tg?~~dt-Y/?~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46/2006 Càmara
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 40/2006
Visto:
RECEBIDA EM: 4 de maio de 2006.
Nº DO PROJETO: 46/2006
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências (no valor de R$
1.460.247,65)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 4 de maio de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski- PPS.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de maio de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
Aprovado com emendas modificativas de autoria da Comissão de Orçamento e
Finanças, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes, os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca
-PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 245/2006.
Lei nº 2.623, de 24 de maio de 2006.
Decreto nº 4.973, de 24 de maio de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3789, dos dias 27 e 28 de maio de
2006. .
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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PREFEl11JRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.623, DE 24 DE MAIO DE 2006 />bre Crédito Adicional Espec:lal e dá oulraS
providêrcias.
A Câmara Murlcipal de Pato Branco, Est.00 do Paraná,· eproYOU e eu, Prefeito
Municipal, sardono a seguinte Lei:
Art. 1° FIC8 autorizado o Executivo M.lnlcipal a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Municlplo de Peto Branco, EstaOO do Paraná, -nados eo sl.l)Olte
das despesas a serem realizadas com recursos orit.rdos de saldos Financeiros não COfll)rometidos do
Exerclcio Anterior até o valor de R$ 1.460.247,65 (um milhão, quatrocentos e sessenta rril, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para ateooer despesas nos seguintes órgãos e
Daações Orçamen1árias: '
04.00-SECRET.MlJ'l.DE ADMNIST. E Pl..ANEJAllENTO Fonte
04.02 -llepto.de Mrinistração e Planejamerto
04.122.0040.1.003.000-Aeolganizar a Admirlstração Municipal
4.4.90.52.00- Equiparrenlos e Material Permanente 33601 R$
06.00-SECRET. MlJ'I. ENG. OBRAS E SER\llÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03-Depto. de Serviços Urt>anos
15.452.0016.2.024-Manlef e Ampliar a Rede de nuninação Púlllica
3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros. P.Juri<ica 3050 R$
06.00-SECRET. MlJ\I. ENG. OBRAS ESER\llÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04 - llepto. de Serviços Rodoviários
26.762.0043.1.000-Aquisiçã<> de Equlpomentos Rodoviários
4.4.90.52.00 -EquiparreRos e Material - 3601 R$
07.00-SECRET. MlJ'I. EDUCACAO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte 07.02 -Depto, Adrrinistrallvo
12.306.0022.2.028-Alimertação Esoclar
3.3.90.30.00 -Material de Consumo 3110 R$
3.3.90.30.00-Material de Consumo 3126 R$
07.00-SECRET,Mlll.Elll.ICAÇA, CULT.ESPORTEELAZER Fonte 07.02 -llepto. Adrriristrallvo
12.361.0022.2.030-Manulenção do Ensino Fundamenlal
3.1.90.11.00-Voncim.eVanlagenSFocas-PessoaJOvil 3103 R$
3.1.90.11.00-Ven:im.eVinagOn&Fbcas-PessoalOvil 3104 R$
07.00-SemEr.MlfiEDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03-llepto. de Ensino
12.361.0022.2.032-ManutençãO do Ensino Fundamenlal ·FUNOEF 60%
3.1.90.11.00-Vencim. eVanlagenS Fixas-Pessoal Ovil............. 3101 R$
07.00-SECRET.lllUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03-llepto. de Ensino
12.361.0022.2.033-Manul: do Ensino Fundemerlal-FUNDEF 40%
3.1.90.11.00-Vencim. eVamagens Fixas- Pessoal Ovil 3102 R$
08.00-SECRETARIAMlllllCIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02- Fundo Muncipal de Salide
10.301.0026.2.046- Programa de Salide Coletivos
3.1.90.11.00 - Voncim. e VanlagenS Fixas -Pessoal Civil 3331 R$
3.1.90.13.00-0brigaçõesPatronais 3310 R$
3.1.90.13.00-0brigactlesPalrooais 3311 R$
08.00-SECRETARIAMIJlllCIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 -Fundo Muncipal de Salide
10.302.0029.2.049 -Serviços para Efetivação pi Credenciados,
Contratoclos e Convenlados
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceircs - P .Jurídica.
3.3.90.39.00-~o..rtroo Serviços de Terceiros - P.Juridica
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0602 - Fundo Muoopal de Selide
10.304.0031.2.065 -Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 - Vercim. e Vantagens Fixas -Pessoal Ovil
4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
4.4.9J.52.00- Equipamentos e Material Pennanente
09.00-SECRETARIADE />f;NJ SOCIAL E CIDADANIA
09.02 - Departamento da Criança e Adolescenle
08.243.0035.2.058.000 - Manut.das Ações Desenv. pelo Fundo M.ln.da
Criança e -klSCGflte
4.4.9J.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
09.00- SECRETARIA DE AC/>D SOCIAL E CIDADANIA
09.03 - Departamento de Assistência Corrunilária
=~-2.061 - Manutenção das Atividades da Al;ão Soolal e
3306 R$
3307 R$
Fonte
3306 R$
3314 R$
3314 R$
Fonte
3747 R$
Fonte
3,00
475.351,00
42,00
526,33
1.423,14
51.681,66
62.363,97
21.334,32
29.634,13
7.793,43
217,94
552,59
17.690,26
724.007,23
12.490,80
40.000,00
5.127,56
9.859,79
4.4.9J.52.00-Equipamentos e Material Pennanente 3748 R$ 146,48
Art. 'J!' Para c:OOertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização
cons~ desta lei, serão utilizados os recursos oriundos çio superávit financeiro apurado no balanço do
exercido anterior conforrre o previsto no inciso 1 do § 111 do Art. 43, da Lei Federal n2 432G'64, de
17/03/64, a seguir especificados.
Fonte Descrição R$ Valor
N'
3050
3101
3102
3103
3104
3110
3126
3306
3307
3306
3310
3311
3314
3331
3501
33601
3746
3747
Contribuição de Iluminação Publica - Exercidos Anteriores
FUNJEF 00% • Exercícios Anteriores
FUNDEF 40°/o • Exercidos Anteriores
10'% Sobre Transf. Constitucionais- Exercícios Arteriores
25% sobre demais irrpostos vinc:U. à educação- Exerc. Anteriofes
MDE/Conv.Merenda Esoclar • Exen:idos Anterioras
MDE/PNAC - Creche - Exercidos Anteriores
Média e Alta O:>n'l:>lexl.bções Estrat. • Prestadores- Exare. Anter.
Média e Al1a ~exidada I Ações Estratégicas • Ações de SaUde •
Exercícios Anteriores
Taxa de Vigilância Santâria ·Exercidos Anterioras
Saúde/Programa Saúde da Família- Exercidos Anterioras
Saúde/Prog . .Agenles Comtritárlos- Exercidos Anterioras
Salde/Prog. Vigilância Sanitária- Exerclcios Anteriores
Saúde/Programa Salide da Família- Exercidos Anleriores
Reoeitas de Allell!IQÕ8S de Allvos • Exercidos Anteriores
Operação de Cnidito BNDESPAR-PMAT·Exercicios Anterioras
Conllêrio Arrjlliação e Marutenção • APAE • Exercidos Anterioras
Convenio Bolsa Famlia • Exercidos Anteriores
TOTAL. ............................................................................ .
Art. 3' Esta Lei ema em vigor na dala de sua pUilicação.
Gablnele do - Muricipal de Peto Branco, 24 de maio de 2006. AOBERTO VIGANÓ
Prefeito Muricipal
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$.
R$
R$
R$
R$
475.351,00
21.334,32
29.634,13
51.681,66
62.363,97
528,33
1.423,14
17.690,26
724.007,23
12.490,80
217,94
552,59
45.127,56
7.793,43
42,00
3,00
146,46
9.859,79
1.460.247,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N" 4.973, DE 24 DE MAIO DE 2006 Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Pato Branco, Eslado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas peto art. 47, inciso XXlll da Lei ,Orgânica Municipal, e com base na Lei rP 2.623 de 24 de
maio de 2006, DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Geral do fvllnicípio de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito AdicionBI Especial, destinado ao Sl4)0rte das despesas a serem realizadas rom recursos
oriund::>s de saldos Financeiros não COl'll>romelidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 1.460.247,65
(um milhão, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos),
prua atender despesas nos seguintes órgãos e Dotações Orçarrentárias:
04.00- SECRET.MlJll.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.02- llepto.de Adrriristração e Planejamento
04.1220040.1.003.000- Reorgarizar a Administração Municipal
4.4.90.52.00- Equipamenlos e Material Permanente 33601 R$ 3,00
06.00-SECRET. Mllll. ENG. Ol!RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03- llepto. de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.024-Manlar e Ampliar a Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros~ P.Jurfdica 3050 R$
06.00-SECRET. Mllll. ENG. 01!RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04- llepto. de SaMços Rodoviários 26.782.0043.1.000 -Aqu~ de Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00- EqUipamentos e Material Permanente 3501 R$
07.00- SECRET. MlJ'I. BlUCACAO, CUL T.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Depto. Adrrinistrativo 12.306.0022.2.026 -Alimentação Escolar
3.3.90.30.00-Material de Consumo 3110 R$
3.3.90.30.00-Materlal de Consumo 3126 R$
07.00-SECRET.MlJll.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTEELAZER Fonte
07.02-Depto. Administrativo
12.361.0022.2.030 - Manulenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00- Venclm. e Vantagens FIXOS ·Pessoal Civil 3103 R$
3.1.90.11.00-Vencim.. Vantagens Focas-Pessoal Civil 3104 R$
07.00-SECRET.Mllll.BlUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03- Depto. de Ensino
12.361.0022.2.032- Manulenção do Ensino Fundamental ·FUNDEF 60%
3.1.90.11.00-Vencim e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........... 3101 R$
07.00- SECRET.MUN.BlUC/>l;NJ, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03- Depto. de Ensino
12.361.0022.2 033-Manul. do Ensino Fundamental - FUNDEF 40%
3.1.90.11.00-Vercitn e Vantagens Fixas- Pessoa\ Civil 3102 R$
08.00-SECRETARIA MlJlllCIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúda
10.301.0028.2.048 - Programa de Saúde Coletivos
3.1.90.11.00-Vencim e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3331 R$
3.1.90.13.00 -Obrigações Patronais 3310 R$
3.1.90.13.00 - Obrigacões Patronais 3311 R$
08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02- Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.049-Serviços para Efetivação pi Credenciados,
Contratados e Q>nveria:ios ·
3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros· P.Jurídica
3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros· P.Juridica
08.00- SECRETARIA MlJlllCIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Rxas -Pessoal Civil
4.4.90.51.00 -Obras e lnslalações
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
09.00- SECRETARIA DE t>J;Po SOCIAL E CIDADANIA
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058.CXX:>-Manut.das Ações Desenv. pelo Fundo Mun.da
Criança e Adolescente
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
09.00 - SECRETARIA DE AC/>D SOCIAL E CIDADANIA
09.03 - Departamento de Assistência Comunitãria
08.244.0036.2.061 - tv-tanutenção das Atividades da Ação Social e
Cidadania
3306 R$
3307 R$
Fonte
3306 A$
3314 R$
3314 A$
Fonte
3747 A$
Fonte
475.351,00
42,00
526,33
1.423,14
51.681,66
62363,97
21.334,32
29.634,13
7.793,43
217,94
552,59
17.690,28
724.007,23
12.490,80
40.000,00
5.127,56
9.859,79
4.~.90.52.00- Equipamentos e Material Pennanente 3748 R$ 146,48
Art. 2° Para cobertura do Crédito Especial aberto em decorrência da autorização constante
da Lei rP 2.623, de 24 de maio de 2006, serão utilizados os recursos oriundos do superávil finarx;eiro
apurado no balanço do exercício anterior confonne o previsto no inciso 1 do§ 19 do Art. 43, da Lei
Federal nQ 4320/64, de 17/00/64, a seguir especificados.
Fon1'! Descrição
N'
3050
3101
3102
3103
3104
3110
3126
3306
3307
3306
3310
3311
3314
3331
3601
33601
3746
3747
Contribuição de Iluminação Publica - Exercícios Anteriores
FUNDEF 60% - Exercícios Anteriores
FUNDEF 40% • Exercícios Anteriores
10% Sobre Transf. Constitucionais - Exercícios Anteriores
25% sobre demais illl>05tos vincul. à educação - Exerc. Anteriores
M:>E!Conv.Merendli Escolar- Exercícios Anteriores
MOE/PNAC • Creche· Exercícios Anteriores
Wiédia e Alta ComplexJAções Estrat. - Prestadores- Exerc. Anter.
tJiédia e Alta Complexidade I fJ.ções Estratégicas • Ações de Saúde -
Exercidos Anteriores
Taxa de Vigilância Sanitária· Exercícios Anteriores
Saúde/Programa Saúde da Família· Exercícios Anteriores
Saúde!Prog.Agentes Corn.mitários- Exercícios Anteriores
Saúde/Prog. Vigilância Sanitária- Exercícios Anteriores
Saúde/Programa Saúde da Famlia- Exercidos Anteriores
Receitas de Alienações de Ativos· Exercícios Anteriores
Operação de Crécito BNDESPAR-PMAT -Exercícios Anteriores
Convênio Anl>liação e Ma.ootenção • APAE. • Exercícios Anteriores
Cionvenio Bolsa Famlia. -- Exercícios Anteriores
TOTAL. .............................................................................. .
Art. 3' Esta Decreto entra em vigor na dala de sua publicação.
Gablnele do P-to Municipal de Pato Branco, 24 de maio de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito MLrlicipal
Câmara
Visto: •. '".
R$ Valor
R$
A$
A$
R$
A$.
A$
A$
A$
R$
A$
A$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
475.351,00
21.334,32
29.634,13
51.681,66
62.363,97
528,33
1.423, 14
17.690,26
724.007,23
12.490,80
217,94
552,59
45.127,56
7.793,43
42,00
3,00
146,46
9.859,79
1.460.247,65
~~~~§J~9J~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46/2006
~Visto: -i: ,
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá :~t::s p: ::~'""""""'·
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos
de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$
1.460.247,65 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e sete reais
e sessenta e cinco centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações
Orçamentárias:
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.02 - Depto.de Administração e Planejamento
04.122.0040.1.003.000 - Reorganizar a Administração Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 33601 R$
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03 - Depto. de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.024- Manter e Ampliar a Rede de Iluminação
Pública
3,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica 3050 R$ 475.351,00
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04 - Depto. de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.008 -Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 3501 R$ 42,00
07.00-SECRET. MUN. EDUCACAO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Depto. Administrativo
12.306.0022.2.028-Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 3110 R$ 528,33
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 3126 R$ 1.423, 14
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Depto. Administrativo
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 3103 R$ 51.681,66
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 3104 R$ 62.363,97
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Depto. de Ensino
12.361.0022.2.032 - Manutenção do Ensino Fundamental -
FUNDEF 60%
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil. ............ 3101 R$ 21.334,32
Rua Ararigbóia, 491 g Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~~~~~~$~ Estado do Paraná
Câmara Afunicip áe
Pato '.Branco
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07.03- Depto. de Ensino
12.361.0022.2.033- Manut. do Ensino Fundamental - FUNDEF
40%
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2.048 - Programa de Saúde Coletivos
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.13.00- Obrigacões Patronais
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados,
Contratados e Conveniados
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.055- Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
09.02- Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058.000 - Manut.das Ações Desenv. pelo Fundo
Mun.da Criança e Adolescente
F ta
Visto:
3102 R$
Fonte
3331 R$
3310 R$
3311 R$
Fonte
3306 R$
3307 R$
Fonte
3308 R$
3314 R$
3314 R$
Fonte
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 3747 R$
09.00-SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação Social e
Cidadania
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 3748 R$
4 ?J
29.634,13
7.793,43
217,94
552,59
17.690,28
724.007,23
12.490,80
40.000,00
5.127,56
9.859,79
146,48
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit
financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso 1 do §
1° do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, a seguir especificados.
Fonte Descrição R$ Valor
Nº
3050 Contribuição de Iluminação Publica - Exercícios Anteriores R$ 475.351,00
3101 FUNDEF 60% - Exercícios Anteriores R$ 21.334,32
3102 FUNDEF 40% - Exercícios Anteriores R$ 29.634, 13
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
tíf~~átYffJakY$~
3103
3104
3110
3126
3306
3307
3308
3310
3311
3314
3331
3501
33601
3748
3747
Estado do Paraná
10% Sobre Transf. Constitucionais - Exercícios Anteriores R$
25% sobre demais impostos vincul. à educação - Exerc. Anteriores R$
MDE/Conv.Merenda Escolar- Exercícios Anteriores R$
MDE/PNAC - Creche - Exercícios Anteriores R$
Média e Alta Complex./Ações Estrat. - Prestadores - Exerc. Anter. R$
Média e Alta Complexidade I Ações Estratégicas - Ações de Saúde
- Exercícios Anteriores R$
Taxa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores R$
Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores R$
Saúde/Prog.Agentes Comunitários- Exercícios Anteriores R$
Saúde/Prog.Vigilância Sanitária- Exercícios Anteriores R$
Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores R$
Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores R$
Operação de Crédito BNDESPAR-PMAT-Exercícios Anteriores R$
Convênio Ampliação e Manutenção - APAE - Exercícios Anteriores R$
Convenio Bolsa Família - Exercícios Anteriores R$
51.681,66
62.363,97
528,33
1.423, 14
17.690,28
724.007,23
12.490,80
217,94
552,59
45.127,56
7.793,43
42,00
3,00
146,48
9.859,79
TOTAL ............................................................................... . R$ 1.460.247,65
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Afunicip áe
Pato 'Branco
FI.: 1~
Visto:
Rua Ararigbóia, 491 ~ Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
18/osl ZGOC. - ~ l CSrl\./
~~~~§~~~L<>. Estado do Paraná
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 4612006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei
nº. 46/2006, que solicita autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
1.460.247,65 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e sete
reais e sessenta e cinco centavos).
Em análise, observou-se que o projeto acresce no orçamento do Município
para o exercício de 2006, diversas dotações orçamentárias com a finalidade de~:.; ~
aplicar recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do exercício~.~: ~
de 2005, provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício. '.:='. ~
r-··· ,_,
~1 Conforme orientações da assessoria contábil apresentamos emendas'.::.'
modificativas que corrige dotações equivocadamente lançadas no projeto em~~ ~ !.!-• ~~ apreço: ,... :::1 ',<.·~:~.)·'. t··r"
EMENDA MODIFICATIVA
~2~~ ;y .... ~
[ .. ,.', [Jii'i ..... j i.~I
!·-'· '-"
Altera dotações abaixo indicadas do artigo 1° que passam a vigorar com o 8 . ~ seguinte teor: :.!:3
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Depto. de Ensino
12.361.0022.2.033- Manut. do Ensino Fundamental -FUNDEF 40%
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 3102 R$ 29.634, 13
09.00- SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação social e
Cidadania
4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente 374& R$ 146,48
Altera a redação do artigo 2°, que passando a vigorar com o seguinte teor:
Fonte Descrição
Nº
3050 Contribuição de Iluminação Publica - Exercícios Anteriores
3101 FUNDEF 60% - Exercícios Anteriores
3102 FUNDEF 40% - Exercícios Anteriores
3103 10% Sobre Transf. Constitucionais - Exercícios Anteriores
3104 25% sobre demais impostos vincul. à educação - Exerc.
Anteriores
3110 MDE/Conv.Merenda Escolar - Exercícios Anteriores
3~26 MDE/PNAC - Creche - Exercícios Anteriores
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
475.351,00
21.334,32
29.634,13
51.681,66
62.363,97
Paraná
528,33
1.423,14
rt~~d&/?~$~ Estado do Paraná
3306 Média e Alta Complex./Ações Estrat. - Prestadores - Exerc. R$ 17.690,28
Anter.
3307 Média e Alta Complexidade/ Ações Estratégicas -Ações de
Saúde - Exercícios Anteriores R$ 724.007,23
3308 Taxa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores R$ 12.490,80
3310 Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores R$ 217,94
3311 Saúde/Prog.Agentes Comunitários- Exercícios Anteriores R$ 552,59
3314 Saúde/Prog.Vigilância Sanitária- Exercícios Anteriores R$ 45.127,56
3331 Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores R$ 7.793,43
3501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores R$ 42,00
33601 Operação de Crédito BNDESPAR-PMAT-Exercícios Anteriores R$ 3,00
3748 Convênio Ampliação e Manutenção - APAE - Exercícios R$ 146,48
Anteriores
3747 Convenio Bolsa Família - Exercícios Anteriores R$ 9.859,79
TOTAL ............................................................................... R$ 1.460.247,65
O Projeto tem amparo no que disciplina os arts. 40, 41, inciso li e 42, 43, §
1°, inciso 1, § 2° da Lei nº. 4.320/64 assim como Art. 167 da Constituição Federal.
Feitas as análises e emendas apresentadas, somos de PARECER
FAVORÁVEL a regimental tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em
conformidade com o que disciplina a Lei.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de maio de 2006.
MARCO ANTONI
Pre id
~~POZZA nte
MÁR~~~OZELINSKI Relatora
Cdmara
)~to:: >L :::.;.;
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~~~:?~$~ Estado do Paraná
c_:a_;;iarii~Afunicip de
d Pato '.Branco i Fi.: . ......,.ü9....--. __ ,
ASSESSORIA CONTABIL ~ \/h::.to: __ '"::'"'f;J;"'>'.'"~'it:flu'il'U;;;. *~:;,;;;::::;:;;;;;:.[
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 46/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
46/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
1.460.247,65 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e
quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para
o exercício financeiro de 2006, diversas dotações orçamentárias com a
finalidade de aplicar recursos oriundos de · saldos financeiros não
comprometidos do exercício de 2005, oriundos de superávit financeiro
apurado no balanço do exercício, com base no que disciplina o art.43, §
1 o ,inciso I, § 20 da Lei 4320/64 que assim se reporta:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedjda de exposição justificativa.
§ lo Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
§ 2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas".
Foi solicitada a criação das seguintes dotações
orçamentárias, conforme especificações do anexo IV da Instrução
Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006
- Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal
VANTAGENS FIXAS - Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de
PESSOAL CIVIL Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em
Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como:
Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação
de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva;
Gratificação de Regência de Classe; Gratificação oela .. Rua Arangbo1a, 491 Fone. (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Para na ,! 1
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~~g'J~9J~ Estado do Paraná
J
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou
Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar;
Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias
Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento,
Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral
ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação
de Função-Magistério Superior; Gratificação de
Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação
Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho
das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade
de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro
Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de
Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições
e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de
Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino;
Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de
Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete;
Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno;
Adicional de Férias 1/3 (art. 7°, item XVII, da
Constituição); Adicionais de Periculosidade;
Representação Mensal; Licença-Prêmio por
assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou
Salário no Exterior); Diferenças Individuais
Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de
Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias
Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio
(cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela
Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de
Habilitação Policial; Adiantamento do 13° Salário; 13º
Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista;
Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e
outras despesas correlatas de caráter permanente.
Despesas com encargos que a administração tem pela
sua condição de empregadora e resultantes de
pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos
de Previdência.
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva;
diesel automotivo; lubrificantes automotivos;
combustível e lubrificantes de aviação; gás
engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes;
material biológico, farmacológico e laboratorial;
animais para estudo, corte ou abate; alimentos para
animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico;
sementes e mudas de plantas; gêneros de
alimentação; material de construção para reparos em
imóveis; material de manobra e patrulhamento;
material de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; material de expediente; material de
cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de processamento de
dados; aquisição de disquete; material para esportes e
diversões; material para fotografia e filmagem;
material para instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação; material
odontológico, hospitalar e ambulatorial; material
químico; material para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material
de acondicionamento e embalagem; suprimento de
lorotecão ao vôo· suorimento de aviação·
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
/
rt~~ck!Pah~~
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Estado do Paraná
sobressalentes de máquinas e motores de navios e
esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas
e insíonias e outros materiais de uso não-duradouro.
Despesas decorrentes da prestação de serviços por
pessoas jurídicas· para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos;
locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio
e tributos à conta do locatário, quando previstos no
contrato de locação); locação de equipamentos e
materiais permanentes; conservação e adaptação de
bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes
de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene;
serviços de divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições;
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive
a indenização a servidor); software; habilitação de
telefonia fixa e móvel celular· e outros congêneres.
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de
medição; aparelhos e equipamentos de comunicação;
aparelhos, equipamentos e utensílios médico,
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e
utensílios domésticos; armamentos; coleções e
materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos
de manobra e patrulhamento; equipamentos de
proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
instrumentos mus1ca1s e artísticos; máquinas,
aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas,
aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos
diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de
escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de
oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas,
rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em
geral; obras de arte e peças para museu; semoventes;
veículos diversos; veículos ferroviários; veículos
rodoviários· outros materiais permanentes.
Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de
pessoal temporário não pertencente ao quadro da
entidade e necessário à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas; instalações que
sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como:
elevadores, aparelhagem para ar condicionado central,
etc.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim
expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
câm.Md Afun.icip
Pato 'Branco
Paraná
~~~~:?~$tanc0' Estado do Paraná
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e espeC1a1s serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Os recursos para a cobertura do credito especial a ser aberto
ocorrerá de recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço
de 2005, conforme especificado no art.2° da Lei em apreço.
Uma vez que tais créditos se relacionam com o orçamento anual e
as condições básicas para abrir crédito suplementar são:
•:• a prévia autorização legislativa e
•:• a indicação de recursos.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Merecem reparos dotações orçamentárias do art.1 o que encontrase com a classificação erradamente indicada, uma das dotações não
consta o valor para a suplementação, e do art.2° não consta o total dos
recursos de darão cobertura ao crédito aberto, devendo a Comissão de
Finanças e Orçamento apresentar emenda modificativa para adequar o
projeto nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA
Altera dotações abaixo indicadas do artigo 1 o que
com o seguinte teor:
~~tp
Pato '.Branco
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07 .03 - Depto. de Ensino
Fonte
Fl.: _ __,,O~f ___ _
12.361.0022.2.033- Manut. do Ensino Fundamental -FUNDEF 40%
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
Visto:
3102 R$
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação social e
Cidadania
4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente 374tJ R$
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
146,48
Paraná
tj?~~á&/?~$~ Estado do Paraná
Altera a redação do artigo 20, que passando a vigorar com o
seguinte teor:
Fonte Nº
3050
3101
3102
3103
3104
3110
3126
3306
3307
3308
3310
3311
3314
3331
3501
33601
3748
3747
Descrição
Contribuição de Iluminação Publica - Exercícios Anteriores R$
FUNDEF 60% - Exercícios Anteriores R$
FUNDEF 40% - Exercícios Anteriores R$
10% Sobre Transf. Constitucionais - Exercícios Anteriores R$
25% sobre demais impostos vincul. à educação - Exerc. Anteriores R$
MDE/Conv.Merenda Escolar - Exercícios Anteriores R$
MDE/PNAC - Creche - Exercícios Anteriores R$
Média e Alta Complex./Ações Estrat. - Prestadores - Exerc. Anter. R$
Média e Alta Complexidade I Ações Estratégicas - Ações de Saúde -
Exercícios Anteriores R$
Taxa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores R$
Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores R$
Saúde/Prog.Agentes Comunitários- Exercícios Anteriores R$
Saúde/Prog.Vigilância Sanitária- Exercícios Anteriores R$
Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores R$
Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores R$
Operação de Crédito BNDESPAR-PMAT-Exercícios Anteriores R$
Convênio Ampliação e Manutenção - APAE - Exercícios Anteriores R$
Convenio Bolsa Família - Exercícios Anteriores R$
TOTAL................................................................................ .R$
Valor
475.351,00
21.334,32
29.634,13
51.681,66
62.363,97
528,33
1.423, 14
17.690,28
724.007,23
12.490,80
217,94
552,59
45.127,56
7.793,43
42,00
3,00
146,48
9.859,79
1.460.247 ,65
Feitos os ajustes encontrando-se a matéria dentro das normas que
regem a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o
que preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 05 de maio de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
('\_r~s~ssora Contábil CV PR Nº 027 .823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Afunicipaf áe
Patlt 'Branco
FI.: o
Visto:
Pato Branco Paraná
F<DTOCDLO
PtE- Eítuta
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Câmara !Municip áe
Pato 'Branco
Fl.: _ __,.~i.;;._3 ---
Visto:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para alterar o Orçamento vigente, visando
abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com
recursos oriundos de saldos financeiros, não comprometidos do exercício anterior, no valor de R$
1.460.247,65, (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e
cinco centavos), recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior,
com base no art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Tendo em vista a necessidade de que a alteração proposta seja concretizada, contamos
com a compreensão dos nobres edis dessa Casa de Leis, solicitando que a matéria seja apreciada em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brançó, em 25 de abril de 2006.
/
Rua Caramuru, 271
411;;J1f// ª-{TO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:Jtt:ft:ítuta dl{unícípaÍ de(/) ato 23tanco
/ I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Cdmara
PROJETO DE LEI Nº 46/2006 F1.: __ __... ____ _
Visto:
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art.1° Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das
despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício
Anterior até o valor de R$ 1.460.247,65 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil duzentos e quarenta e sete reais
e sessenta e cinco centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:
04 .00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
04.02 - Opto.de Administração e Planejamento
04.122.0040.1.003.000 Reorganizar a Administração Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.03 Opto. de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.024 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Depto. de Serviços Rodoviários
26. 782.0043.1.008 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL T.ESPORTE E LAZER
07.02 - Depto. Administrativo
12.306.0022.2.028 - Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - Depto. Administrativo
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T.ESPORTE E LAZER
07.03 -Depto. de Ensino
12.361.0022.2.032 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 60%
3.1.90.11.00 - Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil ............ .
Fonte
33601 R$
Fonte
3050 R$
Fonte
3501 R$
Fonte
3110 R$
3126 R$
Fonte
3103 R$
3104 R$
Fonte
3101 R$
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Depto. de Ensino
12.361.0022.2.032 - Manut. do Ensino Fundamental -FUNDEF 40%
3.1.90.11.00 -cVencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
~~~6J.G3'3·
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2.048 - Programa de Saúde Coletivos
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.13.00 - Obrigacões Patronais
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.3'02.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e
Conveniados
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
3102 R$
Fonte
3331
3310
3311
Fonte
3306
3307
R$
R$
R$
R$
R$
Pato Branc
3,00 /
475.351,00 ./
42,00 ___...,
528,33 .---
1.423, 14 ---
51.681,66 --
62.363,97 ----
21.334,32--
29.634, 13 ----
7. 793 ,43_...--
217, 94 ---- 552,59//.
17.690,28 ---
724.007,23.......--
(P tE{Eítuta o11 Ul2ÍdÍpal de pato 23 taJWO 1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
4.4.90.51.00.0M# Obras e Instalações
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058.000 Manut.das Ações Desenv. pelo Fdo. Mun.da Criança e
Adolescente
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
09.00- SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação social e Cidadania
4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente
Fonte
3308
3314
3314
Fonte
3747
Fonte
R$
R$
R$
R$
,.....-- 12.490,80
40.000,00 /
5.127,56
9.859,79 ~
Art.2° Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior
conforme o previsto no inciso 1 do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados.
Fonte
Nº
3050
3101
3102
3103
3104
3110
3126
3306
3307
3308
3310
3311
3314
3331
'-3501
33601
/3748
"3747
Descrição
Contribuição de Iluminação Publica - Exercícios Anteriores
FUNDEF 60% - Exercícios Anteriores
FUNDEF 40% - Exercícios Anteriores
10% Sobre Transf. Constitucionais - Exercícios Anteriores
25% sobre demais impostos vincul. à educação - Exerc. Anteriores
MDE/Conv.Merenda Escolar - Exercícios Anteriores
MDE/PNAC - Creche - Exercícios Anteriores
Média e Alta Complex./Ações Estrat. - Prestadores - Exerc. Anter.
Média e Alta Complexidade I Ações Estratégicas - Ações de Saúde -
Exercícios Anteriores
Taxa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores
Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores
Saúde/Prog.Agentes Comunitários- Exercícios Anteriores
Saúde/Prog.Vigilância Sanitária- Exercícios Anteriores
Saúde/Programa Saúde da Família- Exercícios Anteriores
Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores
Operação de Crédito BNDESPAR-PMAT-Exercícios Anteriores
Convênio Ampliação e Manutenção - APAE - Exercícios Anteriores
Convenio Bolsa Família - Exercícios Anteriores 1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Art. 3° Esta Lei / > entra em vigor na data de sua publicação. ~ ·
&Jii;v
~~~unicipal.
Valor
475.351,00
21.334,32
29.634,13
51.681,66
62.363,97
528,33
1.423, 14
17.690,28
724.007,23
12.490,80
217,94
552,59
45.127,56
7.793,43
42,00
3,00
146,48
9.859,79
Câmara Afu.nicip
Pato '.Branco
Fl.: __ O..._.l..__ __ _
Visto:
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná