~~~ffeal~~~$~ Estado do Paraná Camara Afwucipaí de.
Pato 'Branco
FI.: ___ 3'1
~-----
Visto: ~
PROJETO DE LEI Nº 47/2006 u
MENSAGEM Nº 42/2006
RECEBIDA EM: 8 de maio de 2006.
Nº DO PROJETO: 47/2006
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda
(Parte do imóvel Pedreira Municipal, será doado para Suellen Cortele, para o ramo de fabricação
de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 8 de maio de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de maio de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes, os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 245, de 23 de maio de 2006.
Lei nº 2.624, de 24 de maio de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3793, do dia 2 junho de 2006.
. Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI . ~~IÇÃ0_~793_
?i) Fl.: ___ ;...;;...-:----'---
Visto:
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEI N' 2.624, DE 24 DE MAIO DE 2006
Autoriza a doação de imóvel a Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda.
A Câmara Municipal de Pato· Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de
parte do Imóvel Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592, 14 m2
- (quatro mil,
quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da
Matrícula n~ 23.106, do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 68.882, 10 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois mil e dez
centavos), à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda., pessoa juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n" 03.250.176/0001-90, situada na Rodovia BR 158
n" 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
-- Art. 2º A doação de que trata o "caput" fica co1
ndicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10·(dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária:
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fab.ricação de
peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer
outro;
Ili - inicio da edificação no' prazo máximo de 90 (noventa) dias contados
da publicação desta Lei e início das atividades ilidustriais propostas no pedido, objeto do
protocolo n2 242729, de 7 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida;
IV - outorga da escritura ·pública de doação somente após o efetivo
inicio das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e
registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidaS nesta Lei e. na Lel n2 1 .207,
de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei n2 1.260, de 18 de novembro de
1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de PatQ Branco, 24 de maio de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
r:?~~l'k:P~~umcfl/ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 47/2006
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Patropeças
Comércio de Peças Pato Branco Ltda.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de
parte do Imóvel Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592, 14 m2 (quatro mil,
quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da
Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 68.882, 1 O (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois mil e dez
centavos), à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.250.176/0001-90, situada na Rodovia BR 158
nº 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, nesta ciade de Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de
peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer
outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados
da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do
protocolo nº 242729, de 7 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara !Jvfunicip áe
Pato 'Branco
FI.: _______ 13 _
Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LElN° 47/2006
Esta Comissão Permanente analisa a matéria em apreço,
através da qual o Executivo Municipal pretende obter autorização
legisaltiva para doar imóvel à PATROPECAS Comércio de Peças Pato
Branco Ltda.
O imóvel a ser doado compreende parte do Imóvel Pedreira
Municipal, contendo a área de 4.592,14m2, constante da Matrícula nº
23.106, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.882, 10 (sessenta e oito mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), à donatária, acima
mencionada, sendo que a mesma só poderá utilizar o imóvel para o ramo
de fabricação de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos
rodoviários, vedado qualquer outro.
A matéria tem amparo legal, é justa e necessária
considerando que a doação do imóvel será utilizada para a implantação
de indústria que gerará renda e empregos para o município.
Diante disso, esta comISsao emite PARECER , F AVORA VEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 17 de maio de 2006.
( ,
\f\~ .. íl - r
1.jf\ : ~Jul1 r .. " 1\ \L. .. ; '· . •,_; '..) \J 0 \._
Volmir Sa'bbi - PT - Presidente
e ... ~~
Cilmar Francisco Pastorello - PL
tjj'~~§~$~ Estado do Paraná .
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4712006
O Executivo Municipal, através do projeto de lei n° 47/2006,
busca autorização deste Poder Legislativo Municipal, para doar parte do imóvel
Pedreira Municipal, contendo área de 4.592,14 m2
, matriculado sob nº 23.106
do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 68.882,10 (sessenta e oito mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos), à PATROPEÇAS
COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.250.176/0001-90, estabelecida na BR
158, nº 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, em Pato Branco, Estado do Paraná.
De acordo com o projeto de lei, o imóvel a ser doado será
destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de peças e partes
destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer outro. O
cronograma apresentado pela empresa, revela que o investimento será na
ordem de R$ 280.000,00, além da geração de mais 10 (dez)empregos e renda
que proporcionará com a efetiva implantação da indústria.
Verifica-se ainda que a proposição está acompanhada das
informações e documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a
Lei Municipal n° 1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais. ·
Dessa forma pelo interesse público da referida doação, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
Guilhe
Rua Ararigbóia,/491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara fMunicip áe
Pato 'Branco
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va mir ~ª~ - mMerribro
Pato Branco Paraná
Câmara :Municip
Pato 'Branco
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Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 47/2006
O Executivo Municipal pretende, através do presente projeto
de lei, analisado por esta Comissão Permanente, buscar autorização
desta Casa de Leis, para doar imóvel à PATROPECAS Comércio de
Peças Pato Branco Ltda.
Trata-se de parte do imóvel Pedreira Municipal, contendo
área de 4.592,14m2, avaliado em R$ 68.882,10, que será doado para a
donatária para a implantação de indústria do ramo de fabricação de
peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários,
vedado qualquer outro.
Conforme destaca o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, em
seu parecer datado de 11 de maio de 2006, a proposição está
acompanhada das informações e documentações indispensáveis a sua
análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1207/93, que institui normas
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, sendo
portanto que a matéria encontra-se apta a seguir sua regimental
tramitação por esta Casa de Leis, e, sendo assim, após análise, optamos , por exarar PARECER FAVORAVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de maio de 2006.
~~~l~ozelinski-PPS
tíf~~§/~$~ Estado do Paraná Câmara
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47 /2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do imóvel Pedreira Municipal,
contendo área de 4.592,14 m2, matriculado sob nº 23.106 do 1º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 68.882,10 (sessenta e oito mil, seiscentos e
oitenta e dois reais e quatorze centavos), à Patropeças Comércio de Peças
Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
03.250.176/0001-90, estabelecida na BR 158, nº 8900, Km 536, Bairro Bela
Vista, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação
de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários,
vedado qualquer outro.
A doação proposta decorre do investimento na ordem de R$ 280.000,00 que a
referida empresa pretende implementar no Município com o empreendimento
industrial, além da geração de mais 10 (dez)empregos com o Projeto e renda
que proporcionará com a efetiva implantação da indústria.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Verificando os documentos e informações acostados ao Projeto, constatamos
que a empresa donatária cumpriu os requisitos e condições legais pertinentes
à espécie, estando portanto, a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação, competindo as Comissões Permanentes procederem as diligências
de estilo.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato 1,3.ranco, 11 de maio de 2006.
- . .~ ~ f:2-i9,n:;.-:....... \9
e enato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
ROTO C PirE t:ítuta
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara 'J'Vfunicipaí de
Pato 'Branco
FI.: ________ 24 _
Visto:
1
..
MENSAGEM Nº 042/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação de parte do Imóvel
Pedreira Municipal , contendo a área de 4.592, 14m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois
metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nºs 23.106, do Registro
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.882, 1 O
(sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos) à Patropeças Comércio
de Peças Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
03.250.176/0001-90, sita na Rodovia BR 158 8900, km 536, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná.
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de uma indústria de peças
e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários., conforme projeto de implantação
da empresa em anexo.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato franco, em 03 de maio de 2006.
/
Rua Caramuru, 271
r · .. RO~ ]/::tl:»f/ Prefeito Municipal
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5envolv1mento
Tecnológ1co
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara !Municip
Pato 'Branco
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Visto:
PROJETO DE LEI Nº 47/2006
Autoriza a doação de imóvel à Patropeças Comércio de
Peças Pato Branco Ltda .
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal , contendo a área de 4.592, 14m2 (quatro mil, quinhentos e noventa
e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nºs 23.106, do
Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
68.882, 1 O (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos) à Patropeças
Comércio de Peças Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob
nº 03.250.176/0001-90, sita na Rodovia BR 158 nº 8900, km 536, Bairro Bela Vista, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de peças e
partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 242729, de 07 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
,-? IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na ei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de npve bro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor d ilUa publicação. 1!:1/} ;;m/
Rua Caramuru, 271
R~t- o VIGANÓ
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 ato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
MEMORANDO Nº 059/06 Pato Branco (PR), 02 de maio de 2006.
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
PARA: Senhor CARLINHOS POLAZZO -Assessor Legislativo
ASSUNTO: Lei de Doação.
Solicitamos a gentileza de providenciar Mensagem e Lei de Doação para a empresa
Patropeças - Comércio de Peças Pato Branco Ltda - ME, localizada na BR - 158 Nº 536,
Bairro Dall Ross, em Pato Branco. O terreno a ser doado é parte do imóvel da Pedreira
Municipal, contendo a área 4.592,14 m2 , constante na matricula 23.106 do primeiro oficio
geral de imóveis da Comarca de Pato Branco.
Conforme deferimento (anexo).
Certo do atendimento.
taria de Desenvolvimento
nômico e Tecnológico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
,
Requerente: PATROPEÇAS -COMERCIO DE PEÇAS PATO BRANCO
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.250.176/0001-90, estabelecida
à Rodovia BR 158, Km 536, Nº 8.900, Bairro Bela Vista, nesta cidade, por seu sócio administrador, Sra.
CONCEIÇÃO EBURNIA LAZAROTTO,
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
Doação de um terreno, já contendo a infrae'strutura, como energia elétrica, água,
telefonia, calçamento e outras necessárias ao fim industrial a que se destina.
Atividade: Indústria de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos
rodoviários.
Endereço: Rodovia BR 158, l(m 536, nº 8.900, Bairro Bela Vista, Pato Branco--PR.
Telefone para contato: 46-3224-2844
Pato Branco, 07 de abril de 2006.
{1 .. · , -- e ,/:~ '" ., 4 r (z'"i, \)~,-f 4~ 1:' f\~ J{- C-(:·· /' :· / /' ~)-f'.·:~· l ~!.!. / 1
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P atropeÇ11S Comercio êle Peças Pato Branco Ltda-ME
Conceição Ebumia Lazarotto - Sócia Gerente.
Câmara Afunicip áe
Pato 'Branco
FI.:---~------- 2.1.
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
" SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ,
E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA
NOME: PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA- ME
ENDEREÇO: ROD. BR 158, KM 536, Nº 8900
BAIRRO: BELA VISTA MUNICÍPIO: PATO BRANCO - PR.
FONE: 46- 3224-2844 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 31/05/1999
ATIVIDADE PRINCIP AL:INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS P/MÁQUINAS RODOVIÁRIAS.
1.1. - Composição societária 1.2. - Firma Individual
Detentores Cargo R$ % Integralizado %
Conceição E. Lazarotto Administr. 76.000,00 95 76.000,00 95
Eliana Ana Stopassola Sócia 4.000,00 5 4.000,00 5
Total 80.000,00 100% 80.000,00 100
Data ultima alteração contratual: 13/03/2006
2. - ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa ( X ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( ) Grande Empresa
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( X ) Alugadas -
3.1. -Área em m2 Administrat. Produção Outros Total constr. Area terreno
Atual 100 400 500 2.500
Solicitada 200 1.800 2.000 3.000
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do investimento ·- Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade,dimensões, modelo,
marca, valor, etc, englobando máquinas e equipamentos, obras civis, veículos e outros.
1) A empresa requer à Prefeitura Municipal de Pato Branco, a doação de um terreno sem
construção, porém com toda infraestrutura, como instalação de energia elétrica, água,
calçamento, terraplenagem e obras que se fizerem necessárias ao fim a que se destina,
Localizado nesta cidade, preferencialmente próximo ao Parque Industrial do Bairro Planalto,
às margens da Rodovia BR 158, sendo o terreno com área aproximada_de 4.600 m2.
2) A empresa pretende iniciar imediatamente· a construção de um barracão para em seguida
instalar sua indústria no local.
3) A empresa investirá em equipamentos industriais o valor estimado de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), compreendendo os seguintes equipamentos: Calandra, Dobradeira, Aparelhos de
Solda, Equipamentos de Pintura, Lixadeiras, Furadeiras, Tomo Mecânico e Ferramentas
Diversas.
4) A empresa investirá recursos próprios, em equipamentos e veículos, o valor deR$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
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PrefeitU~ icipal de Pato BrI' ,'
Câm.4-~~·· ~ .. . .., ~~ ,,- r . ( ' .. ~~'"" :l'>{l_-1--L-' :.t.3$ J.-/l"·.'l .. _-__ ,.~,
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Econ~ i e Tecno\6g1co FI.: &/)
POf 007/200&
~ . '
_Visto:
5) A empresa investirá na construção do barracão o valor aproximado de R$ 100.000,00
{cem mil reais).
6) Serão produzidas partes e peças aplicadas às máquinas e equipamentos rodoviários, como
tratores, patrolas, escavadeiras, retro-escavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas do
gênero.
Principais peças a serem fabricadas: Caçamba para Retro-Escavadeira, Cabine Florestal
para Tratores de Esteira, Toldos para diversas máquinas rodoviárias, teto de cabine de
motoniveladora, Lâmina desraizadora, outras peças complementares aplicadas às máquinas e
equipamentos rodoviários.
7) Ao iniciar as atividades no novo endereço, a empresa criará de imediato 10 (dez) novos
empregos e, no decorrer do prazo de O 1 (um) ano, quando espera estar em atividade plena,
contratará outros 10 (dez) empregados. Totaliza assim, a implementação do projeto, 20
;(vinte) novos empregos no prazo de um ano.
8) RESUMO DA APLICAÇÃO DE CAPITAL PREVISTA:
1- Maquinários industriais 100.000,00
2- Veículos 80.000,00
3- Construção 100.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO ............... R$ 280.000,00
4.2 - Cronograma de Investimentos
INVESTIMENTOS Real. Ult. ano Ano 1 Ano2 Ano 3 total
Terrenos
Obras civis 100.000,00 100.000,00
Máquinas e equipamentos 180.000,00 180.000,00
Instalações
Total 280.000,00 280.000,00
3. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$ % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 280.000,00 Rec.Próprios 280.000,00 100
Total 280.000,00 100,00% Total 280.000,00 100,00%
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO. ATUALIZ. FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR
BANCO DO BRASIL 10/09/2006 2,8 Déb.c/corrente 14.000,00
ú\
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Prefeitura ~~clpal de Palo Branco Câmara 9vfu:n.icipaf áe . · Júlio lt H Lattmann Pato '13ranco
Secret Mesenvolvimento Ag ()~/
Ec m .) Tecnológ1co FI.:
Po ri~ 00712005 ~· -
V1Sto: V __ ,
"
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
(X ) em dia ( ) em atraso ( ) parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício Anterior - Ultimas três meses Mês: Mês: Mês:
Ano:2005 12/2005 01/2006 02/2006
Faturamento em R$: Valores em R$ 35.975,00 8.815,00 35.973,00
474.350,00
Utilização capacidade instalada atual em%: 85 Futura%: 95
7.2- Quadro da Produção- (físico ou valores)- base mensal
Produtos Unidade Prod. atual % Prod. Futura %
- Caçambas p/Retro-Escav. Peça 4.000,00 9,00 12.000,00 6,00
- Cabine Florestal Peça 8.000,00 18,00 56.000,00 28,00
- Teto p/Motoniveladora Peça 6.000,00 13,00 16.000,00 8,00
- Lâmina desraizadora Peça 15.000,00 33,00 53.000,00 26,00
- Outras peças e partes Peça 12.000,00 27,00 63.000,00 32,00
Total 45.000,00 100,00% 200.000,00 100,00
-- 7.3 - Quadro de comercializacão - físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros estados % exportação
- Caçambas p/Retro-Escav. 90 10 o - Cabine Florestal 90 10 o - Teto p/Motoniveladora 90 10 o - Lâmina desraizadora 90 10 o --
- Outras peças e partes 90 10 o
Principais Clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Prod. vendidos
Prefeitura Munic Pato Branco Pato Branco - Paraná 15% Peças /refomrns
Prefeitura Munic Marmeleiro Marmeleiro - Paraná 18% Peças/reformas
Prefeitura Munic Mangueirinh. Mangueirinha - Paraná 15% Peças/reformas
Prefeitura Munic Cnel Vivida Coronel Vivida - Paraná 15% Peças/reformas
Codapar- Cia de Desenv. Pato Branco - Paraná 12% Peças/reformas
Agropecuario do Paraná
Patoterra Terraplenagem Ltda Pato Branco - Paraná 15% Peças/reforma
Camifra Clevelândia - Paraná 10% Peças
Principais fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat.adquiridos
Comercial Gerdau Pato Branco - Paraná 17% Chapas, arames
White Martins Gases Londrina - Paraná 17% Acetileno/oxige
Industriais
Hidrau Torque Com São Paulo - Paraná · 14% Peças
Importação
Industria Mecânica Panegossi Matão - São Paulo 08% Pinos, buchas
Cipabra Comerc de Parafusos Pato Branco - Paraná 07% Parafuso/ porca
Metalúrgica Mottini Ind e Porto Alegre - Rio Gde 10% Eixos /Engrenag
Com Sul
Hidrotema Com de Pato Branco - Paraná 09% Peças
Mangueiras
Engepeças - 2 A Curitiba - Paraná 10% Peças
Equipamentos
7.4-Número de Empregos í\
SETOR ATUAL \\ GERADOS C/ O PROJETO 1 TOTAL
Administração -·· 02 ~\ \ 01 1 '03 ~put ae:
p l>feltura Mi ~\ d' Pato Branco ·:·y Câmara Municipal dé
'"' Júlio C Lattmann Pato 'Brahco .· ~ r .. )
Secretário e 1envolvm1ento 48 Ecooõ ~gico FI.:
.,;;..~'"' .......... Po no n· /2005
Visto: ~-
-
Produção 08 08 16
Outras 01 01 02
Total 11 10 21
Informações adicionais
8. - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os anos de experiências na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc.
Os proprietários atuam no ramo de fabricação e reforma de máquinas rodoviárias há mais de 20 anos.
A Empresa possui em seu quadro, funcionários com larga experiência no ramo.
9. - ASPECTOS TÉCNICOS E MERCADOLÓGICOS
Relatar sobre o processo de fabricação, tecnologia utilizada, idade média das máquinas e equipamentos
disponíveis, qualidade e diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, participação no
mercado, regiões , concorrentes, etc.
PROCESSO DE PRODUÇÃO
A matéria prima necessária será adquirida diretamente das indústrias metalúrgicas/siderúrgicas, sendo o
processo por encomenda e também em série, conforme o mercado apresentar demanda.
DIFERENCIAL COMPETITIVO
Os produtos que a empresa pretende fabricar, atualmente são fabricados em locais distantes de nossa região.
Ao adquiri-los prontos de indústrias de outras cidades, o custo com transporte toma-os substancialmente
mais caros.
Sendo produzidos em Pato Branco, pode atender a demanda de toda a região Sudoeste do Paraná, Região
Noroeste e Oeste de Santa Catarina. Os principais diferenciais serão: o preço oferecido e a rapidez na entrega
e atendimento ao adquirente.
MERCADO
Toda a Região Sudoeste do Paraná, Oeste e Noroeste de Santa Catarina, carecem de fornecimento dos
produtos que a empresa propõe fabricar. A demanda é até superior à capacidade de produção que pretende
instalar.
CONCORRÊNCIA
Nas regiões onde a empresa pretende atuar, não há concorrentes potenciais.
IDADE MÉDIA DAS MÁQUINAS
As atuais máquinas que serão utilizadas na industrialização têm idade média de 4 anos.
Serão adquiridas novas máquinas.
Câmara Municipal áe \ ' . Pato 'Branco Pre leitura [li nlcipal de Pato Branco
Júli~~ ~sa~ H Lattmann A~ Secret ~Clesenvolv1mento Eco )i e Tecnológico '\ili ~ . 00712005
l\
FI.:
Visto:
n 0
10. -CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO-A ser preenchido pela Sec. de Desen. Econ. e Tecnológico
Responsável
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSARIA AO PROJETO
11.1-ENERGIA UNIDADE ELETRICA GASNATURAL OUTRAS
CONSUMO
DEMANDA --
REGIME OPERACIONAL
U.2 -TRANSPORTE
RODOVIÁRIO: Utilizará o sistema viário já existente no local.
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Utilizará a água fornecida pela SANEP AR, já instalada no local.
ESGOTOS: Em fossa asséptica já construída no local, respeitadas as normas ambientais e de saúde, conforme
venha ser exigido pelo IAP.
LIXO: Será requerida licença ambiental junto ao IAP, definindo-se então o destino, de acordo com a legislação
aplicável ao caso.
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES
TELEFONIA: Utilizará a rede telefônica já existente no local.
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE OBRA
QUANTIFICAÇÃO: Aproximadamente 20 pessoas.
· SERVIÇOS ADICIONAIS - (moradias, escolas): Será utilizada a estrutura existente nas proximidades sem
necessidade de novas construções.
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO: Na região há disponibilidade de mão de obra treinada.
11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
Serão requeridas as Licenças Ambientas junto ao IAP-Instituto Ambiental do Paraná, através das quais serão
definidas pelo próprio Instituto, as exigências a serem cumpridas.
Câmara Afunicip áe
Pato 'Branco
Fl.: __ A...,:.G_~--
Visto:
refeitur M icipal de Pato Brancc
Júli C r H Lattmann
Desenvolvimento
i e Tecnológico
007/2005
li'.· .1 '·\...'' ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No
EMITIDA EM 16/02/2006
Requerente .. : PATROPECAS COM DE PECAS PATO
Nome ........ : PATROPECAS COM DE PECAS PATO BRANCO LTDA
851 /2006
Endereco .... : * RODOVIA BR.158 8900 Cod. Cadastro: 2030240
Bairro ...... : BELA VISTA
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 03.250.176/0001-90 SITUACAO ..... : Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
LICITACAO PUBLICA
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes
data.
a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
Em firmeza do que eu, SUELLEN COTERLE ·,,.;/-;
sente certidao, que nao apresentando rasuras, emen~t{ ou
conferida, visada e assinada.
passei e digitei a preentrelinhas, vai por ro1m
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobraP,,-dtvidas posteriormeni-.e
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CER'J:'..IDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras {a.ttee 16/05/2006 ~ e copia
mesma so tera validade se conferida com a original. ~
Esta certidao, no caso de pessoa juri'Cttc-a,.---c;!Sr';~ge somente
estabelecimento acima identificado.
Existem debitas a vencer de R$ 102,66
Pato Branco, Pr, 16/02/2006
COORDENA
CRIS
Certidao expedida gratuitamente
<la
o
C~rt1dao Negativa de ueblto
Nº 005282006-14021060
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ: 03.250.176/0001-90
NOME: PATROPECAS COMERCIO DE PECAS PATO BRANCO LTDA
ENDERECO: RODOVIA BR 158 KM 536, 8900
BAIRRO OU DISTRITO: BELA VISTA
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85502-510
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, I ou EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE
PREVIDENCIA SOCIAL.
'JERA SER OB ·É·;,~~·~ F?N'A,LIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 1 .b~l-\.~~VEREIRO\DE 2006.
COM VALIDADE TE 15/08/20~.n 6) 1.
VALIDA POR 18 DIAS DA DA2P"DA SUA EMISSAO.
ATENDIMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
~nwnr.m:s:.~~-=· ~---"'J!'"''!P"'"""ll
Céhnara Afwiicip
Pato 'Branco
~4 FI.: •. ----~-----
Visto:
Prefeitura M pai da Pato Branco
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp~~tillWc~MlM·"™4tlev
Econ i
Port
Contexto=CND/SIW
i''Ü ,. __ .)
13/03/06
C1:?rt1dao Negativa ae .ueo1tos ae inoutos J:<,Sraaums rctguia i ui;:; i
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 2393590-1 O
Certidão fornecida para o CNPJ: 03.250.176/0001-90
Nome Empresarial: PATROPECAS COMERCIO DE PECAS PATO BRANCO LTDA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Licitação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www .fazen da.pmta!\l.. br .. r'/ '···~.
'\
Esta Certidão tem validade(até 12/05/2006 - ~yrnecimento Gratuito
'', ~..--------------, ---
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
Fl.:--~~..,.3---::----
Visto:
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 2393590-10
Emitida Eletronicamente via Internet
13/03/2006 - 14:17:35
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
\cipal de Pato Branco
C r H Lattrnann
0 Oesenvolvimenlo
0 e Tecnológico
ri 0• 00112005
\ ·.·' .J...I('
https://www.arinternet.pr.gov.br/_d_negativa2.asp?eUser=&eCPF= J=03.250. l 76/0001-90... 13/03/06
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 03250176/0001-90, 03250176/0001-90
Razão Social: PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA
Endereço: ROO. BR 158 8900 KM 536-BARRACÃO III JARDIM PRIMAVERAI
PATO BRANCO / PR/ 85502-510
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrig_ações com o FGTS . .., ..... ·---~ - ,~- ... "'·
Validade: 05/04/200~/ ~5/20~6 )
_,/"
Certificação Número. U211JsÍÔ132474926483
Informação obtida em 05/04/2006, às 10:13:25.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
C~a :Mwticip
Pato 'Branco
áe
FI.:-----'-'------ rJJ
Visto:
nicipal de Pato Brancc
sar H Lattmann
'Oesenvolvtmento
e Tecnológ1co
n· 007/2005
l'agma 1 ae 1
( .
https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSimprimirPap .a ?V ARPessoaMatri ... 5/4/2006
JJ
Ce~idão ConJunta ragma 1 m; t
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PATROPECAS COMERCIO DE PECAS PATO BRANCO LTDA
CNPJ: 03.250.17610001-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF)
com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nQ 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da
certidão negativa.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet,
nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> .
....... ----·'.,"------..
,,.,. ... ~· "-,
Certi~~ó-emitida com ba's~ na Portaria Conjunta PGFN/SRF/NQ 3, de 22/1112005.
ErryiMa às 10:19:57 do dia\03/03/2006 <hora e data de Brasília>.
'f~li a até 30/08/2006. )
de controle da seftidão: 27BE.025D.8191.A033.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/NQ 3, de 22/11/2005.
esenvotv1mento
Tecnol6g1co
"007/2005
http ://www.receita.fazenda.gov .br/ Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/Certlnt ultado.asp?ni=03250 ...
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03/03/06
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- ' "" l CONCEIÇAO EBURNIA LAZAROTTO, brasileira, casada p 1 r ·' _ de l
Comunhão Parcial de Bens, empresária, portadora da cédula de identidade .· 4. ~~"Jif:J., -O/
SSP/PR e CPF 027.859.749-13, residente e domiciliada em Pato Branco - PR.,:4 ~l\l5S;~nf "
536 n.º 8900, bairro Bela Vista, CEP 85502-510; ELIANA ANA STOPASSOLÂ~;·brasil~frá('
solteira, maior, nascida em 09/05/1964, empresária, portadora da cédula de identidadê" RG
5.279;676-8 SSP/PR e CPF 788.187.109-15, residente e domiciliada em Chopinzinho - PR., à
rua Chopin nº 542, bairro São Genaro, CEP 85506-000, únicos sócios da P A TROPEÇAS
COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LIDA - ME, com sede em Pato Branco - PR, à
BR 158, Km 536 n.º 8900, bairro Bela Vista, CEP 85502-510, registrada na Junta Comercial
do Paraná sob o NIRE 41204138764 em 28 de Junho de 1999, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.250.176/0001-90,. e último arquivamento em 02 de Fevereiro de 2004 sob o n.º
20040481174 resolvem assim, alterar o contrato social:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada neste ato a atividade da sociedade para:
Fabricação de Caçambas para Retroescavadeira, Patrolas e Tratores; Fabricação de Cabine
Florestal para Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras; Fabricação de Toldos para Máquinas
Rodoviárias; Fabricação de Lâminas para Tratores de Esteira; Fabricação de Protetores de
Roletes; Fabricação de Peças e Acessórios para Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras;
Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Tratores, Máquinas e Equipamentos de
Terraplenagem; Serviços de Reparação e Manutenção de Tratores, Máquinas e Equipamentos
de Terraplenagem, Rodoviários e Agrícolas; Serviços de Terraplenagem.
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social que era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, fie.a alterado para R$
80.000,00 (oitenta mil reais), dividido em 80.000 (oitenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real)
cada uma, o aumento de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será integralizado neste ato
pelos sócios da seguinte forma:
A) A sócia CONCEIÇÃO EBURNIA LAZAROTTO integraliza neste ato 71.250 (setenta
e uma mil, duzentas e cinqüenta) quotas no valor nominal de R$ 71.250,00 (setenta e
um mil, duzentos e cinqüenta reais), em moeda corrente nacional.
B) A sócia ELIANA ANA STOPASSOLA integraliza neste ato 3.750 (três mil,
setecentas e cinqüenta) quotas no valor nominal de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e
cinqüenta reais), em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA: Com ·a presente alteração o capital social, devidamente
integralizado em moeda corrente nacional pelos sócios, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na data do contrato social em 31 de Maio de 1999
e neste ato o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) fica assim distribuído entre os
sócios:
Sócios
Conceição Eburnia Lazarotto
Eliana Ana Stopassola
Totais
Quotas
76.000
4.000
80.000
Valor
R$ 76.000,00
R$ 4.000,00
R$ 80.000,
e,
Fí
.. "''=--"!!"""" ..... ,, .. ·unicip ! M
•> :Bnmco PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS l_:)~=;: . .. -,..,~,~·"'Qi PATO BRANCO L TDA - ME [2 • 1 CNPJ: 03.250.176/0001-90 · - ~o\\10 ~t'·
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL r.~~:: 1;y
cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposiçõ s fia r
Lei n. 0 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:\ 1
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade gira sob o nome empresarial de PATROPEÇtj~G:''.i COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA-ME. ... : ~;_,,,
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade tem sua sede na BR 158, Km 536 n. º 8900, bairro
Bela Vista, Pato Branco - PR, CEP 85502-51 O.
CLÁUSULA SÉTIMA: A sociedade tem por objeto social de: Fabricação de
Caçambas para Retroescavadeira, Patrolas e Tratores; Fabricação de Cabine Florestal para
Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras; Fabricação de Toldos para Máquinas Rodoviárias;
Fabricação de Lâminas para Tratores de Esteira; Fabricação de Protetores de Roletes;
Fabricação de Peças e Acessórios para Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras; Comércio
Varejista de Peças e Acessórios para Tratores, Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem;
Serviços de Reparação e Manutenção de Tratores, Máquinas e Equipamentos de
Terraplenagem, Rodoviários e Agrícolas; Serviços de Terraplenagem.
CLÁUSULA OITAVA: O capital social é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dividido
em 80.000 (oitenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma integralizadas
em moeda corrente Nacional, assim subscritas:
Sócios Quotas
Conceição Eburnia Lazarotto 76.000
Eliana Ana Stopassola 4.000
Totais 80.000
Valor
R$ 76.000,00
R$ 4.000,00
R$ 80.000,00
%
95
5
100
CLÁUSULA NONA: A sociedade iniciou suas atividades em 28 de Junho de 1999 e
seu prazo é indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A administração da sociedade caberá à sócia
CONCEIÇÃO EBURNIA LAZAROTTO, com poderes e atribuições totais, autorizado o uso
do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos _ciemais sócios.
câmaf.~ Mwiicip
Pato '.Branco
Fl.: _________ 01 _
PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PE'ÇAS .. .1.-, •.
PATO BRANCO LTDA-ME .. Jf, ~II!J&.bJüJJ~I;m,\ ·
CNPJ: 03.250.176/0001-90 Jl ;. 00 PARAN/i
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL . r
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos quatro meses seguintes! (I~ :.,.:<7~·::~ exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão adminis ·a ore~. Mdo ': \
for o caso. \ ~~:~~f )J J )
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CLAUSULA DECIMA QUINTA: As reumoes dos soc1os serão cm 8~~das pelo
Administrador e/ou sócio, com 10 (dez) dias de antecedência, mediante expediÇã6.·.de carta
convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os
sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de
sócios, cujo o quorum de instalação e decisão serão pela maioria simples do capital social, nos
casos em que a lei não exigir quorum maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por sócios que
representam a maioria simples do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma
retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado
e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em
balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os administradores declaram sob as penas da lei, de que
não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concuss~o, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Esta sociedade reger-se-á, quanto ao não
previsto no contrato social, alterações posteriores, na Lei n. º 1 O .406/2002 e suas
modificações, pelas normas aplicáveis às Sociedades Anônimas.
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FI.: ...
"t''lto 1Jranco
00 PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS
PATO BRANCO LTDA-ME
CNPJ: 03.250.176/0001-90
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
E, por estarem justos e contratados, assinam a presente alteração em
teor e forma.
Pato Branco - PR, 13 de Março de 2006.
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00 PARAN~
~ uu.ç,ab /:> fo'lJCPl &li-o lt:c'vfll"'- A·Shf1~~ Conceição Eburnia I:azarotto Eliana Ana Stopassola
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
Travessa Goiás, n°55 - Cx. Postal nº01 - CENTRO - 85505-005
TELEFAX: (46) 3224-2414 - e-mail: cartoriodistribuidor@brturbo.com.br
Câmara
Visto:
Certidão Negativa
TITULAR: DIRSO ANTONIO VERONESE
CPF: 061104019-00
JURAMENTADOS: DILMAR ALUIZIO VEFUJNESE
JULIANO VERONESE
PAULA VERONESE
Certtfico, s pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Carta Precatôrla, Precatôria Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Criminal, carta
· Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
PATROPECAS COMERCIO OE PECAS PATO BRANCO LTDA
CNPJ 03.250.176/0001-90, no período compreendido desde 1411211960, data de
Instalação deste cartório, até a presente data.
1111111111111111 ~111 m1 1 ~1111111~ 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111
PATO BRANCO!PR, 14 cte Abril de 2006, 14:04:44
cipal de Pato Branco
H. Lattrnann
Secretá Desenvolvimento
Econ rn Tecnológico
ºQ ri 007 /2005
Cu.staB = R$ 16,29
1 Ul IGIU l REGISTRO · GERAL j l 1 1\,,..111-'1.
J . REGfSTRO GERAL DE IMÓVEIS . c. G. c. n 7ao. 1s1;0001-09 OOl
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(MATRÍCULA N~ )("} RUBRICA
J . TITULAR: 23.106 ·., e:lrPEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
14 de setembro del.990. c:ct..-- J,... · ~ ~
R U R A L - ~ttftt_ÔvÉL>PEDRE:rnA: MUNICIPAL'', fde.smerobrado do Imóvel Pedreira Municipal
e de Parte do Imóvel Theodorico Bertol, .encravados .nas partes dos lotes rw:ais,sob.
ri 0 s.09,41 e 42· do"núcleo13om Betiro, situado. neste municipio de Pato Branco, con--
tendo a 'ttré~ií'~di'cfü]Q'~2B1;8Qn2 ecENTO E DEZ .MIL,. DUZENTOS E OITENTA E UM .METROS E 01-
~~NTA CENTIMETROS QUADBADOS), dentro dos seguintes limites:e confro.ntaç~s:.NORTE:
por Wrta linha seca medindo 252 ,00m com .rumo de 68º45 '20"NO confrontando com parte,
do lote n 041; ~: por 5 linhas secas medindo 98,00m,. 78,.0Qn,. 100,0Qn, 78,,0Qn e -
165,2Qn com rumos de e11244 1 4011 sE, l5º05'20"NE, ee1244 1 4011 sE· 91155 12011 NE .e 81"44'40"S
ambas confrontando com µ:i.rtes dos lotes 42 e 41; CES TE: por 5 linhas secas medindo
l08,65m, 42 ,lOm, 135 ,04m, 22 ,30m e l05,50m com rumo:;; ,tJ.;e 2.5 º55 15511 NO, 7.9.ll20 1NO, ro2
40'so 7p1001 3l"NO e 49.Q.00 4~NE conf.rontando com a latexal. .da BR 158 e .com parte. -
do lote n
1241; LESTE: por urna linha seca med-indn 322,oem rumo 15º08140-"NE confron~
tando com ~rte dos lotes 41 e. 42 do núcleo Boro .Hetiro, As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas. partes contratantes de .acordo com º'provimento nº356, capitulo xV, seção III, item 5.1. .de. 27 ,.07 .84 as quais assumiram inteira responsabilida
de pelo suprimento. QUe da área acima a Prefe.i tura Municipal .de Pato Branco, rece-
. 'be 70.202,50m2 e ô sr. Theódorico Eertol a área de 40.059,3an2 .. Cadastrado no IN--
CRA sob n°?22 120 010 855· Hef~ Mat. 21.853-R.1-21853 e ·Av~2-2L853 e mat. 18.567
e Av.10:....1e.567 do livro n 1202, deste Oficio.
PROPRIETJ'CRIOSt PBEFE;rTUBA :&lUNICIPAL.DE PATO BHANC.O, pessoa. jurtdica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nD76.995:.448/0001-54 e THEODORICO BERTOL,bra
sileíro, casado, sob o regime de comunhão de bens com Martina Tereza Fantinel Ber::
tol, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nQ126.
187 .809-49 ..
R .. 1 - 23.106 - 29.10. 90 - Transmitente: THECDOIUCO BERTOL e sua mulher dona MARTI '
NA TEREZA FANTINEL BERTOL, bmsileiros, casados, ele do c~ercio ela do lar, resi-:'
dentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nill.26.18'7.809-49. Adqui--
rente: PRBFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurtdica de direi to privado com
sede nesta cidade, inscrita no COO/MF sob n276.995.448/0001,,,.54 .. COMPRA E VENDA: ... _
área: 40.059,3Qn2, sem benfeitor:i.ns. Cadastrado no INCRA sob n2722 120 010 855· PÉ,
blico de 15 .. 10.90, Li2126 fls,,J.30, lQ Tab. looal. Valor: Cr$ l.655.432,97. O imposto de transmissão inter-vivos, foi isento, con!:oime ·guia sob n 2 GR-4-ITBI-1228/90,
da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidao negativa Estadual sob nOJ.209/90.,..;.
·~· Municipal sob nl2J.8 .. 690/90. Certidão negativa do IWF sob n!ll.06~,;oÉ:;Dij~~o,- sob nº 1245/90 .. Ref. Mat. 23.106 acima. Dou ré. cd Cr$ 17-153, • •
r71111ao. 1a110001-09"1
ELICE SOARES RIBAS
1' iJFiCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
• "f\TO BRANCO P'3_)
tc1pat d2 '):Jc v.,_,
sar H Lattrnanri e Oesenvo1wnento
· co e Tecnolô\l"·º a n· 00712005
1º· Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
mULAR
CERTIFICO, que.a prese.nteiotQ.cóp~ reprodução fiel da matr. n2 U :::5 ~ O
Pato Branco,..Qi de OC. de~ - --,-.-
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ,. Estado do Paraná
Cdmara
LAUDO DE AV ALIACÃO
Visto:
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Parte do Imóvel da Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592,14 m2
(Quatro mil, quinhentos e noventa e dois e quatorze metros quadrados), constante na
Matrícula 23 .106 (vinte e três mil, cento e seis) do 1 º Oficio Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco.
O Imóvel é avaliado em R$ 68.882,lO(Sessenta e oito mil, oitocentos e
oitenta e dois reais e dez centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir José ~oss Presidente
_,;)
_.#;tf111. JoãefCarlos Baier
J-/ Membro
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco
áe
Paraná
CAl"iliA l'UMICIPAL DE F'F1TO Bf<Nl'ü
(PriE E.JiLLria clli{unic!l'.~af dttofM&t(§ ~:~het'.51404883 v2
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 114/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe
a revogação da Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica Gorlin.
Conforme se constata no Pedido de Baixa do Alvará de Localização,
protocolado sob nº 239932, a referida empresa solicita o encerramento de suas atividades.
agradecimentos.
2005.
de Pato Srance
Lattmann
1111mento
\ÓIJICO
5
ru, 271
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Munic.i~.?i·éí~-~ato Branco, em 1 º de dezembro de
/ / ,. , //
/:lj- Rqé'EkTÓ !GANO
Prefeito Mun1c1pal
Fone/Fax {46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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sJJrzE/E!iutza c::d/!1.u12icJf:aÍ JE @alo !Bna12co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que
autorizou a doação de imóvel a Fabiula Angélica
Gorlin ..
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que
autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil
duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica
Gorlin.
Art. 2° Esta Lei entra em :.~-~f·"/ de sua publicação.
-'71)A .. 7~/===~ ... _______ _
111iJrnYVJiJ RpBitirro VIGANO
Préf eito Municipal
Rua Cararnuru, 27·1 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná