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materia nº 47/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda.
native_id11370

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

~~~ffeal~~~$~ Estado do Paraná Camara Afwucipaí de. 
Pato 'Branco 
FI.: ___ 3'1 
~-----
Visto: ~ 
PROJETO DE LEI Nº 47/2006 u 
MENSAGEM Nº 42/2006 
RECEBIDA EM: 8 de maio de 2006. 
Nº DO PROJETO: 47/2006 
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda 
(Parte do imóvel Pedreira Municipal, será doado para Suellen Cortele, para o ramo de fabricação 
de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 8 de maio de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de maio de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes, os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 245, de 23 de maio de 2006. 
Lei nº 2.624, de 24 de maio de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3793, do dia 2 junho de 2006. 
. Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI . ~~IÇÃ0_~793_ 
?i) Fl.: ___ ;...;;...-:----'---
Visto: 
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEI N' 2.624, DE 24 DE MAIO DE 2006 
Autoriza a doação de imóvel a Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato· Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte do Imóvel Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592, 14 m2
- (quatro mil, 
quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da 
Matrícula n~ 23.106, do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 68.882, 10 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois mil e dez 
centavos), à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda., pessoa juridica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob n" 03.250.176/0001-90, situada na Rodovia BR 158 
n" 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
-- Art. 2º A doação de que trata o "caput" fica co1
ndicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10·(dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária: 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fab.ricação de 
peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer 
outro; 
Ili - inicio da edificação no' prazo máximo de 90 (noventa) dias contados 
da publicação desta Lei e início das atividades ilidustriais propostas no pedido, objeto do 
protocolo n2 242729, de 7 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida; 
IV - outorga da escritura ·pública de doação somente após o efetivo 
inicio das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e 
registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidaS nesta Lei e. na Lel n2 1 .207, 
de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei n2 1.260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de PatQ Branco, 24 de maio de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
r:?~~l'k:P~~umcfl/ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 47/2006 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Patropeças 
Comércio de Peças Pato Branco Ltda. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte do Imóvel Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592, 14 m2 (quatro mil, 
quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 68.882, 1 O (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois mil e dez 
centavos), à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.250.176/0001-90, situada na Rodovia BR 158 
nº 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, nesta ciade de Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de 
peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer 
outro; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados 
da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do 
protocolo nº 242729, de 7 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro 
da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara !Jvfunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: _______ 13 _ 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LElN° 47/2006 
Esta Comissão Permanente analisa a matéria em apreço, 
através da qual o Executivo Municipal pretende obter autorização 
legisaltiva para doar imóvel à PATROPECAS Comércio de Peças Pato 
Branco Ltda. 
O imóvel a ser doado compreende parte do Imóvel Pedreira 
Municipal, contendo a área de 4.592,14m2, constante da Matrícula nº 
23.106, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.882, 10 (sessenta e oito mil, 
oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), à donatária, acima 
mencionada, sendo que a mesma só poderá utilizar o imóvel para o ramo 
de fabricação de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos 
rodoviários, vedado qualquer outro. 
A matéria tem amparo legal, é justa e necessária 
considerando que a doação do imóvel será utilizada para a implantação 
de indústria que gerará renda e empregos para o município. 
Diante disso, esta comISsao emite PARECER , F AVORA VEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 17 de maio de 2006. 
( , 
\f\~ .. íl - r 
1.jf\ : ~Jul1 r .. " 1\ \L. .. ; '· . •,_; '..) \J 0 \._ 
Volmir Sa'bbi - PT - Presidente 
e ... ~~ 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
tjj'~~§~$~ Estado do Paraná . 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4712006 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei n° 47/2006, 
busca autorização deste Poder Legislativo Municipal, para doar parte do imóvel 
Pedreira Municipal, contendo área de 4.592,14 m2
, matriculado sob nº 23.106 
do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 68.882,10 (sessenta e oito mil, 
seiscentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos), à PATROPEÇAS 
COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.250.176/0001-90, estabelecida na BR 
158, nº 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
De acordo com o projeto de lei, o imóvel a ser doado será 
destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de peças e partes 
destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer outro. O 
cronograma apresentado pela empresa, revela que o investimento será na 
ordem de R$ 280.000,00, além da geração de mais 10 (dez)empregos e renda 
que proporcionará com a efetiva implantação da indústria. 
Verifica-se ainda que a proposição está acompanhada das 
informações e documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a 
Lei Municipal n° 1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis 
públicos à atividades industriais. · 
Dessa forma pelo interesse público da referida doação, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
Guilhe 
Rua Ararigbóia,/491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara fMunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: Z:+-
.--~- .. --/7,: ... -~--:> ------ - <::::::___.__ -- ,r V ' 
va mir ~ª~ - m￾Merribro 
Pato Branco Paraná 
Câmara :Municip 
Pato 'Branco 
u FI.: _________ _ 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 47/2006 
O Executivo Municipal pretende, através do presente projeto 
de lei, analisado por esta Comissão Permanente, buscar autorização 
desta Casa de Leis, para doar imóvel à PATROPECAS Comércio de 
Peças Pato Branco Ltda. 
Trata-se de parte do imóvel Pedreira Municipal, contendo 
área de 4.592,14m2, avaliado em R$ 68.882,10, que será doado para a 
donatária para a implantação de indústria do ramo de fabricação de 
peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, 
vedado qualquer outro. 
Conforme destaca o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, em 
seu parecer datado de 11 de maio de 2006, a proposição está 
acompanhada das informações e documentações indispensáveis a sua 
análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1207/93, que institui normas 
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, sendo 
portanto que a matéria encontra-se apta a seguir sua regimental 
tramitação por esta Casa de Leis, e, sendo assim, após análise, optamos , por exarar PARECER FAVORAVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de maio de 2006. 
~~~l~ozelinski-PPS 
tíf~~§/~$~ Estado do Paraná Câmara 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 47 /2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte do imóvel Pedreira Municipal, 
contendo área de 4.592,14 m2, matriculado sob nº 23.106 do 1º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 68.882,10 (sessenta e oito mil, seiscentos e 
oitenta e dois reais e quatorze centavos), à Patropeças Comércio de Peças 
Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
03.250.176/0001-90, estabelecida na BR 158, nº 8900, Km 536, Bairro Bela 
Vista, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação 
de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, 
vedado qualquer outro. 
A doação proposta decorre do investimento na ordem de R$ 280.000,00 que a 
referida empresa pretende implementar no Município com o empreendimento 
industrial, além da geração de mais 10 (dez)empregos com o Projeto e renda 
que proporcionará com a efetiva implantação da indústria. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Verificando os documentos e informações acostados ao Projeto, constatamos 
que a empresa donatária cumpriu os requisitos e condições legais pertinentes 
à espécie, estando portanto, a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação, competindo as Comissões Permanentes procederem as diligências 
de estilo. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato 1,3.ranco, 11 de maio de 2006. 
- . .~ ~ f:2-i9,n:;.-:....... \9 
e enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ROTO C PirE t:ítuta 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 'J'Vfunicipaí de 
Pato 'Branco 
FI.: ________ 24 _ 
Visto: 
1 
.. 
MENSAGEM Nº 042/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação de parte do Imóvel 
Pedreira Municipal , contendo a área de 4.592, 14m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois 
metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nºs 23.106, do Registro 
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.882, 1 O 
(sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos) à Patropeças Comércio 
de Peças Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
03.250.176/0001-90, sita na Rodovia BR 158 8900, km 536, nesta cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de uma indústria de peças 
e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários., conforme projeto de implantação 
da empresa em anexo. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda 
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. , 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato franco, em 03 de maio de 2006. 
/ 
Rua Caramuru, 271 
r · .. RO~ ]/::tl:»f/ Prefeito Municipal 
ipal de Pato Branc' 
H Lattmann 
5envolv1mento 
Tecnológ1co 
. 007/20l! 
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r.il~~~ ~- _ ~-.)""·.;;.,_ .. ~~,~-,~-'~~-.:,1:;,;~:~~,;s:.i~ 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(P ic:f eítuia .d1,1 unícípal dt: <JJ ato 23 ianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara !Municip 
Pato 'Branco 
FI.: ___ 23 ~;..._ ___ __. 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 47/2006 
Autoriza a doação de imóvel à Patropeças Comércio de 
Peças Pato Branco Ltda . 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal , contendo a área de 4.592, 14m2 (quatro mil, quinhentos e noventa 
e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nºs 23.106, do 
Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
68.882, 1 O (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos) à Patropeças 
Comércio de Peças Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob 
nº 03.250.176/0001-90, sita na Rodovia BR 158 nº 8900, km 536, Bairro Bela Vista, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de peças e 
partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 242729, de 07 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
,-? IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na ei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de npve bro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor d ilUa publicação. 1!:1/} ;;m/ 
Rua Caramuru, 271 
R~t- o VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 ato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.·· · êJ;,~;~;:{iMunicip 
1
, Pato 'Branco 
, Fl.: __ ...... -..k;·z,_:'2:.__ ___ _ 
i { .. Y,Vi~1st~o:~;;; .. ;;:;··. 4'~====:.I 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
MEMORANDO Nº 059/06 Pato Branco (PR), 02 de maio de 2006. 
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
PARA: Senhor CARLINHOS POLAZZO -Assessor Legislativo 
ASSUNTO: Lei de Doação. 
Solicitamos a gentileza de providenciar Mensagem e Lei de Doação para a empresa 
Patropeças - Comércio de Peças Pato Branco Ltda - ME, localizada na BR - 158 Nº 536, 
Bairro Dall Ross, em Pato Branco. O terreno a ser doado é parte do imóvel da Pedreira 
Municipal, contendo a área 4.592,14 m2 , constante na matricula 23.106 do primeiro oficio 
geral de imóveis da Comarca de Pato Branco. 
Conforme deferimento (anexo). 
Certo do atendimento. 
taria de Desenvolvimento 
nômico e Tecnológico 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
, 
Requerente: PATROPEÇAS -COMERCIO DE PEÇAS PATO BRANCO 
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.250.176/0001-90, estabelecida 
à Rodovia BR 158, Km 536, Nº 8.900, Bairro Bela Vista, nesta cidade, por seu sócio administrador, Sra. 
CONCEIÇÃO EBURNIA LAZAROTTO, 
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 
Doação de um terreno, já contendo a infrae'strutura, como energia elétrica, água, 
telefonia, calçamento e outras necessárias ao fim industrial a que se destina. 
Atividade: Indústria de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos 
rodoviários. 
Endereço: Rodovia BR 158, l(m 536, nº 8.900, Bairro Bela Vista, Pato Branco--PR. 
Telefone para contato: 46-3224-2844 
Pato Branco, 07 de abril de 2006. 
{1 .. · , -- e ,/:~ '" ., 4 r (z'"i, \)~,-f 4~ 1:' f\~ J{- C-(:·· /' :· / /' ~)-f'.·:~· l ~!.!. / 1
'" (~-·- ~-
P atropeÇ11S Comercio êle Peças Pato Branco Ltda-ME 
Conceição Ebumia Lazarotto - Sócia Gerente. 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.:---~------- 2.1. 
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
" SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , 
E TECNOLOGICO 
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA 
1 - IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA 
NOME: PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA- ME 
ENDEREÇO: ROD. BR 158, KM 536, Nº 8900 
BAIRRO: BELA VISTA MUNICÍPIO: PATO BRANCO - PR. 
FONE: 46- 3224-2844 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 31/05/1999 
ATIVIDADE PRINCIP AL:INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS P/MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. 
1.1. - Composição societária 1.2. - Firma Individual 
Detentores Cargo R$ % Integralizado % 
Conceição E. Lazarotto Administr. 76.000,00 95 76.000,00 95 
Eliana Ana Stopassola Sócia 4.000,00 5 4.000,00 5 
Total 80.000,00 100% 80.000,00 100 
Data ultima alteração contratual: 13/03/2006 
2. - ENQUADRAMENTO 
( ) Microempresa ( X ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( ) Grande Empresa 
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( X ) Alugadas -
3.1. -Área em m2 Administrat. Produção Outros Total constr. Area terreno 
Atual 100 400 500 2.500 
Solicitada 200 1.800 2.000 3.000 
4. - O PROJETO 
4.1- Discriminação do investimento ·- Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade,dimensões, modelo, 
marca, valor, etc, englobando máquinas e equipamentos, obras civis, veículos e outros. 
1) A empresa requer à Prefeitura Municipal de Pato Branco, a doação de um terreno sem 
construção, porém com toda infraestrutura, como instalação de energia elétrica, água, 
calçamento, terraplenagem e obras que se fizerem necessárias ao fim a que se destina, 
Localizado nesta cidade, preferencialmente próximo ao Parque Industrial do Bairro Planalto, 
às margens da Rodovia BR 158, sendo o terreno com área aproximada_de 4.600 m2. 
2) A empresa pretende iniciar imediatamente· a construção de um barracão para em seguida 
instalar sua indústria no local. 
3) A empresa investirá em equipamentos industriais o valor estimado de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), compreendendo os seguintes equipamentos: Calandra, Dobradeira, Aparelhos de 
Solda, Equipamentos de Pintura, Lixadeiras, Furadeiras, Tomo Mecânico e Ferramentas 
Diversas. 
4) A empresa investirá recursos próprios, em equipamentos e veículos, o valor deR$ 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
{\ \: 
PrefeitU~ icipal de Pato Br￾I' ,' 
Câm.4-~~·· ~ .. . .., ~~ ,,- r . ( ' .. ~~'"" :l'>{l_-1--L-' :.t.3$ J.-/l"·.'l .. _-__ ,.~, 
.. ' ' ,} 
~~~?tá Desenvolvimento 
Econ~ i e Tecno\6g1co FI.: &/) 
POf 007/200& 
~ . ' 
_Visto: 
5) A empresa investirá na construção do barracão o valor aproximado de R$ 100.000,00 
{cem mil reais). 
6) Serão produzidas partes e peças aplicadas às máquinas e equipamentos rodoviários, como 
tratores, patrolas, escavadeiras, retro-escavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas do 
gênero. 
Principais peças a serem fabricadas: Caçamba para Retro-Escavadeira, Cabine Florestal 
para Tratores de Esteira, Toldos para diversas máquinas rodoviárias, teto de cabine de 
motoniveladora, Lâmina desraizadora, outras peças complementares aplicadas às máquinas e 
equipamentos rodoviários. 
7) Ao iniciar as atividades no novo endereço, a empresa criará de imediato 10 (dez) novos 
empregos e, no decorrer do prazo de O 1 (um) ano, quando espera estar em atividade plena, 
contratará outros 10 (dez) empregados. Totaliza assim, a implementação do projeto, 20 
;(vinte) novos empregos no prazo de um ano. 
8) RESUMO DA APLICAÇÃO DE CAPITAL PREVISTA: 
1- Maquinários industriais 100.000,00 
2- Veículos 80.000,00 
3- Construção 100.000,00 
TOTAL DO ORÇAMENTO ............... R$ 280.000,00 
4.2 - Cronograma de Investimentos 
INVESTIMENTOS Real. Ult. ano Ano 1 Ano2 Ano 3 total 
Terrenos 
Obras civis 100.000,00 100.000,00 
Máquinas e equipamentos 180.000,00 180.000,00 
Instalações 
Total 280.000,00 280.000,00 
3. - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$ % Fontes R$ % 
Investimentos Fixos 280.000,00 Rec.Próprios 280.000,00 100 
Total 280.000,00 100,00% Total 280.000,00 100,00% 
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES 
VCTO. ATUALIZ. FORMA DE SALDO 
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR 
BANCO DO BRASIL 10/09/2006 2,8 Déb.c/corrente 14.000,00 
ú\ 
\~ ' .. ; 
Prefeitura ~~clpal de Palo Branco Câmara 9vfu:n.icipaf áe . · Júlio lt H Lattmann Pato '13ranco 
Secret Mesenvolvimento Ag ()~/ 
Ec m .) Tecnológ1co FI.: 
Po ri~ 00712005 ~· -
V1Sto: V __ , 
" 
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais: 
(X ) em dia ( ) em atraso ( ) parcelamento 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
Exercício Anterior - Ultimas três meses Mês: Mês: Mês: 
Ano:2005 12/2005 01/2006 02/2006 
Faturamento em R$: Valores em R$ 35.975,00 8.815,00 35.973,00 
474.350,00 
Utilização capacidade instalada atual em%: 85 Futura%: 95 
7.2- Quadro da Produção- (físico ou valores)- base mensal 
Produtos Unidade Prod. atual % Prod. Futura % 
- Caçambas p/Retro-Escav. Peça 4.000,00 9,00 12.000,00 6,00 
- Cabine Florestal Peça 8.000,00 18,00 56.000,00 28,00 
- Teto p/Motoniveladora Peça 6.000,00 13,00 16.000,00 8,00 
- Lâmina desraizadora Peça 15.000,00 33,00 53.000,00 26,00 
- Outras peças e partes Peça 12.000,00 27,00 63.000,00 32,00 
Total 45.000,00 100,00% 200.000,00 100,00 
-- 7.3 - Quadro de comercializacão - físico ou valores - base mensal 
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros estados % exportação 
- Caçambas p/Retro-Escav. 90 10 o - Cabine Florestal 90 10 o - Teto p/Motoniveladora 90 10 o - Lâmina desraizadora 90 10 o --
- Outras peças e partes 90 10 o 
Principais Clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Prod. vendidos 
Prefeitura Munic Pato Branco Pato Branco - Paraná 15% Peças /refomrns 
Prefeitura Munic Marmeleiro Marmeleiro - Paraná 18% Peças/reformas 
Prefeitura Munic Mangueirinh. Mangueirinha - Paraná 15% Peças/reformas 
Prefeitura Munic Cnel Vivida Coronel Vivida - Paraná 15% Peças/reformas 
Codapar- Cia de Desenv. Pato Branco - Paraná 12% Peças/reformas 
Agropecuario do Paraná 
Patoterra Terraplenagem Ltda Pato Branco - Paraná 15% Peças/reforma 
Camifra Clevelândia - Paraná 10% Peças 
Principais fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat.adquiridos 
Comercial Gerdau Pato Branco - Paraná 17% Chapas, arames 
White Martins Gases Londrina - Paraná 17% Acetileno/oxige 
Industriais 
Hidrau Torque Com São Paulo - Paraná · 14% Peças 
Importação 
Industria Mecânica Panegossi Matão - São Paulo 08% Pinos, buchas 
Cipabra Comerc de Parafusos Pato Branco - Paraná 07% Parafuso/ porca 
Metalúrgica Mottini Ind e Porto Alegre - Rio Gde 10% Eixos /Engrenag 
Com Sul 
Hidrotema Com de Pato Branco - Paraná 09% Peças 
Mangueiras 
Engepeças - 2 A Curitiba - Paraná 10% Peças 
Equipamentos 
7.4-Número de Empregos í\ 
SETOR ATUAL \\ GERADOS C/ O PROJETO 1 TOTAL 
Administração -·· 02 ~\ \ 01 1 '03 ~put ae: 
p l>feltura Mi ~\ d' Pato Branco ·:·y Câmara Municipal dé 
'"' Júlio C Lattmann Pato 'Brahco .· ~ r .. ) 
Secretário e 1envolvm1ento 48 Ecooõ ~gico FI.: 
.,;;..~'"' .......... Po no n· /2005 
Visto: ~-
-
Produção 08 08 16 
Outras 01 01 02 
Total 11 10 21 
Informações adicionais 
8. - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os anos de experiências na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc. 
Os proprietários atuam no ramo de fabricação e reforma de máquinas rodoviárias há mais de 20 anos. 
A Empresa possui em seu quadro, funcionários com larga experiência no ramo. 
9. - ASPECTOS TÉCNICOS E MERCADOLÓGICOS 
Relatar sobre o processo de fabricação, tecnologia utilizada, idade média das máquinas e equipamentos 
disponíveis, qualidade e diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, participação no 
mercado, regiões , concorrentes, etc. 
PROCESSO DE PRODUÇÃO 
A matéria prima necessária será adquirida diretamente das indústrias metalúrgicas/siderúrgicas, sendo o 
processo por encomenda e também em série, conforme o mercado apresentar demanda. 
DIFERENCIAL COMPETITIVO 
Os produtos que a empresa pretende fabricar, atualmente são fabricados em locais distantes de nossa região. 
Ao adquiri-los prontos de indústrias de outras cidades, o custo com transporte toma-os substancialmente 
mais caros. 
Sendo produzidos em Pato Branco, pode atender a demanda de toda a região Sudoeste do Paraná, Região 
Noroeste e Oeste de Santa Catarina. Os principais diferenciais serão: o preço oferecido e a rapidez na entrega 
e atendimento ao adquirente. 
MERCADO 
Toda a Região Sudoeste do Paraná, Oeste e Noroeste de Santa Catarina, carecem de fornecimento dos 
produtos que a empresa propõe fabricar. A demanda é até superior à capacidade de produção que pretende 
instalar. 
CONCORRÊNCIA 
Nas regiões onde a empresa pretende atuar, não há concorrentes potenciais. 
IDADE MÉDIA DAS MÁQUINAS 
As atuais máquinas que serão utilizadas na industrialização têm idade média de 4 anos. 
Serão adquiridas novas máquinas. 
Câmara Municipal áe \ ' . Pato 'Branco Pre leitura [li nlcipal de Pato Branco 
Júli~~ ~sa~ H Lattmann A~ Secret ~Clesenvolv1mento Eco )i e Tecnológico '\ili ~ . 00712005 
l\ 
FI.: 
Visto: 
n 0 
10. -CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO-A ser preenchido pela Sec. de Desen. Econ. e Tecnológico 
Responsável 
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSARIA AO PROJETO 
11.1-ENERGIA UNIDADE ELETRICA GASNATURAL OUTRAS 
CONSUMO 
DEMANDA --
REGIME OPERACIONAL 
U.2 -TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO: Utilizará o sistema viário já existente no local. 
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Utilizará a água fornecida pela SANEP AR, já instalada no local. 
ESGOTOS: Em fossa asséptica já construída no local, respeitadas as normas ambientais e de saúde, conforme 
venha ser exigido pelo IAP. 
LIXO: Será requerida licença ambiental junto ao IAP, definindo-se então o destino, de acordo com a legislação 
aplicável ao caso. 
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES 
TELEFONIA: Utilizará a rede telefônica já existente no local. 
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE OBRA 
QUANTIFICAÇÃO: Aproximadamente 20 pessoas. 
· SERVIÇOS ADICIONAIS - (moradias, escolas): Será utilizada a estrutura existente nas proximidades sem 
necessidade de novas construções. 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO: Na região há disponibilidade de mão de obra treinada. 
11.6 - MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO 
Serão requeridas as Licenças Ambientas junto ao IAP-Instituto Ambiental do Paraná, através das quais serão 
definidas pelo próprio Instituto, as exigências a serem cumpridas. 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ A...,:.G_~--
Visto: 
refeitur M icipal de Pato Brancc 
Júli C r H Lattmann 
Desenvolvimento 
i e Tecnológico 
007/2005 
li'.· .1 '·\...'' ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 
EMITIDA EM 16/02/2006 
Requerente .. : PATROPECAS COM DE PECAS PATO 
Nome ........ : PATROPECAS COM DE PECAS PATO BRANCO LTDA 
851 /2006 
Endereco .... : * RODOVIA BR.158 8900 Cod. Cadastro: 2030240 
Bairro ...... : BELA VISTA 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 03.250.176/0001-90 SITUACAO ..... : Ativo 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
LICITACAO PUBLICA 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
referentes 
data. 
a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
Em firmeza do que eu, SUELLEN COTERLE ·,,.;/-; 
sente certidao, que nao apresentando rasuras, emen~t{ ou 
conferida, visada e assinada. 
passei e digitei a pre￾entrelinhas, vai por ro1m 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobraP,,-dtvidas posteriormeni-.e 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CER'J:'..IDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras {a.ttee 16/05/2006 ~ e copia 
mesma so tera validade se conferida com a original. ~ 
Esta certidao, no caso de pessoa juri'Cttc-a,.---c;!Sr';~ge somente 
estabelecimento acima identificado. 
Existem debitas a vencer de R$ 102,66 
Pato Branco, Pr, 16/02/2006 
COORDENA 
CRIS 
Certidao expedida gratuitamente 
<la 
o 
C~rt1dao Negativa de ueblto 
Nº 005282006-14021060 
DADOS DO SUJEITO PASSIVO: 
CNPJ: 03.250.176/0001-90 
NOME: PATROPECAS COMERCIO DE PECAS PATO BRANCO LTDA 
ENDERECO: RODOVIA BR 158 KM 536, 8900 
BAIRRO OU DISTRITO: BELA VISTA 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO: PR 
CEP: 85502-510 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
ALTERACOES, EXCETO PARA: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE 
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, I ou EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
'JERA SER OB ·É·;,~~·~ F?N'A,LIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 1 .b~l-\.~~VEREIRO\DE 2006. 
COM VALIDADE TE 15/08/20~.n 6) 1. 
VALIDA POR 18 DIAS DA DA2P"DA SUA EMISSAO. 
ATENDIMENTO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
~nwnr.m:s:.~~-=· ~---"'J!'"''!P"'"""ll 
Céhnara Afwiicip 
Pato 'Branco 
~4 FI.: •. ----~-----
Visto: 
Prefeitura M pai da Pato Branco 
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp~~tillWc~MlM·"™4tlev 
Econ i 
Port 
Contexto=CND/SIW 
i''Ü ,. __ .) 
13/03/06 
C1:?rt1dao Negativa ae .ueo1tos ae inoutos J:<,Sraaums rctguia i ui;:; i 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 2393590-1 O 
Certidão fornecida para o CNPJ: 03.250.176/0001-90 
Nome Empresarial: PATROPECAS COMERCIO DE PECAS PATO BRANCO LTDA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Licitação 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www .fazen da.pmta!\l.. br .. r'/ '···~. 
'\ 
Esta Certidão tem validade(até 12/05/2006 - ~yrnecimento Gratuito 
'', ~..--------------, ---
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
Fl.:--~~..,.3---::----
Visto: 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 2393590-10 
Emitida Eletronicamente via Internet 
13/03/2006 - 14:17:35 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
\cipal de Pato Branco 
C r H Lattrnann 
0 Oesenvolvimenlo 
0 e Tecnológico 
ri 0• 00112005 
\ ·.·' .J...I(' 
https://www.arinternet.pr.gov.br/_d_negativa2.asp?eUser=&eCPF= J=03.250. l 76/0001-90... 13/03/06 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 03250176/0001-90, 03250176/0001-90 
Razão Social: PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA 
Endereço: ROO. BR 158 8900 KM 536-BARRACÃO III JARDIM PRIMAVERAI 
PATO BRANCO / PR/ 85502-510 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta 
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos 
devidos, decorrentes das obrig_ações com o FGTS . .., ..... ·---~ - ,~- ... "'· 
Validade: 05/04/200~/ ~5/20~6 ) 
_,/" 
Certificação Número. U211JsÍÔ132474926483 
Informação obtida em 05/04/2006, às 10:13:25. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
C~a :Mwticip 
Pato 'Branco 
áe 
FI.:-----'-'------ rJJ 
Visto: 
nicipal de Pato Brancc 
sar H Lattmann 
'Oesenvolvtmento 
e Tecnológ1co 
n· 007/2005 
l'agma 1 ae 1 
( . 
https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSimprimirPap .a ?V ARPessoaMatri ... 5/4/2006 
JJ 
Ce~idão ConJunta ragma 1 m; t 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA 
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: PATROPECAS COMERCIO DE PECAS PATO BRANCO LTDA 
CNPJ: 03.250.17610001-90 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) 
com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nQ 5.172, de 25 de outubro de 
1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da 
certidão negativa. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, 
nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> . 
....... ----·'.,"------.. 
,,.,. ... ~· "-, 
Certi~~ó-emitida com ba's~ na Portaria Conjunta PGFN/SRF/NQ 3, de 22/1112005. 
ErryiMa às 10:19:57 do dia\03/03/2006 <hora e data de Brasília>. 
'f~li a até 30/08/2006. ) 
de controle da seftidão: 27BE.025D.8191.A033. 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/NQ 3, de 22/11/2005. 
esenvotv1mento 
Tecnol6g1co 
"007/2005 
http ://www.receita.fazenda.gov .br/ Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/Certlnt ultado.asp?ni=03250 ... 
l.:Z 
'iÍ. 
03/03/06 
~~· ~i'~~ -icP . o. g~ ~ r- 'º ~~~~ .. o ~%.s.3 ~ ~'9 3 I» o 
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1MôVEL PEDREIRÂ MUN\C\Pf\L 
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MôOULO 4 
UXO R[CICLAVEL 
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·'. 1 ·:', \ 
- ' "" l CONCEIÇAO EBURNIA LAZAROTTO, brasileira, casada p 1 r ·' _ de l 
Comunhão Parcial de Bens, empresária, portadora da cédula de identidade .· 4. ~~"Jif:J., -O/ 
SSP/PR e CPF 027.859.749-13, residente e domiciliada em Pato Branco - PR.,:4 ~l\l5S;~nf " 
536 n.º 8900, bairro Bela Vista, CEP 85502-510; ELIANA ANA STOPASSOLÂ~;·brasil~frá(' 
solteira, maior, nascida em 09/05/1964, empresária, portadora da cédula de identidadê" RG 
5.279;676-8 SSP/PR e CPF 788.187.109-15, residente e domiciliada em Chopinzinho - PR., à 
rua Chopin nº 542, bairro São Genaro, CEP 85506-000, únicos sócios da P A TROPEÇAS 
COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LIDA - ME, com sede em Pato Branco - PR, à 
BR 158, Km 536 n.º 8900, bairro Bela Vista, CEP 85502-510, registrada na Junta Comercial 
do Paraná sob o NIRE 41204138764 em 28 de Junho de 1999, inscrita no CNPJ sob o n.º 
03.250.176/0001-90,. e último arquivamento em 02 de Fevereiro de 2004 sob o n.º 
20040481174 resolvem assim, alterar o contrato social: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada neste ato a atividade da sociedade para: 
Fabricação de Caçambas para Retroescavadeira, Patrolas e Tratores; Fabricação de Cabine 
Florestal para Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras; Fabricação de Toldos para Máquinas 
Rodoviárias; Fabricação de Lâminas para Tratores de Esteira; Fabricação de Protetores de 
Roletes; Fabricação de Peças e Acessórios para Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras; 
Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Tratores, Máquinas e Equipamentos de 
Terraplenagem; Serviços de Reparação e Manutenção de Tratores, Máquinas e Equipamentos 
de Terraplenagem, Rodoviários e Agrícolas; Serviços de Terraplenagem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social que era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, fie.a alterado para R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), dividido em 80.000 (oitenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) 
cada uma, o aumento de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será integralizado neste ato 
pelos sócios da seguinte forma: 
A) A sócia CONCEIÇÃO EBURNIA LAZAROTTO integraliza neste ato 71.250 (setenta 
e uma mil, duzentas e cinqüenta) quotas no valor nominal de R$ 71.250,00 (setenta e 
um mil, duzentos e cinqüenta reais), em moeda corrente nacional. 
B) A sócia ELIANA ANA STOPASSOLA integraliza neste ato 3.750 (três mil, 
setecentas e cinqüenta) quotas no valor nominal de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e 
cinqüenta reais), em moeda corrente nacional. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Com ·a presente alteração o capital social, devidamente 
integralizado em moeda corrente nacional pelos sócios, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na data do contrato social em 31 de Maio de 1999 
e neste ato o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) fica assim distribuído entre os 
sócios: 
Sócios 
Conceição Eburnia Lazarotto 
Eliana Ana Stopassola 
Totais 
Quotas 
76.000 
4.000 
80.000 
Valor 
R$ 76.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 80.000, 
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•> :Bnmco PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS l_:)~=;: . .. -,..,~,~·"'Qi PATO BRANCO L TDA - ME [2 • 1 CNPJ: 03.250.176/0001-90 · - ~o\\10 ~t'· 
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL r.~~:: 1;y 
cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposiçõ s fia r 
Lei n. 0 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:\ 1 
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade gira sob o nome empresarial de PATROPEÇtj~G:''.i COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA-ME. ... : ~;_,,, 
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade tem sua sede na BR 158, Km 536 n. º 8900, bairro 
Bela Vista, Pato Branco - PR, CEP 85502-51 O. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A sociedade tem por objeto social de: Fabricação de 
Caçambas para Retroescavadeira, Patrolas e Tratores; Fabricação de Cabine Florestal para 
Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras; Fabricação de Toldos para Máquinas Rodoviárias; 
Fabricação de Lâminas para Tratores de Esteira; Fabricação de Protetores de Roletes; 
Fabricação de Peças e Acessórios para Tratores, Patrolas e Pás Carregadeiras; Comércio 
Varejista de Peças e Acessórios para Tratores, Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem; 
Serviços de Reparação e Manutenção de Tratores, Máquinas e Equipamentos de 
Terraplenagem, Rodoviários e Agrícolas; Serviços de Terraplenagem. 
CLÁUSULA OITAVA: O capital social é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dividido 
em 80.000 (oitenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma integralizadas 
em moeda corrente Nacional, assim subscritas: 
Sócios Quotas 
Conceição Eburnia Lazarotto 76.000 
Eliana Ana Stopassola 4.000 
Totais 80.000 
Valor 
R$ 76.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 80.000,00 
% 
95 
5 
100 
CLÁUSULA NONA: A sociedade iniciou suas atividades em 28 de Junho de 1999 e 
seu prazo é indeterminado. 
CLÁUSULA DÉCIMA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, 
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração pertinente. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao 
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital 
social. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A administração da sociedade caberá à sócia 
CONCEIÇÃO EBURNIA LAZAROTTO, com poderes e atribuições totais, autorizado o uso 
do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou 
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar 
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos _ciemais sócios. 
câmaf.~ Mwiicip 
Pato '.Branco 
Fl.: _________ 01 _ 
PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PE'ÇAS .. .1.-, •. 
PATO BRANCO LTDA-ME .. Jf, ~II!J&.bJüJJ~I;m,\ · 
CNPJ: 03.250.176/0001-90 Jl ;. 00 PARAN/i 
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL . r 
:.\ótt\O f?;;;; ··, 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos quatro meses seguintes! (I~ :.,.:<7~·::~ exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão adminis ·a ore~. Mdo ': \ 
for o caso. \ ~~:~~f )J J ) 
' ' \, ,, '· 
CLAUSULA DECIMA QUINTA: As reumoes dos soc1os serão cm 8~~das pelo 
Administrador e/ou sócio, com 10 (dez) dias de antecedência, mediante expediÇã6.·.de carta 
convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os 
sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de 
sócios, cujo o quorum de instalação e decisão serão pela maioria simples do capital social, nos 
casos em que a lei não exigir quorum maior. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou 
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por sócios que 
representam a maioria simples do capital social. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma 
retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou 
inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado 
e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em 
balanço especialmente levantado. 
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os administradores declaram sob as penas da lei, de que 
não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em 
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concuss~o, peculato, ou contra a economia popular, contra o 
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Esta sociedade reger-se-á, quanto ao não 
previsto no contrato social, alterações posteriores, na Lei n. º 1 O .406/2002 e suas 
modificações, pelas normas aplicáveis às Sociedades Anônimas. 
e ":e'-. :~;~~~·v1lunicip 
FI.: ... 
"t''lto 1Jranco 
00 PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS 
PATO BRANCO LTDA-ME 
CNPJ: 03.250.176/0001-90 
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
E, por estarem justos e contratados, assinam a presente alteração em 
teor e forma. 
Pato Branco - PR, 13 de Março de 2006. 
m![~~ 
00 PARAN~ 
~ uu.ç,ab /:> fo'lJCPl &li-o lt:c'vfll"'- A·Shf1~~ Conceição Eburnia I:azarotto Eliana Ana Stopassola 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
Travessa Goiás, n°55 - Cx. Postal nº01 - CENTRO - 85505-005 
TELEFAX: (46) 3224-2414 - e-mail: cartoriodistribuidor@brturbo.com.br 
Câmara 
Visto: 
Certidão Negativa 
TITULAR: DIRSO ANTONIO VERONESE 
CPF: 061104019-00 
JURAMENTADOS: DILMAR ALUIZIO VEFUJNESE 
JULIANO VERONESE 
PAULA VERONESE 
Certtfico, s pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório 
os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Carta Precatôrla, Precatôria Es￾pecial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Criminal, carta 
· Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartó￾rio, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
PATROPECAS COMERCIO OE PECAS PATO BRANCO LTDA 
CNPJ 03.250.176/0001-90, no período compreendido desde 1411211960, data de 
Instalação deste cartório, até a presente data. 
1111111111111111 ~111 m1 1 ~1111111~ 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
PATO BRANCO!PR, 14 cte Abril de 2006, 14:04:44 
cipal de Pato Branco 
H. Lattrnann 
Secretá Desenvolvimento 
Econ rn Tecnológico 
ºQ ri 007 /2005 
Cu.staB = R$ 16,29 
1 Ul IGIU l REGISTRO · GERAL j l 1 1\,,..111-'1. 
J . REGfSTRO GERAL DE IMÓVEIS . c. G. c. n 7ao. 1s1;0001-09 OOl 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(MATRÍCULA N~ )("} RUBRICA 
J . TITULAR: 23.106 ·., e:lr￾PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
14 de setembro del.990. c:ct..-- J,... · ~ ~ 
R U R A L - ~ttftt_ÔvÉL>PEDRE:rnA: MUNICIPAL'', fde.smerobrado do Imóvel Pedreira Municipal 
e de Parte do Imóvel Theodorico Bertol, .encravados .nas partes dos lotes rw:ais,sob. 
ri 0 s.09,41 e 42· do"núcleo13om Betiro, situado. neste municipio de Pato Branco, con--
tendo a 'ttré~ií'~di'cfü]Q'~2B1;8Qn2 ecENTO E DEZ .MIL,. DUZENTOS E OITENTA E UM .METROS E 01-
~~NTA CENTIMETROS QUADBADOS), dentro dos seguintes limites:e confro.ntaç~s:.NORTE: 
por Wrta linha seca medindo 252 ,00m com .rumo de 68º45 '20"NO confrontando com parte, 
do lote n 041; ~: por 5 linhas secas medindo 98,00m,. 78,.0Qn,. 100,0Qn, 78,,0Qn e -
165,2Qn com rumos de e11244 1 4011 sE, l5º05'20"NE, ee1244 1 4011 sE· 91155 12011 NE .e 81"44'40"S 
ambas confrontando com µ:i.rtes dos lotes 42 e 41; CES TE: por 5 linhas secas medindo 
l08,65m, 42 ,lOm, 135 ,04m, 22 ,30m e l05,50m com rumo:;; ,tJ.;e 2.5 º55 15511 NO, 7.9.ll20 1NO, ro2 
40'so 7p1001 3l"NO e 49.Q.00 4~NE conf.rontando com a latexal. .da BR 158 e .com parte. -
do lote n
1241; LESTE: por urna linha seca med-indn 322,oem rumo 15º08140-"NE confron~­
tando com ~rte dos lotes 41 e. 42 do núcleo Boro .Hetiro, As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas. partes contratantes de .acordo com º'provimento nº356, capi￾tulo xV, seção III, item 5.1. .de. 27 ,.07 .84 as quais assumiram inteira responsabilida 
de pelo suprimento. QUe da área acima a Prefe.i tura Municipal .de Pato Branco, rece-
. 'be 70.202,50m2 e ô sr. Theódorico Eertol a área de 40.059,3an2 .. Cadastrado no IN--
CRA sob n°?22 120 010 855· Hef~ Mat. 21.853-R.1-21853 e ·Av~2-2L853 e mat. 18.567 
e Av.10:....1e.567 do livro n 1202, deste Oficio. 
PROPRIETJ'CRIOSt PBEFE;rTUBA :&lUNICIPAL.DE PATO BHANC.O, pessoa. jurtdica de direito pú￾blico interno, inscrita no CGC/MF sob nD76.995:.448/0001-54 e THEODORICO BERTOL,bra 
sileíro, casado, sob o regime de comunhão de bens com Martina Tereza Fantinel Ber:: 
tol, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nQ126. 
187 .809-49 .. 
R .. 1 - 23.106 - 29.10. 90 - Transmitente: THECDOIUCO BERTOL e sua mulher dona MARTI ' 
NA TEREZA FANTINEL BERTOL, bmsileiros, casados, ele do c~ercio ela do lar, resi-:' 
dentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nill.26.18'7.809-49. Adqui--
rente: PRBFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurtdica de direi to privado com 
sede nesta cidade, inscrita no COO/MF sob n276.995.448/0001,,,.54 .. COMPRA E VENDA: ... _ 
área: 40.059,3Qn2, sem benfeitor:i.ns. Cadastrado no INCRA sob n2722 120 010 855· PÉ, 
blico de 15 .. 10.90, Li2126 fls,,J.30, lQ Tab. looal. Valor: Cr$ l.655.432,97. O impos￾to de transmissão inter-vivos, foi isento, con!:oime ·guia sob n 2 GR-4-ITBI-1228/90, 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidao negativa Estadual sob nOJ.209/90.,..;. 
·~· Municipal sob nl2J.8 .. 690/90. Certidão negativa do IWF sob n!ll.06~,;oÉ:;Dij~~o,- sob nº 1245/90 .. Ref. Mat. 23.106 acima. Dou ré. cd Cr$ 17-153, • • 
r71111ao. 1a110001-09"1 
ELICE SOARES RIBAS 
1' iJFiCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
• "f\TO BRANCO P'3_) 
tc1pat d2 '):Jc v.,_, 
sar H Lattrnanri e Oesenvo1wnento 
· co e Tecnolô\l"·º a n· 00712005 
1º· Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
mULAR 
CERTIFICO, que.a prese.nteiotQ.cóp~ reprodução fiel da matr. n2 U :::5 ~ O 
Pato Branco,..Qi de OC. de~ - --,-.-
• 1-" ~ 
~ ~ :D 
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10 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ,. Estado do Paraná 
Cdmara 
LAUDO DE AV ALIACÃO 
Visto: 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Parte do Imóvel da Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592,14 m2 
(Quatro mil, quinhentos e noventa e dois e quatorze metros quadrados), constante na 
Matrícula 23 .106 (vinte e três mil, cento e seis) do 1 º Oficio Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco. 
O Imóvel é avaliado em R$ 68.882,lO(Sessenta e oito mil, oitocentos e 
oitenta e dois reais e dez centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir José ~oss Presidente 
_,;) 
_.#;tf111. JoãefCarlos Baier 
J-/ Membro 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
áe 
Paraná 
CAl"iliA l'UMICIPAL DE F'F1TO Bf<Nl'ü 
(PriE E.JiLLria clli{unic!l'.~af dttofM&t(§ ~:~het'.51404883 v2 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 114/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe 
a revogação da Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica Gorlin. 
Conforme se constata no Pedido de Baixa do Alvará de Localização, 
protocolado sob nº 239932, a referida empresa solicita o encerramento de suas atividades. 
agradecimentos. 
2005. 
de Pato Srance 
Lattmann 
1111mento 
\ÓIJICO 
5 
ru, 271 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Munic.i~.?i·éí~-~ato Branco, em 1 º de dezembro de 
/ / ,. , // 
/:lj- Rqé'EkTÓ !GANO 
Prefeito Mun1c1pal 
Fone/Fax {46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
. ' ·-·· _., .; '-"~ ,. ;~.,-.. ,., ' . : '~ •·.· . , ....• ·- .•. ,·~·-:'·'"'"'" .. , ................ -... -·--··· ---··-~ .. .-----·-,..,. ,., ... ---.-"····-'··.········,,., ..•. , .. ,. ___ ,, ... -...... , . 
sJJrzE/E!iutza c::d/!1.u12icJf:aÍ JE @alo !Bna12co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 
Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que 
autorizou a doação de imóvel a Fabiula Angélica 
Gorlin .. 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que 
autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil 
duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro 
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica 
Gorlin. 
Art. 2° Esta Lei entra em :.~-~f·"/ de sua publicação. 
-'71)A .. 7~/===~ ... _______ _ 
111iJrnYVJiJ RpBitirro VIGANO 
Préf eito Municipal 
Rua Cararnuru, 27·1 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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