r?~~~g:;~~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 50/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 44/2006
RECEBIDA EM: 9 de maio de 2006.
Nº DO PROJETO: 50/2006
~Afun.icip áe
Pato 'Branco
FI.: ________ ~'\ _
Visto: ~ WWWA
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado,
precedido de Teste Seletivo.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de maio de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de junho de 2006.
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 4 (quatro) votos contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza
- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2006.
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 4 (quatro) votos contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza
- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT.
Os vereadores Laurinda Cesa - PSDB e Osmar Braun Sobrinho - PV apresentaram uma
Emenda Modificativa porém a mesma foi retirada pelos proponentes.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 330/2006
Lei nº 2635, de 20 de junho de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3805, do dia 21 de junho de 2006.
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e-mail: legislativo@wln.com.br
"· .. :
ANO XXI
Câmara Afunicipaf áe
Pato 'Branco
FI.: ____ _,_
~3 _____ _
Visto: ~
\)
EDIÇÃ03805 • ..... PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI N' 2.635, DE 20 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar servidores por prazo
determinado, precedido de Teste
Seletivo.
A Cãmara Municipal de Pato B!"lnco, Estado do Paranli, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · '
Art. 1° Fica ·autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de
~!~:~~~:~~--~~~ª!:~:~ado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período,
1
Quantidade 1 Função 1 Carga Horéria 1 Sal6rio
Semanal
1 30 · T An.;nles de Trânsito 1 44 T 466 46
· · Art. 2° O regime jurídico dos ~rvidores de que trata o artigo anterior será o da
Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. •
seletivo.
Art. 3° A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data .d~ sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
r&'~~~§~~~ Estado do Paraná Camara unic.ip
Pato '.Branco
FI.: ________ \:L _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 50/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores
por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de
Trânsito, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme descrição a seguir:
Quantidade Função Carga Horária Salário
Semanal
30 Agentes de Trânsito 44 466,46
Art. 2°. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será
o da Consolidação das Leis de Trabalho - CL T.
Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste
seletivo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 J _.......- Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
~ _ e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
rlâmau:Pvlknf<#alátY§~$~ Estado do Paraná Câmara~';!;'""',
Excelentíssimo Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato 'Branco
Fl.:_., __ ~~-----
Visto: --~-;;;:;;;;~-;.,-;;;;
~ófípJJDO
j ~ K L/)J Jf. (!JiXJ (/y()
Os vereadores infra-assinados, apresentam ~
para apreciação do douto Plenário
e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da seguinte emenda ao projeto de lei
nº 50/2006:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 1°, do projeto de lei nº 50/2006,
passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de
Trânsito, por prazo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme descrição a seguir:
Quantidade Função Carga Horária
30 Agentes de Trânsito
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 12 de junho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Semanal
44
Pato Branco
Salário
466,46
Paraná
<d?~Jta~~§~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O projeto de lei n° 50/2006, encaminhado a esta Casa de Leis
através da mensagem n° 44/2006, autoriza o Executivo Municipal contratar
servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.
Com a aprovação, serão contratados 30 (trinta) agentes de
trânsito, mediante teste seletivo, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável
pelo mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais.
A contratação por teste seletivo é uma opção viável para o
funcionamento do Estacionamento Regulamentado e futuramente, caso seja
aprovado pela população, seja efetivado mediante concurso público.
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de junho de 2006.
Volmir
J@AAM~\{' Sabbi - PT
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/~~"'"""""~.....a:-~l!"";!""""""\.1 Câmara 9'vlunicip áe
Pato 'Branco
FI.: (\'!J
O Executivo Municipal pretente através do P~:;~to d~···- 50/2006, obter autorização legislativa para contratar 30 (trinta) agentes de
trânsito, mediante teste seletivo, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável
pelo mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais.
Conforme justificativa apresentada na mensagem do Executivo é
viável a contratação por teste seletivo, para que o Estacionamento
Regulamentado, funcione durante determinado período em caráter
experimental, para que o mesmo, se no futuro for aprovado pela população,
seja efetivado mediante concurso público.
Portanto, é prudente que se faça a contratação via teste seletivo,
uma vez que será um modelo novo de implantação do Estacionamento
Regulamentado. Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação
e aprovação do presente projeto de lei.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de maio de 2006.
s ::à ík·'· =
Osmar Braun Sobrinho - PV
Presidente - Relator
Silverio - PMDB
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
r5ô~~~~~~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/~~~· ~·Municip áe
Pato 'Branco
FI.: _______ ()t _
Visto:
Através do projeto de lei em estudo, o Executivo Municipal busca
autorização legislativa para a contratação, mediante teste seletivo, de 30
(trinta) agentes de trânsito, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo
mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais.
A remuneração dos agentes de trânsito será de R$ 466,46,
totalizando um gasto mensal na folha de pagamento de R$ 13.993,80
A contratação por teste seletivo é uma opção viável para o
funcionamento do Estacionamento Regulamentado e futuramente, caso seja
aprovado pela população, seja efetivado mediante concurso público, o qual já
foi autorizado através da lei municipal nº 2.572, de 21 de dezembro de 2005,
que criou esse cargo de Agente de Trânsito, oferecendo 30 vagas.
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de junho de 2006.
Marco Antonio A
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Página l de 1
Ciimar Pastorello
De: "Tereza Cristina Lustoza Moritz" <terezamoritz@detran.pr.gov.br>
Para: <cilmarpastorello@gmail.com>
Cc: · "Detran PR" <detranpr@detran.pr.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2006 08:54
Assunto: Re: INFORMAÇÃO: MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO Visto:
O processo de Municipalização é obrigatório segundo o CTB art. 8º, sendo assim, não existe a
possibilidade de se reverter o processo uma vez realizado.
Att,
Gustavo André Fatori
Coordenador de Infrações
DETRAN/PR
----- Otiginal Message -----
From: cilmarpastorello@gmail.com
To: detranpr@pr.gov.br
Subject: FCD - INFORMAÇÃO: Municipalização do Trânsito
Date: 26/5/2006 10:36:22
D A D OS PESSOAIS :::::::::::::::::
NOME: CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
RG: 3368749-4
ESTADO EMISSOR DO RG: PR
CPF: 58938389987
E-MAIL: ci lmarpastorell o@gmail.com
ENDEREÇO: RUA MATO GROSSO 233, APTO 103
COMPLEMENTO: ex. P. 283
BAIRRO: BAIXADA
CIDADE: PATO BRANCO
ESTADO: PARANA
CEP: 85501-200
FONE RESIDENCIAL: (46) 3224-3292
FONE CONIERCIAL: (46) 3224-2243
FONE CELULAR: (046) 8404-0415
:::::: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
:::::::::::::::::::::::: MENSAGEM :::::::::::::::::::::::
INFORl\!lAÇÃO: NIUNICIP ALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Sou Vereador em Pato Branco e como estamos pensando na municipalização do
trânsito em nossa cidade, gostaria de saber se o processo de
municipalização é reversível, ou seja, se após municipalizado, em não
havendo sucesso na condução pelo poder público local, é possível que o
controle do trânsito volte para o Estado.
Haveria alguma implicação para o retomo?
Aguardo resposta. Obrigado!
30/5/2006
áe
Página l de 1
Cilmar Pastoreilo
De: "DENATRAN-MUNICIPALIZAÇÃO" <denatran.municipalizacao@rjiJ.li§i~~;tAfunicip áe.
Para: <cilmarpastorello@gmail.com> fi Pato '.B
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2006 10:52 1 ranco
Assunto: RES: municipalização de trânsito FI.: __ 0 ... ~-.-----
p d ( ) S h ( ) , .. V v,;;::ist~o:.:;;;:;;;;;;:;;;;;;~====..I reza o a en ora , -
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe uma ampliação dos poderes reservados aos
Municípios, dando um destaque importante, sendo de relevo as funções de organização do
trânsito e de aplicação e arrecadação de multas em inúmeros casos, relacionados às
infrações contra as normas internas ligados aos estacionamentos, à parada, à circulação, à
sinalização. Reserva-se aos Estados, a competência sobretudo para licenciar, vis1·oriar e
emplacar os veículos.
Portanto, o município precisa se estruturar para se integrar ao Sistema Nacional de
Trânsito (SNT), caso contrário, estará ele irregular perante a Lei 9503/97 - CTB.
O CTB, em seu art. 1°, § 3°, traz em seu texto que os órgãos componentes do SNT
respondem, no âmbito de suas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro .... Portanto, quando o município não assume as
suas competências está se omitindo e mesmo assim será responsável.
A opção que dada ao município é a celebração de convênio delegando as atividade previstas,
com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via, entretanto se faz
necessário que o município se integre ao SNT.
Colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Roxane Pí nhei ro
-----Mensagem original-----
De: Sueli [mailto:suelidartora@hotmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 25 de maio de 2006 10:49
Para: DENATRAN
Cc: cilmarpastorello@gmail.com
Assunto: municipalização de trânsito
Sou vereador em Pato Branco/Pr., e estamos em fase de municipalização do trânsito em nossa cidade e
gostaria de saber se o processo é reversível, ou seja, se após municipalizado, o município não obtiver
sucesso na condução do trânsito, é possível que o controle do trânsito retorne para o estado.
Quais seriam as implicações?
Aguardo retorno. Obrigado!
31/5/2006
g'~~~§~$~ Estado do Paraná ""'°c'd;,;;;1a·9tt;;;;icip
Pato '13rcmco
, Fl.:~-~-~~~º::;:S~----
ASSESSORIA JURIDICA Visto:--:~::;: ::a;:;;;:;
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50 . 06 "<r \f
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para contratar 30 (trinta) agentes de trânsito, mediante
teste seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo
mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais e remunerações
especificadas no Projeto.
O Executivo Municipal em sua mensagem, sinteticamente, justifica que
primeiramente seria mais viável a contratação por teste seletivo, para que o
Estacionamento Regulamentado, funcione durante determinado período, em
caráter experimental, para que o mesmo, se no futuro for aprovado pela
população, seja efetivado mediante concurso público. Caso contrário o
mesmo poderá ser desativado.
A proposição para ser viabilizada, depende da adaptação da Lei nº 1.751, de
27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário
para atender excepcional interesse público, objeto do Projeto de Lei nº
4912006, em trâmite neste Legislativo Municipal.
Após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em condições de
seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de maio de 2006.
Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
P 'ie-{Eítu "'ª d{;1, unkípal de q:> ato !B 'ianao J I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 44/2006
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que insere dispositivo na Lei nº 1.751
de 27 de agosto de 1998, que contemple previsão legal para contratação de
servidores, via teste seletivo, para atender a Secretaria de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos, Departamento de Trânsito, contratando Agentes de Trânsito,
por prazo determinado.
O município entendeu que primeiramente seria mais viável a
contratação por teste seletivo, para o que o Estacionamento Regulamentado,
funcione durante determinado período, em caráter experimental, para que o
mesmo, se no futuro for aprovado pela população, seja efetivado via concurso
público. Caso contrário o mesmo poderá ser desativado.
Contando com o atendimento e aprovação do presente Projeto de Lei,
solicitamos que o a matéria seja apreciada e deliberada em regime de urgência.
)
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 4 deAÍlaio de 2006
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Rorl~:ilfitpvv Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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GABINETE ESTADO DO DO PARANÁ PREFEITO r::·· Camara .. untcip . .
Pato 'Branco
FI.: .......;,;;~~;...,._ __ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 50/2006
Autoriza o Executivo Municipal a contratar
servidores por prazo determinado, precedido
de Teste Seletivo.
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de Trânsito,
por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme descrição a seguir:
Quantidade Função Carga Horária Salário
Semanal
30 Agentes de 44 466,46
Trânsito
Art. 2° O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da
Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 3° A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste seletivo.
)
/
Esta Lei entra em vigor na data de sua publiçáção.
Rtdfii:tp1;
Pr~feito Municipal
ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Pre eitura <Jvtunici a[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara
FI.:
Visto:
LEI Nº 2.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Súmula: Cria Cargo e amplia o número de vagas no
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo,
constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do
seguinte cargo:
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
30 Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV
Trânsito
Art. 2°. O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de
cargos do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do
Cargo de Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3°. Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368,
de 28 de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20
(vinte) para 25 (vinte e cinco) vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido
de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando
acrescido de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de
2005.
Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
• Descrição Sumária
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas
vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.
• Descrição Detalhada
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
• fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e
municipal, autuando os infratores;
• desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos
pelo Departamento de Trânsito do Município;
• orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito;
• desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de
trânsito;
• desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito
de sua profissão.
Especificações
Instrução: 2° Grau Completo
Responsabilidade: Equipamentos e materiais