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materia nº 50/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo.
native_id11373

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

r?~~~g:;~~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 50/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 44/2006 
RECEBIDA EM: 9 de maio de 2006. 
Nº DO PROJETO: 50/2006 
~Afun.icip áe 
Pato 'Branco 
FI.: ________ ~'\ _ 
Visto: ~ WWWA 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, 
precedido de Teste Seletivo. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de maio de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de junho de 2006. 
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 4 (quatro) votos contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza 
- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
Votaram contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 2006. 
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 4 (quatro) votos contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza 
- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
Votaram contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT. 
Os vereadores Laurinda Cesa - PSDB e Osmar Braun Sobrinho - PV apresentaram uma 
Emenda Modificativa porém a mesma foi retirada pelos proponentes. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de junho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 330/2006 
Lei nº 2635, de 20 de junho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3805, do dia 21 de junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
"· .. : 
ANO XXI 
Câmara Afunicipaf áe 
Pato 'Branco 
FI.: ____ _,_ 
~3 _____ _ 
Visto: ~ 
\) 
EDIÇÃ03805 • ..... PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI N' 2.635, DE 20 DE JUNHO DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar servidores por prazo 
determinado, precedido de Teste 
Seletivo. 
A Cãmara Municipal de Pato B!"lnco, Estado do Paranli, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · ' 
Art. 1° Fica ·autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de 
~!~:~~~:~~--~~~ª!:~:~ado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, 
1 
Quantidade 1 Função 1 Carga Horéria 1 Sal6rio 
Semanal 
1 30 · T An.;nles de Trânsito 1 44 T 466 46 
· · Art. 2° O regime jurídico dos ~rvidores de que trata o artigo anterior será o da 
Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. • 
seletivo. 
Art. 3° A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data .d~ sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
r&'~~~§~~~ Estado do Paraná Camara unic.ip 
Pato '.Branco 
FI.: ________ \:L _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 50/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores 
por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de 
Trânsito, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual 
período, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Função Carga Horária Salário 
Semanal 
30 Agentes de Trânsito 44 466,46 
Art. 2°. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será 
o da Consolidação das Leis de Trabalho - CL T. 
Art. 3°. A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste 
seletivo. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 J _.......- Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
~ _ e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
rlâmau:Pvlknf<#alátY§~$~ Estado do Paraná Câmara~';!;'""', 
Excelentíssimo Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato 'Branco 
Fl.:_., __ ~~-----
Visto: --~-;;;:;;;;~-;.,-;;;; 
~ófípJJDO 
j ~ K L/)J Jf. (!JiXJ (/y() 
Os vereadores infra-assinados, apresentam ~ 
para apreciação do douto Plenário 
e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da seguinte emenda ao projeto de lei 
nº 50/2006: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 1°, do projeto de lei nº 50/2006, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de 
Trânsito, por prazo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Função Carga Horária 
30 Agentes de Trânsito 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Semanal 
44 
Pato Branco 
Salário 
466,46 
Paraná 
<d?~Jta~~§~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O projeto de lei n° 50/2006, encaminhado a esta Casa de Leis 
através da mensagem n° 44/2006, autoriza o Executivo Municipal contratar 
servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo. 
Com a aprovação, serão contratados 30 (trinta) agentes de 
trânsito, mediante teste seletivo, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável 
pelo mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais. 
A contratação por teste seletivo é uma opção viável para o 
funcionamento do Estacionamento Regulamentado e futuramente, caso seja 
aprovado pela população, seja efetivado mediante concurso público. 
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de junho de 2006. 
Volmir 
J@AAM~\{' Sabbi - PT 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
t61~~~~~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/~~"'"""""~.....a:-~l!"";!""""""\.1 Câmara 9'vlunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: (\'!J 
O Executivo Municipal pretente através do P~:;~to d~···- 50/2006, obter autorização legislativa para contratar 30 (trinta) agentes de 
trânsito, mediante teste seletivo, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável 
pelo mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais. 
Conforme justificativa apresentada na mensagem do Executivo é 
viável a contratação por teste seletivo, para que o Estacionamento 
Regulamentado, funcione durante determinado período em caráter 
experimental, para que o mesmo, se no futuro for aprovado pela população, 
seja efetivado mediante concurso público. 
Portanto, é prudente que se faça a contratação via teste seletivo, 
uma vez que será um modelo novo de implantação do Estacionamento 
Regulamentado. Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
e aprovação do presente projeto de lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de maio de 2006. 
s ::à ík·'· = 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Presidente - Relator 
Silverio - PMDB 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
r5ô~~~~~~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/~~~· ~·Municip áe 
Pato 'Branco 
FI.: _______ ()t _ 
Visto: 
Através do projeto de lei em estudo, o Executivo Municipal busca 
autorização legislativa para a contratação, mediante teste seletivo, de 30 
(trinta) agentes de trânsito, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo 
mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais. 
A remuneração dos agentes de trânsito será de R$ 466,46, 
totalizando um gasto mensal na folha de pagamento de R$ 13.993,80 
A contratação por teste seletivo é uma opção viável para o 
funcionamento do Estacionamento Regulamentado e futuramente, caso seja 
aprovado pela população, seja efetivado mediante concurso público, o qual já 
foi autorizado através da lei municipal nº 2.572, de 21 de dezembro de 2005, 
que criou esse cargo de Agente de Trânsito, oferecendo 30 vagas. 
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de junho de 2006. 
Marco Antonio A 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Página l de 1 
Ciimar Pastorello 
De: "Tereza Cristina Lustoza Moritz" <terezamoritz@detran.pr.gov.br> 
Para: <cilmarpastorello@gmail.com> 
Cc: · "Detran PR" <detranpr@detran.pr.gov.br> 
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2006 08:54 
Assunto: Re: INFORMAÇÃO: MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO Visto: 
O processo de Municipalização é obrigatório segundo o CTB art. 8º, sendo assim, não existe a 
possibilidade de se reverter o processo uma vez realizado. 
Att, 
Gustavo André Fatori 
Coordenador de Infrações 
DETRAN/PR 
----- Otiginal Message -----
From: cilmarpastorello@gmail.com 
To: detranpr@pr.gov.br 
Subject: FCD - INFORMAÇÃO: Municipalização do Trânsito 
Date: 26/5/2006 10:36:22 
D A D OS PESSOAIS ::::::::::::::::: 
NOME: CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
RG: 3368749-4 
ESTADO EMISSOR DO RG: PR 
CPF: 58938389987 
E-MAIL: ci lmarpastorell o@gmail.com 
ENDEREÇO: RUA MATO GROSSO 233, APTO 103 
COMPLEMENTO: ex. P. 283 
BAIRRO: BAIXADA 
CIDADE: PATO BRANCO 
ESTADO: PARANA 
CEP: 85501-200 
FONE RESIDENCIAL: (46) 3224-3292 
FONE CONIERCIAL: (46) 3224-2243 
FONE CELULAR: (046) 8404-0415 
:::::: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
:::::::::::::::::::::::: MENSAGEM ::::::::::::::::::::::: 
INFORl\!lAÇÃO: NIUNICIP ALIZAÇÃO DO TRÂNSITO 
Sou Vereador em Pato Branco e como estamos pensando na municipalização do 
trânsito em nossa cidade, gostaria de saber se o processo de 
municipalização é reversível, ou seja, se após municipalizado, em não 
havendo sucesso na condução pelo poder público local, é possível que o 
controle do trânsito volte para o Estado. 
Haveria alguma implicação para o retomo? 
Aguardo resposta. Obrigado! 
30/5/2006 
áe 
Página l de 1 
Cilmar Pastoreilo 
De: "DENATRAN-MUNICIPALIZAÇÃO" <denatran.municipalizacao@rjiJ.li§i~~;tAfunicip áe. 
Para: <cilmarpastorello@gmail.com> fi Pato '.B 
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2006 10:52 1 ranco 
Assunto: RES: municipalização de trânsito FI.: __ 0 ... ~-.-----
p d ( ) S h ( ) , .. V v,;;::ist~o:.:;;;:;;;;;;:;;;;;;~====..I reza o a en ora , -
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe uma ampliação dos poderes reservados aos 
Municípios, dando um destaque importante, sendo de relevo as funções de organização do 
trânsito e de aplicação e arrecadação de multas em inúmeros casos, relacionados às 
infrações contra as normas internas ligados aos estacionamentos, à parada, à circulação, à 
sinalização. Reserva-se aos Estados, a competência sobretudo para licenciar, vis1·oriar e 
emplacar os veículos. 
Portanto, o município precisa se estruturar para se integrar ao Sistema Nacional de 
Trânsito (SNT), caso contrário, estará ele irregular perante a Lei 9503/97 - CTB. 
O CTB, em seu art. 1°, § 3°, traz em seu texto que os órgãos componentes do SNT 
respondem, no âmbito de suas competências, objetivamente, por danos causados aos 
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro .... Portanto, quando o município não assume as 
suas competências está se omitindo e mesmo assim será responsável. 
A opção que dada ao município é a celebração de convênio delegando as atividade previstas, 
com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via, entretanto se faz 
necessário que o município se integre ao SNT. 
Colocamo-nos à disposição. 
Atenciosamente, 
Roxane Pí nhei ro 
-----Mensagem original-----
De: Sueli [mailto:suelidartora@hotmail.com] 
Enviada em: quinta-feira, 25 de maio de 2006 10:49 
Para: DENATRAN 
Cc: cilmarpastorello@gmail.com 
Assunto: municipalização de trânsito 
Sou vereador em Pato Branco/Pr., e estamos em fase de municipalização do trânsito em nossa cidade e 
gostaria de saber se o processo é reversível, ou seja, se após municipalizado, o município não obtiver 
sucesso na condução do trânsito, é possível que o controle do trânsito retorne para o estado. 
Quais seriam as implicações? 
Aguardo retorno. Obrigado! 
31/5/2006 
g'~~~§~$~ Estado do Paraná ""'°c'd;,;;;1a·9tt;;;;icip 
Pato '13rcmco 
, Fl.:~-~-~~~º::;:S~----
ASSESSORIA JURIDICA Visto:--:~::;: ::a;:;;;:; 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50 . 06 "<r \f 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para contratar 30 (trinta) agentes de trânsito, mediante 
teste seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável pelo 
mesmo período, com carga horária de 44 horas semanais e remunerações 
especificadas no Projeto. 
O Executivo Municipal em sua mensagem, sinteticamente, justifica que 
primeiramente seria mais viável a contratação por teste seletivo, para que o 
Estacionamento Regulamentado, funcione durante determinado período, em 
caráter experimental, para que o mesmo, se no futuro for aprovado pela 
população, seja efetivado mediante concurso público. Caso contrário o 
mesmo poderá ser desativado. 
A proposição para ser viabilizada, depende da adaptação da Lei nº 1.751, de 
27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário 
para atender excepcional interesse público, objeto do Projeto de Lei nº 
4912006, em trâmite neste Legislativo Municipal. 
Após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em condições de 
seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de maio de 2006. 
Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
P 'ie-{Eítu "'ª d{;1, unkípal de q:> ato !B 'ianao J I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 44/2006 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda 
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que insere dispositivo na Lei nº 1.751 
de 27 de agosto de 1998, que contemple previsão legal para contratação de 
servidores, via teste seletivo, para atender a Secretaria de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos, Departamento de Trânsito, contratando Agentes de Trânsito, 
por prazo determinado. 
O município entendeu que primeiramente seria mais viável a 
contratação por teste seletivo, para o que o Estacionamento Regulamentado, 
funcione durante determinado período, em caráter experimental, para que o 
mesmo, se no futuro for aprovado pela população, seja efetivado via concurso 
público. Caso contrário o mesmo poderá ser desativado. 
Contando com o atendimento e aprovação do presente Projeto de Lei, 
solicitamos que o a matéria seja apreciada e deliberada em regime de urgência. 
) 
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 4 deAÍlaio de 2006 
l / -
Rorl~:ilfitpvv Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
' : : . ~ 
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YJ tE{ Eítu ta dll{ unícípal de '.:Pato !f3 tailt2o 
F I 
GABINETE ESTADO DO DO PARANÁ PREFEITO r::·· Camara .. untcip . . 
Pato 'Branco 
FI.: .......;,;;~~;...,._ __ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 50/2006 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar 
servidores por prazo determinado, precedido 
de Teste Seletivo. 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de Trânsito, 
por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, 
conforme descrição a seguir: 
Quantidade Função Carga Horária Salário 
Semanal 
30 Agentes de 44 466,46 
Trânsito 
Art. 2° O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da 
Consolidação das Leis de Trabalho. 
Art. 3° A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste seletivo. 
) 
/ 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publiçáção. 
Rtdfii:tp1; 
Pr~feito Municipal 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Pre eitura <Jvtunici a[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara 
FI.: 
Visto: 
LEI Nº 2.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Súmula: Cria Cargo e amplia o número de vagas no 
Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, 
constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do 
seguinte cargo: 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
30 Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV 
Trânsito 
Art. 2°. O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de 
cargos do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do 
Cargo de Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 3°. Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368, 
de 28 de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 
(vinte) para 25 (vinte e cinco) vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido 
de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando 
acrescido de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 
2005. 
Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO 
• Descrição Sumária 
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas 
vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor. 
• Descrição Detalhada 
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; 
• fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e 
municipal, autuando os infratores; 
• desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos 
pelo Departamento de Trânsito do Município; 
• orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito; 
• desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de 
trânsito; 
• desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito 
de sua profissão. 
Especificações 
Instrução: 2° Grau Completo 
Responsabilidade: Equipamentos e materiais 

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