Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 58/2006
RECEBIDO EM: 22 de maio de 2006.
Nº DO PROJETO: 58/2006
SÜMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Pró-Cultura de Pato Branco (CNPJ
sob nº 04.075.584/0001-15, com sede e foro na Rua Tapajós, nº 319 - 2º andar, em Pato
Branco, Estado do Paraná).
AUTOR: Vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmar Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião
"" Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PR e Volmir Sabbi - PT.
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de maio de 2006
DISTRIBUÍDO Á COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM: 7 de abril de 2008
RELATOR: Nelson Bertani - PDT
Conforme determina o. artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto
de lei foi arquivado em janeiro de 2009.
"Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições:
XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas
na legislatura anterior;"
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2006
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade
pública municipal a "FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATQ
BRANCO", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua
Tapajós, nº 319, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
04.075.584/0001-15.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em
apreço, constatamos que a referida entidade atende parcialmente aos
requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco,
restando o cumprimento das disposições consignadas nos incisos IV
(relatório de atividades), V (atestado de que seus diretores e conselheiros
fiscais sejam portadores de ilibada conduta e idoneidade moral), VI (ata
da eleição da diretoria atual), VII (balanço patrimonial), VIII
(declaração de isenção de imposto de renda) e IX (inscrição atualizada
do CNPJ).
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem por
finalidade, dentre outras, a criação e manutenção, com autorização do órgão
competente, emissora de rádio difusão de frequencia modulada, na forma da
legislação vigente, para transmissão de programas exclusivamente educativos
e culturais, sem finalidade comercial.
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade
pública, dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade
financeira, para serem deferidos, conforme determina a I;ei de
Responsabilidade Fiscal.
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r/dJnat4VJÍu~d~/?a/ry~UYU:~" Estado do Paraná
Feitas essas considerações, após supridas as ex1gencias legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 7 de abril de 2008.
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e-mail: legislatlvo@wln.com.br-site: www.camarapatobranco.com.br
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EXMO. SR.
LAURINDO CESA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 58 /2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação
Pró-Cultura de Pato Branco.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação PróCultura de Pato Branco, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
04.075.584/0001-15, com sede e foro na Rua Tapajós, nº 319 - 2º andar, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar até 30 de
abril de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, relatório
circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior,
devidamente comprovado no demonstrativo das receitas e das despesas
realizadas no período, ainda que tenha sido subvencionada pelo Poder Público
Municipal.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 22 de maio de 2006.
Rua Ararigbóia. 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
.. ;omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
:ontribuinte,
:onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
)RF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.075.584/0001-15
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL
º
211 º
12ººº NOME EMPRESARIAL
FUNDACAO PRO-CULTURA OE PATO BRANCO
TíÍr ...... ~DO~E=s=rA~B=El=E=c1~M=EN~T~O~(N~O~M=E o=E~F~A~NT=A=S,~A)--------------------------~
PRO-CULTURA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA AT1V1DADE ECONÔMICA PRINCIPAL
92.21-5-00 - Atividades de rádio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDlCA
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDACOES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS
1 LOGRADOURO
RUA JACIRETA 1
NúMERO 1 1 COMPLEMENTO
~. 4_5_0 __ ~ TEATRO MUNICIPAL
1
CEP
85.504-440
1
S1TUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
l 8AIRRO/DISTRITO
CENTRO
[ MUNICIPIO
PATO BRANCO
\provado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. ~
omitido no dia 28/04/2006 às 14:02:26 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
'\ SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
\tualize sua página
dação Pró-Cultura de Pato Branco- Estatuto
Capitulo I - Denominaçifo, Sede, D11raç/10 e Objetivos
Art. 1º . A Fundaçtio Pró-Cultura de Pato Branco, é uma pessoa juridica de direito
privado, de .fins n/!o-econômicos, instituída em 22 de julho de 2000, pelas pessoas
flsicas e jurídicas relacionadas no artigo 4~ regendo-se por este estatuto e pela
legislaçiJo aplicável.
Art. 2° . A Pró-Cultura tem sede na cidade de Pato .Branco, Estado do Paraná, Na
Rua Tapajós 319, 2° andar, centro, e tempo de duraç/Jo indeterminado.
Art. 3° . Silo objetivos da Pró-Cultura:
I - criar e manter, com autorizaçélo do órgélo competente, emissora de radiodifus/Jo
de frequência modulada, na forma da Jegislaçélo vigente, para transmiss&o de
programas exclusivamente educatilios e culturais, sem finalidade comercial,·
li - criar, igualmente, com expressa autorizaçélo do órgélo competente, emissora de
televisiJo com idênticas finalidades;
III - editar, imprimir e distribuir jornais, revistas, livros e CDs, de caráter
informativo-cultural'
IV - promover campanhas de cunho cultura/, comunitário e beneficente,
isoladamente ou em conjunto com outra ou outras entidades, públicas ou privadas;
V - pre.ren-ur a cultura, a história, o folclore e as tradiç/Jes populares, através de
veículos de comwlicaçélo, eventos, cursos e palestras;
VI - manter cursos profissionalizantes, especialmente na área de comunicaçélo;
VII - manter à disposiç/10 do J,,finistério da Educaçtio a programaç/10 produzida,
para fins de veiculaçiJo nas emissoras educativas de outros municípios, estados,
territórios e da Unieío.
Parágrafo único. As emissoras a serem criadas e mantidas pela instituiçiJo,
utilizar/10 em suas transmiss/Jes os nomes fantasias de Rádio Educativa Pró-Cultura
e Tele1lisélo Educativu Pró-Cultura.
Capitulo II- Do Patrimônio e das Fontes de Receita
Art. 4. O patrimônio da Pró-Cultura é constituído pela doaçeío inicial de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais), feita pelos seguintes instituidores, a ser
integralizado em parcelas:
OOJ-AbriJoJ.1igue/HayNeto ............................................................ R$ 151,00;
002-Adair lJedin ............................................................................... R$ 600,00;
003-Adairéàsagrande .................................................................... R$ 151,00;
004-Adam Haas ............................................................................... . R$ 151,00;
005 -Adriano Luiz Scarabelot ........................................................... R$ 300,00;
006-Agostinho lJarrionuevo .............................................................. R$ 151,00;
$
? JW,
!ttia &e ~-- ~ . 1. "õé/llfij/,"' fi
~~ ~ """" ro.; Ca007 -Águia Pré-Vesúhular ................................................................. R$ 151, ;~.~ 008-Alaerk Cardoso ......................................................................... R$ 151,00;
009-Alan RobertsonArchetti ............................................................. R$ 151,00;
010-AlceniÂngelo Guerra .................................................................. R$ 151,00;
011-Alexandre JJraha ......................................................................... R$ 300,00;
O 12 -Ana Seres Trento Comin ............................................................. R$ 300, 00;
013-André LuizCaldart.. .................................................................... R$ 151,00;
014-Andrey Herget ............................................................................... R$ 151,00;
015-Antonio Carlos Martins ...... -.. ....................................................... R$ 151,00;
016-Arcedinos de Fragas ..................................................................... R$ 151,00;
017-Antonio Motizuki .......................................................................... R$ 151,00;
018-Arnildo José Arsego ..................................................................... R$ 300,00;
019-Antonio Regina/do Afaciel Freire ................................................ R$ 151,00;
020-Arturo Gustavo Parga .................................................................. R$ 300,00;
021-AssociaçCio JJrasikira de Odontologia ......................................... R$ 151,00;
022-AssociaçCio JJrasileira de Ensino Superior SIC - Fadep .............. R$ 151,00;
023-Astério Rigon ................................................................................. R$ 151,00;
024 -Atlas - Indústria de Eletrodomésticos Lida .................................. R$2.400,00;
025-August;i.nho Zucchi ................ , ........................................................ .R$ 151,00;
026-Avicola Pato JJranco SIC Ltda ....................................................... R$ 151,00;
027 - .Baldui110 Rech ............................................................................... R.$ 151,00;
028- CarlinhoAntonio Polazzo .................................... ; ......................... R$ 151,00;
029- Carlos Alherto Rebelo .................................................................... R$ 300,00;
030- Carlos Antonio de Almeida Ferreira ............................................. R$ 151,00;
031 - Carlos Augusto Pereira JJorba ....................................................... R$ 151,00;
032 - Carlos Brimetto ............................................................................... R$ 151,00;
033- Carlos César Canestraro ................................................................ R$ 151,00;
034- Carlos Roberto JJarancelli. ............................................................. R$ 151,00;
035- Carlos Roberto Ji,fezzomo ................................................................ R$ 151,00;
036 - Carlos Vilmar Gonçalves Lins ....................................................... R$ 151, 00;
037 - Casa da Cultura de Pato JJranco .................................................... R$ 151,00;
038- Cefet-Centro Fed de Educ. Tecnológica-UNED Pato JJranco ..... R$ 151,00;
039- Celso JJalhinotti ............................................................................... R$ 151,00;
040- Celso Rucinski ................................................................................ R$ 151,00;
041- Centro de EducaçCio Profissional Filadéijia ................................... R$ 151,00;
042- Cilmar Francisco Pastorello ........................................................... R$ 151,00; '
043-Cirene Vanzellalv.fiotto ................................................................... R$ 151,00;
044- Clairton Luiz Pastro ......................................................................... R$ 151,00;
045- Cláudio Petrycoski ............................................................................ R$ 600,00;
046- Clicéria Cerbaro ............................................................................... R$ 151,00;
047 - Clínica ft,fédica Cirúrgica Arnbulatorial Ltda - C.MC ..................... R$ 151,00;
048- Colégio f,,,fa/er Dei SIC Lida- Faculdade Mater Dei ...................... R$ 151,00;
049- C.P. dos Santos & Cia Ltda .............................................................. R$ 151,00; . 050- Cursinho Aguia ................................................................................. R$ 151,(}();
051- Da/mo Luiz da Silva .......................................................................... R$ 1 SJ,00,· $·. -
?'{; "'º c$slo?o~ ~~
052- Danilo de Va.rconcelos Le/10 ........................................................... R ~~., ; ·
053- Derli José Fischer .................................... º''''"'''''''''''''''''"''''"''''"''R$ 1 1,00;
054-DinisJorge Garhin .......................................................................... .R$ 151,00;
055 - Dirceu Giovanaz .............................................................................. R$ 151, 00;
056 - Dirceu Saggin ................................................................................... R$ 151,00;
057-Edesio Jnfeld. .................................................................................... R$ 151,00;
058 - Edi Schneider Painim ....................................................................... R$ 151, 00;
059-Editora Diário do Povo Ltda ............................................................ R$ 151,00;
060-Edgar Deiss ........................................................................................ R$ 151,00;
061-Edson Luiz Granzotto ........................................................................ R$ 151,00;
062 - Eli Daiuz Pyjak .................................................................................. R$ 151, 00;
063 - Enane Somacal Mar condes Gauze .................................................... R$ 151, 00;
064- Enzabeth Vitória Galante ................................................................... R$ 151,00;
065-E/t,ira JJernardi Ji,fotizuki ................................................................... R$ 151,00;
066-Erly Wehon Ricci ............................................................................... R$ 151,00,·
067- Eloy Roberto Lattmann ..................................................................... R$ 151,00;
068- Fabio Forselini ................................................................................... R$ 151,00;
069- Faculdade lvfater Dei.. ...................................................................... R$ 151,00;
070-F/cn!ioA11gelo Ceni ............................................................................ R$ 300,00;
071- Flávio Roberto Jacuniak Stankoski ................................................... R$ 151,00;
072- Florentino Pe~cos'ki ....................................................................... R$ 600,00,·
073-GedioneJosé Vandernnde ............................................................. , ... R$ 151,00;
07 4 - Gilson Ji,farcondes ............................................................................. R$ 600, 00;
015 - Henriqite TraultflatJ ........................................................................... .R.$ 300,00;
076-lrani Petrycoski .................................................................................. R$ .. 151,00;
077 -lrineu dl Silva Ferraz ........................................................................ R$ 151,00;
078- Jrineu Parzianellp ............................................................................. R$ 207,00;
~ 079-Íris Antoninho Sartori Guerro ........................................................... R$ 151,00;
080-Jltunio Fu:rnaghali Guerra .................................................................... R$ 200,00;
081-1110 Pól<.J .............................................................................................. R$ 151,00;
082-Jener Ferreira 1Jueno ......................................................................... R$ 151,00;
083-JoacirSbeghen .................................................................................. R$ 151,00,·
084-Joacir Tonial ..................................................................................... R$ 151,00;
085-Jotlo Carlos Jankoski ......................................................................... R$ 151,00;
086-José Carlos Link ................................................... "''''"''''"''"'""''''"'"'R$ 151,()(),6
087 - Jorge Luiz Zanette Ramos .................................................................. R$ 151,00;
088 - José Carlos Tonial. .. ........................................................................ R$ 151,00;
089-José Antonio Haas ............................................................................. R$ 151,00;
090-José Renato Monteiro do Rosário .................................................... R$ 151,00;
091- José Roberto Galante ........................................................................ R$ 600,00;
092-José Rogério Carvalho ...................................................................... R$ 600,00;
093-José Rubens Slonski .......................................................................... R$ 151,00;
094 - Julcemar José Casa .......................................................................... R$ 200,00;
095-Juno César Heberle Lattmann .......................................................... R$ 151,00;
096'- Ju1io Henrique Vargct.r ..................................................................... R$f;151, 00,·
s~ ..
<:" -~ "~ '
~'í lfl(J
~t~~ol ~<vu~
097 - Lactec- lnsâtuto de Tecnologia para o Desenvolvimento ............. R ~~. , ·
098- Lauro Cltsar da Silva ........................................................................ R$ 151,00;
099- Leandro Redivo ................................................................................. R$ 151,00;
100- Liana Teresinha Stejfen ................................................................... R$ 151,00;
101 - Lucianita Scartezini ... , ...................................................................... R$ 151,00;
102 - Luiz Alherto ]t.fachado ...................................................................... R$ 151, 00;
103 - Luiz Antonio Corona ......................................................................... R$ 300, 00;
104- Luiz Antonio Triches Painim ........... .; ............................................... R$ 151,00;
105-Luiz Carlos JJianchi.. ........................................................................ R$ 151,00;
106- Luiz Fenzando Guerra ...................................................................... R$ 600,00;
107-Luiz FemandoJ.1arco&na ................................................................. R$ 151,00;
108-Ji.fagnus Engel .................................................................................. R$ 151,00;
109 - Ji.fanoel Joselin Silveira ...................................... , ............................. R$ 151, 00;
110-Marcelo Paracena ............................................................................ R$ 151,00;
111-Ji.fétrcia Denise Triches Painim ......................................................... R$ 151,00;
112- Jdétrcia Angélica Parga .................................................................... R$ 300,00;
113- Maria da Luz Trautmann .................................................................. R$ 300,00;
114-Ji.farcos Andreatta .............................................................................. R$ 151,00;
115-]t.farcos Antonio ]t.facagnan .............................................................. R$ 151,00;
116 - .A-faria Aparecida da Cruz ................................................................. R$ 151, 00;
117-Marianita Guerra Machado ............................................................. R$ 151,00;
118-Mario Viapiano ............................................................................. ._ ... ..R.$ 200,00;
119-Ji.faurfcio]t.fotaAquino ..................................................................... R$ 151,00;
120- Ji.fauro Luiz Andreatta ....................................................................... R$ 151, 00;
121-lililton Aurltlio Dourado ................................................................... R$ 200, 00;
122-Ji.foacir Antonio Martinazzo .............................................................. R$ 151,00;
123-Neúon .Ber'/ani ................................................................................... R$ 151,()(),·
124-Nelson Mranda ................................................................................ R$ 151,()();
125-Nereu Fausâno Ce11i ......................................................................... R$ 151,00;
126 - Neuri Nilo Garbin. ............................................................................ R$ 151,00,·
127- OH.dete Ro'la:ttu .................................................................................. .R$ 151,()())·
128- OrceliA}ves Ji.fartins ......................................................................... R$ 151,00;
129- Osmar Pretto ..................................................................................... R$ 151,00;
130-0smar Rubens Camargo .................................................................. R$ 151,00,·
131- Paulo de Tarso Fernandes Furtado ................................................. R$ 151 ,00;
132-Paulo SouzaJunior ........................................................................... R$ 151,00;
133- Paulo Roberto ft.1Ussi ......................................................................... R$ 151,00;
134- Pedro Ccwalcanâ Faicl1o Junior ....................................................... R$ 151,00;
135- Pedro Ervina Parace1za ..................................................................... R$ 151,00;
136- Pedro Marâns de Meilo .................................................................... R$ 151,00,·
137- Pedro Paulo Pereira ......................................................................... R$ 151,00;
138- René Alft'edo Schirr ........................................................................... R$ 151,00;
139- Roberto Sbaraini ............................................................................... R$ 151,00,·
140- Roberto Vigan6 ................................................................................. R$ 151,00;
141-RobsonCanlu .................................................................................... .R.$ 1.S.1,00/
<ti#·
142- .Rodrigo Vezaro ............................... ................................................. R$ ~f!sttu:"
143-Rotary Cfuh Pato Branco-Vila Nova ............................................... R$ 151,00;
144-RubensCheron ................................................................................. R$ 151,00;
145- Rudi Luiz JJodanese ......................................................................... R$ 200. 00;
146-RuiJosé 1Jodanese ............................................................................ R$ 151,00;
147- Sadao Yamamo't<J .............................................................................. R$ 151,00,·
148- Salatiel Torres do Nascimento ......................................................... R$ 151,00"
149. Sandra Maria JJragamonte Pereira 1Jorga ........................................ R$ 151,00;
150- Sergio Cleozomir Triches Painim .................................................... R$ 151,00"
151- Sérgio Luiz Janczeski Junior ............................................................ R$ 151,00;
152- Sinésio Pereira Chueiri .................................................................... R$ 151,00;
153- Sueli Rosa Dartora ........................................................................... R$ 151,00;
154 - Sociedade Educacional Esportiva e Cultural Águia SIC Lida ........ R$ 151,00;
155- TarcizioAntonio J..!arin .................................................................... R$ 151,00;
156-Terezinha Lucia Detoni .................................................................... R$ 151,00;
157-Tirone Todeschini ............................................................................. R$ 200,00;
158- Transportes Cokfivos LP Ltda ......................................................... R$ 200,00;
159- Uhirtacy José Tesseroli .............................. ....................................... R$ 151,00;
160- Uhiratan Cezar Archetti .................................................................. R$ 200,00;
161- Valdir Petrycoski ............................................................................. R$ 151,00;
162- Universidade Federal do Paraná- UFPR ...................................... R$ 151,00;
163- Vabnir Dai/a Costa ........................................................................... R$ 151,00;
164- Vanessa JJassefi Prochmann Esber .................................................. R$ 151,00;
165- Vaner Herget .................................................................................... R$ 151,00;
166- Victor Hugo Ribeiro ......................................................................... R$ 151,00;
167- VobleJ~Sordi ............................................................................. 1 •••••••• R$ 151,()(),·
168- WilsonltamarGodoy ....................................................................... R$ 151,00"
169- T1'ilson César Polónio .A/achado ...................................................... R$ 151,00;
170- Zilar Sahadi1zi ................................................................................... R$ 151,00.
Tof'a.l· ........................................................................................................ R$ 33.0()(),()().
Art. 5° . Serão incorporados ao patrimônio da, Pró-Cultura os recursos e bens
posteriormente doados ou legados à instituição.
Par. 1°. As pessoas flsicas e jurídicas que, após a instituiçdo da Pró-Cultura, .fizerem
contribuições iguais ou superiores ao mínimo periodicamente .fixado pelo Conselho
de Curadores, sertio cadastradas como mantenedoras e equiparadas aos
insfituidores re /acionados no artigo anterior, para todos os fins e efeitos. Par. 2º . A
condiç/Jo de insfituidor ou mantenedor é intransferível.
Art. 6º . Além dos recursos derivados do património, constituirtio receita da PróCultura:
J - auxílios, doações e subvenções, em dinheiro;
II - rf!ndas rf!sultanlfls df! sf!rviços prflstados pela enlidadf!, podendo ser cobradas
taxas pela prestaçeto desses serviços ou pelo aluguel das instalaçtJes, conforme for
fixado pelo Conselho de Curadores;
III - rendas de ap5caçl'Jes financeiras e outras, eventuais.
A.ri. 7º . As rendas da Pró-Cultura sereto apli,cadas no município de Pato Branco e
região, de acordo com as disposiçl'Jes estatutárias, e destinadas integralmente aos
fins objetfrados no presente instrumento.
Art. 8° . A Pró-Cultura ntio remunerará sua Diretoria nem o seu Conselho de
Curadores pelo exercicio de seus respecfivos cargos, e nem distribuirá lucros,
bonificaçtJes ou quaisquer outra vantagem a dirigentes, instituidores, manlflnedores
ou benfeitores, sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo único. A Pró-Cultura, para cumprimento de seus objelivos, valer-se-á de
colaboradores voluntários, neto-remunerados, podendo contratar profissionais
permanenlfls ou para serviços eventuais, rigorosamenlfl de acordo com suas
necessidades.
Capitulo III - Da Assembléia Geral
Art. 9° . A Pró-Cultura será administrada pelos seguintes órg&os:
J - assembléia geral;
11-Conselho de Curadores;
111- Diretoria.
Art. 10. A assembléia geral ordinária ou extraordinária, é a reunieto dos
insfituidores da Pró-Cultura e dos mante11edores da enfidade cadastrados após a sua
inslituiçilo.
Par. lº . A pessoa jurídica instituidora ou mantenedora cadastrada indicará, por
escrito, a pessoaflsica credenciada para representá-la.
Par. 2°. Cada pessoaflsica ou jurídica terá direito a um voto, independentemente do
valor de sua contribuição, ressalvada a exig§ncia de contribuiç&o mínima fixada
pelo Conselho de Curadores.
Par. 3º . Poderllo ser votadas as pessoas flsicas maiores de 21 anos e os
representantes das pessoas jurídicas, por elas expressamente credenciados para
tanto.
Art. 11. A assembléia geral ordinária reunir-se-á na segunda quinzena de novembro
dos anos pares para eleger o Conselho de Curadores.
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"'11:>,.,_ ~ ~Gt~r/i,'O i; ~ <A~~-..,,,.uu..:Ooi; VISIO . ""'""'ras
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Art. 12. A assembléia geral extraordinária reunir-se-á quando julgado neces rio
para:
1 - completar o Conselho de Curadores desfalcado de wn terço ou mais de seus
membros;
li - destituir o Conselho no caso de comprovada irregularidade ou inoperilncia,
procedendo-se a eleiçfio dos conselheiros para conclusfio do mandato;
Ili - alterar o estatuto, com prévia autorizaçfio do Ministério das ComunicaçfJes e do
J.1inistério Público, órgifo de fiscalizaçtf.o,'
IV - decidir sobre a extinçl1o, fastio ou incorporaçtto ativa ou passiva da Pró--
Cultura, ouvido sempre, previamente, o Ministério das ComunicaçfJes e o Ministério
Público, na forma da lei,'
V - deliberar sobre assuntos de grande importancia para a vida da Pró-Cultura
quando a Diretoria e o Conselho de Curadores se julgarem incompetentes parafaz§-
lo.
Art. 13. A assembléia geral ordinária ou extraordinária, será convocada pelo
presidente da Pró-Cultura, pelo presidente do Conselho de Curadores, pela maioria
dos diretores ou conselheiros, por iniciativa própria ou a requerimento de vinte por
cento dos instituidores e mantenedores.
Parágrafo único. A convocaçtio será feita por carta e através de edital publicado em
jornal de grande circulaçfio em Pato JJranco e regi&o, com anteced§ncia mínima de
quinze dias, do edital constando data, local hora e ordem do dia.
Art. 14. A assembléia geral ordinária será instalada com qualquer número de
presenças, iniciando-se prontamente a votaçfio. Para a eleiçtio ser válida dever/Jo
votar pelo menos um terço dos instituidores e mantenedores. Ntí.o alcançado este
quorum, a eleiçtio é anulada, convocando-se assembléia geral extraordinária, dentro
de quinze dias, para nova eleiçtío, quando será válida a ekiçêto com qualquer
número de votantes.
Art. 15. A assembléia geral extraordinária instala-se com qualquer número de
presenças, mas as decisfJes somente poder/10 ser tomadas com a presença de pelo
menos um terço dos insfituidores e mantenedores.
Capitulo JV - Do Conselho de Curadores
Art. 16. O Conselho de Curadores, órgilo deliberativo, consultivo e de controle
financeiro e patrimonial da Pró-Cultura, é constituído por quinze instituidores e
mantenedores da entidade, ou representantes seus, se pessoas jurídicas, sendo
quatorze deles eleitos em assembléia geral ordinária realizada na segunda quinzena
de novembro dos anos pares, mais o presidente da entidade, como membro nato.
dil~-~ ...
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ri1,tG1t;,.,,!O JE ~
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Par. 2º . Á exceçêf.o do presidente, nenhum outro diretor poderá ser simu n-te
membro do Lonselho de Curadores e da Diretoria, devendo o conselheiro eleito ou
nomeado diretor ser substituído por um suplente.
Art. 17. Os candidatos ao C011J'elho de Curadores sertlo relacionados em chapa
formada pela Diretoria e pelo Conselho de Curadores em exercicio.
Parágrafo único. Outra ou outras chapas podertlo ser formadas por um grupo de, no
mínimo, trinta instituidores e mantenedores, em requerimento dirigido ao presidente
da Pró-C:ultura, até cinco dias cintes da assembléia de eleiçtto.
Art. 18. O membro do Conselho de Curadores indicado por pessoa jurldica deverá
ser suhsâtuldo quando, por qualquer raz<J,o, se desligar de sua respectiva
organizaç/10, ou ainda no caso de encerramento das aâvidades da mesma.
Art 19. O Conselho de Curadores escolherá entre seus membros um presidente, um
vice-presidente e um secretário, na mem1a reunitio em que tomar posse.
Parágrafo único. O presidente da Pró-Cultura nilo poderá acumular as funções de
presiden/JJ do Conselho de Curadores.
Art. 20. O Conselho de Curadores reunir-se-ét ordinariamente na primeira quinzena
de abril julho e outubro de cada ano, e na primeira quinzena de janeiro do ano
seguinte, para examinar as contas da Diretoria e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Par. 1°. No mOs de janeiro de cada ano, o Conselho de Curadores reunir-se-á para,
além das atribuições acima, apreciar o relatório e o balanço anuais e o orçamento
para o exercício que se inicia e, nos anos ímpares, para dar posse à Diretoria.
Par. 2º. Na reuni/lo de outubro, nos anos pares, o Conselho de Curadores elegerá os
membros da Diretoria que devem ser eleitos.
Par. 3º . O Conselho de Curadores será convocado por seu presidente, por iniciativa
própria ou a pedido do presidente da Pró-Cultura. No caso de o presidente do
Conselho de Curadores ntio convocar o 6rgtio no prazo de dez dias da sokcitaç/10, o
pre.ridente da entidade poderá fazO-lo.
Par. 4º. Os membros do Conselho de Curadores ser<Jo convocados com uma minimo
de setenta e duas horas de anteced§ncia, por cartas protocoladas ou outro meio,
desde que fique comprovada a convocaçeto.
Art. 21. Ao Conselho de Curadores compete:
1- aprovar o plano de açtío da entidade, para o exercício seguinte;
11 - eleger, na segunda quinzena de outubro dos anos pares, a Diretoria
Cultura; e designar comissões especiais para melhor cumprimento dos objetivos da
Pró-Cultura, como Comissllo de Obras, Comisstio Técnica, Comiss&o de
Programaçdo etc, por proposta da Diretoria;
111 - eleger membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, no caso de vacdncia,
quando ntio haja substitutos previstos neste estatuto;
IV - dar posse aos membros da Diret.oria e do Conselho de Curadores, no caso de
vacdncia dos efetivos;
V- examinar trimestralmente o estado das contas da Pró-Cultura, emitindo parecer,
por escrito, sobre balancete ou balanço apresentado;
VI - deliberar sobre aprovaçdo e reforma do regimento interno propostas pela
Diretoria;
Vil - destituir a Diretoria ou parte de seus membros, em caso de comprovada e
grave irregularidade;
Jt111 - deliberar sobre a oneraç/10 e alienaçllo de bens imóveis da instituiçlJo, ouvido,
sempre, o Afinistério Público;
IX - autorizar a contrataç/10 de colaboradores remunerados, permanentes ou para
trabalhos eventuais, hem como serviços terceirizados, por proposta da Diretoria,
estabelecendo safá.rios e condiçlJes, a menos que as despesas decorrentes estejam
previstas no orçament.o da instituição;
X - designar, no m§s de janeiro dos anos impares, o Conselho de Programaçtlo, com
sete membros efetivos e tr~s suplentes, por proposta da Diretoria, encarregado de
analisar e aprovar a conteúdo pedagógico e a forma dos programas a serem
produzidos.
Parágrafo único. A responsabilidade editaria/ e as atividades de seleç/10 e direç/10
da programaçtio veiculada s/10 privativas de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos.
Capitulo V - Da Diretoria
Art. 22. A Diretoria, eleita pelo ConseD10 de Curadores na segunda quinzena de
outubro dos anos pares, tem a seguinte composiç/10: presidente; vice-presidente; 1°
secretário; 2° secretário; ]º tesoureiro; 2() tesoureiro.
Par. 1°. Além dos cargos acima, o presidente da Pró-Cultura poderá nomear até tr~s
diretores para cargos especiais, como diretor de programaç/10, diretor de dillulgaçilo
e diretor de relaçô'es públicas, com referendo do Conselho de Curadores.
Par. 2ª . Poderá a Diretor propor ao Conselho de Curadores a nomeaçêio de
comiss/Jes com atrihuiç/Jes especificas.
A.ri. 23. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida uma reeleiçêio para o
""""° ou ouJro cargo. Parágrafo úni<o. o, admDUstradom "'"º bras::;#:7'
~'tfJPJ10
VIS (j ~ :1 ~GJ:;~'roi; t.-'""-'U....:0 Oi;
\~ """''ºs
termos constitucionais, e sua inYestidura nos cargos somente poderá oco
haverem sido aprovados pelo órgl1o competente do Ji,finistério das Comunicações.
Art. 24. Compete à Diretoria:
1 - administrar a Pró-Cultura atravts do cumprimento deste estatuto, decidindo
sobre a melhor maneira de faz§-lo, ressalvado o que for da cotnpetincia do ConseDto
de Curadores e da assembléia geral'
11 - administrar os recursos arrecadados pela Pró-Cultura, seguindo os critérios
aprovados pelo ConseUio de Curadores;
111 - propugnar pelo maior número possivel de mantenedores e manter em dia .veu
cadastramento e registro de contribuições;
IV - encaminhar ao Conselho de Curadores os balancetes mensais, bem como a
relaçeto atualizada de instituidores e mantenedores;
V - propor à assembléia geral, com as devidas justificativas, a alteraçeto do estatuto
e ao Conselho de Curadores, a reforma do regimento interno;
VI - apresentar ao Conselho de Curadores, ao final de cada exercício, relatório e
prestaçtio de contas, a balanço anual e preYistto orçamentária para o exercício
seguinte.
Parágrafo único. As reuniões da Diretoria instalam-.ve com a mawna de seus
membros e as decisões sertio tomadas pela maioria dos presentes.
Art 25. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e
extraordinariamente sempre que isto for considerado necessário.
Parágrafo único. A convocaçl:Jo da Diretoria será feita por qualquer meio (contato
pessoal carta, telefone, e-mail etc), do aYiso constando local data, hora e ordem do ,,.-~ dia.
Art. 26. Ao presidente compete:
1- representar a Pró-Cultura, ativa e pa.vsivamente, em juízo e fora dele, podendo
nomear procurador com poderes especiais;
11- dirigir as atividades da Pró-Cultura, praticando os atos necessários à supervis&o
dos serviços e gestdo do património;
111 - preparar, com ajuda do ]'1 ou 2° tesoureiro, e submeter à aprecíaçl:Jo do
Conselho de Curadores, mensalmente, o estado de contas da entidade, e até o fim de
janeiro de cada ano, a prestaçi'ío de contas relatiYa ao exercicio;
IV- encaminhar ao representante do Ministério Público, até o último dia úlil do mOs
de maio de cada ano, a prestaçl:Jo de contas da Diretoria referente ao exercicio que
se encerrou, com balanço anual e parecer do Conselho de Curadores;
V - firmar e endossar, com o 1ª ou 2º tesoureiro, os cheques e documentos que
enYoÍYam responsabilidade financeira;
Vi - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as assembléias gerais e
convocar o Conselho de Curadores, na omiss&o do presidente desse órgão, passados
dez dias da solicitação. *
Art. 27. Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e substitui-lo, nas Stlcts
falias e impedimenws, e sucedB-lo, em caso de vacância.
Art. 28. Ao lª secretário compete os trabalhos de secretaria, com lavrar atas,
redaçêto e guarda da correspond$ncia, registros nos cartórios devidos, e'tc, de
acordo com a prática corrente.
Parágrafo único. Ao 2ª secretário cabe auxiliar o lª secretário em tudo o que for
solicitado.
Art. 29. Ao 1" tesoureiro compete:
1 - manter as contas da Pró-Cu/Jura em dia;
11 - emitir e endossar cheques, em co1fjwtto com o presidente ou com o vicepresidente, e firmar com ele documentos que envolvam responsabilidade financeira;
111 - elaborar balancetes mensais;
JV - levantar o balanço anual da contabilidade, para apreciaçtio pelo ConseUw de
Curadore.r.
Parágrafo único. Ao 2ª tesoureiro compete auxiliar o lª tesoureiro e substitui-lo em
suas faltas e impedimentos.
Art. 30. Aos membros da Diretoria nomeados pelo presidente cabe o desempenho das
tarefas que lhes forem confiadas ou usualmente atribuídas aos ocupantes das
respectivas fu:nçlJes.
Capitulo VI - Das DisposiçfJes Gerais
,,-~ Art 31. O exercicio social tem inicio no dia lª de janeiro, estendendo-se até o dia
31 de dezembro.
Art. 32. O quadro de pessoal será sempre constituído, ao menos, de dois terços de
trabalhadores brasikiros.
Art. 33. Para alterar o presente estatuto é mister:
1 - que a reforma seja deliberada por maioria absoluta da assembléia geral
extraordinária, exigido o "quorum" de 213 dos diretores, conselheiros, instituidores
e mantenedores, ou seus representantes credenciados;
II - que neto sejam contrariados ou desvirtuados os fins da instituição;
IJJ - que seja aprovada pelo órgão do A-1inistérío Público e, caso este a denegue,
poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado, nos mesmos moldes dos
artigos 65, 66 e 68 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Quando a alteraçêio n/10 houver sido aprovada por votaç/10
widnime, os administradores da Pró-Cultura, ao submeten1m o esiaf:uto ao órg&o do
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'-',. ~~ ~' trfoisr:-0 t; 11 CU4<o0~ o,; " -.. ~ ~~-~
J.íinistério Público, requerert'Jo que se cM ciiJncia à minoria vencida para impugnâ-la,
se qui,ser, em dez dias.
Art. 34. Os membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, instituidores ou
mantenedores nt'Jo respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da
Pró-Cultura, ressalvados os atos praticados com excesso.
Art. 35 . .Extinguir-se-á a Pró-Cultura quando ntto hClUVer condições de atingir seus
fins, com a assembléia geral decidindo sobre o destino do patrimônio, pagas todas as
dividas, sempre ouvido o Mnistério Público, nos wrmos da lei.
Art. 36. Este estatuto.foi aprovado em assembléia geral extraordinária, realizada em
20 de junho de 2005, entrando em vigor na dai.a de seu registro, depois de
devidamente visado pelo represent.ante do AfinisMrio Público, ficando revogado o
est.atuto até entiio em vigor, aprovado em 22 de julho de 2000 e confirmado em
escritura pública de constituiçt'Jo de fimdaçllo em not.as da Serventia Not.arial - 2°
Oficio (Tabeli.onato Paracena), de Pato Branco, PR, em 19 de setembro de 2000,
com a re-ratiflcaçtfo nas mesmas not.as em 2 de janeiro de 2001, e registrado em 2 de
outubro de 2000, sob no 26.645, no Cartório de Registro das Pe.çsoas Jurídicas da
Comarca de Pato Branco, Est.ado do Paraná.
'
VIEIRA
'EGISTRO OE ITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JUR!DICAS
)QCU/l, - R010COLAD0 REGISTRADO E ARQUIVADO
IDB l FI E t-J<•
9108
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO
RÁDIO EDUCATIVA FM
CONSELHO DE CURADORES
OL Sinésio Pereira Chueiri- 3224-4546 e 9104-8782 (Presidente)
02. Frederico Vanetti de Araújo- 3225-4398 e 9912-2277 (Vice-Presidente)
03. Marcos Duarte Martins - 3225-5159 e 9972-1798 (Secretário)
04. tv1ario José Tagliari- 3224-4995, 9972-0037 e 3225-5320
05. Cílmar Francisco Pastorel!o - 3224-2243, 8404-0415 e 3224-3292
06. Cirene Vanzella Miotto - 3224-2269, 9973-6241 e 3902-1304
07. Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto - 3224-3498 e 3223-1398
08. Eliseu Miguel Bertelli- 3224-5025, 3220-3000 e 9972-1525, 3220-3004
09. Gelson Antonio Grando Barbosa- 3220-3000, 3220-3038, 9972.0023
1 O. Manoel Joselin Silveira - 3220-3119 e 9972-0970
11. Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - 9972-2044, 3224-2243 e 3225-4407
12. Osmar Braun Sobrinho- 3225-2477, 9972-2394 e 3224-4558
13. Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba- 3224-4961, 9104-9706 e 3225-7695
14. Victor Hugo Ribeiro- 3224-3019
15.Volmir Sabbi- 3224-2243, 9102-4767 e 3224-6661
SUPLENTES
01. Claudio Arcidio Müller- 3220-3000
02. Fabio Forselini - 3225-3082 - 9915-1037 e 3225-7882
03. Gilbert Antonio dos Santos - 3224-2005 e 9108-9091
04. Irineu da Silva Ferraz- 3225-1459, 3225-1071 e 9972-1466
05. Ricardo Augusto Guerra- 3223-5050 e 9911-1199
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto - 3224-3498 e 3223-1398
Vice-Presidente: Gilson Marcondes - 3224-5119, 3224-6617 e 9101-2978
l" Secretária: Leoni Teresinha Vieira Serpa- 3220-2066 e 9971-5748
2º Secretário: Sittilo Voltolini- 3220-2511 e 3224-1367
lº Tesoureiro: Ivo Scopel - 3224-7576 e 8405-2125
2º Tesoureiro: Marco Antonio Augusto Pozza- 3224-2243 - 8803-1322
9914-3592 - 3224-1653
· ,. t<\0 Vlli!I~ ~.._ ~ ~4-l(j, .'?'9'_ '\
(,o/ ; .· <;p.\'!ll'<W' ";;l,
. ·~~\é"'1' 'D. 'ti f>..b'-GJ'' "tl'l\)\.Í"'fl ri
1 At . as~W~. a g~ral extraor~a d~ Fund~ão Pró-Cultura de Pato Branco,
.~'% re~ · te de Jlmho de dois mil e cmco - As dezenove horas e trmta rnmutos
r.
' Otsr~tc.fuv<>' e de junho de dois lnil e cinco, na Câmara Mmúcipal de Pato Branco,
remuram-se os instituidores e mantenedores da Fwdação Pró-Cultura de Pato
Branco, regularmente convocados por edital publicado no jornal Diário do Povo,
edição de trinta de maio de dois mil e cinco. Presentes 57 instituidores e
mantenedores, diretan1ente ou, se pessoas jurídicas, representados. A assembléia
geral foi instalada pelo presidente Gilson Marcondes, que solicitou aos presentes a
designação de um presidente e de um secretário. Foram eleitos por aclamação Victor
Hugo Ribeiro, como presidente, e Marcos Duarte Martins, como secretário, que
aceitaran1 a designação. Em seguida foi lido o edital de convocação, passando-se ao
cumprimento da orde111 do dia. Como primeiro item, o presidente Gilson Marcondes
teceu considerações sobre a situação da Flmdação, instituída em 22 de julho de 2000
e praticamente paralisada em suas atividades. A Fundação deixou de renovar seu
Conselho de Curadores e sua Diretoria nos anos de 2002 e 2004, motivo pelo qual os
órgãos eleitos quando da instituição da entidade pennanecem responsáveis até que
sejam substituídos por seus sucessores. Disse ainda o presidente Gilson Marcondes
que a entidade não ten1 dívidas, contando co1n um saldo depositado na Caixa
Econômica Federal, agência de Pato Branco, de R$ 4.058,31 (quatro mil e cinqüenta
e oito reais e trinta e mn centavos) em 10 de junho de 2005, e com um terreno
localizado no Bairro Bonatto, na Rua Fernando Ferrari. A Fundação tem valores a
arrecadar dos instituidores fundadores e dos mantenedores, confonne levantamento a
ser feito, considerando-se que muitos dos relacionados estariam desinteressados em
colaborar, bem con10 considerando ainda o falecimento de algm1s e a mudança de
outros. A explicação do presidente foi aprovada, com este adiantando que, no devido
tempo, serão apresentados documentos comprobatórios e balanço contábil realizado
pelo escritório de contabilidade de Amildo Arsego. Dentro do propósito de reativar a
instituição, o presidente Gilson Marcondes disse que tem mantido contatos com
parlamentares e autoridades federais e estaduais, encontrando boa receptividade no
que se refere à agilização da concessão de recursos para o funcionamento de uma
rádio educativa. Passando-se ao segundo item da orde1n do dia, procedeu-se a
eleição do Conselho de Curadores para o período de 20 de jmtho de 2005 a 31 de
dezembro de 2006. A chapa única registrada foi eleita pela unanimidade dos
presentes , recebendo 57 votos. O Conselho de Curadores eleito tem a seguinte
co11stituição: a) :tviembros efetivos: Cilmar Francisco Pastorello, Cirene Vanzella
Miotto, Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto (membro nato), Eliseu Miguel Bertelli,
Frederico Vanetti de Araújo, Gelson Antonio Grando Barbosa, Manoel Joselin
Silveira, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marcos Duarte Martins, Ili1ário
José Tagliari, Osmar Braun Sobrinho, Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba,
Sinésio Pereira Chueiri, Victor Hugo Ribeiro e Volmir Sabbi. b) Membros suplentes:
Cláudio Arcídío Müller,Fabio Forselini, Gilbert Antonio dos Santos, Irinen da Silva
Ferraz, Ricardo Augusto Guerra. Passando-se ao terceiro ite1n da ordem do dia, o
Conselho de Curadores eleito foi prontamente empossado. O quarto item da ordem
do dia previa e eleição do presidente, do vice-presidente e do secretário do Conselho
de Curadores, com a assembléia g >eni;;a para dita. ele:içil.o. OL:wvo
<?:$-·.
\>-~TÔl?1o v t.
~'lo,.. ~ 00;;"1.s "ó'"o
jl. (.J"""-~ºc./l ~ 'lv>Off
Conselho de Curadores reuniu-se e elegeu como seu presidente o mantenedor Sin .l'l'o
Pereira Chueiri, como vice-presidente Frederico V anetti de Araújo e como secretário
Marcos Duarte Martins, os quais foram prontan1ente empossados. Como quinto item
da ordem do dia, foi eleita, pelo Conselho de Curadores recém empossado, a diretoria
da F1mdação Pró-C'ultura, que foi prontamente empossada pelo presidente do
Conselho de Curadores, com a seguinte constituição: Presidente: Cristiane de
Alcântara Pinto Dalzotto; vice-presidente: Gilson Marcondes; lª secretária: Leoni
Teresinha Vieira Serpa; 2º secretário: Síttilo Voltoliní; lº tesoureiro: Ivo Scopel; 2º
tesoureiro: Marco Antonio Augusto Pozza. Como sexto item da orden1 do dia, a
presidente Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto, da Fundação Pró-Cultura, foi
confirn1ada como 1ne1nbro nato do Conselho de Curadores. O 1nandato do Conselho
de Curadores e da Diretoria, que expiraria em julho, foi prorrogado até 31 de
dezembro de 2006 em decorrência da reforma estatutária feita por exigência do
~. lvfinistério das Comunicações e do Ministério Público. Passou-se em seguida a tratar
do sétimo it.em da ordem do dia, qual seja a refonna geral do estatuto, com o
anteprojeto alusivo sendo lido e debatido artigo por artigo. O anteprojeto, com as
alterações exigidas, foi finalmente aprovado pelos presentes, devendo o novo te.xto,
depois de aprovado por aquelas autoridades, ser levado a registro no cartório
competente. Entre as alterações aprovadas destaca-se a mudança do ano social que
de julho a junho do ano seguinte, passa a ser de 1° de janeiro a 31 de dezen1bro do
mesmo ano, em cumprimento à recomendação do Ministério Público. O estatuto
aprovado tem a seguinte redação: Fundaçflo Pró-Cultura de Pato Branco - Estahtto
- Capitulo 1- fJenominaçêío, Sede, Duraçêío e o~;etivos Art. 1° . A Fundação PróCultura de Pato Branco, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins nãoeconômicos, instituída em 22 de julho de 2000, pelas pessoas físicas e jurldicas
relacionadas no artigo 4ª, regendo-se por este estahtto e pela legislação aplicável
Art. 2ª . A Pró-Cultura km sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, Na
,,..., Rua Tapajós 319, 2ª andar, centro, e tempo de duraçêío indetennínado. Art. 3ª. São
objetivos da Pró-Cultura: 1- criar e manter, com autorização do órgão competente,
emissora de radiodifusão de frequência modulada, na forma da legislação vigente,
para transmis.~tfo de programas exclusivamente educativos e culturais, sem
finalidade comercial' 11 - criar, igualmente, com expressa auiorização do órgão
competente, emissora de televisão com idênticas finalidades; 111- editar, imprimir e
distribuir jornais, revistas, livros e CDs, de caráter informativo-cultural· lV -
promover campanhas de cunho cultural comunUário e beneficente, isoladamente ou
em conjunto com outra ou outras entidades, públicas ou privadas; V - preservar a
cultura, a história, o folclore e aS tradiçfJes populares, através de veiculos de
comunicação, eventos, cursos e pakstras; Vi - manter cursos profissionali.zantes,
especialmente na área de comunicação; VJJ - manter à disposição do .A.finistério da
Educação a programaçtio produzida, para fins de veiculação nas emissoras
educativas de outros municípios, estados, territórios e da União. Parágrcefo único.
As emissoras a serem criadas e mantidas pela instituiçêío, utilizarão em suas
transmissões os nomes fantasias de Rádio Educativa Pró-Cultura e Televisdo
Educativa Pró-Cultura. Capitulo JJ - Do Patrimônio e das Pontes de Receita -Art.
4. O património da Pró-(."'ultura .í constiiuido »ek:; dO..':lflk> ini<'ial de R.$. ~il.OOO;:_LW
~elo de Autenticidade à~ $ ~ Atos foi afixado na úlh· ~ ~ .. , na tolha do documento.
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(trinta e três mil reais), feita pelos seguintes instituidores, a ser integrakzà o em
parcelas: - 001 - Abrilo lvfiguel Hay Neto - R$ 151,00; 002 - Adair .Bedin - R$
600,00; 003-AdairCasagrande-R$151,00; 004-Adam}Jaas-R$151,00; 005-
Adriano Luiz Scarabelot- R$ 300,00; 006 -Agostinho .Barrionuevo - R$ 151,00; , ~
007 -Aguia Pré-Vestibular- R$ 151,00; 008-Alaerte Cardoso - R$ 151,00,· 009-
Alan Robertson Archetti- R$ 151,00; 010-Alceni Ângelo Guerra- R$ 151,00; 011
-Alexandre JJraha - R$ 300,00; 012 -Ana Seres Trento Comin - R$ 300,00; 013 -
André Luiz Caldar!- R$ 151,00; 014 -Andrey Herget- R$ 151,00; 015 -Antonio
Carlos .Afartins-R$151,0ü; ,016-Arcedinos de Fragas-R$151,00; 017-Antonio
Motizuki - R$ 151,00; 018 - Anúldo José Arsego - R$ 300,00; 019 - Antonio
ReginaldoMacielFreire-R$151,00; 020-Arturo GuskwoParga-R$ 300,00; 021
-Associaçilo Brasileira de Odontologia - R$ 151, 00; 022-Associaçtio .Brasileira de
Ensino Superior SIC- Fadep- R$ 151,00; 023-Astério Rigon- R$ 151,00; 024-
Atlas - indústria de Eletrodomésticos Ltda - R$ 2.400,00; 025 -Augustinho ZucchiR$ 151, 00; 026 - Avícola Pato .Branco SíC Lida - R$ 151, 00 - 027 - !Jalduino Rech
- R$ 151,00; 028 - Cadinho Antonio Polazzo - R$ 151,00; 029 - Carlos Alberto
Rebelo - R$ 300,00; 030- Carlos Antonio de Almeida Ferreira - R$ 151,00; 031-
Carlos Augusto Pereira Borba- R$ 151,00; 032- Carlos Brunetto- R$ 151,00; 033
- Carlos César Canestraro - R$ 151,00; 034 - Carlos Roberto Barancelli - R$
151,00; 035 - Carlos Roberto Mezzomo - R$ 151,00; 036 - C',arlos Vi/mar
Gonçalves Lins- R$ 151,00; 037 - Casa da Cultura de Pato Branco - R$ 151,00;
038 - Ce.fet- Centro Federal de Educaçtio Tecnológica - UNED Pato Branco - R$
151,00; 039-Celso .Balbinotti-R$151,00; 040-Celso Rucinski-R$151,00; 041
- Centro de Educaçêio Profissional Filadélfia - R$ 151,00; 042- Cilmar Francisco
Pastorei/o - R$ 151,00; 043 - Cirene Vanzella Miotto - R$ 151,00; 044 - Clairton
Luiz Pastro - R$ 151,00; 045 - Cláudio Petrycoski - R$ 600,()(); 046 - Clicéria
Cerbaro - R$ 151,00; 047 - Clinica kfédica Cirúrgica Ambulatorial Ltda - CMC -
R$ 151,00; 048 - Colégio Afater Dei SIC Lida - Faculdade Afater Dei- R$ 151,00;
049-C.P. dos Santos & Cia Ltda- R$151,00; 050- CursinhoÁguia-R$151,00;
051- Dalmo Luiz da Silva - R$ 151,()(); 052 - Danilo de Vasconcelos Letio - R$
151,00; 053 - Derli José Fischer - R$ 151,00; 054 - Dinis Jorge Garbin - R$
151,00; 055-DirceuGiovanaz-R$151,00; 056-DirceuSaggin-R$15J,()(); 057
-Edesio ln.feld- R$151,()(); 058-Edi Schneider Painim-R$ 151,00; 059-Editora
Diário do Povo Ltda-R$151,()(); 060-Edgar Deiss-R$151,00; 061-Edson Luiz
Granzotto - 1Jr$ 151, 00; 062 - Eli Dah;z P7jak - R$ 151, 00; 063 - Eliane Somacal
Ji.farcondes Gauze - R$ 151,00; 064 - Elizabeth Vitória Galante - R$ 151,00,· 065 -
Elvira .Benlardi lvfotizliki - R$ 151,00; 066 - Eriy Welton Ricci - R$ 151,00; 067 -
Eloy Roberto Lattmann - R$ 151,()(); 068 - Fahio Forselini - R$ 151,00; 069 -
Faculdade Afater Dei - R$ 151,00; 070- Flavio Ângelo Ceni - R$ 300,()(); 071-
Flávio Roberto Jacuniak Stankoski- R$ 151,00; 072- Florentino Petrycoski - R$
600,00; 073- GedioneJosé Vanderlinde- R$ 151,00; 074- Gilson A.farcondes- R$
600,00; 075-.ffenrique Trautmcm - R$ 300,00; 076-Jrani Petrycoski- R$ 151,00;
077 -Jrineu da Silva Ferraz - R$ 151,00; 078- lrineu Parzianello- R$ 207,00; 079
- Íris Antoninho Sartori Guerro- R$ 151,00; 080- lvanio Fwnaghali Guerra - R$
200,00; 081 - Ivo Pólo- R$ 151,00; 082- J<m<Jr Jll!rr<lira 1Ju<1no - R$ 151,00: ··3 -
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Joacir Sbeghen - R$ 151,00; 084 - Joacir Tonial- R$ 151,00; 085 - João ar os
Jankoski- R$ 151,00; 086-José Carlos Link- R$ 151,00; 087 - Jorge Luiz Zanette
Ramos-R$ 151,00; 088-JoséCarlos Tonial-R$ 151,00; 089-JoséAntonioHaas
- R$ 151, 00; 090 - José Renato Monteiro do Rosário - R$ 151, (){); 091 - José
Roberto Galante - R$ 600, 00; 092 - José Rogério Carvalho - R$ 600,00; 093 - José
Rubens Slonski - R$ 151,00; 094 - Julcemar José Casa - R$ 200,00; 095 - Julio
César FJeberle Lattmcmn - R$ 151,00; 0.96 - Julio J-Jenrique Vargas - R$ 151,00;
097 - l,actec - Instituto de Tecnologia para o DesenvoMmento - R$ 151,00; 098 -
Lauro César da Silva- R$ 151,00; 099-Leandro Redivo- R$ 151,00; 100-Liana
Teresinha Steffen - R$ 151,00; 101- Lucianita Scartezini - R$ 151,00; 102 - Luiz
Alberto lvfachado - R$ 151,00,· 103 - Luiz Antonio Corona - R$ 300,00; 104 - Luiz
.4ntonio Triches Painim - R$ 151,00; 105- Luiz Carlos lJianchi - R$ 151,00; 106 -
Luiz Fernando Guerra - R$ 600,00; 107 - Luiz Fernando Marcolina -- R$ 151,00;
108-Magnus Engel -R$151,00; 109-AfanoelJoselin Silveira- R$151,00; 110-
Afarcelo Paracena - R$ 151,00; 111- Márcia Denise Triches Painim - R$ 151,00;
112-Afárcia Angélica Parga - R$ 300,00; 113 -Afaria da Luz Trautmann - R$
300,00; 114 - A/arcos Andreatta- R$ 151,00,· 115 - Afarco.f Antonio Macagncm -
R$ 151,00; 116 - Maria Aparecida da Cruz - R$151,00; 117 - Afarianita Guerra
Machado - R$ 151,00; 118-Afario Viapiano - R$ 200,00; 119- lvfauricio Mota
Aquino- R$ 151,()0; 120- Mauro LuizAndreatta- R$ 151,00; 121-MiltonAurélio
Dourado - R$ 200,00; 122- Moacir Antonio Martinazzo- R$ 151,00; 123-Nelson
IJertani- R$ 151,00; 124-Nelson Miranda- R$151,00; 125--Nereu Faustino Ceni
- R$ 151,00; 126 - f.feuri Nilo Garbin - R$ 151,00; 127 - Olidete Rotava - R$
151,00; 128 - Orceli Alves Martins - R$ 151,00; 129- Osmar Preito - R$ 151,00,·
130 - Osmar Rubens Camargo - R$ 151,00; 131 - Paulo de Tarso Fernandes
Furtado- R$ 151,00; 132-Paulo Souza Junior-R$ 151,00; 133- Pauk> Roberto
Afussi- R$ 151,00; 134- Pedro Cavalcanti FalciloJunior- R$ 151,00; 135- Pedro
Ervina Paracena - R$ 151,00; 136 - Pedro J.,fartins de lvfeJJo - R$ 151,00; 137 -
Pedro Paulo Pereira - R$ 151,00; 138 - René Alfredo Schin· - R$ 151,00; 139-
Roberto Sbaraini - R$ 151,00; 140- Roberto Viganó - R$ 151,00; 141- Robson
Càntu - R$ 151,00; 142- Rodrigo Vezaro - R$ 151,00; 143 - Rotary Club Pato
IJranco-Viia Nova- R$151,(JO; 144- Ruhens Cheron - R$151,00; 145- Rudi Luiz
IJodanese - R$ 200,00; 146 - Rui José JJodanese - R$ 151,00; 147 - Sadao
Yamamoto - R$ 151,00; 148 - Salatiel Torres do 1\fascimento - R$ 151,00; 149.
Sandra A.faria JJragamonte Pereira JJorga - R$ 151,00; 150 - Sergio Cleozomir
Triches Painim - R$ 151,00; 151- Sérgio Luiz Janczeski Junior- R$ 151,00; 152-
Sinésio Pereira Chueiri - R$ 151,00; 153 - Sueli Rosa Dartora - .R.$ 151,00; 154 -
Sociedade Educacional Esportiva e Cultural Àguia SIC Lida - R$ 151,00; 155 -
TarcizioAntonio lvlarin- R$ 151,00; 156- Terezinha Lucia Detoni- R$ 151,00; 157
- Tirone Todeschini - R$ 200, 00; 158 - T'ransportes Coletivos .LP Ltda - R$ 200, 00;
159 - Ubirtacy José Tessero& - R$ 151,00; 160 - Ubiratan Cezar Archetti - R$
200,00; 161- Valdir Petrycoski-R$ 151,00; 162- Universidade Federal do Paraná
- UFPR- R$ 151,00; 163- Valmir Dalla Costa-R$ 151,00; 164- Vanessa IJasseti
Prochmann Esber-R$151,00; 165- Vcmer Herget- R$ 151,00; 166- Victor Hugo
Ribeiro- R$ 151,00; 167- VobwySordi-R$ 151,DO; 168- Wilson Itamar Go oy-
.1-:;e10 de Autenticidadifài
Atos loi afixado na últi- R~ 1.,1i.~ tln rinl'Hm~lltO.
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R$ 151,00; 169- Wilson César Polónio Machado- R$ 151,00; 170- Zilar Sa adini
- R$ 151,00- Total· R$ 33.000,00. Art. 5°. Ser!ío incorporados ao patrimônio da
Pró-Cultura os recursos e bens posteriormente doados ou legados à instituição. Par.
1°. As pessoas físicas e jurídicas que, após a instituição da Pró-Cultura, fizerem
contribuições iguais ou superiores ao mínimo periodicamente fixado pelo Conselho
de Curadores, serão cadastradas como mantenedoras e equiparadas aos
instituidores re !acionados no artigo anterior, para todos os fins e efeitos. Par. 2ª. A
condição de instituidor ou mantenedor é intransferivel. Art. 6ª. Além dos recursos
derivados do patrimônio, constituirão receita da Pró-Cultura: J - auxílios, doaçfJes e
subvenções, em dinheiro; 11 - rendas resultantes de seniços prestados pela entidade,
podendo ser cobradas taxas pela prestação desses serviços oit pelo aluguel das
instalações, conforme for fixado pelo Conselho de Curadores; 111 - rendas de
aplicações .financeiras e outras, eventuais. Art. 7{) . As rendas da Pró-Cultura seri:to
aplicadas no município de Pato Branco e regiCío, de acordo com as disposiçfJes
estatutárias, e destinadas integralmente aos fins objetivados no presente instrumento.
Art. 8° . A Pró-Cultura não remunerará sua Diretoria nem o seu Conselho de
Curadores pelo exercício de seus respecúvos cargos, e nem distribuirá lucros,
bonificações ou quaisquer outra vantagem a dirigentes, institui.dores, mantenedores
ou benfeitores, sob nenhuma forma ou pretexto. Parágrafo único. A Pró-Cultura,
para cumprimento de seus objetivos, valer-se-á de colaboradores voluntários, nãoremunerados, podendo contratar profissionais permanentes ou para serviços
eventuais, rigorosamente de acordo com suas necessidades. Capítulo 111 - Da
Assembléia Geral-Art. 9°. A Pró-Cultura será administrada pelos seguintes órgCíos:
1 - assembléia geral' 11 - Conselho de Curadores; 111 - Diretoria. Art. 10. A
assembléia geral, ordinária ou extraordinária, é a reunião dos instituidores da PróCultura e dos mantenedores da entidade cadastrados após a sua instituiçi:to. Par. 1°
. A pessoa jurídica instituidora ou mantenedora cadastrada indicará, por escrito, a
pessoa física credenciada para representá-la. Par. 2° . Cada pessoa física ou
jurídica terá direito a um voto, independentemente do valor de sua contribuiçJo,
ressalvada a exigência de conhibuiçf1o mfnimafixada pelo Conselho de Curadores.
Par. 3º . Poderão ser votadas as pessoas ftsicas maiores de 21 anos e os
representantes das pessoas jurídicas, por elas expressamente credenciados para
tanto. Art. 11. A assembléia geral ordinária rewiir-se-á na segunda quinzena de
novembro dos anos pares para eleger o Conselho de Cw·adores. Art. 12. A
assembléia geral e."<traordinária reunir-se-á quando julgado necessário para: 1 -
completar o Conselho de Curadores desfalcado de um terço ou mais de seus
membros; 11 - destituir o Conselho no caso de comprovada in·egu!aridade ou
inoperância, procedendo-se a eleição dos conselheiros para conclusão do mandato;
111 - alterar o estatuto, com prévia autorizaçllo do Aíinütério das ComunicaçfJes e do
A!ínistério Público, órgão de fiscalizaçtio; IV - decidir sobre a extinçtio, ju..çf:to ou
incorporação ativa ou passiva da Pró-Cultura, ouvido sempre, previamente, o
ltfinistério das Comunicações e o ltfinistério Público, na forma da lei; V - deliberar
sobre assuntos de grande importância para a vida da Pró..(__:ultura quando a
Diretoria e o Conselho de Curadores se julgarem incompetentes para fazê-lo. Art.
J 3. A assembléia eeral, ordinária ou extraordinária, será oomN .. wadc; 1u1lo J>rasiikmtil ~ . /
~elo de Autent1c.idadQ ~· c::-4 ~= Atos foial_ixa~o na ~l.t~· ~~ ..
\!-1.ll' de ,o 'lr ~'Ó 1' rv::: "'
l ~ FI w.::..l_ @ PRo'T °'1 \'.J oi? 6:fG1s$~6º E > '· vist -o cuMevrg8
° ~1> ~4NC() _q<'; da Pró-Cultura, pelo presidente do Conselho de Curadores, pela ma âos
diretores ou conselheiros, por iniciativa própria ou a requerimento de vinte por
cento dos instituidores e mantenedores. Parágrafo único. A convocação será feita
por carta e através de edital publicado em jornal de grande circulação em Pato
Branco e região, com antecedência minima de quinze dias, do edital constando data,
local, hora e ordem do dia. Art. 14. A assembléia geral ordinária será instalada com
qualquer número de pre.renças, iniciando-se prontamente a votação. Para a eleiçêio
ser válida deverão votar pelo menos um terço dos instituidores e mantenedores. Não
alcançado este quonnn, a eleição é anulada, convocando-se assembléia geral
extraordinária, dentro de qtanze dias, para nova eleição, quando será válida a
eleição com qualquer número de votantes. Ari. 15. A assembléia geral
extraordinária instala-se com qualquer número de presenças, mas as decisí'Jes
somente poderr:to ser tomadas com a presença de pelo menos um terço dos
instituidores e mantenedores. Capitulo JV - Do Conselho de Curadores. Art. 16. O
Conselho de Curadores, órgêlo deliberativo, consultivo e de controle financeiro e
patrimonial da Pró-Cultura, é constituído por quinze instituidores e mantenedores da
entidade, ou representantes seus, se pessoas jurídicas, sendo quatorze deles eleitos
em assembléia geral ordinária realizada na segunda quinzena de novembro dos anos
pares, mais o presidente da entidade, como membro nato. Par. lª. Juntamente com
os conselheiros efetivos, serão eleitos cinco ,fup!entes. Par. 2º . Á exceção do
presidente, nenhum outro diretor poderá ser simultaneamente membro do Conselho
de Curadores e da Liiretoria, devendo o conselheiro eleito ou nomeado diretor ser
substituído por um suplente. Art. 17. Os candidatos ao Conselho de Curadores serêlo
relacionados em chapa formada pela Diretoria e pelo Conselho de Curadores em
exercício. Parágrafo único. Outra ou outras chapas poderão ser formadas por um
grupo de, no mínimo, trinta instituidores e mantenedores, em requerimento dirigido
ao presidente da Pró-Cultura, até cinco dias antes da assembléia de eleição. Art. 18.
O membro do Conselho de Curadores indicado por pessoa jurídica deveró ser
substituído quando, por qualquer ramo, se desligar de sua respectiva organização,
ou ainda no caso de encerramento das atividades da mesma. Art. 19. O Conselho de
Curadores escolherá entre seus membros um presidente, um vice-presidente e um
secretário, na mesma reunido em que tomar posse. Parágrafo único. O presidente
da Pró-Cultura não poderá acumular as .fimçí'Jes de presidente do Conselho de
Curadores. Art. 20. O Conselho de Curadores reunir-se-á ordinariamenk na
primeira quinzena de abril julho e outubro de cada ano, e na primeira quinzena de
janeiro do ano seguinte, para examinar as contas da Diretoria e,
extraordinariamente, sempre que necessário. Par. lº. No mês de janeiro de cada
ano, o Conselho de Curadores reunir-se-á para, além das atribuições acima,
apreciar o relatório e o balanço anuais e o orçamento para o exercfcio que se inicia
e, nos anos ímpares, para dar posse à Diretoria. Par. 2º . Na reunião de outubro,
nos anos pares, o Conselho de Curadores elegerá os membros da Diretoria que
devem ser eleitos. Par. 3° . O Conselho de Curadores será convocado por seu
presidenk, por iniciativa própria ou a pedido do presidente da Pró-l;u/tura. No
caso de o presidente do Conselho de Curadores não convocar o órgfio no prazo de
Jgz dias da solicitação, o vresideni4 da entidade vod<Jrá fi.~tl-io. Par. 4° . Os - ' l:SelodeAutent1cidadoot "' •·· ~o/t.~· Atos foi afixado na últi· .. ~
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V PROTEs10 ~ REGISTRooE
oocuM~· E -o q"roS
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membros do ConseU10 de Curadores sertio convocados com uma mínimo · nta e
duas horas de antecedência, por cartas protocoladas ou outro meio, desde que fique
comprovada a convocação. Ari. 21. Ao Conselho de Curadores compete: I - aprovar
o pkmo de aç!J.o da enti.dade, para o exercicio seguinte; 11 - eleger, na segunda
quinzena de outubro dos anos pares; a L'ríretoria da Pró-Cultura; e designar
comissões especiais para melhor cumprimento dos ohjeti.vos da Pró-Cultura, como
Comissão de Obras, Comiss!J.o Técnica, Comisstío de Programação etc, por proposta
da Diretoria; III - eleger membros da Diretoria e do ConseUio de Curadores, no
caso de vacância, quando não haja ,çubstitutos previsto,ç neste estatuto; IV - dar
posse aos membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, no caso de vacância
dos efetiFos; V- examinar trimestralmente o estado das contas da Pró-Cultura,
emitindo parecer, por escrito, sobre balancete ou balanço apresentado; VI -
deliberar sobre aprovação e reforma do regimento interno propostas pela Diretoria;
VII - destituir a Diretoria ou parte de seus membros, em caso de comprovada e
grave irregu1aridade; VIll - deliberar sobre a oneração e alienaçtlo de bens imóveis
da instituição, owvido, sempre, o Ji,finistério Púhlico; LX - autorizar a contratação de
colaboradores remunerados, permanentes ou para trabalhos eventuais, bem como
serFiços terceiri2ados, por proposta da Diretoria, estabelecendo salários e
condições, a menos que as despesas decorrentes estejam prei-istas no orçamento da
instituição; X - designar, no mês de janeiro dos anos ímpares, o Conselho de
Programação, com sete membros efetivos e três suplentes, por proposta da Diretoria,
encarregado de analisar e aprovar a conteúdo pedagógico e a forma dos programas
a serem produzidos. Parágrafo único. A responsabilidade edüorial e as atividades
de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos
ou naturalizados há mais de dez anos. Capítulo V - Da LJiretoria. Art. 22. A
Diretoria, eleita pelo Conselho de Curadores na segunda quinzena de outubro dos
anos pares, tem a seguinte composiçtlo: presidente; vice-presidente; Iº secretário;
2º secretário; 1º tesoureiro; 2º iesoureiro. Par. 1º. Além do,ç cargos acima, o
presidente da Pró-Cultura poderá nomear até três diretores para cargos especiais,
como diretor de programação, diretor de divulgação e diretor de relações púbãcas,
com referendo do Conselho de Curadores. Par. 2° . Poderá a Diretor propor ao
Conselho de Curadores a nomeação de comissões com atribuições especificas, Art.
23. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida uma reeleiçtio para o mesmo
ou outro cargo. Parágrafo único. Os administradores sereio brasileiros, nos termos
constitucionais, e sua investidura nos cargos somente poderá ocorrer após haverem
sido aprovados pelo órgtlo competente do Ministério das Comunicações. Art. 24.
Compete à Diretoria: 1- administrar a Pró-Cultura através do cuniprimento deste
estatuto, decidindo sobre a melhor maneira de fazê-lo, ressail'ado o que for da
competência do Conselho de Curadores e da assembléia genil,- JJ - administrar os
recursos arrecadados pela Pró-Cultura, seguindo os critérios aprovados pelo
Conselho de Curadores; JJJ - propugnar pelo maior número possiwi de
mantenedores e manter em dia seu cadastramento e registro de contribuições; IV -
encaminhar ao Conselho de Curadores os balancetes mensais, bem como a relação
atualizada de instituidores e mantenedores; V - propor à assembléia geral, com as
devidas .fustificativcis, a alüiração do 01siaiujo a ~o ConsalJ·w d;i Cun}~ ci
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:;elo d\J Aut'3nt1e1d~da a~ ç; · Atos foi ~fi~ildu o.a !lUi· <: • ':. .... 1.,u..~ ..1 .. .1~~ ..... ~ .. h ;
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reforma do regimento interno; Vl - apresentar ao Conselho de Curadores, ao nal
de cada exerclcio, relatório e prestação de contas, a balanço anual e previsão
orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo único. As reuniões da Diretoria
instalam-se com a maioria de seus membros e as decisões serão tomadas pela
maioria dos presentes. Art. 25. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por
semana e extraordinariamente sempre que isto for considerado necessário.
Parágrafo único. A convocaçêlo da Diretoria será feita por qualquer meio (contato
pessoat carta, tele.fone, e-mail etc), do aviso constando local, data, hora e ordem do
dia. Art. 26. Ao presidente compete: J - representar a Pró-Cultura, ativa e
passivamente, em juízo e .fora dele, podendo nomear procurador com poderes
especiais; II - dirigir as atividades da Pró-Cultura, praticando os aios necessários à
supervisão dos serviços e gestdo do património; III - preparar, com ajuda do 1° ou
2° tesoureiro, e submeter à apreciação do Conselho de Curadores, mensalmente, o
estado de contas da entidade, e até o .fim de janeiro de cada ano, a prestação de
contas relativa ao exercício; IV - encaminhar ao representante do Jt.finistério
Público, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, a prestação de contas da
Diretoria referente ao exercício que se encerrou, com balanço anual e parecer do
Conselho de Curadores; V - firmar e endossar, com o 1º ou 2º tesoureiro, os
cheques e documentos que envoll'am responsabilidade financeira; VI - convocar e
pretridir as reuniões da Diretoria e as assembléias gerais e conllocar o Conselho de
Curadores, na omissão do presidente des.re órgão, passados dez dias da solicitaçtio.
Art. 27. Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e substitui-lo, nas suas
faltas e impedimentos, e sucedê-lo, em caso de vacdncia. Art. 28. Ao 1° secretário
compete os trabalhos de secretaria, com lavrar atas, redaçtio e guarda da
correspondência, registros nos cartórios devidos, etc, de acordo com a prática
corrente. Parágrafo único. Ao 2° secretário cabe auxiliar o 1° secretário em tudo o
que .for solicitado. Art. 29. Ao 1° tesoureiro compete: 1 - manter as contas da Pró--
Cultura em dia; ll- emitir e endossar cheques, em conjunto com o presidente ou com
o vice-presidentf!, e finnar com ele documentos que envolllam responsabilidade
.financeira; Ill - elaborar balancetes mensais; IV - levantar o balanço anual da
contabilidade, para apreciação pelo Con,relho de Curadores. Parágrafo único. Ao 2ª
tesoureiro comvete auxiliar o 1° tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e , . impedimentos. Art. 30. Aos membros da Diretoria nomeados pelo presidente cabe o
desempenho das tarefás que lhes forem confiadas ou usualmente atribuídas aos
ocupantes das respectivas Junções. Capitulo VI - Das DisposiçeJes Gerais. Art. 31. O
exercício social tem início no dia 1° de janeiro, estendendo-se até o dia 31 de
dezembro. Art. 32. O quadro de pessoal serll sempre constituído, ao menos, de dois
terços de trabalhadores brasi;leiros. Art. 33. Para alterar o presente estatuto é
mister: I - que a reforma seja deliberada por maioria absoluta da assembléia geral
extraordinária, exigido o "quorum" de 213 dos diretores, conselheiros, instituidores
e mantenedores, ou seus representantes credenciados; 11 - que não sejam
contrariados ou desvirtuados os .fins da instituiçtio; lIJ - que seja aprovada pelo
órgtio do ldinisiério Público e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado, nos mesmos moldes dos artigos 65, 66 e 68 do Código
Civil Brasileir,), Paráeraf'o único. L)U<:md.- -: ' - · · . nli<.> houww sido <'l'}W<.>Wl'< ~-- · or - '\.:e< • .l' "'-· ~eo t uent1c eut
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votação unânime, os administradores da Pró-Cultura, ao submeterem o & <f/; ao
órgão do Ji,finisMrio Público, requererão que se d~ ciência à minoria vencida para
impugná-la, se quiser, em dez dias. Art. 34. Os membros da Diretoria e do Conselho
de Curadores, instituidores ou mantenedores não respondem, nem mesmo
suhsidiariamente, pelas obrigações da Pró-Cultura, ressalvados os atos praticados
com excesso. Art. 35. Extinguir-se-á a Pró-Cultura quando não houver condições de
atingir seus fins, com a assembléia geral decidindo sobre o destino do patrimônio,
pagas todas as dividas, sempre ouvido o J.1inistério Público, nos termos da lei. Art.
36. Este estatuto foi aprovado em a.~sembléia gerai extraordinária, realizada em 20
de junho de 2()()5, entrando em vigor na data de seu registro, depois de devidamente
visado pelo representante do J.ftnistério Público, ficando revogado o estatuto até
entêio em vigor, aprovado em 22 de julho de 2()()0 e con,firmado em escritura pública
de constituiçtio de fimdaçêio em notas da Serventia l</otarial - 2~ Oficio (Tabelionato
Parecena), de Pato Branco, PR, em 19 de setembro de 2()()0, com a re-rati.ficação
nas mesmas notas em 2 de janeiro de 2001, e registrado em 2 de outuhro de 2000,
sob no 26.645, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pato
JJra:nco, Estado do Paraná. Como oitavo e último item da ordem do dia,
man:ifestarmn-se diversos instituidores e n1antenedores, desejando sucesso aos eleitos,
en1 seus mandatos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a assembléia geral., às
23h30, e lavrada a presente ata, que vai assinada pelos mesários e pelos presentes que
desejaram fazê-fo.
!\lll"SO ANTONIO VERONEllfi *'IÇ,T~llU IJO()l'f
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