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materia nº 58/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Pró-Cultura de Pato Branco.
native_id11380

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado em janeiro de 2009. “Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas na legislatura anterior;”

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 58/2006 
RECEBIDO EM: 22 de maio de 2006. 
Nº DO PROJETO: 58/2006 
SÜMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Pró-Cultura de Pato Branco (CNPJ 
sob nº 04.075.584/0001-15, com sede e foro na Rua Tapajós, nº 319 - 2º andar, em Pato 
Branco, Estado do Paraná). 
AUTOR: Vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmar Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião 
"" Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani 
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PR e Volmir Sabbi - PT. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de maio de 2006 
DISTRIBUÍDO Á COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM: 7 de abril de 2008 
RELATOR: Nelson Bertani - PDT 
Conforme determina o. artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto 
de lei foi arquivado em janeiro de 2009. 
"Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: 
XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas 
na legislatura anterior;" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2006 
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade 
pública municipal a "FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATQ 
BRANCO", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 
Tapajós, nº 319, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 
04.075.584/0001-15. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em 
apreço, constatamos que a referida entidade atende parcialmente aos 
requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco, 
restando o cumprimento das disposições consignadas nos incisos IV 
(relatório de atividades), V (atestado de que seus diretores e conselheiros 
fiscais sejam portadores de ilibada conduta e idoneidade moral), VI (ata 
da eleição da diretoria atual), VII (balanço patrimonial), VIII 
(declaração de isenção de imposto de renda) e IX (inscrição atualizada 
do CNPJ). 
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem por 
finalidade, dentre outras, a criação e manutenção, com autorização do órgão 
competente, emissora de rádio difusão de frequencia modulada, na forma da 
legislação vigente, para transmissão de programas exclusivamente educativos 
e culturais, sem finalidade comercial. 
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade 
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade 
pública, dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade 
financeira, para serem deferidos, conforme determina a I;ei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224"2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br-site: www.camarapatObranco.com.br 
r/dJnat4VJÍu~d~/?a/ry~UYU:~" Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, após supridas as ex1gencias legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 7 de abril de 2008. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislatlvo@wln.com.br-site: www.camarapatobranco.com.br 
CM1RA IUIICIPPi.. t€ PATO mAOOJ 
R O T O C O L O 22 Mai '2!YJ6 16:118 ll05&:"3 111 Vlst 
g;~~áe-~~@~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 58 /2006 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Pró-Cultura de Pato Branco. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação Pró￾Cultura de Pato Branco, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
04.075.584/0001-15, com sede e foro na Rua Tapajós, nº 319 - 2º andar, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar até 30 de 
abril de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, relatório 
circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, 
devidamente comprovado no demonstrativo das receitas e das despesas 
realizadas no período, ainda que tenha sido subvencionada pelo Poder Público 
Municipal. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 22 de maio de 2006. 
Rua Ararigbóia. 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
.. ;omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
:ontribuinte, 
:onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
)RF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
04.075.584/0001-15 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
CADASTRAL 
º
211 º
12ººº NOME EMPRESARIAL 
FUNDACAO PRO-CULTURA OE PATO BRANCO 
TíÍr ...... ~DO~E=s=rA~B=El=E=c1~M=EN~T~O~(N~O~M=E o=E~F~A~NT=A=S,~A)--------------------------~ 
PRO-CULTURA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA AT1V1DADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
92.21-5-00 - Atividades de rádio 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDlCA 
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDACOES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS 
1 LOGRADOURO 
RUA JACIRETA 1 
NúMERO 1 1 COMPLEMENTO 
~. 4_5_0 __ ~ TEATRO MUNICIPAL 
1 
CEP 
85.504-440 
1 
S1TUAÇÃO CADASTRAL 
. ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
l 8AIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
[ MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
\provado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. ~ 
omitido no dia 28/04/2006 às 14:02:26 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
'\ SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. 
\tualize sua página 
dação Pró-Cultura de Pato Branco- Estatuto 
Capitulo I - Denominaçifo, Sede, D11raç/10 e Objetivos 
Art. 1º . A Fundaçtio Pró-Cultura de Pato Branco, é uma pessoa juridica de direito 
privado, de .fins n/!o-econômicos, instituída em 22 de julho de 2000, pelas pessoas 
flsicas e jurídicas relacionadas no artigo 4~ regendo-se por este estatuto e pela 
legislaçiJo aplicável. 
Art. 2° . A Pró-Cultura tem sede na cidade de Pato .Branco, Estado do Paraná, Na 
Rua Tapajós 319, 2° andar, centro, e tempo de duraç/Jo indeterminado. 
Art. 3° . Silo objetivos da Pró-Cultura: 
I - criar e manter, com autorizaçélo do órgélo competente, emissora de radiodifus/Jo 
de frequência modulada, na forma da Jegislaçélo vigente, para transmiss&o de 
programas exclusivamente educatilios e culturais, sem finalidade comercial,· 
li - criar, igualmente, com expressa autorizaçélo do órgélo competente, emissora de 
televisiJo com idênticas finalidades; 
III - editar, imprimir e distribuir jornais, revistas, livros e CDs, de caráter 
informativo-cultural' 
IV - promover campanhas de cunho cultura/, comunitário e beneficente, 
isoladamente ou em conjunto com outra ou outras entidades, públicas ou privadas; 
V - pre.ren-ur a cultura, a história, o folclore e as tradiç/Jes populares, através de 
veículos de comwlicaçélo, eventos, cursos e palestras; 
VI - manter cursos profissionalizantes, especialmente na área de comunicaçélo; 
VII - manter à disposiç/10 do J,,finistério da Educaçtio a programaç/10 produzida, 
para fins de veiculaçiJo nas emissoras educativas de outros municípios, estados, 
territórios e da Unieío. 
Parágrafo único. As emissoras a serem criadas e mantidas pela instituiçiJo, 
utilizar/10 em suas transmiss/Jes os nomes fantasias de Rádio Educativa Pró-Cultura 
e Tele1lisélo Educativu Pró-Cultura. 
Capitulo II- Do Patrimônio e das Fontes de Receita 
Art. 4. O patrimônio da Pró-Cultura é constituído pela doaçeío inicial de R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), feita pelos seguintes instituidores, a ser 
integralizado em parcelas: 
OOJ-AbriJoJ.1igue/HayNeto ............................................................ R$ 151,00; 
002-Adair lJedin ............................................................................... R$ 600,00; 
003-Adairéàsagrande .................................................................... R$ 151,00; 
004-Adam Haas ............................................................................... . R$ 151,00; 
005 -Adriano Luiz Scarabelot ........................................................... R$ 300,00; 
006-Agostinho lJarrionuevo .............................................................. R$ 151,00; 
$ 
? JW, 
!ttia &e ~-- ~ . 1. "õé/llfij/,"' fi 
~~ ~ """" ro.; Ca￾007 -Águia Pré-Vesúhular ................................................................. R$ 151, ;~.~ 008-Alaerk Cardoso ......................................................................... R$ 151,00; 
009-Alan RobertsonArchetti ............................................................. R$ 151,00; 
010-AlceniÂngelo Guerra .................................................................. R$ 151,00; 
011-Alexandre JJraha ......................................................................... R$ 300,00; 
O 12 -Ana Seres Trento Comin ............................................................. R$ 300, 00; 
013-André LuizCaldart.. .................................................................... R$ 151,00; 
014-Andrey Herget ............................................................................... R$ 151,00; 
015-Antonio Carlos Martins ...... -.. ....................................................... R$ 151,00; 
016-Arcedinos de Fragas ..................................................................... R$ 151,00; 
017-Antonio Motizuki .......................................................................... R$ 151,00; 
018-Arnildo José Arsego ..................................................................... R$ 300,00; 
019-Antonio Regina/do Afaciel Freire ................................................ R$ 151,00; 
020-Arturo Gustavo Parga .................................................................. R$ 300,00; 
021-AssociaçCio JJrasikira de Odontologia ......................................... R$ 151,00; 
022-AssociaçCio JJrasileira de Ensino Superior SIC - Fadep .............. R$ 151,00; 
023-Astério Rigon ................................................................................. R$ 151,00; 
024 -Atlas - Indústria de Eletrodomésticos Lida .................................. R$2.400,00; 
025-August;i.nho Zucchi ................ , ........................................................ .R$ 151,00; 
026-Avicola Pato JJranco SIC Ltda ....................................................... R$ 151,00; 
027 - .Baldui110 Rech ............................................................................... R.$ 151,00; 
028- CarlinhoAntonio Polazzo .................................... ; ......................... R$ 151,00; 
029- Carlos Alherto Rebelo .................................................................... R$ 300,00; 
030- Carlos Antonio de Almeida Ferreira ............................................. R$ 151,00; 
031 - Carlos Augusto Pereira JJorba ....................................................... R$ 151,00; 
032 - Carlos Brimetto ............................................................................... R$ 151,00; 
033- Carlos César Canestraro ................................................................ R$ 151,00; 
034- Carlos Roberto JJarancelli. ............................................................. R$ 151,00; 
035- Carlos Roberto Ji,fezzomo ................................................................ R$ 151,00; 
036 - Carlos Vilmar Gonçalves Lins ....................................................... R$ 151, 00; 
037 - Casa da Cultura de Pato JJranco .................................................... R$ 151,00; 
038- Cefet-Centro Fed de Educ. Tecnológica-UNED Pato JJranco ..... R$ 151,00; 
039- Celso JJalhinotti ............................................................................... R$ 151,00; 
040- Celso Rucinski ................................................................................ R$ 151,00; 
041- Centro de EducaçCio Profissional Filadéijia ................................... R$ 151,00; 
042- Cilmar Francisco Pastorello ........................................................... R$ 151,00; ' 
043-Cirene Vanzellalv.fiotto ................................................................... R$ 151,00; 
044- Clairton Luiz Pastro ......................................................................... R$ 151,00; 
045- Cláudio Petrycoski ............................................................................ R$ 600,00; 
046- Clicéria Cerbaro ............................................................................... R$ 151,00; 
047 - Clínica ft,fédica Cirúrgica Arnbulatorial Ltda - C.MC ..................... R$ 151,00; 
048- Colégio f,,,fa/er Dei SIC Lida- Faculdade Mater Dei ...................... R$ 151,00; 
049- C.P. dos Santos & Cia Ltda .............................................................. R$ 151,00; . 050- Cursinho Aguia ................................................................................. R$ 151,(}(); 
051- Da/mo Luiz da Silva .......................................................................... R$ 1 SJ,00,· $·. -
?'{; "'º c$slo?o~ ~~ 
052- Danilo de Va.rconcelos Le/10 ........................................................... R ~~., ; · 
053- Derli José Fischer .................................... º''''"'''''''''''''''''"''''"''''"''R$ 1 1,00; 
054-DinisJorge Garhin .......................................................................... .R$ 151,00; 
055 - Dirceu Giovanaz .............................................................................. R$ 151, 00; 
056 - Dirceu Saggin ................................................................................... R$ 151,00; 
057-Edesio Jnfeld. .................................................................................... R$ 151,00; 
058 - Edi Schneider Painim ....................................................................... R$ 151, 00; 
059-Editora Diário do Povo Ltda ............................................................ R$ 151,00; 
060-Edgar Deiss ........................................................................................ R$ 151,00; 
061-Edson Luiz Granzotto ........................................................................ R$ 151,00; 
062 - Eli Daiuz Pyjak .................................................................................. R$ 151, 00; 
063 - Enane Somacal Mar condes Gauze .................................................... R$ 151, 00; 
064- Enzabeth Vitória Galante ................................................................... R$ 151,00; 
065-E/t,ira JJernardi Ji,fotizuki ................................................................... R$ 151,00; 
066-Erly Wehon Ricci ............................................................................... R$ 151,00,· 
067- Eloy Roberto Lattmann ..................................................................... R$ 151,00; 
068- Fabio Forselini ................................................................................... R$ 151,00; 
069- Faculdade lvfater Dei.. ...................................................................... R$ 151,00; 
070-F/cn!ioA11gelo Ceni ............................................................................ R$ 300,00; 
071- Flávio Roberto Jacuniak Stankoski ................................................... R$ 151,00; 
072- Florentino Pe~cos'ki ....................................................................... R$ 600,00,· 
073-GedioneJosé Vandernnde ............................................................. , ... R$ 151,00; 
07 4 - Gilson Ji,farcondes ............................................................................. R$ 600, 00; 
015 - Henriqite TraultflatJ ........................................................................... .R.$ 300,00; 
076-lrani Petrycoski .................................................................................. R$ .. 151,00; 
077 -lrineu dl Silva Ferraz ........................................................................ R$ 151,00; 
078- Jrineu Parzianellp ............................................................................. R$ 207,00; 
~ 079-Íris Antoninho Sartori Guerro ........................................................... R$ 151,00; 
080-Jltunio Fu:rnaghali Guerra .................................................................... R$ 200,00; 
081-1110 Pól<.J .............................................................................................. R$ 151,00; 
082-Jener Ferreira 1Jueno ......................................................................... R$ 151,00; 
083-JoacirSbeghen .................................................................................. R$ 151,00,· 
084-Joacir Tonial ..................................................................................... R$ 151,00; 
085-Jotlo Carlos Jankoski ......................................................................... R$ 151,00; 
086-José Carlos Link ................................................... "''''"''''"''"'""''''"'"'R$ 151,()(),6 
087 - Jorge Luiz Zanette Ramos .................................................................. R$ 151,00; 
088 - José Carlos Tonial. .. ........................................................................ R$ 151,00; 
089-José Antonio Haas ............................................................................. R$ 151,00; 
090-José Renato Monteiro do Rosário .................................................... R$ 151,00; 
091- José Roberto Galante ........................................................................ R$ 600,00; 
092-José Rogério Carvalho ...................................................................... R$ 600,00; 
093-José Rubens Slonski .......................................................................... R$ 151,00; 
094 - Julcemar José Casa .......................................................................... R$ 200,00; 
095-Juno César Heberle Lattmann .......................................................... R$ 151,00; 
096'- Ju1io Henrique Vargct.r ..................................................................... R$f;151, 00,· 
s~ .. 
<:" -~ "~ ' 
~'í lfl(J 
~t~~ol ~<vu~ 
097 - Lactec- lnsâtuto de Tecnologia para o Desenvolvimento ............. R ~~. , · 
098- Lauro Cltsar da Silva ........................................................................ R$ 151,00; 
099- Leandro Redivo ................................................................................. R$ 151,00; 
100- Liana Teresinha Stejfen ................................................................... R$ 151,00; 
101 - Lucianita Scartezini ... , ...................................................................... R$ 151,00; 
102 - Luiz Alherto ]t.fachado ...................................................................... R$ 151, 00; 
103 - Luiz Antonio Corona ......................................................................... R$ 300, 00; 
104- Luiz Antonio Triches Painim ........... .; ............................................... R$ 151,00; 
105-Luiz Carlos JJianchi.. ........................................................................ R$ 151,00; 
106- Luiz Fenzando Guerra ...................................................................... R$ 600,00; 
107-Luiz FemandoJ.1arco&na ................................................................. R$ 151,00; 
108-Ji.fagnus Engel .................................................................................. R$ 151,00; 
109 - Ji.fanoel Joselin Silveira ...................................... , ............................. R$ 151, 00; 
110-Marcelo Paracena ............................................................................ R$ 151,00; 
111-Ji.fétrcia Denise Triches Painim ......................................................... R$ 151,00; 
112- Jdétrcia Angélica Parga .................................................................... R$ 300,00; 
113- Maria da Luz Trautmann .................................................................. R$ 300,00; 
114-Ji.farcos Andreatta .............................................................................. R$ 151,00; 
115-]t.farcos Antonio ]t.facagnan .............................................................. R$ 151,00; 
116 - .A-faria Aparecida da Cruz ................................................................. R$ 151, 00; 
117-Marianita Guerra Machado ............................................................. R$ 151,00; 
118-Mario Viapiano ............................................................................. ._ ... ..R.$ 200,00; 
119-Ji.faurfcio]t.fotaAquino ..................................................................... R$ 151,00; 
120- Ji.fauro Luiz Andreatta ....................................................................... R$ 151, 00; 
121-lililton Aurltlio Dourado ................................................................... R$ 200, 00; 
122-Ji.foacir Antonio Martinazzo .............................................................. R$ 151,00; 
123-Neúon .Ber'/ani ................................................................................... R$ 151,()(),· 
124-Nelson Mranda ................................................................................ R$ 151,()(); 
125-Nereu Fausâno Ce11i ......................................................................... R$ 151,00; 
126 - Neuri Nilo Garbin. ............................................................................ R$ 151,00,· 
127- OH.dete Ro'la:ttu .................................................................................. .R$ 151,()())· 
128- OrceliA}ves Ji.fartins ......................................................................... R$ 151,00; 
129- Osmar Pretto ..................................................................................... R$ 151,00; 
130-0smar Rubens Camargo .................................................................. R$ 151,00,· 
131- Paulo de Tarso Fernandes Furtado ................................................. R$ 151 ,00; 
132-Paulo SouzaJunior ........................................................................... R$ 151,00; 
133- Paulo Roberto ft.1Ussi ......................................................................... R$ 151,00; 
134- Pedro Ccwalcanâ Faicl1o Junior ....................................................... R$ 151,00; 
135- Pedro Ervina Parace1za ..................................................................... R$ 151,00; 
136- Pedro Marâns de Meilo .................................................................... R$ 151,00,· 
137- Pedro Paulo Pereira ......................................................................... R$ 151,00; 
138- René Alft'edo Schirr ........................................................................... R$ 151,00; 
139- Roberto Sbaraini ............................................................................... R$ 151,00,· 
140- Roberto Vigan6 ................................................................................. R$ 151,00; 
141-RobsonCanlu .................................................................................... .R.$ 1.S.1,00/ 
<ti#· 
142- .Rodrigo Vezaro ............................... ................................................. R$ ~f!sttu:" 
143-Rotary Cfuh Pato Branco-Vila Nova ............................................... R$ 151,00; 
144-RubensCheron ................................................................................. R$ 151,00; 
145- Rudi Luiz JJodanese ......................................................................... R$ 200. 00; 
146-RuiJosé 1Jodanese ............................................................................ R$ 151,00; 
147- Sadao Yamamo't<J .............................................................................. R$ 151,00,· 
148- Salatiel Torres do Nascimento ......................................................... R$ 151,00" 
149. Sandra Maria JJragamonte Pereira 1Jorga ........................................ R$ 151,00; 
150- Sergio Cleozomir Triches Painim .................................................... R$ 151,00" 
151- Sérgio Luiz Janczeski Junior ............................................................ R$ 151,00; 
152- Sinésio Pereira Chueiri .................................................................... R$ 151,00; 
153- Sueli Rosa Dartora ........................................................................... R$ 151,00; 
154 - Sociedade Educacional Esportiva e Cultural Águia SIC Lida ........ R$ 151,00; 
155- TarcizioAntonio J..!arin .................................................................... R$ 151,00; 
156-Terezinha Lucia Detoni .................................................................... R$ 151,00; 
157-Tirone Todeschini ............................................................................. R$ 200,00; 
158- Transportes Cokfivos LP Ltda ......................................................... R$ 200,00; 
159- Uhirtacy José Tesseroli .............................. ....................................... R$ 151,00; 
160- Uhiratan Cezar Archetti .................................................................. R$ 200,00; 
161- Valdir Petrycoski ............................................................................. R$ 151,00; 
162- Universidade Federal do Paraná- UFPR ...................................... R$ 151,00; 
163- Vabnir Dai/a Costa ........................................................................... R$ 151,00; 
164- Vanessa JJassefi Prochmann Esber .................................................. R$ 151,00; 
165- Vaner Herget .................................................................................... R$ 151,00; 
166- Victor Hugo Ribeiro ......................................................................... R$ 151,00; 
167- VobleJ~Sordi ............................................................................. 1 •••••••• R$ 151,()(),· 
168- WilsonltamarGodoy ....................................................................... R$ 151,00" 
169- T1'ilson César Polónio .A/achado ...................................................... R$ 151,00; 
170- Zilar Sahadi1zi ................................................................................... R$ 151,00. 
Tof'a.l· ........................................................................................................ R$ 33.0()(),()(). 
Art. 5° . Serão incorporados ao patrimônio da, Pró-Cultura os recursos e bens 
posteriormente doados ou legados à instituição. 
Par. 1°. As pessoas flsicas e jurídicas que, após a instituiçdo da Pró-Cultura, .fizerem 
contribuições iguais ou superiores ao mínimo periodicamente .fixado pelo Conselho 
de Curadores, sertio cadastradas como mantenedoras e equiparadas aos 
insfituidores re /acionados no artigo anterior, para todos os fins e efeitos. Par. 2º . A 
condiç/Jo de insfituidor ou mantenedor é intransferível. 
Art. 6º . Além dos recursos derivados do património, constituirtio receita da Pró￾Cultura: 
J - auxílios, doações e subvenções, em dinheiro; 
II - rf!ndas rf!sultanlfls df! sf!rviços prflstados pela enlidadf!, podendo ser cobradas 
taxas pela prestaçeto desses serviços ou pelo aluguel das instalaçtJes, conforme for 
fixado pelo Conselho de Curadores; 
III - rendas de ap5caçl'Jes financeiras e outras, eventuais. 
A.ri. 7º . As rendas da Pró-Cultura sereto apli,cadas no município de Pato Branco e 
região, de acordo com as disposiçl'Jes estatutárias, e destinadas integralmente aos 
fins objetfrados no presente instrumento. 
Art. 8° . A Pró-Cultura ntio remunerará sua Diretoria nem o seu Conselho de 
Curadores pelo exercicio de seus respecfivos cargos, e nem distribuirá lucros, 
bonificaçtJes ou quaisquer outra vantagem a dirigentes, instituidores, manlflnedores 
ou benfeitores, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Parágrafo único. A Pró-Cultura, para cumprimento de seus objelivos, valer-se-á de 
colaboradores voluntários, neto-remunerados, podendo contratar profissionais 
permanenlfls ou para serviços eventuais, rigorosamenlfl de acordo com suas 
necessidades. 
Capitulo III - Da Assembléia Geral 
Art. 9° . A Pró-Cultura será administrada pelos seguintes órg&os: 
J - assembléia geral; 
11-Conselho de Curadores; 
111- Diretoria. 
Art. 10. A assembléia geral ordinária ou extraordinária, é a reunieto dos 
insfituidores da Pró-Cultura e dos mante11edores da enfidade cadastrados após a sua 
inslituiçilo. 
Par. lº . A pessoa jurídica instituidora ou mantenedora cadastrada indicará, por 
escrito, a pessoaflsica credenciada para representá-la. 
Par. 2°. Cada pessoaflsica ou jurídica terá direito a um voto, independentemente do 
valor de sua contribuição, ressalvada a exig§ncia de contribuiç&o mínima fixada 
pelo Conselho de Curadores. 
Par. 3º . Poderllo ser votadas as pessoas flsicas maiores de 21 anos e os 
representantes das pessoas jurídicas, por elas expressamente credenciados para 
tanto. 
Art. 11. A assembléia geral ordinária reunir-se-á na segunda quinzena de novembro 
dos anos pares para eleger o Conselho de Curadores. 
?'( i'fi(J "'' 
"'11:>,.,_ ~ ~Gt~r/i,'O i; ~ <A~~-..,,,.uu..:Ooi; VISIO . ""'""'ras 
~-~ 
Art. 12. A assembléia geral extraordinária reunir-se-á quando julgado neces rio 
para: 
1 - completar o Conselho de Curadores desfalcado de wn terço ou mais de seus 
membros; 
li - destituir o Conselho no caso de comprovada irregularidade ou inoperilncia, 
procedendo-se a eleiçfio dos conselheiros para conclusfio do mandato; 
Ili - alterar o estatuto, com prévia autorizaçfio do Ministério das ComunicaçfJes e do 
J.1inistério Público, órgifo de fiscalizaçtf.o,' 
IV - decidir sobre a extinçl1o, fastio ou incorporaçtto ativa ou passiva da Pró--
Cultura, ouvido sempre, previamente, o Ministério das ComunicaçfJes e o Ministério 
Público, na forma da lei,' 
V - deliberar sobre assuntos de grande importancia para a vida da Pró-Cultura 
quando a Diretoria e o Conselho de Curadores se julgarem incompetentes parafaz§-
lo. 
Art. 13. A assembléia geral ordinária ou extraordinária, será convocada pelo 
presidente da Pró-Cultura, pelo presidente do Conselho de Curadores, pela maioria 
dos diretores ou conselheiros, por iniciativa própria ou a requerimento de vinte por 
cento dos instituidores e mantenedores. 
Parágrafo único. A convocaçtio será feita por carta e através de edital publicado em 
jornal de grande circulaçfio em Pato JJranco e regi&o, com anteced§ncia mínima de 
quinze dias, do edital constando data, local hora e ordem do dia. 
Art. 14. A assembléia geral ordinária será instalada com qualquer número de 
presenças, iniciando-se prontamente a votaçfio. Para a eleiçtio ser válida dever/Jo 
votar pelo menos um terço dos instituidores e mantenedores. Ntí.o alcançado este 
quorum, a eleiçtio é anulada, convocando-se assembléia geral extraordinária, dentro 
de quinze dias, para nova eleiçtío, quando será válida a ekiçêto com qualquer 
número de votantes. 
Art. 15. A assembléia geral extraordinária instala-se com qualquer número de 
presenças, mas as decisfJes somente poder/10 ser tomadas com a presença de pelo 
menos um terço dos insfituidores e mantenedores. 
Capitulo JV - Do Conselho de Curadores 
Art. 16. O Conselho de Curadores, órgilo deliberativo, consultivo e de controle 
financeiro e patrimonial da Pró-Cultura, é constituído por quinze instituidores e 
mantenedores da entidade, ou representantes seus, se pessoas jurídicas, sendo 
quatorze deles eleitos em assembléia geral ordinária realizada na segunda quinzena 
de novembro dos anos pares, mais o presidente da entidade, como membro nato. 
dil~-~ ... 
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ri1,tG1t;,.,,!O JE ~ 
~"'-V~{Jff 
Par. 2º . Á exceçêf.o do presidente, nenhum outro diretor poderá ser simu n-te 
membro do Lonselho de Curadores e da Diretoria, devendo o conselheiro eleito ou 
nomeado diretor ser substituído por um suplente. 
Art. 17. Os candidatos ao C011J'elho de Curadores sertlo relacionados em chapa 
formada pela Diretoria e pelo Conselho de Curadores em exercicio. 
Parágrafo único. Outra ou outras chapas podertlo ser formadas por um grupo de, no 
mínimo, trinta instituidores e mantenedores, em requerimento dirigido ao presidente 
da Pró-C:ultura, até cinco dias cintes da assembléia de eleiçtto. 
Art. 18. O membro do Conselho de Curadores indicado por pessoa jurldica deverá 
ser suhsâtuldo quando, por qualquer raz<J,o, se desligar de sua respectiva 
organizaç/10, ou ainda no caso de encerramento das aâvidades da mesma. 
Art 19. O Conselho de Curadores escolherá entre seus membros um presidente, um 
vice-presidente e um secretário, na mem1a reunitio em que tomar posse. 
Parágrafo único. O presidente da Pró-Cultura nilo poderá acumular as funções de 
presiden/JJ do Conselho de Curadores. 
Art. 20. O Conselho de Curadores reunir-se-ét ordinariamente na primeira quinzena 
de abril julho e outubro de cada ano, e na primeira quinzena de janeiro do ano 
seguinte, para examinar as contas da Diretoria e, extraordinariamente, sempre que 
necessário. 
Par. 1°. No mOs de janeiro de cada ano, o Conselho de Curadores reunir-se-á para, 
além das atribuições acima, apreciar o relatório e o balanço anuais e o orçamento 
para o exercício que se inicia e, nos anos ímpares, para dar posse à Diretoria. 
Par. 2º. Na reuni/lo de outubro, nos anos pares, o Conselho de Curadores elegerá os 
membros da Diretoria que devem ser eleitos. 
Par. 3º . O Conselho de Curadores será convocado por seu presidente, por iniciativa 
própria ou a pedido do presidente da Pró-Cultura. No caso de o presidente do 
Conselho de Curadores ntio convocar o 6rgtio no prazo de dez dias da sokcitaç/10, o 
pre.ridente da entidade poderá fazO-lo. 
Par. 4º. Os membros do Conselho de Curadores ser<Jo convocados com uma minimo 
de setenta e duas horas de anteced§ncia, por cartas protocoladas ou outro meio, 
desde que fique comprovada a convocaçeto. 
Art. 21. Ao Conselho de Curadores compete: 
1- aprovar o plano de açtío da entidade, para o exercício seguinte; 
11 - eleger, na segunda quinzena de outubro dos anos pares, a Diretoria 
Cultura; e designar comissões especiais para melhor cumprimento dos objetivos da 
Pró-Cultura, como Comissllo de Obras, Comisstio Técnica, Comiss&o de 
Programaçdo etc, por proposta da Diretoria; 
111 - eleger membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, no caso de vacdncia, 
quando ntio haja substitutos previstos neste estatuto; 
IV - dar posse aos membros da Diret.oria e do Conselho de Curadores, no caso de 
vacdncia dos efetivos; 
V- examinar trimestralmente o estado das contas da Pró-Cultura, emitindo parecer, 
por escrito, sobre balancete ou balanço apresentado; 
VI - deliberar sobre aprovaçdo e reforma do regimento interno propostas pela 
Diretoria; 
Vil - destituir a Diretoria ou parte de seus membros, em caso de comprovada e 
grave irregularidade; 
Jt111 - deliberar sobre a oneraç/10 e alienaçllo de bens imóveis da instituiçlJo, ouvido, 
sempre, o Afinistério Público; 
IX - autorizar a contrataç/10 de colaboradores remunerados, permanentes ou para 
trabalhos eventuais, hem como serviços terceirizados, por proposta da Diretoria, 
estabelecendo safá.rios e condiçlJes, a menos que as despesas decorrentes estejam 
previstas no orçament.o da instituição; 
X - designar, no m§s de janeiro dos anos impares, o Conselho de Programaçtlo, com 
sete membros efetivos e tr~s suplentes, por proposta da Diretoria, encarregado de 
analisar e aprovar a conteúdo pedagógico e a forma dos programas a serem 
produzidos. 
Parágrafo único. A responsabilidade editaria/ e as atividades de seleç/10 e direç/10 
da programaçtio veiculada s/10 privativas de brasileiros natos ou naturalizados há 
mais de dez anos. 
Capitulo V - Da Diretoria 
Art. 22. A Diretoria, eleita pelo ConseD10 de Curadores na segunda quinzena de 
outubro dos anos pares, tem a seguinte composiç/10: presidente; vice-presidente; 1° 
secretário; 2° secretário; ]º tesoureiro; 2() tesoureiro. 
Par. 1°. Além dos cargos acima, o presidente da Pró-Cultura poderá nomear até tr~s 
diretores para cargos especiais, como diretor de programaç/10, diretor de dillulgaçilo 
e diretor de relaçô'es públicas, com referendo do Conselho de Curadores. 
Par. 2ª . Poderá a Diretor propor ao Conselho de Curadores a nomeaçêio de 
comiss/Jes com atrihuiç/Jes especificas. 
A.ri. 23. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida uma reeleiçêio para o 
""""° ou ouJro cargo. Parágrafo úni<o. o, admDUstradom "'"º bras::;#:7' 
~'tfJPJ10 
VIS (j ~ :1 ~GJ:;~'roi; t.-'""-'U....:0 Oi; 
\~ """''ºs 
termos constitucionais, e sua inYestidura nos cargos somente poderá oco 
haverem sido aprovados pelo órgl1o competente do Ji,finistério das Comunicações. 
Art. 24. Compete à Diretoria: 
1 - administrar a Pró-Cultura atravts do cumprimento deste estatuto, decidindo 
sobre a melhor maneira de faz§-lo, ressalvado o que for da cotnpetincia do ConseDto 
de Curadores e da assembléia geral' 
11 - administrar os recursos arrecadados pela Pró-Cultura, seguindo os critérios 
aprovados pelo ConseUio de Curadores; 
111 - propugnar pelo maior número possivel de mantenedores e manter em dia .veu 
cadastramento e registro de contribuições; 
IV - encaminhar ao Conselho de Curadores os balancetes mensais, bem como a 
relaçeto atualizada de instituidores e mantenedores; 
V - propor à assembléia geral, com as devidas justificativas, a alteraçeto do estatuto 
e ao Conselho de Curadores, a reforma do regimento interno; 
VI - apresentar ao Conselho de Curadores, ao final de cada exercício, relatório e 
prestaçtio de contas, a balanço anual e preYistto orçamentária para o exercício 
seguinte. 
Parágrafo único. As reuniões da Diretoria instalam-.ve com a mawna de seus 
membros e as decisões sertio tomadas pela maioria dos presentes. 
Art 25. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e 
extraordinariamente sempre que isto for considerado necessário. 
Parágrafo único. A convocaçl:Jo da Diretoria será feita por qualquer meio (contato 
pessoal carta, telefone, e-mail etc), do aYiso constando local data, hora e ordem do ,,.-~ dia. 
Art. 26. Ao presidente compete: 
1- representar a Pró-Cultura, ativa e pa.vsivamente, em juízo e fora dele, podendo 
nomear procurador com poderes especiais; 
11- dirigir as atividades da Pró-Cultura, praticando os atos necessários à supervis&o 
dos serviços e gestdo do património; 
111 - preparar, com ajuda do ]'1 ou 2° tesoureiro, e submeter à aprecíaçl:Jo do 
Conselho de Curadores, mensalmente, o estado de contas da entidade, e até o fim de 
janeiro de cada ano, a prestaçi'ío de contas relatiYa ao exercicio; 
IV- encaminhar ao representante do Ministério Público, até o último dia úlil do mOs 
de maio de cada ano, a prestaçl:Jo de contas da Diretoria referente ao exercicio que 
se encerrou, com balanço anual e parecer do Conselho de Curadores; 
V - firmar e endossar, com o 1ª ou 2º tesoureiro, os cheques e documentos que 
enYoÍYam responsabilidade financeira; 
Vi - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as assembléias gerais e 
convocar o Conselho de Curadores, na omiss&o do presidente desse órgão, passados 
dez dias da solicitação. * 
Art. 27. Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e substitui-lo, nas Stlcts 
falias e impedimenws, e sucedB-lo, em caso de vacância. 
Art. 28. Ao lª secretário compete os trabalhos de secretaria, com lavrar atas, 
redaçêto e guarda da correspond$ncia, registros nos cartórios devidos, e'tc, de 
acordo com a prática corrente. 
Parágrafo único. Ao 2ª secretário cabe auxiliar o lª secretário em tudo o que for 
solicitado. 
Art. 29. Ao 1" tesoureiro compete: 
1 - manter as contas da Pró-Cu/Jura em dia; 
11 - emitir e endossar cheques, em co1fjwtto com o presidente ou com o vice￾presidente, e firmar com ele documentos que envolvam responsabilidade financeira; 
111 - elaborar balancetes mensais; 
JV - levantar o balanço anual da contabilidade, para apreciaçtio pelo ConseUw de 
Curadore.r. 
Parágrafo único. Ao 2ª tesoureiro compete auxiliar o lª tesoureiro e substitui-lo em 
suas faltas e impedimentos. 
Art. 30. Aos membros da Diretoria nomeados pelo presidente cabe o desempenho das 
tarefas que lhes forem confiadas ou usualmente atribuídas aos ocupantes das 
respectivas fu:nçlJes. 
Capitulo VI - Das DisposiçfJes Gerais 
,,-~ Art 31. O exercicio social tem inicio no dia lª de janeiro, estendendo-se até o dia 
31 de dezembro. 
Art. 32. O quadro de pessoal será sempre constituído, ao menos, de dois terços de 
trabalhadores brasikiros. 
Art. 33. Para alterar o presente estatuto é mister: 
1 - que a reforma seja deliberada por maioria absoluta da assembléia geral 
extraordinária, exigido o "quorum" de 213 dos diretores, conselheiros, instituidores 
e mantenedores, ou seus representantes credenciados; 
II - que neto sejam contrariados ou desvirtuados os fins da instituição; 
IJJ - que seja aprovada pelo órgão do A-1inistérío Público e, caso este a denegue, 
poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado, nos mesmos moldes dos 
artigos 65, 66 e 68 do Código Civil Brasileiro. 
Parágrafo único. Quando a alteraçêio n/10 houver sido aprovada por votaç/10 
widnime, os administradores da Pró-Cultura, ao submeten1m o esiaf:uto ao órg&o do 
<$~ -
~'( 1'4/Q . 
'-',. ~~ ~' trfoisr:-0 t; 11 CU4<o0~ o,; " -.. ~ ~~-~ 
J.íinistério Público, requerert'Jo que se cM ciiJncia à minoria vencida para impugnâ-la, 
se qui,ser, em dez dias. 
Art. 34. Os membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, instituidores ou 
mantenedores nt'Jo respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da 
Pró-Cultura, ressalvados os atos praticados com excesso. 
Art. 35 . .Extinguir-se-á a Pró-Cultura quando ntto hClUVer condições de atingir seus 
fins, com a assembléia geral decidindo sobre o destino do patrimônio, pagas todas as 
dividas, sempre ouvido o Mnistério Público, nos wrmos da lei. 
Art. 36. Este estatuto.foi aprovado em assembléia geral extraordinária, realizada em 
20 de junho de 2005, entrando em vigor na dai.a de seu registro, depois de 
devidamente visado pelo represent.ante do AfinisMrio Público, ficando revogado o 
est.atuto até entiio em vigor, aprovado em 22 de julho de 2000 e confirmado em 
escritura pública de constituiçt'Jo de fimdaçllo em not.as da Serventia Not.arial - 2° 
Oficio (Tabeli.onato Paracena), de Pato Branco, PR, em 19 de setembro de 2000, 
com a re-ratiflcaçtfo nas mesmas not.as em 2 de janeiro de 2001, e registrado em 2 de 
outubro de 2000, sob no 26.645, no Cartório de Registro das Pe.çsoas Jurídicas da 
Comarca de Pato Branco, Est.ado do Paraná. 
' 
VIEIRA 
'EGISTRO OE ITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JUR!DICAS 
)QCU/l, - R010COLAD0 REGISTRADO E ARQUIVADO 
IDB l FI E t-J<• 
9108 
FUNDAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PATO BRANCO 
RÁDIO EDUCATIVA FM 
CONSELHO DE CURADORES 
OL Sinésio Pereira Chueiri- 3224-4546 e 9104-8782 (Presidente) 
02. Frederico Vanetti de Araújo- 3225-4398 e 9912-2277 (Vice-Presidente) 
03. Marcos Duarte Martins - 3225-5159 e 9972-1798 (Secretário) 
04. tv1ario José Tagliari- 3224-4995, 9972-0037 e 3225-5320 
05. Cílmar Francisco Pastorel!o - 3224-2243, 8404-0415 e 3224-3292 
06. Cirene Vanzella Miotto - 3224-2269, 9973-6241 e 3902-1304 
07. Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto - 3224-3498 e 3223-1398 
08. Eliseu Miguel Bertelli- 3224-5025, 3220-3000 e 9972-1525, 3220-3004 
09. Gelson Antonio Grando Barbosa- 3220-3000, 3220-3038, 9972.0023 
1 O. Manoel Joselin Silveira - 3220-3119 e 9972-0970 
11. Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - 9972-2044, 3224-2243 e 3225-4407 
12. Osmar Braun Sobrinho- 3225-2477, 9972-2394 e 3224-4558 
13. Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba- 3224-4961, 9104-9706 e 3225-7695 
14. Victor Hugo Ribeiro- 3224-3019 
15.Volmir Sabbi- 3224-2243, 9102-4767 e 3224-6661 
SUPLENTES 
01. Claudio Arcidio Müller- 3220-3000 
02. Fabio Forselini - 3225-3082 - 9915-1037 e 3225-7882 
03. Gilbert Antonio dos Santos - 3224-2005 e 9108-9091 
04. Irineu da Silva Ferraz- 3225-1459, 3225-1071 e 9972-1466 
05. Ricardo Augusto Guerra- 3223-5050 e 9911-1199 
DIRETORIA EXECUTIVA 
Presidente: Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto - 3224-3498 e 3223-1398 
Vice-Presidente: Gilson Marcondes - 3224-5119, 3224-6617 e 9101-2978 
l" Secretária: Leoni Teresinha Vieira Serpa- 3220-2066 e 9971-5748 
2º Secretário: Sittilo Voltolini- 3220-2511 e 3224-1367 
lº Tesoureiro: Ivo Scopel - 3224-7576 e 8405-2125 
2º Tesoureiro: Marco Antonio Augusto Pozza- 3224-2243 - 8803-1322 
9914-3592 - 3224-1653 
· ,. t<\0 Vlli!I~ ~.._ ~ ~4-l(j, .'?'9'_ '\ 
(,o/ ; .· <;p.\'!ll'<W' ";;l, 
. ·~~\é"'1' 'D. 'ti f>..b'-GJ'' "tl'l\)\.Í"'fl ri 
1 At . as~W~. a g~ral extraor~a d~ Fund~ão Pró-Cultura de Pato Branco, 
.~'% re~ · te de Jlmho de dois mil e cmco - As dezenove horas e trmta rnmutos 
r. 
' Otsr~tc.fuv<>' e de junho de dois lnil e cinco, na Câmara Mmúcipal de Pato Branco, 
remuram-se os instituidores e mantenedores da Fwdação Pró-Cultura de Pato 
Branco, regularmente convocados por edital publicado no jornal Diário do Povo, 
edição de trinta de maio de dois mil e cinco. Presentes 57 instituidores e 
mantenedores, diretan1ente ou, se pessoas jurídicas, representados. A assembléia 
geral foi instalada pelo presidente Gilson Marcondes, que solicitou aos presentes a 
designação de um presidente e de um secretário. Foram eleitos por aclamação Victor 
Hugo Ribeiro, como presidente, e Marcos Duarte Martins, como secretário, que 
aceitaran1 a designação. Em seguida foi lido o edital de convocação, passando-se ao 
cumprimento da orde111 do dia. Como primeiro item, o presidente Gilson Marcondes 
teceu considerações sobre a situação da Flmdação, instituída em 22 de julho de 2000 
e praticamente paralisada em suas atividades. A Fundação deixou de renovar seu 
Conselho de Curadores e sua Diretoria nos anos de 2002 e 2004, motivo pelo qual os 
órgãos eleitos quando da instituição da entidade pennanecem responsáveis até que 
sejam substituídos por seus sucessores. Disse ainda o presidente Gilson Marcondes 
que a entidade não ten1 dívidas, contando co1n um saldo depositado na Caixa 
Econômica Federal, agência de Pato Branco, de R$ 4.058,31 (quatro mil e cinqüenta 
e oito reais e trinta e mn centavos) em 10 de junho de 2005, e com um terreno 
localizado no Bairro Bonatto, na Rua Fernando Ferrari. A Fundação tem valores a 
arrecadar dos instituidores fundadores e dos mantenedores, confonne levantamento a 
ser feito, considerando-se que muitos dos relacionados estariam desinteressados em 
colaborar, bem con10 considerando ainda o falecimento de algm1s e a mudança de 
outros. A explicação do presidente foi aprovada, com este adiantando que, no devido 
tempo, serão apresentados documentos comprobatórios e balanço contábil realizado 
pelo escritório de contabilidade de Amildo Arsego. Dentro do propósito de reativar a 
instituição, o presidente Gilson Marcondes disse que tem mantido contatos com 
parlamentares e autoridades federais e estaduais, encontrando boa receptividade no 
que se refere à agilização da concessão de recursos para o funcionamento de uma 
rádio educativa. Passando-se ao segundo item da orde1n do dia, procedeu-se a 
eleição do Conselho de Curadores para o período de 20 de jmtho de 2005 a 31 de 
dezembro de 2006. A chapa única registrada foi eleita pela unanimidade dos 
presentes , recebendo 57 votos. O Conselho de Curadores eleito tem a seguinte 
co11stituição: a) :tviembros efetivos: Cilmar Francisco Pastorello, Cirene Vanzella 
Miotto, Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto (membro nato), Eliseu Miguel Bertelli, 
Frederico Vanetti de Araújo, Gelson Antonio Grando Barbosa, Manoel Joselin 
Silveira, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marcos Duarte Martins, Ili1ário 
José Tagliari, Osmar Braun Sobrinho, Sandra Maria Bragamonte Pereira Borba, 
Sinésio Pereira Chueiri, Victor Hugo Ribeiro e Volmir Sabbi. b) Membros suplentes: 
Cláudio Arcídío Müller,Fabio Forselini, Gilbert Antonio dos Santos, Irinen da Silva 
Ferraz, Ricardo Augusto Guerra. Passando-se ao terceiro ite1n da ordem do dia, o 
Conselho de Curadores eleito foi prontamente empossado. O quarto item da ordem 
do dia previa e eleição do presidente, do vice-presidente e do secretário do Conselho 
de Curadores, com a assembléia g >eni;;a para dita. ele:içil.o. OL:wvo 
<?:$-·. 
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Conselho de Curadores reuniu-se e elegeu como seu presidente o mantenedor Sin .l'l'o 
Pereira Chueiri, como vice-presidente Frederico V anetti de Araújo e como secretário 
Marcos Duarte Martins, os quais foram prontan1ente empossados. Como quinto item 
da ordem do dia, foi eleita, pelo Conselho de Curadores recém empossado, a diretoria 
da F1mdação Pró-C'ultura, que foi prontamente empossada pelo presidente do 
Conselho de Curadores, com a seguinte constituição: Presidente: Cristiane de 
Alcântara Pinto Dalzotto; vice-presidente: Gilson Marcondes; lª secretária: Leoni 
Teresinha Vieira Serpa; 2º secretário: Síttilo Voltoliní; lº tesoureiro: Ivo Scopel; 2º 
tesoureiro: Marco Antonio Augusto Pozza. Como sexto item da orden1 do dia, a 
presidente Cristiane de Alcântara Pinto Dalzotto, da Fundação Pró-Cultura, foi 
confirn1ada como 1ne1nbro nato do Conselho de Curadores. O 1nandato do Conselho 
de Curadores e da Diretoria, que expiraria em julho, foi prorrogado até 31 de 
dezembro de 2006 em decorrência da reforma estatutária feita por exigência do 
~. lvfinistério das Comunicações e do Ministério Público. Passou-se em seguida a tratar 
do sétimo it.em da ordem do dia, qual seja a refonna geral do estatuto, com o 
anteprojeto alusivo sendo lido e debatido artigo por artigo. O anteprojeto, com as 
alterações exigidas, foi finalmente aprovado pelos presentes, devendo o novo te.xto, 
depois de aprovado por aquelas autoridades, ser levado a registro no cartório 
competente. Entre as alterações aprovadas destaca-se a mudança do ano social que 
de julho a junho do ano seguinte, passa a ser de 1° de janeiro a 31 de dezen1bro do 
mesmo ano, em cumprimento à recomendação do Ministério Público. O estatuto 
aprovado tem a seguinte redação: Fundaçflo Pró-Cultura de Pato Branco - Estahtto 
- Capitulo 1- fJenominaçêío, Sede, Duraçêío e o~;etivos Art. 1° . A Fundação Pró￾Cultura de Pato Branco, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não￾econômicos, instituída em 22 de julho de 2000, pelas pessoas físicas e jurldicas 
relacionadas no artigo 4ª, regendo-se por este estahtto e pela legislação aplicável 
Art. 2ª . A Pró-Cultura km sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, Na 
,,..., Rua Tapajós 319, 2ª andar, centro, e tempo de duraçêío indetennínado. Art. 3ª. São 
objetivos da Pró-Cultura: 1- criar e manter, com autorização do órgão competente, 
emissora de radiodifusão de frequência modulada, na forma da legislação vigente, 
para transmis.~tfo de programas exclusivamente educativos e culturais, sem 
finalidade comercial' 11 - criar, igualmente, com expressa auiorização do órgão 
competente, emissora de televisão com idênticas finalidades; 111- editar, imprimir e 
distribuir jornais, revistas, livros e CDs, de caráter informativo-cultural· lV -
promover campanhas de cunho cultural comunUário e beneficente, isoladamente ou 
em conjunto com outra ou outras entidades, públicas ou privadas; V - preservar a 
cultura, a história, o folclore e aS tradiçfJes populares, através de veiculos de 
comunicação, eventos, cursos e pakstras; Vi - manter cursos profissionali.zantes, 
especialmente na área de comunicação; VJJ - manter à disposição do .A.finistério da 
Educação a programaçtio produzida, para fins de veiculação nas emissoras 
educativas de outros municípios, estados, territórios e da União. Parágrcefo único. 
As emissoras a serem criadas e mantidas pela instituiçêío, utilizarão em suas 
transmissões os nomes fantasias de Rádio Educativa Pró-Cultura e Televisdo 
Educativa Pró-Cultura. Capitulo JJ - Do Patrimônio e das Pontes de Receita -Art. 
4. O património da Pró-(."'ultura .í constiiuido »ek:; dO..':lflk> ini<'ial de R.$. ~il.OOO;:_LW 
~elo de Autenticidade à~ $ ~ Atos foi afixado na úlh· ~ ~ .. , na tolha do documento. 
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(j PROTEsro E t REGfSIRoo~ 
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..,.~ 11: ~41\!CO' 
(trinta e três mil reais), feita pelos seguintes instituidores, a ser integrakzà o em 
parcelas: - 001 - Abrilo lvfiguel Hay Neto - R$ 151,00; 002 - Adair .Bedin - R$ 
600,00; 003-AdairCasagrande-R$151,00; 004-Adam}Jaas-R$151,00; 005-
Adriano Luiz Scarabelot- R$ 300,00; 006 -Agostinho .Barrionuevo - R$ 151,00; , ~ 
007 -Aguia Pré-Vestibular- R$ 151,00; 008-Alaerte Cardoso - R$ 151,00,· 009-
Alan Robertson Archetti- R$ 151,00; 010-Alceni Ângelo Guerra- R$ 151,00; 011 
-Alexandre JJraha - R$ 300,00; 012 -Ana Seres Trento Comin - R$ 300,00; 013 -
André Luiz Caldar!- R$ 151,00; 014 -Andrey Herget- R$ 151,00; 015 -Antonio 
Carlos .Afartins-R$151,0ü; ,016-Arcedinos de Fragas-R$151,00; 017-Antonio 
Motizuki - R$ 151,00; 018 - Anúldo José Arsego - R$ 300,00; 019 - Antonio 
ReginaldoMacielFreire-R$151,00; 020-Arturo GuskwoParga-R$ 300,00; 021 
-Associaçilo Brasileira de Odontologia - R$ 151, 00; 022-Associaçtio .Brasileira de 
Ensino Superior SIC- Fadep- R$ 151,00; 023-Astério Rigon- R$ 151,00; 024-
Atlas - indústria de Eletrodomésticos Ltda - R$ 2.400,00; 025 -Augustinho Zucchi￾R$ 151, 00; 026 - Avícola Pato .Branco SíC Lida - R$ 151, 00 - 027 - !Jalduino Rech 
- R$ 151,00; 028 - Cadinho Antonio Polazzo - R$ 151,00; 029 - Carlos Alberto 
Rebelo - R$ 300,00; 030- Carlos Antonio de Almeida Ferreira - R$ 151,00; 031-
Carlos Augusto Pereira Borba- R$ 151,00; 032- Carlos Brunetto- R$ 151,00; 033 
- Carlos César Canestraro - R$ 151,00; 034 - Carlos Roberto Barancelli - R$ 
151,00; 035 - Carlos Roberto Mezzomo - R$ 151,00; 036 - C',arlos Vi/mar 
Gonçalves Lins- R$ 151,00; 037 - Casa da Cultura de Pato Branco - R$ 151,00; 
038 - Ce.fet- Centro Federal de Educaçtio Tecnológica - UNED Pato Branco - R$ 
151,00; 039-Celso .Balbinotti-R$151,00; 040-Celso Rucinski-R$151,00; 041 
- Centro de Educaçêio Profissional Filadélfia - R$ 151,00; 042- Cilmar Francisco 
Pastorei/o - R$ 151,00; 043 - Cirene Vanzella Miotto - R$ 151,00; 044 - Clairton 
Luiz Pastro - R$ 151,00; 045 - Cláudio Petrycoski - R$ 600,()(); 046 - Clicéria 
Cerbaro - R$ 151,00; 047 - Clinica kfédica Cirúrgica Ambulatorial Ltda - CMC -
R$ 151,00; 048 - Colégio Afater Dei SIC Lida - Faculdade Afater Dei- R$ 151,00; 
049-C.P. dos Santos & Cia Ltda- R$151,00; 050- CursinhoÁguia-R$151,00; 
051- Dalmo Luiz da Silva - R$ 151,()(); 052 - Danilo de Vasconcelos Letio - R$ 
151,00; 053 - Derli José Fischer - R$ 151,00; 054 - Dinis Jorge Garbin - R$ 
151,00; 055-DirceuGiovanaz-R$151,00; 056-DirceuSaggin-R$15J,()(); 057 
-Edesio ln.feld- R$151,()(); 058-Edi Schneider Painim-R$ 151,00; 059-Editora 
Diário do Povo Ltda-R$151,()(); 060-Edgar Deiss-R$151,00; 061-Edson Luiz 
Granzotto - 1Jr$ 151, 00; 062 - Eli Dah;z P7jak - R$ 151, 00; 063 - Eliane Somacal 
Ji.farcondes Gauze - R$ 151,00; 064 - Elizabeth Vitória Galante - R$ 151,00,· 065 -
Elvira .Benlardi lvfotizliki - R$ 151,00; 066 - Eriy Welton Ricci - R$ 151,00; 067 -
Eloy Roberto Lattmann - R$ 151,()(); 068 - Fahio Forselini - R$ 151,00; 069 -
Faculdade Afater Dei - R$ 151,00; 070- Flavio Ângelo Ceni - R$ 300,()(); 071-
Flávio Roberto Jacuniak Stankoski- R$ 151,00; 072- Florentino Petrycoski - R$ 
600,00; 073- GedioneJosé Vanderlinde- R$ 151,00; 074- Gilson A.farcondes- R$ 
600,00; 075-.ffenrique Trautmcm - R$ 300,00; 076-Jrani Petrycoski- R$ 151,00; 
077 -Jrineu da Silva Ferraz - R$ 151,00; 078- lrineu Parzianello- R$ 207,00; 079 
- Íris Antoninho Sartori Guerro- R$ 151,00; 080- lvanio Fwnaghali Guerra - R$ 
200,00; 081 - Ivo Pólo- R$ 151,00; 082- J<m<Jr Jll!rr<lira 1Ju<1no - R$ 151,00: ··3 -
!
:Selo da Aut&nticidadt d.! 
Atos foi afixado na últi· 1u 1,.111~ rir. linl'nml!tdO. 
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D<Jc~~D~ ~'ô !Os 
<1'f?4NCO _q<-, 
Joacir Sbeghen - R$ 151,00; 084 - Joacir Tonial- R$ 151,00; 085 - João ar os 
Jankoski- R$ 151,00; 086-José Carlos Link- R$ 151,00; 087 - Jorge Luiz Zanette 
Ramos-R$ 151,00; 088-JoséCarlos Tonial-R$ 151,00; 089-JoséAntonioHaas 
- R$ 151, 00; 090 - José Renato Monteiro do Rosário - R$ 151, (){); 091 - José 
Roberto Galante - R$ 600, 00; 092 - José Rogério Carvalho - R$ 600,00; 093 - José 
Rubens Slonski - R$ 151,00; 094 - Julcemar José Casa - R$ 200,00; 095 - Julio 
César FJeberle Lattmcmn - R$ 151,00; 0.96 - Julio J-Jenrique Vargas - R$ 151,00; 
097 - l,actec - Instituto de Tecnologia para o DesenvoMmento - R$ 151,00; 098 -
Lauro César da Silva- R$ 151,00; 099-Leandro Redivo- R$ 151,00; 100-Liana 
Teresinha Steffen - R$ 151,00; 101- Lucianita Scartezini - R$ 151,00; 102 - Luiz 
Alberto lvfachado - R$ 151,00,· 103 - Luiz Antonio Corona - R$ 300,00; 104 - Luiz 
.4ntonio Triches Painim - R$ 151,00; 105- Luiz Carlos lJianchi - R$ 151,00; 106 -
Luiz Fernando Guerra - R$ 600,00; 107 - Luiz Fernando Marcolina -- R$ 151,00; 
108-Magnus Engel -R$151,00; 109-AfanoelJoselin Silveira- R$151,00; 110-
Afarcelo Paracena - R$ 151,00; 111- Márcia Denise Triches Painim - R$ 151,00; 
112-Afárcia Angélica Parga - R$ 300,00; 113 -Afaria da Luz Trautmann - R$ 
300,00; 114 - A/arcos Andreatta- R$ 151,00,· 115 - Afarco.f Antonio Macagncm -
R$ 151,00; 116 - Maria Aparecida da Cruz - R$151,00; 117 - Afarianita Guerra 
Machado - R$ 151,00; 118-Afario Viapiano - R$ 200,00; 119- lvfauricio Mota 
Aquino- R$ 151,()0; 120- Mauro LuizAndreatta- R$ 151,00; 121-MiltonAurélio 
Dourado - R$ 200,00; 122- Moacir Antonio Martinazzo- R$ 151,00; 123-Nelson 
IJertani- R$ 151,00; 124-Nelson Miranda- R$151,00; 125--Nereu Faustino Ceni 
- R$ 151,00; 126 - f.feuri Nilo Garbin - R$ 151,00; 127 - Olidete Rotava - R$ 
151,00; 128 - Orceli Alves Martins - R$ 151,00; 129- Osmar Preito - R$ 151,00,· 
130 - Osmar Rubens Camargo - R$ 151,00; 131 - Paulo de Tarso Fernandes 
Furtado- R$ 151,00; 132-Paulo Souza Junior-R$ 151,00; 133- Pauk> Roberto 
Afussi- R$ 151,00; 134- Pedro Cavalcanti FalciloJunior- R$ 151,00; 135- Pedro 
Ervina Paracena - R$ 151,00; 136 - Pedro J.,fartins de lvfeJJo - R$ 151,00; 137 -
Pedro Paulo Pereira - R$ 151,00; 138 - René Alfredo Schin· - R$ 151,00; 139-
Roberto Sbaraini - R$ 151,00; 140- Roberto Viganó - R$ 151,00; 141- Robson 
Càntu - R$ 151,00; 142- Rodrigo Vezaro - R$ 151,00; 143 - Rotary Club Pato 
IJranco-Viia Nova- R$151,(JO; 144- Ruhens Cheron - R$151,00; 145- Rudi Luiz 
IJodanese - R$ 200,00; 146 - Rui José JJodanese - R$ 151,00; 147 - Sadao 
Yamamoto - R$ 151,00; 148 - Salatiel Torres do 1\fascimento - R$ 151,00; 149. 
Sandra A.faria JJragamonte Pereira JJorga - R$ 151,00; 150 - Sergio Cleozomir 
Triches Painim - R$ 151,00; 151- Sérgio Luiz Janczeski Junior- R$ 151,00; 152-
Sinésio Pereira Chueiri - R$ 151,00; 153 - Sueli Rosa Dartora - .R.$ 151,00; 154 -
Sociedade Educacional Esportiva e Cultural Àguia SIC Lida - R$ 151,00; 155 -
TarcizioAntonio lvlarin- R$ 151,00; 156- Terezinha Lucia Detoni- R$ 151,00; 157 
- Tirone Todeschini - R$ 200, 00; 158 - T'ransportes Coletivos .LP Ltda - R$ 200, 00; 
159 - Ubirtacy José Tessero& - R$ 151,00; 160 - Ubiratan Cezar Archetti - R$ 
200,00; 161- Valdir Petrycoski-R$ 151,00; 162- Universidade Federal do Paraná 
- UFPR- R$ 151,00; 163- Valmir Dalla Costa-R$ 151,00; 164- Vanessa IJasseti 
Prochmann Esber-R$151,00; 165- Vcmer Herget- R$ 151,00; 166- Victor Hugo 
Ribeiro- R$ 151,00; 167- VobwySordi-R$ 151,DO; 168- Wilson Itamar Go oy-
.1-:;e10 de Autenticidadifài 
Atos loi afixado na últi- R~ 1.,1i.~ tln rinl'Hm~lltO. 
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REGJ~TRooe 
,. oocuMeNros 
'V'Q ~~ANCÜ -~ 
R$ 151,00; 169- Wilson César Polónio Machado- R$ 151,00; 170- Zilar Sa adini 
- R$ 151,00- Total· R$ 33.000,00. Art. 5°. Ser!ío incorporados ao patrimônio da 
Pró-Cultura os recursos e bens posteriormente doados ou legados à instituição. Par. 
1°. As pessoas físicas e jurídicas que, após a instituição da Pró-Cultura, fizerem 
contribuições iguais ou superiores ao mínimo periodicamente fixado pelo Conselho 
de Curadores, serão cadastradas como mantenedoras e equiparadas aos 
instituidores re !acionados no artigo anterior, para todos os fins e efeitos. Par. 2ª. A 
condição de instituidor ou mantenedor é intransferivel. Art. 6ª. Além dos recursos 
derivados do patrimônio, constituirão receita da Pró-Cultura: J - auxílios, doaçfJes e 
subvenções, em dinheiro; 11 - rendas resultantes de seniços prestados pela entidade, 
podendo ser cobradas taxas pela prestação desses serviços oit pelo aluguel das 
instalações, conforme for fixado pelo Conselho de Curadores; 111 - rendas de 
aplicações .financeiras e outras, eventuais. Art. 7{) . As rendas da Pró-Cultura seri:to 
aplicadas no município de Pato Branco e regiCío, de acordo com as disposiçfJes 
estatutárias, e destinadas integralmente aos fins objetivados no presente instrumento. 
Art. 8° . A Pró-Cultura não remunerará sua Diretoria nem o seu Conselho de 
Curadores pelo exercício de seus respecúvos cargos, e nem distribuirá lucros, 
bonificações ou quaisquer outra vantagem a dirigentes, institui.dores, mantenedores 
ou benfeitores, sob nenhuma forma ou pretexto. Parágrafo único. A Pró-Cultura, 
para cumprimento de seus objetivos, valer-se-á de colaboradores voluntários, não￾remunerados, podendo contratar profissionais permanentes ou para serviços 
eventuais, rigorosamente de acordo com suas necessidades. Capítulo 111 - Da 
Assembléia Geral-Art. 9°. A Pró-Cultura será administrada pelos seguintes órgCíos: 
1 - assembléia geral' 11 - Conselho de Curadores; 111 - Diretoria. Art. 10. A 
assembléia geral, ordinária ou extraordinária, é a reunião dos instituidores da Pró￾Cultura e dos mantenedores da entidade cadastrados após a sua instituiçi:to. Par. 1° 
. A pessoa jurídica instituidora ou mantenedora cadastrada indicará, por escrito, a 
pessoa física credenciada para representá-la. Par. 2° . Cada pessoa física ou 
jurídica terá direito a um voto, independentemente do valor de sua contribuiçJo, 
ressalvada a exigência de conhibuiçf1o mfnimafixada pelo Conselho de Curadores. 
Par. 3º . Poderão ser votadas as pessoas ftsicas maiores de 21 anos e os 
representantes das pessoas jurídicas, por elas expressamente credenciados para 
tanto. Art. 11. A assembléia geral ordinária rewiir-se-á na segunda quinzena de 
novembro dos anos pares para eleger o Conselho de Cw·adores. Art. 12. A 
assembléia geral e."<traordinária reunir-se-á quando julgado necessário para: 1 -
completar o Conselho de Curadores desfalcado de um terço ou mais de seus 
membros; 11 - destituir o Conselho no caso de comprovada in·egu!aridade ou 
inoperância, procedendo-se a eleição dos conselheiros para conclusão do mandato; 
111 - alterar o estatuto, com prévia autorizaçllo do Aíinütério das ComunicaçfJes e do 
A!ínistério Público, órgão de fiscalizaçtio; IV - decidir sobre a extinçtio, ju..çf:to ou 
incorporação ativa ou passiva da Pró-Cultura, ouvido sempre, previamente, o 
ltfinistério das Comunicações e o ltfinistério Público, na forma da lei; V - deliberar 
sobre assuntos de grande importância para a vida da Pró..(__:ultura quando a 
Diretoria e o Conselho de Curadores se julgarem incompetentes para fazê-lo. Art. 
J 3. A assembléia eeral, ordinária ou extraordinária, será oomN .. wadc; 1u1lo J>rasiikmtil ~ . / 
~elo de Autent1c.idadQ ~· c::-4 ~= Atos foial_ixa~o na ~l.t~· ~~ .. 
\!-1.ll' de ,o 'lr ~'Ó 1' rv::: "' 
l ~ FI w.::..l_ @ PRo'T °'1 \'.J oi? 6:fG1s$~6º E > '· vist -o cuMevrg8
° ~1> ~4NC() _q<'; da Pró-Cultura, pelo presidente do Conselho de Curadores, pela ma âos 
diretores ou conselheiros, por iniciativa própria ou a requerimento de vinte por 
cento dos instituidores e mantenedores. Parágrafo único. A convocação será feita 
por carta e através de edital publicado em jornal de grande circulação em Pato 
Branco e região, com antecedência minima de quinze dias, do edital constando data, 
local, hora e ordem do dia. Art. 14. A assembléia geral ordinária será instalada com 
qualquer número de pre.renças, iniciando-se prontamente a votação. Para a eleiçêio 
ser válida deverão votar pelo menos um terço dos instituidores e mantenedores. Não 
alcançado este quonnn, a eleição é anulada, convocando-se assembléia geral 
extraordinária, dentro de qtanze dias, para nova eleição, quando será válida a 
eleição com qualquer número de votantes. Ari. 15. A assembléia geral 
extraordinária instala-se com qualquer número de presenças, mas as decisí'Jes 
somente poderr:to ser tomadas com a presença de pelo menos um terço dos 
instituidores e mantenedores. Capitulo JV - Do Conselho de Curadores. Art. 16. O 
Conselho de Curadores, órgêlo deliberativo, consultivo e de controle financeiro e 
patrimonial da Pró-Cultura, é constituído por quinze instituidores e mantenedores da 
entidade, ou representantes seus, se pessoas jurídicas, sendo quatorze deles eleitos 
em assembléia geral ordinária realizada na segunda quinzena de novembro dos anos 
pares, mais o presidente da entidade, como membro nato. Par. lª. Juntamente com 
os conselheiros efetivos, serão eleitos cinco ,fup!entes. Par. 2º . Á exceção do 
presidente, nenhum outro diretor poderá ser simultaneamente membro do Conselho 
de Curadores e da Liiretoria, devendo o conselheiro eleito ou nomeado diretor ser 
substituído por um suplente. Art. 17. Os candidatos ao Conselho de Curadores serêlo 
relacionados em chapa formada pela Diretoria e pelo Conselho de Curadores em 
exercício. Parágrafo único. Outra ou outras chapas poderão ser formadas por um 
grupo de, no mínimo, trinta instituidores e mantenedores, em requerimento dirigido 
ao presidente da Pró-Cultura, até cinco dias antes da assembléia de eleição. Art. 18. 
O membro do Conselho de Curadores indicado por pessoa jurídica deveró ser 
substituído quando, por qualquer ramo, se desligar de sua respectiva organização, 
ou ainda no caso de encerramento das atividades da mesma. Art. 19. O Conselho de 
Curadores escolherá entre seus membros um presidente, um vice-presidente e um 
secretário, na mesma reunido em que tomar posse. Parágrafo único. O presidente 
da Pró-Cultura não poderá acumular as .fimçí'Jes de presidente do Conselho de 
Curadores. Art. 20. O Conselho de Curadores reunir-se-á ordinariamenk na 
primeira quinzena de abril julho e outubro de cada ano, e na primeira quinzena de 
janeiro do ano seguinte, para examinar as contas da Diretoria e, 
extraordinariamente, sempre que necessário. Par. lº. No mês de janeiro de cada 
ano, o Conselho de Curadores reunir-se-á para, além das atribuições acima, 
apreciar o relatório e o balanço anuais e o orçamento para o exercfcio que se inicia 
e, nos anos ímpares, para dar posse à Diretoria. Par. 2º . Na reunião de outubro, 
nos anos pares, o Conselho de Curadores elegerá os membros da Diretoria que 
devem ser eleitos. Par. 3° . O Conselho de Curadores será convocado por seu 
presidenk, por iniciativa própria ou a pedido do presidente da Pró-l;u/tura. No 
caso de o presidente do Conselho de Curadores não convocar o órgfio no prazo de 
Jgz dias da solicitação, o vresideni4 da entidade vod<Jrá fi.~tl-io. Par. 4° . Os - ' l:SelodeAutent1cidadoot "' •·· ~o/t.~· Atos foi afixado na últi· .. ~ 
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V PROTEs10 ~ REGISTRooE 
oocuM~· E -o q"roS 
'.'1> ~ 
membros do ConseU10 de Curadores sertio convocados com uma mínimo · nta e 
duas horas de antecedência, por cartas protocoladas ou outro meio, desde que fique 
comprovada a convocação. Ari. 21. Ao Conselho de Curadores compete: I - aprovar 
o pkmo de aç!J.o da enti.dade, para o exercicio seguinte; 11 - eleger, na segunda 
quinzena de outubro dos anos pares; a L'ríretoria da Pró-Cultura; e designar 
comissões especiais para melhor cumprimento dos ohjeti.vos da Pró-Cultura, como 
Comissão de Obras, Comiss!J.o Técnica, Comisstío de Programação etc, por proposta 
da Diretoria; III - eleger membros da Diretoria e do ConseUio de Curadores, no 
caso de vacância, quando não haja ,çubstitutos previsto,ç neste estatuto; IV - dar 
posse aos membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, no caso de vacância 
dos efetiFos; V- examinar trimestralmente o estado das contas da Pró-Cultura, 
emitindo parecer, por escrito, sobre balancete ou balanço apresentado; VI -
deliberar sobre aprovação e reforma do regimento interno propostas pela Diretoria; 
VII - destituir a Diretoria ou parte de seus membros, em caso de comprovada e 
grave irregu1aridade; VIll - deliberar sobre a oneração e alienaçtlo de bens imóveis 
da instituição, owvido, sempre, o Ji,finistério Púhlico; LX - autorizar a contratação de 
colaboradores remunerados, permanentes ou para trabalhos eventuais, bem como 
serFiços terceiri2ados, por proposta da Diretoria, estabelecendo salários e 
condições, a menos que as despesas decorrentes estejam prei-istas no orçamento da 
instituição; X - designar, no mês de janeiro dos anos ímpares, o Conselho de 
Programação, com sete membros efetivos e três suplentes, por proposta da Diretoria, 
encarregado de analisar e aprovar a conteúdo pedagógico e a forma dos programas 
a serem produzidos. Parágrafo único. A responsabilidade edüorial e as atividades 
de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos 
ou naturalizados há mais de dez anos. Capítulo V - Da LJiretoria. Art. 22. A 
Diretoria, eleita pelo Conselho de Curadores na segunda quinzena de outubro dos 
anos pares, tem a seguinte composiçtlo: presidente; vice-presidente; Iº secretário; 
2º secretário; 1º tesoureiro; 2º iesoureiro. Par. 1º. Além do,ç cargos acima, o 
presidente da Pró-Cultura poderá nomear até três diretores para cargos especiais, 
como diretor de programação, diretor de divulgação e diretor de relações púbãcas, 
com referendo do Conselho de Curadores. Par. 2° . Poderá a Diretor propor ao 
Conselho de Curadores a nomeação de comissões com atribuições especificas, Art. 
23. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida uma reeleiçtio para o mesmo 
ou outro cargo. Parágrafo único. Os administradores sereio brasileiros, nos termos 
constitucionais, e sua investidura nos cargos somente poderá ocorrer após haverem 
sido aprovados pelo órgtlo competente do Ministério das Comunicações. Art. 24. 
Compete à Diretoria: 1- administrar a Pró-Cultura através do cuniprimento deste 
estatuto, decidindo sobre a melhor maneira de fazê-lo, ressail'ado o que for da 
competência do Conselho de Curadores e da assembléia genil,- JJ - administrar os 
recursos arrecadados pela Pró-Cultura, seguindo os critérios aprovados pelo 
Conselho de Curadores; JJJ - propugnar pelo maior número possiwi de 
mantenedores e manter em dia seu cadastramento e registro de contribuições; IV -
encaminhar ao Conselho de Curadores os balancetes mensais, bem como a relação 
atualizada de instituidores e mantenedores; V - propor à assembléia geral, com as 
devidas .fustificativcis, a alüiração do 01siaiujo a ~o ConsalJ·w d;i Cun}~ ci 
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reforma do regimento interno; Vl - apresentar ao Conselho de Curadores, ao nal 
de cada exerclcio, relatório e prestação de contas, a balanço anual e previsão 
orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo único. As reuniões da Diretoria 
instalam-se com a maioria de seus membros e as decisões serão tomadas pela 
maioria dos presentes. Art. 25. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por 
semana e extraordinariamente sempre que isto for considerado necessário. 
Parágrafo único. A convocaçêlo da Diretoria será feita por qualquer meio (contato 
pessoat carta, tele.fone, e-mail etc), do aviso constando local, data, hora e ordem do 
dia. Art. 26. Ao presidente compete: J - representar a Pró-Cultura, ativa e 
passivamente, em juízo e .fora dele, podendo nomear procurador com poderes 
especiais; II - dirigir as atividades da Pró-Cultura, praticando os aios necessários à 
supervisão dos serviços e gestdo do património; III - preparar, com ajuda do 1° ou 
2° tesoureiro, e submeter à apreciação do Conselho de Curadores, mensalmente, o 
estado de contas da entidade, e até o .fim de janeiro de cada ano, a prestação de 
contas relativa ao exercício; IV - encaminhar ao representante do Jt.finistério 
Público, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, a prestação de contas da 
Diretoria referente ao exercício que se encerrou, com balanço anual e parecer do 
Conselho de Curadores; V - firmar e endossar, com o 1º ou 2º tesoureiro, os 
cheques e documentos que envoll'am responsabilidade financeira; VI - convocar e 
pretridir as reuniões da Diretoria e as assembléias gerais e conllocar o Conselho de 
Curadores, na omissão do presidente des.re órgão, passados dez dias da solicitaçtio. 
Art. 27. Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e substitui-lo, nas suas 
faltas e impedimentos, e sucedê-lo, em caso de vacdncia. Art. 28. Ao 1° secretário 
compete os trabalhos de secretaria, com lavrar atas, redaçtio e guarda da 
correspondência, registros nos cartórios devidos, etc, de acordo com a prática 
corrente. Parágrafo único. Ao 2° secretário cabe auxiliar o 1° secretário em tudo o 
que .for solicitado. Art. 29. Ao 1° tesoureiro compete: 1 - manter as contas da Pró--
Cultura em dia; ll- emitir e endossar cheques, em conjunto com o presidente ou com 
o vice-presidentf!, e finnar com ele documentos que envolllam responsabilidade 
.financeira; Ill - elaborar balancetes mensais; IV - levantar o balanço anual da 
contabilidade, para apreciação pelo Con,relho de Curadores. Parágrafo único. Ao 2ª 
tesoureiro comvete auxiliar o 1° tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e , . impedimentos. Art. 30. Aos membros da Diretoria nomeados pelo presidente cabe o 
desempenho das tarefás que lhes forem confiadas ou usualmente atribuídas aos 
ocupantes das respectivas Junções. Capitulo VI - Das DisposiçeJes Gerais. Art. 31. O 
exercício social tem início no dia 1° de janeiro, estendendo-se até o dia 31 de 
dezembro. Art. 32. O quadro de pessoal serll sempre constituído, ao menos, de dois 
terços de trabalhadores brasi;leiros. Art. 33. Para alterar o presente estatuto é 
mister: I - que a reforma seja deliberada por maioria absoluta da assembléia geral 
extraordinária, exigido o "quorum" de 213 dos diretores, conselheiros, instituidores 
e mantenedores, ou seus representantes credenciados; 11 - que não sejam 
contrariados ou desvirtuados os .fins da instituiçtio; lIJ - que seja aprovada pelo 
órgtio do ldinisiério Público e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a 
requerimento do interessado, nos mesmos moldes dos artigos 65, 66 e 68 do Código 
Civil Brasileir,), Paráeraf'o único. L)U<:md.- -: ' - · · . nli<.> houww sido <'l'}W<.>Wl'< ~-- · or - '\.:e< • .l' "'-· ~eo t uent1c eut 
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votação unânime, os administradores da Pró-Cultura, ao submeterem o & <f/; ao 
órgão do Ji,finisMrio Público, requererão que se d~ ciência à minoria vencida para 
impugná-la, se quiser, em dez dias. Art. 34. Os membros da Diretoria e do Conselho 
de Curadores, instituidores ou mantenedores não respondem, nem mesmo 
suhsidiariamente, pelas obrigações da Pró-Cultura, ressalvados os atos praticados 
com excesso. Art. 35. Extinguir-se-á a Pró-Cultura quando não houver condições de 
atingir seus fins, com a assembléia geral decidindo sobre o destino do patrimônio, 
pagas todas as dividas, sempre ouvido o J.1inistério Público, nos termos da lei. Art. 
36. Este estatuto foi aprovado em a.~sembléia gerai extraordinária, realizada em 20 
de junho de 2()()5, entrando em vigor na data de seu registro, depois de devidamente 
visado pelo representante do J.ftnistério Público, ficando revogado o estatuto até 
entêio em vigor, aprovado em 22 de julho de 2()()0 e con,firmado em escritura pública 
de constituiçtio de fimdaçêio em notas da Serventia l</otarial - 2~ Oficio (Tabelionato 
Parecena), de Pato Branco, PR, em 19 de setembro de 2()()0, com a re-rati.ficação 
nas mesmas notas em 2 de janeiro de 2001, e registrado em 2 de outuhro de 2000, 
sob no 26.645, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pato 
JJra:nco, Estado do Paraná. Como oitavo e último item da ordem do dia, 
man:ifestarmn-se diversos instituidores e n1antenedores, desejando sucesso aos eleitos, 
en1 seus mandatos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a assembléia geral., às 
23h30, e lavrada a presente ata, que vai assinada pelos mesários e pelos presentes que 
desejaram fazê-fo. 
!\lll"SO ANTONIO VERONEllfi *'IÇ,T~llU IJO()l'f 
086-

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