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materia nº 60/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil reais).
native_id11383

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-05-29 Devolvido ao Autor F Devolvido. Através do ofício nº 582/2006-GP, de 29 de maio de 2006, o Executivo solicitou devolução deste projeto de lei e o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício legislativo nº 302/2006, de 2 de junho de 2006, assinado pelo Presidente Laurindo Cesa – PSDB.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

rfJ 'lE eítu'ia 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 582/2006-GP 
Senhor Presidente, 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: _______ ~) _ 
Visto: 
Pato Branco, 29 maio de 2006. 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a 
Mensagem nº 50/2006, que solicita autorização legislativa para abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil reais). 
De acordo com as Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado 
de nºs 38/2005 e 20/2003, para o orçamento de 2006, possibilitava que as fontes de 
recursos fossem manejadas livremente; contudo o art. 8° da Lei Complementar 
101/2000, Parágrafo único determina que os recursos vinculados serão utilizados 
exclusivamente para atender o objeto, assim sendo, estamos fazendo o ajuste das 
fontes já remanejadas. 
Atenciosamente, 
À Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - PR. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Câmara !Mu.n:icipi 
Pato 'lJra:nco 
FI.: A4 
z; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA 
•----
Em consonância com diversas reivindicações das unidades técnicas das 
Administrações Municipais, aproveita-se nesta oportunidade para apresentar 
orientações indispensáveis à adequação da aplicação da Instrução Técnica n° 
38/2005, à luz dos retornos de situações concretas existentes em algumas 
dessas administrações, coligidas nos encontros técnicos realizados neste mês 
de janeiro de 2005. As ocorrências encontram-se relacionadas nos itens que 
seguem, cabendo esdarecer que os efeitos serão incorporados às versões 
oportunas do Sistema de Informações Municipais, Acompanhamento Mensal e, 
na ocasião apropriada, substituída a versão do Plano de Contas Único dos 
Municípios. 
I - OS BESJOS A RECEBER DE ENDQADES INTERGoVEBNAMENTAIS 
I.a. - A CONTA 3.02.06.02 
Em decorrência da estruturação utilizada ras contas de Restos a Receber, 
segundo cada fonte de recurso, na forma descrita na Instrução Técnica n° 
38/05, e e.antas relacionadas no Anexo I da mesma instrução, torna-se 
necessário retificar as orientações veiculadas em 06.08.2004, sob o 
título ESCRITURAÇÃO DOS RECURSOS DA CIDE E DO AUXÍLIO 
FINANCEIRO DE ESTIMULO Ã EXPORTAÇÃO - CEX. A retificação em 
questão diz respeito à conta que foi indicada para momentaneamente receber 
o registro das parcelas que na ocasião foram indevidamente retidas em favor 
do FUNDEF, conforme contou no item "c" da matéria divulgada na página do 
Tribunal de Contas na internet, ou seja a "conta 3.02.06.02.XX - Identificando 
o Recurso a ser recuperado." Considerando que o nível "XX" do código foi 
adotado como sintético na Instrução respectiva ao registros emanados da 
1 
\.~c~9::!! FI.: .....;A:,..:.3 ____ _ 
' 
Visto:-;;;;· ~=====-i 
• __ 'I'_K_IB_UN_·_AL_n_E_co_NT_AS_oo_._·_E_sT_ADO_ · ._oo_P_ARAN_. ---
escriturada fosse no exercício competente, de 2004, em conformidade 
com o artigos 18, § 20, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Para ilustrar os aspectos de estruturação orçamentária, abaixo é 
apresentado exemplo da organização da codificação, utilizando uma 
hipótese de dotação a ser criada em uma das Secretarias do Ente, para 
atender a despesa com a folha de pagamento não empenhada em 2004: 
ldentficação Códigos Descrição 
. Orglo 01 Secretaria de Admlnlstra~ão 
Unidade 001 Departamento de Administração 
Função 04 Administração 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 899 Despesas da Gestão Anterior 
Atividade 7 Despesas da Gestão Anterior 
Nº de Ordem 800 Despesas da Gestão Anterior 
Clas. Elemento 319092 Despesas de Exerclclos Anteriores 
Desdobramento 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Resultado da Codificação: 01.001.04.122.001.7.800.319092.11.00 
V - AS ALTERAÇÕES DAS FONTES DE RECEITA NA EXECUÇÃO DA 
DESPESA ORÇAMENTÁRIA E A LEI Nº 4.320/64 
As suplementações orçamentárias e os créditos adicionais especiais - ou 
seja, a ampliação das dotações aprovadas no orçamento ou a criação de 
novas neste não previstas - continuam a ser disciplinadas pela Lei nº 
4.320/64, não sucedendo qualquer Inovação em razão da inclusão da 
5 
Câmara Afunic.ip 
Pato '.Branco 
Fl.: ___ ~._'JJ"'----
• __ T_RIB_UN_AL __ n_E_c_o_NT_AS_n_o_E_s_T_ADO __ oo __ P_ARAN __ A __ Vis-to:-
previsão das fontes que farão a cobertura das despesas autorizadas pelo . . 
Poder Legislativo na forma da Lei Orçamentária. E, neste sentido, 
vigoram os gêneros de recursos válidos para dar suporte às alterações 
orçamentárias, como constam do § 1°, do artigo 43, da mencionada Lei. 
Portanto de tgual maneira, permanece válida a competência dc;t Câmar~ 
Municipal para dispor na Lei Orçamentária de limite de suplementação 
orçamentária diretamente pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, 
utilizando-se dos recursos referidos . 
.=ontudo, entende-se ser admissível que, em retação às modificações 
nas font~s financeiras indict;tdi,ts para a cobertura das despesas, seja 
possível serem realizadas mediante Decretos do Poder t:xecuttvo, sem 
que haja o comprometimento do limite autorizado pela Câmara 
Municipal na lei orçamentária. Simptificadamente, considerando que o 
prQgrama / projeto ou atividade, enfim a execução orçamentária da 
despesa já foi autorizada pelo Poder Legislativo quando aprovou a Lei 
Orçamentária, com relação aos recursos financeiros poderá o Poder 
Executivo Indicar livremente dentre aqueles disponíveis quais serãQ 
utilizados para efeito do pagamento. Observe-se, pois, que nesta 
situação não se vertfica Qualquer aumento da despesa autortzada . 
..>iferent~mente, se a alteração ensejar a modificação no valor da 
despesa autorizada na Lei Orçamentária, aí sim a movimentação deverá 
ser objeto de autorização do Poder Legislativo, no caso de Inexistir 
disponibilidade gráfica de limite no Orçamento. 
Quanto ao tema, julga-se também de utilidade demonstrativa a 
apresentação da exempflficação. Para tanto, apresenta-se abaixo a 
suposição de uma dotação dentro da Secretaria de Educação: 
6 
Câmara Municip dê 
Pato '.Branco 
FI.: ______ AI\ _ 
a,.Vl::,!;s~to;..:: =:;;;;#:,;;;;;;;;;;;;;:::;;;,;:;;=. ,,,, . 
• __ T_RIB_UN_. _AL_n_E_c_o_NT_l\_s_oo_E_s_TAOO_· _oo_. _P_.ARAN_· _A __ 
1. Distribuição da dotação ANTES constante do orçamento: 
CODIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA: 
12.002.12.361.0344.2001.3190.110000 
Fontes indicadas: 01000 e 01104 
Valor da despesa autorizada na Lei Orçamentária: R$ 100 
Distribuição por fontes: 01000 R$ 50 
01104 R$ 50 
2. Primeira hipótese DEPOIS das movimentações nas fontes: 
A previsão da fonte 01000 na dotação exemplificada será reduzida em 
R$ 10 e acrescida no mesmo valor a fonte 01104, passando a seguinte 
distribuição por fontes: 
Valor da despesa autorizada na Lei Orçamentária: R$100 
Distribuição por fontes: 01000 R$ 40 
01104 R$ 60 
3. Segunda hipótese DEPOIS das movimentações nas fontes: 
Nesta situação será Jncluída a fonte 01103 no valor de R$ 20 e deduzida 
no mesmo valor a fonte 01000, passando a seguinte distribuição por 
fontes: 
Valor da despesa autorizada na Lei Orçamentária: R$ 100 
Distribuição por fontes: 01000 R$ 20 
01103 
01104 
7 
R$ 20 
R$ 60 
Câmara !Municip 
Pato 'Branco 
Fl.: __ __.;;~o;._ __ _ 
Visto: 
•-· __ T_RIB_UN_AL_·_._n_E_c_o_NT_._A_s_oo_E_s_T_ADO_.oo __ P_ARAN __ A __ 
Como ficou demonstrado nas duas hipóteses mostradas, não houve 
alteração no total da despesa autorizada para a atividade 2001, prevista 
no orçamento, apenas o ajustamento entre as fontes. 
VI - A$ CON.TAS DE RELACIONAMENTO DOS RESTOS A RECEBER 
Com a função de registrar, para fins de verificação da consistência do 
valor das re.ceítas inscritas em Restos a Receber escrituradas nos 
códigos de fontes do sistema financeiro e aquelas contabilizadas no 
sistema orçamentário e efetivamente recebidas no exercício seguinte, 
inclusive em relação às informações ao divulgado pelas fontes 
repassadoras, foram Incluídas as contas relacionadas a seguir: 
CÓDIGO TITULO 
8.01.11 CONTA DE RELACIONAMENTO DOS RESTOS A RECEBER 
8.01.11.01 ·RESTOS A RECEBER ENTIDADES INTERGOVERNAMENTAIS 
8.01.11.01.11 COTA-PARTE DO FPM 
8.01.11.01.12 COTA-PARTE DO tTR 
8.01.11.01.13 TRANSFERENCIA FINANCEIRA- L.C. Nº 67/96 
8.01.11.01.14 COTA-PARTE DE ROYALTIES 
8.01.11.01.15 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS <FUNDO A FUNDO-\ 
8.01.11.01.16 COTA-PARTE DO ICMS 
8.01.11.01.17 COTA-PARTE DO IPVA 
8.01.11.01.18 COTA-PARTE DO IPI EXPORTAÇÃO 
8.01.11.01.19 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF 
8.01.11.01.99 DEMAIS VALORES INSCRITOS EM RESTOS A RECEBER 
. 8.01.11.09 \-}l' .... !..~'-".-""""" UA "cvcHA UI: Kt:::i 1 U::i A ... .-e ---... 
8.02.11 CONTRAPARTIDA DA CONTA DE RELACIONAMENTO DOS RESTOS A 
RECEBER 
8.02.11.01 RESTOS A RECEBER ENTIDADES INTERGOVERNAMENTAIS 
. 8.02.11.09 {-Y- ..... rn_uI:(\cc:i. DA Kt:CEITA DE RESTOS A REGc~t:R 
8.02.11.09.97 (-} DEDUÇOES PARA A FORMACAO DO FUNOEF 
8 
.• . . TRIBUNAL.DE CONTAS DOESTADO DO PARANÁ . 
ORÇAMENTO DE 2006 
(Instrução Técnica nº 20/2003-TC) 
Na persecução da manutenção das padronizações requeridas no 
âmbito do acompanhamento informatizaàõC!ã gestão pública municipal faz-se a 
divulgação das informações necessárias à codificação da receita e da despesa 
para o orçamento de 2006, antecipando critérios para compatibilização destes 
com o SIM-AM 2006. O material ora disponibilizado compõe-se de tabelas com os 
planos de contas da receita e da despesa, sendo acompanhadas de planilhas em 
que se relacionam as situações modificadas pelos eventos da inclusão, exclusão 
ou alteração eventualmente ocorridas, em comparação com as contas existentes 
no sistema de acompanhamento mensal de 2005, última versão. Com isto, visa-se 
facilitar o trabalho de adequação aos sistemas de informática das administrações. 
As contas da receita foram adequadas à Portaria STN nº 303, de 
28 de abril de 2005, estando as despesas nos moldes dá Portaria lnterministerial. 
nº 163, de 04 de maio de 2001, com as alterações posteriores, ambas obtidas na 
página da Secretaria do Tesouro Nacional. Até por razões de ordem econômico￾financeira, a adoção de idéias avançadas, como a instituição de contas redutoras 
para dar visibilidade às renúncias de receitas, foi reservada para ocasiões 
oportunas, posteriores ao orçamento de 2006. 
Considerando a necessidade de associação de elementos, 
também apresenta-se a tabela de fontes que deverá ser utilizada· na indicação da 
origem do numerário que dará cobertura aos projetos, ativid~des e operações 
especiais que constarão da programação. 
Na edificação da estrutura de identificação de uso e de grupo de 
fontes, o Tribunal de Contas do Paraná acolheu a base definida pela União, 
combinando-a ao detalhamento exigido no âmbito do exercício do controle 
externo, segundo as destinações legais das receitas. 
1 
···. 
Câmara !lv[unicip dé t 
Pato '.Branco ! 
~ Fl.: __ ~o~i ~--- f 
l 
LVl~s~to~: ==~=--===·"" 
•--T.,.-RI-BU_N_A_L_D_E_c_o_N_T_A_s_n_o_E_s_T_AD_o_n_o_P_ARAN __ Á __ 
. Na presente edição foi promovido reagrupamento de códigos 
identificadores de uso, de modo a dar fidelidade à conceituação e a identificar com 
mais propriedade a real origem dos recursos. Portanto, neste sentido todos os 
recursos gerados externamente· à administração serão considerados de outras 
contrapartidas, dígito 3, como poderá ser verificado na tabela resultante. São os 
casos das transferências voluntárias sob a forma de convênios, subvenções, 
auxílios e operações congêneres e as operações de crédito, exceto as pré￾demarcadas por dígitos específicos provenientes do BIRD e BID. Em razão disto, 
observar que nas receitas de operações de crédito indicadas pelas fontes X1601 a 
X1670; X3601 a X3670; X1671 a X1685; X3671 a X3685; X1686 a X1699 e X3686 
a X3699, a letra X deverá ser substituída pelos dfgitos 1, 2 ou 3, segundo a 
procedência da operação, sendo: 1 - BIRD; 2 - BID e 3 ~Outras Origens (internas 
ou externas). 
Muito embora tenham sido notadas dificuldades esparsas no uso 
gerencial das identificações de fontes, segundo as notícias os resultados de 
absorção da nova técnica têm sido satisfatórios. 
No exclusivo objelivo de flexibilizar a execução das programações 
municipais, tl.-9Jll§:~§'S~~&tQft1n17tf~i!Ct~~~~$.er~·;:i;:;a 
•~tnm~~Na ocasião, ponderou-se acerca de oferecer 
condição de assimilação das novas regras da Portaria STN nº 213/2004. Com 
efeito, propugnou-se pela dispensa de autorização da Câmara Municipal nas 
situações que não importassem em alteração da despesa autorizada, restando 
. preservada a estrutura da classificação constante do orçamento, quais sejam: 
institucional, funcional e programática, até o elemento de despesa e valor global 
da dotação. De modo que,· então, foi possível implementar unilateralmente o 
rearranjo de fontes para cobertura de despesa mediante decreto do Poder 
Executivo. ·~!ffJiêln:~~B~f!~~,9..~í~~~.9~Ri,~.f!~:;!!'l~?Sl.~.t~pq,ia·~:.d13 
~i$J:>·amçã'arJ~~pres~~~~!!J~Ç~~1~rlo1:ç!t>~.:EP'ét~e:·r;~~l~_ti~º~J'.!qJ$·;:~f(1i';·t~~~.gltado~~qu.~ 
· ·~:1mne-i~~'5l9'~J1~lª~'prãvlsfa:na'-·iefr'.da:orçamenfõif:iaverrª~=J1e'ce$sidaâEt'd~-.-Í~ãr11i·t~.· ; '-, . ., .......... "' - ' 
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.,_.,., ..... Mi. ::• ""'"'' Câmara unicipaf de l 
Pato 'Branco J 
1.: Qj. . \ 
" Visto: "f _,,,..':.,,~' 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Contudo, nesta segunda etapa de implantação para municípios; os 
orçamentos já devem ser . elaborados com técnicas mais precisas quanto à 
coordenação dos recursos que serão aplicados no suporte das despesas . 
ii~~~~~?\~tr."~r,~l.ei:':l''.Om·ª·~me-n'fâfi~·:;gl1'iêcãfüiflxãf:::ã" 1l~tii!~R~~-t~.~~·1t,)~~t: lifüititç· ão",.de ;, .. ~\uiH.;1S:~.;s;.~ü'.r..~··~'-"'-·~ ... J,! .. -~--J1tt.~ . . . . . .. .iiM;. t& ....... ~·-• .. .,._, __ , __ ..... _.__. ___ ,,,.._.,. ___ ~- .... ,,· . 
~~qpJ[Ql~s'~'.ClêT<,léi$tit1~ÇÇH~s·çte·recu_r~()s·e:·é!·~c?~rên,Ç,ia·~~-~:;~é'fiêit;firf~õcêiro e 
orçamentário ou a antecipação do uso de receitas vinculadas ou próprias de 
projetos/atividades . 
Assim, exemplificada no modelo da lei de orçamento do Estado do 
Paraná, de 2005, é oferecido à guisa de sugestão o seguinte exemplo de 
dispositivo: 
-~ltíil'ª~P.tQ.ÇJ!Ji.ftfH~-12'.~Jf;:Eflff.Ç[i~JQ_t;;J!ffª.JJ~jJifff_ite.:~ªe'">P<% ·•• (xxx 
.....~mià:rl:f!~Zs!B.tf!:9~8:~'.:c/,~Ji.(J_içJªs·:!1este QtÇEitfiêntôi:·a····•·compensação, 
conversão ou criação 'de ·fontes de· recursos ordinários; vinculados· ou 
próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem 
lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução 
das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste 
limite os créditos adicionais abertos com base nos arts ... " . 
~fnt'ê1Wfiã,,exêêüÇão<orçam~n!âr.ii:t'.:9e>?exerC?Jcio.,de.·-·2006 
mtj~1:~tmais::'acimifida a alteração das fontes definidas no detalhamento do 
~r~~m~rte>~~errn:Pr~vi~nn.Jn;>rizªçãó.legislf:ltiva . 
Outrossim, não se pode deixar de prescrever orientação no sentido 
da observância irrestrita da Lei ~e Responsabilidade Fiscal no aspecto respectivo 
à inclusão no orçamentário geral das receitas e despesas, bem assim das 
interferências financeiras destinadas a empresas estatais dependentes nos termos 
do artigo 53, Ili, da referida lei complementar . 
3 
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•----'--T-RI_B_u_N_A_L_n_E_c_o_N__;T.,;.,..A-S_D_o_E_s_T_A_D_o_n_o_P_ARA __ N_Á __ 
Em idêntico sentido, chama-se atenção para o fato de que a 
descentralização integral das. atividades administrativas e orçamentárias da 
Câmara Municipal não significa que o orçamento também seja desmembrado. 
Este continua sendo parte integrante do Orçamento Geral do Município. Assim, 
apesar de ter detalhamentos em anexos separados, as peças consolidadoras 
deverão abranger o orçamento do Poder Legislativo. 
Em face· dos vários casos de omissão constatados ao longo dos 
pedidos de confirmação do Poder Judiciário, faz.,se o lembrete quanto à . 
necessidade de destinação de recursos orçamentários para os precatórios 
inscritos até julho de 2005 e para as sentenças judiciais consideradas de pequeno 
valor. 
Convém enfatizar,. também, o princípio do equilíbrio entre as 
receitas e as despesas ditado pelo artigo 4°, 1, a, d Lei-Complementar nº 101/2000 . ·, 
Neste contexto, -cumpre deixar claro que as receitas dos grupos de fontes 3·e 6 
(receitas arrecadadas no orçamento do exercício anteri~r) só poderão constar do 
orçamento em se tratando de projetos cuja receita tenha sido arrecadada em 
exercícios anteriores e a execução do programa apresente etapa de realização no 
orçamento de 2006. Situação contrária indicará déficit entre o que se estima 
arrecadar dentro do exercício e as despesas propostas para execução com 
receitas de superávit anterior. São situações que deverão constar de 
demonstrações justificadoras do desequilíbrio orçamentário e corresponder a 
saldos descomprometidos no balaço da fonte respectiva. ~~m,gr!e::·as 
\S~~[<lé'dité~Uf~Ç)'§·p:q(};-~9R~t~Yit:fi11anceiro.·d13 __ 13x13rcfcios.·.a,nteriores .. ·continuam a 
'8Sl~'S:tí:"ô1t?:ªLª~9.~éditos·especiais~suplementaresou·adlcionais. - .. --·--.-..... : ........ -.- ..•... --~-- ·;· .-... : ... .- . 
Cordialmente, 
JUSSARA BORBA GUSSO 
Diretora 
4 
~ i /OI /Oo 
§ 1 o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o 
Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. 
§ 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco 
Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispu￾ser a lei de diretrizes orçamentárias da União. 
§ 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas 
explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro 
Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira 
de títulos, destacando os de emissão da União. 
Seção IV 
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas 
Art. Bo Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em 
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c 
V
.01...._. do inciso 1 do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e 
o cronograma de execução mensal de desembolso. 
\' 
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específi￾erão utilizados.ex~lusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ain￾ue em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público pro￾moverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüen￾tes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixa￾dos pela lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 1 o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas. 
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obriga￾ções constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento 
do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias, 
§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público 
não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo 
autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de 
diretrizes orçamentárias. 
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro o Poder Execu￾tivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, 
em ~udiência pública na comissão referida no § 1 o do. art. 166 da Constituição ou 
equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. 
§ 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o 
Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas 
162 OSWALDO ALBANEZ 
pertinentes do Congresso fl 
metas das políticas monetá1 
custo fiscal de suas operaçê 
Art. 1 O. A execução 
de pagamento de sentença 
administração financeira, pa 
nada no art. 100 da Constitl 
CAPÍTULO Ili 
DA RECEITA PÚBI 
Seção 1 
Da Previsão e da , 
Art. 11. Constituerr 
fiscal a instituição, previsão 
tência constitucional do ent 
Parágrafo único. É 
o ente que não observe o e 
Art. 12. As previsõ 
considerarão os efeitos da 
preços, do crescimento ec 
acompanhadas de demons 
ção para os dois seguintes 
e premissas utilizadas. 
§ 1 o Reestimativa 
tida se comprovado erro 0 1 
§ 2o O montante 
poderá ser superior ao dai 
mentária. 
§ 30 o Poder EXE 
Poderes e do Ministério P 
encaminhamento de suas 
das receitas para o exerc:í' 
pectivas memórias de cál< 
Art. 13. No prazo 1 
das, pelo Poder Execul 
especificação, em separa< 
à sonegação, da quantida1 
ativa, bem como da evoh 
cobrança administrativa. 
Lei 4.320 - Anotada - Revis!< 
g:J'lE i~l~~i::: i .. e'''. (;_;;_~[1 :~f~i, fP ato !137-anco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara :Nlunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: _______ I{)~ _ 
MENSAGEM Nº 50/2006 1.,;V~is:!2to~: ==~==;;;;;::=:=..! 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação 
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e 
cinqüenta mil reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência 
das dotações destinadas às despesas com material de consumo e serviços de 
terceiros, conforme se constata do Projeto de Lei em anexo. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto 
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o 
presente Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de PatO)Branco, 19 de maio de 2006. 
Rua Caramuru, 271 
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Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 60/2006 
câmara Municip de 
Pato '.Branco 
Fl.:, __ .l.l.{).L.3 ___ _ 
Visto: 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões 
e cinqüenta mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil reais). para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO 
04.02 - DEPART.DE ADMINSTRACAO E PLANEJAMENTO 
04.121.0006.2.008 -Atividades do Departamento de Administração e 
Planejamento 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JUR(DICA. ......... 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.04 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
04.123.0013.2.015.000 Atividades do Departamento Contábil 
3.3.90.39.00.00.00 UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA. .... 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS 
06.03 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
15.452.0016.2.022 -Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .................................................. 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA. ......... 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS 
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .................................................. 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA. ......... 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.49.00 -AUXÍLIO-TRANSPORTE 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
27.812.0027.2.041.000 Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................. . 
3.3.90.36.00 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA. ........... . 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P.JURÍDICA. ...... . 
1000 R$ 
1000 R$ 
1000 R$ 
1000 R$ 
1030 R$ 
1000 R$ 
1104 R$ 
1000 R$ 
1000 R$ 
1000 R$ 
250.000,00 
30.000,00 
300.000,00 
500.000,00 
50.000,00 
200.000,00 
280.000,00 
20.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Bran {'~:>;ss$~4~~f.~~..J 
PiE{t:ítuia d1/(unwípal de Pato 23ia>wo 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.122.0008.2.043 -Atividades Adminst. da Secretaria Mun. de 
Assistência a Saúde 
Câmara 
Visto: 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................. 1303 R$ 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA.......... 1303 R$ 
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
20.601.0020.2.069 -Desenvolvimento Agropecuário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................. 1000 R$ 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA.......... 1000 R$ 
4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................. 1000 R$ 
áe 
100.000,00 
150.000,00 
30.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - ENCARGOS GERAIS 
28.843.0012.2.018 -Amortização e Encargos da Dívida Interna 
4.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS...................................................... 1000 R$ 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - ENCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 -SENTENÇAS JUDICIAIS....................................................... 1000 R$ 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
26.782.0043.1.009 - Pavimentação e Conservação de Estradas Vicinais 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................... 1000 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.1.010 - Construção, Ampliação, Conservação de Unidades 
Escolares e Creches 
4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................. 1104 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
150.000,00 
195.000,00 
150.000,00 
300.000,00 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- Q 1104 R$ 280.000,00 
P.JURIDICA.................. .. 
4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAr··· ....... . 1104 R$ 100.000,00 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná 
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031.000 Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.36.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA............. 1104 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................... 1104 R$ 
4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................. 1104 R$ 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.36.00 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA............. 1307 
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
08.241.0034.2.060 - Manutenção da Casa Abrigo Centro Dia 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................. 1000 
09.00- SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
08.244.0036.1.012 - Construção do Centro de Convivência da Mulher 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................... 1000 
09.00- SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
08.244.0036.1.013.000 Construção de Capela Mortuária Comunitária 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................... 1000 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua ~hblicação. j 
200.000,00 
80.000,00 
180.000,00 
250.000,00 
90.000,00 
50.000,00 
25.000,00 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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