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F.~tado do Parnnú
Oficio nº 316/2006
Pato Branco, 9 de junho de 2006.
Senhor Prefeito:
Câmara Municipaf áé
Pato 'Branco
Fl.: _ _.;;;.2.G~---- - ..J
Visto: 1\
Atendendo solicitação feita através 61O/2006, datado de 8 de
junho de 2006, estamos devolvendo o projeto de lei nº 61/2006,
encaminhado através da mensagem nº 54/2006, que estabelece normas
para o Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências.
Respeitosamente.
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c-";::c:}~ ~1,wf e
1 .... atfrtií.ciocesa
1 Presidente
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Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganô
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 610/2006-GP
Senhor Presidente,
Câmara !:Municip áé
Pato 'Branco
Fl.: __ __,.;,-d~--- :25.
Visto:
Pato Branco, 08 de junho de 2006.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a
Mensagem nº 54/2006, que estabelece normas para o Transporte Coletivo de
Passageiros.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco - PR.
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Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JURIDICf>,
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Câmara 9vfun.icip áe
Pato '.Branco
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Visto:
RESPASSAMOS AOS VEREADORES NESTA DATA
(1º DE JUNHO DE 2006), CÓPIA DO PROJETO DE LEI 61/2006, QUE
ESTABELECE NORMAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS E DA U RAS PROVIDENCIAS
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ESTADO bo PARANÁ , -c-amari~A--a~9vl':"7'"un":':':ic':".i.::.·p:a'J[':-:iá.e;;-1 GABINETE DO PREFEITO ,.,, Pato :vranco
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Visto: ~'
MENSAGEM Nº 54/2006 l
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Senhor Presidente, senhores vereadores:
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que estabelece Normas para o Transporte Coletivo de Passageiros.
Primeiramente se faz necessário ressaltar a importância da parceria entre os poderes
Executivo e Legislativo Municipal referente ao Transporte Coletivo, onde através do diálogo buscamos
encontrar a melhor maneira possível para evoluirmos em nosso sistema de transporte Coletivo.
Evidentemente que através do diálogo, estudos, pesquisas e levantamentos nós aprendemos
muito a respeito do assunto, até porque a sociedade espera de ambos os poderes, justamente a
melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Desta forma, depois de serem realizados vários estudos, reuniões entre técnicos, executivo e
legislativo além de audiências públicas com a comunidade culminamos com elaboração da parte
legislativa, qual seja, o estabelecimento das normas para o Transporte Coletivo de Passageiros.
O esforço foi grande tanto da Administração Municipal quanto dos senhores Vereadores
porém temos a certeza de que estamos dando um passo á frente no sentido de cada vez mais
aprimorarmos o serviço em beneficio da população.
Temos a humildade para reconhecer que o presente projeto está sendo encaminhado a esta
egrégia Casa Legislativa com um pouco de atraso, razão pela qual pedimos escusas e solicitamos para
que o mesmo seja apreciado com a maior brevidade possível, para tanto colocamos toda a
administração municipal à disposição dos nobres edis para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Considerando a urgência que a providência requer, e, contando com a compreensão dos
ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branêo, 1º d
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ASSESSORIA JURIDICA j &..-----.,....,., _ _.. ..............
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 6J./ z(t)EJ
Câmara flVlunicipaí ác
Pato 'Branco
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-. ( Visto:
Estabelece normas para o Transporte Coletivo de
Passageiros e dá outras providências.
CAPÍTULO 1
Art. 1° o Transporte Coletivo é um direito fundamental do cidadão, de caráter essencial à
população, sendo de responsabilidade do poder público municipal o seu planejamento, gerenciamento,
fiscalização e progressiva prestação de serviços.
Art. 2º O Transporte Coletivo Urbano e Interiorano constitui serviço de utilidade pública e será
explorado diretamente pelo município ou outorgado na forma desta Lei a empresas privadas.
Art. 3º O Transporte Coletivo de Passageiros será regido pelos princípios contidos na Lei
Orgânica Municipal, pelas disposições constantes nesta Lei e no regulamento específico.
Art. 4° Considera-se Transporte Coletivo aquele efetuado por veículos tipo ônibus ou microônibus, em linhas previamente definidas pelo Poder Público, destinado à condução de pessoas mediante
o pagamento de passagem.
CAPÍTULO li - DAS LINHAS
Art. 5° Entende-se por linha, o tráfego regular através de itinerário e horários definidos, realizado
por veículo de transporte coletivo de categoria determinada, nos termos do artigo anterior, com ponto
inicial e ponto final previamente e devidamente identificados.
Art. 6° A execução de serviços de transporte coletivo, por pessoa física ou jurídica, destinados a
atender exclusivamente seus empregados, associados e/ou estudantes, mesmo que não possua
finalidade comercial, depende de autorização prévia da Prefeitura Municipal.
Art. 7° Entende-se por linha de transporte coletivo,~~quela cujos pontos terminais situamse no perímetro urbano ou do perímetro de expansãcJL_ ~
ASSESSORIA JUR!DICA
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Visto:
Art. 8º Entende-se por linha de transporte coletivo interiorano aquela em que um ou
pontos terminais situam-se dentro da base territorial do municlpio, porém fora do perimetro urbano e de
expansão da cidade.
CAPÍTULO Ili
Art. 9º Para execução do serviço de Transporte Coletivo Urbano e Interiorano previsto nesta Lei,
a Prefeitura Municipal, terá o prazo de 30=:(trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para a
criação do órgão Gestor, que será responsável pelo gerenciamento, administração, fiscalização do
serviço, devendo ainda ser responsável pela elaboração do plano que conterá as diretrizes de ação para
operação de transporte coletivo de passageiros no âmbito municipal.
Art. 1 O O plano de que trata a parte final do artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, discriminar
todas as linhas necessárias: existentes ou a serem implantadas, observados os critérios previstos nesta
Lei, em seu regulamento e no plano diretor, bem como indicar as alterações a serem processadas nos
serviços existentes, levando-se em consideração o desenvolvimento das regiões/áreas a serem servidas
e o interesse público
Art. 11 O órgão concedente, para verificação da viabilidade de implantação do serviço,
selecionará uma ou mais empresas, e, mediante autorização, que independe de licitação, estabelecerá
um plano de viagens e pesquisa, que não poderá ultrapassar o período de 03=(três) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, se efetivamente restar comprovada a necessidade da implantação, para a
realização de certame licitatório.
Art. 12 Referido plano deverá ser periodicamente atualizado, com vistas ao atendimento das
necessidades do serviço de1:ransporte coletivo do município.
CAPÍTULO IV - OUTORGA DOS SERVIÇOS
Art. 13 A outorga para empresas privadas operarem o serviço de Transporte Coletivo de
Passageiros, será concedida por autorização ou permissão.
Parágrafo Primeiro: As autorizações serão concedidas por meio de alvará de licença, respeitando-se o
devido processo administrativo e a legislação em vigor.
Parágrafo Segundo: As permissões serão~adas ~r m · de termo de permissão, respeitando-se o
devido processo administrativo e a legislação em v· .
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ASSESSORIA
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JURIDICA
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ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal á-C , GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
Visto:
Art. 14 A exploração direta do serviço pela Prefeitura poderá ser executada a qual uer tempo,
por intermédio de órgãos próprios, levando-se em consideração o interesse público devidamente
justificado.
Parágrafo Primeiro: Não havendo condições de executa-las poderá delegar a iniciativa privada.
Parágrafo Segundo: Somente poderão ser permissionárias ou autorizadas a explorar os serviços de que
esta Lei, empresas brasileiras de capital nacional.
CAPÍTULO V - DAS AUTORIZAÇÕES
Art 15 Nenhum transporte coletivo no âmbito municipal poderá ser executado sem prévia
autorização da Prefeitura Municipal, através de seu Órgão Gestor.
Art. 16 Dependendo da conveniência do serviço e do interesse da comunidade, o município
outorgará autorização às pessoas jurídicas ou físicas para explorar serviço de transporte coletivo a título
precário ou em caráter excepcional.
Art. 17 As autorizações somente serão dadas nos seguintes casos, independentemente de
concorrência ou seleção sumária:
1 - para transporte eventual, sem caráter de linha;
li - para transporte próprio, previsto no artigo 6°;
Ili - para linha autônoma que vier a ser criada por exigência do interesse público, em caráter
experimental;
IV - no período que antecede o julgamento de concorrência pública, até que o vencedor do certame seja
homologado e inicie a execução do contrato de permissão.
Art. 18 As autorizações para o serviço de Transporte Coletivo de que trata a presente Lei são
intransferíveis.
Art. 19 A autorização cessará automaticamente com o decurso do prazo de vigência.
Art. 20 Será revogada a autorização:
1 - por descumprimento, por parte do autorizado, das condições estipuladas nesta Lei, no
Regulamento, bem como ao acordado no term.
li - por paralisação dos serviços, p
objetivo de impor condições que lhes favore
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utorização;
"são das autorizadas e/ou permissionárias, com o
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara 9.funicipaf áE. ·-·
Pato 'Branco
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Art. 21 A autorização será declarada sem efeito na ocorrência dos seguintes casos:
1 - não inicio dos serviços no prazo determinado pelo Município;
11 - abandono total ou parcial do serviço;
Ili - recuperação judicial do autorizado ou dissolução da pessoa jurídica.
CAPÍTULO VI - DAS PERMISSÕES
Art. 22 O termo de permissão corresponderá a cada linha e conterá:
1- Obrigações das permissionárias em:
a) executar o serviço de maneira satisfatória, observando as exigências contidas no contrato de
permissão e nesta Lei, bem como as orientações do Órgão Gestor;
b) cumprir os horários e itinerários previamente estabelecidos, sob pena de aplicação das multas e
sanções a serem previstas no regulamento desta Lei;
c) cobrar a tarifa referente à utilização do transporte coletivo urbano;
d) submeter os veículos a inspeções periódicas, de acordo com as determinações do órgão gestor
do sistema;
e) iniciar os serviços no prazo determinado e mantê-lo até 60=(sessenta) dias após o término do
termo de permissão ou sua cessão a qualquer título;
f) responder pelos prejuízos decorrentes de interrupção dos serviços e dos acidentes motivados
por má conservação dos veículos ou por culpa dos seus empregados e/ou prepostos;
g) efetuar contrato de seguro com companhia idônea, para garantia referente à responsabilidade
civil, danos morais e materiais por ventura ocorridos com os passageiros, nos limites
estabelecidos no regulamento, respeitando-se a legislação pertinente em vigor;
h) tratar com urbanidade e respeito os usuários e os agentes da administração pública;
i) afastar os empregados e prepostos da empresa, cuja permanência no serviço seja julgada
inconveniente;
j) responder, por si, seus empregados e prepostos, por danos causados ao Município, seja por
culpa ou dolo;
k) comprovar a propriedade dos veículos utilizados para a execução do contrato;
1) conceder, mediante apresentação de credencial, passagem gratuita aos fiscais municipais, bem
como aos cidadãos pato-b~anquenses com mais de 60=(sessenta) anos de idade e aos
portadores de deficiência;
m) Conceder desconto de 50%=(cinqüenta por cento) nos preços das passagens aos estudantes
regularmente matriculados na rede pE;" · a privada de ensino=(fundamental, médio e superior),
conforme previsto na Lei Orgvnica - nda nº 1 O, respeitando-se os requisitos e exigências a
serem fixados no regulamento. -
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ASSESSORIA
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ESTADO bO PARANÁ I ' Câmara !Jv(unicip
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
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n) estabelecer o uso de uniforme, aprovado pelo órgão gestor, para o pessoal do tráfego e exigirlhe perfeito estado de asseio,
o) encaminhar na forma a ser prevista no regulamento, os documentos e informações exigidas pelo
órgão Gestor, inclusive os documentos necessários para coleta das informações que compõem
a planilha;
p) organizar e manter escriturados, livros, registros e fichários segundo padrões estabelecidos pelo
órgão gestor competente, que poderá requerer vistoria e analise dos mesmos a qualquer
momento, independente de aviso ou notificação;
q) vender passagens;
r) observar as normas de segurança do trabalho e prevenção de acidentes;
s) promover a constante atualização de seus funcionários, sendo que deverá ser comprovada a
realização da mesma perante o órgão Gestor através da apresentação dos certificados dos
participantes;
t) proibir qualquer espécie de comércio no interior do veículo;
u) proibir o ingresso de animais no interior do veículo.
li - o prazo de sua duração;
Ili - a linha e seu itinerário;
IV - as obrigações do Órgão Gestor no que tange às normas e remuneração dos serviços, levando-se
em consideração o valor apontado pela planilha;
V - a obrigação da revisão anual dos preços tarifários, de acordo com o índice apresentado pela
planilha anexa a presente Lei;
VI - as condições usuais e as julgadas necessárias para acautelar o interesse público;
VII - as penalidades;
VIII - as demais exigências do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;
IX - valor do investimento inicial na estruturação dos serviços;
X - hipóteses de caducidade e revogação.
Art. 23 Será revogada a permissão nos seguintes casos:
1 - manifesta e comprovada deficiência do serviço;
li - reiterada desobediência aos preceitos legais e reguladores;
Ili - inadimplemento das obrigações assumidas no termo da permissão;
IV - paralisação dos serviços, por decisão das permissionárias, com objetivo de impor condições que
lhes favoreça;
V - fraude no fornecimento de dados e informações solí · das pelo órgão gestor, principalmente no que
se refere aos dados para composição da plariil 7"""-"---
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Art. 24 A revogação da permissão será precedida de processo
assegurará a ampla defesa e o contraditório.
que se
Parágrafo Primeiro: O processo administrativo será instaurado quando a permissionária, autuada,
advertida, multada e notificada a sanar irregularidades ou ilegalidades, nelas persistir por mais de
03=(três) dias, devendo o Prefeito Municipal designar comissão especial para atuar no procedimento,
que deverá ser composta obrigatoriamente por: Diretor do Órgão Gestor, Secretário de Administração e
Planejamento; um Assessor Jurídico Municipal; um representante do Poder Legislativo Municipal; dois
representantes do CMTC.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a revogação da permissão, respeitando-se o disposto nesta Lei, não há
direito ao permissionário a qualquer espécie de indenização.
Art. 25 A cassação ou a declaração de caducidade da permissão ocorrerá nos termos do artigo
75 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 26 A permissão não poderá ser transferida a terceiros.
Art. 27 No ato de assinatura do termo da permissão, e, posteriormente, anualmente, a
permissionária deverá apresentar ao órgão Gestor:
1 - apólice de seguro de responsabilidade civil e apólice de seguro de acidentes pessoais em favor de
seus usuários, de acordo com os valores e parâmetros fixados pelo Órgão Gestor;
li - certificado de registro dos veículos a serem utilizados na operação das linhas;
Ili - laudo de vistoria dos veículos expedido pelo Detran;
IV - outros documentos que o órgão Gestor solicite.
CAPÍTULO VII - DO TRANSPORTE COLETIVO INTERIORANO
Art. 28 A exploração de Transporte Coletivo Interiorano por meio de ônibus ou micro-ônibus,
poderá ser outorgada a empresas mediante termo de permissão, precedida de licitação.
Art. 29 Ao permissionário do transporte coletivo interiorano será garantido um prazo máximo de
vigência da permissão de até 05=(cinco) anos, enqup:ri o cu rir as condições do termo de permissão, ,..,,.-
bem como as disposições cabíveis constantes njste
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ASSESSORIA .JURIDICA
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Visto:
Art. 30 Na exploração dos serviços, a empresa permissionária se obrigará a operar com veiculo
com vida útil máxima de 1 O=( dez) anos.
Art. 31 No ato da assinatura de permissão, a permissionária deverá apresentar os documentos
constantes no artigo 27.
CAPÍTULO VIII - DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
Art. 32 A exploração dos serviços de Transporte Coletivo Urbano por meio de ônibus, microônibus, ou qualquer outro modelo que atenda as exigências de qualidade de prestação de serviço,
segurança, devidamente aprovada pelo Órgão Gestor, deverá ser outorgada mediante termo de
permissão.
J
Parágrafo Primeiro. Poderá ocorrer renovação dos contratos de permissão de execução de
serviço de Transporte Coletivo Urbano números 019/95 e 020/95, conforme disposto na Lei Municipal nº
1355/95, havendo interesse público justificado e mediante autorização legislativa.
Parágrafo Segundo. A única hipótese de renovação dos contratos de permissão é a prevista no
parágrafo anterior, demais permissões somente serão pactuados com empresa (s) exploração de
transporte coletivo urbano, precedida concorrência pública, respeitando-se o disposto nesta Lei, bem
como na Lei de Licitações.
Art. 33 Ao permissionário será garantido o prazo de vigência da permissão de 10=(dez) anos, ou
enquanto cumprir as condições do termo de permissão, bem como o disposto nesta Lei.
Art. 34 Na exploração do serviço, a empresa permissionária se obrigará a operar com veículos
com média de vida útil de no máximo seis anos.
CAPÍTULO IX- DAS NOVAS LINHAS A SEREM CRIADAS
Art. 35 Ocorrendo à criação de novas linhas, devidamente caracterizado e justificado o interesse
público e a necessidade, não havendo acordo entre as empresas permissionárias quanto aos ajustes
necessários, procedimento este que deverá ser conduzido pelo órgão Gestor, deverá ocorrer à
realização de procedimento licitatório.
Parágrafo Primeiro. As permission,~( poderão participar do procedimento licitatório, uma
vez que não acordaram com o órgão G~st;r ajustes necessários para o atendimento da linha criada. //
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO câmara Municipal áe.
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45 Fl.:---~~,,-----
·""1 ~ Visto:
1
Parágrafo Segundo. O prazo de vigência da permissão para atendimento da linha criada, será o
mesmo prazo que falta para o término das demais permissões vigentes.
CAPÍTULO X- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Art. 36 Face o disposto no artigo 32, após decorrida a vigência das permissões, ou
eventualmente seu cancelamento, será desencadeado certame licitatório que deverá obrigatoriamente
obedecer às condições estabelecidas na Lei de Licitações, ou outra que vier a substitui-la, bem como a
presente Lei.
Art. 37 Devidamente homologado o(s) vencedor(es) do certame licitatório, terá(ão) o(s)
permissionário(s) o prazo máximo e improrrogável de 30=(trinta) dias para iniciar(em) a execução dos
serviços, sob pena de cancelamento da permissão, com aplicação de multa e sanções que devem estar
previstas no Edital do certame licitatório.
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PERMISSIONÁRIAS
Art. 38 Aos operadores de serviços outorgados na forma desta Lei, incumbe prestar
atendimento qualitativo e quantitativo ao mercado de passageiros que satisfaça, no mínimo as seguintes
condições:
1 - segurança absoluta;
li - regularidade, continuidade e pontualidade;
Ili - conforto e higiene;
IV - disponibilidade de veículos necessários à demanda;
V - eficiência na administração e controle de custos que compõem a planilha;
VI - atualização tecnológica e gerencial;
Art. 39 Tendo por escopo a prestação de serviço adequado, o permissionário obriga-se:
1 - manter estrutura logística de acordo com o porte do serviço;
li - selecionar o pessoal de operação através de rigorosos testes e exames de capacidade técnicoprofissional, sanidade física e mental;
Ili - implantar modernas políticas de recursos humanos, que impliquem em:
a) contínuos e permanentes estágios de treina to, e pecialização e aperfeiçoamento; //
b) condições ambientais para o lazer, repo,uso alho.
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ESTADO DO PARANÁ Câmara Afunkipal áe
GABINETE DO PREFEITO ! Pato '13rctí1/X'
\ ~4 FI.:-----~:-----· ·7 >/ · ';~.t~o~: ==~~;;;;,;;;:;;;;;;-;:;;--;.;;:;=~
IV - submeter seus veículos e equipamentos a revisões e inspeções periódicas, eguindo as
determinações do órgão gestor.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Art. 40 Constituem direitos do usuário do sistema:
1 - utilização de uma prestação de serviço adequada nos termos desta Lei;
li - ter garantido seu lugar no ônibus, nas condições fixadas no regulamento;
Ili - ser atendido com urbanidade e cortesia pelos funcionários das permissionárias e pelos agentes de
fiscalização;
IV - receber informações sobre as características do sistema de transporte coletivo urbano;
V - recorrer aos agentes do Órgão Gestor para obter informações ou fazer reclamações contra o serviço;
VI - prosseguir viagem, no caso de interrupção, no mesmo veículo ou em outro de características
idênticas ou superior ao inicialmente utilizado;
VII - receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência por parte da empresa
permissionária;
VIII - transportar, sem pagamento de passagem, criança de até 05=(cinco) anos de idade, obedecidas
as disposições legais vigentes referentes ao transporte de menor;
IX - ser transportado gratuitamente, mediante apresentação de credencial, que será fornecida pelo
Órgão Gestor, maior de 60=(sessenta) anos de idade e portadores de deficiência física;
X - receber troco corretamente em moeda corrente nacional.
Art. 41 Constituem deveres do usuário:
1 - pagar o preço da tarifa fixada pelo Órgão Gestor;
li - não fumar ou beber qualquer espécie de bebida alcoólica no interior do veículo;
Ili - portar-se com educação e postura no interior do veículo, respeitando os funcionários da
permissionária, bem como os demais usuários;
IV - abster-se de porte de arma, salvo autoridades legalmente habilitadas, e de transportar produtos
perigosos;
V - adotar postura compatível com a segurança da viagem;
VI - acatar a autoridade do motorista, agindo este em defesa da segurança e tranqüilidade dos
passageiros.
CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 42 A fiscalização que será realizada ,./"'
incidindo sobre os aspectos técnico, operacion.al" e ;;/
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Órgão Gestor será de natureza permanente,
õmico/contábil da permissionária.
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r ' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara :Municipalâe
Pato 'Branco
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Art. 43 A fiscalização técnica incidirá sobre os setores de manutenção e condições da frota de
serviço, mormente no que tange aos aspectos de conservação, segurança e atualização tecnológica.
Art. 44 A fiscalização operacional desenvolver-se-á nos itinerários durante o percurso, e nos
pontos de parada e terminais, verificando-se o perfeito cumprimento dos planos de operação com ênfase
à segurança, conforto e pontualidade.
Parágrafo único. Deverá o Órgão Gestor, definir através de Regulamento sistema de multa por
infração quanto à antecipação e atraso de horários, bem como o temp? de tolerância de permanência do
veículo no ponto de ônibus.
Art. 45 O órgão Gestor estabelecerá instrumento de avaliação da situação econômica e
financeira das permissionárias, através da análise de relatórios, fiscalizações e auditorias, que poderão
ser realizadas a qualquer tempo.
Art. 46 Os fiscais do Órgão Gestor serão devidamente qualificados e credenciados para o pleno
exercício da missão fiscalizadora.
Art. 47 O órgão Gestor criará condições que facilitem a participação do público usuário na
avaliação do serviço, através de sugestões e reclamações.
CAPÍTULO XIV - DAS PENALIDADES
Art. 48 As infrações desta Lei e seu Regulamento são passíveis de:
1 - advertência escrita;
li - multa de 100 a 500 unidades fiscais por infração, havendo reincidência num período de 03=(três)
anos, a multa aplicada será de 5000 unidades fiscais, a serem convertidas na data de seu pagamento.
Ili - revogação da permissão
Parágrafo Único. O regulamento discriminará as infrações, sua natureza e classificação bem
como as sanções com a respectiva gradação, nos limites desta Lei.
Art. 49 A inobservância primária d~J~ições regulamentares, que não impliquem em
revogação da permissão ou autorização se~t·~ de advertência ao in ... f-ra-to_r_. -----,
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Art. 50 Será lavrado auto de infração em duplicata, segundo modelos e instruções expedidos
pelo Órgão Gestor, sendo uma via entregue ao infrator para conhecimento e apresentação de eventual
defesa no prazo legal.
Art. 51 Lavrado o auto de infração, não poderá este ser inutilizado, tampouco sustado o curso
do respectivo processo, devendo o fiscal apresenta-lo a autoridade competente, mesmo tendo incidido
em erro, o que será objeto de conveniente apuração.
Art. 52 Ao infrator será concedido o prazo de 15 dias contados a partir da ciência da lavratura
do auto de infração, para querendo, apresentar defesa.
Art. 53 As diligências determinadas em conseqüência de razões de defesa ou de recurso, serão
realizadas por Comissão a ser constituída pelo Órgão Gestor.
Parágrafo Ünico. Os fiscais do Órgão Gestor não poderão participar da Comissão que atuar nas
questões previstas no artigo 53.
Art. 54 Da decisão que impuser multa ou outra espécie de sanção, caberá recurso voluntário ao
Conselho Municipal de Transporte Coletivo, no prazo de 15=(quinze) dias contados da ciência da
decisão e deste, em última instância, ao Prefeito, em idêntico prazo.
Art. 55 As tarifas serão fixadas pela Prefeitura Municipal, seguindo obrigatoriamente a planilha
anexa a presente Lei, que deverá obrigatoriamente assegurar:
1 - a justa remuneração do capital empregado para execução do serviço de transporte e o equilíbrio
econômico financeiro da permissionária;
li - a revisão da planilha será anual, contudo, as permissionárias deverão apresentar mensalmente os
dados que integram a planilha, devidamente acompanhados dos seus respectivos documentos
comprobatórios.
CAPÍTULO XVI - DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 56 O poder regulamentador, para efeito do desdobramento e detalhamento desta Lei,
visando à estruturação e implementação dos serviços de Transporte Coletivo de Passageiros é inerente
ao Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro: No Regulamento a ser elabora o speitando-se os termos desta Lei, o Executivo
Municipal indicará o órgão Gestor do sistema deT n orte Coletivo de Passageiros do Município.
ASSESSORIA JURIDICA 12
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501-060 pãfõsrãiiêõ~"--·- Paraná
<JJ ie- e-ítu ia al de 5JJ ato !B 'ianco =--.:.::.~..:...::...;:..;......;,..:.. __ ___:.__ __ +---------,.~C~A~ .... -n.,.,-·,,,"":.~~;'. ;,,;:)~·fJ'e ESTADO DO PARANÁ .....,,........., w.. ;,_,i·~--··t. - -~ ':-r:-~c~ti-;i ~
GABINETE DO PREFEITO Pato :D. '''(:;('
FI.: ~----
Parágrafo Segundo: A criaçao e estruturação do órgão Gestor deverá oco::~:no pra~'·==~im::- 30=(trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.
CAPÍTULO XVII - DO ÓRGÃO GESTOR
Art. 57 O órgão Gestor do sistema de transporte coletivo de passageiros , a que se refere o
parágrafo primeiro do artigo anterior, será o responsável pela autorização e permissão dos serviços de
transporte coletivo de passageiros nos segmentos urbano e interiorano, competindo-lhe planeja-lo,
organiza-lo e coordena-lo e controla-lo de forma integrada, tendo por escopo assegurar o equilíbrio e
harmonia de todo o sistema.
Parágrafo único. O órgão Gestor do Sistema de Transporte Coletivo deverá dispor de equipe
técnica de comprovada capacidade, para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 58 - No exercício das suas atribuições, competirá ao Órgão Gestor:
1 - desenvolver o plano diretor de Transporte Coletivo de Passageiros, nos termos desta Lei;
li - estabelecer orientação uniforme e condições para implantação e funcionamento de terminais e
pontos de parada e outros equipamentos de apoio;
Ili - estabelecer os critérios operacionais das linhas;
IV - fixar anualmente, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e na planilha, a tarifa do serviço;
V - implantar, observando equilibrio da equação econômica financeira das permissionárias, as formas de
operação mais convenientes ao interesse público;
VI - fiscalizar os serviços e aplicar as penalidades previstas em regulamento;
VII - intervir diretamente no sistema, total ou parcialmente, para restabelecer o seu equilíbrio;
VIII - requisitar serviços, em caráter precário e temporário, em situações emergentes de grave
perturbação da ordem, iminente perigo ou grande e inadiável necessidade social;
IX - garantir a apuração de sugestões de denúncias, apresentadas por usuários do sistema.
CAPÍTULO XVIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 59 Os horários determinados poderão ser ampliados, diminuídos ou alterados pelo órgão
Gestor, a requerimento da permissionária, de entidade organizada do Município, de ofício ou sempre que
o exigir o interesse público, ouvido o Conselho Municipal de Transporte Coletivo.
Art. es semelhantes para servirem como moeda
divisória.
°A:'3SESSORIA JUR!DJCA f' --~~--·--.. -· "'{~ 13
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Art. 62 Findo o prazo de vigência da permissão, se a Prefeitura decidir pela exploração direta
dos serviços, nenhum ônus trabalhista lhe caberá, ou outro de qualquer natureza, caso resolva adquirir
os veículos e/ou instalações do antigo permissionário.
Art. 63 As taxas e emolumentos relativas a licenças e vistorias dos veículos serão fixadas pelo
Executivo Municipal observada a legislação tributária vigente.
Art. 64 O Poder Executivo, dentro de 30=(trinta) dias, expedirá regulamento, no qual deverão ser
consolidados as disposições desta Lei.
Art. 65 As permissionárias e autorizadas são obrigadas a franquear aos fiscais municipais os
escritórios, garagens, oficinas, depósitos ou veículos fornecendo todas as informações e documentações
que se relacionarem com a fiscalização.
Art. 66 O Município compete explorar publicidade nos abrigos de passageiros, sendo a renda
destinada a manutenção do Órgão Gestor.
Art. 67 As permissionárias poderão efetuar a venda de espaços publicitários nos veículos, tanto
no interior como no exterior dos mesmos, respeitando-se a legislação em vigor, mediante autorização e
aprovação da campanha publicitária pelo Órgão Gestor.
Parágrafo Primeiro. A renda com a venda dos espaços publicitários será lançada na planilha de
custos.
Parágrafo Segundo. As permissionárias deverão reservar parte de seu espaço destinado a
campanhas publicitárias ao Município para desenvolvimento de campanhas institucionais, avisos de
utilidade pública, dentre outros, sem quaisquer ônus.
Art. 67 Esta Lei
contrário.
Rua Caramuru, 271
entra em vigor na data de sua pu~ção, revogadas as disposições em
//~ /'!(~77p R~ERTO VIGANÓ ASSESSORIA JURIDICA
Prefeito Municipal
14
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
ANEXO 1
PLANILHA DE CUSTOS E
TARIFA DO
TRANSPORTE COLETIVO
. '
1A B . ç. D E F " . ' , : .··
2 .. '
. PLANILHA DE CUSTOS E TARIFA DO TRAI
3 PATO BRANCO· PARAr
'·
..
4 PLANILHA DO Mf:S DE SETEMI ···,
5 TIPO DE VEICULO: GERAL
6 coo. ITENS uni d PARAM PREÇO
7
8 VALOR CONTAS DESP.DEPENDENTES
9 1 CONTAS DESPESAS DEPENDENTES
10 1.1 1 Oleo Diesel UKm =G10/F10 =Preços!J7
11 1.2 Lubrificantes Diesel/Ano 0,05 =H10
17 1.3 Rodagem
18 2 CONTAS DESPESAS OPERACIONAIS
19 2.1 DESPESAS VARIAVEIS
20 2.1.1 Peças e Acessórios Veíc/Ano 0,05 =H20/E20
21 2.1.2 Despesas Gerais Veíc/Ano =0,0017*12 =H21/E21
22 2.1.3 Estoques/Almoxarifado Veíc/Ano =0,03*0,12 =H22/E22
23 2.2 DESPESAS COM PESSOAL
24 2.2.1 Motorista
25 2.2.2 Fiscal
26 2.2.3 Cobrador
27 2.2.4 Diretores
28 2.2.5 Administração Tráfego 0,08 =SOMA(H24:~
29 2.2.6 Manutencão Tráfego 0,12 =F28
30
31 3 CONTAS FIXAS
32 3.1 DEPRECIACOES
33 3.1.1 Depreciacões Veículos Veíc/Ano =0,9/10 =F20
34 3.1.2 Depreciacão de Maquinas, lnstalacões e Equioamentos Veíc/Ano =0,0001*12 =F$21
35 3.1.3
36 3.2 REMUNERACAO
37 3.2.1 Remuneração Veículos %/Ano 0,12 =H37/E37
38 3.2.2 Remuneração de Maquinas, Instalações e Equipamentos Veíc/Ano =0,04*0,12 =F$21
39
40
41 4 SUB-TOTAL (1 + 2 + 3)
42
43 5 TRIBUTOS: PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS(2%)
44
45
46
47 TOTAL GERAL
48
49 QUILOMETRAGEM ANUAL
50 FROTA OPERANTE
51 PMA=
52 CUSTO 1 KM ·TOTAL G~ 53 PASSAGEIROS ANO Eq 1va 1 nte .
54 IPK Equivalente · /
55 CUSTO POR PASSAGÉI /
r
PLAN PBr_f6 DEZ05_Projeto Frota ano 2001 FORMULA RESUMO
G H J K
UE COLETIVO
005
R$/KM R$/ANO - TOTAL PARTIC
POR VEÍCULO ANO
_;..;..;.;..:..;.;......;..._...i,.....;~;..;._;.__-1-- =H8/$1$51 =18/$1$50 =Microll8+Comumll8 ___________ __.,......._ =CH8/H47)*100 _ __. __ --10 836512,326789235
=H10/$1$51 =110/$1$50 =Microll10+Comumll10 712097,694404078 -=.;....;H.;...:11;.;.,./$.;.;.1$.;.;5;...;1-+=...;l...,..11;..:./$~1~$5:,.;0;..._-+=..;,.M~i.;;..;.cr...:..ol~.11;...;;1-+C..;;.o..;...m..:...u.;.;.m-:1~11...,..1---1--------i 35604,884 7202039
=H17/$1$51 =117/$1$50 =Micro!l17+Comum!l17 88809,7476649535 1-=.;...:H...:..18;..:./.;..;$1.;.;$5;..:1-4-=1~1.;..;.8/~$1~$5.:;,.;0;__-+= ..... M.;,;,;i.;;;.;cr...:..o.;.,;.,ll.;....;18.,...+..;;;.c.;;;.;o;.;..;.m.;.;.;u..:...m;.;,,.11~1..,...8 -4-=,.,.,..H~1..,...8/::""'.H:"'":".47~')..,...*1=o~o 2888180, 7.6460265
=H19/$1$51 =119/$1$50 =Microll19+Comumll19 380715,505585173 i.--;...--~---1--...;.......;......;_--4---------------+-----~
~=...:..H...:..20...:../..:...$1...:..$5..:...1-4_=1..:...2_0/...:...$1-'-$5_0;._--1-=-M...:..i_cr_o_l l2.;....;0_+...:..C_om __ um_! 12_0 _ _._ ______ ---1255800,048406226
~=...:..H..;;;.21...:../~$1...:...$5;....;1-4_=1~2...;.;.1/...:...$1....;..$.;...:50;__--1-= ..... M...:..i..;;.;cr...:..o...;!12;;...;1...:..+...:..C.;...:om....;...;..um-=! 12.;...1 _ _._ _____ ---1106178, 138602105
=H22/$1$51 =122/$1$50 =Micro!l22+Comumll22 18737,3185768421 1-=..,..,H"'"23.,....,/""'$1..,..$5~1--+-=1=2..,...3/,.,..,$1=$5.,.,..0-----+=-=M'""'i,...c-ro....,.,ll..,...23-+....,C-o-m-u-m...,.11=2-3--+-------12507 465,259017 4 7
1-=-H_24 .... l;...$1...:...$5_1-4_=_12...,.4/...;...$1-'-$_50 __ --+=-M_i_cr_o_! 12_4...:..+_C_om __ um_! 12 __ 4_. -4-------11381282,97 497344
.,_=_H_2_5/-'-$1....:..$_51__.._=.;...12_5/""""$....;.1$_50.;..__-4-= M_ic_ro_!l2.;....;5...:..+..:...C_o...:..m_um_.,;.!12...:..5_-+--------+ 81019, 11698496
.,_=_H..:...2_6/...:..$1....:..$_51...:..-._=...:..12_6/-'-$.....;.1$_50;._-4-=M;.;.;....:..ic..:...ro..;..! 12;;;..6..:...+..;;C...:..o;.;.m.;,.;.um;..._! 12..;...6_-+---------1497379,19055616
=H27/$1$51 =127/$1$50 =Micro!l27+Comum!l27 155847,72 +-~,.,...,.,--,--1-_,,....,...='""---+-~---.,.------.,....,......--1------------1
.i-=-H_28_/.;...$1...:..$5_1--+---l-28_/$.;.-1..;-$5-'-0---i-=-M_ic_ro_l l_28_+_C...:..o_m_u_m_! 12_8_-1-------115677 4,502601165
.i-=_H_2_9/...:..$1....:..$_51...:..-._=...:..12_9/-'-$.....;.1$_50;._---'_=M;.;.;....:..ic...:..ro...;.;.l l;;;.;29..:...+..;;C...:..o;.;.m_um;..._! 12..;...9_-+---------1235161, 7539017 4 7
=H30/$1$51 =130/$1$50 =Microll30+Comum!l30 O
--------------"""'---------------~-------1 =H31/$1$51 =131/$1$50 =Microll31+Comumll31 =íH31/H47)*100 868971,871089014 ~~~~-1-~~---1-~-----------~----'------I +=-H.,..,.3..,...2/-;.$....;.1$_51_1-=.....,13_2....;./$..,...;1$ .... 5_0 _-+-=--M_ic_ro_l_l3_2+_C_o.;,.;.m_u_m_l_l3....;.2_1--------1455585,859990154
+=-H_3...,..3/-;.$....;.1$_51_1-=-13_3....;./$..,...;1$ .... 5_0 _ _.,_=_M_ic_ro_!1...:..33;...+...:..C....;.o.;..;.m_u_m;.;..;! l...;.;.33_-1-------1460440,087131207
=H34/$1$51 . =134/$1$50 =Micro!134+Comum!l34 6245,77285894737 ----------------+------------'"-------1 o ---------------+-----------'"-------1
..... =_H_3_6/_$_1$_51_+-=-13_6_/$....,.1$_5_0 _-+-=-M_ic_ro_l_13_6+_C_o_m_u_m_l_l3_6_'"-____ _,402286,01109886
+=..,,.H.,..,.3..,...7 /-;.$....;.1$'"'"'5..,..1 -i-=....,13...,.7....;./$..,...;1$ .... 5_0 _-+--=--M.,...ic_ro_l_37_+_c_o_m_u_m...:..!1_37_-1---------1377302,91966307
+=-H_3_8/-'-$....;.1$_5_1 -+-=-13_8....;./$_.1$_5_o _ _.,_=_M_ic_ro_!l_38.;...+...:..C..:...o.;..;.m_u_m....;.! l....;.38_-1--------124983,0914357895
o --------+----------------------+---------1 o --------+-------------------+----------1 =H41/$1$51 =141/$1$50 =Microll41 +Comumll41 =(H41/H47l*100 4593664,9624809 +-------+----------1-----------~----L....;....;..;....,i
+-!~~~-t-~~~---+-..,.------------1----------..º -+=_H_4_3/....;.$ .... 1$_51_ ...... =_14_3/-'-$ ....... 1$_50_--i-=-M_i_cr...:..o_ll4_3_+..;;..C....;.om;..._..;um=ll4.;..;3_.i-=...l,;(H...:..4....;.3.;..;;./H.;..;4..;...7)t-"'1.;..;;0..;;.._0 275084 ,335326095
-+---------+-------1-------------'---------Iº o ----------------1-------------""'---------
........_=H_4_7_1$_.1$_5_1 ----------------1--------------""'-------- _.._=_14_71 ..... $_..1$_50 _ __,_=_M_i_cr_o_114_7_+_C_o.-m_u.;....;m....;.114....;7_._1....;.0_0 ___ ___. 48687 º 49,29780699
=DOperlE46
=DOperlF46
=149/150
=147/149
=DOperlF28
=153/149
=147/153
1216365,31610003
28
43441,6184321439
4,00270316274507
342257 4,42438481
2,81377179954329
1,42254008068272
1 L
=18-KS
=19-K9
=110-K10
=111-K11
=117-K17
=118-K18
=119-K19
=120-1<20
=121-1<21
=122-1<22
=123-1<23
=124-1<24
=125-1<25
=126-1<26
=127-1<27
=128-1<28
=129-1<29
=130-K30
=131-K31
=132-K32
=133-K33
=134-K34
=135-K35
=136-K36
=137-K37
=138-K38
==139-K39
==140-K40
=141-K41
=142-K42
=143-K43
==144-K44
==145-K45
=146-K46
=147-K47
=148-K48
=149-K49
==150-K50
=151-K51
=152-K52
=153-K53
=154-K54
=155-K55
1A 8 e D E F
1: PATO BRANCO. PARANÁ
i4 ( p 'A DO Mi:S DE SETEMBRO 2006 .
I~ TIPO DE VEICULO: MI =SE<D5="CO";··~·Mut'1 ·~ <: €' ('OS= M \ · coo. ITENS unid -....._ l"lllA~··· _,,..,. PREÇO R
17
B VALOR CONTAS DESP.DEPENDENTES =SOMA(<:
9 1 CONTAS DESPESAS DEPENDENTES
10 1.1 1 ôleo Dlesel UKm 0,3125 =Preços!J7 =E10*F10
11 1.2 Lubrificantes Diesel/Ano 0,05 =H10 =H11/151
17 1.3 Rodagem =Rodagen
,18 2 CONTAS DESPESAS OPERACIONAIS =G19+G2
119 2.1 DESPESAS VARIAVEIS =G20+G2
f20 2.1.1 Pecas e Acessórios Vele/Ano 0,05 =(PrMédVeiclG23) =H20/$151
1;~ 2.1.2 Despesas Gerais .. Vele/Ano =0,0017*12 =(PrMédVeiclG21l =H21/$151
2.1.3 Estoaues/Almoxarlfado Vefc/Ano =O 03*0,12 =F$21 =H221$151
123 2.2 DESPESAS COM PESSOAL =G24+G2
'24 2.2.1 Motorista =H24/$151
25 2.2.2 Despachante =H25/$151
26 2.2.3 Cobrador =H26/$151
27 2.2.4 Diretores =H27/$151
28 2.2.5 Administração Tráfego 0,08 =SOMA(H24:H26) =H28/$151
129 2.2.6 Manutencão Tráfego 0,12 =F28 =H29/$151
i30
31 3 CONTAS FIXAS =G32+G3
32 3.1 DEPRECIACOES =G33+G3
33 3.1.1 Depreciações Veículos Vefc/Ano =0,8/10 =F20 =H33/$151
34 3.1.2 Depreciacão de Maaulnas lnstalacões e Eauioamentos Vele/Ano =0,0001*12 =F$21 =H34/$151
35 3.1.3
36 3.2 REMUNERACAO =G37+G3
37 3.2.1 Remuneracão Velculos %/Ano 0,12 =PrMédVefc 1 G24 =H37/$151
38 3.2.2 Remuneração de Maauinas, Instalações e Equipamentos Veíc/Ano =0,04*0,12 =F$21 =H38/$151
39
40
41 4 SUB-TOTAL (1+2 + 3) =G8+G18
42
43 6 TRIBUTOS: PIS 10,66%), COFINS 13%), ISSl2%l =H43/$161
44
45
46
47 TOTAL GERAL =G41+G4
48
49 QUILOMETRAGEM ANUAL
50 FROTA OPERANTE
51 PMA=
52 CUSTO/KM
53
54
55
G H
ZOO&
=Mi· V\ \C..~O· S !;; ( t'\'S" = G6 • r-, 6 RAL ' t=-Oô ~ )\ '\
R$/KM R$/ANO
POR VEICULO
=SOMA(G10:G17) =SOMAtH10:H17l
=E1 O*F1 O =$151*G10
=H11/151 =F11*0,05
=Rodaaem!G25 =$151*G17
=G19+G23 =H18+H23
=G20+G21+G22 =H20+H21+H22
=H20/$151 =E20*F20
=H21/$151 =E21*F21
=H22/$151 =E22*F22
=G24+G26+G28+G27 +( =H24+H26+H28+H27+H28+H29
=H24/$151 =(FPaa!K8)
=H25/$151 =(FPaa!K9)
=H26/$151 =SE(05="Ml";O;(FPaa!K11})
=H27/$151 =FPaalK13
=H28/$151 =SOMA(H24:H26)*0,08
=H29/$151 =SOMA(H24:H26)*0, 12
=G32+G38 =H32+H38
=G33+G34+G36 =H33+H34+H36
=H33/$151 =E33*F33
=H34/$151 =E34*F34
=G37+G38+G39 =H37+H38+H39
=H37/$151 =E37*F37
=H38/$151 =E38*F38
=G8+G18+G31 =H8+H18+H31
=H43/$161 =H41/(1-0,0086-0,03-0,021-H41
=G41+G43 =H41+H43
=H8*$1$60
=H10*$1$50
=H11*$1$50
=H17*$1$50
=H18*$1$60
=H19*$1$60
=H20*$1$50
=H21*$1$50
=H22*$1$50
=H23*$1$60
=H24*$1$50
=H25*$1$50
=H26*$1$50
=H27*$1$50
=H28*$1$50
=H29*$1$50
=H30*$1$50
=H31*$1$60
=H32*$1$60
=H33*$1$50
=H34*$1$50
=H35*$1$50
=H38*$1$60
=H37*$1$50
=H38*$1$50
=H39*$1$50
=H40*$1$50
=H41*$1$60
=H42*$1$60
=H43*$1$60
=H44*$1$60
=H46*$1$60
=H48*$1$60
=H47*$1$60
=00per!E36
=DOperlF38
=149/160
=147/149
R$/ANO
TOTAL
PARTIC
=fH8/H47l*100
=fH18/H471*100
=(H31/H471*100
=fH41/H471*100
=IH43/H411*100
100
K
297882, 130281436
o
255646, 167041304
12782,3083520652
29433,6548880663
891676,193464667
140978,317255597
94778,3172555967
39270
6930
750596,87620896
542646,88302528
31828,93881552
o
61225,89
45958,065747264
68937,098620896
o
409818,932473608
172910,97106007 4
170600,971060074
2310
o
236707 ,961413432
227467,961413432
9240
o
o
1699068,2662196
o
96768,9469209343
o
o
o
1694813,20214043
484063, 7 48243889
11
44005, 795294899
3,50121901978606
L
=18-K8
=19·K9
=110-K10
=111-K11
=117-K17
=118-K18
=119-K19
=120-K20
=!21-K21
=122-K22
=123-K23
=124-K24
=125-1<25
=126-K26
=127-K27
=128-K28
=!29-K29
=130-K30
=131-K31
=132-K32
=133-K33
=134-K34
=135-K35
=136-K36
=137-K37
=138-K38
=139-K39
=140-K40
=!41-K41
=142-K42
==143-K43
==144-K44
=145·K45
=146-K46
=147-K47
==148-K48
=!49-K49
==150-K50
=151-K51
=152-K52
=153-K53
=154-K54
=155-K55
24/5/2006 16:29 ·(2\ \__y
11\ B e D E F G
2 PLANILHA DE CUSTOS E TARIFA DO TRANSPORTE CO
3 PATO BRANCO· PARANÁ
4 (Ç".. '- ~ILHA DO M~S DE SETEMBRO 2006
5 TIPO DE VEICULO: CO =SE<D5="C0";" "11ll'l·<;c::;(í')<;"~ l'-"li Mií.fU:
6 coo. ITENS uni d \ PARAM PREÇO R$/KM ,-
-- 7 ;-..__ - -- 8 VALOR CONTAS DESP.DEPENOENTES =SOMAlG10:G17l
9 1 CONTAS DESPESAS DEPENDENTES
10 1.1 IOleo Diesel L/Km 0,368823 =PreooslJ7 =E10*F10
11 1.2 Lubrificantes Diesel/Ano 0,05 =H10 =H11/151
17 1.3 Rodagem =(RodaaemlN25l
18 2 CONTAS DESPESAS OPERACIONAIS =G19+G23
19 2.1 DESPESAS VARIÁVEIS =G20+G21 +G22
20 2.1.1 Peças e Acessórios Vele/Ano 0,05 =<PrMédVeíclN23) =H20/$151
21 2.1.2 Despesas Gerais Vele/Ano =0,0017*12 = (PrMédVelcl N21 l =H21/$151
22 2.1.3 Estoaues/ Almoxarifado Vele/Ano =0,03*0,12 =F$21 =H22/$151
23 2.2 DESPESAS COM PESSOAL =G24+G26+G26+G27+
24 2.2.1 Motorista =H24/$151
25 2.2.2 Outros Tráfego =H25/$151
26 2.2.3 Cobrador =H26/$151
27 2.2.4 Diretores =H27/$151
28 2.2.5 Administra cão Tráfego 0,08 =SOMA(H24: H26l =H28/$151
29 2.2.6 Manutencão Tráfego 0,12 =F28 =H29/$151
30
31 3 CONTAS FIXAS =G32+G36
32 3.1 DEPRECIAi.;oES =G33+G34+G36
33 3.1.1 Depreciações Veiculos Vele/Ano =0,9/10 =F20 =H33/$151
34 3.1.2 Depreclacão de Maaulnas, Instalações e Eaulpamentos Vele/Ano =0,0001*12 =F$21 =H34/$151
35 3.1.3
36 3.2 REMUNERACÃO =G37+G38+G39
37 3.2.1 Remuneracão Veiculos %/Ano 012 =PrMédVefclN24 =H37/$151
38 3.2.2 Remuneracão de Maaulnas, Instalações e Eauloamentos Vele/Ano =0,04*0,12 =F$21 =H38/$151
39
40
41 4 SUB·TOTAL (1 + 2 + 31 =G8+G18+G31
42
43 6 TRIBUTOS: PIS C0,66%). COFINS C3%l. ISSC2%l =H43/$161
44
45
46
47 TOTAL GERAL =G41+G43
48
49 QUILOMETRAGEM ANUAL
50 FROTA OPERANTE
51 PMA=
52 CUSTO/KM
53
54
55
H
>L.ETIVO
' 'SF ( PS": r;.5, r ...... 6RAL- 51<, .Q;J 1 'I)
n R$/ANO
POR VEICUL.O
=SOMA(H10:H17l
=$151*G10
=F11*0 05
=$151*G17
=H19+H23
=H20+H21+H22
=E20*F20
=E21*F21
•E22*F22
·G28+G29 •H24+H26+H26+H27+H28+H29
=CFPaclK8l
=CFPaii!K9l
=CFPaii!K11l
=CFPaiilK13l
=CFPaii!K14l
=(FPaclK16)
=H32+H36
=H33+H34+H36
=E33*F33
=E34*F34
=H37+H38+H39
=E37*F37
=E38*F38
•H8+H18+H31
=H41/(1-0 0066-0,03.() 02l·H41
•H41+H43
R$/ANO
TOTAL.
=H8*$1$60
=H10*$1$50
=H11*S1$50
=H17*$1$50
=H18*$1$60
=H19*$1$60
=H20*$1$50
=H21*$1$50
=H22*$1$50
=H23*$1$60
=H24*$1$50
=H25*$1$50
=H26*$1$50
=H27*$1$50
=H28*$1$50
=H29*$1$50
=H30*$1$50
=H31*$1$60
=H32*$1$60
=H33*$1$50
=H34*$1$50
=H35*$1$50
=H36*$1$60
=H37*$1$50
=H38*$1$50
=H39*$1$50
=H40*$1$50
=H41*$1$60
=H42*$1$60
=H43*$1$60
=H44*$1$60
=H46*$1$60
=H46*$1$60
=H47*$1$60
=DOperlE41
=DOper!F41
=1491160
=1471149
J
PARTIC
•(H8/H47l*100
•(H18/H47l*100
=CH31/H47l*100
=!H41/H47l*100
=CH43/H47l*100
100
K
638660, 1966078
o
456451,527362774
22822,5763681387
59376,0927768871
1996606,67113809
239737' 188329577
161021,731150629
66908, 1386021052
11807,3185768421
1756868,38280851
838636,0919481 e
49190, 17816944
497379,19055616
94621,83
110816,436853901
166224,655280851
o
469362,938616608
29377 4,88893008
289839, 116071133
3935,77285894737
o
165578,049685428
149834,958249638
157 43,0914357895
o
o
2994608,7062614
o
179327,38940616
o
o
o
3173936,09666666
732301,567856139
17
43076,562815067
4,33419268097222
=18·K8
=19·K9
=110-K10
=111·K11
=117·K17
=118·K18
=119·K19
=120·K20
=121·K21
=122·K22
=123·K23
=124·K24
=125-K25
=126-K26
=127·K27
=128-K28
=129·K29
=130·K30
=!31·K31
=132·K32
=!33·K33
=134·K34
=135-K35
=136-K36
=137·K37
=138-K38
=139·K39
=140·K40
=141·K41
=142·K42
=143·K43
=144·K44
=145·K45
=!46-K46
=147·K47
=148·K48
=149-K49
=150-K50
=151·K51
Câmara !Mu:nicip
Pato !Branco
L
FI.: ___ _.....,_,__ Ob ____ _
Visto:
24/5/2006 16:31 (§j
1A B e O E F G . 2 CÁLCULO DO CUSTO DO TRANSPORTE URBANO
3 PATO BRANCO· PARANÁ
4 METODOLOGIA E CALCULO DA RODAGEM
5
6 TIPO DE VEICULO: MICRO
7 ITENS DIMENSOES INOICE PRECO % PARTIC. R$/KM
8 Pneu Radial 275/80 =ARRE O K8•0018o:n 1170 7826 =ID8*E8*F8)1100
9 Pneu Radial 1000 X 20 =ARRE O Ks•sot80:7l 1060 13 04 =ID9•E9*F9J/100
10 Pneu Radial 1100 X 22 =ARRE O 0< 10·00180: 7l 1400 8,7 =1010*E10*F10V100
11 SUB· TOTAL =010 =G11•100/F11/011 =SOMAIF8:F1 O\ =G8+G9+G10
12 camara =ARREOIK12*60/80:7l o =F8 =I012•E12*F12)/100
13 camara 1000 X 20 =ARREOIK13*60/80:7) 67 13 04 =ID13*E13*F13)/100
14 camara 1100X22 =ARREOIK14•60/80:7l 79 87 =1014*E14*F14l/100
15 SUB· TOTAL =014 =G15*1OO/F15/015 =SOMAIF12:F14) =G12+G13+G14
16 Recaoe Radial 275/80 =ARREO(K16*60/80;7) 277 =F8 =1016*E16*F16l/100
17 Recaoe Radial 1000 X 20 =ARREOIK17*60/80:7) 277 13 04 =ID17*E17*F17V100
18 Recaoe Radial 1100X22 =ARREO(K18*60/80:7l 323 87 =(018*E18*F18l/100
19 SUB· TOTAL =018 =G19•100/F19/019 =SOMAIF16:F18) =G16+G17+G18
20 Protetor Radial =ARREO(K20*60/80;7) o =F8 =(D20*E20*F20)/100
21 Protetor Radial 1000 X 20 =ARREOll\<!1 *60180:7) 34 13 04 =<D21 *E21 *F21l/100
22 Protetor Radial 1100X22 =ARREO<K22*60/80: 7) 42 8,7 =1022*E22*F22l/100
23 SUB-TOTAL =022 =G23*1 OOIF23/023 =SOMAIF20:F22l •G20+G21+G22
24 TOTAL RODAGEM
25 POR KM =ARREDIG11+G15+G19+G23·6
26
27
H 1 J K L M N
TIPO DE VEICULO: COMUM - ITENS OIMENSOES INDICE PRECO %PARTIC. R$/KM - Pneu Radial 275/ao 0,0000447 1170 1a,26 "'rKS•La•Ma)/100 - Pneu Radial 1000 X 20 00000447 1060 13,04 "'(K9*L9*M9l/100 - Pneu Radial 1100X22 0000047 1400 a,7 =CK10*L 10*M10)/100 - SUB· TOTAL =K10 =N11 *1 OO/M11/K11 =SOMACM8:M1 Ol "'N8+N9+N10 - Câmara 0,000131976 o =Ma =<K12*L 12'M12)/100 - Câmara 1000 X 20 0,000131976 67 13,04 =<K13*L 13'M13)1100 - Câmara 1100X22 o 000131976 79 a,7 =IK14*L 14'M14J/100 - SUB· TOTAL =K14 =N15'100/M15/K15 =SOMA(M12:M14l =N12+N13+N14 - Recaoe Radial 275/aO o,ooooa94 277 =Ma =<K16'L 16'M16)/100 - Recaoe Radial 1000 X 20 oooooa94 277 13,04 =IK17'L 17'M17\/100 - Recaoe Radial . 1100X22 o,ooooa94 323 a,7 =(K1a'L 1 a'M1al/100 - SUB-TOTAL =K1a =N19'1OO/M19/K19 =SOMAIM16:M1 ai =N16+N17+N18 - Protetor Radial 0,000131976 o =Ma "'(K20'L20'M20l/100 - Protetor Radial - 1000 X 20 0,000131976 34 13,04 =lK21'L21*M21 l/100
Protetor Radial 1100 X 22 0,000131976 42 a,7 =lK22*L22'M22l/100 - SUB-TOTAL =K22 =N23'1 OO/M23/K23 =SOMAIM20:M22l =N20+N21 +N22 - TOTAL RODAGEM
~ POR KM =ARREOCN11+N+&tN19+N23·6
Coniunto: 6 (pneus+camaras+protetoresl "'ARREDl6' (Jtl 1 +L :Y5+L23):2l
/
/ (
(
Cdmara
Visto:
L
1A B e O 1: 1 F G
2 CALCULO DO CUSTO DO TRANSPORTE URBANO
3 PATO BRANCO· PARANÁ
4 CÁLCULO DO VEICULO PADRÃO
5 TIPO DE VEICULO: =MicrolD6 =MicrolE6
6
7 MARCA/MODELO QUANTIDADE %PARTIC. CHASSI CARROCERIA TOTAL
8 Mercedes Benz
9 OF 1418 =SEIC5="Ml''·CONT.SEIB$31 :8$54 ·"OF 1418'~·m ={C9/C$19l•100 =Preoo&IJ42 =PrecoslJSO =IE9+F9l'09/100
10 =<E1O+F10l'010/100
11 =IE11+F11l'011/100
12 =IE12+F12\'012/100
13 =IE13+F13\'0131100
14
15 =IE15+F1 S\'015/100
16
17 =fE17+F17\'017/100
18 =IE16+F18l'018/100
19 TOTAL GERAL •SOMAIC9:C18l •SOMAfD9:D18l •SOMAIG9:G17l
20
21 VALOR DO VEICULO PADRÃO• •G19
22 RODAGEM• •RodagemlN26
23 VEICULO PADRÃO • RODAGEM• •G21-G22
24 SALDO VEICULO PADRÃO • RODAGEM'" •G23'F60
25
26 PLANILHA DE CÁLCULO DE IDADE MÉDIA DA FROTA
29 ANO BASE 2005
30 VEICULOS Mês ANO Vida lmeses\
31 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F31 <1 O: f$N$29-F31l'12·
32 OF 1416 12 2001 =SE1$N$29-F32<10:1$N$29-F32\'12·
33 OF 1418 12 2001 =SEl$N$29-F33<1 O:f$N$29-F33)'12·
34 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F34<10:1$N$29-F34\'12·
35 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F35<1 O:f$N$29-F35l'12·
36 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F36<1 O: í$N$29-F36\'12·
37 OF 1418 12 2001 =SEí$N$29-F37 <1 O: f$N$29-F37l'12·
38 OF 1418 12 2001 =6Ef$N$29-F38<1 O:l$N$29-F36\'12·
39 OF 1416 12 2001 =SEC$NS29-F39<1 O:f$N$29-F39l'12·
40 OF 1418 12 1995 =SE1$N$29-F40<1 O:C$N$29-F40\'12·
41 OF 1418 12 1995 =SE1$N$29-F41<10:f$N$29-F41l'12·
42 =SE1$N$29-F42<1 O: ($N$29-F42l'12·
43 =SEf$N$29-F43<1 O: f$N$29-F43l'12·
44 =SE1$N$29-F44<1 O· f$N$29-F44l'12·
45 =SEr$ N$29-F45<1 O: f$N$29-F45l'12·
46 =SEl$N$29-F46<1 O·f$N$29-F46l'12·
47 =SE1$N$29-F47<1 O: f$N$29-F47l'12·
48 =SE1$N$29-F46<1 O: f$N$29-F46l'12·
49 =SE1$N$29-F49<1O:1$N$29-F49l'12·
50 =SE1$N$29-F50<1 O:f$N$29-F50\'12·
51 =6Ef$N$29-F51<10:1$N$29-F51 l'12·
52 =SE{$N$29-F52<1 O: f$N$29-F52l'12·
53 TOTAL •CONT.NÚM •SOMA(G31 :G44l
54
55 Frota Total •ES3
56 Frota p/ Cale de Capital •CONT.SE(G31 :e Velculos
57 Vida Útil 10 anos
58 Vida Média •SE(D86>0;G53/I anos
59 Saldo de Vida Útil •SE(Dll6>0;1 O·Di anos •C!59/10
60 Saldo de Vida Útil por Veículo Operante •Dee•D56/DOper anos •D60/10
61 Capital por Veículo Operante
1A B e D E F
2 CALCULO DO CUSTO DO TRANSPORTE URBANO
3 PATO BRANCO - PARANÁ
4 PASSAGEIROS E QUILOMETRAGEM
5 =Mlcro!C5 GERAL
6
7 Dados de Passageiros de 2004
8 PASSAGEIROS
9 M~S/ANO LP TA TOTAL LP
10 38139 145585 75686 =SOMAIC10:D10l 34755 184:
11 38169 152692 76868 =SOMA(C11 :D11) 22362 192E
12 38200 158558 75944 =SOMAIC12:D12) 38703 222t
13 38231 146068 79375 =SOMAIC13:D13l 36055 181i
14 38261 148358 76057 =SOMA(C14:D14) 35827 199~
15 38292 153037 79782 =SOMAíC15:D15l 34159 180€
16 38322 152500 87882 =SOMA<C16:D161 12061 8057
17 38353 140941 81095 =SOMA(C17:D17) 2121 454:;
18 38384 139224 72817 =SOMA<C18:D18) 15498 1752
19 38412 159311 82576 =SOMAIC19:D19l =37657-175 2166
20 38443 147025 81198 =SOMA(C20:D20) 37927 1988
21 38473 152189 81722 =SOMA<C21 :D21 l =37753 1957
22 TOTAIS =SOMA(C1 O:C21 l =SOMA(D10:D21) =SOMAIC22:D22l =SOMA(F10:F21l , =SOi
23
24
25 Quilometragem anual= =E48
26 Percurso Médio Anual • PMA= =F26/J28
27 Média Mês Ano de Passageiros Transportados= =K22"K24
28 Média Mês Ano de Passageiros Equivalentes= =F27-H22"K24/2
29
30
31 DIAS KM/DIA TOTAL FROP
32 MICRO
33 DIAS ÚTEIS 250 =1556,5*1,04 =$C33*D33 9
34 SÁBADO 53 =D50/D$49*D$33 =$C34*D34
35 DOMINGO 62 =D51 /D$49*D$33 =$C35*D35
36 ANO =SOMA{C33:C35) =SOMA<E33:E35l =SOMA<F33:F351 "E36
37 COMUM
38 DIAS ÚTEIS "C33 "2240,5*1,04 =$C33*D38 16
39 SÁBADO =C34 =050/D$49*D$38 =$C34*D39
40 DOMINGO =C35 =051 /D$49*D$38 "$C35*D40
41 ANO =SOMA<C38:C40) "SOMA<E38:E40l =SOMA<F38:F40) =E41,
42 GERAL
43 DIAS ÚTEIS =C33 =D33+D38 =$C38*D43 =F33+F38
44 SÁBADO =C34 =D34+D39 =$C39*D44 =F34+F39
45 DOMINGO =C35 =D35+D40 =$C40*D45 =F35+F40
46 ANO =SOMA(C43:C45l "SOMA<E43:E45) =SOMAIF43:F45l "E46i
47
48 f!ESQUISA
49 DIAS ÚTEIS =C33 3559 "$C33*D49
-50 SÁBADO =C34 2554
=$C34*.i!: 51 DOMINGO =C35 1278 =$C35*D 1
52 ANO =SOMA{C49:C51 l =SOMA 49:1 511
53 Ir.
:
1
1
1
\
\
\ !
Página 6
G ! H!
TOTAL
1
'100
'100
'100
'100
'100
'100
'100
CALCULO 00 CUSTO DO TRANSPORTE URBANO
PATO BRANCO ·PARANÁ
N
TIPO OE VEICU[.0: •Comuml06
CÁLCULO 00 VEICULO PADRÃO
=ComumlE6
MARCA/MODELO
Mercedes Benz
OF 1721
OF 1722
.
TOTAL GERAL
VALOR 00 VEICULO PADRÃO
RODAGEM•
VEICULO PADRÃO· ROOAGEI
SALDO VEICULO PADRÃO • R
TRANSPORTES COLETIVOS L
VEÍCULOS
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1721
OF 1722
OF 1723
TOTAL
Frota Total
Frota pi Cale de Capital
Vida Útil
Vida Média
Saldo de Vida Útil
Saldo de Vida Útil por vafculo
QUANTIOAOE %PARTIC. CHASSI
=CONT.SE11«<1:1$54"'0F 1721"1 =IJ12/J$191'100 =ARREDIL 13'0 e·-1\
=IJ13/J$19l'100 =PrecoslJ44
•SOMAIJ9:J181 •SOMAIK10:K18
CARROCERIA
=M$13
=PrecoslJ49
=IL9+M9\'K9/100
=IL1O+M10l'K10/100
=IL 11+M11l'K11/100
=<L 12+M12l'K12/100
=IL 13+M13l'K13/100
=IL 14+M14l'K14/100
=IL 15+M15l'K15/100
=IL 16+M16l'K16/100
=IL 17+M17l'K17/100
=!L 18+M18\'K18/100
•SOMAIN1O:N171
•N19
•RodagemlN28
•N21·N22
•N23'M60
TOTAL
PLANILHA OE CÁLCULO OE IOAOE MÉDIA OA FROTA
ANO BASE 2ooe
Mês ANO Vida rmeses l
12 2001 =SEISN$29-M31 <1O·.1$N$29-M31 l'12+12-L31 ""'l
12 2001 =SEl$N$29-M32<1O:1$N$29-M32l'12+12-L32""1
12 2001 =SEISN$29-M33<1 O:í$N$29-M33l'12+12-L33""1
12 2001 =SE 1$N$29-M34<1O:1$N$29-M34l'12+12-L34""1
12 2001 =SE1$N$29-M35<1O:1$N$29-M35l'12+12-L35""1
12 2001 =SEl$N$29-M36<1O·.1$N$29-M36)'12+12-L36""1
12 2001 =SE1$N$29-M37<1O:1$N$29-M37l'12+12-L37""1
12 2001 =SEl$N$29-M38<1O:1$N$29-M38l'12+12-L38""1
12 2001 =SEl$N$29-M39<1O:1$N$29-M39l'12+12-L39""1
12 2001 =SE1$N$29-M40<1O:1$N$29-M40l'12+12-L40·'"1
12 2001 =SE1$N$29-M41<10:1$N$29-M41l'12+12-L41·""l
12 2001 =SEl$N$29-M42<1 O: ($N$29-M42l'12+12-L42·""l
12 2001 =SE1$N$29-M43<1O:1$N$29-M43l'12+12-L43""1
12 2001 =SEl$N$29-M44<1O:1$N$29-M44l'12+12-L44""1
12 2001 =SE1$N$29-M45<1O:1$N$29·M45l'12+ 12-L45""1
12 2001 =SEl$N$29-M46<1O:1$N$29-M46l'12+12·L46·"'1
12 1995 =SEC$N$29-M47 <1O:1$N$29·M47l'12+12·L47·'"1
12 1995 =SE 1$N$29-M48<1O·1$N$29-M48l'12+12·L48"" 1
=SE 1$N$29·M49<1O:1$N$29·M49l'12+12·L49"'")
=SE1$N$29-M50<10:1$N$29-M50l'12+12-L50""1
=SE1$N$29-M51 <1 O:C$N$29-M51 l'12+12·LS1 ·""l
=SE 1$N$29-M52<1O:1$N$29-M52l'12+12·LS2·'"'1
•CONT.NÚMIL31 :L521 •SOMAIN31 :N02l
•L53
•CONT.SE(N31 :~Valeu los
10 anos
•SE(K5S>O;N83/I anoL,
•SECK58>0;10·KI an s •KSS/10
•K59'K5S/OOper a •K60/1 o / '•
{
FI.: Págin ~5
Visto:
G H 1 1 J K
ESTUDANTES TOTAL
TA TOTAL LP TA TOTAL
18431 =SOMA(F1 O:G1 O) =C10+F10 =D10+G10 =E10+H10
19255 =SOMAfF11 :G11) =C11+F11 =D11+G11 =E11+H11
22287 =SOMAIF12:G121 =C12+F12 =D12+G12 =E12+H12
18171 =SOMAIF13:G13) =C13+F13 =D13+G13 =E13+H13
19995 =SOMA!F14:G14) =C14+F14 =D14+G14 =E14+H14
18066 =SOMA(F15:G15\ =C15+F15 =D15+G15 =E15+H15
8057 =SOMAIF16:G161 =C16+F16 =D16+G16 =E16+H16
4542 =SOMA(F17:G17\ =C17+F17 =D17+G17 =E17+H17
17525 =SOMAfF18:G181 =C18+F18 =D18+G18 =E18+H18
21696 =SOMAIF19:G19\ =C19+F19 =D19+G19 =E19+H19
19884 =SOMAIF20:G20l =C20+F20 =D2D+G20 =E20+H20
19574 =SOMAfF21 :G21 l =C21+F21 =D21+G21 =E21+H21
=SOMA1010:021l =SOMA(F22:G22l =SOMA1110:121l =SOMAIJ10:J21) =SOMA!K1 O:K21)
Dados Prefeitura • Set/06 =298607
Acrésc referente 11 set/04 =ARRED(K23/K13;4)
· Frota Operante= •F48
IPK Total= :F27/F26
IPK Equivalente= =F28/F26
PMA
=E36/F36
=E41/F41
=E46/F46
ágina 6 F1.: ___ ..;..;.. _____ _
Visto:
1A B e D
2 CALCULO DO CUSTC
3 PATO BR
4 QUADRO DE OE
5 =Comum!C5 GE •SE(C5•"CO";"COMUM";SE(C5•"Ml";"MICRO";SE(C5•''GE";"GERAL";"ERRO")))
6
7 CATEGORIA SALÁRIO ANUêNIO f
8 Motorista 1031 4 9033 2469
9 Desoachante =C8
10 TOTAL TRÁFEGO
11 Cobrador 618 85 41,83 19 24
12 TOTAL VENDA
13 Diretores 2500
14 Administração 8% do Pessoal de Tráfeao
15 TOTALADM.
16 Manutencão 12% do Pessoal de Tráfeao
17 TOTAL MANUT.
18 TOTAL PESSOAL
E F G H 1 J K
STO DO TRANSPORTE URBANO
BRANCO-PARANÁ
DESPESAS COM PESSOAL
H.EXTRAS SAL.. BASE FATORUTIL. ENC.SOC. MESES MICRO COMUM
=C8+08+E8 2,04 1 7578 12 =KS =ARRED Fa•Ga•Ha•1a·2)
=C9+09+E9 0,133 1,7578 12 =K9 =ARRED F9•Ge•He•19;2)
=SOMACJS:J9l =SOMACK8:K9l
=C11+D11+E11 204 1,7578 12 o . =ARREDCF11 *G11 *H11*l11 "2l
=C12+D12+E12 =J11 =K11
=C13+013+E13 0,12 1 12 =K13 =ARRED F13*G13*H13*113;2)
=ARREDCCJ10+J12)*0,08;2l =ARREO((K10+K12)*0,08;2)
. =J13+J14 =K13+K14
=ARRED((J10+J12)*0 12;2) =ARRED((K1O+K12)*0,12;2l
=J16 =K16 /!
=J10+J12+J16+J17 =K10+K12+t(16+Kj7
/ ~/
J
Câmara áe
Visto:
1A B e 1 D 1 E F G H 2 PLANILHA oe CUSTOS E TARIFA 00 TRANSPORTE COLETIVO
3 PATO BRANCO· PARANÁ
4 PREÇOS DOS INSUMOS
5
6 1 ·COMBUBTIVEL UNIDADE ANP PETROBRAS PB IPIRANGA TEXACO
7 OLEO DIESEL L 1,59 38807
8 IND CORREÇÃO: 1
9 i ·L U B R 1F1CANTE8 UNIDADE PETROBRAS IPIRANGA TEXACO
10 OLEO DE MOTOR L 5&18 38625
11 OLEO DIFERENCIAL L 9444 36625
12 OLEO DE CAIXA L 9444 38626
13 FLUIDO DE FREIO L 13152 38526
14 GRAXA L 5.832 38626
15
16 3·RODAGEM
17 3.1 ·PNEU UNIDADE TEREZA PB CHICO D'PASCHOAL
18 215180 UNIDADE 1170 38626
19 1000 X 20 UNIDADE 1080 36626
20 1toox22 UNIDADE 1400 36628
21 3.2 • CAMARAS DE AR
22 215180 UNIDADE 38826
23 1000 X 20 UNIDADE 38828
24 1100 X 22 UNIDADE 38628
25 3.4 • PROTETOR RADIAL
26 215180 UNIDADE 38626
27 1000 X 20 UNIDADE 38826
28 1toox22 UNIDADE 39828
29
30 3.3 • RECAUCHUTAGEM UNIDADE
31 215180 UNIDADE 38828
32 1000 X 20 UNIDADE 38628
33 1100X22 UNIDADE 38826
34
35 5·SALÃRIO BASE UNIDADE
36 MOTORISTA R$1Mes 38473
37 COBRADOR R$1Mes 38473
38 TRAFEGO R$1Mes 38473
39 MANUTENÇÃO R$1Mes 38473
40
41 8 ·VEICULO
42 Chassls Mercedes Benz Eletrõnlco Mlcrto
43 Chast!s Maroedes Benz
44 Chassls Mercedes Benz Eletrbnlco
45 Chassls Scanla
46 Cha.St!s Scan!a E!etrõnlco
47 cnassls VolklWlgem .
48 Chutls Volkswagem Eleirõnlco
49 carroceria Mercedes Benz
50 Carroceria Merceides Benz Mlcrlo
- 51 carroceria Scanla
52 carroceria Vofknvagetm
\N PBr_fB DEZ05_Projeto Fro1a ano 2001 FORMULA • Preços
K L N
DATA APLICADO ANTERIOR INDICE
38807 •MÍNIMO 01!:17 169 •SE K7:K46;J7/K7;"ND"
) DATA INDICE
38828 "MÍNIMOID10:H10l 5 616 •SEIK10:K49'J10/K10•"ND"l
38828 •MÍNIMOID11:H111 9444 •SEIK11 :KSO·J11/K11 "'ND''l
38828 •MÍNIMOID12:H121 9444 •SEIK12:K51'J12/K12"'ND"l
38828 •MfNJMOID13:H131 13162 •SEIK13:K52'J13/K13·"ND"l
38829 •MfNJMOID14:H14l 5,832 •SEIK14:K53;J14/K14'"ND"l
CONJUNTO SEM RECAUCHUTAGE
MICRO COMUM
•AL DATA INDICE 8 9
38828 •MfNJMOID18:H181 1170 •SE!K1S:K57'J18/K1 B"'ND"l •M$1.,.1$J18+$J22+$J26'
39828 •MÍNIMCID19:H191 1060 •SEIK19:K58·J19/K19"'ND"l •fl$1.,.1$J19+$J23+$J27l
38828 •M{NIMOID20:H2Gl 1400 •SEIK20:K59;J20/K20;"ND"l
•M18 •N19
38828 D o •SEIK22:K61 'J22/K22"'ND"l
38828 67 67 •SEIK23:K62'J23/K23"'ND"l
38829 79 79 "SEIK24:K63;J24/K24;"ND"l
•SE(K25:K84;J25/K25;'ND')
39928 o o •SEIK26:KS5'J26/K26'"ND"l
39829 34 34 •SEIK27:K66'J27/K27·"ND"l
39929 42 42 •SE(K2S:K67;J28/K2S;"ND")
DATA INDICE
39829 277 277 •SEIK31 :K70' J31 /K31 "'ND"l
39829 277 277 •SEIK32:K71 'J32/K32'"ND"l
38929 323 323 •SE(K33:K72;J33/K33;"ND"l
DATA INDICE
38473 10314 1031A •J361K36
38473 61885 61885 mJ37/K37
38473 11626 11626 •J381K38
38473 1014,8175 1014,817S •J39/K39
DATA INDICE
10SOOO
-J44•09
125800
-J46'0 9
171356
-J48'09
116303
96700
1000Ó /
1.<5soo/
95o(
1 / ,, . .-
(~V
Visto: