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materia nº 61/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaEstabelece normas para o Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências.
native_id11384

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-06-08 Devolvido ao Autor F Devolvido. Através do ofício nº 610/2006-GP, de 8 de junho de 2006, o Executivo solicitou devolução deste projeto de lei e o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício legislativo nº 316/2006, de 9 de junho de 2006, assinado pelo Presidente Laurindo Cesa – PSDB.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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F.~tado do Parnnú 
Oficio nº 316/2006 
Pato Branco, 9 de junho de 2006. 
Senhor Prefeito: 
Câmara Municipaf áé 
Pato 'Branco 
Fl.: _ _.;;;.2.G~----­ - ..J 
Visto: 1\ 
Atendendo solicitação feita através 61O/2006, datado de 8 de 
junho de 2006, estamos devolvendo o projeto de lei nº 61/2006, 
encaminhado através da mensagem nº 54/2006, que estabelece normas 
para o Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências. 
Respeitosamente. 
/! 
c-";::c:}~ ~1,wf e 
1 .... atfrtií.ciocesa 
1 Presidente 
/ 
Í 
/ 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganô 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 610/2006-GP 
Senhor Presidente, 
Câmara !:Municip áé 
Pato 'Branco 
Fl.: __ __,.;,-d~--- :25. 
Visto: 
Pato Branco, 08 de junho de 2006. 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a 
Mensagem nº 54/2006, que estabelece normas para o Transporte Coletivo de 
Passageiros. 
Atenciosamente, 
À Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - PR. 
R 
Prefeito Municipal 
) 
ASSESSORIA JURIDICf>, 
'--'----~--~-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Câmara 9vfun.icip áe 
Pato '.Branco 
;211 FI.:--~----
Visto: 
RESPASSAMOS AOS VEREADORES NESTA DATA 
(1º DE JUNHO DE 2006), CÓPIA DO PROJETO DE LEI 61/2006, QUE 
ESTABELECE NORMAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE 
PASSAGEIROS E DA U RAS PROVIDENCIAS 
P te-ft:ítuta :?J1 unícípal de .<_]:>ato J3 tarwo 
ESTADO bo PARANÁ , -c-amari~A--a~9vl':"7'"un":':':ic':".i.::.·p:a'J[':-:iá.e;;-1 GABINETE DO PREFEITO ,.,, Pato :vranco 
i3 Fl.:---=,;=f.{,-----
Visto: ~' 
MENSAGEM Nº 54/2006 l 
" 
Senhor Presidente, senhores vereadores: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que estabelece Normas para o Transporte Coletivo de Passageiros. 
Primeiramente se faz necessário ressaltar a importância da parceria entre os poderes 
Executivo e Legislativo Municipal referente ao Transporte Coletivo, onde através do diálogo buscamos 
encontrar a melhor maneira possível para evoluirmos em nosso sistema de transporte Coletivo. 
Evidentemente que através do diálogo, estudos, pesquisas e levantamentos nós aprendemos 
muito a respeito do assunto, até porque a sociedade espera de ambos os poderes, justamente a 
melhoria da qualidade dos serviços prestados. 
Desta forma, depois de serem realizados vários estudos, reuniões entre técnicos, executivo e 
legislativo além de audiências públicas com a comunidade culminamos com elaboração da parte 
legislativa, qual seja, o estabelecimento das normas para o Transporte Coletivo de Passageiros. 
O esforço foi grande tanto da Administração Municipal quanto dos senhores Vereadores 
porém temos a certeza de que estamos dando um passo á frente no sentido de cada vez mais 
aprimorarmos o serviço em beneficio da população. 
Temos a humildade para reconhecer que o presente projeto está sendo encaminhado a esta 
egrégia Casa Legislativa com um pouco de atraso, razão pela qual pedimos escusas e solicitamos para 
que o mesmo seja apreciado com a maior brevidade possível, para tanto colocamos toda a 
administração municipal à disposição dos nobres edis para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
Considerando a urgência que a providência requer, e, contando com a compreensão dos 
ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branêo, 1º d 
------:--:---
ASSESSORIA JURIDICA j &..-----.,....,., _ _.. .............. 
1 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
rPie-fe-ítuta dJ;1unícípal de-YJato 23ta>Wo 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei nº 6J./ z(t)EJ 
Câmara flVlunicipaí ác 
Pato 'Branco 
ai FI.:----......----~ 
-. ( Visto: 
Estabelece normas para o Transporte Coletivo de 
Passageiros e dá outras providências. 
CAPÍTULO 1 
Art. 1° o Transporte Coletivo é um direito fundamental do cidadão, de caráter essencial à 
população, sendo de responsabilidade do poder público municipal o seu planejamento, gerenciamento, 
fiscalização e progressiva prestação de serviços. 
Art. 2º O Transporte Coletivo Urbano e Interiorano constitui serviço de utilidade pública e será 
explorado diretamente pelo município ou outorgado na forma desta Lei a empresas privadas. 
Art. 3º O Transporte Coletivo de Passageiros será regido pelos princípios contidos na Lei 
Orgânica Municipal, pelas disposições constantes nesta Lei e no regulamento específico. 
Art. 4° Considera-se Transporte Coletivo aquele efetuado por veículos tipo ônibus ou micro￾ônibus, em linhas previamente definidas pelo Poder Público, destinado à condução de pessoas mediante 
o pagamento de passagem. 
CAPÍTULO li - DAS LINHAS 
Art. 5° Entende-se por linha, o tráfego regular através de itinerário e horários definidos, realizado 
por veículo de transporte coletivo de categoria determinada, nos termos do artigo anterior, com ponto 
inicial e ponto final previamente e devidamente identificados. 
Art. 6° A execução de serviços de transporte coletivo, por pessoa física ou jurídica, destinados a 
atender exclusivamente seus empregados, associados e/ou estudantes, mesmo que não possua 
finalidade comercial, depende de autorização prévia da Prefeitura Municipal. 
Art. 7° Entende-se por linha de transporte coletivo,~~quela cujos pontos terminais situam￾se no perímetro urbano ou do perímetro de expansãcJL_ ~ 
ASSESSORIA JUR!DICA 
2 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJ'ie{eítu'ia o11{unú:!íf2al de-Pato 23'iarwo 
ESTADO bo PARANÁ 
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-c--âmar.!"-'-'0-~Afi~un-tc'!". ""!ip~~de1':"'""1 GABINETE DO PREFEITO Pato '.Branco 
FI.: __ ,~..=;~-:------ o2l 
Visto: 
Art. 8º Entende-se por linha de transporte coletivo interiorano aquela em que um ou 
pontos terminais situam-se dentro da base territorial do municlpio, porém fora do perimetro urbano e de 
expansão da cidade. 
CAPÍTULO Ili 
Art. 9º Para execução do serviço de Transporte Coletivo Urbano e Interiorano previsto nesta Lei, 
a Prefeitura Municipal, terá o prazo de 30=:(trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para a 
criação do órgão Gestor, que será responsável pelo gerenciamento, administração, fiscalização do 
serviço, devendo ainda ser responsável pela elaboração do plano que conterá as diretrizes de ação para 
operação de transporte coletivo de passageiros no âmbito municipal. 
Art. 1 O O plano de que trata a parte final do artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, discriminar 
todas as linhas necessárias: existentes ou a serem implantadas, observados os critérios previstos nesta 
Lei, em seu regulamento e no plano diretor, bem como indicar as alterações a serem processadas nos 
serviços existentes, levando-se em consideração o desenvolvimento das regiões/áreas a serem servidas 
e o interesse público 
Art. 11 O órgão concedente, para verificação da viabilidade de implantação do serviço, 
selecionará uma ou mais empresas, e, mediante autorização, que independe de licitação, estabelecerá 
um plano de viagens e pesquisa, que não poderá ultrapassar o período de 03=(três) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, se efetivamente restar comprovada a necessidade da implantação, para a 
realização de certame licitatório. 
Art. 12 Referido plano deverá ser periodicamente atualizado, com vistas ao atendimento das 
necessidades do serviço de1:ransporte coletivo do município. 
CAPÍTULO IV - OUTORGA DOS SERVIÇOS 
Art. 13 A outorga para empresas privadas operarem o serviço de Transporte Coletivo de 
Passageiros, será concedida por autorização ou permissão. 
Parágrafo Primeiro: As autorizações serão concedidas por meio de alvará de licença, respeitando-se o 
devido processo administrativo e a legislação em vigor. 
Parágrafo Segundo: As permissões serão~adas ~r m · de termo de permissão, respeitando-se o 
devido processo administrativo e a legislação em v· . 
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ASSESSORIA 
~ 
JURIDICA 
3 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
1 ~ • '·'·\! 
ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal á-C , GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
Visto: 
Art. 14 A exploração direta do serviço pela Prefeitura poderá ser executada a qual uer tempo, 
por intermédio de órgãos próprios, levando-se em consideração o interesse público devidamente 
justificado. 
Parágrafo Primeiro: Não havendo condições de executa-las poderá delegar a iniciativa privada. 
Parágrafo Segundo: Somente poderão ser permissionárias ou autorizadas a explorar os serviços de que 
esta Lei, empresas brasileiras de capital nacional. 
CAPÍTULO V - DAS AUTORIZAÇÕES 
Art 15 Nenhum transporte coletivo no âmbito municipal poderá ser executado sem prévia 
autorização da Prefeitura Municipal, através de seu Órgão Gestor. 
Art. 16 Dependendo da conveniência do serviço e do interesse da comunidade, o município 
outorgará autorização às pessoas jurídicas ou físicas para explorar serviço de transporte coletivo a título 
precário ou em caráter excepcional. 
Art. 17 As autorizações somente serão dadas nos seguintes casos, independentemente de 
concorrência ou seleção sumária: 
1 - para transporte eventual, sem caráter de linha; 
li - para transporte próprio, previsto no artigo 6°; 
Ili - para linha autônoma que vier a ser criada por exigência do interesse público, em caráter 
experimental; 
IV - no período que antecede o julgamento de concorrência pública, até que o vencedor do certame seja 
homologado e inicie a execução do contrato de permissão. 
Art. 18 As autorizações para o serviço de Transporte Coletivo de que trata a presente Lei são 
intransferíveis. 
Art. 19 A autorização cessará automaticamente com o decurso do prazo de vigência. 
Art. 20 Será revogada a autorização: 
1 - por descumprimento, por parte do autorizado, das condições estipuladas nesta Lei, no 
Regulamento, bem como ao acordado no term. 
li - por paralisação dos serviços, p 
objetivo de impor condições que lhes favore 
I 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
utorização; 
"são das autorizadas e/ou permissionárias, com o 
ASSESSORIA JURIDICA 4 
85501-060 Pato Brãiiêõ ___ ........ Paraná 
g:>tE{cituta cM,unwípal Jc, Pato !Biarwo 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 9.funicipaf áE. ·-· 
Pato 'Branco 
~9 FI.: V -v, Visto:-1 
Art. 21 A autorização será declarada sem efeito na ocorrência dos seguintes casos: 
1 - não inicio dos serviços no prazo determinado pelo Município; 
11 - abandono total ou parcial do serviço; 
Ili - recuperação judicial do autorizado ou dissolução da pessoa jurídica. 
CAPÍTULO VI - DAS PERMISSÕES 
Art. 22 O termo de permissão corresponderá a cada linha e conterá: 
1- Obrigações das permissionárias em: 
a) executar o serviço de maneira satisfatória, observando as exigências contidas no contrato de 
permissão e nesta Lei, bem como as orientações do Órgão Gestor; 
b) cumprir os horários e itinerários previamente estabelecidos, sob pena de aplicação das multas e 
sanções a serem previstas no regulamento desta Lei; 
c) cobrar a tarifa referente à utilização do transporte coletivo urbano; 
d) submeter os veículos a inspeções periódicas, de acordo com as determinações do órgão gestor 
do sistema; 
e) iniciar os serviços no prazo determinado e mantê-lo até 60=(sessenta) dias após o término do 
termo de permissão ou sua cessão a qualquer título; 
f) responder pelos prejuízos decorrentes de interrupção dos serviços e dos acidentes motivados 
por má conservação dos veículos ou por culpa dos seus empregados e/ou prepostos; 
g) efetuar contrato de seguro com companhia idônea, para garantia referente à responsabilidade 
civil, danos morais e materiais por ventura ocorridos com os passageiros, nos limites 
estabelecidos no regulamento, respeitando-se a legislação pertinente em vigor; 
h) tratar com urbanidade e respeito os usuários e os agentes da administração pública; 
i) afastar os empregados e prepostos da empresa, cuja permanência no serviço seja julgada 
inconveniente; 
j) responder, por si, seus empregados e prepostos, por danos causados ao Município, seja por 
culpa ou dolo; 
k) comprovar a propriedade dos veículos utilizados para a execução do contrato; 
1) conceder, mediante apresentação de credencial, passagem gratuita aos fiscais municipais, bem 
como aos cidadãos pato-b~anquenses com mais de 60=(sessenta) anos de idade e aos 
portadores de deficiência; 
m) Conceder desconto de 50%=(cinqüenta por cento) nos preços das passagens aos estudantes 
regularmente matriculados na rede pE;" · a privada de ensino=(fundamental, médio e superior), 
conforme previsto na Lei Orgvnica - nda nº 1 O, respeitando-se os requisitos e exigências a 
serem fixados no regulamento. -
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ASSESSORIA 
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JURID!CA 5 ,......,_ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO bO PARANÁ I ' Câmara !Jv(unicip 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
FI.:-~........:~-;------ ~i 
n) estabelecer o uso de uniforme, aprovado pelo órgão gestor, para o pessoal do tráfego e exigir￾lhe perfeito estado de asseio, 
o) encaminhar na forma a ser prevista no regulamento, os documentos e informações exigidas pelo 
órgão Gestor, inclusive os documentos necessários para coleta das informações que compõem 
a planilha; 
p) organizar e manter escriturados, livros, registros e fichários segundo padrões estabelecidos pelo 
órgão gestor competente, que poderá requerer vistoria e analise dos mesmos a qualquer 
momento, independente de aviso ou notificação; 
q) vender passagens; 
r) observar as normas de segurança do trabalho e prevenção de acidentes; 
s) promover a constante atualização de seus funcionários, sendo que deverá ser comprovada a 
realização da mesma perante o órgão Gestor através da apresentação dos certificados dos 
participantes; 
t) proibir qualquer espécie de comércio no interior do veículo; 
u) proibir o ingresso de animais no interior do veículo. 
li - o prazo de sua duração; 
Ili - a linha e seu itinerário; 
IV - as obrigações do Órgão Gestor no que tange às normas e remuneração dos serviços, levando-se 
em consideração o valor apontado pela planilha; 
V - a obrigação da revisão anual dos preços tarifários, de acordo com o índice apresentado pela 
planilha anexa a presente Lei; 
VI - as condições usuais e as julgadas necessárias para acautelar o interesse público; 
VII - as penalidades; 
VIII - as demais exigências do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal; 
IX - valor do investimento inicial na estruturação dos serviços; 
X - hipóteses de caducidade e revogação. 
Art. 23 Será revogada a permissão nos seguintes casos: 
1 - manifesta e comprovada deficiência do serviço; 
li - reiterada desobediência aos preceitos legais e reguladores; 
Ili - inadimplemento das obrigações assumidas no termo da permissão; 
IV - paralisação dos serviços, por decisão das permissionárias, com objetivo de impor condições que 
lhes favoreça; 
V - fraude no fornecimento de dados e informações solí · das pelo órgão gestor, principalmente no que 
se refere aos dados para composição da plariil 7"""-"---
ASSESSORIA JURfDICA 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Art. 24 A revogação da permissão será precedida de processo 
assegurará a ampla defesa e o contraditório. 
que se 
Parágrafo Primeiro: O processo administrativo será instaurado quando a permissionária, autuada, 
advertida, multada e notificada a sanar irregularidades ou ilegalidades, nelas persistir por mais de 
03=(três) dias, devendo o Prefeito Municipal designar comissão especial para atuar no procedimento, 
que deverá ser composta obrigatoriamente por: Diretor do Órgão Gestor, Secretário de Administração e 
Planejamento; um Assessor Jurídico Municipal; um representante do Poder Legislativo Municipal; dois 
representantes do CMTC. 
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a revogação da permissão, respeitando-se o disposto nesta Lei, não há 
direito ao permissionário a qualquer espécie de indenização. 
Art. 25 A cassação ou a declaração de caducidade da permissão ocorrerá nos termos do artigo 
75 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 26 A permissão não poderá ser transferida a terceiros. 
Art. 27 No ato de assinatura do termo da permissão, e, posteriormente, anualmente, a 
permissionária deverá apresentar ao órgão Gestor: 
1 - apólice de seguro de responsabilidade civil e apólice de seguro de acidentes pessoais em favor de 
seus usuários, de acordo com os valores e parâmetros fixados pelo Órgão Gestor; 
li - certificado de registro dos veículos a serem utilizados na operação das linhas; 
Ili - laudo de vistoria dos veículos expedido pelo Detran; 
IV - outros documentos que o órgão Gestor solicite. 
CAPÍTULO VII - DO TRANSPORTE COLETIVO INTERIORANO 
Art. 28 A exploração de Transporte Coletivo Interiorano por meio de ônibus ou micro-ônibus, 
poderá ser outorgada a empresas mediante termo de permissão, precedida de licitação. 
Art. 29 Ao permissionário do transporte coletivo interiorano será garantido um prazo máximo de 
vigência da permissão de até 05=(cinco) anos, enqup:ri o cu rir as condições do termo de permissão, ,..,,.-
bem como as disposições cabíveis constantes njste 
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ASSESSORIA .JURIDICA 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
rPtc_k,ítuta dl!1.,u12ícípal Jc, U-J ato !Btarwo 
1 1 -~~--~-'!""""!-"';!"";e- ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal;;.:~~ GABINETE DO PREFEITO ro Pato -.oranco 
Fl.: __ __,,:::::-Jr'1'---- ~~ 
Visto: 
Art. 30 Na exploração dos serviços, a empresa permissionária se obrigará a operar com veiculo 
com vida útil máxima de 1 O=( dez) anos. 
Art. 31 No ato da assinatura de permissão, a permissionária deverá apresentar os documentos 
constantes no artigo 27. 
CAPÍTULO VIII - DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO 
Art. 32 A exploração dos serviços de Transporte Coletivo Urbano por meio de ônibus, micro￾ônibus, ou qualquer outro modelo que atenda as exigências de qualidade de prestação de serviço, 
segurança, devidamente aprovada pelo Órgão Gestor, deverá ser outorgada mediante termo de 
permissão. 
J 
Parágrafo Primeiro. Poderá ocorrer renovação dos contratos de permissão de execução de 
serviço de Transporte Coletivo Urbano números 019/95 e 020/95, conforme disposto na Lei Municipal nº 
1355/95, havendo interesse público justificado e mediante autorização legislativa. 
Parágrafo Segundo. A única hipótese de renovação dos contratos de permissão é a prevista no 
parágrafo anterior, demais permissões somente serão pactuados com empresa (s) exploração de 
transporte coletivo urbano, precedida concorrência pública, respeitando-se o disposto nesta Lei, bem 
como na Lei de Licitações. 
Art. 33 Ao permissionário será garantido o prazo de vigência da permissão de 10=(dez) anos, ou 
enquanto cumprir as condições do termo de permissão, bem como o disposto nesta Lei. 
Art. 34 Na exploração do serviço, a empresa permissionária se obrigará a operar com veículos 
com média de vida útil de no máximo seis anos. 
CAPÍTULO IX- DAS NOVAS LINHAS A SEREM CRIADAS 
Art. 35 Ocorrendo à criação de novas linhas, devidamente caracterizado e justificado o interesse 
público e a necessidade, não havendo acordo entre as empresas permissionárias quanto aos ajustes 
necessários, procedimento este que deverá ser conduzido pelo órgão Gestor, deverá ocorrer à 
realização de procedimento licitatório. 
Parágrafo Primeiro. As permission,~( poderão participar do procedimento licitatório, uma 
vez que não acordaram com o órgão G~st;r ajustes necessários para o atendimento da linha criada. // 
!' 8 
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P tE{~.ítuia d(1 unícípal de- ~ato 23 tanco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO câmara Municipal áe. 
Pato 'Branco 
45 Fl.:---~~,,-----
·""1 ~ Visto: 
1 
Parágrafo Segundo. O prazo de vigência da permissão para atendimento da linha criada, será o 
mesmo prazo que falta para o término das demais permissões vigentes. 
CAPÍTULO X- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
Art. 36 Face o disposto no artigo 32, após decorrida a vigência das permissões, ou 
eventualmente seu cancelamento, será desencadeado certame licitatório que deverá obrigatoriamente 
obedecer às condições estabelecidas na Lei de Licitações, ou outra que vier a substitui-la, bem como a 
presente Lei. 
Art. 37 Devidamente homologado o(s) vencedor(es) do certame licitatório, terá(ão) o(s) 
permissionário(s) o prazo máximo e improrrogável de 30=(trinta) dias para iniciar(em) a execução dos 
serviços, sob pena de cancelamento da permissão, com aplicação de multa e sanções que devem estar 
previstas no Edital do certame licitatório. 
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PERMISSIONÁRIAS 
Art. 38 Aos operadores de serviços outorgados na forma desta Lei, incumbe prestar 
atendimento qualitativo e quantitativo ao mercado de passageiros que satisfaça, no mínimo as seguintes 
condições: 
1 - segurança absoluta; 
li - regularidade, continuidade e pontualidade; 
Ili - conforto e higiene; 
IV - disponibilidade de veículos necessários à demanda; 
V - eficiência na administração e controle de custos que compõem a planilha; 
VI - atualização tecnológica e gerencial; 
Art. 39 Tendo por escopo a prestação de serviço adequado, o permissionário obriga-se: 
1 - manter estrutura logística de acordo com o porte do serviço; 
li - selecionar o pessoal de operação através de rigorosos testes e exames de capacidade técnico￾profissional, sanidade física e mental; 
Ili - implantar modernas políticas de recursos humanos, que impliquem em: 
a) contínuos e permanentes estágios de treina to, e pecialização e aperfeiçoamento; // 
b) condições ambientais para o lazer, repo,uso alho. 
ASSESSORIA JURIDICA 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ Câmara Afunkipal áe 
GABINETE DO PREFEITO ! Pato '13rctí1/X' 
\ ~4 FI.:-----~:-----· ·7 >/ · ';~.t~o~: ==~~;;;;,;;;:;;;;;;-;:;;--;.;;:;=~ 
IV - submeter seus veículos e equipamentos a revisões e inspeções periódicas, eguindo as 
determinações do órgão gestor. 
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO 
Art. 40 Constituem direitos do usuário do sistema: 
1 - utilização de uma prestação de serviço adequada nos termos desta Lei; 
li - ter garantido seu lugar no ônibus, nas condições fixadas no regulamento; 
Ili - ser atendido com urbanidade e cortesia pelos funcionários das permissionárias e pelos agentes de 
fiscalização; 
IV - receber informações sobre as características do sistema de transporte coletivo urbano; 
V - recorrer aos agentes do Órgão Gestor para obter informações ou fazer reclamações contra o serviço; 
VI - prosseguir viagem, no caso de interrupção, no mesmo veículo ou em outro de características 
idênticas ou superior ao inicialmente utilizado; 
VII - receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência por parte da empresa 
permissionária; 
VIII - transportar, sem pagamento de passagem, criança de até 05=(cinco) anos de idade, obedecidas 
as disposições legais vigentes referentes ao transporte de menor; 
IX - ser transportado gratuitamente, mediante apresentação de credencial, que será fornecida pelo 
Órgão Gestor, maior de 60=(sessenta) anos de idade e portadores de deficiência física; 
X - receber troco corretamente em moeda corrente nacional. 
Art. 41 Constituem deveres do usuário: 
1 - pagar o preço da tarifa fixada pelo Órgão Gestor; 
li - não fumar ou beber qualquer espécie de bebida alcoólica no interior do veículo; 
Ili - portar-se com educação e postura no interior do veículo, respeitando os funcionários da 
permissionária, bem como os demais usuários; 
IV - abster-se de porte de arma, salvo autoridades legalmente habilitadas, e de transportar produtos 
perigosos; 
V - adotar postura compatível com a segurança da viagem; 
VI - acatar a autoridade do motorista, agindo este em defesa da segurança e tranqüilidade dos 
passageiros. 
CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO 
Art. 42 A fiscalização que será realizada ,./"' 
incidindo sobre os aspectos técnico, operacion.al" e ;;/ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (4 ) 3220-1544 
Órgão Gestor será de natureza permanente, 
õmico/contábil da permissionária. 
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85501-060 A95atadiRmrlclelo1GA Paraná ----~-,.,,....._.,.._ 
rfJ tE{ Eítuta c!l;1 unícípal JE- g:J ato 23 tanco 
r ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara :Municipalâe 
Pato 'Branco 
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Art. 43 A fiscalização técnica incidirá sobre os setores de manutenção e condições da frota de 
serviço, mormente no que tange aos aspectos de conservação, segurança e atualização tecnológica. 
Art. 44 A fiscalização operacional desenvolver-se-á nos itinerários durante o percurso, e nos 
pontos de parada e terminais, verificando-se o perfeito cumprimento dos planos de operação com ênfase 
à segurança, conforto e pontualidade. 
Parágrafo único. Deverá o Órgão Gestor, definir através de Regulamento sistema de multa por 
infração quanto à antecipação e atraso de horários, bem como o temp? de tolerância de permanência do 
veículo no ponto de ônibus. 
Art. 45 O órgão Gestor estabelecerá instrumento de avaliação da situação econômica e 
financeira das permissionárias, através da análise de relatórios, fiscalizações e auditorias, que poderão 
ser realizadas a qualquer tempo. 
Art. 46 Os fiscais do Órgão Gestor serão devidamente qualificados e credenciados para o pleno 
exercício da missão fiscalizadora. 
Art. 47 O órgão Gestor criará condições que facilitem a participação do público usuário na 
avaliação do serviço, através de sugestões e reclamações. 
CAPÍTULO XIV - DAS PENALIDADES 
Art. 48 As infrações desta Lei e seu Regulamento são passíveis de: 
1 - advertência escrita; 
li - multa de 100 a 500 unidades fiscais por infração, havendo reincidência num período de 03=(três) 
anos, a multa aplicada será de 5000 unidades fiscais, a serem convertidas na data de seu pagamento. 
Ili - revogação da permissão 
Parágrafo Único. O regulamento discriminará as infrações, sua natureza e classificação bem 
como as sanções com a respectiva gradação, nos limites desta Lei. 
Art. 49 A inobservância primária d~J~ições regulamentares, que não impliquem em 
revogação da permissão ou autorização se~t·~ de advertência ao in ... f-ra-to_r_. -----, 
·········· ~ 
ASSESSORIA JURIDICA 
11 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
-, "' =· 
Art. 50 Será lavrado auto de infração em duplicata, segundo modelos e instruções expedidos 
pelo Órgão Gestor, sendo uma via entregue ao infrator para conhecimento e apresentação de eventual 
defesa no prazo legal. 
Art. 51 Lavrado o auto de infração, não poderá este ser inutilizado, tampouco sustado o curso 
do respectivo processo, devendo o fiscal apresenta-lo a autoridade competente, mesmo tendo incidido 
em erro, o que será objeto de conveniente apuração. 
Art. 52 Ao infrator será concedido o prazo de 15 dias contados a partir da ciência da lavratura 
do auto de infração, para querendo, apresentar defesa. 
Art. 53 As diligências determinadas em conseqüência de razões de defesa ou de recurso, serão 
realizadas por Comissão a ser constituída pelo Órgão Gestor. 
Parágrafo Ünico. Os fiscais do Órgão Gestor não poderão participar da Comissão que atuar nas 
questões previstas no artigo 53. 
Art. 54 Da decisão que impuser multa ou outra espécie de sanção, caberá recurso voluntário ao 
Conselho Municipal de Transporte Coletivo, no prazo de 15=(quinze) dias contados da ciência da 
decisão e deste, em última instância, ao Prefeito, em idêntico prazo. 
Art. 55 As tarifas serão fixadas pela Prefeitura Municipal, seguindo obrigatoriamente a planilha 
anexa a presente Lei, que deverá obrigatoriamente assegurar: 
1 - a justa remuneração do capital empregado para execução do serviço de transporte e o equilíbrio 
econômico financeiro da permissionária; 
li - a revisão da planilha será anual, contudo, as permissionárias deverão apresentar mensalmente os 
dados que integram a planilha, devidamente acompanhados dos seus respectivos documentos 
comprobatórios. 
CAPÍTULO XVI - DA REGULAMENTAÇÃO 
Art. 56 O poder regulamentador, para efeito do desdobramento e detalhamento desta Lei, 
visando à estruturação e implementação dos serviços de Transporte Coletivo de Passageiros é inerente 
ao Executivo Municipal. 
Parágrafo Primeiro: No Regulamento a ser elabora o speitando-se os termos desta Lei, o Executivo 
Municipal indicará o órgão Gestor do sistema deT n orte Coletivo de Passageiros do Município. 
ASSESSORIA JURIDICA 12 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501-060 pãfõsrãiiêõ~"--·- Paraná 
<JJ ie- e-ítu ia al de 5JJ ato !B 'ianco =--.:.::.~..:...::...;:..;......;,..:.. __ ___:.__ __ +---------,.~C~A~ .... -n.,.,-·,,,"":.~~;'. ;,,;:)~·fJ'e ESTADO DO PARANÁ .....,,........., w.. ;,_,i·~--··t. - -~ ':-r:-~c~ti-;i ~ 
GABINETE DO PREFEITO Pato :D. '''(:;(' 
FI.: ~----
Parágrafo Segundo: A criaçao e estruturação do órgão Gestor deverá oco::~:no pra~'·==~im::- 30=(trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei. 
CAPÍTULO XVII - DO ÓRGÃO GESTOR 
Art. 57 O órgão Gestor do sistema de transporte coletivo de passageiros , a que se refere o 
parágrafo primeiro do artigo anterior, será o responsável pela autorização e permissão dos serviços de 
transporte coletivo de passageiros nos segmentos urbano e interiorano, competindo-lhe planeja-lo, 
organiza-lo e coordena-lo e controla-lo de forma integrada, tendo por escopo assegurar o equilíbrio e 
harmonia de todo o sistema. 
Parágrafo único. O órgão Gestor do Sistema de Transporte Coletivo deverá dispor de equipe 
técnica de comprovada capacidade, para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 
Art. 58 - No exercício das suas atribuições, competirá ao Órgão Gestor: 
1 - desenvolver o plano diretor de Transporte Coletivo de Passageiros, nos termos desta Lei; 
li - estabelecer orientação uniforme e condições para implantação e funcionamento de terminais e 
pontos de parada e outros equipamentos de apoio; 
Ili - estabelecer os critérios operacionais das linhas; 
IV - fixar anualmente, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e na planilha, a tarifa do serviço; 
V - implantar, observando equilibrio da equação econômica financeira das permissionárias, as formas de 
operação mais convenientes ao interesse público; 
VI - fiscalizar os serviços e aplicar as penalidades previstas em regulamento; 
VII - intervir diretamente no sistema, total ou parcialmente, para restabelecer o seu equilíbrio; 
VIII - requisitar serviços, em caráter precário e temporário, em situações emergentes de grave 
perturbação da ordem, iminente perigo ou grande e inadiável necessidade social; 
IX - garantir a apuração de sugestões de denúncias, apresentadas por usuários do sistema. 
CAPÍTULO XVIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Art. 59 Os horários determinados poderão ser ampliados, diminuídos ou alterados pelo órgão 
Gestor, a requerimento da permissionária, de entidade organizada do Município, de ofício ou sempre que 
o exigir o interesse público, ouvido o Conselho Municipal de Transporte Coletivo. 
Art. es semelhantes para servirem como moeda 
divisória. 
°A:'3SESSORIA JUR!DJCA f' --~~--·--.. -· "'{~ 13 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Art. 62 Findo o prazo de vigência da permissão, se a Prefeitura decidir pela exploração direta 
dos serviços, nenhum ônus trabalhista lhe caberá, ou outro de qualquer natureza, caso resolva adquirir 
os veículos e/ou instalações do antigo permissionário. 
Art. 63 As taxas e emolumentos relativas a licenças e vistorias dos veículos serão fixadas pelo 
Executivo Municipal observada a legislação tributária vigente. 
Art. 64 O Poder Executivo, dentro de 30=(trinta) dias, expedirá regulamento, no qual deverão ser 
consolidados as disposições desta Lei. 
Art. 65 As permissionárias e autorizadas são obrigadas a franquear aos fiscais municipais os 
escritórios, garagens, oficinas, depósitos ou veículos fornecendo todas as informações e documentações 
que se relacionarem com a fiscalização. 
Art. 66 O Município compete explorar publicidade nos abrigos de passageiros, sendo a renda 
destinada a manutenção do Órgão Gestor. 
Art. 67 As permissionárias poderão efetuar a venda de espaços publicitários nos veículos, tanto 
no interior como no exterior dos mesmos, respeitando-se a legislação em vigor, mediante autorização e 
aprovação da campanha publicitária pelo Órgão Gestor. 
Parágrafo Primeiro. A renda com a venda dos espaços publicitários será lançada na planilha de 
custos. 
Parágrafo Segundo. As permissionárias deverão reservar parte de seu espaço destinado a 
campanhas publicitárias ao Município para desenvolvimento de campanhas institucionais, avisos de 
utilidade pública, dentre outros, sem quaisquer ônus. 
Art. 67 Esta Lei 
contrário. 
Rua Caramuru, 271 
entra em vigor na data de sua pu~ção, revogadas as disposições em 
//~ /'!(~77p R~ERTO VIGANÓ ASSESSORIA JURIDICA 
Prefeito Municipal 
14 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ANEXO 1 
PLANILHA DE CUSTOS E 
TARIFA DO 
TRANSPORTE COLETIVO 
. ' 
1A B . ç. D E F " . ' , : .·· 
2 .. ' 
. PLANILHA DE CUSTOS E TARIFA DO TRAI 
3 PATO BRANCO· PARAr 
'· 
.. 
4 PLANILHA DO Mf:S DE SETEMI ···, 
5 TIPO DE VEICULO: GERAL 
6 coo. ITENS uni d PARAM PREÇO 
7 
8 VALOR CONTAS DESP.DEPENDENTES 
9 1 CONTAS DESPESAS DEPENDENTES 
10 1.1 1 Oleo Diesel UKm =G10/F10 =Preços!J7 
11 1.2 Lubrificantes Diesel/Ano 0,05 =H10 
17 1.3 Rodagem 
18 2 CONTAS DESPESAS OPERACIONAIS 
19 2.1 DESPESAS VARIAVEIS 
20 2.1.1 Peças e Acessórios Veíc/Ano 0,05 =H20/E20 
21 2.1.2 Despesas Gerais Veíc/Ano =0,0017*12 =H21/E21 
22 2.1.3 Estoques/Almoxarifado Veíc/Ano =0,03*0,12 =H22/E22 
23 2.2 DESPESAS COM PESSOAL 
24 2.2.1 Motorista 
25 2.2.2 Fiscal 
26 2.2.3 Cobrador 
27 2.2.4 Diretores 
28 2.2.5 Administração Tráfego 0,08 =SOMA(H24:~ 
29 2.2.6 Manutencão Tráfego 0,12 =F28 
30 
31 3 CONTAS FIXAS 
32 3.1 DEPRECIACOES 
33 3.1.1 Depreciacões Veículos Veíc/Ano =0,9/10 =F20 
34 3.1.2 Depreciacão de Maquinas, lnstalacões e Equioamentos Veíc/Ano =0,0001*12 =F$21 
35 3.1.3 
36 3.2 REMUNERACAO 
37 3.2.1 Remuneração Veículos %/Ano 0,12 =H37/E37 
38 3.2.2 Remuneração de Maquinas, Instalações e Equipamentos Veíc/Ano =0,04*0,12 =F$21 
39 
40 
41 4 SUB-TOTAL (1 + 2 + 3) 
42 
43 5 TRIBUTOS: PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS(2%) 
44 
45 
46 
47 TOTAL GERAL 
48 
49 QUILOMETRAGEM ANUAL 
50 FROTA OPERANTE 
51 PMA= 
52 CUSTO 1 KM ·TOTAL G~ 53 PASSAGEIROS ANO Eq 1va 1 nte . 
54 IPK Equivalente · / 
55 CUSTO POR PASSAGÉI / 
r 
PLAN PBr_f6 DEZ05_Projeto Frota ano 2001 FORMULA RESUMO 
G H J K 
UE COLETIVO 
005 
R$/KM R$/ANO - TOTAL PARTIC 
POR VEÍCULO ANO 
_;..;..;.;..:..;.;......;..._...i,.....;~;..;._;.__-1-- =H8/$1$51 =18/$1$50 =Microll8+Comumll8 ___________ __.,......._ =CH8/H47)*100 _ __. __ --10 836512,326789235 
=H10/$1$51 =110/$1$50 =Microll10+Comumll10 712097,694404078 -=.;....;H.;...:11;.;.,./$.;.;.1$.;.;5;...;1-+=...;l...,..11;..:./$~1~$5:,.;0;..._-+=..;,.M~i.;;..;.cr...:..ol~.11;...;;1-+C..;;.o..;...m..:...u.;.;.m-:1~11...,..1---1--------i 35604,884 7202039 
=H17/$1$51 =117/$1$50 =Micro!l17+Comum!l17 88809,7476649535 1-=.;...:H...:..18;..:./.;..;$1.;.;$5;..:1-4-=1~1.;..;.8/~$1~$5.:;,.;0;__-+= ..... M.;,;,;i.;;;.;cr...:..o.;.,;.,ll.;....;18.,...+..;;;.c.;;;.;o;.;..;.m.;.;.;u..:...m;.;,,.11~1..,...8 -4-=,.,.,..H~1..,...8/::""'.H:"'":".47~')..,...*1=o~o 2888180, 7.6460265 
=H19/$1$51 =119/$1$50 =Microll19+Comumll19 380715,505585173 i.--;...--~---1--...;.......;......;_--4---------------+-----~ 
~=...:..H...:..20...:../..:...$1...:..$5..:...1-4_=1..:...2_0/...:...$1-'-$5_0;._--1-=-M...:..i_cr_o_l l2.;....;0_+...:..C_om __ um_! 12_0 _ _._ ______ ---1255800,048406226 
~=...:..H..;;;.21...:../~$1...:...$5;....;1-4_=1~2...;.;.1/...:...$1....;..$.;...:50;__--1-= ..... M...:..i..;;.;cr...:..o...;!12;;...;1...:..+...:..C.;...:om....;...;..um-=! 12.;...1 _ _._ _____ ---1106178, 138602105 
=H22/$1$51 =122/$1$50 =Micro!l22+Comumll22 18737,3185768421 1-=..,..,H"'"23.,....,/""'$1..,..$5~1--+-=1=2..,...3/,.,..,$1=$5.,.,..0-----+=-=M'""'i,...c-ro....,.,ll..,...23-+....,C-o-m-u-m...,.11=2-3--+-------12507 465,259017 4 7 
1-=-H_24 .... l;...$1...:...$5_1-4_=_12...,.4/...;...$1-'-$_50 __ --+=-M_i_cr_o_! 12_4...:..+_C_om __ um_! 12 __ 4_. -4-------11381282,97 497344 
.,_=_H_2_5/-'-$1....:..$_51__.._=.;...12_5/""""$....;.1$_50.;..__-4-= M_ic_ro_!l2.;....;5...:..+..:...C_o...:..m_um_.,;.!12...:..5_-+--------+ 81019, 11698496 
.,_=_H..:...2_6/...:..$1....:..$_51...:..-._=...:..12_6/-'-$.....;.1$_50;._-4-=M;.;.;....:..ic..:...ro..;..! 12;;;..6..:...+..;;C...:..o;.;.m.;,.;.um;..._! 12..;...6_-+---------1497379,19055616 
=H27/$1$51 =127/$1$50 =Micro!l27+Comum!l27 155847,72 +-~,.,...,.,--,--1-_,,....,...='""---+-~---.,.------.,....,......--1------------1 
.i-=-H_28_/.;...$1...:..$5_1--+---l-28_/$.;.-1..;-$5-'-0---i-=-M_ic_ro_l l_28_+_C...:..o_m_u_m_! 12_8_-1-------115677 4,502601165 
.i-=_H_2_9/...:..$1....:..$_51...:..-._=...:..12_9/-'-$.....;.1$_50;._---'_=M;.;.;....:..ic...:..ro...;.;.l l;;;.;29..:...+..;;C...:..o;.;.m_um;..._! 12..;...9_-+---------1235161, 7539017 4 7 
=H30/$1$51 =130/$1$50 =Microll30+Comum!l30 O 
--------------"""'---------------~-------1 =H31/$1$51 =131/$1$50 =Microll31+Comumll31 =íH31/H47)*100 868971,871089014 ~~~~-1-~~---1-~-----------~----'------I +=-H.,..,.3..,...2/-;.$....;.1$_51_1-=.....,13_2....;./$..,...;1$ .... 5_0 _-+-=--M_ic_ro_l_l3_2+_C_o.;,.;.m_u_m_l_l3....;.2_1--------1455585,859990154 
+=-H_3...,..3/-;.$....;.1$_51_1-=-13_3....;./$..,...;1$ .... 5_0 _ _.,_=_M_ic_ro_!1...:..33;...+...:..C....;.o.;..;.m_u_m;.;..;! l...;.;.33_-1-------1460440,087131207 
=H34/$1$51 . =134/$1$50 =Micro!134+Comum!l34 6245,77285894737 ----------------+------------'"-------1 o ---------------+-----------'"-------1 
..... =_H_3_6/_$_1$_51_+-=-13_6_/$....,.1$_5_0 _-+-=-M_ic_ro_l_13_6+_C_o_m_u_m_l_l3_6_'"-____ _,402286,01109886 
+=..,,.H.,..,.3..,...7 /-;.$....;.1$'"'"'5..,..1 -i-=....,13...,.7....;./$..,...;1$ .... 5_0 _-+--=--M.,...ic_ro_l_37_+_c_o_m_u_m...:..!1_37_-1---------1377302,91966307 
+=-H_3_8/-'-$....;.1$_5_1 -+-=-13_8....;./$_.1$_5_o _ _.,_=_M_ic_ro_!l_38.;...+...:..C..:...o.;..;.m_u_m....;.! l....;.38_-1--------124983,0914357895 
o --------+----------------------+---------1 o --------+-------------------+----------1 =H41/$1$51 =141/$1$50 =Microll41 +Comumll41 =(H41/H47l*100 4593664,9624809 +-------+----------1-----------~----L....;....;..;....,i 
+-!~~~-t-~~~---+-..,.------------1----------..º -+=_H_4_3/....;.$ .... 1$_51_ ...... =_14_3/-'-$ ....... 1$_50_--i-=-M_i_cr...:..o_ll4_3_+..;;..C....;.om;..._..;um=ll4.;..;3_.i-=...l,;(H...:..4....;.3.;..;;./H.;..;4..;...7)t-"'1.;..;;0..;;.._0 275084 ,335326095 
-+---------+-------1-------------'---------Iº o ----------------1-------------""'---------
........_=H_4_7_1$_.1$_5_1 ----------------1--------------""'-------- _.._=_14_71 ..... $_..1$_50 _ __,_=_M_i_cr_o_114_7_+_C_o.-m_u.;....;m....;.114....;7_._1....;.0_0 ___ ___. 48687 º 49,29780699 
=DOperlE46 
=DOperlF46 
=149/150 
=147/149 
=DOperlF28 
=153/149 
=147/153 
1216365,31610003 
28 
43441,6184321439 
4,00270316274507 
342257 4,42438481 
2,81377179954329 
1,42254008068272 
1 L 
=18-KS 
=19-K9 
=110-K10 
=111-K11 
=117-K17 
=118-K18 
=119-K19 
=120-1<20 
=121-1<21 
=122-1<22 
=123-1<23 
=124-1<24 
=125-1<25 
=126-1<26 
=127-1<27 
=128-1<28 
=129-1<29 
=130-K30 
=131-K31 
=132-K32 
=133-K33 
=134-K34 
=135-K35 
=136-K36 
=137-K37 
=138-K38 
==139-K39 
==140-K40 
=141-K41 
=142-K42 
=143-K43 
==144-K44 
==145-K45 
=146-K46 
=147-K47 
=148-K48 
=149-K49 
==150-K50 
=151-K51 
=152-K52 
=153-K53 
=154-K54 
=155-K55 
1A 8 e D E F 
1: PATO BRANCO. PARANÁ 
i4 ( p 'A DO Mi:S DE SETEMBRO 2006 . 
I~ TIPO DE VEICULO: MI =SE<D5="CO";··~·Mut'1 ·~ <: €' ('OS= M \ · coo. ITENS unid -....._ l"lllA~··· _,,..,. PREÇO R 
17 
B VALOR CONTAS DESP.DEPENDENTES =SOMA(<: 
9 1 CONTAS DESPESAS DEPENDENTES 
10 1.1 1 ôleo Dlesel UKm 0,3125 =Preços!J7 =E10*F10 
11 1.2 Lubrificantes Diesel/Ano 0,05 =H10 =H11/151 
17 1.3 Rodagem =Rodagen 
,18 2 CONTAS DESPESAS OPERACIONAIS =G19+G2 
119 2.1 DESPESAS VARIAVEIS =G20+G2 
f20 2.1.1 Pecas e Acessórios Vele/Ano 0,05 =(PrMédVeiclG23) =H20/$151 
1;~ 2.1.2 Despesas Gerais .. Vele/Ano =0,0017*12 =(PrMédVeiclG21l =H21/$151 
2.1.3 Estoaues/Almoxarlfado Vefc/Ano =O 03*0,12 =F$21 =H221$151 
123 2.2 DESPESAS COM PESSOAL =G24+G2 
'24 2.2.1 Motorista =H24/$151 
25 2.2.2 Despachante =H25/$151 
26 2.2.3 Cobrador =H26/$151 
27 2.2.4 Diretores =H27/$151 
28 2.2.5 Administração Tráfego 0,08 =SOMA(H24:H26) =H28/$151 
129 2.2.6 Manutencão Tráfego 0,12 =F28 =H29/$151 
i30 
31 3 CONTAS FIXAS =G32+G3 
32 3.1 DEPRECIACOES =G33+G3 
33 3.1.1 Depreciações Veículos Vefc/Ano =0,8/10 =F20 =H33/$151 
34 3.1.2 Depreciacão de Maaulnas lnstalacões e Eauioamentos Vele/Ano =0,0001*12 =F$21 =H34/$151 
35 3.1.3 
36 3.2 REMUNERACAO =G37+G3 
37 3.2.1 Remuneracão Velculos %/Ano 0,12 =PrMédVefc 1 G24 =H37/$151 
38 3.2.2 Remuneração de Maauinas, Instalações e Equipamentos Veíc/Ano =0,04*0,12 =F$21 =H38/$151 
39 
40 
41 4 SUB-TOTAL (1+2 + 3) =G8+G18 
42 
43 6 TRIBUTOS: PIS 10,66%), COFINS 13%), ISSl2%l =H43/$161 
44 
45 
46 
47 TOTAL GERAL =G41+G4 
48 
49 QUILOMETRAGEM ANUAL 
50 FROTA OPERANTE 
51 PMA= 
52 CUSTO/KM 
53 
54 
55 
G H 
ZOO& 
=Mi· V\ \C..~O· S !;; ( t'\'S" = G6 • r-, 6 RAL ' t=-Oô ~ )\ '\ 
R$/KM R$/ANO 
POR VEICULO 
=SOMA(G10:G17) =SOMAtH10:H17l 
=E1 O*F1 O =$151*G10 
=H11/151 =F11*0,05 
=Rodaaem!G25 =$151*G17 
=G19+G23 =H18+H23 
=G20+G21+G22 =H20+H21+H22 
=H20/$151 =E20*F20 
=H21/$151 =E21*F21 
=H22/$151 =E22*F22 
=G24+G26+G28+G27 +( =H24+H26+H28+H27+H28+H29 
=H24/$151 =(FPaa!K8) 
=H25/$151 =(FPaa!K9) 
=H26/$151 =SE(05="Ml";O;(FPaa!K11}) 
=H27/$151 =FPaalK13 
=H28/$151 =SOMA(H24:H26)*0,08 
=H29/$151 =SOMA(H24:H26)*0, 12 
=G32+G38 =H32+H38 
=G33+G34+G36 =H33+H34+H36 
=H33/$151 =E33*F33 
=H34/$151 =E34*F34 
=G37+G38+G39 =H37+H38+H39 
=H37/$151 =E37*F37 
=H38/$151 =E38*F38 
=G8+G18+G31 =H8+H18+H31 
=H43/$161 =H41/(1-0,0086-0,03-0,021-H41 
=G41+G43 =H41+H43 
=H8*$1$60 
=H10*$1$50 
=H11*$1$50 
=H17*$1$50 
=H18*$1$60 
=H19*$1$60 
=H20*$1$50 
=H21*$1$50 
=H22*$1$50 
=H23*$1$60 
=H24*$1$50 
=H25*$1$50 
=H26*$1$50 
=H27*$1$50 
=H28*$1$50 
=H29*$1$50 
=H30*$1$50 
=H31*$1$60 
=H32*$1$60 
=H33*$1$50 
=H34*$1$50 
=H35*$1$50 
=H38*$1$60 
=H37*$1$50 
=H38*$1$50 
=H39*$1$50 
=H40*$1$50 
=H41*$1$60 
=H42*$1$60 
=H43*$1$60 
=H44*$1$60 
=H46*$1$60 
=H48*$1$60 
=H47*$1$60 
=00per!E36 
=DOperlF38 
=149/160 
=147/149 
R$/ANO 
TOTAL 
PARTIC 
=fH8/H47l*100 
=fH18/H471*100 
=(H31/H471*100 
=fH41/H471*100 
=IH43/H411*100 
100 
K 
297882, 130281436 
o 
255646, 167041304 
12782,3083520652 
29433,6548880663 
891676,193464667 
140978,317255597 
94778,3172555967 
39270 
6930 
750596,87620896 
542646,88302528 
31828,93881552 
o 
61225,89 
45958,065747264 
68937,098620896 
o 
409818,932473608 
172910,97106007 4 
170600,971060074 
2310 
o 
236707 ,961413432 
227467,961413432 
9240 
o 
o 
1699068,2662196 
o 
96768,9469209343 
o 
o 
o 
1694813,20214043 
484063, 7 48243889 
11 
44005, 795294899 
3,50121901978606 
L 
=18-K8 
=19·K9 
=110-K10 
=111-K11 
=117-K17 
=118-K18 
=119-K19 
=120-K20 
=!21-K21 
=122-K22 
=123-K23 
=124-K24 
=125-1<25 
=126-K26 
=127-K27 
=128-K28 
=!29-K29 
=130-K30 
=131-K31 
=132-K32 
=133-K33 
=134-K34 
=135-K35 
=136-K36 
=137-K37 
=138-K38 
=139-K39 
=140-K40 
=!41-K41 
=142-K42 
==143-K43 
==144-K44 
=145·K45 
=146-K46 
=147-K47 
==148-K48 
=!49-K49 
==150-K50 
=151-K51 
=152-K52 
=153-K53 
=154-K54 
=155-K55 
24/5/2006 16:29 ·(2\ \__y 
11\ B e D E F G 
2 PLANILHA DE CUSTOS E TARIFA DO TRANSPORTE CO 
3 PATO BRANCO· PARANÁ 
4 (Ç".. '- ~ILHA DO M~S DE SETEMBRO 2006 
5 TIPO DE VEICULO: CO =SE<D5="C0";" "11ll'l·<;c::;(í')<;"~ l'-"li Mií.fU: 
6 coo. ITENS uni d \ PARAM PREÇO R$/KM ,-
-- 7 ;-..__ - -- 8 VALOR CONTAS DESP.DEPENOENTES =SOMAlG10:G17l 
9 1 CONTAS DESPESAS DEPENDENTES 
10 1.1 IOleo Diesel L/Km 0,368823 =PreooslJ7 =E10*F10 
11 1.2 Lubrificantes Diesel/Ano 0,05 =H10 =H11/151 
17 1.3 Rodagem =(RodaaemlN25l 
18 2 CONTAS DESPESAS OPERACIONAIS =G19+G23 
19 2.1 DESPESAS VARIÁVEIS =G20+G21 +G22 
20 2.1.1 Peças e Acessórios Vele/Ano 0,05 =<PrMédVeíclN23) =H20/$151 
21 2.1.2 Despesas Gerais Vele/Ano =0,0017*12 = (PrMédVelcl N21 l =H21/$151 
22 2.1.3 Estoaues/ Almoxarifado Vele/Ano =0,03*0,12 =F$21 =H22/$151 
23 2.2 DESPESAS COM PESSOAL =G24+G26+G26+G27+ 
24 2.2.1 Motorista =H24/$151 
25 2.2.2 Outros Tráfego =H25/$151 
26 2.2.3 Cobrador =H26/$151 
27 2.2.4 Diretores =H27/$151 
28 2.2.5 Administra cão Tráfego 0,08 =SOMA(H24: H26l =H28/$151 
29 2.2.6 Manutencão Tráfego 0,12 =F28 =H29/$151 
30 
31 3 CONTAS FIXAS =G32+G36 
32 3.1 DEPRECIAi.;oES =G33+G34+G36 
33 3.1.1 Depreciações Veiculos Vele/Ano =0,9/10 =F20 =H33/$151 
34 3.1.2 Depreclacão de Maaulnas, Instalações e Eaulpamentos Vele/Ano =0,0001*12 =F$21 =H34/$151 
35 3.1.3 
36 3.2 REMUNERACÃO =G37+G38+G39 
37 3.2.1 Remuneracão Veiculos %/Ano 012 =PrMédVefclN24 =H37/$151 
38 3.2.2 Remuneracão de Maaulnas, Instalações e Eauloamentos Vele/Ano =0,04*0,12 =F$21 =H38/$151 
39 
40 
41 4 SUB·TOTAL (1 + 2 + 31 =G8+G18+G31 
42 
43 6 TRIBUTOS: PIS C0,66%). COFINS C3%l. ISSC2%l =H43/$161 
44 
45 
46 
47 TOTAL GERAL =G41+G43 
48 
49 QUILOMETRAGEM ANUAL 
50 FROTA OPERANTE 
51 PMA= 
52 CUSTO/KM 
53 
54 
55 
H 
>L.ETIVO 
' 'SF ( PS": r;.5, r ...... 6RAL- 51<, .Q;J 1 'I) 
n R$/ANO 
POR VEICUL.O 
=SOMA(H10:H17l 
=$151*G10 
=F11*0 05 
=$151*G17 
=H19+H23 
=H20+H21+H22 
=E20*F20 
=E21*F21 
•E22*F22 
·G28+G29 •H24+H26+H26+H27+H28+H29 
=CFPaclK8l 
=CFPaii!K9l 
=CFPaii!K11l 
=CFPaiilK13l 
=CFPaii!K14l 
=(FPaclK16) 
=H32+H36 
=H33+H34+H36 
=E33*F33 
=E34*F34 
=H37+H38+H39 
=E37*F37 
=E38*F38 
•H8+H18+H31 
=H41/(1-0 0066-0,03.() 02l·H41 
•H41+H43 
R$/ANO 
TOTAL. 
=H8*$1$60 
=H10*$1$50 
=H11*S1$50 
=H17*$1$50 
=H18*$1$60 
=H19*$1$60 
=H20*$1$50 
=H21*$1$50 
=H22*$1$50 
=H23*$1$60 
=H24*$1$50 
=H25*$1$50 
=H26*$1$50 
=H27*$1$50 
=H28*$1$50 
=H29*$1$50 
=H30*$1$50 
=H31*$1$60 
=H32*$1$60 
=H33*$1$50 
=H34*$1$50 
=H35*$1$50 
=H36*$1$60 
=H37*$1$50 
=H38*$1$50 
=H39*$1$50 
=H40*$1$50 
=H41*$1$60 
=H42*$1$60 
=H43*$1$60 
=H44*$1$60 
=H46*$1$60 
=H46*$1$60 
=H47*$1$60 
=DOperlE41 
=DOper!F41 
=1491160 
=1471149 
J 
PARTIC 
•(H8/H47l*100 
•(H18/H47l*100 
=CH31/H47l*100 
=!H41/H47l*100 
=CH43/H47l*100 
100 
K 
638660, 1966078 
o 
456451,527362774 
22822,5763681387 
59376,0927768871 
1996606,67113809 
239737' 188329577 
161021,731150629 
66908, 1386021052 
11807,3185768421 
1756868,38280851 
838636,0919481 e 
49190, 17816944 
497379,19055616 
94621,83 
110816,436853901 
166224,655280851 
o 
469362,938616608 
29377 4,88893008 
289839, 116071133 
3935,77285894737 
o 
165578,049685428 
149834,958249638 
157 43,0914357895 
o 
o 
2994608,7062614 
o 
179327,38940616 
o 
o 
o 
3173936,09666666 
732301,567856139 
17 
43076,562815067 
4,33419268097222 
=18·K8 
=19·K9 
=110-K10 
=111·K11 
=117·K17 
=118·K18 
=119·K19 
=120·K20 
=121·K21 
=122·K22 
=123·K23 
=124·K24 
=125-K25 
=126-K26 
=127·K27 
=128-K28 
=129·K29 
=130·K30 
=!31·K31 
=132·K32 
=!33·K33 
=134·K34 
=135-K35 
=136-K36 
=137·K37 
=138-K38 
=139·K39 
=140·K40 
=141·K41 
=142·K42 
=143·K43 
=144·K44 
=145·K45 
=!46-K46 
=147·K47 
=148·K48 
=149-K49 
=150-K50 
=151·K51 
Câmara !Mu:nicip 
Pato !Branco 
L 
FI.: ___ _.....,_,__ Ob ____ _ 
Visto: 
24/5/2006 16:31 (§j 
1A B e O E F G . 2 CÁLCULO DO CUSTO DO TRANSPORTE URBANO 
3 PATO BRANCO· PARANÁ 
4 METODOLOGIA E CALCULO DA RODAGEM 
5 
6 TIPO DE VEICULO: MICRO 
7 ITENS DIMENSOES INOICE PRECO % PARTIC. R$/KM 
8 Pneu Radial 275/80 =ARRE O K8•0018o:n 1170 7826 =ID8*E8*F8)1100 
9 Pneu Radial 1000 X 20 =ARRE O Ks•sot80:7l 1060 13 04 =ID9•E9*F9J/100 
10 Pneu Radial 1100 X 22 =ARRE O 0< 10·00180: 7l 1400 8,7 =1010*E10*F10V100 
11 SUB· TOTAL =010 =G11•100/F11/011 =SOMAIF8:F1 O\ =G8+G9+G10 
12 camara =ARREOIK12*60/80:7l o =F8 =I012•E12*F12)/100 
13 camara 1000 X 20 =ARREOIK13*60/80:7) 67 13 04 =ID13*E13*F13)/100 
14 camara 1100X22 =ARREOIK14•60/80:7l 79 87 =1014*E14*F14l/100 
15 SUB· TOTAL =014 =G15*1OO/F15/015 =SOMAIF12:F14) =G12+G13+G14 
16 Recaoe Radial 275/80 =ARREO(K16*60/80;7) 277 =F8 =1016*E16*F16l/100 
17 Recaoe Radial 1000 X 20 =ARREOIK17*60/80:7) 277 13 04 =ID17*E17*F17V100 
18 Recaoe Radial 1100X22 =ARREO(K18*60/80:7l 323 87 =(018*E18*F18l/100 
19 SUB· TOTAL =018 =G19•100/F19/019 =SOMAIF16:F18) =G16+G17+G18 
20 Protetor Radial =ARREO(K20*60/80;7) o =F8 =(D20*E20*F20)/100 
21 Protetor Radial 1000 X 20 =ARREOll\<!1 *60180:7) 34 13 04 =<D21 *E21 *F21l/100 
22 Protetor Radial 1100X22 =ARREO<K22*60/80: 7) 42 8,7 =1022*E22*F22l/100 
23 SUB-TOTAL =022 =G23*1 OOIF23/023 =SOMAIF20:F22l •G20+G21+G22 
24 TOTAL RODAGEM 
25 POR KM =ARREDIG11+G15+G19+G23·6 
26 
27 
H 1 J K L M N 
TIPO DE VEICULO: COMUM - ITENS OIMENSOES INDICE PRECO %PARTIC. R$/KM - Pneu Radial 275/ao 0,0000447 1170 1a,26 "'rKS•La•Ma)/100 - Pneu Radial 1000 X 20 00000447 1060 13,04 "'(K9*L9*M9l/100 - Pneu Radial 1100X22 0000047 1400 a,7 =CK10*L 10*M10)/100 - SUB· TOTAL =K10 =N11 *1 OO/M11/K11 =SOMACM8:M1 Ol "'N8+N9+N10 - Câmara 0,000131976 o =Ma =<K12*L 12'M12)/100 - Câmara 1000 X 20 0,000131976 67 13,04 =<K13*L 13'M13)1100 - Câmara 1100X22 o 000131976 79 a,7 =IK14*L 14'M14J/100 - SUB· TOTAL =K14 =N15'100/M15/K15 =SOMA(M12:M14l =N12+N13+N14 - Recaoe Radial 275/aO o,ooooa94 277 =Ma =<K16'L 16'M16)/100 - Recaoe Radial 1000 X 20 oooooa94 277 13,04 =IK17'L 17'M17\/100 - Recaoe Radial . 1100X22 o,ooooa94 323 a,7 =(K1a'L 1 a'M1al/100 - SUB-TOTAL =K1a =N19'1OO/M19/K19 =SOMAIM16:M1 ai =N16+N17+N18 - Protetor Radial 0,000131976 o =Ma "'(K20'L20'M20l/100 - Protetor Radial - 1000 X 20 0,000131976 34 13,04 =lK21'L21*M21 l/100 
Protetor Radial 1100 X 22 0,000131976 42 a,7 =lK22*L22'M22l/100 - SUB-TOTAL =K22 =N23'1 OO/M23/K23 =SOMAIM20:M22l =N20+N21 +N22 - TOTAL RODAGEM 
~ POR KM =ARREOCN11+N+&tN19+N23·6 
Coniunto: 6 (pneus+camaras+protetoresl "'ARREDl6' (Jtl 1 +L :Y5+L23):2l 
/ 
/ ( 
( 
Cdmara 
Visto: 
L 
1A B e O 1: 1 F G 
2 CALCULO DO CUSTO DO TRANSPORTE URBANO 
3 PATO BRANCO· PARANÁ 
4 CÁLCULO DO VEICULO PADRÃO 
5 TIPO DE VEICULO: =MicrolD6 =MicrolE6 
6 
7 MARCA/MODELO QUANTIDADE %PARTIC. CHASSI CARROCERIA TOTAL 
8 Mercedes Benz 
9 OF 1418 =SEIC5="Ml''·CONT.SEIB$31 :8$54 ·"OF 1418'~·m ={C9/C$19l•100 =Preoo&IJ42 =PrecoslJSO =IE9+F9l'09/100 
10 =<E1O+F10l'010/100 
11 =IE11+F11l'011/100 
12 =IE12+F12\'012/100 
13 =IE13+F13\'0131100 
14 
15 =IE15+F1 S\'015/100 
16 
17 =fE17+F17\'017/100 
18 =IE16+F18l'018/100 
19 TOTAL GERAL •SOMAIC9:C18l •SOMAfD9:D18l •SOMAIG9:G17l 
20 
21 VALOR DO VEICULO PADRÃO• •G19 
22 RODAGEM• •RodagemlN26 
23 VEICULO PADRÃO • RODAGEM• •G21-G22 
24 SALDO VEICULO PADRÃO • RODAGEM'" •G23'F60 
25 
26 PLANILHA DE CÁLCULO DE IDADE MÉDIA DA FROTA 
29 ANO BASE 2005 
30 VEICULOS Mês ANO Vida lmeses\ 
31 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F31 <1 O: f$N$29-F31l'12· 
32 OF 1416 12 2001 =SE1$N$29-F32<10:1$N$29-F32\'12· 
33 OF 1418 12 2001 =SEl$N$29-F33<1 O:f$N$29-F33)'12· 
34 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F34<10:1$N$29-F34\'12· 
35 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F35<1 O:f$N$29-F35l'12· 
36 OF 1418 12 2001 =SE1$N$29-F36<1 O: í$N$29-F36\'12· 
37 OF 1418 12 2001 =SEí$N$29-F37 <1 O: f$N$29-F37l'12· 
38 OF 1418 12 2001 =6Ef$N$29-F38<1 O:l$N$29-F36\'12· 
39 OF 1416 12 2001 =SEC$NS29-F39<1 O:f$N$29-F39l'12· 
40 OF 1418 12 1995 =SE1$N$29-F40<1 O:C$N$29-F40\'12· 
41 OF 1418 12 1995 =SE1$N$29-F41<10:f$N$29-F41l'12· 
42 =SE1$N$29-F42<1 O: ($N$29-F42l'12· 
43 =SEf$N$29-F43<1 O: f$N$29-F43l'12· 
44 =SE1$N$29-F44<1 O· f$N$29-F44l'12· 
45 =SEr$ N$29-F45<1 O: f$N$29-F45l'12· 
46 =SEl$N$29-F46<1 O·f$N$29-F46l'12· 
47 =SE1$N$29-F47<1 O: f$N$29-F47l'12· 
48 =SE1$N$29-F46<1 O: f$N$29-F46l'12· 
49 =SE1$N$29-F49<1O:1$N$29-F49l'12· 
50 =SE1$N$29-F50<1 O:f$N$29-F50\'12· 
51 =6Ef$N$29-F51<10:1$N$29-F51 l'12· 
52 =SE{$N$29-F52<1 O: f$N$29-F52l'12· 
53 TOTAL •CONT.NÚM •SOMA(G31 :G44l 
54 
55 Frota Total •ES3 
56 Frota p/ Cale de Capital •CONT.SE(G31 :e Velculos 
57 Vida Útil 10 anos 
58 Vida Média •SE(D86>0;G53/I anos 
59 Saldo de Vida Útil •SE(Dll6>0;1 O·Di anos •C!59/10 
60 Saldo de Vida Útil por Veículo Operante •Dee•D56/DOper anos •D60/10 
61 Capital por Veículo Operante 
1A B e D E F 
2 CALCULO DO CUSTO DO TRANSPORTE URBANO 
3 PATO BRANCO - PARANÁ 
4 PASSAGEIROS E QUILOMETRAGEM 
5 =Mlcro!C5 GERAL 
6 
7 Dados de Passageiros de 2004 
8 PASSAGEIROS 
9 M~S/ANO LP TA TOTAL LP 
10 38139 145585 75686 =SOMAIC10:D10l 34755 184: 
11 38169 152692 76868 =SOMA(C11 :D11) 22362 192E 
12 38200 158558 75944 =SOMAIC12:D12) 38703 222t 
13 38231 146068 79375 =SOMAIC13:D13l 36055 181i 
14 38261 148358 76057 =SOMA(C14:D14) 35827 199~ 
15 38292 153037 79782 =SOMAíC15:D15l 34159 180€ 
16 38322 152500 87882 =SOMA<C16:D161 12061 8057 
17 38353 140941 81095 =SOMA(C17:D17) 2121 454:; 
18 38384 139224 72817 =SOMA<C18:D18) 15498 1752 
19 38412 159311 82576 =SOMAIC19:D19l =37657-175 2166 
20 38443 147025 81198 =SOMA(C20:D20) 37927 1988 
21 38473 152189 81722 =SOMA<C21 :D21 l =37753 1957 
22 TOTAIS =SOMA(C1 O:C21 l =SOMA(D10:D21) =SOMAIC22:D22l =SOMA(F10:F21l , =SOi 
23 
24 
25 Quilometragem anual= =E48 
26 Percurso Médio Anual • PMA= =F26/J28 
27 Média Mês Ano de Passageiros Transportados= =K22"K24 
28 Média Mês Ano de Passageiros Equivalentes= =F27-H22"K24/2 
29 
30 
31 DIAS KM/DIA TOTAL FROP 
32 MICRO 
33 DIAS ÚTEIS 250 =1556,5*1,04 =$C33*D33 9 
34 SÁBADO 53 =D50/D$49*D$33 =$C34*D34 
35 DOMINGO 62 =D51 /D$49*D$33 =$C35*D35 
36 ANO =SOMA{C33:C35) =SOMA<E33:E35l =SOMA<F33:F351 "E36 
37 COMUM 
38 DIAS ÚTEIS "C33 "2240,5*1,04 =$C33*D38 16 
39 SÁBADO =C34 =050/D$49*D$38 =$C34*D39 
40 DOMINGO =C35 =051 /D$49*D$38 "$C35*D40 
41 ANO =SOMA<C38:C40) "SOMA<E38:E40l =SOMA<F38:F40) =E41, 
42 GERAL 
43 DIAS ÚTEIS =C33 =D33+D38 =$C38*D43 =F33+F38 
44 SÁBADO =C34 =D34+D39 =$C39*D44 =F34+F39 
45 DOMINGO =C35 =D35+D40 =$C40*D45 =F35+F40 
46 ANO =SOMA(C43:C45l "SOMA<E43:E45) =SOMAIF43:F45l "E46i 
47 
48 f!ESQUISA 
49 DIAS ÚTEIS =C33 3559 "$C33*D49 
-50 SÁBADO =C34 2554 
=$C34*.i!: 51 DOMINGO =C35 1278 =$C35*D 1 
52 ANO =SOMA{C49:C51 l =SOMA 49:1 511 
53 Ir. 
: 
1 
1 
1 
\ 
\ 
\ ! 
Página 6 
G ! H! 
TOTAL 
1 
'100 
'100 
'100 
'100 
'100 
'100 
'100 
CALCULO 00 CUSTO DO TRANSPORTE URBANO 
PATO BRANCO ·PARANÁ 
N 
TIPO OE VEICU[.0: •Comuml06 
CÁLCULO 00 VEICULO PADRÃO 
=ComumlE6 
MARCA/MODELO 
Mercedes Benz 
OF 1721 
OF 1722 
. 
TOTAL GERAL 
VALOR 00 VEICULO PADRÃO 
RODAGEM• 
VEICULO PADRÃO· ROOAGEI 
SALDO VEICULO PADRÃO • R 
TRANSPORTES COLETIVOS L 
VEÍCULOS 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1721 
OF 1722 
OF 1723 
TOTAL 
Frota Total 
Frota pi Cale de Capital 
Vida Útil 
Vida Média 
Saldo de Vida Útil 
Saldo de Vida Útil por vafculo 
QUANTIOAOE %PARTIC. CHASSI 
=CONT.SE11«<1:1$54"'0F 1721"1 =IJ12/J$191'100 =ARREDIL 13'0 e·-1\ 
=IJ13/J$19l'100 =PrecoslJ44 
•SOMAIJ9:J181 •SOMAIK10:K18 
CARROCERIA 
=M$13 
=PrecoslJ49 
=IL9+M9\'K9/100 
=IL1O+M10l'K10/100 
=IL 11+M11l'K11/100 
=<L 12+M12l'K12/100 
=IL 13+M13l'K13/100 
=IL 14+M14l'K14/100 
=IL 15+M15l'K15/100 
=IL 16+M16l'K16/100 
=IL 17+M17l'K17/100 
=!L 18+M18\'K18/100 
•SOMAIN1O:N171 
•N19 
•RodagemlN28 
•N21·N22 
•N23'M60 
TOTAL 
PLANILHA OE CÁLCULO OE IOAOE MÉDIA OA FROTA 
ANO BASE 2ooe 
Mês ANO Vida rmeses l 
12 2001 =SEISN$29-M31 <1O·.1$N$29-M31 l'12+12-L31 ""'l 
12 2001 =SEl$N$29-M32<1O:1$N$29-M32l'12+12-L32""1 
12 2001 =SEISN$29-M33<1 O:í$N$29-M33l'12+12-L33""1 
12 2001 =SE 1$N$29-M34<1O:1$N$29-M34l'12+12-L34""1 
12 2001 =SE1$N$29-M35<1O:1$N$29-M35l'12+12-L35""1 
12 2001 =SEl$N$29-M36<1O·.1$N$29-M36)'12+12-L36""1 
12 2001 =SE1$N$29-M37<1O:1$N$29-M37l'12+12-L37""1 
12 2001 =SEl$N$29-M38<1O:1$N$29-M38l'12+12-L38""1 
12 2001 =SEl$N$29-M39<1O:1$N$29-M39l'12+12-L39""1 
12 2001 =SE1$N$29-M40<1O:1$N$29-M40l'12+12-L40·'"1 
12 2001 =SE1$N$29-M41<10:1$N$29-M41l'12+12-L41·""l 
12 2001 =SEl$N$29-M42<1 O: ($N$29-M42l'12+12-L42·""l 
12 2001 =SE1$N$29-M43<1O:1$N$29-M43l'12+12-L43""1 
12 2001 =SEl$N$29-M44<1O:1$N$29-M44l'12+12-L44""1 
12 2001 =SE1$N$29-M45<1O:1$N$29·M45l'12+ 12-L45""1 
12 2001 =SEl$N$29-M46<1O:1$N$29-M46l'12+12·L46·"'1 
12 1995 =SEC$N$29-M47 <1O:1$N$29·M47l'12+12·L47·'"1 
12 1995 =SE 1$N$29-M48<1O·1$N$29-M48l'12+12·L48"" 1 
=SE 1$N$29·M49<1O:1$N$29·M49l'12+12·L49"'") 
=SE1$N$29-M50<10:1$N$29-M50l'12+12-L50""1 
=SE1$N$29-M51 <1 O:C$N$29-M51 l'12+12·LS1 ·""l 
=SE 1$N$29-M52<1O:1$N$29-M52l'12+12·LS2·'"'1 
•CONT.NÚMIL31 :L521 •SOMAIN31 :N02l 
•L53 
•CONT.SE(N31 :~Valeu los 
10 anos 
•SE(K5S>O;N83/I anoL, 
•SECK58>0;10·KI an s •KSS/10 
•K59'K5S/OOper a •K60/1 o / '• 
{ 
FI.: Págin ~5 
Visto: 
G H 1 1 J K 
ESTUDANTES TOTAL 
TA TOTAL LP TA TOTAL 
18431 =SOMA(F1 O:G1 O) =C10+F10 =D10+G10 =E10+H10 
19255 =SOMAfF11 :G11) =C11+F11 =D11+G11 =E11+H11 
22287 =SOMAIF12:G121 =C12+F12 =D12+G12 =E12+H12 
18171 =SOMAIF13:G13) =C13+F13 =D13+G13 =E13+H13 
19995 =SOMA!F14:G14) =C14+F14 =D14+G14 =E14+H14 
18066 =SOMA(F15:G15\ =C15+F15 =D15+G15 =E15+H15 
8057 =SOMAIF16:G161 =C16+F16 =D16+G16 =E16+H16 
4542 =SOMA(F17:G17\ =C17+F17 =D17+G17 =E17+H17 
17525 =SOMAfF18:G181 =C18+F18 =D18+G18 =E18+H18 
21696 =SOMAIF19:G19\ =C19+F19 =D19+G19 =E19+H19 
19884 =SOMAIF20:G20l =C20+F20 =D2D+G20 =E20+H20 
19574 =SOMAfF21 :G21 l =C21+F21 =D21+G21 =E21+H21 
=SOMA1010:021l =SOMA(F22:G22l =SOMA1110:121l =SOMAIJ10:J21) =SOMA!K1 O:K21) 
Dados Prefeitura • Set/06 =298607 
Acrésc referente 11 set/04 =ARRED(K23/K13;4) 
· Frota Operante= •F48 
IPK Total= :F27/F26 
IPK Equivalente= =F28/F26 
PMA 
=E36/F36 
=E41/F41 
=E46/F46 
ágina 6 F1.: ___ ..;..;.. _____ _ 
Visto: 
1A B e D 
2 CALCULO DO CUSTC 
3 PATO BR 
4 QUADRO DE OE 
5 =Comum!C5 GE •SE(C5•"CO";"COMUM";SE(C5•"Ml";"MICRO";SE(C5•''GE";"GERAL";"ERRO"))) 
6 
7 CATEGORIA SALÁRIO ANUêNIO f 
8 Motorista 1031 4 9033 2469 
9 Desoachante =C8 
10 TOTAL TRÁFEGO 
11 Cobrador 618 85 41,83 19 24 
12 TOTAL VENDA 
13 Diretores 2500 
14 Administração 8% do Pessoal de Tráfeao 
15 TOTALADM. 
16 Manutencão 12% do Pessoal de Tráfeao 
17 TOTAL MANUT. 
18 TOTAL PESSOAL 
E F G H 1 J K 
STO DO TRANSPORTE URBANO 
BRANCO-PARANÁ 
DESPESAS COM PESSOAL 
H.EXTRAS SAL.. BASE FATORUTIL. ENC.SOC. MESES MICRO COMUM 
=C8+08+E8 2,04 1 7578 12 =KS =ARRED Fa•Ga•Ha•1a·2) 
=C9+09+E9 0,133 1,7578 12 =K9 =ARRED F9•Ge•He•19;2) 
=SOMACJS:J9l =SOMACK8:K9l 
=C11+D11+E11 204 1,7578 12 o . =ARREDCF11 *G11 *H11*l11 "2l 
=C12+D12+E12 =J11 =K11 
=C13+013+E13 0,12 1 12 =K13 =ARRED F13*G13*H13*113;2) 
=ARREDCCJ10+J12)*0,08;2l =ARREO((K10+K12)*0,08;2) 
. =J13+J14 =K13+K14 
=ARRED((J10+J12)*0 12;2) =ARRED((K1O+K12)*0,12;2l 
=J16 =K16 /! 
=J10+J12+J16+J17 =K10+K12+t(16+Kj7 
/ ~/ 
J 
Câmara áe 
Visto: 
1A B e 1 D 1 E F G H 2 PLANILHA oe CUSTOS E TARIFA 00 TRANSPORTE COLETIVO 
3 PATO BRANCO· PARANÁ 
4 PREÇOS DOS INSUMOS 
5 
6 1 ·COMBUBTIVEL UNIDADE ANP PETROBRAS PB IPIRANGA TEXACO 
7 OLEO DIESEL L 1,59 38807 
8 IND CORREÇÃO: 1 
9 i ·L U B R 1F1CANTE8 UNIDADE PETROBRAS IPIRANGA TEXACO 
10 OLEO DE MOTOR L 5&18 38625 
11 OLEO DIFERENCIAL L 9444 36625 
12 OLEO DE CAIXA L 9444 38626 
13 FLUIDO DE FREIO L 13152 38526 
14 GRAXA L 5.832 38626 
15 
16 3·RODAGEM 
17 3.1 ·PNEU UNIDADE TEREZA PB CHICO D'PASCHOAL 
18 215180 UNIDADE 1170 38626 
19 1000 X 20 UNIDADE 1080 36626 
20 1toox22 UNIDADE 1400 36628 
21 3.2 • CAMARAS DE AR 
22 215180 UNIDADE 38826 
23 1000 X 20 UNIDADE 38828 
24 1100 X 22 UNIDADE 38628 
25 3.4 • PROTETOR RADIAL 
26 215180 UNIDADE 38626 
27 1000 X 20 UNIDADE 38826 
28 1toox22 UNIDADE 39828 
29 
30 3.3 • RECAUCHUTAGEM UNIDADE 
31 215180 UNIDADE 38828 
32 1000 X 20 UNIDADE 38628 
33 1100X22 UNIDADE 38826 
34 
35 5·SALÃRIO BASE UNIDADE 
36 MOTORISTA R$1Mes 38473 
37 COBRADOR R$1Mes 38473 
38 TRAFEGO R$1Mes 38473 
39 MANUTENÇÃO R$1Mes 38473 
40 
41 8 ·VEICULO 
42 Chassls Mercedes Benz Eletrõnlco Mlcrto 
43 Chast!s Maroedes Benz 
44 Chassls Mercedes Benz Eletrbnlco 
45 Chassls Scanla 
46 Cha.St!s Scan!a E!etrõnlco 
47 cnassls VolklWlgem . 
48 Chutls Volkswagem Eleirõnlco 
49 carroceria Mercedes Benz 
50 Carroceria Merceides Benz Mlcrlo 
- 51 carroceria Scanla 
52 carroceria Vofknvagetm 
\N PBr_fB DEZ05_Projeto Fro1a ano 2001 FORMULA • Preços 
K L N 
DATA APLICADO ANTERIOR INDICE 
38807 •MÍNIMO 01!:17 169 •SE K7:K46;J7/K7;"ND" 
) DATA INDICE 
38828 "MÍNIMOID10:H10l 5 616 •SEIK10:K49'J10/K10•"ND"l 
38828 •MÍNIMOID11:H111 9444 •SEIK11 :KSO·J11/K11 "'ND''l 
38828 •MÍNIMOID12:H121 9444 •SEIK12:K51'J12/K12"'ND"l 
38828 •MfNJMOID13:H131 13162 •SEIK13:K52'J13/K13·"ND"l 
38829 •MfNJMOID14:H14l 5,832 •SEIK14:K53;J14/K14'"ND"l 
CONJUNTO SEM RECAUCHUTAGE 
MICRO COMUM 
•AL DATA INDICE 8 9 
38828 •MfNJMOID18:H181 1170 •SE!K1S:K57'J18/K1 B"'ND"l •M$1.,.1$J18+$J22+$J26' 
39828 •MÍNIMCID19:H191 1060 •SEIK19:K58·J19/K19"'ND"l •fl$1.,.1$J19+$J23+$J27l 
38828 •M{NIMOID20:H2Gl 1400 •SEIK20:K59;J20/K20;"ND"l 
•M18 •N19 
38828 D o •SEIK22:K61 'J22/K22"'ND"l 
38828 67 67 •SEIK23:K62'J23/K23"'ND"l 
38829 79 79 "SEIK24:K63;J24/K24;"ND"l 
•SE(K25:K84;J25/K25;'ND') 
39928 o o •SEIK26:KS5'J26/K26'"ND"l 
39829 34 34 •SEIK27:K66'J27/K27·"ND"l 
39929 42 42 •SE(K2S:K67;J28/K2S;"ND") 
DATA INDICE 
39829 277 277 •SEIK31 :K70' J31 /K31 "'ND"l 
39829 277 277 •SEIK32:K71 'J32/K32'"ND"l 
38929 323 323 •SE(K33:K72;J33/K33;"ND"l 
DATA INDICE 
38473 10314 1031A •J361K36 
38473 61885 61885 mJ37/K37 
38473 11626 11626 •J381K38 
38473 1014,8175 1014,817S •J39/K39 
DATA INDICE 
10SOOO 
-J44•09 
125800 
-J46'0 9 
171356 
-J48'09 
116303 
96700 
1000Ó / 
1.<5soo/ 
95o( 
1 / ,, . .-
(~V 
Visto: 

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