fí5ániaUPJ/amc~átJ,,§J~9JWHUY Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 62/2006
MENSAGEM Nº: 52/2006
RECEBIDA EM: 1° de junho de 2006.
Nº DO PROJETO: 62/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de junho de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
Cdmara unic.ipaí áe
Pato 'l3ranco
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de julho de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de julho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 384/2006.
Lei nº 2648, de 11 de julho de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3837, do dia 4 de agosto de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI
Câmara !.Municipal de
Pato 'Branco
FI.: __________ ~9 _
Visto:
EDIÇÃ03837 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.648, DE li DE JULHO DE 2006
AuíOriza o Exécutivo Municipal ,pennutar imóveis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica o P--oder Executivo Municipal autorizado a pennutar '? lote nº
05 da quadra nº 803, contende a área de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e
cinqüenta e três centímetros quadrados), constante da MatrlcÚla nº 3 7. 119, de
propriedade do Município de Pato Branco avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil
reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898, com.área de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados), constante da !ylatrlcula nº 36. 991, avaliado em R$ 12. 000, 00 (doze mil
reais), do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
de propriedàde de Gilmar Antonio de Andrade.
Art. 2° O pennutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel loie nº 08, da quadra
!1º 898, com área de 600,00m' (seiscentos metros quadrados); constante da Matricula
nº 36.991.
· Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos
pennutantes em iguais proporções.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data· de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de )ulho de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
fi1~~~§~$~ Estado do Paraná CâmarcZ?Muni2ip'27/é
Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 62/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 05
da quadra nº 803, contendo a área de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e cinqüenta
e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 37.119, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo lote nº 08,
da quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da
Matrícula nº 36.991, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), de propriedade de Gilmar
Antonio de Andrade.
Art. 2° O permutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08, da quadra nº
898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº
36.991.
Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos
permutantes em iguais proporções.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 X- Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
( Câmar1'l Afun:icipal dé
Pato 'Branco
\:\ FI.: _ _.:.-----
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2006
Através da Mensagem nº 52/2006, de 13 de junho de 2006, o
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis o projeto que está sendo
analisado, para o qual pretende obter autorização legislativa para
permutar imóveis.
Os imóveis a serem permutados são: lote nº 05 da quadra nº
803, de propriedade do Município, com o lote nº 08, da quadra nº 898, de
propriedade de Gilmar Antonio de Andrade, o qual deverá apresentar
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08.
O interesse da permuta se dá pois o terreno de propriedade
do senhor Gilmar Antonio de Andrade localiza ·se ao lado da Associação
de Moradores do Bairro São Roque, o qual após a troca será doado à
Associação, que pretende ampliar sua sede social.
Pela legalidade e por ser justa e necessária a matéria, após , análise esta Comissão emite PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
,
E o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 6 de julho de 2006.
\ r
Volmir
J~\Jv~K· Sabbi - PT - Presidente ~DT
~ - Relator
Câmara Afwti.c.ipaf áe
Pato '.Branco
A~ FI.:--~-----
Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2006
Os membros desta Comissão Permanente, abaixo
relacionados, analisaram o presente projeto de lei,
através do qual busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para permutar imóveis.
Trata-se do lote nº 5 da quadra nº 803, contendo a área de
402, 53m2 (quatrocentos e dois metros e cinquenta e três centímetros
quadrados), de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em
R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será permutado pelo lote nº 08, da
quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados),
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), de propriedade de Gilmar
Antonio do Prado.
O interesse da permuta dos imóveis acima mencionados se dá
considerando especialmente a localização do lote nº 08, da quadra nº
898, de propriedade do Senhor Gilmar Antonio do Prado, que situa-se ao
lado da sede da Associação de Moradores do Bairro São Roque, sendo
que após efetivada a troca, o Executivo tem interesse em doar o referido
imóvel à Associação, que pretende ampliar sua sede social.
A matéria tem amparo legal, interesse público e está
acompanhada dos documentos necessários para sua regimental
tramitação.
, Após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL a
sua aprovação por esta Casa de Leis.
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Cânu;.f'a Afunic.ip
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É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de junho de 2006.
Guilherme Se
Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente
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1 Pato 'Branco
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2006
A presente matéria foi enviada a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 52/2006, de 13 de junho de 2006, pelo Executivo
Municipal, o qual pretende autorização legislativa para permutar
imóveis, os quais são: lote nº 05 da quadra nº 803, de propriedade do
Município, com o lote nº 08, da quadra nº 898, de propriedade de Gilmar
Antonio de Andrade.
Após efetivada a permuta o Município pretende doar referido
imóvel para a Associação de Moradores do Bairro São Roque, a qual
pretende ampliar as instalações da sua sede social, que está localizada
ao lado do imóvel objeto da permuta.
A matéria tem amparo legal e deve seguir sua tramitação por
esta Casa de Leis.
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , FA VORA VEL a sua aprovação.
,
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de julho de 2006.
Marco Antonio Rptj_ PMDB - Presidente
/
Estado do Paraná
FI.:_ A;_
ASSESSORIA JURÍDICA <~_;,,,;:=Cf = . ==
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 5 da quadra nº 803, contendo
área de 402,53 m2, constante da matrícula nº 37.119 do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo
Lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00 m2, constante da matrícula
nº 36.991 do 1 ºOfício do Registro do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, de propriedade de Gilmar Antonio de Andrade, avaliado em
R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, o interesse na permuta,
pois o terreno de propriedade do Sr. Gilmar Antonio de Andrade, localiza-se
ao lado da Associação de Moradores do Bairro São Roque. Aduz ainda, que
após efetivada a troca, o Executivo tem interesse em doar o referido imóvel à
Associação, que pretende ampliar sua sede social.
Dispõe o Projeto, que as despesas com a escrituração dos imóveis, serão
suportadas pelos permutantes em iguais proporções, e que o permutante Sr.
Gilmar Antonio de Andrade deverá apresentar a quitação dos impostos
incidentes sobre o imóvel de sua propriedade.
A proposição esta acompanhada entre outros documentos, solicitação
efetuada pela Associação de Moradores do Bairro São Roque, laudo de
avaliação prévia dos imóveis e as respectivas matrículas imobiliárias e plantas
de localização.
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município
de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
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Estado do Paraná Pato '.Branco
Fl.: ___ _J?J ___ _
, Visto:
A respeito do tema, o artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, assim
preceitua:
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93
(Lei de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de
licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão
estar presentes.
Diante do exposto, recomendo as Comissões Permanentes, dentro de suas
atribuições regimentais, que promovam a análise da proposta de
permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade, oportunidade e
conveniência, bem como, levando-se em consideração os preceitos legais
pertinentes acima delineados.
Após efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima
mencionadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
co, 14 de junho de 2006.
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MENSAGEM Nº 052/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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~
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização
legislativa para permutar o lote nº 05 da quadra nº 803, contendo a área de 402,53m2
(quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), constante da Matrícula
nº 37.119, de propriedade do Município de Pato Branco avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil
reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados), constante da Matrícula nº 36.991, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de
Gilmar Antonio de Andrade.
Esta Municipalidade tem interesse na permuta, pois o terreno de propriedade do
senhor Gilmar Antonio de Andrade, localiza-se ao lado da Associação de Moradores do Bairro
São Roque. Após efetivada a troca, o Executivo tem interesse em doar o referido imóvel à
Associação, que pretende ampliar sua sede social.
Anexamos, ao presente a Matrícula e Laudo de Avaliação.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência
e aos nobres edis votos de estima e consideração. )
!
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato/Branco, 25 de maio de 2006.
7 // .....
Rua Caramuru, 271
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7/j/l/f1V/ Rci~Fffdv1fiANÓ P~~ito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
ASSESSORIA JURIDICA
Pato Branco Paraná
[PtE-{E-ítuta d11{unícipa[ dE Pato 23tanco
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62/2006
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 05 da
quadra nº 803, contendo a área de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 37.119, de propriedade do Município de
Pato Branco avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898,
com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991,
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Gilmar Antonio de Andrade.
Art. 2° O permutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08, da quadra nº 898,
com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991.
Art. 3° As despesas com escrituração 1ºs imóveis, serão suportadas pelos
permutantes em iguais proporções. /
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na ~ata de sua publicação. ' ' ' -~_e:;; Í /
R . l{/lJ};fll4t/
~~: Municipal
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ASSESSORIA,§J
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO ROQUE
Rua Cubatão s/n- Bairro São Roque - Pato Branco
CNPJ 78.686.003/0001-18
Pato Branco 02 de Fewereíro de 2006.
Senhor Prefeito
A Associação de Moradores do Bairro São Roque através do presente solicita o
empenho desta municipalidade no sentido permutar o terreno existente ao lado da:
Associação de Moradores do Bairro São Roque de propriedade do Sr. Gilmar de Andrade)
para posterior fazer a doação desta área para a Associação que pretende ampliar sua Sede
Social, beneficiando com isso toda a população do Bairro.
Certos de poder contar com vosso valioso apoio, agradecemos antecipadamente.
EXCELENTÍSSIMO SR
ROBERTOSALVADORVIGANÓ
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Presidente
CPF 603.278.559·91
03 de outubro de 2005.
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS(oito), da quadra nº898(oitocentos e
noventa e oito), sita a Rua Sorocaba,nesta cidade de Pato Branco,
contendo a área de 600,00m2(SEISCENTOS METROS QUADRADOS),sem ben
·feitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com
o lote nº03,com 20,00m; SUL: com a Rua Sorocaba, com 20,00m; LESTE: com o lote nº09, com 30,00m e a OESTE: com o lote nº07, com
30,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16,seção 4,
item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteiraresponsabilidade pelo suprimento. Ref. Reg.9.076 do livro nº3-H,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: NICOLAU KIELBA, brasileiro, casado agricultor, residente e domiciliado em Rio Saltinho,no municipio de Francisco Beltrão-Pr.
AV.1/36.991- Conforme Mandado e Auto de Penhora e Depósito,extraídos
dos autos sob nº453/02 de Ação de Execução Fiscal, do Juizo de direito da 2ª Serventia Civil da Comarca de Pato Branco, em que é Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, e ,Executado:
NICOLAU KIELBA, no valor de R$ 572,14, devidamente assinado pelo
Sr.Juraci Rodrigues de Moraes,Oficial de Justiça.O Funrejus será recolhido na liquidação do processo, conforme determina o item 16.5.5
do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná.
Averbação feita a margem da transcrição sob nº9.076 do livro nº3-H
deste oficio, em 30.12.02. Ref. mat.36.991 acima. Dou fé.
úc..&+o.
AV.2/36.991-Conforme Mandado e Auto de Penhora e Depósito, extraídos
dos aut.os sob nº450/0l de Ação de Execução Fiscal, do Juizo de Direito da 2ª Serventia Civil da Comarca de Pato Branco, em que é Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO e Executado:
NICOLAU KIELBA, devidamente assinado pelo Sr. Airton Abrão Sarraf,
Oficial de Justiça. O Funrejus será recolhido na liquidação final do
processo,conforme determina o item 16.5.5 do Código de Normas da Cor
regedoria da Justiça do Estado do Paraná.Averbação feita a margem da
transcrição sob 9.076 do livro nº3-H, deste oficio, em 18.03.04.
Ref.Mat.36.991 acima. Dou fé.~.
R.3/36.991-Prot.nº122.414- 03/10/2005- TRANSMITENTE: O JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DESTA COMARCA do imóvel de propriedade do
sr.NICOLAU KIELBA. ADQUIRENTE: GILMAR ANTONIO DE ANDRADE, C.I. nº
4.617.279-5 CPF nº605.384.499-34, brasileiro, solteiro, militar,residente e domiciliado na Rua Pedro Ramires de Mello nº47, apto. 409,
centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ARREMATACÃO: ÁREA: 600,00
m2, sem benfeitorias. Carta de Arrematação, extraida dos autos sob
nº453/02, em 13.09.05, pelo sr.Paulo Cesar Caruso, escrivão, devidamente assinado pela Dra.Luciana Virmond Cesar,MM Juiza de direi.
to desta comarca.VALOR: R$ 4.000,00.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na qÚantia de R$ 81,20,conforme guia GR-4-ITBI nº
870/05, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Funrej~s-nó valor de
R$ 8,00, conforme guia emitida por este Oficio. Obrigam-se as partes
pelas demais condições da Carta de Arrematação.Ref.Mat.36.991,acima.Dou fé.C.1.270 VRC= R$ 123,35.~~··
lll•lil!Mf 1s Ofício de R!!gl~tro Geral ..... ~ ..... Ju.tt+V-..,.."""'"+" ........ r--~~~-mMft'nmlhl-~~~~-1-~~-sEGUE~~~~~
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO ISRAL DE ltrlÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
PATO BRANCO PR
ELICE SOARES RIBAS··
TITUlAR
CERTIFICO, que a presente fot~ia e
reproduçãoiieh:la:matr nº 36.~ '.J
PatoBranco,~de ·<Js de~
CUSTAS
R$ 3SJ'
o-r--- ~
::1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ cS~ gi(_da&
[REGISTRO GERAL u--:~c~:1-91--1 ]
.......... ~ULAN~37.119 -..::..=..:..:.:"==::===J[ . ~·='~ l .
CPF 603.278.559-91
07 de dezembro de 2005.
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(cinco),da quadra nº803(oitocentos e
tres),sita a Rua Ernesto Colla, esquina com a Rua Xisto Ramires Gutierres, nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 402,53m2
·(QUATROCENTOS E DOIS METROS E CINQUENTA E TRES CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com o lote nº04, com 23,63m; SUL: com a Ernesto Colla, com 23,lOm; LESTE:com a Rua Xisto Ramires de Gutierres,com 16,
05m e a OESTE: com o lote nº06,com 17,36m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de
06.01.05,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento
Ref. Mat. 30.060 e AV.1-30.060 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno com sede na Rua Caramuru, nº271, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-
54.
~----,,;.;J7.780.781/0001·09
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO IERAL OE lllÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
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19 Ofício de R~lstro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS · TITULAR
CERTIFICO, que a presente fotocópia e
reprodução fiel da matr. R° 3 -=1 - ll!J
Pato Branco, !d._ de 2-- de CJ5"'
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Visto:
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná Câmara Municipaf ;;;-~i
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Visto:
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano, lote 05 (cinco) da Quadra 803 (oitocentos e três), contendo a área
de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três centímetros quadrados),
situado no Bairro Aeroporto, na cidade de Pato Branco - PR.
O Imóvel é avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 08,? de 2006.
/
# i
Vlademir
~er Membro
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
ESC. 1: 1.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
PATO
PLANTA
de
BRANCO
PARCIAL
DA
Q U 1 D R 1 N. a o 3
LOT0 N.º·························-·····-······-----------·-----------······ANT. QUADR/' ............................................................. .
P/30
3
461.83
4
76a.ge
R. ERNESTO C OLLA
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Câmaia
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Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano , lote 08 (oito) da Quadra 898 (oitocentos e noventa e oito),
contendo a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado no Bairro São
Roque, na cidade de Pafo Branco - PR
O Imóvel é avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Rua Caramuru, 271
V\)
Vlademir José Dal'Ross
Presidente
João . tt!if: if:~~~;ai
Fone/Fax (46) 3220-1544
Nelso Rizzi
Membro
85501-060 Pato Branco Paraná
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Pa;to '.Branco
Visto: __
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
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DATA N. º .............................................. ÁREA_ .......... ~-----~~---·····-~---~---·····
ANT. Q.03
(LOT S. ROQUE)
RUA RIBEIRÃO PRETO
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RUA SOROCAB A \
ESCALA 1: 1.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEVANTAMENTO DE DEBITO$
Cadastro: 450000
Proprietario: GILMAR ANTONIO DE ANDRADE
Endereco: * RUA SOROCABA o
OBSERVACOES:
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao
2005 2 - Imposto Territorial Subdivida o
999 Ativa 18/03/2005 120,80 6,68
Subtotal: 120,80 6,68
Total Parcial: 120,80 6,68
2006 2 - Imposto Territorial Subdivida o
1 Do Ano 15/03/2006 22,41 0,00
2 Do Ano 17/04/2006 22,41 0,00
3 Do Ano 15/05/2006 22,41 0,00
4 Do Ano 16/06/.2006 22,41 0,00
5 Do Ano 17/07/2006 22,41 0,00
6 Do Ano 15/08/2006 22,37 0,00
Subtotal: 134,42 0,00
Total Parcial: 255,22 6, 68
Total apurado 277,46 Total
Honorarios 0,00 Total
Desconto 0,00 Total
Debitos com COA 0,00 Total
A ·reparcelar 277,46 Total
Data de referencia 12/05/2006
Quadra: 0898 Lote:008
REFIS
o
Multa· Juro Corrigido
Ali quota 2,25
2,55 11, 4 7
2,55 11,47
2,55 11,47
Ali quota 2,25
0,44 o' 4 o
o, 4 4 0,26
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,88 0,66
3,43 12,13
do principal :
das correcoes:
das multas
dos juros
corrigido
141,50
141,50
141,50
23,25
23, 11
22,41
22,41
22,41
22,37
135, 96
277,46
255,22
6,68
3,43
12, 13
277,46
câmara Afunicip
Pato 'Branco
OJJ FI.: __ _,.;~------
Visto:
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 12/05/2006 as 10h15min (70)
JREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
~STADO DO PARANA
{"c'dmard:9Wunicip
~ 'i Pato 13ra:nco
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CERTIDAO POSITIVA NR 1986 /2006
EMITIDA EM 23 de Maio de 2006
Requerente:
Cadastro .. :
Nome .•.... :
Endereco .. :
Bairro .... :
Cidade .... :
Cpf/Cnpj .. :
GILMAR ANTONIO DE ANDRADE •
450000
GILMAR ANTONIO DE ANDRADE
* RUA SOROCABA
SAO ROQUE
85501250 PATO BRANCO
605.384.499-34
CERTIDAO POSITIVA
FINALIDADE: DIVERSOS
Quadra: 0898 Lote: 008
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PR
Certifico, para os devidos fins, em conformidade com as informacoes
prestadas com os orgaos competentes desta Prefeitura, no cadastro imobiliario
ou de atividades acima descritos, referente ao imovel ou empresa, que CONSTAM
DEBITOS VENCIDOS inscritos ou nao em Divida Ativa conforme abaixo discrimidados:
Ano Div Pare Vencimento Vlr orig. Vlr Total
2006 Imposto Territorial 1 15/03/2006 22,41 23,25
2006 Imposto Territorial 2 17/04/2006 22,41 23,11
2006 Imposto Territorial 3 15/05/2006 22,41 22,99
2006 Imposto Territorial 4 16/06/2006 22,41 22,41
2006 Imposto Territorial 5 17/07/2006 22,41 22,41
2006 Imposto Territorial 6 15/08/2006 22,37 22,37
Vlr dExistem debitos vencidos de R$ 69,35
Existem debitas a vencer de R$ 67,19 -~
Emitido pelo funcionario:SUELLEN CAVALHEIRO f'y
..
Pato Branco, Pr, 23/05/2006
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(A)
(B)
TRIBUTACAO/FISCALIZACAO
WERNER FERREIRA PRIMO