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materia nº 62/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis.
native_id11385

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

fí5ániaUPJ/amc~átJ,,§J~9JWHUY Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 62/2006 
MENSAGEM Nº: 52/2006 
RECEBIDA EM: 1° de junho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 62/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de junho de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
Cdmara unic.ipaí áe 
Pato 'l3ranco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de julho de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de julho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 384/2006. 
Lei nº 2648, de 11 de julho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3837, do dia 4 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Câmara !.Municipal de 
Pato 'Branco 
FI.: __________ ~9 _ 
Visto: 
EDIÇÃ03837 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.648, DE li DE JULHO DE 2006 
AuíOriza o Exécutivo Municipal ,pennutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° Fica o P--oder Executivo Municipal autorizado a pennutar '? lote nº 
05 da quadra nº 803, contende a área de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e 
cinqüenta e três centímetros quadrados), constante da MatrlcÚla nº 3 7. 119, de 
propriedade do Município de Pato Branco avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil 
reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898, com.área de 600,00m2 (seiscentos metros 
quadrados), constante da !ylatrlcula nº 36. 991, avaliado em R$ 12. 000, 00 (doze mil 
reais), do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
de propriedàde de Gilmar Antonio de Andrade. 
Art. 2° O pennutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar 
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel loie nº 08, da quadra 
!1º 898, com área de 600,00m' (seiscentos metros quadrados); constante da Matricula 
nº 36.991. 
· Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos 
pennutantes em iguais proporções. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data· de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de )ulho de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$1,50 
fi1~~~§~$~ Estado do Paraná CâmarcZ?Muni2ip'27/é 
Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 62/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 05 
da quadra nº 803, contendo a área de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e cinqüenta 
e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 37.119, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo lote nº 08, 
da quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da 
Matrícula nº 36.991, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), de propriedade de Gilmar 
Antonio de Andrade. 
Art. 2° O permutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar 
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08, da quadra nº 
898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 
36.991. 
Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos 
permutantes em iguais proporções. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 X- Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
----=:> e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
( Câmar1'l Afun:icipal dé 
Pato 'Branco 
\:\ FI.: _ _.:.-----
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2006 
Através da Mensagem nº 52/2006, de 13 de junho de 2006, o 
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis o projeto que está sendo 
analisado, para o qual pretende obter autorização legislativa para 
permutar imóveis. 
Os imóveis a serem permutados são: lote nº 05 da quadra nº 
803, de propriedade do Município, com o lote nº 08, da quadra nº 898, de 
propriedade de Gilmar Antonio de Andrade, o qual deverá apresentar 
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08. 
O interesse da permuta se dá pois o terreno de propriedade 
do senhor Gilmar Antonio de Andrade localiza ·se ao lado da Associação 
de Moradores do Bairro São Roque, o qual após a troca será doado à 
Associação, que pretende ampliar sua sede social. 
Pela legalidade e por ser justa e necessária a matéria, após , análise esta Comissão emite PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
, 
E o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 6 de julho de 2006. 
\ r 
Volmir 
J~\Jv~K· Sabbi - PT - Presidente ~DT 
~ - Relator 
Câmara Afwti.c.ipaf áe 
Pato '.Branco 
A~ FI.:--~-----
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2006 
Os membros desta Comissão Permanente, abaixo 
relacionados, analisaram o presente projeto de lei, 
através do qual busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para permutar imóveis. 
Trata-se do lote nº 5 da quadra nº 803, contendo a área de 
402, 53m2 (quatrocentos e dois metros e cinquenta e três centímetros 
quadrados), de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em 
R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será permutado pelo lote nº 08, da 
quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), 
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), de propriedade de Gilmar 
Antonio do Prado. 
O interesse da permuta dos imóveis acima mencionados se dá 
considerando especialmente a localização do lote nº 08, da quadra nº 
898, de propriedade do Senhor Gilmar Antonio do Prado, que situa-se ao 
lado da sede da Associação de Moradores do Bairro São Roque, sendo 
que após efetivada a troca, o Executivo tem interesse em doar o referido 
imóvel à Associação, que pretende ampliar sua sede social. 
A matéria tem amparo legal, interesse público e está 
acompanhada dos documentos necessários para sua regimental 
tramitação. 
, Após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL a 
sua aprovação por esta Casa de Leis. 
;{?fZ~.:;;r.~'""">J!" __ ,_,,.,...""'I 
1 
Cânu;.f'a Afunic.ip 
Pato $ram:o 
I
FI .. :_ .. ·-· ~s-:----
~~,;;;;;;;~-~;:;;,;;;:;;;:;;;;;;;;;:=JI 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 2006. 
Guilherme Se 
Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente 
r"êã';;wi;:?Municip áe 
1 Pato 'Branco 
~FI.:_ ~~ 
~~:_ .. __ '"'·~====:.1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 62/2006 
A presente matéria foi enviada a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 52/2006, de 13 de junho de 2006, pelo Executivo 
Municipal, o qual pretende autorização legislativa para permutar 
imóveis, os quais são: lote nº 05 da quadra nº 803, de propriedade do 
Município, com o lote nº 08, da quadra nº 898, de propriedade de Gilmar 
Antonio de Andrade. 
Após efetivada a permuta o Município pretende doar referido 
imóvel para a Associação de Moradores do Bairro São Roque, a qual 
pretende ampliar as instalações da sua sede social, que está localizada 
ao lado do imóvel objeto da permuta. 
A matéria tem amparo legal e deve seguir sua tramitação por 
esta Casa de Leis. 
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , FA VORA VEL a sua aprovação. 
, 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de julho de 2006. 
Marco Antonio Rptj_ PMDB - Presidente 
/ 
Estado do Paraná 
FI.:_ A;_ 
ASSESSORIA JURÍDICA <~_;,,,;:=Cf = . == 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 5 da quadra nº 803, contendo 
área de 402,53 m2, constante da matrícula nº 37.119 do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo 
Lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00 m2, constante da matrícula 
nº 36.991 do 1 ºOfício do Registro do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, de propriedade de Gilmar Antonio de Andrade, avaliado em 
R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, o interesse na permuta, 
pois o terreno de propriedade do Sr. Gilmar Antonio de Andrade, localiza-se 
ao lado da Associação de Moradores do Bairro São Roque. Aduz ainda, que 
após efetivada a troca, o Executivo tem interesse em doar o referido imóvel à 
Associação, que pretende ampliar sua sede social. 
Dispõe o Projeto, que as despesas com a escrituração dos imóveis, serão 
suportadas pelos permutantes em iguais proporções, e que o permutante Sr. 
Gilmar Antonio de Andrade deverá apresentar a quitação dos impostos 
incidentes sobre o imóvel de sua propriedade. 
A proposição esta acompanhada entre outros documentos, solicitação 
efetuada pela Associação de Moradores do Bairro São Roque, laudo de 
avaliação prévia dos imóveis e as respectivas matrículas imobiliárias e plantas 
de localização. 
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município 
de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Pato '.Branco 
Fl.: ___ _J?J ___ _ 
, Visto: 
A respeito do tema, o artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, assim 
preceitua: 
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, 
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 
(Lei de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao 
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e 
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como 
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de 
licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão 
estar presentes. 
Diante do exposto, recomendo as Comissões Permanentes, dentro de suas 
atribuições regimentais, que promovam a análise da proposta de 
permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade, oportunidade e 
conveniência, bem como, levando-se em consideração os preceitos legais 
pertinentes acima delineados. 
Após efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima 
mencionadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
co, 14 de junho de 2006. 
L;;::e:.:.n.:.a~to~M7-o~-=-t·efr~ cf:~st;;<> 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
MENSAGEM Nº 052/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
f':" ' 
1 
~ 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar o lote nº 05 da quadra nº 803, contendo a área de 402,53m2 
(quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), constante da Matrícula 
nº 37.119, de propriedade do Município de Pato Branco avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil 
reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 36.991, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de 
Gilmar Antonio de Andrade. 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta, pois o terreno de propriedade do 
senhor Gilmar Antonio de Andrade, localiza-se ao lado da Associação de Moradores do Bairro 
São Roque. Após efetivada a troca, o Executivo tem interesse em doar o referido imóvel à 
Associação, que pretende ampliar sua sede social. 
Anexamos, ao presente a Matrícula e Laudo de Avaliação. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência 
e aos nobres edis votos de estima e consideração. ) 
! 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato/Branco, 25 de maio de 2006. 
7 // ..... 
Rua Caramuru, 271 
,., , ---r--- ./ /e. Í .. " //iJ 1 
7/j/l/f1V/ Rci~Fffdv1fiANÓ P~~ito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ASSESSORIA JURIDICA 
Pato Branco Paraná 
[PtE-{E-ítuta d11{unícipa[ dE Pato 23tanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 62/2006 
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 05 da 
quadra nº 803, contendo a área de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 37.119, de propriedade do Município de 
Pato Branco avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898, 
com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991, 
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Gilmar Antonio de Andrade. 
Art. 2° O permutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar 
comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08, da quadra nº 898, 
com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991. 
Art. 3° As despesas com escrituração 1ºs imóveis, serão suportadas pelos 
permutantes em iguais proporções. / 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na ~ata de sua publicação. ' ' ' -~_e:;; Í / 
R . l{/lJ};fll4t/ 
~~: Municipal 
·~~1 
ASSESSORIA,§J 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO ROQUE 
Rua Cubatão s/n- Bairro São Roque - Pato Branco 
CNPJ 78.686.003/0001-18 
Pato Branco 02 de Fewereíro de 2006. 
Senhor Prefeito 
A Associação de Moradores do Bairro São Roque através do presente solicita o 
empenho desta municipalidade no sentido permutar o terreno existente ao lado da: 
Associação de Moradores do Bairro São Roque de propriedade do Sr. Gilmar de Andrade) 
para posterior fazer a doação desta área para a Associação que pretende ampliar sua Sede 
Social, beneficiando com isso toda a população do Bairro. 
Certos de poder contar com vosso valioso apoio, agradecemos antecipadamente. 
EXCELENTÍSSIMO SR 
ROBERTOSALVADORVIGANÓ 
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Presidente 
CPF 603.278.559·91 
03 de outubro de 2005. 
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS(oito), da quadra nº898(oitocentos e 
noventa e oito), sita a Rua Sorocaba,nesta cidade de Pato Branco, 
contendo a área de 600,00m2(SEISCENTOS METROS QUADRADOS),sem ben 
·feitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com 
o lote nº03,com 20,00m; SUL: com a Rua Sorocaba, com 20,00m; LES￾TE: com o lote nº09, com 30,00m e a OESTE: com o lote nº07, com 
30,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16,seção 4, 
item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteirares￾ponsabilidade pelo suprimento. Ref. Reg.9.076 do livro nº3-H,deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: NICOLAU KIELBA, brasileiro, casado agricultor, re￾sidente e domiciliado em Rio Saltinho,no municipio de Francisco Bel￾trão-Pr. 
AV.1/36.991- Conforme Mandado e Auto de Penhora e Depósito,extraídos 
dos autos sob nº453/02 de Ação de Execução Fiscal, do Juizo de di￾reito da 2ª Serventia Civil da Comarca de Pato Branco, em que é Exe￾quente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, e ,Executado: 
NICOLAU KIELBA, no valor de R$ 572,14, devidamente assinado pelo 
Sr.Juraci Rodrigues de Moraes,Oficial de Justiça.O Funrejus será re￾colhido na liquidação do processo, conforme determina o item 16.5.5 
do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná. 
Averbação feita a margem da transcrição sob nº9.076 do livro nº3-H 
deste oficio, em 30.12.02. Ref. mat.36.991 acima. Dou fé. 
úc..&+o. 
AV.2/36.991-Conforme Mandado e Auto de Penhora e Depósito, extraídos 
dos aut.os sob nº450/0l de Ação de Execução Fiscal, do Juizo de Di￾reito da 2ª Serventia Civil da Comarca de Pato Branco, em que é Exe￾quente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO e Executado: 
NICOLAU KIELBA, devidamente assinado pelo Sr. Airton Abrão Sarraf, 
Oficial de Justiça. O Funrejus será recolhido na liquidação final do 
processo,conforme determina o item 16.5.5 do Código de Normas da Cor 
regedoria da Justiça do Estado do Paraná.Averbação feita a margem da 
transcrição sob 9.076 do livro nº3-H, deste oficio, em 18.03.04. 
Ref.Mat.36.991 acima. Dou fé.~. 
R.3/36.991-Prot.nº122.414- 03/10/2005- TRANSMITENTE: O JUIZO DE 
DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DESTA COMARCA do imóvel de propriedade do 
sr.NICOLAU KIELBA. ADQUIRENTE: GILMAR ANTONIO DE ANDRADE, C.I. nº 
4.617.279-5 CPF nº605.384.499-34, brasileiro, solteiro, militar,re￾sidente e domiciliado na Rua Pedro Ramires de Mello nº47, apto. 409, 
centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ARREMATACÃO: ÁREA: 600,00 
m2, sem benfeitorias. Carta de Arrematação, extraida dos autos sob 
nº453/02, em 13.09.05, pelo sr.Paulo Cesar Caruso, escrivão, de￾vidamente assinado pela Dra.Luciana Virmond Cesar,MM Juiza de direi. 
to desta comarca.VALOR: R$ 4.000,00.Foi pago o imposto de trans￾missão inter-vivos na qÚantia de R$ 81,20,conforme guia GR-4-ITBI nº 
870/05, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Funrej~s-nó valor de 
R$ 8,00, conforme guia emitida por este Oficio. Obrigam-se as partes 
pelas demais condições da Carta de Arrematação.Ref.Mat.36.991,aci￾ma.Dou fé.C.1.270 VRC= R$ 123,35.~~·· 
lll•lil!Mf 1s Ofício de R!!gl~tro Geral ..... ~ ..... Ju.tt+V-..,.."""'"+" ........ r--~~~-mMft'nmlhl-~~~~-1-~~-sEGUE~~~~~ 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO ISRAL DE ltrlÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
PATO BRANCO PR 
ELICE SOARES RIBAS·· 
TITUlAR 
CERTIFICO, que a presente fot~ia e 
reproduçãoiieh:la:matr nº 36.~ '.J 
PatoBranco,~de ·<Js de~ 
CUSTAS 
R$ 3SJ' 
o-r--- ~ 
::1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~ cS~ gi(_da& 
[REGISTRO GERAL u--:~c~:1-91--1 ] 
.......... ~ULAN~37.119 -..::..=..:..:.:"==::===J[ . ~·='~ l . 
CPF 603.278.559-91 
07 de dezembro de 2005. 
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(cinco),da quadra nº803(oitocentos e 
tres),sita a Rua Ernesto Colla, esquina com a Rua Xisto Ramires Gu￾tierres, nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 402,53m2 
·(QUATROCENTOS E DOIS METROS E CINQUENTA E TRES CENTIMETROS QUADRA￾DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta￾ções: NORTE:com o lote nº04, com 23,63m; SUL: com a Ernesto Col￾la, com 23,lOm; LESTE:com a Rua Xisto Ramires de Gutierres,com 16, 
05m e a OESTE: com o lote nº06,com 17,36m. As medidas e confronta￾ções foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o pro￾vimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 
06.01.05,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento 
Ref. Mat. 30.060 e AV.1-30.060 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direi￾to público interno com sede na Rua Caramuru, nº271, Centro nesta ci￾dade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-
54. 
~----,,;.;J7.780.781/0001·09 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO IERAL OE lllÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
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19 Ofício de R~lstro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS · TITULAR 
CERTIFICO, que a presente fotocópia e 
reprodução fiel da matr. R° 3 -=1 - ll!J 
Pato Branco, !d._ de 2-- de CJ5"' 
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Visto: 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná Câmara Municipaf ;;;-~i 
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Visto: 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano, lote 05 (cinco) da Quadra 803 (oitocentos e três), contendo a área 
de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), 
situado no Bairro Aeroporto, na cidade de Pato Branco - PR. 
O Imóvel é avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 08,? de 2006. 
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Vlademir 
~er Membro 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESC. 1: 1.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANCO 
PARCIAL 
DA 
Q U 1 D R 1 N. a o 3 
LOT0 N.º·························-·····-······-----------·-----------······ANT. QUADR/' ............................................................. . 
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R. ERNESTO C OLLA 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Câmaia 
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T ATIDO DE A V ALIACÃO ~"'V,:,:;is~to;:;_: ==~=====J 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano , lote 08 (oito) da Quadra 898 (oitocentos e noventa e oito), 
contendo a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado no Bairro São 
Roque, na cidade de Pafo Branco - PR 
O Imóvel é avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Rua Caramuru, 271 
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Vlademir José Dal'Ross 
Presidente 
João . tt!if: if:~~~;ai 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
Nelso Rizzi 
Membro 
85501-060 Pato Branco Paraná 
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Pa;to '.Branco 
Visto: __ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
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(LOT S. ROQUE) 
RUA RIBEIRÃO PRETO 
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RUA SOROCAB A \ 
ESCALA 1: 1.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEVANTAMENTO DE DEBITO$ 
Cadastro: 450000 
Proprietario: GILMAR ANTONIO DE ANDRADE 
Endereco: * RUA SOROCABA o 
OBSERVACOES: 
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao 
2005 2 - Imposto Territorial Subdivida o 
999 Ativa 18/03/2005 120,80 6,68 
Subtotal: 120,80 6,68 
Total Parcial: 120,80 6,68 
2006 2 - Imposto Territorial Subdivida o 
1 Do Ano 15/03/2006 22,41 0,00 
2 Do Ano 17/04/2006 22,41 0,00 
3 Do Ano 15/05/2006 22,41 0,00 
4 Do Ano 16/06/.2006 22,41 0,00 
5 Do Ano 17/07/2006 22,41 0,00 
6 Do Ano 15/08/2006 22,37 0,00 
Subtotal: 134,42 0,00 
Total Parcial: 255,22 6, 68 
Total apurado 277,46 Total 
Honorarios 0,00 Total 
Desconto 0,00 Total 
Debitos com COA 0,00 Total 
A ·reparcelar 277,46 Total 
Data de referencia 12/05/2006 
Quadra: 0898 Lote:008 
REFIS 
o 
Multa· Juro Corrigido 
Ali quota 2,25 
2,55 11, 4 7 
2,55 11,47 
2,55 11,47 
Ali quota 2,25 
0,44 o' 4 o 
o, 4 4 0,26 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,88 0,66 
3,43 12,13 
do principal : 
das correcoes: 
das multas 
dos juros 
corrigido 
141,50 
141,50 
141,50 
23,25 
23, 11 
22,41 
22,41 
22,41 
22,37 
135, 96 
277,46 
255,22 
6,68 
3,43 
12, 13 
277,46 
câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
OJJ FI.: __ _,.;~------
Visto: 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 12/05/2006 as 10h15min (70) 
JREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
~STADO DO PARANA 
{"c'dmard:9Wunicip 
~ 'i Pato 13ra:nco 
~ FI.: i)l ) 
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CERTIDAO POSITIVA NR 1986 /2006 
EMITIDA EM 23 de Maio de 2006 
Requerente: 
Cadastro .. : 
Nome .•.... : 
Endereco .. : 
Bairro .... : 
Cidade .... : 
Cpf/Cnpj .. : 
GILMAR ANTONIO DE ANDRADE • 
450000 
GILMAR ANTONIO DE ANDRADE 
* RUA SOROCABA 
SAO ROQUE 
85501250 PATO BRANCO 
605.384.499-34 
CERTIDAO POSITIVA 
FINALIDADE: DIVERSOS 
Quadra: 0898 Lote: 008 
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PR 
Certifico, para os devidos fins, em conformidade com as informacoes 
prestadas com os orgaos competentes desta Prefeitura, no cadastro imobiliario 
ou de atividades acima descritos, referente ao imovel ou empresa, que CONSTAM 
DEBITOS VENCIDOS inscritos ou nao em Divida Ativa conforme abaixo discrimidados: 
Ano Div Pare Vencimento Vlr orig. Vlr Total 
2006 Imposto Territorial 1 15/03/2006 22,41 23,25 
2006 Imposto Territorial 2 17/04/2006 22,41 23,11 
2006 Imposto Territorial 3 15/05/2006 22,41 22,99 
2006 Imposto Territorial 4 16/06/2006 22,41 22,41 
2006 Imposto Territorial 5 17/07/2006 22,41 22,41 
2006 Imposto Territorial 6 15/08/2006 22,37 22,37 
Vlr dExistem debitos vencidos de R$ 69,35 
Existem debitas a vencer de R$ 67,19 -~ 
Emitido pelo funcionario:SUELLEN CAVALHEIRO f'y 
.. 
Pato Branco, Pr, 23/05/2006 
c 
(A) 
(B) 
TRIBUTACAO/FISCALIZACAO 
WERNER FERREIRA PRIMO 

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