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materia nº 67/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamentos aos Municípios de Vitorino e Itapejara D’Oeste.
native_id11390

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

~~~~d;y/P~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 67/2006 
"-Edtnãi-â~9'Vlunicipal /;"" 
Pato 'Branco 
FI.: ~l\. 
,Visto:- - · ... , .... __.....o\'Jlll.. 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 56/2006 
RECEBIDA EM: 8 de maio de 2006. 
Nº DO PROJETO: 67/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamentos aos Municípios 
de Vitorino e ltapejara D'Oeste. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 8 de maio de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2006. 
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 3 (três) votos contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca -
PFL. 
Votaram contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT. 
SESSÃO ORDINÁRIA 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 2006. 
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 3 (três) votos contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca -
PFL. 
Votaram contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de junho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 341/2006 
Lei nº 2640, de 26 de junho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3809, do dia 27 de junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
câ:!ruU~ :Municip áe 
" ato 'lJrmteQ~. ____ _ _ 
Fl.:_..;__.,h:3:: .. ----
.D ... ,.',·· ... ·.·.··.···a··,.· .. ·.·.····•···· .... ··.· 
... ; '. . -;.-, 
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. . . 
EDIÇÃO ~809 • . PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2006 
-:~ 
PREFEITURA MUNICIPAi,. QEl?A~~Mof\IÇí.);-,; B~~QQ,PQ,P!\RANÁ 
. .···• $Erll'!h64.-0:, Olf'l~JlE.~l)NHQlPS. 20()6 . .. , . Autoriza o E.xecutivo Municip~l efetuar-.enlpréS:timo de equipamentos aos 
Municípios de Vitorino e Itapejara D'Oeste .. 
A C~mara Municipal.!lePato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a ·seguinte Lei: 
Art. 1" Autoriza ~ Executivo Municipal a efetuar empréstimo de· 
equipamentos aos Municípios .de Vitorino e ltapejara D'Oeste. .· 
§ 1º Os equipamentoi;•empr<;stados ao Municip.iQ_de ltapc:jaraD'Oeste são 
os seguinte~:. caminhão CheVl'olet 60,'placa AEU-5054 a diesel; ano 78, cor azul, 
chassi BC6531i'i322 I, CT-1~ com tanque· acoplado ao chassi BÇ65352H22339m 
·metálico, capa.cidade 6.000 litros e vib~oacab$dora de asfalto.CIFAI, mod,As 14, ~~~~ . . 
§ 2º Os equipamentos emprestados ao Mun,icípio de Vitorino são· os 
seguinte$: . ca111inhão Ch!'vrolet 60, pÍaca AEÜ-5054 a diesd, ano. 78, cor azul, 
c~assi BC6532.H23221, C'[-14 com ta']que acoplado ao cl1assi BC65354H22339, 
metálico, capacidade 6:000Jitros, vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod SA 14, 
ano,86, VA 39 e caminh~Q bombeiro, diesel, Ford 7000, i 978, categoria oficial, cor 
·vermellia, c.ontendo a placa ÀBE 2893. , · 
Art .. 2.º Fica também o Executivo Municipal autorizado a .ceder 02 .(dois) 
funcionários operadores. dos equipamentos, pélo período do. empréstimo dos · 
referidos equipamentos: · 
Parágraf11.único. As despesas e a manutenção dos equipamentos no período 
do emprésti!llo, será por conta dos m~nicípios soliciiantes. 
Art. 3º O empréstimo_ dos equipamentos. será pelo período de até 1 O (dez) 
dias, para caila um do.s m.unicipios solicitantes, contados da data da publicaqão 
~~· .. ·. . . . . . 
Gabinete do. Prefeito Municip~l-de Pat.o Branco, 26 de junho de 2006. 
ROBERTOVIGANÓ 
Prefeit~ Municipal 
~~Jlanic~áP~~$~ Estado do Paraná Câmara 9'Vluni.cip áe. 
Pato '.Branco 
\ .2J Fl.: __ .l._ -------
PROJETO DE LEI Nº 67/2006 t,,;V~is:!2to;..:: :;;;;;;~==;;;;;;;;;==.11 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal efetuar 
empréstimo de equipamentos aos 
Municípios de Vitorino e ltapejara D'Oeste. 
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo de 
equipamentos aos Municípios de Vitorino e ltapejara D'Oeste. 
§ 1°. Os equipamentos emprestados ao Município de ltapejara D'Oeste 
são os seguintes: caminhão Chevrolet 60, placa AEU-5054 a diesel, ano 78, cor azul, 
chassi BC653H23221, CT-14 com tanque acoplado ao chassi BC65352H22339m 
metálico, capacidade 6.000 litros e vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod AS 14, ano 86, 
VA39. 
§ 2°. Os equipamentos emprestados ao Município de Vitorino são os 
seguintes: caminhão Chevrolet 60, placa AEU-5054 a diesel, ano 78, cor azul, chassi 
BC6532H23221, CT-14 com tanque acoplado ao chassi BC65352H22339, metálico, 
capacidade 6.000 litros, vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod SA 14, ano 86, VA 39 e 
caminhão bombeiro, diesel, Ford 7000, 1978, categoria oficial, cor vermelha, contendo a 
placa ABE 2893. 
Art. 2°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois) 
funcionários operadores dos equipamentos, pelo período do empréstimo dos referidos 
equipamentos. 
Parágrafo único. As despesas e a manutenção dos equipamentos no 
período do empréstimo, será por conta dos municípios solicitantes. 
Art. 3°. O empréstimo dos equipamentos será pelo período de até 1 O (dez) 
dias, para cada um dos municípios solicitantes, contados da data da publicação desta 
Lei. 
Fone: (46) 3224c2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Comissão de Justiça e Redação 
[
.Câmara wticipaldé 
Pato '.Branco 
"' Fl.: ____ ;,;------
Visto: ----~ :;;;:;;;;;;;;; ~Jtm ªT 
Projeto de Lei n.67/2006 - Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de 
equipamentos aos municípios de Vitorino e ltapejara 
D'Oeste. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Considerando: 
1. Que a Lei Orgânica Municipal, no seu Art. 70, permite o uso de bens municipais 
por terceiros m ediante concessão, permissão o u autorização, apenas quando 
houver interesse público devidamente justificado. 
2. que não encontramos nenhum fundamento que explicite o interesse público do 1 
Município de Pato Branco no empréstimo; 
3. que, diferente da justificativa da Prefeitura em sua mensagem, existe uma grande 
demanda de uso da máquina acabadora de asfalto e o caminhão "burro preto" em 
Pato Branco. Tanto a sociedade patobrarquense, quanto essa Casa de Leis tem 
feito diversos requerimentos solicitando o asfaltamento de vias públicas, pedidos 
esses ainda não atendidos; 
4. que a Prefeitura de Pato Branco tem manifestado, em diversas oportunidades, a 
falta de máquinas em condições operacionais. Neste sentido, vêm propondo 
alterações orçamentárias para adquirir novas máquinas; 
5. que, recentemente, a Prefeitura de Pato Branco contratou uma empresa para a 
realização de um trabalho de cascalhamento de estradas rurais, alegando que não 
tinha máquinas disponíveis para fazer o trabalho. 
6. que mesmo considerando que são máquinas diferentes que fazem o trabalho de 
asfaltamento e cascalhamento, poderia, dentro do "socorro mútuo entre municípios 
vizinhos", ter havido tima troca de horas-máquina, dispensando a Prefeitura de 
Pato Branco de ter contratado a empresa terceirízada; 
7. que se o DER se propôs a fazer a doação de parte do material, como foi 
explicitado verbalmente, haveria, como é próprio da administração pública, de se 
Câmara 9'vlu:nicip 
Pato '.Branco 
1\ () FI.:, __ ~......,.,,..------
Visto: 
ter uma previsão antecipada da disponibilidade do material para que se pudesse 
fazer uma busca, no próprio DER ou em empresas privadas, das máquinas para 
realizar o acabamento do asfalto; 
8. que não existe um estudo do custo da hora-máquina, considerando o custo de 
manutenção e o desgaste do equipamento. ·Está previsto apenas que a 
manutenção no período será por conta dos solicitantes. E se, fruto do uso regular 
ou não, houver a necessidade de m anutenção a p osterior, como es tabelecer 
responsabilidades objetivas? 
9. que o projeto prevê a cedência de dois funcionários operadores, situação não 
prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco. Se os 
operadores treinados não poderão trabalhar nos outros municf pios e os 
trabalhadores dos municípios solicitantes não tem treinamento para operar o 1 
equipamento, quem irá operá-los? E quais as responsabilidades legais pelo seu 
uso? 
1 O. em caso de cedência dos dois funcionários da Prefeitura, mesmo contrariando o 
Estatuto citado, como ficam as responsabilidades civil e criminal decorrentes da 
utilização dos equipamentos emprestados? 
Isto posto, considerando a falta de justificativa do interesse público do Município 
de Pato Branco e as implicações legais decorrentes desta proposta, Somos de PARECER 
CONTRÁRIO do Projeto de Lei 67/2006. 
É o parecer deste relator :oo/ 
Pato Branco, 20 de junho de 2J~ 
, Volmir Sabbi (PT) ,;(' 
Relator e Pres. Com. de Justiça e Red~.a~ã~º'------... 
cp?~ Membro Comissão 
son Bertani 
Membro Comissão 
tMn-1 ~ l'J, fl) #; 11 tr CV}. 
2 
~~~~.l'f ~~~~,./l~~~~~~~""'I' a o ranco 
Estado do Paraná 
Fl.: ____ º_L_____ ,,,Y..!;'l.,t~: ~l==UMWttilGO.~ 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6712006 
Através do projeto de lei em estudo, o Executivo Municipal busca obter 
autorização legislativa, para efetuar empréstimo de equipamentos aos 
Municípios de Vitorino e Itapejara D'Oeste. 
A proposição especifica os equipamentos (maquinários) a serem 
emprestados aos vizinhos municipios de Vitorino e Itapejara D'Oeste, bem como, 
estabelece período de até 10 (dez) dias para utilização dos mesmos pelos referidos 
municípios. 
Justifica-se o empréstimo dos equipamentos considereando-se os 
seguintes argumentos: 
• Legalmente, fundamenta-se o pedido na Lei Orgânica do 
Municipio de Pato Branco Art. 70 e Parágrafo único, que permite 
o empréstimo desde que haja autorização legislativa. 
• A solicitação é do Engº Marcus Vinícius Talamini, Chefe do DER -
Departamento de Estradas e Rodagens, que não tem medido 
esforços para atender aos pedidos do Executivo Municipal. 
• Consideramos de relevante importância esse relacionamento de 
recíproco auxílio. 
• O empréstimo não afetará o cronograma de serviços que 
dependem deste equipamento. 
• A manutenção dos equipamentos e eventuais reparos de avarias 
correrão por conta dos municipios 
• Justifica-se o empréstimo do equipamento devido aos 
• Municipios que tomarão o empréstimo. 
• Materializa-se neste ato a atitude concreta e efetiva de 
integração entre os municípios da Microregião de Pato Branco, 
considerando que o Prefeito Roberto Viganó é Vice-Presidente da 
AMSOP (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná). 
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
Guilher: 
Rua Ararigbóia, 91 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de junho d 
Osmar Brau Sobrinho - PV 
Presidente - Relator 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
~~~~§a:kY~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 67 /2006 
Através do projeto de lei n° 67/2006, o Executivo Municipal 
busca autorização legislativa, para efetuar empréstimo de 
equipamentos(maquinários) aos Municípios de Vitorino e Itapejara 
D'Oeste, estabelecendo prazo de até 10 (dez) dias para utilização dos 
mesmos pelos referidos municípios. 
Conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municipal 
em sua Mensagem, o pedido de empréstimo decorre de solicitação 
efetuada pelo Chefe do Executivo Municipal dos referidos municípios, 
para atender serviços urgentes de que necessitam e não dispõem de 
equipamentos necessários e, considerando que o DER - Departamento 
de Estradas e Rodagem irá efetuar referidas obras também não possui 
equipamentos disponíveis para atender os municípios em questão. 
Como as despesas e a manutenção dos equipamentos 
ocorrerão por conta dos Municípios solicitantes, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação deste projeto de lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 2006. 
~~"{\ Marco Antonio u u.to P~zza - PMDB 
Presid nt -\Relator 
J 
r
(5f;;âi-â Afunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: oi 
~.;iig;_~ 
~~~ 
Márci~ e Carvatho Kozelinski - PPS 
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Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
g;~~§Joh$~ ~.:.:..U./S.~~~ .... ~i'"-'l:i<r'-..J"~---
Estado do Paraná Camar.. ;a. Municipa{ rfe -1· 
Pato 'Branco 
FI.:_~-~-- <Yt . _ _ 
ASSESSORIA JURIDICA ' \fisto: _1#=-=··- .,~-;;:;;~:,,)'o 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 67 /2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa, para efetuar empréstimo de equipamentos aos 
Municípios de Vitorino e Itapejara D'Oeste. 
A proposição especifica os equipamentos (maquinários) a serem emprestados 
aos vizinhos municipios de Vitorino e Itapejara D'Oeste, bem como, 
estabelece período de até 10 (dez) dias para utilização dos mesmos pelos 
referidos municípios. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, o pedido de 
empréstimo decorre de solicitação efetuada pelo Chefe do Executivo 
Municipal dos referidos municípios, para atender serviços urgentes de que 
necessitam e não dispõem de equipamentos necessários e, considerando que o 
DER - Departamento de Estradas e Rodagem irá efetuar referidas obras 
também não possui equipamentos disponíveis para atender os municípios em 
questão. 
Aduz ainda, além de ser Pato Branco município mãe dos mumc1p10s de 
Vitorino e Itapejara D'Oeste, também exerce papel de liderança regional, 
razão pela qual é importante socorrer os municípios vizinhos quando da 
possibilidade nossa e da necessidade dos mesmos. 
Por derradeiro, salienta que o referido empréstimo não acarretará nenhum 
empecilho ao andamento regular dos trabalhos desenvolvidos pela 
administração municipal, pois a Secretaria de Egenharia, Obras e Serviços 
Públicos trabalha de acordo com seu cronograma e programação de serviços 
onde o empréstimo em questão, do ponto de vista da Administração é 
perfeitamente possível. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 70 e parágrafo 
único da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do 
assunto, assim estipula: 
( 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~/?ah$~ EStad-Od{)J);aná ... ~c;r;;;;a_9f{unicipâT áe _, : 
Pato '.Branco 
FI.: __ ~ 
"Art. 70. O uso de bens municip~j;:-;;;t.Íeci ser feita mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver 
interesse público devidamente justificado. 
Parágrafo único. O uso de bens municipais fora da 
circunscr1çao do Município, além das exigências estabelecidas neste 
artigo, dependerá de autorização legislativa." 
O dispositivo legal acima, de forma expressa, possibilita que bens municipais 
(maquinários) sejam utilizados por terceiros e fora da circunscrição do 
Município, desde que haja interesse público devidamente justificado e 
expressa autorização legislativa. 
Pelo que se apresenta, competirá as Comissões Permanentes deste Legislativo 
Municipal promover a análise do pleito sob o enfoque do interesse público, 
nos termos apregoados pelo artigo 70 e parágrafo único da Lei Orgânica 
Municipal. 
Quanto a cedência de dois funcionários operadores dos equipamentos, pelo 
período dos empréstimos, constatamos não existir previsão no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais que autorize cessão de servidores para órgãos 
de outros entes federativos. Por outro lado, em sendo autorizado o 
empréstimo dos equipamentos discriminados nos § § 1° e 2º do artigo 1 º do 
Projeto de Lei em questão, necessário e indispensável que haja funcionário 
devidamente habilitado a operá-los, razão pela qual recomendo seja o pleito 
analisado mais aprofundadamente. 
Convém ainda salientar, que além das despesas e a manutenção dos 
equipamentos, deverão os Municípios solicitantes (cessionários) suportar, as 
despesas provenientes com alimentação e deslocamento dos funcionários 
(transporte), o pagamento dos funcionários operadores das máquinas, 
inclusive, eventuais horas extras, mediante ressarcimento ao Município 
cedente, bem como, por eventuais responsabilidades civil e criminal, 
originárias em decorrência da utilização dos aludidos equipamentos, cujas 
obrigações recomendo sejam aditadas ao texto da proposição. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
t61~~~§~$~ Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo no sentido de 
certificar se o pleito em questão reveste-se de interesse público, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 12 de junho de 2006. 
~ ........ Í"G L-l4 · ~ M ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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<-amara Mu:nkipaf dé 
Pato 'Branco 
FI.: QIJ 
~F-~ 
Pato Branco Paraná 
(/)'ic:/t:ítu'ia cJl;lunícípal de Pato !B'ianco ' ) ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 56/2006 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
Recorremos a presente Mensagem para solicitar a este Colendo Legislativo 
Municipal, autorização para efetuar o empréstimo de equipamentos aos Municípios de ltapejara 
D'Oeste e Vitorino, por prazo determinado. 
O pedido decorre da solicitação que nos é efetuada pelo Chefe do Executivo 
Municipal dos referidos municípios, para atender serviços urgentes de que necessitam e não 
dispõem de equipamentos necessários e, considerando que o DER - Departamento de 
Estradas e Rodagem irá efetuar as referidas obras também não possui os referidos 
equipamentos disponíveis para atender os municípios em questão. 
Pato Branco além de ser município mãe dos municípios de Vitorino e ltapejara 
D'oeste, também exerce papel de liderança regional, razão pela qual é importante socorrer os 
municípios vizinhos quando da possibilidade nossa e da necessidade dos mesmos. 
Em tempos de crise onde a união e o esforço mútuo se fazem necessários, a 
política da boa vizinhança não é somente necessária como é também fundamental para o 
desenvolvimento regional. 
Salientamos aos nobre edis que o referido empréstimo não acarretará nenhum 
empecilho ao andamento regular dos trabalhos desenvolvidos pela administração municipal, 
pois a Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos trabalha de acordo com seu 
cronograma e programação de serviços onde o empréstimo em questão, do ponto de vista da 
administração é perfeitamente possível. 
Importante salientar ainda que a manutenção dos equipamentos no transcorrer 
do período do empréstimo será por conta dos municípios solicitantes. 
Considerando que os Municípios solicitantes tem urgência em poder usufruir do 
bem solicitado, encarecemos que a tramitação se dê em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato,,nco, 8 de junho de 2006. 
·il.r-~ 
ASSESSORIA JURIDICA ,,_,.,__.-~-·~_..:.n~,..,.....,. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(/JiE{Eítuia d;lunwípal JE <J:J ato 23ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
câm.aia áe 
Fl.: __ .....M.Q.;...3 ___ _ 
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PROJETO DE LEI Nº '::,. j z.oo~ 
Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo 
de equipamentos aos Municípios de Vitorino e 
ltapejara D'Oeste. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo de equipamentos 
aos Municípios de Vitorino e ltapejara D'Oeste. 
Parágrafo primeiro. Os equipamentos emprestados ao Município de ltapejara 
D'Oeste são os seguintes: caminhão Chevrolet 60, placa AEU-5054 a diesel, ano 78, cor azul, 
chassi BC653H23221, CT-14 com tanque acoplado ao chassi BC65352H22339m metálico, 
capacidade 6.000 litros e vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod AS 14, ano 86, VA 39. 
Parágrafo segundo. Os equipamentos emprestados ao Município de Vitorino 
são os seguintes: caminhão Chevrolet 60, placa AEU-5054 a diesel, ano 78, cor azul, chassi 
BC6532H23221, CT-14 com tanque acoplado ao chassi BC65352H22339, metálico, 
capacidade 6.000 litros, vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod SA 14, ano 86, VA 39 e 
caminhão bombeiro, diesel, Ford 7000, 1978, categoria oficial, cor vermelha, contendo a placa 
ABE 2893. 
Art. 2° Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois) 
funcionários operadores dos equipamentos, pelo período do empréstimo dos referidos 
equipamentos. 
Parágrafo único. As despesas e a manutenção dos equipamentos no período 
do empréstimo, será por conta dos municípios solicitantes. 
Art. 3° O empréstimo dos equipamentos será pelo período de até 1 O (dez) dias, 
para cada um dos municípios solicitantes, contados da data da publicação desta Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal d_;)?ato ~nco, 8 de junho de 2006. 
/ / 
/ 
}Y70/7y> O VIGÁNÓ/ ;' tY 
ASSESSORIA JUR!OIU· 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná 
DE PR.EFEITIJRR MIJHICIPRL IJITOR!HO FR>< : 46 3227 1222 08 JIJH. 2006 15: 24 Pág. 
, 
• 
MUNICIPIO DE VITORINO 
Ofício n.o 162/2006 
Estado do Paraná 
CNF'J 76.995.463/0001·00 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
em 08 de junho de 2006 
Câmara unicipaí áe 
Pato 'Bra:n.co 
Formulamos o presente com finalidade solicltar vossa especial colaboração 
no sentido de disponibilizar máquinas e equipamentos necessários visando o 
recapeamento asfáltico da Avenida Brasil Argentina neste município. 
Justificamos nossa solicitação tendo em vista que o nosso município não 
possuí esses equipamentos e também considerando que esta obra será executada pelo 
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, que também não possui tais 
equipamentos. 
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência, nossos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
~ Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor Roberto Salvador Vlganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - PR 
-
------------------..... ~'.':""'~-:""m":'n•-W1•-:(·i;,w~w..1~.1•~~)m~1c41.~1.(1 t"l.~~·:·)t.:1~!1~i·:)~ Ull~\~l~1l1r>.1IJrt.1t\9'1'.\;ll'li\l.~ Mi 1 O 
Rua Barão de capanema, 134- Fone1Fax:(48)227-1222- 85.52~-0~0-Vitorino - Paraná 
e-ma·d:prefeltura@pmvitorlno.com.br - http:ltwww.pmvitonno.com.br 
Prefeitura Municipal de Itapejara D' Oeste 
Ofício Nº 270/2006 - DA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.430/0001-52 
ltapejara D' Oeste, 08 de junho de 2006. 
Fl.: __ ~;.._---
Senhor Prefeito: ywo: = 1: 
Vimos por meio deste solicitar a Vossa 
Excelência a cadência por empréstimo de uma maquina acabadora 
de distribuição de massa asfaltica na Avenida Manoel Ribas neste 
Município. Informo que o prazo do referido empréstimo será no 
máximo uma semana ou seja 07 (sete) dias .. 
Certo de contarmos com seu 
atendimento, apresentamos as nossas cordiais saudações. 
A Ilmo Sr. 
Roberto Viganó~ 
MD. Prefeito Municipal, 
Pato Branco - Paraná. 
Atenciosamente, 
Celito '1i:ia Jose Be~~ua ~ Prefeito Municipal. 
Telefax (46) 3526·1112 e-mail: administracaoítapejara@hardstar.com.br 
Avenida Manoel Ribas, 620 • CEP: 85580-000 • ltapejara D'Oeste • Paraná 

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