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materia nº 68/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco – S.O.S. Vida.
native_id11391

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

t(j'~~~g;~~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 68/2006 
Câmara Municip áe 
Pato tJJranco 
51 Ft.: _ _:::;:,-------
Visto: 
Regime de urgência a pedido do vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
RECEBIDO EM: 19 de junho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 68/2006 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação de Toxicômanos e 
Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S. Vida. 
AUTOR: Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO: 19 de junho de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de julho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 359/2006 
Lei nº 2643, de 4 de julho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3819, do dia 11 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
~êd;1iãrêt?Municip áe 
Pato r.Branc.o 
5j FJ.:: _ __::::.:1::.-------
EDIÇÃ03819 .PATO BRANCO, TERÇA·FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.643, DE 4 DE JULHO DE 2006 
Declara de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação de 
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida). 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I" Fica declarada de Utilidade Publica Municipal o Centro de 
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida), entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita IÍo CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, com sede· 
e foro na Rua Ataulfo Alves n• 400, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2• A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao 
Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
comunidade durante o exercício anterior. ·-
Art. 3" Esta Lei entra em vigor nà data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n• 68/2006, de autoria do vereador 
Guilhenne Sebastião Silverio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de julho de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~~§J~$~ Estado do Paraná Câmara Afwiicipal de 
Pato '1.Jranco 
Fl.: _ _:5~QL-----
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 68/2006 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal o 
Centro de Recuperação de Toxicômanos e 
Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida). 
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de 
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida), entidade civil 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, com sede e foro na Rua 
Ataulfo Alves nº 400, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente 
ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade 
durante o exercício anterior. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 68/2006, de autoria do vereador 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
R"' Ararigbói,, 491 {, Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 68/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, busca o vereador Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, obter autorização legislativa para declarar 
de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação de 
Toxicomanos e Alcoolatras de Pato Branco (SOS Vida). 
É uma entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 01.663.220/0001-68, com sede e foro na Rua Ataulfo Alves, 400, 
em nossa cidade, a qual foi fundada em 19 de julho de 1995, e tem 
caráter beneficiente educativo, cultural e de assistência social. 
Sua principal atividade é a recuperação de toxicômanos e 
alcoólatras, através de grupos de apoio e de internamento no centro de 
recuperação, onde receberão toda a assistência necessária para sua 
recuperação e, posterior reintegração a sociedade. 
A entidade faz um trabalho de interesse público, pois abrange 
toda a sociedade pato-branquense, e a intenção dos diretores de torná-la 
de utilidade pública, é para que a mesma possa ter condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
as finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Diante da legalidade e do interesse público da presente 
matéria, após análise esta com1ssao emite PARECER , 
FAVORA VEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 d junho de 2006. 
Guilhe1· 
Câmar~""'!Jvlu:n.ic.ipaí de 
Pat~. 'Branco 
qi FI.: __ --=~----
Visto: ' :o\ 
J 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 68/2006 
O vereador Guilherme Sebastião Silveira - PMDB, pretende, 
através do presente projeto de lei, analisado por esta Comissão 
Permanente, buscar autorização desta Casa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE 
TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS DE PATO BRANCO (SOS VIDA). 
A entidade não tem fins lucrativos e tem sua sede nesta 
cidade. Com a declaração de utilidade pública, pleiteada pela mesma, 
terá condições de pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, 
objetivando implementar as finalidades consignadas em seu estatuto 
social. 
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , FAVORA VEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de junho de 2006 . 
. \.v-Üav-J~'cU Má~~des de~ Carv~ho Kozelinski - PPS 
Marco Antonio Augusto o ~~~Presidente 
Estado do Paraná 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2006 
Pretende o ilustre Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para declarar de utilidade pública municipal o "CENTRO DE 
RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLOTRAS DE PATO 
BRANCO - SOS VIDA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro 
na Rua Ataulfo Alves, nº 400, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em 
apreço, constatamos que a referida entidade preenche os requisitos estipulados 
na Lei nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que estabelece normas para a 
declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco. 
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem por 
finalidade a recuperação de toxicomanos e alcoólotras, prevenir e 
conscientizar a sociedade em geral dos danos causados pelos tóxicos e alcool, 
através de encontros e palestras, promover o bem estar individual e/ou da 
família, buscando o entendimento e a conciliação dos mesmos, considerada 
como um todo, sem distinção política, religiosa ou social, entre outras. 
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade 
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade 
pública, dependerá de projetos a serem desenvolvidos pela mesma e expressa 
previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato anco, 21 de junho de 2006. 
/e V\...VL. ~.'.1'0- ~ ~ o onte1ro do Rosário - Assessor Jurídico 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
-· 
~ l'U-iICIF'AL tf PATO If:PNll 
R O T O C O L O 19 J1.in 2006 16:56 405832 1/1 
fí!?~~§~~~ Estado do Paraná C,.. amara ,~ :.;nwiictpat ae ; Patz 'Branco 
Fl.: ç __ 
~~~~lNSD~ CESA Visto: -=f=---
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SIL VERIO -
PMDB , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 68/2006 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de 
Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras de Pato 
Branco (SOS VIDA) 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal o Centro de Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras de 
Pato Branco (SOS VIDA), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, com sede e foro na Rua Ataulfo 
Alves, nº 400, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se 
obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o 
exercício anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões, 19 de junho de 2006. 
Guilherme Sebastião lverio- Vereador PMDB 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 1 
Ata nº 35/2006 
c;r;;;;;;á Municip áe 
Pato '.Branco 
FI.: __ __. 4s _____ _ 
reuniões do SOS Vida, membros da Diretoria e demais participantes, para 
deliberarem sobre p Edital de convocação para Reunião Geral ordinária conforme 
segue abaixo: 
SOS Vida - Centro de Recuperação de T oxicômanos e alcoólatras de Pato 
Branco -Pr, situado nesta cidade de Pato Branco, na Rua Guaianazes nº 487, 
inscrito no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, vê por meio deste Edital em 
conformidade com as normas estatutárias, convocar os interessados para Reunião 
Geral ordinária a realizar-se no próximo dia 17 de Abril de 2006, a partir das 18:30, 
na sedo do SOS Vida para deliberarem sobre os seguintes ordens do dia: 
a) Prestação de contas; 
b) Eleição do novo Diretório; 
c) Assuntos Gerais 
Iniciando o Presidente do Conselho Hilário Toniolo, deu as boas vindas a 
todos os presidentes e na seqüência passou a palavra para o Frei Nelson, onde 
realizou junto com os presentes orações para o bom andamento da reunião e para 
com êxito e sucesso a nova casa do SOS Vida. Após comentado sobre a situação 
da entidade, onde se encontra em dia e permanece em caixa um valor de Um mil 
reais. Na seqüência foi realizada a eleição da nova diretoria para o biênio 2006 a 
2008, ficando assim composta: 
Presidente: Adair Kill 
Vice Presidente: Hilário Toniolo 
1° Tesoureiro: lvania Brocco Baldrini 
2° Tesoureiro: Dirceu Luiz Caldato 
1° Secretario: lvete Yakmiu 
2° Secretario: Lurde C. Mastich 
~elo de Autenticidade UI 
Atos foi afixado na úlli· 
a folha do document~. 
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Conselho fiscal efetivo: Augusto Redivo 
Genésio de Oliveira 
Lori Busatto 
Conselho fiscal suplente: Eucenir Pedralli 
Clovis Titton 
Jair Rosoni 
Câmara Afunicipaf áe 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ ~9 ;..o... ____ _ 
Visto: T· == 
Após eleita a nova Diretoria, o novo Presidente pediu a colaboração de 
todos, para que juntos realizassem bom trabalho frente esta entidades, na qual 
necessita muito do nosso apoio e da nossa colaboração. Encerrando, marcou para 
o dia 24/04/06 uma nova reunião para deliberarem sobre promoções e demais 
assuntos oriundos da entidade, nada mais havendo encerra-se presente ata, 
assinado por todos os presentes. 
/ 
~-· 
ESTATUTO SOCIAL DO S.O.S VIDA-CENTRo··:oE 
RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS , 
DE PATO BRANCO-PR câmaraAfun.icip áe 
Pa~
3 '13ranco 
FI.: _______ _ 
CAPÍTULO 1 Visto: 
DA DENOMINAÇÃO , OBJETO, SEDE E 
FORO. 
Art. 1° - O "S.O.S VIDA"-CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE 
TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS DE PATO BRANCO-PR., fundado em 19 
de julho de 1.995, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, considerada de 
utilidade pública, de fins filantrópicos, sem intuito político, de caráter 
beneficiente-educativo, cultural e de assistência social, com sede e foro na 
cidade de Pato Branco-PR. , e duração por prazo indeterminado. 
Art. 2° - A ASSOCIAÇÃO TEM POR OBJETIVO: 
1. recuperação de toxicômanos e alcoólatras, através de 
grupos de apoio e de internamento 
recuperação, onde receberão toda 
necessana para sua recuperação 
reintegração a sociedade. 
no centro de 
a assistência 
e, posterior 
li. prevenir e conscientizar a sociedade em geral dos 
danos causados pelos tóxicos e álcool, através de 
encontros, palestras, etc. 
Ili. manter intercâmbio com entidades congêneres para 
troca de experiências. 
IV. explorar atividades econômicas, no sentido de· obter 
recursos necessários ao desenvolvimento dos fins 
propostos, cujos resultados não poderão ser distribuídos 
entre os associados, direta ou indiretamente. 
V. promover o bem estar individual e/ou da família, 
buscando o entendimento e a conciliação dos mesmos, 
considerada como um todo, sem distinção política, 
religiosa ou social. 
, . CAPÍTULO li •'\ •I' ., 
DA ADMINISTRAÇÃO t', _
1 1,,, 
!:1' 
Art. 3º - A associação será administrada pàr uma Diretoria e 
um Conselho Deliberativo, formados e com competência prevista neste estatuto. 
Art. 4° - Os Conselheiros e Membros da Diretoria não 
receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados e pelo exercício do 
cargo, sendo um trabalho voluntário e de relevante valor social. 
Art. 5° - Os Conselheiros e Membros da Diretoria não 
respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, 
salvo se agirem em desacordo com o presente Estatuto ou com dolo. 
SEÇÃOI 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 6° - O Conselho Deliberativo será composto por 5 
membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 anos. 
Art. 7° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 
uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, 
convocado pelo seu Presidente ou pela Diretoria, desde que, haja assunto de 
vital importância a ser deliberado. 
Parágrafo Único - A convocação far-se-á em conformidade 
com o parágrafo único do art. 30. 
Art. 8° - Perderá o cargo o Conselheiro que, sem motivo 
justificado, não comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas e 6 
alternadas durante o mandato, devendo neste caso ser convocado o suplente. 
Art. 9° - As deliberações serão tomadas pela maioria 
absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade 
em caso de empate. 
Art. 10° - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um 
Secretário eleitos pelos seus pares, cabendo ao Presidente a direção e 
coordenação dos trabalhos e ao Secretário elaborar a ata das reuniões e 
executar os trabalhos de secretaria~ 
Câmara Mun.icip 
Pq-to '.Branco 
'J 
FI.: - Lf J> .... ----.-~"'~""-·"''""""'"' __ _ 2 
Art. 11º - Compete ao Conselho Deliberativo: 
1. eleger o seu Presidente e Secretário; 
li. fixar a orientação geral das atividades da associação; 
Ili. decidir, em última instância, os processos 
administrativos; 
IV. dar posse a diretoria; 
V. autorizar a venda, oneração ou locação de imóveis 
da associação; 
VI. zelar pela manutenção dos princípios filosóficos da 
obra, mais especificamente, a recuperação de 
toxicômanos e alcoólatras, sem distinção de credo, 
religião, posição social, ideológicas ou partidárias e 
sem cobrar qualquer contra prestação quando o 
paciente não tiver recursos para pagar, através, 
principalmente, da espiritualidade, da promoção do 
homem nas suas bases e princípios fundamentais e 
do trabalho, sem utilização de medicamentos; 
VII. examinar as contas da diretoria, sempre que achar 
conveniente e, obrigatoriamente, pelo menos uma 
vez por ano; 
VIII. destituir qualquer dos seus membros por deliberação 
aprovada por dois terços (2/3) dos membros; 
IX. alterar o presente Estatuto submetendo-o à 
Assembléia Geral Extraordinária 
X. apresentar a proposta para a dissolução da 
associação e na forma prevista no Art. 37 deste 
Estatuto; 
XI. fixar a tabela de taxas mensais a serem pagas pelos 
associados mediante proposta da diretoria; 
XII. fixar a contribuição mensal dos internos do centro de 
recuperação para os que podem pagar, mediante 
proposta da diretoria; 
XIII. interpretar o Estatuto e o Regimento Interno, quando 
ocorrer obscuridade ou dúvidas; 
XIV. deliberar sobre a exclusão dos sócios. 
SEÇÃO li 
DA DIRETORIA 
Art.12° - A Diretoria da associação será composta: 
1. Presidente 
li. Vice Presidente 
Ili. Secretário 
IV. 2º Secretário 
3 
'·,~ 
Câmara :Municip áe 
Pato 'Branco 
Fl.:. __ ~,~~>OM•-·"-"'~- ....... ""'""""""'·""·""" .. '·---,,.......,._~_,,,,.._ 
-
V. Tesoureiro 
VI. 2° Tesoureiro '· ( 
VII. Diretor Espiritual. 
Art. 13º - Os Membros da Diretoria serão eleitos pelo prazo 
de dois (02) anos, sendo permitida a reeleição. 
Art. 14º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 
quinzenalmente ou extraordinariamente sempre que se fazer necessário, 
mediante convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros. 
Paragráfo Único - O dia e hora da reunião ordinária será 
determinado na primeira reunião de cada mandato da diretoria. 
Art. 15° - Compete a Diretoria: 
1. apresentar proposta ao Conselho Deliberativo com 
referência as mensalidades a serem cobradas dos 
sócios da associação e da contribuição mensal dos 
internos do centro de recuperação que possam 
pagar; 
li. elaborar o orçamento anual da associação; 
Ili. autorizar a realização de despesas cujo valor 
ultrapassar a cinco (5) salários mínimos regionais; 
IV. nomear o coordenador do centro de recuperação, 
cujas atribuições serão fixadas no regulamento; 
V. fiscalizar e orientar todas as atividades da 
associação para que os objetivos e fins previstos 
neste Estatuto sejam alcançados; 
VI. deliberar sobre a exclusão de internos, mediante 
proposta do coordenador do centro de recuperação; 
VII. coordenar as campanhas de esclarecimento a 
sociedade, bem como dos cursos e palestras com fins 
preventivos a serem ministradas; 
VIII. zelar pelo patrimônio da associação; 
IX. executar outras atividades que se fizerem 
necessárias para que os objetivos da associação 
sejam ultimados; 
X. convocar o Conselho Deliberativo; 
XI. promover a obtenção de recursos necessários à 
manutenção da sociedade; 
XII. nomear as comissões que se fizerem necessárias; 
XIII. deliberar sobre a admissão de novos sócios, e a 
exclusão dos que sem motivo justificado, deixarem de 
pagar seis mensalidades consecutivas; 
XIV. executar as deliberações do Conselho e da 
Assembléia Geral. 
Câmara 
4 Visto:--· __ 
Art. 16º - Compete ao Presidente: -: . ~ 
1. convocar e presidir as reuniões da diretoria com, 
direito a voto próprio e de qualidade; 
li. representar a associação, ativa e passivamente, em 
juízo ou fora dele; 
Ili. orientar, supervisionar e coordenar a execução das 
atividades administrativas e civis da associação; 
IV. autorizar as despesas que se fizerem necessárias 
com as limitações previstas no Art. 15 "Ili"; 
V. assinar, juntamente com o tesoureiro, todos e 
quaisquer documentos econômicos e financeiros, 
títulos de créditos, bem como a prestação de contas e 
respectivos boletins; 
VI. assinar , juntamente com o secretário, todos e 
quaisquer documentos administrativos, tais como: 
cartas, requisições, comunicados e outros; 
VII. firmar, juntamente com o tesoureiro e o secretário, 
todos e quaisquer contratos convênios , e demais 
documentos que obriguem o centro de recuperação, 
financeiramente ou não; 
VIII. admitir e demitir pessoal administrativo, fixando seus 
vencimentos, após aprovação da Diretoria; 
IX. apresentar anualmente relatório das atividades da 
associação ao Conselho Deliberativo, para análise e 
aprovação; 
X. determinar a execução de todos os atos necessários 
para que o objetivo da Associação seja alcançado; 
XI. publicar de acordo com a Lei o balanço geral; 
XII. cumprir e mandar cumprir o presente Estatuto. 
Art. 17° - Compete ao Vice-Presidente: 
1. auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições; e 
li. substituir o Presidente em sua ausência, impedimentos 
ou em caso de vacância de cargo. 
Art. 18° - Compete ao Secretário: 
1. secretariar as reuniões da diretoria elaborando a ata; 
li. manter e organizar todos os trabalhos de secretaria; 
Ili. manter as fichas de inscrição dos internos sob sua 
guarda bem como seus documentos pessoais; 
IV. manter sob sua guarda toda a documentação 
pertinente ao centro de recuperação, exceto os 
documentos financeiros; 
V. redigir todos e quaisquer documentos administrativos 
do centro de recuperação, tais como; cartas, 
comunicados requisições e outroT·'-:c~&:,r::,:..~·:': __ ..,..,,,... ______ _ 
5 
FI.:,. ... ~."··-·· J~ 
Vhlto: .-::.~"-'~'··e· 
VI. substituir o Vice-Presidente em sua ausência ou 
impedimentos ou em caso de vacância do cargo; · · 
Art. 19º - Compete ao Tesoureiro: 
1. assinar, juntamente com o presidente, todos e 
quaisquer documentos econômicos e financeiros, 
títulos de créditos, bem como prestação de contas e 
respectivos boletins; 
li. firmar, juntamente com o Presidente e o Secretário, 
todos e quaisquer contratos, convênios e demais 
documentos que obriguem o centro de recuperação, 
financeiramente ou não; 
Ili. movimentar e controlar a conta bancária, em conjunto 
com o Presidente; 
IV. manter em dia todas as finanças e documentos 
financeiros do centro de recuperação; 
V. manter sob sua guarda e responsabilidade todos e 
quaisquer documentos financeiros e valores do 
centro de recuperação 
VI. manter informados os Membros da Diretoria, acerca 
da situação financeira 
VII. efetuar o pagamento das despesas, desde que 
autorizadas pelo Presidente; 
VIII. proceder a arrecadação dos valores e mensalidades 
devidas a associação; 
IX. manter sob sua guarda os valores e numerários dos 
internos da fazenda; 
X. elaborar o balancete mensal da receita e despesas 
para ser apresentado a Diretoria, após visto do 
Presidente; 
XI. elaborar a prestação de contas a ser apresentado ao 
Conselho Deliberativo 
Art. 20 - Compete ao 2° Secretário auxiliar e substituí-lo nos 
seus impedimentos. 
Art. 21 - Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o Tesoureiro e 
substituí-lo em seus impedimentos. 
Art. 22 - Compete ao Diretor Espiritual: 
1. 
li. 
Ili. 
dar assistência espiritual aos membros do Conselho 
Deliberativo e da Diretoria; 
dar assistência espiritual aos membros dos grupos 
de recuperação e aos internos do centro de 
recuperação. 
coordenar a 
atividades 
6 
orientação espiritual de todas as 
da associação, em especial de 
Câmara Afunicipa áe 
Pato '.Branco 
Fl.: __ ~l.-. -
Recuperação: 
encontros e do centro de recuperação; 
IV. representar o centro de recuperação perante as 
autoridades eclesiásticas. 
Art. 23 - Compete ao Coordenador do Centro de 
1. orientar as diretrizes de atuação e de 
comportamento social dos internos da fazenda; 
li. participar das reuniões da diretoria com direito a 
voz, mas sem direito a voto; 
Ili. apresentar e relatar a diretoria as anormalidades 
ocorridas no centro, e submeter a deliberação da 
mesma, os casos de exclusão de internos; 
IV. designar um coordenador substituto mediante a 
aprovação da diretoria; 
V. cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do 
Centro de Recuperação. 
CAPÍTULO Ili 
DOS SÓCIOS 
Art. 24 - O quadro social da associação será formado por um 
número ilimitado de sócios, composto pelas seguintes categorias: 
1. Sócios fundadores; 
li. Sócios beneméritos; e 
Ili. Sócios contribuintes; 
§ 1° - Os Sócios fundadores são aqueles que subscrevem a 
ata de fundação. 
§ 2° - Os Sócios beneméritos são aqueles que, a critério do 
Conselho Deliberativo, prestaram relevantes serviços a associação, ficando, por 
isso, isento de pagamento de mensalidade. 
§ 3° - Os Sócios contribuintes são aqueles que pagam a taxa 
mensal fixada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da diretoria. 
Art. 25 - Os sócios não respondem, nem subsidiariamente, 
pelas obrigações da associação. 
7 
Câmara Mwiicip 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _jl_,_ 
Art. 26 - São deveres dos sócios: 
1. aceitar e submeter-se às decisões da Assembléia. 
li. contribuir regularmente, com o centro de recuperação, 
com as quotas que o obrigarem. 
Art. 27 - São direitos dos sócios: 
1. comparecer às assembléias gerais, apresentando 
sugestões; 
li. discutir e manifestar-se sobre os balancetes mensais, 
balanços anuais apresentados pela diretoria, poderá 
examinar os livros, desde que preenchidas as 
formalidades legais; 
Ili. discutir e votar os assuntos apresentados na 
assembléia geral; 
IV. votar e ser votado para os cargos da Diretoria; 
Parágrafo Único - O sócio que não estiver quite com os 
cofres do centro de recuperação, perderá enquanto em mora seus direitos de 
sócio. 
CAPÍTULO IV 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 28 - Assembléia Geral, órgão constituído de todos os 
associados, compete eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria 
por aclamação ou escrutínio secreto, desde que requerido por cinco (05) sócios 
no mínimo aprovar as prestações de contas da diretoria, reunir-se-á 
ordinariamente uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro, e 
extraordinariamente quando houver assunto de vital importância para a existência 
da associação. 
Art. 29 - As deliberações da Assembléia geral serão tomadas 
pela maioria absoluta dos associados presentes, e será instalada em primeira 
convocação com cinquenta por cento (50%) dos associados quites com a 
tesouraria presente, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer 
número. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Na Assembléia Geral Extraordinária, 
não poderão ser tratados assuntos que não constem da convocação. 
Câmara Afunicip 
Pato '.Branco 
3~ FI.: __ ~--------
Visto: __ 
Art. 30 - As convocações da assembléia serã9 fei\as. p~lp · · 
Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por um tefço(1/3) ~os 
associados, com antecedência mínima de vinte (20) dias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A convocação dos sócios para a s 
Assembléias Gerais será feita através de Editais ou pela imprensa, quarenta e 
oito horas, pelo menos, antes da sessão. 
Art. 31 - Presidirá a Assembléia Geral, o Presidente da 
diretoria e na sua ausência por quem o substituir na forma deste Estatuto. 
Art. 32 - Em caso de renúncia coletiva da diretoria a 
Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho 
Deliberativo. 
Art. 33 - As Assembléias gerais para eleição, deverão ser 
convocadas com antecedência de trinta (30) dias, do término daquelas que 
terminam .. 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL 
Art. 34 - O Patrimônio da associação será constituído de 
bens móveis, imóveis, direitos e valores pela mesma adquiridos ou recebidos em 
doação, legado, subvenção, auxílios, etc., devendo ser administrado e utilizado 
apenas para o cumprimento das finalidades sociais. 
Art. 35 - Constituem fontes de receitas da associação: 
1. as contribuições dos associados; 
li. as mensalidades pagas pelos internos, para os que 
tiverem condições; 
Ili. auxílios, doações, legados, subvenções e outros atos 
deliberalidades de associações ou de terceiros, quer 
pessoas físicas ou jurídicas; 
IV. os resultados de campanhas promocionais, cursos, 
seminários, palestras patrocinadas pela associação; 
V. quaisquer outras fontes de receitas, inclusive de 
exploração de atividades econômicas cujo resultado 
reverta totalmente à associação para ser aplicado nas 
sua finalidade, não vedadas por Lei ou pelo presente 
Estatuto. 
9 
Câmara Afu.nicip de 
Pato 'Branco 
FI.: ;}!) 
Visto:_ 
Art. 36 - O exercício social coincidirá com o ano civil. No final 
de cada exercício será levantado pela Diretoria um balanço geral das atividades 
da associação, para ser apreciado pelo Conselho Deliberativo, e aprovado pela 
Assembléia Geral. ··' " 
CAPÍTULO VI 
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 
Art. 37 -A associação dissolver-se-á nas hipóteses previstas 
em Lei ou por deliberação de dois terços (2/3) dos membros do Conselho 
Deliberativo, ratificada pela Assembléia Geral, destinando-se o patrimônio 
restante, após o pagamento dos credores a instituições beneficientes existentes 
no Município. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 38 - O ingresso e permanência de viciados nas 
dependências da associação será regulado pelo regulamento interno, 
apresentado pelo coordenador geral, e aprovado pelo Conselho Deliberativo e 
pela diretoria em reunião conjunta. 
Art. 39 - O centro de recuperação através de deliberações 
conjuntas da Diretoria e do Conselho Deliberativo, poderá adotar cursos de 
artesanato, ensinar marcenaria, praticar a cultura ortifrutigranjeira e demais 
atividades que possam ser necessárias e úteis para a recuperação dos internos, 
procurando dar-lhes estímulo e valorização e buscando a resocialização, 
§ 1° - Tais deliberações deverão constar em ata. 
§ 2° - As atividades desenvolvidas, serão ociosas, sem 
remuneração, porém, poderá, quando houver a venda de algum(s) produtos ou 
objetos reverter-se o valor ao interno que o elaborou, ou em benefício de todos, 
na compra de materiais e equipamentos. 
Art. 40 - Sob pena da invalidade do ato, nenhum bem 
patrimonial imóvel do centro de recuperação, poderá ser alienado, hipotecado, 
gravado de ônus ou permutado, sem prévia autorização do Conselho 
Deliberativo, por unanimidade de votos. 
Art. 41 - Todos os cargos do centro de recuperação, serão 
exercidos "pro-honore", não podendo, portanto os associados, membros da 
diretoria e do conselho deliberativo ou dirigentes, benfeitores, ou mantedores, 
receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração ou salário. ou ainda, 
auxílio, ajuda de custos ou comissão por serviços prestados sendo estes 
inteiramente gratuitos. " Mi . . áe Ca:m.ara unt.ctp 
Pato 'Branco 
10 31.J 
Art. 42 - A Sociedade terá um Regulamento Interno, que 
disporá entre outros assuntos, sobre a distribuição de funções e componentes do. 
quadro administrativo e funcional, a ser elaborado pela Diretoria Ef~ 
consequentemente, aprovada pela Assembléia Geral. 
Art. 43 - Naquilo que o presente Estatuto for omisso, aplicar￾se-ão as normas do Código Civil Brasileiro, atinentes à matérias e os princípios 
de equidade ditados pelo bom senso e moral 
Art. 44 - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia 
Geral de Constituição do SOS Vida de Pato Branco - PR, realizada nesta mesma 
data. 
Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser alterado em 
qualquer tempo, mediante proposta da diretoria e/ou Conselho Deliberativo, pela 
Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para tal fim. 
Pato Branco, 20 de junho de 1996. 
Câmara Afun.icip áe 
Pato '.Branco 
33 FI.:_, __ ·~-~--·-------
Visto: __ .,,". 
Pato Branco, 13 de Junho de 2006 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO - PR 
A/C PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES 
LAURINDO CESAR 
Prezado Presidente: 
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO 
BRANCO (SOS VIDA), Entidade jurídica SEM FINS LUCRATIVOS, situada nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, 
vem por meio desta solicitar a inclusão do Projeto de Utilidade Pública desta entidade para 
ser colocada em apreciação e votação com máxima urgência, pois dependemos desses 
recursos de subvenção social para darmos continuidade ao nosso projeto e os recursos, hoje 
não são suficientes para manutenção desta entidade. 
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradecem,os pela colaboração 
~Ar~~ / . Atenciosamente, 
fO,i .663.220.10001 ~aa·1 
S.O.S. ViDA 
Câmara Afun.icipa áe. 
Pato '.Branco 
FI.' !JJ; . ,,,_,,_~-.~·o..-.,, .. ,.._ .. ,.,.. _____ _ 
[li'!:::".~~-- ....... 
1
1
' Cânu;::o~. W:::!a[ dê 
F!.:_ 3!. ------- ~ \fi.qto: 
. . , •'•Y•_....,.,.,,-,.,~.._.,.= 
~----·~ .,,-..._..._,,,, ... _,u,.. 
Pato Branco, 13 de Junho de 2006 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO-PR 
A/C DO VEREADOR GUILHERME Sil.VERIO 
Prezado Senhor Vereador; 
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO 
BRANCO (SOS VIDA), Entidade jurídica SEM FINS LUCRATIVOS, situada nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, 
declara para os devidos fins, que é uma Entidade de caráter beneficiente, educativo, cultural 
e de assistência social filantrópica. 
Sm mais 
/~, 
r ,,,r::.--- ~~"--
/ Atenciosamente, 
Câmara .. 'lVfu:n.i.cip áe. 
Pato '.Branco 
FI.: 30 
Visto: . ..,,,._,i~==-=~~...,_,. 
Pato Branco, 13 de Junho de 2006 
A 
CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
PATO BRANCO - PR 
A!C DO VEREADOR GUILHERME SIL VERIO 
Prezado Senhor Vereador; 
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO 
BRANCO ( SOS VIDA ), Entidade jurídica SEM FINS LUCRATIVOS, situada nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, 
declara para os devidos fins, que não remunera qualquer cargo de sua Diretoria, e que a 
mesma não distribui Lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob 
nenhuma forma ou pretexto_ 
Se mais, 
/--6 
r / -----= CJ!{._._; __ =r 
.::r ~ 71"""" , Atenciosamente, 
Câmara Afunic.~pcú áe 
Pato Branco, 13 de Junho de 2006 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO-PR 
A/C DO VEREADOR GUILHERME SIL VERIO 
Prezado Senhor Vereador; 
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO 
BRANCO (SOS VIDA), Entidade jurídica SEM FJNS LUCRATIVOS, situada nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, 
estabelecimento ÚNICO Matriz, declara para os devidos fins de comprovação de Utilidade 
Pública que a mesma está em pleno funcionamento desde de sua abertura em 20/02/1997 
até esta data, preenchendo todos os requisitos que regem o mesmo que é o Estatuto Social. 
Sem mais, 
~ J,~,;,e""""' 
CONSELHO MlJNICJPAL DE ASSISTÊNCL4 SOCIAL 
Rua Iguaçu, 382 - Centro- CEP 85.501-270- Fone: (0**46) 3225-5544 
Pato Branco - Paraná 
DECLARAÇÃO 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, no uso de suas 
atribuições que lhe confere ale~ N.º8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de 
Assistência Social - LOAS e de acordo com o artigo 13 da Lei Municipal N. 0 1.384/85 de 
02 de outubro de 1995, declara para os devidos fins, que o Centro de Recuperação de 
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco "SOS Vida"- CNPJ n. 0 01.663.220/0001-68, 
com sede na Rua Ataulfo Alves, nº 400 - Morumbi, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, está devidamente inscrito neste Conselho Municipal, sob o N. 0 19, tendo, esta 
inscrição, validade por dois anos. A entidade está em pleno e regular funcionamento 
cumprindo suas finalidades estatutárias. 
• A entidade tem como objetivos: recuperação de toxicômanos e alcoólatras, através 
de grupos de apoio e de internamento no Centro de Recuperação, onde receberão 
toda a assistência necessária para sua recuperação e posterior reintegração na 
sociedade. Também tenta prevenir e conscientizar a sociedade em geral dos danos 
causados pelos tóxicos e álcool, através de encontros, palestras etc. Também 
trabalha com o bem estar individual e/ou da família, buscando o entendimento e a 
conciliação dos mesmos, considerada como um todo, sem distinção política, 
religiosa ou social. 
Pato Branco, 06 de abril de 2006. 
N · x~kfr~v· . , eittá J-Uua'Z':1 igano 
Presidente Bo CMAS 
Câmara Afunicip áe 
Pato ":Branco 
Fl.: ___ =jJ. _____ _ 
t.Y~!~"'"·'™'~~ 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização 
cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
01.663.220/0001-68 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 2010211997 
NOME EMPRESARIAL 
CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE P 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
SOS-VIDA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 -Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
RUA ATAULFO ALVES 
1 NÚMERO 
400 
1 COMPLEMENTO 
1 CEP 
85.507-010 
1 BAIRRO/DISTRITO 
MORUMBI 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no dia 14/06/2006 às 16:04:09 (data e hora de Brasília). 
Voltar 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
01/08/1999 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, ci1qu1"aqu1. 
t.tu0.!!ze __ sq8. página 
Págma ide i 
Câmara Mwiicip 
Pato '13ranco 
Jl- FI.: ____ ~------
Visto: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva~Comprovante.asp 14/06/2006 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Comprovante de Inscrição e de Sítuação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização 
cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
01.663.220/0001-68 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DArADEABERTURA 
CADASTRAL 2010211997 
NOME EMPRESARIAL 
CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE P 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
SOS-VIDA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
91.99-5--00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
RUA ATAULFO ALVES 
1 NÚMERO 
400 
1 COMPLEMENro 
1 CEP 
85.507 --01 o 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
'fl"k****** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
MORUMBI 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no dia 14/06/2006 às 16:04:09 (data e hora de Brasília). 
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
01/08/1999 
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
"""***** 
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cliqu19 aqui. 
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Págma 1 de l 
Câma;a Afunicip áe 
Pato '13ranco 
Fl.: __ -l..l~L------- 2C 
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http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpj reva/Cnpj reva _Comprovante. asp 14/06/2006 
+-------------------------------------------------------------------------+ 
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Pa9ina: 0001 
Estabelecimento: M A T R I Z 
PATO BRANCO-PR BALANCO PATRIMONIAL 
CNPJ/CPf: 01.663.220/0001-68 Acurado em Dezeebro/2005 
+------------------------------------------------------------------+ 
CodíQO Contabil Descricao da Conta Saldo faerc. Anterior Saldo do Exercido 
+----------------------------------------------·-------------------------------+ 
1.0.00.00. 
1.1.00.00. 
1.1.01.00. 
1.1.01.02. 
A T I V O 
ATI\/O CIRCULANTE 
DISPONIBILIDADE 
BANCOS CONTAS MOVI1'1t:'1ff0 
*Total BANCOS CONTAS 11BVIl1ENTO ••••••••• 
*Total DISPONIBILIDADE •••••••••••••••••• * Total ATIVO CIRCULANTE ................. . 
o,oo 873,69 
o,oo B731ó9 
0!00 873,69 
o,oo 873,69 
+------------------------·-----------------------------------------+ 
Câmara :Mun.icip 
Pato '.Branco 
J:S FI.: _________ _ 
Visto: 
+----------------------------------------------------------------------------------+ 
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Paçinat 0002 1 
Estabelecimento: M A T R I Z t 
PATO BRANCO-PR B A l A N C O P A T R I M O N I A l ! 
CNPJ/CPF: 01.663.220/0CiQl-68 AIJUrado em DezE!fllbro/2005 ! 
+------------------------------------------------,---- --------------+ 
CodiQO Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior SaltiJ do Exercício 
+------------------------------------------------------------------------+ 
! 2.0.00.0Q. P A S S I V O 1 
! 2.4.00.00. PATRIHONIO LIQUIDO 
1 2.4.01.00, PATRIHONIO LIQUIDO 
1 2.4.01.20. RESULTADO DO EXERCICIO 
*Total RESULTADO DO EXERCICIO •••••••••• 
* Total PATRIHONIO LIQUIDO ............. .. 
* Total PATRIMONIO LIQUIDO •••••••••••••••• * Total P A S S I V O .................... .. 
o,oo 
0.00 
873,b9-
873!69-
873,69-
873,69-
+------------------------------------------------------------+ 
Reconhecemos a autenticidade e eKatidao do oresente Balanco Patrimonial! encerrado em 31/12/05. 
' 
-----··~~· --~,----------- H IOLO 
PRESIDENTE 
~T~ ~Qif~ m ~:: DIRCEU LUIZ ÇÁl.DATO 
Contadór 
CRC: 35221-0/0 
Câmara !Municip áe 
Pato 'Branco 
FI.: .ZLI 
Visto: 
+--------------------------------------------------------------------------------+ 
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Paçina: 0003 
Estabelecimento: M A T R I Z 
PATO BRANCO-PR DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERCiCIO 
CNPI/CPF: 01.663.220/0001-68 Aourado EM! Dezembro/2005 
+------------------------------------------------- -----------+ 
Codi90 Contabil Descricao da Conta Saldo EJ<erc. Anterior Saldo do Exercido 
+-----------------------------------------------------------------------------------+ 
3.0.00.00. CONTAS DE RESULTADOS 
3.1.00.00. RESULTADO OPERACIONAL 
3.1.Ql.OO. RECEITA LIQUIDA 
3.1.01.01. RECEITA BRUTA 
* Total RECEITA BRUTA ••• , ...... , ... , •••• 0.00 21.956,00-
*Total RECEITA LIQUIDA ••• ,,,,,,,,,,,,,,, o,oo 21. 956,0()-
3.1.0B.OO. DESPESAS OPERACIONAIS 
3.1.08.01. OUTRAS DESPESA.S INDIRETAS 
*Total OUTRAS DESPESAS INDIRETAS ••••••• 0~00 3.547,52 
3.1.08.10. DESPESAS A!lMINNISTRATIVAS 
*Total DESPESAS ADHINNISTRATI\JAS ••••••• o,oo 17.092,69 
3.1.08.20. DESPESAS FINANCEIRAS 
*Total DESPESAS FINANCEIRAS •• ,,,,,,,,,, 0,00 442,10 
*Total DESPESAS OPERAClONAIS •••••••••••• o,oo 21.082,31 
*Total RESULTADO OPERACIONAL ••••••••••••• (1,00 873,69-
*Total CONTAS DE RESULTADOS ••••••••••••••• o,oo 873,69-
+--------------------------------------------------- -----------+ 
Reconhecemos a autenticidade e exatidao do aresente Demanstracao de Resultados, encerrado em 31/12/05. 
PATO BRANCO-PR, 31 de Dezetibro de 2005. 
------~ti:E----- PRESIDENTE 
Câttuu'a 
FI.: __ ..;;.::.:'------- .Z3 
Visto: 
+--------------- --------- -----------------------+ 
! SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Paºina: 0001 
! Estabelecimento: M A T R I Z 
1 PATO BRANCO-PR B A L A N C O P A T R I 11 O N I A L 
! CNPUCPF: 77.013.506/0001-60 A!Jurado et1 Deze.bro/2005 
+---------- --------------------------------------------------+ 
Codigo Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior Saldo do Exercício 
+------------------------------------------------------------------------------------+ 
+-
1.0.00.00. 
1.1.00.00. 
1.1.01.00. 
1.1. 01. 02. 
A T I V O 
ATIVO CIRCULANTE 
DISPONIBILIDADE 
BANCOS CONTAS l'IOVIMEHTO 
*Total BANCOS CONTAS MOVIMENTO ••••••••• 
*Total DISPONIBILIDADE •••••••••••••••••• 
* Total ATIVO CIRCULANTE ................ .. 
*Total A T i V 0 ••........ , ..••....•.•...• 
Q!OO 
0!00 
Q!OO 
0!00 
873,ó'i' 
873!69 
B73,ó9 
873,69 
--------------- -------------------------------+ 
Câmara Afun.ic.ip áe 
Pato 'Branco 
FI.: ________ ).2 _ 
Visto: 
+----------------------------------------------------------------------------------------4-
1 SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Pa~ina: 0002 1 
1 Estabelecimento: M A T R I Z 1 
1 PATO BRANCO-PR B A L A N C O P A T R I M O N I A L 
1 CNP.J/CPF: 77.013.506/0001-óQ Acurado et1 Dezembra/2005 
+------------------------ ---------------- -------+ 
CodiQO Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior Saldo do Exercido 1 
+----------------------------------------------------------------------------------+ 
2.Q.00.Q{l, 
2.4.QO.OO. 
2.4.Q1.00. 
2.4.01.20. 
PASSIVO 
PATRil'IONIO LIQUIIJO 
PATRil'IONIO LIQUIDO 
RESUl TAflO 00 EXERCICIO 
*Total RESULTADO 00 EXERCICIO •••••••••• 
•Total PATRIMONIO LIQUIDO ••••••••••• ,,,, 
*Total PATRIMONIO LIQUIDO •••••••••••••••• * Total P A S S I V O ...... , ............. .. 
873,69-
873,69-
B73,ó9-
873,ó9-
+-------------------------- -------- -+ 
Reconhece810S a autenticidade e eKatidao do oresente Balanco Patritn0nial, encerrado em 31/12/05. 
~ 
~------~~-----------­ HiuvtIO~OLO PRESIDENTE 
PATO BRANCO-PR, 31 de Dezet1brc de 200:>. 
+---------------------------. ------------------------- -------------------+ 
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO 
Estabelecimento: H A T R I Z Pa~ina: 0003 
PATO BRANCO-PR llEHONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERCiCIO 
CNPJ/CPF: 77.013.506/0001-óO Aourado em DeZSlllbro/2005 
+------------------------------------ --------+ 
Codi90 Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior Salm m Exercício 
+------------------------------------------------------------------ ----+ 
3.0.00.00. CONTAS DE RESULTADOS 
3.1.00.00. RESULTADO OPERACIONAL 
3.1.01.00. RECEITA LIQUIDA 
3.1.01.01. RECEITA BRUTA * Total RECEITA BRUTA ................... o,oo 21.956,00-
*Total RECEITA LIQUIDA •••••••••••••••••• o,oo 21. 956,00-
3.1.08.00. DESPESAS OPERACIONAIS 
3.1.08.01. OUTRAS DESPESAS INDIRETAS * Total OUTRAS DESPESAS INDIRETAS ••••••• 0,00 3.547,52 
3.1.08.10. DESPESAS ADl11NNISTRATIVAS 
* Total DESPESAS ADIUNNISTRATIVAS ••••••• 0,00 17.092,69 
3.1.08.20. DESPESAS FINANCEIRAS 
*Total DESPESAS FINANCEIRAS •••••••••••• o,oo 442, 10 
*Total DESPESAS OPERACIONAIS •••••••••••• o,oo 21.082,31 
*Total RESULTADO OPERACIONAL ••••••••••••• o,oo 873,69-
*Total CONTAS DE RESULTADOS ••••••••••••••• 0,00 873,69-
+-------------------------------- ------------ ----------+ 
Reconhetemos a autenticidade e exatidao do oresente Del!lonstracao de Resultados, encerrado em 31112/05. 
________ ::::::J..if!:.~--------­
HI lMfoÍc1u0t.o 
PRESIDENTE 
MTD~,3lw-· 
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CRC: ,. 1-0/0 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
FI.: __ _.... JO _____ _ 
Visto: 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
DIPJ 2006 
CNPJ: 01.663.220/0001-68 
Nome Empresarial: CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS 
DADOS DA DECLARAÇÃO 
Período: 01/01/2005 a 31/12/2005 
Declaração Retificadora: NÃO 
Refis: NÃO Paes: NÃO 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Tipo de Entidade: Filantrópica 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Desenquadramento: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
Ano-calendário: 2005 
Ativos no Exterior: NÃO 
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16). 
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00. 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: AUGUSTO REDIVO 
CPF: 126.240.639-00 
Telefone: ( ) 
Correio Eletrônico: 
Ramal: FAX: ( 
Atenção! Para retificar esta declaração será 
exigido este número de recibo: 
17.36.83.87.10-58 
Versão: 1.00 
Declaração recebida via Internet 
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 14/06/2006 às 18:35:31 
2753995820 
17.36.83.87.10 
Cdmara 
Visto: 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SEC~TARIA DA RECEITA FEDERAL 
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
D I P J 2006 
Ficha 01 - Dados Iniciais 
CNPJ: 01.663.220/0001-68 
Situação da Declaração: Normal 
Retificadora: NÃO 
Ano-Calendário: 2005 
Optante pelo Refis: NÃO 
Período: 01/01/2005 a 31/12/2005 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Tipo de Entidade: Filantrópica 
Desenquadramento: NÃO 
Ativos no Exterior: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO 
Comércio Eletrónico e Tecnologia da Informação: NÃO 
Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO 
?yalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO 
Optante pelo PAES: NÃO 
~endimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO 
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, 
Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO 
Ficha 02 - Dados Cadastrais 
Nome Empresarial: CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS 
Código da Natureza Jurídica: 
399-9 - Outras Formas de Associação 
Código da Atividade Económica (CNAE-Fiscal): 
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
Tipo de Logradouro: Rua 
Logradouro: ATAULFO ALVES 
Número: 400 Complemento: 
Bairro/Distrito: FUNDABEM 
uF: PR Município: PATO BRANCO CEP: 85501-000 
DDD: Telefone: 
DDD: FAX: 
Caixa Postal: UF: CEP: 
Correio Eletrônico: 
Câmara 
Visto: 
CNPJ 01.663.220/0001-68 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 2 
Ficha G3 - Dados do Representante e do Responsável 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: AUGUSTO REDIVO 
CPF: 126.240.639-00 
DDD: Telefone: Ramal: 
DDD: Fax: 
Correio Eletrônico: 
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO 
Nome: DIRCEU LUIZ CALDATO 
CPF: 486.968.209-59 
CRC: 35221 UF: PR 
DDD: 46 Telefone: 2259350 Ramal: 
DDD: Fax: 
)rreio Eletrônico: 
CNPJ 01.663.220/0001-68 
Fic~a 1~A - Ativo 
Discriminação 
CIRCULANTE 
01.Caixa 
02.Bancos 
03.Valores Mobiliários 
04.Estoques 
Balanço Patrimonial 
05.Imóveis Destinados a Venda 
06.Adiantamentos a Fornecedores 
07.Clientes 
08.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg. 
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 
10.Impostos e Contribuições a Recuperar 
11.Despesas do Exercício Seguinte 
12.0utras Contas 
13. (-)Contas Retificadoras 
14.TOTAL DO CIRCULANTE 
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
15.Clientes 
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 
17.Valores Mobiliários 
18.Depósitos Judiciais 
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa 
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 
21.0utras Contas 
22. (-)Contas Retificadoras 
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO 
PERMANENTE - INVESTIMENTOS 
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas 
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 
26.0utros Investimentos 
27.Ágios em Investimentos 
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest. 
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS 
PERMANENTE - IMOBILIZADO 
32.Terrenos 
33.Edifícios e Construções 
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais 
35.Veículos 
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais 
37.Recursos Minerais 
38.Florestamento e Reflorestamento 
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas 
40.0utras Imobilizações 
41.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
42.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
3. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão 
44.TOTAL DO IMOBILIZADO 
PERMANENTE - DIFERIDO 
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 
46.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas 
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
50. (-)Amortização do Diferido 
51.TOTAL DO DIFERIDO 
52.TOTAL DO PERMANENTE 
53.TOTAL DO ATIVO 
DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 3 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior 
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0,00 
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0,00 
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0,00 
Câmará Afunicip 
Pato 'Branco 
da Declaração 
0,00 
873,69 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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873,69 
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0,00 
0,00 
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873,69 
FI.: ___ ...;..:;..,_ i~ ____ _ 
Visto: 
CNPJ 01.663.220/0001-68 
Ficha ~7A - Passivo - Balanço Patrimonial 
Discriminação 
CIRCULANTE 
01.Fornecedores 
02.Financiamentos a Curto Prazo 
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 
04.Salários a Pagar 
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
07.Provisão para o Imposto de Renda 
08.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
10.0utras Contas 
11. (-)Contas Retificadoras 
12.TOTAL DO CIRCULANTE 
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
13.Fornecedores 
14.Financiamentos a Longo Prazo 
15.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores 
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 
17.Provisão p/ o Imposto de Renda s/ Lucros Diferidos 
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
20.0utras Contas 
~1. (-)Contas Retificadoras 
22.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
23.Receita de Exercícios Futuros 
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes 
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL 
26.Capital de Domiciliados e Residentes no País 
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior 
28. (-)Capital a Realizar 
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS 
30.Reservas de Capital 
31.Reservas de Reavaliação 
32.Reservas de Lucros 
33.Res. P/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9°, § 9°) 
34.0utras Reservas 
35.TOTAL DAS RESERVAS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS 
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 
37. (-)Prejuízos Acumulados 
38. (-)Ações em Tesouraria 
39.0utras 
40.TOTAL OUTRAS CONTAS 
l.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
,2.TOTAL DO PASSIVO 
DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 4 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior da Declaração 
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0,00 
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0,00 
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Câmara :Municipaf de 
Pato 'Branco 
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Visto: \h'' 
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0,00 
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0,00 
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0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
873,69 
0,00 
0,00 
873,69 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
873,69 
873,69 
CNPJ 01.663.220/0001-68 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 5 
~~cha 29 - Origem e Aplicação de Recursos 
Discriminação 
ORIGEM DE RECURSOS 
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados 
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 
OS.Doações e Subvenções 
06.0utros Recursos 
07.TOTAL 
APLICAÇÃO DE RECURSOS 
OS.Ordenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 
11.Impostos, Taxas e Contribuições 
12.Despesas de Manutenção 
13.0utras Despesas 
14.TOTAL 
15.SUPERAVIT/DEFICIT 
Valor 
0,00 
12.356,00 
0,00 
0,00 
9.600,00 
0,00 
21. 956, 00 
2.356,78 
0,00 
0,00 
748,58 
2.415,68 
15.561,27 
21. 082, 31 
873,69 
CNPJ 01.663.220/0001-68 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 6 
Ficha ~7B - Rendimentos de Dirigentes 
CNPJ: 
NOME: 
Rendimentos 
Imposto de Renda Retido na Fonte 
Atestado 
Atestamos para fins específicos de utilidade publica, que as pessoas abaixo qualificadas são 
de ilibada conduta e idoneidade moral. 
Adair Kill 
RG: 381071 - Pr 
CPF: t 77076849- l 5 
Il~rio Antonio Toniolo 
RÇ"r: 783520 - pr crf: 071443779-49 
Tvanía Brocco 
RG: 4.100.969 - Pr 
Çf f: 554060()~9-~0 
Dirceu L~fiz C~Iq~tp 
RG: 4.631.] o~ .. 4 ri l)r 
CPF: 48696&109-59 
Ivete Ferrarini !fl~WitJ 
RG: 4.277.59~~J ff 
CPF: 285491 H?,.p~ 
Lori Olívia Busato 
RG: 1.394.243 Pr 
CPF: 451.823.109-0 
Lourdes Carini 
RG: 2.251.936 Pr 
CPF: 500.715.489-4 
Genésio de Oliveira 
RG: 557.823 Pr 
CPF: 104648409-53 
Augusto Redivo 
RG: 312788 se 
CPF: 126.240.639-00 
Clovis Camilo Titon 
RG: 1.603 698 Pr 
CPF: 335203059-68 
Eucenir Francine Pedralli 
RG: 5040561044 Pr 
CPF: 537424600-30 
Sçcr~t<tfiq. Mtfnicipal de Ação Social e Cidadania 
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Câmara !lvf wiicipa[ de 
Pato 'Branco 
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Câmara Af wticip 
Pato 'Branco 
Ft.: 10 
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1 
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REPÚ6UCA FEDERATIVA DO B~A$1L 
s~A~DE ESTADO OE SEGURANÇA PúeLfCA . INSTITUTO DE.tOENTlFlÇAÇÃO DO Pi\l'IANÁ :. ,e':' . -.. . ( ;"'-·- -,._,.. 1-.;.::, ' ~ .. :'-'* 
.· .. ;_ __,; -.·.,. _,' 
., O'AfíiElRAD!11!5Et.ffl()AlJ .:!' 
Câmara Municip 
Pato '13ranco 
FI.: ___ __; o~ _____ _ 
Visto: 
'.""!.'.:' f1E l IAS(.rr .... n 1·1TO 
.t;~'/D~~/í ~·f:.,5 
,-;: .:,_·':Ç:.. PLJRL ;~~,;"'< 
- .,-;:-~, ~ _:-, ;:~ 4N 6 
: . 
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' j'. . . : , : . ASSINAMI, DO .CW.00. .. 
Wli•Miiíl1)i(eÍ1i1nii:íj;J;l.i(~);j!ei~M!!C~>~~.,-~ -A"4 .)A ..Oft>A DO llL.t.Sll 
1 NASCIMENTO 
Ué.(l.éi 
INSCRIÇAO NO Cl'F. 
5CG 71~ 4b':i 
1 
C:TRl~UINTE ~ 
_LLU.11DE~ CARHd 
câmdr~~ unicipa 
Pato 'Branco 
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Visto: 
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.i-~_."~- .~-,-.· --~----"'-'.. J ADGUS'1'°. I!EDJ:VO ,; ' 
iJ~i~ q:5:=:r!·~· §.109/192"6)(õs1121200~.-· 
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Pato 'Branco 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO l3RASIL • J 
PODERJUD!CJÁRIO , 
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9"REGIÃO ; 
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Câ:ttziii.. -- · ~ !Jvfunicip 
Patõ 'Eranc I FI.:~ -04. o 
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06.12.43 
CON IRIBUIN TE 
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Câmara Mu:n:idpa 
Pato '.Branco 
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MINISTÉRIO DA FAZENÔ,/X 
., . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAlj·•.'. 
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE 11.JFORMAÇÕES EC,ONÔMICO FISCAIS 
CARTA<;) DE fDEN'FJFÍCA;Çf.dbÜtOf"THIBUINTE 
DOCUJ',1ENTO CQMPROEATÕRIÓ DE INSUi!Ç{!O NO 
CA O AS T/i.Ü;;.tJ.E P [ S S à'.A S F f S 1 C'À'~ 
. ~ ' - . \ 
vAuDo EM ioD.Q rEFi,l1tb'Rió NAc10NAL 
i· :· ~·;' :" 
1· ::, .... : -: _..,,,._~~ 
·-·-·~·-'-·-·-·-· 
CLOVfS CAMILO TITGN2~~ 
'- 1 ''· Ji:i)f:rt..," !Jil-;;;,.icip áe 
Paz.to 'Branco 
~::·; . "') . . . ·---.. -·-·-- il~ 
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Visto: 

open original →