t(j'~~~g;~~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 68/2006
Câmara Municip áe
Pato tJJranco
51 Ft.: _ _:::;:,-------
Visto:
Regime de urgência a pedido do vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
RECEBIDO EM: 19 de junho de 2006.
Nº DO PROJETO: 68/2006
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação de Toxicômanos e
Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S. Vida.
AUTOR: Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO: 19 de junho de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de julho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 359/2006
Lei nº 2643, de 4 de julho de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3819, do dia 11 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
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Pato r.Branc.o
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EDIÇÃ03819 .PATO BRANCO, TERÇA·FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 2.643, DE 4 DE JULHO DE 2006
Declara de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação de
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida).
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica declarada de Utilidade Publica Municipal o Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida), entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita IÍo CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, com sede·
e foro na Rua Ataulfo Alves n• 400, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2• A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao
Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à
comunidade durante o exercício anterior. ·-
Art. 3" Esta Lei entra em vigor nà data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n• 68/2006, de autoria do vereador
Guilhenne Sebastião Silverio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de julho de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~~§J~$~ Estado do Paraná Câmara Afwiicipal de
Pato '1.Jranco
Fl.: _ _:5~QL-----
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 68/2006
Súmula: Declara de utilidade pública municipal o
Centro de Recuperação de Toxicômanos e
Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida).
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco (S.O.S. Vida), entidade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, com sede e foro na Rua
Ataulfo Alves nº 400, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente
ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade
durante o exercício anterior.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 68/2006, de autoria do vereador
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
R"' Ararigbói,, 491 {, Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 68/2006
Através do projeto de lei ora analisado, busca o vereador Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, obter autorização legislativa para declarar
de utilidade pública municipal o Centro de Recuperação de
Toxicomanos e Alcoolatras de Pato Branco (SOS Vida).
É uma entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 01.663.220/0001-68, com sede e foro na Rua Ataulfo Alves, 400,
em nossa cidade, a qual foi fundada em 19 de julho de 1995, e tem
caráter beneficiente educativo, cultural e de assistência social.
Sua principal atividade é a recuperação de toxicômanos e
alcoólatras, através de grupos de apoio e de internamento no centro de
recuperação, onde receberão toda a assistência necessária para sua
recuperação e, posterior reintegração a sociedade.
A entidade faz um trabalho de interesse público, pois abrange
toda a sociedade pato-branquense, e a intenção dos diretores de torná-la
de utilidade pública, é para que a mesma possa ter condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social.
Diante da legalidade e do interesse público da presente
matéria, após análise esta com1ssao emite PARECER ,
FAVORA VEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 d junho de 2006.
Guilhe1·
Câmar~""'!Jvlu:n.ic.ipaí de
Pat~. 'Branco
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Visto: ' :o\
J
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 68/2006
O vereador Guilherme Sebastião Silveira - PMDB, pretende,
através do presente projeto de lei, analisado por esta Comissão
Permanente, buscar autorização desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE
TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS DE PATO BRANCO (SOS VIDA).
A entidade não tem fins lucrativos e tem sua sede nesta
cidade. Com a declaração de utilidade pública, pleiteada pela mesma,
terá condições de pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais,
objetivando implementar as finalidades consignadas em seu estatuto
social.
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a
seguir sua regimental tramitação.
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , FAVORA VEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de junho de 2006 .
. \.v-Üav-J~'cU Má~~des de~ Carv~ho Kozelinski - PPS
Marco Antonio Augusto o ~~~Presidente
Estado do Paraná
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2006
Pretende o ilustre Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para declarar de utilidade pública municipal o "CENTRO DE
RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLOTRAS DE PATO
BRANCO - SOS VIDA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
na Rua Ataulfo Alves, nº 400, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social.
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em
apreço, constatamos que a referida entidade preenche os requisitos estipulados
na Lei nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que estabelece normas para a
declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco.
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem por
finalidade a recuperação de toxicomanos e alcoólotras, prevenir e
conscientizar a sociedade em geral dos danos causados pelos tóxicos e alcool,
através de encontros e palestras, promover o bem estar individual e/ou da
família, buscando o entendimento e a conciliação dos mesmos, considerada
como um todo, sem distinção política, religiosa ou social, entre outras.
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade
pública, dependerá de projetos a serem desenvolvidos pela mesma e expressa
previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato anco, 21 de junho de 2006.
/e V\...VL. ~.'.1'0- ~ ~ o onte1ro do Rosário - Assessor Jurídico
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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R O T O C O L O 19 J1.in 2006 16:56 405832 1/1
fí!?~~§~~~ Estado do Paraná C,.. amara ,~ :.;nwiictpat ae ; Patz 'Branco
Fl.: ç __
~~~~lNSD~ CESA Visto: -=f=---
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SIL VERIO -
PMDB , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 68/2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de
Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras de Pato
Branco (SOS VIDA)
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal o Centro de Recuperação de Toxicomanos e Alcoolatras de
Pato Branco (SOS VIDA), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, com sede e foro na Rua Ataulfo
Alves, nº 400, em Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se
obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o
exercício anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2006.
Guilherme Sebastião lverio- Vereador PMDB
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br 1
Ata nº 35/2006
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Pato '.Branco
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reuniões do SOS Vida, membros da Diretoria e demais participantes, para
deliberarem sobre p Edital de convocação para Reunião Geral ordinária conforme
segue abaixo:
SOS Vida - Centro de Recuperação de T oxicômanos e alcoólatras de Pato
Branco -Pr, situado nesta cidade de Pato Branco, na Rua Guaianazes nº 487,
inscrito no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68, vê por meio deste Edital em
conformidade com as normas estatutárias, convocar os interessados para Reunião
Geral ordinária a realizar-se no próximo dia 17 de Abril de 2006, a partir das 18:30,
na sedo do SOS Vida para deliberarem sobre os seguintes ordens do dia:
a) Prestação de contas;
b) Eleição do novo Diretório;
c) Assuntos Gerais
Iniciando o Presidente do Conselho Hilário Toniolo, deu as boas vindas a
todos os presidentes e na seqüência passou a palavra para o Frei Nelson, onde
realizou junto com os presentes orações para o bom andamento da reunião e para
com êxito e sucesso a nova casa do SOS Vida. Após comentado sobre a situação
da entidade, onde se encontra em dia e permanece em caixa um valor de Um mil
reais. Na seqüência foi realizada a eleição da nova diretoria para o biênio 2006 a
2008, ficando assim composta:
Presidente: Adair Kill
Vice Presidente: Hilário Toniolo
1° Tesoureiro: lvania Brocco Baldrini
2° Tesoureiro: Dirceu Luiz Caldato
1° Secretario: lvete Yakmiu
2° Secretario: Lurde C. Mastich
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Atos foi afixado na úlli·
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Conselho fiscal efetivo: Augusto Redivo
Genésio de Oliveira
Lori Busatto
Conselho fiscal suplente: Eucenir Pedralli
Clovis Titton
Jair Rosoni
Câmara Afunicipaf áe
Pato 'Branco
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Visto: T· ==
Após eleita a nova Diretoria, o novo Presidente pediu a colaboração de
todos, para que juntos realizassem bom trabalho frente esta entidades, na qual
necessita muito do nosso apoio e da nossa colaboração. Encerrando, marcou para
o dia 24/04/06 uma nova reunião para deliberarem sobre promoções e demais
assuntos oriundos da entidade, nada mais havendo encerra-se presente ata,
assinado por todos os presentes.
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~-·
ESTATUTO SOCIAL DO S.O.S VIDA-CENTRo··:oE
RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS ,
DE PATO BRANCO-PR câmaraAfun.icip áe
Pa~
3 '13ranco
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CAPÍTULO 1 Visto:
DA DENOMINAÇÃO , OBJETO, SEDE E
FORO.
Art. 1° - O "S.O.S VIDA"-CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE
TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS DE PATO BRANCO-PR., fundado em 19
de julho de 1.995, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, considerada de
utilidade pública, de fins filantrópicos, sem intuito político, de caráter
beneficiente-educativo, cultural e de assistência social, com sede e foro na
cidade de Pato Branco-PR. , e duração por prazo indeterminado.
Art. 2° - A ASSOCIAÇÃO TEM POR OBJETIVO:
1. recuperação de toxicômanos e alcoólatras, através de
grupos de apoio e de internamento
recuperação, onde receberão toda
necessana para sua recuperação
reintegração a sociedade.
no centro de
a assistência
e, posterior
li. prevenir e conscientizar a sociedade em geral dos
danos causados pelos tóxicos e álcool, através de
encontros, palestras, etc.
Ili. manter intercâmbio com entidades congêneres para
troca de experiências.
IV. explorar atividades econômicas, no sentido de· obter
recursos necessários ao desenvolvimento dos fins
propostos, cujos resultados não poderão ser distribuídos
entre os associados, direta ou indiretamente.
V. promover o bem estar individual e/ou da família,
buscando o entendimento e a conciliação dos mesmos,
considerada como um todo, sem distinção política,
religiosa ou social.
, . CAPÍTULO li •'\ •I' .,
DA ADMINISTRAÇÃO t', _
1 1,,,
!:1'
Art. 3º - A associação será administrada pàr uma Diretoria e
um Conselho Deliberativo, formados e com competência prevista neste estatuto.
Art. 4° - Os Conselheiros e Membros da Diretoria não
receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados e pelo exercício do
cargo, sendo um trabalho voluntário e de relevante valor social.
Art. 5° - Os Conselheiros e Membros da Diretoria não
respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação,
salvo se agirem em desacordo com o presente Estatuto ou com dolo.
SEÇÃOI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6° - O Conselho Deliberativo será composto por 5
membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 anos.
Art. 7° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário,
convocado pelo seu Presidente ou pela Diretoria, desde que, haja assunto de
vital importância a ser deliberado.
Parágrafo Único - A convocação far-se-á em conformidade
com o parágrafo único do art. 30.
Art. 8° - Perderá o cargo o Conselheiro que, sem motivo
justificado, não comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas e 6
alternadas durante o mandato, devendo neste caso ser convocado o suplente.
Art. 9° - As deliberações serão tomadas pela maioria
absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 10° - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um
Secretário eleitos pelos seus pares, cabendo ao Presidente a direção e
coordenação dos trabalhos e ao Secretário elaborar a ata das reuniões e
executar os trabalhos de secretaria~
Câmara Mun.icip
Pq-to '.Branco
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Art. 11º - Compete ao Conselho Deliberativo:
1. eleger o seu Presidente e Secretário;
li. fixar a orientação geral das atividades da associação;
Ili. decidir, em última instância, os processos
administrativos;
IV. dar posse a diretoria;
V. autorizar a venda, oneração ou locação de imóveis
da associação;
VI. zelar pela manutenção dos princípios filosóficos da
obra, mais especificamente, a recuperação de
toxicômanos e alcoólatras, sem distinção de credo,
religião, posição social, ideológicas ou partidárias e
sem cobrar qualquer contra prestação quando o
paciente não tiver recursos para pagar, através,
principalmente, da espiritualidade, da promoção do
homem nas suas bases e princípios fundamentais e
do trabalho, sem utilização de medicamentos;
VII. examinar as contas da diretoria, sempre que achar
conveniente e, obrigatoriamente, pelo menos uma
vez por ano;
VIII. destituir qualquer dos seus membros por deliberação
aprovada por dois terços (2/3) dos membros;
IX. alterar o presente Estatuto submetendo-o à
Assembléia Geral Extraordinária
X. apresentar a proposta para a dissolução da
associação e na forma prevista no Art. 37 deste
Estatuto;
XI. fixar a tabela de taxas mensais a serem pagas pelos
associados mediante proposta da diretoria;
XII. fixar a contribuição mensal dos internos do centro de
recuperação para os que podem pagar, mediante
proposta da diretoria;
XIII. interpretar o Estatuto e o Regimento Interno, quando
ocorrer obscuridade ou dúvidas;
XIV. deliberar sobre a exclusão dos sócios.
SEÇÃO li
DA DIRETORIA
Art.12° - A Diretoria da associação será composta:
1. Presidente
li. Vice Presidente
Ili. Secretário
IV. 2º Secretário
3
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Câmara :Municip áe
Pato 'Branco
Fl.:. __ ~,~~>OM•-·"-"'~- ....... ""'""""""'·""·""" .. '·---,,.......,._~_,,,,.._
-
V. Tesoureiro
VI. 2° Tesoureiro '· (
VII. Diretor Espiritual.
Art. 13º - Os Membros da Diretoria serão eleitos pelo prazo
de dois (02) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 14º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente
quinzenalmente ou extraordinariamente sempre que se fazer necessário,
mediante convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros.
Paragráfo Único - O dia e hora da reunião ordinária será
determinado na primeira reunião de cada mandato da diretoria.
Art. 15° - Compete a Diretoria:
1. apresentar proposta ao Conselho Deliberativo com
referência as mensalidades a serem cobradas dos
sócios da associação e da contribuição mensal dos
internos do centro de recuperação que possam
pagar;
li. elaborar o orçamento anual da associação;
Ili. autorizar a realização de despesas cujo valor
ultrapassar a cinco (5) salários mínimos regionais;
IV. nomear o coordenador do centro de recuperação,
cujas atribuições serão fixadas no regulamento;
V. fiscalizar e orientar todas as atividades da
associação para que os objetivos e fins previstos
neste Estatuto sejam alcançados;
VI. deliberar sobre a exclusão de internos, mediante
proposta do coordenador do centro de recuperação;
VII. coordenar as campanhas de esclarecimento a
sociedade, bem como dos cursos e palestras com fins
preventivos a serem ministradas;
VIII. zelar pelo patrimônio da associação;
IX. executar outras atividades que se fizerem
necessárias para que os objetivos da associação
sejam ultimados;
X. convocar o Conselho Deliberativo;
XI. promover a obtenção de recursos necessários à
manutenção da sociedade;
XII. nomear as comissões que se fizerem necessárias;
XIII. deliberar sobre a admissão de novos sócios, e a
exclusão dos que sem motivo justificado, deixarem de
pagar seis mensalidades consecutivas;
XIV. executar as deliberações do Conselho e da
Assembléia Geral.
Câmara
4 Visto:--· __
Art. 16º - Compete ao Presidente: -: . ~
1. convocar e presidir as reuniões da diretoria com,
direito a voto próprio e de qualidade;
li. representar a associação, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele;
Ili. orientar, supervisionar e coordenar a execução das
atividades administrativas e civis da associação;
IV. autorizar as despesas que se fizerem necessárias
com as limitações previstas no Art. 15 "Ili";
V. assinar, juntamente com o tesoureiro, todos e
quaisquer documentos econômicos e financeiros,
títulos de créditos, bem como a prestação de contas e
respectivos boletins;
VI. assinar , juntamente com o secretário, todos e
quaisquer documentos administrativos, tais como:
cartas, requisições, comunicados e outros;
VII. firmar, juntamente com o tesoureiro e o secretário,
todos e quaisquer contratos convênios , e demais
documentos que obriguem o centro de recuperação,
financeiramente ou não;
VIII. admitir e demitir pessoal administrativo, fixando seus
vencimentos, após aprovação da Diretoria;
IX. apresentar anualmente relatório das atividades da
associação ao Conselho Deliberativo, para análise e
aprovação;
X. determinar a execução de todos os atos necessários
para que o objetivo da Associação seja alcançado;
XI. publicar de acordo com a Lei o balanço geral;
XII. cumprir e mandar cumprir o presente Estatuto.
Art. 17° - Compete ao Vice-Presidente:
1. auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições; e
li. substituir o Presidente em sua ausência, impedimentos
ou em caso de vacância de cargo.
Art. 18° - Compete ao Secretário:
1. secretariar as reuniões da diretoria elaborando a ata;
li. manter e organizar todos os trabalhos de secretaria;
Ili. manter as fichas de inscrição dos internos sob sua
guarda bem como seus documentos pessoais;
IV. manter sob sua guarda toda a documentação
pertinente ao centro de recuperação, exceto os
documentos financeiros;
V. redigir todos e quaisquer documentos administrativos
do centro de recuperação, tais como; cartas,
comunicados requisições e outroT·'-:c~&:,r::,:..~·:': __ ..,..,,,... ______ _
5
FI.:,. ... ~."··-·· J~
Vhlto: .-::.~"-'~'··e·
VI. substituir o Vice-Presidente em sua ausência ou
impedimentos ou em caso de vacância do cargo; · ·
Art. 19º - Compete ao Tesoureiro:
1. assinar, juntamente com o presidente, todos e
quaisquer documentos econômicos e financeiros,
títulos de créditos, bem como prestação de contas e
respectivos boletins;
li. firmar, juntamente com o Presidente e o Secretário,
todos e quaisquer contratos, convênios e demais
documentos que obriguem o centro de recuperação,
financeiramente ou não;
Ili. movimentar e controlar a conta bancária, em conjunto
com o Presidente;
IV. manter em dia todas as finanças e documentos
financeiros do centro de recuperação;
V. manter sob sua guarda e responsabilidade todos e
quaisquer documentos financeiros e valores do
centro de recuperação
VI. manter informados os Membros da Diretoria, acerca
da situação financeira
VII. efetuar o pagamento das despesas, desde que
autorizadas pelo Presidente;
VIII. proceder a arrecadação dos valores e mensalidades
devidas a associação;
IX. manter sob sua guarda os valores e numerários dos
internos da fazenda;
X. elaborar o balancete mensal da receita e despesas
para ser apresentado a Diretoria, após visto do
Presidente;
XI. elaborar a prestação de contas a ser apresentado ao
Conselho Deliberativo
Art. 20 - Compete ao 2° Secretário auxiliar e substituí-lo nos
seus impedimentos.
Art. 21 - Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o Tesoureiro e
substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 22 - Compete ao Diretor Espiritual:
1.
li.
Ili.
dar assistência espiritual aos membros do Conselho
Deliberativo e da Diretoria;
dar assistência espiritual aos membros dos grupos
de recuperação e aos internos do centro de
recuperação.
coordenar a
atividades
6
orientação espiritual de todas as
da associação, em especial de
Câmara Afunicipa áe
Pato '.Branco
Fl.: __ ~l.-. -
Recuperação:
encontros e do centro de recuperação;
IV. representar o centro de recuperação perante as
autoridades eclesiásticas.
Art. 23 - Compete ao Coordenador do Centro de
1. orientar as diretrizes de atuação e de
comportamento social dos internos da fazenda;
li. participar das reuniões da diretoria com direito a
voz, mas sem direito a voto;
Ili. apresentar e relatar a diretoria as anormalidades
ocorridas no centro, e submeter a deliberação da
mesma, os casos de exclusão de internos;
IV. designar um coordenador substituto mediante a
aprovação da diretoria;
V. cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do
Centro de Recuperação.
CAPÍTULO Ili
DOS SÓCIOS
Art. 24 - O quadro social da associação será formado por um
número ilimitado de sócios, composto pelas seguintes categorias:
1. Sócios fundadores;
li. Sócios beneméritos; e
Ili. Sócios contribuintes;
§ 1° - Os Sócios fundadores são aqueles que subscrevem a
ata de fundação.
§ 2° - Os Sócios beneméritos são aqueles que, a critério do
Conselho Deliberativo, prestaram relevantes serviços a associação, ficando, por
isso, isento de pagamento de mensalidade.
§ 3° - Os Sócios contribuintes são aqueles que pagam a taxa
mensal fixada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da diretoria.
Art. 25 - Os sócios não respondem, nem subsidiariamente,
pelas obrigações da associação.
7
Câmara Mwiicip
Pato 'Branco
Fl.: __ _jl_,_
Art. 26 - São deveres dos sócios:
1. aceitar e submeter-se às decisões da Assembléia.
li. contribuir regularmente, com o centro de recuperação,
com as quotas que o obrigarem.
Art. 27 - São direitos dos sócios:
1. comparecer às assembléias gerais, apresentando
sugestões;
li. discutir e manifestar-se sobre os balancetes mensais,
balanços anuais apresentados pela diretoria, poderá
examinar os livros, desde que preenchidas as
formalidades legais;
Ili. discutir e votar os assuntos apresentados na
assembléia geral;
IV. votar e ser votado para os cargos da Diretoria;
Parágrafo Único - O sócio que não estiver quite com os
cofres do centro de recuperação, perderá enquanto em mora seus direitos de
sócio.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 28 - Assembléia Geral, órgão constituído de todos os
associados, compete eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria
por aclamação ou escrutínio secreto, desde que requerido por cinco (05) sócios
no mínimo aprovar as prestações de contas da diretoria, reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro, e
extraordinariamente quando houver assunto de vital importância para a existência
da associação.
Art. 29 - As deliberações da Assembléia geral serão tomadas
pela maioria absoluta dos associados presentes, e será instalada em primeira
convocação com cinquenta por cento (50%) dos associados quites com a
tesouraria presente, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer
número.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na Assembléia Geral Extraordinária,
não poderão ser tratados assuntos que não constem da convocação.
Câmara Afunicip
Pato '.Branco
3~ FI.: __ ~--------
Visto: __
Art. 30 - As convocações da assembléia serã9 fei\as. p~lp · ·
Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por um tefço(1/3) ~os
associados, com antecedência mínima de vinte (20) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - A convocação dos sócios para a s
Assembléias Gerais será feita através de Editais ou pela imprensa, quarenta e
oito horas, pelo menos, antes da sessão.
Art. 31 - Presidirá a Assembléia Geral, o Presidente da
diretoria e na sua ausência por quem o substituir na forma deste Estatuto.
Art. 32 - Em caso de renúncia coletiva da diretoria a
Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo.
Art. 33 - As Assembléias gerais para eleição, deverão ser
convocadas com antecedência de trinta (30) dias, do término daquelas que
terminam ..
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 34 - O Patrimônio da associação será constituído de
bens móveis, imóveis, direitos e valores pela mesma adquiridos ou recebidos em
doação, legado, subvenção, auxílios, etc., devendo ser administrado e utilizado
apenas para o cumprimento das finalidades sociais.
Art. 35 - Constituem fontes de receitas da associação:
1. as contribuições dos associados;
li. as mensalidades pagas pelos internos, para os que
tiverem condições;
Ili. auxílios, doações, legados, subvenções e outros atos
deliberalidades de associações ou de terceiros, quer
pessoas físicas ou jurídicas;
IV. os resultados de campanhas promocionais, cursos,
seminários, palestras patrocinadas pela associação;
V. quaisquer outras fontes de receitas, inclusive de
exploração de atividades econômicas cujo resultado
reverta totalmente à associação para ser aplicado nas
sua finalidade, não vedadas por Lei ou pelo presente
Estatuto.
9
Câmara Afu.nicip de
Pato 'Branco
FI.: ;}!)
Visto:_
Art. 36 - O exercício social coincidirá com o ano civil. No final
de cada exercício será levantado pela Diretoria um balanço geral das atividades
da associação, para ser apreciado pelo Conselho Deliberativo, e aprovado pela
Assembléia Geral. ··' "
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 37 -A associação dissolver-se-á nas hipóteses previstas
em Lei ou por deliberação de dois terços (2/3) dos membros do Conselho
Deliberativo, ratificada pela Assembléia Geral, destinando-se o patrimônio
restante, após o pagamento dos credores a instituições beneficientes existentes
no Município.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - O ingresso e permanência de viciados nas
dependências da associação será regulado pelo regulamento interno,
apresentado pelo coordenador geral, e aprovado pelo Conselho Deliberativo e
pela diretoria em reunião conjunta.
Art. 39 - O centro de recuperação através de deliberações
conjuntas da Diretoria e do Conselho Deliberativo, poderá adotar cursos de
artesanato, ensinar marcenaria, praticar a cultura ortifrutigranjeira e demais
atividades que possam ser necessárias e úteis para a recuperação dos internos,
procurando dar-lhes estímulo e valorização e buscando a resocialização,
§ 1° - Tais deliberações deverão constar em ata.
§ 2° - As atividades desenvolvidas, serão ociosas, sem
remuneração, porém, poderá, quando houver a venda de algum(s) produtos ou
objetos reverter-se o valor ao interno que o elaborou, ou em benefício de todos,
na compra de materiais e equipamentos.
Art. 40 - Sob pena da invalidade do ato, nenhum bem
patrimonial imóvel do centro de recuperação, poderá ser alienado, hipotecado,
gravado de ônus ou permutado, sem prévia autorização do Conselho
Deliberativo, por unanimidade de votos.
Art. 41 - Todos os cargos do centro de recuperação, serão
exercidos "pro-honore", não podendo, portanto os associados, membros da
diretoria e do conselho deliberativo ou dirigentes, benfeitores, ou mantedores,
receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração ou salário. ou ainda,
auxílio, ajuda de custos ou comissão por serviços prestados sendo estes
inteiramente gratuitos. " Mi . . áe Ca:m.ara unt.ctp
Pato 'Branco
10 31.J
Art. 42 - A Sociedade terá um Regulamento Interno, que
disporá entre outros assuntos, sobre a distribuição de funções e componentes do.
quadro administrativo e funcional, a ser elaborado pela Diretoria Ef~
consequentemente, aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 43 - Naquilo que o presente Estatuto for omisso, aplicarse-ão as normas do Código Civil Brasileiro, atinentes à matérias e os princípios
de equidade ditados pelo bom senso e moral
Art. 44 - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia
Geral de Constituição do SOS Vida de Pato Branco - PR, realizada nesta mesma
data.
Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser alterado em
qualquer tempo, mediante proposta da diretoria e/ou Conselho Deliberativo, pela
Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para tal fim.
Pato Branco, 20 de junho de 1996.
Câmara Afun.icip áe
Pato '.Branco
33 FI.:_, __ ·~-~--·-------
Visto: __ .,,".
Pato Branco, 13 de Junho de 2006
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO - PR
A/C PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES
LAURINDO CESAR
Prezado Presidente:
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO
BRANCO (SOS VIDA), Entidade jurídica SEM FINS LUCRATIVOS, situada nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68,
vem por meio desta solicitar a inclusão do Projeto de Utilidade Pública desta entidade para
ser colocada em apreciação e votação com máxima urgência, pois dependemos desses
recursos de subvenção social para darmos continuidade ao nosso projeto e os recursos, hoje
não são suficientes para manutenção desta entidade.
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradecem,os pela colaboração
~Ar~~ / . Atenciosamente,
fO,i .663.220.10001 ~aa·1
S.O.S. ViDA
Câmara Afun.icipa áe.
Pato '.Branco
FI.' !JJ; . ,,,_,,_~-.~·o..-.,, .. ,.._ .. ,.,.. _____ _
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1
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' Cânu;::o~. W:::!a[ dê
F!.:_ 3!. ------- ~ \fi.qto:
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~----·~ .,,-..._..._,,,, ... _,u,..
Pato Branco, 13 de Junho de 2006
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO-PR
A/C DO VEREADOR GUILHERME Sil.VERIO
Prezado Senhor Vereador;
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO
BRANCO (SOS VIDA), Entidade jurídica SEM FINS LUCRATIVOS, situada nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68,
declara para os devidos fins, que é uma Entidade de caráter beneficiente, educativo, cultural
e de assistência social filantrópica.
Sm mais
/~,
r ,,,r::.--- ~~"--
/ Atenciosamente,
Câmara .. 'lVfu:n.i.cip áe.
Pato '.Branco
FI.: 30
Visto: . ..,,,._,i~==-=~~...,_,.
Pato Branco, 13 de Junho de 2006
A
CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO
PATO BRANCO - PR
A!C DO VEREADOR GUILHERME SIL VERIO
Prezado Senhor Vereador;
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO
BRANCO ( SOS VIDA ), Entidade jurídica SEM FINS LUCRATIVOS, situada nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68,
declara para os devidos fins, que não remunera qualquer cargo de sua Diretoria, e que a
mesma não distribui Lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob
nenhuma forma ou pretexto_
Se mais,
/--6
r / -----= CJ!{._._; __ =r
.::r ~ 71"""" , Atenciosamente,
Câmara Afunic.~pcú áe
Pato Branco, 13 de Junho de 2006
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO-PR
A/C DO VEREADOR GUILHERME SIL VERIO
Prezado Senhor Vereador;
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO
BRANCO (SOS VIDA), Entidade jurídica SEM FJNS LUCRATIVOS, situada nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.663.220/0001-68,
estabelecimento ÚNICO Matriz, declara para os devidos fins de comprovação de Utilidade
Pública que a mesma está em pleno funcionamento desde de sua abertura em 20/02/1997
até esta data, preenchendo todos os requisitos que regem o mesmo que é o Estatuto Social.
Sem mais,
~ J,~,;,e""""'
CONSELHO MlJNICJPAL DE ASSISTÊNCL4 SOCIAL
Rua Iguaçu, 382 - Centro- CEP 85.501-270- Fone: (0**46) 3225-5544
Pato Branco - Paraná
DECLARAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, no uso de suas
atribuições que lhe confere ale~ N.º8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS e de acordo com o artigo 13 da Lei Municipal N. 0 1.384/85 de
02 de outubro de 1995, declara para os devidos fins, que o Centro de Recuperação de
Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco "SOS Vida"- CNPJ n. 0 01.663.220/0001-68,
com sede na Rua Ataulfo Alves, nº 400 - Morumbi, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, está devidamente inscrito neste Conselho Municipal, sob o N. 0 19, tendo, esta
inscrição, validade por dois anos. A entidade está em pleno e regular funcionamento
cumprindo suas finalidades estatutárias.
• A entidade tem como objetivos: recuperação de toxicômanos e alcoólatras, através
de grupos de apoio e de internamento no Centro de Recuperação, onde receberão
toda a assistência necessária para sua recuperação e posterior reintegração na
sociedade. Também tenta prevenir e conscientizar a sociedade em geral dos danos
causados pelos tóxicos e álcool, através de encontros, palestras etc. Também
trabalha com o bem estar individual e/ou da família, buscando o entendimento e a
conciliação dos mesmos, considerada como um todo, sem distinção política,
religiosa ou social.
Pato Branco, 06 de abril de 2006.
N · x~kfr~v· . , eittá J-Uua'Z':1 igano
Presidente Bo CMAS
Câmara Afunicip áe
Pato ":Branco
Fl.: ___ =jJ. _____ _
t.Y~!~"'"·'™'~~
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização
cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.663.220/0001-68
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 2010211997
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE P
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SOS-VIDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 -Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
RUA ATAULFO ALVES
1 NÚMERO
400
1 COMPLEMENTO
1 CEP
85.507-010
1 BAIRRO/DISTRITO
MORUMBI
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 14/06/2006 às 16:04:09 (data e hora de Brasília).
Voltar
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/08/1999
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, ci1qu1"aqu1.
t.tu0.!!ze __ sq8. página
Págma ide i
Câmara Mwiicip
Pato '13ranco
Jl- FI.: ____ ~------
Visto:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva~Comprovante.asp 14/06/2006
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Sítuação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização
cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.663.220/0001-68
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DArADEABERTURA
CADASTRAL 2010211997
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE P
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SOS-VIDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
91.99-5--00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
RUA ATAULFO ALVES
1 NÚMERO
400
1 COMPLEMENro
1 CEP
85.507 --01 o
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
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1 BAIRRO/DISTRITO
MORUMBI
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 14/06/2006 às 16:04:09 (data e hora de Brasília).
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/08/1999
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cliqu19 aqui.
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Câma;a Afunicip áe
Pato '13ranco
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http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpj reva/Cnpj reva _Comprovante. asp 14/06/2006
+-------------------------------------------------------------------------+
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Pa9ina: 0001
Estabelecimento: M A T R I Z
PATO BRANCO-PR BALANCO PATRIMONIAL
CNPJ/CPf: 01.663.220/0001-68 Acurado em Dezeebro/2005
+------------------------------------------------------------------+
CodíQO Contabil Descricao da Conta Saldo faerc. Anterior Saldo do Exercido
+----------------------------------------------·-------------------------------+
1.0.00.00.
1.1.00.00.
1.1.01.00.
1.1.01.02.
A T I V O
ATI\/O CIRCULANTE
DISPONIBILIDADE
BANCOS CONTAS MOVI1'1t:'1ff0
*Total BANCOS CONTAS 11BVIl1ENTO •••••••••
*Total DISPONIBILIDADE •••••••••••••••••• * Total ATIVO CIRCULANTE ................. .
o,oo 873,69
o,oo B731ó9
0!00 873,69
o,oo 873,69
+------------------------·-----------------------------------------+
Câmara :Mun.icip
Pato '.Branco
J:S FI.: _________ _
Visto:
+----------------------------------------------------------------------------------+
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Paçinat 0002 1
Estabelecimento: M A T R I Z t
PATO BRANCO-PR B A l A N C O P A T R I M O N I A l !
CNPJ/CPF: 01.663.220/0CiQl-68 AIJUrado em DezE!fllbro/2005 !
+------------------------------------------------,---- --------------+
CodiQO Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior SaltiJ do Exercício
+------------------------------------------------------------------------+
! 2.0.00.0Q. P A S S I V O 1
! 2.4.00.00. PATRIHONIO LIQUIDO
1 2.4.01.00, PATRIHONIO LIQUIDO
1 2.4.01.20. RESULTADO DO EXERCICIO
*Total RESULTADO DO EXERCICIO ••••••••••
* Total PATRIHONIO LIQUIDO ............. ..
* Total PATRIMONIO LIQUIDO •••••••••••••••• * Total P A S S I V O .................... ..
o,oo
0.00
873,b9-
873!69-
873,69-
873,69-
+------------------------------------------------------------+
Reconhecemos a autenticidade e eKatidao do oresente Balanco Patrimonial! encerrado em 31/12/05.
'
-----··~~· --~,----------- H IOLO
PRESIDENTE
~T~ ~Qif~ m ~:: DIRCEU LUIZ ÇÁl.DATO
Contadór
CRC: 35221-0/0
Câmara !Municip áe
Pato 'Branco
FI.: .ZLI
Visto:
+--------------------------------------------------------------------------------+
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Paçina: 0003
Estabelecimento: M A T R I Z
PATO BRANCO-PR DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERCiCIO
CNPI/CPF: 01.663.220/0001-68 Aourado EM! Dezembro/2005
+------------------------------------------------- -----------+
Codi90 Contabil Descricao da Conta Saldo EJ<erc. Anterior Saldo do Exercido
+-----------------------------------------------------------------------------------+
3.0.00.00. CONTAS DE RESULTADOS
3.1.00.00. RESULTADO OPERACIONAL
3.1.Ql.OO. RECEITA LIQUIDA
3.1.01.01. RECEITA BRUTA
* Total RECEITA BRUTA ••• , ...... , ... , •••• 0.00 21.956,00-
*Total RECEITA LIQUIDA ••• ,,,,,,,,,,,,,,, o,oo 21. 956,0()-
3.1.0B.OO. DESPESAS OPERACIONAIS
3.1.08.01. OUTRAS DESPESA.S INDIRETAS
*Total OUTRAS DESPESAS INDIRETAS ••••••• 0~00 3.547,52
3.1.08.10. DESPESAS A!lMINNISTRATIVAS
*Total DESPESAS ADHINNISTRATI\JAS ••••••• o,oo 17.092,69
3.1.08.20. DESPESAS FINANCEIRAS
*Total DESPESAS FINANCEIRAS •• ,,,,,,,,,, 0,00 442,10
*Total DESPESAS OPERAClONAIS •••••••••••• o,oo 21.082,31
*Total RESULTADO OPERACIONAL ••••••••••••• (1,00 873,69-
*Total CONTAS DE RESULTADOS ••••••••••••••• o,oo 873,69-
+--------------------------------------------------- -----------+
Reconhecemos a autenticidade e exatidao do aresente Demanstracao de Resultados, encerrado em 31/12/05.
PATO BRANCO-PR, 31 de Dezetibro de 2005.
------~ti:E----- PRESIDENTE
Câttuu'a
FI.: __ ..;;.::.:'------- .Z3
Visto:
+--------------- --------- -----------------------+
! SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Paºina: 0001
! Estabelecimento: M A T R I Z
1 PATO BRANCO-PR B A L A N C O P A T R I 11 O N I A L
! CNPUCPF: 77.013.506/0001-60 A!Jurado et1 Deze.bro/2005
+---------- --------------------------------------------------+
Codigo Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior Saldo do Exercício
+------------------------------------------------------------------------------------+
+-
1.0.00.00.
1.1.00.00.
1.1.01.00.
1.1. 01. 02.
A T I V O
ATIVO CIRCULANTE
DISPONIBILIDADE
BANCOS CONTAS l'IOVIMEHTO
*Total BANCOS CONTAS MOVIMENTO •••••••••
*Total DISPONIBILIDADE ••••••••••••••••••
* Total ATIVO CIRCULANTE ................ ..
*Total A T i V 0 ••........ , ..••....•.•...•
Q!OO
0!00
Q!OO
0!00
873,ó'i'
873!69
B73,ó9
873,69
--------------- -------------------------------+
Câmara Afun.ic.ip áe
Pato 'Branco
FI.: ________ ).2 _
Visto:
+----------------------------------------------------------------------------------------4-
1 SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO Pa~ina: 0002 1
1 Estabelecimento: M A T R I Z 1
1 PATO BRANCO-PR B A L A N C O P A T R I M O N I A L
1 CNP.J/CPF: 77.013.506/0001-óQ Acurado et1 Dezembra/2005
+------------------------ ---------------- -------+
CodiQO Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior Saldo do Exercido 1
+----------------------------------------------------------------------------------+
2.Q.00.Q{l,
2.4.QO.OO.
2.4.Q1.00.
2.4.01.20.
PASSIVO
PATRil'IONIO LIQUIIJO
PATRil'IONIO LIQUIDO
RESUl TAflO 00 EXERCICIO
*Total RESULTADO 00 EXERCICIO ••••••••••
•Total PATRIMONIO LIQUIDO ••••••••••• ,,,,
*Total PATRIMONIO LIQUIDO •••••••••••••••• * Total P A S S I V O ...... , ............. ..
873,69-
873,69-
B73,ó9-
873,ó9-
+-------------------------- -------- -+
Reconhece810S a autenticidade e eKatidao do oresente Balanco Patritn0nial, encerrado em 31/12/05.
~
~------~~----------- HiuvtIO~OLO PRESIDENTE
PATO BRANCO-PR, 31 de Dezet1brc de 200:>.
+---------------------------. ------------------------- -------------------+
SOS VIDA - CENTRO RECUP. TOXIC. E ALCOOTRAS DE PATO BRANCO
Estabelecimento: H A T R I Z Pa~ina: 0003
PATO BRANCO-PR llEHONSTRACAO DO RESULTADO DO EXERCiCIO
CNPJ/CPF: 77.013.506/0001-óO Aourado em DeZSlllbro/2005
+------------------------------------ --------+
Codi90 Contabil Descricao da Conta Saldo Exerc. Anterior Salm m Exercício
+------------------------------------------------------------------ ----+
3.0.00.00. CONTAS DE RESULTADOS
3.1.00.00. RESULTADO OPERACIONAL
3.1.01.00. RECEITA LIQUIDA
3.1.01.01. RECEITA BRUTA * Total RECEITA BRUTA ................... o,oo 21.956,00-
*Total RECEITA LIQUIDA •••••••••••••••••• o,oo 21. 956,00-
3.1.08.00. DESPESAS OPERACIONAIS
3.1.08.01. OUTRAS DESPESAS INDIRETAS * Total OUTRAS DESPESAS INDIRETAS ••••••• 0,00 3.547,52
3.1.08.10. DESPESAS ADl11NNISTRATIVAS
* Total DESPESAS ADIUNNISTRATIVAS ••••••• 0,00 17.092,69
3.1.08.20. DESPESAS FINANCEIRAS
*Total DESPESAS FINANCEIRAS •••••••••••• o,oo 442, 10
*Total DESPESAS OPERACIONAIS •••••••••••• o,oo 21.082,31
*Total RESULTADO OPERACIONAL ••••••••••••• o,oo 873,69-
*Total CONTAS DE RESULTADOS ••••••••••••••• 0,00 873,69-
+-------------------------------- ------------ ----------+
Reconhetemos a autenticidade e exatidao do oresente Del!lonstracao de Resultados, encerrado em 31112/05.
________ ::::::J..if!:.~--------
HI lMfoÍc1u0t.o
PRESIDENTE
MTD~,3lw-·
----;~ TD ---- Cont r
CRC: ,. 1-0/0
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
FI.: __ _.... JO _____ _
Visto:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
DIPJ 2006
CNPJ: 01.663.220/0001-68
Nome Empresarial: CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS
DADOS DA DECLARAÇÃO
Período: 01/01/2005 a 31/12/2005
Declaração Retificadora: NÃO
Refis: NÃO Paes: NÃO
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Tipo de Entidade: Filantrópica
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
Ano-calendário: 2005
Ativos no Exterior: NÃO
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16).
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: AUGUSTO REDIVO
CPF: 126.240.639-00
Telefone: ( )
Correio Eletrônico:
Ramal: FAX: (
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo:
17.36.83.87.10-58
Versão: 1.00
Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 14/06/2006 às 18:35:31
2753995820
17.36.83.87.10
Cdmara
Visto:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SEC~TARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
D I P J 2006
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 01.663.220/0001-68
Situação da Declaração: Normal
Retificadora: NÃO
Ano-Calendário: 2005
Optante pelo Refis: NÃO
Período: 01/01/2005 a 31/12/2005
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: Filantrópica
Desenquadramento: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO
Comércio Eletrónico e Tecnologia da Informação: NÃO
Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
?yalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Optante pelo PAES: NÃO
~endimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços,
Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: CENTRO DE RECUPERACAO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS
Código da Natureza Jurídica:
399-9 - Outras Formas de Associação
Código da Atividade Económica (CNAE-Fiscal):
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
Tipo de Logradouro: Rua
Logradouro: ATAULFO ALVES
Número: 400 Complemento:
Bairro/Distrito: FUNDABEM
uF: PR Município: PATO BRANCO CEP: 85501-000
DDD: Telefone:
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF: CEP:
Correio Eletrônico:
Câmara
Visto:
CNPJ 01.663.220/0001-68 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 2
Ficha G3 - Dados do Representante e do Responsável
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: AUGUSTO REDIVO
CPF: 126.240.639-00
DDD: Telefone: Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome: DIRCEU LUIZ CALDATO
CPF: 486.968.209-59
CRC: 35221 UF: PR
DDD: 46 Telefone: 2259350 Ramal:
DDD: Fax:
)rreio Eletrônico:
CNPJ 01.663.220/0001-68
Fic~a 1~A - Ativo
Discriminação
CIRCULANTE
01.Caixa
02.Bancos
03.Valores Mobiliários
04.Estoques
Balanço Patrimonial
05.Imóveis Destinados a Venda
06.Adiantamentos a Fornecedores
07.Clientes
08.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg.
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais
10.Impostos e Contribuições a Recuperar
11.Despesas do Exercício Seguinte
12.0utras Contas
13. (-)Contas Retificadoras
14.TOTAL DO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
15.Clientes
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
17.Valores Mobiliários
18.Depósitos Judiciais
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais
21.0utras Contas
22. (-)Contas Retificadoras
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO
PERMANENTE - INVESTIMENTOS
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais
26.0utros Investimentos
27.Ágios em Investimentos
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest.
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS
PERMANENTE - IMOBILIZADO
32.Terrenos
33.Edifícios e Construções
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais
35.Veículos
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais
37.Recursos Minerais
38.Florestamento e Reflorestamento
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas
40.0utras Imobilizações
41.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
42.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
3. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão
44.TOTAL DO IMOBILIZADO
PERMANENTE - DIFERIDO
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
46.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
50. (-)Amortização do Diferido
51.TOTAL DO DIFERIDO
52.TOTAL DO PERMANENTE
53.TOTAL DO ATIVO
DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 3
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior
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Pato 'Branco
da Declaração
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873,69
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Visto:
CNPJ 01.663.220/0001-68
Ficha ~7A - Passivo - Balanço Patrimonial
Discriminação
CIRCULANTE
01.Fornecedores
02.Financiamentos a Curto Prazo
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher
04.Salários a Pagar
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
07.Provisão para o Imposto de Renda
08.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
10.0utras Contas
11. (-)Contas Retificadoras
12.TOTAL DO CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
13.Fornecedores
14.Financiamentos a Longo Prazo
15.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
17.Provisão p/ o Imposto de Renda s/ Lucros Diferidos
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
20.0utras Contas
~1. (-)Contas Retificadoras
22.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
23.Receita de Exercícios Futuros
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL
26.Capital de Domiciliados e Residentes no País
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior
28. (-)Capital a Realizar
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS
30.Reservas de Capital
31.Reservas de Reavaliação
32.Reservas de Lucros
33.Res. P/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9°, § 9°)
34.0utras Reservas
35.TOTAL DAS RESERVAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia
37. (-)Prejuízos Acumulados
38. (-)Ações em Tesouraria
39.0utras
40.TOTAL OUTRAS CONTAS
l.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO
,2.TOTAL DO PASSIVO
DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 4
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior da Declaração
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873,69
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CNPJ 01.663.220/0001-68 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 5
~~cha 29 - Origem e Aplicação de Recursos
Discriminação
ORIGEM DE RECURSOS
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável
OS.Doações e Subvenções
06.0utros Recursos
07.TOTAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS
OS.Ordenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável
11.Impostos, Taxas e Contribuições
12.Despesas de Manutenção
13.0utras Despesas
14.TOTAL
15.SUPERAVIT/DEFICIT
Valor
0,00
12.356,00
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9.600,00
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21. 956, 00
2.356,78
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748,58
2.415,68
15.561,27
21. 082, 31
873,69
CNPJ 01.663.220/0001-68 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 6
Ficha ~7B - Rendimentos de Dirigentes
CNPJ:
NOME:
Rendimentos
Imposto de Renda Retido na Fonte
Atestado
Atestamos para fins específicos de utilidade publica, que as pessoas abaixo qualificadas são
de ilibada conduta e idoneidade moral.
Adair Kill
RG: 381071 - Pr
CPF: t 77076849- l 5
Il~rio Antonio Toniolo
RÇ"r: 783520 - pr crf: 071443779-49
Tvanía Brocco
RG: 4.100.969 - Pr
Çf f: 554060()~9-~0
Dirceu L~fiz C~Iq~tp
RG: 4.631.] o~ .. 4 ri l)r
CPF: 48696&109-59
Ivete Ferrarini !fl~WitJ
RG: 4.277.59~~J ff
CPF: 285491 H?,.p~
Lori Olívia Busato
RG: 1.394.243 Pr
CPF: 451.823.109-0
Lourdes Carini
RG: 2.251.936 Pr
CPF: 500.715.489-4
Genésio de Oliveira
RG: 557.823 Pr
CPF: 104648409-53
Augusto Redivo
RG: 312788 se
CPF: 126.240.639-00
Clovis Camilo Titon
RG: 1.603 698 Pr
CPF: 335203059-68
Eucenir Francine Pedralli
RG: 5040561044 Pr
CPF: 537424600-30
Sçcr~t<tfiq. Mtfnicipal de Ação Social e Cidadania
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MINISTÉRIO DA FAZENÔ,/X
., . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAlj·•.'.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE 11.JFORMAÇÕES EC,ONÔMICO FISCAIS
CARTA<;) DE fDEN'FJFÍCA;Çf.dbÜtOf"THIBUINTE
DOCUJ',1ENTO CQMPROEATÕRIÓ DE INSUi!Ç{!O NO
CA O AS T/i.Ü;;.tJ.E P [ S S à'.A S F f S 1 C'À'~
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Visto: