r?~~~~ah~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 7212006
MENSAGEM Nº 61/2006
RECEBIDA EM: 19 de junho de 2006.
Nº DO PROJETO: 72/2006
Fl.: __ ,J...:....., ____ _
V\sto:
SÚMULA: Altera Seção VI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, bem como a Seção VII, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, da
Lei Municipal nº 2448, de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e
Secretarias da Administração Municipal.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 19 de junho de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT
Ausente, o vereadorValmirTasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 388/2006
Lei nº 2653, de 18 de julho de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3826, do dia 20 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
- ---~-·-----.--·- ------ --
ANO XXI EDIÇÃ03826
PllEfEITUllA MUNICIPAL DE PAto BJlANCO
ESTADO 00 PARANÁ
LEI N" 2.6Sl, DE 18 DE JULHO DE 2006 Altera Seçlo VI da Secretlril Municipll de Daenvolvimcnto Econômico e TecllOlógico, bem
como. Seçlo VII da Secrdaria Municipal de Meio Ambieutt e T'olrism0. da Ui Munic:ipll ri'
2.441, __ de 2' de .._,,,_ lbril de 2005, que disp6e sobl"e u atribuiç&s dos órglos e Sccret.arila dl
A a..... M•llidpal de Palo BnKe. Eatade da Paraú. apnwetl e nt. Prdftto M•llid.,.._..--.. .... 1eLei:
Art. r Fiwn lltmldu IS Seções VI e VII d. Secrctaril Municipal de
Descmtolvimenlo Econômico e Tecnológico e dl · Sc:crcbril Municipll de Meio Ambiente e
T'.lrisma. 1apcc;ti• ·: dl Lei Mwiicipal a• 2:448, de 2S de abril de·2005, ~ ddpõe tobn:
u uritNições dOll 6rpo. e Secretarias da Administraçlo Municipal as quais J*11111 1 vigorar
COID a legldntt ftdaçlo: ( ___ )
Da -VI So;:recaria Municipal de Dctenvolvimento Econ&nicc> e Tecnológico
ArL 11. S1o ltribuiçlJcl da Secre1ari1 Municipal de Desenvolvimento Econ6mieo e TecnoilJsico:
1. Formular, pUcju e implementar politiel de fomento ao claenvolvimento econ6mico e
~do. ~ illdustrW, C(llllC!f'Cial e de lel"Viçol; 11.Eltlbelocer o:onvêrlios de COOpttlçlo nu ircu cientifu:a,. tccnolôgicu, de promoçlo
econônric:a. de gestio emptesarill e profiuionaliz.açio de mio-de-obn, com iastituiç6es
públic» e privadas, ~ e iMft1\&àorlai~
Ili. Estimular a ahçlo, criaçk), prevcnçlo e mripliação dl! empresas e pôlos econômicos;
lV. Emitir JllftCCftl. acerca da impWitaçlo de loteamentos partk:Plares que objesivcm
a aiaçlo de parqua industriais, ou centros de C0111C1 ·aHnçJo; .
V. Aperfeiçoar e ampliar u relações do Municipio com empresirios e cnúdAdea: pública e
privadss. em nível local, Mcional e intemaciMll;
VI. Apoiu a comunidade empresari1/ atfavés de planos, programas, projelos,
informações. paquíu.s e estudo~
VII Atender e solicitar atendimento a einpresirios que desejam informações sobre o
potaicíal ~ do Municipio; VIII Promover a instituição de mecanismos de natureza fi!lica, final'lccira e-institutional
que privilegiem o fomento du atividades de desenvolvimento econômiçu do Municipiu;
IX. Desenvolver program. de estimulo e orientação ãs atividades de peciuena produçio
ou microempresarios do municipio. buscmldo apoio junto aos Orgãos competentes;
X.Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena CSClll,
atirangendo a valorizaçlo do arteslo e a pmmoçio da i~ e comercializaçlo;
XI. Orga.niz.ar e estimular a ruli7.&çio de Cl(posições, mostras e feiras da Indústria,
Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a puticipaçlo du empresas
locais;
XII. Implantar sistemH de infof!flllç&s técnicas, desburocfalizando o acesso a estu, aos
inter~;
XIII Ampliar u relações do Municipio eom empresários e entidades püblicu e privadas;
XIV Elaborar relatórios mensais e anualmente, após 1 consolidação doll dados, referente
os levantamentos ou ações efetiVllllCflte realizadas com o objetivo de propiciar subsídios llOS
empresários locais ou aqueles que desejam se esr.abel~ no Municipio;
XV. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lu.er e o bem esi:ar da populsçlo;
XVI. PMmover atividldes que possibilitam integrar o potencial do municipio quanto 1 sua
infra-estrutura de I~ e!d111ente, apoiar o projeta do Roteiro de: Lu.er, bem como illCl"elntlltar
no\IU opções nesse sentido;
XVU. Piomover e apoiar iniciltivu para ctpaeitar e treinar os empnieOOedores e IUturos
empreendedores do Roteiro de Lazer. possibilitando a melhoria continua da qu4lidlde do
attndimmto ao püblico e dos seus produtos e ~ nftncidot;
XVIII. Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como fonnl de fortaleeer os
etnpreendedores do ramo de pesque-pague. rccan1os e integrá-los ao Roteiro de Lazer do
munícipio
XIX. Buscar ahema1ivas e eii:periàicias que llOS$llln atrair luristas de ou1ros municípios e
~ do estado, considerando que Pato Branco é rota de aceuo ao füond do sul do pais, com
fluxo considerável de turiscu paraguaios argentinos;
XX. ~e apoiu o turismo de negócios., eventos. pdronornia e fortalecer 1 vOQÇlo
de Pito Branco na ira do agronegócio, SIOde, edlJCIÇlo e meio ambiente;
XXI. E.li.~ ootta llMd.des eottdllu, por det~ do Chefe do Poder Execuúvo
Municipal.
Seç:lo VIU
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
OESTE Art. ll. São V.~ da Secretarit ~ de Meio Amblento".
'- Esludv e pank:ipar na defesa e da ~ do UIO e OQJpaçio do solo, do subsolo, da água e do ar,
li.Atuar jwuo aot: .-gentes finanoeirOlll para 1 concado de crédito. assim como a en1idades
pUblicu e privadu com vista ao -.-mentõ ambiental e u recupeniçlo dos rei;unos naturais, lfdadot por pcoceuos predatórios ou poluidores;
UI. Planejar e físuliur o uso dos recursos ambienWs;
IV. Pmmaver a proreçlo dos ecollSistemQ. com a ~ e 1 cc>nlerVaçlo de írels
de relevante imeresse ambieJJtal;
V. ll'ICelltivar o plantio de lhldu de espécies de itvores nativas. e eir;ôticu, ornamentais.
repulllldo aos Wcreuados a preço de Wllo;
VI. Atuar ~ com ut dli:snait óf8lo$ oficiais e com a sociedade organizada,
no Rlllido de criar inltrumenlos que possun evitar a pramça de animais do~ fOllOI nu
ruas da cida~. bem como ~ os inconvenietllcs provocacto. pelos mesmos i. população;
VII. Participar da ~ do Plano Diretor do munk:ípio, como forma de ganntir
uma gestio plena IOl:n o zoneamento dos anprceridimentos e du atividades lesiVu ao meio
ambiente;
VIII. Atuar 1111 ações dei c:ontrok da PQluiç:io ambiemal das íreu urlww, oomo forma
de evita! .. prntiíerlçio de vetara de daenç.u nas mondiu e viu ~
IX. Atuar cn1 ~ para orientar o uso e ocupaçlo Nequados do solo rural e urb#ro,
a:iroo fonna de pr-.ir a ""odo do llDlo e UIOrelmento dos COJ}'IOs hídricos. em conformidade
com• Lei Esfactu.I n'" 8.014/84;
X.Promover a rccuperaçlo das àreu degradadas;
XI. Promovo e consciieminr a populaçlo sabre as nonnas e padrõn relativos 1 preservaçio do mcio-..nhiente. em e.pecia/ dos recursos hídricos, em conformidade com o
Código Florestal, Lei Federal n~ 4.171165 promovendo o ~r. o desenvolvimento
CCOllÕmico e social dli populaçio;
XII. . Panicipar q eduaaçio <lbienW em todas ot nívei.11 do ensiM, 1\1. e<1ueaç1o da
:i.rnrruente:~ e dcspenar 1 COftlcifnc:ia de cidadania Ml'llvá da pertkipaçio da dcfea do meio
XIII. Difundir prítk:u de manejo e explor.çlo aisteadwl dos '1nbiemais, conto forma
de pi1)lrllWft a qualidade ambNdal e o ~ ecotbgico;
XIV. Determinar, quando julpr neceuário, a realiuçlo de. cstudoe: compJententarea,
~
COMO fonna de identifk:u
~
e n:iatar ~ impac:tos ambientais neptívos, oriulldos dos
em c:olljunto com os ór8lOS estadual e ftderal:
XV. hrticipu du açõd de melhoriu urbanlltical: trUep>. pai..pmo áreu de 1ucr
Cllnlmle de dieia COIBI;> fbnm de prantir a ~ e o bi:m '*"" da ~; '
XVI. Opinar e tugerir mdhoriu rdleioitadu a projetof. prosramu e planos xi:Driais de meio ,amb;ente·
XVU. hníci,.r da ~ e ordenamento da arborizaç1o urblna;
XVRI. Criar Veu de protcçlo de relevante imt:fe11e ambiental e ecolôsico. mravà do ,_ Públia) Municipd;
X1X. 1~ OI J11'01Q111U de maw ciliam;
XX. hrticiplr dos ,.,.,..... da política IUllbienl.i ~
XXI. Atuar no aearido de rua- fitcalizu • obwvlnc:ia dJ Legidaçlo Ulbaniltiea do
Municipio refaenta *" meio ambience;
XXII. Eltlldar, definir e propor nomw e pJO«diinemcn vitando 1 proteçlo do meiollllbiente do Muni(:i~
XXlll. F~ lllbsidios lécnic.:os pm e1elarecimentoe: relativos ã prewnç1o e da deft:la
do
XXJV.
lneio antiente,
ManJer intercimbio
U tndúltrilS,
com
to
u
~
enticl.tes
e
oficiais
a ~
e pri'widü de pesquíu. e de mividada
no imbito da dd"aa do mi:io ambiente;
XXV. Divulgar llmplJlnente os pmgramu llllbientais, municipais e estM!uais. bem COJDO
dos Pl"Ob'enw ambientais 1 JeJe111 enfrentados eonjunumente com 1 popullçlo;
XXVI. Atuar com OI Orgios oficiais do estado na preservaçio de espécies de animais e
~ raros e lllle&Çadu de mDlçio, bem como ..- manutençlo de estoques de ITlllerial
jelltbco;
XXVII. Participar e C91aborv n1 execuçio de programas interse1:oriais de combate as molé$tias
veicul1d11 por agentes animados ou inanimados, ~ ooa.fonnid.lk wm o interesse da
llWllltençio dl aúde pública;
XXVlll. Aruar na filcali~ dos teMços eoncedido• de wmpetênci• da companhia de
saneameato;
XXIX. Cobrar e ~ 1 nece:aidade da arboriz.açlo dos ~ pübftroS, o plantio
das Clpéc:ies cpae maia mendanl u condições locais, 1 conduçlo adequada, poda e subllituiçlo
du ....... quando nec:elUrio, alr"aY6I de critérios técnicos;
XXX. Promover e orienlar a poda e ~ periódic:I du iMxft urbmls de .:ardo eom
a lwmonia paisqíflic:a e d. .._.rança e -.ide ~ ~ ,
XXXI. Orpniz.u e atullizv o cadawo chi ~ ct.. cidade, e ~ nor. cspaçus
vudes que Cllejam sob IUI administraç:lo, o combmtc b pragas e OOençti: wgctaia;
XXXll. Alllfiw" e OrierUr u prQPOIUS de mdboriu lmbíentais de iniciltiva do ~eQ)Üvo
e o do~ municipal;
XX.XlH.Promover • aecuçlo e contel'YaÇlo de aiboriuçlo e 1jarcfüwnento nas viu e
....................
Art. %' Elll Lei enrn. em .-.. data de - ~-
Gabinete do Prefeito .Muniapll de Pato 8nrieo. JI de julho de 2006.
ROBERTO VIGANO
Prefeito Muni<;ipal
Câmara Municip
Pa+o 'Branco
'I~ FI.:--~-''-----
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•"'·it'1
.
. ~~~~§J~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 72/2006
Câmarâ":Municip
Pato 'Branco
Súmula: Altera Seção VI da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, bem
como a Seção VII da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo, da Lei Municipal nº 2.448, de 25
de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos
órgãos e Secretarias da Administração Municipal.
Art. 1°. Ficam alteradas as Seções VI e VII da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Turismo, respectivamente da Lei Municipal nº 2.448, de 25 de abril de 2005, que dispõe
sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração Municipal as quais
passam a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico:
1. Formular, planejar e implementar política de fomento ao desenvolvimento
econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços;
li. Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológicas, de
promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de mãode-obra, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Ili. Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e pólos
econômicos;
IV. Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares que
objetivem a criação de parques industriais, ou centros de comercialização;
V. Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
VI. Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos,
informações, pesquisas e estudos;
VII. Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam informações
sobre o potencial econômico do Município;
VIII. Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e
institucional que privilegiem o fomento das atividades de desenvolvimento
econômicas do Município;
Rua Ararigbóia, 491 1 Fone: (46) 3224·2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
8
*if1
...
. ~~~tÚY§J~$~b Estado do Paraná
IX. Desenvolver programa de estímulo e orientação às atividades de pequena
produção ou microempresários do município, buscando apoio junto aos
órgãos competentes;
X. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da
industrialização e comercialização;
XI. Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a
participação das empresas locais;
XII. Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o acesso a
estas, aos interessados;
XIII. Ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas e
privadas;
XIV. Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos dados,
referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas com o
objetivo de propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles que
desejam se estabelecer no Município;
XV. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da
população;
XVI. Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do município
quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do Roteiro
de Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido;
XVII. Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os empreendedores e
futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, possibilitando a melhoria
contínua da qualidade do atendimento ao público e dos seus produtos e
serviços oferecidos;
XVI 11. Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de fortalecer os
empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e integrá-los ao
Roteiro de Lazer do município.
XIX. Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de outros
municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota de
acesso ao litoral do sul do país, com fluxo considerável de turistas
paraguaios argentinos;
XX. Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e fortalecer
a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde, educação e
meio ambiente;
XXI. Exercer outras atividades correlatas, por determi~~~lll.oUl~l..'1,c..!::ci~;._,
Executivo Municipal.
Seção VIII Visto: -- -·-- - - ···---
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e ocupação do
solo, do subsolo, da água e do ar;
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná Pato 'Branco
FI.:_. \~ ~----
Visto:
11. Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito, assim
como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento ambiental
e na recuperação dos recursos naturais, afetados por processos predatórios
ou poluidores;
Ili. Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
IV. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a
conservação de áreas de relevante interesse ambiental;
V. Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e exóticas,
ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo;
VI. Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a sociedade
organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a presença
de animais domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como evitar os
inconvenientes provocados pelos mesmos á população;
VII. Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma de
garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos empreendimentos e das
atividades lesivas ao meio ambiente;
VIII. Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas urbanas,
como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas moradias e
vias públicas;
IX. Atuar em ações para orientar o uso e ocupação adequados do solo rural e
urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e assoreamento dos
corpos hídricos, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.014/84;
X. Promover a recuperação das áreas degradadas;
XI. Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões relativos
a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos hídricos, em
conformidade com o Código Florestal, Lei Federal nº 4.771/65 promovendo
o bem-estar, o desenvolvimento econômico e social da população;
XII. Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania através
da participação da defesa do meio ambiente;
XIII. Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos ambientais, como
forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico;
XIV. Determinar, quando julgar necessano, a realização de estudos
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis impactos
ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos impactantes, em
conjunto com os órgãos estadual e federal;
XV. Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo, áreas
de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança e o bem
estar da população;
XVI. Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e planos
setoriais de meio ambiente;
XVI 1. Participar da regulamentação e ordenamento da arborização urbana;
XVIII. Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e ecológico,
através do Poder Público Municipal;
XIX. Incrementar os programas de matas ciliares;
XX. Participar dos programas da política ambiental regional;
XXI. Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação Urbanística
do Município referentes ao meio ambiente;
Rua Ararigbóia, 491 :2.-- Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
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Pato Branco Paraná
~~~~§/~$~ Estado do Paraná
XXII. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção do
meio-ambiente do Município;
XXlll. Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à prevenção e
da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e a agropecuária;
XXIV. Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de
atividades no âmbito da defesa do meio ambiente;
XXV. Divulgar amplamente os programas ambientais, municipais e estaduais,
bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados conjuntamente
com a população;
XXVI. Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies de
animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na
manutenção de estoques de material genético;
XXVll. Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de combate
às moléstias veiculadas por agentes animados ou inanimados, em
conformidade com o interesse da manutenção da saúde pública;
XXVlll. Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da
companhia de saneamento;
XXIX. Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros públicos,
o plantio das espécies que mais atendam as condições locais, a condução
adequada, poda e substituição das mesmas quando necessário, através de
critérios técnicos;
XXX. Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores urbanas de
acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde pública
necessárias;
XXXI. Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade, e realizar nos
espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às pragas e
doenças vegetais;
XXXll. Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de iniciativa do
executivo e o do legislativo municipal;
XXXll I. Promover a execução e conservação de arborização e ajardinamento nas
vias e logradouros públicos.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 j Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Câmara Afwiicip
Pato 'Branco
1.)~ FI.: ___ """------
Visto:
Pato Branco Paraná
Esta do do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/2006
Através do Projeto de Lei nº 72/2006, busca o Executivo
Municipal, obter autorização desta Casa e Leis, para alterar a estrutura
administrativa municipal, retirando da Secretaria de Meio Ambiente o
departamento de Turismo e alocando-o junto a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Entendemos ser mais proveitoso, que o Departamento de
Turismo, esteja vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, que é quem realmente deve promover o turismo em nossa
Cidade.
Portanto, concordando com a alteração pretendida, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
Rua Ararigbóia. 491
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato B\nco/Pr., em 1 O de julho de 2006 ..
, \r ( ~VJv~rv~ ·
VOL~BBI - Presidente
r~TA~M:brn CZ2.>t?~~ ./..,.<.;
Câmara :Municip áe
PaJ;o '.Branco
FI.: ___ \~ _,__ ___ _
Visto:
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - Relator
Telefax: [46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
-êâ.má'ia unicipaí áe
Pato 'Branco
\3 FI.:----:-:'--,-----
, Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 72/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para alterar a Seção VI da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, bem como, a Seção
VII da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Lei Municipal nº
2.448, de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e
Secretarias da Administração Municipal.
Legalmente a matéria encontra amparo, conforme consta no inciso
III, do§ 2~ do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal:
':4.rt. 32 . ...
· § 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham sobre:
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos
da Administração Pública."
Analisando a matéria esta relataria entende que a mesma deve
seguir sua regimental tramitação e apresenta como sugestão:
· Apenas a transferência das atribuições não garantem êxito em
projetos relacionados ao turismo.
· Ações de planejamento e de estudo vocacional para o turismo
local, por exemplo, podem incrementar esta área.
· Além de contratação de um profissional capacitado para o setor,
uma vez que o turismo possui nuances diversas as do comércio e da indústria.
Sendo assim, após análise, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de julho de 2006.
obrinho - PV - Presidente
/ /
Cdmara :Municip
Pato 'Branco
Fl.; ___ _.p_i ___ _
Visto: 1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 72/2006
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa
para alterar a Seção VI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico, bem como, a Seção VII da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Lei Municipal nº 2.448, de 25
de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e
Secretarias da Administração Municipal.
Com a presente alteração, as atribuições que eram da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo passam a pertencer a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Legalmente a matéria encontra amparo e está apta a seguir
sua regimental tramitação.
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , F AVORA VEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de julho de 2006.
scolo -PFL
Marco Antonio Augusto P
Márci~~~~linski-PPS - . -..J
/
rl~J~áe-~~$~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para alterar a Secão VI da Secretaria Municipal
Econômico e Tecnológico e a Seção VII da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo da Lei nº 2.448, de 25 de abril de 2005, que dispõe
sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias Municipais.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a
proposição decorre da necessidade de adequar à reforma administrativa
implantada por este Governo, e tem por objetivo melhorar o atendimeto e o
trabalho no que se refere ao Turismo, hoje sobre a atribuição da Secretaria de
Meio Ambiente e Turismo, daí a migração das atribuições pertinentes a esta
pasta para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Com a migração do turismo para a pasta da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, como divisão administrativa, as
atribuições dantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
passam a pertencer àquela.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no inciso III, do § 2º, do
artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim preconiza:
''Art. 32 . ......................................................... .
§ 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal
leis que disponham sobre:
III - criação, estruturação e atribuições das
Secretarias e órgãos da Administração Pública;"
Feitas essas considerações e efetuadas as diligências de estilo, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
anco, 26 de junho de 2006.
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Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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Seção VI
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Pato '13ranco
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~ Visto:
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico:
1. Formular, planejar e implementar política de fomento ao
desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores industrial,
comercial e de serviços;
li. Estabelecer convemos de cooperação nas áreas científica,
tecnológicas, de promoção econômica, de gestão empresarial e
profissionalização de mão-de-obra, com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais;
Ili. Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e
pólos econômicos;
IV. Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares
que objetivem a criação de parques industriais, ou centros de
comercialização;
V. Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
VI. Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas,
projetos, informações, pesquisas e estudos;
VII. Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam
informações sobre o potencial econômico do Município;
VIII. Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e
institucional que privilegiem o fomento das atividades de
desenvolvimento econômicas do Municipio;
IX. Desenvolver programa de estímulo e orientação ás atividades de
pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio
junto aos órgãos competentes;
X. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia
de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a
promoção da industrialização e comercialização;
XI. Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando
a participação das empresas locais;
XII. Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o
acesso a estas, aos interessados;
XIII. Ampliar as relações do Município com empresários e entidades
públicas e privadas;
XIV. Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos
dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas
com o objetivo de propiciar subsidias aos empresários locais ou
aqueles que desejam se estabelecer no Município;
XV. Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Cdmm-a
Visto:
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
1. Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e ocupação
do solo, do subsolo, da água e do ar;
li. Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito, assim
como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento
ambiental e na recuperação dos recursos naturais, afetados por
processos predatórios ou poluidores;
Ili. Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
IV. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a
conservação de áreas de relevante interesse ambiental;
V. Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e
exóticas, ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo;
VI. Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a sociedade
organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a
presença de animais domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como
evitar os inconvenientes provocados pelos mesmos á população;
VII. Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma de
garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos empreendimentos
e das atividades lesivas ao meio ambiente;
VIII. Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas urbanas,
como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas
moradias e vias públicas;
IX. Atuar em ações para orientar o uso e ocupação adequados do solo
rural e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e
assoreamento dos corpos hídricos, em conformidade com a Lei
Estadual nº 8.014/84;
X. Promover a recuperação das áreas degradadas;
XI. Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões
relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos
hídricos, em conformidade com o Código Florestal, Lei Federal nº
4.771/65 promovendo o bem-estar, o desenvolvimento econômico e
social da população;
XII. Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania
através da participação da defesa do meio ambiente;
XIII. Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos ambientais,
como forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio
ecológico;
XIV. Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis
impactos ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos
impactantes, em conjunto com os órgãos estadual e federal;
XV. Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo,
áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança
e o bem estar da população;
Visto:
XVI. Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e
planos setoriais de meio ambiente;
XVII. Participar da regulamentação e ordenamento da arborização urbana;
XVIII. Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e ecológico,
através do Poder Público Municipal;
XIX. Incrementar os programas de matas ciliares;
XX. Participar dos programas da política ambiental regional;
XXI. Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação
Urbanística do Município referentes ao meio ambiente;
XXII. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção
do meio-ambiente do Município;
XXII!. Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
prevenção e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e
a agropecuária;
XXIV. Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e
de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente;
XXV. Divulgar amplamente os programas ambientais, municipais e
estaduais, bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados
conjuntamente com a população;
XXVI. Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies de
animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na
manutenção de estoques de material genético;
XXVll. Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de
combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou
inanimados, em conformidade com o interesse da manutenção da
saúde pública;
XXVlll. Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da
companhia de saneamento;
XXIX. Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros
públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições
locais, a condução adequada, poda e substituição das mesmas quando
necessário, através de critérios técnicos;
XXX. Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores urbanas
de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde
pública necessárias;
XXXI. Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade, e realizar
nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às
pragas e doenças vegetais;
XXXll. Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de iniciativa
do executivo e o do legislativo municipal;
-i> XXXlll. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da
população;
--t? XXXIV. Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do município
quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do
Roteiro de Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido;
---f> XXXV. Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer,
possibilitando a melhoria contínua da qualidade do atendimento ao
público e dos seus produtos e serviços oferecidos;
XXXVI.
XXXVll.
-1;> XXXVlll.
XXXIX.
Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de
fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e
integrá-los ao Roteiro de Lazer do município.
Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de outros
municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota
de acesso ao litoral do sul do pais, com fluxo considerável de turistas
paraguaios argentinos;
Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e
fortalecer a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde,
educação e meio ambiente;
Promover a execução e conservação de arborização e ajardinamento
nas vias e logradouros públicos.
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ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 61/2006
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
FI.: _______ ()~ _
Visto:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a
essa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja Alterada a Seção VI da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico bem como a
Seção VII da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Lei Municipal nº
2.448 de 25 de abril de 2005 que dispõe sobre as atribuições dos Órgãos e
Secretarias da Administração Municipal.
A propos1çao decorre da necessidade de adequar à reforma
administrativa implantada por este governo, e tem por objetivo melhorar o
atendimento e o trabalho no que se refere ao Turismo, hoje sob responsabilidade
da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, daí a migração das atribuições
pertinentes a esta pasta para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico.
Diante do exposto, esperamos que a matéria mereça deliberação
favorável e unânime de Vossas Excelências, pelo que antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de junho de
2006.
Prefeito Municipal
.A.SSESSORl/1. JURlDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco - Paraná
Visto:
PROJETO DE LEI Nº:iZ/2006
Altera Seção VI Da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico bem como a Seção VII da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo da Lei Municipal nº 2.448 de 25 de
abril de 2005 que Dispõe sobre as atribuições
dos órgãos e Secretarias da Administração
Municipal.
Art. 1º - Ficam alteradas as Seções VI e VII Da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo, respectivamente da Lei Municipal nº 2.448 de 25 de abril de
2005 que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração
Municipal os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico:
1. Formular, planejar e implementar política de fomento ao
desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores industrial,
comercial e de serviços;
li. Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológicas,
de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de
mão-de-obra, com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
Ili. Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e
pólos econômicos;
IV. Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares
que objetivem a criação de parques industriais, ou centros de
comercialização;
V. Aperfeiçoar e ampliar as relações do · ípio com empresários e
entidades públicas e privadas, em nív. loca nacional e internacional;
VI. Apoiar a comunidade empre~ar' 1 atr és de planos, programas,
projetos, informações, pesquisas os; -\
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D1C:A
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501-060 • Pato B ao.-- ~-- F'araM
Visto:
VII. Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam i formações
sobre o potencial econômico do Município;
VIII. Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e
institucional que privilegiem o fomento das atividades de
desenvolvimento econômicas do Município;
IX. Desenvolver programa de estímulo e orientação ás atividades de
pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio
junto aos órgãos competentes;
X. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da
industrialização e comercialização;
XI. Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a
participação das empresas locais;
XII. Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o
acesso a estas, aos interessados;
XIII. Ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas
e privadas;
XIV. Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos
dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas
com o objetivo de propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles
que desejam se estabelecer no Município;
XV. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da
população;
XVI. Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do
município quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o
projeto do Roteiro de Lazer, bem como incrementar novas opções
nesse sentido;
XVII. Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer,
possibilitando a melhoria contínua da qualidade do atendimento ao
público e dos seus produtos e serviços oferecidos;
XVIII. Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de
fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos
e integrá-los ao Roteiro de Lazer do município.
XIX. Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de
outros municípios e regiões do estado, considerando que Pato
Branco é rota de acesso ao litoral do sul do país, com fluxo
considerável de turistas paraguaios argentinos;
XX. Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e
fortalecer a vocação de Pato nco na área do agronegócio,
saúde, educação e meio a ente;
XXI. Exercer outras atividade c rrel s, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Munic" a
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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GABINETE DO PREFEITO Câmara Afunicip áe
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Visto:
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e
ocupação do solo, do subsolo, da água e do ar;
li. Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito,
assim como a entidades públicas e privadas com vistas ao
saneamento ambiental e na recuperação dos recursos naturais,
afetados por processos predatórios ou poluidores;
Ili. Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
IV. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a
conservação de áreas de relevante interesse ambiental;
V. Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e
exóticas, ornamentais, repassando aos interessados a preço de
custo;
VI. Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a
sociedade organizada, no sentido de criar instrumentos que possam
evitar a presença de animais domésticos soltos nas ruas da cidade,
bem como evitar os inconvenientes provocados pelos mesmos à
população;
VII. Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma
de garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos
empreendimentos e das atividades lesivas ao meio ambiente;
VIII. Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas
urbanas, como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças
nas moradias e vias públicas;
IX. Atuar em ações para orientar o uso e ocupação adequados do solo
rural e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e
assoreamento dos corpos hídricos, em conformidade com a Lei
Estadual nº 8.014/84;
X. Promover a recuperação das áreas degradadas;
XI. Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões
relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos
recursos hídricos, em conformidade com o Código Florestal, Lei
Federal nº 4.771/65 promovendo o bem-estar, o desenvolvimento
econômico e social da população;
XII. Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania
através da participação da defesa do meio ambiente;
XIII. Difundir práticas ma jo e exploração sustentável dos
ambientais, com ae promover a qualidade ambiental e o
equilíbrio ecoló ic
ASSESSORtA JURlDICA
--·-- Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 B5501-060 Palo Branco Paraná
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Determinar, quando julgar necessano, a realização de estudos
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis
impactos ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos
impactantes, em conjunto com os órgãos estadual e federal;
Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo,
áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a
segurança e o bem estar da população;
Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e
planos setoriais de meio ambiente;
Participar da regulamentação e ordenamento da arborização
urbana;
Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e
ecológico, através do Poder Público Municipal;
Incrementar os programas de matas ciliares;
Participar dos programas da política ambiental regional;
Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação
Urbanística do Município referentes ao meio ambiente;
Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a
proteção do meio-ambiente do Município;
Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
prevenção e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao
comércio e a agropecuária;
Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de
pesquisa e de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente;
Divulgar amplamente os programas ambientais, municipais e
estaduais, bem como dos problemas ambientais a serem
enfrentados conjuntamente com a população;
Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies
de animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como
na manutenção de estoques de material genético;
Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de
combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou
inanimados, em conformidade com o interesse da manutenção da
saúde pública;
Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da
companhia de saneamento;
Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros
públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições
locais, a condução adequada, poda e substituição das mesmas
quando necessário, através de critérios técnicos;
Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores
urbanas de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e
saúde pública necessárias;
Organizar e atualizar o cadas
realizar nos espaços verdes est
combate às pragas e doen
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
a a borização da cidade, e
sob sua administração, o
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XXXll. Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de
iniciativa do executivo e o do legislativo municipal;
XXXlll. Promover a execução e conservação de arborização e
ajardinamento nas vias e logradouros públicos.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Caramuru, 271
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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Pato Branco Paraná