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materia nº 72/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaAltera Seção VI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, bem como a Seção VII, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, da Lei Municipal nº 2448, de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

r?~~~~ah~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 7212006 
MENSAGEM Nº 61/2006 
RECEBIDA EM: 19 de junho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 72/2006 
Fl.: __ ,J...:....., ____ _ 
V\sto: 
SÚMULA: Altera Seção VI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, bem como a Seção VII, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, da 
Lei Municipal nº 2448, de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e 
Secretarias da Administração Municipal. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 19 de junho de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT 
Ausente, o vereadorValmirTasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 388/2006 
Lei nº 2653, de 18 de julho de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3826, do dia 20 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
- ---~-·-----.--·- ------ --
ANO XXI EDIÇÃ03826 
PllEfEITUllA MUNICIPAL DE PAto BJlANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
LEI N" 2.6Sl, DE 18 DE JULHO DE 2006 Altera Seçlo VI da Secretlril Municipll de Daenvolvimcnto Econômico e TecllOlógico, bem 
como. Seçlo VII da Secrdaria Municipal de Meio Ambieutt e T'olrism0. da Ui Munic:ipll ri' 
2.441, __ de 2' de .._,,,_ lbril de 2005, que disp6e sobl"e u atribuiç&s dos órglos e Sccret.arila dl 
A a..... M•llidpal de Palo BnKe. Eatade da Paraú. apnwetl e nt. Prdftto M•llid.,.._..--.. .... 1eLei: 
Art. r Fiwn lltmldu IS Seções VI e VII d. Secrctaril Municipal de 
Descmtolvimenlo Econômico e Tecnológico e dl · Sc:crcbril Municipll de Meio Ambiente e 
T'.lrisma. 1apcc;ti• ·: dl Lei Mwiicipal a• 2:448, de 2S de abril de·2005, ~ ddpõe tobn: 
u uritNições dOll 6rpo. e Secretarias da Administraçlo Municipal as quais J*11111 1 vigorar 
COID a legldntt ftdaçlo: ( ___ ) 
Da -VI So;:recaria Municipal de Dctenvolvimento Econ&nicc> e Tecnológico 
ArL 11. S1o ltribuiçlJcl da Secre1ari1 Municipal de Desenvolvimento Econ6mieo e TecnoilJsico: 
1. Formular, pUcju e implementar politiel de fomento ao claenvolvimento econ6mico e 
~do. ~ illdustrW, C(llllC!f'Cial e de lel"Viçol; 11.Eltlbelocer o:onvêrlios de COOpttlçlo nu ircu cientifu:a,. tccnolôgicu, de promoçlo 
econônric:a. de gestio emptesarill e profiuionaliz.açio de mio-de-obn, com iastituiç6es 
públic» e privadas, ~ e iMft1\&àorlai~ 
Ili. Estimular a ahçlo, criaçk), prevcnçlo e mripliação dl! empresas e pôlos econômicos; 
lV. Emitir JllftCCftl. acerca da impWitaçlo de loteamentos partk:Plares que objesivcm 
a aiaçlo de parqua industriais, ou centros de C0111C1 ·aHnçJo; . 
V. Aperfeiçoar e ampliar u relações do Municipio com empresirios e cnúdAdea: pública e 
privadss. em nível local, Mcional e intemaciMll; 
VI. Apoiu a comunidade empresari1/ atfavés de planos, programas, projelos, 
informações. paquíu.s e estudo~ 
VII Atender e solicitar atendimento a einpresirios que desejam informações sobre o 
potaicíal ~ do Municipio; VIII Promover a instituição de mecanismos de natureza fi!lica, final'lccira e-institutional 
que privilegiem o fomento du atividades de desenvolvimento econômiçu do Municipiu; 
IX. Desenvolver program. de estimulo e orientação ãs atividades de peciuena produçio 
ou microempresarios do municipio. buscmldo apoio junto aos Orgãos competentes; 
X.Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena CSClll, 
atirangendo a valorizaçlo do arteslo e a pmmoçio da i~ e comercializaçlo; 
XI. Orga.niz.ar e estimular a ruli7.&çio de Cl(posições, mostras e feiras da Indústria, 
Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a puticipaçlo du empresas 
locais; 
XII. Implantar sistemH de infof!flllç&s técnicas, desburocfalizando o acesso a estu, aos 
inter~; 
XIII Ampliar u relações do Municipio eom empresários e entidades püblicu e privadas; 
XIV Elaborar relatórios mensais e anualmente, após 1 consolidação doll dados, referente 
os levantamentos ou ações efetiVllllCflte realizadas com o objetivo de propiciar subsídios llOS 
empresários locais ou aqueles que desejam se esr.abel~ no Municipio; 
XV. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lu.er e o bem esi:ar da populsçlo; 
XVI. PMmover atividldes que possibilitam integrar o potencial do municipio quanto 1 sua 
infra-estrutura de I~ e!d111ente, apoiar o projeta do Roteiro de: Lu.er, bem como illCl"elntlltar 
no\IU opções nesse sentido; 
XVU. Piomover e apoiar iniciltivu para ctpaeitar e treinar os empnieOOedores e IUturos 
empreendedores do Roteiro de Lazer. possibilitando a melhoria continua da qu4lidlde do 
attndimmto ao püblico e dos seus produtos e ~ nftncidot; 
XVIII. Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como fonnl de fortaleeer os 
etnpreendedores do ramo de pesque-pague. rccan1os e integrá-los ao Roteiro de Lazer do 
munícipio 
XIX. Buscar ahema1ivas e eii:periàicias que llOS$llln atrair luristas de ou1ros municípios e 
~ do estado, considerando que Pato Branco é rota de aceuo ao füond do sul do pais, com 
fluxo considerável de turiscu paraguaios argentinos; 
XX. ~e apoiu o turismo de negócios., eventos. pdronornia e fortalecer 1 vOQÇlo 
de Pito Branco na ira do agronegócio, SIOde, edlJCIÇlo e meio ambiente; 
XXI. E.li.~ ootta llMd.des eottdllu, por det~ do Chefe do Poder Execuúvo 
Municipal. 
Seç:lo VIU 
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
OESTE Art. ll. São V.~ da Secretarit ~ de Meio Amblento". 
'- Esludv e pank:ipar na defesa e da ~ do UIO e OQJpaçio do solo, do subsolo, da água e do ar, 
li.Atuar jwuo aot: .-gentes finanoeirOlll para 1 concado de crédito. assim como a en1idades 
pUblicu e privadu com vista ao -.-mentõ ambiental e u recupeniçlo dos rei;unos naturais, lfdadot por pcoceuos predatórios ou poluidores; 
UI. Planejar e físuliur o uso dos recursos ambienWs; 
IV. Pmmaver a proreçlo dos ecollSistemQ. com a ~ e 1 cc>nlerVaçlo de írels 
de relevante imeresse ambieJJtal; 
V. ll'ICelltivar o plantio de lhldu de espécies de itvores nativas. e eir;ôticu, ornamentais. 
repulllldo aos Wcreuados a preço de Wllo; 
VI. Atuar ~ com ut dli:snait óf8lo$ oficiais e com a sociedade organizada, 
no Rlllido de criar inltrumenlos que possun evitar a pramça de animais do~ fOllOI nu 
ruas da cida~. bem como ~ os inconvenietllcs provocacto. pelos mesmos i. população; 
VII. Participar da ~ do Plano Diretor do munk:ípio, como forma de ganntir 
uma gestio plena IOl:n o zoneamento dos anprceridimentos e du atividades lesiVu ao meio 
ambiente; 
VIII. Atuar 1111 ações dei c:ontrok da PQluiç:io ambiemal das íreu urlww, oomo forma 
de evita! .. prntiíerlçio de vetara de daenç.u nas mondiu e viu ~ 
IX. Atuar cn1 ~ para orientar o uso e ocupaçlo Nequados do solo rural e urb#ro, 
a:iroo fonna de pr-.ir a ""odo do llDlo e UIOrelmento dos COJ}'IOs hídricos. em conformidade 
com• Lei Esfactu.I n'" 8.014/84; 
X.Promover a rccuperaçlo das àreu degradadas; 
XI. Promovo e consciieminr a populaçlo sabre as nonnas e padrõn relativos 1 preservaçio do mcio-..nhiente. em e.pecia/ dos recursos hídricos, em conformidade com o 
Código Florestal, Lei Federal n~ 4.171165 promovendo o ~r. o desenvolvimento 
CCOllÕmico e social dli populaçio; 
XII. . Panicipar q eduaaçio &ltlbienW em todas ot nívei.11 do ensiM, 1\1. e<1ueaç1o da 
:i.rnrruente:~ e dcspenar 1 COftlcifnc:ia de cidadania Ml'llvá da pertkipaçio da dcfea do meio 
XIII. Difundir prítk:u de manejo e explor.çlo aisteadwl dos '1nbiemais, conto forma 
de pi1)lrllWft a qualidade ambNdal e o ~ ecotbgico; 
XIV. Determinar, quando julpr neceuário, a realiuçlo de. cstudoe: compJententarea, 
~ 
COMO fonna de identifk:u 
~ 
e n:iatar ~ impac:tos ambientais neptívos, oriulldos dos 
em c:olljunto com os ór8lOS estadual e ftderal: 
XV. hrticipu du açõd de melhoriu urbanlltical: trUep>. pai..pmo áreu de 1ucr 
Cllnlmle de dieia COIBI;> fbnm de prantir a ~ e o bi:m '*"" da ~; ' 
XVI. Opinar e tugerir mdhoriu rdleioitadu a projetof. prosramu e planos xi:Driais de meio ,amb;ente· 
XVU. hníci,.r da ~ e ordenamento da arborizaç1o urblna; 
XVRI. Criar Veu de protcçlo de relevante imt:fe11e ambiental e ecolôsico. mravà do ,_ Públia) Municipd; 
X1X. 1~ OI J11'01Q111U de maw ciliam; 
XX. hrticiplr dos ,.,.,..... da política IUllbienl.i ~ 
XXI. Atuar no aearido de rua- fitcalizu • obwvlnc:ia dJ Legidaçlo Ulbaniltiea do 
Municipio refaenta *" meio ambience; 
XXII. Eltlldar, definir e propor nomw e pJO«diinemcn vitando 1 proteçlo do meio￾llllbiente do Muni(:i~ 
XXlll. F~ lllbsidios lécnic.:os pm e1elarecimentoe: relativos ã prewnç1o e da deft:la 
do 
XXJV. 
lneio antiente, 
ManJer intercimbio 
U tndúltrilS, 
com 
to 
u 
~ 
enticl.tes 
e 
oficiais 
a ~ 
e pri'widü de pesquíu. e de mividada 
no imbito da dd"aa do mi:io ambiente; 
XXV. Divulgar llmplJlnente os pmgramu llllbientais, municipais e estM!uais. bem COJDO 
dos Pl"Ob'enw ambientais 1 JeJe111 enfrentados eonjunumente com 1 popullçlo; 
XXVI. Atuar com OI Orgios oficiais do estado na preservaçio de espécies de animais e 
~ raros e lllle&Çadu de mDlçio, bem como ..- manutençlo de estoques de ITlllerial 
jelltbco; 
XXVII. Participar e C91aborv n1 execuçio de programas interse1:oriais de combate as molé$tias 
veicul1d11 por agentes animados ou inanimados, ~ ooa.fonnid.lk wm o interesse da 
llWllltençio dl aúde pública; 
XXVlll. Aruar na filcali~ dos teMços eoncedido• de wmpetênci• da companhia de 
saneameato; 
XXIX. Cobrar e ~ 1 nece:aidade da arboriz.açlo dos ~ pübftroS, o plantio 
das Clpéc:ies cpae maia mendanl u condições locais, 1 conduçlo adequada, poda e subllituiçlo 
du ....... quando nec:elUrio, alr"aY6I de critérios técnicos; 
XXX. Promover e orienlar a poda e ~ periódic:I du iMxft urbmls de .:ardo eom 
a lwmonia paisqíflic:a e d. .._.rança e -.ide ~ ~ , 
XXXI. Orpniz.u e atullizv o cadawo chi ~ ct.. cidade, e ~ nor. cspaçus 
vudes que Cllejam sob IUI administraç:lo, o combmtc b pragas e OOençti: wgctaia; 
XXXll. Alllfiw" e OrierUr u prQPOIUS de mdboriu lmbíentais de iniciltiva do ~eQ)Üvo 
e o do~ municipal; 
XX.XlH.Promover • aecuçlo e contel'YaÇlo de aiboriuçlo e 1jarcfüwnento nas viu e 
.................... 
Art. %' Elll Lei enrn. em .-.. data de - ~-
Gabinete do Prefeito .Muniapll de Pato 8nrieo. JI de julho de 2006. 
ROBERTO VIGANO 
Prefeito Muni<;ipal 
Câmara Municip 
Pa+o 'Branco 
'I~ FI.:--~-''-----
8
•"'·it'1 
. 
. ~~~~§J~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 72/2006 
Câmarâ":Municip 
Pato 'Branco 
Súmula: Altera Seção VI da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, bem 
como a Seção VII da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo, da Lei Municipal nº 2.448, de 25 
de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos 
órgãos e Secretarias da Administração Municipal. 
Art. 1°. Ficam alteradas as Seções VI e VII da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Turismo, respectivamente da Lei Municipal nº 2.448, de 25 de abril de 2005, que dispõe 
sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração Municipal as quais 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Seção VI 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico: 
1. Formular, planejar e implementar política de fomento ao desenvolvimento 
econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços; 
li. Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológicas, de 
promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de mão￾de-obra, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; 
Ili. Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e pólos 
econômicos; 
IV. Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares que 
objetivem a criação de parques industriais, ou centros de comercialização; 
V. Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e 
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; 
VI. Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, 
informações, pesquisas e estudos; 
VII. Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam informações 
sobre o potencial econômico do Município; 
VIII. Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e 
institucional que privilegiem o fomento das atividades de desenvolvimento 
econômicas do Município; 
Rua Ararigbóia, 491 1 Fone: (46) 3224·2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
8
*if1 
... 
. ~~~tÚY§J~$~b Estado do Paraná 
IX. Desenvolver programa de estímulo e orientação às atividades de pequena 
produção ou microempresários do município, buscando apoio junto aos 
órgãos competentes; 
X. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de 
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da 
industrialização e comercialização; 
XI. Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da 
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a 
participação das empresas locais; 
XII. Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o acesso a 
estas, aos interessados; 
XIII. Ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas e 
privadas; 
XIV. Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos dados, 
referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas com o 
objetivo de propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles que 
desejam se estabelecer no Município; 
XV. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da 
população; 
XVI. Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do município 
quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do Roteiro 
de Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido; 
XVII. Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os empreendedores e 
futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, possibilitando a melhoria 
contínua da qualidade do atendimento ao público e dos seus produtos e 
serviços oferecidos; 
XVI 11. Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de fortalecer os 
empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e integrá-los ao 
Roteiro de Lazer do município. 
XIX. Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de outros 
municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota de 
acesso ao litoral do sul do país, com fluxo considerável de turistas 
paraguaios argentinos; 
XX. Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e fortalecer 
a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde, educação e 
meio ambiente; 
XXI. Exercer outras atividades correlatas, por determi~~~lll.oUl~l..'1,c..!::ci~;._, 
Executivo Municipal. 
Seção VIII Visto: -- -·-- - - ···---
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
1. Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e ocupação do 
solo, do subsolo, da água e do ar; 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Pato 'Branco 
FI.:_. \~ ~----
Visto: 
11. Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito, assim 
como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento ambiental 
e na recuperação dos recursos naturais, afetados por processos predatórios 
ou poluidores; 
Ili. Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais; 
IV. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a 
conservação de áreas de relevante interesse ambiental; 
V. Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e exóticas, 
ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo; 
VI. Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a sociedade 
organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a presença 
de animais domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como evitar os 
inconvenientes provocados pelos mesmos á população; 
VII. Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma de 
garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos empreendimentos e das 
atividades lesivas ao meio ambiente; 
VIII. Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas urbanas, 
como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas moradias e 
vias públicas; 
IX. Atuar em ações para orientar o uso e ocupação adequados do solo rural e 
urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e assoreamento dos 
corpos hídricos, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.014/84; 
X. Promover a recuperação das áreas degradadas; 
XI. Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões relativos 
a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos hídricos, em 
conformidade com o Código Florestal, Lei Federal nº 4.771/65 promovendo 
o bem-estar, o desenvolvimento econômico e social da população; 
XII. Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na 
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania através 
da participação da defesa do meio ambiente; 
XIII. Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos ambientais, como 
forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico; 
XIV. Determinar, quando julgar necessano, a realização de estudos 
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis impactos 
ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos impactantes, em 
conjunto com os órgãos estadual e federal; 
XV. Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo, áreas 
de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança e o bem 
estar da população; 
XVI. Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e planos 
setoriais de meio ambiente; 
XVI 1. Participar da regulamentação e ordenamento da arborização urbana; 
XVIII. Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e ecológico, 
através do Poder Público Municipal; 
XIX. Incrementar os programas de matas ciliares; 
XX. Participar dos programas da política ambiental regional; 
XXI. Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação Urbanística 
do Município referentes ao meio ambiente; 
Rua Ararigbóia, 491 :2.-- Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
,........-) e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~~§/~$~ Estado do Paraná 
XXII. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção do 
meio-ambiente do Município; 
XXlll. Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à prevenção e 
da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e a agropecuária; 
XXIV. Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de 
atividades no âmbito da defesa do meio ambiente; 
XXV. Divulgar amplamente os programas ambientais, municipais e estaduais, 
bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados conjuntamente 
com a população; 
XXVI. Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies de 
animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na 
manutenção de estoques de material genético; 
XXVll. Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de combate 
às moléstias veiculadas por agentes animados ou inanimados, em 
conformidade com o interesse da manutenção da saúde pública; 
XXVlll. Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da 
companhia de saneamento; 
XXIX. Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros públicos, 
o plantio das espécies que mais atendam as condições locais, a condução 
adequada, poda e substituição das mesmas quando necessário, através de 
critérios técnicos; 
XXX. Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores urbanas de 
acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde pública 
necessárias; 
XXXI. Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade, e realizar nos 
espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às pragas e 
doenças vegetais; 
XXXll. Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de iniciativa do 
executivo e o do legislativo municipal; 
XXXll I. Promover a execução e conservação de arborização e ajardinamento nas 
vias e logradouros públicos. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 j Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Afwiicip 
Pato 'Branco 
1.)~ FI.: ___ """------
Visto: 
Pato Branco Paraná 
Esta do do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/2006 
Através do Projeto de Lei nº 72/2006, busca o Executivo 
Municipal, obter autorização desta Casa e Leis, para alterar a estrutura 
administrativa municipal, retirando da Secretaria de Meio Ambiente o 
departamento de Turismo e alocando-o junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Entendemos ser mais proveitoso, que o Departamento de 
Turismo, esteja vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, que é quem realmente deve promover o turismo em nossa 
Cidade. 
Portanto, concordando com a alteração pretendida, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
Rua Ararigbóia. 491 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato B\nco/Pr., em 1 O de julho de 2006 .. 
, \r ( ~VJv~rv~ · 
VOL~BBI - Presidente 
r~TA~M:brn CZ2.>t?~~ ./..,.<.; 
Câmara :Municip áe 
PaJ;o '.Branco 
FI.: ___ \~ _,__ ___ _ 
Visto: 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - Relator 
Telefax: [46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
-êâ.má'ia unicipaí áe 
Pato 'Branco 
\3 FI.:----:-:'--,-----
, Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 72/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para alterar a Seção VI da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, bem como, a Seção 
VII da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Lei Municipal nº 
2.448, de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e 
Secretarias da Administração Municipal. 
Legalmente a matéria encontra amparo, conforme consta no inciso 
III, do§ 2~ do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal: 
':4.rt. 32 . ... 
· § 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham sobre: 
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos 
da Administração Pública." 
Analisando a matéria esta relataria entende que a mesma deve 
seguir sua regimental tramitação e apresenta como sugestão: 
· Apenas a transferência das atribuições não garantem êxito em 
projetos relacionados ao turismo. 
· Ações de planejamento e de estudo vocacional para o turismo 
local, por exemplo, podem incrementar esta área. 
· Além de contratação de um profissional capacitado para o setor, 
uma vez que o turismo possui nuances diversas as do comércio e da indústria. 
Sendo assim, após análise, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de julho de 2006. 
obrinho - PV - Presidente 
/ / 
Cdmara :Municip 
Pato 'Branco 
Fl.; ___ _.p_i ___ _ 
Visto: 1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 72/2006 
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa 
para alterar a Seção VI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico, bem como, a Seção VII da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Lei Municipal nº 2.448, de 25 
de abril de 2005, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e 
Secretarias da Administração Municipal. 
Com a presente alteração, as atribuições que eram da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo passam a pertencer a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Legalmente a matéria encontra amparo e está apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , F AVORA VEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de julho de 2006. 
scolo -PFL 
Marco Antonio Augusto P 
Márci~~~~linski-PPS - . -..J 
/ 
rl~J~áe-~~$~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para alterar a Secão VI da Secretaria Municipal 
Econômico e Tecnológico e a Seção VII da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo da Lei nº 2.448, de 25 de abril de 2005, que dispõe 
sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias Municipais. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a 
proposição decorre da necessidade de adequar à reforma administrativa 
implantada por este Governo, e tem por objetivo melhorar o atendimeto e o 
trabalho no que se refere ao Turismo, hoje sobre a atribuição da Secretaria de 
Meio Ambiente e Turismo, daí a migração das atribuições pertinentes a esta 
pasta para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Com a migração do turismo para a pasta da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, como divisão administrativa, as 
atribuições dantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, 
passam a pertencer àquela. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no inciso III, do § 2º, do 
artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim preconiza: 
''Art. 32 . ......................................................... . 
§ 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal 
leis que disponham sobre: 
III - criação, estruturação e atribuições das 
Secretarias e órgãos da Administração Pública;" 
Feitas essas considerações e efetuadas as diligências de estilo, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
anco, 26 de junho de 2006. 
~ . f?v. Y'l- -,.,.. -o _ __.,.fs~ef' ER~e:;n";:at-:';o~M;;:o:::n:;t=:eiro do Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Seção VI 
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t-câniai-a-Municip 
Pato '13ranco 
FI.: 1\0 
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~ Visto: 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico: 
1. Formular, planejar e implementar política de fomento ao 
desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores industrial, 
comercial e de serviços; 
li. Estabelecer convemos de cooperação nas áreas científica, 
tecnológicas, de promoção econômica, de gestão empresarial e 
profissionalização de mão-de-obra, com instituições públicas e 
privadas, nacionais e internacionais; 
Ili. Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e 
pólos econômicos; 
IV. Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares 
que objetivem a criação de parques industriais, ou centros de 
comercialização; 
V. Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e 
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; 
VI. Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, 
projetos, informações, pesquisas e estudos; 
VII. Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam 
informações sobre o potencial econômico do Município; 
VIII. Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e 
institucional que privilegiem o fomento das atividades de 
desenvolvimento econômicas do Municipio; 
IX. Desenvolver programa de estímulo e orientação ás atividades de 
pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio 
junto aos órgãos competentes; 
X. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia 
de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a 
promoção da industrialização e comercialização; 
XI. Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da 
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando 
a participação das empresas locais; 
XII. Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o 
acesso a estas, aos interessados; 
XIII. Ampliar as relações do Município com empresários e entidades 
públicas e privadas; 
XIV. Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos 
dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas 
com o objetivo de propiciar subsidias aos empresários locais ou 
aqueles que desejam se estabelecer no Município; 
XV. Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Cdmm-a 
Visto: 
Seção VIII 
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
1. Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e ocupação 
do solo, do subsolo, da água e do ar; 
li. Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito, assim 
como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento 
ambiental e na recuperação dos recursos naturais, afetados por 
processos predatórios ou poluidores; 
Ili. Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais; 
IV. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a 
conservação de áreas de relevante interesse ambiental; 
V. Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e 
exóticas, ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo; 
VI. Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a sociedade 
organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a 
presença de animais domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como 
evitar os inconvenientes provocados pelos mesmos á população; 
VII. Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma de 
garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos empreendimentos 
e das atividades lesivas ao meio ambiente; 
VIII. Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas urbanas, 
como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas 
moradias e vias públicas; 
IX. Atuar em ações para orientar o uso e ocupação adequados do solo 
rural e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e 
assoreamento dos corpos hídricos, em conformidade com a Lei 
Estadual nº 8.014/84; 
X. Promover a recuperação das áreas degradadas; 
XI. Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões 
relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos 
hídricos, em conformidade com o Código Florestal, Lei Federal nº 
4.771/65 promovendo o bem-estar, o desenvolvimento econômico e 
social da população; 
XII. Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na 
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania 
através da participação da defesa do meio ambiente; 
XIII. Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos ambientais, 
como forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio 
ecológico; 
XIV. Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos 
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis 
impactos ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos 
impactantes, em conjunto com os órgãos estadual e federal; 
XV. Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo, 
áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança 
e o bem estar da população; 
Visto: 
XVI. Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e 
planos setoriais de meio ambiente; 
XVII. Participar da regulamentação e ordenamento da arborização urbana; 
XVIII. Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e ecológico, 
através do Poder Público Municipal; 
XIX. Incrementar os programas de matas ciliares; 
XX. Participar dos programas da política ambiental regional; 
XXI. Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação 
Urbanística do Município referentes ao meio ambiente; 
XXII. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção 
do meio-ambiente do Município; 
XXII!. Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à 
prevenção e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e 
a agropecuária; 
XXIV. Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e 
de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente; 
XXV. Divulgar amplamente os programas ambientais, municipais e 
estaduais, bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados 
conjuntamente com a população; 
XXVI. Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies de 
animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na 
manutenção de estoques de material genético; 
XXVll. Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de 
combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou 
inanimados, em conformidade com o interesse da manutenção da 
saúde pública; 
XXVlll. Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da 
companhia de saneamento; 
XXIX. Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros 
públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições 
locais, a condução adequada, poda e substituição das mesmas quando 
necessário, através de critérios técnicos; 
XXX. Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores urbanas 
de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde 
pública necessárias; 
XXXI. Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade, e realizar 
nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às 
pragas e doenças vegetais; 
XXXll. Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de iniciativa 
do executivo e o do legislativo municipal; 
-i> XXXlll. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da 
população; 
--t? XXXIV. Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do município 
quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do 
Roteiro de Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido; 
---f> XXXV. Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os 
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, 
possibilitando a melhoria contínua da qualidade do atendimento ao 
público e dos seus produtos e serviços oferecidos; 
XXXVI. 
XXXVll. 
-1;> XXXVlll. 
XXXIX. 
Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de 
fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e 
integrá-los ao Roteiro de Lazer do município. 
Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de outros 
municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota 
de acesso ao litoral do sul do pais, com fluxo considerável de turistas 
paraguaios argentinos; 
Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e 
fortalecer a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde, 
educação e meio ambiente; 
Promover a execução e conservação de arborização e ajardinamento 
nas vias e logradouros públicos. 
<:P•u:,{;;,ltuia c!1!{unícípaÍ dE rPdEo !B~ancd'ç' (,::é,1' ··" 
r ; 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 61/2006 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: _______ ()~ _ 
Visto: 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a 
essa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja Alterada a Seção VI da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico bem como a 
Seção VII da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Lei Municipal nº 
2.448 de 25 de abril de 2005 que dispõe sobre as atribuições dos Órgãos e 
Secretarias da Administração Municipal. 
A propos1çao decorre da necessidade de adequar à reforma 
administrativa implantada por este governo, e tem por objetivo melhorar o 
atendimento e o trabalho no que se refere ao Turismo, hoje sob responsabilidade 
da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, daí a migração das atribuições 
pertinentes a esta pasta para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico. 
Diante do exposto, esperamos que a matéria mereça deliberação 
favorável e unânime de Vossas Excelências, pelo que antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de junho de 
2006. 
Prefeito Municipal 
.A.SSESSORl/1. JURlDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco - Paraná 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº:iZ/2006 
Altera Seção VI Da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico bem como a Seção VII da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo da Lei Municipal nº 2.448 de 25 de 
abril de 2005 que Dispõe sobre as atribuições 
dos órgãos e Secretarias da Administração 
Municipal. 
Art. 1º - Ficam alteradas as Seções VI e VII Da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo, respectivamente da Lei Municipal nº 2.448 de 25 de abril de 
2005 que dispõe sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração 
Municipal os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Seção VI 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico: 
1. Formular, planejar e implementar política de fomento ao 
desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores industrial, 
comercial e de serviços; 
li. Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológicas, 
de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de 
mão-de-obra, com instituições públicas e privadas, nacionais e 
internacionais; 
Ili. Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e 
pólos econômicos; 
IV. Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares 
que objetivem a criação de parques industriais, ou centros de 
comercialização; 
V. Aperfeiçoar e ampliar as relações do · ípio com empresários e 
entidades públicas e privadas, em nív. loca nacional e internacional; 
VI. Apoiar a comunidade empre~ar' 1 atr és de planos, programas, 
projetos, informações, pesquisas os; -\ 
J . -- __:_,.,,...,-~~ 
,t:>SSESSOR\A Jl!R1
D1C:A 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501-060 • Pato B ao.-- ~-- F'araM 
Visto: 
VII. Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam i formações 
sobre o potencial econômico do Município; 
VIII. Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e 
institucional que privilegiem o fomento das atividades de 
desenvolvimento econômicas do Município; 
IX. Desenvolver programa de estímulo e orientação ás atividades de 
pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio 
junto aos órgãos competentes; 
X. Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de 
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da 
industrialização e comercialização; 
XI. Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da 
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a 
participação das empresas locais; 
XII. Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o 
acesso a estas, aos interessados; 
XIII. Ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas 
e privadas; 
XIV. Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos 
dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas 
com o objetivo de propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles 
que desejam se estabelecer no Município; 
XV. Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da 
população; 
XVI. Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do 
município quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o 
projeto do Roteiro de Lazer, bem como incrementar novas opções 
nesse sentido; 
XVII. Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os 
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, 
possibilitando a melhoria contínua da qualidade do atendimento ao 
público e dos seus produtos e serviços oferecidos; 
XVIII. Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de 
fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos 
e integrá-los ao Roteiro de Lazer do município. 
XIX. Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de 
outros municípios e regiões do estado, considerando que Pato 
Branco é rota de acesso ao litoral do sul do país, com fluxo 
considerável de turistas paraguaios argentinos; 
XX. Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e 
fortalecer a vocação de Pato nco na área do agronegócio, 
saúde, educação e meio a ente; 
XXI. Exercer outras atividade c rrel s, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Munic" a 
ASSESSORIA JURÍDlc:'.:...J 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afunicip áe 
Pgo '13ra.nco 
FL: __ ___;C;;.:8 ___ _ 
Visto: 
Seção VIII 
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
1. Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e 
ocupação do solo, do subsolo, da água e do ar; 
li. Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito, 
assim como a entidades públicas e privadas com vistas ao 
saneamento ambiental e na recuperação dos recursos naturais, 
afetados por processos predatórios ou poluidores; 
Ili. Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais; 
IV. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a 
conservação de áreas de relevante interesse ambiental; 
V. Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e 
exóticas, ornamentais, repassando aos interessados a preço de 
custo; 
VI. Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a 
sociedade organizada, no sentido de criar instrumentos que possam 
evitar a presença de animais domésticos soltos nas ruas da cidade, 
bem como evitar os inconvenientes provocados pelos mesmos à 
população; 
VII. Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma 
de garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos 
empreendimentos e das atividades lesivas ao meio ambiente; 
VIII. Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas 
urbanas, como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças 
nas moradias e vias públicas; 
IX. Atuar em ações para orientar o uso e ocupação adequados do solo 
rural e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e 
assoreamento dos corpos hídricos, em conformidade com a Lei 
Estadual nº 8.014/84; 
X. Promover a recuperação das áreas degradadas; 
XI. Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões 
relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos 
recursos hídricos, em conformidade com o Código Florestal, Lei 
Federal nº 4.771/65 promovendo o bem-estar, o desenvolvimento 
econômico e social da população; 
XII. Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na 
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania 
através da participação da defesa do meio ambiente; 
XIII. Difundir práticas ma jo e exploração sustentável dos 
ambientais, com ae promover a qualidade ambiental e o 
equilíbrio ecoló ic 
ASSESSORtA JURlDICA 
--·-- Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 B5501-060 Palo Branco Paraná 
g:J u/EifUta cl1 UnwipaL dE ~ afo !Bianca 
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GABINETE DO PREFEITO 1 Pato '13ranco 
XIV. 
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XVI. 
XVII. 
XVIII. 
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XXII. 
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XXIX. 
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XXXI. 
Rua Caramuru, 271 
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Determinar, quando julgar necessano, a realização de estudos 
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis 
impactos ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos 
impactantes, em conjunto com os órgãos estadual e federal; 
Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo, 
áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a 
segurança e o bem estar da população; 
Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e 
planos setoriais de meio ambiente; 
Participar da regulamentação e ordenamento da arborização 
urbana; 
Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e 
ecológico, através do Poder Público Municipal; 
Incrementar os programas de matas ciliares; 
Participar dos programas da política ambiental regional; 
Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação 
Urbanística do Município referentes ao meio ambiente; 
Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a 
proteção do meio-ambiente do Município; 
Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à 
prevenção e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao 
comércio e a agropecuária; 
Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de 
pesquisa e de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente; 
Divulgar amplamente os programas ambientais, municipais e 
estaduais, bem como dos problemas ambientais a serem 
enfrentados conjuntamente com a população; 
Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies 
de animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como 
na manutenção de estoques de material genético; 
Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de 
combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou 
inanimados, em conformidade com o interesse da manutenção da 
saúde pública; 
Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da 
companhia de saneamento; 
Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros 
públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições 
locais, a condução adequada, poda e substituição das mesmas 
quando necessário, através de critérios técnicos; 
Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores 
urbanas de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e 
saúde pública necessárias; 
Organizar e atualizar o cadas 
realizar nos espaços verdes est 
combate às pragas e doen 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
a a borização da cidade, e 
sob sua administração, o 
! ASSESSORIA JIJRIOIC.A 
Pato Br'ant;o- - l"arariá 
(/)iz:,{z:,ítuia c/11unícípal JE (/)ato 23ianco 
f 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
XXXll. Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de 
iniciativa do executivo e o do legislativo municipal; 
XXXlll. Promover a execução e conservação de arborização e 
ajardinamento nas vias e logradouros públicos. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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ASSESSORIA JURiDICA 
Pato Branco Paraná 

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