~~~~~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 80/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 69/2006
RECEBIDA EM: 6 de julho de 2006.
Nº DO PROJETO: 81/2006
Câmarâ Municipal de
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SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil,
seiscentos e cinqüenta reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de julho de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2006.
ATRAVÉS DO OF[CJO Nº: 388/2006
Lei nº 2656, de 18 de julho de 2006.
Decreto nº 4996, de 18 de julho de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3827, do dia 21 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI EDIÇÃO 3627
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Visto:
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2006 R$1,50
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PROJETO DE LEI Nº 80/2006
ll Pa:to 'Branco
FI.: IJt . , Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 66.650,00 (sessenta
e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e
cinqüenta reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
04.00 - SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.02 - Depto. de Administração e Planejamento
04.121.0006.2.008 - Atividades do Departamento de Administração
e Planejamento
3.3.90.36.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Física 1000 R$ 1.650,00
07.00-SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02- Departamento Administrativo
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino fundamental
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica. 1103 R$ 40.000,00
08.00 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02- Fundo Municipal de Saúde
10.303.0028.2.050 - Serviços de Apoio Psico Social
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1302 R$ 25.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04 - Depto. de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.023- Restauração e Readequação da BR -158
44.90.51.00 - Obras e Instalações 31710 R$ 500,00
07.00-SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Depto. Administrativo
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transp. Escolar
33.90.33.00- Passagens e Despesas Com Locomoção 31123 R$ 40.000,00
09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.02 - Depto. da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenv. pelo Fdo. Mun.da
Criança e Adolescente
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Física 31751 R$ 15.000,00
Rua Ararigbóia, 491 ~ Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
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09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
09.03 - Depto. de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.061 - Manut. das Atividades da Ação social e
Cidadania
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
Fonte
31748
31747
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
R$
R$
1.150,00
10.000,00
Fi.: _ _.'-"------
- Visto:
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Rua Ararigbóia, 491 8-- Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 80/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei
n°. 80/2006, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito
Suplementar no valor total de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil seiscentos e
cinqüenta reais) no orçamento do Município de Pato Branco.
Feitos levantamentos preliminares, observamos que o crédito será aberto
para dar reforço a dotações consignadas no orçamento já existente, com a
finalidade readequar as fontes de recursos para pagamentos realizados nas
dotações orçamentárias de outros serviços de terceiros - pessoa física e jurídica.
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias que
foram indicadas para cobertura do crédito aberto, estando dentro do que
disciplina a matéria e em conformidade com a Lei n°. 4320/64.
Dentro do que preceitua a Lei somos de PARECER FAVORÁVEL à
tramitação normal e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei e as normas relativa a matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 7 de julho de 2006.
MARCO ANTONl~t~ POZZA
Presidendl - Relator
MARCI -~~®GM\l.YJ F RNANDES olflc.kOZELINSKI
Membro ._..,..,.--r-,---i rcâmara Afunicipa[ de
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Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 8012006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº. 80/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil
seiscentos e cinqüenta reais).
Os Créditos Suplementares serão abertos para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a
finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de
despesas com:
,,._ 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física
"'- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descritas,
fazendo parte do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas
da Desoesa - Orcamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE Despesas decorrentes de serviços prestados
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA por pessoa física pagos diretamente a esta e
não enquadrados nos elementos de despesa
específicos, tais como: remuneração de
serviços de natureza eventual, prestado por
pessoa física sem vínculo empregatício;
3.3.90.39.00
estagiários, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores
eventuais; locação de imóveis; salário de
internos nas penitenciárias; e outras despesas
oaoas diretamente à oessoa física
OUTROS
TERCEIROS
JURÍDICA
SERVIÇOS DE Despesas decorrentes da prestação de
- PESSOA serviços por pessoas jurídicas para órgãos
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Pa.to '.Branco
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visb:
públicos, tais como: assinaturas de jornais e
periódicos; tarifas de energia elétrica, gás,
água e esgoto; serviços de comunicação
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e
carretos; locação de imóveis (inclusive
despesas de condomínio e tributos à conta do
locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de
bens imóveis; seguros em geral (exceto os
decorrentes de obrigação patronal); serviços
de asseio e higiene; serviços de divulgação,
impressão, encadernação e emolduramento;
serviços funerários; despesas com congressos,
simpósios, conferências ou exposições; vale
transporte; vale-refeição; auxílío-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros conoêneres.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243
e-mail: legislativo@wln.com.br
85505-030 Pato Branco Para~
~~~átY~~$UHU'~ Estado do Paraná
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 20 do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
_.a prévia autorização legislativa e
.i. a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41,42 e
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes; u
Conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Pato Branco as dotações orçamentárias envolvidas nesta
suplementação possuem saldos para a realização da cobertura dos créditos.
Feitas as considerações encontrando-se a matéria em conformidade com
as normas que regem a matéria, com a legislação específica no que for
pertinente e com o que preceitua a Lei estando apta a seguir seu tramite
normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 7 de julho de 2006.
~~) ' • · eg1na Zanoelo
Asséssora Contábil
co-cy-PR Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Municip
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Pato Branco Paraná
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GABINETE DO PREFEITO
Visto:
MENSAGEM Nº 69/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Se.vimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$
66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), para suporte de dotações consignadas.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência das dotações
destinadas às despesas com outros seiviços de terceiros - pessoa fisica e jurídica, conforme se constata do Projeto
de lei em anexo.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei seja apreciado em
Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Jl4 de julho de 2006.
Rua Caramuru, 271
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~feito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI "'" i?Q/2006 Visto:
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar. no
valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e
cinqüenta reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar,
no valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações consignadas
no orçamento vigente a saber,
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.02 - Depto. de Administração e Planejamento
04.121.0006.2.008 - Atividades do Departamento de Administração e Planejamento
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Fisica. 1000 R$
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.2.030- Manutenção do Ensino fundamental
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica. 1103 R$
08.00 - SECRET. MUN. DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0028.2.050 - Serviços de Apoio Psico Social
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica
Fonte
1302 R$
1.650,00
40.000,00
25.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação
parcial das seguintes dotações:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Depto. de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.023 - Restauração e Readequação da BR - 158
44.90.51.00 - Obras e Instalações
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
07.02 - Depto. Administrativo
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transp. Escolar
33.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção
09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
09.02 - Depto. da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenv. pelo Fdo. Mun.da Criança e
Adolescente
3.3.90.36.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Fisica
09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
09.03 - Depto. de Assistência Comunitária )
08.244.0036.2.061 - Manut. das Atividades da Ação social e Cidadqi\ia
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica /
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d1>Sua ção .
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' ROBERTO VIGANÓ (/
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
Fonte
31710 R$
Fonte
31123 R$
Fonte
31751 R$
Fonte
31748 R$
31747 R$
Pato Branco
500,00
40.000,00
15.000,00
1.150,00
10.000,00
Paraná