br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 80/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2006
Date 2006-07-06
EmentaAutoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais).
native_id11406

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

~~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 80/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 69/2006 
RECEBIDA EM: 6 de julho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 81/2006 
Câmarâ Municipal de 
Pato 'lJra:nco 
FL: __ __,""------- o~ 
Vista: '\ ~ 
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, 
seiscentos e cinqüenta reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de julho de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2006. 
ATRAVÉS DO OF[CJO Nº: 388/2006 
Lei nº 2656, de 18 de julho de 2006. 
Decreto nº 4996, de 18 de julho de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3827, do dia 21 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃO 3627 
Câmara-Municipal tÍe 
Pat:o 'Branco 
Fl.: _ __;o:..ll..i ___ _ 
Visto: 
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2006 R$1,50 
ii$f{~m!lllil!llG!!W!IJill,!!llli !Jtll."IJl'.ll'.l.,.IBMl!!l'illl'.ll'.lllill!ll'.l!JllURM!!l'IBUll11111111141'/i!!lllUU411Ulilbl!ZGlllM&il!iallillFUil!Bll!!IEOl41""'"~1<1 IW\&M!lllillil!'ilil--."l"l"l"IZ!tiP"ZW#l'Blili'1 
1 . ...,. 
- -IECRET. lllJMCll'AI.. DE sM1JE F01119 0842-Fu'llkl~das.ida 
10.3a10028.2.050- s.wiçmdaApM Pllb:I Soclll 3.3.90.38.00-<Mm. 8'rwiçm da Teimin:lt-P..bfcb 1302 RI 25.000.00 M. r Pma mr CClbllUa a:i Cf*9D ablrlo no migo ..mr • hclcnl --•.._,.,PM:illl 
- -acllll!T ..... BG. c:atAIE 
.......... llBMÇOlfl(&Jcoe ~ 
,_ 
08.04. °"*" da ~ Rocbiilrlm 28.782.0IM3.1.G23-~•~daBR· 158 44.90.51.00-a...~ 31710 Fll !IJO.OO 
fl1M- IECRET. lllk HJllCAÇAO, CQ.T. Elll'CaTE E 1.AZSt (11.(R-Dlpo.~ 
12..381.om2.2.031-~--
33.90.33.00-~•0..-Com 
.,,._,.,.. 
l.Dcamcçlo 
-
31123 .. """'"" IUO-IECllEf ...... DEACÃOIOCIALECIOADNM ..... 09.02-Õl!*J. daCNnçae~ - 08243.0035.2.058 - Mlnllám Aqo. o-.v. pelo Fm. ~ CNn,;a 
·-
3.3.90..38..00-C>mm~daT~·P.Fi.a 31751 RS 1 ...... 
~~~~~~$uuu-g Estado do Paraná 
f"~i-a'Afunicip áe 
PROJETO DE LEI Nº 80/2006 
ll Pa:to 'Branco 
FI.: IJt . , Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 66.650,00 (sessenta 
e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e 
cinqüenta reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
04.00 - SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte 
04.02 - Depto. de Administração e Planejamento 
04.121.0006.2.008 - Atividades do Departamento de Administração 
e Planejamento 
3.3.90.36.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Física 1000 R$ 1.650,00 
07.00-SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02- Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino fundamental 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica. 1103 R$ 40.000,00 
08.00 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02- Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0028.2.050 - Serviços de Apoio Psico Social 
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1302 R$ 25.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.04 - Depto. de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.023- Restauração e Readequação da BR -158 
44.90.51.00 - Obras e Instalações 31710 R$ 500,00 
07.00-SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Depto. Administrativo 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transp. Escolar 
33.90.33.00- Passagens e Despesas Com Locomoção 31123 R$ 40.000,00 
09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02 - Depto. da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenv. pelo Fdo. Mun.da 
Criança e Adolescente 
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Física 31751 R$ 15.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 ~ Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e~mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
r?~~d&~~$~ Estado do Paraná 
09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
09.03 - Depto. de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.061 - Manut. das Atividades da Ação social e 
Cidadania 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 
31748 
31747 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara 
R$ 
R$ 
1.150,00 
10.000,00 
Fi.: _ _.'-"------
- Visto: 
-== 
Rua Ararigbóia, 491 8-- Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~~$Y~/B~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 80/2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei 
n°. 80/2006, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito 
Suplementar no valor total de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil seiscentos e 
cinqüenta reais) no orçamento do Município de Pato Branco. 
Feitos levantamentos preliminares, observamos que o crédito será aberto 
para dar reforço a dotações consignadas no orçamento já existente, com a 
finalidade readequar as fontes de recursos para pagamentos realizados nas 
dotações orçamentárias de outros serviços de terceiros - pessoa física e jurídica. 
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e 
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias que 
foram indicadas para cobertura do crédito aberto, estando dentro do que 
disciplina a matéria e em conformidade com a Lei n°. 4320/64. 
Dentro do que preceitua a Lei somos de PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação normal e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei e as normas relativa a matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
MARCO ANTONl~t~ POZZA 
Presidendl - Relator 
MARCI -~~®GM\l.YJ F RNANDES olflc.kOZELINSKI 
Membro ._..,..,.--r-,---i rcâmara Afunicipa[ de 
Pato qJranco 
::~1-0: __ _..:Ü._:J __ --=~--J 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
g;~~rk~~$~f)/ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 8012006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº. 80/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil 
seiscentos e cinqüenta reais). 
Os Créditos Suplementares serão abertos para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a 
finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de 
despesas com: 
,,._ 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física 
"'- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica 
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descritas, 
fazendo parte do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas 
da Desoesa - Orcamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE Despesas decorrentes de serviços prestados 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA por pessoa física pagos diretamente a esta e 
não enquadrados nos elementos de despesa 
específicos, tais como: remuneração de 
serviços de natureza eventual, prestado por 
pessoa física sem vínculo empregatício; 
3.3.90.39.00 
estagiários, monitores diretamente 
contratados; diárias a colaboradores 
eventuais; locação de imóveis; salário de 
internos nas penitenciárias; e outras despesas 
oaoas diretamente à oessoa física 
OUTROS 
TERCEIROS 
JURÍDICA 
SERVIÇOS DE Despesas decorrentes da prestação de 
- PESSOA serviços por pessoas jurídicas para órgãos 
G•cti';;;:;;~;tMunuipai áe 
Pa.to '.Branco 
Fl.:.1-----"--'----- o~ 
visb: 
públicos, tais como: assinaturas de jornais e 
periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, 
água e esgoto; serviços de comunicação 
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e 
carretos; locação de imóveis (inclusive 
despesas de condomínio e tributos à conta do 
locatário, quando previstos no contrato de 
locação); locação de equipamentos e materiais 
permanentes; conservação e adaptação de 
bens imóveis; seguros em geral (exceto os 
decorrentes de obrigação patronal); serviços 
de asseio e higiene; serviços de divulgação, 
impressão, encadernação e emolduramento; 
serviços funerários; despesas com congressos, 
simpósios, conferências ou exposições; vale 
transporte; vale-refeição; auxílío-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
outros conoêneres. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
85505-030 Pato Branco Para~ 
~~~átY~~$UHU'~ Estado do Paraná 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 20 do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
_.a prévia autorização legislativa e 
.i. a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou 
especial sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes; u 
Conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco as dotações orçamentárias envolvidas nesta 
suplementação possuem saldos para a realização da cobertura dos créditos. 
Feitas as considerações encontrando-se a matéria em conformidade com 
as normas que regem a matéria, com a legislação específica no que for 
pertinente e com o que preceitua a Lei estando apta a seguir seu tramite 
normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
~~) ' • · eg1na Zanoelo 
Asséssora Contábil 
co-cy-PR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
Fl.:-.--.l.i:o~3 ----
Pato Branco Paraná 
PzE-{E-ituw gun.é,cí{2d JE- (Pato !BzafU!o r , ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
MENSAGEM Nº 69/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Se.vimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 
66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência das dotações 
destinadas às despesas com outros seiviços de terceiros - pessoa fisica e jurídica, conforme se constata do Projeto 
de lei em anexo. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei seja apreciado em 
Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Jl4 de julho de 2006. 
Rua Caramuru, 271 
./ .. - / '-/)} 7 ~ } /L j lf}}{ . ERTO VIGANÓ 
~feito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
1-1\SSE--S-SOR~~IA:""J'.:'U::R;:IO~· 
Pato Branco Paraná 
r·.J 
t =. 
• 
(/) u/Eitu ia cll!( unicípal JE g:> ato !B ianco 
f I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI "'" i?Q/2006 Visto: 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar. no 
valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e 
cinqüenta reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações consignadas 
no orçamento vigente a saber, 
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte 
04.02 - Depto. de Administração e Planejamento 
04.121.0006.2.008 - Atividades do Departamento de Administração e Planejamento 
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Fisica. 1000 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.030- Manutenção do Ensino fundamental 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica. 1103 R$ 
08.00 - SECRET. MUN. DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0028.2.050 - Serviços de Apoio Psico Social 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica 
Fonte 
1302 R$ 
1.650,00 
40.000,00 
25.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação 
parcial das seguintes dotações: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.04 - Depto. de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.023 - Restauração e Readequação da BR - 158 
44.90.51.00 - Obras e Instalações 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER 
07.02 - Depto. Administrativo 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transp. Escolar 
33.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 
09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
09.02 - Depto. da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenv. pelo Fdo. Mun.da Criança e 
Adolescente 
3.3.90.36.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Fisica 
09.00 - SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
09.03 - Depto. de Assistência Comunitária ) 
08.244.0036.2.061 - Manut. das Atividades da Ação social e Cidadqi\ia 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica / 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
/' . 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d1>Sua ção . 
. ~ 7/7-1/J,/ 
' ROBERTO VIGANÓ (/ 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Fonte 
31710 R$ 
Fonte 
31123 R$ 
Fonte 
31751 R$ 
Fonte 
31748 R$ 
31747 R$ 
Pato Branco 
500,00 
40.000,00 
15.000,00 
1.150,00 
10.000,00 
Paraná 

open original →