br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 82/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2006
Date 2006-07-06
EmentaRevoga a Lei n° 2222, de 19 de março de 2003, que autorizou a doação de imóvel a Gedalva Liliane Philippi.
native_id11409

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

~ÔHU'Jú:h~~~§ah~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 82/2006 
~ &::"7 ........... "t ™"""®UR • l\OllWll!W-..mt::I""' 
Câmara ~wtic.ipaldé ~ 
Pato 'BrtuUo 1 
FI.: ~3 _ 
Visto: ------ ,~ ... ~~-vv.JJ:~""' 
MENSAGEM Nº 71/2006 
RECEBIDA EM: 6 de julho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 82/2006 
SÚMULA: Revoga a Lei nº 2222, de 19 de março de 2003, que autorizou a doação de imóvel a 
Gedalva Liliane Philippi. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de julho de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 7 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de agosto de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 436/2006 
Lei nº 2671, de 31 de agosto de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3859, do dia 5 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI ·. EDIÇÃO 3859 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2006. 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE PATO·BRANCO.,. ESTADO DO PARANA 
LEI N• 2.671, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. 
Revoga a .Lei n51 2.222, de 19 de março de 2003,_ 
que autonzou a doação de imóvel a Gedalva 
Liliane f'."hilippi. 
. .A. Câmara. Municipal de Pato _Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . ' 
_ . . Art. 1º. Fica revog~?ª a Lei~~ 2.~22, de 19 de março de 20Ô3, que autorizou a . 
~::~~v::s~:X~ci~a~dalva L1llane Ph1hpp1, em razão da não satisfaçã'? da condição 
Art; .Z'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~~§~$~ Estado do Paraná 
Câmara !Jvf unicipa{ 
Pato 'Bratteo 
FI.: ___ _..:.,..;..._ ~~ ___ _ 
:, Visto: 1 ~tuLCW& 
PROJETO DE LEI Nº 82/2006 
Súmula: Revoga a Lei nº 2.222, de 19 de março de 
2003, que autorizou a doação de imóvel a 
Gedalva Liliane Philippi. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.222, de 19 de março de 2003, que 
autorizou a doação de imóvel a Gedalva Liliane Philippi, em razão da não satisfação da 
condição resolutiva estabelecida. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislalivo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
rcli:mara 
1 
_j 'FI.: 
"~:r 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº82/2006 
Com aprovação deste projeto de lei, após autorização legislativa, 
pretende o Executivo Municipal, revogar a Lei nº 2222, de 19 de março 
de 2003, que autorizou a doação de imóvel a Gedalva Liliane Philippi. 
A lei nº 2222, revogou a lei nº 1826, que autorizou doação de imóvel 
à José Carlos Rizzon, e doou o imóvel à Gedalva Liliane Philippi, que 
após visita junto à empresa, foi constatado que a mesma encontrava-se 
fechada, não havendo ninguém no local, ficando assim comprovado que 
não estava exercendo suas atividades. Motivo pelo qual, após notificada 
a empresa, e constatando realmente que não estava exercendo suas 
atividades, referida lei está sendo revogada, ficando o imóvel livre, 
desembaraçado e disponível para futura doação. 
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a seguir sua 
tramitação. 
Pelo exposto, após análise da matéria, esta comissão emite , 
PARECER F A VORA VEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de agosto de 2006. 
-z_ i,: 
-=::::;;;; . Osmar Braun sobrinho -PV 
Presidente ;;)/} 
/// /// ~::;;:.::./ .·.4-:. ~·· ~:~_::> 
V almir ~asca - PFL 
Relator 
' câmarâMunicipal?e.'~·=; 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _..li..;.._---- ~9 
~:: ="f = -- -
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 82/2006 
O Executivo Municipal pretende obter apoio desta Casa de 
Leis, para revogar a Lei nº 2.222, de 19 de março de 2003, que autorizou 
doação de imóvel, lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455,00m2, à 
GEDALVA LILIANE PHIL/PP/, pessoa jurídica de direito privado. 
A lei está sendo revogada pelo fato da referida empresa não 
ter cumprido as condições estabelecidas em lei, tendo sido a mesma 
regularmente notificada para que se manifestasse a respeito, o que não 
o fez, conforme comprova a documentação anexa ao presente projeto de 
lei. 
Após a revogação da lei, o referido imóvel retornará ao 
patrimônio público, e poderá oportunamente ser disponibilizado para 
futura doação. 
Diante disso, após análise da matéria, e por encontrar-se a 
mesma amparada legalmente, esta Comissão emite PARECER , 
FAVORA VEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de agosto de 2006. 
·~:~W \\~DJJ-.·!0 ~·J~, MárJ\cril\í'ndes de Carvalho Kozelinski - PPS 
~ 
Marco Antonio Au u ~~PMDB - Presidente 
rpdnuu~h~á,y§~~~ Estado do Paraná CâmaraMunkijãrJ;'""" 
Pato 'Branco 
FI.: •. __ --..,;::..- ot ___ _ l 
PAREcE:~~~~~~~u:!°~itN. s2tdo~T =-----~· 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.222, de 19 de março de 2003, 
que autorizou a doação de imóvel - lote nº 11, da quadra nº 3 81, com área de 
455,00 m2, constante da matrícula nº 21.253, do 1 ºOficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à GEDAL V A 
LILIANE PHILIPPI, pessoa jurídica de direito privado. 
A revogação decorre do fato da referida empresa não ter cumprido as 
condições estabelecidas em lei, tendo sido a mesma regularmente notificada 
para que se manifesta-se a respeito, o que não o fez. (Documentos anexos) 
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal, 
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para 
futura doação, que melhor convier o interesse público. 
A matéria encontra guarida no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do 
art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 1 O de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com. br 
Pt.s{eítuta d1,unicí/2aÍ de Pato !Bta>wo 
/ I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~r=atlêl 
~ Visto: , m ll'n.~ ... ·-··· ..•.•.•. 
MENSAGEM Nº 071/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que 
propõe a revogação da Lei nº 2.222, de 19 de março de 2003, que autorizou a doação 
de imóvel a Gedalva Liliane Philippi, conforme prevê o artigo 2° da referida lei. 
Informamos que foi procedida visita junto à empresa em questão e 
a mesma encontrava-se fechada, não havendo ninguém no local, ficando assim 
comprovado que a referida empresa não se encontrava exercendo suas atividades. 
Dando prosseguimento, a mesma foi Notificada Extrajudicialmente, 
para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados de 25 de agosto de 2005, 
comprovasse o exercício regular da atividade na produção de sorvetes e derivados. '···' ::1 
Assim, objetivando não dar margem a dúvidas e irregularidades, estamos propondo a :s'.~ 
revogação pura e simples da Lei tornando o imóvel livre, desembaraçado e disponível :§ 
para futura doação. · '.~ 
t:: Temos o dever de zelar pelo interesse público, onde sem dúvida a r·., 
Lei ora revogada, infelizmente não alcançou seu propósito, qual seja, visar a 
empregabilidade, assim mediante sua revogação, certamente outra indústria será 
beneficiada, alem é claro, da população, mediante a geração de novos empregos. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 8 to Branco, 5 de julho de 2006. 
R 
Prefeito Municipal 
~ 
ASSESSORl~~~.!~:.J 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
P it:( t:ituia c/l1 unlcipa[ dE gJ ato 23 ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ~~ Bzl zcá:;, 
Revoga a Lei nº 2.222, de 19 de março de 2003, que 
autorizou a doação de imóvel a Gedalva Liliane 
Philippi. 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.222, de 19 de março de 2003, 
que autorizou a doação de imóvel a Gedalva Liliane Philippi, em razão da não 
satisfação da condição resolutiva estabelecida. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco· - Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Visto: 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Memorando nº 101 /06 Pato Branco (PR), 04 de julho de 2006. 
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
PARA: Senhor CARLINHOS POLAZZO - Assessor Legislativo. 
ASSUNTO: Encaminhamento, Faz. 
Solicitamos a vossa senhoria providenciar a REVOGAÇÃO da Lei nº 2.222 de 
\u--12 de l+lQio do 1QQQ9 que trata da Autorização de doação de Imóvel à 
\ empresa conforme descrição abaixo: 
~-{; ]~ ~ ~~;, ~ 3 
GEDALVA LILIANE PHILIPPI 
Lote 11 
Matricula 21.253, do 1° Cartório de Registro Geral de Imóveis. 
Rua Caetano Munhoz da Rocha 
Pato Branco - Paraná 
Pleito este motivado pelo não cumprimento estabelecidos na Lei nº 1.207/93, e 
ainda, o não acordado na data de 22 de setembro de 2005. 
Solicitamos para a tanto REVOGAÇÃO da mesma. 
Segue anexa documentação. 
Certo do atendimento. 
H. Lattmann. 
Secretario 
a de Desenvolvimento 
nômico e Tecnológico 
Pre;feitura Af unicipa{ de Pato 'Branco F1.: __ ..;__ __ 
ESTADO DO PARANÁ '',,,:V:.;,;is~to:.;.: ===K=:====:J GABINETE DO PRF.FElTO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.222 
19 de março de 2003. 
Revoga a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a 
doação de imóvel à José Carlos Rizzon e autoriza a doação à 
Gedalva Liliane Philippi. 
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito 
·, Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou 
a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco 
metros quadrados), constante da matricula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à José Carlos Rizzon. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11, da quadra 
nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados}, constante da 
matricula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais} à firma Gedalva Liliane Philippi, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida na 
Rua Maria Bueno nº 33, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e derivados, 
vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 
226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
1V - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
de 2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 19 de março 
/lÍn!t/' -
Cló'lis .Padoan 
Prefeito Municipal 
[.:'"'; •· .. :,; ·1, .'..·,. 
; •/ 
' ,- ,\ 
Prefeitura Municipal de Pato·sranco 
Estado do Paraná 
FI.: ___ .._,.. ___ _ 
Pato Branco (PR) 25 de-::: dlos. 
Ilustríssima Senhora GEDALVA LILIANE PHILIPPI -proprietária - Pato Branco 
- Paraná 
REF: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico vem, 
respeitosamente NOTIFICAR a vossa senhoria no que segue: 
1. Foi requerido por vossa senhoria através do protocolo nº 226039 de 20 
de novembro de 2002, doação de imóvel p~ra implantação de indústria 
no ramo de PRODUÇÃO DE SORVETES E DERIVADOS. 
2. Através da mensagem 001 /2003 do Executivo Municipal aos senhores 
vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, foi solicitada a 
autorização do pleito. 
3. A Lei nº 2.222 de 19 de março de 2003 autorizou a doação do imóvel à 
empresa GEDALVA LILIANE PHILIPPI, tendo o município efetuado tal 
ato. 
Ui1aióili111 
~ 
-,WiWfõA .00 
mi'!9 ~!.'~Jl> ·~<> 
Prefeitura Munici ai de P. to Branco E:~tado do Paraná 
4. Conforme determinado através do Art 2° inciso Ili, da Lei 
informada, "verbis" "Inicio da edificaç§o no prazo máximo de 90 
(noventa) dias contados das atividades propostas .... " , vossa 
senhoria teve prazo para iniciar edificação, porém, até a presente data 
não comprovou tal ato. Salientamos que, caso referido artigo não tenha 
sido cumprido haverá aplicação do inciso V do Art. 2ª da citada Lei, 
"revogação da doação .... , em caso do descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas ... " 
Desta forma, pela presente, visando prevenir direitos e resguardar 
responsabilidades fica vossa senhoria NOTIFICADA do acima exposto, para 
querendo no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a 
partir do recebimento desta, manifestar-se acerca do cumprimento da lei acima 
informada, sob pena de serem tomadas às medidas cabíveis à espécie. 
Certo de contar com vossa atenção, estamos a disposição para os 
entendimentos que se façam necessários. 
Atenciosamente. 
e ta rio 
rataria de Desenvolvimento 
onômico e Tecnológico. 
GEDALVA LILIANE PHILIPI -
PROTOCOLO 226039 - 20.11 .2002 
Câ.mara~Afunicipaf áe 
Pato 'Rranco 
01 
FI.: __ --=--~---
Visto: 
--

open original →