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PROJETO DE LEI Nº 83/2006
RECEBIDO EM: 12 de julho de 2006.
Nº DO PROJETO: 83/2006
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SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral Renascer.
AUTOR: Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de julho de 2006.
DISTRIBUIDO ÀS COMISSÕES EM: 7 de agosto de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio1
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
1
Aprovado com emenda modificativa de autoria da Comissão de Justiça e Redação, composta/
pelos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT
(relator).
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de outubro de 2006.
1
1
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilhermcl
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonid
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca ""j
PFL e Volmir Sabbi- PT. 1
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 586/2006
Lei nº 2697, de 7 de novembro de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3915, do dia 28 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
·-----------------·--·-· -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ~STADO De;>
PARANÁ
LEI Nº 2.697, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral Renascer.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estal!o do P.araná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Assoc!àção Coral
.Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n• 07.480. 100/
0001-01, com sede é foro na Rua Prefeito Graeff n• 680, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2• A entidade referida no artigo 1 • se· obriga a atender às legislações
específicas que disciplinam a atuação das instituições doolaradas de Utilidade
Publica Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei n• 83/2006, de autoria do vereador
Guilherme Sebastião Silverio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de novembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná Cdmara un.icina[,k r ~
Pato 'Branco i
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Visto:
PROJETO DE LEI Nº 83/2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Coral Renascer.
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral
Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.480.100/0001-01,
com sede e foro na Rua Prefeito Graeff nº 680, em Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a atender às legislações
específicas que disciplinam a atuação das instituições declaradas de Utilidade Pública
Municipal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2006, de autoria do vereador
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
R"8 Ararigbó;o, 49J- Foo" (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo Braooo
e-ma~: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
~~~~§~~~ Estado do Paraná Câmara
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Visto:
PROJETO DE LEI Nº 83/2006
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Coral Renascer.
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Coral Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 07.480.100/0001-01, com sede e foro na Rua Prefeito Graeff, nº 680,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A entidade referida no artigo 1° se obriga a atender às
legislações específicas que disciplinam a atuação das instituições
declaradas de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ff.:_'T"'ri~~---
Vlsto:
Projeto de Lei n.83/2006 - \
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Coral Renascer.
Proponente: Vereador Guilherme Sebastião Silvério (PMDB)
Parecer do Relator Vereador \/olmir Sabbi (PT)
Considerando:
1. o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis;
2. a apresentação da documentação prevista na Lei n. 2340/2004, restanto,
no entanto, a juntada de documentos discriminados nos incisos V e VIII da
citada lei;
3. que, posteriormente ao parecer da Assessoria Jurídica, foram apresentados
os documentos que faltavam;
4. a análise do méritq da atuação da Associação Coral Renascer, que se
apresenta com de grande valor à sociedade, buscando fomentar o
desenvolvimento cultural de nossa cidade;
5. a atuação de interesse público e benefício social da Associação que, pela
sua razão de existência, busca contribuir para o desenvolvimento cultural
de nossa cidade;
6. a elogiável atuação do Coral Renascer objeto, inclusive, de uma moção de
aplauso ao seu maestro proposta nesta Casa de Leis por este relator junto
com a vereadora Márcia Kozelinski;
7. a respeitabilidade de seu maestro, Guido Brod, e de sua diretoria
desfrutada junto à sociedade patobranquense;
Câmara
Visto;
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, com a
emenda proposta abaixo: 1
Emenda substitutiva:
Art. 2°. A entidade referida no Art. 1° se obriga a atender às legislações
específicas que disciplinam a atuação das instituições declaradas de Utilidade
PCiblica Municipal.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 24 de outubro de 200
Volmir Sabbi (PT)
~
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação
esonBertani
Membro Comissão Membro Comissão
2
rtf~v~#~§~$~ Estado do Paraná
Câmara Municíp áe
Pato '.Branco
FI.: 5 a., , COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLI ASBhi'"c..tf\ .... :=.,r =l
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8312006
O projeto de lei nº 83/2006, de autoria do vereador Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, busca declarar de utilidade pública municipal a
"ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER", entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro na Rua Prefeito Graeff, n° 680, em Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ sob n° 07.480.100/0001-01.
Entre os objetivos da entidade, está a colaboração com
organizações públicas e privadas no desenvolvimento cultural de Pato Branco
e desenvolver entre seus associados e a comunidade em geral atividades
sociais, esportivas, culturais, cívicas, comununitárias e assistenciais.
A Associação está em atividades desde 1981 procurando estar
sempre engajada em projetos e eventos culturais, porém atualmente enfrenta
problemas financeiros para participar desses eventos, por ser uma instituição
que não visa lucros, sustentando-se de pequenas doações.
Dessa forma, com a declaração de utilidade pública terá a
referida entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas
governamentais, objetivando implementar as finalidades consignadas em seu
estatuto social.
A Associação conta com a participação de 35 coralistas, com um
repertório de músicas ensaiadas e prontas para apresentação. Dessa forma,
emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação do presente
projeto de lei.
Guilherme
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de agosto de 2006.
s ~ .·. -
Õsm~obrinho - PV
Presidente - Relator
PMDB
Fon · (46) 3 24-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
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Visto:
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COMISSÃO C>E ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2006
O projeto de lei nº 83/2006, de autoria do vereador Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, visa, após aprovação deste Poder Legislativo
Municipal, declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral
Renascer.
A Associação Coral Renascer é uma organização sem fins
lucrativos, que tem como objetivo o canto coral, sua divulgação e propagação
ao grande público, bem como, o bem estar dos seus associados e tem como
objetivos principais: manter um coral polifônico; ministrar cursos de música e
canto; promover festivais e concursos de corais; divulgar o canto coral;
colaborar com organizações públicas e privadas no desenvolvimento cultural
de Pato Branco e região; desenvolver entre seus associados e a comunidade
em geral atividades sociais, esportivas, culturais, cívicas, comunitárias e
assistenciais.
O projeto não apresenta óbice de natureza legal e
constitucional, além do que, com a sua execução, a entidade colaborará com
organizações públicas e privadas no desenvolvimento cultural de Pato Branco,
bem como, desenvolverá entre seus associados e a comunidade em geral
atividades sociais, esportivas, culturais, cívicas, comunitárias e assistenciais.
Pelo exposto, pela legalidade da matéria, opinamos
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, sob censura.
ato Branco, 26 de outubro de 2006 ..
~~~~..Jl. M~~J ZJ 1..arvalho ~oze inski - PPS - Relatora
Marco Antonio Augusto Pozza -
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camar atobranco.com.br
Estado do Paraná
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2006
Pretende o ilustre Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO
CORAL RENASCER", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
na Rua Prefeito Graeff, nº 680, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ sob nº 07.480.100/0001-01.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social.
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em
apreço, constatamos que a referida entidade preenche parcialmente os
requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco,
restando somente a juntada de documentos discriminados nos incisos V e
VIII da supra mencionada legislação.
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem entre outros
objetivos, colaborar com organizações públicas e privadas no
desenvolvimento cultural de Pato Branco e desenvolver entre seus associados
e a comunidade em geral atividades sociais, esportivas, culturais, cívicas,
comununitárias e assistenciais.
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade
pública, dependerá de projetos a serem desenvolvidos pela mesma e expressa
previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 4 de agosto de 2006. --... " ··-· .._,(,.l-<..-_ __ f?w.-y<».-:..- lO
Jo ' a o Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
CM-'1RA IUIICIF'Pl !E PATO t~
R O T O C O L O 12 Jul ôfJ6 15:58 400974 1/1
t(f'~~dtY§~$~ Estado do Paraná Câmara Afunicip
Pato 'Branco
FI. :-,-.'i~:;,.;:a;,__ __
EXMO. SR. L.:V~is~to:~=::=;:;:=:::;-=;:=.J
LAURINDO CESA
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO -
PMDB , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 83/2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Coral Renascer.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública a
Associação Coral Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 07.480.100/0001-01, com sede e foro na Rua Prefeito
Graeff, nº 680, em Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se
obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o
exercício anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2006.
o
Guilherme Sebastião Silv
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
"'•·:..::::-.:.:·-···-... ···~ . ---:--~ ____ _ _.:--=:-----···
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--"'". ·""'*" ;;..--__ 7 ::.mtere~,,_~('.·~- ----- ····-------:-= __ -~~-7··nu...n::... 'FIN.DOS B--~ ------- ~/-r- --- · ·. '""'""l\"""''f ""'W::'l'" ------ ~= --------- -. -...GS,.___ 'C::: --.:::A~Pny~~~v~;~-""- --- - ... .,-.,~,-- ___ ..--- .-::--· f_,,.. _______ _
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í', 1
-MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
DIPJ 2006
CNPJ: 07.480.100/0001-01
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CORAL RENASCER
DADOS DA DECLARAÇÃO
Período: 08/07/2005 a 31/12/2005
Declaração Retificadora: NAO
Refis: NAO Paes: NAO
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Tipo de Entidade: Cultural
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento: NAO
Apuração e Informações de IPI no Período: NAO
Ano-calendário: 2005
Ativos no Exterior: NAO
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.0 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16).
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: MAURILIO BELORINI MEZALIRA
CPF: 134.041.219-53
Telefone: (46 ) 32251736
Correio Eletrônico:
Ramal: FAX: (
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo:
19.82.45.99.59-59
Versão: 1.00
Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 28/06/2006 às 13:49:08
4207411479
19.82.45.99.59
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 07.480.100/0001-01
Situação da Declaração: Normal
Retificadora: NÃO
Ano-Calendário: 2005
Período: 08/07/2005 a 31/12/2005
D I P J 2006
Optante pelo Refis: NÃO
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: Cultural
Desenquadramento: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO
Çomércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: NÃO
'oyalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Optante pelo PAES: NÃO
Câmara
Visto:
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços,
Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER
Código da Natureza Jurídica:
399-9 - Outras Formas de Associação
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal) :
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
Tipo de Logradouro: Rua
Logradouro: PREFEITO GRAEFF
.Número: 680
Bairro/Distrito: LA SALLE
UF: PR Município: PATO BRANCO
DDD: 46 Telefone: 32246154
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF:
Correio Eletrônico:
Complement<P:
CEP:
8550:r
1
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 2
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Câmara
Nome: MAURILIO BELORINI MEZALIRA
CPF: 134.041.219-53
Visto:
DDD: 46 Telefone: 32251736 Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome: AVELINO TURCATTO
CPF: 374.105.809-25
CRC: 24.485 UF: PR
DDD: 46 Telefone: 32251866 Ramal:
JDD: Fax:
Correio Eletrônico: escbrasil@escbrasil.com.br
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 3
Ficha 36A - Ativo Balanço Patrimonial
Discriminação
CIRCULANTE
01.Caixa
02.Bancos
03.Valores Mobiliários
04.Estoques
OS.Imóveis Destinados a Venda
06.Adiantamentos a Fornecedores
07.Clientes
OS.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg.
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuizos Fiscais
10.Impostos e Contribuições a Recuperar
11.Despesas do Exercicio Seguinte
12.0utras Contas
13. (-)Contas Retificadoras
14.TOTAL DO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
15.Clientes
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Fisicas/Juridicas)
17.Valores Mobiliários
18.Depósitos Judiciais
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuizos Fiscais
21.0utras Contas
22. (-)Contas Retificadoras
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO
PERMANENTE - INVESTIMENTOS
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais
26.0utros Investimentos
27.Ágios em Investimentos
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest.
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS
PERMANENTE - IMOBILIZADO
32.Terrenos
33.Edifícios e Construções
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais
35.Veiculos
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais
37.Recursos Minerais
38.Florestamento e Reflorestamento
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas
40.0utras Imobilizações
41.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
42.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
43. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão
44.TOTAL DO IMOBILIZADO
PERMANENTE - DIFERIDO
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
46.Despesas com Pesquisas Cientificas ou Tecnológicas
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
50. (-)Amortização do Diferido
51.TOTAL DO DIFERIDO
52.TOTAL DO PERMANENTE
53.TOTAL DO ATIVO
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior da Declaração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,bo
o,po
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,po
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
o,,oo
o,,oo
0,100
0,100
o,:oo
o,/oo
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0,1'00
0,00
O,iOO
o,ioo
0,00 º'i'ºº
0,100
0,1100
0,00
0,100
o,!oo
ºj ~ ?º
o 00
º'ºº o 00
o 00
oJoo
ofoo
oloo
oJoo
o 00
Câmara :k[unJcip
Pato $ranco
FI.:,--~~~:.._
Visto:
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 4
Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial
Discriminação
CIRCULANTE
01.Fornecedores
02.Financiamentos a Curto Prazo
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher
04.Salários a Pagar
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido
07.Provisão para o Imposto de Renda
OS.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
10.0utras Contas
11. (-)Contas Retificadoras
12.TOTAL DO CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
13.Fornecedores
14.Financiamentos a Longo Prazo
15.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Fisicas/Juridicas)
17.Provisão p/ o Imposto de Rendas/ Lucros Diferidos
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
20.0utras Contas
21. (-)Contas Retificadoras
22.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
23.Receita de Exercícios Futuros
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL
26.Capital de Domiciliados e Residentes no Pais
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior
28. (-)Capital a Realizar
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS
30.Reservas de Capital
31.Reservas de Reavaliação
32.Reservas de Lucros
33.Res. PI Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 9º)
34.0utras Reservas
35.TOTAL DAS RESERVAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia
37. (-)Prejuízos Acumulados
38. (-)Ações em Tesouraria
39.0utras
40.TOTAL OUTRAS CONTAS
41.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO
42.TOTAL DO PASSIVO
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior da Declaração
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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0,00 0,00
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0,00 O,~O 0,00 ºT 0,00 O, O
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0,00 0,00
0,00 º·?º
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 5
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos
Discriminação
ORIGEM DE RECURSOS
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável
OS.Doações e Subvenções
06.0utros Recursos
07.TOTAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS
08.0rdenados, Gratific. e Outro~ Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável
11.Impostos, Taxas e Contribuições
12.Despesas de Manutenção
13.0utras Despesas
14 .TOTAL
15.SUPERAVIT/DEFICIT
Valor
1.860,0,0
o,do
0,00
0,00
600,00
0,00
2.460,00
0,00
0,00
O,~O
O, GO
2.464,40
0,00
2.464,40
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CNPJ 07.480.100/0001-01
Ficha 47B - Rendimentos de Dirigentes
001.CPF: 134.041.219-53
Nome: MAURILIO BELORINI MEZALIRA
Rendimentos:
Imposto de Renda Retido na Fonte:
DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 6
1,00
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- ASSOCIAÇAO CORAL RENASCER
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro La Salle - Pato Branco - Paraná
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod)
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Ofício nº 05/2006 Pato Branco, 1 O de julho de 2006.
Assunto: Encaminhamento de Projeto
Para: Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco
Vimos por meio deste solicitar Registro como Utilidade Pública do
município de Pato Branco da Associação Coral Renascer, conforme
documentação comprobatória em anexo.
retorno.
Na certeza de merecermos vossa especial atenção, aguardamos seu
Atenciosamente
/-'f
(~e•º ' /~ /
&ká0C/
Maurílio Belorini Mezalira
Presidente
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solidão."
(Artur da Távola)
ASSOCIACÃO , CORAL RENASCER
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro La Salle - Pato Branco - Paraná
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod)
APRESENTAÇÃO
A Associação Coral Renascer é uma organização sem fins lucrativos, que
tem como objetivo o canto coral, sua divulgação e propagação ao grande público,
bem como o bem estar dos seus associados.
Nossa organização teve início de suas atividades em 1981 com o nome de
AABB até 1992. A partir de então, o coral passou a ser municipal, financiado pela
prefeitura de Pato Branco, inclusive com remuneração ao maestro. No ano de
1997, tornou-se independente e passou a chamar-se Coral Renascer de Pato
Branco. Recentemente tomou-se Associação Coral Renascer, instituindo seu
estatuto e cadastrando-se como pessoa jurídica.
Em seu currículo, a Associação Coral Renascer têm, enumeras
participações nas ligas de corais: Liga Alto Uruguai e Liga do Oeste e Sudoeste
Paranaense. Também constam apresentações em programas televisivos,
aberturas e encerramentos de solenidades, animação em datas festivas,
apresentações em eventos de empresas da nossa cidade e arredores.
Nos últimos anos a Associação Coral Renascer tornou-se esquecida do
grande público e vem enfrentando problemas financeiros, por se tratar de
associação que não visa lucros, se sustenta através de pequenas doações,
angariação de fundos através de rifas, confecção e venda de massas, bem como
mensalidades cobradas de seus associados. Outro fato que nos entristece é o de
nosso maestro Guida Brod não receber nenhum auxílio em nos dirigir nas artes
do canto coral.
A associação procura estar sempre engajada em projetos culturais e
participando de eventos para fazer-se presente, porém, é difícil conseguir apoios
públicos e privados para a execução de eventos artísticos.
Atualmente o grupo encontra-se na Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de
Pato Branco, na sala 2, a fim de realizar seus ensaios. Esses encontros são feitos
às quintas-feiras das 18:00 às 19:00 e aos domingos das 17:30 às 19:00 horas.
Contamos com um número de 35 coralistas e com um repertório de músicas já
ensaiadas e prontas para apresentação.
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solid/10."
(Artur da Távola)
ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro la Salle - Pato Branco - Paraná
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod)
OBJETIVO GERAL
• Divulgar e propagar o canto coral ao grande público.
• Realizar apresentações artísticas {canto coral) em eventos, festivais,
encontros de corais, tanto municipalmente quanto externas à Pato Branco,
divulgando o nome de nossa cidade à título de nossa colaboradora e
associada.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Proceder a ensaios de nosso repertório atual e de outras partituras que
possam ser a ele adicionadas.
• Realizar apresentações em locais públicos e privados, engrandecendo o
apoio cultural dado pela prefeitura.
• Fazer apresentações em datas comemorativas e em datas do calendário
de eventos.
• Promover encontros, eventos e apresentações externas, bem como
aparições na mídia televisiva e radiofônica.
• Gravar um Cd com uma seleção de músicas diversas de nosso repertório e
proceder à sua divulgação.
• Dinamizar ainda mais os eventos promovidos pela nossa associação.
• Cumprir a agenda já firmada por nossa associação para os anos de 2006 e
2007.
• Proceder à remuneração de nosso maestro.
• Custear gastos com uniformização dos coralistas.
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solidao."
(Artur da Távola)
ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro La Salle - Pato Branco - Paraná
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod)
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
Ano2005
Descrição Entradas Saídas
Mensalidades dos coralistas 945,00
Rifas 706,00
Patrocínios de empresas 809,00
Confecção de uniformes 690,00
Refeições em viagens do coral 914,00
Correio e material expediente 320,40
Anuidade da liga e gasto em reuniões 440,00
Demonstração do Resultado do Exercício
Ano de2005
Descrição Entradas Saídas
Saldo do exercício de 2004 700,00
Rendimento financeiro 65,00
Receitas 2005 2.460,00
Despesas 2005 2.364,40
Total 3.291,00 2.364,40
Total
2.460,00
2.364,40
Total
926,60
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solidão."
(Artur da Távo/a)
Visto:
Estatuto da Associação Coral Renascer
Capitulo J
Da denominação. fundação, sede e objetivos
Art. 1')· A Associação Corei Renascer, fundada em 26 de junho de 2005, é uma '
organização de fins não-econômicos, com sede na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, na Rua Prefeito Graeff nº 680, Bairro La Safte, com per.; onaffdade jurfdfca distinta
da de seus assotiados ,de tempo de duração indeterminado, regendo-se por este estatuto
e pela legislação aplicável.
Art. 2º. A Associação Conal Renascer, a seguir denominada abreviadamente Coral
Renascer, tem os seguintes objetivos:
1-Manterum coralpofifônico;
11- ministrar cursos de música e canto;
IJI - promover festivais e concursos de corais;
tV - divulgar o canto coral;
V - cotaborar com organizações públicas e privadas no desenvoMmento cultural de Pato
Branco e região;
VI - desenvolver entre seus associados e a comunidade em geraJ atividades sociais,
esportfilas, culturais. cfvicas, comunitárias e assistenciais.
Parágrafo único. Na sede social, ou envof\/endo o nome da entidade, não poderão ser
tratados assuntos de natureza poHtlca, reHglosa ou racial.
Art. 3°. O Coral Renascer terá os seguintes slmbolos:
f - A bandeira;
11- o brasão;
ffl - a ftâm ufa;
IV - o hino.
Peràgrafo único. A bandeira, o brasão e a flêm ula serão reproduzidos em anexo, a cores,
ao final deste estatuto.
Art.4°.São cores do Coraf Renascero preto e o amarelo.
Caplfulo IJ
Dos associados, direitos e obrigações
Art. 5°. O Coral Renascer terá as seguintes categorias de associados:
1 - Contribuintes - os associados, pessoas ffslcas ou juridieas. que forem admitidos
dentro desta categoria e pagarem as contribuiçõl')s periódicas e taxas fixadas pefa
Assembléia Geral.
11- Efetii1os ·os cantores do coral; enquanto integrantes do grupo.
Ili - BenemérJtos - as pessoas que prestarem valiosa cofaboraçâo material ou financeira
ao Coral Renascer, e que receberem este título por decisão da Assembléia Geral, por
proposta da Diretoria.
IV - Honofários - as pessoas que prestarem relevantes setviços ao Coral Renascer, e
que receberem este titulo por decisão da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
Arl. 6°. Sêo direitos dos associados em geral:
1 - Freqüentar a sede social e participar das atMdades do Coral Renascer.:
fl- participar das Assembléias Gerais, votar e serem votados;
• --Ío de Autenticidade ~
os foi afixado na úlli· ~o documento.
Cânuu.
g-'a .. to 'lf;·. ·: .. :,1
11- propornovos ossociados; F1.: j.;i:j--,-···---- m - apresentar reivindicações, crlicas e sugest\""1..,..,:.....,.·..,· -:.~;&'~?;;;;~;;;· ==:.1
IV - cadastrar dependentes;
V - convocar a Assembléia Geral, formando um grupo de pelo menos 20% do quadro
social;
VJ - recorrer à Assembléla GeraJ contra decfsõos da DJretorta contrérias a seus
interesses.
§ 1º. O associado pessoa jurídica não podera ser votado, e Indicará, por escrito, a
pessoa ffsica apta a votar em seu nome e a usufruir dos demais dlrettos sociais.
§ 2º. Os sócios efetivos não receberão qualquer retribuição financeira ou material por sua
atuação no coral .• mas sefêo ressarcidos pelas despesas que fizerem, quando
previamente autorizadas.
Art. 7°. São obrtgações dos associados em geral:
1 - conhecer o estatuto e acatar as decisões' da Assembléia Geral e da Diretoria.;
li - pagar as contnbuições periódicas fixadas pela Assembléia Geral;
Ili - desempenhar os cargos para os quais forem efeitos ou nomeados;
1\1 - comunicar mudança de endereço ou estado civil, sua ou de seus dependentes;
V - responsabllzar-se pelos danos causados à entidade por si, seus dependentes e
convidados.
§ 1°. Os associados efetivos devem participar regularmente de ensaios e apresentações,
e poderão gozar da isenção do pagamento de contribuições periódicas e iaxas, a critério
da Diretoria, que decidirá caso a caso.
§ 2°. Compete ainda aos sócios efetivos zelar pela consefYação do material que lhes for
confiado, como uniformes e pastas de músicas.
§ 3°. Os associados beneméritos e honorários estão isentos do pagamento de
contribuições periódicas,mas sujeifos às eventuais taxas.
Capitulo IH
Das infrações e penafidades
Art. 8°. Os associados e dependentes que cometerem infrações ao estatuto, regimento
interno, regulamentos e decisões da Assembléia Geral e da Diretoria estarão sujeitos às
se gulntes penafid ades:
1 - advertência por escrito, por falta leve;
li - suspensão, porf.ella de gravidade média:
tlf - exclusão por falta de pagamento:
IX - exclusão por indiscipfina, por falta grave.
Parágrafo único. As penaffdades serão apfroadas pela Diretoria.
Art. 9°. O associado ou dependente advertido poderá justificar-se e pedir reconsideração
à Diretoria, no prezo de três dias. ·
Art. 10. O associado ou dependente sujeito à suspensão ou exçfusão por fndiscipfina
deverá ser convoeado para a reunião em que será julgado, .com a anteeedência de 15
dias r comparecendo com a defesa que tiver.
·w-;e10 ·de Autenticidadeª'
Atos foi afixado na últi· · na folha do documento.
, ........ '9
~, ~ ~º'~~1b~~ & ~~g:
Paragrafo único. O associado ou dependente suspenso ou exctuido por indisc~ .<fl:
poderá recorrer à Assembléja Geral no prazo de dez dias, contados da data em que
tomou conhecimento da penalidade.
Art. 11. O associado sujeito à exclusão por falta de pagamento há mais de noventa dias,
sera notlftcado por escrito para que em trinta dias se ponha em dia ou apresente proposta
de composi9ão de sua dMda à Diretoria.
Art. 12. O associado excluído por fale de pegamento ou índíscíplila poderá ser
readmitido, a critéílo da mretoria.
Art. 13. A pena de suspensão ou ex.clusão se estende aos dependentes do associado,
mas à penaRdades daqueles não se estenderão a este. Câmara Afunicip
Caplfulo IV
Dos órgãos sociais e da Assembléia Geral
Art. 14. São órgãos sociais do Coral Renascer:
I -Assembléia Geral;
li - Diretoria;
Pato 'Branco 1
Ft.:_-~....;l~ ...... ---
Visto:
HI - Conselho Fiscal. ,/
/
Paragrafo únlto. Os membros da Diretoria e do C\>nselho F iscai do Coral Renas ter
/
nêo receberão qualquer retlibutção f111anceira ou material pelo desempenho de seus
cargos, mas serão ressarcidos das despesas que efetuarem, quando previamente
autorizadas.
Art. 15. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é a reunião aberta a todos os
associados em dia com suas obrigações sociais.
Art. 16. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se~á:
1 - na segunda quinzena de novembro. nos anos pares, para eleger o presidente e o vicepresidente da Associação e o Conselho Fiscal para o biênio seguinte.
B - anualmente, na primeira quinzena de janeiro para:
a) apreciar a prestação de contas da Diretoria, do exercfcio anterior~
b) fixar as con1ribuiç6es periódicas e taxas para o ano que se inicia:
e) apreciar o orçamento pera o novo ano.
Paragrafo único. Na mesma Assembléia Geral, nos anos fmpares, será empossada a
Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 17. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, sempre que julgado
necessário, para:
J - Alterar o es1atu1o;
li- desfíluírdiretores e conselheiros fiscais, e eleger seus substitutos,, se foro caso.:
Ili - autorizar a contração de empréstimos e a aquisição, alienação e oneração de bens
imóveis;
IV - reajustar a quatquertempo o valor das contribuições sociais:
V - detkHr sobre assunto proposto pela Diretoria ou por20% dos associados com diretto
a voto;
VI - julgar recursos de associados suspens-os ou ex~luld-os do quadro social por
indis clpHna:
·~-de Au\ent1cidado a1
Atos foi afixado na últi· na totna do documento.
Art. 18.A Assembléia Geral será convocada peto presidente do Coral Renascer, por seu
substituto estatutário, ou pelo presidente do Conselho Fiscal, em edital publicado em
jornal de grande circulação em Pato Branco, com a antecedênc·.1""'~·:----... ~.,..~"'!'9'".,.. __ 1 - trinta dias, se ordinária; Câmara
H - dez d·ias, se extraordinária.
Paragrafo único. Do edital de convocação constará:
l - date;
li - hora;
IU - tocat
JV - ordem do dia_;
V - quorum necessáno.
Art.19.A Assembléia Geral será presidida e secretariada por associados escolhidos entre
os presentes.
Paragrafo único.A atadaAssembléiaGeraJserá assJnadapeJamesae pelos associados
presentes que queiram fazê-lo.
Art 20. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, Instar-se-á em primeira
convocação com a maJorla dos associados com direfto a voto, ou em segunda
convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de associados presentes.
Paragrafo único.Nas Assembléias Gerais em que houverefeição,será observado,noque
couber, o processo eleitoral previsto na legislação brasileira.
AJ1. 21. sera exigida a presença de 1/5 dos associados nas Assembleias Ge"r.ais
Extraordinárias convocadas para:
1- alterar o estatuto;
li - destituir diretores ou conselheiros;
Ili - aprovar a extinção, fusão ou incorporação ativa ou passiva do Coral Renascer.
Paragrafo único. Não havendo o .. quorum" na primeira e segunda convocações, serão
convocadas tantas Assembléias quantas forem necessárias, com o intervalo de uma
semana um.a da outra, dispensada a antecedência de que trata o art. 18.
Art. 22. Nas Assembléias Gerais as decisões sera o tomadas por2/3 dos associados com
direito a voto, presentes.
Parágrafo único. Havendo mais de duas opções para os votantes, e nas eleições,
prevalecerá a maioria simples.
Capllufo V
Da Dlretorfa
Art. 23. A Direto na, com mandato de dois anos, será parcialmente eteita pela assembléia
geral ordinária, na segunda quinzena de novembro dos anos pares, e paroiaJmente
nomeada pelo presidente eleito.
·-;Ciw-;;;;;;;d .. a l
Atos foi afixado na iílli·
na folha do documento.
Art. 24 .A Diretoria será consutufda pelos seguintes membros:
1 - efeitos pela Assembléia Geral:
a) Presidente: Ôllri•t>.tlr:I.
b) vice-presidente;
li - nomeados pefo presidente efeito:
a)1º secretário;
b) 2º s ecretárío;
e) 1ºtesoureiro;
d) 2° tesoureiro;
e) diretor de patrimônio;
f) diretor de eventos.:
g) diretor de divulgação.
§ 1°. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo presidente por carta, telefone ou
qualquer outro meio, com a antecedência de 24 horas.
§ 2º. As reuniões da Diretoria instalar-se-ão com a maioria de seus membros (metade
mais um) e as decisões deverão ser tomadas por malot1a dos presentes ou, havendo
mais de duas opções para os votantes. por maioria simples.
§ 3º.As reuniões da Diretoria são dirigidas peJo presidente ou seu substituto estatutário.
Art. 25. Atribuições de Diretoria:
1 - Reunir-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que
necessário;
li - admitir novos associados e autorizar mudanças de categoria;
W - aprovar a admissão de c.orafistas, por proposta do maestro, ou o seu desfigamento,
também por proposta do maestro ou a pedido;
IV - aprovar o calendário de ensaios e a realização de apresentações;
V - aprovara realização de aUYidades sociais, esportivas, culturais, e fvicas, comunitárias,
educacJonais ou assistenciais;
Vf - autorizar a contratação de funcionários, fixar-lhes a remuneração e decidir quanto a
sua demissão;
VH - constftuir uma comissão formada por associados e convidados para avanar as
condições dos novos corafistas, por proposta do maestro;
VtU - aprovar o relatório anuaf e o batanço a serem apreciados pelo Conselho Fiscal e
pela Assembféla Gerar;
IX - aprovar a programação para o ano e suas eventuais alterações;
X - propor à Assembléia Geral, anua&nente ou a qualquer tempo, o reajuste das
mensalidades e taxas;
Xf - decidir sobre o valor a ser cobrado pa1a custeio das despesas com apresentações;
XII - propor à Assembléia Geral a reforma do estatuto e o projeto do regimento interno e
de suas reformas;
xrn - autorizara aquisição e alienação de bens móveis;
XfV - propor à Assembféia Geral a contração de empréstimos e a aquisição .. afienação e
oneraçêo de bens imóveis;
XV - manter contato com organizações congêneres e com as entidades que as
congregam.
Art. 26. Atribuições do presidente do Coral Renascer:
1 - Representar a enUdade, ativa e passt\lamente, em jufzo e fora dele, podendo nomear
procuradores com poderes especiais;
·--~1;;le-A;;ient1cidado. 'l I
os foi afixado na úll:· a tolha do documente.
v~"<ôllf10
,()li'o ~
iº~l,r;~1b& ~ U- nomeare destituir os membros da Diretoria, à exceção do vice-presidente; ~&.. ~r&.;
convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar a Assembléia Geral; ~~"O-~
UI - emitir e endossar cheques, em conjunto com o 1°1esoureiro, e firmar com e
documentos que envotvam responsablidade financeira;
fV- despachar o expediente a e correspondência, com o 1° secretário ou com o diretor
responsável pelo setor;
V - organtzar, com o 1ºsecretário, a agenda para as reunJões da Diretoria;
VI - nomearas comissões que forem julgadas necessárias.ouvida a Diretoria;
VU - coordenar e elaboração de relatórios, balancetes e balanços, a serem apreciados
pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;
VIII - autorizar as despesas de rotina, previstas no orçamento, e as aprovadas pela
Diretoria ou pela Assembléia Geral;
IX - tomar medidas urgentes .. a serem referendadas pela Diretoria em sua primeira
reunião;
X - designar diretor para representá-lo em evento a que tenha si~~""""
não possa comparecer. Cú .. · .... h. 1.micip
Art. 27. Compete ao vice-presidente:
f - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
li - au:dUá-lo no que for solicita do;
llf - suceda-to, no caso de vacância.
Art.28.Atribulções do 1ºsecretálio:
1 - supervisionar os serviços gerais da Secretaria;
U - despachar, com o presidente, o expediente do Coral Renascer;
m - secretariar as reuniões da Direto na e lavrar as respectivas atas;
JV - manterem dia a -correspond6ncla e os arquivos da entidade;
~PtU.o ~ra.nco ·
. 07 ffl. .•. ' --·----
1/i".·~., .. ,~r i n
V - manter atualizado, em livros. fichas ou registro Informatizado. o cadastramento de
associados, dispostos em categorias, e respectivos dependentes~
Vl - controlar o comparecimento e faltas dos associados efetivos (cantores) aos ensaios e
apresentações;
VI - substituir o presidente, nos impedimentos deste e do vice-presidente;
VH - executaras fUnções tradicionabnente atribuídas .aos secre1érios.
Art. 29. Compete ao 1° tesoureiro:
1 - Supervisionar os serviços gerais da Tesouraria;
li - zelar para que seja mantida em dia a contabilidade do Coral Renascer, seja ela feita:
diretamente pela entidade, seja confiada a escritório externo; '
m - emiUr e endossar cheques, em conjunto com o presidente, e firmar com este
documentos que envolvam responsabilidade financeira;
IV- apresentar balancetes mensais à Diretoria, a serem submetidos.com os documentos :
comprobatórios, à apreciação do Conselho Fiscal; '
V - elaborar o balanço anual, ou encaminhar a escritório externo os documentos ,
necessários à sua elaboração, a ser submetido, com parecer do Conselho Fiscal, à -
1
•
apreciação da Assembléia Geral; ,
VI - coordenar os serviços de impressão, distribuição e venda de ingressos nas eventos, 1
bem como os serviços de bilheteria;
VU - elaborar o borderô, após cada evento, com o movimento financeiro decorrente;
,------
w
clo cte 1iutent1cidactey 11
tos foi afixado na úll:· a tolha do docume~!~.
-·--~ ..
l>-\1-1~ v J..;
tf'~r~ ~ D~~.y~~o~j
. \ . ~r/]f VW - recolher a estabelecimento bancário os valores recebidos, mantendo em e -~
apenas o indispensáve!para pequenas despesas.e efetuando os pagamentos atravé
cheques nominais;
IX - fomecerà Diretoria, mensalmente, a relação dos assotiados em atraso:
X - praticar todos os demais atos tradicionalmente alribufdos aos tesoureiros.
Art.30.Atribuições do 2'.lsecretátio e do 2°tesoureiro:
1 - substituir o 1º secretário e. o 2ºtesouretro em suas. fatta
li - auxifiá-los no que forem solicitados;
Ili - sucedê-los, no caso de renúncia.
Art. 3'l .Compete aos demais diretores:
1 - executar as funçõ~s rradlcíonalmente atnbukfas a seus cargos ou constantes do ,
1
.
regimento interno e de regulamentos especiais;
H - apresentar relatórios após o término de cada evento ou tarefa que lhes forem
delegadas e ao final do ano, para elaboração do relatório gerat
Art. 32. Ao maestro ou regente do Coral Renascer, profissional remunerado com
contratação autorizada pefa Diretoria, compete:
1 - Cumprir as tarefas constantes do contrato que flnnou com a entidade;
ll- propora admissão de novos associados efetivos (coratlstas) e a desfftlação dos que.a
seu critério, deixarem de satisfazer as exigências do grupo.
Capítulo VI
Do Conselho Fiscal
Art. 33. O Conselho Fiscal, efeito pela Assembléfa Geral na segunda quinzena de
novembro dos anos pares, é fom1ada por três membros efetivos e três suplentes.
§ 1°.Pelo menos dois dos membros efetivos e dois dos suplentes devem ser contabilistas
ou terem conhecimentos gerais de contabilidade.
§ 2°. os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal não podem ser parentes, até
segundo grau, do presidente, vice-presidente e tesoureiros.
Art 34.Atribulções do Conselho Fiscal:
f - eleger, na reunião em que for empossado, entre seus membros efetivos, seu
presidente e seu setre1ário;
li - reunir-se ordlnanamente uma vez por mês para apreciar o balancete mensal da
entidade, emitindo parecer;
lU - reunir~se anualmente, na segunda quinzena de novembro, pare apreciar do relatório
e do balanço a serem submetidos, com seu parecer, à Assembléia Gerat
tV - reunir-se extraordinariamente sempre que necessário;
V - manifestar-se sobre assunto econômico-financeiro sempre que softcitado;
VI - acusar à Diretoria erros apurados no exame da c.onfabindade;
VU - denunciar à Assembléia Geral as graves irregularidades que apurar;
Vlll - convocar a Assembléia Geral, através de seu presidente .. na omissão de que
deveria fazê-lo;
JX - propor a contratação de auditoria extema;
X - a~.5umíra direção do CcritilRenascer.no caso de renúncia ou destituição coletiva da
Diretoria.
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01 foi afixado na úll!·
folha do documMlc. -~---
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Art, 35. o Com:dho Fiscal será convocado por seu presidente por carta. telefone ou qualq ~~ :
meio, exigindo-se a presença de pelo mmos dvis de seus membros. e com as dedsõ.es sendo
to ma.das igualmente por, no mínimo. do is deres.
Cap{tufo VII
Do patrimônio, dareccita e da despesa
·Att 36. O palrimõnio do Coral Renascer será fonnada pelos bens móvcis e imóveis de sua
prnpried~de ou que viver a adquirir, assim <:orno títulos, direitos, valores e créditos.
Art 37. Constituem a rei;: cit.a do Coral Rt:nl.lsc er:
I- Mensalidades e taxas pagas pelos associados;
II- o produto das apresentações do grupo e das prnmoções em geral~
m - o produto do ah1gucl das dependências;
N - doações e :rubvenções~
V - outras, eventuais.
Att. 38. Constituem a despesa d"G C\}rnl Renascer.
I - SaLirios e eni;argos pagos;
Il - impostos e taxas~
m - aluguéis pagos, ãgua, hiz e tele.fone;
IV - material de expediente e de limpeza;
V - gastos rnm obras e e onsetvação;
VI- gastos com tr~_ies e material necessário às apresentações:
VII- QUtros. eventuais.
capítulo vm
D»S comider.ações g.ersis
Art. 39. O ano social se estenderá de 1 ºde _jmieíro a 31 de dezembro.
Art 40. Os assodwfos do Coral Rermsccr não respondem pelos compromissos assumidos pela
entidade, mas diretores e .conselhei'os respt>ndem por seus excessos.
Art. 41. Os bens do Coral Renascer não ser~o emprestados para uso fora da sede.
Art. 42. Nas atividades da entidade, a participação de menores de idade e a prática dos Jogos de azar:
ficarão na dependêmia da .legislação aplicável, ouvidas as autoiidades j1didais, poiciais ou,
edutoci:Gnfil.s.
Art 43. No caso de extinção do Cor!l Renas.c.er, seu panimônio liquido, pagas todas 1
as dívidas, será doado à entidade congênere ou ao órgão municipal de Pato Branco que disciplina a/
arte e a cultura do rmmicípio, a critério da Assembléia Gerai. 1
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Pato 'Branco
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r ,.,. Ata da embléia Geral de fundacão da Associação Coral Renascer - As
· deze~s~ horas e trinta minutos do dia vinte e seis de junho de dois mil e
~ 00ta~ccci~:u a residência do maestro Guida Brod, na Rua Prefeito Graff n°680,
;;~ulot'.o~' ato Branco, Paraná, reuniram-se um grupo de pessoas com o
----propósito de fundar uma associação para apoio e difusão do canto coral,
entre elas os participantes do Coral Renascer. Estavam presentes vinte e
três pessoas, que assinaram a relação de presenças posta à sua
disposição. A reunião foi aberta pelo maestro Guida Brod, que discorreu
rapidamente sobre a necessidade de ser fundada uma associação. Em
seguida o maestro pediu aos presentes que elegessem um presidente para
a direção dos trabalhos e um secretário, para lavrar a competente ata. A
escolha recaiu em Maurílio Belorini Mezalira e Alessandra Junges Cezarin,
respectivamente, que aceitaram e assumiram seus postos. Para a entidade
foi confirmado o nome de Associação Coral Renascer, a seguir foi LIDO o
Anteprojeto do Estatuto, artigo por artigo, que, a medida em que iam sendo
lidos, eram APROVADOS. Aprovado o estatuto, foi a entidade proclamada
fundada. Em seguida. a Assembléia elegeu Maurílio Belorini Mezalira.
brasil~iro, casado, comerciante, CPF 134041219-53, RG 4006057972
SSRRG residente e domiciliado em Pato Branco, na Rua ltacolomi, nº1840;
como primeiro presidente da Associação e Soely Scopel brasileira, casada,
comerciante, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, na Rua
Ararigbóia, n°1468, CPF 014470349-1 O, RG 11318673 SESP PR; como sua
primeira vice-presidente. E elegeu também o primeiro Conselho Fiscal da
entidade, com a seguinte constituição: a) efetivos: Realdo Spricigo,
brasileiro, casado, apicultor, residente e domiciliado na cidade de Pato
Branco, na Rua Xavantes, nº835, CPF 004338379-34, RG 813913 SSP PR;
Nelito Antonio Zanmaria, brasileiro, casado, professor, residente e
domiciliado na cidade de Pato Branco, na Rua José Zanella, nº11 O, CPF
020018279-03, RG 54778759 SESP PR e Egidio Comicia Balbinotti,
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Pato
Branco, na Rua .João Pessoa, nº1378, CPF 015960209-20, RG 1093420
SSPPR; b) suplentes: Terezinha Bresolin, brasileira, casada, do Lar,
residente e domicialiada na cidade de Pato Branco, na Rua Lupicínio
Rodrigues, nº1147, CPF 029200989-50, RG 67144570 SESP PR; Pedro
Signori, brasileiro, casado, Pintor, residente e domiciliado na cidade de Pato
Branco, na Rua Santo Viganó, nº288, CPF 137568269-53, RG 4242769
SSPPR; Laércio Cezarin, brasileiro, casado, Mecânico, residente e
domiciliado na cidade de Pato Branco, na Rua lvaí, nº371, CPF:
026772729-11, RG 71598888 SESP PR. O presidente eleito agradeceu
pela confiança nele depositada e passou a designar os demais membros de
sua diretoria, de sua livre nomeação, e que são os seguintes: 1 ª Secretária:
Alessandra .Junges Cezarin, brasileira, casada, contadora, residente e
doiciliada na Rua lvai, nº371, CPF 023978649-16, RG 3381984 13R
SSPSC; 2ª Secretária: Leila Cezarin, brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliada na cidade de Pato Branco, na Rua Fernão Dias Paes, nº147,
CPF 040943489-21, RG: 82702580 SESP PR; 1 ª Tesoureira: Orilde
Piece$ki, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na cidade
de Pato Branco, na Rua Tamoio, nº1609, CPF 648926979-15, RG: 1013810
SESP PR; 2° Tesoureiro: frio Marini, brasileiro, casado, comerciário,
residente e domiciliado na cidade de Pato Branco, na Travessa José Real
Pontes, n°43, CPF 061094549-15, RG 909296 SSP PR; Diretor de
Patr:imônio: Juvelino Brocco, brasileiro, casado, comerciante, residente e
domiciliado na cidade de Pato Branco, na Rua Presidente Vargas, nº167,
CP~ 244380149-72, RG 1579482 SSP PR; Diretora de Eventos: ,Jurandir
Costa, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na cidade de Pato
Branco, na Rua Cassiano Ricardo, nº211, CPF 034052599-16, RG
31812780 SSP PR; Diretora de Divulgação: Lori Tagliari, brasileira, viúva,
aposentada, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, na Rua
Brasília, n°710, CPF 861316489-72, RG 36238356 SESP PR. A seguir,
reuniram-se os membros efetivos do conselho fiscal e elegeram entre si
Nelito Antonio Zanmaria como presidente, e Egidio Comicia Balbinotti como
secretário. A diretoria e o conselho fiscal da Associação Coral Renascer
foram prontamente empossados, ficando a diretoria encarregada de levar a
registro o estatuto aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
assembléia geral de fundação e lavrada a presente ata, que vai assinada
por seu presidente e sua secretária, e por um grupo de associados
presentes. Maurílio Belorini Mezalira, Alessandra Junges Cezarin, Laércio
Cezarin, Andersen Tavares, Soely Scopel, Lori Tagliari, Iria Marini, Leila
Cezarin, Dorvalina Picoli Bresolin, Terezinha Bresolin, Guida Brod, Bénno
Rémpek, Adelina R. Mezalira, Edília Moretto, Orilde Pieceski, Egídio
Comícia Balbinotti, Realdo Sprícigo, Pedro Signori, Nelito Antonio Zanmaria,
Santilha Balbinotti, Juvelino Br~o· e~ Dilem9 Veronese, Jurandir Costa.
; /? /"'
. . ... //; ·h//,d. / ·. / ~~~ ·/''
f:Jfun 11 ri!; (1 .<JJ cl/'/;czalira
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.480.100/0001-01
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 08/07/2005
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CORAL RENASCER
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CORAL RENASCER
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
11.99-5-00 - Outras atividades associativas, não es ecificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NA TU REZA JURIDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
~UA PREFEITO GRAEFF
NÚMERO
680
1 COMPLEMENTO
1
CEP
85.505-120
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
.ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1 BAIRRO/DISTRITO
LASALLE
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 13/07/2005 às 11:16:57 (data e hora de Brasília).
1 Voltarj
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/07/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
http://www.receita. fazenda. gov. br/PessoaJ uridica/ cnpj/ cnpjreva/Cnpjreva _ Comprovante.asp
Página 1de1
13/07/2(
1
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL - 4ª Região Página 1de1
38da34f98b244cd6c2bcaa8010428c9b
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Fl.:_:r~.w:..+---~
Visto:
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS E FISCAIS, E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Certificamos que contra a
PESSOA FÍSICA:
llr1AURILIO BELORINI MEZALIRA
CPF:
134.041.219/53
NADA CONSTA
nos registros de distribuição mantidos a partir de 25 de abril de 1967, das Seções Judiciárias Federais
• Paraná até 20/10/2006 às 00:30
• Rio Grande do Sul até 20/10/2006 às 00:30
• Santa Catarina até 19/10/2006 às 20:00
Certidão emitida em: 20/10/2006 às 15:36 (hora e data de Brasília)
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet, através do endereço
http://www.trf4.gov.br (Menu "Consulta Processual/Autenticidade de Certidão") informando o Número de Controle
38da34f98b244cd6c2bcaa8010428c9b, e da conferência dos dados pessoais da parte interessada pela
utoridade competente.
http://www. trf 4 .gov. br/trf 4/processos/ certidao/ certidaoreg/rnain. php