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materia nº 83/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral Renascer.
native_id11410

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

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PROJETO DE LEI Nº 83/2006 
RECEBIDO EM: 12 de julho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 83/2006 
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SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral Renascer. 
AUTOR: Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de julho de 2006. 
DISTRIBUIDO ÀS COMISSÕES EM: 7 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio1 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
1 
Aprovado com emenda modificativa de autoria da Comissão de Justiça e Redação, composta/ 
pelos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT 
(relator). 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de outubro de 2006. 
1
1 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilhermcl 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonid 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca ""j 
PFL e Volmir Sabbi- PT. 1 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 586/2006 
Lei nº 2697, de 7 de novembro de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3915, do dia 28 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
·-----------------·--·-· -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ~STADO De;> 
PARANÁ 
LEI Nº 2.697, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral Renascer. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estal!o do P.araná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Assoc!àção Coral 
.Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n• 07.480. 100/ 
0001-01, com sede é foro na Rua Prefeito Graeff n• 680, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2• A entidade referida no artigo 1 • se· obriga a atender às legislações 
específicas que disciplinam a atuação das instituições doolaradas de Utilidade 
Publica Municipal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei n• 83/2006, de autoria do vereador 
Guilherme Sebastião Silverio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de novembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná Cdmara un.icina[,k r ~ 
Pato 'Branco i 
FI.: ~6 ' 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 83/2006 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Coral Renascer. 
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral 
Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.480.100/0001-01, 
com sede e foro na Rua Prefeito Graeff nº 680, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a atender às legislações 
específicas que disciplinam a atuação das instituições declaradas de Utilidade Pública 
Municipal. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 83/2006, de autoria do vereador 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
R"8 Ararigbó;o, 49J- Foo" (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo Braooo 
e-ma~: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
~~~~§~~~ Estado do Paraná Câmara 
Fl.:-::1~~:::;_, __ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 83/2006 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Coral Renascer. 
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Coral Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
nº 07.480.100/0001-01, com sede e foro na Rua Prefeito Graeff, nº 680, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A entidade referida no artigo 1° se obriga a atender às 
legislações específicas que disciplinam a atuação das instituições 
declaradas de Utilidade Pública Municipal. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ff.:_'T"'ri~~---­
Vlsto: 
Projeto de Lei n.83/2006 - \ 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Coral Renascer. 
Proponente: Vereador Guilherme Sebastião Silvério (PMDB) 
Parecer do Relator Vereador \/olmir Sabbi (PT) 
Considerando: 
1. o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis; 
2. a apresentação da documentação prevista na Lei n. 2340/2004, restanto, 
no entanto, a juntada de documentos discriminados nos incisos V e VIII da 
citada lei; 
3. que, posteriormente ao parecer da Assessoria Jurídica, foram apresentados 
os documentos que faltavam; 
4. a análise do méritq da atuação da Associação Coral Renascer, que se 
apresenta com de grande valor à sociedade, buscando fomentar o 
desenvolvimento cultural de nossa cidade; 
5. a atuação de interesse público e benefício social da Associação que, pela 
sua razão de existência, busca contribuir para o desenvolvimento cultural 
de nossa cidade; 
6. a elogiável atuação do Coral Renascer objeto, inclusive, de uma moção de 
aplauso ao seu maestro proposta nesta Casa de Leis por este relator junto 
com a vereadora Márcia Kozelinski; 
7. a respeitabilidade de seu maestro, Guido Brod, e de sua diretoria 
desfrutada junto à sociedade patobranquense; 
Câmara 
Visto; 
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, com a 
emenda proposta abaixo: 1 
Emenda substitutiva: 
Art. 2°. A entidade referida no Art. 1° se obriga a atender às legislações 
específicas que disciplinam a atuação das instituições declaradas de Utilidade 
PCiblica Municipal. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 24 de outubro de 200 
Volmir Sabbi (PT) 
~ 
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação 
esonBertani 
Membro Comissão Membro Comissão 
2 
rtf~v~#~§~$~ Estado do Paraná 
Câmara Municíp áe 
Pato '.Branco 
FI.: 5 a., , COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLI ASBhi'"c..tf\ .... :=.,r =l 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8312006 
O projeto de lei nº 83/2006, de autoria do vereador Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, busca declarar de utilidade pública municipal a 
"ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER", entidade civil, sem fins lucrativos, com 
sede e foro na Rua Prefeito Graeff, n° 680, em Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CNPJ sob n° 07.480.100/0001-01. 
Entre os objetivos da entidade, está a colaboração com 
organizações públicas e privadas no desenvolvimento cultural de Pato Branco 
e desenvolver entre seus associados e a comunidade em geral atividades 
sociais, esportivas, culturais, cívicas, comununitárias e assistenciais. 
A Associação está em atividades desde 1981 procurando estar 
sempre engajada em projetos e eventos culturais, porém atualmente enfrenta 
problemas financeiros para participar desses eventos, por ser uma instituição 
que não visa lucros, sustentando-se de pequenas doações. 
Dessa forma, com a declaração de utilidade pública terá a 
referida entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas 
governamentais, objetivando implementar as finalidades consignadas em seu 
estatuto social. 
A Associação conta com a participação de 35 coralistas, com um 
repertório de músicas ensaiadas e prontas para apresentação. Dessa forma, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação do presente 
projeto de lei. 
Guilherme 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2006. 
s ~ .·. -
Õsm~obrinho - PV 
Presidente - Relator 
PMDB 
Fon · (46) 3 24-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
~ FI.:--,,_.....~-----
Visto: 
rjfdntavh~~d,y/?~~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO C>E ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2006 
O projeto de lei nº 83/2006, de autoria do vereador Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, visa, após aprovação deste Poder Legislativo 
Municipal, declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Coral 
Renascer. 
A Associação Coral Renascer é uma organização sem fins 
lucrativos, que tem como objetivo o canto coral, sua divulgação e propagação 
ao grande público, bem como, o bem estar dos seus associados e tem como 
objetivos principais: manter um coral polifônico; ministrar cursos de música e 
canto; promover festivais e concursos de corais; divulgar o canto coral; 
colaborar com organizações públicas e privadas no desenvolvimento cultural 
de Pato Branco e região; desenvolver entre seus associados e a comunidade 
em geral atividades sociais, esportivas, culturais, cívicas, comunitárias e 
assistenciais. 
O projeto não apresenta óbice de natureza legal e 
constitucional, além do que, com a sua execução, a entidade colaborará com 
organizações públicas e privadas no desenvolvimento cultural de Pato Branco, 
bem como, desenvolverá entre seus associados e a comunidade em geral 
atividades sociais, esportivas, culturais, cívicas, comunitárias e assistenciais. 
Pelo exposto, pela legalidade da matéria, opinamos 
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, sob censura. 
ato Branco, 26 de outubro de 2006 .. 
~~~~..Jl. M~~J ZJ 1..arvalho ~oze inski - PPS - Relatora 
Marco Antonio Augusto Pozza -
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camar atobranco.com.br 
Estado do Paraná 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2006 
Pretende o ilustre Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO 
CORAL RENASCER", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro 
na Rua Prefeito Graeff, nº 680, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita 
no CNPJ sob nº 07.480.100/0001-01. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em 
apreço, constatamos que a referida entidade preenche parcialmente os 
requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco, 
restando somente a juntada de documentos discriminados nos incisos V e 
VIII da supra mencionada legislação. 
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem entre outros 
objetivos, colaborar com organizações públicas e privadas no 
desenvolvimento cultural de Pato Branco e desenvolver entre seus associados 
e a comunidade em geral atividades sociais, esportivas, culturais, cívicas, 
comununitárias e assistenciais. 
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade 
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade 
pública, dependerá de projetos a serem desenvolvidos pela mesma e expressa 
previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 4 de agosto de 2006. --... " ··-· .._,(,.l-<..-_ __ f?w.-y<».-:..- lO 
Jo ' a o Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
CM-'1RA IUIICIF'Pl !E PATO t~ 
R O T O C O L O 12 Jul ôfJ6 15:58 400974 1/1 
t(f'~~dtY§~$~ Estado do Paraná Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
FI. :-,-.'i~:;,.;:a;,__ __ 
EXMO. SR. L.:V~is~to:~=::=;:;:=:::;-=;:=.J 
LAURINDO CESA 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO -
PMDB , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 83/2006 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Coral Renascer. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública a 
Associação Coral Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 07.480.100/0001-01, com sede e foro na Rua Prefeito 
Graeff, nº 680, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se 
obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o 
exercício anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões, 12 de julho de 2006. 
o 
Guilherme Sebastião Silv 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
"'•·:..::::-.:.:·-···-... ···~ . ---:--~ ____ _ _.:--=:-----··· 
--- '""'< -~~;'::::~~:::=;~; :~é~f:;-~c~_:;~~ '"-,,~~-~~::.:. --- __ -;: ::~_:._>":r__-;: __ ~--
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í', 1 
-MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
DIPJ 2006 
CNPJ: 07.480.100/0001-01 
Nome Empresarial: ASSOCIACAO CORAL RENASCER 
DADOS DA DECLARAÇÃO 
Período: 08/07/2005 a 31/12/2005 
Declaração Retificadora: NAO 
Refis: NAO Paes: NAO 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Tipo de Entidade: Cultural 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Desenquadramento: NAO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NAO 
Ano-calendário: 2005 
Ativos no Exterior: NAO 
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.0 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16). 
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00. 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: MAURILIO BELORINI MEZALIRA 
CPF: 134.041.219-53 
Telefone: (46 ) 32251736 
Correio Eletrônico: 
Ramal: FAX: ( 
Atenção! Para retificar esta declaração será 
exigido este número de recibo: 
19.82.45.99.59-59 
Versão: 1.00 
Declaração recebida via Internet 
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 28/06/2006 às 13:49:08 
4207411479 
19.82.45.99.59 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
Ficha 01 - Dados Iniciais 
CNPJ: 07.480.100/0001-01 
Situação da Declaração: Normal 
Retificadora: NÃO 
Ano-Calendário: 2005 
Período: 08/07/2005 a 31/12/2005 
D I P J 2006 
Optante pelo Refis: NÃO 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Tipo de Entidade: Cultural 
Desenquadramento: NÃO 
Ativos no Exterior: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO 
Çomércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: NÃO 
'oyalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO 
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO 
Optante pelo PAES: NÃO 
Câmara 
Visto: 
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO 
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, 
Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO 
Ficha 02 - Dados Cadastrais 
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER 
Código da Natureza Jurídica: 
399-9 - Outras Formas de Associação 
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal) : 
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
Tipo de Logradouro: Rua 
Logradouro: PREFEITO GRAEFF 
.Número: 680 
Bairro/Distrito: LA SALLE 
UF: PR Município: PATO BRANCO 
DDD: 46 Telefone: 32246154 
DDD: FAX: 
Caixa Postal: UF: 
Correio Eletrônico: 
Complement<P: 
CEP: 
8550:r 
1 
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 2 
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Câmara 
Nome: MAURILIO BELORINI MEZALIRA 
CPF: 134.041.219-53 
Visto: 
DDD: 46 Telefone: 32251736 Ramal: 
DDD: Fax: 
Correio Eletrônico: 
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO 
Nome: AVELINO TURCATTO 
CPF: 374.105.809-25 
CRC: 24.485 UF: PR 
DDD: 46 Telefone: 32251866 Ramal: 
JDD: Fax: 
Correio Eletrônico: escbrasil@escbrasil.com.br 
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 3 
Ficha 36A - Ativo Balanço Patrimonial 
Discriminação 
CIRCULANTE 
01.Caixa 
02.Bancos 
03.Valores Mobiliários 
04.Estoques 
OS.Imóveis Destinados a Venda 
06.Adiantamentos a Fornecedores 
07.Clientes 
OS.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg. 
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuizos Fiscais 
10.Impostos e Contribuições a Recuperar 
11.Despesas do Exercicio Seguinte 
12.0utras Contas 
13. (-)Contas Retificadoras 
14.TOTAL DO CIRCULANTE 
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
15.Clientes 
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Fisicas/Juridicas) 
17.Valores Mobiliários 
18.Depósitos Judiciais 
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa 
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuizos Fiscais 
21.0utras Contas 
22. (-)Contas Retificadoras 
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO 
PERMANENTE - INVESTIMENTOS 
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas 
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 
26.0utros Investimentos 
27.Ágios em Investimentos 
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest. 
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS 
PERMANENTE - IMOBILIZADO 
32.Terrenos 
33.Edifícios e Construções 
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais 
35.Veiculos 
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais 
37.Recursos Minerais 
38.Florestamento e Reflorestamento 
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas 
40.0utras Imobilizações 
41.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
42.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
43. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão 
44.TOTAL DO IMOBILIZADO 
PERMANENTE - DIFERIDO 
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 
46.Despesas com Pesquisas Cientificas ou Tecnológicas 
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
50. (-)Amortização do Diferido 
51.TOTAL DO DIFERIDO 
52.TOTAL DO PERMANENTE 
53.TOTAL DO ATIVO 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior da Declaração 
0,00 
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0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,bo 
o,po 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,po 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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Pato $ranco 
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Visto: 
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 4 
Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial 
Discriminação 
CIRCULANTE 
01.Fornecedores 
02.Financiamentos a Curto Prazo 
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 
04.Salários a Pagar 
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido 
07.Provisão para o Imposto de Renda 
OS.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
10.0utras Contas 
11. (-)Contas Retificadoras 
12.TOTAL DO CIRCULANTE 
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
13.Fornecedores 
14.Financiamentos a Longo Prazo 
15.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores 
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Fisicas/Juridicas) 
17.Provisão p/ o Imposto de Rendas/ Lucros Diferidos 
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
20.0utras Contas 
21. (-)Contas Retificadoras 
22.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
23.Receita de Exercícios Futuros 
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes 
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL 
26.Capital de Domiciliados e Residentes no Pais 
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior 
28. (-)Capital a Realizar 
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS 
30.Reservas de Capital 
31.Reservas de Reavaliação 
32.Reservas de Lucros 
33.Res. PI Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 9º) 
34.0utras Reservas 
35.TOTAL DAS RESERVAS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS 
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 
37. (-)Prejuízos Acumulados 
38. (-)Ações em Tesouraria 
39.0utras 
40.TOTAL OUTRAS CONTAS 
41.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
42.TOTAL DO PASSIVO 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior da Declaração 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
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0,00 0,00 
0,00 º·?º 
CNPJ 07.480.100/0001-01 DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 5 
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos 
Discriminação 
ORIGEM DE RECURSOS 
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados 
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 
OS.Doações e Subvenções 
06.0utros Recursos 
07.TOTAL 
APLICAÇÃO DE RECURSOS 
08.0rdenados, Gratific. e Outro~ Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 
11.Impostos, Taxas e Contribuições 
12.Despesas de Manutenção 
13.0utras Despesas 
14 .TOTAL 
15.SUPERAVIT/DEFICIT 
Valor 
1.860,0,0 
o,do 
0,00 
0,00 
600,00 
0,00 
2.460,00 
0,00 
0,00 
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2.464,40 
0,00 
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CNPJ 07.480.100/0001-01 
Ficha 47B - Rendimentos de Dirigentes 
001.CPF: 134.041.219-53 
Nome: MAURILIO BELORINI MEZALIRA 
Rendimentos: 
Imposto de Renda Retido na Fonte: 
DIPJ 2006 Ano-Calendário 2005 Pag. 6 
1,00 
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- ASSOCIAÇAO CORAL RENASCER 
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro La Salle - Pato Branco - Paraná 
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod) 
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:Pato '.Branco 
FI.:-~ Vis10: à. w. ,~~ í' ,' .i1 
Ofício nº 05/2006 Pato Branco, 1 O de julho de 2006. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto 
Para: Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco 
Vimos por meio deste solicitar Registro como Utilidade Pública do 
município de Pato Branco da Associação Coral Renascer, conforme 
documentação comprobatória em anexo. 
retorno. 
Na certeza de merecermos vossa especial atenção, aguardamos seu 
Atenciosamente 
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&ká0C/ 
Maurílio Belorini Mezalira 
Presidente 
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solidão." 
(Artur da Távola) 
ASSOCIACÃO , CORAL RENASCER 
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro La Salle - Pato Branco - Paraná 
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod) 
APRESENTAÇÃO 
A Associação Coral Renascer é uma organização sem fins lucrativos, que 
tem como objetivo o canto coral, sua divulgação e propagação ao grande público, 
bem como o bem estar dos seus associados. 
Nossa organização teve início de suas atividades em 1981 com o nome de 
AABB até 1992. A partir de então, o coral passou a ser municipal, financiado pela 
prefeitura de Pato Branco, inclusive com remuneração ao maestro. No ano de 
1997, tornou-se independente e passou a chamar-se Coral Renascer de Pato 
Branco. Recentemente tomou-se Associação Coral Renascer, instituindo seu 
estatuto e cadastrando-se como pessoa jurídica. 
Em seu currículo, a Associação Coral Renascer têm, enumeras 
participações nas ligas de corais: Liga Alto Uruguai e Liga do Oeste e Sudoeste 
Paranaense. Também constam apresentações em programas televisivos, 
aberturas e encerramentos de solenidades, animação em datas festivas, 
apresentações em eventos de empresas da nossa cidade e arredores. 
Nos últimos anos a Associação Coral Renascer tornou-se esquecida do 
grande público e vem enfrentando problemas financeiros, por se tratar de 
associação que não visa lucros, se sustenta através de pequenas doações, 
angariação de fundos através de rifas, confecção e venda de massas, bem como 
mensalidades cobradas de seus associados. Outro fato que nos entristece é o de 
nosso maestro Guida Brod não receber nenhum auxílio em nos dirigir nas artes 
do canto coral. 
A associação procura estar sempre engajada em projetos culturais e 
participando de eventos para fazer-se presente, porém, é difícil conseguir apoios 
públicos e privados para a execução de eventos artísticos. 
Atualmente o grupo encontra-se na Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de 
Pato Branco, na sala 2, a fim de realizar seus ensaios. Esses encontros são feitos 
às quintas-feiras das 18:00 às 19:00 e aos domingos das 17:30 às 19:00 horas. 
Contamos com um número de 35 coralistas e com um repertório de músicas já 
ensaiadas e prontas para apresentação. 
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solid/10." 
(Artur da Távola) 
ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER 
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro la Salle - Pato Branco - Paraná 
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod) 
OBJETIVO GERAL 
• Divulgar e propagar o canto coral ao grande público. 
• Realizar apresentações artísticas {canto coral) em eventos, festivais, 
encontros de corais, tanto municipalmente quanto externas à Pato Branco, 
divulgando o nome de nossa cidade à título de nossa colaboradora e 
associada. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
• Proceder a ensaios de nosso repertório atual e de outras partituras que 
possam ser a ele adicionadas. 
• Realizar apresentações em locais públicos e privados, engrandecendo o 
apoio cultural dado pela prefeitura. 
• Fazer apresentações em datas comemorativas e em datas do calendário 
de eventos. 
• Promover encontros, eventos e apresentações externas, bem como 
aparições na mídia televisiva e radiofônica. 
• Gravar um Cd com uma seleção de músicas diversas de nosso repertório e 
proceder à sua divulgação. 
• Dinamizar ainda mais os eventos promovidos pela nossa associação. 
• Cumprir a agenda já firmada por nossa associação para os anos de 2006 e 
2007. 
• Proceder à remuneração de nosso maestro. 
• Custear gastos com uniformização dos coralistas. 
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solidao." 
(Artur da Távola) 
ASSOCIAÇÃO CORAL RENASCER 
Rua Prefeito Graeff, 680 - Bairro La Salle - Pato Branco - Paraná 
CEP: 85550-120 Telefone: (46)3224-6154 (Guido Brod) 
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos 
Ano2005 
Descrição Entradas Saídas 
Mensalidades dos coralistas 945,00 
Rifas 706,00 
Patrocínios de empresas 809,00 
Confecção de uniformes 690,00 
Refeições em viagens do coral 914,00 
Correio e material expediente 320,40 
Anuidade da liga e gasto em reuniões 440,00 
Demonstração do Resultado do Exercício 
Ano de2005 
Descrição Entradas Saídas 
Saldo do exercício de 2004 700,00 
Rendimento financeiro 65,00 
Receitas 2005 2.460,00 
Despesas 2005 2.364,40 
Total 3.291,00 2.364,40 
Total 
2.460,00 
2.364,40 
Total 
926,60 
"Música é vida interior e, quem tem vida interior, jamais padece de solidão." 
(Artur da Távo/a) 
Visto: 
Estatuto da Associação Coral Renascer 
Capitulo J 
Da denominação. fundação, sede e objetivos 
Art. 1')· A Associação Corei Renascer, fundada em 26 de junho de 2005, é uma ' 
organização de fins não-econômicos, com sede na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, na Rua Prefeito Graeff nº 680, Bairro La Safte, com per.; onaffdade jurfdfca distinta 
da de seus assotiados ,de tempo de duração indeterminado, regendo-se por este estatuto 
e pela legislação aplicável. 
Art. 2º. A Associação Conal Renascer, a seguir denominada abreviadamente Coral 
Renascer, tem os seguintes objetivos: 
1-Manterum coralpofifônico; 
11- ministrar cursos de música e canto; 
IJI - promover festivais e concursos de corais; 
tV - divulgar o canto coral; 
V - cotaborar com organizações públicas e privadas no desenvoMmento cultural de Pato 
Branco e região; 
VI - desenvolver entre seus associados e a comunidade em geraJ atividades sociais, 
esportfilas, culturais. cfvicas, comunitárias e assistenciais. 
Parágrafo único. Na sede social, ou envof\/endo o nome da entidade, não poderão ser 
tratados assuntos de natureza poHtlca, reHglosa ou racial. 
Art. 3°. O Coral Renascer terá os seguintes slmbolos: 
f - A bandeira; 
11- o brasão; 
ffl - a ftâm ufa; 
IV - o hino. 
Peràgrafo único. A bandeira, o brasão e a flêm ula serão reproduzidos em anexo, a cores, 
ao final deste estatuto. 
Art.4°.São cores do Coraf Renascero preto e o amarelo. 
Caplfulo IJ 
Dos associados, direitos e obrigações 
Art. 5°. O Coral Renascer terá as seguintes categorias de associados: 
1 - Contribuintes - os associados, pessoas ffslcas ou juridieas. que forem admitidos 
dentro desta categoria e pagarem as contribuiçõl')s periódicas e taxas fixadas pefa 
Assembléia Geral. 
11- Efetii1os ·os cantores do coral; enquanto integrantes do grupo. 
Ili - BenemérJtos - as pessoas que prestarem valiosa cofaboraçâo material ou financeira 
ao Coral Renascer, e que receberem este título por decisão da Assembléia Geral, por 
proposta da Diretoria. 
IV - Honofários - as pessoas que prestarem relevantes setviços ao Coral Renascer, e 
que receberem este titulo por decisão da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria. 
Arl. 6°. Sêo direitos dos associados em geral: 
1 - Freqüentar a sede social e participar das atMdades do Coral Renascer.: 
fl- participar das Assembléias Gerais, votar e serem votados; 
• --Ío de Autenticidade ~ 
os foi afixado na úlli· ~o documento. 
Cânuu. 
g-'a .. to 'lf;·. ·: .. :,1 
11- propornovos ossociados; F1.: j.;i:j--,-···---- m - apresentar reivindicações, crlicas e sugest\""1..,..,:.....,.·..,· -:.~;&'~?;;;;~;;;· ==:.1 
IV - cadastrar dependentes; 
V - convocar a Assembléia Geral, formando um grupo de pelo menos 20% do quadro 
social; 
VJ - recorrer à Assembléla GeraJ contra decfsõos da DJretorta contrérias a seus 
interesses. 
§ 1º. O associado pessoa jurídica não podera ser votado, e Indicará, por escrito, a 
pessoa ffsica apta a votar em seu nome e a usufruir dos demais dlrettos sociais. 
§ 2º. Os sócios efetivos não receberão qualquer retribuição financeira ou material por sua 
atuação no coral .• mas sefêo ressarcidos pelas despesas que fizerem, quando 
previamente autorizadas. 
Art. 7°. São obrtgações dos associados em geral: 
1 - conhecer o estatuto e acatar as decisões' da Assembléia Geral e da Diretoria.; 
li - pagar as contnbuições periódicas fixadas pela Assembléia Geral; 
Ili - desempenhar os cargos para os quais forem efeitos ou nomeados; 
1\1 - comunicar mudança de endereço ou estado civil, sua ou de seus dependentes; 
V - responsabllzar-se pelos danos causados à entidade por si, seus dependentes e 
convidados. 
§ 1°. Os associados efetivos devem participar regularmente de ensaios e apresentações, 
e poderão gozar da isenção do pagamento de contribuições periódicas e iaxas, a critério 
da Diretoria, que decidirá caso a caso. 
§ 2°. Compete ainda aos sócios efetivos zelar pela consefYação do material que lhes for 
confiado, como uniformes e pastas de músicas. 
§ 3°. Os associados beneméritos e honorários estão isentos do pagamento de 
contribuições periódicas,mas sujeifos às eventuais taxas. 
Capitulo IH 
Das infrações e penafidades 
Art. 8°. Os associados e dependentes que cometerem infrações ao estatuto, regimento 
interno, regulamentos e decisões da Assembléia Geral e da Diretoria estarão sujeitos às 
se gulntes penafid ades: 
1 - advertência por escrito, por falta leve; 
li - suspensão, porf.ella de gravidade média: 
tlf - exclusão por falta de pagamento: 
IX - exclusão por indiscipfina, por falta grave. 
Parágrafo único. As penaffdades serão apfroadas pela Diretoria. 
Art. 9°. O associado ou dependente advertido poderá justificar-se e pedir reconsideração 
à Diretoria, no prezo de três dias. · 
Art. 10. O associado ou dependente sujeito à suspensão ou exçfusão por fndiscipfina 
deverá ser convoeado para a reunião em que será julgado, .com a anteeedência de 15 
dias r comparecendo com a defesa que tiver. 
·w-;e10 ·de Autenticidadeª' 
Atos foi afixado na últi· · na folha do documento. 
, ........ '9 
~, ~ ~º'~~1b~~ & ~~g: 
Paragrafo único. O associado ou dependente suspenso ou exctuido por indisc~ .<fl: 
poderá recorrer à Assembléja Geral no prazo de dez dias, contados da data em que 
tomou conhecimento da penalidade. 
Art. 11. O associado sujeito à exclusão por falta de pagamento há mais de noventa dias, 
sera notlftcado por escrito para que em trinta dias se ponha em dia ou apresente proposta 
de composi9ão de sua dMda à Diretoria. 
Art. 12. O associado excluído por fale de pegamento ou índíscíplila poderá ser 
readmitido, a critéílo da mretoria. 
Art. 13. A pena de suspensão ou ex.clusão se estende aos dependentes do associado, 
mas à penaRdades daqueles não se estenderão a este. Câmara Afunicip 
Caplfulo IV 
Dos órgãos sociais e da Assembléia Geral 
Art. 14. São órgãos sociais do Coral Renascer: 
I -Assembléia Geral; 
li - Diretoria; 
Pato 'Branco 1 
Ft.:_-~....;l~ ...... ---
Visto: 
HI - Conselho Fiscal. ,/ 
/ 
Paragrafo únlto. Os membros da Diretoria e do C\>nselho F iscai do Coral Renas ter 
/ 
nêo receberão qualquer retlibutção f111anceira ou material pelo desempenho de seus 
cargos, mas serão ressarcidos das despesas que efetuarem, quando previamente 
autorizadas. 
Art. 15. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é a reunião aberta a todos os 
associados em dia com suas obrigações sociais. 
Art. 16. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se~á: 
1 - na segunda quinzena de novembro. nos anos pares, para eleger o presidente e o vice￾presidente da Associação e o Conselho Fiscal para o biênio seguinte. 
B - anualmente, na primeira quinzena de janeiro para: 
a) apreciar a prestação de contas da Diretoria, do exercfcio anterior~ 
b) fixar as con1ribuiç6es periódicas e taxas para o ano que se inicia: 
e) apreciar o orçamento pera o novo ano. 
Paragrafo único. Na mesma Assembléia Geral, nos anos fmpares, será empossada a 
Diretoria e o Conselho Fiscal. 
Art. 17. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, sempre que julgado 
necessário, para: 
J - Alterar o es1atu1o; 
li- desfíluírdiretores e conselheiros fiscais, e eleger seus substitutos,, se foro caso.: 
Ili - autorizar a contração de empréstimos e a aquisição, alienação e oneração de bens 
imóveis; 
IV - reajustar a quatquertempo o valor das contribuições sociais: 
V - detkHr sobre assunto proposto pela Diretoria ou por20% dos associados com diretto 
a voto; 
VI - julgar recursos de associados suspens-os ou ex~luld-os do quadro social por 
indis clpHna: 
·~-de Au\ent1cidado a1 
Atos foi afixado na últi· na totna do documento. 
Art. 18.A Assembléia Geral será convocada peto presidente do Coral Renascer, por seu 
substituto estatutário, ou pelo presidente do Conselho Fiscal, em edital publicado em 
jornal de grande circulação em Pato Branco, com a antecedênc·.1""'~·:----... ~.,..~"'!'9'".,.. __ 1 - trinta dias, se ordinária; Câmara 
H - dez d·ias, se extraordinária. 
Paragrafo único. Do edital de convocação constará: 
l - date; 
li - hora; 
IU - tocat 
JV - ordem do dia_; 
V - quorum necessáno. 
Art.19.A Assembléia Geral será presidida e secretariada por associados escolhidos entre 
os presentes. 
Paragrafo único.A atadaAssembléiaGeraJserá assJnadapeJamesae pelos associados 
presentes que queiram fazê-lo. 
Art 20. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, Instar-se-á em primeira 
convocação com a maJorla dos associados com direfto a voto, ou em segunda 
convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de associados presentes. 
Paragrafo único.Nas Assembléias Gerais em que houverefeição,será observado,noque 
couber, o processo eleitoral previsto na legislação brasileira. 
AJ1. 21. sera exigida a presença de 1/5 dos associados nas Assembleias Ge"r.ais 
Extraordinárias convocadas para: 
1- alterar o estatuto; 
li - destituir diretores ou conselheiros; 
Ili - aprovar a extinção, fusão ou incorporação ativa ou passiva do Coral Renascer. 
Paragrafo único. Não havendo o .. quorum" na primeira e segunda convocações, serão 
convocadas tantas Assembléias quantas forem necessárias, com o intervalo de uma 
semana um.a da outra, dispensada a antecedência de que trata o art. 18. 
Art. 22. Nas Assembléias Gerais as decisões sera o tomadas por2/3 dos associados com 
direito a voto, presentes. 
Parágrafo único. Havendo mais de duas opções para os votantes, e nas eleições, 
prevalecerá a maioria simples. 
Capllufo V 
Da Dlretorfa 
Art. 23. A Direto na, com mandato de dois anos, será parcialmente eteita pela assembléia 
geral ordinária, na segunda quinzena de novembro dos anos pares, e paroiaJmente 
nomeada pelo presidente eleito. 
·-;Ciw-;;;;;;;d .. a l 
Atos foi afixado na iílli· 
na folha do documento. 
Art. 24 .A Diretoria será consutufda pelos seguintes membros: 
1 - efeitos pela Assembléia Geral: 
a) Presidente: Ôllri•t>.tlr:I. 
b) vice-presidente; 
li - nomeados pefo presidente efeito: 
a)1º secretário; 
b) 2º s ecretárío; 
e) 1ºtesoureiro; 
d) 2° tesoureiro; 
e) diretor de patrimônio; 
f) diretor de eventos.: 
g) diretor de divulgação. 
§ 1°. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo presidente por carta, telefone ou 
qualquer outro meio, com a antecedência de 24 horas. 
§ 2º. As reuniões da Diretoria instalar-se-ão com a maioria de seus membros (metade 
mais um) e as decisões deverão ser tomadas por malot1a dos presentes ou, havendo 
mais de duas opções para os votantes. por maioria simples. 
§ 3º.As reuniões da Diretoria são dirigidas peJo presidente ou seu substituto estatutário. 
Art. 25. Atribuições de Diretoria: 
1 - Reunir-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que 
necessário; 
li - admitir novos associados e autorizar mudanças de categoria; 
W - aprovar a admissão de c.orafistas, por proposta do maestro, ou o seu desfigamento, 
também por proposta do maestro ou a pedido; 
IV - aprovar o calendário de ensaios e a realização de apresentações; 
V - aprovara realização de aUYidades sociais, esportivas, culturais, e fvicas, comunitárias, 
educacJonais ou assistenciais; 
Vf - autorizar a contratação de funcionários, fixar-lhes a remuneração e decidir quanto a 
sua demissão; 
VH - constftuir uma comissão formada por associados e convidados para avanar as 
condições dos novos corafistas, por proposta do maestro; 
VtU - aprovar o relatório anuaf e o batanço a serem apreciados pelo Conselho Fiscal e 
pela Assembféla Gerar; 
IX - aprovar a programação para o ano e suas eventuais alterações; 
X - propor à Assembléia Geral, anua&nente ou a qualquer tempo, o reajuste das 
mensalidades e taxas; 
Xf - decidir sobre o valor a ser cobrado pa1a custeio das despesas com apresentações; 
XII - propor à Assembléia Geral a reforma do estatuto e o projeto do regimento interno e 
de suas reformas; 
xrn - autorizara aquisição e alienação de bens móveis; 
XfV - propor à Assembféia Geral a contração de empréstimos e a aquisição .. afienação e 
oneraçêo de bens imóveis; 
XV - manter contato com organizações congêneres e com as entidades que as 
congregam. 
Art. 26. Atribuições do presidente do Coral Renascer: 
1 - Representar a enUdade, ativa e passt\lamente, em jufzo e fora dele, podendo nomear 
procuradores com poderes especiais; 
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os foi afixado na úll:· a tolha do documente. 
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iº~l,r;~1b& ~ U- nomeare destituir os membros da Diretoria, à exceção do vice-presidente; ~&.. ~r&.; 
convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar a Assembléia Geral; ~~"O-~ 
UI - emitir e endossar cheques, em conjunto com o 1°1esoureiro, e firmar com e 
documentos que envotvam responsablidade financeira; 
fV- despachar o expediente a e correspondência, com o 1° secretário ou com o diretor 
responsável pelo setor; 
V - organtzar, com o 1ºsecretário, a agenda para as reunJões da Diretoria; 
VI - nomearas comissões que forem julgadas necessárias.ouvida a Diretoria; 
VU - coordenar e elaboração de relatórios, balancetes e balanços, a serem apreciados 
pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral; 
VIII - autorizar as despesas de rotina, previstas no orçamento, e as aprovadas pela 
Diretoria ou pela Assembléia Geral; 
IX - tomar medidas urgentes .. a serem referendadas pela Diretoria em sua primeira 
reunião; 
X - designar diretor para representá-lo em evento a que tenha si~~"""" 
não possa comparecer. Cú .. · .... h. 1.micip 
Art. 27. Compete ao vice-presidente: 
f - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; 
li - au:dUá-lo no que for solicita do; 
llf - suceda-to, no caso de vacância. 
Art.28.Atribulções do 1ºsecretálio: 
1 - supervisionar os serviços gerais da Secretaria; 
U - despachar, com o presidente, o expediente do Coral Renascer; 
m - secretariar as reuniões da Direto na e lavrar as respectivas atas; 
JV - manterem dia a -correspond6ncla e os arquivos da entidade; 
~PtU.o ~ra.nco · 
. 07 ffl. .•. ' --·----
1/i".·~., .. ,~r i n 
V - manter atualizado, em livros. fichas ou registro Informatizado. o cadastramento de 
associados, dispostos em categorias, e respectivos dependentes~ 
Vl - controlar o comparecimento e faltas dos associados efetivos (cantores) aos ensaios e 
apresentações; 
VI - substituir o presidente, nos impedimentos deste e do vice-presidente; 
VH - executaras fUnções tradicionabnente atribuídas .aos secre1érios. 
Art. 29. Compete ao 1° tesoureiro: 
1 - Supervisionar os serviços gerais da Tesouraria; 
li - zelar para que seja mantida em dia a contabilidade do Coral Renascer, seja ela feita: 
diretamente pela entidade, seja confiada a escritório externo; ' 
m - emiUr e endossar cheques, em conjunto com o presidente, e firmar com este 
documentos que envolvam responsabilidade financeira; 
IV- apresentar balancetes mensais à Diretoria, a serem submetidos.com os documentos : 
comprobatórios, à apreciação do Conselho Fiscal; ' 
V - elaborar o balanço anual, ou encaminhar a escritório externo os documentos , 
necessários à sua elaboração, a ser submetido, com parecer do Conselho Fiscal, à -
1
• 
apreciação da Assembléia Geral; , 
VI - coordenar os serviços de impressão, distribuição e venda de ingressos nas eventos, 1 
bem como os serviços de bilheteria; 
VU - elaborar o borderô, após cada evento, com o movimento financeiro decorrente; 
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clo cte 1iutent1cidactey 11 
tos foi afixado na úll:· a tolha do docume~!~. 
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l>-\1-1~ v J..; 
tf'~r~ ~ D~~.y~~o~j 
. \ . ~r/]f VW - recolher a estabelecimento bancário os valores recebidos, mantendo em e -~ 
apenas o indispensáve!para pequenas despesas.e efetuando os pagamentos atravé 
cheques nominais; 
IX - fomecerà Diretoria, mensalmente, a relação dos assotiados em atraso: 
X - praticar todos os demais atos tradicionalmente alribufdos aos tesoureiros. 
Art.30.Atribuições do 2'.lsecretátio e do 2°tesoureiro: 
1 - substituir o 1º secretário e. o 2ºtesouretro em suas. fatta 
li - auxifiá-los no que forem solicitados; 
Ili - sucedê-los, no caso de renúncia. 
Art. 3'l .Compete aos demais diretores: 
1 - executar as funçõ~s rradlcíonalmente atnbukfas a seus cargos ou constantes do ,
1
. 
regimento interno e de regulamentos especiais; 
H - apresentar relatórios após o término de cada evento ou tarefa que lhes forem 
delegadas e ao final do ano, para elaboração do relatório gerat 
Art. 32. Ao maestro ou regente do Coral Renascer, profissional remunerado com 
contratação autorizada pefa Diretoria, compete: 
1 - Cumprir as tarefas constantes do contrato que flnnou com a entidade; 
ll- propora admissão de novos associados efetivos (coratlstas) e a desfftlação dos que.a 
seu critério, deixarem de satisfazer as exigências do grupo. 
Capítulo VI 
Do Conselho Fiscal 
Art. 33. O Conselho Fiscal, efeito pela Assembléfa Geral na segunda quinzena de 
novembro dos anos pares, é fom1ada por três membros efetivos e três suplentes. 
§ 1°.Pelo menos dois dos membros efetivos e dois dos suplentes devem ser contabilistas 
ou terem conhecimentos gerais de contabilidade. 
§ 2°. os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal não podem ser parentes, até 
segundo grau, do presidente, vice-presidente e tesoureiros. 
Art 34.Atribulções do Conselho Fiscal: 
f - eleger, na reunião em que for empossado, entre seus membros efetivos, seu 
presidente e seu setre1ário; 
li - reunir-se ordlnanamente uma vez por mês para apreciar o balancete mensal da 
entidade, emitindo parecer; 
lU - reunir~se anualmente, na segunda quinzena de novembro, pare apreciar do relatório 
e do balanço a serem submetidos, com seu parecer, à Assembléia Gerat 
tV - reunir-se extraordinariamente sempre que necessário; 
V - manifestar-se sobre assunto econômico-financeiro sempre que softcitado; 
VI - acusar à Diretoria erros apurados no exame da c.onfabindade; 
VU - denunciar à Assembléia Geral as graves irregularidades que apurar; 
Vlll - convocar a Assembléia Geral, através de seu presidente .. na omissão de que 
deveria fazê-lo; 
JX - propor a contratação de auditoria extema; 
X - a~.5umíra direção do CcritilRenascer.no caso de renúncia ou destituição coletiva da 
Diretoria. 
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··-;;-i;d'; Aulenl1cidadq 11 
01 foi afixado na úll!· 
folha do documMlc. -~---
· · ~~~ô~;0 · " ~· PRD \ 
rJi{?~ro~~ '.&. l.J~ºº& .' \:'Ô ro.s 1 
Art, 35. o Com:dho Fiscal será convocado por seu presidente por carta. telefone ou qualq ~~ : 
meio, exigindo-se a presença de pelo mmos dvis de seus membros. e com as dedsõ.es sendo 
to ma.das igualmente por, no mínimo. do is deres. 
Cap{tufo VII 
Do patrimônio, dareccita e da despesa 
·Att 36. O palrimõnio do Coral Renascer será fonnada pelos bens móvcis e imóveis de sua 
prnpried~de ou que viver a adquirir, assim <:orno títulos, direitos, valores e créditos. 
Art 37. Constituem a rei;: cit.a do Coral Rt:nl.lsc er: 
I- Mensalidades e taxas pagas pelos associados; 
II- o produto das apresentações do grupo e das prnmoções em geral~ 
m - o produto do ah1gucl das dependências; 
N - doações e :rubvenções~ 
V - outras, eventuais. 
Att. 38. Constituem a despesa d"G C\}rnl Renascer. 
I - SaLirios e eni;argos pagos; 
Il - impostos e taxas~ 
m - aluguéis pagos, ãgua, hiz e tele.fone; 
IV - material de expediente e de limpeza; 
V - gastos rnm obras e e onsetvação; 
VI- gastos com tr~_ies e material necessário às apresentações: 
VII- QUtros. eventuais. 
capítulo vm 
D»S comider.ações g.ersis 
Art. 39. O ano social se estenderá de 1 ºde _jmieíro a 31 de dezembro. 
Art 40. Os assodwfos do Coral Rermsccr não respondem pelos compromissos assumidos pela 
entidade, mas diretores e .conselhei'os respt>ndem por seus excessos. 
Art. 41. Os bens do Coral Renascer não ser~o emprestados para uso fora da sede. 
Art. 42. Nas atividades da entidade, a participação de menores de idade e a prática dos Jogos de azar: 
ficarão na dependêmia da .legislação aplicável, ouvidas as autoiidades j1didais, poiciais ou, 
edutoci:Gnfil.s. 
Art 43. No caso de extinção do Cor!l Renas.c.er, seu panimônio liquido, pagas todas 1 
as dívidas, será doado à entidade congênere ou ao órgão municipal de Pato Branco que disciplina a/ 
arte e a cultura do rmmicípio, a critério da Assembléia Gerai. 1 
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t..h'!.t,.:f'\ í\'Vt)o.R '-~ 
r ,.,. Ata da embléia Geral de fundacão da Associação Coral Renascer - As 
· deze~s~ horas e trinta minutos do dia vinte e seis de junho de dois mil e 
~ 00ta~ccci~:u a residência do maestro Guida Brod, na Rua Prefeito Graff n°680, 
;;~ulot'.o~' ato Branco, Paraná, reuniram-se um grupo de pessoas com o 
----propósito de fundar uma associação para apoio e difusão do canto coral, 
entre elas os participantes do Coral Renascer. Estavam presentes vinte e 
três pessoas, que assinaram a relação de presenças posta à sua 
disposição. A reunião foi aberta pelo maestro Guida Brod, que discorreu 
rapidamente sobre a necessidade de ser fundada uma associação. Em 
seguida o maestro pediu aos presentes que elegessem um presidente para 
a direção dos trabalhos e um secretário, para lavrar a competente ata. A 
escolha recaiu em Maurílio Belorini Mezalira e Alessandra Junges Cezarin, 
respectivamente, que aceitaram e assumiram seus postos. Para a entidade 
foi confirmado o nome de Associação Coral Renascer, a seguir foi LIDO o 
Anteprojeto do Estatuto, artigo por artigo, que, a medida em que iam sendo 
lidos, eram APROVADOS. Aprovado o estatuto, foi a entidade proclamada 
fundada. Em seguida. a Assembléia elegeu Maurílio Belorini Mezalira. 
brasil~iro, casado, comerciante, CPF 134041219-53, RG 4006057972 
SSRRG residente e domiciliado em Pato Branco, na Rua ltacolomi, nº1840; 
como primeiro presidente da Associação e Soely Scopel brasileira, casada, 
comerciante, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, na Rua 
Ararigbóia, n°1468, CPF 014470349-1 O, RG 11318673 SESP PR; como sua 
primeira vice-presidente. E elegeu também o primeiro Conselho Fiscal da 
entidade, com a seguinte constituição: a) efetivos: Realdo Spricigo, 
brasileiro, casado, apicultor, residente e domiciliado na cidade de Pato 
Branco, na Rua Xavantes, nº835, CPF 004338379-34, RG 813913 SSP PR; 
Nelito Antonio Zanmaria, brasileiro, casado, professor, residente e 
domiciliado na cidade de Pato Branco, na Rua José Zanella, nº11 O, CPF 
020018279-03, RG 54778759 SESP PR e Egidio Comicia Balbinotti, 
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Pato 
Branco, na Rua .João Pessoa, nº1378, CPF 015960209-20, RG 1093420 
SSPPR; b) suplentes: Terezinha Bresolin, brasileira, casada, do Lar, 
residente e domicialiada na cidade de Pato Branco, na Rua Lupicínio 
Rodrigues, nº1147, CPF 029200989-50, RG 67144570 SESP PR; Pedro 
Signori, brasileiro, casado, Pintor, residente e domiciliado na cidade de Pato 
Branco, na Rua Santo Viganó, nº288, CPF 137568269-53, RG 4242769 
SSPPR; Laércio Cezarin, brasileiro, casado, Mecânico, residente e 
domiciliado na cidade de Pato Branco, na Rua lvaí, nº371, CPF: 
026772729-11, RG 71598888 SESP PR. O presidente eleito agradeceu 
pela confiança nele depositada e passou a designar os demais membros de 
sua diretoria, de sua livre nomeação, e que são os seguintes: 1 ª Secretária: 
Alessandra .Junges Cezarin, brasileira, casada, contadora, residente e 
doiciliada na Rua lvai, nº371, CPF 023978649-16, RG 3381984 13R 
SSPSC; 2ª Secretária: Leila Cezarin, brasileira, solteira, do lar, residente e 
domiciliada na cidade de Pato Branco, na Rua Fernão Dias Paes, nº147, 
CPF 040943489-21, RG: 82702580 SESP PR; 1 ª Tesoureira: Orilde 
Piece$ki, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na cidade 
de Pato Branco, na Rua Tamoio, nº1609, CPF 648926979-15, RG: 1013810 
SESP PR; 2° Tesoureiro: frio Marini, brasileiro, casado, comerciário, 
residente e domiciliado na cidade de Pato Branco, na Travessa José Real 
Pontes, n°43, CPF 061094549-15, RG 909296 SSP PR; Diretor de 
Patr:imônio: Juvelino Brocco, brasileiro, casado, comerciante, residente e 
domiciliado na cidade de Pato Branco, na Rua Presidente Vargas, nº167, 
CP~ 244380149-72, RG 1579482 SSP PR; Diretora de Eventos: ,Jurandir 
Costa, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na cidade de Pato 
Branco, na Rua Cassiano Ricardo, nº211, CPF 034052599-16, RG 
31812780 SSP PR; Diretora de Divulgação: Lori Tagliari, brasileira, viúva, 
aposentada, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, na Rua 
Brasília, n°710, CPF 861316489-72, RG 36238356 SESP PR. A seguir, 
reuniram-se os membros efetivos do conselho fiscal e elegeram entre si 
Nelito Antonio Zanmaria como presidente, e Egidio Comicia Balbinotti como 
secretário. A diretoria e o conselho fiscal da Associação Coral Renascer 
foram prontamente empossados, ficando a diretoria encarregada de levar a 
registro o estatuto aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 
assembléia geral de fundação e lavrada a presente ata, que vai assinada 
por seu presidente e sua secretária, e por um grupo de associados 
presentes. Maurílio Belorini Mezalira, Alessandra Junges Cezarin, Laércio 
Cezarin, Andersen Tavares, Soely Scopel, Lori Tagliari, Iria Marini, Leila 
Cezarin, Dorvalina Picoli Bresolin, Terezinha Bresolin, Guida Brod, Bénno 
Rémpek, Adelina R. Mezalira, Edília Moretto, Orilde Pieceski, Egídio 
Comícia Balbinotti, Realdo Sprícigo, Pedro Signori, Nelito Antonio Zanmaria, 
Santilha Balbinotti, Juvelino Br~o· e~ Dilem9 Veronese, Jurandir Costa. 
; /? /"' 
. . ... //; ·h//,d. / ·. / ~~~ ·/'' 
f:Jfun 11 ri!; (1 .<JJ cl/'/;czalira 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
07.480.100/0001-01 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 08/07/2005 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO CORAL RENASCER 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CORAL RENASCER 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
11.99-5-00 - Outras atividades associativas, não es ecificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NA TU REZA JURIDICA 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
~UA PREFEITO GRAEFF 
NÚMERO 
680 
1 COMPLEMENTO 
1 
CEP 
85.505-120 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
.ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
LASALLE 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 13/07/2005 às 11:16:57 (data e hora de Brasília). 
1 Voltarj 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/07/2005 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
http://www.receita. fazenda. gov. br/PessoaJ uridica/ cnpj/ cnpjreva/Cnpjreva _ Comprovante.asp 
Página 1de1 
13/07/2( 
1 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL - 4ª Região Página 1de1 
38da34f98b244cd6c2bcaa8010428c9b 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
Fl.:_:r~.w:..+---~ 
Visto: 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS E FISCAIS, E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS 
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA 
Certificamos que contra a 
PESSOA FÍSICA: 
llr1AURILIO BELORINI MEZALIRA 
CPF: 
134.041.219/53 
NADA CONSTA 
nos registros de distribuição mantidos a partir de 25 de abril de 1967, das Seções Judiciárias Federais 
• Paraná até 20/10/2006 às 00:30 
• Rio Grande do Sul até 20/10/2006 às 00:30 
• Santa Catarina até 19/10/2006 às 20:00 
Certidão emitida em: 20/10/2006 às 15:36 (hora e data de Brasília) 
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet, através do endereço 
http://www.trf4.gov.br (Menu "Consulta Processual/Autenticidade de Certidão") informando o Número de Controle 
38da34f98b244cd6c2bcaa8010428c9b, e da conferência dos dados pessoais da parte interessada pela 
utoridade competente. 
http://www. trf 4 .gov. br/trf 4/processos/ certidao/ certidaoreg/rnain. php 

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