EXCELENTÍSSIMO SENHOR LAURINDO CESA PRESJDENTE DA
CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO, ESTADO DO
PARANÁ.
Os Vereadores, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
presente:
- INDICAÇAO
Indicamos ao Senhor Prefeito Municipal, adotar medidas urgentes no
sentido de suspender a permuta autorizada pela Lei nº 2.666, de 25 de agosto de
2006, e antes de prosseguir na negociação, mandar reavaliar os imóveis através de
avaliação técnica, pennutados entre este Município de Pato Branco e o senhor
Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion Piovezana.
Por ocasião da Mensagem 72/2006, Vossa Excelência encaminhou a
Casa de Leis, projeto solicitando autorização para permutar imóveis no que houve
concordância unânime da Câmara.
Ocorre que, posterionnente à aprovação do projeto, que transformouse na lei já referida, recebemos "denúncia não fonnalizada" de que os imóveis
estariam super faturados, especialmente a chácara que o Munidpio recebeu na
permuta.
Outro motivo que nos leva a fazer tal indicação, é o fato do imóvel do
permutante senhor Acquelino João Piovezana, ter uma única avaliação realizada
pela Comissão de Avaliação deste Município, e como em vários projetos houveram
erros graves de avaliação, por parte desta mesma comissão, é possível que neste
caso específico tambéin tenha havido erro.
Rua Ararigbóia, 491 - -, Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco
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Paraná
Câmara Afunic.ip Paz;ranco
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Visto:
Estado do Paraná
Assim, usando do poder de auto tutela, no qual o Poder Público, pode
e deve a qualquer momento rever seus atos, especialmente aqueles que representem
prejuízo ao erário público, deve Vossa Excelência, na proteção do patrimônio
público, determinar a imediata suspensão do negócio em questão, determinando ato
contínuo a suspensão de todos os pagamentos programados, até que seja ultimada a
avaliação técnica, que possibilitará conhecer-se o verdadeiro e real valor de todos
os imóveis objeto da referida pennuta, para só após, continuarmos com a
negociação.
Certos de estarmos agindo na defesa do patrimônio público, e na
certeza de que o entendimento de Vossa Excelência é o mesmo, aguardamos
providências.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco/Pr., em 13 de dezembro de 2006.
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PROJETO DE LEI Nº 8412006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 72/2006
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 84/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de agosto de 2006.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 436/2006
Lei nº 2666, de 25 de agosto de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3853, dos dias 26 e 27 de agosto de 2006.
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Pato Branco Paraná
ANO XXI EDIÇÃ03853 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE AGOSTO DE 2~06.
Câmara Municipal ac
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PREFEITURA l\<IUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÂ
LEI Nº 2.666, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal pemmtar imóveis
Visto:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
a pro\< ou e eu, Prefeito Municipatsanciono a seguinte Lei:
Art. Iº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pennutar ;i Chácara
nº 186-C, constante da Matricula nº 30_870 do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paran<l, contendo a área de 1 l.536,9Jm2 {onze mil,
qumhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), avaliada
em RS 70.000,00 (setenta mil reais), lote nº 07 da quadra nº 1086, constante da
Matricula nº 25.257 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, contendo a área de 460, l 9m2 (qu.atrocentos e sessenta metros e
dezenove centímetros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais). lote nº O 1 da quadra n" 1188, constante da Matricl!\a nº 30_ l 66 do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área
de 3. 136,02m' (três mil, cento e trinta e seis metros e dois centímetros quadrados).
avaliado em R$ 35_000,00 (trinta e cinco mil reais), lote nº OI da quadra 1 f77,
constante da Matricula nº 30.078 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m' (quinhentos e oitenta e
cinco metros quadrados). avaliado em RS J 5_000,00 (quinze mil reais), lote nº 02
da quadra 1177. constante da Matricula nº 30.079 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m'
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em RS 15.000,00 (quinze
mil reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, constante da Matricula nº 30.080, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo
a área de 575,45m2 (quinhentos e setenta e cinco metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados), avaliado em RS 15.000,00 (quinze mil reais). de
propriedade do Município de Pato Branco, pela Chácara nº 101, constante da
Matticula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, contendo a área de 43.000,00m2 (quarenta e -três mil metros
quadrados). avaliada em RS 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de
propriedade de Ac::qHlino Joio Piovezana e sua esposa lzabel Luc::ioa Piovezana.
Art 2• A diferença, no valor de RS 140.000.00 (cento e quarenta mil reais)
apurada em favor do Senhor Ac::qHlino Joio Piovezana e sua esposa lzabel Ludon
Piovezana, deverá ser quitada nas seguintes condições:
1) Entrada de RS 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na data da escritura;
II) 10 (dez) parcelas iguais mensais e consecutivas no valor de RS 8.500,0o
(oito mil e quinhentos reais), a serem pagas sem correção ou atualização monetária.
Art J• As despesas com escrituração dos imóveis, será suportada pela
Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua-Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 2006.
ROBERTO VIGANÓ ~
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 8412006
Câmara Municipaí
FI.: P~~ 'Branco
Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Chácara
nº 186-C, constante da Matrícula nº 30.870 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 11.536,91m2 (onze mil, quinhentos e
trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 70.000,00
(setenta mil reais), lote nº 07 da quadra nº 1086, constante da Matrícula nº 25.257 do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a
área de 460, 19m2 (quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados),
avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra nº 1188,
constante da Matrícula nº 30.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 3.136,02m2 (três mil, cento e trinta e seis
metros e dois centímetros quadrados), avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), lote nº 01 da quadra 1177, constante da Matrícula nº 30.078 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m2
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), lote nº 02 da quadra 1177, constante da Matricula nº 30.079 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m2
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, constante da Matrícula nº 30.080, do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de
575,45m2 (quinhentos e setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros
quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de propriedade do Município
de Pato Branco, pela Chácara nº 101, constante da Matrícula nº 37.489, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de
43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), avaliada em R$ 315.000,00
(trezentos e quinze mil reais), de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua
esposa lzabel Lucion Piovezana.
Art. 2°. A diferença, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
apurada em favor do Senhor Acquelino João Piovezana e sua esposa lzabel Lucion
Piovezana, deverá ser quitada nas seguintes condições:
1) Entrada de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na data da
escritura;
li) 10 (dez) parcelas iguais mensais e consecutivas no valor de R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a serem pagas sem correção ou atualização
monetária.
Art. 3°. As despesas com escrituração dos imóveis, será suportada pela
Municipalidade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Paraná
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Câmara Municipaf áe
P°4r 'Branco
Fl.: __ ....o.;....,------
/\,,n Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 84/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis.
Trata-se dos imóveis, chácara nº 186, lote nº 07, da
quadra nº 1086; lote nº 01, da quadra nº 1188; lote nº 01, da
quadra nº 1177; lote nº 02, da quadra nº 1177; e lote nº 03, da
quadra nº 1177, de propriedade do Município, que serão permutados
pela Chácara nº 101, de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua
esposa Izabel Lucion Piovezana.
Conforme informa o Executivo Municipal, através da
Mensagem nº 72/2006, de 17 de julho de 2006, a Municipalidade tem
interesse na permuta considerando que o imóvel será utilizado para
construção de unidades habitacionais.
Portanto, estando amparada legalmente, considerando que a
matéria é justa e necessária pela construção de residências, a mesma
encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação, e, diante disso, , após análise, esta Comissão emite PARECER FAVORAVEL a
sua aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 14 de agosto de 2006.
Volmir
J~~[ Sabbi - PT - Presidente
·-··-· fi- ç //;~ ílDiãr Francisco Pastorello - PL
ani - PDT - Relator
Câmara 'Jvfunicipaf ae
Pato 'Branco
Fl.: __ ~..._Q ___ _
Visto: -'\ )
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 84/2006
Com aprovação deste projeto de lei, após autorização legislativa,
pretende o Executivo Municipal, permutar imóveis.
A permuta refere-se aos seguintes imóveis:
chácara nº 186, com área de ll.536,9lm2, avaliada em R$
70.000.00;
- lote nº 07, da quadra nº 1086, com área de 460, 19m2, avaliado em
R$ 25.000,00;
- lote nº 01, da quadra nº 1188, com área de 3.136,02m2, avaliado
em R$ 35.000,00;
- lote nº 01, da quadra nº 1177, com área de 585,00m2, avaliado em
R$ 15.000,00;
- lote nº 02, da quadra nº 1177, com área 585,00m2, avaliado em R$
15.000,00;
- lote nº 03, da quadra nº 1177, com área de 585,00m2, avaliado em
R$ 15.000,00.
Todos os imóveis acima discriminados, são de propriedade do
Município de Pato Branco, que serão permutados pela chácara nº 101,
contendo área de 43.000,00m2, avaliada em R$ 315.000,00, de
propriedade de Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion
Piovezana.
A diferença, no valor de R$ 140.000,00, será apurada em favor do
Senhor Acquelino João Piovezana e sua esposa, nas seguintes condições:
entrada de R$ 55.000,00 na data da escritura; 10 parcelas mensais
iguais e consecutivas no valor de R$ 8.500,00, a serem pagas sem
correção ou atualização monetária.
câmar"a :Municipal áe.
Pato 'Branco
FI.'.--~~---- 30
Visto:
A matéria é útil, oportuna e conveniente, contemplando interesse
público, considerando que esta Municipalidade utilizará o imóvel para
construção de unidades habitacionais, em atendimento ao Contrato de
Repasse nº 0192960-52/2006 - Ministério das Cidades - Caixa.
Pelo exposto, após análise da matéria, esta comissão emite , PARECER F AVORA VEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de agosto de 2006.
Os mar Braun sobrinho -PV
Presidente
. verio - PMDB
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/
V álmir Tasca - PFL
Relator
Câmara !Mwiicipaí áe
Pato 'Branco
Fl.: __ 3~°ti,,__ ___ _
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 84/2006
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis.
Serão permutados seis imóveis de propriedade do Município,
com a chácara nº 101, contendo área de 43.000,00m2, avaliada em R$
315.000,00, de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua esposa
Izabel Lucion Piovezana.
Legalmente a matéria encontra amparo e deve seguir sua
regimental tramitação, considerando que após a permuta o imóvel será
utilizado para construção de unidades habitacionais.
Sendo assim, após analise, emitimos PARECER ,
F AVORA VEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 1 7 de a osto de 2006.
/
tp~vf~t:k§Y~~~ Estado do Paraná Câmara 9vfunicipaí áe
Pato 'Branco
FI.: ___ -,- '.1°1 ___ _
ASSESSORIA JURÍDICA 1..Vi:::1s~to;,.;: ==~~~==;::: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 84/2006 4f ....... w
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar a Chácara nº 186, constante da
matrícula nº 30.870 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, contendo área de 11.536,91 m2, avaliada em R$
70.000,00 (setenta mil reais), o lote nº 7 da quadra nº 1086, com área de
460, 19 m2, constantes das matrículas nºs 25 .257 do 1 º Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), o Lote nº 01, da quadra nº 1188, com área de
3.136,02 m2, constante da matrícula nº 30.166 do 1° Oficio do Registro do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o Lote nº 01, da quadra nº 1177, com área
de 585,00 m2, constante da matrícula nº 30.078 do 1° Oficio do Registro do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
15 .000,00 (quinze mil reais), o Lote nº 02, da quadra nº 1177, com área de
585,00 m2, constante da matrícula nº 30.079 do 1 º Oficio do Registro do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais) e o Lote nº 03, da quadra nº 1177, com área de
575,45 m2, constante da matrícula nº 30.080 do 1 º Oficio do Registro do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
15.000,00, ambos de propriedade do Município de Pato Branco, pela Chácara
nº 101, constante da Matrícula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 43.000,00 m2,
avaliada em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de propriedade de
Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion Piovezana.
Dispõe o Projeto, que a diferença no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), apurada em favor do Sr. Acquelino João Piovezana e sua
esposa Izabel Lucion Piovezana, deverá ser quitada nas seguintes condições:
- entrada de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) na data da escritura;
- 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais), a serem pagas sem correção ou atualização
monetária.
Por fim, dispõe ainda, que as despesas com a escrituração dos imóveis será
suportada integralmente pela Municipalidade.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná Câmara Municipal
Pato 'Branco ·3b FI.:-----~""'.""-
A proposição esta acompanhada de laudos de avaliação prév~~~iim'mi
objeto da presente permuta (emitidos pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco e Imobiliárias locais) e as respectivas matrículas imobiliárias, bem
como, cópia do contrato de repasse de recursos orçamentários, firmado entre a
União Federal e o Município de Pato Branco, destinado a realocação de 50
famílias, construção de unidade habitacionais dotada de infra-estrutura
urbana.
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município
de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Verificando os documentos e informações constantes do Projeto,
constatamos existir elementos que evidenciam o interesse público ,
conforme reza a norma contida no artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº
8.666/93, "in verbis":
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93
(Lei de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato ranco Paraná
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··-·· '11""''~" l
... ~~~~§1~$~ . ' Estado do Paraná
licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão
estar presentes.
Diante do exposto, recomendo especialmente a Comissão de Políticas
Públicas, dentro de suas atribuições regimentais, que promova a análise
da proposta de permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade,
oportunidade e conveniência.
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima
discriminadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 8 de agosto de 2006.
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Câmara :Municipal de
Pato 'Branco
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Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara 'Jv{unicip
Patco 'Branco
]Jlj fl.:--~-=-----
MENSAGEM Nº 072/2006 LV~is~to~:-===l\=====::J
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorizaçao legislativa
para permutar a chácara nº 186, constante da Matrícula nº 30.870 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 11.536,91m' (onze mil, quinhentos e
trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), avaliada em 70.000,00 (setenta mil reais),
lote nº 07 da quadra nº 1086, constante da matricula nº 25.257 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 460, 19m' (quatrocentos e sessenta
metros e dezenove cenllmetros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), lote nº
01 da quadra nº 1188, constante da matricula nº 30.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 3.136,02m' (três mil, cento e trinta e seis metros e
dois cenllmetros quadrados), avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra
1177, constante da matrícula nº 30.078 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m' (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados),
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), lote nº 02 da quadra 1177, constante da matricula nº
30.079 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área
de 585,00m' (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, constante da matricula nº 30.080, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m' (quinhentos e oitenta e cinco
metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de propriedade do Município de Pato
Branco, pela chácara nº 101, constante da matrícula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 43.000,00m' (quarenta e três mil
metros quadrados}, avaliada em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de propriedade de
Acquelino João Piovezana e sua esposa lzabel Lucíon Piovezana.
Esta Municipalidade tem interesse na permuta, pois o imóvel será utilizado para
construção de unidades habitacionais, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 0192960-
52/2006/Ministério das Cidades/Caixa.
Anexamos, ao presente Projeto de Lei as Matriculas e Laudos de Avaliação.
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em regime de
urgência, tendo em vista a importância e relevância da mesma.
Justificamos a necessidade da urgência, pelo fato de que não foi possível concluir a
documentação anteriormente e como trata-se de celebração de convênio, este por sua vez possui
prazos rigorosos os quais devem ser cumpridos. /)
Gabinete do Prefeito Municipal .9é· Pat~ranco, 17 de julho de 2006.
,J , r7!lYtt/
Rua Caramuru, 271
l~T VIGANÓ
refeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
ASSESSORl.A JURÍDICA J
--~·- ---~----...J
Pato Branco Paraná
YJtE-hituta c:M,unicípal J;-;, (/)ato !Bta!Wo
, )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 8412006
Câmara 9vfunicipaí de.
PlUo 'Branco
33 Fl.:---::i"--,------
Visto: - rJ..
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a chácara nº 186,-('.'."
constante da Matricula n~ 30 870 do-Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, contendo a área de 11.53~ (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um
centímetros quadrados), avaliada em 70.000,00 (setenta mil reais), lote nº 07 da quadra nº 1086,
constante da matricula nº 25.257 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, contendo a área de 460, 19m2 (quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros
quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra nº 1188, constante
da matricula nº 30.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
contendo a área de 3.136,02m2 (três mil, cento e trinta e seis metros e dois centímetros quadrados),
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra 1177, constante da matricula nº
30.078 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área
de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), lote nº 02 da quadra 1177, constante da matricula nº 30.079 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco
metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177,
constante da matricula nº 30.080, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, contendo a área de '585,0Ôm~ (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais);-ãepropriedade do Municipio de Pato Branco, pela chácara nº 101,
constante da matrícula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, contendo a área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), avaliada em R$
315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua esposa
lzabel Lucion Piovezana.
Art. 2° A diferença, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) apurada em
favor do Senhor Acquelino João Piovezana e sua esposa lzabel Lucion Piovezana, deverá ser
quitada nas seguintes condições:
:;· • Entrada de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na data da escritura;
1' • 10 (dez) parcelas· iguais e consecutivas no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e •'
Municipalidade.
quinhentos reais), aserem pagas sem correção ou atualização monetária.
Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, será suportada por esta
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data âe sua publicação.
/;~,, ~,, ,_) // !_,/ ]/j /( // f' fU/
ROJOE-RTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
-~
ASSESSORIA JURIDICA .. ~
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco ~ ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Visto:
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dai 'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano , chácara 186 (cento e oitenta e seis) Sita a Rua Casimiro de
Abreu, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
l l.536,9lm2 (Onze mil e quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um
centimetros quadrados),
O Imóvel é avaliado em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir José Dal'Ross
Presidente Í !/
L; ,~-f-1{) ' els · '----
Membro
...-1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
CUce (_ ç_ú,'WJ 'Â] efce,>
CPF 603.278.559-91
10 de Fevereiro de 1999.
1 REGISTRO GERAL 11----•~c~:-70 11 --.
MATRÍCULA Nº 3o. 8
C::..::..:..::.-======:..J 7°
'-------J
1 ~
IMOVEL URBANO: - Chácara nº186-C(cento e oitenta e seis-C),situada no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de
11.536,91m2(0NZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS METROS E NOVENTA
E UM CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº185, com 48,36m e
189,75m; SUL:com as chácaras nºs.186 e 186-B,com 230,71m; LESTE:
com a rua Casemiro de Abreu, com ll,70m e a OESTE:com a chácara nº
186-B, com 87,90m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16,
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.3 e AV.4-29.229, do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: V.P. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com sede à Rua Brasilia nºlOO,nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34.
R.1/30.870-Prot.Nº9'/.378- 10/03/99- IRA1'l'SMITENTE. v.P. HleOR
PORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com
sede à Rua Lupicinio Rodrigues s/nº nesta cidade de Pato Branco-Pr.,
inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público
interno, com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pa~o
Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. DACAO
EM PAGAMENTO: área: 11.536,9lm2, sem benfeitorias. Público de
12.02.99, Lº094 fls.170,2º Tab. local. VALOR: R$ 47.301,35.0 imposto
de transmissão inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-ITBI sob nº
0150/99, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas:
Municipal nº320/99, Estadual nº320/99, Federal nº2.287.680/98. A dadora,declarou na escritura sob responsabilidade civil e criminal que
o imóvel não faz parte do ativo permanente, estando desobrigada de
apresentar a CND do INSS.Obrigam-se as partes pelas demais condições
~~.f.Mat. 30.870 acima. Dou fé. e. 4.322 VRC~ R$ 324,15.
ELICE SOARES "RISAS
1.0 OPICIO DE REG15n0 CE!.Al DC lMÓVEfl
,_
RUA OSVALDO ARANHA, swr
CEP 85504.350
~ATO SRANCO - F-R' .J
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
LAUDO DE A VALIA CÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vladernir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo corno atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano , lote 07 (sete) da quadra 1086( um mil e oitenta e seis), sita a
Rua Valentin Burile, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área
de 460, l 9m2 (Quatrocentos e sessenta metros e dezenove centimetros quadrados),
constante na Matrícula n°25 .257 do 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco - PR
O Imóvel é avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mü reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
1 (\
Vladernir ~/Dal'Ross Presidente
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006.
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~'
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS c. G. e 77. 780. 781/0001-os
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
26 de agosto de 1.993.
(REGISTRO GERAL](-º:~"' J , [~ RUB RIC~,
MATRICULA ~f' 25~257'._ _ ~ J
IMOVEL UiillANO - Lote n1207(sete) da quadra nl21086(hum mil e oitenta e seis), sita a
rua Valentin Burile, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 460,19m2(QUATii.OCEN'l'OS E SESSENTA 1'.!ETiiOS E DEZENOVE CENTIMBTE.00 QUADh.ADOS), sem benfeitorialj--
dentro dos seguintes limites e confrontações: NOfrl1
E: com o lote nt!08 com 26,53m;:
SUL: com o lote nQ06 com 27,6lm; LESTE: com o lote nªlO_com l7,03m; OBSTE: com a
rua Valentin Burile com 17,00m. As medidas e confrontaçoes foi"am forne~idas pelas,
partes contratantes de acordo com o provimento n 12356, capitulo XV, seçao III,item,
5 .. 1 de 27.07.84 as quais. ass\Jiliram inteira responsabilidade pelo suprimento~ lief.-
Mat. 25.189 e B..1-25.189 do livro ng02, deste Oficio.
PliOPii.IETÁii.IO: ZEFElUNO DE BARBA, trasileiro, casado, do comercio, residente e dom.!_
ciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob ng137.51s.759-72.
R.1/25.257-Prot.nºl03.989- 03/04/2001- TRANSMITENTE: ZEFERINO
DE BARBA, C.I. nº601.388-PR CPF nº137.518.759-72 e sua mulher dona
ELIR DE BARBA,C.I.nº3.725.589-0-PR, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele do comercio,ela do lar,residentes e domiciliados na Rua Itabira, nº377, nesta cidade de Pato
Branco-Pr.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede Rua Caramuru,nº271
Centro nestaa cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CNPJ/MF sob nº
76.995.448/0001-54. DAÇÃO EM PAGAMENTO: ÁREA: 460,19m2, sem
benfeitorias. Público de 10.01.01, Lº109, fls.157, 2º Tab. local.
VALOR: R$ 12.956,00. O imposto de transmissão inter-vivos foi
isento,conforme guia GR-4-ITBI nº1637/00, da Prefeitura Municipal de
Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº2993/00, Estadual nºOO
276116-80/00. O Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.604 de 02.07.
99,item 18.Que o valor acima será pago da seguinte forma: referente
aos seguintes debites: Imposto Predial e Territorial urbano-IPTU, os
exercício de 1998 a 2000 dos lotes 01,02, 03, 04, 06, 07, 11 e 12 da
quadra nºl086, lote nºll da quadra nº708 e lotes nºs.09, 10, 11 e 12
da quadra nº466,no valor de R$ 8.090,00;pavimentação poliédrica executada na Rua Valentim Burile,com área de 717,50m2; Rua Clarice Cerqueira com 93,92m2, totalizando 811,42m2 a um custo de R$ 6,00 o metro quadrado, que totalizará R$ 4.866,00, e por mútuo acordo, os outorgantes dadores transferem o descrito imóvel,em solução da dívida,
dando-o em pagamento, o que ora fazem, pela referida escritura. Que
a presente dação foi feita com base na Lei Municipal nºl.979/00,de
31.10.200, com os encargos nelas descritas. Os dadores, declararam
na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios
para a Previdência social, como pessoas fisicas, na qualidade de empregadores.Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura.
Mat. 2:·~7, acima. Dou fé. e. 3.882 VRC= R$ 291,15.
ELICE SOARES RIBAS
1° OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
..,....,, .. __ PATO BRANCO
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente fotoçó5a é
reprodução fiel da matr. nº .25...;I ! +
Pato Branco,Q§ae O":/- de~
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
LAUDO DE A V ALL!\CÃO
câmara 9v(unicipaí áe
Pato 'Branco
)_$ Fl.:--~~---- ~O")I -
Visto:
J
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier. Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano , lote 01, da quadra 1188 (mil cento e oitenta e oito) Sita a Rua
Avelino Giasson , contendo áreas de 3.136,02 m' ( três mil e cento e trinta e seis
metros e dois centímetros quadrados) ,sem benfeitorias, nesta cidade de Pato
Branco. Constante da Matricula nº 30166 do 1 º Registro geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco.
O Imóvel é avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
·,
Vlademir .osé Da!'Ross
Presidente
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06.
1° OFÍCIO
iZHdS JR1; (,f:l<Al. UE IMÓVb!S
('(_I(" ,-. 7\("1 78 l.'01)01-01) [REGISTRO GERAL J (
FI,:;._,,\
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Ccrf'an.;Q Uu F-'ato Br,,nc:o - Pr'
Ru" OsvelciD ArMhõ, 097
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ELICE SO:IRE~ RIHA.~
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[MATRÍCULA Nº ) [
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30.166 'i}tlftt__
17 de Agosto ds 1998.
IMOVEL URBANO: -- Lot:e nºOl (wn), da quadra n• 1188 (wn mil e
cento e oitenta e oito)-RESERYA MUNICIPAL, sita a Rua Avelino Giasson, :·1esta çidade de Pato Elranco, contendo a área de 3.136, 021112
(TRES MIL, CENTO E TRINTA E SEIS METROS E DOIS CENTIMBTROS QUADRADOS) 1 sen1 benfeitc1rias, de11tro du~ seguintes 1imit.es e conf1~ont:.ações
NORTE: co:n d "'-" Avelino Giasson, com 44, oom; SUL: com a rua Valmor Lui;; CampestL·in.i.,c:om 48,00m; LESTE: com o lote nº56,com 18,80m
e 4(.·,<:,om e a OESTE: com a rua Bi·uno Ceni, com 64,üüm. As medidas e
confro11taçõe5 foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
co1u u ~rovimento n"07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.
12. ~"j, as quais assumiram intej_n1 responsabilidade pelo suprimento.
Ref. ~d.L. 29.405 e R.4-29.405, do livro nºD2, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.
709 .159-15, brasileiro, casado sob o L·egime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,
agrj_cu1Lu•, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
----·-~--~·-------------- -------------------- R.1/ :n:: . .:.66- l'rot.nº96 .472- 15Íl0/98- TRANSMITENTE: VALDIR TUMELERO,C. I. nº547.517-5-PR., CPF nº340.709.159-15 e 8''1a mull,er dona
ADELINA TUMELERO,C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,brasilf::i!:"CJS1CêJ.Sados sc>b o l'egi1ne de Comu.nhão Unive:!.-sal :.:!e !)e:1..-.::.,e=.e 2.:]ri
ç11ltt~·!··, ela do lctr·, r·esidentes e domiciliados nesta cidade de Pctto
Brac·.cc-!"R. [!,DQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pes-
~Ocl J 1_.1id1cct de direito püblico interno,com sede à Rua Ca?·amur0 2en-
::ro r,•cs-ca cidade de P.;i.co Bx·ancc~Fr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.
995 .448/0001--·54. DOACÃO: área: 3 .136, 02m2, sem benfeitoria&".
f'(i.bl:..c:.:..• de U2.()'.:.l.981 L~0931 fls. 007, 2" Tab. 181
.:.'al. VAl.JC)~: R.$ 31.
360,GC.tJ i:npc:.;stcj de t..rar1smissão ir)te1--vivos fcli ise~·1t.o,cc):-1f<)r-rne 1
_3"l1ia
GE-4-: ·:·ll: 'i" :J l . .l 8. 9 8, ela Agência de Rendas de Pato Bi'arn::c. Certidões
Ney~Lcvcts: MJr1icipal n"29122/98, Estadual n"l4.00H67C/98.0s doadores
declararam n~ escritura não serem e nunca terem sidos co11Lrl~~ir1~es
cbr~gatórios pa~a a Previdência Social como pessoas f I~lccis ria quali
(Jci;J~ ·:ie err'.f).ce·~.J·:::H.f<)re~. Obrigam-se as pa:rtes pelas derri.,::i.is c::ir.!.di 1
;ões da
?.ef. Mat. 30.166 acin1a. Dou fé. '...-.:. P.$ 2: .. ~,::,2.
ELICE SOARES RIBAS
1' OFlctO Df.MGlm!O 5ERAL ltf lllÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
, CEP 11504·~50
: ~ L!ATO BRANCO
~
CUSTAS
k< 8 Sí:I
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PR
1º Oficio
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present11. fotocóeia é
reprodução fJii ªª matr. nº ~o .1 .. e
Pato Branc<J( de ô 6 de Q G'
Câmara Municipal de
Pato 'Branco
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
LAUDO DE A V ALIA CÃO
Câmara !7vfunicipaf áe
Pato '13ra.nco
Fi.: ________ 2G _
Visto: 111:
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano, lotes 01, 02 e 03 da quadra 1177 (mil cento e setenta e sete) Sita a
Rua Bolislau Fidalski , contendo áreas de 585,00 m' para cada um dos lotes OI e 02
e o lote 03 contendo área de 575,00m', sem benfeitorias, nesta cidade de Pato
Branco.
O Imóvel é avaliado em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir r....J.<>'n
Presidente
João Carlos Baier
Membro
/~/; ///
Pato Branco,·ÚJ de julho de 2.1)06. · / / . /
'
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780 78110001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
17 de Agosto de 1998.
[REGISTRO GERAL J f==-:c;~_1-s1~1~)
[MATRÍCULA Nº _3_0.0_1a __ ] [ ~ )
IMOVEL URBANO:- Lote nºOl(um),da quadra nºll77(um mil e cento
e setenta e sete), sita a Rua José Cardoso Junior,esquina com a rua
Bolislau Fidalski, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
585,00m2(QUINHENTOS E OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com
a rua José Cardoso Junior, com 39,00m; SUL: com o lote nº02, com
39,00m; LESTE: com a rua Bolislau Fidalski,com 15,00m e a OESTE:
com o lote nº23, com 15,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,
capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.29.405 e R.4-29.405
do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. n°3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
R.l/30.078-Prot.n'll9.106- 22/11/2004- TRANSMITENTE: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR CPF nº717.925.119-49, brasileiros,casados sob o regime de Comunhão de bens, anterior a Lei nº
6.515/77, ele agricultor e ela do lar, residentes e domiciliados na
localidade do Parque do Som,nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Caramuru, n'271,Centro nesta cidade de Pato
Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. DACÃO EM
PAGAMENTO: ÁREA: 585,00m2, sem benfeitorias . Público de 23.05.03,
Lº209, fls.059, lº Tab. local. VALOR: R$ 10.530,00. O imposto de
transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI n'656/03
da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº2245/03,Estadual nº941093-60/03 e 944463-66/03. O Funrejus foi
isento, conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99, item 18. Os dadores, declararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes
obrigatórios,para a Previdência social, como pessoas fisicas,na qualidade de empregadores. Que a presente dação em pagamento foi feita
em conforme com a Lei Municipal nº2.248, de 07 de maio de 2003 com
seus encargos e demais condições nela descrita. Obrigam-se as partes
pelas demais condições da escritura. Ref. Mat.30.~78,acima.Dou,....~f-é~.T'l'"'7.:"""'I
C. 2.395 VRC= R$ 251,48. -~~un.ici
1• Ofício de Registro Geral
de Imóveis
P ato 'Branc .<S
'77.780.781/0001-091 '~~· ,.i.-
ELICE SOARES RIBAS
1' OFlclO IE llEGlmttl GERAL Of lllÓVE/S
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
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CUSTAS
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REGISTRJ ~E?Af if1L'i?vE1s 1 REGISTRO GERAL] r--';';;,,;, i > ~ 1
CGC 77.780.78110001-09 . . -------.;.;..;,,.. ~ 8" ~ Comarca de Pato Branco - Pr. ~. !:'.
Rua Osvaldo Aranha. 697 1 , l ~RUBRICA .ç; ~.
TITULAR MATRICULA Nº 30.079 . , '.•
ELICE SOARES RIBAS ----- 1
( -g· CPF 603.278.559-91 ;.;_ r.1::7::-d::--::----:--"-'.:-""'.'":""'.'":--------:----------==------"h ! i::.
e Agosto de 1998. filw_ ~OV\.L--J ~- !: .. ,. '"'" p· "·
IMOVEL URBANO: Lote nº02(dois), da quadra nº1177(um mil e
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 585,00m2(QUINHENTOS E OITENTA
E CINCO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com o lote' nºOl,com 39, OOm; SUL:
com o lote nº03,com 39,00m; LESTE: com a rua Bolislau Fidalski,com
15,00m e a OESTE: com o lote nº23, com 15,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o prov~mento n~07/9~, C<;tpitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.
29.405 e R.4-29.405, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647-517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr'.
R.1/30.079-Prot-nºllS.608- 06/10/2004- TRANSMITENTE: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona
ADELINA TUMELERO, C.I.nº3.836.823-0-PR CPF nº717.925.119-49,brasileiros,casados sob o regime de Comunhão de bens, anterior a Lei nº6.
515/77, ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na
localidade do Parque do Som,nesfa cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito Público
interno, com sede na Rua Caramuru nºl72, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrito no CNPJ/MF sob nº76-995.448/0001-54- PERMUTA: ÁREA: 585,00M2, sem benfeitorias. Público de 06.08.04, Lº156,
fls.138/140,2ºTab. local. VALOR: R$ 8.874,33.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI nº580/04, da
Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal
nºl407/04, .Estadual nº1493481-66/04. Os primeiros perrnutantes,declarararn na escritura que se responsabilizam expressa e solidariamente
por eventuais debites oriundos do imóvel transacionado e que as partes dispensam a transcrição da certidão negativa federal, de acordo
com o provimento nº47/03, item 16.2.8. do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. O Funrejus foi isento, conforme Lei nº 12
604,de 02.07.99, item 18. Os primeiros perrnutantes,declararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios,para
a Previdência social, corno pessoas fisicas, na qualidade de empregadores. Que a presente pe,rniuta, foi feita em conformidade com a Lei
Municipal nº2.277, de 16 de setembro de 2003, com seus encargos e
obrigações descritos em referida Lei. Obrigam-se as partes pelas demais condições da esc~ra. Ref- Mat. 30.079, acima. Dou fé. C.
1.945 VRC= R$ 204,22. ·b.
--1-.-0f-ícl-o de-Re-g-lst_ro_,,G-era"'."1--i r77 • 780. 781 /0001 ·09'1
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presen~ fotocgpª e 1• OFlciO DE llEOISTRO GERAL DE lllÓVEIS
reprodução fiel da matr. n• _o· ~~-{;.. RUA OSVALDO ARANHA, 697
Pato Branco~de O '=< :•~ CEP 85504-350
~ _,. L!ATO BRANCO Clf'IAI
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1° OFÍCIO
1 REGISTRO GERAL J
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 30080/ ..>" ~ ~ CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
17 de Agosto de 1998.
[MATRÍCULA Nº 30.oeo 1
IMOVEL URBANO: Lote nº03(tres), da quadra nºl177(um mil e
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 575,45m2(QUINHENTOS E SETENTA
E CINCO METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:corn
o lote nº02, com 39,00rn; SUL: com o lote nº55,corn 39,19rn; LESTE:
com a rua Bolislau Fidalski, com 12,81rn e a OESTE:corn o lote nº23,
com 16,70rn. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção
4, item 16.4.9.1,de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.405 e R.4-29.405,do livro nº02,
deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
R.1/30. 080-Prot.n'llB. 606- 06/10/2004- TR:A:N5MITl!:NT!!:. Vl!::t;f)'f1': TtlMELERO, C.I. nº647.517-5-PR CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.B36.B23-0-PR CPF nº717.925.119-49, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de bens, anterior a Lei nº
6.515/77, ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na
localidade de Parque do Sorn,nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Cararnuru, nº271 Centro nesta cidade de Pato
Branco-Pr, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.995.44B/0001-54. PERMUTA:
ÁREA: 575,45m2, sem benfeitorias. Público de 06.08.04, Lºl56, fls.
138/140,2º Tab.local. VALOR: R$ 8.874,34. O imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI nº581/04,da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº
2408/04, Estadual nºl493481-66/04. Os Permutantes, declararam na escritura que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debitos oriundos do imóvel transacionado e que as partes dispensam a transcrição da certidão negativa federal, de acordo com o provimento nº47/03, item 16.2.8 do Código de Normas da corregedoria Geral da Justiça. O Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.604 de 02.
07.99,item 18. Os primeiros permutantes, declararam na escritura não
serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios,para a Previdência social, corno pessoas fisicas, na qualidade de empregadores. Que
a presente permuta, foi feita em conformidade com a Lei Municipal !!..'.'..
2.277 de 16 de setembro áe 2003,com seus encargos e obrigações descritos em referida Lei. Obrigam-se as partes pelas demais condições
da escritura. Ref. Mat. 30.080, acima. Dou fé. e. 1.945 VRC= R$
22.
1 • Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TllULAR •
CERTIFICO, que a presen~ fotocóba e
reprodução fiel da matr. ; 12 Pato Branco, .l1..- de
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ELICE SOARES RIBAS
1' OFk:IO Df REGISTRO 8WI. Df fllÓVEIS
RUA OSVALOO ARANHA, 697
CEP 86504-350
LlATO BRANCO p~
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54-
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
Câmara !Mwiicipaí de
Pato 'Branco
LAUDO DE A V ALIA CÃO d.), FI.:--~=-----
Visto: ~ rf..
Pelo decreto número 4 .812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano Chácara n º 101 (cento e um) Sita a Rua São José , contendo área
de 43.000,.00 m' ( Quarenta e três mil metros quadrados ), sem benfeitorias, nesta
cidade de Pato Branco. Constante da Matricula nº 37.489 do 1 ºRegistro geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco.
O Imóvel é avaliado em R$ 315.000,00 ( Trei.entos e quinze mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
João.~ t::~~o Nelso Rizzi
Membro
Pato Branco, O
Secretário
/ ,
' '
TU LAR
g(J().1(,€61 ~
CPF 603.278.559-91
11 de maio de 2006.
,-------------... FICHA---
~ 37 .489/1
Branco
'--------------' h; h RUBRICA _MATRÍCULA Nº J 7. 4íl ~ ~ ~
IMOVEL URBANO: - Chácara nºlOl(cento e um),sita a Rua São José,
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 43.000,00m2{QUARENTA E TRES MIL METROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: confrontando com a chácara
nºl02,com 405,00m; SUL: confrontando com a chácara nºlOO, com 314,
OOm; LESTE: confrontando com o Rio Ligeiro e a OESTE:confrontando
com a Rua São José, com 42,70m, 78,20m e 77,SOm. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4,item 16.4.1 e seguintes
de 06.01.05, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.5 e AV.6-323 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ACQUELINO JOÃO PIOVEZANA, C.I. nº402.985-PR CPF nº !
021.675.499-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
anterior a Lei nº6.515/77, com IZABEL LUCION.PIOVEZANA, C.I. nº404.
093-PR CPF nºOl5.034.539-95, do comércio, residente e domiciliado
nesta cidade de Pato Branco-Pr.
r11.1ao.1a110001-09'1
ELICE SOARES RIBAS
!'OFICIO Ili lllG15TRO ISW Df lllÓVP5
RUA OSVALDO ARANHA, 897
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO P'!J
Rua Car muru, 271 Fone/Fax {46) 3220-1544
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
1 T111l1.AA
: Cl::Ff ICO, que a presente o e
· '"P. dução fiel da matr. n•·~~~=-
• P o Branco, f de O
1
Câmara Municipal áe
Pato 'Bra:nco
2.1.
Fl.: __ --:,.------
\.,l Visto:
85501-060 Pato Branco Paraná
Câmara Municip
Pato 'Branco
áe
F1.: _ __.li1t>1-----
Visto:
TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
A pedido da parte interessada, apresentou-nos
para avaliação de chácara nºl86, com área de ll.536,9lm2(onze
mil quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um
centímetros quadrados) sí tuado na Rua Casemiro de Abreu, no
município de Pato Branco - PR.
passamos a
imobiliário.
Desta forma após a verificação do imóvel
informar os preços praticados no mercado
Tomando-se por base os últimos negócios
realizados com imóveis localizado naquelas proximidades,
constatamos que o valor de mercado do imóvel acima mencionado
é aproximadamente de R$-70.000,00 (setenta mil reais).
Pato Branco, 28 de junho de 2006.
JULIO CE
Câmara Municip
Pa:to 'Branco
FI.: ~
Visto:
TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
A pedido da parte interessada, apresentou-nos
para avaliação o imóvel urbano, situado na quadra 1.177,
contendo os lotes nºOl e 02 com áreas de 585m2 (quinhentos e
oitenta e cinco metros quadrados), cada um e lote nº 03 com
área de 575m2(quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)
situados na Rua Bolislau Fidalski, no município de Pato
Branco - PR.
Desta forma após a verificação do imóvel
passamos a informar
imobiliário.
os preços praticados no mercado
Tomando-se por base os úl times negócios
realizados com imóveis localizado naquelas proximidades,
constatamos que o valor de mercado dos imóveis acima
mencionados são aproximadamente de R$-4 7. 000, 00 (quarenta e
sete mil reais).
Pato Branco, 28 de junho de 2006.
TON-CRECI 4922-F
Câmara Municip
PtUo 'Branco
FI.: ___ _,_ % _____ _
VlSto:
TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
A pedido da parte interessada, apresentou-nos
para avaliação o imóvel urbano, objeto da matrícula sob o nº
30.166, com área de 3.136,02m2, situado na Rua Avelino
Giasson, no município de Pato Branco - PR.
passamos a
imobiliário.
Desta forma
informar os
após a
preços
Tomando-se por base
realizados com imóveis localizado
constatamos que o valor de mercado
36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
verificação do imóvel
praticados no mercado
os últimos negócios
naquelas proximidades,
aproximadamente de R$-
Para que surta os efeitos legais, assino o
presente em duas vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 28 de junho de 2006.
JULIO CE
Câmara áe
Fl.:---'--1-------
. Visto: -· 1
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Declaro para os devidos fins que o imóvel, CHÁCARA Nº. 186-C, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR,
parte integrante do perímetro urbano do município Pato Branco -PR, situado
no bairro Santa Terezinha, com a área de 11.536.91 m2 (onze mil quinhentos
e trinta seis metros e noventa e um centímetros quadrados). sem benfeitorias.
A pedido da parte interessada, solicitou-me avaliar e tem seu parecer
estipulado em aproximadamente R$ 6.00,(seis reais) m2 , dando um total R$
69.221,46 (sessenta e nove mil, duzentos e vinte um reais e quarenta e seis
centavos).
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco, 30 de junho de 2006.
DAGOST IMÓVEIS
CRE I 13.618.
Câmara
Visto:
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Avaliamos o seguinte imóvel na cidade de Pato Branco - Pr
conforme solicitação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
IMÓVEL URBANO: LOTE nº. OI (um) e 02 (dois), da quadra nº 1177,
(mil cento e setenta e sete), sita a rua Bolislau Fidalski, com área privativa de
585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), respectivamente,
e lote nº.03 da mesma quadra acima, com 575,00 (quinhentos e setenta e cinco
metros quadrados), nesta cidade de Pato Branco -Pr,.
Considerando o preço de mercado imobiliário realizado nesta
região em negócios similares nos últimos 50 (cinqüenta) dias, tem seu parecer
estipulado em aproximadamente R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o metro
quadrado.
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco, 30 de junho de 006.
C CI 13.618
Câmara :Mwiicip
Pa.to 'Branco
~) FI.:_--:~--:----
Visto:
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Avaliamos o seguinte imóvel na cidade de Pato Branco - Pr ,
conforme solicitação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
IMÓVEL URBANO: LOTE nº 01 (um), da quadra nº 1188, (mil cento
e oitenta oito), sita a rua Avelino Giasson, com área privativa de 3.136.02m2
(três mil cento e trinta seis metros e dois centímetros quadrados), nesta cidade
de Pato Branco - Pr, . As medidas, limites e confrontações constam na
matrícula nº 30.166, de origem do 1 º Registro Geral de Imóveis da cidade de
Pato Branco - Pr.
Considerando o preço de mercado imobiliário realizado nesta
região em negócios similares nos últimos 50 (cinqüenta) dias, tem seu parecer
estipulado em aproximadamente R$ 34.500,00 (trinta e quatro mio quinhentos
reais),
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco, 30 de junho de 2006.
CRECI 13.618
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Câmara unicipaf áe
Pa:to 'Branco
Fl.:_-'~"-~'-----
~ Visto: 1
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº
271,Centro.CNPJ/MF Nº 76.995.448(0001-54
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomandose como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo.
Da Descrição do Imóvel:
Trata-se de um imóvel urbano, Lote nº 07 (Sete) da quadra nº 1086( Hum mil e
oitenta e seis) sita a rua Valentin Burile, nesta cidade de Pato Branco, contendo área
do terreno de 460,l 9m2(Quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros
quadrados) . Conforme a matrícula nº 25.257 do 1-0 Oficio constatado no Registro
Geral de Imóveis da cidade de Pato Branco.
DO VALOR DE MERCADO: R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais)
/
Pato Bf'\lnco, ps de Julho de 2006.
vt V\
CARLOS ROBERTO CANTÚ
CRECI 15.331.
Cdrru:U-a
:t Visto:
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de
direito público, inscrito sob o CNPJ/MF nº 76.995.448/0001-54, com sede na rua
Caramuru, Pato Branco, Estado do Paraná.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano: Lote nº 07, Quadra nº
1.086, terreno com área de 460, 19m', conforme matricula nº 25.257, do 1 ºOfício de
Registro de hnóveis de Pato Branco, sem benfeitorias, localizado na rua Valentin
Burile, nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná.
Avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomando-se como base os últimos
negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades do abaixo mencionado,
considerando-se as características do mesmo.
DO VALOR DE MERCADO: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
PARECER SOBRE VALOR DE MER
e ra !7vfunicip áe
Pato 'Branco
~:li FI.: __ --::;,...,.-,-----
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa Jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.995.448/0001-54
IMÓVEL: Terreno Urbano com 460,19 m2, sem benfeitorias.
LOCALIZAÇÃO: Rua Valentin Burile - Lote 07 - Quadra 1086.
MÉTODO UTILIZADO:. Avaliação feita por amostragem de valor de mercado,
tomando-se como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as
qualidades do supra mencionado, considerando-se as características do mesmo.
!JA DESCRJCÃO 00 IMÓVEL
Terreno com área de 460,19 m2 (Quatrocentos e Sessenta metros e dezenove
centímetros Quadrados), sem benfeitorias, localizado no Lote n. º 07 (sete), da Quadra
n.º 1086 (Hum mil e oitenta e seis), sito à Rua Valentin Burile, nesta cidade de Pato
Branco/Pr, onde os demais limites e confrontações estão constando na matrícula sob
n. º 25.257 do 1° Oficio - Registro Geral de Imóveis da comarca de Pato Branco/Pr
DO VALOR DE MERCADO PARA VENDA: R$ 25.000,00 (Vinte
e Cinco Mil Reais)
Pato Branco, 05 de Julho de 2006
*******************************************************
: Visto:
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº
271,Centro.
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomandose como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo.
Da Descrição do Imóvel:
Trata-se de um imóvel urbano, Chácara nº 186 (Cento e oitenta e seis ) sita a rua
Casemiro de Abreu, nesta cidade de Pato Branco, contendo áreas do terreno de
11.536,91 m'(Onze mil e quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros
DO VALOR DE MERCADO: R$65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais)
, 28 de Junho de 2006.
CARLOS O BERTO CANTÚ
CRECI 15.331.
cânlârâ' Afunicipaí de
Pa.to 'Branco
fl.: ____ hfi~.,.-----
, Visto: --'\1 ri
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº
271,Centro.
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomandose como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo.
Da Descrição do Imóvel:
Trata-se de um imóvel urbano, Lotes nº O 1 e 02 e da quadra nº l l 77(mil cento e
setenta e sete ) sita a rua Bolislau Fidalski, nesta cidade de Pato Branco, contendo
áreas do terreno de S8Sm2
( quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados ).E o lote 03
Com área de 575m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)também situado
na Rua Bolislu Fidalski.
DO VALOR DE MERCADO: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)
, 28 de Junho de 2006.
\
CARLOS OBERTO CANTÚ
CRECl 15.331.
Visto:
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº
271,Centro.
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomandose como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo.
Da Descrição do Imóvel:
Trata-se de um imóvel lote OI na quadra nº 1188 da matricula nº 30.166 na cidade
de P.Branco contendo área do terreno de 3. l 36,02m'(Três mil cento e trinta e seis
metros e dois centímetros )
DO VALOR DE MERCADO: R$32.500,00(Trinta e dois mil e quinhentos reais )
, 28 de Junho de 2006.
CARLOS ROBERTO CANTÚ
CRECI 15.331.
11.002-7 \/01
CAIXA CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
Cdmara unicipal7fi'"l
Pato 'Branco
Fl.: __ _.,\\"°'1 _____ _
Visto: ·::t
CONTRATO DE REPASSE Nº 0192960-52/2006 /MINISTÉRIO DAS CIDADES I CAIXA
Plano de Trabalho nº 0192960-52/2006
Processo nº O 192960-52/2006
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE
ASSENTAMENTOS PRECARIOS.
Autorização Ministério das Cidades nº 3572/2006 de 28/04/2006
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa STN/MF
nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e suas alterações, na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Instrução Normativa STN/MF nº 01, de 04 de maio de 2001, na Lei nº
10:!r34, t!e'~~~uílt4Jl!!I. no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Portaria do Ministério das
Cidades nº , de , bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério das Cidades e a Caixa
Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os participes, desde já, se sujeitam, na forma a
seguir ajustada:
1 - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970,
regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5056, de 29 de abril de 2004, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra
04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Eliete Pansera Speranza, RG nº 3.337.272-8
SSPR/PR, CPF nº 644.613.009-00, residente e domiciliado à Rua Daniel Pagnoncelli. 50 - La Salle - Pato Branco/PR -
CEP 85505-370. conforme procuração lavrada em notas do g 0 ofício de Tabelionato de Notas e Protestos de
Brasília/DF, no livro2318 fls 104 e 105 em 31/05/2004 e substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício do
Tabelionato de Notas de Cascavel/PR no livro 2-S. em 22/02/2005, doravante e denominada simplesmente
CONTRATANTE.
li - CONTRATADO - O Município de PATO BRANCO/PR, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 76.995.448/0001-54, neste ato
representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Sr( a). Roberto Salvador Viganó, portador do RG nº 7 46.9950 SSP/PR e
CPF nº 746.9950 SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Salgado Filho. 230 - Centro CEP 85504-390, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a
execução de REALOCAÇÃO DE 50 FAMÍLIAS, CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DOTADA DE
INFRA-ESTRUTURA URBANA, no Município de PATO BRANCO/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO - (utilizar no caso de contratação com condição suspensiva)
2- O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente
justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse constam do Plano de Trabalho e dos respectivos
Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento,
independentemente de transcrição.
2.1- A CONTRATANTE por meio deste Contrato de Repasse permite, como condição suspensiva, que 0
CONTRATADO possa apresentar no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do presente Instrumento Contratual,
para análise e aprovação, a documentação da Área de Intervenção em nome do Município.
2.2- O CONTRATADO, desde já e por este Cont d Repasse, reconhece e dá sua anuência, que 0 não
cumprimento da(s) exigêncía(s), no prazo acima7f et1 lad , implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato
independentemente de notificação. '
27 048 v09 micro I
1.002-7VOJ
CAIXA CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Câmara
Visto:
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo
CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de Repasse;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado,
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa;
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendoas, quando for o caso ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo
estabelecido pelas normas em vigor;
e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO.
3.2 - DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercfcios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser argüido pelos órgãos de controle interno e externo pela
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
c} manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contrato de Repasse, bem
como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido;
e) prestar contas dos recursos transferidos pela União, junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais rendimentos
provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;
f) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados;
i) observar o disposto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na IN STN 01, de 15 de janeiro de
1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse;
j) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos
recursos contratados a titulo de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000;
k) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
1) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes
participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros.
m) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos.
n) (quando o objeto do contrato for etaoa de empreendimento maior) responsabilizar-se pela conclusão do
empreendimento, a fim de assegurar sua funcionalidade, quando o objeto do contrato prever apenas a execução de
parte desse empreendimento;
o) (para Modalidades de Lotes Urbanizados, Urbanizacão e Producão de Moradias}promover a legalização do
parcelamento da gleba objeto da intervenção, quando necessário.
3.3 - DO ENTE INTERVENIENTE - (quando for o caso)
a) Prestar contas, parciais e final, dos recursos recebidos juntamente com o CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATAD e cordo com o cronograma de execução financeira e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalh , até valor de R$ 458.749,20 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito mil
Setecentos e Quarenta e Nove reais e Vinte centavO ). --r··
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002-7 VOl
CAIXA CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
câmara Municipaf áe
Pa.t:o 'Branco
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Visto:
4. 1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de
execução financeira, o valor de R$ 233.544,74 (Duzentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos), sendo R$ 205.027,17 (duzentos e cinco mil, vinte e sete reais e dezessete centavos) de
contrapartida financeira e R$ 28.520,57 (vinte oito mil, quinhentos e vinte reais e cinqüenta e sete centavos) em
contrapartida física.
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUINTA- DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização
escrita da CONTRATANTE para o inicio das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse.
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
5.1 - (Para operações de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos quando a comprovação da regularidade da
delegação e concessão foi apresentada por termo de compromisso). A autorização mencionada acima ocorrerá após a
finalização do processo de análise pós-contratual e a comprovação da regularidade da delegação de concessão para
operação dos sistemas de (saneamento básico ou resíduos sólidos).
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição
com vistas à liberação de recursos ,até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS - (utilizar no caso de
contratação com condição suspensiva)
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse,
sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula
Segunda e após autorização para inicio das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta, e ocorrerá em conformidade
com o cronograma físico-financeiro aprovado, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e
atendidas as exigências cadastrais vigentes.
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma físico-financeiro, após atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da
contrapartida financeira da etapa correspondente e após a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, as parcelas referentes a obras e serviços executados por administração direta
poderão ter seu saque autorizado antecipadamente, com exceção da última parcela, sendo condição para os saques
subseqüentes, o ateste, pela CONTRATANTE, da execução física da etapa imediatamente anterior, bem como da
comprovação dos respectivos serviços e obras realizados a titulo de contrapartida.
6.2 - O saque da última parcela, que não poderá ser inferior a 10% do valor de repasse contratado, ficará condicionado
ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à
comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigivel.
6.3 - (Incluir para operações de Plano Diretor, Risco e Regularização ~u · n ) O CONTRATADO, por meio deste
instrumento, declara estar ciente que a não aprovação pela CONTRA. J !) E .·· produto inicial relativo à metodo. logia
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contrat~/9% (;(_ ,, ..
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)2-7 VOl
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ECONÔMICA
FEDERAL
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Pato 'Branco
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Visto:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos participes para o exercício de 2006.
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade
Gestora 175004, Gestão 00001 - Tesouro, na(s) Fonte(s) de Recursos 100, com emissão de empenho(s) pela Caixa
Econômica Federal no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho: 1645111280634-0259
R$ 458.749,20 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito mil Setecentos e Quarenta e Nove reais e Vinte centavos),
444042, Nota de Empenho nº 2006NE000529, emitida em 0310512006.
7.2 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à
conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas
a período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse.
8.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento.
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência nº 2658-1 - Pab Pref Mun Pato Branco/PR, em conta bancária de nº 006.00000024-0,
vinculada a este Contrato de Repasse.
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em titulas da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mês.
8.4.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse,
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de
demonstrativo especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.4.2.1 ~ Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas,
após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO
FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da
restituição.
8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva presta e contas parcial ou final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele,c1da ne te Instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações fina em desacordo com o estabelecido no
item 8.4.2.
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J02-7 VOJ
CAIXA CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
8.5.2 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.5 e 8.5.1, será notificado para que, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente.
8.5.3 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, fica a
CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores
respectivos e repassá-los à União.
8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.3 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição, a
CONTRATANTE notificará o fato ao Gestor do Programa, que deflagrará, se for o caso, as providências necessárias ao
bloqueio das quotas do Fundo de Participação a que se refere o artigo 159, da Constituição Federal, na forma prescrita
no parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, até a efetiva regularização da pendência.
8.5.5 - Na hipótese de não ocorrer a restituição efetiva dos recursos, não obstante as providências descritas no item
8.5.4, a CONTRATANTE providenciará a instauração imediata de Tomada de Contas Especial.
8. 6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e
manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIG~NCIA CONTRATUAL
9 • Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse,
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas ín loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a fiscalização
físico-financeira das atividades referentes a este Contraio de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
10.2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, neste último caso, a restituir à União os valores atualizados monetariamente
correspondentes aos recursos liberados e ao percentual da contrapartida pactuada não aplicada na consecução do
objeto deste Contrato, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
financeiro, com subcontas identificando o Contraio de Repasse e a especificação da despesa, nos lermos do Artigo 54,
parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872186.
11.1 w As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo,
em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo e pelo prazo de 05 (cinco} anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de pias
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os comprovantes de despesas, ou de outros
5
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CAIXA f~g~ÓMICA FEDERAL
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Pato 'Branco
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA· DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 • A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
CONTRATANTE até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato.
12.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de contas final a que se refere o caput
desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação.
12.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a
CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgão responsável pelo controle interno, providenciando
junto ao órgão de contabilidade analitica a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinarias incorridas pela
CONTRATANTE decorrentes de reanalise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho
e de projetos de engenharia e de trabalho social, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas
originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA • DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto n' 93.872186.
14.1 - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a CONTRATANTE, a
qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA· DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização do CONTRATADO para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse sera obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no § 1° do art. 37 da Consfüuição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA· DA VIGÊNCIA
16 -A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 12 de junho de
2008, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA • DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17 • O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo perlodo, aplicando, no que couber, a INISTN/MF nº 011 demais normas pertinentes à matéria.
17 .1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprfmento e qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização d s cursos em desacordo com o Plano de
Trabalho.
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02-7 \/Ol
CAIXA CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituldos à Uniao Federal,
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Carta Reversai e será provocada
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, vedada, entretanto, a
alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao CONTRATADO, tratados na cláusula quarta, item 4.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Caramuru.
271 - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP 85501-060.
19.3 -As correspondências dirigidas ã CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica
Federal, Superintendência Regional: Avenida Brasil 6266 - 2° andar- Centro - CEP 85.810-000 - Cascavel/PR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça Fderal,
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. Visto:
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presen a de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele.
Cascavel/PR, 12 de junho de 2006.
Assinãfufâõ contratante
Nome: Eliete Pansera Soeranza
CPF: 644.613.009-00
Testemunhas
Nome:
~··· CPF:
27.048 v09 micro
Assinatu
Nome: erto Salvador Vi anó
CPF: 036. 94.469-34
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