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materia nº 84/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id11411

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

EXCELENTÍSSIMO SENHOR LAURINDO CESA PRESJDENTE DA 
CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO, ESTADO DO 
PARANÁ. 
Os Vereadores, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requerem seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
presente: 
- INDICAÇAO 
Indicamos ao Senhor Prefeito Municipal, adotar medidas urgentes no 
sentido de suspender a permuta autorizada pela Lei nº 2.666, de 25 de agosto de 
2006, e antes de prosseguir na negociação, mandar reavaliar os imóveis através de 
avaliação técnica, pennutados entre este Município de Pato Branco e o senhor 
Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion Piovezana. 
Por ocasião da Mensagem 72/2006, Vossa Excelência encaminhou a 
Casa de Leis, projeto solicitando autorização para permutar imóveis no que houve 
concordância unânime da Câmara. 
Ocorre que, posterionnente à aprovação do projeto, que transformou￾se na lei já referida, recebemos "denúncia não fonnalizada" de que os imóveis 
estariam super faturados, especialmente a chácara que o Munidpio recebeu na 
permuta. 
Outro motivo que nos leva a fazer tal indicação, é o fato do imóvel do 
permutante senhor Acquelino João Piovezana, ter uma única avaliação realizada 
pela Comissão de Avaliação deste Município, e como em vários projetos houveram 
erros graves de avaliação, por parte desta mesma comissão, é possível que neste 
caso específico tambéin tenha havido erro. 
Rua Ararigbóia, 491 - -, Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
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Paraná 
Câmara Afunic.ip Paz;ranco 
FI.: ___ ..__ ____ _ 
Visto: 
Estado do Paraná 
Assim, usando do poder de auto tutela, no qual o Poder Público, pode 
e deve a qualquer momento rever seus atos, especialmente aqueles que representem 
prejuízo ao erário público, deve Vossa Excelência, na proteção do patrimônio 
público, determinar a imediata suspensão do negócio em questão, determinando ato 
contínuo a suspensão de todos os pagamentos programados, até que seja ultimada a 
avaliação técnica, que possibilitará conhecer-se o verdadeiro e real valor de todos 
os imóveis objeto da referida pennuta, para só após, continuarmos com a 
negociação. 
Certos de estarmos agindo na defesa do patrimônio público, e na 
certeza de que o entendimento de Vossa Excelência é o mesmo, aguardamos 
providências. 
Nestes termos pede deferimento. 
Pato Branco/Pr., em 13 de dezembro de 2006. 
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Rua Ararígbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-m aíl: legíslatívo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com. br 
a~ 
~ ~~~~gyah~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 8412006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 72/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 84/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de agosto de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 436/2006 
Lei nº 2666, de 25 de agosto de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3853, dos dias 26 e 27 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ANO XXI EDIÇÃ03853 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE AGOSTO DE 2~06. 
Câmara Municipal ac 
Fl.: ___ P_a...;.Ã-:!-O~-'JJ-:-r.-WIC_O __ _ 
~ 
PREFEITURA l\<IUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÂ 
LEI Nº 2.666, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal pemmtar imóveis 
Visto: 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
a pro\< ou e eu, Prefeito Municipatsanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pennutar ;i Chácara 
nº 186-C, constante da Matricula nº 30_870 do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paran<l, contendo a área de 1 l.536,9Jm2 {onze mil, 
qumhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), avaliada 
em RS 70.000,00 (setenta mil reais), lote nº 07 da quadra nº 1086, constante da 
Matricula nº 25.257 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, contendo a área de 460, l 9m2 (qu.atrocentos e sessenta metros e 
dezenove centímetros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais). lote nº O 1 da quadra n" 1188, constante da Matricl!\a nº 30_ l 66 do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área 
de 3. 136,02m' (três mil, cento e trinta e seis metros e dois centímetros quadrados). 
avaliado em R$ 35_000,00 (trinta e cinco mil reais), lote nº OI da quadra 1 f77, 
constante da Matricula nº 30.078 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m' (quinhentos e oitenta e 
cinco metros quadrados). avaliado em RS J 5_000,00 (quinze mil reais), lote nº 02 
da quadra 1177. constante da Matricula nº 30.079 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m' 
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em RS 15.000,00 (quinze 
mil reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, constante da Matricula nº 30.080, do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo 
a área de 575,45m2 (quinhentos e setenta e cinco metros e quarenta e cinco 
centímetros quadrados), avaliado em RS 15.000,00 (quinze mil reais). de 
propriedade do Município de Pato Branco, pela Chácara nº 101, constante da 
Matticula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, contendo a área de 43.000,00m2 (quarenta e -três mil metros 
quadrados). avaliada em RS 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de 
propriedade de Ac::qHlino Joio Piovezana e sua esposa lzabel Luc::ioa Piovezana. 
Art 2• A diferença, no valor de RS 140.000.00 (cento e quarenta mil reais) 
apurada em favor do Senhor Ac::qHlino Joio Piovezana e sua esposa lzabel Ludon 
Piovezana, deverá ser quitada nas seguintes condições: 
1) Entrada de RS 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na data da escritura; 
II) 10 (dez) parcelas iguais mensais e consecutivas no valor de RS 8.500,0o 
(oito mil e quinhentos reais), a serem pagas sem correção ou atualização monetária. 
Art J• As despesas com escrituração dos imóveis, será suportada pela 
Municipalidade. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua-Publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ ~ 
Prefeito Municipal 
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,,,;; . ········_·~i . . :a. 
... , ~ ~~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 8412006 
Câmara Municipaí 
FI.: P~~ 'Branco 
Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Chácara 
nº 186-C, constante da Matrícula nº 30.870 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 11.536,91m2 (onze mil, quinhentos e 
trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), lote nº 07 da quadra nº 1086, constante da Matrícula nº 25.257 do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a 
área de 460, 19m2 (quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), 
avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra nº 1188, 
constante da Matrícula nº 30.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 3.136,02m2 (três mil, cento e trinta e seis 
metros e dois centímetros quadrados), avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais), lote nº 01 da quadra 1177, constante da Matrícula nº 30.078 do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m2 
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), lote nº 02 da quadra 1177, constante da Matricula nº 30.079 do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m2 
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, constante da Matrícula nº 30.080, do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 
575,45m2 (quinhentos e setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de propriedade do Município 
de Pato Branco, pela Chácara nº 101, constante da Matrícula nº 37.489, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 
43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), avaliada em R$ 315.000,00 
(trezentos e quinze mil reais), de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua 
esposa lzabel Lucion Piovezana. 
Art. 2°. A diferença, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 
apurada em favor do Senhor Acquelino João Piovezana e sua esposa lzabel Lucion 
Piovezana, deverá ser quitada nas seguintes condições: 
1) Entrada de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na data da 
escritura; 
li) 10 (dez) parcelas iguais mensais e consecutivas no valor de R$ 
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a serem pagas sem correção ou atualização 
monetária. 
Art. 3°. As despesas com escrituração dos imóveis, será suportada pela 
Municipalidade. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 4 J_/ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
~ail: leglslativo@wln.com.br- site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
/ 
Câmara Municipaf áe 
P°4r 'Branco 
Fl.: __ ....o.;....,------
/\,,n Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 84/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
Trata-se dos imóveis, chácara nº 186, lote nº 07, da 
quadra nº 1086; lote nº 01, da quadra nº 1188; lote nº 01, da 
quadra nº 1177; lote nº 02, da quadra nº 1177; e lote nº 03, da 
quadra nº 1177, de propriedade do Município, que serão permutados 
pela Chácara nº 101, de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua 
esposa Izabel Lucion Piovezana. 
Conforme informa o Executivo Municipal, através da 
Mensagem nº 72/2006, de 17 de julho de 2006, a Municipalidade tem 
interesse na permuta considerando que o imóvel será utilizado para 
construção de unidades habitacionais. 
Portanto, estando amparada legalmente, considerando que a 
matéria é justa e necessária pela construção de residências, a mesma 
encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação, e, diante disso, , após análise, esta Comissão emite PARECER FAVORAVEL a 
sua aprovação. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 14 de agosto de 2006. 
Volmir 
J~~[ Sabbi - PT - Presidente 
·-··-· fi- ç //;~ ílDiãr Francisco Pastorello - PL 
ani - PDT - Relator 
Câmara 'Jvfunicipaf ae 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ~..._Q ___ _ 
Visto: -'\ ) 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 84/2006 
Com aprovação deste projeto de lei, após autorização legislativa, 
pretende o Executivo Municipal, permutar imóveis. 
A permuta refere-se aos seguintes imóveis: 
chácara nº 186, com área de ll.536,9lm2, avaliada em R$ 
70.000.00; 
- lote nº 07, da quadra nº 1086, com área de 460, 19m2, avaliado em 
R$ 25.000,00; 
- lote nº 01, da quadra nº 1188, com área de 3.136,02m2, avaliado 
em R$ 35.000,00; 
- lote nº 01, da quadra nº 1177, com área de 585,00m2, avaliado em 
R$ 15.000,00; 
- lote nº 02, da quadra nº 1177, com área 585,00m2, avaliado em R$ 
15.000,00; 
- lote nº 03, da quadra nº 1177, com área de 585,00m2, avaliado em 
R$ 15.000,00. 
Todos os imóveis acima discriminados, são de propriedade do 
Município de Pato Branco, que serão permutados pela chácara nº 101, 
contendo área de 43.000,00m2, avaliada em R$ 315.000,00, de 
propriedade de Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion 
Piovezana. 
A diferença, no valor de R$ 140.000,00, será apurada em favor do 
Senhor Acquelino João Piovezana e sua esposa, nas seguintes condições: 
entrada de R$ 55.000,00 na data da escritura; 10 parcelas mensais 
iguais e consecutivas no valor de R$ 8.500,00, a serem pagas sem 
correção ou atualização monetária. 
câmar"a :Municipal áe. 
Pato 'Branco 
FI.'.--~~---- 30 
Visto: 
A matéria é útil, oportuna e conveniente, contemplando interesse 
público, considerando que esta Municipalidade utilizará o imóvel para 
construção de unidades habitacionais, em atendimento ao Contrato de 
Repasse nº 0192960-52/2006 - Ministério das Cidades - Caixa. 
Pelo exposto, após análise da matéria, esta comissão emite , PARECER F AVORA VEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2006. 
Os mar Braun sobrinho -PV 
Presidente 
. verio - PMDB 
__ //u.-.-~. ~ .. ,-===-=--=pL{;; 
/ 
V álmir Tasca - PFL 
Relator 
Câmara !Mwiicipaí áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ 3~°ti,,__ ___ _ 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 84/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
Serão permutados seis imóveis de propriedade do Município, 
com a chácara nº 101, contendo área de 43.000,00m2, avaliada em R$ 
315.000,00, de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua esposa 
Izabel Lucion Piovezana. 
Legalmente a matéria encontra amparo e deve seguir sua 
regimental tramitação, considerando que após a permuta o imóvel será 
utilizado para construção de unidades habitacionais. 
Sendo assim, após analise, emitimos PARECER , 
F AVORA VEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 1 7 de a osto de 2006. 
/ 
tp~vf~t:k§Y~~~ Estado do Paraná Câmara 9vfunicipaí áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ -,- '.1°1 ___ _ 
ASSESSORIA JURÍDICA 1..Vi:::1s~to;,.;: ==~~~==;::: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 84/2006 4f ....... w 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar a Chácara nº 186, constante da 
matrícula nº 30.870 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, contendo área de 11.536,91 m2, avaliada em R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), o lote nº 7 da quadra nº 1086, com área de 
460, 19 m2, constantes das matrículas nºs 25 .257 do 1 º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), o Lote nº 01, da quadra nº 1188, com área de 
3.136,02 m2, constante da matrícula nº 30.166 do 1° Oficio do Registro do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o Lote nº 01, da quadra nº 1177, com área 
de 585,00 m2, constante da matrícula nº 30.078 do 1° Oficio do Registro do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
15 .000,00 (quinze mil reais), o Lote nº 02, da quadra nº 1177, com área de 
585,00 m2, constante da matrícula nº 30.079 do 1 º Oficio do Registro do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) e o Lote nº 03, da quadra nº 1177, com área de 
575,45 m2, constante da matrícula nº 30.080 do 1 º Oficio do Registro do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
15.000,00, ambos de propriedade do Município de Pato Branco, pela Chácara 
nº 101, constante da Matrícula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 43.000,00 m2, 
avaliada em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de propriedade de 
Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion Piovezana. 
Dispõe o Projeto, que a diferença no valor de R$ 140.000,00 (cento e 
quarenta mil reais), apurada em favor do Sr. Acquelino João Piovezana e sua 
esposa Izabel Lucion Piovezana, deverá ser quitada nas seguintes condições: 
- entrada de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) na data da escritura; 
- 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 8.500,00 
(oito mil e quinhentos reais), a serem pagas sem correção ou atualização 
monetária. 
Por fim, dispõe ainda, que as despesas com a escrituração dos imóveis será 
suportada integralmente pela Municipalidade. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Câmara Municipal 
Pato 'Branco ·3b FI.:-----~""'.""-
A proposição esta acompanhada de laudos de avaliação prév~~~iim'mi 
objeto da presente permuta (emitidos pela Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e Imobiliárias locais) e as respectivas matrículas imobiliárias, bem 
como, cópia do contrato de repasse de recursos orçamentários, firmado entre a 
União Federal e o Município de Pato Branco, destinado a realocação de 50 
famílias, construção de unidade habitacionais dotada de infra-estrutura 
urbana. 
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município 
de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Verificando os documentos e informações constantes do Projeto, 
constatamos existir elementos que evidenciam o interesse público , 
conforme reza a norma contida no artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 
8.666/93, "in verbis": 
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, 
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 
(Lei de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao 
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e 
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como 
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato ranco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
··-·· '11""''~" l 
... ~~~~§1~$~ . ' Estado do Paraná 
licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão 
estar presentes. 
Diante do exposto, recomendo especialmente a Comissão de Políticas 
Públicas, dentro de suas atribuições regimentais, que promova a análise 
da proposta de permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade, 
oportunidade e conveniência. 
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima 
discriminadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 8 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara :Municipal de 
Pato 'Branco 
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~.) FI.'.--------- - ry... Vlsto: --
Pato Branco Paraná 
rPu{eítu'Z:.a c/11unícíbaÍ ds rPato !B'Z:.a!Wo 
; I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 'Jv{unicip 
Patco 'Branco 
]Jlj fl.:--~-=-----
MENSAGEM Nº 072/2006 LV~is~to~:-===l\=====::J 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorizaçao legislativa 
para permutar a chácara nº 186, constante da Matrícula nº 30.870 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 11.536,91m' (onze mil, quinhentos e 
trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), avaliada em 70.000,00 (setenta mil reais), 
lote nº 07 da quadra nº 1086, constante da matricula nº 25.257 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 460, 19m' (quatrocentos e sessenta 
metros e dezenove cenllmetros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), lote nº 
01 da quadra nº 1188, constante da matricula nº 30.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 3.136,02m' (três mil, cento e trinta e seis metros e 
dois cenllmetros quadrados), avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra 
1177, constante da matrícula nº 30.078 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m' (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), 
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), lote nº 02 da quadra 1177, constante da matricula nº 
30.079 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área 
de 585,00m' (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, constante da matricula nº 30.080, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m' (quinhentos e oitenta e cinco 
metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de propriedade do Município de Pato 
Branco, pela chácara nº 101, constante da matrícula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 43.000,00m' (quarenta e três mil 
metros quadrados}, avaliada em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de propriedade de 
Acquelino João Piovezana e sua esposa lzabel Lucíon Piovezana. 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta, pois o imóvel será utilizado para 
construção de unidades habitacionais, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 0192960-
52/2006/Ministério das Cidades/Caixa. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei as Matriculas e Laudos de Avaliação. 
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em regime de 
urgência, tendo em vista a importância e relevância da mesma. 
Justificamos a necessidade da urgência, pelo fato de que não foi possível concluir a 
documentação anteriormente e como trata-se de celebração de convênio, este por sua vez possui 
prazos rigorosos os quais devem ser cumpridos. /) 
Gabinete do Prefeito Municipal .9é· Pat~ranco, 17 de julho de 2006. 
,J , r7!lYtt/ 
Rua Caramuru, 271 
l~T VIGANÓ 
refeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ASSESSORl.A JURÍDICA J 
--~·- ---~----...J 
Pato Branco Paraná 
YJtE-hituta c:M,unicípal J;-;, (/)ato !Bta!Wo 
, ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 8412006 
Câmara 9vfunicipaí de. 
PlUo 'Branco 
33 Fl.:---::i"--,------
Visto: - rJ.. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a chácara nº 186,-('.'." 
constante da Matricula n~ 30 870 do-Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, contendo a área de 11.53~ (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um 
centímetros quadrados), avaliada em 70.000,00 (setenta mil reais), lote nº 07 da quadra nº 1086, 
constante da matricula nº 25.257 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, contendo a área de 460, 19m2 (quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros 
quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra nº 1188, constante 
da matricula nº 30.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
contendo a área de 3.136,02m2 (três mil, cento e trinta e seis metros e dois centímetros quadrados), 
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra 1177, constante da matricula nº 
30.078 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área 
de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), lote nº 02 da quadra 1177, constante da matricula nº 30.079 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco 
metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, 
constante da matricula nº 30.080, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, contendo a área de '585,0Ôm~ (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 
15.000,00 (quinze mil reais);-ãepropriedade do Municipio de Pato Branco, pela chácara nº 101, 
constante da matrícula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, contendo a área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), avaliada em R$ 
315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua esposa 
lzabel Lucion Piovezana. 
Art. 2° A diferença, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) apurada em 
favor do Senhor Acquelino João Piovezana e sua esposa lzabel Lucion Piovezana, deverá ser 
quitada nas seguintes condições: 
:;· • Entrada de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na data da escritura; 
1' • 10 (dez) parcelas· iguais e consecutivas no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e •' 
Municipalidade. 
quinhentos reais), aserem pagas sem correção ou atualização monetária. 
Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, será suportada por esta 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data âe sua publicação. 
/;~,, ~,, ,_) // !_,/ ]/j /( // f' fU/ 
ROJOE-RTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
-~ 
ASSESSORIA JURIDICA .. ~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ~ ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Visto: 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dai 'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano , chácara 186 (cento e oitenta e seis) Sita a Rua Casimiro de 
Abreu, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
l l.536,9lm2 (Onze mil e quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um 
centimetros quadrados), 
O Imóvel é avaliado em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir José Dal'Ross 
Presidente Í !/ 
L; ,~-f-1{) ' els · '----
Membro 
...-1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
CUce (_ ç_ú,'WJ 'Â] efce,> 
CPF 603.278.559-91 
10 de Fevereiro de 1999. 
1 REGISTRO GERAL 11----•~c~:-70 11 --. 
MATRÍCULA Nº 3o. 8
C::..::..:..::.-======:..J 7° 
'-------J 
1 ~ 
IMOVEL URBANO: - Chácara nº186-C(cento e oitenta e seis-C),si￾tuada no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
11.536,91m2(0NZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS METROS E NOVENTA 
E UM CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº185, com 48,36m e 
189,75m; SUL:com as chácaras nºs.186 e 186-B,com 230,71m; LESTE: 
com a rua Casemiro de Abreu, com ll,70m e a OESTE:com a chácara nº 
186-B, com 87,90m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas 
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, 
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira res￾ponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.3 e AV.4-29.229, do livro 
nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: V.P. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Ju￾rídica de direito privado com sede à Rua Brasilia nºlOO,nesta cidade 
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. 
R.1/30.870-Prot.Nº9'/.378- 10/03/99- IRA1'l'SMITENTE. v.P. HleOR 
PORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com 
sede à Rua Lupicinio Rodrigues s/nº nesta cidade de Pato Branco-Pr., 
inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. ADQUIRENTE: PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público 
interno, com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pa~o 
Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. DACAO 
EM PAGAMENTO: área: 11.536,9lm2, sem benfeitorias. Público de 
12.02.99, Lº094 fls.170,2º Tab. local. VALOR: R$ 47.301,35.0 imposto 
de transmissão inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-ITBI sob nº 
0150/99, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas: 
Municipal nº320/99, Estadual nº320/99, Federal nº2.287.680/98. A da￾dora,declarou na escritura sob responsabilidade civil e criminal que 
o imóvel não faz parte do ativo permanente, estando desobrigada de 
apresentar a CND do INSS.Obrigam-se as partes pelas demais condições 
~~.f.Mat. 30.870 acima. Dou fé. e. 4.322 VRC~ R$ 324,15. 
ELICE SOARES "RISAS 
1.0 OPICIO DE REG15n0 CE!.Al DC lMÓVEfl 
,_ 
RUA OSVALDO ARANHA, swr 
CEP 85504.350 
~ATO SRANCO - F-R' .J 
,..· ; 
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r.tJ 
. ~ ' 
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e 
• CJ 
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o 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE A VALIA CÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vladernir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo corno atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano , lote 07 (sete) da quadra 1086( um mil e oitenta e seis), sita a 
Rua Valentin Burile, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área 
de 460, l 9m2 (Quatrocentos e sessenta metros e dezenove centimetros quadrados), 
constante na Matrícula n°25 .257 do 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco - PR 
O Imóvel é avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mü reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
1 (\ 
Vladernir ~/Dal'Ross Presidente 
/ 
006. 
t. 
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~' 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS c. G. e 77. 780. 781/0001-os 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
26 de agosto de 1.993. 
(REGISTRO GERAL](-º:~"' J , [~ RUB RIC~, 
MATRICULA ~f' 25~257'._ _ ~ J 
IMOVEL UiillANO - Lote n1207(sete) da quadra nl21086(hum mil e oitenta e seis), sita a 
rua Valentin Burile, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 460,19m2(QUA￾Tii.OCEN'l'OS E SESSENTA 1'.!ETiiOS E DEZENOVE CENTIMBTE.00 QUADh.ADOS), sem benfeitorialj--
dentro dos seguintes limites e confrontações: NOfrl1
E: com o lote nt!08 com 26,53m;: 
SUL: com o lote nQ06 com 27,6lm; LESTE: com o lote nªlO_com l7,03m; OBSTE: com a 
rua Valentin Burile com 17,00m. As medidas e confrontaçoes foi"am forne~idas pelas, 
partes contratantes de acordo com o provimento n 12356, capitulo XV, seçao III,item, 
5 .. 1 de 27.07.84 as quais. ass\Jiliram inteira responsabilidade pelo suprimento~ lief.-
Mat. 25.189 e B..1-25.189 do livro ng02, deste Oficio. 
PliOPii.IETÁii.IO: ZEFElUNO DE BARBA, trasileiro, casado, do comercio, residente e dom.!_ 
ciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob ng137.51s.759-72. 
R.1/25.257-Prot.nºl03.989- 03/04/2001- TRANSMITENTE: ZEFERINO 
DE BARBA, C.I. nº601.388-PR CPF nº137.518.759-72 e sua mulher dona 
ELIR DE BARBA,C.I.nº3.725.589-0-PR, brasileiros, casados sob o re￾gime de Comunhão Universal de bens, ele do comercio,ela do lar,resi￾dentes e domiciliados na Rua Itabira, nº377, nesta cidade de Pato 
Branco-Pr.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pes￾soa Jurídica de direito público interno, com sede Rua Caramuru,nº271 
Centro nestaa cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CNPJ/MF sob nº 
76.995.448/0001-54. DAÇÃO EM PAGAMENTO: ÁREA: 460,19m2, sem 
benfeitorias. Público de 10.01.01, Lº109, fls.157, 2º Tab. local. 
VALOR: R$ 12.956,00. O imposto de transmissão inter-vivos foi 
isento,conforme guia GR-4-ITBI nº1637/00, da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº2993/00, Estadual nºOO 
276116-80/00. O Funrejus foi isento, conforme Lei nº12.604 de 02.07. 
99,item 18.Que o valor acima será pago da seguinte forma: referente 
aos seguintes debites: Imposto Predial e Territorial urbano-IPTU, os 
exercício de 1998 a 2000 dos lotes 01,02, 03, 04, 06, 07, 11 e 12 da 
quadra nºl086, lote nºll da quadra nº708 e lotes nºs.09, 10, 11 e 12 
da quadra nº466,no valor de R$ 8.090,00;pavimentação poliédrica exe￾cutada na Rua Valentim Burile,com área de 717,50m2; Rua Clarice Cer￾queira com 93,92m2, totalizando 811,42m2 a um custo de R$ 6,00 o me￾tro quadrado, que totalizará R$ 4.866,00, e por mútuo acordo, os ou￾torgantes dadores transferem o descrito imóvel,em solução da dívida, 
dando-o em pagamento, o que ora fazem, pela referida escritura. Que 
a presente dação foi feita com base na Lei Municipal nºl.979/00,de 
31.10.200, com os encargos nelas descritas. Os dadores, declararam 
na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios 
para a Previdência social, como pessoas fisicas, na qualidade de em￾pregadores.Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
Mat. 2:·~7, acima. Dou fé. e. 3.882 VRC= R$ 291,15. 
ELICE SOARES RIBAS 
1° OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
..,....,, .. __ PATO BRANCO 
1° Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presente fotoçó5a é 
reprodução fiel da matr. nº .25...;I ! + 
Pato Branco,Q§ae O":/- de~ 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE A V ALL!\CÃO 
câmara 9v(unicipaí áe 
Pato 'Branco 
)_$ Fl.:--~~---- ~O")I -
Visto: 
J 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier. Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano , lote 01, da quadra 1188 (mil cento e oitenta e oito) Sita a Rua 
Avelino Giasson , contendo áreas de 3.136,02 m' ( três mil e cento e trinta e seis 
metros e dois centímetros quadrados) ,sem benfeitorias, nesta cidade de Pato 
Branco. Constante da Matricula nº 30166 do 1 º Registro geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco. 
O Imóvel é avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
·, 
Vlademir .osé Da!'Ross 
Presidente 
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06. 
1° OFÍCIO 
iZHdS JR1; (,f:l<Al. UE IMÓVb!S 
('(_I(" ,-. 7\("1 78 l.'01)01-01) [REGISTRO GERAL J ( 
FI,:;._,,\ 
.30166/1 
Ccrf'an.;Q Uu F-'ato Br,,nc:o - Pr' 
Ru" OsvelciD ArMhõ, 097 
TI" ILAR 
ELICE SO:IRE~ RIHA.~ 
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[MATRÍCULA Nº ) [ 
RUBR CA 
30.166 'i}tlftt__ 
17 de Agosto ds 1998. 
IMOVEL URBANO: -- Lot:e nºOl (wn), da quadra n• 1188 (wn mil e 
cento e oitenta e oito)-RESERYA MUNICIPAL, sita a Rua Avelino Gias￾son, :·1esta çidade de Pato Elranco, contendo a área de 3.136, 021112 
(TRES MIL, CENTO E TRINTA E SEIS METROS E DOIS CENTIMBTROS QUADRA￾DOS) 1 sen1 benfeitc1rias, de11tro du~ seguintes 1imit.es e conf1~ont:.ações 
NORTE: co:n d "'-" Avelino Giasson, com 44, oom; SUL: com a rua Val￾mor Lui;; CampestL·in.i.,c:om 48,00m; LESTE: com o lote nº56,com 18,80m 
e 4(.·,<:,om e a OESTE: com a rua Bi·uno Ceni, com 64,üüm. As medidas e 
confro11taçõe5 foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
co1u u ~rovimento n"07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09. 
12. ~"j, as quais assumiram intej_n1 responsabilidade pelo suprimento. 
Ref. ~d.L. 29.405 e R.4-29.405, do livro nºD2, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340. 
709 .159-15, brasileiro, casado sob o L·egime de comunhão de bens com 
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49, 
agrj_cu1Lu•, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
----·-~--~·-------------- -------------------- R.1/ :n:: . .:.66- l'rot.nº96 .472- 15Íl0/98- TRANSMITENTE: VALDIR TU￾MELERO,C. I. nº547.517-5-PR., CPF nº340.709.159-15 e 8''1a mull,er dona 
ADELINA TUMELERO,C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,bra￾silf::i!:"CJS1CêJ.Sados sc>b o l'egi1ne de Comu.nhão Unive:!.-sal :.:!e !)e:1..-.::.,e=.e 2.:]ri 
ç11ltt~·!··, ela do lctr·, r·esidentes e domiciliados nesta cidade de Pctto 
Brac·.cc-!"R. [!,DQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pes-
~Ocl J 1_.1id1cct de direito püblico interno,com sede à Rua Ca?·amur0 2en-
::ro r,•cs-ca cidade de P.;i.co Bx·ancc~Fr., inscrita no CGC/MF sob nº 76. 
995 .448/0001--·54. DOACÃO: área: 3 .136, 02m2, sem benfeitoria&". 
f'(i.bl:..c:.:..• de U2.()'.:.l.981 L~0931 fls. 007, 2" Tab. 181
.:.'al. VAl.JC)~: R.$ 31. 
360,GC.tJ i:npc:.;stcj de t..rar1smissão ir)te1--vivos fcli ise~·1t.o,cc):-1f<)r-rne 1
_3"l1ia 
GE-4-: ·:·ll: 'i" :J l . .l 8. 9 8, ela Agência de Rendas de Pato Bi'arn::c. Certidões 
Ney~Lcvcts: MJr1icipal n"29122/98, Estadual n"l4.00H67C/98.0s doadores 
declararam n~ escritura não serem e nunca terem sidos co11Lrl~~ir1~es 
cbr~gatórios pa~a a Previdência Social como pessoas f I~lccis ria quali 
(Jci;J~ ·:ie err'.f).ce·~.J·:::H.f<)re~. Obrigam-se as pa:rtes pelas derri.,::i.is c::ir.!.di 1
;ões da 
?.ef. Mat. 30.166 acin1a. Dou fé. '...-.:. P.$ 2: .. ~,::,2. 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFlctO Df.MGlm!O 5ERAL ltf lllÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
, CEP 11504·~50 
: ~ L!ATO BRANCO 
~ 
CUSTAS 
k< 8 Sí:I 
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PR 
1º Oficio 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present11. fotocóeia é 
reprodução fJii ªª matr. nº ~o .1 .. e 
Pato Branc<J( de ô 6 de Q G' 
Câmara Municipal de 
Pato 'Branco 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE A V ALIA CÃO 
Câmara !7vfunicipaf áe 
Pato '13ra.nco 
Fi.: ________ 2G _ 
Visto: 111: 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano, lotes 01, 02 e 03 da quadra 1177 (mil cento e setenta e sete) Sita a 
Rua Bolislau Fidalski , contendo áreas de 585,00 m' para cada um dos lotes OI e 02 
e o lote 03 contendo área de 575,00m', sem benfeitorias, nesta cidade de Pato 
Branco. 
O Imóvel é avaliado em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir r....J.<>'n 
Presidente 
João Carlos Baier 
Membro 
/~/; /// 
Pato Branco,·ÚJ de julho de 2.1)06. · / / . / 
' 
1° OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780 78110001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
17 de Agosto de 1998. 
[REGISTRO GERAL J f==-:c;~_1-s1~1~) 
[MATRÍCULA Nº _3_0.0_1a __ ] [ ~ ) 
IMOVEL URBANO:- Lote nºOl(um),da quadra nºll77(um mil e cento 
e setenta e sete), sita a Rua José Cardoso Junior,esquina com a rua 
Bolislau Fidalski, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
585,00m2(QUINHENTOS E OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS),sem ben￾feitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com 
a rua José Cardoso Junior, com 39,00m; SUL: com o lote nº02, com 
39,00m; LESTE: com a rua Bolislau Fidalski,com 15,00m e a OESTE: 
com o lote nº23, com 15,00m. As medidas e confrontações foram forne￾cidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, 
capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram 
inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat.29.405 e R.4-29.405 
do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340. 
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com 
ADELINA TUMELERO, C.I. n°3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49, 
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
R.l/30.078-Prot.n'll9.106- 22/11/2004- TRANSMITENTE: VALDIR TU￾MELERO, C.I. nº647.517-5-PR CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona 
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR CPF nº717.925.119-49, bra￾sileiros,casados sob o regime de Comunhão de bens, anterior a Lei nº 
6.515/77, ele agricultor e ela do lar, residentes e domiciliados na 
localidade do Parque do Som,nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUI￾RENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Caramuru, n'271,Centro nesta cidade de Pato 
Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. DACÃO EM 
PAGAMENTO: ÁREA: 585,00m2, sem benfeitorias . Público de 23.05.03, 
Lº209, fls.059, lº Tab. local. VALOR: R$ 10.530,00. O imposto de 
transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI n'656/03 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Munici￾pal nº2245/03,Estadual nº941093-60/03 e 944463-66/03. O Funrejus foi 
isento, conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99, item 18. Os dadores, de￾clararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes 
obrigatórios,para a Previdência social, como pessoas fisicas,na qua￾lidade de empregadores. Que a presente dação em pagamento foi feita 
em conforme com a Lei Municipal nº2.248, de 07 de maio de 2003 com 
seus encargos e demais condições nela descrita. Obrigam-se as partes 
pelas demais condições da escritura. Ref. Mat.30.~78,acima.Dou,....~f-é~.T'l'"'7.:"""'I 
C. 2.395 VRC= R$ 251,48. -~~un.ici 
1• Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
P ato 'Branc .<S 
'77.780.781/0001-091 '~~· ,.i.-
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFlclO IE llEGlmttl GERAL Of lllÓVE/S 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
UATO BRANCO p~ 
CUSTAS 
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REGISTRJ ~E?Af if1L'i?vE1s 1 REGISTRO GERAL] r--';';;,,;, i > ~ 1 
CGC 77.780.78110001-09 . . -------.;.;..;,,.. ~ 8" ~ Comarca de Pato Branco - Pr. ~. !:'. 
Rua Osvaldo Aranha. 697 1 , l ~RUBRICA .ç; ~. 
TITULAR MATRICULA Nº 30.079 . , '.• 
ELICE SOARES RIBAS ----- 1 
( -g· CPF 603.278.559-91 ;.;_ r.1::7::-d::--::----:--"-'.:-""'.'":""'.'":--------:----------==------"h ! i::. 
e Agosto de 1998. filw_ ~OV\.L--J ~- !: .. ,. '"'" p· "· 
IMOVEL URBANO: Lote nº02(dois), da quadra nº1177(um mil e 
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a área de 585,00m2(QUINHENTOS E OITENTA 
E CINCO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE: com o lote' nºOl,com 39, OOm; SUL: 
com o lote nº03,com 39,00m; LESTE: com a rua Bolislau Fidalski,com 
15,00m e a OESTE: com o lote nº23, com 15,00m. As medidas e con￾frontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com 
o prov~mento n~07/9~, C<;tpitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.Mat. 
29.405 e R.4-29.405, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647-517-5-PR., CPF nº340. 
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com 
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49 
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr'. 
R.1/30.079-Prot-nºllS.608- 06/10/2004- TRANSMITENTE: VALDIR TU￾MELERO, C.I. nº647.517-5-PR CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona 
ADELINA TUMELERO, C.I.nº3.836.823-0-PR CPF nº717.925.119-49,brasi￾leiros,casados sob o regime de Comunhão de bens, anterior a Lei nº6. 
515/77, ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na 
localidade do Parque do Som,nesfa cidade de Pato Branco-Pr. ADQUI￾RENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito Público 
interno, com sede na Rua Caramuru nºl72, centro, nesta cidade de Pa￾to Branco-Pr, inscrito no CNPJ/MF sob nº76-995.448/0001-54- PERMU￾TA: ÁREA: 585,00M2, sem benfeitorias. Público de 06.08.04, Lº156, 
fls.138/140,2ºTab. local. VALOR: R$ 8.874,33.0 imposto de trans￾missão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI nº580/04, da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal 
nºl407/04, .Estadual nº1493481-66/04. Os primeiros perrnutantes,decla￾rararn na escritura que se responsabilizam expressa e solidariamente 
por eventuais debites oriundos do imóvel transacionado e que as par￾tes dispensam a transcrição da certidão negativa federal, de acordo 
com o provimento nº47/03, item 16.2.8. do Código de Normas da Corre￾gedoria Geral da Justiça. O Funrejus foi isento, conforme Lei nº 12 
604,de 02.07.99, item 18. Os primeiros perrnutantes,declararam na es￾critura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios,para 
a Previdência social, corno pessoas fisicas, na qualidade de emprega￾dores. Que a presente pe,rniuta, foi feita em conformidade com a Lei 
Municipal nº2.277, de 16 de setembro de 2003, com seus encargos e 
obrigações descritos em referida Lei. Obrigam-se as partes pelas de￾mais condições da esc~ra. Ref- Mat. 30.079, acima. Dou fé. C. 
1.945 VRC= R$ 204,22. ·b. 
--1-.-0f-ícl-o de-Re-g-lst_ro_,,G-era"'."1--i r77 • 780. 781 /0001 ·09'1 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presen~ fotocgpª e 1• OFlciO DE llEOISTRO GERAL DE lllÓVEIS 
reprodução fiel da matr. n• _o· ~~-{;.. RUA OSVALDO ARANHA, 697 
Pato Branco~de O '=< :•~ CEP 85504-350 
~ _,. L!ATO BRANCO Clf'IAI 
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~ Q 
1° OFÍCIO 
1 REGISTRO GERAL J 
,.--- FICHA --tt-,J ;! 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 30080/ ..>" ~ ~ CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
17 de Agosto de 1998. 
[MATRÍCULA Nº 30.oeo 1 
IMOVEL URBANO: Lote nº03(tres), da quadra nºl177(um mil e 
cento e setenta e sete), sita a Rua Bolislau Fidalski, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a área de 575,45m2(QUINHENTOS E SETENTA 
E CINCO METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), sem ben￾feitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:corn 
o lote nº02, com 39,00rn; SUL: com o lote nº55,corn 39,19rn; LESTE: 
com a rua Bolislau Fidalski, com 12,81rn e a OESTE:corn o lote nº23, 
com 16,70rn. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 
4, item 16.4.9.1,de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabi￾lidade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.405 e R.4-29.405,do livro nº02, 
deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340. 
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com 
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49, 
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
R.1/30. 080-Prot.n'llB. 606- 06/10/2004- TR:A:N5MITl!:NT!!:. Vl!::t;f)'f1': Ttl￾MELERO, C.I. nº647.517-5-PR CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona 
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.B36.B23-0-PR CPF nº717.925.119-49, bra￾sileiros, casados sob o regime de Comunhão de bens, anterior a Lei nº 
6.515/77, ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados na 
localidade de Parque do Sorn,nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUI￾RENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Cararnuru, nº271 Centro nesta cidade de Pato 
Branco-Pr, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.995.44B/0001-54. PERMUTA: 
ÁREA: 575,45m2, sem benfeitorias. Público de 06.08.04, Lºl56, fls. 
138/140,2º Tab.local. VALOR: R$ 8.874,34. O imposto de transmis￾são inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI nº581/04,da Pre￾feitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 
2408/04, Estadual nºl493481-66/04. Os Permutantes, declararam na es￾critura que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventu￾ais debitos oriundos do imóvel transacionado e que as partes dispen￾sam a transcrição da certidão negativa federal, de acordo com o pro￾vimento nº47/03, item 16.2.8 do Código de Normas da corregedoria Ge￾ral da Justiça. O Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.604 de 02. 
07.99,item 18. Os primeiros permutantes, declararam na escritura não 
serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios,para a Previdên￾cia social, corno pessoas fisicas, na qualidade de empregadores. Que 
a presente permuta, foi feita em conformidade com a Lei Municipal !!..'.'.. 
2.277 de 16 de setembro áe 2003,com seus encargos e obrigações des￾critos em referida Lei. Obrigam-se as partes pelas demais condições 
da escritura. Ref. Mat. 30.080, acima. Dou fé. e. 1.945 VRC= R$ 
22. 
1 • Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TllULAR • 
CERTIFICO, que a presen~ fotocóba e 
reprodução fiel da matr. ; 12 Pato Branco, .l1..- de 
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r11.1ao.1a110001-09"1. 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFk:IO Df REGISTRO 8WI. Df fllÓVEIS 
RUA OSVALOO ARANHA, 697 
CEP 86504-350 
LlATO BRANCO p~ 
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54-
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
Câmara !Mwiicipaí de 
Pato 'Branco 
LAUDO DE A V ALIA CÃO d.), FI.:--~=-----
Visto: ~ rf.. 
Pelo decreto número 4 .812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano Chácara n º 101 (cento e um) Sita a Rua São José , contendo área 
de 43.000,.00 m' ( Quarenta e três mil metros quadrados ), sem benfeitorias, nesta 
cidade de Pato Branco. Constante da Matricula nº 37.489 do 1 ºRegistro geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
O Imóvel é avaliado em R$ 315.000,00 ( Trei.entos e quinze mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
João.~ t::~~o Nelso Rizzi 
Membro 
Pato Branco, O 
Secretário 
/ , 
' ' 
TU LAR 
g(J().1(,€61 ~ 
CPF 603.278.559-91 
11 de maio de 2006. 
,-------------... FICHA---
~ 37 .489/1 
Branco 
'--------------' h; h RUBRICA _MATRÍCULA Nº J 7. 4íl ~ ~ ~ 
IMOVEL URBANO: - Chácara nºlOl(cento e um),sita a Rua São José, 
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 43.000,00m2{QUA￾RENTA E TRES MIL METROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos se￾guintes limites e confrontações: NORTE: confrontando com a chácara 
nºl02,com 405,00m; SUL: confrontando com a chácara nºlOO, com 314, 
OOm; LESTE: confrontando com o Rio Ligeiro e a OESTE:confrontando 
com a Rua São José, com 42,70m, 78,20m e 77,SOm. As medidas e con￾frontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com 
o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4,item 16.4.1 e seguintes 
de 06.01.05, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Ref. Mat. R.5 e AV.6-323 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ACQUELINO JOÃO PIOVEZANA, C.I. nº402.985-PR CPF nº ! 
021.675.499-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
anterior a Lei nº6.515/77, com IZABEL LUCION.PIOVEZANA, C.I. nº404. 
093-PR CPF nºOl5.034.539-95, do comércio, residente e domiciliado 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
r11.1ao.1a110001-09'1 
ELICE SOARES RIBAS 
!'OFICIO Ili lllG15TRO ISW Df lllÓVP5 
RUA OSVALDO ARANHA, 897 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO P'!J 
Rua Car muru, 271 Fone/Fax {46) 3220-1544 
12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
1 T111l1.AA 
: Cl::Ff ICO, que a presente o e 
· '"P. dução fiel da matr. n•·~~~=-
• P o Branco, f de O 
1 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Bra:nco 
2.1. 
Fl.: __ --:,.------
\.,l Visto: 
85501-060 Pato Branco Paraná 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
áe 
F1.: _ __.li1t>1-----
Visto: 
TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
A pedido da parte interessada, apresentou-nos 
para avaliação de chácara nºl86, com área de ll.536,9lm2(onze 
mil quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um 
centímetros quadrados) sí tuado na Rua Casemiro de Abreu, no 
município de Pato Branco - PR. 
passamos a 
imobiliário. 
Desta forma após a verificação do imóvel 
informar os preços praticados no mercado 
Tomando-se por base os últimos negócios 
realizados com imóveis localizado naquelas proximidades, 
constatamos que o valor de mercado do imóvel acima mencionado 
é aproximadamente de R$-70.000,00 (setenta mil reais). 
Pato Branco, 28 de junho de 2006. 
JULIO CE 
Câmara Municip 
Pa:to 'Branco 
FI.: ~ 
Visto: 
TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
A pedido da parte interessada, apresentou-nos 
para avaliação o imóvel urbano, situado na quadra 1.177, 
contendo os lotes nºOl e 02 com áreas de 585m2 (quinhentos e 
oitenta e cinco metros quadrados), cada um e lote nº 03 com 
área de 575m2(quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) 
situados na Rua Bolislau Fidalski, no município de Pato 
Branco - PR. 
Desta forma após a verificação do imóvel 
passamos a informar 
imobiliário. 
os preços praticados no mercado 
Tomando-se por base os úl times negócios 
realizados com imóveis localizado naquelas proximidades, 
constatamos que o valor de mercado dos imóveis acima 
mencionados são aproximadamente de R$-4 7. 000, 00 (quarenta e 
sete mil reais). 
Pato Branco, 28 de junho de 2006. 
TON-CRECI 4922-F 
Câmara Municip 
PtUo 'Branco 
FI.: ___ _,_ % _____ _ 
VlSto: 
TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
A pedido da parte interessada, apresentou-nos 
para avaliação o imóvel urbano, objeto da matrícula sob o nº 
30.166, com área de 3.136,02m2, situado na Rua Avelino 
Giasson, no município de Pato Branco - PR. 
passamos a 
imobiliário. 
Desta forma 
informar os 
após a 
preços 
Tomando-se por base 
realizados com imóveis localizado 
constatamos que o valor de mercado 
36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 
verificação do imóvel 
praticados no mercado 
os últimos negócios 
naquelas proximidades, 
aproximadamente de R$-
Para que surta os efeitos legais, assino o 
presente em duas vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 28 de junho de 2006. 
JULIO CE 
Câmara áe 
Fl.:---'--1-------
. Visto: -· 1 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Declaro para os devidos fins que o imóvel, CHÁCARA Nº. 186-C, de 
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR, 
parte integrante do perímetro urbano do município Pato Branco -PR, situado 
no bairro Santa Terezinha, com a área de 11.536.91 m2 (onze mil quinhentos 
e trinta seis metros e noventa e um centímetros quadrados). sem benfeitorias. 
A pedido da parte interessada, solicitou-me avaliar e tem seu parecer 
estipulado em aproximadamente R$ 6.00,(seis reais) m2 , dando um total R$ 
69.221,46 (sessenta e nove mil, duzentos e vinte um reais e quarenta e seis 
centavos). 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente 
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Pato Branco, 30 de junho de 2006. 
DAGOST IMÓVEIS 
CRE I 13.618. 
Câmara 
Visto: 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Avaliamos o seguinte imóvel na cidade de Pato Branco - Pr 
conforme solicitação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
IMÓVEL URBANO: LOTE nº. OI (um) e 02 (dois), da quadra nº 1177, 
(mil cento e setenta e sete), sita a rua Bolislau Fidalski, com área privativa de 
585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), respectivamente, 
e lote nº.03 da mesma quadra acima, com 575,00 (quinhentos e setenta e cinco 
metros quadrados), nesta cidade de Pato Branco -Pr,. 
Considerando o preço de mercado imobiliário realizado nesta 
região em negócios similares nos últimos 50 (cinqüenta) dias, tem seu parecer 
estipulado em aproximadamente R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o metro 
quadrado. 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente 
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Pato Branco, 30 de junho de 006. 
C CI 13.618 
Câmara :Mwiicip 
Pa.to 'Branco 
~) FI.:_--:~--:----
Visto: 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Avaliamos o seguinte imóvel na cidade de Pato Branco - Pr , 
conforme solicitação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
IMÓVEL URBANO: LOTE nº 01 (um), da quadra nº 1188, (mil cento 
e oitenta oito), sita a rua Avelino Giasson, com área privativa de 3.136.02m2 
(três mil cento e trinta seis metros e dois centímetros quadrados), nesta cidade 
de Pato Branco - Pr, . As medidas, limites e confrontações constam na 
matrícula nº 30.166, de origem do 1 º Registro Geral de Imóveis da cidade de 
Pato Branco - Pr. 
Considerando o preço de mercado imobiliário realizado nesta 
região em negócios similares nos últimos 50 (cinqüenta) dias, tem seu parecer 
estipulado em aproximadamente R$ 34.500,00 (trinta e quatro mio quinhentos 
reais), 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente 
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Pato Branco, 30 de junho de 2006. 
CRECI 13.618 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Câmara unicipaf áe 
Pa:to 'Branco 
Fl.:_-'~"-~'-----
~ Visto: 1 
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº 
271,Centro.CNPJ/MF Nº 76.995.448(0001-54 
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomando￾se como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades 
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo. 
Da Descrição do Imóvel: 
Trata-se de um imóvel urbano, Lote nº 07 (Sete) da quadra nº 1086( Hum mil e 
oitenta e seis) sita a rua Valentin Burile, nesta cidade de Pato Branco, contendo área 
do terreno de 460,l 9m2(Quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros 
quadrados) . Conforme a matrícula nº 25.257 do 1-0 Oficio constatado no Registro 
Geral de Imóveis da cidade de Pato Branco. 
DO VALOR DE MERCADO: R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais) 
/ 
Pato Bf'\lnco, ps de Julho de 2006. 
vt V\ 
CARLOS ROBERTO CANTÚ 
CRECI 15.331. 
Cdrru:U-a 
:t Visto: 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito sob o CNPJ/MF nº 76.995.448/0001-54, com sede na rua 
Caramuru, Pato Branco, Estado do Paraná. 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano: Lote nº 07, Quadra nº 
1.086, terreno com área de 460, 19m', conforme matricula nº 25.257, do 1 ºOfício de 
Registro de hnóveis de Pato Branco, sem benfeitorias, localizado na rua Valentin 
Burile, nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná. 
Avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomando-se como base os últimos 
negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades do abaixo mencionado, 
considerando-se as características do mesmo. 
DO VALOR DE MERCADO: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). 
PARECER SOBRE VALOR DE MER 
e ra !7vfunicip áe 
Pato 'Branco 
~:li FI.: __ --::;,...,.-,-----
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa Jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.995.448/0001-54 
IMÓVEL: Terreno Urbano com 460,19 m2, sem benfeitorias. 
LOCALIZAÇÃO: Rua Valentin Burile - Lote 07 - Quadra 1086. 
MÉTODO UTILIZADO:. Avaliação feita por amostragem de valor de mercado, 
tomando-se como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as 
qualidades do supra mencionado, considerando-se as características do mesmo. 
!JA DESCRJCÃO 00 IMÓVEL 
Terreno com área de 460,19 m2 (Quatrocentos e Sessenta metros e dezenove 
centímetros Quadrados), sem benfeitorias, localizado no Lote n. º 07 (sete), da Quadra 
n.º 1086 (Hum mil e oitenta e seis), sito à Rua Valentin Burile, nesta cidade de Pato 
Branco/Pr, onde os demais limites e confrontações estão constando na matrícula sob 
n. º 25.257 do 1° Oficio - Registro Geral de Imóveis da comarca de Pato Branco/Pr 
DO VALOR DE MERCADO PARA VENDA: R$ 25.000,00 (Vinte 
e Cinco Mil Reais) 
Pato Branco, 05 de Julho de 2006 
******************************************************* 
: Visto: 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº 
271,Centro. 
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomando￾se como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades 
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo. 
Da Descrição do Imóvel: 
Trata-se de um imóvel urbano, Chácara nº 186 (Cento e oitenta e seis ) sita a rua 
Casemiro de Abreu, nesta cidade de Pato Branco, contendo áreas do terreno de 
11.536,91 m'(Onze mil e quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros 
DO VALOR DE MERCADO: R$65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) 
, 28 de Junho de 2006. 
CARLOS O BERTO CANTÚ 
CRECI 15.331. 
cânlârâ' Afunicipaí de 
Pa.to 'Branco 
fl.: ____ hfi~.,.-----
, Visto: --'\1 ri 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº 
271,Centro. 
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomando￾se como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades 
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo. 
Da Descrição do Imóvel: 
Trata-se de um imóvel urbano, Lotes nº O 1 e 02 e da quadra nº l l 77(mil cento e 
setenta e sete ) sita a rua Bolislau Fidalski, nesta cidade de Pato Branco, contendo 
áreas do terreno de S8Sm2
( quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados ).E o lote 03 
Com área de 575m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)também situado 
na Rua Bolislu Fidalski. 
DO VALOR DE MERCADO: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) 
, 28 de Junho de 2006. 
\ 
CARLOS OBERTO CANTÚ 
CRECl 15.331. 
Visto: 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Pato Branco Localizada na Rua Caramuru nº 
271,Centro. 
MÉTODO UTILIZADO: avaliação feita por amostragem de valor de mercado, tomando￾se como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis com as qualidades 
do abaixo mencionado, considerando-se as características do mesmo. 
Da Descrição do Imóvel: 
Trata-se de um imóvel lote OI na quadra nº 1188 da matricula nº 30.166 na cidade 
de P.Branco contendo área do terreno de 3. l 36,02m'(Três mil cento e trinta e seis 
metros e dois centímetros ) 
DO VALOR DE MERCADO: R$32.500,00(Trinta e dois mil e quinhentos reais ) 
, 28 de Junho de 2006. 
CARLOS ROBERTO CANTÚ 
CRECI 15.331. 
11.002-7 \/01 
CAIXA CAIXA 
ECONÔMICA 
FEDERAL 
Cdmara unicipal7fi'"l 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _.,\\"°'1 _____ _ 
Visto: ·::t 
CONTRATO DE REPASSE Nº 0192960-52/2006 /MINISTÉRIO DAS CIDADES I CAIXA 
Plano de Trabalho nº 0192960-52/2006 
Processo nº O 192960-52/2006 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO 
URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE 
ASSENTAMENTOS PRECARIOS. 
Autorização Ministério das Cidades nº 3572/2006 de 28/04/2006 
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato 
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa STN/MF 
nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e suas alterações, na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Instrução Normativa STN/MF nº 01, de 04 de maio de 2001, na Lei nº 
10:!r34, t!e'~~~uílt4Jl!!I. no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Portaria do Ministério das 
Cidades nº , de , bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério das Cidades e a Caixa 
Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os participes, desde já, se sujeitam, na forma a 
seguir ajustada: 
1 - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica 
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, 
criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, 
regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5056, de 29 de abril de 2004, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 
04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos 
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Eliete Pansera Speranza, RG nº 3.337.272-8 
SSPR/PR, CPF nº 644.613.009-00, residente e domiciliado à Rua Daniel Pagnoncelli. 50 - La Salle - Pato Branco/PR -
CEP 85505-370. conforme procuração lavrada em notas do g 0 ofício de Tabelionato de Notas e Protestos de 
Brasília/DF, no livro2318 fls 104 e 105 em 31/05/2004 e substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício do 
Tabelionato de Notas de Cascavel/PR no livro 2-S. em 22/02/2005, doravante e denominada simplesmente 
CONTRATANTE. 
li - CONTRATADO - O Município de PATO BRANCO/PR, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 76.995.448/0001-54, neste ato 
representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Sr( a). Roberto Salvador Viganó, portador do RG nº 7 46.9950 SSP/PR e 
CPF nº 746.9950 SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Salgado Filho. 230 - Centro CEP 85504-390, doravante 
denominado simplesmente CONTRATADO. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a 
execução de REALOCAÇÃO DE 50 FAMÍLIAS, CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DOTADA DE 
INFRA-ESTRUTURA URBANA, no Município de PATO BRANCO/PR. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO - (utilizar no caso de contratação com condição suspensiva) 
2- O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente 
justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse constam do Plano de Trabalho e dos respectivos 
Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, 
independentemente de transcrição. 
2.1- A CONTRATANTE por meio deste Contrato de Repasse permite, como condição suspensiva, que 0 
CONTRATADO possa apresentar no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do presente Instrumento Contratual, 
para análise e aprovação, a documentação da Área de Intervenção em nome do Município. 
2.2- O CONTRATADO, desde já e por este Cont d Repasse, reconhece e dá sua anuência, que 0 não 
cumprimento da(s) exigêncía(s), no prazo acima7f et1 lad , implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato 
independentemente de notificação. ' 
27 048 v09 micro I 
1.002-7VOJ 
CAIXA CAIXA 
ECONÔMICA 
FEDERAL 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
Câmara 
Visto: 
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 
3.1 - DA CONTRATANTE 
a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo 
CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de Repasse; 
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado, 
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa; 
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo￾as, quando for o caso ao Gestor do Programa; 
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo 
estabelecido pelas normas em vigor; 
e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO. 
3.2 - DO CONTRATADO 
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando 
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; 
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou 
subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, 
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercfcios futuros que, anualmente 
constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser argüido pelos órgãos de controle interno e externo pela 
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra; 
c} manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse; 
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contrato de Repasse, bem 
como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido; 
e) prestar contas dos recursos transferidos pela União, junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais rendimentos 
provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas; 
f) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a 
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; 
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental 
municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados; 
i) observar o disposto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na IN STN 01, de 15 de janeiro de 
1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse; 
j) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos 
recursos contratados a titulo de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000; 
k) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
1) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a 
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes 
participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde 
ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da 
liberação dos recursos financeiros. 
m) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da 
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos. 
n) (quando o objeto do contrato for etaoa de empreendimento maior) responsabilizar-se pela conclusão do 
empreendimento, a fim de assegurar sua funcionalidade, quando o objeto do contrato prever apenas a execução de 
parte desse empreendimento; 
o) (para Modalidades de Lotes Urbanizados, Urbanizacão e Producão de Moradias}promover a legalização do 
parcelamento da gleba objeto da intervenção, quando necessário. 
3.3 - DO ENTE INTERVENIENTE - (quando for o caso) 
a) Prestar contas, parciais e final, dos recursos recebidos juntamente com o CONTRATADO. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATAD e cordo com o cronograma de execução financeira e com o 
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalh , até valor de R$ 458.749,20 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito mil 
Setecentos e Quarenta e Nove reais e Vinte centavO ). --r·· 
27.048 v09 micro 2 
002-7 VOl 
CAIXA CAIXA 
ECONÔMICA 
FEDERAL 
câmara Municipaf áe 
Pa.t:o 'Branco 
Fl.: _ _.::\ft,i.:i':.,...' ..,----
-'\! ri 
Visto: 
4. 1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de 
execução financeira, o valor de R$ 233.544,74 (Duzentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e 
setenta e quatro centavos), sendo R$ 205.027,17 (duzentos e cinco mil, vinte e sete reais e dezessete centavos) de 
contrapartida financeira e R$ 28.520,57 (vinte oito mil, quinhentos e vinte reais e cinqüenta e sete centavos) em 
contrapartida física. 
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse, 
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de 
despesa. 
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob 
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse. 
CLÁUSULA QUINTA- DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS 
5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização 
escrita da CONTRATANTE para o inicio das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse. 
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual. 
5.1 - (Para operações de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos quando a comprovação da regularidade da 
delegação e concessão foi apresentada por termo de compromisso). A autorização mencionada acima ocorrerá após a 
finalização do processo de análise pós-contratual e a comprovação da regularidade da delegação de concessão para 
operação dos sistemas de (saneamento básico ou resíduos sólidos). 
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição 
com vistas à liberação de recursos ,até a emissão da autorização acima disposta. 
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS - (utilizar no caso de 
contratação com condição suspensiva) 
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, 
sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula 
Segunda e após autorização para inicio das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta, e ocorrerá em conformidade 
com o cronograma físico-financeiro aprovado, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e 
atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o 
cronograma físico-financeiro, após atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da 
contrapartida financeira da etapa correspondente e após a comprovação financeira da etapa anterior pelo 
CONTRATADO. 
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, as parcelas referentes a obras e serviços executados por administração direta 
poderão ter seu saque autorizado antecipadamente, com exceção da última parcela, sendo condição para os saques 
subseqüentes, o ateste, pela CONTRATANTE, da execução física da etapa imediatamente anterior, bem como da 
comprovação dos respectivos serviços e obras realizados a titulo de contrapartida. 
6.2 - O saque da última parcela, que não poderá ser inferior a 10% do valor de repasse contratado, ficará condicionado 
ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à 
comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigivel. 
6.3 - (Incluir para operações de Plano Diretor, Risco e Regularização ~u · n ) O CONTRATADO, por meio deste 
instrumento, declara estar ciente que a não aprovação pela CONTRA. J !) E .·· produto inicial relativo à metodo. logia 
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contrat~/9% (;(_ ,, .. 
27.048 v09 micro 3 
)2-7 VOl 
CAIXA CAIXA 
ECONÔMICA 
FEDERAL 
câmara 9vfunicipaí tÍe 
Pato 'Branco 
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Visto: 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos 
orçamentos dos participes para o exercício de 2006. 
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade 
Gestora 175004, Gestão 00001 - Tesouro, na(s) Fonte(s) de Recursos 100, com emissão de empenho(s) pela Caixa 
Econômica Federal no seguinte programa: 
a) Programa de Trabalho: 1645111280634-0259 
R$ 458.749,20 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito mil Setecentos e Quarenta e Nove reais e Vinte centavos), 
444042, Nota de Empenho nº 2006NE000529, emitida em 0310512006. 
7.2 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à 
conta de recursos alocados no seu orçamento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o 
caso. 
8.2 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas 
a período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse. 
8.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
neste Instrumento. 
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa 
Econômica Federal, Agência nº 2658-1 - Pab Pref Mun Pato Branco/PR, em conta bancária de nº 006.00000024-0, 
vinculada a este Contrato de Repasse. 
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo 
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em titulas da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para 
prazo menor que um mês. 
8.4.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária 
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 
8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse, 
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de 
demonstrativo especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 
8.4.2.1 ~ Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto 
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do 
Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, 
após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO 
FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da 
restituição. 
8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados 
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda 
Nacional, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento; 
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva presta e contas parcial ou final; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele,c1da ne te Instrumento; 
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações fina em desacordo com o estabelecido no 
item 8.4.2. 
27.048 v09 micro 4 
J02-7 VOJ 
CAIXA CAIXA 
ECONÔMICA 
FEDERAL 
8.5.2 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.5 e 8.5.1, será notificado para que, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente. 
8.5.3 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, fica a 
CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores 
respectivos e repassá-los à União. 
8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.3 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição, a 
CONTRATANTE notificará o fato ao Gestor do Programa, que deflagrará, se for o caso, as providências necessárias ao 
bloqueio das quotas do Fundo de Participação a que se refere o artigo 159, da Constituição Federal, na forma prescrita 
no parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, até a efetiva regularização da pendência. 
8.5.5 - Na hipótese de não ocorrer a restituição efetiva dos recursos, não obstante as providências descritas no item 
8.5.4, a CONTRATANTE providenciará a instauração imediata de Tomada de Contas Especial. 
8. 6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e 
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e 
manifestação do Gestor do Programa. 
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIG~NCIA CONTRATUAL 
9 • Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse, 
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade do Gestor do Programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do 
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas ín loco com o propósito do 
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, 
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a fiscalização 
físico-financeira das atividades referentes a este Contraio de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a 
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de 
fato relevante que venha a ocorrer. 
10.2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, neste último caso, a restituir à União os valores atualizados monetariamente 
correspondentes aos recursos liberados e ao percentual da contrapartida pactuada não aplicada na consecução do 
objeto deste Contrato, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao 
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo 
financeiro, com subcontas identificando o Contraio de Repasse e a especificação da despesa, nos lermos do Artigo 54, 
parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872186. 
11.1 w As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em 
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, 
em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e 
externo e pelo prazo de 05 (cinco} anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE. 
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de pias 
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os comprovantes de despesas, ou de outros 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA· DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
12 • A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato. 
12.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de contas final a que se refere o caput 
desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da 
notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação. 
12.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a 
CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgão responsável pelo controle interno, providenciando 
junto ao órgão de contabilidade analitica a instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinarias incorridas pela 
CONTRATANTE decorrentes de reanalise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho 
e de projetos de engenharia e de trabalho social, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas 
originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de 
responsabilidade do CONTRATADO. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA • DA AUDITORIA 
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a 
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capitulo VI do 
Decreto n' 93.872186. 
14.1 - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a CONTRATANTE, a 
qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em 
missão de fiscalização ou auditoria. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA· DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, 
durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da 
autorização do CONTRATADO para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros. 
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse sera obrigatoriamente 
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, 
observado o disposto no § 1° do art. 37 da Consfüuição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA· DA VIGÊNCIA 
16 -A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 12 de junho de 
2008, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato 
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA • DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
17 • O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os 
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios 
adquiridos no mesmo perlodo, aplicando, no que couber, a INISTN/MF nº 011 demais normas pertinentes à matéria. 
17 .1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprfmento e qualquer das Cláusulas pactuadas, 
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização d s cursos em desacordo com o Plano de 
Trabalho. 
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02-7 \/Ol 
CAIXA CAIXA 
ECONÔMICA 
FEDERAL 
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituldos à Uniao Federal, 
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO 
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução 
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Carta Reversai e será provocada 
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias que 
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE. 
18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos 
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do 
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO. 
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, vedada, entretanto, a 
alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao CONTRATADO, tratados na cláusula quarta, item 4. 
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser apresentados em 
original ou em cópia autenticada. 
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como 
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex ou fax. 
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Caramuru. 
271 - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP 85501-060. 
19.3 -As correspondências dirigidas ã CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica 
Federal, Superintendência Regional: Avenida Brasil 6266 - 2° andar- Centro - CEP 85.810-000 - Cascavel/PR. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça Fderal, 
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E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presen a de duas 
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele. 
Cascavel/PR, 12 de junho de 2006. 
Assinãfufâõ contratante 
Nome: Eliete Pansera Soeranza 
CPF: 644.613.009-00 
Testemunhas 
Nome: 
~··· CPF: 
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Assinatu 
Nome: erto Salvador Vi anó 
CPF: 036. 94.469-34 
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