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materia nº 85/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2006
Date 2006-07-07
EmentaAutoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
native_id11412

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

tí?~~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 85/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 73/2006 
RECEBIDA EM: 7 de julho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 85/2006 
Câmar"'ã~m.ici ~ Pato 'Branco 
~ ?J 
FI.:---:--- ----
--"&1. . Visto: 
~ ----
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e 
cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de julho de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de agosto de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 427/2006 
Lei nº 2662, de 22 de agosto de 2006. 
Decreto nº 501 O, de 22 de agosto de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3850, do dia 23 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislalivo@wln.com.br 
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.. ' . ·. . . . . . • l'21MWiiciplú tle u n : .. . , QlÍARTÚEIRA, 23 lfA~o 1lranco 
PATO BRANÇO, . A 1 -
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1 . . . 
ANO XXI EDIÇÃ03850 
PREFI:ITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO N" 5.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. 
Abr< Crôdito Adiciorul Espa.-i>I no •-alor de RS 256.747,64 (duUlllOS e cinqüenta e seis 
mi1, stt«tntos e quartnta e s.tte rtais e stS.Stnla e qua.lro C:tnl.1\"05) 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Patt1ni. no uso das 
atnboições que lhe são conferidu p<lo a.rt. 47, inciso XXJll da Lci Orginica Municip>l, <com 
base ru lri n• 2 662, de 22 de agosto de 2006. 
D ECRETA: 
Art. 1• f"tea 1bcrto no Orç.arnt"nto G-tral do kip;~de Pato Or.t.noo, E.su do do 
Para Ili. p.11.i. o E.urckio dC' 2006, Crédito Adiciocul E&pC'd!l. destirudo ao suporte da despes.i 
a Stt ruljz.ada com rC'C\JISO do cxcc.uo de. an «adaçlo de re<C'Íla oriunda de Con\ êrtlo.s e 
Rrndimento dr Apli<~ç~J Fírunc.,iras do me>m0, no nlor de RS 2S6.747,64 (duzmtos e 
cinqútnta e ui.s mil, n ttecntos e quarcnla e sc-lt reais e scsstttta e quatro ctnta,·os) p.1111 
atf'ndt r des,pcsa no seguint e Órglo e Dolaç-Jo Orç:J.mcntária· 
07.00 - SECRETMUN EDUCAÇÃO,CUL ESPORTE E LAZER Fonie 
07.02 - Dtpa11amen10 Administrativo 
12 361.0022 2.03 1 - Opmcioruliu~o do Tra.ruportr E.scolu 
3.3.90 30.00 - Mll...W de Coruumo ............ ...... ........... ........ 3 1111 RS3.214,70 
07.00-SECRETMUN EDUCAÇAO,CUL ESPORTE E LAZER Fon<e 
07.05 - Depa.rtunrnto de Esporte e Ult1 
27.812.0027-2.04 1 - Apoiu o Desporto de Comunitário 
3.3.90 30.00- M••rri.lldeConsumo...... ................ . ..... _ .. 31754 
3 3.90.39.00 - Outros Se"iços de Trrc<iros - P.luridiu. .... _ ...... . 31754 
09.00 - SECRETARIA DE AÇAO SOCIAL E CIDADANIA f onle 
RS15.000,00 
RSl65 337,68 
09.02 - Depa.rta.rnento d• CriU>Ç.t e AdolCK<nle 
08 243.00J5.2.0S8 - Manut.das Açõe< Desenvohidas ~o Fdo. Mun.d• Cril.nÇ> r Ado!escffile 
4.4.90.51.00- Ob<&J e lnstmçõcs. .............................. . ............. 31755 RS'27.740,00 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA f Ollle 
09.0J - Dt'p311a.mtnto de Auistinda Com..iN a.ri~ 
08 244.0036 2.061 - Minitenç!o du Afüi~ .. d• Açlo Socw r Ci<la4oril 
3.3.90J0.00 - MAlerial de Consumo........................ ................. 31756 RSI0.028,63 
3.3.90.JO.OO - Mllrri>I de Coruumo .................... - ....................... 31758 RS20.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros s.Mço• de Trrcciros • PJuridic.i. ............... 31757 RSI0.000,00 
4~ 90 S2 00 - Equipomwtos r ~h ..Ul Prrnwirnte ...................... 31747 RSS.426,63 
Art. 1" Pan coberturo do Crtdilo Adiciooal fuprcill a ser aberto rm 
dtc0rrênd.1 da au1oriuçJo constante desta Ui. st'flo utifiudos recursos de e...~c:e:s.so dt 
arrr<-odoção do Rrndimtnlo de Aplicações Firunceiru nlo p<O\isto ru Lci Orç-~ári• do 
fatfcicio de 2006, oriund• de Con•·tnios r Rrndimento de Apliuções Fíruncci11.s do mesmo 
no \'Jlor de RS 256.747,64 (duzm1os e cinqüenta e seis mil. se1ecen1os e quu rnla e sele"~' 
r. ~r.ta e qu11ro centm>1) com rrgultm<n11çlo por deaeto quando h<lU\'ff a rf tin~o 
da 1eceit1 de Aplicações Finan<<ira.s. confonne o PfO\islo no inciso li do § 1• do Art. 43 eh lri 
f<dcnl n• 4J20, de 17 de nwço de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
E«esso Ant<:. - Conv.Transporte l.1.1 1 3.2 S.01.05.02 02 3 1111 
faccsso Arrec - Conv Jogos d• lu\1'1llude -IOIUPS 1.7.6 2.99.03.00.00 
RS 179.990,00 
Excesso Ârrt<: - Rmd. Aplic.Fín.m- Conv.logos da lu••entude ·IOIUPS 
U 2 S.0 1.99.18.00 7S~ RS 347,68 
RSJ 214,70 
31754 
fac<SSO Anec - Conv.Ampli1çolo da c ... Abrigo Esp<ranç.a 2-4.7.2.99.05.0 1.00 
75~ RS 27.740,00 
Excesso Ame - ConvMM!IJtrnç.lo S. OS \'ld• 1 7.61.03.01.00.00 31756 
RS 10 000,00 
Excrsso Ame - Rmd Apli<:.Fínan - Con••MU1Ulenç!o S. O.S. \'id• 1 J 2 S.0 1.99.19.00 
3 1756 RS 28,63 
E«<SSO Ame - Com·ênio Monutmção FUNDAllEM 1.7 6 103.03.00.00 
31758 RS 20.000,00 
facesso Arrec - Con•inio Alb<rgur Dom Sanuritano l.7.6.1.03.02.0000 31757 
RS 10 000,00 
Excesso Arrec - Com·<n:o Bolsa Fa.rru1ia 1.7.6.1.04.01.00.00 31747 RS 5 4l6,63 
Art. J• Esu Dttrcto entra cm ,;gor ro dJ1a Je SUJ pub!kaçAo 
Ga\l!nete do Prf'fe'ito ~tunicip.J.I de P~to Branco, 22 de ago:sto dt 2006 
ROBERTO \'IGA>"Ó 
PrtfC"ilo Municipll 
FI.: 7 \fH/I ' 
Visto: 
1 
PREFI:ITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI I\' 2.662, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. 
..::"'Y"~ ~·~u.: 
Autoriu abrir Crldito Miciorul &p«UI no o !or de R S 256.74 7,64 (duzmtos < cinquent• 
e stis mi1, SC'tttentos e qu.trtnta e s.ele rtais e a e quatro u nta\os) 
A Cãmara :itluni<ip.al dt Palo Bnnco, Estado do P1r:aná, 1pro,·ou t tu, 
Prtftilo Municipal, u.nciono a stguintt l.Ai: 
Art. 1 • Fk.t autoriudo o Excruli\"O Municípal a abrir Crédito AdiciOOJ.I Especial no 
Or\.unento G<nl do Município dr Pato Branco, Estodo do P.uan.i, pan o faerócio de 2006. 
dtstUudos ao suporte da despe$1l i1I sn rcaliuda com m---urso do t.\:ces.so dt arrrçacbção de 
re-crita oriunda de Convinio.s e Rcndirm-.nto de Apticaçõcs Financeiras do mu mo. no \41..lor de 
RS 256.747,6-1 (duztnlos e cinqOcnla e ui! mil U'lt\;C'nto.s e quuf'l\la e sele rr-.lls e ses.sc-nl.J e 
qualro etnia.vos) pan 21cnder dr..!ipesa no seguint e Órglo e Do1açlo Orç.um-nlá_ri11 · 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇAO.CUL.ESPORTE E LAZERFonlr 
07.02 - Dtp.ut.unt"nlo Adm.inis1rati_vo 
12 J61.0022 203 1 {)p<f'•cioruliu~o do Transpor!< Escol., 
J.3.90.JO.OO - Moteml de Consumo ... ..... . .... ..31111 RS 3 214,70 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇ.i.O,CUL.ESPORTE E LAZERFonlr 
07.0S - Depinamento dr Espor1e e Lllff 
27.8 12 002 2O~1 - Apoiar o Drsporto dr Comunitário 
J.J 90 30.00 - M.ieri.il de Consumo .. 3175~ RS 
3 3.90.39.00 - Outros Se"iços de Trrcciros - P luridica. 31754 RS 
09.00 - SECRETARIA DEAÇ.\O SOCIAL [CIDADANIA Fonle 
09.02 - Otp.JJ1 amtnto da Criança e Ado1esanlc 
IS.000,00 
16S.JJ7.68 
OS 243.0035 2 058 - ~lilll<lt d.u Açoo Desenvohidu p<lo Fdo. Mun da ri .inç~ < Adolescentr 
4A.905 100 - Obras < lnsta!J.ções... ......................... 3 1755 RS 27.740,00 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÁO SOCIAL [ CIDADANIA Ponlr 
09.0J - Dtpanamcnto de Assistfocia Comunitaria 
OS.244.0036 2 061 - Manutrnç.!o du Ati•idades da Açlo Social e Cidlchni.> 
J.J.90 30.00 - Matrrial dr Conwmo . .. ............... 31756 RS 10.028,63 
3 3 90 30.00 - M.i...W de Conwmo ...... ....... ............. 3 l 7SS RS 20.000,00 
3 J .90 39.00 - Outros Sm-i{os de Terceiros - P luridi<.-~ 317S7 RS 10.000,00 
44.90 51 00 - Equ;p..__,,,o, r M'teri>I Permanente li 747 RS ~ 426,63 
Arl. 2" Para cobertura do Crôdito Adi<iorul Esp«W • ser aberto em 
decorrfncia da auloriuçJo c-onstantt dc.sta Lei, sttlo utilizados ret:urso1 de t"<Ct-5.SO de 
mrad.iç!o do Rtndimmto de Aplicaçõrs Finon<:<iras n!o pm isto "" Lei Orçamentiri• do 
E.-<trcido d~ 2006, oriundl de Corwinios e Rcndimtnto de Aplic-,açõts Finanairas do mesmo 
no valor de RS 2S6.7-' 7.6-1 (duzentos e cinqUtnla e sd.s mil, stlf'Cn\tos t quumu t e rtais 
e SC'SSC'nta ( quatro c:rnta.vos) com rtgul.1J11Mta.ção por dtcreto quando houvu a tfttivaç.!o 
d• rtt<'il• de Aplic~ç'6<$ Fin1n<<iras. cooforme o pmiilo no inci50 li do § 1• do Art. 4J da l ci 
Frdrr>l n• 4 J20, de 17 dr 11\ll(O dr 1964. 
DESCRIÇÃO Caltgoria Econômica Fonlt 
Exu.oso Arrec - Con\•.Transport< E.scolar 1 3 2 5.0 1.05.02 02 311 11 RS3 2 14.70 
E=ss>Arr1':. - Conv.Jog:J5 dl.Juo.tm.de -JOlliPS 1.7.6.299.03.0000 317S4 RSl 79990,00 
E•«= Anrc-Rmd Aplie.Fínan - Conv Jogos da lwt'lllude -IOIUPS 13 2 5.01.99.1800 
3 1754 RS 347,68 
Exc<SSO Arrec - Conv Ampli•ç.lo da Casa Abrigo Esp<ranç• 2 4 7 299.05.0 1.00 
317SS RS 27.740,00 
Exce=Arrec. -Conv.MU1Utcnção S 0 .S. \'Jd.i 1.7.6.1.03.01.00.00 31756 RSI0.000.00 
Excesso Arree.- R•nd Apli< Fin.an - r onvMan&1tmção S OS Vid• 1 J 2 S OI 99 19 00 
31756 RS 28,63 
Ex<essoAn<e - Con•'inio Maootrnç.lo fUNDADEM 1.7.6.103.03.00.00 31 758 RS 20 000.00 
facnso Arr« - Cominio Albetgur Dom Sa.rruritano l.7.6.1.03.0200.00 31757 
RS 10.000,00 
Excesso Arrrç -Con•·ênio Bolsa Família 1 7.6.1.04.01 00.00 Jl747 RS5.426,63 
Art. J• Es.ta Lf'i tnlra M1 \igor na dala de sua pub!iuçJo. 
Glbin<tr do Prrf<ito unicip>I de Pato Branco. 22 de • goilo de 2006 
ROBERTO VIGANÓ 
Pref<i to Munidp1I 
. ..,.., '• . 
' i,','.lv'fl ;-( / 
. 
rpôd?Zctf40/~HHicmo~c/p 7 
/7b/C/ ~~~ Estado <lo Parann 
PROJETO DE LEI Nº 85/2006 
Cântara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: 1o 
Visto: 
Súmula: Autoriza abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta 
e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e 
sessenta e quatro centavos). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações 
Financeiras do mesmo, no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, 
setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para atender despesa 
no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................... 31111 R$ 3.214,70 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ................................................ 31754 R$ 15.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ................ 31754 R$ 165.337,68 
09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. 
Mun.da Criança e Adolescente 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .................................................. 31755 R$ 27.740,00 
09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitaria 
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação Social 
e Cidadania 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ....................................... .. .. .... 31756 R$ 10.028,63 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................... 31758 R$ 20.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ........... .. ... 31757 R$ 10.000,00 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ...................... 31747 R$ 5.426,63 
""' Ara<;gbó;,, 49& Foo" (46) 3224-2243 85505-030 Pato Braooo Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
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~Ôdna?fi/~t:Hicih~/d 7 p ~/i:Y$~~ Estado do Paramí 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação do Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária 
do Exercício de 2006, oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras do 
mesmo no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e 
quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) com regulamentação por decreto 
quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no 
inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec. - Conv.Transporte Escolar 1.3.2.5.01.05.02.02 31111 R$ 3.214,70 
Excesso Arrec. - Conv.Jogos da Juventude 1.7.6.2.99.03.00.00 31754 R$ 179.990,00 
-JOJUPS 
Excesso Arrec.-Rend. Aplic.Finan.-
Conv.Jogos da Juventude -JOJUPS 1.3.2.5.01 .99.18.00 31754 R$ 347,68 
Excesso Arrec. - Conv.Ampliação da Casa 2.4.7.2.99.05.01.00 31755 R$ 27.740,00 
Abrigo Esperança 
Excesso Arrec. - Conv.Manutenção S. O.S. 1. 7.6.1.03.01.00.00 31756 R$ 10.000,00 
Vida 
Excesso Arrec. -Rend. Aplic.Finan.-
Conv.Manutenção S. O.S. Vida 1.3.2.5.01.99.19.00 31756 R$ 28,63 
Excesso Arrec. - Convênio Manutenção 1. 7 .6.103.03.00.00 31758 R$ 20.000,00 
FUNDABEM. 
Excesso Arrec. - Convênio Albergue Bom 1.7.6.1.03.02.00.00 31757 R$ 10.000,00 
Samaritano 
Excesso Arrec. - Convênio Bolsa Família 1.7.6.1.04.01.00.00 31747 R$ 5.426,63 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FI.: ___ ...,_,,_ ____ _ 
Visto: 
Rua Ararigbóia, 491 
Q__ 
~ Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislalivo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
'tf.~'K :11 
~ ~ rldmo40/~tk!Puk$tont'JO' Estado do Paranú 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 8512006 
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o 
Projeto de Lei n°. 85/2006 que autoriza a abrertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor 
total de R$ 256. 747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e 
quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). 
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para 
acrescer ao orçamento vigente dotações orçamentárias que se destinam a 
dar suporte a despesas das Secretarias Municipais de: 
•!• Educação Cultura Esporte e Lazer com a operacionalização 
do transporte escolar e apoio ao desporto comunitário e na 
•:• Ação Social e Cidadania na manutenção das ações 
desenvolvidas pelo Fundo Municipal da Criança e Adolescente 
e das atividades da ação social e cidadania . 
O projeto tem amparo nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei 
n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a 
cobertura do crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o 
art.43, § 1°, inciso II, § 3º e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o 
contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Câmara Municipal ae 
Pato '.Branco 
Pato Branco, 15 de agosto de 2006. FI.: {)1 
Rua Ararigbóia, 491 
MARCO ANTON!Cl\ A&~ POZZA 
Presidente-Relator 
Visto: 
MÁRC ANDES êiE C.KOZELINSKI 
OvJ~~~ 
Membro 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislalivo@wln.com.br 
rt~~áe-§/,b$uuiCO' Estado do Parnnú 
, Pato 'Branco 
ASSESSORIA CONTABIL 
Tn!Mã'~unicipaí áe 
: t;l \, .'isto: 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 85/200 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 85/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 256. 747,64 (duzentos e 
cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
material de consumo, outros serviços de terceiro - pessoa jurídica, 
equipamentos materiais e obras e instalações, que conforme indicado na 
mensagens deverão serem utilizados quando da realização dos Jogos da 
Juventude que terá inicio no dia 18 de agosto. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica: 
3.3.90.30.00.00 IMATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00 !OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; 
diesel automotivo; lubrificantes automotivos;'I 
combustível e lubrificantes de aviação; gás 
engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; 
material biológico, farmacológico e laboratorial; 
animais para estudo, corte ou abate; alimentos para 
animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; 
sementes e mudas de plantas; gêneros de 
alimentação; material de construção para reparos em 
imóveis; material de manobra e patrulhamento; 
material de proteção, segurança, socorro e 
sobrevivência; material de expediente; material de 
cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de 
higienização; material gráfico e de processamento de 
dados; aquisição de disquete; material para esportes e 
diversões; material para fotografia e filmagem; 
material para instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; material 
odontológico, hospitalar e ambulatorial; material 
químico; material para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material 
de acondicionamento e embalagem; suprimento de 
proteção ao vôo; suprimento de aviação;! 
sobressalentes de máquinas e motores de navios ej 
esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas 
e insíanias e outros materiais de uso não-duradouro. 
Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia 
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação 
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; 
locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio 
e tributos à conta do locatário, quando previstos no 
contrato de locação); locação de eauioamentos e 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná f e-mail: legislativo@wln.com.br 
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r&'~~de'§'~9l~ IJ~ 
4.4.90.52.00.00 !EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.51.00.00 IOBRAS E INSTALAÇÕES 
Estado do Paranú 
materiais permanentes; conservação e adaptação de 
bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes 
de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; 
serviços de divulgação, impressão, encadernação e 
emolduramento; serviços funerários; despesas com 
congressos, simpósios, conferências ou exposições; 
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive 
a indenização a servidor); software; habilitação de 
telefonia fixa e móvel celular: e outros conaêneres. 
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de 
medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; 
aparelhos, equipamentos e utensílios médico, 
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e 
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e 
utensílios domésticos; armamentos; coleções e 
materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos 
de manobra e patrulhamento; equipamentos de! 
proteção, segurança, socorro e sobrevivência; 
instrumentos musicais e artísticos; máquinas, 
aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, 
aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos 
diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de 
escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de 
oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, 
rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em 
geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; 
veículos diversos; veículos ferroviários; veículos 
rodoviários; outros materiais permanentes. 
Despesas com estudos e projetos; início, 
prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de 
pessoal temporário não pertencente ao quadro da 
entidade e necessário à realização das mesmas; 
pagamento de obras contratadas; instalações que 
sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: 
elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, 
etc. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam : 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ~ ;n 
R r) 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 1 j ~ ~ : ' por lei e abertos por decreto executivo. " ~ C) . 
~ , . Como o crédit,o se relaciona com o orçamento anual as condiç~s l,._._,.,...., .. J 
bas1cas para sua abertura e: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislalivo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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g1~Jlu~~:J7l,b~~ Estado do Paraná 
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos 
oriundos de recurso de excesso de arrecadação do rendimento de aplicações 
financeiras não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de 
convênios e rendimentos de aplicações financeiras, com base no que disciplina 
o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 e § 40 da Lei 4320/64 que assim se reporta: 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que 
não comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, 
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, 
a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. 11 
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal, pode 
ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas para dar 
cobertura ao crédito aberto. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes; 11 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 8 de agosto de 
Rua Ararigbóia, 491 
' . egina Zanoelo 
Asse; bra Contábil 
CO-CRC-1, Nº 027.823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
câmaráMunicipaJ'êk '' 
Pato '.Branco 
FI.: ~ 
Vi o: ~-~---~ ---=~ ... r~-'" 
Pato Branco Paraná 
} 
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO PARA O PROJETO DE LEI Nº 85/2006 
Estado do Parana Relacao da Receita De 1 a 31 de Julho de 2006 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOf,IDADO 
Fonte de Recursos 01000 Re cu rsos Ordinarios (Livres) - Exe rcicio Corrente 
143 
211 
214 
213 
215 
216 
184 
210 
212 
Receita 
1 . 3 . 2 . 5 . 01 .05 . 02 .02 
1 .3. 2 . 5 .01.99.18 . 00 
1.3. 2 . 5 . 01 .99.19 . 00 
1. 7.6 . 1 .03.01 . 00 . 00 
1. 7.6 . 1 . 03 . 02.00 .00 
1 . 7 . 6. 1 .03.03 . 00 . 00 
1 . 7 . 6.1. 04 . 01. 00.00 
1 .7 . 6. 2 . 99 . 03 . 00 . 00 
2 .4.7 . 2 . 99 . 05 . 01.00 
Arrecadado no Periodo 
Apl i c. Financ. Transporte Escolar 
Aplic . Financ. Jogos da J uventude-JOJUPS 
Aplic. Financ .Hanutencao S .O. S . Vida 
Convenio Manu tencao S. 0 .S. Vida 
Convenio Albergue Dom Samari tano 
Convenio Manute ncao FUNDABE:M 
Convenio Bolsa Fami lia 
Conv.Jogos da Juventude do Parana-JOJUPS 
Conv.Ampliacao da Casa Abrigo E:speranca 
0,00 
0,00 
0,00 
0 , 00 
10. 000, 00 
20.000,00 
6.850,68 
0,00 
0 , 00 
UTILIZADO O EXCESSO DE 
Arrecadado no Mes 
0, 00 
0, 00 
0,00 
0 , 00 
10 . 000 , 00 
20 . 000 , 00 
6 . 850,68 
0,00 
0,00 
. . . R$ 
Arrecadado no Ano 
3 . 21 4, 70 
347 ' 60 
28, 63 
10 . 000,00 
10 .000 , 00 
20 . 000,00 
14 . 371,31 
179 . 990, 00 
27 . '/40, 00 
256.747,64 
Câmara unicipaíáe 
Paéo 'Branco 
FI.: ~l\ 
Visto: ~' 
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\[) ( , IJ OTO Clll 
: .. _r u rE-l t Uta 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 73/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Câmara '.lv[unic.ip 
Pato 'Branco 
FI.: ~3 
Visto: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na dotação 
orçamentária adiante discriminada, no montante de R$, R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta 
e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), destinados ao 
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda 
de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras. 
O crédito em tela visa dar suporte às despesas com a realização dos Jogos da 
Juventude, os quais terão início no próximo dia 18 de agosto. 
Sem duvida, trata-se de um evento de fundamental importância para o município, uma 
vez que movimentará toda a nossa juventude, estudantes, além do comércio local e da 
prestação de serviços. 
Pato Branco, como pólo regional carece de eventos desta natureza, pois consolida o 
município na vanguarda do desenvolvimento em várias áreas, dentre as quais o esporte. 
A fim de regularizar a situação orçamentária, faz-se necessária tal abertura de Crédito 
Adicional Especial, razão pela qual rogamos aos nobres pares para que a matéria tramite com 
a máxima urgência em face da necessidade temporal de sua aprovação para a conseqüente 
aplicação dos recursos considerando a data de início da competição. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em tela solicitamos que o 
presente Projeto seja apreciado e votado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BranJ 26 de julho de 2006. 
1J , YJ/lYlt/ 
Rua Caramuru, 271 
~OBE fcfv;GANÓ Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
~ 
ASSESSORIA JUR(DIGA 
Pato Branco Paraná 
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g:Jit:ft:Ltuia dll{unwípd dt: ~ato 23ia>wo 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO .._ ,;., 1w;;.,. J1ÍUnicipal áe 
Pato 'Branco 
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PROJETO DE LEI Nº 85/2006 
V• ou ·-~ I 
Autoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, 
setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos) 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras do mesmo no valor de 
R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ 31111 R$ 3.214,70 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
27.812.0027.2.041 - Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ 31754 R$ 15.000,00 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA... 31754 R$ 165.337,68 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. 
Mun.da Criança e Adolescente 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 31755 R$ 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITARIA 
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades •da Ação Social e 
Cidadania 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ 31756 R$ 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................ 31758 R$ 
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JUR[DICA... 31757 R$ 
44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... 31747 R$ 
27.740,0Q~ 
10.028,63 
20.000,00 
10.000,00 
5.426,63 
Art. 2° Para cobertur~ôSf édito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante dest9 ei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação do 
Rendimento de aplicaçõz / 1fíanceiras não previsto na Lei Orçamentária do~ 
Rua Caramuru, 271 - one/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 • Pato Branco 1 Assf~IJI JoPloic" 
) 
rfJ 'lE/EítU'la dl1 UYiwípaÍ JE qJ ato 23 'larwo 
ESTADO bo PARANÁ r i Câ11tani."Mi ___ un_ ic_t_p_a""l ... áe,-.,! 
GABINETE DO PREFEITO fl7 Pato :uranco 
FI.: y 
Visto: 
2006, oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras do mesmo no valor de 
R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos) com regulamentação por decreto quando houver a efetivação da receita de 
Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 
de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec. - Conv.Transporte Escolar 1.3.2.5.01 .05.02.02 31111 R$ 3.214,70 
Excesso Arrec. - Conv.Jogos da Juventude -JOJUPS 1. 7 .6.2.99.03.00.00 31754 R$ 179.990,00 
Excesso Arrec.-Rend. Aplic.Finan.- Conv.Jogos da 
Juventude -JOJUPS 1.3.2.5.01 .99.18.00 31754 R$ 
Excesso Arrec. - Conv.Ampliação da Casa Abrigo 2.4.7.2.99.05.01.00 31755 R$ 
Esperança 
Excesso Arrec. - Conv.Manutenção S. O.S. Vida 1.7.6.1.03.01 .00.00 31756 R$ 
Excesso Arrec.-Rend. Aplic.Finan.-
Conv.Manutenção S. O.S. Vida 1.3.2.5.01 .99.19.00 31756 R$ 
Excesso Arrec. - Convênio Manutenção 1.7.6.103.03.00.00 31758 R$ 
FUNDABEM. 
Excesso Arrec. 
Samaritano 
Convênio Albergue Bom 1.7.6.1.03.02.00.00 31757 R$ 
Excesso Arrec. - Convênio Bolsa Familia 1.7.7. 1.04.01.00.00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua PJ.lblicação. 
31747 R$ 
,1,) WJc--- . ~1/ ROB~R O VIGJ:I:?:? 
1 P;refeito Municipal 
347,68 
27.740,00 -
10.000,00 
28,63 
20.000,00 
10.000,00 
5.426,63 
~. Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
CON11SSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, abaixo assinado, 
~;~!~~i~r~~F~'~. "' ~~º•••~°:~~r.Leg• '~''~º Pato Branco, J O .Jm6 
Ciente do Relato-· 
Data ___ _ 
Marco Antonio u ustb 1Wozza - PMDB 
Pres1 ente 

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