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materia nº 87/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAutoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).
native_id11414

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

r?~~~~~~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 87/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 75/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 86/2006 
Câmara unicipaicfe 
Pa-to :Br:rri~o 
Fl.:_~o ---··~------· 
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e 
oito mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emenda modificativa, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças, 
composta pelos vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de agosto de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 436/2006 
Lei nº 2667, de 25 de agosto de 2006. 
Decreto nº 5013, de 25 de agosto de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3853, dos dias 26 e 27 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03853 
OFSTI 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE AGOSTO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.167, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza abrir Ctédito Especial, no valor de 
RS 258.000,00 (duzenlos e cinqüenta e 
oilomilreais). 
A C4mar.11 Munlclpal de" Pato Branco, Estado do Para.nê, aprovou e eu, 
Prefeito Mullk:ipal, sanciono a seguince Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CrédilO Especial no 
Orçamento Geral do lAunicípio de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exerçicio de 2006, 
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda de Convênios no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil 
reais), para aterdef despesa no seguinte ~o e Dotação Orçamentária: 
06.00- SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Departamento de Serviços Urtianos 
15.452.00162.023- Coleta e Processam&nlo de Lhlo 
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 31760 AS 258.000,00 
Art. 2". Para cobertura do Crédilo Adicional Especial em decorrência da 
al.lloriZação constante desta Lei, serão utililados recursos do provável excesso de arrecadllçáo 
oriundo de ConYéllio, não previ$10 na Lei Orçamentária do ExerciciD de 2006, no valor de RS 
258.000,00 (duzentos e cinq(ienta e oito rril reais). confonne pr8Yi&lo no inciso li do.§ 1"do Ar! 
43, da Lei Fer;ieral o" 4.3'20, de 17 de março de 1964. 
Excesso !Vrec. - Conv. Aquisição 
Cammio ç/ Colelor de Lixo 
2.4.7.1.99.04.01.00 31760 R$ 258.000,00 
PREFEIT\JRA MUNCIPAL DE PATO BRANCO 
ESTAOO DO PARANÁ 
DECRElOW l.OIJ. DE :ZS DEMKJSTO DE Jml 
Abre C.réctlo Eapecial, no '4lol" de .AS 258.000,00 (dl.IZenlo8 e cinqtlerWa e 
oito mil reais). 
O Prefeito Lb1ic:ipal de Palo Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atriJuiç6es ~ he aio corferidas pelo art. 47, inCiso XXII! da Lei Orgênica r.tri:ipal, 
e com bue na Lei n9- 2.667, de 25 de egoalo de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1• Rca abenO no~ Geral do ~de P'*> Branc:o, 
Estado de Panni, wn Crdo Eapecial, para o ~ de 2006, delltinacb ao lqlOlte da._. a aer l9llllzada com rea.no do im:eao de M'8C8daçlo de ~ 
orU1da de CorNtnos no Wllor de RS 258.000.00 (Wzentol e ~ e oito mi 
raaia), pani atender dell>eee no aep.ne ôrglo e oot.;;61> Orçarnenl6ria: 
Ol.00-SECRET~ E SERVIÇOS Po.Jcos Fedi 
06.03- Depml&••*' de ServÇos Urbenos 
15.452.0016.2.023-Colara e PP~ • ..,..,,~•"*'" do lboo 
44.90.52.00 .=. Fqi 'il' rama e Material Permanente 31760 RS 258.ooo,oo 
Art. Z- Plwa cobertura do Créclto Adiclonlil Eapec:ial em d8cor1*ii::ia de aulorizaçAo 
conslantlt da lei rfl 2.687, de 25 de agoato de 2006, srio Ulilzadog r8CUl908 do 
provável hOeli90 de arrec:adaçio Otkni:> d8 Coi'lvtrió, não previ1to na Lei 
~do Exercício de 2008, no vak:ll'" de RS 258.000,00 (cluzarma e c::h::p:ierca 
e oito mil A!l&Í9), oonforme pnMato no inCieo H do § 1e do Art. 43, da Lei Federal rfl 
4.320, de 17 d8 março dlt 1964. 
EllDesao Arrec.-Conv. ~ 2A.7.1.99.04.01.00 31760 AS 258.000,00 
C8rriMão c:J ColekW" de Lixo 
Art. 39 Este Decreto entra em ~na data de sue p!.tllicação. 
Gabinete do Prefeito Pthlidpal de Pato Branco, 25 de agosto de 2006. 
ROBERTO VIGANó 
Prefeito t.\ricipal 
r/~~~§'~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 87/2006 
Câmara Municip áe 
Pato ':Branco 
ú\ Fl.: ____ __:;:_,J..... ____ _ 
Visto: 
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta 
e oito mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 
2006, destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de 
arrecadação de receita oriunda de Convênios no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e 
cinqüenta e oito mil reais). para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação 
Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.023 - Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 31760 R$ 258.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos do provável excesso de 
arrecadação oriundo de Convênio, não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 
2006, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais). conforme 
previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Descrição Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec. - Conv. Aquisição 
Caminhão c/ Coletor de Lixo 
2.4. 7.1.99.04.01.00 31760 R$ 258.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 4&-. Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
e-=-mail: legislativo@wln.com.br- site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 87/2006 
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de 
R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito 
mil reais). 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 
2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de 
arrecadação de receita oriunda de Convênios no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e 
cinqüenta e oito mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação 
Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.023- Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 31760 R$ 258.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos do provável excesso de 
arrecadação oriunda de Convênio, não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais), conforme previsto no 
inciso li do§ 1° do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Descrição 
Excesso Arrec. - Conv. Aquisição 
Caminhão e/ Coletor de Lixo 
Categoria Econômica Fonte 
2.4.7.1.99.04.01 00 31760 R$ 258.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 87/2006 
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o Projeto de Lei 
nº. 87 /2006 que autoriza a abrertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 258.000,00 
(duzentos e cinqüenta e oito mil reais). 
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para acrescer ao 
orçamento vigente dotações orçamentárias que se destinam a dar suporte a 
despesas da Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos para 
aqu1s1çao de equipamentos e materiais permanentes para coleta e 
processamento do lixo. 
Para que o projeto esteja dentro do que determina a legislação em vigor 
se faz necessário a apresentação de emenda modificativa ao art.2° do projeto, 
passando a vigorar com o seguinte teor. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados 
recursos do provável excesso de arrecadação oriunda de 
Convênio, não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no 
valor de R$ 258.000,00(duzentos e cinqüenta e oito mil reais) 
conforme previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 
4.320 de 17 de março de 1964. ,-
___, 
O projeto tem amparo nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°~ 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a cobertura dcf4 
crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o art.43, § 1°, incisO::: 
II, § 3º e § 40 da mesma Lei, atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso v~c; 
da Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação 
e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a 
Lei. Câmara 'J'vlunicip É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de agosto de 2006. •p·,t~ 'Branco 
Fl.:.,_ ...... o ... ------·-·--
Rua Ararigbóia, 491 
MARCO ANTONI 
Visto:---· 
cu.QvJv(_(J f><',( MÁRCIA;FE NANDES'®E C.KOZELINSKI 
. · Relatora 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
-.-.. 
Estado do Paraná Câmara Mwiicipafd 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ---:\JS-;f'--,.--
Visto: - \,~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 87 /2006 ::i 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
87 /2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para 
o exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá 
despesas equipamentos materiais na Secretaria Municipal de Engenharia, 
Obras e Serviços Públicos, no Departamento de Serviços Urbanos, Coleta 
e Processamento de Lixo, que deverão ser utilizados para aquisição de 
equipamentos para a coleta de lixo. 
Conforme informações do setor de contabilidade do Executivo 
Municipal, não foi efetivado o excesso de arrecadação da provável receita 
de convênio oriundo da Caixa Econômica Federal para aquisição de 
Caminhão coletor de lixo, no entanto se faz necessário a abertura do 
crédito para efetivação do convênio. Dessa forma indicamos a Comissão 
de Finanças e Orçamento que apresente emenda modificativa ao art.2º 
do projeto, passando a vigorar com o seguinte teor. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional 
Especial em decorrência da autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos do provável excesso de arrecadação 
oriunda de Convênio, não previsto na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2006, no valor de R$ 258.000,00(duzentos e 
cinqüenta e oito mil reais) conforme previsto no inciso II do § 
1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV 
da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim 
exem lifica: 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de 
MATERIAL PERMANENTE medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; 
aparelhos, equipamentos e utensílios médico, 
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e 
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e 
utensílios domésticos; armamentos; coleções e 
materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos 
de manobra e patrulhamento; equipamentos de 
rote ~o se uran socorro e sobrevivência· 
Rua Ararigbóia. 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~átY~ah$~ Estado do Paraná 
1instrumentos mus1ca1s e artísticos; máquinas, 
aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, 
aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos 
diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de 
escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de 
oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, 
rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em 
geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; 
veículos diversos; veículos ferroviários; veículos 
rodoviários; outros materiais DPrmanentes. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na 
Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim 
expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as 
condições básicas para sua abertura é: 
•:• a prévia autorização legislativa e 
•:• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos 
oriundos de recurso de excesso de arrecadação do rendimento de 
aplicações financeiras não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 
2006, oriundos de convênios e rendimentos de aplicações financeiras, 
com base no que disciplina o art.43, § 1°, inciso II, § 3º e § 40 da Lei 
4320/64 que assim se reporta: 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos: r-c:::_a~'m-a-.~~,_-.,--_, ... ,,-m-ic-ip_a_f,..i: 
'1-->'-""1.J "Branco 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. FI.: __ --::~"'""~'----- v· to· § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para ~~M==-11==== 
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês 
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com. br 
Pato Branco Paraná ,/J' 
~~~ck§Jah$~ 
§ 4° Para 
provenientes 
importância 
exercício." 
Estado do Paraná 
o fim de apurar os recursos utilizáveis, 
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a 
dos créditos extraordinários abertos no 
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal, 
pode ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas 
para dar cobertura ao crédito aberto. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 8 de agosto de 2006. 
~ 
Câmarc. :J>[unicipaí cfe 
Pato 'Branco 
Rua Ararigbóia, 491 
Ass ssora Contábil 
CO-CR -PR Nº 027.823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
03 FI.:------,-----
\ x-1.· Visto: 
Pato Branco 
1 
1 
Paranã 
--
CM'M !'WICIIW. DE PATO Ef<f#.ll 
<1.J RQTOCO 5J ie. e.ítuia 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 75/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Câmara Afunicipaf áe 
Pato 'Bra.nco 
F!.: 
Visto: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária adiante discriminada, 
no montante de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais), destinado ao suporte da despesa 
a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e rendimento 
de aplicações financeiras. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotação 
destinada ao pagamento de equipamento e material permanente, para coleta e processamento de lixo. 
Em razão do exposto, encaminhamos á Vossas Excelências o presente Projeto, 
solicitando que o mesmo se revista de urgência . 
• 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
if-Yufeítuia c!11unícípaÍ ds <:.Pato 23iaMo 
j , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara <Municipal cfe 
Pato 'Branco 
~'l Fl.:--~J~\-~-:.----
Visto: --·--·~º 
PROJETO DE LEI N" 87/2006 
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 258.000,00 
(duzentos e cinqüenta e oito mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte 
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convénios no 
valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais) para atender despesa no seguinte órgão 
e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÜBLICOS 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.023 - Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 
31760 R$ 
..• 
1' ,, • 
258.000,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação do ReAEii111ento de 
aplicações· Fina~o previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios 
no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais) conforme o previsto no inciso li do§ 
1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec. - Conv.Aquisição Caminhão c/ Coletor de 2.4.7.1.99.04.01.00 31760 R$ 258.000,00 
Lixo 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua.Jublicação. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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