PROJETO DE LEI Nº 88/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 76/2006
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 88/2006
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
Aprovado com emenda modificativa, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças,
composta pelos vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de agosto de 2006.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 443/2006
Lei nº 2669, de 31 de agosto de 2006.
Decreto nº 5016, de 31 de agosto de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3857, do dia 1º de setembro de 2006.
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Pato Branco Paraná
ANO XXI
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ODO
EDIÇÃ03857 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.669, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A Câmara Municipal·de Pato Branco, Estado do Paraná,
a.provou e eu, Prefeito' Municipal; sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1°. Fica autorizado ·o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação no orçamento
vigente a saber:
. 04.00-SECRET.MUN.DEADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.02 - Depart.de Adminstração e Planejamento
04.122.00521.025 - Aquis.terreno através de permuta
4.5.90.61.00 -Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consi!lllada no orçamento
vigente, a saber':
06.00-SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte
06.03 - Depto. de Serviços Urbanos
· 15.452.0016.2.02:Í - Coleta e Processamento de Lixo
44.90.52.00 - Equipamentos e Material-Permanente 1000 R$30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc6, em 31 de agosto de 2006.
RQBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUN.ICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADODOPARANÁ ·
DECRETO Nº 5.016, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Abre Crédito Especial, no ~ator de R$ 3ó.oOO,OO (trinta mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco; Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4 7, inciso XXIII .da Lei Orgânica
Municipal, e com base na Lei nº 2.669, de 31 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. t•. Fica aberto um Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), para reforço de dotação no orçamentó vigente a saber:
04.00-SECRET.MUN.DEADMINIST. E PLANEjAMENTO Fonte
04.02 - Depart.de Adminstração e Planejamento
04.122.00521.025 - Aquis.terreno através de permuta
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 1000 R$. 30.000,00
Art. 2º •. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotaçãÓ orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber: ·
06.00- SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte
06.03 ~. Depto. de Serviços Urbanos
15.452.ÓOl6.2.023 - Coleta e Processamento de Lixo
44.90.52.00 ~Equipamentos e Material Permanente 1000 R$ 30.000,00
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data ·de sua publicação.
Gabinete do ]>refeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~~g;~91~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 88/2006
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Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação no orçamento vigente a
saber:
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
04.02 - Depart.de Adminstração e Planejamento
04.122.00521.025 -Aquis.terreno através de permuta
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
Fonte
1000 R$ 30.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS
06.03 - Depto. de Serviços Urbanos
Fonte
15.452.0016.2.023- Coleta e Processamento de Lixo
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 1000 R$ 30.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 88/2006
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir C1·édito
Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação no
orçamento vigente a saber:
04.00 Secret.Mun. Administ. e Planejamento Fonte
04.02 Depto. De Administração e Planejamento
04.122 .00521.025 - Aquis.Terreno através de permuta
4.5.90.61.00 · Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
06.00 · Secret. Mun.Eng. Obras e Serv. Públicos
06.03 · Depto. De Serviços Urbanos
15.452.0016.2.023 · Coleta e Processamento de Lixo
44.90.52.00 · Equipamentos e Material Permanente
Fonte
1000 R$ 30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 88/2006
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o
Projeto de Lei n°. 88/2006 que autoriza a abrertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para
acrescer ao orçamento vigente dotações orçamentárias que se destinam a
dar suporte a despesas da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento para aquisição de terreno.
Como o projeto acresce dotação orçamentária ao exercício
financeiro se faz necessário que o mesmo conste nas metas da Lei de
Diretrizes Orçamentária para o presente exercício e no Plano Plurianual
2006/2009. Os projetos n°s 100 e 101/2006 protocolados em 14 de
agosto, alteram a LDO e o PPA para que esteja o projeto em apreço
dentro do que disciplina a matéria.
No entanto se faz necessário a apresentação de emenda
modificativa pois tanto no projeto 100 quanto no 101/2006, o item
acrescido denomina-se "aquisição de terreno através de permuta", e
no projeto em apreço consta, "aquisição de terrenos para doação as
associações de moradores".
Ainda nesse sentido se faz necessário a aprovação dos projetos
acima citados para posterior aprovação da abertura do credito especial
indicado no projeto em apreço.
EMENDA MODIFICATIVA
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.02 - Depto. de Administração e Planejamento
04.122.00521.025 - Aquisição de Terreno através de permuta
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00
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Paraná
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Feitos os ajustes necessários o Projeto tem amparo nos artigos 40,
41, inciso II e 42 na Lei no. 4320/64, que trata dos créditos adicionais
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 e § 4º da mesma Lei,
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de agosto de 2006.
MARCO ANTO ~dOPOZZA
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Pato 'Branco
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,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°.
Busca o Executivo Municipal, 'através do Projeto de Lei n°.
88/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
30.000,00 (trinta mil reais). ·
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária com a finalidade de
adquirir imóveis, departamento de administração e planejamento,
aquisição de terreno para doação às associações de moradores.
Destacamos que tal meta não consta na Lei n° 2567 /2005 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e nem na Lei n°
2480/2005 - Plano Plurianual exercício 2006/2009. Dessa forma
indicamos a Comissão de Finanças e Orçamento que informe o Executivo
Municipal no sentido de providenciar a inclusão de tal meta tanto na LDO
como PPA para que possa o projeto em apreço ser aprovado conforme
legislação em vigor.
A Abertura do Crédito atendo o contido no art.43, § 1 o ,inciso I, §
2° da Lei 4320/64 que assim se reporta:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1o Consideram-SE;! req1.rsos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos(>
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
O Crédito Aberto cria a seguinte dotação orçamentária,
conforme especificações do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 -
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas
do Estado do Paraná:
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas com a .. - aqu1s1çao de 1move1s
considerados necessários à realização de obras
ou para sua pronta utilizacão.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim
expressam:
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"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. "
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela
anulação parcial de dotação orçamentária especificada, uma vez que tais
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas
para abrir crédito suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•:• a indicação de recursos.
A dotação orçamentária que cobrirá a aberta possui saldo
orçamentário na data de hoje de R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil
reais), conforme informações obtidas junto ao Setor de Contabilidade do
Executivo Municipal.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Após a inclusão da meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2006 e no Plano Plurianual 2006/2009, poderá a matéria
seguir seu tramite normal, conforme legislação específica.
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Pato 'Branco
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É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 8 de agosto de 2006.
.. Visto:
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 76/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária
adiante discriminada, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla
dotação destinada à aquisição de imóveis, que serão utilizados para doação às Associações de
Moradores.
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências o presente
Projeto, solicitando que o mesmo se revista de urgência}
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pat~ Branco, 2 de agosto de 2006.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88/2006
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação no orçamento vigente a saber:
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.02 - Depto.de Administração e Planejamento
04.122.00521.025 -Aquis. de Terreno p/ doação às Associações de
Moradores
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a
saber:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03 - Depto. de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.023 - Coleta e Processamento de Lixo
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1000
Art. 3° Esta Lei entra em Vigor na data d).ua publicação.
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