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materia nº 88/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAutoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
native_id11415

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº 88/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 76/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 88/2006 
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
Aprovado com emenda modificativa, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças, 
composta pelos vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de agosto de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 443/2006 
Lei nº 2669, de 31 de agosto de 2006. 
Decreto nº 5016, de 31 de agosto de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3857, do dia 1º de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ANO XXI 
f75imãi':â.9vl'WticiparJ'ê' .. l 
; Pato 'Branco 
i Fl.: \) ~ o/ 
ODO 
EDIÇÃ03857 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.669, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. 
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
A Câmara Municipal·de Pato Branco, Estado do Paraná, 
a.provou e eu, Prefeito' Municipal; sanciono a seguinte Lei: 
A rt. 1°. Fica autorizado ·o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação no orçamento 
vigente a saber: 
. 04.00-SECRET.MUN.DEADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte 
04.02 - Depart.de Adminstração e Planejamento 
04.122.00521.025 - Aquis.terreno através de permuta 
4.5.90.61.00 -Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consi!lllada no orçamento 
vigente, a saber': 
06.00-SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Depto. de Serviços Urbanos 
· 15.452.0016.2.02:Í - Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material-Permanente 1000 R$30.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc6, em 31 de agosto de 2006. 
RQBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUN.ICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADODOPARANÁ · 
DECRETO Nº 5.016, DE 31 DE AGOSTO DE 2006. 
Abre Crédito Especial, no ~ator de R$ 3ó.oOO,OO (trinta mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco; Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4 7, inciso XXIII .da Lei Orgânica 
Municipal, e com base na Lei nº 2.669, de 31 de agosto de 2006, 
DECRETA: 
Art. t•. Fica aberto um Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), para reforço de dotação no orçamentó vigente a saber: 
04.00-SECRET.MUN.DEADMINIST. E PLANEjAMENTO Fonte 
04.02 - Depart.de Adminstração e Planejamento 
04.122.00521.025 - Aquis.terreno através de permuta 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 1000 R$. 30.000,00 
Art. 2º •. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotaçãÓ orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: · 
06.00- SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte 
06.03 ~. Depto. de Serviços Urbanos 
15.452.ÓOl6.2.023 - Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00 ~Equipamentos e Material Permanente 1000 R$ 30.000,00 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data ·de sua publicação. 
Gabinete do ]>refeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~~g;~91~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 88/2006 
f~ê'imâra"Afunicipal t:fe · 
~ Pato '13ranco 
1 FI.. : . jj_. 
\j..,~!2:..: ;;; =r---
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação no orçamento vigente a 
saber: 
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO 
04.02 - Depart.de Adminstração e Planejamento 
04.122.00521.025 -Aquis.terreno através de permuta 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 
Fonte 
1000 R$ 30.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS 
06.03 - Depto. de Serviços Urbanos 
Fonte 
15.452.0016.2.023- Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 1000 R$ 30.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"8 A<arigbó;a, 491 g- Fooeo (46) 3224-2243 85505-030 - Palo Braooo Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 88/2006 
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir C1·édito 
Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação no 
orçamento vigente a saber: 
04.00 Secret.Mun. Administ. e Planejamento Fonte 
04.02 Depto. De Administração e Planejamento 
04.122 .00521.025 - Aquis.Terreno através de permuta 
4.5.90.61.00 · Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
06.00 · Secret. Mun.Eng. Obras e Serv. Públicos 
06.03 · Depto. De Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.023 · Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00 · Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 
1000 R$ 30.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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g;~Jlunú#ef~.9'ah$tan«Y Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 88/2006 
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o 
Projeto de Lei n°. 88/2006 que autoriza a abrertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor 
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para 
acrescer ao orçamento vigente dotações orçamentárias que se destinam a 
dar suporte a despesas da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento para aquisição de terreno. 
Como o projeto acresce dotação orçamentária ao exercício 
financeiro se faz necessário que o mesmo conste nas metas da Lei de 
Diretrizes Orçamentária para o presente exercício e no Plano Plurianual 
2006/2009. Os projetos n°s 100 e 101/2006 protocolados em 14 de 
agosto, alteram a LDO e o PPA para que esteja o projeto em apreço 
dentro do que disciplina a matéria. 
No entanto se faz necessário a apresentação de emenda 
modificativa pois tanto no projeto 100 quanto no 101/2006, o item 
acrescido denomina-se "aquisição de terreno através de permuta", e 
no projeto em apreço consta, "aquisição de terrenos para doação as 
associações de moradores". 
Ainda nesse sentido se faz necessário a aprovação dos projetos 
acima citados para posterior aprovação da abertura do credito especial 
indicado no projeto em apreço. 
EMENDA MODIFICATIVA 
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte 
04.02 - Depto. de Administração e Planejamento 
04.122.00521.025 - Aquisição de Terreno através de permuta 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 
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Pato 13ranco ~ 1, 
FI.: ~~ . -~---... ·-- i 
Visto: ---:;;,;:!1.--.. ·-·--.. -··-~ I• --- """''™""' .... ~ .... .,,.,.,._,,..,_, ... ,.,,..,, ... ~,, 
Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
fjl~~~/1'~91~ Estado do Paraná 
Feitos os ajustes necessários o Projeto tem amparo nos artigos 40, 
41, inciso II e 42 na Lei no. 4320/64, que trata dos créditos adicionais 
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada 
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 e § 4º da mesma Lei, 
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição 
Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de agosto de 2006. 
MARCO ANTO ~dOPOZZA 
CâmarãAf;;;Jd_'jãt'c/ê'""'"'~ 
Pato 'Branco 
QS" FI.: __ ___;.._-·-----
Rua Ararigbóia, 491 Fone: {46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 
Busca o Executivo Municipal, 'através do Projeto de Lei n°. 
88/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). · 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária com a finalidade de 
adquirir imóveis, departamento de administração e planejamento, 
aquisição de terreno para doação às associações de moradores. 
Destacamos que tal meta não consta na Lei n° 2567 /2005 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e nem na Lei n° 
2480/2005 - Plano Plurianual exercício 2006/2009. Dessa forma 
indicamos a Comissão de Finanças e Orçamento que informe o Executivo 
Municipal no sentido de providenciar a inclusão de tal meta tanto na LDO 
como PPA para que possa o projeto em apreço ser aprovado conforme 
legislação em vigor. 
A Abertura do Crédito atendo o contido no art.43, § 1 o ,inciso I, § 
2° da Lei 4320/64 que assim se reporta: 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1o Consideram-SE;! req1.rsos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos(> 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
O Crédito Aberto cria a seguinte dotação orçamentária, 
conforme especificações do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 -
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná: 
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas com a .. - aqu1s1çao de 1move1s 
considerados necessários à realização de obras 
ou para sua pronta utilizacão. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na 
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim 
expressam: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
V 
~~~r48P~$~ Estado do Paraná 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de 
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. " 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela 
anulação parcial de dotação orçamentária especificada, uma vez que tais 
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas 
para abrir crédito suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•:• a indicação de recursos. 
A dotação orçamentária que cobrirá a aberta possui saldo 
orçamentário na data de hoje de R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil 
reais), conforme informações obtidas junto ao Setor de Contabilidade do 
Executivo Municipal. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou 
especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Após a inclusão da meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2006 e no Plano Plurianual 2006/2009, poderá a matéria 
seguir seu tramite normal, conforme legislação específica. 
· '""'cJ;;;;;.1.(ih9ClWiicip t1e 
Pato 'Branco 
fl.: __ ~3 .~------
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 8 de agosto de 2006. 
.. Visto: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, Câ,;;;_~~Municipaí de 
Pato 'Branco 
FI.: _________ {)l _ 
MENSAGEM Nº 76/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa 
o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária 
adiante discriminada, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla 
dotação destinada à aquisição de imóveis, que serão utilizados para doação às Associações de 
Moradores. 
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências o presente 
Projeto, solicitando que o mesmo se revista de urgência} 
/ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat~ Branco, 2 de agosto de 2006. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
M.&:a.t 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 88/2006 
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação no orçamento vigente a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte 
04.02 - Depto.de Administração e Planejamento 
04.122.00521.025 -Aquis. de Terreno p/ doação às Associações de 
Moradores 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 1000 R$ 30.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Depto. de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.023 - Coleta e Processamento de Lixo 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1000 
Art. 3° Esta Lei entra em Vigor na data d).ua publicação. 
R{!Jhnzt 
~fteito Municipal 
R$ 30.000,00 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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