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materia nº 89/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAltera a redação do Artigo 1º da Lei nº 2118, de 27 de dezembro de 2001.
native_id11416

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

r/,WuUt~h~~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 89/2006 
MENSAGEM Nº 77/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 89/2006 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: __ _.~.._· ·.;..._ ___ _ 
Visto: 
SÚMULA: Altera a redação do Artigo 1° da Lei nº 2118, de 27 de dezembro de 2001. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 21 de agosto de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de outubro de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 559/2006 
Lei nº 2691, de 20 de outubro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3893, do dia 25 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
ANO XXI 
ODO 
· Câmara Municip dé 
Pato fJ3ranco 
EDIÇÃO 3893 . . PATO BRANCO, QU~RTA·FEIRA,.25 DE OUTUBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
LEI Nº 2.691, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. 
Altera a redação do Artigo 1° da Lei rf' 2.118, de 27 de dezembro de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeÍ: 
Art.1" A redação do Artigo 1° da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação:· 
"Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
Recreativa dos Membros da 7' Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.915.703/0001-02, com sede . 
na Rua Duque de Caxias nº 151, em Pato Branco, Estado do Paraná. " 
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Muniçipal 
rg7~~~!?~~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 89/2006 
Câmara !Munidp 
Pato 'Branco 
FI.: __ _,..;;;;....;... 3$ ____ _ 
Súmula: Altera a redação do Artigo 1° da Lei nº 2.118, 
de 27 de dezembro de 2001. 
Art. 1º. A redação do Artigo 1º da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias nº 151, em Pato 
Branco, Estado do Paraná." 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"' A,.,Obó;,, 49J ~: . Fone: (46) 3224-2 
e-marl: legislativo@wln.co~~3 _ .- 85505-030 _ 
. r site: WWw.camarapatob• Pato Branco 0
anco.com.br Paraná 
Estado do Paraná 
Comissão de Justiça e Redação ----
Câmara 9'V[unicipaf de 
Pato 'Branco 
Fl.'.---~L----- oY 
Visto: 
Projeto de Lei n.89/2006 - Altera a redação do Art.1 º da Lei 2118, de 27 de 
dezembro de 2001. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Considerando: 
1. que a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares já havia sido 
considerada de Utilidade Pública Municipal pela Lei 2118/2001; 
2. que a citada entidade teve sua denominação alterada; 
3. que foi apresentada a nova denominação registrada no cartório de Registro de 
Títulos e Documentos; 
4. que a Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável, 
recomendando, no entanto, que se verificasse se a alteração estatutária havia sido 
de fato registrada em cartório, em função da cópia não mostrar os números do 
livro em que a mesma foi registrada; 
5. que, função dessa recomendação, solicitamos ao Cartório nova cópia com as 
informações que estavam faltando; 
6. que essa cópia, anexada ao projeto de lei ora em análise, confirma a existência do 
registro da alteração de nomenclatura; 
7. que, portanto, não existe nenhum impedimento legal ou de mérito para aprovação 
do projeto em tela. 
Isto posto, considerando, Somos de PARECER FAVORÁVEL a aprovação do 
Prójeto de Lei 89/2006. 
Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
FI.: 
Visto: to parecer deste relator ~ 
Pato Branco, 24 de outubro de J ~ {, · Volmir Sabbi (PT) 
elator e Pres. Com. de Justiça e Redação 
Cilmar F. Pastorello 
Membro Comissão 
Nelson Bertani 
Membro Comissão 
2 
:r -. ,, ·.branco 
CAPÍTULO! JJJ 
FL: ---· -·· -· ._ ... _ .•. " .. -··-··~···----
SEDE E FORO JURÍDICO :itisto: _ ...... _. ~-,.-·--··-;;;;;;;;;;;;;;;;;;.J DURAÇÃO E FINALIDADE DE DURA~__.,-.,,..,,_ ..... ~"""'"'"""""" 
Art.1 - Com a denominação de ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DO MEMBROS DA 7ª IGREJA DO 
EVANGELHO QUADRANGULAR de Pato Branco, fica constituída nesta data, sob forma de direito civil de 
direito privado, sem fins lucrativos. Organizada com a finalidade de prestar serviços comunitários, visando a 
união de todos os membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, sede na LINHA BOM RETIRO do 
distrito de Pato Branco,sem distinção de raça, cor, sexo, língua, política, ou de outras condições, a fim de se 
obter a elevação da qualidade de vida de seus membros; 
Art.2 - A Associação terá tempo indeterminado e sua área de abrangência será limitada ao município de Pato 
Branco - Paraná , podendo no entanto celebrar convênio e parcerias com entidades Governamentais ou não de 
todo o território nacional. ·• 
CAPÍTULO II 
DAS FINALIDADES; 
Art.3 -A Associação dos membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular tem como finalidades 
pnnc1pa1s: 
a) Representar, coordenar e assistir os associados; 
b) Incentivar os sócios e seu dependentes aos debates de temas de naturezas educacionais, 
sociais, culturais,humanitários, buscando soluções. : ·• 
c) Lutar nno sentido de unir os sócios pela pátria e seus valores fundamentais; 
d) A condenação de qualquer tratamento desigual, por motivos de convicções políticas, filosóficas ou 
quaisquer preconceitos de classe ou raça; 
e) Desenvolver a união da classe dentro do espírito de solidariedade humana; 
f) Pregar o princípio de honra ao mérito, só permitindo ascendência dos reais valores; 
g) Estreitar os laços de compreensão entre a comunidade; 
h) Procurar a elevação do nível cultural da classe; 
i) Dar, dentro de sua possibilidades assistência a classe. 
Art.4 - A Associação recreativa dos membros da 7ª Igreja do evangelho Quadrangular , para dar cumprimento 
às suas finalidades, entre outros meios lícitos, deverá: 
a) Promover o livre debate; 
b) Manter intercâmbio com entidades congêneres; 
c) Esclarecer e informar seus associados cm face de questões surgidas no seio da classe; 
d) Realizar todo e qualquer tipo de promoção cultural, assistencial e desportiva; 
e) Empenhar-se pelo progresso nacional, pelo desenvovimento do país, do Estado e do Município, e pela 
observância dos princípios constitucionais, democrático e pela defesa da soberania nacional, 
preservando a respiritualidade religiosa. 
Art.5 - É vedado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular a defesa de 
interesse político partidário, de distinção de cor, de raça ou filosófica. 
CAPÍTULO III 
DOS SÍMBOLOS 
Art.6-AAssociação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, adotar 
símbolos: 
a) Bandeira; 
b) Emblema; 
e) Hino; 
CAPÍTULO IV 
DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS 
Art.7 - São duas as categorias de sócios: 
a) Efetivos b) Beneméritos 
1° São sócios efetivos todos os membros homens ou responsáveis pela família que estiverem em dia com a 
mensalidade previamente estipulada. .• 
2° São sócios beneméritos a esposa e os filhos menores dos sócios ativos. 
3° Todos os sócios deverão participar das assembléias. 
4° O reconhecimento dos sócios beneméritos será realizado por decisão de assembléia geral. 
DOS DIREITOS 
Art.8 - São direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado, desde que seja sócio efetivo; 
b) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas no presente estatuto; 
e) Requerer a convocação de Assembléia Geral extraordinária prevista no Art.12°, em sua alínea "e " , 
desde que for aprovado pelos conselheiros; .~ 
d) Expressar livremente seu pensamento nas reuniões da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja 
do Evangelho Quadrangular; 
e) Frequentar as dependências da sede social e participar de todas as atividades da Associação Recreativa 
dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular; 
t) Tomar parte dentro dos critérios ou escolha através de votos de comissões, de delegações e 
representações da ent.idade; 
g) Defender-se ampla e democraticamente de qualquer acusação; 
DOS DEVERES 
Art.9 - São deveres dos sócios: 
a) Contribuir ativamente para o conceito e prestígio da entidade; 
b) Desenpenhar com zelo as funções ou cargos para qual haja sido nomeado ou eleito; 
c) Preservar a coesão e solidariedade; 
d) Respeitar as decisões da Assembléia geral cumprindo o que determina este estatuto; 
e) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; 
f) Interessar-se pelos destinos da entidade; 
g) Indenizar todo e qualquer prejuízo causado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja 
do Evangelho Quadrangular; 
h) Comunicar Pº! escrito em tempo hábil, à diretoria a impossibilidade de exercer cargo ou função para o 
qual haja sido eleito ou nomeado; 
Contribuir pecuniariamente para com a manutenção da entidade com valor previamente estipulado de 
2% ( dois por cento ) do salário mínimo vigente na época. (:g~;;;_~:~:~'?.!v[un.icip áe 
'Pato 'Branco 
DAS PENALIDADES Fi .. _ ..... ~ .. "~· .. ·"-~··------
~ 
Art. J O - Os sócios poderão, quando infringirem o presente estatuto, serem puni~~;;;;;·· t=:e;;;s ===::.JI 
penalidades: 
a) Advertência; 
b) Suspensão; 
c) Expulsão. 
1° A penalidade da entidade, e será sempre em caráter reservado, sendo para punir faltas leves; 
2° A pena de suspensão será aplicada pelo conselho de representantes após ouvida a diretoria executiva, e será 
por exemplo necessário e determinado, não podendo passar de um ano; 
3° A expulsão só poderá ser decidida pela Assembléia geral que por ela decidirá desde que não haja outra 
alternativa, dada a gravidade do caso; ·• 
4º A gravidade das infrações ou faltas cometidas serão julgadas pela diretoria executiva, que proporá ao 
conselho ou Assembléia as penalidades a serem aplicadas; 
5º Os sócios suspensos ou excluídos perderão as prerrogativas e direitos constitucionais da entidade; 
6ª Serão punidos com pena de mandato, automaticamente os membros da diretoria executiva que incidirem, ou , 
infringirem os dispositivos do Art. 27 do presente estatuto: 
a) Agirem de má fé ou causarem prejuízos materiais ou morais à entidade impedindo o livre exercício de suas 
funções; 
b) Reincidirem sem justa causa, não des.~npenhando as missões ou encargos que lhe couberem; 
c) Por ações, omissões ou palavras, contribuírem para a desunião da classe ou para não funcionamento da 
entidade. 
7º O presidente da diretoria executiva, ou quando se trata deste, três outros membros diretores, encaminharão· 
ao conselho de representantes no parágrafo 6° deste Artigo, ou quando se trata do conselho da representante 
será encaminhado a Assembléia Geral , convocada extraordinariamente para tal. 
CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA E DA AD~STRAÇÃO DOS PODERES. 
Art.11 - Constituem poderes da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular: 
a) Assembléia Geral; 
b) Conselho de representantes; 
c) Diretoria executiva. 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art.12- A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios ativos e regulamentados junto a Associação 
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular é o mais alto órgão de decisão da mesma, e a 
ela compete: 
a) Tomar decisões por maioria em nome de sócios; 
b) Julgar, em última instância, as decisões do conselho de representantes; 
c) Deliberar sobre as questões de elevada importância para a classe; 
Discutir e apreciar o relatório das atividades administrativas de diversos órgãos da entidade e balanço 
geral financeiro, apresentado ao conselho de representantes pela Tesouraria Geral da entidade, quinze 
dias antes de ser empossada a nova diretoria; 
e) Referendar a aceitação de sócios ativos beneméritos; 
t) Pro~eder vistorias aos trabalhos de cada um dos diversos órgãos, através de comissão designada na 
própria assembleia; 
g) Discutir e aprovar um programa mínimo de trabalho para a diretoria eleita, por ocasião de sua posse; 
h) Em reunião conjunta com o conselho de representantes e diretoria executiva, empossar a diretoria eleita 
para o mandato seguinte; 
i) Discutir e aprovar a mudança parcial ou total do presente estatuto, e, conformidade com o que preceitua 
o Art.51º. 
...,. n , ~f:i::/r,-t1i.·,:-~·:J.•r".t1'F1!1=-~;i-..,,..""'"-
L Úmt;..f ,Ç; • ":u:nicipa[ áe 
Art.13 -As Assembléias Gerais serão: ~l ~!to ~Bnmco 
a) Ordinárias; 
b) Extraordinárias; 
c) Solenes. 
FI.: .2_ g ~--.~··=· ···~·----·~---
Visto: .~~~;;-~;:,;;.;;;· ====.I .. 
1° As sessões ordinárias serão realizadas anualmente até quinze dias após as eleições, para cumprir o 
disposto nas alíneas "d, hei "do Art 12° do presente estatuto; 
2° As sessões extraordinárias serão efetuadas sempre que necessárias;'·~-. · · · 
3º As sessões solenes serão levadas a efeito para comeração de datas ou fatos dignos de homenagens pela 
entidade. 
Art.14 -As sessões Extraordinárias serão convocadas: 
a) Pelo presidente da diretoria executiva da entidade; 
b) Por dois terços dos membros da diretoria executiva; 
e) Por maioria absoluta dos sócios; 
d) Por dois terços dos membros do conselho representante. 
Parágrafo único - A convocação deverá ser feita no mínimo com setenta e duas horas de antecedência através 
de edital fixado em local de fácil acesso aos sócios. 
Art.15 - Para liberação da Assembléia Geral cm qualquer de suas sessões, exigir-se-á em primeira chamada 
maioria absoluta dos associados da entidade, em seguida chamada, 30 (trinta )minutos, após , com um terço dos 
membros, e em terceira e última chamada 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados. 
Artl6-As sessões da Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo presidente e secretário geral, 
respectivamente, da diretoria executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho 
Quadrangular. 
Parágrafo único - Quando se tratar de destituição, falta ou ausência do presidente e secretário geral de entidade, 
á. sessão será presidida e secretariada respectivamente, pelos seus substitutos referidos nos Art. 31° e 33°, este 
y.íltimo com referência ao primeiro secretário no impedimento destes a sessão será presidida pelo presidente e 
'ecretário do conselho de representantes e, na ausência destes por uma comissão eleita entre os membros das 
Assembléias. 
.• 
~ "- . >., :;:;/~tl'.f unicip áe 
I .... . Pti~s 11ranc·-º--
no CONSELHO DE REPRESENTANTES ~r..=.:::,_=·==-a Art. 17 - O Conselho de Representantes é o órgào fiscalizador e cosultivo da Diretoria Executiva, compondo-se 
de um coq.selheiro correspondente para cada 50 ( cinquenta) sócios da entidade. 
Art. 18 - Ao conselho de representante compete: 
a) Observar o cumprimento deste estatuto, providenciando e deliberando sobre as personalidades que 
poderão ser aplicadas aos infratores; 
b) Disciplinar os atos da diretoria executiva, por meio de exames de seus relatórios, balancetes e balanços, 
os quais deverá emitir parecer por escritos e assinado por todos os representantes; 
c) Solicitar esclarecimento à diretoria excutiva, impugnando atos e, por votos conferidos até aqui,depois 
separar por artigo, da maioria dos representantes do conselho,destituir os membros da diretoria 
executiva; 
d) Dirigir as eleições para a diretoria executiva, 
e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral na forma da alínea "d " do Art. 12º , 
f) Resolver as consultas e impugnações que se fizerem necessárias a qualquer ato da diretoria executiva ou 
de seus membros; ·• 
g) Estudar e elaborar projetos que deverão ser emcaminhados à Diretoria Executiva para sua devida 
execução dentro das possibilidades da mesma.; 
h) Julgar os recursos impostos contra os membros da diretoria executiva para sua devida execução dentro 
das possibilidades da mesma; 
i) Julgar recursos interpostos contra os membros da diretoria executiva e órgãos auxiliares; 
j) Decidir em Segunda instância sobre os casos omissos neste estatuto; 
k) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de suas atividades; 
1) Reunir-se extraordinariamente qu.ando convocada pela diretoria executiva ou pelo seu presidente. 
Art.19 - O conselho de reprcsent:anies em sua primeira reunião ordinária, elegerá um presidente um secretário 
dentre seus membros. • 
Art.20 - Ao presidente do conselho de representantes compete: 
a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Representantes; 
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo Conselho de Representantes; 
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva, regulamentando e resolvendo os casos omissos que . . vierem surgir; 
d) Presidir a Assembléia Geral no Art. 14° em seu parágrafo único. 
Art.21 - Ao secretário compete: 
a) Secretariar as sessões do Conselho de representantes; 
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo conselho de representantes; 
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva; 
d) Relatar em Assenbléia Geral os recursos impostos, na forma do Art. 14° em seu parágrafo único; c) 
Organizar o expediente e o arquivo do conselho de representantes; 
e) Substituir o presidente cm suas funções na ausência ou impedimento do mesmo; 
f) Publicar as deliberações do conselho em edital próprio. 
Art.22 - Aos conselheiros em geral compete: 
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto competente ao Conselho de Representantes; 
b) Relatar os processos e comissões a que forem submetidos; 
c) Dar ciência aos sócios dos atos do Conselho de Representantes; 
d) Apresentar sugestões e projetos a serem encaminhados à Diretoria Executiva, para executá-los 
dentro das possibilidades da mesma. 
Art. 23- O Conselho de Representantes, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente 
sempre que se fizer necessário,convocado pelo presidente da entidade ou por dois terços dos membros. 
Art.24 - Das decisões do Conselho de Representantes cabe recursos a Assembléia Geral, no prazo de oito dias 
a contar da data em que as mesmas forem tomadas. 
Art.25 - O Conselho de Representantes reger-se-á por regimento elaborado e aprovado pelos membros da 
Diretoria Executiva. 
Art.26 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da entidade e é composto pelos seguintes cargos eletivos: 
1- Presidente; 
!-Vice-Presidente; 
! -Secretário Geral; 
1-Primeiro Secretário 
! -Tesoureiro Geral 
! -Primeiro tesoureiro;e 
1-Relacões Públicas-orador; 
·• 
e _.... '~r:·m~i:;~m.~l°'Th"":"'~. ---... arruin'1 .'./,;:z;;·ucp á.e 
'b:.an.co 
Parágrafo único - A Diretoria Executiva terá os seguintes cargos de confiança de livre nomeação pelo 
presidente e submetidos à aprovação dos demais membros da diretoria; 
1- Secretaria de Assistêrncia Social; 
1- Secretaria da Cultura; 
1- Secretaria de hnprensa e Divulgação; 
1- Secretaria de esportes; 
!-Secretaria de Intercâmbio,entre outras que eventuahnente poderão ser criadas. 
Art. 27 - Os membros da secretaria farão parte da Diretoria Executiva sendo que seu titulares terão direito a 
voto nas reuniões da mesma. 
Parágrafo Primeiro - Os titulares das secretarias nomearão colaboradores, com a aprovação da diretoria. 
Parágrafo Segundo - A renúncia ou exoneração de um titular de secretaria equivale a renúncia ou exoneração 
dos colaboradores que houverem sido nomeados por este. 
f\.rt. 28 - Nas deliberações e votações da Diretoria Executiva será exigido um quorum de 50% ( cinquenta por 
fento) dos membros com direito de votos. 
Art.29- Perderá o mandato o membro o membro da Diretoria Executiva que: 
a) Deixar de comparecer 3( três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,sem motivos justificados, e 
quando houver, deverá ser encaminhada ao presidente da Diretoria Executiva, por escrito,na primeira 
reunião a que comparecer. 
b) Por exclusão oq promoção queo exclua do círculo que a entidade representa. 
Emcaso de impedimento, renúncia ou exoneração do presidente da Diretoria Executiva, este será 
substituído pelo Vice-Presidente, ou quem as suas vezes fizer. 
a) Pará~rafo único- Em caso de impedimento, renúncia, exoneração ou perda de mandato d~ outro membro.da 
Diretoria Executiva, convocar-se-á o Conselho de Representantes para que, em hannorua com os demais 
membros, delibere sobre o preenchimento do cargo. 
Art. 31- À Diretoria Executiva compete: 
a) Responsabilizar-se pelo bom andamento das iniciativas da entidade, cumprindo e fazendo cumprir este 
estatuto: 
b) Reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês e extraodinariamente sempre que se fazer necessário; 
c) Manter diálogo com os sócios da entidade; 
d) Autorizar o Presidente Geral a vender ou comprar móveis ou imóveis da entidade, desde que os 
compromissos assumidos tenham seu vencimento na gestão cm curso; 
e) Autorizar em harmonia com o Conselho de Representantes, o presidente e o tesoureiro Geral e 
adquirirem bens móveis e imóveis cujo compromisso de pagamentos não ultrapassem o mandato, da 
Diretoria Executiva; ·• 
f) Julgar os seus membros quando solicitada a justificada; 
g) Conceder licença a seus membros, quando solicitada e justificada, desde que a mesma não ultrapasse o 
período de seis meses; 
h) Resolver em primeira instância os casos omissos deste estatuto ,desde que se refiram a ordem 
administrativa da entidade, em outros casos solicitando o parecer do censelho de representantes. 
Art.32 - Ao presidente da Diretoria Executiva compete: 
a) Responder pela administração da Associação; 
b) Representar a entidade em todas as oportunidades, credenciando representantes quando pessoalmente 
impossibilitasdo, inclusive em juízo ou fora dele; 
c) Convocar, presidir, suspender e encerrar as sessões das reuniões da Diretoria Executiva e da 
Assembléia Geral; 
d) Apresentar aos orgãos superiores da entidade o relatório escrito, relatando detalhadamente a sua 
gestão bem como o relatório da tesouraria, por ocasião da Assembléia Geral Ordiária; 
e) Agir dentro do presente estatuto, em nome de entidade, em caso de urgência excepcional e na 
impossibilidade de reunir a diretoria, devendo entretanto submeter os seus atos a apreciação na 
primeira reunião da Diretoria Executiva. 
.• 
f) Superviosionar todas as atividades da entidade, procurando dar-lhe a orientação mais acertada possível 
aos seus pares da diretoria; 
g) Assinar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, receber a importância, dar quitações, 
assinar cheques e assinar o expediente, esse último juntamente com o secretário geral; 
h) Apresentar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, no conselho de representantes, 
bimestralmente, exposições administrativas e o balanço geral com os devidos comprovantes 
financeiros; 
i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
j) Credenciar em companhia do secretário geral delegações de sócios; 
k) Coordenar e incentivar as iniciativas empreendidas por seus assessores; 
l) Dar voto de Minerva da diretoria em caso de empate. 
Art.33 -Ao Vice- Presidente compete: 
Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
FI.: ____ ;zG __, ____ _ 
Visto: 
a) Substituir o presidente em suas funções em caso de falta, impedimento ou ausência do mesmo; 
b) Auxiliar o presidente cm todos os sentidos; 
c) Coordenar ostrabalhos dos diversos órgãos ou secretarias, imprimindo-lhes a unidade de programa 
mínimo administrativo. 
Art.34 - Ao secretário geral compete: 
a) Organizar, redigir, e assinar o expediente da entidade juntamante com o presidente, conforme o 
Art.22 alínea "g " deste estatuto; 
b) Substituir o vice- presidente em caso de falta, impedimento, ausência ou demissão deste e ao 
presidente quando da falta deste e do vice-presidente; 
c) Preparar as exposições administrativas e o relatório geral, juntamente como presidente; 
d) Apresentar a Ascmbléia Geral , juntamente com o presidente o relatório das atividades da 
entidade; 
e) Dirigir a secretaria geral; 
f) Redigir atas, bem como assiná-las em companhia do presidente em todas as reuniões da Diretoria 
Executiva e da Assembléia Geral. 
·• 
Art.35 - Ao tesoureiro Geral compete; 
a) Apresentar sempre que for solicitado o livro caixa devidamente em dia, bem como o arquivo dos 
documentos lançados; 
b) Efetuar despesas e dar quitações necessárias juntamente com o presidente da entidade conforme o 
Art.32 da alínea "g" do presente estatuto e fazer a devida escrituração das despesas e das 
receitas em livros próprios; 
c) Elaborar, sob pena de perda do mandato, balancetes suas respectivas reuniões e o relatório final 
que será apresentado a Assembléia Geral pelo presidente; 
d) Fica facultativo o depósito em conta mínimo, bem como a receita da entidade de modo geral, para 
cujo movimento será necessário a assinatura conjunta com o tesoureiro geral e presidente; 
e) Receber juntamente com o presidente contribuições e legados destinados a entidade,escriturando￾os devidamente; 
f) Em conjunto com o presidente, assumir em nome da entidade compromissos financeiros e vender 
quando autorizado, bens da entidade, escriturando devidamente as transações, conforme o 
disposto no Art.31 alínea "D e E" do presente estatuto;. 
g) Nomear auxiliares sempre que achar conveniente, respondendo pelos mesmos; 
h) Proceder a guarda dos valores que lhe forem confiados, bem como encarregar-se 
peloslevantamentos e pela guarda do património da entidade; 
i) Zelar pelo bom nome da entidade, nos meios comerciais do Município e do estatuto, procurando 
sempre aumentar o conceito e o crédito entre os fornecedores. 
Art.36 - Ao Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro compete respectivamente: 
a) Colaborar com o secretário geral e com o tesoureiro geral, bem como substituí-los em caso de 
renúncia, exoneração, ausência ou impedimento dos mesmos. 
Art. 37 - As secretárias constituídas de acordo com o que dispõe o Art.24, parágrafo único,compcte 
auxiliar a Diretoria Executiva cm suas funções, zelando pelo bom funciomancnto dos respectivos setores. 
1° A secretaria de Assistência Social compete: 
Câmara Municipaf áe. 
Pato 'Branco 
Fi.: __ d_~.::..-____ _ 
Visto: -.. Dr\À. 
Procurar dar aos associados da entidade e seus dependentes, dentro dast.· ~~o'-AM~~~~--~!!"""'""' 
existentes,assistência médica, odontológica e espiritual 
Estimular e desenvolver atividades sociais entre os associados. 
2° A Seéretaria da Cultura compete: 
Visto: 
a) Desenvolver atividades culturais diversas que visem a elevação do nível cultural dos s 
dependentes. 
3° A Secretaria de Imprensa e Divulgação compete: 
a) Desenvolver o gosto dos associados pela imprensa especialmente incutindo-lhes o desejo pela 
informação e comunicação. 
b) Manter um jornal impresso ou mimeografado de circulação mensal,divulgando os feitos da entidade 
promovendo entrevistas, reportagens etc; 
c) Fazer divulgação dos atos da Diretoria Executiva. 
4° A secretaria desportes compete: .. 
a) Desenvolver entre os associados a prática e o prazer pelo esporte. 
b) Elaborar periodicamente promoções olímpicas esportivas, desenvolvendo o interesse dos associados e 
seu dependentes pelos exercícios físicos; 
c) Promover intercâmbio esportivo com outras entidades congêneres. 
5º A Secretaria de Intercâmbio compete: 
a) Manter contato permanente, atfé!vés de correspondências ou contato direto com outras entidades, 
autoridades e povo em geral. 
b) É facultado as diversas secretarias, subsecretarias ou departamentos, de inteira responsabilidade de seus. 
cargos, com aprovação da Diretoria cujos titulares não terão direito a voto. 
CAPÍTULO VI 
DAS ELEIÇÕES 
Art.38 -As eleições serão realizadas de dois em dois anos, tanto para o Conselho de Representantes como para 
a Diretoria Executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular. 
1° São eleitos todos os sócios efetivos regularmente credenciados na entidade e em dia com suas mensalidades; 
2º A votação deverá ser feita por escrutínio secreto; 
3º A eleição para a Diretoria Executiva deverá ser feita por chapa e não por cargo; 
4º As eleições serão realizadas de acordo com determinação pré-fixada pelo Conselho de Repreêentantes; 
5º São cargos eletivos os previstos nos artigos 19 e 28 do presente estatuto e de livre nomea~,,é<4:missão do 
presidente da Diretoria Executiva os cargos previstos no Art.26 em seu paráfrafo único; · ''•;;;" ' 
6º É vedado o voto por procuração ou declaração de qualquer espécie. 
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA 
Art.39 - As eleições para a Diretoria Executiva far-se-á em local pré-fixado na primeira quinzena do mês de 
Outubro,improrrogavelmente, convocada e presidida pelo Conselho de Representantes. 
·. 
Parágrafu único - A posse de nova Diretoria será realizada quinze dias após as eleições , no máximo, podendo 
ser de imediato ao sufrágio; 
Art.40 - As eleições para a diretoria executiva serão presididas pelo Conselho de Representantes, que 
funcionará como "Junta Eleitoral" e terá competência para criar mesas eleitorais e nomear membros da mesma 
para o pleito, se fizer necessário. 
Art.41 - As incrições das chapas serão aceitas pelo presidente do Conselho de Representantes até dez dias antes 
da realização do pleito, através do candidato à presdidência da entidade. 
1 º Será utilizado cédula única, na qual constará apenas as legendas das chapas; 
2° Cada chapa inscrita deverá ser assinada por todos os elementos que concorrem nas respectivas chapas. 
Art.42 - As eleições serão regulamentadas e orientadas pelo regimento eleitoral e complementadas pelo 
presente estatuto, aprovados pelo conselho de Representantes. 
Parágrafo único - Esse regimento eleitoral deverá ser aprovado e elaborado até a primeira quinzena do mês de 
Setembro. 
·• 
Art.43 - Havendo cargo vago na Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes elegerá através de voto 
secreto e novo titular. 
1 º Conforme prevê o presente estatuto, para o cargo vago na Diretoria Executiva será eleito o inferior 
hieárquico, em virtude do seu titular Ter assumido o cargo anteriormente desocupado; 
2° Se a vaga se der ao Conselheiro de Representantes, será empossado o suplente imediato. 
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES 
Art. 44 - De acordo com o Artigo 17 deste estatuto, será adotado o seguinte critério para a eleição do Conselho 
de Representantes: • 
a) Por ocasião de eleição para a Diretoria Executiva será reservado na chapa em local para que o eleitor 
nomeie um conselheiro; 
b) Serão declarados eleitos os Conselheiros que obtiverem o maior número de votos observados o contido no 
Artigo 17 deste estatuto, ficando os demais como suplentes, na sequência pelo número de votos obtidos. 
Parágrafo único - Para a eleição do presidente e secretário do Conselho de rePresentantes será feita uma 
reunião no máximo quinze dias após a posse e sob a presidência do conselheiro que houver recebido o maior 
número de votos por ocasião da eleição,e, em caso de empate, obedecido o fator idade. 
DOS CANDIDATOS 
Art.45 - São condições legais par que qualquer associado se candidate a qualquer cargo eletivo, regido neste 
estatuto: 
a) Ser sócio da entidade a pelo menos um ano; 
b) Não Ter sido demitido em época alguma de qualquer cargo que ocupava na entidade, por não cumprimento 
do dever ou do estatuto, ou por causa de má fé e contrariar os princípios e interesses da classe; 
c) Apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo Conselho de Representantes para inscrição de chapas; 
Parágrafo único - Somente será aceita a insrição de chapas completas, sendo vedada a inscrição individual 
acumulada em mais de uma chapa. ( Que toma nula todas as inscrições que assim forem feitas ). 
Câmara Municip 
Pato '.Branco 
FI· J}; ··--:::::-~----
Visto;_ 
CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNI J Câm;;,.a Afunicipaf áe 
Pato '.Branco 
FI.: __ ...;:,,;;.:__ J.).; _____ _ 
Art.46 -·O Patrimônio da entidade será constituído: Visto: 
a) Pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, a partir desta data; } 
b) Pelas subvenções e legados que possuam ou venham a possuir ou receber; 
c) Pela receita fixa; 
d) Pelos juros e rendimentos de seu patrimônio; 
e) Por fundo angariado por qualquer·meio, desde que honesto e legal; 
Parágrafo único - Os bens móveis da entidade não poderão ser vendidos para saldar dívidas da mesma, salvo 
com aprovação da Assembléia Geral. 
Art.47- A entidade não se responsabiliza pelas obrigações contraídas por sócios filiados, sem autorização 
expressa e por escrito dos membros Diretores encarregados da efetuação de despesas. 
Art.48 - Os associados da entidade não se responsabiliztu:n subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas 
pela mesma. 
Art.49-Todos os bens da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, 
somente poderão ser usados a serviço e no interesse do mesmo. 
Art.50 - Quando o associado deixar de fazer parte do quadro de sócios efetivos o mesmo não terá direito de 
ressarcimento de espécie alguma, por qualquer contribuição feita. 
Art.51 - Extinta a entidade, de acordo com seus Estatutos Sociais, seu Patrimônio Social, será destinado a uma 
sociedade congênere, ou poderá ainda ser destinado a uma instituição de Caridade, legalmente constituída no 
Município de Pato Branco. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.52 -A receita fixa da entidade será constituída pela contribuição dos associados no valor referenciado no 
Artigo 10, alínea "I" do presente Estatuto. 
Parágrafo Primeiro - A receita variável será produto de toda e qualquer atividade financeira conduzida pela 
administração da entidade. 
Parágrafo Segundo - É vedada a remuneração dos membros da Diretoria da Associação e Conselho Fiscal, 
pelo exercício de seu mandatos, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer tipo. 
Art.53 -A aplicação das punições previstas no Artigo 10 deste Estatuto, com exceção da pena de expulsão, 
serão aplicadas somente ao infrator. 
Art. 54 - É facultado ao Conselho de Representantes e a diretoria executiva a criação de leis e regulamentos 
desde que não firam o disposto neste estatuto. 
Art.55 - O presente Estatuto só poderá ser modificado: 
1 ~~~ Câmara !lvfunicipaf áe 
Pato '.Branco 
OE 
os !.. ~~L..I' /_,,.~) Totalmente após dois anos de sua aprovação em Assembléia Geral; 
'~ b) Parcialmente sempre que houver necessidade justificada 
e) Parcial ou totalmente quando a lei assim o determinar. 
Parágrafo único - Com execeção do disposto na alínea "c" deste artigo, qualquer modifica deverá ser feita 
especialmente em Assembléia Geral convocada para este fim, após ser estudada por comissão escolhida por 
esta. Esta comissão emitirá seu parecer que será discutido e aprovado por dois terços dos associados presemtes, 
devendo isso ocorrer na sessão consecutiva na Assembléia Geral convocada para tal fim. 
Art.56 - Em alteração do Estatuto Social é promulgada pela mesa diretora da Assembléia Geral e entrará em 
vigor após a promulgação do mesmo, homologado em Assembléia Geral, extraordinária realizada aos Vinte e 
Cinco dias do mês de Março de Dois Mil e Seis ,_na sede da Sétima Igreja do Evangelho Quadrangular, sito na 
Rua Maracanã , número três, Bairro Planalto, Município e comarca de Pato Branco ,no Estado do Paraná, a qual 
foi dirigida pelo presidente, Adelso Rossini, todas as mudanças no Estatuto que foram aprovadas por 
umanimidade dos sócios presentes nesta Assembléia Geral Extraodinária. Sendo porconseguinte, aprovado 
devendo ser observadas a partir desta data, e pela nova diretoria, gestão dois mil e seis a dois mil e oito, e, todos 
os membros, revogando todas as disposições em contrário. 
Presidente 
Pato Branco ,25 de Março de Dois Mil e Seis. 
DIONATAN RIBEIRO 
Secretário Geral 
Câmara 
FI.: J.A 
Visto: 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 89/2006 
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para 
alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 
2001, projeto enviado' a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 
77 /2006, de 3 de agosto de 2006. A referida lei declarou de utilidade 
pública municipal a Associação Recreativa dos Membros 
Quadrangulares. 
A alteração proposta decorre da mudança do nome da entidade, 
conforme consta dos documentos anexos ao projeto de lei, que passará a 
denominar-se Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do 
Evangelho Quadrangular, por isso a necessidade da alteração da lei uma 
vez que a lei original declarou a entidade de utilidade pública 
municipal e para fazer jus a declaração, deve-se acertar o nome ora 
alterado. 
Diante disso, pela legalidade da matéria, e pela necessidade da ,, 
sua alteração, após análise, emitimos PARECER FA VORA VELa 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2006. 
Osmar Braun sobrinho -PV 
Presidente 
f6l~~~~dt-Y$~ Estado do Paraná e A ,.. .í. • • aí _f_ 
amara :.tYLWttctp ue 
Pato '.Branco 
FI.: ______ N~ _ 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 89/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para a redação do artigo 1° da Lei nº 
2.118, de 27 de dezembro de 2001, que declarou de utilidade pública 
municipal a Associação Recreatriva dos Membros Quadrangulares. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração 
proposta decorre da mudança do nome da entidade, consoante 
comprovam a Ata da Assembléia Geral Extraordinária e Estatuto 
Social anexos, passando-se denominar de ASSOCIAÇÃO 
RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7ª IGREJA DO EVANGELHO 
QUADRANGULAR. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, no entanto, 
recomendo especialmente a Comissão de Justiça e Redação que 
verifique se tal alteração estatutária foi devidamente levada a registro 
junto ao Cartório de Registro de Título e Documento e pessoas 
jurídicas da Comarca de Pato Branco, uma vez que os documentos 
acostados ao Projeto não comprovam a efetivação de tal formalidade 
legal. 
Feita essa consideração, efetuadas as diligências necessárias, estará 
a matéria em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de agosto de 2006. 
h ~v g_, ·:r-Q ':..._ ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
CAi"'iARA i'lfüCIP~. DE. PATO f.~ml) 
(Pu EÍ~&~~C O L. ~~!:! ~r~ tf5 ato !Bta>2CO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 077/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmara Munic.ip áe 
Pato '.Branco 
FI.:---~---- A& 
Visto: 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda 
Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe alteração da redação do Artigo 1° 
da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001, no que diz respeito ao nome da entidade 
de Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares para Associação Recreativa 
dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular. 
Consoante se faz, anexamos cópia do Estatuto, Ata nº 001/2006, como 
também requerimento protocolado sob nº 245290, de 05 de julho de 2006. 
Certos da compreensão e apoio dos nobres edis antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, 3 de agosto de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
q:> 'it:feítuta o'J1 unícíP,al JE- (Pato !Btanco , . 1 
ESTADO DO PARANÁ / r-C~"~....,..,.t:'A""""" ,r.-. -.-a{~..r._.._""'11 GABINETE DO PREFEITO amara 'JYLW'tt.c.tp ~ 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _.~..:..t ___ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 89/2006 
Altera a redação do Artigo 1° da Lei nº 2 .118, de 27 
de dezembro de 2001. 
Art. 1° A redação do Artigo 1° da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Rua Caramuru, 271 
"Art. 1°. Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação 
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.915.70310001-02, com sede na Rua Duque de Caxias nº 151, Pato 
Branco, Estado do Paraná." 
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 7 de sua publicação. 
! / 102 -= .. . /· .. _ ... 
~~~ Prefeito Municipal 
. "'::l•··-~~-· 
A.<:)êS ' ,. tA \.lUR[D!C~ 
MJNICiPIO DE PATO ~'.,e.;,,·; 
Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO P~RANÁ 
GABINE}:J: DO PREFEITO 
m-;;;:âMunicip áe 
Pato 'Branco 
• --· _\,&..x.(àl--__ _ 
\~Y~;;;;;;~==;;;;;;;;;;;,;,;::l/M 
LEINº 2.118 
Data: 27 de dezembro de 2001. 
Sumula: Declara de utilidade pública municipal a Associação 
Recreativa dos Membros Quadrangulares. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação Recreativa 
dos Membros Quadrangulares-ARMQ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias nº 151, Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
Art. 2º • A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade 
durante o ano anterior. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Antonio Urbano da 
Silva .. 
Gabinete do Prefeito M~-~~:al re Pato Bra~~~ ~m, 27 de dezembro de 2001. 
\ 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadas~al Página 1de1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
>;~ 1 •• 
Contribuinte, Visto: 
\) 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
01.915.703/0001-02 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 23/06/1997 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7.IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
•••••••• 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 • Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR(DICA 
399·9 ·OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
LOGRADOURO 
RUA DUQUE DE CAXIAS 
NÚMERO 
151 
1 COMPLEMENTO 
CEP 
85.507-310 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
SITUAÇÃO ESPECIAL ........ 
1 BAIRRO/DISTRITO 
CRISTO REI 
1 MUNIC(PIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
_mitido no dia 21/06/2006 às 09:55:40 (data e hora de Brasllia}. 
1 Voltar J 
fUF'"I 
~ 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1. ~-Prer>~·;;;·p·--;9-;,l 
L~. p,ara ~,~ .~.?:.:. 
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue aglli. 
Atualize sua página 
·~()óe~ ·~ q., • -~-l o:> 
.. ; Fls. o;? g .. - o 
·~ 
http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva _Comprova... 21 /6/2006 
câmara Muiii.C.iptildê--
Pato 'Branco 
FI.: __ --:~----- 14 
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA OOS MEMBROS DA 7ª IGREJA DO EV ANGELH 
QUADRANGULAR 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA ~~\\'fÔRIO "'•i1t.4 
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Ab«qAll TITULAR 
VIEIRA SAMARA . 
~ \ 
1h Q-ú>. •· . ,{? § ~O" Pato Branco • PR 0 ~ 
ATA NR. 00112006 
"'€ rtru. ú\I.~~"\ 
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e seis (10.05.2006),reuniram-s lOEOOC os 
que compõem a Associação Recreativa dos Membros da 7ª. Igreja do Evangelho 
Quadrangular, p:esentes os membros constantes do livro de presenças, tendo como local a Igreja 
do Evangelho Quadrangular, e convocados que foram através do edital de convocação 
devidamente afixado no mural da Igreja, contendo a seguinte ordem do dia: 01) Alteração dos 
Estatutos Sociais, 02) Eleição e posse da nova diretoria, 03) Outros assuntos de interesse da 
Entidade. Iniciada a Assembléia Geral Extraordinária, presidida pelo Pastor Antonio Valdir 
Gonçalves Duarte, que convidou a mim Edson Fabian, para servir de secretario, colocou-se em 
pauta o item 01 do edital de convocação, que é a alteração dos Estatutos Sociais, onde o 
presente da assembléia apresentou aos presentes copia do novo estatuto, com a alteração do 
nome da entidade que era ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS 
QUADRANGULARES (ARMQ), passando a ser ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS 
MEMBROS DA 7ª. IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, sendo devidamente 
aprovada por todos os presentes. Passando para o item 02 do edital de convocação, o presidente 
da assembléia suspendeu a mesma por 15 minutos para que os presentes apresentassem chapas 
para concorrerem a eleição da nova diretoria. Reiniciada a assembléia e tendo apenas uma chapa 
apresentada, sendo presidente ADELSO ROSSINI, vice-presidente EDSON FABIAN, 
secretário DIONATAN RIBEIRO, tesoureiro FABIO BRISKIEVICZ, procedeu-se a eleição, 
sendo eleita a nova diretoria, com mandato de 02 (dois) anos, isto é do mês de maio de 2006 a 
maio de 2008. empossados os membros ADELSO ROSSINI como presidente RG 1.925.567, 
SSP/PR e CPF 338.045249-15, EDSON FABIAN, vice-presidente, RG 5.829.000-2 SSP/PR e 
CPF 840.031.549-91, DIONATAN RffiEIRO, secretário, RG 9.930.546-0 SSP/PR e CPF 
009.131.009-10, FABIO BRISKIEVICZ tesoureiro, RG 7.322.l<E-O SSP/PR e CPF 
033.366.1©-99. Dando continuidade a ordem do dia, em outros assuntos, o presidente eleito, 
usando da palavra, agradeceu a confiança deposita por todos em sua pessoa e da nova diretoria 
que acabou de assumir a associação, prometendo não medir esforços para o bom andamento da 
associação~· Na seqüência o presidente deixou a palavra livre para uso dos presentes. Como 
ninguém fez uso da mesma, a assembléia foi encerrada, sendo interrompida para a lavratura da 
presente ata. Reiniciado os trabalhos, procedeu-se a leitura da presente ata, que pós lida, 
colocada em votaçã , fci aprovada pelos presentes, que vai assinada por quem de direito. 
ÇALVES DUAR'IE 
ssembléia 
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7ª. IGREJA DO EVANGELHO 
QUADRANGULAR 
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
ATA NR. 00112006 
A O ROSSINI ~ - presidente eleito 
~\~~~ DftSNATAN RIBEIRO- secretário eleito 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
FI.: ~3 
Visto: ~ 
-~-
l\1'óRtCl ÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7â IGREJA DO EV ~GELHO 
~ c.P" • . 'G .s>b QUADRANGULAR Câmara !Municipal áe 
r li AbEGA1l Y1EiRA SAMARA ~ Pato '.Brmu:.o 
g TITULAR ~ CAPÍTULO I ~ J.; \ • J SEDE E FORO JURÍDICO Ft.: ,---
ü>-"9oa Pato Branco • PR ~<f., DURAÇÃO E FINALIDADE DE DURAÇÃ • ....,.,.., 
~ rtruLo oocu\..t.t:.~~ -__,.,.,..,~-Tom a denominação de ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DO MEMBROS DA 7ª IGREJA DO 
EVANGELHO QUADRANGULAR de Pato Branco, fica constituída nesta data, sob forma de direito civil de 
direito privado, sem fins lucrativos. Organizada com a finalidade de prestar serviços comunitários, visando a 
união de todos os membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, sede na LINHA BOM RETIRO do 
distrito de Pato Branco,sem distinção de raça, cor, sexo, língua, política, ou de outras condições, a fim de se 
obter a elevação da qualidade de vida de seus membros; 
Art.2 - A Associação terá tempo indeterminado e sua área de abrangência será limitada ao município de Pato 
Branco - Paraná , podendo no entanto celebrar convênio e parcerias com entidades Governamentais ou não de 
todo o território nacional. 
CAPÍTULO II 
DAS FINALIDADES; 
Art.3 - A Associação dos membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular tem como finalidades 
principais: 
a) Representar, coordenar e assistir os associados; 
b) Incentivar os sócios e seu dependentes aos debates de temas de naturezas educacionais, 
sociais, culturais,humanitários, buscando soluções. 
e) Lutar nno sentido de unir os sócios pela pátria e seus valores fundamentais; 
d) A condenação de qualquer tratamento desigual, por motivos de convicções políticas, filosóficas ou 
quaisquer preconceitos de classe ou raça; 
e) Desenvolver a união da classe dentro do espírito de solidariedade humana; 
f) Pregar o principio de honra ao mérito, só pennitindo ascendência dos reais valores; 
g) Estreitar os laços de compreensão entre a comunidade; 
h) Procurar a elevação do nível cultural da classe; 
i) Dar, dentro de sua possibilidades assistência a classe. 
Art.4 - A Associação recreativa dos membros da 7ª Igreja do evangelho Quadrangular , para dar cumprimento 
às suas finalidades, entre outros meios lícitos, deverá: 
a) Promover o livre debate; 
b) Manter intercâmbio com entidades congêneres~ 
c) Esclarecer e informar seus associados em face de questões surgidas no seio da classe; 
d) Realizar todo e qualquer tipo de promoção cultural, assistencial e desportiva; 
e) Empenhar-se pelo progresso nacional, pelo desenvovimento do país, do Estado e do Município, e pela 
observância dos princípios constitucionais, democrático e pela defesa da soberania naçional, 
preservando a respiritualidade religiosa. 
Art.5 - É vedado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular a defesa de 
interesse político partidário, de distinção de cor, de raça ou filosófica. 
Bandeira; 
Emblema; 
Hino; 
CAPÍTULO ffi 
DOS SÍMBOLOS 
CAPÍTULO IV 
DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS 
Art.7 - São duas as categorias de sócios: 
a) Efetivos b) Beneméritos 
CânÜii:n !Mwticip áe 
Pato 'Branco 
FI.:~ 
Visto: -=f￾1° São sócios efetivos todos os membros homens ou responsáveis pela família que estiverem em dia com a 
mensalidade previamente estipulada. 
2° São sócios beneméritos a esposa e os filhos menores dos sócios ativos. 
3° Todos os sócios deverão participar das assembléias. 
4° O reconhecimento dos sócios beneméritos será realizado por decisão de assembléia geral. 
DOS DIREITOS 
Art.8 - São direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado, desde que seja sócio efetivo; 
b) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas no presente estatuto; 
c) Requerer a convocação de Assembléia Geral extraordinária prevista no Art.12°, em sua alínea "c ", 
desde que for aprovado pelos conselheiros; 
d) Expressar livremente seu pensamento nas reuniões da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja 
do Evangelho Quadrangular; 
e) Frequentar as dependências da sede social e participar de todas as atividades da Associação Recreativa 
dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular; 
f) Tomar parte dentro dos critérios ou escolha através de votos de comissões, de delegações e 
representações da entidade; 
g) Defender-se ampla e democraticamente de qualquer acusação; 
DOS DEVERES 
Art.9- São deveres dos sócios: 
a) Contribuir ativamente para o conceito e prestígio da entidade; 
b) Desenpenhar com zelo as funções ou cargos para qual haja sido nomeado ou eleito; 
c) Preservar a coesão e solidariedade; 
d) Respeitar as decisões da Assembléia geral cumprindo o que determina este estatuto; 
e) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; 
f) Interessar-se pelos destinos da entidade; 
g) Indenizar todo e qualquer prejuízo causado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja 
do Evangelho Quadrangular; 
h) Comunicar por escrito em tempo hábil, à diretoria a impossibilidade de exercer cargo ou função para o 
qual haja sido eleito ou nomeado; 
i) Contribuir pecuniariamente para com a manutenção da entidade com valor previament 
2% ( dois por cento ) do salário mínimo vigente na época. 
DAS PENALIDADES 
Art. l O - Os sócios poderão, quando infringirem o presente estatuto, serem punidos com."41MM,.wmw-..-----!"""!'-> 
penalidades: Camara Municipal á.e. 
a) Advertência; Pato 'Branco 
b) Suspensão; Fl.: ___ ~·-ª----- c) Expulsão. Visto: 
1° A penalidade da entidade, e será sempre em caráter reservado, sendo para punir faltas leves; 
2º A pena de suspensão será aplicada pelo conselho de representantes após ouvida a diretoria executiva, e será 
por exemplo necessário e determinado, não podendo passar de um ano; 
3° A expulsão só poderá ser decidida pela Assembléia geral que por ela decidirá desde que não haja outra 
alternativa, dada a gravidade do caso; 
4° A gravidade das infrações ou faltas cometidas serão julgadas pela diretoria executiva, que proporá ao 
conselho ou Assembléia as penalidades a serem aplicadas; 
5° Os sócios suspensos ou excluídos perderão as prerrogativas e direitos constitucionais da entidade; 
6ª Serão punidos com pena de mandato, automaticamente os membros da diretoria executiva que incidirem, ou , 
infringirem os dispositivos do Art. 27 do presente estatuto: 
a) Agirem de má fé ou causarem prejuízos materiais ou morais à entidade impedindo o livre exercício de suas 
funções; 
b) Reincidirem sem justa causa, não desenpenhando as missões ou encargos que lhe couberem; 
c) Por ações, omissões ou palavras, contribuírem para a desunião da classe ou para não funcionamento da 
entidade. 
7º O presidente da diretoria executiva, ou quando se trata deste, três outros membros diretores, encaminharão 
ao conselho de representantes no parágrafo 6° deste Artigo, ou quando se trata do conselho da representante 
será encaminhado a Assembléia Geral , convocada extraordinariamente para tal. 
CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS PODERES. 
Art.11 - Constituem poderes da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular: 
a) Assembléia Geral; 
b) Conselho de representantes; 
c) Diretoria executiva. 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art.12- A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios ativos e regulamentados junto a Associação 
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular é o mais alto órgão de decisão da mesma, e a 
ela compete: 
a) Tomar decisões por maioria em nome de sócios; 
b) Julgar, em última instância, as decisões do conselho de representantes; 
c) Deliberar sobre as questões de elevada importância para a classe; 
~1ÔRJo 
CJ ~o.,., ~ ~ 
~G1sf#,.,.01: ~ '.1..-vcu~~Pt: 
d) Discutir e apreciar o relatório das atividades administrativas de diversos órgãos da entidad ~"!> balanÇG1.s 
geral financeiro, apresentado ao conselho de representantes pela Tesouraria Geral da enti · 
dias antes de ser empossada a nova diretoria; 
e) Referendar a aceitação de sócios ativos beneméritos; 
f) Proceder vistorias aos trabalhos de cada um dos diversos órgãos, através de comissão designada na 
própria assembleia; 
g) Discutir e aprovar um programa mínimo de trabalho para a diretoria eleita, por ocasião de sua posse; 
h) Em reunião conjunta com o conselho de representantes e diretoria executiva, empossar a diretoria eleita 
para o mandato seguinte; 
i) Discutir e aprovar a mudança parcial ou total do presente estatuto, e, conformidade com o que preceitua 
oArt.51°. 
Art.13 - As Assembléias Gerais serão: 
a) Ordinárias; 
b) Extraordinárias; 
c) Solenes. 
Câma;;;g;,lunicipaí áe 
Pato '.Branco 
Fl.: __ ~_9 ____ _ 
Visto: 
·~ 1° As sessões ordinárias serão realizadas anualmente até quinze dias após as eleições, para cumprir o 
disposto nas alíneas "d, hei "do Art 12º do presente estatuto; 
2º As sessões extraordinárias serão efetuadas sempre que necessárias; 
3º As sessões solenes serão levadas a efeito para comeração de datas ou fatos dignos de homenagens pela 
entidade. 
Art.14 -As sessões Extraordinárias serão convocadas: 
a) Pelo presidente da diretoria executiva da entidade; 
b) Por dois terços dos membros da diretoria executiva; 
e) Por maioria absoluta dos sócios; 
d) Por dois terços dos membros do conselho representante. 
Parágrafo único - A convocação deverá ser feita no mínimo com setenta e duas horas de antecedência através 
de edital fixado em local de fácil acesso aos sócios. 
Art.15 - Para liberação da Assembléia Geral em qualquer de suas sessões, exigir-se-á em primeira chamada 
maioria absoluta dos associados da entidade, em seguida chamada, 30 (trinta )minutos, após, com um terço dos 
membros, e em terceira e última chamada 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados. 
Artl6-As sessões da Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo presidente e secretário geral, 
respectivamente, da diretoria executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho 
Quadrangular. 
Parágrafo único - Quando se tratar de destituição, falta ou ausência do presidente e secretário geral de entidade, 
a sessão será presidida e secretariada respectivamente, pelos seus substitutos referidos nos Art. 31º e 33°, este 
último com referência ao primeiro secretário no impedimento destes a sessão será presidida pelo presidente e 
secretário do conselho de representantes e, na ausência destes por uma comissão eleita entre os membros das 
Assembléias. 
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DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ~ ~~g% 
~ -~ Art.17 - O Conselho de Representantes é o órgào fiscalizador e cosultivo da Diretoria Executiva, -se 
de um conselheiro correspondente para cada 50 ( cinquenta) sócios da entidade. 
Art.18 - Ao conselho de representante compete: 
a) Observar o cumprimento deste estatuto, providenciando e deliberando sobre as personalidades que 
poderão ser aplicadas aos infratores; 
b) Disciplinar os atos da diretoria executiva,por meio de exames de seus relatórios, balancetes e balanços, 
os quais deverá emitir parecer por escritos e assinado por todos os representantes; 
c) Solicitar esclarecimento à diretoria excutiva, impugnando atos e, por votos conferidos até aqui,depois 
separar por artigo, da maioria dos representantes do conselho,destituir os membros da diretoria 
executiva; 
d) Dirigir as eleições para a diretoria executiva, 
e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral na forma da alínea "d" do Art. 12°, 
f) Resolver as consultas e impugnações que se fizerem necessárias a qualquer ato da diretoria executiva ou 
de seus membros; 
g) Estudar e elaborar projetos que deverão ser emcaminhados à Diretoria Executiva para sua devida 
execução dentro das possibilidades da mesma.; 
h) Julgar os recursos impostos contra os membros da diretoria executiva para sua devida execução dentro 
das possibilidades da mesma; 
i) Julgar recursos interpostos contra os membros da diretoria executiva e órgãos auxiliares; 
j) Decidir em Segunda instância sobre os casos omissos neste estatuto; 
k) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de suas atividades; 
1) Reunir-se extraordinariamente quando convocada pela diretoria executiva ou pelo seu presidente. 
Art.19 - O conselho de representanres em sua primeira reunião ordinária, elegerá um presidente um secretário 
dentre seus membros. 
Art.20 - Ao presidente do conselho de representantes compete: 
a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Representantes; 
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo Conselho de Representantes; 
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva, regulamentando e resolvendo os casos omissos que 
vierem surgir; 
d) Presidir a Assembléia Geral no Art. 14° em seu parágrafo único. 
Art.21 - Ao secretário compete: 
a) Secretariar as sessões do Conselho de representantes; 
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo conselho de representantes; 
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva; 
d) Relatar em Assenbléia Geral os recursos impostos, na forma do Art. 14º em seu parágrafo único; c) 
Organizar o expediente e o arquivo do conselho de representantes; 
e) Substituir o presidente em suas funções na ausência ou impedimento do mesmo; 
f) Publicar as deliberações do conselho em edital próprio. 
Art.22 - Aos conselheiros em geral compete: 
Câmara Afun.icip áe 
Pato 'Brllllco 
F1.: _ _9i> 
. Visto: ------
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto competente ao Conselho de Repr~~!l~ 
b) Relatar os processos e comissões a que forem submetidos; 
c) Dar ciência aos sócios dos atos do Conselho de Representantes; 
d) Apresentar sugestões e projetos a serem encaminhados à Diretoria Executiva, para executá-los 
dentro das possibilidades da mesma. 
Art. 23- O Conselho de Representantes, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente 
sempre que se fizer necessário,convocado pelo presidente da entidade ou por dois terços dos membros. 
Art.24 - Das decisões do Conselho de Representantes cabe recursos a Assembléia Geral, no prazo de oito dias 
a contar da data em que as mesmas forem tomadas. 
Art.25 - O Conselho de Representantes reger-se-á por regimento elaborado e aprovado pelos membros da 
Diretoria Executiva. 
Art.26-A Diretoria Executiva é o órgão executivo da entidade e é composto pelos seguintes cargos eletivos: 
1- Presidente; 
! -Vice-Presidente; 
! -Secretário Geral; 
!-Primeiro Secretário 
!-Tesoureiro Geral 
!-Primeiro tesoureiro;e 
1-Relacões Públicas-orador; 
Câmara Afuni.cip 
Pato '.Branco 
º* F!.: _________ _ 
;;)p;i_ -T ..... ,,,,,_...,. 
Visto: 
Parágrafo único - A Diretoria Executiva terá os seguintes cargos de confiança de livre nomeação pelo 
presidente e submetidos à aprovação dos demais membros da diretoria; 
1- Secretaria de Assistêrncia Social; 
1- Secretaria da Cultura; 
1- Secretaria de Imprensa e Divulgação; 
1- Secretaria de esportes; 
!-Secretaria de lntercãmbio,entre outras que eventualmente poderão ser criadas. 
Art. 27 - Os membros da secretaria farão parte da Diretoria Executiva sendo que seu titulares terão direito a 
voto nas reuniões da mesma. 
Parágrafo Primeiro - Os titulares das secretarias nomearão colaboradores, com a aprovação da diretoria. 
Parágrafo Segundo - A renúncia ou exoneração de um titular de secretaria equivale a renúncia ou exoneração 
dos colaboradores que houverem sido nomeados por este. 
Art. 28 - Nas deliberações e votações da Diretoria Executiva será exigido um quorum de 50% ( cinquenta por 
cento) dos membros com direito de votos. 
Art.29 - Perderá o mandato o membro o membro da Diretoria Executiva que: 
a) Deixar de comparecer 3( três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,sem motivos justificados, e 
quando houver, deverá ser encaminhada ao presidente da Diretoria Executiva, por escrito,na primeira 
reunião a que comparecer. 
b) Por exclusão ou promoção queo exclua do círculo que a entidade representa. 
Art. 30 - Emcaso de impedimento, renúncia ou exoneração do presidente da Diretoria Executi 
substituído pelo Vice-Presidente, ou quem as suas vezes fizer. 
a) Parágrafo único - Em caso de impedimento, renúncia, exoneração ou perda de mandato de outro membro da 
Diretoria Executiva, convocar-se-á o Conselho de Representantes para que, em harmonia com os demais 
membros, delibere sobre o preenchimento do cargo. 
Art. 31- A Diretoria Executiva compete: 
a) Responsabilizar-se pelo bom andamento das iniciativas da entidade, cumprindo e fazendo cumprir este 
estatuto: 
b) Reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês e extraodinariamente sempre que se fazer necessário; 
c) Manter diálogo com os sócios da entidade; 
d) Autorizar o Presidente Geral a vender ou comprar móveis ou imóveis da entidade, desde que os 
compromissos assumidos tenham seu vencimento na gestão em curso; 
e) Autorizar em harmonia com o Conselho de Representantes, o presidente e o tesoureiro Geral e 
adquirirem bens móveis e imóveis cujo compromisso de pagamentos não ultrapassem o mandato, da 
Diretoria Executiva; 
f) Julgar os seus membros quando solicitada a justificada; 
g) Conceder lícença a seus membros, quando solicitada e justificada, desde que a mesma não ultrapasse o 
período de seis meses; 
h) Resolver em primeira instância os casos omissos deste estatuto ,desde que se refiram a ordem 
administrativa da entidade, em outros casos solicitando o parecer do censelho de representantes. 
Art.32-Ao presidente da Diretoria Executiva compete: 
a) Responder pela administração da Associação; 
b) Representar a entidade em todas as oportunidades, credenciando representantes quando pessoalmente 
impossibilitasdo, inclusive em juízo ou fora dele; 
c) Convocar, presidir, suspender e encerrar as sessões das reuniões da Diretoria Executiva e da 
Asseml:>léiaGeral; 
d) Apresentar aos orgãos superiores da entidade o relatório escrito, relatando detalhadamente a sua 
gestão bem como o relatório da tesouraria, por ocasião da Assembléia Geral Ordiária; 
e) Agir dentro do presente estatuto, em nome de entidade, em caso de urgência excepcional e na 
impossibilidade de reunir a diretoria, devendo entretanto submeter os seus atos a apreciação na 
primeira reunião da Diretoria Executiva. 
f) Superviosionar todas as atividades da entidade, procurando dar-lhe a orientação mais acertada possível 
aos seus pares da diretoria; 
g) Assinar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, receber a importância, dar quitações, 
assinar cheques e assinar o expediente, esse último juntamente com o secretário geral; 
h) Apresentar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, no conselho de representantes, 
bimestralmente, exposições administrativas e o balanço geral com os devidos comprovantes 
financeiros; 
i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
j) Credenciar em companhia do secretário geral delegações de sócios; 
k) Coordenar e incentivar as iniciativas empreendidas por seus assessores; 
1) Dar voto de Minerva da diretoria em caso de empate. 
Art.33 -Ao Vice-Presidente compete: 
Câmara Mwiicipal áe 
Pa.to 'Branco 
a) Substituir o presidente em suas funções em caso de falta, impedimento ou ausência (\\fiitJ~~ 
b) Auxiliar o presidente em todos os sentidos; 
e) Coordenar ostrabalhos dos diversos órgãos ou secretarias, imprimindo-lhes a unidade1fi!iY!Ç~ma 
mínimo administrativo. 
Art.34 - Ao secretário geral compete: 
a) Organizar, redigir, e assinar o expediente da entidade juntamante com o presidente, confonne o 
Art.22 alínea "g" deste estatuto; 
b) Substituir o vice- presidente em caso de falta, impedimento, ausência ou demissão deste e ao 
presidente quando da falta deste e do vice-presidente; 
c) Preparar as exposições administrativas e o relatório geral, juntamente como presidente; 
d) Apresentar a Asembléia Geral , juntamente com o presidente o relatório das atividades da 
entidade; 
e) Dirigir a secretaria geral; 
f) Redigir atas, bem corno assiná-las em companhia do presidente em todas as reuniões da Diretoria 
Executiva e da Assembléia Geral. 
Art.35 -Ao tesoureiro Geral compete; 
a) Apresentar sempre que for solicitado o livro caixa devidamente em dia, bem como o arquivo dos 
documentos lançados; 
b) Efetuar despesas e dar quitações necessárias juntamente com o presidente da entidade conforme o 
Art.32 da alínea "g " do presente estatuto e fazer a devida escrituração das despesas e das 
receitas em livros próprios; 
c) Elaborar, sob pena de perda do mandato, balancetes suas respectivas reuniões e o relatório final 
que será apresentado a Assembléia Geral pelo presidente; 
d) Fica facultativo o depósito em conta mínimo, bem como a receita da entidade de modo geral, para 
cujo movimento será necessário a assinatura conjunta com o tesoureiro geral e presidente; 
e) Receber juntamente com o presidente contribuições e legados destinados a entidade,escriturando￾os devidamente; 
f) Em conjunto com o presidente, assumir em nome da entidade compromissos financeiros e vender 
quando autorizado, bens da entidade, escriturando devidamente as transações, conforme o 
disposto no Art.31 alínea "D e E" do presente estatuto; 
g) Nomear auxiliares sempre que achar conveniente, respondendo pelos mesmos; 
h) Proceder a guarda dos valores que lhe forem confiados, bem como encarregar-se 
peloslevantamentos e pela guarda do património da entidade; 
i) Zelar pelo bom nome da entidade, nos meios comerciais do Município e do estatuto, procurando 
sempre aumentar o conceito e o crédito entre os fornecedores. 
Art.36-Ao Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro compete respectivamente: 
a) Colaborar com o secretário geral e com o tesoureiro geral, bem como substituí-los em caso de 
renúncia, exoneração, ausência ou impedimento dos mesmos. 
Art. 37 -As secretárias constituídas de acordo com o que dispõe o Art.24, parágrafo único,compete 
auxiliar a Diretoria Executiva em suas funções, zelando pelo bom funciomanento dos respectivos setores. 
1° A secretaria de Assistência Social compete: 
a) Procurar dar aos associados da entidade e seus dependentes, dentro das possibilidades 
existentes,assistência médica, odontológica e espiritual 
b) Estimular e desenvolver atividades sociais entre os associados. 
2º A Secretaria da Cultura compete: 
a) Desenvolver atividades culturais diversas que visem a elevação do nível cultural dos sócios e seus 
dependentes. 
3° A Secretaria de Imprensa e Diwlgação compete: 
a) Desenvolver o gosto dos associados pela imprensa especialmente incutindo-lhes o desejo pela 
informação e comunicação. 
b) Manter um jornal impresso ou mimeografado de circulação mensal,diwlgando os feitos da entidade 
promovendo entrevistas, reportagens etc; 
c) Fazer diwlgação dos atos da Diretoria Executiva. 
4° A secretaria desportes compete: 
a) Desenvolver entre os associados a prática e o prazer pelo esporte. 
b) Elaborar periodicamente promoções olímpicas esportivas, desenvolvendo o interesse dos associados e 
seu dependentes pelos exercícios físicos; 
e) Promover intercâmbio esportivo com outras entidades congêneres. 
5º A Secretaria de Intercâmbio compete: 
a) Manter contato permanente, através de correspondências ou contato direto com outras entidades, 
autoridades e povo em geral. 
b) É facultado as diversas secretarias, subsecretarias ou departamentos, de inteira responsabilidade de seus 
cargos, com aprovação da Diretoria cujos titulares não terão direito a voto. 
CAPÍTULO VI 
DAS ELEIÇÕES 
Art.38 -As eleições serão realizadas de dois em dois anos, tanto para o Conselho de Representantes como para 
a Diretoria Executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular. 
1° São eleitos todos os sócios efetivos regularmente credenciados na entidade e em dia com suas mensalidades; 
2° A votação deverá ser feita por escrutínio secreto; 
3º A eleição para a Diretoria Executiva deverá ser feita por chapa e não por cargo; 
4° As eleições serão realizadas de acordo com determinação pré-fixada pelo Conselho de Representantes; 
5º São cargos eletivos os previstos nos artigos 19 e 28 do presente estatuto e de livre nomeação e demissão do 
presidente da Diretoria Executiva os cargos previstos no Art.26 em seu paráfrafo único; 
6° É vedado o voto por procuração ou declaração de qualquer espécie. 
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA 
Art.39 - As eleições para a Diretoria Executiva far-se-á em local pré-fixado na primeira quinzena do mês de 
Outubro,improrrogavelmente, convocada e presidida pelo Conselho de Representantes. 
CâmàTa !Mwiicip 
Pato 'Branco 
áe 
Fl.: ___ (j-\::::....;,.~---
Visto: 
Parágrafo único - A posse de nova Diretoria será realizada quinze dias após as eleições , no 
ser de imediato ao sufrágio; 
Art.40 - As eleições para a diretoria executiva serão presididas pelo Conselho de Representantes, que 
funcionará como "Junta Eleitoral" e terá competência para criar mesas eleitorais e nomear membros da mesma 
para o pleito, se fizer necessário. 
Art.41 - As incrições das chapas serão aceitas pelo presidente do Conselho de Representantes até dez dias antes 
da realização do pleito, através do candidato à presdidência da entidade. 
1° Será utilizado cédula única, na qual constará apenas as legendas das chapas; 
2° Cada chapa inscrita deverá ser assinada por todos os elementos que concorrem nas respectivas chapas. 
Art.42 -As eleições serão regulamentadas e orientadas pelo regimento eleitoral e complementadas pelo 
presente estatuto, aprovados pelo conselho de Representantes. 
Parágrafo único - Esse regimento eleitoral deverá ser aprovado e elaborado até a primeira quinzena do mês de 
Setembro. 
Art.43 - Havendo cargo vago na Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes elegerá através de voto 
secreto e novo titular. 
1° Conforme prevê o presente estatuto, para o cargo vago na Diretoria Executiva será eleito o inferior 
hieárquico, em virtude do seu titular Ter assumido o cargo anteriormente desocupado; 
2º Se a vaga se der ao Conselheiro de Representantes, será empossado o suplente imediato. 
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES 
Art.44 - De acordo com o Artigo 17 deste estatuto, será adotado o seguinte critério para a eleição do Conselho 
de Representantes: 
a) Por ocasião de eleição para a Diretoria Executiva será reservado na chapa em local para que o eleitor 
nomeie um conselheiro; 
b) Serão declarados eleitos os Conselheiros que obtiverem o maior número de votos observados o contido no 
Artigo 17 deste estatuto, ficando os demais como suplentes, na sequência pelo número de votos obtidos. 
Parágrafo único - Para a eleição do presidente e secretário do Conselho de rePresentantes será feita uma 
reunião no máximo quinze dias após a posse e sob a presidência do conselheiro que houver recebido o maior 
número de votos por ocasião da eleição,e, em caso de empate, obedecido o fator idade. 
DOS CANDIDATOS 
Art.45 - São condições legais par que qualquer associado se candidate a qualquer cargo eletivo, regido neste 
estatuto: 
a) Ser sócio da entidade a pelo menos um ano; 
b) Não Ter sido demitido em época alguma de qualquer cargo que ocupava na entidade, por não cumprimento 
do dever ou do estatuto, ou por causa de má fé e contrariar os princípios e interesses da classe; 
c) Apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo Conselho de Representantes para inscrição de chapas; 
Parágrafo único - Somente será aceita a insrição de chapas completas, sendo vedada a inscrição individual 
acumulada em mais de uma chapa. ( Que toma nula todas as inscrições que assim forem feitas ). 
Cdmara Afwti.cipal áe 
Pato 'Bra.:nco 
03 FI.: __________ _ 
CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO 
Art.46 - O Patrimônio da entidade será constituído: 
a) Pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, a partir desta data; 
b) Pelas subvenções e legados que possuam ou venham a possuir ou receber; 
c) Pela receita fixa; 
d) Pelos juros e rendimentos de seu patrimônio; 
e) Por fundo angariado por qualquer meio, desde que honesto e legal; 
Parágrafo único - Os bens móveis da entidade não poderão ser vendidos para saldar dívidas da mesma, salvo 
com aprovação da Assembléia Geral. 
Art.47-A entidade não se responsabiliza pelas obrigações contraídas por sócios filiados, sem autorização 
expressa e por escrito dos membros Diretores encarregados da efetuação de despesas. 
Art.48 - Os associados da entidade não se responsabilizam subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas 
pela mesma. 
Art.49 - Todos os bens da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, 
somente poderão ser usados a serviço e no interesse do mesmo. 
Art.50 - Quando o associado deixar de fazer parte do quadro de sócios efetivos o mesmo não terá direito de 
ressarcimento de espécie alguma, por qualquer contribuição feita. 
Art.51 - Extinta a entidade, de acordo com seus Estatutos Sociais, seu Patrimônio Social, será destinado a uma 
sociedade congênere, ou poderá ainda ser destinado a uma instituição de Caridade, legalmente constituída no 
Município de Pato Branco. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.52 - A receita fixa da entidade será constituída pela contribuição dos associados no valor referenciado no 
Artigo 10, alínea "I" do presente Estatuto. 
Parágrafo Primeiro - A receita variável será produto de toda e qualquer atividade financeira conduzida pela 
administração da entidade. 
Parágrafo Segundo - É vedada a remuneração dos membros da Diretoria da Associação e Conselho Fiscal, 
pelo exercício de seu mandatos, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer tipo. 
Art.53 - A aplicação das punições previstas no Artigo 1 O deste Estatuto, com exceção da pena de expulsão, 
serão aplicadas somente ao infrator. 
Art. 54 - É facultado ao Conselho de Representantes e a diretoria executiva a criação de leis e regulamen.tos 
desde que não firam o disposto neste estatuto. 
Art.55 - O presente Estatuto só poderá ser modificado: 
Câmara 9vfunicip áe 
Pato 'Bra:nco 
a) Totalmente após dois anos de sua aprovação em Assembléia Geral~ 
b) Parcialmente sempre que houver necessidade justificada 
e) Parcial ou totalmente quando a lei assim o determinar. 
Parágrafo único- Com execeção do disposto na alínea "c" deste artigo, qualquer modificação deverá ser feita 
especialmente em Assembléia Geral convocada para este fim, após ser estudada por comissão escolhida por 
esta. Esta comissão emitirá seu parecer que será discutido e aprovado por dois terços dos associados presemtes, 
devendo isso ocorrer na sessão consecutiva na Assembléia Geral convocada para tal fim. 
Art.56 - Em alteração do Estatuto Social é promulgada pela mesa diretora da Assembléia Geral e entrará em 
vigor após a promulgação do mesmo, homologado em Assembléia Geral, extraordinária realizada aos Vinte e 
Cinco dias do mês de Março de Dois Mil e Seis ,_na sede da Sétima Igreja do Evangelho Quadrangular, sito na 
Rua Maracanã , número três, Bairro Planalto, Município e comarca de Pato Branco ,no Estado do Paraná, a qual 
foi dirigida pelo presidente, Adelso Rossini, todas as mudanças no Estatuto que foram aprovadas por 
umanimidade dos sócios presentes nesta Assembléia Geral Extraodinária. Sendo porconseguinte, aprovado 
devendo ser observadas a partir desta data, e pela nova diretoria, gestão dois mil e seis a dois mil e oito, e, todos 
os membros, revogando todas as disposições em contrário. 
Presidente 
Pato Branco ,25 de Março de Dois Mil e Seis. 
DIONATAN RIBEIRO 
Secretário Geral 

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