r/,WuUt~h~~~§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 89/2006
MENSAGEM Nº 77/2006
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 89/2006
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
FI.: __ _.~.._· ·.;..._ ___ _
Visto:
SÚMULA: Altera a redação do Artigo 1° da Lei nº 2118, de 27 de dezembro de 2001.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006.
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 21 de agosto de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de outubro de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 559/2006
Lei nº 2691, de 20 de outubro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3893, do dia 25 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
ANO XXI
ODO
· Câmara Municip dé
Pato fJ3ranco
EDIÇÃO 3893 . . PATO BRANCO, QU~RTA·FEIRA,.25 DE OUTUBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÁ
LEI Nº 2.691, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a redação do Artigo 1° da Lei rf' 2.118, de 27 de dezembro de 2001.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeÍ:
Art.1" A redação do Artigo 1° da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:·
"Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Recreativa dos Membros da 7' Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.915.703/0001-02, com sede .
na Rua Duque de Caxias nº 151, em Pato Branco, Estado do Paraná. "
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Muniçipal
rg7~~~!?~~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 89/2006
Câmara !Munidp
Pato 'Branco
FI.: __ _,..;;;;....;... 3$ ____ _
Súmula: Altera a redação do Artigo 1° da Lei nº 2.118,
de 27 de dezembro de 2001.
Art. 1º. A redação do Artigo 1º da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias nº 151, em Pato
Branco, Estado do Paraná."
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
R"' A,.,Obó;,, 49J ~: . Fone: (46) 3224-2
e-marl: legislativo@wln.co~~3 _ .- 85505-030 _
. r site: WWw.camarapatob• Pato Branco 0
anco.com.br Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Justiça e Redação ----
Câmara 9'V[unicipaf de
Pato 'Branco
Fl.'.---~L----- oY
Visto:
Projeto de Lei n.89/2006 - Altera a redação do Art.1 º da Lei 2118, de 27 de
dezembro de 2001.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Considerando:
1. que a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares já havia sido
considerada de Utilidade Pública Municipal pela Lei 2118/2001;
2. que a citada entidade teve sua denominação alterada;
3. que foi apresentada a nova denominação registrada no cartório de Registro de
Títulos e Documentos;
4. que a Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis emitiu parecer favorável,
recomendando, no entanto, que se verificasse se a alteração estatutária havia sido
de fato registrada em cartório, em função da cópia não mostrar os números do
livro em que a mesma foi registrada;
5. que, função dessa recomendação, solicitamos ao Cartório nova cópia com as
informações que estavam faltando;
6. que essa cópia, anexada ao projeto de lei ora em análise, confirma a existência do
registro da alteração de nomenclatura;
7. que, portanto, não existe nenhum impedimento legal ou de mérito para aprovação
do projeto em tela.
Isto posto, considerando, Somos de PARECER FAVORÁVEL a aprovação do
Prójeto de Lei 89/2006.
Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
FI.:
Visto: to parecer deste relator ~
Pato Branco, 24 de outubro de J ~ {, · Volmir Sabbi (PT)
elator e Pres. Com. de Justiça e Redação
Cilmar F. Pastorello
Membro Comissão
Nelson Bertani
Membro Comissão
2
:r -. ,, ·.branco
CAPÍTULO! JJJ
FL: ---· -·· -· ._ ... _ .•. " .. -··-··~···----
SEDE E FORO JURÍDICO :itisto: _ ...... _. ~-,.-·--··-;;;;;;;;;;;;;;;;;;.J DURAÇÃO E FINALIDADE DE DURA~__.,-.,,..,,_ ..... ~"""'"'""""""
Art.1 - Com a denominação de ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DO MEMBROS DA 7ª IGREJA DO
EVANGELHO QUADRANGULAR de Pato Branco, fica constituída nesta data, sob forma de direito civil de
direito privado, sem fins lucrativos. Organizada com a finalidade de prestar serviços comunitários, visando a
união de todos os membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, sede na LINHA BOM RETIRO do
distrito de Pato Branco,sem distinção de raça, cor, sexo, língua, política, ou de outras condições, a fim de se
obter a elevação da qualidade de vida de seus membros;
Art.2 - A Associação terá tempo indeterminado e sua área de abrangência será limitada ao município de Pato
Branco - Paraná , podendo no entanto celebrar convênio e parcerias com entidades Governamentais ou não de
todo o território nacional. ·•
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES;
Art.3 -A Associação dos membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular tem como finalidades
pnnc1pa1s:
a) Representar, coordenar e assistir os associados;
b) Incentivar os sócios e seu dependentes aos debates de temas de naturezas educacionais,
sociais, culturais,humanitários, buscando soluções. : ·•
c) Lutar nno sentido de unir os sócios pela pátria e seus valores fundamentais;
d) A condenação de qualquer tratamento desigual, por motivos de convicções políticas, filosóficas ou
quaisquer preconceitos de classe ou raça;
e) Desenvolver a união da classe dentro do espírito de solidariedade humana;
f) Pregar o princípio de honra ao mérito, só permitindo ascendência dos reais valores;
g) Estreitar os laços de compreensão entre a comunidade;
h) Procurar a elevação do nível cultural da classe;
i) Dar, dentro de sua possibilidades assistência a classe.
Art.4 - A Associação recreativa dos membros da 7ª Igreja do evangelho Quadrangular , para dar cumprimento
às suas finalidades, entre outros meios lícitos, deverá:
a) Promover o livre debate;
b) Manter intercâmbio com entidades congêneres;
c) Esclarecer e informar seus associados cm face de questões surgidas no seio da classe;
d) Realizar todo e qualquer tipo de promoção cultural, assistencial e desportiva;
e) Empenhar-se pelo progresso nacional, pelo desenvovimento do país, do Estado e do Município, e pela
observância dos princípios constitucionais, democrático e pela defesa da soberania nacional,
preservando a respiritualidade religiosa.
Art.5 - É vedado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular a defesa de
interesse político partidário, de distinção de cor, de raça ou filosófica.
CAPÍTULO III
DOS SÍMBOLOS
Art.6-AAssociação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, adotar
símbolos:
a) Bandeira;
b) Emblema;
e) Hino;
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS
Art.7 - São duas as categorias de sócios:
a) Efetivos b) Beneméritos
1° São sócios efetivos todos os membros homens ou responsáveis pela família que estiverem em dia com a
mensalidade previamente estipulada. .•
2° São sócios beneméritos a esposa e os filhos menores dos sócios ativos.
3° Todos os sócios deverão participar das assembléias.
4° O reconhecimento dos sócios beneméritos será realizado por decisão de assembléia geral.
DOS DIREITOS
Art.8 - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, desde que seja sócio efetivo;
b) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas no presente estatuto;
e) Requerer a convocação de Assembléia Geral extraordinária prevista no Art.12°, em sua alínea "e " ,
desde que for aprovado pelos conselheiros; .~
d) Expressar livremente seu pensamento nas reuniões da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja
do Evangelho Quadrangular;
e) Frequentar as dependências da sede social e participar de todas as atividades da Associação Recreativa
dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular;
t) Tomar parte dentro dos critérios ou escolha através de votos de comissões, de delegações e
representações da ent.idade;
g) Defender-se ampla e democraticamente de qualquer acusação;
DOS DEVERES
Art.9 - São deveres dos sócios:
a) Contribuir ativamente para o conceito e prestígio da entidade;
b) Desenpenhar com zelo as funções ou cargos para qual haja sido nomeado ou eleito;
c) Preservar a coesão e solidariedade;
d) Respeitar as decisões da Assembléia geral cumprindo o que determina este estatuto;
e) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
f) Interessar-se pelos destinos da entidade;
g) Indenizar todo e qualquer prejuízo causado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja
do Evangelho Quadrangular;
h) Comunicar Pº! escrito em tempo hábil, à diretoria a impossibilidade de exercer cargo ou função para o
qual haja sido eleito ou nomeado;
Contribuir pecuniariamente para com a manutenção da entidade com valor previamente estipulado de
2% ( dois por cento ) do salário mínimo vigente na época. (:g~;;;_~:~:~'?.!v[un.icip áe
'Pato 'Branco
DAS PENALIDADES Fi .. _ ..... ~ .. "~· .. ·"-~··------
~
Art. J O - Os sócios poderão, quando infringirem o presente estatuto, serem puni~~;;;;;·· t=:e;;;s ===::.JI
penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Expulsão.
1° A penalidade da entidade, e será sempre em caráter reservado, sendo para punir faltas leves;
2° A pena de suspensão será aplicada pelo conselho de representantes após ouvida a diretoria executiva, e será
por exemplo necessário e determinado, não podendo passar de um ano;
3° A expulsão só poderá ser decidida pela Assembléia geral que por ela decidirá desde que não haja outra
alternativa, dada a gravidade do caso; ·•
4º A gravidade das infrações ou faltas cometidas serão julgadas pela diretoria executiva, que proporá ao
conselho ou Assembléia as penalidades a serem aplicadas;
5º Os sócios suspensos ou excluídos perderão as prerrogativas e direitos constitucionais da entidade;
6ª Serão punidos com pena de mandato, automaticamente os membros da diretoria executiva que incidirem, ou ,
infringirem os dispositivos do Art. 27 do presente estatuto:
a) Agirem de má fé ou causarem prejuízos materiais ou morais à entidade impedindo o livre exercício de suas
funções;
b) Reincidirem sem justa causa, não des.~npenhando as missões ou encargos que lhe couberem;
c) Por ações, omissões ou palavras, contribuírem para a desunião da classe ou para não funcionamento da
entidade.
7º O presidente da diretoria executiva, ou quando se trata deste, três outros membros diretores, encaminharão·
ao conselho de representantes no parágrafo 6° deste Artigo, ou quando se trata do conselho da representante
será encaminhado a Assembléia Geral , convocada extraordinariamente para tal.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA E DA AD~STRAÇÃO DOS PODERES.
Art.11 - Constituem poderes da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de representantes;
c) Diretoria executiva.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.12- A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios ativos e regulamentados junto a Associação
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular é o mais alto órgão de decisão da mesma, e a
ela compete:
a) Tomar decisões por maioria em nome de sócios;
b) Julgar, em última instância, as decisões do conselho de representantes;
c) Deliberar sobre as questões de elevada importância para a classe;
Discutir e apreciar o relatório das atividades administrativas de diversos órgãos da entidade e balanço
geral financeiro, apresentado ao conselho de representantes pela Tesouraria Geral da entidade, quinze
dias antes de ser empossada a nova diretoria;
e) Referendar a aceitação de sócios ativos beneméritos;
t) Pro~eder vistorias aos trabalhos de cada um dos diversos órgãos, através de comissão designada na
própria assembleia;
g) Discutir e aprovar um programa mínimo de trabalho para a diretoria eleita, por ocasião de sua posse;
h) Em reunião conjunta com o conselho de representantes e diretoria executiva, empossar a diretoria eleita
para o mandato seguinte;
i) Discutir e aprovar a mudança parcial ou total do presente estatuto, e, conformidade com o que preceitua
o Art.51º.
...,. n , ~f:i::/r,-t1i.·,:-~·:J.•r".t1'F1!1=-~;i-..,,..""'"-
L Úmt;..f ,Ç; • ":u:nicipa[ áe
Art.13 -As Assembléias Gerais serão: ~l ~!to ~Bnmco
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias;
c) Solenes.
FI.: .2_ g ~--.~··=· ···~·----·~---
Visto: .~~~;;-~;:,;;.;;;· ====.I ..
1° As sessões ordinárias serão realizadas anualmente até quinze dias após as eleições, para cumprir o
disposto nas alíneas "d, hei "do Art 12° do presente estatuto;
2° As sessões extraordinárias serão efetuadas sempre que necessárias;'·~-. · · ·
3º As sessões solenes serão levadas a efeito para comeração de datas ou fatos dignos de homenagens pela
entidade.
Art.14 -As sessões Extraordinárias serão convocadas:
a) Pelo presidente da diretoria executiva da entidade;
b) Por dois terços dos membros da diretoria executiva;
e) Por maioria absoluta dos sócios;
d) Por dois terços dos membros do conselho representante.
Parágrafo único - A convocação deverá ser feita no mínimo com setenta e duas horas de antecedência através
de edital fixado em local de fácil acesso aos sócios.
Art.15 - Para liberação da Assembléia Geral cm qualquer de suas sessões, exigir-se-á em primeira chamada
maioria absoluta dos associados da entidade, em seguida chamada, 30 (trinta )minutos, após , com um terço dos
membros, e em terceira e última chamada 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados.
Artl6-As sessões da Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo presidente e secretário geral,
respectivamente, da diretoria executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho
Quadrangular.
Parágrafo único - Quando se tratar de destituição, falta ou ausência do presidente e secretário geral de entidade,
á. sessão será presidida e secretariada respectivamente, pelos seus substitutos referidos nos Art. 31° e 33°, este
y.íltimo com referência ao primeiro secretário no impedimento destes a sessão será presidida pelo presidente e
'ecretário do conselho de representantes e, na ausência destes por uma comissão eleita entre os membros das
Assembléias.
.•
~ "- . >., :;:;/~tl'.f unicip áe
I .... . Pti~s 11ranc·-º--
no CONSELHO DE REPRESENTANTES ~r..=.:::,_=·==-a Art. 17 - O Conselho de Representantes é o órgào fiscalizador e cosultivo da Diretoria Executiva, compondo-se
de um coq.selheiro correspondente para cada 50 ( cinquenta) sócios da entidade.
Art. 18 - Ao conselho de representante compete:
a) Observar o cumprimento deste estatuto, providenciando e deliberando sobre as personalidades que
poderão ser aplicadas aos infratores;
b) Disciplinar os atos da diretoria executiva, por meio de exames de seus relatórios, balancetes e balanços,
os quais deverá emitir parecer por escritos e assinado por todos os representantes;
c) Solicitar esclarecimento à diretoria excutiva, impugnando atos e, por votos conferidos até aqui,depois
separar por artigo, da maioria dos representantes do conselho,destituir os membros da diretoria
executiva;
d) Dirigir as eleições para a diretoria executiva,
e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral na forma da alínea "d " do Art. 12º ,
f) Resolver as consultas e impugnações que se fizerem necessárias a qualquer ato da diretoria executiva ou
de seus membros; ·•
g) Estudar e elaborar projetos que deverão ser emcaminhados à Diretoria Executiva para sua devida
execução dentro das possibilidades da mesma.;
h) Julgar os recursos impostos contra os membros da diretoria executiva para sua devida execução dentro
das possibilidades da mesma;
i) Julgar recursos interpostos contra os membros da diretoria executiva e órgãos auxiliares;
j) Decidir em Segunda instância sobre os casos omissos neste estatuto;
k) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de suas atividades;
1) Reunir-se extraordinariamente qu.ando convocada pela diretoria executiva ou pelo seu presidente.
Art.19 - O conselho de reprcsent:anies em sua primeira reunião ordinária, elegerá um presidente um secretário
dentre seus membros. •
Art.20 - Ao presidente do conselho de representantes compete:
a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Representantes;
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo Conselho de Representantes;
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva, regulamentando e resolvendo os casos omissos que . . vierem surgir;
d) Presidir a Assembléia Geral no Art. 14° em seu parágrafo único.
Art.21 - Ao secretário compete:
a) Secretariar as sessões do Conselho de representantes;
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo conselho de representantes;
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva;
d) Relatar em Assenbléia Geral os recursos impostos, na forma do Art. 14° em seu parágrafo único; c)
Organizar o expediente e o arquivo do conselho de representantes;
e) Substituir o presidente cm suas funções na ausência ou impedimento do mesmo;
f) Publicar as deliberações do conselho em edital próprio.
Art.22 - Aos conselheiros em geral compete:
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto competente ao Conselho de Representantes;
b) Relatar os processos e comissões a que forem submetidos;
c) Dar ciência aos sócios dos atos do Conselho de Representantes;
d) Apresentar sugestões e projetos a serem encaminhados à Diretoria Executiva, para executá-los
dentro das possibilidades da mesma.
Art. 23- O Conselho de Representantes, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente
sempre que se fizer necessário,convocado pelo presidente da entidade ou por dois terços dos membros.
Art.24 - Das decisões do Conselho de Representantes cabe recursos a Assembléia Geral, no prazo de oito dias
a contar da data em que as mesmas forem tomadas.
Art.25 - O Conselho de Representantes reger-se-á por regimento elaborado e aprovado pelos membros da
Diretoria Executiva.
Art.26 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da entidade e é composto pelos seguintes cargos eletivos:
1- Presidente;
!-Vice-Presidente;
! -Secretário Geral;
1-Primeiro Secretário
! -Tesoureiro Geral
! -Primeiro tesoureiro;e
1-Relacões Públicas-orador;
·•
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'b:.an.co
Parágrafo único - A Diretoria Executiva terá os seguintes cargos de confiança de livre nomeação pelo
presidente e submetidos à aprovação dos demais membros da diretoria;
1- Secretaria de Assistêrncia Social;
1- Secretaria da Cultura;
1- Secretaria de hnprensa e Divulgação;
1- Secretaria de esportes;
!-Secretaria de Intercâmbio,entre outras que eventuahnente poderão ser criadas.
Art. 27 - Os membros da secretaria farão parte da Diretoria Executiva sendo que seu titulares terão direito a
voto nas reuniões da mesma.
Parágrafo Primeiro - Os titulares das secretarias nomearão colaboradores, com a aprovação da diretoria.
Parágrafo Segundo - A renúncia ou exoneração de um titular de secretaria equivale a renúncia ou exoneração
dos colaboradores que houverem sido nomeados por este.
f\.rt. 28 - Nas deliberações e votações da Diretoria Executiva será exigido um quorum de 50% ( cinquenta por
fento) dos membros com direito de votos.
Art.29- Perderá o mandato o membro o membro da Diretoria Executiva que:
a) Deixar de comparecer 3( três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,sem motivos justificados, e
quando houver, deverá ser encaminhada ao presidente da Diretoria Executiva, por escrito,na primeira
reunião a que comparecer.
b) Por exclusão oq promoção queo exclua do círculo que a entidade representa.
Emcaso de impedimento, renúncia ou exoneração do presidente da Diretoria Executiva, este será
substituído pelo Vice-Presidente, ou quem as suas vezes fizer.
a) Pará~rafo único- Em caso de impedimento, renúncia, exoneração ou perda de mandato d~ outro membro.da
Diretoria Executiva, convocar-se-á o Conselho de Representantes para que, em hannorua com os demais
membros, delibere sobre o preenchimento do cargo.
Art. 31- À Diretoria Executiva compete:
a) Responsabilizar-se pelo bom andamento das iniciativas da entidade, cumprindo e fazendo cumprir este
estatuto:
b) Reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês e extraodinariamente sempre que se fazer necessário;
c) Manter diálogo com os sócios da entidade;
d) Autorizar o Presidente Geral a vender ou comprar móveis ou imóveis da entidade, desde que os
compromissos assumidos tenham seu vencimento na gestão cm curso;
e) Autorizar em harmonia com o Conselho de Representantes, o presidente e o tesoureiro Geral e
adquirirem bens móveis e imóveis cujo compromisso de pagamentos não ultrapassem o mandato, da
Diretoria Executiva; ·•
f) Julgar os seus membros quando solicitada a justificada;
g) Conceder licença a seus membros, quando solicitada e justificada, desde que a mesma não ultrapasse o
período de seis meses;
h) Resolver em primeira instância os casos omissos deste estatuto ,desde que se refiram a ordem
administrativa da entidade, em outros casos solicitando o parecer do censelho de representantes.
Art.32 - Ao presidente da Diretoria Executiva compete:
a) Responder pela administração da Associação;
b) Representar a entidade em todas as oportunidades, credenciando representantes quando pessoalmente
impossibilitasdo, inclusive em juízo ou fora dele;
c) Convocar, presidir, suspender e encerrar as sessões das reuniões da Diretoria Executiva e da
Assembléia Geral;
d) Apresentar aos orgãos superiores da entidade o relatório escrito, relatando detalhadamente a sua
gestão bem como o relatório da tesouraria, por ocasião da Assembléia Geral Ordiária;
e) Agir dentro do presente estatuto, em nome de entidade, em caso de urgência excepcional e na
impossibilidade de reunir a diretoria, devendo entretanto submeter os seus atos a apreciação na
primeira reunião da Diretoria Executiva.
.•
f) Superviosionar todas as atividades da entidade, procurando dar-lhe a orientação mais acertada possível
aos seus pares da diretoria;
g) Assinar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, receber a importância, dar quitações,
assinar cheques e assinar o expediente, esse último juntamente com o secretário geral;
h) Apresentar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, no conselho de representantes,
bimestralmente, exposições administrativas e o balanço geral com os devidos comprovantes
financeiros;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
j) Credenciar em companhia do secretário geral delegações de sócios;
k) Coordenar e incentivar as iniciativas empreendidas por seus assessores;
l) Dar voto de Minerva da diretoria em caso de empate.
Art.33 -Ao Vice- Presidente compete:
Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
FI.: ____ ;zG __, ____ _
Visto:
a) Substituir o presidente em suas funções em caso de falta, impedimento ou ausência do mesmo;
b) Auxiliar o presidente cm todos os sentidos;
c) Coordenar ostrabalhos dos diversos órgãos ou secretarias, imprimindo-lhes a unidade de programa
mínimo administrativo.
Art.34 - Ao secretário geral compete:
a) Organizar, redigir, e assinar o expediente da entidade juntamante com o presidente, conforme o
Art.22 alínea "g " deste estatuto;
b) Substituir o vice- presidente em caso de falta, impedimento, ausência ou demissão deste e ao
presidente quando da falta deste e do vice-presidente;
c) Preparar as exposições administrativas e o relatório geral, juntamente como presidente;
d) Apresentar a Ascmbléia Geral , juntamente com o presidente o relatório das atividades da
entidade;
e) Dirigir a secretaria geral;
f) Redigir atas, bem como assiná-las em companhia do presidente em todas as reuniões da Diretoria
Executiva e da Assembléia Geral.
·•
Art.35 - Ao tesoureiro Geral compete;
a) Apresentar sempre que for solicitado o livro caixa devidamente em dia, bem como o arquivo dos
documentos lançados;
b) Efetuar despesas e dar quitações necessárias juntamente com o presidente da entidade conforme o
Art.32 da alínea "g" do presente estatuto e fazer a devida escrituração das despesas e das
receitas em livros próprios;
c) Elaborar, sob pena de perda do mandato, balancetes suas respectivas reuniões e o relatório final
que será apresentado a Assembléia Geral pelo presidente;
d) Fica facultativo o depósito em conta mínimo, bem como a receita da entidade de modo geral, para
cujo movimento será necessário a assinatura conjunta com o tesoureiro geral e presidente;
e) Receber juntamente com o presidente contribuições e legados destinados a entidade,escriturandoos devidamente;
f) Em conjunto com o presidente, assumir em nome da entidade compromissos financeiros e vender
quando autorizado, bens da entidade, escriturando devidamente as transações, conforme o
disposto no Art.31 alínea "D e E" do presente estatuto;.
g) Nomear auxiliares sempre que achar conveniente, respondendo pelos mesmos;
h) Proceder a guarda dos valores que lhe forem confiados, bem como encarregar-se
peloslevantamentos e pela guarda do património da entidade;
i) Zelar pelo bom nome da entidade, nos meios comerciais do Município e do estatuto, procurando
sempre aumentar o conceito e o crédito entre os fornecedores.
Art.36 - Ao Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro compete respectivamente:
a) Colaborar com o secretário geral e com o tesoureiro geral, bem como substituí-los em caso de
renúncia, exoneração, ausência ou impedimento dos mesmos.
Art. 37 - As secretárias constituídas de acordo com o que dispõe o Art.24, parágrafo único,compcte
auxiliar a Diretoria Executiva cm suas funções, zelando pelo bom funciomancnto dos respectivos setores.
1° A secretaria de Assistência Social compete:
Câmara Municipaf áe.
Pato 'Branco
Fi.: __ d_~.::..-____ _
Visto: -.. Dr\À.
Procurar dar aos associados da entidade e seus dependentes, dentro dast.· ~~o'-AM~~~~--~!!"""'""'
existentes,assistência médica, odontológica e espiritual
Estimular e desenvolver atividades sociais entre os associados.
2° A Seéretaria da Cultura compete:
Visto:
a) Desenvolver atividades culturais diversas que visem a elevação do nível cultural dos s
dependentes.
3° A Secretaria de Imprensa e Divulgação compete:
a) Desenvolver o gosto dos associados pela imprensa especialmente incutindo-lhes o desejo pela
informação e comunicação.
b) Manter um jornal impresso ou mimeografado de circulação mensal,divulgando os feitos da entidade
promovendo entrevistas, reportagens etc;
c) Fazer divulgação dos atos da Diretoria Executiva.
4° A secretaria desportes compete: ..
a) Desenvolver entre os associados a prática e o prazer pelo esporte.
b) Elaborar periodicamente promoções olímpicas esportivas, desenvolvendo o interesse dos associados e
seu dependentes pelos exercícios físicos;
c) Promover intercâmbio esportivo com outras entidades congêneres.
5º A Secretaria de Intercâmbio compete:
a) Manter contato permanente, atfé!vés de correspondências ou contato direto com outras entidades,
autoridades e povo em geral.
b) É facultado as diversas secretarias, subsecretarias ou departamentos, de inteira responsabilidade de seus.
cargos, com aprovação da Diretoria cujos titulares não terão direito a voto.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art.38 -As eleições serão realizadas de dois em dois anos, tanto para o Conselho de Representantes como para
a Diretoria Executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular.
1° São eleitos todos os sócios efetivos regularmente credenciados na entidade e em dia com suas mensalidades;
2º A votação deverá ser feita por escrutínio secreto;
3º A eleição para a Diretoria Executiva deverá ser feita por chapa e não por cargo;
4º As eleições serão realizadas de acordo com determinação pré-fixada pelo Conselho de Repreêentantes;
5º São cargos eletivos os previstos nos artigos 19 e 28 do presente estatuto e de livre nomea~,,é<4:missão do
presidente da Diretoria Executiva os cargos previstos no Art.26 em seu paráfrafo único; · ''•;;;" '
6º É vedado o voto por procuração ou declaração de qualquer espécie.
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA
Art.39 - As eleições para a Diretoria Executiva far-se-á em local pré-fixado na primeira quinzena do mês de
Outubro,improrrogavelmente, convocada e presidida pelo Conselho de Representantes.
·.
Parágrafu único - A posse de nova Diretoria será realizada quinze dias após as eleições , no máximo, podendo
ser de imediato ao sufrágio;
Art.40 - As eleições para a diretoria executiva serão presididas pelo Conselho de Representantes, que
funcionará como "Junta Eleitoral" e terá competência para criar mesas eleitorais e nomear membros da mesma
para o pleito, se fizer necessário.
Art.41 - As incrições das chapas serão aceitas pelo presidente do Conselho de Representantes até dez dias antes
da realização do pleito, através do candidato à presdidência da entidade.
1 º Será utilizado cédula única, na qual constará apenas as legendas das chapas;
2° Cada chapa inscrita deverá ser assinada por todos os elementos que concorrem nas respectivas chapas.
Art.42 - As eleições serão regulamentadas e orientadas pelo regimento eleitoral e complementadas pelo
presente estatuto, aprovados pelo conselho de Representantes.
Parágrafo único - Esse regimento eleitoral deverá ser aprovado e elaborado até a primeira quinzena do mês de
Setembro.
·•
Art.43 - Havendo cargo vago na Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes elegerá através de voto
secreto e novo titular.
1 º Conforme prevê o presente estatuto, para o cargo vago na Diretoria Executiva será eleito o inferior
hieárquico, em virtude do seu titular Ter assumido o cargo anteriormente desocupado;
2° Se a vaga se der ao Conselheiro de Representantes, será empossado o suplente imediato.
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 44 - De acordo com o Artigo 17 deste estatuto, será adotado o seguinte critério para a eleição do Conselho
de Representantes: •
a) Por ocasião de eleição para a Diretoria Executiva será reservado na chapa em local para que o eleitor
nomeie um conselheiro;
b) Serão declarados eleitos os Conselheiros que obtiverem o maior número de votos observados o contido no
Artigo 17 deste estatuto, ficando os demais como suplentes, na sequência pelo número de votos obtidos.
Parágrafo único - Para a eleição do presidente e secretário do Conselho de rePresentantes será feita uma
reunião no máximo quinze dias após a posse e sob a presidência do conselheiro que houver recebido o maior
número de votos por ocasião da eleição,e, em caso de empate, obedecido o fator idade.
DOS CANDIDATOS
Art.45 - São condições legais par que qualquer associado se candidate a qualquer cargo eletivo, regido neste
estatuto:
a) Ser sócio da entidade a pelo menos um ano;
b) Não Ter sido demitido em época alguma de qualquer cargo que ocupava na entidade, por não cumprimento
do dever ou do estatuto, ou por causa de má fé e contrariar os princípios e interesses da classe;
c) Apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo Conselho de Representantes para inscrição de chapas;
Parágrafo único - Somente será aceita a insrição de chapas completas, sendo vedada a inscrição individual
acumulada em mais de uma chapa. ( Que toma nula todas as inscrições que assim forem feitas ).
Câmara Municip
Pato '.Branco
FI· J}; ··--:::::-~----
Visto;_
CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNI J Câm;;,.a Afunicipaf áe
Pato '.Branco
FI.: __ ...;:,,;;.:__ J.).; _____ _
Art.46 -·O Patrimônio da entidade será constituído: Visto:
a) Pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, a partir desta data; }
b) Pelas subvenções e legados que possuam ou venham a possuir ou receber;
c) Pela receita fixa;
d) Pelos juros e rendimentos de seu patrimônio;
e) Por fundo angariado por qualquer·meio, desde que honesto e legal;
Parágrafo único - Os bens móveis da entidade não poderão ser vendidos para saldar dívidas da mesma, salvo
com aprovação da Assembléia Geral.
Art.47- A entidade não se responsabiliza pelas obrigações contraídas por sócios filiados, sem autorização
expressa e por escrito dos membros Diretores encarregados da efetuação de despesas.
Art.48 - Os associados da entidade não se responsabiliztu:n subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas
pela mesma.
Art.49-Todos os bens da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular,
somente poderão ser usados a serviço e no interesse do mesmo.
Art.50 - Quando o associado deixar de fazer parte do quadro de sócios efetivos o mesmo não terá direito de
ressarcimento de espécie alguma, por qualquer contribuição feita.
Art.51 - Extinta a entidade, de acordo com seus Estatutos Sociais, seu Patrimônio Social, será destinado a uma
sociedade congênere, ou poderá ainda ser destinado a uma instituição de Caridade, legalmente constituída no
Município de Pato Branco.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.52 -A receita fixa da entidade será constituída pela contribuição dos associados no valor referenciado no
Artigo 10, alínea "I" do presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - A receita variável será produto de toda e qualquer atividade financeira conduzida pela
administração da entidade.
Parágrafo Segundo - É vedada a remuneração dos membros da Diretoria da Associação e Conselho Fiscal,
pelo exercício de seu mandatos, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer tipo.
Art.53 -A aplicação das punições previstas no Artigo 10 deste Estatuto, com exceção da pena de expulsão,
serão aplicadas somente ao infrator.
Art. 54 - É facultado ao Conselho de Representantes e a diretoria executiva a criação de leis e regulamentos
desde que não firam o disposto neste estatuto.
Art.55 - O presente Estatuto só poderá ser modificado:
1 ~~~ Câmara !lvfunicipaf áe
Pato '.Branco
OE
os !.. ~~L..I' /_,,.~) Totalmente após dois anos de sua aprovação em Assembléia Geral;
'~ b) Parcialmente sempre que houver necessidade justificada
e) Parcial ou totalmente quando a lei assim o determinar.
Parágrafo único - Com execeção do disposto na alínea "c" deste artigo, qualquer modifica deverá ser feita
especialmente em Assembléia Geral convocada para este fim, após ser estudada por comissão escolhida por
esta. Esta comissão emitirá seu parecer que será discutido e aprovado por dois terços dos associados presemtes,
devendo isso ocorrer na sessão consecutiva na Assembléia Geral convocada para tal fim.
Art.56 - Em alteração do Estatuto Social é promulgada pela mesa diretora da Assembléia Geral e entrará em
vigor após a promulgação do mesmo, homologado em Assembléia Geral, extraordinária realizada aos Vinte e
Cinco dias do mês de Março de Dois Mil e Seis ,_na sede da Sétima Igreja do Evangelho Quadrangular, sito na
Rua Maracanã , número três, Bairro Planalto, Município e comarca de Pato Branco ,no Estado do Paraná, a qual
foi dirigida pelo presidente, Adelso Rossini, todas as mudanças no Estatuto que foram aprovadas por
umanimidade dos sócios presentes nesta Assembléia Geral Extraodinária. Sendo porconseguinte, aprovado
devendo ser observadas a partir desta data, e pela nova diretoria, gestão dois mil e seis a dois mil e oito, e, todos
os membros, revogando todas as disposições em contrário.
Presidente
Pato Branco ,25 de Março de Dois Mil e Seis.
DIONATAN RIBEIRO
Secretário Geral
Câmara
FI.: J.A
Visto:
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 89/2006
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para
alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de
2001, projeto enviado' a esta Casa de Leis através da Mensagem nº
77 /2006, de 3 de agosto de 2006. A referida lei declarou de utilidade
pública municipal a Associação Recreativa dos Membros
Quadrangulares.
A alteração proposta decorre da mudança do nome da entidade,
conforme consta dos documentos anexos ao projeto de lei, que passará a
denominar-se Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do
Evangelho Quadrangular, por isso a necessidade da alteração da lei uma
vez que a lei original declarou a entidade de utilidade pública
municipal e para fazer jus a declaração, deve-se acertar o nome ora
alterado.
Diante disso, pela legalidade da matéria, e pela necessidade da ,,
sua alteração, após análise, emitimos PARECER FA VORA VELa
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de agosto de 2006.
Osmar Braun sobrinho -PV
Presidente
f6l~~~~dt-Y$~ Estado do Paraná e A ,.. .í. • • aí _f_
amara :.tYLWttctp ue
Pato '.Branco
FI.: ______ N~ _
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 89/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa para a redação do artigo 1° da Lei nº
2.118, de 27 de dezembro de 2001, que declarou de utilidade pública
municipal a Associação Recreatriva dos Membros Quadrangulares.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração
proposta decorre da mudança do nome da entidade, consoante
comprovam a Ata da Assembléia Geral Extraordinária e Estatuto
Social anexos, passando-se denominar de ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7ª IGREJA DO EVANGELHO
QUADRANGULAR.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, no entanto,
recomendo especialmente a Comissão de Justiça e Redação que
verifique se tal alteração estatutária foi devidamente levada a registro
junto ao Cartório de Registro de Título e Documento e pessoas
jurídicas da Comarca de Pato Branco, uma vez que os documentos
acostados ao Projeto não comprovam a efetivação de tal formalidade
legal.
Feita essa consideração, efetuadas as diligências necessárias, estará
a matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de agosto de 2006.
h ~v g_, ·:r-Q ':..._ ~
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
CAi"'iARA i'lfüCIP~. DE. PATO f.~ml)
(Pu EÍ~&~~C O L. ~~!:! ~r~ tf5 ato !Bta>2CO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 077/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmara Munic.ip áe
Pato '.Branco
FI.:---~---- A&
Visto:
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda
Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe alteração da redação do Artigo 1°
da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001, no que diz respeito ao nome da entidade
de Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares para Associação Recreativa
dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular.
Consoante se faz, anexamos cópia do Estatuto, Ata nº 001/2006, como
também requerimento protocolado sob nº 245290, de 05 de julho de 2006.
Certos da compreensão e apoio dos nobres edis antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, 3 de agosto de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
q:> 'it:feítuta o'J1 unícíP,al JE- (Pato !Btanco , . 1
ESTADO DO PARANÁ / r-C~"~....,..,.t:'A""""" ,r.-. -.-a{~..r._.._""'11 GABINETE DO PREFEITO amara 'JYLW'tt.c.tp ~
Pato 'Branco
Fl.: __ _.~..:..t ___ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 89/2006
Altera a redação do Artigo 1° da Lei nº 2 .118, de 27
de dezembro de 2001.
Art. 1° A redação do Artigo 1° da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Caramuru, 271
"Art. 1°. Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
01.915.70310001-02, com sede na Rua Duque de Caxias nº 151, Pato
Branco, Estado do Paraná."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 7 de sua publicação.
! / 102 -= .. . /· .. _ ...
~~~ Prefeito Municipal
. "'::l•··-~~-·
A.<:)êS ' ,. tA \.lUR[D!C~
MJNICiPIO DE PATO ~'.,e.;,,·;
Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501-060 - Pato Branco - Paraná
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO P~RANÁ
GABINE}:J: DO PREFEITO
m-;;;:âMunicip áe
Pato 'Branco
• --· _\,&..x.(àl--__ _
\~Y~;;;;;;~==;;;;;;;;;;;,;,;::l/M
LEINº 2.118
Data: 27 de dezembro de 2001.
Sumula: Declara de utilidade pública municipal a Associação
Recreativa dos Membros Quadrangulares.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação Recreativa
dos Membros Quadrangulares-ARMQ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias nº 151, Pato Branco, Estado
do Paraná.
Art. 2º • A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade
durante o ano anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Antonio Urbano da
Silva ..
Gabinete do Prefeito M~-~~:al re Pato Bra~~~ ~m, 27 de dezembro de 2001.
\
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadas~al Página 1de1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
>;~ 1 ••
Contribuinte, Visto:
\)
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.915.703/0001-02
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 23/06/1997
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7.IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
••••••••
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 • Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR(DICA
399·9 ·OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO
RUA DUQUE DE CAXIAS
NÚMERO
151
1 COMPLEMENTO
CEP
85.507-310
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL ........
1 BAIRRO/DISTRITO
CRISTO REI
1 MUNIC(PIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
_mitido no dia 21/06/2006 às 09:55:40 (data e hora de Brasllia}.
1 Voltar J
fUF'"I
~
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1. ~-Prer>~·;;;·p·--;9-;,l
L~. p,ara ~,~ .~.?:.:.
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue aglli.
Atualize sua página
·~()óe~ ·~ q., • -~-l o:>
.. ; Fls. o;? g .. - o
·~
http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva _Comprova... 21 /6/2006
câmara Muiii.C.iptildê--
Pato 'Branco
FI.: __ --:~----- 14
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA OOS MEMBROS DA 7ª IGREJA DO EV ANGELH
QUADRANGULAR
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA ~~\\'fÔRIO "'•i1t.4
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Ab«qAll TITULAR
VIEIRA SAMARA .
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1h Q-ú>. •· . ,{? § ~O" Pato Branco • PR 0 ~
ATA NR. 00112006
"'€ rtru. ú\I.~~"\
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e seis (10.05.2006),reuniram-s lOEOOC os
que compõem a Associação Recreativa dos Membros da 7ª. Igreja do Evangelho
Quadrangular, p:esentes os membros constantes do livro de presenças, tendo como local a Igreja
do Evangelho Quadrangular, e convocados que foram através do edital de convocação
devidamente afixado no mural da Igreja, contendo a seguinte ordem do dia: 01) Alteração dos
Estatutos Sociais, 02) Eleição e posse da nova diretoria, 03) Outros assuntos de interesse da
Entidade. Iniciada a Assembléia Geral Extraordinária, presidida pelo Pastor Antonio Valdir
Gonçalves Duarte, que convidou a mim Edson Fabian, para servir de secretario, colocou-se em
pauta o item 01 do edital de convocação, que é a alteração dos Estatutos Sociais, onde o
presente da assembléia apresentou aos presentes copia do novo estatuto, com a alteração do
nome da entidade que era ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS
QUADRANGULARES (ARMQ), passando a ser ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS
MEMBROS DA 7ª. IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, sendo devidamente
aprovada por todos os presentes. Passando para o item 02 do edital de convocação, o presidente
da assembléia suspendeu a mesma por 15 minutos para que os presentes apresentassem chapas
para concorrerem a eleição da nova diretoria. Reiniciada a assembléia e tendo apenas uma chapa
apresentada, sendo presidente ADELSO ROSSINI, vice-presidente EDSON FABIAN,
secretário DIONATAN RIBEIRO, tesoureiro FABIO BRISKIEVICZ, procedeu-se a eleição,
sendo eleita a nova diretoria, com mandato de 02 (dois) anos, isto é do mês de maio de 2006 a
maio de 2008. empossados os membros ADELSO ROSSINI como presidente RG 1.925.567,
SSP/PR e CPF 338.045249-15, EDSON FABIAN, vice-presidente, RG 5.829.000-2 SSP/PR e
CPF 840.031.549-91, DIONATAN RffiEIRO, secretário, RG 9.930.546-0 SSP/PR e CPF
009.131.009-10, FABIO BRISKIEVICZ tesoureiro, RG 7.322.l<E-O SSP/PR e CPF
033.366.1©-99. Dando continuidade a ordem do dia, em outros assuntos, o presidente eleito,
usando da palavra, agradeceu a confiança deposita por todos em sua pessoa e da nova diretoria
que acabou de assumir a associação, prometendo não medir esforços para o bom andamento da
associação~· Na seqüência o presidente deixou a palavra livre para uso dos presentes. Como
ninguém fez uso da mesma, a assembléia foi encerrada, sendo interrompida para a lavratura da
presente ata. Reiniciado os trabalhos, procedeu-se a leitura da presente ata, que pós lida,
colocada em votaçã , fci aprovada pelos presentes, que vai assinada por quem de direito.
ÇALVES DUAR'IE
ssembléia
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7ª. IGREJA DO EVANGELHO
QUADRANGULAR
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ATA NR. 00112006
A O ROSSINI ~ - presidente eleito
~\~~~ DftSNATAN RIBEIRO- secretário eleito
Câmara Municip
Pato 'Branco
FI.: ~3
Visto: ~
-~-
l\1'óRtCl ÇÃO RECREATIVA DOS MEMBROS DA 7â IGREJA DO EV ~GELHO
~ c.P" • . 'G .s>b QUADRANGULAR Câmara !Municipal áe
r li AbEGA1l Y1EiRA SAMARA ~ Pato '.Brmu:.o
g TITULAR ~ CAPÍTULO I ~ J.; \ • J SEDE E FORO JURÍDICO Ft.: ,---
ü>-"9oa Pato Branco • PR ~<f., DURAÇÃO E FINALIDADE DE DURAÇÃ • ....,.,..,
~ rtruLo oocu\..t.t:.~~ -__,.,.,..,~-Tom a denominação de ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DO MEMBROS DA 7ª IGREJA DO
EVANGELHO QUADRANGULAR de Pato Branco, fica constituída nesta data, sob forma de direito civil de
direito privado, sem fins lucrativos. Organizada com a finalidade de prestar serviços comunitários, visando a
união de todos os membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, sede na LINHA BOM RETIRO do
distrito de Pato Branco,sem distinção de raça, cor, sexo, língua, política, ou de outras condições, a fim de se
obter a elevação da qualidade de vida de seus membros;
Art.2 - A Associação terá tempo indeterminado e sua área de abrangência será limitada ao município de Pato
Branco - Paraná , podendo no entanto celebrar convênio e parcerias com entidades Governamentais ou não de
todo o território nacional.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES;
Art.3 - A Associação dos membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular tem como finalidades
principais:
a) Representar, coordenar e assistir os associados;
b) Incentivar os sócios e seu dependentes aos debates de temas de naturezas educacionais,
sociais, culturais,humanitários, buscando soluções.
e) Lutar nno sentido de unir os sócios pela pátria e seus valores fundamentais;
d) A condenação de qualquer tratamento desigual, por motivos de convicções políticas, filosóficas ou
quaisquer preconceitos de classe ou raça;
e) Desenvolver a união da classe dentro do espírito de solidariedade humana;
f) Pregar o principio de honra ao mérito, só pennitindo ascendência dos reais valores;
g) Estreitar os laços de compreensão entre a comunidade;
h) Procurar a elevação do nível cultural da classe;
i) Dar, dentro de sua possibilidades assistência a classe.
Art.4 - A Associação recreativa dos membros da 7ª Igreja do evangelho Quadrangular , para dar cumprimento
às suas finalidades, entre outros meios lícitos, deverá:
a) Promover o livre debate;
b) Manter intercâmbio com entidades congêneres~
c) Esclarecer e informar seus associados em face de questões surgidas no seio da classe;
d) Realizar todo e qualquer tipo de promoção cultural, assistencial e desportiva;
e) Empenhar-se pelo progresso nacional, pelo desenvovimento do país, do Estado e do Município, e pela
observância dos princípios constitucionais, democrático e pela defesa da soberania naçional,
preservando a respiritualidade religiosa.
Art.5 - É vedado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular a defesa de
interesse político partidário, de distinção de cor, de raça ou filosófica.
Bandeira;
Emblema;
Hino;
CAPÍTULO ffi
DOS SÍMBOLOS
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS
Art.7 - São duas as categorias de sócios:
a) Efetivos b) Beneméritos
CânÜii:n !Mwticip áe
Pato 'Branco
FI.:~
Visto: -=f1° São sócios efetivos todos os membros homens ou responsáveis pela família que estiverem em dia com a
mensalidade previamente estipulada.
2° São sócios beneméritos a esposa e os filhos menores dos sócios ativos.
3° Todos os sócios deverão participar das assembléias.
4° O reconhecimento dos sócios beneméritos será realizado por decisão de assembléia geral.
DOS DIREITOS
Art.8 - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, desde que seja sócio efetivo;
b) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas no presente estatuto;
c) Requerer a convocação de Assembléia Geral extraordinária prevista no Art.12°, em sua alínea "c ",
desde que for aprovado pelos conselheiros;
d) Expressar livremente seu pensamento nas reuniões da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja
do Evangelho Quadrangular;
e) Frequentar as dependências da sede social e participar de todas as atividades da Associação Recreativa
dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular;
f) Tomar parte dentro dos critérios ou escolha através de votos de comissões, de delegações e
representações da entidade;
g) Defender-se ampla e democraticamente de qualquer acusação;
DOS DEVERES
Art.9- São deveres dos sócios:
a) Contribuir ativamente para o conceito e prestígio da entidade;
b) Desenpenhar com zelo as funções ou cargos para qual haja sido nomeado ou eleito;
c) Preservar a coesão e solidariedade;
d) Respeitar as decisões da Assembléia geral cumprindo o que determina este estatuto;
e) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
f) Interessar-se pelos destinos da entidade;
g) Indenizar todo e qualquer prejuízo causado a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja
do Evangelho Quadrangular;
h) Comunicar por escrito em tempo hábil, à diretoria a impossibilidade de exercer cargo ou função para o
qual haja sido eleito ou nomeado;
i) Contribuir pecuniariamente para com a manutenção da entidade com valor previament
2% ( dois por cento ) do salário mínimo vigente na época.
DAS PENALIDADES
Art. l O - Os sócios poderão, quando infringirem o presente estatuto, serem punidos com."41MM,.wmw-..-----!"""!'->
penalidades: Camara Municipal á.e.
a) Advertência; Pato 'Branco
b) Suspensão; Fl.: ___ ~·-ª----- c) Expulsão. Visto:
1° A penalidade da entidade, e será sempre em caráter reservado, sendo para punir faltas leves;
2º A pena de suspensão será aplicada pelo conselho de representantes após ouvida a diretoria executiva, e será
por exemplo necessário e determinado, não podendo passar de um ano;
3° A expulsão só poderá ser decidida pela Assembléia geral que por ela decidirá desde que não haja outra
alternativa, dada a gravidade do caso;
4° A gravidade das infrações ou faltas cometidas serão julgadas pela diretoria executiva, que proporá ao
conselho ou Assembléia as penalidades a serem aplicadas;
5° Os sócios suspensos ou excluídos perderão as prerrogativas e direitos constitucionais da entidade;
6ª Serão punidos com pena de mandato, automaticamente os membros da diretoria executiva que incidirem, ou ,
infringirem os dispositivos do Art. 27 do presente estatuto:
a) Agirem de má fé ou causarem prejuízos materiais ou morais à entidade impedindo o livre exercício de suas
funções;
b) Reincidirem sem justa causa, não desenpenhando as missões ou encargos que lhe couberem;
c) Por ações, omissões ou palavras, contribuírem para a desunião da classe ou para não funcionamento da
entidade.
7º O presidente da diretoria executiva, ou quando se trata deste, três outros membros diretores, encaminharão
ao conselho de representantes no parágrafo 6° deste Artigo, ou quando se trata do conselho da representante
será encaminhado a Assembléia Geral , convocada extraordinariamente para tal.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS PODERES.
Art.11 - Constituem poderes da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de representantes;
c) Diretoria executiva.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.12- A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios ativos e regulamentados junto a Associação
Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular é o mais alto órgão de decisão da mesma, e a
ela compete:
a) Tomar decisões por maioria em nome de sócios;
b) Julgar, em última instância, as decisões do conselho de representantes;
c) Deliberar sobre as questões de elevada importância para a classe;
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~G1sf#,.,.01: ~ '.1..-vcu~~Pt:
d) Discutir e apreciar o relatório das atividades administrativas de diversos órgãos da entidad ~"!> balanÇG1.s
geral financeiro, apresentado ao conselho de representantes pela Tesouraria Geral da enti ·
dias antes de ser empossada a nova diretoria;
e) Referendar a aceitação de sócios ativos beneméritos;
f) Proceder vistorias aos trabalhos de cada um dos diversos órgãos, através de comissão designada na
própria assembleia;
g) Discutir e aprovar um programa mínimo de trabalho para a diretoria eleita, por ocasião de sua posse;
h) Em reunião conjunta com o conselho de representantes e diretoria executiva, empossar a diretoria eleita
para o mandato seguinte;
i) Discutir e aprovar a mudança parcial ou total do presente estatuto, e, conformidade com o que preceitua
oArt.51°.
Art.13 - As Assembléias Gerais serão:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias;
c) Solenes.
Câma;;;g;,lunicipaí áe
Pato '.Branco
Fl.: __ ~_9 ____ _
Visto:
·~ 1° As sessões ordinárias serão realizadas anualmente até quinze dias após as eleições, para cumprir o
disposto nas alíneas "d, hei "do Art 12º do presente estatuto;
2º As sessões extraordinárias serão efetuadas sempre que necessárias;
3º As sessões solenes serão levadas a efeito para comeração de datas ou fatos dignos de homenagens pela
entidade.
Art.14 -As sessões Extraordinárias serão convocadas:
a) Pelo presidente da diretoria executiva da entidade;
b) Por dois terços dos membros da diretoria executiva;
e) Por maioria absoluta dos sócios;
d) Por dois terços dos membros do conselho representante.
Parágrafo único - A convocação deverá ser feita no mínimo com setenta e duas horas de antecedência através
de edital fixado em local de fácil acesso aos sócios.
Art.15 - Para liberação da Assembléia Geral em qualquer de suas sessões, exigir-se-á em primeira chamada
maioria absoluta dos associados da entidade, em seguida chamada, 30 (trinta )minutos, após, com um terço dos
membros, e em terceira e última chamada 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados.
Artl6-As sessões da Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo presidente e secretário geral,
respectivamente, da diretoria executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho
Quadrangular.
Parágrafo único - Quando se tratar de destituição, falta ou ausência do presidente e secretário geral de entidade,
a sessão será presidida e secretariada respectivamente, pelos seus substitutos referidos nos Art. 31º e 33°, este
último com referência ao primeiro secretário no impedimento destes a sessão será presidida pelo presidente e
secretário do conselho de representantes e, na ausência destes por uma comissão eleita entre os membros das
Assembléias.
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DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ~ ~~g%
~ -~ Art.17 - O Conselho de Representantes é o órgào fiscalizador e cosultivo da Diretoria Executiva, -se
de um conselheiro correspondente para cada 50 ( cinquenta) sócios da entidade.
Art.18 - Ao conselho de representante compete:
a) Observar o cumprimento deste estatuto, providenciando e deliberando sobre as personalidades que
poderão ser aplicadas aos infratores;
b) Disciplinar os atos da diretoria executiva,por meio de exames de seus relatórios, balancetes e balanços,
os quais deverá emitir parecer por escritos e assinado por todos os representantes;
c) Solicitar esclarecimento à diretoria excutiva, impugnando atos e, por votos conferidos até aqui,depois
separar por artigo, da maioria dos representantes do conselho,destituir os membros da diretoria
executiva;
d) Dirigir as eleições para a diretoria executiva,
e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral na forma da alínea "d" do Art. 12°,
f) Resolver as consultas e impugnações que se fizerem necessárias a qualquer ato da diretoria executiva ou
de seus membros;
g) Estudar e elaborar projetos que deverão ser emcaminhados à Diretoria Executiva para sua devida
execução dentro das possibilidades da mesma.;
h) Julgar os recursos impostos contra os membros da diretoria executiva para sua devida execução dentro
das possibilidades da mesma;
i) Julgar recursos interpostos contra os membros da diretoria executiva e órgãos auxiliares;
j) Decidir em Segunda instância sobre os casos omissos neste estatuto;
k) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de suas atividades;
1) Reunir-se extraordinariamente quando convocada pela diretoria executiva ou pelo seu presidente.
Art.19 - O conselho de representanres em sua primeira reunião ordinária, elegerá um presidente um secretário
dentre seus membros.
Art.20 - Ao presidente do conselho de representantes compete:
a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Representantes;
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo Conselho de Representantes;
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva, regulamentando e resolvendo os casos omissos que
vierem surgir;
d) Presidir a Assembléia Geral no Art. 14° em seu parágrafo único.
Art.21 - Ao secretário compete:
a) Secretariar as sessões do Conselho de representantes;
b) Relatar em Assembléia Geral os pareceres aprovados pelo conselho de representantes;
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva;
d) Relatar em Assenbléia Geral os recursos impostos, na forma do Art. 14º em seu parágrafo único; c)
Organizar o expediente e o arquivo do conselho de representantes;
e) Substituir o presidente em suas funções na ausência ou impedimento do mesmo;
f) Publicar as deliberações do conselho em edital próprio.
Art.22 - Aos conselheiros em geral compete:
Câmara Afun.icip áe
Pato 'Brllllco
F1.: _ _9i>
. Visto: ------
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto competente ao Conselho de Repr~~!l~
b) Relatar os processos e comissões a que forem submetidos;
c) Dar ciência aos sócios dos atos do Conselho de Representantes;
d) Apresentar sugestões e projetos a serem encaminhados à Diretoria Executiva, para executá-los
dentro das possibilidades da mesma.
Art. 23- O Conselho de Representantes, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente
sempre que se fizer necessário,convocado pelo presidente da entidade ou por dois terços dos membros.
Art.24 - Das decisões do Conselho de Representantes cabe recursos a Assembléia Geral, no prazo de oito dias
a contar da data em que as mesmas forem tomadas.
Art.25 - O Conselho de Representantes reger-se-á por regimento elaborado e aprovado pelos membros da
Diretoria Executiva.
Art.26-A Diretoria Executiva é o órgão executivo da entidade e é composto pelos seguintes cargos eletivos:
1- Presidente;
! -Vice-Presidente;
! -Secretário Geral;
!-Primeiro Secretário
!-Tesoureiro Geral
!-Primeiro tesoureiro;e
1-Relacões Públicas-orador;
Câmara Afuni.cip
Pato '.Branco
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Visto:
Parágrafo único - A Diretoria Executiva terá os seguintes cargos de confiança de livre nomeação pelo
presidente e submetidos à aprovação dos demais membros da diretoria;
1- Secretaria de Assistêrncia Social;
1- Secretaria da Cultura;
1- Secretaria de Imprensa e Divulgação;
1- Secretaria de esportes;
!-Secretaria de lntercãmbio,entre outras que eventualmente poderão ser criadas.
Art. 27 - Os membros da secretaria farão parte da Diretoria Executiva sendo que seu titulares terão direito a
voto nas reuniões da mesma.
Parágrafo Primeiro - Os titulares das secretarias nomearão colaboradores, com a aprovação da diretoria.
Parágrafo Segundo - A renúncia ou exoneração de um titular de secretaria equivale a renúncia ou exoneração
dos colaboradores que houverem sido nomeados por este.
Art. 28 - Nas deliberações e votações da Diretoria Executiva será exigido um quorum de 50% ( cinquenta por
cento) dos membros com direito de votos.
Art.29 - Perderá o mandato o membro o membro da Diretoria Executiva que:
a) Deixar de comparecer 3( três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,sem motivos justificados, e
quando houver, deverá ser encaminhada ao presidente da Diretoria Executiva, por escrito,na primeira
reunião a que comparecer.
b) Por exclusão ou promoção queo exclua do círculo que a entidade representa.
Art. 30 - Emcaso de impedimento, renúncia ou exoneração do presidente da Diretoria Executi
substituído pelo Vice-Presidente, ou quem as suas vezes fizer.
a) Parágrafo único - Em caso de impedimento, renúncia, exoneração ou perda de mandato de outro membro da
Diretoria Executiva, convocar-se-á o Conselho de Representantes para que, em harmonia com os demais
membros, delibere sobre o preenchimento do cargo.
Art. 31- A Diretoria Executiva compete:
a) Responsabilizar-se pelo bom andamento das iniciativas da entidade, cumprindo e fazendo cumprir este
estatuto:
b) Reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês e extraodinariamente sempre que se fazer necessário;
c) Manter diálogo com os sócios da entidade;
d) Autorizar o Presidente Geral a vender ou comprar móveis ou imóveis da entidade, desde que os
compromissos assumidos tenham seu vencimento na gestão em curso;
e) Autorizar em harmonia com o Conselho de Representantes, o presidente e o tesoureiro Geral e
adquirirem bens móveis e imóveis cujo compromisso de pagamentos não ultrapassem o mandato, da
Diretoria Executiva;
f) Julgar os seus membros quando solicitada a justificada;
g) Conceder lícença a seus membros, quando solicitada e justificada, desde que a mesma não ultrapasse o
período de seis meses;
h) Resolver em primeira instância os casos omissos deste estatuto ,desde que se refiram a ordem
administrativa da entidade, em outros casos solicitando o parecer do censelho de representantes.
Art.32-Ao presidente da Diretoria Executiva compete:
a) Responder pela administração da Associação;
b) Representar a entidade em todas as oportunidades, credenciando representantes quando pessoalmente
impossibilitasdo, inclusive em juízo ou fora dele;
c) Convocar, presidir, suspender e encerrar as sessões das reuniões da Diretoria Executiva e da
Asseml:>léiaGeral;
d) Apresentar aos orgãos superiores da entidade o relatório escrito, relatando detalhadamente a sua
gestão bem como o relatório da tesouraria, por ocasião da Assembléia Geral Ordiária;
e) Agir dentro do presente estatuto, em nome de entidade, em caso de urgência excepcional e na
impossibilidade de reunir a diretoria, devendo entretanto submeter os seus atos a apreciação na
primeira reunião da Diretoria Executiva.
f) Superviosionar todas as atividades da entidade, procurando dar-lhe a orientação mais acertada possível
aos seus pares da diretoria;
g) Assinar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, receber a importância, dar quitações,
assinar cheques e assinar o expediente, esse último juntamente com o secretário geral;
h) Apresentar juntamente com o secretário geral e o tesoureiro geral, no conselho de representantes,
bimestralmente, exposições administrativas e o balanço geral com os devidos comprovantes
financeiros;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
j) Credenciar em companhia do secretário geral delegações de sócios;
k) Coordenar e incentivar as iniciativas empreendidas por seus assessores;
1) Dar voto de Minerva da diretoria em caso de empate.
Art.33 -Ao Vice-Presidente compete:
Câmara Mwiicipal áe
Pa.to 'Branco
a) Substituir o presidente em suas funções em caso de falta, impedimento ou ausência (\\fiitJ~~
b) Auxiliar o presidente em todos os sentidos;
e) Coordenar ostrabalhos dos diversos órgãos ou secretarias, imprimindo-lhes a unidade1fi!iY!Ç~ma
mínimo administrativo.
Art.34 - Ao secretário geral compete:
a) Organizar, redigir, e assinar o expediente da entidade juntamante com o presidente, confonne o
Art.22 alínea "g" deste estatuto;
b) Substituir o vice- presidente em caso de falta, impedimento, ausência ou demissão deste e ao
presidente quando da falta deste e do vice-presidente;
c) Preparar as exposições administrativas e o relatório geral, juntamente como presidente;
d) Apresentar a Asembléia Geral , juntamente com o presidente o relatório das atividades da
entidade;
e) Dirigir a secretaria geral;
f) Redigir atas, bem corno assiná-las em companhia do presidente em todas as reuniões da Diretoria
Executiva e da Assembléia Geral.
Art.35 -Ao tesoureiro Geral compete;
a) Apresentar sempre que for solicitado o livro caixa devidamente em dia, bem como o arquivo dos
documentos lançados;
b) Efetuar despesas e dar quitações necessárias juntamente com o presidente da entidade conforme o
Art.32 da alínea "g " do presente estatuto e fazer a devida escrituração das despesas e das
receitas em livros próprios;
c) Elaborar, sob pena de perda do mandato, balancetes suas respectivas reuniões e o relatório final
que será apresentado a Assembléia Geral pelo presidente;
d) Fica facultativo o depósito em conta mínimo, bem como a receita da entidade de modo geral, para
cujo movimento será necessário a assinatura conjunta com o tesoureiro geral e presidente;
e) Receber juntamente com o presidente contribuições e legados destinados a entidade,escriturandoos devidamente;
f) Em conjunto com o presidente, assumir em nome da entidade compromissos financeiros e vender
quando autorizado, bens da entidade, escriturando devidamente as transações, conforme o
disposto no Art.31 alínea "D e E" do presente estatuto;
g) Nomear auxiliares sempre que achar conveniente, respondendo pelos mesmos;
h) Proceder a guarda dos valores que lhe forem confiados, bem como encarregar-se
peloslevantamentos e pela guarda do património da entidade;
i) Zelar pelo bom nome da entidade, nos meios comerciais do Município e do estatuto, procurando
sempre aumentar o conceito e o crédito entre os fornecedores.
Art.36-Ao Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro compete respectivamente:
a) Colaborar com o secretário geral e com o tesoureiro geral, bem como substituí-los em caso de
renúncia, exoneração, ausência ou impedimento dos mesmos.
Art. 37 -As secretárias constituídas de acordo com o que dispõe o Art.24, parágrafo único,compete
auxiliar a Diretoria Executiva em suas funções, zelando pelo bom funciomanento dos respectivos setores.
1° A secretaria de Assistência Social compete:
a) Procurar dar aos associados da entidade e seus dependentes, dentro das possibilidades
existentes,assistência médica, odontológica e espiritual
b) Estimular e desenvolver atividades sociais entre os associados.
2º A Secretaria da Cultura compete:
a) Desenvolver atividades culturais diversas que visem a elevação do nível cultural dos sócios e seus
dependentes.
3° A Secretaria de Imprensa e Diwlgação compete:
a) Desenvolver o gosto dos associados pela imprensa especialmente incutindo-lhes o desejo pela
informação e comunicação.
b) Manter um jornal impresso ou mimeografado de circulação mensal,diwlgando os feitos da entidade
promovendo entrevistas, reportagens etc;
c) Fazer diwlgação dos atos da Diretoria Executiva.
4° A secretaria desportes compete:
a) Desenvolver entre os associados a prática e o prazer pelo esporte.
b) Elaborar periodicamente promoções olímpicas esportivas, desenvolvendo o interesse dos associados e
seu dependentes pelos exercícios físicos;
e) Promover intercâmbio esportivo com outras entidades congêneres.
5º A Secretaria de Intercâmbio compete:
a) Manter contato permanente, através de correspondências ou contato direto com outras entidades,
autoridades e povo em geral.
b) É facultado as diversas secretarias, subsecretarias ou departamentos, de inteira responsabilidade de seus
cargos, com aprovação da Diretoria cujos titulares não terão direito a voto.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art.38 -As eleições serão realizadas de dois em dois anos, tanto para o Conselho de Representantes como para
a Diretoria Executiva da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular.
1° São eleitos todos os sócios efetivos regularmente credenciados na entidade e em dia com suas mensalidades;
2° A votação deverá ser feita por escrutínio secreto;
3º A eleição para a Diretoria Executiva deverá ser feita por chapa e não por cargo;
4° As eleições serão realizadas de acordo com determinação pré-fixada pelo Conselho de Representantes;
5º São cargos eletivos os previstos nos artigos 19 e 28 do presente estatuto e de livre nomeação e demissão do
presidente da Diretoria Executiva os cargos previstos no Art.26 em seu paráfrafo único;
6° É vedado o voto por procuração ou declaração de qualquer espécie.
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA
Art.39 - As eleições para a Diretoria Executiva far-se-á em local pré-fixado na primeira quinzena do mês de
Outubro,improrrogavelmente, convocada e presidida pelo Conselho de Representantes.
CâmàTa !Mwiicip
Pato 'Branco
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Fl.: ___ (j-\::::....;,.~---
Visto:
Parágrafo único - A posse de nova Diretoria será realizada quinze dias após as eleições , no
ser de imediato ao sufrágio;
Art.40 - As eleições para a diretoria executiva serão presididas pelo Conselho de Representantes, que
funcionará como "Junta Eleitoral" e terá competência para criar mesas eleitorais e nomear membros da mesma
para o pleito, se fizer necessário.
Art.41 - As incrições das chapas serão aceitas pelo presidente do Conselho de Representantes até dez dias antes
da realização do pleito, através do candidato à presdidência da entidade.
1° Será utilizado cédula única, na qual constará apenas as legendas das chapas;
2° Cada chapa inscrita deverá ser assinada por todos os elementos que concorrem nas respectivas chapas.
Art.42 -As eleições serão regulamentadas e orientadas pelo regimento eleitoral e complementadas pelo
presente estatuto, aprovados pelo conselho de Representantes.
Parágrafo único - Esse regimento eleitoral deverá ser aprovado e elaborado até a primeira quinzena do mês de
Setembro.
Art.43 - Havendo cargo vago na Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes elegerá através de voto
secreto e novo titular.
1° Conforme prevê o presente estatuto, para o cargo vago na Diretoria Executiva será eleito o inferior
hieárquico, em virtude do seu titular Ter assumido o cargo anteriormente desocupado;
2º Se a vaga se der ao Conselheiro de Representantes, será empossado o suplente imediato.
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art.44 - De acordo com o Artigo 17 deste estatuto, será adotado o seguinte critério para a eleição do Conselho
de Representantes:
a) Por ocasião de eleição para a Diretoria Executiva será reservado na chapa em local para que o eleitor
nomeie um conselheiro;
b) Serão declarados eleitos os Conselheiros que obtiverem o maior número de votos observados o contido no
Artigo 17 deste estatuto, ficando os demais como suplentes, na sequência pelo número de votos obtidos.
Parágrafo único - Para a eleição do presidente e secretário do Conselho de rePresentantes será feita uma
reunião no máximo quinze dias após a posse e sob a presidência do conselheiro que houver recebido o maior
número de votos por ocasião da eleição,e, em caso de empate, obedecido o fator idade.
DOS CANDIDATOS
Art.45 - São condições legais par que qualquer associado se candidate a qualquer cargo eletivo, regido neste
estatuto:
a) Ser sócio da entidade a pelo menos um ano;
b) Não Ter sido demitido em época alguma de qualquer cargo que ocupava na entidade, por não cumprimento
do dever ou do estatuto, ou por causa de má fé e contrariar os princípios e interesses da classe;
c) Apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo Conselho de Representantes para inscrição de chapas;
Parágrafo único - Somente será aceita a insrição de chapas completas, sendo vedada a inscrição individual
acumulada em mais de uma chapa. ( Que toma nula todas as inscrições que assim forem feitas ).
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Pato 'Bra.:nco
03 FI.: __________ _
CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO
Art.46 - O Patrimônio da entidade será constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, a partir desta data;
b) Pelas subvenções e legados que possuam ou venham a possuir ou receber;
c) Pela receita fixa;
d) Pelos juros e rendimentos de seu patrimônio;
e) Por fundo angariado por qualquer meio, desde que honesto e legal;
Parágrafo único - Os bens móveis da entidade não poderão ser vendidos para saldar dívidas da mesma, salvo
com aprovação da Assembléia Geral.
Art.47-A entidade não se responsabiliza pelas obrigações contraídas por sócios filiados, sem autorização
expressa e por escrito dos membros Diretores encarregados da efetuação de despesas.
Art.48 - Os associados da entidade não se responsabilizam subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas
pela mesma.
Art.49 - Todos os bens da Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular,
somente poderão ser usados a serviço e no interesse do mesmo.
Art.50 - Quando o associado deixar de fazer parte do quadro de sócios efetivos o mesmo não terá direito de
ressarcimento de espécie alguma, por qualquer contribuição feita.
Art.51 - Extinta a entidade, de acordo com seus Estatutos Sociais, seu Patrimônio Social, será destinado a uma
sociedade congênere, ou poderá ainda ser destinado a uma instituição de Caridade, legalmente constituída no
Município de Pato Branco.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.52 - A receita fixa da entidade será constituída pela contribuição dos associados no valor referenciado no
Artigo 10, alínea "I" do presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - A receita variável será produto de toda e qualquer atividade financeira conduzida pela
administração da entidade.
Parágrafo Segundo - É vedada a remuneração dos membros da Diretoria da Associação e Conselho Fiscal,
pelo exercício de seu mandatos, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer tipo.
Art.53 - A aplicação das punições previstas no Artigo 1 O deste Estatuto, com exceção da pena de expulsão,
serão aplicadas somente ao infrator.
Art. 54 - É facultado ao Conselho de Representantes e a diretoria executiva a criação de leis e regulamen.tos
desde que não firam o disposto neste estatuto.
Art.55 - O presente Estatuto só poderá ser modificado:
Câmara 9vfunicip áe
Pato 'Bra:nco
a) Totalmente após dois anos de sua aprovação em Assembléia Geral~
b) Parcialmente sempre que houver necessidade justificada
e) Parcial ou totalmente quando a lei assim o determinar.
Parágrafo único- Com execeção do disposto na alínea "c" deste artigo, qualquer modificação deverá ser feita
especialmente em Assembléia Geral convocada para este fim, após ser estudada por comissão escolhida por
esta. Esta comissão emitirá seu parecer que será discutido e aprovado por dois terços dos associados presemtes,
devendo isso ocorrer na sessão consecutiva na Assembléia Geral convocada para tal fim.
Art.56 - Em alteração do Estatuto Social é promulgada pela mesa diretora da Assembléia Geral e entrará em
vigor após a promulgação do mesmo, homologado em Assembléia Geral, extraordinária realizada aos Vinte e
Cinco dias do mês de Março de Dois Mil e Seis ,_na sede da Sétima Igreja do Evangelho Quadrangular, sito na
Rua Maracanã , número três, Bairro Planalto, Município e comarca de Pato Branco ,no Estado do Paraná, a qual
foi dirigida pelo presidente, Adelso Rossini, todas as mudanças no Estatuto que foram aprovadas por
umanimidade dos sócios presentes nesta Assembléia Geral Extraodinária. Sendo porconseguinte, aprovado
devendo ser observadas a partir desta data, e pela nova diretoria, gestão dois mil e seis a dois mil e oito, e, todos
os membros, revogando todas as disposições em contrário.
Presidente
Pato Branco ,25 de Março de Dois Mil e Seis.
DIONATAN RIBEIRO
Secretário Geral