~~~~§ah$~ Estado do Paraná Câmara !Jvlu:nicip .áe. ,,
Pato '.Branco
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Regime de urgência
MENSAGEM Nº 81/2006
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 91/2006
SÚMULA: Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006.
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 10 de agosto de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de setembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 471/2006
Lei nº 2678, de 13 de setembro de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3867, dos dias 16 e 17 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03867
C4mara
Visto:
OESTE
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 16 E 17 DE SETEMBRO DE 2006
PREFEITURAMUNÍCIPAL DE PATO B . . L8 N" 2.678, DE 13 DE SETEMBRo D.E
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l'lerlfltO Mlilllclpal;·sanclono a lagulnta~: ' ·
· Art, 1• b.Att. 1• da Lei ~ 2.570, de 21 de de de 2005, que autoriza o
Executiw Mmicij)ai .a <;onlratar seiv;oores poq>razo detenni ,- precedido de teste.
seletiv<>, passa a vigorar.com a seguJ11'9 l)!daÇãó:. · .• ·, . ·· . .·., • · . · >·. · · "AI!! 1• Fica autoriza!l<> o Executil'O Mu~pai·C<lll hil<A~ (qua'l'"IS e dóis)
Ailenfes COmuritáriós de.~. com carga horária de 40 (qúa entá) t19rás semanais e·
· saJá1io de R$ 575,46 (cjuinhentos e setenta. e cinco reáis é q enta e seis centaws) rflenSáia. por prazo delerrninádo de 01 (Ulll) ariq, ~[ldo ser · do.Ullla única vez por .
igual período, para !l9"'P<l' equipés de saúde. · ·
CHS Salário R$
08 40 8.37040
08
08 57546
575,46
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ção. ·.
setembro de 2006..
tí/~~~~~$~ Estado do Paraná
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Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 91/2006 Fl.: ____ ,..!;~0'-·--·----
. Visto: ~
Súmula: Altera o Art. 1°, da Lei Municipal nº
2.570, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza
o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste
seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar 42 (quarenta e
dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e salário de R$ 575,46 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis
centavos) mensais, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período, para compor equipes de saúde.
Quantidade Carao/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.370,40
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86
08 Auxiliar de EnfermaQem 40 575,46
42 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 575,46
mínima em Auxiliar de EnfermaQem)
08 Técnico em Hiaiene Dental - THD 40 763,79
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Í Foneo (46) 3224-2243 85505-030 Pato "'"""' Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br- site: www.camarapatobranco.com.br
Estado do Paraná
AO
Câmara Mu:nicipaí áe ·'"1 Pato ':Branco
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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra~assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 91/2006:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 9112006, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Art. 1 º O artigo 1° da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005,
que autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado,
precedido de teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal contratar 42
(quarenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40
horas semanais e salário de R$ 575,46 (quinhentos e setenta e cinco reais e
quarenta e seis centavos) mensais, por prazo determinado de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, para compor
equipes de saúde."
o de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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Pato '.Branco
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Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/2006
Pretende o Executivo Municipal,, através do Projeto de Lei nº
9112006, alterar a Lei nº 2570 de 21 de dezembro de 2005.
O projeto busca basicamente alterar os vencimentos dos
cargos, em virtude do aumento salarial de 4,63% concedido a todos os
funcionários públicos a partir de março de 2006, alterando ainda a
quantidade de agentes comunitários dos atuais 32 para 42 contratações.
Com a aprovação do projeto, teremos a implantação do PSF
em 8 bairros de nossa cidade, o que proporcionara uma melhoria na
qualidade de vida da população atingida, bem como, estaremos
definitivamente fazendo saúde preventiva, economizando recursos
públicos.
Esperamos ainda, que desta vez, o PSF saia do papel, e tomese uma conquista definitiva, não da atual administração, mas de toda a
comunidade.
Pelo exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato;Branco/Pr., em 28 de agosto de 2006 ..
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VOLMIR SABBI - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 ~ .ex. Po~tal, 111 . - 85505-030
E-mail: leg1slativo@wh1teduck.ps1.com.br
- Pato Branco - Paraná
Câmara Municip áe
Pato 'Branco
Fl.: __ __.....ifo__,_ __ _
Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/2006
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para
alterar o artigo lº, da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de
2005.
Com a alteração será ampliado o número de vagas de Agente
Comunitário de Saúde, de 32 para 42 e aumentará a remuneração dos
cargos relacionados no artigo lº da Lei nº 2.570/2005, para atender as
unidades de saúde localizadas nos bairros Alvorada, São Cristóvão,
Morumbi, Novo Horizonte, Planalto, São João, Vila Esperança e Centro.
A alteração se dá considerando também que o programa atual
recebe recursos federais, e a ampliação se faz necessária para atender a
demanda atual e permitirá que esse pessoal trabalhe em situação
regular, com todos os direitos trabalhistas pagos pela Administração
Pública.
Diante disso, pela legalidade da matéria, e pela necessidade da sua ,,
alteração, após análise, emitimos PARECER FA VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de agosto de 2006.
o
:=:~-'· Osmar Braun Sobrinho -PV
Presidente - Relator
Câmara Municipal tÍe
Pato 'Branco
FI.: _______ ~S' ~
.../\ . ){}l.. Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/2006
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para alterar o artigo 1 º, da Lei
Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
A alteração acima aludida se dá considerando que assim será
ampliado o número de vagas de Agente Comunitário de Saúde, de 32
para 42 e aumentará a remuneração dos cargos relacionados no artigo 1 º
da Lei nº 2.570/2005, para atender as unidades de saúde localizadas nos
bairros Alvorada, São Cristóvão, Morumbi, Novo Horizonte, Planalto,
São João, Vila Esperança e Centro.
A ampliação das vagas se faz necessária para atender a demanda
atual e permitir que o pessoal trabalhe em situação regular, com todos
os direitos trabalhistas pagos pela Administração Publica, considerando
que por ora o programa atual recebe recursos federais.
Sendo assim, após analise, emitimos PARECER ,
FA VORA VEL tramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 28 de agosto de 2006.
Márcia F ::!) '.1 ~~~~~~~Jj ~alho Kozeli~ski - PPS · Relatora
r?~~~/?'~$~ Estado do Paraná ...-----"""""'"~---'!'"'~""";!""'=• Câmara Afun:icip áe
Pato 'Branco
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, Visto: --:""~"" ASSESSORIA JURIDICA " \f .. ,,_,_,,. ...... ....,
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 2.570, de
21 de dezembro de 2005.
Com a alteração proposta, pretende o Executivo Municipal ampliar o número
de vagas de Agente Comunitário de Saúde, de 32 para 42 e aumentar a
remuneração dos cargos relacionados no artigo 1 º da Lei nº 2.570/2005, para
atender as unidades de saúde localizadas nos bairros Alvorada, São Cristovão,
Morumbi, Novo Horizonte, Planalto, São João, Vila Esperança e Centro.
As contratações serão efetivadas mediante teste seletivo, por prazo
determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, com carga horária de 40 horas semanais e remunerações
especificadas no Projeto, cujas atividades serão regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CL T.
Em síntese, aduz o Executivo em sua Mensagem, que o Programa atual recebe
recursos federais, e a ampliação faz-se necessária para atender a demanda
atual e permitirá que esse pessoal trabalhe em situação regular, com todos os
direitos trabalhistas pagos pela Administração Pública.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2°, inciso III da
Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e no artigo 1 ºda Lei nº 1.905, de 17 de
fevereiro de 2.000, estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato ranco, 8 de agosto de 2006. J~ ~l· --- .. ~·r<-1" -"""-''()
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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<Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar
servidores por prazo determinado, precedido
de Teste Seletivo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médicos,
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários e Técnicos de Higiene
Dental por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família - PSF,
conforme descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.000,00
08 Enfermeiro PSF 40 2.200,00
08 Auxiliar de Enfermagem 40 550,00
32 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 550,00
mínima em Auxiliar de Enfermagem)
08 Técnico em Higiene Dental-THD 40 730,00
Art. 2°. O Regime Jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior
será o da CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 3°. A presente contratação deverá ser precedida de Teste Seletivo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de
2005.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 81/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmara Afunic.ip áe
Pato '.Branco
FI.:_ ai
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda
Casa Legislativa o anexo Projeto que altera a Lei nº. 2.570 de 21 de dezembro de
2005, que amplia o nº de vagas de Agente Comunitário de Saúde, de 32 para 42,
sendo que os mesmos atuarão nas Unidades de Saúde dos bairros a saber:
1. Alvorada;
2. São Cristóvão;
3. Morumbi;
4. Novo Horizonte;
5. Planalto;
6. São João;
7. Vila Esperança;
8. Centro;
O Programa atual recebe recursos federais, e a ampliação faz-se
necessária para atender a demanda atual e permitirá que esse pessoal trabalhe em
situação regular, com todos os direitos trabalhistas pagos pela administração
pública.
Contando com o entendimento e aprovação do presente Projeto de Lei,
pois consideramos de muita importância que esta Administração Pública Municipal
atenda a reivindicação para regularização de vínculo, contamos com a aprovação do
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Muni~~.~'.d!l j Branco::4 de agosto de 2006.
~ito ali?1~ Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax.(46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
g:J 'ie{eítu'ia dl1. unícípal de fP ato !B ia>u!o
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO · câmarã Municipaiáe.
Pato 'Branco
01 Fl.: __ -=r------
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 91/2006
Altera o art. 1°, da Lei Municipal nº 2.570
de 21 de dezembro de 2005.
Art. 1° A disposição do art. 1° da Lei nº 2.570 de 21 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médicos,
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários e Técnicos de
Higiene Dental, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, que irão compor as equipes do
Programa Saúde da Família - PSF, conforme descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.370,40
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86
08 Auxiliar de Enfermaqem 40 575,46
42 Agente Comunitário de Saúde (com 40 575,46
formação , . mm1ma em Auxiliar de
Enfermagem)
08 Técnico em Higiene Dental - THD 40 763,79
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na da~ de sua publicação. /
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná