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materia nº 92/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaCria o cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco.
native_id11419

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

t$~~~~ah$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 92/2006 
MENSAGEM Nº 82/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 92/2006 
SÚMULA: Cria o cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dentro da 
Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 14 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLiTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de agosto de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 443/2006 
Lei nº 2670, de 31 de agosto de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3859, do dia 5 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r·z~marâ :Munú:.ipaf lÁ￾1 Pato '.Branco 
,.n.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI N' 2.670, DE 31 DE AGOSTO DE 2006: 
Cria Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura 
Administrativa do Município de Pato Branco. 
Art. 1'. Cria Car os da Lei n• 1.368, de 28 de julho de 1995. 
VAGAS CARGOS GRUPO. . VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
01 MEDICO DO TECNICO R$ 1.720,45 20 V 
TRABALHO 
01 AUXILIAR DE TECNICO R$ 758,46 40 1 
ENFERMAGEM 
DO TRABALHO ·_- -----;--·-,......- . - Art. 2°. O Anexo Ili da Lei n° 1.368, de 28 de JUiho de 1995, descnçao de cargos 
do Grupo Ocupacional Técnico, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Médico do 
Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nos termos do anexo 1, parte integrante desta 
Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de agosto de 2006. 
TITULO DO CARGO 
Médico do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMARIA 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Aplicar os conhecimentos de medicina· do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus. 
componentes e equipe, do modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do 
trabalhador. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
· • Coordenar e Desenvolver o PCMSO • Programa de Controle Médico de Saúde 
ocupacional; · 
• ReaJizar Consultas, Admissionais, Demissionais, Periódicas, Retorno ao Trabalho e 
de Mudança de Função; 
• ElaboÍar os LTCAT- Laudo Técnico de Condições A:mbi0ntais do Trabalho, e demais 
Laudos de Avaliações; 
Encaminhar o trabalhador a Previdência Social para estabelecimento de nexo 
causal, avaliação de iricapàcidade e definição da con~uta previdenciária em relação 
ao trabalho; 
• Orientar quanto à adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho; 
• Indicar quando necessário o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou 
do trabalho; 
• Aplicar conhecimentos com relação à saúde laboral, nos ambientes de trabalho; 
• Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidâ.de; 
Identificar com outros profissionais do SESMT, as principais medidas de prevençãc 
e controle de fatores. de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, 
inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteçãé 
individual (EPI); 
• Participar de estudos laboratoriâis, perícias e análises processuais, emitindo 
pareceres técnicos; , , 
• ' Realizar AValiação de Restrição de Fl:Jnção ou Desvio de Função, para preservar a 
integridade fí.~ica dos servidores; -
• Fazer cumprir as normas regulamentadoras e demais Programas relacionados com 
a preservaçã9 da saúde ocupacional; 
• Executar outras tarefas correlatas, Conforme necessidade ou a critério do Setor de 
SeguranÇa. ~ 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Ensino Superior de Graduação Completo em Medicina, especialização em Medicina 
do Trabalho em nív.el de Pós~graduação. 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
ASCENÇÃO 
Carreira Isolada 
TÍTULO DO CARGO 
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Exercer atividade envolvendo 0rieniação e acompanhamento dos serviços de 
Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e pârticipar no planejamento da assistência 
de enfermagem do trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Pi-estar a~sistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
• RealiZS:r registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos 
servidores; ' 
• Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional￾PCMSO; 
• Agendar Exames 91ínicos gerais; 
• Agendar as consultas - Periódicas, Oemissionais, AdmisSionais e de Retorno ac 
Trabalho; 
• Subsidiar com faformações necessários para a. elaboração do PPP- Perfil 
Profissiográfico f'.'revidenciário; 
• Realizar atendimento de primeiros socorros; 
• Participar de investigação de. acidentes; 
• Participár com o Mé~dico do Trabalho do planejamento, programação e orientação da~ 
atividades de enfe.rmagem do trabalho nos programas -de educação sanitária, 
estimulando liábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as 
condições de saUde dos Servidores; 
• Participar da ex~ução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e 
doenças ocupacionais; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantadc 
pelâ Medicina do Trabalho; 
• Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificand.o doenças relacionadas 
a,o trabalho; · 
• Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de r~latórios dos seus setores de 
atuação; 
Elaborar e participar de campanhas de.promóção à saúde do trabalhador; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme· necessidade ou a critério do Setor de 
ESPEC~F~~~Ó~s Instrução: Formação em Auxiliar de Enfermagem com conclusão de curso de qualificação de 
auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e 
autorizada pelo Ministério da Educação; 
~:cie°~~Â~lidade: equipamentos e aparelhos 
Carreira Isolada 
tj?~~~g'/~$~ Estado do Paraná . ._. . . ~n~ . câmara Af u:ntcipw.. m:. 1 
1 
VAGAS 
01 
01 
Pato 'Branco l 
PROJETO DE LEI Nº 92/2006 fl.: _ _:~----- ~ Visto: 
Súmula: Cria Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura 
Administrativa do Município de Pato Branco. 
Art. 1°. Cria Cargos da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
MEDICO DO TRABALHO TECNICO R$ 1.720,45 20 V 
AUXILIAR DE TECNICO R$ 758,46 40 1 
ENFERMAGEM DO 
TRABALHO 
Art. 2°. O Anexo Ili da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, descrição de 
cargos do Grupo Ocupacional Técnico, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo 
de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nos termos do anexo 1, 
parte integrante desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
J 
Rua Ararigbóia, 4g1- . ~ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
rj?~~~§do-$~ Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO 
Médico do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
ANEXO 1 
r·z.a;;;m:.d'Municipaí dé 
~ Pato 'Branco 
1 Fl.:--...,.~ .... ~------
1 Visto: 
Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os 
seus componentes e equipe, do modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à 
saúde do trabalhador. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Coordenar e Desenvolver o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde 
ocupacional; 
• Realizar Consultas, Admissionais, Demissionais, Periódicas, Retorno ao 
Trabalho e de Mudança de Função; 
• Elaborar os LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, e 
demais Laudos de Avaliações; 
• Encaminhar o trabalhador a Previdência Social para estabelecimento de nexo 
causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em 
relação ao trabalho; 
• Orientar quanto à adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho; 
• Indicar quando necessário o afastamento do trabalhador da exposição ao 
risco, ou do trabalho; 
• Aplicar conhecimentos com relação à saúde laboral, nos ambientes de 
trabalho; 
• Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; 
• Identificar com outros profissionais do SESMT, as principais medidas de 
prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições 
de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos 
de proteção individual (EPI); 
• Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo 
pareceres técnicos; 
• Realizar Avaliação de Restrição de Função ou Desvio de Função, para 
preservar a integridade física dos servidores; 
• Fazer cumprir as normas regulamentadoras e demais Programas relacionados 
com a preservação da saúde ocupacional; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do 
Setor de Segurança. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Ensino Superior de Graduação Completo em Medicina, especialização em 
Medicina do Trabalho em nível de Pós-graduação. 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
ASCENÇÃO 
Carreira Isolada 
~~~~~~$~ Estado do Paraná ,..,,,.__.,'"'"""""'""'""'---~-
t' Câmara Municipal de 
Pato '.Branco 
FI.: ________ ~Jv _ 
TÍTULO DO CARGO 
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Visto: 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de 
Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de 
enfermagem do trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
• Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos 
servidores; 
• Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional￾PCMSO; 
• Agendar Exames clínicos gerais; 
• Agendar as consultas - Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao 
Trabalho; 
• Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil 
Profissiográfico Previdenciário; 
• Realizar atendimento de primeiros socorros; 
• Participar de investigação de acidentes; 
• Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação 
das atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, 
estimulando hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as 
condições de saúde dos Servidores; 
• Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de 
acidentes e doenças ocupacionais; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização 
implantado pela Medicina do Trabalho; 
• Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças 
relacionadas ao trabalho; 
• Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus 
setores de atuação; 
• Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de 
Segurança. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Formação em Auxiliar de Enfermagem com conclusão de curso de 
qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição 
especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
ASCENÇÃO 
Carreira Isolada 
Rua Ararigbóia, 49 º-· Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
~ail: legislativo@wln.corn.br - site: www.carnarapatobranco.corn.br 
J 
~ ~/ck r!Pafo-J?{}~ Estado do Paraná ~ Cdmar-c1.-7íVf un:ic.ipdt& 1 ~ Pato 'Branco 
:1 
~Fl.:~ 
1 Visto: COMISSÃO DE JUSTl A E RED~· ~~~=J 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
92/2006, obter autorização legislativa para alterar a Lei nº 1369 de 28 e 
julho de 1995, para nela incluir os cargos de médico do trabalho e auxiliar 
de enfermagem do trabalho. 
Do ponto de vista da Comissão de Justiça e Redação, a matéria 
merece amparo legislativo, vez que busca melhorar as condições de 
atendimento ao funcionário público, amenizando as faltas ao trabalho, e as 
aposentadorias precoces, tendo em vista possíveis doenças ocupacionais.] 
Do ponto de vista legal, a matéria encontra amparo na Lei 
Orgânica Municipal. 
Neste sentido, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo l 
co/Pr., em 21 de agosto de 2006. 
BERTANI - Membro 
e_--·-·- ; p~ ·:::-o., 
CILMAR FRANCISCO PASTORiLLlT=·Relattff 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 _ Pato Branco _ Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
,,·~~-~: •. ,....JiM.:;SJ.~, 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 921200 Câmara !Jvluni.cipaí áe 
Pato 'lJranco 
FI.: __ __._ ~~ _____ _ 
'·Visto: ===:::::.:zm'f==== 
Através do projeto de lei em estudo, o Executivo Municipal, busca 
autorização legislativa para criar cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar 
de Enfermagem do Trabalho, no Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de 
Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que 
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta. 
A proposição decorre da política adotada pela atual administração 
em priorizar a saúde do trabalhador, visando identificar a causa das doenças 
que incapacitam o trabalhador temporariamente e em determinados casos 
definitivamente, resultando elevado número de atestados médicos. 
A criação de uma vaga para o cargo de Médico do Trabalho e uma 
vaga para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho amenizará as 
possíveis doenças ocupacionais, já que os trabalhadores terão 
acompanhamento desses profissionais visando a saúde do trabalhador e 
conseqüentemente a redução das faltas e maior rendimento do trabalho. 
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2006. 
~Sobrinho - PV 
Presidente - Relator 
Pato Branco Paraná 
l ·~~~;';!aiáe FI.. __ ,_;.:: ____ _ 
~Visto: \ . ·~wP";t'!'>'.~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2006 
Através da Mensagem nº 82/2006, datada de 4 de agosto de 2006, o 
Executivo Municipal enviou o projeto de lei ora analisado, para o qual 
pretende obter autorização legislativa para criar cargo de Médico do 
Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dentro da estrutura 
Administrativa do Município de Pato Branco. 
A criação dos cargos vem de encontro a política adotada pela atual 
administração em priorizar a Saúde do Trabalhador, pela necessidade 
de se identificar o nexo causal das doenças que incapacitam o 
trabalhador temporariamente e em determinados casos definitivamente, 
resultando um alto número de atestados médicos. Esta medida visa 
também reforçar o setor de segurança do Município, visto que possui 
uma boa estrutura para esse atendimento. 
A criação dos cargos tem total apoio desta Casa de Leis 
considerando que se trata de uma questão de saúde e, conforme 
verificamos existe previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 
2.4 79 de 19 de julho de 2005), para a criação dos referidos cargos, 
conforme consta do artigo 19 da LDO: O Projeto de Lei Orçamentária 
considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da 
revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, 
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos 
servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e 
agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no 
quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de educação, 
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão 
ambiental, indústria e comércio da administração direta e da 
administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter 
temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração 
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, 
habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo 
com a necessidade da administração municipal e observando os limites 
de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica. Parágrafo 
único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e 
próprio da administração indireta. 
Sendo assim, após analise, emitimos PARECER FAVORÁVEL 
aprovação da presente matéria. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2006 . 
.. ~~~~ .. ~ M~j~ 1varvalhcfKozelinski-PPS -Relatora 
\') 
y. \\j. 
,1 / 
~ . <\ .. -\ 
Marco Antonio Augusto P~z~'~ \MDB ·Presidente ~ \ 
\ 
\ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2006 
/ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para criar cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho, no Anexos I - Quadro de Vagas - Cargo de 
Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que 
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a 
proposição decorre da política adotada pela atual administração em priorizar a 
saúde do trabalhador, visando identificar o nexo causal das doenças que 
incapacitam o trabalhador temporariamente e em determinados casos 
definitivamente, resultando um alto número de atestados médicos. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2°, inciso Ido artigo 
32 e nos incisos VII e XXV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que assim estabelece: 
''Art. 32 - ••••••••••••••••••••••.•••••••••••• 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
I - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações 
públicas;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei; 
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de 
provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos 
referentes à situação funcional dos servidores;" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
tfj1~~~9'1~$~ Estado do Paraná 
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê a criação de 
cargos de provimento efetivo de órgãos que compõem a Administração 
Municipal, necessário e imprescindível proceder a verificação quanto a 
eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se para tanto os limites 
constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie, cuja análise 
poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil deste legislativo 
municipal. 
Sobre o tema em questão, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu 
artigo 18 "caput", assim preceitua: 
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se 
como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da 
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência." 
Para que seja possível a criação de cargos na administração pública, na forma 
e quantidade proposta, necessário verificar se há previsão na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para tanto, recomendo a Comissão de 
Finanças e Orçamento que proceda tal verificação, atentando-se ainda, 
quanto ao limite de despesa com pessoal, fixado em 54°/o, conforme 
preceitua a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Sob o ponto de vista da técnica legislativa, recomendo seja adequado redação 
do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 183/2005, nos seguintes termos: 
"Art. 1 º O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de 
Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho 
de 1995, passa a vigorar · · argos:" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
tfj1~~~~~$~ Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. câm;rã?J;,'funjdp;Jdé'"""'; 
Pato '.Branco 
FI.: DS 
Pato Branco, 11 de agosto de 2006. Visto: ··R "'4 
)'O ~ ~:.-. <s 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~ !UIICIP/ll l'€ PATO mPID) 
g.J 7,e, elt~~~ 0 
L 
0 
., ~T:í 16=;,rJ,i, (/Jato 23 tanco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 82/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmar:Z. :Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: _________ ~l\ _ 
Visto: 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa 
os seguintes Projetos de Lei: que cria o Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem 
do Trabalho, e altera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. 
Dentro da política adotada pela atual administração em priorizar a Saúde do 
Trabalhador é que se faz necessário a criação dos atuais cargos. Vindo ao encontro com a 
necessidade de se identificar o nexo causal das doenças que incapacitam o trabalhador 
temporariamente e em determinados casos definitivamente, resultando um alto número de 
atestados médicos. 
Os atuais cargos reforçariam o Setor de Segurança do Município, visto já 
possuirmos uma boa estrutura para esse atendimento, hoje reconhecida como essencial em todos 
os níveis de administração. 
Contando com o entendimento e aprovação do presente Projeto de Lei, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para expressar votos de produtivo período 
legislativo. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br9nco, em 04 de agosto de 2006. 
! 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
P ic.,{c.,itu ia cJl1 unicí/2aL dE [Pato !B 'latzao , 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmaro~ Afwticipaí dé 
Pat:o '.Branco 
PROJETO DE L.EI Nº 92/2006 
Cria Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura 
Administrativa do Município de Pato Branco. 
Art. 1° Cria Cargos da Lei nº 1.368 de 28 de julho de 1995. 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
01 MÉDICO DO TRABALHO TÉCNICO R$ 1.720,45 20 
01 AUXILIAR DE ' TECNICO R$ 758,46 40 
ENFERMAGEM DO 
TRABALHO 
Art. 2° O Anexo III da Lei nº 1.368 de 28 de julho de 1995, descrição de cargos 
do Grupo Ocupacional Técnico, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Médico do 
Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nos termos do anexo I, parte integrante desta 
Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d~sua publicação. / 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
-
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ANEXO I 
ESTADO DO PARANÁ - --~-"""'""' =- aí--y:=-~,I GABINETE DO PREFEITO Câmara Municip w::. ' 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ ~:;._------ ~1' 
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TÍTULO DO CARGO 
Médico do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus 
componentes e equipe, do modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do 
trabalhador. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Coordenar e Desenvolver o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde 
ocupacional; 
• Realizar Consultas, Admissionais, Demissionais, Periódicas, Retorno ao Trabalho e de 
Mudança de Função; 
• Elaborar os L TCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, e demais 
Laudos de Avaliações; 
• Encaminhar o trabalhador a Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, 
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao 
trabalho; 
• Orientar quanto à adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho; 
• Indicar quando necessário o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do 
trabalho. 
• Aplicar conhecimentos com relação à saúde laboral, nos ambientes de trabalho; 
• Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. 
• Identificar com outros profissionais do SESMT, as principais medidas de prevenção e 
controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive 
a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); 
• Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo 
pareceres técnicos; 
• Realizar Avaliação de Restrição de Função ou Desvio de Função, para preservar a 
integridade física dos servidores. 
• Fazer cumprir as normas regulamentadoras e demais Programas relacionados com a 
preservação da saúde ocupacional; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de 
Segurança; 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Ensino Superior de Graduação Completo em Medicina, especialização em Medicina do 
Trabalho em nível de Pós-graduação. 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
ASCENÇÃO . /_-/ 
Carreira Isolada ' e_ __ 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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g:> te[eituta dJ1 unícípal JE g:J ato :Btanco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TÍTULO DO CARGO 
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
-c-a""!""nia-ra Afunicip;l'Ji- · 
Pato 'Branco 
Oti.. Fl.: __ ~..:-.------
_y]_s~_::. ==:::::ltt~==· ;;;;::;;;;;;;;;;:;:::;:;;J 
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Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do 
Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do 
trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
• Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos 
servidores; 
• Coordenar a execução Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO; 
• Agendar Exames clínicos gerais; 
• Agendar as consultas - Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho; 
• Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico 
Previdenciário; 
• Realizar atendimento de primeiros socorros; 
• Participar de investigação de acidentes; 
• Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das 
atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando 
hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos 
Servidores; 
• Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e 
doenças ocupacionais. 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela 
Medicina do Trabalho. 
• Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao 
trabalho; 
• Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de 
atuação. 
• Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador. 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de 
Segurança; 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Formação em Auxiliar de Enfermagem com conclusão de curso de qualificação de 
auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e 
autorizada pelo Ministério da Educação; 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
ASCENÇÃO"~ 
Carreira ~-
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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