Regime de urgência
MENSAGEM Nº 78/2006
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 93/2006
SÚMULA: Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006
DISTRIBUIDO AS COMISSÕES EM: 10 de agosto de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
POLITICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
REDISTRIBUIDO As COMISSÕES EM: 8 de fevereiro de 2007
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aldir Vendruscolo - PFL
POLÍTICAS PÚBLICAS: Laurinda Cesa - PSDB
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Nelson Bertani - PDT
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de março de 2007.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio
- PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de março de 2007.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio
- PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de março de 2007.
ATRAVÉS DO OFICIO N°:78/2007
Lei nº 27 42, de 13 de março de 2007.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3988, do dia 15 de março de 2007.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI
DO
EDIÇÃ03988 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.742, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cin~o) o número de
vagas para o Cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 35 (trinta e cinco)
para o Cargo de Motorista 1, constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho
de 1995. ·
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de março de 2007.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~~§~$~ Estado do Paraná " ---~....,..Q-7~1ZSO\li4WN!.W Wf,o);,!;.-../.~,_.~1<11';t,.f
C'ámara :JvtunicipaFJJP, 1
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PROJETO DE LEI Nº 93/2006
Súmula: Amplia vagas no Quadro de Pessoal da
Administração Direta.
Art. 1°. Fica acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) o número
de vagas para o Cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 35 (trinta e
cinco) para o Cargo de Motorista 1, constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28
de julho de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006
Através do projeto de lei ora analisado, pretende o
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para ampliar
vagas no quadro de pessoal da Administração Direta.
Se aprovado o projeto aumentará de 20 para 25 o número
de vagas para o cargo de Gari de Caminhão e de 15 para 35 para o
cargo de Motorista I, constante da lei 1368/1995.
A matéria encontra amparo legal, e pode seguir sua
regimental tramitação, após análise optamos por exarar ,
PARECER FAVORAVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 7 de março de 2007.
Márcia~a j&,~zelinski - PPS (Presidente)
Marco Anton o , ~1tJozza - PMDB
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006
Com aprovação deste projeto de lei, após autorização
legislativa, pretende o Executivo Municipal, ampliar vagas no
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Com a aprovação do presente projeto de lei, ficará
acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas para
o cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 35 (trinta e cinco)
para o cargo de Motorista I, constante do Anexo I, da Lei nº 1. 368, de
28 de julho de 1995.
A ampliação de vagas se faz visando reduzir
significativamente o número de servidores que atuavam em desvio de
função, especialmente para o cargo de Motorista, pois com o retorno
dos servidores ao cargo do concurso, muitos trabalhadores estão
sendo pagos por RPA, assim, aumentando o número de vagas a
situação ficará regularizada. E a ampliação para o cargo de Gari de
Caminhão também se faz necessária em função de não haver mais
vagas disponíveis para esta função.
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a
seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, após análise optamos por exarar , PARECER F A VORA VEL à sua aprovação.
~
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de março de 2007.
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Osmar
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(Presidente)
Membro
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Pato ':Branco
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006
Pretende o Executivo Municipal, após autorização legislativa, ampliar vagas
no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Com a aprovação do presente projeto de lei, ficará acrescido de 20 (vinte) para
25 (vinte e cinco) o número de vagas para o cargo de Gari de Caminhão e de 15
(quinze) para 35 (trinta e cinco) para o cargo de Motorista 1, constante do Anexo 1, da
Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995.
A ampliação de vagas visa reduzir significativamente o número de servidores
que atuavam em desvio de função, especialmente para o cargo de Motorista e com o
retorno dos servidores ao cargo do concurso, faltam motoristas.
Já a ampliação do cargo de Gari de Caminhão também se faz necessária,
tendo em vista não haver mais vagas disponíveis para esta função.
A matéria é conveniente, razão pela qual esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 9 de fevereiro de 2007.
~·.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 38/2006/GP
Senhor Presidente,
Pato Branco, 9 de setembro de 2006.
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta relativa ao
seguinte ofício:
Ofício nº 421/2006, de 18 de agosto de 2006:
Em relação ao pedido do Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
solicitando para que seja enviada ao Legislativo Municipal, relação contendo o nome das empresas
que efetuaram calçamento, bem como, as localidades que cada empresa executou a obra, do
período de março de 2006 até a presente data, informamos que a referida relação segue em anexo.
Em relação ao pedido do Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
solicitando para que seja informado ao Legislativo Municipal, se a ampliação do Quadro de Pessoal
não ultrapassará o limite de despesa com pessoal, informamos que segue em anexo o impacto que
a referida ampliação proporcionará.
Em relação ao pedido dos Vereadores Guilherme Sebastião Silvério - PMDB e
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, solicitando para que seja informado ao Legislativo -
Municipal, a localização e o nome do proprietário de alguns imóveis, os quais estão sendo locados
pela Prefeitura Municipal, informamos que a informação segue em anexo.
Quanto ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT,
solicitando para que seja informado se a Prefeitura Municipal encaminhou pedido ao Ministério da
Saúde solicitando a instalação de uma unidade da Farmácia Popular em nossa cidade, informamos
que foi inaugurada recentemente a primeira farmácia popular do sudoeste do estado, em Pato
Branco, suprindo desta maneira o questionamento.
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Rua Caramuru, 271
Continua -
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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Cdmara Municipal áe ·
Pato 'Branco
MEMORANDO
Nº. 251
DA: ,PARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E Assessoria Assuntos Legislativos
PLANEJAMENTO Senhor Carlinho Antonio Polazzo
Depto de Recursos Humanos
REF. CÁLCULO IMPACTO FINANCEIRO l>OS CARGOS CRIADOS/ VAGAS AMPLIADAS
Conforme solicitação encaminhamos à vossa senhoria cálculo do impacto financeiro
orçamentário, dos cargos criados e das vagas ampliadas, referente projetos de lei
encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores:
1. GASTOS COM TESTE SELETIVO
1 .1. REAUZAÇÃO
CARGO VALOR Nº VAGAS CARGA H. VALOR
AGENTES ENDÊMICOS R$ 350,00 25 40 R$ 8.750,00
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE R$ 575,46 42 40 R$ 24.169,32
1 . 2. AMPUAÇAO - C>E VAGAS
ENFERMEIRO R$ 1.800,12 6 30 R$ 10.800,72
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 503,22 1 30 R$ 503,22
1.3. TOTAL DO TESTE SELETIVO
ACRÉSCIMO MENSAL NA FOLHA COM ENCARGOS
INSS. 13°. FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 61.090,75
ACRÉSCIMO ANUAL NA FOLHA COM ENCARGOS
INSS, 13º. FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 733.088,98
AUMENTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA l,53'Yo
2. GASTOS COM CONCURSO PÚBLICO
CARGO VALOR Nº VAGAS CARGA H. VALOR
MOTORISTA R$ 587,98 30 40 R$ 17.639,40
GARI DE CAMINHÃO R$ 451,30 3 40 R$ 1.353,90
MÉDICO DO TRABALHO R$ 1.813,83 1 20 R$ 1.813,83
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABAHO R$ 828,46 1 40 R$ 828,46
ACRÉSCIMO MENSAL NA FOLHA COM ENCARGOS
INSS, 13°, FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 29.887,76
ACRÉSCIMO ANUAL NA FOLHA COM ENCARGOS
INSS, 13°, FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 358.653.18
AUMENTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,75'Yo
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Pato Branco, em 08 de Agosto de 2006.
Exmo.Sr.
Laurinda Cesa
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator
pela Comissão de Orçamento e Finanças, para o Projeto de lei n° 93/2006,
encaminhado a esta Casa através da Mensagem nº 78/2006, que amplia
vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta, requer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando que através da Secretaria Municipal de
Finanças, informe esta Casa de Leis se a referida ampliação do Quadro de
Pessoal não ultrapassará o limite de despesa com pessoal da Prefeitura
Municipal, bem como informar se há previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para tal ampliação.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 17 de agosto de 2006.
i
/
Marco Antonio Augusto Pozza
Vereador - PMDB
Fone (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para ampliar de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) o
número de vagas para o cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 3 5
(trinta e cinco) o número de vagas para o Cargo de Motorista I, constante no
Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei Municipal
nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro
de pessoal da administração direta.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a ampliação
do número de vagas decorre da necessidade de se reduzir o número de
servidores que atuavam em desvio de função e no caso de Gari de Caminhão,
por não haver mais vagas disponíveis para esta função.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso I do artigo
32 e nos incisos VII e XXV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, que assim estabelece:
''Art. 32 - .................................. .
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham:
I- criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações
públicas;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de
provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos
referentes à situação funcional dos servidores;"
As vagas abertas no quadro de pessoal da administração direta, através da
ampliação proposta, deverão ser preenchidas mediante realização de concurso
público.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pa ~ra co Paraná
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Para que seja possível a ampliação números de vagas na administração
pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há previsão
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto. Diante disso, recomendo
a Comissão de Finanças e Orçamento que proceda tal verificação,
atentando-se ainda, quanto ao limite de despesa com pessoal, fixado em
54%, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a
proposição apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
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Pato Branco, 8 de agosto de 2006.
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Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 78 /2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa
Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto que altera a Lei nº 1.368 de 28 de julho de
1995, que amplia o nº de vagas para os Cargos de Motorista e Gari de Caminhão.
Diante do esforço da atual administração em reduzir significativamente
o número de servidores que atuavam em desvio de função é que surgiu a
necessidade desta ampliação para o cargo de Motorista, pois com o retorno dos
servidores ao cargo do concurso, muitos trabalhadores estão sendo pagos por RPA,
assim, aumentando o nº de vagas a situação ficará regularizada.
A ampliação para o cargo de Gari de Caminhão também se faz
necessária em função de não haver mais vagas disponíveis para esta função.
Considerando a necessidade premente da Administração em
regularizar a situação, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em
regime de urgência.
/
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, 04 de agosto de 2006. /
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI '(\)~ '3312~
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Pato 'Branco
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Amplia vagas no Quadro de Pessoal da
Administração Direta.
Art. 1° Fica acrescido de (20) para (25) o número de vagas para o
Cargo de Gari de Caminhão e de (15) para (35) para o Cargo de Motorista 1,
constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
R
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 -