br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 93/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAmplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
native_id11420

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 78/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 93/2006 
SÚMULA: Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006 
DISTRIBUIDO AS COMISSÕES EM: 10 de agosto de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
POLITICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
REDISTRIBUIDO As COMISSÕES EM: 8 de fevereiro de 2007 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aldir Vendruscolo - PFL 
POLÍTICAS PÚBLICAS: Laurinda Cesa - PSDB 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Nelson Bertani - PDT 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de março de 2007. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio 
- PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, 
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de março de 2007. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio 
- PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de março de 2007. 
ATRAVÉS DO OFICIO N°:78/2007 
Lei nº 27 42, de 13 de março de 2007. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3988, do dia 15 de março de 2007. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
DO 
EDIÇÃ03988 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2007 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.742, DE 13 DE MARÇO DE 2007 
Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cin~o) o número de 
vagas para o Cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 35 (trinta e cinco) 
para o Cargo de Motorista 1, constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho 
de 1995. · 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de março de 2007. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~~§~$~ Estado do Paraná " ---~....,..Q-7~1ZSO\li4WN!.W Wf,o);,!;.-../.~,_.~1<11';t,.f 
C'ámara :JvtunicipaFJJP, 1 
Pato 'lJranc o i 
FI.: &:1---I ;-,,~~~lº.~.:.,,.~ ~;:;;~~;.;:::,::;:::J 
PROJETO DE LEI Nº 93/2006 
Súmula: Amplia vagas no Quadro de Pessoal da 
Administração Direta. 
Art. 1°. Fica acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) o número 
de vagas para o Cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 35 (trinta e 
cinco) para o Cargo de Motorista 1, constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 
de julho de 1995. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, pretende o 
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para ampliar 
vagas no quadro de pessoal da Administração Direta. 
Se aprovado o projeto aumentará de 20 para 25 o número 
de vagas para o cargo de Gari de Caminhão e de 15 para 35 para o 
cargo de Motorista I, constante da lei 1368/1995. 
A matéria encontra amparo legal, e pode seguir sua 
regimental tramitação, após análise optamos por exarar , 
PARECER FAVORAVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 7 de março de 2007. 
Márcia~a j&,~zelinski - PPS (Presidente) 
Marco Anton o , ~1tJozza - PMDB 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006 
Com aprovação deste projeto de lei, após autorização 
legislativa, pretende o Executivo Municipal, ampliar vagas no 
Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
Com a aprovação do presente projeto de lei, ficará 
acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas para 
o cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 35 (trinta e cinco) 
para o cargo de Motorista I, constante do Anexo I, da Lei nº 1. 368, de 
28 de julho de 1995. 
A ampliação de vagas se faz visando reduzir 
significativamente o número de servidores que atuavam em desvio de 
função, especialmente para o cargo de Motorista, pois com o retorno 
dos servidores ao cargo do concurso, muitos trabalhadores estão 
sendo pagos por RPA, assim, aumentando o número de vagas a 
situação ficará regularizada. E a ampliação para o cargo de Gari de 
Caminhão também se faz necessária em função de não haver mais 
vagas disponíveis para esta função. 
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, após análise optamos por exarar , PARECER F A VORA VEL à sua aprovação. 
~ 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de março de 2007. 
1· 
~./ Laurinfe Ce$a=PSDB 
/ elator 
Osmar 
<~ Braun 
~ Sobrinho - PV 
(Presidente) 
Membro 
•P·'~~Ulr.1-0:;~~.1..B'.~~~ 
Câ11iara Af unuipaf dé 
Pato ':Branco 
FI.:_ ~11 
;"~~~~=a.~~-~.~.J 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006 
Pretende o Executivo Municipal, após autorização legislativa, ampliar vagas 
no Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
Com a aprovação do presente projeto de lei, ficará acrescido de 20 (vinte) para 
25 (vinte e cinco) o número de vagas para o cargo de Gari de Caminhão e de 15 
(quinze) para 35 (trinta e cinco) para o cargo de Motorista 1, constante do Anexo 1, da 
Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
A ampliação de vagas visa reduzir significativamente o número de servidores 
que atuavam em desvio de função, especialmente para o cargo de Motorista e com o 
retorno dos servidores ao cargo do concurso, faltam motoristas. 
Já a ampliação do cargo de Gari de Caminhão também se faz necessária, 
tendo em vista não haver mais vagas disponíveis para esta função. 
A matéria é conveniente, razão pela qual esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 9 de fevereiro de 2007. 
~·. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 38/2006/GP 
Senhor Presidente, 
Pato Branco, 9 de setembro de 2006. 
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta relativa ao 
seguinte ofício: 
Ofício nº 421/2006, de 18 de agosto de 2006: 
Em relação ao pedido do Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
solicitando para que seja enviada ao Legislativo Municipal, relação contendo o nome das empresas 
que efetuaram calçamento, bem como, as localidades que cada empresa executou a obra, do 
período de março de 2006 até a presente data, informamos que a referida relação segue em anexo. 
Em relação ao pedido do Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
solicitando para que seja informado ao Legislativo Municipal, se a ampliação do Quadro de Pessoal 
não ultrapassará o limite de despesa com pessoal, informamos que segue em anexo o impacto que 
a referida ampliação proporcionará. 
Em relação ao pedido dos Vereadores Guilherme Sebastião Silvério - PMDB e 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, solicitando para que seja informado ao Legislativo -
Municipal, a localização e o nome do proprietário de alguns imóveis, os quais estão sendo locados 
pela Prefeitura Municipal, informamos que a informação segue em anexo. 
Quanto ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT, 
solicitando para que seja informado se a Prefeitura Municipal encaminhou pedido ao Ministério da 
Saúde solicitando a instalação de uma unidade da Farmácia Popular em nossa cidade, informamos 
que foi inaugurada recentemente a primeira farmácia popular do sudoeste do estado, em Pato 
Branco, suprindo desta maneira o questionamento. 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Rua Caramuru, 271 
Continua -
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
1 
1 
~"~'~'' -· ;, • .., ......... ~,,. ... .,,,.,., • .,, ....... ~~--~.:~ ....... ,"..,. .. " ..... ~.I!'"..:.. '., 
Cdmara Municipal áe · 
Pato 'Branco 
MEMORANDO 
Nº. 251 
DA: ,PARA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E Assessoria Assuntos Legislativos 
PLANEJAMENTO Senhor Carlinho Antonio Polazzo 
Depto de Recursos Humanos 
REF. CÁLCULO IMPACTO FINANCEIRO l>OS CARGOS CRIADOS/ VAGAS AMPLIADAS 
Conforme solicitação encaminhamos à vossa senhoria cálculo do impacto financeiro 
orçamentário, dos cargos criados e das vagas ampliadas, referente projetos de lei 
encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores: 
1. GASTOS COM TESTE SELETIVO 
1 .1. REAUZAÇÃO 
CARGO VALOR Nº VAGAS CARGA H. VALOR 
AGENTES ENDÊMICOS R$ 350,00 25 40 R$ 8.750,00 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE R$ 575,46 42 40 R$ 24.169,32 
1 . 2. AMPUAÇAO - C>E VAGAS 
ENFERMEIRO R$ 1.800,12 6 30 R$ 10.800,72 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 503,22 1 30 R$ 503,22 
1.3. TOTAL DO TESTE SELETIVO 
ACRÉSCIMO MENSAL NA FOLHA COM ENCARGOS 
INSS. 13°. FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 61.090,75 
ACRÉSCIMO ANUAL NA FOLHA COM ENCARGOS 
INSS, 13º. FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 733.088,98 
AUMENTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA l,53'Yo 
2. GASTOS COM CONCURSO PÚBLICO 
CARGO VALOR Nº VAGAS CARGA H. VALOR 
MOTORISTA R$ 587,98 30 40 R$ 17.639,40 
GARI DE CAMINHÃO R$ 451,30 3 40 R$ 1.353,90 
MÉDICO DO TRABALHO R$ 1.813,83 1 20 R$ 1.813,83 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABAHO R$ 828,46 1 40 R$ 828,46 
ACRÉSCIMO MENSAL NA FOLHA COM ENCARGOS 
INSS, 13°, FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 29.887,76 
ACRÉSCIMO ANUAL NA FOLHA COM ENCARGOS 
INSS, 13°, FÉRIAS E ABONO 1/3 R$ 358.653.18 
AUMENTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,75'Yo 
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. 
Pato Branco, em 08 de Agosto de 2006. 
Exmo.Sr. 
Laurinda Cesa 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator 
pela Comissão de Orçamento e Finanças, para o Projeto de lei n° 93/2006, 
encaminhado a esta Casa através da Mensagem nº 78/2006, que amplia 
vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta, requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal, solicitando que através da Secretaria Municipal de 
Finanças, informe esta Casa de Leis se a referida ampliação do Quadro de 
Pessoal não ultrapassará o limite de despesa com pessoal da Prefeitura 
Municipal, bem como informar se há previsão na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para tal ampliação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 17 de agosto de 2006. 
i 
/ 
Marco Antonio Augusto Pozza 
Vereador - PMDB 
Fone (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para ampliar de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) o 
número de vagas para o cargo de Gari de Caminhão e de 15 (quinze) para 3 5 
(trinta e cinco) o número de vagas para o Cargo de Motorista I, constante no 
Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da Lei Municipal 
nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro 
de pessoal da administração direta. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a ampliação 
do número de vagas decorre da necessidade de se reduzir o número de 
servidores que atuavam em desvio de função e no caso de Gari de Caminhão, 
por não haver mais vagas disponíveis para esta função. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso I do artigo 
32 e nos incisos VII e XXV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que assim estabelece: 
''Art. 32 - .................................. . 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
I- criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações 
públicas;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei; 
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de 
provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos 
referentes à situação funcional dos servidores;" 
As vagas abertas no quadro de pessoal da administração direta, através da 
ampliação proposta, deverão ser preenchidas mediante realização de concurso 
público. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pa ~ra co Paraná 
rt'dmau'Pe~~~dP$~ Estado do Paraná 
Para que seja possível a ampliação números de vagas na administração 
pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há previsão 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto. Diante disso, recomendo 
a Comissão de Finanças e Orçamento que proceda tal verificação, 
atentando-se ainda, quanto ao limite de despesa com pessoal, fixado em 
54%, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
.~ ~i··,.-~_, .. ,....,, .. ~~~~ 
I
" c~imara fJi,{wiicipa[ áe 
Pato 'Branco 
lr;,:~ ! : . ._ 
; ··.;i;;c'.,~~~;.~.-~.~~·" 
Pato Branco, 8 de agosto de 2006. 
)'"'(:} '-'<..L-i . -~-yq,,~ ,._._ "() 
rJ~~~=-. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
f7' r _1111 [ 1 F<fa-1-V e p L º~º 2006 18:10 406045 112 5.J-' 'lE[t:ÍtUta OI/\ UJ2ÍCÍpa áE ~-'ato ;L) taMO 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 78 /2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa 
Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto que altera a Lei nº 1.368 de 28 de julho de 
1995, que amplia o nº de vagas para os Cargos de Motorista e Gari de Caminhão. 
Diante do esforço da atual administração em reduzir significativamente 
o número de servidores que atuavam em desvio de função é que surgiu a 
necessidade desta ampliação para o cargo de Motorista, pois com o retorno dos 
servidores ao cargo do concurso, muitos trabalhadores estão sendo pagos por RPA, 
assim, aumentando o nº de vagas a situação ficará regularizada. 
A ampliação para o cargo de Gari de Caminhão também se faz 
necessária em função de não haver mais vagas disponíveis para esta função. 
Considerando a necessidade premente da Administração em 
regularizar a situação, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência. 
/ 
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, 04 de agosto de 2006. / 
. ~ 
~,z~~:;;~~1i 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná 
1 
g:J tt:/eítuta d1, unícípal dt: Pato 23 taJU2o 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI '(\)~ '3312~ 
Câma~"d ::Municip áe 
Pato 'Branco 
FI.: 01 
Visto: .Sai:c~· O ~ .. --_ I ~~~~~=~-l 
Amplia vagas no Quadro de Pessoal da 
Administração Direta. 
Art. 1° Fica acrescido de (20) para (25) o número de vagas para o 
Cargo de Gari de Caminhão e de (15) para (35) para o Cargo de Motorista 1, 
constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
R 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 -

open original →