t/?~~~~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 94/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 80/2006
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 94/2006
SÚMULA: Altera o§ 1° do artigo 1°, da Lei Municipal nº 2496, de 19 de agosto de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
Ausente, o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de agosto de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 436/2006
Lei nº 2672, de 31 de agosto de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3859, do dia 5 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
Câmara Municipal dé
Pato 'Branco
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EDIÇÃ03859 PATO BRANCO, TERÇA-FÉIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANA
LEI N" 2.672, OE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Altera o§ 111 do artigo 111 da Lei MuniciPal n11 2.496,
de 19 de agosto de 2005.
A C4mara Municipal de Pato Branco, i:;stado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
· Art. 1° A disposição do artigo § 1' do Art. 1' da Lei n• 2.496, de 19 de agosto de
2005, passa a vigo~r com a seguinte redação:
"§ 111 O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os
seguintes ~rgos, com os respectivos números de vagas e salários:
.. cargo Nº. d~Vagas Carga Salário RS . t
Horária
Semanal
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47
Médico Plantonista 02 Escala de 274,10 por plantão
Clínico Geral plantões semanal 12 horas
380, 78 por plantão final
de semanà 12 horas
Médico Plantonista em '02 Escala de 274,10 por plantão
Pediatria plantões semanal 12 horas
386, 78 por plantão final
de seman?l 12 hofªª---
Médico Neurooediatra 01 20 __ 2.13ª'7Q.
Médico Radioloaista 01 20 2,_136,70
Médico Pneumoloaista 01 20 2.136,70
__ÉD~l'!llitlfo 15 30 1.7~
Nutricionista
Psicóloao 01
01
20
40 -~
1.~ Técnico em Enfermaaem 05 30 573,46
Técnico em Laboratôrio 01 30 57346
Auxiliar de Enfermaaem 20 30 480,96
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data'de s_ua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de agosto de 2006. ROBERTO VIGANÓ •
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 94/2006
Câmara !Municipaf de
Pato 'Branco
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Visto: ."\0i
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Súmula: Altera o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal
nº 2.496, de 19 de agosto de 2005.
Art. 1°. A disposição do artigo § 1° do Art. 1° da Lei nº 2.496, de 19 de
agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os
seguintes cargos, com os respectivos números de vagas e salários:
Cargo Nº. de Vagas Carga Salário R$
Horária
Semanal
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47
Médico Plantonista 02 Escala de 274,10 por plantão
Clínico Geral plantões semanal 12 horas
386, 78 por plantão final
de semana 12 horas
Médico Plantonista em 02 Escala de 274,10 por plantão
Pediatria plantões semanal 12 horas
386, 78 por plantão final
de semana 12 horas
Médico Neurooediatra 01 20 2.136,70
Médico RadioloQista 01 20 2.136,70
Médico Pneumologista 01 20 2.136,70
Enfermeiro 15 30 1.720,47
PsicóloQo 01 20 1.148,52
Nutricionista 01 40 1.297,41
Técnico em EnfermaQem 05 30 573,46
Técnico em Laboratório 01 30 573,46
Auxiliar de Enfermagem 20 30 480,96
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' Ararigbo;,, 491 { Foneo (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo ª"'"""
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Paraná
J Câmar~ Múiiicip"'il~r
Pato '.Branco J Fi.:_·~--~--li ____ _
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Estado do Paraná
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n.94/2006 - Autoriza o Município de Pato Branco desencadear Teste
Seletivo para atender demanda temporária da Secretaria
Municipal de Saúde, em caráter de urgência.
Próponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Propõe o Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei, a alteração do
§1° da Lei 2496/2005. Por essa proposta, haverá uma ampliação do quadro de servidores
da saúde municipal: o número de vagas para enfermeira passa de 9 para 15 e para
Auxiliar de Enfermagem passa de 5 para 6 vagas.
Considerando:
1. A necessidade urgente de se ampliar o quadro de pessoal da saúde municipal
para melhor atender a população nesta demanda;
2. a proposta da Prefeitura, expressa em sua mensagem n.80/2006, de atender, com
as contratações vindouras, as Unidades de Saúde dos bairros: Alvorada, São
Cristóvão, Morumbi, N,ovo Horizonte, Planalto, São João, Vila Esperança e Centro;
3. que a contratação será por Teste Seletivo de 1 ano prorrogável por mais um ano;
4. Consideramos que o ideal seria que a ocupação desses cargos fosse por
Concurso Público. Considerando, no entanto, o compromisso verbal do Secretário
de Saúde de fazer o Concurso assim que findasse esse Teste Seletivo, aceitamos
o Teste Seletivo, neste momento, considerando o compromisso futuro de
Concurso Público;
5. parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis.
/
de Lei.
CâmaraMünTcip';;i{(le'«·C~
Pato '.Branco ~
~~ ~ 1 FI.: · ____ , ~
Somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação d:::::~~-- ,
É o parecer deste relator
Pato Branco, 21 de agosto de 2006.
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'
. r [ ! '1·· \ \ ;. \
",\j ~-./\ rj Jr\_;,' \____,
Volmir'Sabbi {PT)
(' '\ i ' .e!--
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação
Cilmar F. Pastorello
Membro Comissão
2
Câmara !Municipal áe~"'",
Pato 'Branco
FI.: ___ f\'V .....,... ____ _
Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2006
Em análise o projeto de lei nº 94/2006, para o qual o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para alterar o § 1 º, do artigo 1 º,
da Lei Municipal nº 2.496, de 19 de agosto de 2005.
Esta relatoria, analisando a matéria, compreende que: o
suprimento de vaga no Poder Público deve ser por intermédio de
concurso público, assim como prevê a Constituição Federal.
No entanto, afim de sanar a demanda na Saúde Municipal, emite , PARECER FA VORA VEL, a tramitação e aprovação da matéria, com o
intuito de agilizar e desburocratizar o processo neste momento, uma vez
que a alteração da lei se dá visando ampliar em seis vagas para a função
de Enfermeira e uma vaga para Auxiliar de Enfermagem.
Defendo, no entanto, que deve ser desenvolvido um planejamento
específico para a área de saúde e assim as vagas serem preenchidas
conforme previsão constitucional.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de agosto de 2006.
ç: ~,: Osmar Braun sobrinho -PV
Presidente
Silverio - PMDB
'"'êa;;:;â"iã9vlwticipaí áe
Pato 'Branco
Fl.: __ _,s,,;JiJ~- f\0 ----
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 94/2006
O Executivo Municipal pretende obter apoio desta Casa de
Leis, para alterar o § 1 º, do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 2.496, de 19 de
agosto de 2005.
A alteração se faz necessária visando a ampliação de seis
vagas para a função de Enfermeira e uma vaga para Auxiliar de
Enfermagem, justificando a necessidade de regularização imediata de
contratação de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem para as
Unidades de Saúde dos seguintes Bairros: Alvorada, São Cristóvão,
Morumbi, Novo Horizonte, Planalto, São João, Vila Esperança e Centro.
A matéria encontra respaldo legal na norma contida no artigo
2º, inciso III da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998 e no artigo 1º, da
Lei nº 2. 496, de 19 de agosto de 2005, estando portanto apta a seguir sua
regimental tramitação.
Portanto, esta Comissão, após análise e considerando ainda
que a alteração proposta faz-se necessária para regularização do vínculo ,
empregatício, emite PARECER FAVORA VEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de agosto de 2006.
MáJ~c:s -~:~~~-~~ de Carva%o Kozelinski - PPS
g:J 'lE eítuta
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 851/2006-GP
Senhor Presidente,
!
Pato Branco,
Câma~ !Municipaí áe
Pato 'Branco
Solicitamos que seja modificado o Projeto de Lei nº 94 /2006, que altera o § 1° do
art. 1º da Lei Municipal nº 2.496, de 19 de agosto e 2 06, passando a constar no cargo de
Auxiliar de Enfermagem o número de 20 ao invés~é 6 va as, conforme cópia em anexo.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
///
T VIGANÓ
refeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
P it:f t:ítuia o1/(, un!Aípal de (/-)ato !B ia>wo
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
PROJETO DE LEI v;. .9~ jj!DG
Altera o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº. 2.496
de 19 de Agosto de 2005.
Art. 1° A disposição do artigo§ 1° do Artigo 1° da Lei nº. 2.496 de 19 de Agosto de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes cargos,
com os respectivos nº de vagas e salários:
Cargo Nº. de Vagas Carga Horária Salário
Semanal
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47
Médico Plantonista Clínico 02 Escala de 274,10 por plantão semanal
Geral plantões 12 horas
386, 78 por plantão final de
semana 12 horas
Médico Plantonista em 02 Escala de 274, 10 por plantão semanal
Pediatria plantões 12 horas
386, 78 por plantão final de
semana 12 horas
Médico Neuropediatra 01 20 2.136,70
Médico Radiologista 01 20 2.136,70
Médico Pneumologista 01 20 2.136,70
Enfermeiro 15 30 1.720,47
Psicólogo 01 20 1.148,52
Nutricionista 01 40 1.297,41
Técnico em Enfermagem 05 30 573,46
Técnico em Laboratório 01 30 573,46
Auxiliar de Enfermagem 20 30 480,96
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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1 [ ·· ~:;:;z,ar áe
ASSESSORIA JURÍDICA ~~. ·
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do § 1 º do artigo 1° da Lei nº
2.496, de 19 de agosto de 2005.
Com a alteração proposta, pretende o Executivo Municipal ampliar o número
de vagas de Enfermeira, de 9 para 15 e de Auxiliar de Enfermagem, de 5 para
6, e aumentar a remuneração dos cargos relacionados no § 1 º do artigo 1° da
Lei nº 2.496/2005, destinadas a atender as unidades de saúde localizadas nos
bairros Alvorada, São Cristovão, Morumbi, Novo Horizonte, Planalto, São
João, Vila Esperança e Centro.
Segundo dispõe o § 2º do artigo 1 ºda Lei nº 2.496/2005, com a redação dada
pela Lei nº 2.519, de 20 de setembro de 2005, as contratações serão efetivadas
mediante teste seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, com carga horária semanais
diferenciadas e remunerações especificadas no Projeto, cujas atividades serão
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
Em síntese, aduz o Executivo em sua Mensagem, que a alteração proposta
faz-se necessária para regularização do vínculo empregatício.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2°, inciso III da
Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e no artigo 1º da Lei nº 1.905, de 17 de
fevereiro de 2.000, estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
anco, 8 de agosto de 2006.
j ~ ~~..___~
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
<Prefeitura <M.unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
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-"Cd.;;;,_ra,··AfunicipaÍ áe
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•. Visto: ~ ;;;;; •
LEI Nº 2.496, DE 19 DE AGOSTO DE 2005:----~=-·-.,: ...
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco
desencadear Teste Seletivo para atender
demanda temporária da Secretaria Municipal
de Saúde, em caráter de urgência.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste
Seletivo para contratação de pessoal, para atender demanda temporária da
Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência.
§ 1°. O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará
os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas e salários:
Cargo Nºde Carga Salário (R$)
vagas horária
semanal
Médico Clínico Geral 03 20h 1.361,44
Médico Plantonista Clínico 02 Escala de R$ 261,98 por plantão
Geral plantões semanal 12 horas
R$ 369,67 por plantão final
de semana 12 horas
Médico Plantonista em 02 Escala de R$ 261,98 por plantão
Pediatria plantões semanal 12 horas
R$ 369,67 por plantão final
de semana 12 horas
Médico Neurooediatra 01 20h 2.042, 15
Médico Radiolooista 01 20h 2.042,15
Médico Pneumologista 01 20h 2.042, 15
Enfermeiro 09 30h 1.644,34
Psicólooo 01 20h 1.097,70
Nutricionista 01 40h 1.240,00
Técnico em Enfermagem 05 30h 548,09
Técnico em Laboratório 01 30h 548,09
Auxiliar de Enfermaoem 05 30h 459,68
§ 2°. A contratação terá a duração de 6 (seis) meses, sendo
permitida uma única prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos
seCã Conso®:laorTb das Leis TraEa(f)istas - CL T.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2005.
<Prefeitura Munícipa[ de <Pato (Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de agosto de
<Pre eitura Munici a[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANA ~ Cam.ara untctp
GABINETE DO PREFEITO ~ Pa:to '13ranco
~FL:-~,--
~ v·~*o· ~~====;;,;;.,H,
LEI Nº 2.519, DE 20 DE SETEMBRO DE 2~~~~m=::..-;;;-~
Súmula: Altera a redação do § 2°, do art. 1°, da
Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A redação do§ 2°, do art. 1°, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação.
2005.
"§ 2°. A contratação terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma
única prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas - CL T."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 80/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
carruu ..,_ J"víunicipaí dé
Pato 'Branco
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. \l!?'~~~---=:;; . ....,.~=======:..t
Anexo a presente Mensagem estamos encaminhando a essa Colenda
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera dispositivo na Lei nº 2.496 de 19 de
agosto de 2005, justificada pela necessidade de regularização imediata de contratação
de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem para as Unidades de Saúde dos Bairros a
saber:
Alvorada;
São Cristóvão;
Morumbi;
Novo Horizonte;
Planalto;
São João;
Vila Esperança;
Centro.
O presente projeto ampliará em 06 vagas para a função de Enfermeira e
em 01 vaga para Auxiliar de Enfermagem.
Contando com o entendimento e aprovação do presente Projeto de Lei,
pois consideramos de muita importância que esta Administração Pública Municipal
atenda a reivindicação para regularização de vínculo, solicitamos que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municip)'(~:;/io Branco, em 04 de agosto de
2006.
ASS •. "'
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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Visto:
PROJETO DE LEI .9LJ j ~O O 6 -=r
Altera o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº.
2.496 de 19 de Agosto de 2005.
Art. 1º A disposição do artigo§ 1° do Artigo 1° da Lei nº. 2.496 de 19 de
Agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os
seguintes cargos, com os respectivos nº de vagas e salários:
Cargo Nº. de Vagas Carga Salário
Horária
Semanal
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47
Médico Plantonista 02 Escala de 27 4, 1 O por plantão
Clínico Geral plantões semanal 12 horas
386, 78 por plantão final
de semana 12 horas
Médico Plantonista em 02 Escala de 274, 1 O por plantão
Pediatria plantões semanal 12 horas
386, 78 por plantão final
de semana 12 horas
Médico Neuropediatra 01 20 2.136,70
Médico Radiologista 01 20 2.136,70
Médico Pneumologista 01 20 2.136,70
Enfermeiro 15 30 1.720,47
Psicólogo 01 20 1.148,52
Nutricionista 01 40 1.297,41
Técnico em 05 30 573,46
Enfermagem
Técnico em Laboratório 01 30 573,46
Auxiliar de Enfermagem 06 ,,-3_0 480,96
Art. 2° Esta Lei entra em vig~r.íla ;la de sua publicação.
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Municipal
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ASS _ ~ RIA JURÍDlcA ! ·--~ ... .,-.. ,. .. __ .. _,_J
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