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materia nº 94/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAltera o § 1º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2496, de 19 de agosto de 2005.
native_id11421

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

t/?~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 94/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 80/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 94/2006 
SÚMULA: Altera o§ 1° do artigo 1°, da Lei Municipal nº 2496, de 19 de agosto de 2005. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
Ausente, o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de agosto de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 436/2006 
Lei nº 2672, de 31 de agosto de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3859, do dia 5 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Câmara Municipal dé 
Pato 'Branco 
FI.: ____ ....;...:....----- \4 
EDIÇÃ03859 PATO BRANCO, TERÇA-FÉIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2006. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANA 
LEI N" 2.672, OE 31 DE AGOSTO DE 2006. 
Altera o§ 111 do artigo 111 da Lei MuniciPal n11 2.496, 
de 19 de agosto de 2005. 
A C4mara Municipal de Pato Branco, i:;stado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
· Art. 1° A disposição do artigo § 1' do Art. 1' da Lei n• 2.496, de 19 de agosto de 
2005, passa a vigo~r com a seguinte redação: 
"§ 111 O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os 
seguintes ~rgos, com os respectivos números de vagas e salários: 
.. cargo Nº. d~Vagas Carga Salário RS . t 
Horária 
Semanal 
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47 
Médico Plantonista 02 Escala de 274,10 por plantão 
Clínico Geral plantões semanal 12 horas 
380, 78 por plantão final 
de semanà 12 horas 
Médico Plantonista em '02 Escala de 274,10 por plantão 
Pediatria plantões semanal 12 horas 
386, 78 por plantão final 
de seman?l 12 hofªª---
Médico Neurooediatra 01 20 __ 2.13ª'7Q. 
Médico Radioloaista 01 20 2,_136,70 
Médico Pneumoloaista 01 20 2.136,70 
__ÉD~l'!llitlfo 15 30 1.7~ 
Nutricionista 
Psicóloao 01 
01 
20 
40 -~ 
1.~ Técnico em Enfermaaem 05 30 573,46 
Técnico em Laboratôrio 01 30 57346 
Auxiliar de Enfermaaem 20 30 480,96 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data'de s_ua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de agosto de 2006. ROBERTO VIGANÓ • 
Prefeito Municipal. 
PROJETO DE LEI Nº 94/2006 
Câmara !Municipaf de 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ t\ 
.:.-..-~--- ~ 
Visto: ."\0i 
\J 
Súmula: Altera o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal 
nº 2.496, de 19 de agosto de 2005. 
Art. 1°. A disposição do artigo § 1° do Art. 1° da Lei nº 2.496, de 19 de 
agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1° O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os 
seguintes cargos, com os respectivos números de vagas e salários: 
Cargo Nº. de Vagas Carga Salário R$ 
Horária 
Semanal 
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47 
Médico Plantonista 02 Escala de 274,10 por plantão 
Clínico Geral plantões semanal 12 horas 
386, 78 por plantão final 
de semana 12 horas 
Médico Plantonista em 02 Escala de 274,10 por plantão 
Pediatria plantões semanal 12 horas 
386, 78 por plantão final 
de semana 12 horas 
Médico Neurooediatra 01 20 2.136,70 
Médico RadioloQista 01 20 2.136,70 
Médico Pneumologista 01 20 2.136,70 
Enfermeiro 15 30 1.720,47 
PsicóloQo 01 20 1.148,52 
Nutricionista 01 40 1.297,41 
Técnico em EnfermaQem 05 30 573,46 
Técnico em Laboratório 01 30 573,46 
Auxiliar de Enfermagem 20 30 480,96 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' Ararigbo;,, 491 { Foneo (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo ª"'""" 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
J Câmar~ Múiiicip"'il~r 
Pato '.Branco J Fi.:_·~--~--li ____ _ 
. -
~o: --- 41MJWAIM1' . ---~- ~"'-~~1>9f 
Estado do Paraná 
Comissão de Justiça e Redação 
Projeto de Lei n.94/2006 - Autoriza o Município de Pato Branco desencadear Teste 
Seletivo para atender demanda temporária da Secretaria 
Municipal de Saúde, em caráter de urgência. 
Próponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Propõe o Executivo Municipal, através do presente Projeto de Lei, a alteração do 
§1° da Lei 2496/2005. Por essa proposta, haverá uma ampliação do quadro de servidores 
da saúde municipal: o número de vagas para enfermeira passa de 9 para 15 e para 
Auxiliar de Enfermagem passa de 5 para 6 vagas. 
Considerando: 
1. A necessidade urgente de se ampliar o quadro de pessoal da saúde municipal 
para melhor atender a população nesta demanda; 
2. a proposta da Prefeitura, expressa em sua mensagem n.80/2006, de atender, com 
as contratações vindouras, as Unidades de Saúde dos bairros: Alvorada, São 
Cristóvão, Morumbi, N,ovo Horizonte, Planalto, São João, Vila Esperança e Centro; 
3. que a contratação será por Teste Seletivo de 1 ano prorrogável por mais um ano; 
4. Consideramos que o ideal seria que a ocupação desses cargos fosse por 
Concurso Público. Considerando, no entanto, o compromisso verbal do Secretário 
de Saúde de fazer o Concurso assim que findasse esse Teste Seletivo, aceitamos 
o Teste Seletivo, neste momento, considerando o compromisso futuro de 
Concurso Público; 
5. parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis. 
/ 
de Lei. 
CâmaraMünTcip';;i{(le'«·C~ 
Pato '.Branco ~ 
~~ ~ 1 FI.: · ____ , ~ 
Somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação d:::::~~-- , 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 21 de agosto de 2006. 
r 
' 
. r [ ! '1·· \ \ ;. \ 
",\j ~-./\ rj Jr\_;,' \____, 
Volmir'Sabbi {PT) 
(' '\ i ' .e!--
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação 
Cilmar F. Pastorello 
Membro Comissão 
2 
Câmara !Municipal áe~"'", 
Pato 'Branco 
FI.: ___ f\'V .....,... ____ _ 
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2006 
Em análise o projeto de lei nº 94/2006, para o qual o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para alterar o § 1 º, do artigo 1 º, 
da Lei Municipal nº 2.496, de 19 de agosto de 2005. 
Esta relatoria, analisando a matéria, compreende que: o 
suprimento de vaga no Poder Público deve ser por intermédio de 
concurso público, assim como prevê a Constituição Federal. 
No entanto, afim de sanar a demanda na Saúde Municipal, emite , PARECER FA VORA VEL, a tramitação e aprovação da matéria, com o 
intuito de agilizar e desburocratizar o processo neste momento, uma vez 
que a alteração da lei se dá visando ampliar em seis vagas para a função 
de Enfermeira e uma vaga para Auxiliar de Enfermagem. 
Defendo, no entanto, que deve ser desenvolvido um planejamento 
específico para a área de saúde e assim as vagas serem preenchidas 
conforme previsão constitucional. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de agosto de 2006. 
ç: ~,: Osmar Braun sobrinho -PV 
Presidente 
Silverio - PMDB 
'"'êa;;:;â"iã9vlwticipaí áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _,s,,;JiJ~- f\0 ----
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 94/2006 
O Executivo Municipal pretende obter apoio desta Casa de 
Leis, para alterar o § 1 º, do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 2.496, de 19 de 
agosto de 2005. 
A alteração se faz necessária visando a ampliação de seis 
vagas para a função de Enfermeira e uma vaga para Auxiliar de 
Enfermagem, justificando a necessidade de regularização imediata de 
contratação de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem para as 
Unidades de Saúde dos seguintes Bairros: Alvorada, São Cristóvão, 
Morumbi, Novo Horizonte, Planalto, São João, Vila Esperança e Centro. 
A matéria encontra respaldo legal na norma contida no artigo 
2º, inciso III da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998 e no artigo 1º, da 
Lei nº 2. 496, de 19 de agosto de 2005, estando portanto apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
Portanto, esta Comissão, após análise e considerando ainda 
que a alteração proposta faz-se necessária para regularização do vínculo , 
empregatício, emite PARECER FAVORA VEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de agosto de 2006. 
MáJ~c:s -~:~~~-~~ de Carva%o Kozelinski - PPS 
g:J 'lE eítuta 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 851/2006-GP 
Senhor Presidente, 
! 
Pato Branco, 
Câma~ !Municipaí áe 
Pato 'Branco 
Solicitamos que seja modificado o Projeto de Lei nº 94 /2006, que altera o § 1° do 
art. 1º da Lei Municipal nº 2.496, de 19 de agosto e 2 06, passando a constar no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem o número de 20 ao invés~é 6 va as, conforme cópia em anexo. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
/// 
T VIGANÓ 
refeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
P it:f t:ítuia o1/(, un!Aípal de (/-)ato !B ia>wo 
f I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
PROJETO DE LEI v;. .9~ jj!DG 
Altera o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº. 2.496 
de 19 de Agosto de 2005. 
Art. 1° A disposição do artigo§ 1° do Artigo 1° da Lei nº. 2.496 de 19 de Agosto de 
2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1° O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes cargos, 
com os respectivos nº de vagas e salários: 
Cargo Nº. de Vagas Carga Horária Salário 
Semanal 
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47 
Médico Plantonista Clínico 02 Escala de 274,10 por plantão semanal 
Geral plantões 12 horas 
386, 78 por plantão final de 
semana 12 horas 
Médico Plantonista em 02 Escala de 274, 10 por plantão semanal 
Pediatria plantões 12 horas 
386, 78 por plantão final de 
semana 12 horas 
Médico Neuropediatra 01 20 2.136,70 
Médico Radiologista 01 20 2.136,70 
Médico Pneumologista 01 20 2.136,70 
Enfermeiro 15 30 1.720,47 
Psicólogo 01 20 1.148,52 
Nutricionista 01 40 1.297,41 
Técnico em Enfermagem 05 30 573,46 
Técnico em Laboratório 01 30 573,46 
Auxiliar de Enfermagem 20 30 480,96 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
t$'~~§~$taHaY Estado do Paraná 
FI.: ,()~ 
1 [ ·· ~:;:;z,ar áe 
ASSESSORIA JURÍDICA ~~. · 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do § 1 º do artigo 1° da Lei nº 
2.496, de 19 de agosto de 2005. 
Com a alteração proposta, pretende o Executivo Municipal ampliar o número 
de vagas de Enfermeira, de 9 para 15 e de Auxiliar de Enfermagem, de 5 para 
6, e aumentar a remuneração dos cargos relacionados no § 1 º do artigo 1° da 
Lei nº 2.496/2005, destinadas a atender as unidades de saúde localizadas nos 
bairros Alvorada, São Cristovão, Morumbi, Novo Horizonte, Planalto, São 
João, Vila Esperança e Centro. 
Segundo dispõe o § 2º do artigo 1 ºda Lei nº 2.496/2005, com a redação dada 
pela Lei nº 2.519, de 20 de setembro de 2005, as contratações serão efetivadas 
mediante teste seletivo, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado uma única vez por igual período, com carga horária semanais 
diferenciadas e remunerações especificadas no Projeto, cujas atividades serão 
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. 
Em síntese, aduz o Executivo em sua Mensagem, que a alteração proposta 
faz-se necessária para regularização do vínculo empregatício. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2°, inciso III da 
Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e no artigo 1º da Lei nº 1.905, de 17 de 
fevereiro de 2.000, estando em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
anco, 8 de agosto de 2006. 
j ~ ~~..___~ 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
<Prefeitura <M.unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
~$ [
-"Cd.;;;,_ra,··AfunicipaÍ áe 
FI.:____ . 
•. Visto: ~ ;;;;; • 
LEI Nº 2.496, DE 19 DE AGOSTO DE 2005:----~=-·-.,: ... 
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco 
desencadear Teste Seletivo para atender 
demanda temporária da Secretaria Municipal 
de Saúde, em caráter de urgência. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste 
Seletivo para contratação de pessoal, para atender demanda temporária da 
Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência. 
§ 1°. O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará 
os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas e salários: 
Cargo Nºde Carga Salário (R$) 
vagas horária 
semanal 
Médico Clínico Geral 03 20h 1.361,44 
Médico Plantonista Clínico 02 Escala de R$ 261,98 por plantão 
Geral plantões semanal 12 horas 
R$ 369,67 por plantão final 
de semana 12 horas 
Médico Plantonista em 02 Escala de R$ 261,98 por plantão 
Pediatria plantões semanal 12 horas 
R$ 369,67 por plantão final 
de semana 12 horas 
Médico Neurooediatra 01 20h 2.042, 15 
Médico Radiolooista 01 20h 2.042,15 
Médico Pneumologista 01 20h 2.042, 15 
Enfermeiro 09 30h 1.644,34 
Psicólooo 01 20h 1.097,70 
Nutricionista 01 40h 1.240,00 
Técnico em Enfermagem 05 30h 548,09 
Técnico em Laboratório 01 30h 548,09 
Auxiliar de Enfermaoem 05 30h 459,68 
§ 2°. A contratação terá a duração de 6 (seis) meses, sendo 
permitida uma única prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos 
seCã Conso®:laorTb das Leis TraEa(f)istas - CL T. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2005. 
<Prefeitura Munícipa[ de <Pato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de agosto de 
<Pre eitura Munici a[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANA ~ Cam.ara untctp 
GABINETE DO PREFEITO ~ Pa:to '13ranco 
~FL:-~,--
~ v·~*o· ~~====;;,;;.,H, 
LEI Nº 2.519, DE 20 DE SETEMBRO DE 2~~~~m=::..-;;;-~ 
Súmula: Altera a redação do § 2°, do art. 1°, da 
Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. A redação do§ 2°, do art. 1°, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 
2005, passa a vigorar com a seguinte redação. 
2005. 
"§ 2°. A contratação terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma 
única prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas - CL T." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 80/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
carruu ..,_ J"víunicipaí dé 
Pato 'Branco 
til.; 
1 
L,. r··--------
. \l!?'~~~---=:;; . ....,.~=======:..t 
Anexo a presente Mensagem estamos encaminhando a essa Colenda 
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera dispositivo na Lei nº 2.496 de 19 de 
agosto de 2005, justificada pela necessidade de regularização imediata de contratação 
de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem para as Unidades de Saúde dos Bairros a 
saber: 
Alvorada; 
São Cristóvão; 
Morumbi; 
Novo Horizonte; 
Planalto; 
São João; 
Vila Esperança; 
Centro. 
O presente projeto ampliará em 06 vagas para a função de Enfermeira e 
em 01 vaga para Auxiliar de Enfermagem. 
Contando com o entendimento e aprovação do presente Projeto de Lei, 
pois consideramos de muita importância que esta Administração Pública Municipal 
atenda a reivindicação para regularização de vínculo, solicitamos que o mesmo seja 
apreciado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municip)'(~:;/io Branco, em 04 de agosto de 
2006. 
ASS •. "' 
rJlf.,....<tN'~,,r,r,.,,,_,.,,..,,., . .,;,,,.,,.,.,_,n 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
(P tt:{ t:ítu ta c!l1 unícdpaL dE- g:J ato 23 ianco 
J I ··:~--~--_ .. ,.,.. ---~"""""i- ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal dé 
GABINETE DO PREFEITO n> t rD 
:ca o -.oranco 
FI.: _______ {;i. _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI .9LJ j ~O O 6 -=r 
Altera o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº. 
2.496 de 19 de Agosto de 2005. 
Art. 1º A disposição do artigo§ 1° do Artigo 1° da Lei nº. 2.496 de 19 de 
Agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1° O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os 
seguintes cargos, com os respectivos nº de vagas e salários: 
Cargo Nº. de Vagas Carga Salário 
Horária 
Semanal 
Médico Clínico Geral 03 20 1.424,47 
Médico Plantonista 02 Escala de 27 4, 1 O por plantão 
Clínico Geral plantões semanal 12 horas 
386, 78 por plantão final 
de semana 12 horas 
Médico Plantonista em 02 Escala de 274, 1 O por plantão 
Pediatria plantões semanal 12 horas 
386, 78 por plantão final 
de semana 12 horas 
Médico Neuropediatra 01 20 2.136,70 
Médico Radiologista 01 20 2.136,70 
Médico Pneumologista 01 20 2.136,70 
Enfermeiro 15 30 1.720,47 
Psicólogo 01 20 1.148,52 
Nutricionista 01 40 1.297,41 
Técnico em 05 30 573,46 
Enfermagem 
Técnico em Laboratório 01 30 573,46 
Auxiliar de Enfermagem 06 ,,-3_0 480,96 
Art. 2° Esta Lei entra em vig~r.íla ;la de sua publicação. 
/1 C/ 
, 
í' 
I 40 o IGANÓ 
Municipal 
_....,_~~-·-- 1 
ASS _ ~ RIA JURÍDlcA ! ·--~ ... .,-.. ,. .. __ .. _,_J 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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