br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 95/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos).
native_id11422

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 95/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 83/2006 
RECEBIDA EM: 1 O de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 95/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 
(nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006 
Lei nº 2674, de 1° de setembro de 2006. 
Decreto nº 5021, de 1° de setembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.674, i:>E 1° DE SETEMBRO DE 2006 • 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
9.312,60 (nove mil trezentos e doze reais e sessenta centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, _Éstado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a. seguinte Lei: 
Art. l" Fica aÚtorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais é 
sessenta centavos), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de EnSinõ ,._. 
12.367.00022.2.D38 - Dese~g\yer a Educação Esp~cial 
3.3.90.30.00- Material de Consumo 33128 R$ 9.312,60 -:i_02· 
Art. 2° Para dar cobertura aóléréd.ito aberto no artigo anterior é indicado coího 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: · . 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07 .03 - Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.ü38 - Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P Juridica 33128 R$9.312,60 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabínte do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, 1º de setembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito .Municip_al 
r"c&.n;;;;a.!.M"UiiicipaíClê'"" i Pato IJJranco ! F!.: __ ,._ .,;;;,O_'\' ____ _ 
__ '.i_:-~i~~~~ ·-_--,,,...-__. ..,.,.,--:-;;;;, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 5.021, DE 1" DE SETEMBRO DE: 2006 
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.312,60 (nove mil trezentos e doze 
reais e· sessenta centavos). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIJIJ!a Lei Orgânica 
Municipal, e com base na Lei nº 2.674, de 1º de setembro de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1 ºFica abe110, ao Orçamento Geral do Municipio de Pato.Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e 
doze reais e sessenta centavos) para reforço de dotação consib'Ilada no orçamento 
, vigente, a saber: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.o38 - Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.30.00 - Material de.Consumo 33128 R$ . 9.312,60 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, a anulação parcial da seguinte dotação: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07 .03 - Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.D38 - Desenvolver a Educação Especial 
, 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P Juridica 33128 R$ 9.312,60 
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na Jlata de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 ºde setembro de 2006. 
ROBERTOVIGANÓ 
Prefeito Municipal 
tl!~~á;ry§ah~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 95/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil 
trezentos e doze reais e sessenta centavos). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta 
centavos), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.038- Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 33128 R$ 9.312,60 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.038- Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 33128 R$ 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
&:~ Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
· ali: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
9.312,60 
Paraná 
~~~~$-'~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 9512006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto 
de Lei n°. 95/2006, que solicita autorização legislativa para abrir 
Crédito Suplementar no valor total de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e 
doze reais e sessenta centavos) no orçamento do Município de Pato 
Branco. 
O crédito será aberto para dar reforço à dotação consignada no 
orçamento já existente, com a finalidade atender despesas com material 
de consumo a ser utilizado para o desenvolvimento da Educação Especial. 
O setor de contábil da Prefeitura Municipal informou que existe 
saldo na dotação orçamentária que foi indicada para cobertura do crédito 
aberto, na mesma secretaria, mesmo departamento e mesma fonte, 
apenas transferindo da dotação de outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica para material de consumo,estando dentro do que disciplina a 
matéria e em conformidade com a Lei n°. 4320/64. 
O projeto tem amparo nos artigos 41, 42 e 43 d a Lei nº. 4320/64, 
que trata dos créditos adicionais, bem como a cobertura do crédito aberto 
atende o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. 
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 95/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e 
doze reais e sessenta centavos). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
Dotação orçamentária utilizada no Departamento de Ensino - Desenvolver 
a Educação Especial. 
A conta orçamentária utilizada encontram-se abaixo descrita, fazendo 
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da 
Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Para na: 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
aviação; gás engarrafado; outros 
combustíveis e lubrificantes; material 
biológico, farmacológico e laboratorial; 
animais para estudo, corte ou abate; 
alimentos para animais; material de 
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e 
mudas de plantas; gêneros de alimentação; 
material de construção para reparos em 
imóveis; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, 
segurança, socorro e sobrevivência; material 
de expediente; material de cama e mesa, 
copa e cozinha, e produtos de higienização; 
material gráfico e de processamento de 
dados; aquisição de disquete; material para 
esportes e diversões; material para 
fotografia e filmagem; material para 
instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; 
material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material químico; material 
para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e 
aviamentos; material de acondicionamento e 
embalagem; suprimento de proteção ao 
vôo; suprimento de aviação; sobressalentes 
de máquinas e motores de navios e 
esquadra; explosivos e munições; bandeiras, 
flâmulas e insígnias e outros materiais de 
uso não-duradouro. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná ~ J 
~~~~/?~$~ Estado do Paraná 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
•a prévia autorização legislativa e 
•a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou 
especial sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes;" 
Conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco as dotações orçamentárias envolvidas nesta 
suplementação possui nesta data saldo para a realização da cobertura dos 
créditos de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos) 
fonte 33128. 
Feitas as considerações encontrando-se a matéria em conformidade com 
as normas que regem a matéria, com a legislação específica no que for 
pertinente e com o que preceitua a Lei estando apta a seguir seu tramite 
normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2006. 
~ ~Relna Zanoelo 
Assess a Contábil 
CO-CRC-P Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmãiá"iMunicipãlJé ..,. Pato 'Branco 
FI.: __ _.....--.. D3 __ 
~=f-=-~ 
Pato Branco Paraná 
fP tEk,ítuia dl;l unící/2al de '(P:dt~ 13~~~~7 
~~~<:•;:~ :uz: 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ·'.-&ÂWat; ao U::W:: n::; ªp 
Câmara :;vumicipaí ae 
Pato 'Branco 
FL: ____ ti ').. ...,... ___ _ 
· Visto: 
MENSAGEM Nº 083/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no 
montante de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos), para suporte de 
dotação consignada. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotação 
para fonte, destinada à despesa com material de consumo, no Departamento de Ensino - Educação 
Especial, conforme se constata do Projeto de Lei em anexo. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei 
seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BrancJ 08 de agosto de 2006. 
, 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g.J 'u:{ t:ítuta cJ1!{ unícíbaÍ dE rP ato 23 taJU!o 
1 ) 
~;~~~~T~~6~~~:EITO ~CJmãra.''ivfwticipaf áe 
Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 95/2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil 
trezentos e doze reais e sessenta centavos). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos), para 
reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber, 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.30.00 -Material de Consumo 
Fonte 
33128 R$ 9.312,60 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial da seguinte dotação: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T. ESPORTE E LAZER 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial . 
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.· .. ) 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na d~ata de_su~/ublicação. 
/ .... / 
~~· Z~Zll:l Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Fonte 
33128 R$ 9.312,60 
Pato Branco Paraná 

open original →