PROJETO DE LEI Nº 95/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 83/2006
RECEBIDA EM: 1 O de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 95/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60
(nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006
Lei nº 2674, de 1° de setembro de 2006.
Decreto nº 5021, de 1° de setembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006.
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ANO XXI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.674, i:>E 1° DE SETEMBRO DE 2006 •
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
9.312,60 (nove mil trezentos e doze reais e sessenta centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, _Éstado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a. seguinte Lei:
Art. l" Fica aÚtorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais é
sessenta centavos), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a
saber:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Departamento de EnSinõ ,._.
12.367.00022.2.D38 - Dese~g\yer a Educação Esp~cial
3.3.90.30.00- Material de Consumo 33128 R$ 9.312,60 -:i_02·
Art. 2° Para dar cobertura aóléréd.ito aberto no artigo anterior é indicado coího
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: · .
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07 .03 - Departamento de Ensino
12.367.00022.2.ü38 - Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P Juridica 33128 R$9.312,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabínte do Prefeito
Municipal de Pato Branco, 1º de setembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito .Municip_al
r"c&.n;;;;a.!.M"UiiicipaíClê'"" i Pato IJJranco ! F!.: __ ,._ .,;;;,O_'\' ____ _
__ '.i_:-~i~~~~ ·-_--,,,...-__. ..,.,.,--:-;;;;,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 5.021, DE 1" DE SETEMBRO DE: 2006
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.312,60 (nove mil trezentos e doze
reais e· sessenta centavos).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIJIJ!a Lei Orgânica
Municipal, e com base na Lei nº 2.674, de 1º de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1 ºFica abe110, ao Orçamento Geral do Municipio de Pato.Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e
doze reais e sessenta centavos) para reforço de dotação consib'Ilada no orçamento
, vigente, a saber:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Departamento de Ensino
12.367.00022.2.o38 - Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.30.00 - Material de.Consumo 33128 R$ . 9.312,60
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso, a anulação parcial da seguinte dotação:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07 .03 - Departamento de Ensino
12.367.00022.2.D38 - Desenvolver a Educação Especial
, 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P Juridica 33128 R$ 9.312,60
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na Jlata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 ºde setembro de 2006.
ROBERTOVIGANÓ
Prefeito Municipal
tl!~~á;ry§ah~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 95/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil
trezentos e doze reais e sessenta centavos).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta
centavos), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Departamento de Ensino
12.367.00022.2.038- Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 33128 R$ 9.312,60
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Departamento de Ensino
12.367.00022.2.038- Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 33128 R$
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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9.312,60
Paraná
~~~~$-'~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 9512006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto
de Lei n°. 95/2006, que solicita autorização legislativa para abrir
Crédito Suplementar no valor total de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e
doze reais e sessenta centavos) no orçamento do Município de Pato
Branco.
O crédito será aberto para dar reforço à dotação consignada no
orçamento já existente, com a finalidade atender despesas com material
de consumo a ser utilizado para o desenvolvimento da Educação Especial.
O setor de contábil da Prefeitura Municipal informou que existe
saldo na dotação orçamentária que foi indicada para cobertura do crédito
aberto, na mesma secretaria, mesmo departamento e mesma fonte,
apenas transferindo da dotação de outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica para material de consumo,estando dentro do que disciplina a
matéria e em conformidade com a Lei n°. 4320/64.
O projeto tem amparo nos artigos 41, 42 e 43 d a Lei nº. 4320/64,
que trata dos créditos adicionais, bem como a cobertura do crédito aberto
atende o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal.
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
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Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 95/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e
doze reais e sessenta centavos).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Dotação orçamentária utilizada no Departamento de Ensino - Desenvolver
a Educação Especial.
A conta orçamentária utilizada encontram-se abaixo descrita, fazendo
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da
Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Para na:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material
biológico, farmacológico e laboratorial;
animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e
mudas de plantas; gêneros de alimentação;
material de construção para reparos em
imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; material
de expediente; material de cama e mesa,
copa e cozinha, e produtos de higienização;
material gráfico e de processamento de
dados; aquisição de disquete; material para
esportes e diversões; material para
fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material
para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e
aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao
vôo; suprimento de aviação; sobressalentes
de máquinas e motores de navios e
esquadra; explosivos e munições; bandeiras,
flâmulas e insígnias e outros materiais de
uso não-duradouro.
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Pato Branco Paraná ~ J
~~~~/?~$~ Estado do Paraná
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
•a prévia autorização legislativa e
•a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41,42 e
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;"
Conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Pato Branco as dotações orçamentárias envolvidas nesta
suplementação possui nesta data saldo para a realização da cobertura dos
créditos de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos)
fonte 33128.
Feitas as considerações encontrando-se a matéria em conformidade com
as normas que regem a matéria, com a legislação específica no que for
pertinente e com o que preceitua a Lei estando apta a seguir seu tramite
normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 11 de agosto de 2006.
~ ~Relna Zanoelo
Assess a Contábil
CO-CRC-P Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ·'.-&ÂWat; ao U::W:: n::; ªp
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· Visto:
MENSAGEM Nº 083/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no
montante de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos), para suporte de
dotação consignada.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotação
para fonte, destinada à despesa com material de consumo, no Departamento de Ensino - Educação
Especial, conforme se constata do Projeto de Lei em anexo.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei
seja apreciado em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BrancJ 08 de agosto de 2006.
,
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 95/2006
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil
trezentos e doze reais e sessenta centavos).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito
Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos), para
reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber,
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
07.03 - Departamento de Ensino
12.367.00022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.30.00 -Material de Consumo
Fonte
33128 R$ 9.312,60
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a
anulação parcial da seguinte dotação:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T. ESPORTE E LAZER
07.03 - Departamento de Ensino
12.367.00022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial .
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.· .. )
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na d~ata de_su~/ublicação.
/ .... /
~~· Z~Zll:l Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
Fonte
33128 R$ 9.312,60
Pato Branco Paraná