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materia nº 96/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos).
native_id11423

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

re1dmuMh~de-§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 96/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 84/2006 
RECEBIDA EM: 1 O de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 96/2006 
cam;;;;:~pãt'JZ'";'i .. Pato 'Branco ~ 
FI··--~~- . 'º .... -- 1: \ 
.. Visto:. ----:;_F;,,;;;:;;;;;;..1: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 3.880,39 (três 
mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006 
lei nº 2675, de 1° de setembro de 2006. 
Decreto nº 5018, de 1° de setembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
000 
ti''ê&;;;àrd"''Municipaí áe 
Pato $ranco 
FI.:_ '°~ 
~-~~~c~O~-·-~ 
OESTE 
ANO XXI EDIÇÃ03858 PATO,BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E~ DE SETEMBRO.OE 2006 · 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.675, DE I° DE SETEMBRODE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 3.880,39 
(três mil oitocentos e oitenta mil e trinta e nove centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício 
de 2006, destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do Excesso 
de Arrecadação de Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 3.880,39 · 
(três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), para atender despesa 
no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.367 .00022.2.03'8 - Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.30.00 - Màterial d_:_ Consumo 31128 R$ 3.8~0,39 
Art. 2" Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização -
constante desta Lei, serão utilizados recursos de Excesso de· Arrecadação do 
Rendimento de Aplicações Firiànceiras não previsto na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2006, no valor de R$ 3_880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e 
trinta e [\ove centavos) com regulamentação por decreto quando houver a efetivação 
da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso II do § 1° do 
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964·_ 
DESCRIÇÃO Categoria Econõmica Fonte 
Excesso Arrec. - Aplic. -, 
Financeiras Conv. 
Educação Especial 1-3.2.5.01.05.02.05.00 31128 R$3.880,39 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 º de setembro de 2006_ 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.., ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 5.018, DE lº DE SETEMBRO DE 2006 
Abre Crédito Especial no valor de R$ 3.880,39 (três mil.oitocentos e oitenta mil 
e trinta e nove centavos). 
O Prefeito Municipal' de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. ·47, inciso XXIII da Lei Orgânica 
Municipal, e com base na Lei nº 2.675, de 1° de setembro de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, um Crédito Especial no valor de R$ 3.880,39 (três mil oitocentos e 
oitenta mil e trinta e nove centavos) para reforço de dotação consignada no orçamento 
vigente, a saber: -
07.QO_:_SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte 
07 .03 - Departamento de Ensino 
12.367 .00022-2.03& - Desenvolver_ a Educação Especial 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31128 R$ 3.880,39 -
Art. 2° Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em décorrência 
da autorização constante da Lei 2.675, de 1º de setembro de 2006, serão utilizados 
recursos de Excesso de Arrecadação do Rendimento de Aplicações Financeiras 
não previsto na Lei Orçamentaria do Exercício de 2006, no valor de R$ 3.880,39 
(três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com regulamentação 
por decreto quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras, 
conforme o previsto no inciso II do § l ºdo Art_ 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
DESCRIÇÃO CategoriaEconômica Fonte 
Excesso Arrec. -
Aplic.Financeiras Conv. 
Educação Especial 1 -3-2.5.01.05.02.05.00 31128 R$3.880,39 
Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de setembro de 2006_ 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
tg1~~t:k9'~$~ Estado do Paraná 
~·"''(:Tr;;;;â'Municipaí de 
Pato 93n:mco 
. \D3 Fl.·--·------·---
PROJETO DE LEI Nº 96/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 3.880,39 (três mil 
oitocentos e oitenta mil e trinta e nove centavos). 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do Excesso de Arrecadação de 
Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta 
reais e trinta e nove centavos). para atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03- Departamento de Ensino 
12.367.00022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31128 R$ 3.880, 
39 
Art. 2°. Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação do 
Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
no valor de R$ 3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com 
regulamentação por decreto quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras, 
conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. -Aplic.Financeiras 
Conv. Educação Especial 
Categoria 
Econômica 
1.3.2.5.01.05.02.05.00 
Fonte 
31128 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"° Ararigbó~. 491 t Fooe' {46) 3224-2243 _- 85505-030 - Polo ª'"""° 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
R$ 3.880,39 
Paraná 
~~~~~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 96/2006 
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o Projeto 
de Lei n°. 96/2006 o qual busca autorização legislativa para abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no 
valor total de R$ 3.880,39 (três mil oitocentos e oitenta reais e trinta e 
nove centavos). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com material de 
consumo dentro o desenvolvimento a educação especial no Departamento 
de Ensino. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da aplicação 
financeira de convênios educação especial, tendo amparo nos artigos 40, 
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais 
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada 
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei, 
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição 
Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2006. 
MARCO ANTO 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
fi?dnuuffe~~!P~~~J Estado do Paraná ---. ,,~~-""-=r 
Câmara !Nfwticipaí áe 
Pato 'Branco , 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
96/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para 
o exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá 
despesas com material de consumo na Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer, no Departamento de Ensino, Desenvolver a Educação 
Especial. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV 
da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim 
exemplifica: 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
Rua Ararigbóia, 491 
aviação; gás engarrafado; outros 
combustíveis e lubrificantes; material 
biológico, farmacológico e laboratorial; 
animais para estudo, corte ou abate; 
alimentos para animais; material de 
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e 
mudas de plantas; gêneros de alimentação; 
material de construção para reparos em 
1móve1s; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, 
segurança, socorro e sobrevivência; material 
de expediente; material de cama e mesa, 
copa e cozinha, e produtos de higienização; 
material gráfico e de processamento de 
dados; aquisição de disquete; material para 
esportes e diversões; material para 
fotografia e filmagem; material para 
instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; 
material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material químico; material 
para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e 
aviamentos; material de acondicionamento e 
embalagem; suprimento de proteção ao 
vôo; suprimento de aviação~ sobressalentes 
de máquinas e motores de navios e 
esquadra; explosivos e munições; bandeiras, 
flâmulas e insígnias e outros materiais de 
uso não-duradouro. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~dc!?ahY$~ Estado do Paraná 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na 
Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim 
expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as 
condições básicas para sua abertura é: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos 
oriundos de excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicações 
financeiras não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
oriundos de convênios, com base no que disciplina o art.43, § 1°, inciso 
II, § 30 e § 40 da Lei 4320/64 que assim se reporta: 
11Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins 
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês 
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para 
provenientes 
importância 
exercício. " 
o fim de apurar os recursos utilizáveis, 
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a 
dos créditos extraordinários abertos no 
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal, 
pode ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas 
para dar cobertura ao crédito aberto. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
tj?~Jlu,~~f/"~91~ Estado do Paraná 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
a Zanoelo 
P,..s ssora Contábil 
-PR Nº 027.823/0-3 
Fone: {46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO PARA O PROJETO DE LEI Nº 96/2006 
Estado do Parana Relacao da Receita De 1 a 31 de Julho de 2006 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercício Corrente 
Receita Arrecadado no Período Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano 
168 1.3.2.5.01.05.02.05 Aplic.Financ.Educacao Especial o,oo 0,00 3.880,39 
UTILIZADO O EXCESSO DE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.880,39 
r--~""""Y~.A._,,_j,~,,;I..~ 
Câmara Municipal áe : 
Pato '.Branco 
FI.: ()j --~~'"'-"--.·--
gJ te{ eítu ta o11 unícípa[ d~ ?Pi~t~·(!J3:~~~~ lifJYv\!.,,?. 
112
: 
/ 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
FI.: ________ _ 
~~J2: ,. .. 2\i 
MENSAGEM Nº 084/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária adiante discriminada, 
no montante de R$ 3.880,39 {três mil, oitocentos e oitenta reais trinta e nove centavos), destinado ao 
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de 
convênios e rendimento de aplicações financeiras. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotação 
para fonte, destinada ao pagamento de materiais de consumo, no Departamento de Ensino - Educação 
Especial. 
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências o presente Projeto, 
solicitando que o mesmo se revista de urgência. 
) 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BrancJ'. 08 de agosto de 2006. 
RJZ!JJl:VY 
" Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
rfJ ~u:f eítuta cl1 unwí/2al de- Pato 23 ianco 
I 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 96/2006 
Câmar~ Municipal áe 
Pato '.Branco 
Fl.: ___ Ci ____ _ 
Visto: 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 3.880,39 (três mil oitocentos e oitenta mil e trinta e 
nove centavos) 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte 
da despesa a ser realizada com recurso do Excesso de Arrecadação de Rendimento de Aplicações 
Financeiras no valor de R$ 3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) para 
atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER 
07.03 - Departamento de Ensino 
Fonte 
12.367.00022.2.038- Desenvolver a Educação Especial 
3.3.90.30.00-Material de Consumo 31128 R$ 3.880,39 
Art. 2° Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação do Rendimento de Aplicações 
Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 3.880,39 (três mil, 
oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com regulamentação por decreto quando houver a 
efetivação da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso li do § 1 º do Art. 43 da 
Lei Federal 4320/64 de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Aplic.Financeiras Conv. 
Especial 
Categoria Econômica Fonte 
Educação 1.3.2.5.01.05.02.05.00 31128 R$ 3.880,39 
Art. 3° 
em contrário. 
Esta Lei entra em vigor na data ~e s1publicação, revogadas as disposições 
' / / / 
Rua Caramuru, 271 
/'.2~:</. l-;·· ,_)r//J l J //;/ 
ROBERTO VIGAN6 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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