re1dmuMh~de-§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 96/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 84/2006
RECEBIDA EM: 1 O de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 96/2006
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SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 3.880,39 (três
mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006
lei nº 2675, de 1° de setembro de 2006.
Decreto nº 5018, de 1° de setembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Pato $ranco
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OESTE
ANO XXI EDIÇÃ03858 PATO,BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E~ DE SETEMBRO.OE 2006 ·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.675, DE I° DE SETEMBRODE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 3.880,39
(três mil oitocentos e oitenta mil e trinta e nove centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício
de 2006, destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do Excesso
de Arrecadação de Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 3.880,39 ·
(três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), para atender despesa
no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Departamento de Ensino
12.367 .00022.2.03'8 - Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.30.00 - Màterial d_:_ Consumo 31128 R$ 3.8~0,39
Art. 2" Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização -
constante desta Lei, serão utilizados recursos de Excesso de· Arrecadação do
Rendimento de Aplicações Firiànceiras não previsto na Lei Orçamentária do
Exercício de 2006, no valor de R$ 3_880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e
trinta e [\ove centavos) com regulamentação por decreto quando houver a efetivação
da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso II do § 1° do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964·_
DESCRIÇÃO Categoria Econõmica Fonte
Excesso Arrec. - Aplic. -,
Financeiras Conv.
Educação Especial 1-3.2.5.01.05.02.05.00 31128 R$3.880,39
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 º de setembro de 2006_
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.., ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 5.018, DE lº DE SETEMBRO DE 2006
Abre Crédito Especial no valor de R$ 3.880,39 (três mil.oitocentos e oitenta mil
e trinta e nove centavos).
O Prefeito Municipal' de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. ·47, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal, e com base na Lei nº 2.675, de 1° de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, um Crédito Especial no valor de R$ 3.880,39 (três mil oitocentos e
oitenta mil e trinta e nove centavos) para reforço de dotação consignada no orçamento
vigente, a saber: -
07.QO_:_SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07 .03 - Departamento de Ensino
12.367 .00022-2.03& - Desenvolver_ a Educação Especial
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31128 R$ 3.880,39 -
Art. 2° Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em décorrência
da autorização constante da Lei 2.675, de 1º de setembro de 2006, serão utilizados
recursos de Excesso de Arrecadação do Rendimento de Aplicações Financeiras
não previsto na Lei Orçamentaria do Exercício de 2006, no valor de R$ 3.880,39
(três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com regulamentação
por decreto quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras,
conforme o previsto no inciso II do § l ºdo Art_ 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
DESCRIÇÃO CategoriaEconômica Fonte
Excesso Arrec. -
Aplic.Financeiras Conv.
Educação Especial 1 -3-2.5.01.05.02.05.00 31128 R$3.880,39
Art. 3° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de setembro de 2006_
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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Pato 93n:mco
. \D3 Fl.·--·------·---
PROJETO DE LEI Nº 96/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 3.880,39 (três mil
oitocentos e oitenta mil e trinta e nove centavos).
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do Excesso de Arrecadação de
Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta
reais e trinta e nove centavos). para atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03- Departamento de Ensino
12.367.00022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31128 R$ 3.880,
39
Art. 2°. Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação do
Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006,
no valor de R$ 3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com
regulamentação por decreto quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras,
conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec. -Aplic.Financeiras
Conv. Educação Especial
Categoria
Econômica
1.3.2.5.01.05.02.05.00
Fonte
31128
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R"° Ararigbó~. 491 t Fooe' {46) 3224-2243 _- 85505-030 - Polo ª'"""°
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
R$ 3.880,39
Paraná
~~~~~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 96/2006
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o Projeto
de Lei n°. 96/2006 o qual busca autorização legislativa para abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no
valor total de R$ 3.880,39 (três mil oitocentos e oitenta reais e trinta e
nove centavos).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com material de
consumo dentro o desenvolvimento a educação especial no Departamento
de Ensino.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da aplicação
financeira de convênios educação especial, tendo amparo nos artigos 40,
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei,
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de agosto de 2006.
MARCO ANTO
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Câmara !Nfwticipaí áe
Pato 'Branco ,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°.
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
96/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para
o exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá
despesas com material de consumo na Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, no Departamento de Ensino, Desenvolver a Educação
Especial.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV
da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim
exemplifica:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
Rua Ararigbóia, 491
aviação; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material
biológico, farmacológico e laboratorial;
animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e
mudas de plantas; gêneros de alimentação;
material de construção para reparos em
1móve1s; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; material
de expediente; material de cama e mesa,
copa e cozinha, e produtos de higienização;
material gráfico e de processamento de
dados; aquisição de disquete; material para
esportes e diversões; material para
fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material
para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e
aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao
vôo; suprimento de aviação~ sobressalentes
de máquinas e motores de navios e
esquadra; explosivos e munições; bandeiras,
flâmulas e insígnias e outros materiais de
uso não-duradouro.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na
Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim
expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as
condições básicas para sua abertura é:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos
oriundos de excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicações
financeiras não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006,
oriundos de convênios, com base no que disciplina o art.43, § 1°, inciso
II, § 30 e § 40 da Lei 4320/64 que assim se reporta:
11Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para
provenientes
importância
exercício. "
o fim de apurar os recursos utilizáveis,
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
dos créditos extraordinários abertos no
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal,
pode ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas
para dar cobertura ao crédito aberto.
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tj?~Jlu,~~f/"~91~ Estado do Paraná
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria,
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 11 de agosto de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
a Zanoelo
P,..s ssora Contábil
-PR Nº 027.823/0-3
Fone: {46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO PARA O PROJETO DE LEI Nº 96/2006
Estado do Parana Relacao da Receita De 1 a 31 de Julho de 2006 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercício Corrente
Receita Arrecadado no Período Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano
168 1.3.2.5.01.05.02.05 Aplic.Financ.Educacao Especial o,oo 0,00 3.880,39
UTILIZADO O EXCESSO DE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.880,39
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Câmara Municipal áe :
Pato '.Branco
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/ 1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 084/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária adiante discriminada,
no montante de R$ 3.880,39 {três mil, oitocentos e oitenta reais trinta e nove centavos), destinado ao
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de
convênios e rendimento de aplicações financeiras.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotação
para fonte, destinada ao pagamento de materiais de consumo, no Departamento de Ensino - Educação
Especial.
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências o presente Projeto,
solicitando que o mesmo se revista de urgência.
)
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BrancJ'. 08 de agosto de 2006.
RJZ!JJl:VY
" Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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I 1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 96/2006
Câmar~ Municipal áe
Pato '.Branco
Fl.: ___ Ci ____ _
Visto:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 3.880,39 (três mil oitocentos e oitenta mil e trinta e
nove centavos)
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte
da despesa a ser realizada com recurso do Excesso de Arrecadação de Rendimento de Aplicações
Financeiras no valor de R$ 3.880,39 (três mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) para
atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária:
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07.03 - Departamento de Ensino
Fonte
12.367.00022.2.038- Desenvolver a Educação Especial
3.3.90.30.00-Material de Consumo 31128 R$ 3.880,39
Art. 2° Para cobertura ao Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação do Rendimento de Aplicações
Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 3.880,39 (três mil,
oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com regulamentação por decreto quando houver a
efetivação da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso li do § 1 º do Art. 43 da
Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec. - Aplic.Financeiras Conv.
Especial
Categoria Econômica Fonte
Educação 1.3.2.5.01.05.02.05.00 31128 R$ 3.880,39
Art. 3°
em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data ~e s1publicação, revogadas as disposições
' / / /
Rua Caramuru, 271
/'.2~:</. l-;·· ,_)r//J l J //;/
ROBERTO VIGAN6
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná