tjj'~~d&~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 97/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 85/2006
RECEBIDA EM: 1 O de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 97/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 29.250,00 (vinte
e nove mil, duzentos e cinqüenta reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006
Lei nº 2676, de 1° de setembro de 2006.
Decreto nº 5019, de 1° de setembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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EDIÇÃ03858 PATO,BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E~ DE SETEMBRO.DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.676~ DE lº DE SETEMBRO DE 2006. 1
Autoriza o Executivo Municipal a abri~ Crédito Especial, no valor de R$ 29:'150,00
(vinte e nove mil\duzentos e cinqüenta reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Es~do do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso .do excesso dé
arrecadação de convênio, no valor de R$ 29.250,0~ (vinte e nove mil e duzentos
e cinqüenta reais), para atender despesa no seguinte Orgão e Dotação Orçamentária:
06.00-SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06 .03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 31759 R$ 29.250,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autórízação constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação de convênio não previsto na Lei Orçan~entária do Exercício de 2006,
no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme
o previsto no inciso II do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 196.4.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec. -
Convênio Pavim~ntação
Alto da Glória 2.4.7 .I.99.99 .Ol.00 31759 R$29.250,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de setembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
·Prefeito Municipal .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 5.019, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006.
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 29.250;00 (vinte e nove mil duzentos e
cinqüenta reais). · . . . _ o Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, no uso das atnbu1çoes
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXI!I da Lei Orgânica Municipal, e com
base na Lei nº 2.676, de I ºde setembro de 2006,
DECRETA:
Art. t" Fica aberto um Crédito Especial no' Orçamento Geral do Município de Pato
Branco Estado do Paráná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte da
despes~ a ser realizada com recurso dO excesso de arrec~dação de convênio, no
valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais), para atender
despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: .
06.00-SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Fonte
06 .03 - Departamento de Serviços Urbanos .
15.45 J.0041.1.004 - Pavüi1entação e Conservação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e lnstaiações 31759 R$ 29.250,00
Art. 2• Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso
de arrecadação de convênio não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de
2006 no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), -
conf~nne 0 previsto no inciso li d.o § 1 ºdo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec. -
Convênio Pavimentação
Alto da Glória 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$29.250,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mimicipal de Pato Branco, 1.º de setembro de 2006.
ROBERTO VIGANO
Prefeito Municipal
~~~~g;~$~ Estado do Paraná cmn:ãr;if'lví'7m."icip27k""'""I
Pato 'Branco
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PROJETO DE LEI Nº 97/20006 ,:{~~~~-== .. ~,,
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e
nove mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de
convênio, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender
despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451. 0041. 1. 004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
Fonte
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 31759 R$ 29.250,00
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de
convênio não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 29.250,00 (vinte
e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria
Econômica
Fonte
Excesso Arrec. - Convênio
Pavimentação Alto da Glória
2.4.7.1.99.99.01.00 31759
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 ! Fone' (46) 3224-2243 85505-030 Pato "'"""'
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
R$ 29.250,00
Paraná
~âmouv~~~~/B~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PR0.1ETO DE LEI N°. 9712006
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o Projeto
de Lei n°. 97 /2006 o qual busca autorização legislativa para abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no
valor total de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com obras e
instalações na pavimentação e conservação de vias urbanas, sendo aqui
aplicado na pavimentação do Alto da Glória.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênios
firmado para pavimentação Alto da Glória, tendo amparo nos artigos 40,
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada
com o que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei,
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de agosto de 2006.
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MARCO ANTO I ~J~ POZZA
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Pato 'Branco
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Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 97 /2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil,
duzentos e cinqüenta reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
obras e instalações na Secretaria Municipal de Engenhaira, Obras e Serviços
Públicos, no Departamento de Serviços Urbanos, Pavimentação e Conservação
de Vias Urbanas, Convênio Pavimentação Aldo da Glória.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Para na, assim exemplifica:
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos;
início, prosseguimento e conclusão
de obras; pagamento de pessoal
temporário não pertencente ao
quadro da entidade e necessário à
realização das mesmas; pagamento
de obras contratadas; instalações
que sejam incorporáveis ou
inerentes ao imóvel, tais como:
elevadores, aparelhagem para ar
condicionado central, etc.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições
básicas para sua abertura é:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos
oriundos de excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicações financeiras
não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de convênios,
com base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64
que assim se reporta:
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e-mail: legislativo@wln.com.br
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~~~~~~$~ Estado do Paraná
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal, pode
ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas para dar
cobertura ao crédito aberto, fonte utilizada 31759.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
~.··~~.~~~J·"'; ··-~~~ .
~~;,..,.,--~~;:;;;;;: ~-==-;;,;;=-==·=......,,,.,=.---= ...
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 11 de agosto de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO PARA O PROJETO DE LEI Nº 97/2006
Estado do Parana Relacao da Receita De 1 a 31 de Julho de 2006 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente
Receita Arrecadado no Período Arrecadado no Mes Arrecadado no A
217 2.4.7.1.99.99.01.00 Conv.Pavimentacao Polied.Alto da Gloria 0,00 0,00 29.250,00
UTILIZADO O EXCESSO DE ••••••.•.•.•••••••.•••••.•.••.••.•.••.•.•.•.•.•.•.•.•. R$ 29.250,00
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 085/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Câmarâ :Municipal áe
Pato 'Branco
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa os
anexos Projetos de Lei que propõem sejam abertos Créditos Especiais nas dotações orçamentária s
adiante discriminadas, nos montantes de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais}, e
R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), e R$ 46.745, 19 (quarenta e seis mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados ao suporte das despesas a
serem realizadas com recursos do excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e
rendimento de aplicações financeiras.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotações
para fontes, destinadas ao pagamento de Obras e Instalações - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas no Departamento de Serviços Urbanos e Material de Consumo - Manutenção.das Ações
Desenvolvidas pelo Fundo. Municipal.da Criança e Adolescente, no Departamento da Criança e
Adolescente.
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências os presentes Projetos,
solicitando que os mesmos se revistam de urgência. - -J
I
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc~/ 08 de agosto de 2006.
ROBERT 1 ):fYJ1f1,/
Prefito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
fPie{eítuta q1;1unícípal Jc_ <:JJ ato !Btanco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ~~--\li~.
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m Câmara 91.1.wiic.ipal dé
Pato 'Branco
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PROJETO DE LEI Nº 97/2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e
cinqüenta reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de convênio, no valor de R$
29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais) para atender despesa no seguinte órgão e
Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos
Fonte
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 31759 R$ 29.250,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de convênio não
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos
e cinqüenta reais) conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-
64.
DESCRIÇÃO Categoria
Econômica
Excesso Arrec. - Convênio Pavimentação Alto da Glória ,4. 7 .1. 99 .99. 01. 00
Art. 3° Esta Lei entra em vi~~º:'-"'! dird• sua publicação.
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IP/efeito Municipal
Fonte
31759 R$ 29.250,00
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná