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materia nº 97/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais).
native_id11424

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

tjj'~~d&~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 97/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 85/2006 
RECEBIDA EM: 1 O de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 97/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 29.250,00 (vinte 
e nove mil, duzentos e cinqüenta reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006 
Lei nº 2676, de 1° de setembro de 2006. 
Decreto nº 5019, de 1° de setembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
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~~---~~!i~L~~~~~'~:~~;.:;;;~-,~;~====:;;:::;;;,J 
_____ OESlE 
EDIÇÃ03858 PATO,BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E~ DE SETEMBRO.DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.676~ DE lº DE SETEMBRO DE 2006. 1 
Autoriza o Executivo Municipal a abri~ Crédito Especial, no valor de R$ 29:'150,00 
(vinte e nove mil\duzentos e cinqüenta reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Es~do do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso .do excesso dé 
arrecadação de convênio, no valor de R$ 29.250,0~ (vinte e nove mil e duzentos 
e cinqüenta reais), para atender despesa no seguinte Orgão e Dotação Orçamentária: 
06.00-SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06 .03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 31759 R$ 29.250,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autórízação constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação de convênio não previsto na Lei Orçan~entária do Exercício de 2006, 
no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme 
o previsto no inciso II do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 196.4. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec. -
Convênio Pavim~ntação 
Alto da Glória 2.4.7 .I.99.99 .Ol.00 31759 R$29.250,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de setembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
·Prefeito Municipal . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 5.019, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006. 
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 29.250;00 (vinte e nove mil duzentos e 
cinqüenta reais). · . . . _ o Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, no uso das atnbu1çoes 
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXI!I da Lei Orgânica Municipal, e com 
base na Lei nº 2.676, de I ºde setembro de 2006, 
DECRETA: 
Art. t" Fica aberto um Crédito Especial no' Orçamento Geral do Município de Pato 
Branco Estado do Paráná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte da 
despes~ a ser realizada com recurso dO excesso de arrec~dação de convênio, no 
valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais), para atender 
despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: . 
06.00-SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Fonte 
06 .03 - Departamento de Serviços Urbanos . 
15.45 J.0041.1.004 - Pavüi1entação e Conservação de Vias Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e lnstaiações 31759 R$ 29.250,00 
Art. 2• Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso 
de arrecadação de convênio não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 
2006 no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), -
conf~nne 0 previsto no inciso li d.o § 1 ºdo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec. -
Convênio Pavimentação 
Alto da Glória 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$29.250,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Mimicipal de Pato Branco, 1.º de setembro de 2006. 
ROBERTO VIGANO 
Prefeito Municipal 
~~~~g;~$~ Estado do Paraná cmn:ãr;if'lví'7m."icip27k""'""I 
Pato 'Branco 
Fl.:~~,_,,,,,,Q_L_,_ 
PROJETO DE LEI Nº 97/20006 ,:{~~~~-== .. ~,, 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e 
nove mil duzentos e cinqüenta reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
convênio, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender 
despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451. 0041. 1. 004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
Fonte 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 31759 R$ 29.250,00 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de 
convênio não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 29.250,00 (vinte 
e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria 
Econômica 
Fonte 
Excesso Arrec. - Convênio 
Pavimentação Alto da Glória 
2.4.7.1.99.99.01.00 31759 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 ! Fone' (46) 3224-2243 85505-030 Pato "'"""' 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
R$ 29.250,00 
Paraná 
~âmouv~~~~/B~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PR0.1ETO DE LEI N°. 9712006 
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o Projeto 
de Lei n°. 97 /2006 o qual busca autorização legislativa para abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no 
valor total de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com obras e 
instalações na pavimentação e conservação de vias urbanas, sendo aqui 
aplicado na pavimentação do Alto da Glória. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênios 
firmado para pavimentação Alto da Glória, tendo amparo nos artigos 40, 
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais 
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada 
com o que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei, 
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição 
Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2006. 
{) . 
MARCO ANTO I ~J~ POZZA 
Pr: s1 ente 
ca;;;;r;t'!MW'íidpdl7k~ 
Pato 'Branco 
Fl.:_~~­
~ Visto: ~~------· ,,.__;~.;;;~~~:;;,_lt'W.<i-<" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
I 
~~~rpT!::!!:.FL/l'l~T~:T.12!i/T-ll_""ª-~~~~~~~~~~~~~-:;·""p;:{Jê·'" Estado do Paraná Pato 'Branco 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 97 /2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, 
duzentos e cinqüenta reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
obras e instalações na Secretaria Municipal de Engenhaira, Obras e Serviços 
Públicos, no Departamento de Serviços Urbanos, Pavimentação e Conservação 
de Vias Urbanas, Convênio Pavimentação Aldo da Glória. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Para na, assim exemplifica: 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; 
início, prosseguimento e conclusão 
de obras; pagamento de pessoal 
temporário não pertencente ao 
quadro da entidade e necessário à 
realização das mesmas; pagamento 
de obras contratadas; instalações 
que sejam incorporáveis ou 
inerentes ao imóvel, tais como: 
elevadores, aparelhagem para ar 
condicionado central, etc. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições 
básicas para sua abertura é: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos 
oriundos de excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicações financeiras 
não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de convênios, 
com base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64 
que assim se reporta: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
J 
~~~~~~$~ Estado do Paraná 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que 
não comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, 
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, 
a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal, pode 
ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas para dar 
cobertura ao crédito aberto, fonte utilizada 31759. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
~.··~~.~~~J·"'; ··-~~~ . 
~~;,..,.,--~~;:;;;;;: ~-==-;;,;;=-==·=......,,,.,=.---= ... 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO PARA O PROJETO DE LEI Nº 97/2006 
Estado do Parana Relacao da Receita De 1 a 31 de Julho de 2006 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente 
Receita Arrecadado no Período Arrecadado no Mes Arrecadado no A 
217 2.4.7.1.99.99.01.00 Conv.Pavimentacao Polied.Alto da Gloria 0,00 0,00 29.250,00 
UTILIZADO O EXCESSO DE ••••••.•.•.•••••••.•••••.•.••.••.•.••.•.•.•.•.•.•.•.•. R$ 29.250,00 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 085/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Câmarâ :Municipal áe 
Pato 'Branco 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa os 
anexos Projetos de Lei que propõem sejam abertos Créditos Especiais nas dotações orçamentária s 
adiante discriminadas, nos montantes de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais}, e 
R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), e R$ 46.745, 19 (quarenta e seis mil, 
setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados ao suporte das despesas a 
serem realizadas com recursos do excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e 
rendimento de aplicações financeiras. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotações 
para fontes, destinadas ao pagamento de Obras e Instalações - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas no Departamento de Serviços Urbanos e Material de Consumo - Manutenção.das Ações 
Desenvolvidas pelo Fundo. Municipal.da Criança e Adolescente, no Departamento da Criança e 
Adolescente. 
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências os presentes Projetos, 
solicitando que os mesmos se revistam de urgência. - -J 
I 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc~/ 08 de agosto de 2006. 
ROBERT 1 ):fYJ1f1,/ 
Prefito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
fPie{eítuta q1;1unícípal Jc_ <:JJ ato !Btanco 
) , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ~~--\li~. 
l
m Câmara 91.1.wiic.ipal dé 
Pato 'Branco 
Fl.:_____&L._ ___ _ 
~ Y:is!!L:..--f 
PROJETO DE LEI Nº 97/2006 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e 
cinqüenta reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte 
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de convênio, no valor de R$ 
29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais) para atender despesa no seguinte órgão e 
Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
Fonte 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 31759 R$ 29.250,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de convênio não 
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos 
e cinqüenta reais) conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-
64. 
DESCRIÇÃO Categoria 
Econômica 
Excesso Arrec. - Convênio Pavimentação Alto da Glória ,4. 7 .1. 99 .99. 01. 00 
Art. 3° Esta Lei entra em vi~~º:'-"'! dird• sua publicação. 
/ .r , vf/J/f.• l/Jl;/ 
RQI} . ) '1/1cíANd I 
IP/efeito Municipal 
Fonte 
31759 R$ 29.250,00 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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