PROJETO DE LEI Nº 98/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 85/2006
RECEBIDA EM: 10 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 98/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 46.745,19
(quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006
Lei nº 2677, de 1° de setembro de 2006.
Decreto nº 5020, de 1° de setembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI EDIÇÃ03858 PATO,BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E 9 DE SETEMBRO.DE 2006 ·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANA
LEI Nº 2.677, DE 1° DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 46. 745, 19
(quarenta e seis mil seíecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal,' sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica autorizado 'o Executivo Municipal a abrfr Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício
de 2006, destinado ao suporte da despesa a ser reali.zada com recurso do excesso
de arrecadação de receita oriunda de Convênios e Rendimentos de Aplicações
Financeiras no valor de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil,.setecentos.e quarenta
e cinco reais e dezenove centavos), para atender despesa no seguinte Órgão; e
Dotação Orçamentária:
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. E CIDADANIA Fonte
09 .02 - Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança
e Adolescente
3.3.90.30.00-Material de Cons.umo 31749 R$ 46.745,19
Art. 2" Para dar cobertura do· Crédito Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta Lei, _serão utilizados recursos de excesso de arrecadação
do Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do
Exercício de 2006, oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras
no valor de R$ 46. 745, 19 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais
e dezenove centavos), com regulamentação por decreto quando houver a efetivação
da receita de Aplicações Financeiras, confom1e o previsto no inciso II do § 1° do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec. -
Conv. IASP Aquis.Mat:
Consumo p/Criani;a
Adolescente
Excesso Arrec. -
Aplic.Financeiras Aquis.
Mal.Consumo p/Criança
Adolescente
1.7.6.2.99.01.00.00
1.3.2.5.01.99. I 4.00
Art~ 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3 I 749 R$45. l 25,62
31749 R$I.?19.57
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 ºde setembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 5.020, DE 1 º DE SETEMBRO DE 2006.
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil setecentos
e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
O Prefeito Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgànica Municipal, e com
base na Lei nº 2.677, de 1° de setembro de 2006,
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial, no Orçamento Geral do Munícipio de
Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercicio'Cle 2006, destinado ao suporte da
despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita.oriunda de
Convênios e Rendimentos de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46.745,19
(quarenta e seis mil, setecentos e quai·enta e cinco reais e dezenove centavos), para
atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentár.ia:
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança
e Adolescente
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31749 R$ 46.745,19
Art. 2º Para dar cobe11w·a do Crédito Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante desta Lei, serão iitilizados recursos de excesso de
·arrecadação do Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei
Orçamentária do Exercicio de 2006. oriunda .de Convênios e Rendimento de
Aplicações Financeiras no valor de R$ 46. 745, 19 (quarenta e seis mil, setecentos
e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), com regulamentaç_ão por decreto
quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras, confonne o
previsto no inciso ll do§ lº do A11. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec. -
Conv. IASP Aquis.Mat.
Consunio p/Criança
Adolescente
Excesso Arrec. -
Aplic.Financeiras Aquis.
1. 7.6.2. 99.01.00.00 31749 R$45. l 25,62
Mal.Consumo p/Criança ..
Adolescente 1.3.2.5.01.99.14.00 31749 R$1.619,57
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 º de setembro de 2006.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
fj1~~~~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 98/2006
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a a rir Crédito
Especial, no valor de R$ 46.745,19 (quarenta
e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais
e dezenove centavos).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de
receita oriunda de Convênios e Rendimentos de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46. 745,19
(quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), para atender
despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária:
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo.
Mun.da Criança e Adolescente
Fonte
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31749 R$ 46.745, 19
Art. 2°. Para dar cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação do
Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006,
oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46.745, 19
(quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), com
regulamentação por decreto quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras,
conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec. - Conv. IASP
Aquis.Mat.Consumo p/Criança
Adolescente
Excesso Arrec. -Aplic.Financeiras
Aquis. Mat.Consumo p/Criança
Adolescente
Categoria
Econômica
1. 7.6.2.99.01.00.00
1.3.2.5.01.99.14.00
Fonte
31749
31749
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' Ara<igbó;a, 491 ! Fone' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo Braooo
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R$ 45.125,62
R$ 1.619,57
Paraná
t61~~~~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 98/2006
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o Projeto
de Lei n°. 98/2006 o qual busca autorização legislativa para abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no
valor total de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e
cinco reais e dezenove centavos).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com material de
consumo para manutenção de ações desenvolvidas pelo Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênio
firmado bem como pela aplicação dos recursos do convênio IASP, tendo
amparo nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata
dos créditos adicionais especiais, bem como a cobertura do crédito aberto
encontra-se amparada com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30
e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V
da Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
~ - -~~..___, ~<:k,\_,\Q'~~~cl_J MÁ3~ F NANDES ÜE C.KOZELINSKI
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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J
tj/~~~9"~~~ Estado do Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 98/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 98/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 46. 745,19 (quarenta e seis mil
setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
material de consumo, na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, no
Departamento de Criança e Adolescente, Manutenção das Ações Desenvolvidas
pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exem lifica:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
Câ
Visto:
av1açao; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material
biológico, farmacológico e laboratorial;
animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e
mudas de plantas; gêneros de alimentação;
material de construção para reparos em
imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; material
de expediente; material de cama e mesa,
copa e cozinha, e produtos de higienização;
material gráfico e de processamento de
dados; aquisição de disquete; material para
esportes e diversões; material para
fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material
para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e
aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao
vôo; suprimento de aviação; sobressalentes
de máquinas e motores de navios e
esquadra; explosivos e munições; bandeiras,
flâmulas e insígnias e outros materiais de
uso não-duradouro.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
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r&1~~dP!P~9J~ Estado do Paraná
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições
básicas para sua abertura é:
•:• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos
oriundos de excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicações financeiras
não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de convênios,
com base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 4º da Lei 4320/64
que assim se reporta:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal, pode
ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas para dar
cobertura ao crédito aberto, fonte utilizada 31749.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.1.67 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 11 de agosto de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
egma Zanoelo
A essora Contábil
C-PR Nº 027.823/0-3
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Pato Branco Paraná
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO PARA O PROJETO DE LEI Nº 98/2006
Estado do Parana Relacao da Receita De 1 a 31 de Julho de 2006 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente
Receita Arrecadado no Periodo
186 1.3.2.5.01.99.14.00 Aplic.Financ.Mat.Cons.Crianca Adolescent
178 1.7.6.2.99.01.00.00 Conv. Aquis.Mat.Consumo p/Crianca Adoles
0,00
0,00
Arrecadado no Mes Arrecadado no A
0,00
0,00
1. 619, 57
45.125,62
UTILIZADO O EXCESSO DE • . • • . • • . . • . • • • • • • • • • • • . • • . . • . • • . • • • • • • • . • • • • • • • . • • • • • . R$ 46.745,19
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 085/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa os
anexos Projetos de Lei que propõem sejam abertos Créditos Especiais nas dotações orçamentária s
(3Q.fante-4is.~hminadas, nos montantes de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), e
R!:s 29.250,0tl (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), destinados ao suporte das despesas a
se'rem .. realiz~das com recursos do excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e
rendimento de aplicações financeiras.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotações
para fontes, destinadas ao pagamento de Obras e Instalações - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas no Departamento de Serviços Urbanos e Material de Consumo - Manutenção.das Ações
Desenvolvidas pelo Fundo. Municipal.da Criança e Adolescente, no Departamento da Criança e
Adolescente.
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências os presentes Projetos,
solicitando que os mesmos se revistam de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 08 de agosto de 2006.
Rua Caramuru, 271
// •\ . · I : 1 , , , J j / /
1. / / / I ;
ROBERTÓ VÍGÁNó
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 8550'1-060 Pato Branco Paraná
9 te{eituta &(, unlcípal de <J:J ato 23 tanco
I J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmãi-a-Municipal áe
Pato '13ranco
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PROJETO DE LEI N~ 9'3 l z<:x:>G
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 46.745, 19 (quarenta e seis mil setecentos
e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios e
Rendimentos de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil, setecentos e
quarenta e cinco reais e dezenove centavos) para atender despesa no seguinte órgão e Dotação
Orçamentária:
09.00-SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da
Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31749 R$ 46.745,19
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação do Rendimento de
Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios e
Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46. 745,19 (quarenta e seis mil, setecentos e
quarenta e cinco reais e dezenove centavos), com regulamentação por decreto quando houver a
efetivação da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da
Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
Excesso Arrec. - Conv. IASP Aquis.Mat.Consumo 1.7.6.2.99.01.00.00 31749 R$ 45.125,62
p/Criança Adolescente
Excesso Arrec. - Aplic.Financeiras Aquis. Mat.Consumo 1.3.2.5.01.99.14.00 31749 R$ 1.619,57
p/Criança Adolescente
Art. 3º Esta Lei entra em vig. or ;:d~~l.ua publicaçã_o
R'{/J:WJP
P'fefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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