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materia nº 98/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 98/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 85/2006 
RECEBIDA EM: 10 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 98/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 46.745,19 
(quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de setembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 451/2006 
Lei nº 2677, de 1° de setembro de 2006. 
Decreto nº 5020, de 1° de setembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3858, dos dias 2 e 3 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03858 PATO,BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E 9 DE SETEMBRO.DE 2006 · 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANA 
LEI Nº 2.677, DE 1° DE SETEMBRO DE 2006. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 46. 745, 19 
(quarenta e seis mil seíecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal,' sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° Fica autorizado 'o Executivo Municipal a abrfr Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício 
de 2006, destinado ao suporte da despesa a ser reali.zada com recurso do excesso 
de arrecadação de receita oriunda de Convênios e Rendimentos de Aplicações 
Financeiras no valor de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil,.setecentos.e quarenta 
e cinco reais e dezenove centavos), para atender despesa no seguinte Órgão; e 
Dotação Orçamentária: 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. E CIDADANIA Fonte 
09 .02 - Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança 
e Adolescente 
3.3.90.30.00-Material de Cons.umo 31749 R$ 46.745,19 
Art. 2" Para dar cobertura do· Crédito Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, _serão utilizados recursos de excesso de arrecadação 
do Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2006, oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras 
no valor de R$ 46. 745, 19 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais 
e dezenove centavos), com regulamentação por decreto quando houver a efetivação 
da receita de Aplicações Financeiras, confom1e o previsto no inciso II do § 1° do 
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec. -
Conv. IASP Aquis.Mat: 
Consumo p/Criani;a 
Adolescente 
Excesso Arrec. -
Aplic.Financeiras Aquis. 
Mal.Consumo p/Criança 
Adolescente 
1.7.6.2.99.01.00.00 
1.3.2.5.01.99. I 4.00 
Art~ 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
3 I 749 R$45. l 25,62 
31749 R$I.?19.57 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 ºde setembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 5.020, DE 1 º DE SETEMBRO DE 2006. 
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil setecentos 
e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgànica Municipal, e com 
base na Lei nº 2.677, de 1° de setembro de 2006, 
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial, no Orçamento Geral do Munícipio de 
Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercicio'Cle 2006, destinado ao suporte da 
despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita.oriunda de 
Convênios e Rendimentos de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46.745,19 
(quarenta e seis mil, setecentos e quai·enta e cinco reais e dezenove centavos), para 
atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentár.ia: 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança 
e Adolescente 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31749 R$ 46.745,19 
Art. 2º Para dar cobe11w·a do Crédito Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta Lei, serão iitilizados recursos de excesso de 
·arrecadação do Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei 
Orçamentária do Exercicio de 2006. oriunda .de Convênios e Rendimento de 
Aplicações Financeiras no valor de R$ 46. 745, 19 (quarenta e seis mil, setecentos 
e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), com regulamentaç_ão por decreto 
quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras, confonne o 
previsto no inciso ll do§ lº do A11. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec. -
Conv. IASP Aquis.Mat. 
Consunio p/Criança 
Adolescente 
Excesso Arrec. -
Aplic.Financeiras Aquis. 
1. 7.6.2. 99.01.00.00 31749 R$45. l 25,62 
Mal.Consumo p/Criança .. 
Adolescente 1.3.2.5.01.99.14.00 31749 R$1.619,57 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 º de setembro de 2006. 
ROBERTO VlGANÓ 
Prefeito Municipal 
fj1~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 98/2006 
·- Cânu;::~:!;;i";f;L.,-; 
Fl.:-~---.. ~-·---1 Visto: - ~>Wl.~;i.7fn:ro:,.,,......,..;;".'Wz.~ -·--. .. --.·.-· -J 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a a rir Crédito 
Especial, no valor de R$ 46.745,19 (quarenta 
e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais 
e dezenove centavos). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda de Convênios e Rendimentos de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46. 745,19 
(quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), para atender 
despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária: 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. 
Mun.da Criança e Adolescente 
Fonte 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31749 R$ 46.745, 19 
Art. 2°. Para dar cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação do 
Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46.745, 19 
(quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), com 
regulamentação por decreto quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras, 
conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Conv. IASP 
Aquis.Mat.Consumo p/Criança 
Adolescente 
Excesso Arrec. -Aplic.Financeiras 
Aquis. Mat.Consumo p/Criança 
Adolescente 
Categoria 
Econômica 
1. 7.6.2.99.01.00.00 
1.3.2.5.01.99.14.00 
Fonte 
31749 
31749 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' Ara<igbó;a, 491 ! Fone' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo Braooo 
e-màil: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
R$ 45.125,62 
R$ 1.619,57 
Paraná 
t61~~~~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 98/2006 
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida analisou o Projeto 
de Lei n°. 98/2006 o qual busca autorização legislativa para abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no 
valor total de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e 
cinco reais e dezenove centavos). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com material de 
consumo para manutenção de ações desenvolvidas pelo Fundo Municipal 
da Criança e do Adolescente. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênio 
firmado bem como pela aplicação dos recursos do convênio IASP, tendo 
amparo nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata 
dos créditos adicionais especiais, bem como a cobertura do crédito aberto 
encontra-se amparada com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 
e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V 
da Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
~ - -~~..___, ~<:k,\_,\Q'~~~cl_J MÁ3~ F NANDES ÜE C.KOZELINSKI 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
J 
tj/~~~9"~~~ Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 98/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 98/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 46. 745,19 (quarenta e seis mil 
setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
material de consumo, na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, no 
Departamento de Criança e Adolescente, Manutenção das Ações Desenvolvidas 
pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exem lifica: 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
Câ 
Visto: 
av1açao; gás engarrafado; outros 
combustíveis e lubrificantes; material 
biológico, farmacológico e laboratorial; 
animais para estudo, corte ou abate; 
alimentos para animais; material de 
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e 
mudas de plantas; gêneros de alimentação; 
material de construção para reparos em 
imóveis; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, 
segurança, socorro e sobrevivência; material 
de expediente; material de cama e mesa, 
copa e cozinha, e produtos de higienização; 
material gráfico e de processamento de 
dados; aquisição de disquete; material para 
esportes e diversões; material para 
fotografia e filmagem; material para 
instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; 
material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material químico; material 
para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e 
aviamentos; material de acondicionamento e 
embalagem; suprimento de proteção ao 
vôo; suprimento de aviação; sobressalentes 
de máquinas e motores de navios e 
esquadra; explosivos e munições; bandeiras, 
flâmulas e insígnias e outros materiais de 
uso não-duradouro. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br f 
r&1~~dP!P~9J~ Estado do Paraná 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições 
básicas para sua abertura é: 
•:• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos 
oriundos de excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicações financeiras 
não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de convênios, 
com base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 4º da Lei 4320/64 
que assim se reporta: 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que 
não comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, 
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, 
a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
Conforme relatório enviado pela Contadoria do Executivo Municipal, pode 
ser verificado os excessos de arrecadação das contas utilizadas para dar 
cobertura ao crédito aberto, fonte utilizada 31749. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.1.67 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
egma Zanoelo 
A essora Contábil 
C-PR Nº 027.823/0-3 
Fone: (46 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO PARA O PROJETO DE LEI Nº 98/2006 
Estado do Parana Relacao da Receita De 1 a 31 de Julho de 2006 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente 
Receita Arrecadado no Periodo 
186 1.3.2.5.01.99.14.00 Aplic.Financ.Mat.Cons.Crianca Adolescent 
178 1.7.6.2.99.01.00.00 Conv. Aquis.Mat.Consumo p/Crianca Adoles 
0,00 
0,00 
Arrecadado no Mes Arrecadado no A 
0,00 
0,00 
1. 619, 57 
45.125,62 
UTILIZADO O EXCESSO DE • . • • . • • . . • . • • • • • • • • • • • . • • . . • . • • . • • • • • • • . • • • • • • • . • • • • • . R$ 46.745,19 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 085/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa os 
anexos Projetos de Lei que propõem sejam abertos Créditos Especiais nas dotações orçamentária s 
(3Q.fante-4is.~hminadas, nos montantes de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), e 
R!:s 29.250,0tl (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), destinados ao suporte das despesas a 
se'rem .. realiz~das com recursos do excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e 
rendimento de aplicações financeiras. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotações 
para fontes, destinadas ao pagamento de Obras e Instalações - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas no Departamento de Serviços Urbanos e Material de Consumo - Manutenção.das Ações 
Desenvolvidas pelo Fundo. Municipal.da Criança e Adolescente, no Departamento da Criança e 
Adolescente. 
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências os presentes Projetos, 
solicitando que os mesmos se revistam de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 08 de agosto de 2006. 
Rua Caramuru, 271 
// •\ . · I : 1 , , , J j / / 
1. / / / I ; 
ROBERTÓ VÍGÁNó 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 8550'1-060 Pato Branco Paraná 
9 te{eituta &(, unlcípal de <J:J ato 23 tanco 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmãi-a-Municipal áe 
Pato '13ranco 
F1.: __ -.-1ô1..::l:__ ____ _ 
=r 
PROJETO DE LEI N~ 9'3 l z<:x:>G 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 46.745, 19 (quarenta e seis mil setecentos 
e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinado ao suporte 
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios e 
Rendimentos de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46.745,19 (quarenta e seis mil, setecentos e 
quarenta e cinco reais e dezenove centavos) para atender despesa no seguinte órgão e Dotação 
Orçamentária: 
09.00-SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da 
Criança e Adolescente 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 31749 R$ 46.745,19 
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação do Rendimento de 
Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios e 
Rendimento de Aplicações Financeiras no valor de R$ 46. 745,19 (quarenta e seis mil, setecentos e 
quarenta e cinco reais e dezenove centavos), com regulamentação por decreto quando houver a 
efetivação da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da 
Lei Federal 4320/64 de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec. - Conv. IASP Aquis.Mat.Consumo 1.7.6.2.99.01.00.00 31749 R$ 45.125,62 
p/Criança Adolescente 
Excesso Arrec. - Aplic.Financeiras Aquis. Mat.Consumo 1.3.2.5.01.99.14.00 31749 R$ 1.619,57 
p/Criança Adolescente 
Art. 3º Esta Lei entra em vig. or ;:d~~l.ua publicaçã_o 
R'{/J:WJP 
P'fefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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