t81~~~§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 99/2006
MENSAGEM Nº 82/2006
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 99/2006
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
'\:f FI.: ___ -'-"-----
Visto:
SÚMULA: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006.
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 14 de agosto de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 547/2006
Lei nº 2689, de 18 de outubro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3893, do dia 25 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara !l'vf unicip
Pato 'Branco
áe
~~ FI.:------:-----
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.689, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a.seguinte Lei:
Art. 1° A Classe Salarial!, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho.
DESENHISTA P1S0De A . E G
roPóGRAFO AIMSSÃO ...... 819,14 .. ... 910,16 940,49 1.00117
CLASSE! TÉCNico AGAicot.A
l'tCNICOEM
ENFERMAGEM DO '"''" TRASAl.HO 1.03151 108185 1.12253 t.15296 1.1 "'
Art. 2º A Classe Salariarv. constante do Anexo!, da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do
Trabalho.
MEDICO PISÕOE
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.858,10 1.92692 1.99574 2.(164,56 2:133 2.20219 2.27101
CLAhl! V MÉDICO DO 1.720,"6 1 M, o TRASAl.HO ... ,. 2"865 2.4n.41 2.61510 2.88392 2.75274
Art. 3° O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item Carreiras
Isoladas passa a vigorar da segointe forma:
CARREIRAS ISOLADAS
Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
Agente Social
Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial
Marceneiro ·
Marteleteiro
Marroeiro
Mecânico ·de Manutenção
Merendeira
Soldador
Chapeador
Pintor
Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Agente de Trânsito
Médico do Trabalho
Técnico de Enfermagem do Trabalho
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de outubro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
t61~~~§~$~ Estado do Paraná
Cdmara
REDAÇÃO FINAL F1.: ______ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 99/2006
Súmula: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de
28 de julho de 1995.
Art. 1°. A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Técnico de
Enfermagem do Trabalho.
DESENHISTA PISO DE A B c D E F G
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819,14 849,48 879,82 910, 16 940,49 970,83
H
1.001,17
CLASSEI TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO DE 758,46 1 J K L M N o
ENFERMAGEM DO
TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54
Art. 2°. A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28
de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do
Trabalho.
MÉDICO PISO DE A 1 B 1 c 1 D 1 E 1 F 1 G 1 H
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 I 1.858,10 l 1.926,9211.995,74 1 2.064,55 l 2.133,37 I 2.202,19 l 2.271,01
CLASSE
V
MÉDICO DO 1.720,46 1 1 J 1 K 1 L 1 M 1 N 1 o 1
TRABALHO 2.339,83 \ 2.408,65 \ 2.477,47 I 2.546,28 1 2.615,10 l 2.683,92 I 2.752,74 1
Art. 3°. O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item
Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
Agente Social
Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial JGJ,cL~~
Rua Ararigbóia, 491 Fooe' (46) 3224-2243 85505-030 "\ P•to Bramoo
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
t67~~~§~$~ Estado do Paraná
Cd.mara un:icipal de
Pato '13ranco
Marceneiro
Marteleteiro
Marroeiro
Mecânico de Manutenção
Merendeira
Soldador
Chapeador
Pintor
Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Agente de Trânsito
Médico do Trabalho
Técnico de Enfermagem do Trabalho
Visto:-
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
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Paraná
téf~~~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 99/2006
tcJ;;;;;;;. Municipal áe
Pato '.Branco
Fl.: ___ '\_3 ____ _
Visto:
Súmula: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de
28 de julho de 1995.
Art. 1°. A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Técnico de
Enfermagem do Trabalho.
DESENHISTA PISO DE A B e D E F G H
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819, 14 849,48 879,82 910,16 940,49 970,83 1.001,17
CLASSE! TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO DE 758,46 1 J K L M N o
ENFERMAGEM DO
TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54
Art. 2°. A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28
de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do
Trabalho.
MÉDICO PISO DE A 1 B 1 c 1 D 1 E 1 F 1 G 1 H
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 I 1.858,10 l 1.926,92 I 1.995,74 1 2.064,55 l 2.133,37 I 2.202,19 l 2.271,01
CLASSE
V
MÉDICO DO
1.720,46 1 1 J 1 K 1 L 1 M 1 N 1 o 1
TRABALHO 2.339,83 I 2.408,65 l 2.477,47 I 2.546,28 1 2.615,10 l 2.683,92 I 2.752,74 1
Art. 3°. O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item
Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
Agente Social
Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial
Marceneiro
Marteleteiro
Marroeiro
Rua Ararigbóia, 491
g~ - Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
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Mecânico de Manutenção
Merendeira
Soldador
Chapeador
Pintor
Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Agente de Trânsito
Médico do Trabalho
Estado do Paraná
Técnico de Enfermagem do Trabalho
Visto:
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' AraOgbó;•, 491 J. Fooe' (46) 3224-2243 85505-030 Pato Bra"''º
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
Cârltara Afunicip áe
Pato 'Branco
FI.: ___ /\ ..... ~----
Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2006
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para
alterar os Anexos I e IV da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995.
A referida Lei instituiu o Plano de Carreira. Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. E a alteração
dos anexos I e IV da mesma se dá para inserir os cargos de Técnico em
Enfermagem do Trabalho na Classe Salarial I e de Médico do Trabalho
na Classe V, ambos pertencentes ao Grupo Ocupacional Técnico, bem
como, no anexo IV - Carreiras Isoladas, em decorrência da proposta da
criação dos referidos cargos que encontra-se em trâmite neste
Legislativo Municipal.
A criação dos cargos se faz necessária considerando que se trata de
uma questão de saúde do trabalhador.
Diante disso, pela legalidade da matéria, e pela necessidade da sua ,,
alteração, após análise, emitimos PARECER FAVO.RAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de agosto de 2006.
Guilhe
s; ~-·-'_-___ :=>
Os mar Braun sobrinho -PV
Presidente
Cdmara
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2006
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado,
pretende obter autorização legislativa para alterar os anexos I e IV da
Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995.
Referida legislação instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e a
alteração dos referidos anexos faz-se necessária para inserir os cargos de
Técnico em Enfermagem do Trabalho, na Classe Salarial I, e de Médico
do Trabalho na Classe V, ambos pertencentes ao Grupo Ocupacional
Técnico, bem como, no anexo IV - Carreiras Isoladas, em decorrência da
proposta de criação dos referidos cargos, que encontra-se em trâmite
neste Legislativo Municipal, conforme projeto de lei nº 92/2006.
Esta medida está dentro da política adotada pela atual
administração em priorizar a Saúde do Trabalhador, procurando desta
maneira, identificar o nexo causal das doenças que incapacitam o
trabalhador temporariamente e em determinados casos definitivamente,
resultando um alto número de atestados médicos, sendo, portanto, uma
medida preventiva. ,,
Diante disso, somos de PARECER FAVORA VEL à
tramitação e aprovação do projeto de lei ora analisado.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 25 de setembro de 2006.
Marco Antonio Aug t Pf 4.- Presidente
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
A proposição visa proceder a inserção dos cargos de Técnico em Enfermagem
do Trabalho na Classe Salarial I e de Médico do Trabalho na Classe V ,
ambos pertencentes ao Grupo Ocupacional Técnico, bem como no anexo IV -
Carreiras Isoladas, em decorrência da proposta da criação dos referidos cargos
que encontra-se em trâmite neste Legislativo Municipal (Projeto de Lei nº
92/2006).
Em havendo previsão na LDO e no orçamento para a criação dos aludidos
cargos, bem como verificado que as despesas dele decorrentes não atingem o
limite de 54% de gastos com pessoal, conforme preceitua a LRF, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
A matéria encontra consonância na norma contida no inciso I, do § 2º, do
artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 11 de agosto de 2005.
'->-Lt. gg-rq;-~ '1Q c::.:::~::,t.-.--·
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI NQ 1.369/95
DATA: 28 de julho de 1.995
SÚMULA:
Institui o Plano de Carreira, Cargos
e Salários dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1Q Fica instituido no Serviço Público
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de cargos e
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e
dignificação das funções dos servidores públicos da administração
direta do municipio.
Art. 2Q O plano de classificação de cargos e
salários aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela
lei nQ 1.245//93 que institui o Regime Juridico dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3Q - Faz parte do plano, Grupos Ocupacionais,
anexos I, II III; Quadro de Carreiras, anexo IV; Fichas de
Avaliação de desempenho, anexos V, VI, VII e VIII; Tabela de
Créditos para promoção dos servidores, anexo IX; Regulamento
Geral de concurso para provimento de Cargo, anexo X; e Normas
para Avaliação de Desempenho, anexo XI, partes integrantes desta
lei.
l
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL TtCNICO
CLAS: : CARGO: PISO: : NIVEL SALARIAL 1 1 1 1 ------ 1 ___________________ 1 ________ 1 ___________________________________________________________________ 1
1 1
1 1 A B e D E F G H 1 1 P.A. : 492,39 511 ,33 530,27 549,21 568t14 587,08 606,0J 624,97 1 1
: DESENHISTA : 456,36
: TOPóGRAFO 1 P.M. t 1 1 K L M N o
: TÉCNICO AGRÍCOLA : 473,46 : 643 t 90 662, 84 681, 78 700, 71 719,66 738,59 151,52 1 1 1 1 ______ 1 _______________________ 1 __________ 1 ________________________________________________________________________ 1
: : :ABC D E F G H :
: : P.A. : 614,50 638,14 661,76 685,41 709,04 732,67 756,31 779,94
li : ASSISTENTE SOCIAL : 568,14
: TÉCNICO CONTÁBIL : P .li. : J K L M N
: 590,87 : 803,58 827,21 850,84 814,49 898,11 921,75
o
945.38 1
1
1 1 1 1
______ I ----------------------' --------' --------------------------------------------------------------------1
: : :ABC D E F G H :
: P.A. : 843,58 876,02 908,46 940 192 973 137 1005,80 1038,25 1070,69
III : TESOURE IRO : 779,94
: ELETROTÉCNICO : P.M. I J K L M N o
: 811, 13 1103,13 1135,59 1168,03 1200,48 1232,92 1265,36 1 1 1 1
------'---------------------' ---------' ---------------------------------------------------------------------'
IV
: ADMINISTRADOR
: CONTADOR
: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
: VETERINÁRIO
: :ABC D E F G H :
: P.A. : 982,59 1020,38 1058,17 1095,96 1133,15 1171,55 1209,35 1247 114
: 908,46
: P.M. 1 J K L M N
: 944,80 1284,93 1322, 72 1360,51 1398,30 1436 109 1 1 1 1
____ I -----------------' --------- 1 ------------------------------------------------------·----------------'
V
1
1
: ENGENHEIRO CIVIL
: PROCURADOR
: :ABC D E f G H :
P.A. : 1226,26 1273,42 1320,59 1367176 1414 192 1462108 1509 125 1556,27
11331 75
P. M. I J K L M N O
1179,10 1603,57 1650,74 1697,90 1745,06 1792,23 1839,39 1886,55 1 1 1
------ 1 _______________________ 1 __________ 1 -···----·----.. ·--- ···-------·-------------------· -·-------·---------------·-·- - -
VALORES REFERENTE AO M~S DE ABRIL DE 1995.
áe
(continuação do anexo IV)
nc~~~:::::Io áe
f!.: _____ ()~~-----
'·"'~!~:;,,: ==~====:=J
CARREIRAS ISOLADAS
- ASSISTENTE SOCIAL - DESENHISTA TÉCNICO - ENGENHEIRO CIVIL - PROCURADOR - MÉDICO VETERINÁRIO - AGENTE SOCIAL - FISCAL DE EDIFICAÇÕES - FISCAL DE LIMPEZA URBANA - FISCAL DE TRIBUTOS - TELEFONISTA - BORRACHEIRO - INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - MARCENEIRO - MARTELETEIRO - MARROEIRO - MECÂNICO DE MANUT NÇÃO - MERENDEIRA - SOLDADOR - CHAPEADOR - PINTOR
15
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CAMARA IUIICIF'f':t OC PATO r.~~(l]
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 82/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
: Visto:
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa
os seguintes Projetos de Lei: que cria o Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem
do Trabalho, e altera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
Dentro da política adotada pela atual administração em priorizar a Saúde do
Trabalhador é que se faz necessário a criação dos atuais cargos. Vindo ao encontro com a
necessidade de se identificar o nexo causal das doenças que incapacitam o trabalhador
temporariamente e em determinados casos definitivamente, resultando um alto número de
atestados médicos.
Os atuais cargos reforçariam o Setor de Segurança do Município, visto já
possuirmos uma boa estrutura para esse atendimento, hoje reconhecida como essencial em todos
os níveis de administração.
Contando com o entendimento e aprovação do presente Projeto de Lei,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para expressar votos de produtivo período
legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br~nco, em 04 de agosto de 2006 .
-"') ,//
/ /
~~~ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:Jte{eítuta ~unfAí/2aL de@alo !B'latzco
' J ESTADO DO PARANÁ Câmara
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 99/2006
Altera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995.
Art. 1° A Classe Salarial I, constante do Anexo I, da Lei nº 1.369, de 28 de julho
de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho.
DESENHISTA PISO DE A B e D E F G H
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819,14 849,48 879,82 910,16 940,49 970,83 1.001,17
CLASSE TÉCNICO AGRÍCOLA I
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 758,46 I J K L M N o
DO TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54
Art. 2° A Classe Salarial V, constante do Anexo I, da Lei nº. 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do Trabalho.
PISO DE A B e D E F G H
ADMISSÃO 1.789,28 1.858,10 1.926,92 1.995,74 2.064,55 2.133,37 2.202,19 2.271,01
CLASSE MÉDICO VETERINÁRIO V
1.720,46 I J K L M N o
MÉDICO DO TRABALHO 2.339,83 2.408,65 2.477,47 2.546,28 2.615,10 2.683,92 2.752,74
Art. 3° O anexo IV da Lei nº 1.369 de 28 de julho de 1995, o item Carreiras
Isoladas passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
Agente Social
Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial
Marceneiro
Mart~
Marroeifo / ! .·
//e
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
s:P tE{t~:-ítuia d!( u12ící{2al de s:P ato !J3 ta>wo
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Municip
Pato 'Branco
áe
Mecânico de Manutenção
Merendeira
FI.: ________ ()õ _
Soldador
Chapeador
Pintor
Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Agente de Trânsito
Médico do Trabalho
Auxililll" de Enfermagem do Trabalho _
1 fff~JJf'O /
Visto:
Art. 4° Esta Lei entra em vigorn~ dat/ de sua publicação.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná
~~~á&!Pdt?$~ Estado do Paraná
Cdmara
Fl.: __ __,....:....-----
PROJETO DE LEI Nº 99/2006 ~·ro V~is~to~: ==~=====:J
Súmula: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de
28 de julho de 1995.
Art. 1°. A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho.
DESENHISTA PISO DE A B c D E F G
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819, 14 849,48 879,82 910,16 940,49 970,83
H
1.001, 17
CLASSEI TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM 758,46 1 J K L M N o
ENFERMAGEM DO
TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54
Art. 2°. A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28
de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do
Trabalho.
MÉDICO PISO DE A B c D E F G
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 1.858, 10 1.926,92 1.995,74 2.064,55 2.133,37 2.202, 19
CLASSE
V
MÉDICO DO
1.720,46 J K L M N o
TRABALHO 2.339,83 2.408,65 2.477,47 2.546,28 2.615,10 2.683,92 2.752,74
Art. 3°. O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item
Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
Agente Social
Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial
Marceneiro
Marteleteiro
""' Ara•;gbó;•, 49
1. Fooeo (46) 3224-2243 - 85505-030 - Poto ª""'° ~ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
H
2.271,01
rt~~~§a/t:Y$~ Estado do Paraná
' c7f;iUi1~a Municip áe.
Pato 'Branco
Marroeiro
Mecânico de Manutenção
Merendeira
Soldador
Chapeador
Pintor
Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Agente de Trânsito
Médico do Trabalho
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
r_ . Visto: --~
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FWa A'3rlgbó~. 491 ~ Foneo (46) 3224-2243 - 85505-030 - Palo Branoo
~il: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná