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materia nº 99/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAltera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
native_id11426

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

t81~~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 99/2006 
MENSAGEM Nº 82/2006 
RECEBIDA EM: 7 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 99/2006 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
'\:f FI.: ___ -'-"-----
Visto: 
SÚMULA: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de agosto de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 14 de agosto de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 547/2006 
Lei nº 2689, de 18 de outubro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3893, do dia 25 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara !l'vf unicip 
Pato 'Branco 
áe 
~~ FI.:------:-----
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.689, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 
Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a.seguinte Lei: 
Art. 1° A Classe Salarial!, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho. 
DESENHISTA P1S0De A . E G 
roPóGRAFO AIMSSÃO ...... 819,14 .. ... 910,16 940,49 1.00117 
CLASSE! TÉCNico AGAicot.A 
l'tCNICOEM 
ENFERMAGEM DO '"''" TRASAl.HO 1.03151 108185 1.12253 t.15296 1.1 "' 
Art. 2º A Classe Salariarv. constante do Anexo!, da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do 
Trabalho. 
MEDICO PISÕOE 
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.858,10 1.92692 1.99574 2.(164,56 2:133 2.20219 2.27101 
CLAhl! V MÉDICO DO 1.720,"6 1 M, o TRASAl.HO ... ,. 2"865 2.4n.41 2.61510 2.88392 2.75274 
Art. 3° O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item Carreiras 
Isoladas passa a vigorar da segointe forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial 
Marceneiro · 
Marteleteiro 
Marroeiro 
Mecânico ·de Manutenção 
Merendeira 
Soldador 
Chapeador 
Pintor 
Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Agente de Trânsito 
Médico do Trabalho 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de outubro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
t61~~~§~$~ Estado do Paraná 
Cdmara 
REDAÇÃO FINAL F1.: ______ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 99/2006 
Súmula: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 
28 de julho de 1995. 
Art. 1°. A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Técnico de 
Enfermagem do Trabalho. 
DESENHISTA PISO DE A B c D E F G 
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819,14 849,48 879,82 910, 16 940,49 970,83 
H 
1.001,17 
CLASSEI TÉCNICO AGRÍCOLA 
TÉCNICO DE 758,46 1 J K L M N o 
ENFERMAGEM DO 
TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54 
Art. 2°. A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 
de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do 
Trabalho. 
MÉDICO PISO DE A 1 B 1 c 1 D 1 E 1 F 1 G 1 H 
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 I 1.858,10 l 1.926,9211.995,74 1 2.064,55 l 2.133,37 I 2.202,19 l 2.271,01 
CLASSE 
V 
MÉDICO DO 1.720,46 1 1 J 1 K 1 L 1 M 1 N 1 o 1 
TRABALHO 2.339,83 \ 2.408,65 \ 2.477,47 I 2.546,28 1 2.615,10 l 2.683,92 I 2.752,74 1 
Art. 3°. O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item 
Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial JGJ,cL~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fooe' (46) 3224-2243 85505-030 "\ P•to Bramoo 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
t67~~~§~$~ Estado do Paraná 
Cd.mara un:icipal de 
Pato '13ranco 
Marceneiro 
Marteleteiro 
Marroeiro 
Mecânico de Manutenção 
Merendeira 
Soldador 
Chapeador 
Pintor 
Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Agente de Trânsito 
Médico do Trabalho 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
Visto:-
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
'· 
Paraná 
téf~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 99/2006 
tcJ;;;;;;;. Municipal áe 
Pato '.Branco 
Fl.: ___ '\_3 ____ _ 
Visto: 
Súmula: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 
28 de julho de 1995. 
Art. 1°. A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Técnico de 
Enfermagem do Trabalho. 
DESENHISTA PISO DE A B e D E F G H 
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819, 14 849,48 879,82 910,16 940,49 970,83 1.001,17 
CLASSE! TÉCNICO AGRÍCOLA 
TÉCNICO DE 758,46 1 J K L M N o 
ENFERMAGEM DO 
TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54 
Art. 2°. A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 
de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do 
Trabalho. 
MÉDICO PISO DE A 1 B 1 c 1 D 1 E 1 F 1 G 1 H 
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 I 1.858,10 l 1.926,92 I 1.995,74 1 2.064,55 l 2.133,37 I 2.202,19 l 2.271,01 
CLASSE 
V 
MÉDICO DO 
1.720,46 1 1 J 1 K 1 L 1 M 1 N 1 o 1 
TRABALHO 2.339,83 I 2.408,65 l 2.477,47 I 2.546,28 1 2.615,10 l 2.683,92 I 2.752,74 1 
Art. 3°. O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item 
Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial 
Marceneiro 
Marteleteiro 
Marroeiro 
Rua Ararigbóia, 491 
g~ - Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
rf!~~d&~~$~ 
Mecânico de Manutenção 
Merendeira 
Soldador 
Chapeador 
Pintor 
Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Agente de Trânsito 
Médico do Trabalho 
Estado do Paraná 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
Visto: 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' AraOgbó;•, 491 J. Fooe' (46) 3224-2243 85505-030 Pato Bra"''º 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
Cârltara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ /\ ..... ~----
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2006 
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para 
alterar os Anexos I e IV da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995. 
A referida Lei instituiu o Plano de Carreira. Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. E a alteração 
dos anexos I e IV da mesma se dá para inserir os cargos de Técnico em 
Enfermagem do Trabalho na Classe Salarial I e de Médico do Trabalho 
na Classe V, ambos pertencentes ao Grupo Ocupacional Técnico, bem 
como, no anexo IV - Carreiras Isoladas, em decorrência da proposta da 
criação dos referidos cargos que encontra-se em trâmite neste 
Legislativo Municipal. 
A criação dos cargos se faz necessária considerando que se trata de 
uma questão de saúde do trabalhador. 
Diante disso, pela legalidade da matéria, e pela necessidade da sua ,, 
alteração, após análise, emitimos PARECER FAVO.RAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2006. 
Guilhe 
s; ~-·-'_-___ :=> 
Os mar Braun sobrinho -PV 
Presidente 
Cdmara 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2006 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado, 
pretende obter autorização legislativa para alterar os anexos I e IV da 
Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995. 
Referida legislação instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e a 
alteração dos referidos anexos faz-se necessária para inserir os cargos de 
Técnico em Enfermagem do Trabalho, na Classe Salarial I, e de Médico 
do Trabalho na Classe V, ambos pertencentes ao Grupo Ocupacional 
Técnico, bem como, no anexo IV - Carreiras Isoladas, em decorrência da 
proposta de criação dos referidos cargos, que encontra-se em trâmite 
neste Legislativo Municipal, conforme projeto de lei nº 92/2006. 
Esta medida está dentro da política adotada pela atual 
administração em priorizar a Saúde do Trabalhador, procurando desta 
maneira, identificar o nexo causal das doenças que incapacitam o 
trabalhador temporariamente e em determinados casos definitivamente, 
resultando um alto número de atestados médicos, sendo, portanto, uma 
medida preventiva. ,, 
Diante disso, somos de PARECER FAVORA VEL à 
tramitação e aprovação do projeto de lei ora analisado. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 25 de setembro de 2006. 
Marco Antonio Aug t Pf 4.- Presidente 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. 
A proposição visa proceder a inserção dos cargos de Técnico em Enfermagem 
do Trabalho na Classe Salarial I e de Médico do Trabalho na Classe V , 
ambos pertencentes ao Grupo Ocupacional Técnico, bem como no anexo IV -
Carreiras Isoladas, em decorrência da proposta da criação dos referidos cargos 
que encontra-se em trâmite neste Legislativo Municipal (Projeto de Lei nº 
92/2006). 
Em havendo previsão na LDO e no orçamento para a criação dos aludidos 
cargos, bem como verificado que as despesas dele decorrentes não atingem o 
limite de 54% de gastos com pessoal, conforme preceitua a LRF, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
A matéria encontra consonância na norma contida no inciso I, do § 2º, do 
artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2005. 
'->-Lt. gg-rq;-~ '1Q c::.:::~::,t.-.--· 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI NQ 1.369/95 
DATA: 28 de julho de 1.995 
SÚMULA: 
Institui o Plano de Carreira, Cargos 
e Salários dos Servidores Públicos 
Municipais da Administração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1Q Fica instituido no Serviço Público 
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de cargos e 
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e 
dignificação das funções dos servidores públicos da administração 
direta do municipio. 
Art. 2Q O plano de classificação de cargos e 
salários aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela 
lei nQ 1.245//93 que institui o Regime Juridico dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 3Q - Faz parte do plano, Grupos Ocupacionais, 
anexos I, II III; Quadro de Carreiras, anexo IV; Fichas de 
Avaliação de desempenho, anexos V, VI, VII e VIII; Tabela de 
Créditos para promoção dos servidores, anexo IX; Regulamento 
Geral de concurso para provimento de Cargo, anexo X; e Normas 
para Avaliação de Desempenho, anexo XI, partes integrantes desta 
lei. 
l 
ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL TtCNICO 
CLAS: : CARGO: PISO: : NIVEL SALARIAL 1 1 1 1 ------ 1 ___________________ 1 ________ 1 ___________________________________________________________________ 1 
1 1 
1 1 A B e D E F G H 1 1 P.A. : 492,39 511 ,33 530,27 549,21 568t14 587,08 606,0J 624,97 1 1 
: DESENHISTA : 456,36 
: TOPóGRAFO 1 P.M. t 1 1 K L M N o 
: TÉCNICO AGRÍCOLA : 473,46 : 643 t 90 662, 84 681, 78 700, 71 719,66 738,59 151,52 1 1 1 1 ______ 1 _______________________ 1 __________ 1 ________________________________________________________________________ 1 
: : :ABC D E F G H : 
: : P.A. : 614,50 638,14 661,76 685,41 709,04 732,67 756,31 779,94 
li : ASSISTENTE SOCIAL : 568,14 
: TÉCNICO CONTÁBIL : P .li. : J K L M N 
: 590,87 : 803,58 827,21 850,84 814,49 898,11 921,75 
o 
945.38 1 
1 
1 1 1 1 
______ I ----------------------' --------' --------------------------------------------------------------------1 
: : :ABC D E F G H : 
: P.A. : 843,58 876,02 908,46 940 192 973 137 1005,80 1038,25 1070,69 
III : TESOURE IRO : 779,94 
: ELETROTÉCNICO : P.M. I J K L M N o 
: 811, 13 1103,13 1135,59 1168,03 1200,48 1232,92 1265,36 1 1 1 1 
------'---------------------' ---------' ---------------------------------------------------------------------' 
IV 
: ADMINISTRADOR 
: CONTADOR 
: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
: VETERINÁRIO 
: :ABC D E F G H : 
: P.A. : 982,59 1020,38 1058,17 1095,96 1133,15 1171,55 1209,35 1247 114 
: 908,46 
: P.M. 1 J K L M N 
: 944,80 1284,93 1322, 72 1360,51 1398,30 1436 109 1 1 1 1 
____ I -----------------' --------- 1 ------------------------------------------------------·----------------' 
V 
1 
1 
: ENGENHEIRO CIVIL 
: PROCURADOR 
: :ABC D E f G H : 
P.A. : 1226,26 1273,42 1320,59 1367176 1414 192 1462108 1509 125 1556,27 
11331 75 
P. M. I J K L M N O 
1179,10 1603,57 1650,74 1697,90 1745,06 1792,23 1839,39 1886,55 1 1 1 
------ 1 _______________________ 1 __________ 1 -···----·----.. ·--- ···-------·-------------------· -·-------·---------------·-·- - -
VALORES REFERENTE AO M~S DE ABRIL DE 1995. 
áe 
(continuação do anexo IV) 
nc~~~:::::Io áe 
f!.: _____ ()~~-----
'·"'~!~:;,,: ==~====:=J 
CARREIRAS ISOLADAS 
- ASSISTENTE SOCIAL - DESENHISTA TÉCNICO - ENGENHEIRO CIVIL - PROCURADOR - MÉDICO VETERINÁRIO - AGENTE SOCIAL - FISCAL DE EDIFICAÇÕES - FISCAL DE LIMPEZA URBANA - FISCAL DE TRIBUTOS - TELEFONISTA - BORRACHEIRO - INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - MARCENEIRO - MARTELETEIRO - MARROEIRO - MECÂNICO DE MANUT NÇÃO - MERENDEIRA - SOLDADOR - CHAPEADOR - PINTOR 
15 
. ) 
CAMARA IUIICIF'f':t OC PATO r.~~(l] 
P 'lE elt~~~ 0 
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~3rJ~ ~ato 23 'ianco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 82/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
: Visto: 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa 
os seguintes Projetos de Lei: que cria o Cargo de Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem 
do Trabalho, e altera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. 
Dentro da política adotada pela atual administração em priorizar a Saúde do 
Trabalhador é que se faz necessário a criação dos atuais cargos. Vindo ao encontro com a 
necessidade de se identificar o nexo causal das doenças que incapacitam o trabalhador 
temporariamente e em determinados casos definitivamente, resultando um alto número de 
atestados médicos. 
Os atuais cargos reforçariam o Setor de Segurança do Município, visto já 
possuirmos uma boa estrutura para esse atendimento, hoje reconhecida como essencial em todos 
os níveis de administração. 
Contando com o entendimento e aprovação do presente Projeto de Lei, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para expressar votos de produtivo período 
legislativo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br~nco, em 04 de agosto de 2006 . 
-"') ,// 
/ / 
~~~ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g:Jte{eítuta ~unfAí/2aL de@alo !B'latzco 
' J ESTADO DO PARANÁ Câmara 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 99/2006 
Altera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995. 
Art. 1° A Classe Salarial I, constante do Anexo I, da Lei nº 1.369, de 28 de julho 
de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de Enfermagem do 
Trabalho. 
DESENHISTA PISO DE A B e D E F G H 
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819,14 849,48 879,82 910,16 940,49 970,83 1.001,17 
CLASSE TÉCNICO AGRÍCOLA I 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 758,46 I J K L M N o 
DO TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54 
Art. 2° A Classe Salarial V, constante do Anexo I, da Lei nº. 1.369, de 28 de 
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do Trabalho. 
PISO DE A B e D E F G H 
ADMISSÃO 1.789,28 1.858,10 1.926,92 1.995,74 2.064,55 2.133,37 2.202,19 2.271,01 
CLASSE MÉDICO VETERINÁRIO V 
1.720,46 I J K L M N o 
MÉDICO DO TRABALHO 2.339,83 2.408,65 2.477,47 2.546,28 2.615,10 2.683,92 2.752,74 
Art. 3° O anexo IV da Lei nº 1.369 de 28 de julho de 1995, o item Carreiras 
Isoladas passa a vigorar da seguinte forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial 
Marceneiro 
Mart~ 
Marroeifo / ! .· 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
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Mecânico de Manutenção 
Merendeira 
FI.: ________ ()õ _ 
Soldador 
Chapeador 
Pintor 
Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Agente de Trânsito 
Médico do Trabalho 
Auxililll" de Enfermagem do Trabalho _
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Visto: 
Art. 4° Esta Lei entra em vigorn~ dat/ de sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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PROJETO DE LEI Nº 99/2006 ~·ro V~is~to~: ==~=====:J 
Súmula: Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 
28 de julho de 1995. 
Art. 1°. A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho. 
DESENHISTA PISO DE A B c D E F G 
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819, 14 849,48 879,82 910,16 940,49 970,83 
H 
1.001, 17 
CLASSEI TÉCNICO AGRÍCOLA 
TÉCNICO EM 758,46 1 J K L M N o 
ENFERMAGEM DO 
TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092,19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54 
Art. 2°. A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 
de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do 
Trabalho. 
MÉDICO PISO DE A B c D E F G 
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 1.858, 10 1.926,92 1.995,74 2.064,55 2.133,37 2.202, 19 
CLASSE 
V 
MÉDICO DO 
1.720,46 J K L M N o 
TRABALHO 2.339,83 2.408,65 2.477,47 2.546,28 2.615,10 2.683,92 2.752,74 
Art. 3°. O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item 
Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial 
Marceneiro 
Marteleteiro 
""' Ara•;gbó;•, 49 
1. Fooeo (46) 3224-2243 - 85505-030 - Poto ª""'° ~ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
H 
2.271,01 
rt~~~§a/t:Y$~ Estado do Paraná 
' c7f;iUi1~a Municip áe. 
Pato 'Branco 
Marroeiro 
Mecânico de Manutenção 
Merendeira 
Soldador 
Chapeador 
Pintor 
Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Agente de Trânsito 
Médico do Trabalho 
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 
r_ . Visto: --~ 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FWa A'3rlgbó~. 491 ~ Foneo (46) 3224-2243 - 85505-030 - Palo Branoo 
~il: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 

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