~~~~§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 101/2006
MENSAGEM Nº 87/2006
RECEBIDA EM: 14 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 101/2006
Câmara 9Vfu:nú:.ip
Pato 'Branco
FI.:--~~----- o~
Visto:
SÚMULA: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e
Metas para o Exercício de 2006, constante da Lei nº 2479, Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, alterada pela Lei nº 2567/2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de agosto de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de agosto de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 427/2006
Lei nº 2665, de 23 de agosto de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3856, do dia 31 de agosto de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
LEI W 2.MS, DE 23DEAGOSTODE1006
Alteia o Nre'llJ 1 - AÇõe8 plloritárias, Funçoes e Sulifunç688 de~. Objetivos e Melatl para o exerdclo de 2006, c:ol1llanle ds Lei n" 2.479, Lei
de Dire1r1Ze8 Orçamenl4rlas - LOO, allenlda pela
Lei rt' 2.56712005.
. A e&mara 1111111c1pa1 dt Púo 8!lllCO, &bacio do Paran6, aprovou •
eu, Prefeito Munk:IP,ll. llncio!IO 1 seguinte Lei:
· Art 1•. O AJ'f&'AO 1-Alf* prioritárias, fllnç6es e subfunç6es de ~.
objetivo& e metas da AdmlnillraçlO Munidpal • da Lei Municipal n" 2.479, de 19 de
Julho de 2005, alle!ado pela Lei rf' 2.567. ~ 19 de dezembro de 2005, P8"8 a vigorar
. aaesâdo d8' rnelM e.nem à presenle lei. ' .
Art. Zo. Eata lei entra em vigor na data de sua publcaÇao, dando nova redação ao Anexo 1daLein"2.479, de 19 de julho de 2005, alle!ado pela Lei n"2.5&7,
de 111dedeltlllbfode2005.
Gabinllle do l'relelo Munlclpal de
Anexo-1
Alio:llOS
Câmara MunicipaI
Pato '.Branco
FI
. oi __
"~-.; 1 ;;..-
. . . _....,. Un. ..... OIPI: 4-*"ET•MUllCIPALDl~llUllEJA.no . .
llnldldl: 2·DIPARTAMM10DE~!PUllEJAIEM10 ,...._,~ f•Plll ljllnlllllDS-.. ai., ·
~ OfljllfvGI ~·~· ....... ·----~ ........ ... Mell:04Jll.Ot122.llOOl.Oli0·~· ........ .......... l'nldulll: Tereno .
MG:100G
30.00Ó,00
ao.ooo,oe
Qllllllldlllt 1111. lledldl .Vilar O!glo: f ·Sl!CRETARIA llUHICIPALDl !NCllNllAIU OBRAS EIEftVIÇ08 P08Ucos
Ullidlde: 3-DIPART~ DE SERVIÇO$ lllUWIOS
Prognima GcMmo: if ·lllnulllnviodl ........... Objelíyo: Cclnjulllo dl IÇlltf 11111 lltljlllVWl!a,,.... • lllVlçol pdlllloos • caino, ~ dl c1c1ovi.,
COllllrllGlo de 9lleriis pMillt, _.,, llnplllr • ~haàmlCll • vtrlicll; OONlnllre GllnlVllr
p!IÇll, jlrdlnl 1 llws lndllndo plllllfo dt llom, lnlnl, lllllCJGloe poclll; milltlr t lllll)lilr OI
MellWProdulD: Meta: 0$.03, 1$A51.001l001S • Aqulslçao ele Glllllllhlo ca"4or de ff11e1· Pnidulo;~
.-. '"
1 Und 230.000,00
~ . .ao.ao
1
Cdmara
FI.:_.
LEI No 2.885, DE 23DEAGOSTODE1006.
A11e18 o Anexo 1 • AÇ6es prlorilirias, Funções e Subfunçlief c1e· GoYemo, ObjetivQs e MM para o
exelddo dé 2006, COllllanle da Lel n" 2,479, Lei
dé Ditelrize& Qiçamenlérlaa- LDO, alterada.pela
Lei rf' 2.G67!2ó06.
. A CAmal'll li1Ulllclpml dl PalD Brinco, Eaiado do Pal'll"', 1provou e
eu, Prtleito llunlclpll. 11nclono a MIJUlllta Lei:
Art 1• o A--- 1 _ ,......_ ...........,;-, funções e aubfUnções de governo, • "'"""' .,....... "''.~-- Lei ...... _ ........... 2 ......... 19 de objetivo$ e ~da~ Municipal - da .... ...,... " ·"'"• .,.. julho.de 2005. altefado pela lei ri' 2.587, ~ 19dedezembrode2005,passaa111gorar
aa95Cido das metas aneicas à pleSel1le lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data d9 sua publléaçlo, dando n«MI
redação 80Anexo1daLeid'2.479, de 19 de julho de 2005, allarado pela Lei n" 2.587, ·
de 19 de dezembro de.2005. .
....... ,_li?,, .. __ _
Anexo-1
Alio:- . . ... Ih ... Orglo: 4-IECllETARIAlllNICIPALDI~.!~
Unlclldl: . 2·Dl!PARTAEflODE~!Pl.ANEJAEm>
P!llplll GMmo: •· Plll .... Clauln....i • Olljlllvo: C:oar•111ntupllVflloillr•...,...•llCIWlll111" 1 'J'"lfh•Plln•I• nllliO:
lllWProdulo: Mtll:ll4,02.Dt,122,llODUOO·~clt...._ ...... .,.... Pl'lldllo: T""'° , .
30.000,00
IO.OD0,00
Orglo: --- Un. llldldl Vilar t •SECRETARIA MUNICIPAL DE 1it1GEt1W11A OllAAS E SEIMÇC8 P0Buco&
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DESEIMÇOS URi1ANOa
l'IQgl'lllll Govlrno: 18 • Mlnutien9" de Slnip PClbllcal
Olljetivo: Conjunto .... QUI --• Pl"'8Clo de llrviçol p(dJliool 11111 CGlllCI, CClllllruglo. clcl~. CClftllnlçlo de ,Ol(erlat plwilil. llllllflre llllplllr e eln6açiD harllanlll t wr11c11; CGllÂUlf e__.,.,
PllGll.)llllltlt•IMGllnclulndo piando dttloctt,...,.., ~·podl;-templilrllt
llelllProdul!>: Mela: 06.0S.1SAS1.001U01S ·Aquisição de Clllllnhlo colflor de U.o·
Produlo; C'aminhio
1 Ílnd 230.000,0G
230.000,00
t1!~~~~~$~ Estado do Paraná
' câmar~ ~unicipa
Pato 'Branco
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações prioritárias, Fun ões e
Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para
o exercício de 2006, constante da Lei nº 2.479,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, alterada
pela Lei nº 2.567/2005.
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções e subfunções de governo,
objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.479, de 19 de julho
de 2005, alterado pela Lei nº 2.567, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar
acrescido das metas anexas à presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova
redação ao Anexo 1 da Lei nº 2.479, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.567,
de 19 de dezembro de 2005.
R"' Ac,,;gbó;,, 491 ~ Fooe' (46) 3224-2243 - 85505-030 - P"o """"°
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
~~Jlunirffeal~/?a/o-~~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 101/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
Projeto de Lei nº. 101/2006, o qual busca autorização legislativa para
alterar o anexo 1 - Ações Prioritárias, funções e Subfunções de
Governo, Objetivos e Metas para o Exercício de 2006, constantes da
Lei nº. 2.479 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, alterada pela
Lei nº. 2.567/2005.
Objetiva o Executivo Municipal incluir item para aqu1s1çao de
através de permuta, alterando assim as Diretrizes Orçamentárias para
2006, bem como adequando o PPA e o orçamento. (projetos em
tramite)
Encontra-se a matéria legalmente amparada pela Lei Federal nº.
4.320/64 e pela Constituição Federal e dentro do que disciplina a lei e
as normas que regem as alterações orçamentárias.
Somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da
matéria.
AL
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de agosto de 2006.
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MARCO ANTONI ~ kusTO POZZA
Pres· ;;/te
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Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Mu.nicip áe
Pato '.Branco
e.,;Vi~IS~to:;_.==~I.";,;;;;;;==·""·-'"
Pato Branco Paraná
•
.• ~ tífdmmffe~/?~9/---- Estado do Parana Câmara Mu:nicipa{ áe. , ASSESSORIA CONTABIL Pato'Branco
Fl.:-_.J;ii__ ..,,.......,.._-
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 1-
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para aprovar o Projeto de Lei n°. 101/2006, que altera o anexo I -
Ações Prioritárias, funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas
para o Exercício de 2006, constantes da Lei n°. 2.479 Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, alterada pela Lei nº. 2.567/2005.
O executivo através do projeto em apreço pretende alterar e acrescer
na programação para o exercício de 2006 aquisições de terreno através de
permuta.
A meta a ser inclusa é do órgão:
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 2 - Departamento de Administração e Planejamento
Programa de Governo: 6 - Planejamento Governamental
Meta - 04.02.04.122.0006.0110 - Aquisição de terreno através de
permuta, acrescendo um valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Neste sentido também, se encontra em tramite o Projeto nº.
100/2006 que altera o anexo I do Plano Plurianual para 2006/2009, bem
como o projeto nº 88/2006 que abre crédito especial ao orçamento vigente,
para a execução de tal despesa.
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal n° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estando apta a
seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 15 de agosto de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
~µ~~ :ina Zanoelo
ASSESSORIA CONTÁBIL
CO-CJ3.C-PR N°. 027.823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paranã
, ~T tJ5 ato 23ianco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 87/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmara !MunicipaC áe
Pato '.Branco
FI.(....:'-' --~W:::.-:----- Visto:
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo I da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2006, Lei nº 2.479 de 19 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 2.567
de 19 de dezembro de 2005, tendo em vista a Lei nº 2.639 de 26 de junho de 2006 que
autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel, para tanto há a necessidade da abertura
nos instrumentos orçamentários de previsão para o pagamento da quantia pertinente a
diferença dos imóveis permutados.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipaíf Pato Branco, Estado do Paraná em,
1 O de agosto de 2006. /
,/,~---''
/ __ , __ _
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná
~tt:./Eituta o11,unicipal dt: <:Pato 23ia>wo
ESTADO bO PARANÁ
1
::....C-a-"11UUi.;..__a~Afi"".;wi~tc':"'. '.";'ip".'.'.'af::'ráe"r',
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
();b Fl.:_.~-~~----
Visto:
-1
' 1/
PROJETO DE LEI Nº 101/2006
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias,
Funções e Subfunções de Governo,
Objetivos e Metas Para o Exercício de
2006, constante da Lei nº 2.479, Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO, alterada
pela Lei nº 2.567105.
Art 1 º - O Anexo I - Ações prioritárias, funções e subfunções de
governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.479 de 19 de
julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.567 de 19 de dezembro de 2005 passa a vigorar
acrescido das metas anexas ao presente projeto de lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova
redação ao Anexo Ida Lei 2.479, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.567 de 19 de
dezembro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em
1 O de agosto de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Anexo-1
Ano: 2006
Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
Visto:
Quantidade Un. Medida
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.122.0006.011 O - Aquisição de terreno através de permuta
Produto: Tereno
Total Meta:
Ano: 2006
1 Global
Valor
30.000,00
30.000,00
Quantidade Un. Medida Valor
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias,
construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar
praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0015-Aquisição de caminhão coletor de lixo
Produto: Caminhão
Total Meta: Und
230.000,00
230.000,00