tjj1~~d&§a/p9J~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 102/2006
MENSAGEM Nº 88/2006
RECEBIDA EM: 21 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 102/2006
Câmara Municipal dé
Pato 'Branco
FI.: __ __;,. \li _____ _
Visto:
SÚMULA: Revoga a Lei nº 2.548, de 1 O de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel
à emrpesa Vanilde Toscan Spagnol.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 21 de agosto de 2006.
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 28 de agosto de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 513/2006
Lei nº 2688, de 11 de outubro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3893, do dia 25 de outubro de 2006.
Rua Arar1gbbia, 4~\
• ~:i:i1J:i-1J~IJ _ 'l"a'to Btanco
• reme·. \b,~)) ?;,11A.-11A.?;, :m - e-mai\'. \e~is\a\i'llO@'N\n.com.bt Site: camarapa\obtanc<:i.com.
Paraná
ANO XXI
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
1\ 1\ FI.: ____ .:.....------
EDIÇÃO 3893.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.688, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
Revoga a Lei nº 2.548, de 1 O de novembro de 2005, que autorizou a doação
de imóvel à empresa Vanilde Toscan Spagnol. ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art l° Fica revogada a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que
autorizou a doação do Lote Módulo 7 (sete), localizad.o na Rua· Pioneiro Avelino
Chiochetta, localizado no Parque Industrial Eduardo Dagios, no .Bairro Planalto,
desmembrado de uma parte do Imóvel, Lóte Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro,
situado neste Município de Pato Branco, constante da matricula nº 36.573, contendo
área de 1.102;50m' (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) e
Área de SerVidão com 140,00m' ( cent9 e quarenta metros quadrados), de uso comum
com o Módulo 7-A, para a empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão parte de um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 500,00m' (quinhentos
metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de
Permissão de Uso Oneroso, firmado entre as partes.
• Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
r?~~~§~~~ Estado do Paraná
Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
Visto: __
PROJETO DE LEI Nº 102/2006
Súmula: Revoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de
2005, que autorizou a doação de imóvel à
empresa Vanilde Toscan Spagnol.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que
autorizou a doação do Lote Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino
Chiochetta, localizado no Parque Industrial Eduardo Dagios, no Bairro Planalto,
desmembrado de uma parte do Imóvel, Lote Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, situado
neste Município de Pato Branco, constante da matrícula nº 36.573, contendo área de
1.102,50m2 (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em
R$ 19.900, 13 (dezenove mil, novecentos reais e treze centavos) e Área de Servidão com
140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), de uso comum com o Módulo 7-A, para a
empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão de parte de um barracão industrial sobre
ele edificado, contendo área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à empresa
donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, firmado
entre as partes.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
R"" A,.,;gbó;,, 49k Foo" (46) 3224·2243 85505-030 P•to """"' Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
rt~~§a!P~tanCO' Estado do Paraná
Câmara
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LAURINDO CESA Visto:
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO/P .
COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006
Busca o Executivo municipal, através do projeto de lei nº
102/2006, revogar a doação efetivada por meio da Lei nº 2548, de 1 O de
novembro de 2005 à VANILDE TOSCAN SPAGNOL.
Em análise por esta comissão, diante da missiva enviada
pela donatária VANILDE TOSCAN SPAGNOL, abrindo mão do imóvel que lhe
havia sido doado, para sua indústria de produtos têxteis, somos obrigados a
aceitar tal revogação.
Assim, diante do exposto, e lamentando a impossibilidade
temporária da referida empresa, emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação
da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Branco/Pr., em 28 de setembro de 2006.
Rua ~tatigbóia, 4~'\ rone·. ~46) ?,2.2.4-2.2.4?, ~ 85505-0~o e-mai\". \egis\a\No@w\n.com.bt
Pato Btanco Paraná
câmara 9Wunicip de.
Pato 'Branco
Fl.:--..USt.---- (')i
Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2548, de 10
de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa
Vanilde Toscan Spagnol.
A revogação da lei se dá atendendo pedido da empresa donatária,
que através do oficio datado de 24 de maio de 2006, protocolado sob nº
243.677, colocou o imóvel recebido em doação à disposição do Município,
tornando-o assim, livre, desembaraçado e disponível para futura doação.
Diante disso, após análise esta Comissão opta por exarar
PARECER FA VORÁVELa tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 de outubro de 2006.
Osni~~~nho-PV Presidente - Relator
Câmara Afuni.cipaí áe
Pato 'Branco
FI.: ________ ()"°f _
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2. 548, de 10
de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa
Vanilde Toscan Sp agnol.
Trata-se da revogação da lei que doou o lote Módulo 7, localizado
na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial
Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, desmembrado de uma parte do
imóvel, lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, e área de Servidão, de
uso comum com o Módulo 7-A.
A empresa donatária colocou o imóvel recebido em doação, à
disposição do Município, tornando-o assim livre e disponível para futura
doação.
Sendo assim, após analise, emitimos PARECER ,,,
FAVO.RA VELtramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 29 de agosto de 2006.
M~~~linski-PPS
Po~ PMDB - Presidente
~~~á,y§ah$~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA wv~is!2;to:~;;;-;;;:· ;;;A====~
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.548, de 1 O de novembro de
2005, que autorizou a doação de Imóvel , contendo área de 1.102,50 m2,
constante da matrícula nº 36.573, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e área de servidão com 140,00
m2, de uso comum, para a empresa V ANILDE TOSCAN SPAGNOL, e a
cessão de parte de um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área
de 500,00 m2, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso
Oneroso, firmado entre as partes.
A revogação decorre do fato da referida empresa, através do oficio datado de
24.05.2006, protocolado sob nº 243677, ter colocado o imóvel recebido em
doação à disposição do Municipio, tomando-o assim, livre, desimbaraçado e
disponível para futura doação. (documento anexo)
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal,
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para
futura doação, que melhor convier o interesse público.
A matéria encontra guarida no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 28 de agosto de 2006.
/' / /_ - L-U.-··t ~ r , ....__._ f\9 _. -----··· '?--(j.. -"'""- eé Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
F~ ü T G C O ;._. D ::~J. (~s;d 2C:~:>:, 1.7;~~1 4(t6106 :i/2
(/)rie,f t:-ituria dl/(unici/2aÍ dt:- (/)ato !B'ianco
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 88/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Câmara~Afunicipal áe.._. ,
Pato '.Branco
FI.: _______ (J~ _
Visto:
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que
propõe a revogação da Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que autorizou a
doação Lote Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado
no Parque Industrial Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, desmembrado de uma parte
do Imóvel, Lote Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato
Branco, constante da matrícula nº 36.573, contendo área de 1.102,50m2 (mil, cento e
dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) e Area de Servidão com 140,00m2
(cento e quarenta metros quadrados), de uso comum com o Módulo 7-A, para a
empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão parte de um barracão industrial sobre
ele edificado, contendo área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à empresa
donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, firmado
entre as partes.
Conforme se constata no Ofício datado de 24 de maio de 2006,
protocolado sob nº 243677, a referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à
disposição do Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para
futura doação.
agradecimentos.
2006.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Municipal ~e Pato Branco, 16 de agosto de I
!
"',,l _____ ~· ..
d~~{l:JIJP .· . Prefeito Municipal
Rua Caramuru, _271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
ESTADO bo PARANÁ I Câmara !Jvlwticipal áe
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
Fl.: ___ s:l..._H...;.._ ___ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 102/2006
Revoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de
2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa
Vanilde Toscan Spagnol.
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005,
que autorizou a doação do Lote Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino
Chiochetta, localizado no Parque Industrial Eduardo Oagios, no Bairro Planalto,
desmembrado de uma parte do Imóvel, Lote Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro,
situado neste Município de Pato Branco, constante da matrícula nº 36.573, contendo
área de 1.102,50m2 (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) e
Área de Servidão com 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), de uso comum
com o Módulo 7-A, para a empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão parte de um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 500,00m2 (quinhentos metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão
de Uso Oneroso, firmado entre as partes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor Jª data de sua publicação. /
RO~Jifa;pí/ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, .271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Câmara
FI.: __ .......;::;...._ ___ _
Prefeitura Municipal de Pato Branco n..V~is~to~: ==~~==;;;;;;;Jl
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Memorando nº 080/06 Pato Branco (PR), 09 de Agosto de 2006.
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
PARA: Senhor CARLINHOS POLAZZO - Assessor Legislativo.
ASSUNTO: Encaminhamento, Faz.
Solicitamos a vossa senhoria providenciar a REVOGAÇÃO da Lei 2.548 de 10
de novembro de 2005 que trata da Autorização de doação de Imóvel à
empresa conforme descrição abaixo:
VANILDE TOSCAN SPAGNOL
Endereço: Rua Pioneiro Avelino ChiochetaJ 80.
Parte do Módulo - 07
Núcleo Bom Retiro
Parque Industrial "Eduardo Dãgios"
Pato Branco - Paraná
Pleito este motivado pelo ofício encaminhado a esta secretaria, o qual a
empresa solicita a REVOGAÇÃO da mesma.
Segue anexa documentação.
Certo do atendimento.
1 C ar H. Lattmann.
Secretario
ecr t ia de Desenvolvimento
conômico e Tecnológico
1
ti
1
Autoriza doação de imóvel à empresa Vanilde Toscan
Spagnol.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote
Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no Parque Industrial
Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel, Lote Rural nº 40,
do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, constante da matrícula nº
36.573, contendo área de 1.102,50m2 (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros
quadrados), avaliado em R$ 19.900,13 (dezenove mil, novecentos reais e treze centavos) e
Área de Servidão com 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), de uso comum com o
Módulo 7-A, para a empresa Vanilde Toscan Spagnol, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 03.503.479/0001-77, situada na Rua Tapajós, 300, em Pato Branco,
Estado do Paraná, e ceder parte de um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área
de 500,00m2 {quinhentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas
no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 {dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e
comércio de confecções de agasalhos, uniformes escolares, industriais e camisetas, vedado
qualquer outro;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício· do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na da!a-de sua ublicação.
Ga~!R~dpi~ito ,> .. ,> t;((J ~ Municipal cteEH/ª1~ / ~~roo;"'W . ó'" ,
(:,-' ,:.;," Q'- ~) RO 1 A Ó
,Rua Caramuru. 271 -:·~~ .. ""Fõne/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Câmara 9Vfunicipaf áe
Pato 'Branco
FI.:---~----- Oi
Visto:
Pato Branco, 24 de maio de 2006.
Ilustríssimo Senhor JÚLIO CESAR H. LATTAMANN - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico- Pato Branco - Paraná.
Prezado Secretário.
A empresa VANILDE TOSCAN SPAGNOL, foi contemplada através da Lei
nº 2.548 de 10 novembro de 2005, com um Imóvel, localizado na Rua Pioneiro Avelino
Chiochetta, Parque Industrial "Eduardo Dágios", medindo 1.102,50m2 , bem como um
barracão com 500 m2 em sistema de comodato.
Neste momento, após análise de mercado e processo econômico por qual
a empresa está passando, julgamos INADEQUADA a transferência da mesma para o
lugar acima descrito.
Salientamos, que neste momento cabe a nós da empresa agradecer o
empenho por parte do Município de Pato Branco em ajudar o desenvolvimento das
empresas de confecções .da nossa cidade, e, em especial a VANILDE "TOSCAN
SPAGNOL - ROSA de SARON.
Para tanto neste ato, estamos DESISTINTO e solicitando a REVOGAÇÃO
da Lei supra para que futuramente possamos novamente retomar uma possível
instalação da empresa em parques industriais.
Atenciosamente.
VANILDE_tSCAN SPAGNOL
Proprietária.
RG: 7.325.970-3 SSP/PR
CPF: 194.863.169-53
Prefeitura Municipal de Pato Brancc
PROTOCOLO ---