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materia nº 102/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2006
Date 2006-08-21
EmentaRevoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à emrpesa Vanilde Toscan Spagnol.
native_id11429

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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tjj1~~d&§a/p9J~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 102/2006 
MENSAGEM Nº 88/2006 
RECEBIDA EM: 21 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 102/2006 
Câmara Municipal dé 
Pato 'Branco 
FI.: __ __;,. \li _____ _ 
Visto: 
SÚMULA: Revoga a Lei nº 2.548, de 1 O de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel 
à emrpesa Vanilde Toscan Spagnol. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 21 de agosto de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 28 de agosto de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 513/2006 
Lei nº 2688, de 11 de outubro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3893, do dia 25 de outubro de 2006. 
Rua Arar1gbbia, 4~\ 
• ~:i:i1J:i-1J~IJ _ 'l"a'to Btanco 
• reme·. \b,~)) ?;,11A.-11A.?;, :m - e-mai\'. \e~is\a\i'llO@'N\n.com.bt Site: camarapa\obtanc<:i.com. 
Paraná 
ANO XXI 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
1\ 1\ FI.: ____ .:.....------
EDIÇÃO 3893. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.688, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 
Revoga a Lei nº 2.548, de 1 O de novembro de 2005, que autorizou a doação 
de imóvel à empresa Vanilde Toscan Spagnol. · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art l° Fica revogada a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que 
autorizou a doação do Lote Módulo 7 (sete), localizad.o na Rua· Pioneiro Avelino 
Chiochetta, localizado no Parque Industrial Eduardo Dagios, no .Bairro Planalto, 
desmembrado de uma parte do Imóvel, Lóte Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, 
situado neste Município de Pato Branco, constante da matricula nº 36.573, contendo 
área de 1.102;50m' (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) e 
Área de SerVidão com 140,00m' ( cent9 e quarenta metros quadrados), de uso comum 
com o Módulo 7-A, para a empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão parte de um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 500,00m' (quinhentos 
metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de 
Permissão de Uso Oneroso, firmado entre as partes. 
• Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
r?~~~§~~~ Estado do Paraná 
Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
Visto: __ 
PROJETO DE LEI Nº 102/2006 
Súmula: Revoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 
2005, que autorizou a doação de imóvel à 
empresa Vanilde Toscan Spagnol. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que 
autorizou a doação do Lote Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino 
Chiochetta, localizado no Parque Industrial Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, 
desmembrado de uma parte do Imóvel, Lote Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, situado 
neste Município de Pato Branco, constante da matrícula nº 36.573, contendo área de 
1.102,50m2 (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliado em 
R$ 19.900, 13 (dezenove mil, novecentos reais e treze centavos) e Área de Servidão com 
140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), de uso comum com o Módulo 7-A, para a 
empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão de parte de um barracão industrial sobre 
ele edificado, contendo área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à empresa 
donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, firmado 
entre as partes. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"" A,.,;gbó;,, 49k Foo" (46) 3224·2243 85505-030 P•to """"' Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
rt~~§a!P~tanCO' Estado do Paraná 
Câmara 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LAURINDO CESA Visto: 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO/P . 
COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006 
Busca o Executivo municipal, através do projeto de lei nº 
102/2006, revogar a doação efetivada por meio da Lei nº 2548, de 1 O de 
novembro de 2005 à VANILDE TOSCAN SPAGNOL. 
Em análise por esta comissão, diante da missiva enviada 
pela donatária VANILDE TOSCAN SPAGNOL, abrindo mão do imóvel que lhe 
havia sido doado, para sua indústria de produtos têxteis, somos obrigados a 
aceitar tal revogação. 
Assim, diante do exposto, e lamentando a impossibilidade 
temporária da referida empresa, emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação 
da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Branco/Pr., em 28 de setembro de 2006. 
Rua ~tatigbóia, 4~'\ rone·. ~46) ?,2.2.4-2.2.4?, ~ 85505-0~o e-mai\". \egis\a\No@w\n.com.bt 
Pato Btanco Paraná 
câmara 9Wunicip de. 
Pato 'Branco 
Fl.:--..USt.---- (')i 
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2548, de 10 
de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa 
Vanilde Toscan Spagnol. 
A revogação da lei se dá atendendo pedido da empresa donatária, 
que através do oficio datado de 24 de maio de 2006, protocolado sob nº 
243.677, colocou o imóvel recebido em doação à disposição do Município, 
tornando-o assim, livre, desembaraçado e disponível para futura doação. 
Diante disso, após análise esta Comissão opta por exarar 
PARECER FA VORÁVELa tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 2 de outubro de 2006. 
Osni~~~nho-PV Presidente - Relator 
Câmara Afuni.cipaí áe 
Pato 'Branco 
FI.: ________ ()"°f _ 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2. 548, de 10 
de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa 
Vanilde Toscan Sp agnol. 
Trata-se da revogação da lei que doou o lote Módulo 7, localizado 
na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial 
Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, desmembrado de uma parte do 
imóvel, lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, e área de Servidão, de 
uso comum com o Módulo 7-A. 
A empresa donatária colocou o imóvel recebido em doação, à 
disposição do Município, tornando-o assim livre e disponível para futura 
doação. 
Sendo assim, após analise, emitimos PARECER ,,, 
FAVO.RA VELtramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 29 de agosto de 2006. 
M~~~linski-PPS 
Po~ PMDB - Presidente 
~~~á,y§ah$~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA wv~is!2;to:~;;;-;;;:· ;;;A====~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.548, de 1 O de novembro de 
2005, que autorizou a doação de Imóvel , contendo área de 1.102,50 m2, 
constante da matrícula nº 36.573, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e área de servidão com 140,00 
m2, de uso comum, para a empresa V ANILDE TOSCAN SPAGNOL, e a 
cessão de parte de um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área 
de 500,00 m2, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, firmado entre as partes. 
A revogação decorre do fato da referida empresa, através do oficio datado de 
24.05.2006, protocolado sob nº 243677, ter colocado o imóvel recebido em 
doação à disposição do Municipio, tomando-o assim, livre, desimbaraçado e 
disponível para futura doação. (documento anexo) 
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal, 
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para 
futura doação, que melhor convier o interesse público. 
A matéria encontra guarida no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do 
art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2006. 
/' / /_ - L-U.-··t ~ r , ....__._ f\9 _. -----··· '?--(j.. -"'""- e￾é Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
F~ ü T G C O ;._. D ::~J. (~s;d 2C:~:>:, 1.7;~~1 4(t6106 :i/2 
(/)rie,f t:-ituria dl/(unici/2aÍ dt:- (/)ato !B'ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 88/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Câmara~Afunicipal áe.._. , 
Pato '.Branco 
FI.: _______ (J~ _ 
Visto: 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que 
propõe a revogação da Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que autorizou a 
doação Lote Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado 
no Parque Industrial Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, desmembrado de uma parte 
do Imóvel, Lote Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato 
Branco, constante da matrícula nº 36.573, contendo área de 1.102,50m2 (mil, cento e 
dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) e Area de Servidão com 140,00m2 
(cento e quarenta metros quadrados), de uso comum com o Módulo 7-A, para a 
empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão parte de um barracão industrial sobre 
ele edificado, contendo área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à empresa 
donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, firmado 
entre as partes. 
Conforme se constata no Ofício datado de 24 de maio de 2006, 
protocolado sob nº 243677, a referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à 
disposição do Município, tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para 
futura doação. 
agradecimentos. 
2006. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Municipal ~e Pato Branco, 16 de agosto de I 
! 
"',,l _____ ~· .. 
d~~{l:JIJP .· . Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, _271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
ESTADO bo PARANÁ I Câmara !Jvlwticipal áe 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
Fl.: ___ s:l..._H...;.._ ___ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 102/2006 
Revoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 
2005, que autorizou a doação de imóvel à empresa 
Vanilde Toscan Spagnol. 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, 
que autorizou a doação do Lote Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino 
Chiochetta, localizado no Parque Industrial Eduardo Oagios, no Bairro Planalto, 
desmembrado de uma parte do Imóvel, Lote Rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, 
situado neste Município de Pato Branco, constante da matrícula nº 36.573, contendo 
área de 1.102,50m2 (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) e 
Área de Servidão com 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), de uso comum 
com o Módulo 7-A, para a empresa Vanilde Toscan Spagnol e a cessão parte de um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 500,00m2 (quinhentos metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão 
de Uso Oneroso, firmado entre as partes. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor Jª data de sua publicação. / 
RO~Jifa;pí/ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, .271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Câmara 
FI.: __ .......;::;...._ ___ _ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco n..V~is~to~: ==~~==;;;;;;;Jl 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Memorando nº 080/06 Pato Branco (PR), 09 de Agosto de 2006. 
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
PARA: Senhor CARLINHOS POLAZZO - Assessor Legislativo. 
ASSUNTO: Encaminhamento, Faz. 
Solicitamos a vossa senhoria providenciar a REVOGAÇÃO da Lei 2.548 de 10 
de novembro de 2005 que trata da Autorização de doação de Imóvel à 
empresa conforme descrição abaixo: 
VANILDE TOSCAN SPAGNOL 
Endereço: Rua Pioneiro Avelino ChiochetaJ 80. 
Parte do Módulo - 07 
Núcleo Bom Retiro 
Parque Industrial "Eduardo Dãgios" 
Pato Branco - Paraná 
Pleito este motivado pelo ofício encaminhado a esta secretaria, o qual a 
empresa solicita a REVOGAÇÃO da mesma. 
Segue anexa documentação. 
Certo do atendimento. 
1 C ar H. Lattmann. 
Secretario 
ecr t ia de Desenvolvimento 
conômico e Tecnológico 
1 
t￾i 
1 
Autoriza doação de imóvel à empresa Vanilde Toscan 
Spagnol. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote 
Módulo 7 (sete), localizado na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no Parque Industrial 
Eduardo Dagios, no Bairro Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel, Lote Rural nº 40, 
do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, constante da matrícula nº 
36.573, contendo área de 1.102,50m2 (mil, cento e dois metros e cinqüenta centímetros 
quadrados), avaliado em R$ 19.900,13 (dezenove mil, novecentos reais e treze centavos) e 
Área de Servidão com 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), de uso comum com o 
Módulo 7-A, para a empresa Vanilde Toscan Spagnol, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 03.503.479/0001-77, situada na Rua Tapajós, 300, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, e ceder parte de um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área 
de 500,00m2 {quinhentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas 
no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 {dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e 
comércio de confecções de agasalhos, uniformes escolares, industriais e camisetas, vedado 
qualquer outro; 
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel 
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e 
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício· do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na da!a-de sua ublicação. 
Ga~!R~dpi~ito ,> .. ,> t;((J ~ Municipal cteEH/ª1~ / ~~roo;"'W . ó'" , 
(:,-' ,:.;," Q'- ~) RO 1 A Ó 
,Rua Caramuru. 271 -:·~~ .. ""Fõne/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Câmara 9Vfunicipaf áe 
Pato 'Branco 
FI.:---~----- Oi 
Visto: 
Pato Branco, 24 de maio de 2006. 
Ilustríssimo Senhor JÚLIO CESAR H. LATTAMANN - Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico- Pato Branco - Paraná. 
Prezado Secretário. 
A empresa VANILDE TOSCAN SPAGNOL, foi contemplada através da Lei 
nº 2.548 de 10 novembro de 2005, com um Imóvel, localizado na Rua Pioneiro Avelino 
Chiochetta, Parque Industrial "Eduardo Dágios", medindo 1.102,50m2 , bem como um 
barracão com 500 m2 em sistema de comodato. 
Neste momento, após análise de mercado e processo econômico por qual 
a empresa está passando, julgamos INADEQUADA a transferência da mesma para o 
lugar acima descrito. 
Salientamos, que neste momento cabe a nós da empresa agradecer o 
empenho por parte do Município de Pato Branco em ajudar o desenvolvimento das 
empresas de confecções .da nossa cidade, e, em especial a VANILDE "TOSCAN 
SPAGNOL - ROSA de SARON. 
Para tanto neste ato, estamos DESISTINTO e solicitando a REVOGAÇÃO 
da Lei supra para que futuramente possamos novamente retomar uma possível 
instalação da empresa em parques industriais. 
Atenciosamente. 
VANILDE_tSCAN SPAGNOL 
Proprietária. 
RG: 7.325.970-3 SSP/PR 
CPF: 194.863.169-53 
Prefeitura Municipal de Pato Brancc 
PROTOCOLO ---

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