br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 105/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaInstitui Programa Patrulha Rural da agricultura familiar.
native_id11433

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 105/2006 
RECEBIDO EM: 23 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 105/2006 
SÚMULA: Institui Programa Patrulha Rural da agricultura familiar. 
AUTOR: Vereador Laurinda Cesa - PSDB 
LEITURA EM PLENÁRIO: 24 de agosto de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. . 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme i 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio ' 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - : 
PFL e Volmir Sabbi - PT 
Aprovado com emendas modificativa e aditiva, subscrita pelos vereadores membros da 
Comissão de Justiça e Redação, Volmir Sabbi - PT, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Nelson · 
Bertani - PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de novembro de 2006. 
A TRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 646/2006, de 28 de novembro de 2006 
Lei nº 2715, de 21 de dezembro de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3935, do dia 27 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
OESTE 
EDIÇÃ03935 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2006 R$1,50 
PREFBl\JRA MUNICIPAL CE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANA 
l.EJ NO 2.715. DE 21 DE DEZEMBRO DE.2006: 
- Institui Programa Patrulha Rural da agricultura farriliar. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Páraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
_.Art. 1•. Fica institufcb no ãnüto 00 Mmicíi:)o de Pato Branco, o Programa Patrulha Rural, 
destinado a prestar seMçoo às propriedades rurais de economia familiar, visam o aumerito da produção das 
pequenas propriedades, civefSificação de atividades e melhoria das conclições de vicia da população rural. 
Art. 2" O Prograne PatrUha Rural é oorr~to pelos seguintes ma(f.linários e eqlipamentos: 
1 - tratores agrícdas para plantio clreto; 
li -plantadeiras/aó.Jbadeiras; 
Ili - carretas agícolas; 
IV-ensiladeiras. 
Parágrafo OOioo. Conforme a clsponitilidade de recursos, pOOerão ser incorporados ao 
Programa Patrulha Rural outros ~ipamentos que venham contribUr para um melhor ~ho daS atividades 
nas propriedades rurais. 
Art :f' O M.ricípio podérá através deste' Programa, para sua efetiva implantêr;ão •. pleitear 
recursos junto aos governos estadJal e federal, e em outros órgãos de fomento a agricultura. 
Art "4° Os investimentos cem a aquisição das máquinas e equipamentoS, bem como os custos 
fixos com os Operad:>res e custos variâvei5< com a mahutenção dária, revisões periódicas e rep:isição de peças serão suportados pelo municipio, enquanto que as despesas com combustível, sementes, adubos e ootros insumos, 
bem coroo os auxiliares de serviçoo, serão por conta do agriclJtor. 
Art !f Poderão participar do referido Programa os agricultores que canprovadamente: 
1- possuam como principaJ, fonte de renda faniliar os recursos obtidos ron aativkfade rual: 
IJ - sejam proprietários ou arreik.latários da~ áreas rurais C<Htjugadas de até tiê; môrJukis liscais (54 hectares ou 2232 
alqueires !XIUfista.~); 
Ili - s:ossuam blocos de produtor rural e preencham notas de pnxlutor com valores ~líveis 
com a área plantada; 
IV - desenvolvam ações de proteção e recuperação do meio ant>iente (mata ciliar, P"oteção de 
fontes e de áreas de preservação permanerte), de acordo com a legislação ambiental; 
V - adotem práticas de oonseMÇão de solos, em havendo necessidade; 
VI - desenvolvam éÇÕeS de ccmbate à formiga cortadeira; nó caso da mesma existir em sua 
propriedade. 
Art 6° Cada família ill!K:rita ao Programa podl;trá usufruir" anualmente dos seMços previstos 
nesta lei, !irritados em até 20 horas máquinas efetivamente trabalhadas. -
Art -r A Prefeitura, allavés do C.onselho M.micipal d& Desenvolvimento Rural - CM)R, deve<â 
fazer uma progrcmação antecipada da utiíazação da Patrulha Rural oom os respectivos beneficiados pelo programa, 
publicando-a no meio de com.Klicação utHizado pai:a as publicações legais. 
Art 8" O Progama Pat!Uha Rural será coordenado pela Secretaria M.ricipal de Agricultura; a 
quem caberá o controle e a organização dos atencimentos, bem como o estudo de \liabilidade técnica dos serviços, 
com o apoio e assessoramento do Conselho Mllicipaf de Desenvolvimento Rural-CMDR e Ema.ter. 
Art. 9" As despesas decorrentes desta ~. serao suportadas por dotações O<Çamentárias 
próprias da Secrataria M.ricipal de AgriçUtura 
Art 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua p..ibllcação. 
Esta Lei decx:>rre do Projeto de Lei rP 105/2006, de autoria do vereador Laurindo Cesa 
Gabinete 00 Prefeito Mricipal de Pato Brance, 21.de dezembro de 2006 .• ROBSrrO'VICANó ' ' . , , • 
PrefeitoMtricfpal· , > ' ,, , ' ' 
ri~~~§~~~ Estado do Paraná /" Cânwra '!Jdunu.~· _ip_a_["'!!',fe""'=""·""'" 
Pato 'Branco 
l:· Cl 
PROJETO DE LEI Nº 105/2006 ~q;;s_ :::: 
Súmula: Institui Programa Patrulha Rural da agricultura familiar. 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa 
Patrulha Rural, destinado a prestar serviços às propriedades rurais de economia familiar, 
visando o aumento da produção das pequenas propriedades, diversificação de atividades 
e melhoria das condições de vida da população rural. 
Art. 2°. O Programa Patrulha Rural é composto pelos seguintes 
maquinários e equipamentos: 
1 - tratores agrícolas para plantio direto; 
li - plantadeiras/adubadeiras; 
Ili - carretas agrícolas; 
IV- ensiladeiras. 
Parágrafo único. Conforme a disponibilidade de recursos, poderão ser 
incorporados ao Programa Patrulha Rural outros equipamentos que venham contribuir 
para um melhor desempenho das atividades nas propriedades rurais. 
Art. 3°. O Município poderá através deste Programa, para sua efetiva 
implantação, pleitear recursos junto aos governos estadual e federal, e em outros órgãos 
de fomento a agricultura. 
Art. 4°. Os investimentos com a aquisição das máquinas e equipamentos, 
bem como os custos fixos com os operadores e custos variáveis com a manutenção 
diária, revisões periódicas e reposição de peças serão suportados pelo município, 
enquanto que as despesas com combustível, sementes, adubos e outros insumos, bem 
como os auxiliares de serviços, serão por conta do agricultor. 
Art. 5°. Poderão participar do referido Programa os agricultores que 
comprovadamente: 
1 - possuam como principal fonte de renda familiar os recursos obtidos 
com a atividade rural; 
li - sejam proprietários ou arrendatários das áreas rurais conjugadas de 
até três módulos fiscais (54 hectares ou 22,32 alqueires paulistas); 
Ili - possuam blocos de produtor rural e preencham notas de produtor com 
valores compatíveis com a área plantada; 
IV - desenvolvam ações de proteção e recuperação do meio ambiente 
(mata ciliar, proteção de fontes e de áreas de preservação permanente), de acordo com a 
legislação ambiental; 
V - adotem práticas de conservação de solos, em havendo necessidade; 
VI - desenvolvam ações de combate à formiga cortadeira, no caso da 
mesma existir em sua propriedade. 
Rua Ararigbóia, 491 J: Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Art. 6°. Cada família inscrita ao Programa poderá usufruir anualmente dos 
serviços previstos nesta lei, limitados em até 20 horas máquinas efetivamente 
trabalhadas. 
Art. 7°. A Prefeitura, através do CMDR - Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural, deverá fazer uma programação antecipada da utilização da 
Patrulha Rural com os respectivos beneficiados pelo programa, publicando-a no meio de 
comunicação utilizado para as publicações legais. 
Art. 8°. O Programa Patrulha Rural será coordenado pela Secretaria 
Municipal de Agricultura, a quem caberá o controle e a organização dos atendimentos, 
bem como o estudo de viabilidade técnica dos serviços, com o apoio e assessoramento 
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e Emater. 
Art. 9°. As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 1 O. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 105/2006, de autoria do vereador 
Laurinda Cesa - PSDB. 
Rua Ararigbóia, 491 /~ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
1-~il: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
i Câmara :Jvlunicipaf áe-~~,.~ 
i Pato 'Branco , 
AO ~ FI.: ,{ 
PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. ~~ 
Z=l((q)2Q.::JG~ -~ 
~ 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares 
para aprovação da seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 105/2006, de autoria 
do vereador Laurinda Cesa - PSDB, que institui Programa Patrulha Rural da 
agricultura familiar. 
EMENDA ADITIVA: 
Adiciona novo artigo ao projeto de lei nº 105/2006, com a seguinte 
redação: 
Art. 7° A Prefeitura, através do CMDR - Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural, deverá fazer uma programação antecipada da utilização da 
Patrulha Rural com os respectivos beneficiados pelo programa, publicando-a no 
meio de comunicação utilizado para as publicações legais. 
Pato Branco, 24 de novembro d~ r~~ ' 
Válmir Sabbi (PT) 
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação 
~,~ 
Cilmar F. Pastorello (PL) 
Membro Comissão ~ Membro Comissão 
Rua-Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
Pato Plranco 1 
PROJETO DE LEI N° 105/200 .;~~ 
Súmula: Institui Programa Patrulha 
Rural da agricultura familiar. 
Art. 1 º Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, 
o Programa Patrulha Rural, destinado a prestar serviços às 
propriedades rurais de economia familiar, visando o aumento da 
produção das pequenas propriedades, diversificação de atividades e 
melhoria das condições de vida da população rural. 
Art. 2º O Programa Patrulha Rural é composto dos seguintes 
maquinários e equipamentos: 
1 - tratores agrícolas para plantio direto; 
II - plantadeiras/adubadeiras; 
III - carretas agrícolas; 
IV- ensiladeiras. 
Parágrafo único. Conforme a disponibilidade de recursos, 
poderão ser incorporadas ao Programa Patrulha Rural outros 
equipamentos que venham contribuir para um melhor desempenho 
das atividades nas propriedades rurais. 
Art. 3º O Município poderá através deste Programa, para sua 
efetiva implantação, pleitear recursos junto aos governos estadual e 
federal, e em outros órgãos de fomento a agricultura. 
Art. 4° Os investimentos com a aqu1s1çao das máquinas e 
equipamentos, bem como os custos fixos com os operadores e custos 
variáveis com a manutenção diária, revisões periódicas e reposição de 
peças serão suportados pelo município, enquanto que as despesas 
com combustível, sementes, adubos e outros insumos, bem como os 
auxiliares de serviços, serão por conta do agricultor. 
Art. 5° Poderão participar do referido Programa os 
agricultores que comprovadamente: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
~~vl~~~nto-91~ Estado do Paraná 
I - possuam como principal fonte de renda familiar os 
recursos obtidos com a atividade rural; 
II - sejam proprietários ou arrendatários das áreas rurais 
conjugadas de até três módulos fiscais (54 hectares ou 22,32 
alqueires paulistas); 
III - possuam blocos de produtor rural e preencham notas de 
produtor com valores compatíveis com a área plantada; 
IV - desenvolvam ações de proteção e recuperação do meio 
ambiente (mata ciliar, proteção de fontes e de áreas de preservação 
permanente), de acordo com a legislação ambiental; 
V - adotem práticas de conservação de solos, em havendo 
necessidade; 
VI - desenvolvam ações de combate à formiga cortadeira, no 
caso da mesma existir em sua propriedade. 
Art. 6°. Cada família inscrita ao Programa poderá usufruir 
anualmente dos serviços previstos nesta lei, limitados em até 20 
horas máquinas efetivamente trabalhadas. 
Art. 7º O Programa Patrulha Rural será coordenado pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, a quem caberá o controle e a 
organização dos atendimentos, bem como o estudo de viabilidade 
técnica dos serviços, com o apoio e assessoramento do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e Emater. 
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
Agricultura. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: leqislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Comissão de Justiça e Redação 
Projeto de Lei n.105/2006 - Institui Programa Patrulha Rural da agricultura 
familiar. 
Proponente: Laurindo Cesa (PSDB) 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Considerando: 
1. importância de haver um apoio do poder público ao pequeno produtor rural, 
contribuindo para sustentabilidade econômica das pequenas propriedades 
rurais de nosso município; 
2. que a contribuição do município é no fornecimento de equipamentos que 
serão utilizados de forma cooperativa justamente por aquelas pessoas que, 
individualmente teriam dificuldade de adquirir os equipamentos; 
3. que o pagamento das despesas de operação das máquinas correrão por 
conta dos produtores beneficiados; 
4. que existem, no Projeto de Lei em tela, exigências aos produtores para que 
os mesmos se habilitem ao benefício da patrulha rural; 
5. que é interesse público a preservação ambiental e pode o Poder Público 
ajudar os pequenos agricultores na sua atividade de subsistência 
econômica; 
6. que o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis aponta a 
possibilidade legal dessa doação citando, incluive, os Art. 151 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município e os Artigos 23 e 30 da Constituição Federal 
que permite ao município legislar no sentido de fomentar a produção 
agropecuária e legislar sobre assuntos de interesse local; 
fê~'Jel 
1 
Pato 'Branco 
FI.: 7 . fL~;.~~~~~~~ma 
Isto posto, considerando o benefício social desta propositura e sua 
possibilidade legal, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
do presente Projeto de Lei, sugerindo, no entanto, as emendas abaixo no referido 
projeto. 
23/J..z/z<XJb - _ 
EMENDA MODIFICATIVA: ~ ~ ~ ~~ 
Art. 5° 
Ili - possuam blocos de produtor rural e preencham notas de produtor com 
valores compatíveis com a área plantada; 
..z3 / JZ/ 2(}()(P -
EMENDA ADITIVA: -)( ~ 
Art. 7° A Prefeitura, através de seu departamento competente, deverá fazer 
uma programação antecipada da utilização da Patrulha Rural com os respectivos 
beneficiados pelo programa, publicando-a no meio de comunicação utilizado para 
as publicações legais. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 23 de novembrJ ~ J . 
Volmir Sabbi (PT) 
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação 
Cilmar F. Pastorello 
Membro Comissão 
~IFHSAn""r1ertani 
embro Comissão 
2 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2006 
Busca o vereador Laurinda Cesa - PSDB, autor do projeto em 
análise, obter autorização legislativa para instituir Programa Patrulha 
Rural da agricultura familiar. 
O programa engloba os interesses de toda comunidade rural de 
nossa cidade, porque visa prestar serviços às propriedades rurais de 
economia familiar, visando o aumento da produção das pequenas 
propriedades, diversificação de atividades e melhoria das condições de 
vida da população rural. 
Conforme justifica o autor da proposição, o projeto tem por 
objetivo estimular e incentivar a permanência do pequeno proprietário rural 
no interior, com apoio do poder público municipal. 
Sendo assim, pelo interesse público e por encontrar-se a 
matéria amparada legalmente, após análise optamos por exarar 
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de novembro de 2006. 
Guilher 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2006 
Pretende o vereador Laurinda Cesa - PSDB, através do projeto de 
lei de nº 105/2006, obter autorização legislativa para instituir Programa 
Patrulha Rural da agricultura familiar. 
Através do Programa serão disponibilizados maquinarias e 
equipamentos, sendo que cada família inscrita no Programa poderá usufruir 
anualmente dos serviços previstos nesta lei, limitados em até 20 horas 
máquinas efetivamente trabalhadas. 
Conforme parecer da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, as 
legislações municipais contemplam a aquisição de Patrulha Rural no item: 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura 
Unidade 2: Departamento de Desenvolvimento Rural 
Meta/Produto: 11.02.0044.0014 Aquisição de Patrulha 
Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 2 Unid. R$ 150.000,00 
Portanto, pelo amparo legal e pela objetividade do programa que 
vem de encontro aos anseios da comunidade rural, após análise a matéria, , emitimos PARECER FAVORA VEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 23 de novembro de 2006. 
- Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: leqislativo@wln.com.br- site: www.camarapatobranco.com.br 
/ 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PROJETO DE LEI Nº 105/2006 
O Projeto de Lei em análise Institui o Programa Patrulha Rural da 
Agricultura Familiar, tendo em vista que os objetivos constantes da 
proposição depende de aplicação de recursos municipais, conforme 
recomendação do parecer jurídico a Comissão de Finanças e Orçamentos 
requereu auxilio essa assessoria no sentido que seja verificado a 
existência de saldo orçamentário para dar suporte as previsões e recursos 
das despesas provenientes da implantação da patrulha rural. 
Neste sentido, informamos que a Lei n° 2.479/2005 - Lei de 
Diretrizes Orçamentária - LDO para o Exercício de 2006, anexo I , bem 
como a Lei nº 2.480/2005 - Plano Plurianual para 2006/2009, anexo I 
contemplam a aquisição de Patrulha Mecanizada Rural no item: 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura. 
Unidade 2: Departamento de Desenvolvimento Rural 
Meta/Produto: 11.02.0044.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 2 Unid. . ......... R$ 150.000,00 
Verificada a Lei nº 2.557/2005 - Lei Orçamentária - LOA, 
identificamos o valor orçamentário inicial na seguinte forma: 
11 - Secretaria Municipal de Agricultura 
11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
20.606.0051.1.019 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Adquirir patrulha mecanizada e outros equipamentos agrícolas com o 
objetivo de atender aos pequenos e médios agricultores. 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .... R$ 150.000,00 
Conforme informação do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal consta na data de hoje um saldo orçamentário de R$ 
50.000,00 (cinqüenta mil reais). 
Verificamos também a proposta orçamentária para o exercício de 
2007 um valor orçado de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). 
Pato Branco, 9 de outubro de 2006. 
egina Zanoelo 
AS E ORA CONTÁBIL 
CO-CRC-PR Nº 027 .823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
<(?~~~§ah$~ ~,....!§Wi'l!_~_,.·~irtt,h.li_tt 
Estado do Paraná Câmara 91/[unicipaí de. 
Pato 'Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA ~â~=- PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2006 
Pretende o ilustre Vereador Laurindo Cesa - PSDB, através do Projeto de Lei 
em apreço, instituir Programa Patrulha Rural da Agricultura Familiar, 
destinado a prestar serviços às propriedades rurais de economia familiar, 
visando o aumento da produção das pequenas propriedades, diversificação de 
atividades e melhoria das condições de vida da população rural. 
Segundo a proposta, o Programa Patrulha Rural é composto de tratores 
agrícolas para plantio direto, plantadeiras/adubadeiras, carretas agrícolas e 
ensiladeiras, entre outros equipamentos, que poderão ser incorporados, em 
havendo disponibilidade de recursos. 
Segundo a proposição, os investimentos com a aqms1çao das máquinas e 
equipamentos, bem como os custos fixos com os operadores e custos 
variaveis com a manutenção diária, revisões periódicas e reposição de peças 
ser suportadas pelo Município, enquanto que as despesas com combustível, 
sementes, adubos e outros insumos, bem como os auxiliares de serviços, serão 
por conta do agricultor. 
Poderão participar do Programa agricultores que comprovadamente: 
- possuam como principal fonte de renda familiar os recursos obtidos com a 
atividade rural; 
- sejam proprietários ou arredatários das áreas rurais conjugadas de até três 
módulos fiscais; 
- possuam blocos de produtor rural; 
- desenvolvam ações de proteção e recuperação do meio ambiente, de acordo 
com a legislação ambiental; 
- adotem práticas de conservação de solos, em havendo necessidade; 
- desenvolvam ações de combate à formiga cortadeira, no caso da mesma 
existir em sua propriedade. 
Cada família inscrita ao Programa poderá usufruir anualmente dos serviços 
acima descritos, limitados em até 20 horas máquina. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
A matéria encontra guarida na norma contida nos artigos 23, inciso VIII, 30, 
incisos 1 e II da Constituição Federal, que assim preceituam: 
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios: 
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o 
abastecimento alimentar;" 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que 
couber;" 
Além das disposições constitucionais acima delineadas, a proposição encontra 
compatibilidade no artigo 151 e seguintes (no que couber) da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco. 
Tendo em vista, que a implementação dos objetivos constantes da proposição 
depende da aplicação de recursos municipais, recomendo a Comissão de 
Finanças e Orçamento com o auxílio do setor contábil, promova a análise e 
averiguação do orçamento municipal destinado a Secretaria Municipal de 
Agricultura, certificando-se se há previsão de recursos orçamentários (saldo) 
para fazer face às despesas nela estipuladas. 
Feitas essas considerações e efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 9 de outubro de 2006. 
~·~~~ -=--~-----
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~ 11.JNICIM.. DE PATO EmrD 
R O T O C O L O 23 l~o ó)06 16:27 ll06117 1/1 
tg'~~~§ab$~ Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O vereador infra-assinado, LAURINDO CESA - PSDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais apresenta para apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 105/2006 
Súmula: Institui Programa Patrulha Rural da agricultura 
familiar. 
Art. 1 º. Fica instituído no âmbito do Município de Patq Branco, 
o Programa Patrulha Rural, destinado a prestar serviços às 
propriedades rurais de economia familiar, visando o aumento da 
produção das pequenas propriedades, diversificação de atividades e 
melhoria das condições de vida da população rural. 
Art. 2° O Programa Patrulha Rural é composto dos seguintes 
maquinários e equipamentos: 
1 - tratores agrícolas para plantio direto; 
11 - plantadeiras/adubadeiras; 
111 - carretas agrícolas; 
IV- ensiladeiras. 
Parágrafo único. Conforme a disponibilidade de recursos, 
poderão ser incorporadas ao Programa Patrulha Rural outros 
equipamentos que venham contribuir para um melhor desempenho 
das atividades nas propriedades rurais. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
tfl~J~át-Y§~$~ Estado do Paraná i ,. -~~T.~l.:.ü~. J-'/i!.~<;t~~·f·Yi~---""'ll 
CdHidta !lvluni.cipaf áe 
PttUJ 1
1Jranco 
~,.f~~Am!~ 
Art. 3° O Município poderá através deste Programa, para sua 
efetiva implantação, pleitear recursos junto aos governos estadual e 
federal, e em outros órgãos de fomento a agricultura. 
Art. 4° Os investimentos com a aquisição das máquinas e 
equipamentos, bem como os custos fixos com os operadores e custos 
variáveis com a manutenção diária, revisões periódicas e reposição 
de peças serão suportados pelo município, enquanto que as 
despesas com combustível, sementes, adubos e outros insumos, 
bem como os auxiliares de serviços , serão por conta do agricultor. 
Art. 5° Poderão participar do referido Programa os 
agricultores que comprovadamente: 
1 - possuam como principal fonte de renda familiar os recursos 
obtidos com a atividade rural; 
11 - sejam proprietários ou arrendatários das áreas rurais 
conjugadas de até três módulos fiscais (54 hectares ou 22,32 
alqueires paulistas); 
Ili - possuam blocos de produtor rural; 
IV - desenvolvam ações de proteção e recuperação do meio 
ambiente (mata ciliar, proteção de fontes e de áreas de preservação 
permanente), de acordo com a legislação ambiental; 
V - adotem práticas de conservação de solos, em havendo 
necessidade; 
VI - desenvolvam ações de combate à formiga cortadeira, no 
caso da mesma existir em sua propriedade. 
""ª IVarigbó~. 491 f Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Art. 6°. Cada família inscrita ao Programa poderá usufruir 
anualmente dos serviços previstos nesta lei, limitados em até 20 
horas máquinas efetivamente trabalhadas. 
Art. 7° O Programa Patrulha Rural será coordenado pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, a quem caberá o controle e a 
organização dos atendimentos, bem como o estudo de viabilidade 
técnica dos serviços, com o apoio e assessoramento do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e Emater. 
Art. 8° As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
(\ Agricultur~~ 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rjj'~~tÚY~~~~ Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de lei tem por objetivo estimular e incentivar a 
permanência do pequeno proprietário rural no interior com apoio do 
poder público municipal, oferecendo ao mesmo os serviços 
mecanizados em parceria, haja vista, o elevado custo dos tratores e 
implementas, tornando inacessível aos pequenos agricultores adquiri￾los. 
Para o município não faz tanta diferença comprar e fazer a 
manutenção de alguns tratores e implementas a mais, juntamente 
com os custos dos operadores, mas para o pequeno agricultor que o 
maior custo é justamente a hora máquina paga a terceiros, faz uma 
diferença enorme, pois nos dias atuais não é mais possível exercer a 
atividade sem a mecanização , mas para a maioria dos agricultores 
que trabalham em regime de economia familiar, comprar um trator 
equipado, nem sonhar 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
cAMARA tvh.JN~;;.;1~AL PATO BRANCO 
LAURINDO CES 
VEREADOR • PS0\3 
Pato Branco Paraná 
h> úl o 
1 
1 
1 
i 
1 
Ação Ano 2006 
Quantidade I Valor 
Unidade de Medida: Global 1 15.000,§)I 
Total Programa Governo: /'---------------' 5.044 s1s.ooo,oo/ J 
Programa Governo: 44 • Comercialização de Produtos Agropecuários 
Ano2007 
Quantidade I Valor 
1 94.725,0011 
7.044 100.965,ooj J 
Ano 2008 Ano2009 
Quantidade J Valor Quantidade 1 Valor 
103.250,251 1 1 113.162,27) 
10.044 846.652,05) I 10.044 927.930,651 1 
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, dentro das normas da vigilância sanitária para venderem 
produtos oriundos da agricultura familiar. Oferecer aos consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0013. Construção do Mercado do Produtor 
Produto: Construção 
Unidade de Medida: Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0014 -Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 
Unidade de Medida: Und Total Meta: ( 2 150.000,00! 1 
Total Programa Governo: j 3 310.000,ooJ I 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
2 189.450,0011 2 
2 189.450,ooj j 2 
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do campo. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo 
Produto: Casas 
Unidade de Medida: Global Total Meta: ) so.ooo,ool I 1 63.150,00jj 
Total Programa Governo: J 1 so.ooo,ool j 1 63.150,00) ! 
Total Unidade: 1 5.048 875.ooo,ooj j 7.047 953.565,0011 
Total Orgão: : 5.049 979.ooo,ool) 7.048 1.084.917,00[ 
Orgão: 12 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Programa Governo: 1 · Coordenação, Supervisão e Execução 
1 
1 
10.047 
Visto: 
206.500,50! 1 2 226.324,551 
206.500,SOl I 2 226.324,551 
68.833,5011 1 75.441,52\ 
68.833,50/ 1 1 75.441,521 
1.121.sss,osJ I 10.047 1.229.696,711 
10.048 1.386.615,06 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recurso e controlar as ativida es executadas pelos õrgãos da 
Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 12.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Impresso em: 8/1212005 08:55:40 44 
-~ -- ;;:JJ 
~ 
~ 
~ 
~ 
\i 
~J 
tl 
{~ 
{~ 
~) 
~J 
!'j 
~-
~.~ 
~.~ 
~í 
~ 
~) 
~ 
~ 
11 
~ 
$ 
~) 
~) 
1, 
~l 
~/ 
~) 
'5-l 
~· 
,. 
{°'' 
\:'! 
t·· 
ts 
t! 
ti 
~ 
~ 
~ 
\; 
~ 
~ 
~ 
~ 
"' 
~ 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0006. Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município 
Produto: Assistência Técnica 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em âreas diversas 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0008 - Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal 
Produto: SIM 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0009 ·Criar Centro de Treinamento para produtores 
Produto: Centro de Treinamento 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0010 - Pavimentação poliédrica de estradas do Interior 
Produto: Pavimentação 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011 ·Aquisição de calcário 
Produto: Calcário 
Total Meta: 
Total Meta: 
5 Global 
1 Und 
1 Und 
30 Km 
5.000 Toneladas 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0012 ·Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 5.044 
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuârios 
Valor 
50.000,00 
40.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
90.000,00 
100.000,00 
75.000,00 
515.000,00 ' 
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, dentro das 
normas da vlgllãncla sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura famlllar. Oferecer aos 
consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 
Câmara Total Meta: 
T 1 Programa Governo: 
FI.: ___ --::...;....;__ __ _ 
Visto: 
Impresso em: 8/1212005 08:29:02 30 
1 Und 160.000,00 
2 Und 160.000,00 
3 310.000,00 
WSGestão · 
l·:srndo rJo Pc11·dílcl Programa de Trabalho 
!-·1efeit11r.:1 Mt!lllc~l.paJ do. Pato Branco Exercicio de 2006 - Anexo 6, da Lei 
~ IJriidr:1de Ciesl:t)td ..•.• : 
Ot9r:io •• • •••• •• • • • • · ·: 
!lriidach'?. Or(_'amenl ;~ria: 
Codiqo 
- :•11.(,\16.0IJ'.-;J. l.ill9.000 
4. ti. YO. 'i:'. IJ(J. 011. 00 
CONSOL rDADO 
11 c;ECRE:TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
ll .02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Aquisicao de Patrulha Mecanizada 
Rural 
EOU [ Pl\Mf~NTOS E MATERIAL PERMANENTE 
/\dqu i ri "C pa t·. :cu lha mecanizada e outros equipamentos 
dQlll':ola~> '-:om o objP.\-.i.vo de atender aos peqt1enos e 
meriios aq1 i....::1111-ores. 
Total d2t Unidade Orcarrte11taria ..••....•.• 
Tota L ri.e; O:cgao ........................ . 
Projetos 
150.000,00 
150.000, uo 
360.000,00 
360.000,00 
Tot" J] 
515.000,00 
619.000,00 
08 Pato Brai:i<f<> .• 26 de julho de 2qo,6 
F-DrcA o 
•REGIONAL• 
Projetos vão beneficiar 
agricultores de São Jorge 
fl DIARIO 00 .$\JDOFSTE 
Uma emenda recente a um projeto do Executivo muni- tura nos últimos anos com a estiagem e a queda dos preços. 
cipal de São Jorge d'Oeste recebeu o apoio de todos os 
vereadores para auxílio aos -agricultores dentro do progra- · Equipamentos . ma de Enleiramento de Pedras Pró-Leite. Aproposta quer o, Outro beneficio aos agricultores foi o repasse de um 
melhoramento das pastagens e principalmente a eUmina~ trator através da.prefeitura para a Central de Apoio das. 
çãodepedrasnosterrenosdetodasaspropriedadesrurais.A Associações de São Jorge d'Oeste (Cajor),.em forma de 
emenda é do vereador AdirMarafon (PSDB). comodato. A Cajor faz a administração da máquina, cui￾Inicialmente .o programa estava atendendo pequenós dando da lubrificação e do abastecimento. Por outro lado, 
agricultores com até dez alqüeiies, e em 2005 a prefeitunijá a prefeitura cede o operador e faz a manutenção mecânica 
havia atendido 187 produtorés. Com a emenda do vereador, do trator. Quem é sócio da Cajor paga o equivalente a 20 
todos os produtores do município poderão ser contempla- litros de diesel por hora trabalhada e quem não é associa￾dos com até dez horas-máquina. do, 30 litroslh. • 
"Acredito que todos têm direito a receber benefícios, "Não temos dificuldades em administrar, pois acaba 
que é possível atender o pequeno, o médio e o até ó .grande ·· sendo de vital importância para o agricultor que necessita 
produtor, pois eles representam a força deste país", desta- dos melhoramentos em seus terrenos/' ressaltou o presi￾cou Marafon, fazendo referência à crise vivida pela agricul- dente da Cajor, Gilmar Paixão. 
J,; /t '1 [o 
l l 
. l - ~ 
F'::'.:~}J-~~:J.·:<0~·f,$iixSJtÀ,ãii@l;:t;síi.\1~,,;w~· : Mzi·· --ii:~Â>á:ÉJ. ·:C.!".<:!l':.;:l!ÍJ~it:,. t!i::l ,.,;., .• ., • .,.,,,.;.,. ..........;.5 .._, .:;:......-..:::.~· ..::.....e...~--· -----------'-·-· _. __ __.._ ______ ~~,-~-~--·~~~ --~ ---·--
Projeto repassa equipamentos à Afavir 
A Associação das Famí- niveladora' hidráulica. Os 
lias Agricultoras da Vida na · equipamentos e o trator fo￾Roça (Afavir) de Dois Vizi- ral!l adquiridos via recursos 
nho's foi beneficiada com a federais e contrapartida da 
aprovação de U:m projeto de prefeitura. 
lei do Executivo municipal A aprovação do projeto 
que concede uso real de ocorreu na sessão ordinária 
bens de um trator, uma realizada na-última terça-fei~ 
plantadeira/adubaderia, um · ra - Dia do Colono -, na Câ-
.. arado sub~olador e unia · ma~a Municipal de Dois Vi￾zinhos, .no portal de.entrada 
ao parque de exposições 
municipal. A votação ocór￾reti através de um requeri" 
menta verbal feito pelo ve￾reador líder dó governo mu￾ni ci pàl, Raul Isotton 
(PMDB). As famílias da 
Afavir podem usar os equi￾pamentos por 15 anos, des-, 
• Integrantes · 
da Afavir 
dúrante a 
sessãq da 
câmara 
de que sejam utilizados de 
forma correta. 
Recesso 
"Os vereadores aprova" 
ram com urgência esse pro￾jeto porque entendem e se 
preocupam em evitar maio￾res prejuízos para os agricul￾tores", ressaltou Isotton. Para 
o presidente da câmara, Fran￾cisco Peretto, "o fato de não 
existir mais o recesso no mês 
de julho 'contribui para que 
projetos dessa importância 
não deixem de ser votados. 
Se fosse como os mandatos 
anteriores, quando existia 
recesso, esse projeto só seria 
votado no mês de agosto, 
atrasando os trabalhos dos 
agricultores", lembrou 
Peretto. 
,Edi~OIJ!'j , ., .... 
Sâa'lVliguel· 
E!"ntro dB So/uçlles Gráficas. 
.. MAl.ADIRETA. 
POSTAI. 
640000IZ7 /20QVDktRSIRS 
ASsoc.Liter. Sã(). Boaventura ••• Correíos ... · ... 
Lei reconhece agricultura familiar Fotos luiz Chaves/Correio Riogrdndense 
Nova lei institucionaliza segmento produtivo e garante políticas públicas para cerca de 4,2 milhões de famílias de pequenos agricultores em todo o país 
'-'Fazer com que a produção 
. familiar. se tome cada vez 
mais moderna,., disse.o 
.· presidente-Luiz Inácio.Lula 
.... da sil~à*iS%i~§·füaia lei que 
reconhece a agricultura fa￾miliar como setor produti￾vo. O segnfento é importan-
.. te para o país, pois produz 
84% da máhdioca, 67% 
. do feijão; 58% dos suínos, 
54% da bovinocultura de 
. leite, 49% do. tnillio, _40% ~- :!1 --;::~~ das aves e ovos e 32% ·da S- ~~ 
: soja. AJe.i institui. a Polític · · ~ 
· Nacional de Agn· cultura F ~ ... , 1 ~ ~d iniliar e Empreendimentos 8' ~ ~ 
Familiares Rurais. Ela pre- : ~ ~--~ 
vê a articulação de políti9a1'~ l ~ ~·~ específicas para essa área1 E · 1 ~ ~-~ 
produtiva com. as políticas 1 ~ ~ -~J 
agrícolas e de reforma agrá 1 -~.'.f ·ria, que beneficiarão cerca 1 1 ~ -tre-4;2 ttrilhões:de'famfüas --:'"'""""=··"'"' 
de agricultores. Página 5 
Câmara Afuyicípaldé 
ll AGRO N E G ó e 1 o _______ _..;e;.;. O;;.;.R.;;.;R.;;.;.EIO;;;;;• .··.:.;R;.;;IO;.;:G;;;.;:.RA;.;,;N.;,;:D;.;;;E:..;;NS:;;E~-1---·-p,_ª...,t~o-'B.,,,_ranc_. _º,_·...;C;.;;bx;.;;,;ia;;.;;,s ... o;..' s;;.;;;Ü~1.o.2~)ó;.:;;,:Bl~io;;;;'tit,;;;.· ....;st·.;;.;5 
L'·e1·j1·•n_ s·t· ···1·t,u· c·· 1·0 ...n•· :a·. :J:·iz.·~.· ·a ·a.,· a.g·.··r· ··1•·e····-~u··· ·1···t. . 1
u·, : ..r: ·.·•.Vi ·lr fiiRR~-·.·,~·---Flnos~s;;·-···~ ·i. , •. · :!IS~ 
. Novà leí garante }j,;; 
políticas públicas 
específicas para esse 
segmento no país 
Aora a. agricultura fami￾liar brasileira tem identidade. 
O presidente Lula sancionou a 
Lei da. Agricultura Familiar e 
Empreendimentos .. , .Familill!es 
Rurais .. Com isso,..regulameru-· 
ta-se tanto a. atividade 1;como 
!~l!i@I '1 Unha 30 .:.Cffióa~ do~ul ~Rs i 
categoria produtiva . quanto se . facilitar também: a. negocÍaçã~ 
estabelecem. os parâmetros que de. regras. diferenciadas para a 
identificarão os clientes das po- agricultura familiar nos acordos 
líticas públicas para o setor. internacionais que o Brasil ve￾Segundo a lei, estão incluí- nha a adotar. 
dos no setor pequenos agricul- Para o secretário de Agric"11, 
tores ·que usam mão~de-obra .. tura Fa:qiiliar:do . .MDA;V~ltér.' 
predominantemente·· · .. · familiar, (: Biall:chilli,'< a·: lei :.Pass;t a-'. ser. o ,· 
assim como silvicultores;>aqüi~'. marco legàl:para a agricultrii1i cult0r~~, extrativistas e pesca~ :.familiar e-para_·o~;àgricultorifs 
don tesanais que atuam ein familiares. "Alei fornece crité~ 
pequena escala. Pàra estes tra- • rios e define essa cafogÓriii~ Jus" 
balhadores, a PolíticaNaeional tifica a necessidade··de criação· 
da Agricultura . Familiar deve d~ p~líticas diferenciádàs' Pll!ª 
planejar e executar políticas de o setor'', observá. ·.·. ' · · ... 
crédito, infra-estrUtura, ... servi- · Segundo o diietor 4o Dê~ .. ços, assistência Jécnica e ex, partamento de Finaneiaínêíi.to e 
tensão rural, 'pesquisa; coiner- Proteção da Produção do .MDA, 
cialização, seguro, .füil;litaçã() ·e Adoniraln:sanches .Peraei; a 
legislação sanitária; previdenci- ·. nova lei perririti!á fazer, de fato~ 
ária, comercial e tributária. a diferenÇiação e11tr~ 'cf}>eque110 
' . e o grande prcidut9i :rural; 1.san. 
Importância - .Para o · nli- . cionada no. dia 24 de julho últl￾nistro .. do Desenvolvimento mo, à lei ieconheéé e elàssifü:a 
Agrário (MOA), Gúilherme lega}inenteia a:gricul~·fariri,~ .•· Casse!, a· impor-. · · · ·:liar,e o trabalha~ 
tância da lei é que · dor' da a:gric1lltúrá 
ela vem. regula- familiar, · mentar · a:s · várias ·. · ·> ''Com>â lei; -a< 
políticas públicas agricultura . fami· 
que foram co:ó.- liar passa ~ ex.j's:tir ; 
quistadas pelas . como . ;. categória:, 
~4-~~ 
mobilizações so. superando oi'con-
~~s \~~ ::~~:- · ~;i~J~rp,;e~i!~ • Se~oi-.'i~~ne4,2 mil~ões de,propri~4ades .. no .dera! nos . centa. Joãó<·LUiz . A_ agrfowt,Wa familiar, no estabelecimentos -~ :fàµriliares, · últimos anos. "Ela··. Guad!rgnin,; côor~; Brasil, .é It)Sponsável por mais representa 84% qós:esfabeleci7 .·. 
possibilita que os denador"geral•.de de 40% do v~or bruto de toda·· .. mentas.rurais e,émprega]O%. 
governos .estadu-: . Financiamento 'à. produção agropecuária. "Suas da mão~d,é~à.brii dq campo'.~ 
ais e municipa,is . . . . , . Produção · , Rural· ,~adeias produtiva$, correspon" Al~m.disso1 é !espon~ayélpél'a 
e demais ministé. Bmnchiru, secret~n~. ~~·MJ?":· do·M!)A: "A nova . dem a l0%'de todo o froduto :inaiona dos alirn,entos na mesa" 
rios tenham critérios claros so~ leiNfil: eon):ribuircom a cri~Ção' Ji~temo ! Bi:n!º' (P1B),'do país", dos. brasileirós: . 84% da.'man~ 
bre os clientes, para a aplicação de uma •legislação previdep.ci- d~sse o mrm~ti:º' do Pesenvo~: dioca, 67% do feijão, 5 8% dos 
de políticas e progra:qias para a ária, tributária e ambiental que Vllllento Agrano; ~A), Gu~- sU,ínos,. 54%' da bovm()d1ltura 
agricultura familiar'', destacouc leve· em conta as características lherme Cas~el. ·:;:·1 
••. · • do )eiú;, 49%:·.d~(milho,,AO'){í 
Por outro lado, disse Casse!, daagrieulturàfamiliar';, conclui.. De acord? com;§;:mS:m, o das aves e. o:vcis,'.32o/o dúoj1i; a "oficialização" do setor deve João Liiiz Guàdagnin. · segmento re~e,4;2:~{)es de entre. outros:.·· ' · · · ·· ' · · 
Aprovação foi bem _recebida pelos movimentos sociais 
A Lei daAgricülturaFami~ · Familiares · Rurais;. cotÍ.hcidda . tores (MPA) e à FedeJ'a:Ção cios 
··· ·1iarforbem-recebi:da11etosmo-:~~coirió-:Cei·da:Kgriculturac-Fanii""--Trabafuatlorei~na':--Xgrrcultura--~­
vimentos sociais:, O cliretor. de· liar. ''Yamos. garantir recursos Familiar (Fetraf) tamb.ém n1a:- '··· 
política agricola da Contag, An-' · com antecedência e estabelecer nifestaram. apoio à nova leL 
tônio Rovaris, acredita que a lei padrões para o enquadramento 
será extremamente importante · na catcgoria,focilitando. o ac.es￾para transformar ·as ações do so a fü.i.!lllciamentos é à aposeri￾govemo · em políticas públicas tadoria", ,declara Pinheiro,. 
permanentes para os milhares . Seguii.dci a coordenadora do 
de pequenos agricultores que MST' em Brasília; Marina dos 
vivem.da agricultura familiar. Santos, a lei oficializou os con~ 
O presidente da Federa9ão . ceitas Ae agricultura familiar 
dos Trabalhadores. na Agricul~ · contidos no Pronaf, que até en￾tura no, RS, Ezídio PinheirO; tãoerallÍD,aréferêncialêgaidos 
considerou ·bastànte positiva a critérios .que definem () setor. 
sanção dá lei que institui a Po~ Deníais<t:ntidades representa￾lítica Nacional da Agricultura : tivas< dei ,setor; :c9Íl:lO .o .Mo\'i￾História - O Projeto de 
Lei nº 32/2006, que esclarece 
as regras e que define quem é 
o agricultor familiar no .Brasil, 
é de autoria do deputado Assis 
do Couto (PT/PR) .. No Senado, 
a relataria ficou com a senadora 
Ana Júlia Carepa (PT/PA); e na 
Câmara Federalcom Francisco 
Turra, ex,fninist;toda Agricul-
. tura. "É ÚJn feito que ajudara a 
pàvimentilino oaís unia oolítica 
' SEM REFIL- SEM'(:::tJEIRQ - SEM t=UMAÇA , SEM PRODUTOS.TÓXICOS. ·'. 
TELEVENDAS ·• .. . 'fáAo~~ 
(54)32:2-. ~7083 '' .. ~ .L . 
Rua Olavo Bílac, 107 -Saia 0:2., ~EP 95,G20-~ z2-'càJÓ<Js dj Sul • RS e ........ ,..u ........ -..---."--- --~ .__ ........ _ .. . • · - ~ 
1 

open original →