~~~~~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 109/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 94/2006
RECEBIDA EM: 28 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 109/2006
Câmara Municipa.?;;~·· ···· ·
Pato 'Branco
Fl.: __ ~\Q.;_\ ----
Visto:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 28 de agosto de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 6 de setembro de 2006
RELA TORA: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2006
Lei nº 2684, de 11 de outubro de 2006
Decreto nº 5039, de 11 de outubro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3885, do dia 13 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI ·EDIÇÃO 3885.
. PREFEITURAMUNCIPAL llE PATO BRANCO
. ISSTADO DO PARANÃ LEI N" Z684, DE 11 DE QU1UBRO DE 2006 ·. . ' Aulorlza o· Eii8culvo:UOnlclpal a abrir cndto
• Adicional Eapeciel. no yaior de A$ 7.324.24 (sete
mH. tn>ientoo e vinte e quatro l98ia e vinte-·e
A ctmara MW11cipel_de Polo ~=-=)Pa-.·8pnwou e eu; Prelalto
.Munlélpo~ AnClono.uegulnle Lei: ·•. . . · ·. · ~
Art. .1• Fica llUkirlZado o ~ Muiliclpal a atW cnidft9 Adicional Especlal no
OrçàmenlO Geral do t.lunlclplo de Palo ~;-.Eatadi> do Paraná, para o Exen:lcio ·de 2008. deellnadqs ao aupOrte de delpesa.a eer nlal!z8111.\'lln ractn0 do excesso dir alÍecadação de raceMa ortunda de Cot>vtnlos. no valor de AS 7:324;24.(óête mU. - e Yl(1le e.•quatro l98ia e vinte e
·quatro-), paraa11inderclóepesanoaeguinte~ e llolaçio0rçarn8ntárta: • :. 08.lljl. SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PUllUCOS Fonta
. 06.00. Departamei1to de SeM\lOS umano. 1S.45UJ041.1.004 • PaYim8nlaçiO ,· Ccn8ervaçio de Vias Ulballas ..
4.4.90.51.0Ó. Obras •lrillfala9êies..: ...................... , ......... - . 31759 A$ 7.324,24
A.i. zo Pata coberlur8 do Crédito Adicional e.P.... a llér ~ em deco<rênckt de
auiodzaçlo CQflSlanle- Lei. &efio lllláadolÍ l8CUl1I08 de..,_ de~ não pl9Vlaloa na Lá! Ooçamentária do Exeodc:lO de 2006, oriunda de ConWnlas. no. valor de-A$ 7.324,241salá mU,
trazenlois a vinte e quatro .-e1vinte. e quatro centaWlS), CCJl1f0rme o praó;sto no inciso. li do § 1• do
Arl 43dalalFederaln'4320.de17demarçode1964.
DESCRIÇÃO
Excesao Arrac. - Comitr\lo
Palllrnen1ação Alto da GklÍla
Categorlll Econ6mlca 2.4,7.1.99.99.01.00
Fonta
31759 ~ . - i.324,24
Art. 3" Ea1a Lei entra emlligor ná- de 81.B Plblicação. • Gjibinete do Preftllo Municipal de--· 11 de -de2006. ROBERTO VIGANó
PreleffoMLl1iclpal
PREFEITI,IRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARl\NA
l)EÇRErO_.l...,DE 11 DE~:.;,,. Especial, no
valor de A$ 7.324.24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro . . centa\IOS), .
. . O Prefeito MtnclpaJ de Pato Btanco, Estado do Panmá, no uao das
àtllblil\>ê588 que llé siO conferidas pelo art. 47, inciso XXII! de. Lei Orgãnlca Munk:lpa~ e
considerando a~ pr8111sta na Lei Municipal n' 2 .. 684, de 11 de outubro de 2006, DECRETk . . . .
Art. 1° Fica iberto um Cn!dlto Adicional Especial no Otç8mento Geral do
Munlcfplo de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exiln:lcio de 2006, desllnadoe ao
suporte de. despeoa a llér "'8llzada ·com recurso do excesso de anecadaçio de receita
oriunda de Convênios, no valor de-A$ 7.324.24 (sete mH, trezentos e vinte e quatro reais e
vlnta e quatro oentaws), para etander despeoa no seguinte Órgão e DotaÇão Orçamenlárta:
.O!l:oo • BECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonta
·os.~· Departamento de Serviços Urbanos
15.451.0041.1.oo4·Pavimantação e C!insêMção de Vias Urbanas 4.4.90.51.00 • Obra8 e lnatalaç6es ........... ;,,................................... 31759 · R$
. . ;
7.324,24
Art. ZO Para cobertura dO Crédito Mickxlal Especial-alí$(to em decorr6ncla
de. autorização cónstante da Lei .Municipal n• 2.684, de '11 d8 out..,... de 2006, serão ullllzados _ 18CUl808 de excesso de ....-dação não previstos nà Lei Qrçamen!jrla do .
_Exiln:lcio de 2006. ortooda de Convênios, no valor de A$ 1:324,24 (seta mil,' trezentos e vinte
e quatro reais e. vlnta e quatro _oentevos), ccinforme o pre\iisto no inciso H do.§ 1• do Art 43 de. lal Federaln'4320, de 17de março de 1964. , · ·
DESG~ · . Catagorlll EconOmlca .. Fonta
.,_ Arrec.-Convênlo 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 As
7.324,24 '
Pawnentação Alto da Glória . , ·. Art. 3" ESte Oeciieto entra em vigor na data de sue publ!Cação.
Gabinete do PrelGllo Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006. R08ERTO VIGANÔ
PreJelto Municipal
Câmara unicipa;
Pato 'Branco
-of-
rt~~~§~$~ Estado do Paraná
Câmara Municipaí áe
Pato '.Branco
PROJETO DE LEI Nº 109/2006 F1.: otc
Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e
quatro reais e vinte e quatro centavos).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios, no valor de R$ 7.324,24 (sete
mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender despesa no
seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................... 31759 R$ 7.324,24
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de
Convênios, no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e
quatro centavos), conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec. - Convênio
Pavimentação Alto da Glória
2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$ 7.324,24
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R"' A"'~bó;o, 4914, Fone' (46) 3224-2243 85505-030 P•to """"' Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
tg1~~t:ftyg>~;B~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PR0.1ETO DE LEI N°. 109/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 109/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 7.324,24 (sete mil trezentos e
vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com obras e
instalações para pavimentação e conservação de vias urbanas relativo ao
Convênio do Alto da Glória - 20 parcela complemento do Convênio.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênio
firmado para Pavimentação Alto da Glória, tendo amparo nos artigos 40,
41, inciso II e 42 na Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada
com o que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei,
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
, Câmara !Nlunicip áe
E o nosso parecer, SMJ. Pato 'Branco
Pato Branco, 4 de setembro de 2006. Fi.: ___ 0--.;:;.5 ___ _
MARCO ANTO '7~~0 POZZ:•""
P e idente
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~~~ah$~ Estado do Paraná Câmara Afu:nicipaf1
;'.:.---.
Pato 'Branco
ASSESSORIA CONTÁBIL cA j
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. WWK~~~~---_J
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 109/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 7.324,24 (sete mil trezentos e
vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
obras e instalações, na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, no Departamento de Serviços Urbanos, Pavimentação e Conservação
de Vias Urbanas.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Para na, assim exemplifica:
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e
necessário à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas;
instalações que sejam incorporáveis ou
inerentes ao imóvel, tais como: elevadores,
aparelhagem para ar condicionado central,
etc.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas
para sua abertura é:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos oriundos de
excesso de arrecadação de Convênio não previstas na Lei Orçamentária do
Exercício de 2006, oriundos de Convênios Pavimentação Alto da Glória (fonte
31759), com base no que disciplina o art.43, § 10, inciso II, § 3º e § 4º da Lei
4320/64 que assim se reporta:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná ~
J
r&1~~~§~91~ Estado do Paraná
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e espec1a1s
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício.
§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 1 o de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
egina Zanoelo
s essora Contábil
C-PR nº 027 .823/0-3
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Câmara Mwiicip
Pato 'Branco
o3 Ft.:'---~-----
Visto: ... 1*
Pato Branco Paraná
QJ'"lehítu'"la dli(unící/:la[ deQJato !B'"lanco
I J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 094/20
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Câmara Municipal ck
Pato 'Branco
FI.: ________ QJJ _
Visto:
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária
adiante discriminada, no montante de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e
vinte e quatro centavos) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e rendimento de aplicações
financeiras.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla
dotação, destinada ao pagamento de despesas com obras e instalações no Departamento de
Serviços Urbanos.
Em razão do exposto, encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto,
solicitando que o mesmo se revista de urgência.
1
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ,Branco, 28 de agosto de 2006. ? /
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R()fjÉlll~Z1:7l:Y Prefeito Municipal
• ASSESSORIA JURIDICA ! ....,.__..,.,,,,,,u~',...-........-..,,...._...__
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e
vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos)
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de
receita oriunda de Convênios no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro
reais e vinte e quatro centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação
Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451. 0041.1. 004 - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas
4.4.90.51.00-0BRAS E INSTALAÇÕES .......................................... 31759 R$ 7.324,24
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios
no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos),
conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
Excesso Arrec. - Convênio Pavimentação Alto da 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$ 7.324,24
Glória
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat~e sua publicação.
Roi~i?P· ..
Piefeito Municipal
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ASSESSORIA J~
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná