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materia nº 109/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2006
Date 2006-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
native_id11438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

~~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 109/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 94/2006 
RECEBIDA EM: 28 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 109/2006 
Câmara Municipa.?;;~·· ···· · 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ~\Q.;_\ ----
Visto: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 28 de agosto de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 6 de setembro de 2006 
RELA TORA: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2006 
Lei nº 2684, de 11 de outubro de 2006 
Decreto nº 5039, de 11 de outubro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3885, do dia 13 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI ·EDIÇÃO 3885. 
. PREFEITURAMUNCIPAL llE PATO BRANCO 
. ISSTADO DO PARANÃ LEI N" Z684, DE 11 DE QU1UBRO DE 2006 ·. . ' Aulorlza o· Eii8culvo:UOnlclpal a abrir cndto 
• Adicional Eapeciel. no yaior de A$ 7.324.24 (sete 
mH. tn>ientoo e vinte e quatro l98ia e vinte-·e 
A ctmara MW11cipel_de Polo ~=-=)Pa-.·8pnwou e eu; Prelalto 
.Munlélpo~ AnClono.uegulnle Lei: ·•. . . · ·. · ~ 
Art. .1• Fica llUkirlZado o ~ Muiliclpal a atW cnidft9 Adicional Especlal no 
OrçàmenlO Geral do t.lunlclplo de Palo ~;-.Eatadi> do Paraná, para o Exen:lcio ·de 2008. deellnadqs ao aupOrte de delpesa.a eer nlal!z8111.\'lln ractn0 do excesso dir alÍecadação de raceMa ortunda de Cot>vtnlos. no valor de AS 7:324;24.(óête mU. - e Yl(1le e.•quatro l98ia e vinte e 
·quatro-), paraa11inderclóepesanoaeguinte~ e llolaçio0rçarn8ntárta: • :. 08.lljl. SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PUllUCOS Fonta 
. 06.00. Departamei1to de SeM\lOS umano. 1S.45UJ041.1.004 • PaYim8nlaçiO ,· Ccn8ervaçio de Vias Ulballas .. 
4.4.90.51.0Ó. Obras •lrillfala9êies..: ...................... , ......... - . 31759 A$ 7.324,24 
A.i. zo Pata coberlur8 do Crédito Adicional e.P.... a llér ~ em deco<rênckt de 
auiodzaçlo CQflSlanle- Lei. &efio lllláadolÍ l8CUl1I08 de..,_ de~ não pl9Vlaloa na Lá! Ooçamentária do Exeodc:lO de 2006, oriunda de ConWnlas. no. valor de-A$ 7.324,241salá mU, 
trazenlois a vinte e quatro .-e1vinte. e quatro centaWlS), CCJl1f0rme o praó;sto no inciso. li do § 1• do 
Arl 43dalalFederaln'4320.de17demarçode1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesao Arrac. - Comitr\lo 
Palllrnen1ação Alto da GklÍla 
Categorlll Econ6mlca 2.4,7.1.99.99.01.00 
Fonta 
31759 ~ . - i.324,24 
Art. 3" Ea1a Lei entra emlligor ná- de 81.B Plblicação. • Gjibinete do Preftllo Municipal de--· 11 de -de2006. ROBERTO VIGANó 
PreleffoMLl1iclpal 
PREFEITI,IRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARl\NA 
l)EÇRErO_.l...,DE 11 DE~:.;,,. Especial, no 
valor de A$ 7.324.24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro . . centa\IOS), . 
. . O Prefeito MtnclpaJ de Pato Btanco, Estado do Panmá, no uao das 
àtllblil\>ê588 que llé siO conferidas pelo art. 47, inciso XXII! de. Lei Orgãnlca Munk:lpa~ e 
considerando a~ pr8111sta na Lei Municipal n' 2 .. 684, de 11 de outubro de 2006, DECRETk . . . . 
Art. 1° Fica iberto um Cn!dlto Adicional Especial no Otç8mento Geral do 
Munlcfplo de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exiln:lcio de 2006, desllnadoe ao 
suporte de. despeoa a llér "'8llzada ·com recurso do excesso de anecadaçio de receita 
oriunda de Convênios, no valor de-A$ 7.324.24 (sete mH, trezentos e vinte e quatro reais e 
vlnta e quatro oentaws), para etander despeoa no seguinte Órgão e DotaÇão Orçamenlárta: 
.O!l:oo • BECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonta 
·os.~· Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.oo4·Pavimantação e C!insêMção de Vias Urbanas 4.4.90.51.00 • Obra8 e lnatalaç6es ........... ;,,................................... 31759 · R$ 
. . ; 
7.324,24 
Art. ZO Para cobertura dO Crédito Mickxlal Especial-alí$(to em decorr6ncla 
de. autorização cónstante da Lei .Municipal n• 2.684, de '11 d8 out..,... de 2006, serão ullllzados _ 18CUl808 de excesso de ....-dação não previstos nà Lei Qrçamen!jrla do . 
_Exiln:lcio de 2006. ortooda de Convênios, no valor de A$ 1:324,24 (seta mil,' trezentos e vinte 
e quatro reais e. vlnta e quatro _oentevos), ccinforme o pre\iisto no inciso H do.§ 1• do Art 43 de. lal Federaln'4320, de 17de março de 1964. , · · 
DESG~ · . Catagorlll EconOmlca .. Fonta 
.,_ Arrec.-Convênlo 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 As 
7.324,24 ' 
Pawnentação Alto da Glória . , ·. Art. 3" ESte Oeciieto entra em vigor na data de sue publ!Cação. 
Gabinete do PrelGllo Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006. R08ERTO VIGANÔ 
PreJelto Municipal 
Câmara unicipa; 
Pato 'Branco 
-of-
rt~~~§~$~ Estado do Paraná 
Câmara Municipaí áe 
Pato '.Branco 
PROJETO DE LEI Nº 109/2006 F1.: otc 
Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e 
quatro reais e vinte e quatro centavos). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios, no valor de R$ 7.324,24 (sete 
mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender despesa no 
seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................... 31759 R$ 7.324,24 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de 
Convênios, no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e 
quatro centavos), conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 
4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec. - Convênio 
Pavimentação Alto da Glória 
2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$ 7.324,24 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"' A"'~bó;o, 4914, Fone' (46) 3224-2243 85505-030 P•to """"' Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
tg1~~t:ftyg>~;B~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PR0.1ETO DE LEI N°. 109/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 109/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 7.324,24 (sete mil trezentos e 
vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com obras e 
instalações para pavimentação e conservação de vias urbanas relativo ao 
Convênio do Alto da Glória - 20 parcela complemento do Convênio. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênio 
firmado para Pavimentação Alto da Glória, tendo amparo nos artigos 40, 
41, inciso II e 42 na Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais 
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada 
com o que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei, 
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição 
Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
, Câmara !Nlunicip áe 
E o nosso parecer, SMJ. Pato 'Branco 
Pato Branco, 4 de setembro de 2006. Fi.: ___ 0--.;:;.5 ___ _ 
MARCO ANTO '7~~0 POZZ:•"" 
P e idente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~~ah$~ Estado do Paraná Câmara Afu:nicipaf1
;'.:.---. 
Pato 'Branco 
ASSESSORIA CONTÁBIL cA j 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. WWK~~~~---_J 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 109/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 7.324,24 (sete mil trezentos e 
vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
obras e instalações, na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos, no Departamento de Serviços Urbanos, Pavimentação e Conservação 
de Vias Urbanas. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Para na, assim exemplifica: 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; início, 
prosseguimento e conclusão de obras; 
pagamento de pessoal temporário não 
pertencente ao quadro da entidade e 
necessário à realização das mesmas; 
pagamento de obras contratadas; 
instalações que sejam incorporáveis ou 
inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, 
aparelhagem para ar condicionado central, 
etc. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas 
para sua abertura é: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos oriundos de 
excesso de arrecadação de Convênio não previstas na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2006, oriundos de Convênios Pavimentação Alto da Glória (fonte 
31759), com base no que disciplina o art.43, § 10, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 
4320/64 que assim se reporta: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná ~ 
J 
r&1~~~§~91~ Estado do Paraná 
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e espec1a1s 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que 
não comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, 
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, 
a tendência do exercício. 
§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 1 o de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
egina Zanoelo 
s essora Contábil 
C-PR nº 027 .823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Mwiicip 
Pato 'Branco 
o3 Ft.:'---~-----
Visto: ... 1* 
Pato Branco Paraná 
QJ'"lehítu'"la dli(unící/:la[ deQJato !B'"lanco 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 094/20 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Câmara Municipal ck 
Pato 'Branco 
FI.: ________ QJJ _ 
Visto: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária 
adiante discriminada, no montante de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e 
vinte e quatro centavos) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e rendimento de aplicações 
financeiras. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla 
dotação, destinada ao pagamento de despesas com obras e instalações no Departamento de 
Serviços Urbanos. 
Em razão do exposto, encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto, 
solicitando que o mesmo se revista de urgência. 
1 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ,Branco, 28 de agosto de 2006. ? / 
,./ // 
R()fjÉlll~Z1:7l:Y Prefeito Municipal 
• ASSESSORIA JURIDICA ! ....,.__..,.,,,,,,u~',...-........-..,,...._...__ 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
C: .'· 
~ ... ;,:} 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e 
vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda de Convênios no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro 
reais e vinte e quatro centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação 
Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.451. 0041.1. 004 - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas 
4.4.90.51.00-0BRAS E INSTALAÇÕES .......................................... 31759 R$ 7.324,24 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios 
no valor de R$ 7.324,24 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), 
conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec. - Convênio Pavimentação Alto da 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$ 7.324,24 
Glória 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat~e sua publicação. 
Roi~i?P· .. 
Piefeito Municipal 
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ASSESSORIA J~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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