tí?~~~ah91~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 110/2006
MENSAGEM Nº 95/2006
RECEBIDA EM: 31 de agosto de 2006.
Nº DO PROJETO: 110/2006
Câmara Afunicipaf dê
Pato q]ranco
Ff.: __ -::33A7----
Visto: ·~)/
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRld: 31 de agosto de 2006.
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 6 de setembro de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda supressiva de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT, membros da Comissão de Justiça e Redação; e com
emenda modificativa de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Osmar
Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, membros da Comissão de Políticas Públicas.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - Pl, Guilherme
Sebastião S.ilverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelínskí -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de novembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 636/2006
Lei nº 2702, de 21 de novembro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3920, do dia 5 de dezembro de 2006.
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ANO XXI EDIÇÃ03920
Câmara Munü:ip
Pato 'Branco
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FI.: ___ -..__,
~ _____ _
PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B~ÇQ;;-.~A,J,JP~·fÀ.llANÁ LEI N" 2.702; DE 21 DE NOVEMifâàní:lJIOl,:.,; . '
Altera o Mapa de Zoneamento Urbanodiicidade'de Pato Branco. ··
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco,
Leinº975,dé 2·deoutubrode 1990, para transformara Chácaranº IOI, com área de.
43.000,00m' (quarenta e três mil metros quadrados), constante éla Matricula nº
3 7.489, do 1 º Oficio dei Reb>istrb Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial
de Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicaçã0.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de novembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ .
Prefeito Municipal
r/~~§~$~ Estado do Paraná
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 110/2006
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco.
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 101, com
área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), constante da Matrícula nº
37.489, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de
Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' A<angbó;a, 491 o Fo"'' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Poto Bram» Para"'
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 110/2006
,
Câmara :Municipal dé
Pato 'Branco
Fi.: ___ 3~º~---
Visto:
SUMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco.
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a
Chácara nº 101, com área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros
quadrados), constante da Matrícula nº 37.489, do 1º Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
pertencente à Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de
Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Excelentíssimo Senhor
Laurindo Cesa
1~(1l{ob- ~ r ~ -~· _.......,!""""' ____ ~---
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Câmara 9'vfunicipa[áe
Pato 'Branco
FL: __ ----'~77------
Visto:
Os vereadores infra-assinados, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, membros da Comissão de
Políticas Públicas. conforme orientação da Assessoria Jurídica desta Casa, apresentam
para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da
seguinte emenda ao projeto de lei nº 110/2006:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do Art. 1° do projeto de lei nº110/2006, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 101, com
área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), constante da Matrícula nº
37.489, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de
Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares ..
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 16 de outubro de 006.
Osmar Braun Sobrinho (Relator)
Vereador - PV
Guilherme Sebastião Silverio
Vereador - PMDB
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Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
Cr'.t'r'AflA i'i.rnCIPAL DE PATO BRfiiCO
R O T O C O L O l6 !-k:Jv '2006 J.6:33 ll06.590 112 J(ffLJ,{2ttt;-~ =-f
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Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR LAURINDO CESA PRESIDENTE DA
CÂMARA D~ VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO ~!}t . l:fe
DO PARANA 1 Pa.to 'Branco
1 Fi.: J,$
~ v•sto: r.···i<.'I.~ -;;;;;=~r=====;;J
Os Vereadores membros da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, abaixo
subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação
do douto plenário, as seguintes EMENDAS:
EMENDA SUPRESSIV A:
"Suprime na integra o disposto no artigo 2° do projeto de lei nº 110/2006".
Nestes Termos Pedem Deferimento.
PJo .Br. anco/Pr., em 16 de novembro de 2006 .
VOLMIR
. ~J: BI - Presidente
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
;(:\ FI.:----~.-----
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 110/2006, alterar
o mapa de zoneamento urbano do Município de Pato Branco, possibilitando com a
alteração, a construção de casas populares.
O município, recentemente, autorizado por esta Casa de Leis, adquiriu
referida área para sobre a mesma, construir inúmeras casas populares, para abrigar seus
munícipes, até então desamparados.
Após a aquisição, percebeu-se, que para a implantação do referido projeto de
casas populares, era necessária a alteração do mapa de zoneamento, de tal sorte que, em
mudando-se a classificação da zona, seja possível, construir as referidas casas.
Junto ao projeto de lei, encontram-se os pareceres dos órgãos técnicos a
amparar a pretensão do Executivo.
No projeto, percebe-se, no artigo 2°, que o Executivo Municipal, aproveitase da necessidade de alterar o zoneamento de sua área, para alterar também, o zoneamento
de outras áreas, pertencentes à iniciativa privada.
Para tanto, e buscando resguardar o interesse público, apresentamos em
separado deste, emenda supressiva, buscando suprimir referido artigo 2°, tendo em vista,
especialmente, que existe outro projeto protocolado nesta Casa de Leis, para tratar do
assunto do artigo 2º.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
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~~~~~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1101.~-..... ...... ....,,~---
Câmar:Z. !Municipal áe
Pato 'Branco
;{G FI.: __ --=~----
Visto:
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei nº
110/2006, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da Cidade de Pato Branco, para transformar a Chácara nº 101, com
área de 43.000,00 m2
, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita
(ZER) em Zona Especial de Habitação Social (ZEHS), para a construção de
casas populares, expansão da cidade e conexão do sistema viário.
Consultado o Conselho Municipal de Zoneamento, através de seu
representante Rubens Ciro Calliari Junior, obtivemos parecer favorável do
referido conselho, justificando que "a alteração das referidas áreas vem de
encontro à pré-proposta de macrozoneamento do município, pois, percebe-se
que tais áreas são adequadas para o uso habitacional desde que sua ocupação
seja adequada às leis ambientais".
Dessa forma, considerando o Plano Diretor, permite esse tipo
de ocupação, emitimos PARECER FAVORÁVEL, à tramitação e
aprovação do referido projeto de lei.
<fuilher
\,
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de outubro de 2006.
íJ;,-. ·_ ~
-~=it:un Sobrinho - PV
Presidente - Relator
DB
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
áe
tjf~~d,yg'~~~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2006 ....
Em análise o projeto de lei de nº 110/2006, para o qual o
Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para alterar
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
A alteração visa a construção de casas populares, expansão
da cidade e conexão do sistema viário, que é de grande importância para
o município.
A matéria tem amparo legal, porém, destacamos a elaboração
de emenda modificativa, visando o desmembramento do terreno,
conforme documento anexo ao projeto.
Sendo assim, após análise, esta cormssao entende que a
matéria está apta a seguir sua regimental tramitação e opta por exarar
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 16 de novembro de 2006.
·~~~~~ ~c~.ae Carvalh(Yl(ozelínski - PPS
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br- site: www.ca ra tob anca.com. r
C#W<A t'U-IICIPPL DE PATO U<ANlJ
ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal áe . ''t
GABINETE DO PREFEITO Pato '.Branco li
Fl.: ___ -:::::';b'----- 2
Visto:
Ofício nº 62/2006/AAL Pato Branco, 30 de outubro de 2006.
Senhor Presidente,
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta relativa ao
seguinte ofício:
Ofício nº 514/2006, de 06 de outubro de 2006, recebido em 09 de outubro de 2006:
Em relação ao pedido do Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
solicitando para que seja providenciado o desmembramento do projeto de lei nº 110/2006,
informamos que tal providência já foi tomada.
Em relação ao pedido dos Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco
Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que sejam prestadas ao Legislativo
Municipal, algumas informações a respeito de viagem à Curitiba no dia 03 de outubro, informamos o
Senhor Prefeito Municipal se deslocou até a Capital do Estado a fim de participar de compromissos
com o candidato à Governador Senador Osmar Dias.
Salientamos que o Chefe do executivo Municipal efetuou o deslocamento com
veiculo particular arcando inclusive com todas as despesas da referida viagem.
Em relação ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que sejam
enviados ao Legislativo Municipal, os relatórios detalhados dos gastos com propaganda e
publicidade referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2006, informamos que os
mesmos seguem em anexo.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
CARLI
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
POLAZZO
Legislativos
85501-060 Pato Branco Paraná
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1 Pato '13raru:.o
~ IWICIPAL DE PATO mrN:O
R O T O C O L O OS CM ;,:'()()b 10:42 'l06355 1/1
1V1s,o._ . '.
. Fi.:_._, c:l
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Exn10.Sr.
Laurindo Cesa
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator
da Comissão de Finanças e Orçamento para o projeto de lei nº 110/2006,
enviado através da Mensagem nº 95/2006, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, requer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando que providencie desmembramento do
referido projeto de lei, por ser um imóvel de propriedade do Município, e
os outros pertencentes a terceiros.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 4 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
MarcoAnt
Vere
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br- site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
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Pato 'Branco
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ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS
PARECER TÉCNICO
Em resposta ao ofício 475/2006, enviado pela Câmara Municipal de Pato
Branco, a pedido do vereador Osmar Braun Sobrinho, emitimos parecer favorável
ao projeto de lei 110/2006 do Executivo Municipal, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade, por entender que esta alteração não compromete
o atual zoneamento. contudo, sugerimos que o IPPUPB - Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano seja consultado previamente, uma vez que a revisão do
Plano Diretor está em andamento.
Atenciosamente
Senhor Vereador Osmar Braun Sobrinho
Relator da COmissão de Políticas Públicas
Pato Branco - Pr
rabelot
o Urbanista
-pr 29851/d
Pato Branco
PREFEITURA MUNICIPAL
/
4EPUPB INSTITUTO OE PESQUISA E
PLANEJAMENTO URBANO OE PATO BRANCO
Pato Branco, 25 de agosto de 2006.
Câmara :Mwz.icip áe.
Pato '13ranco
: ;2 ~
Ofício Nº. 22/06
DO IPPUPB-lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
PARA: Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador
Laurinda Cesa
Através do presente, emitimos parecer referente ao projeto de lei
nº 110/2006.
A alteração das referidas áreas vem de encontro á Pré-proposta
de Macrozoneamento do município pois percebe-se que tais áreas são
adequadas para o uso habitacional desde que sua ocupação seja
adequada às leis ambientais.
Portanto não temos oposição quanto a estas alterações do Mapa
de Zoneamento do Município.
Atenciosamente
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO
Exmo.Sr.
Laurinda Cesa
Estado do Paranú
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
Câmara Municipal dé
Pato '.Branco
Fl.: __ --JG~...,.....--
Visto:
O vereador infra-assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator
pela Comissão de Políticas Públicas, para o projeto de lei nº 110/2006,
que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco,
requer seja oficiado ao senhor Rubens Ciro Calliari Junior, Presidente
do Ippupb - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato
Branco, e a senhora Marilú Fantin Rebelo, Presidente da Associação
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco - Area-PB,
solicitando aos mesmos que emitam parecer técnico ao referido projeto
de lei.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 11 de setembro de 2006.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
~~~~§~~~ Estado do Paraná Câmar;;"!Tvf;Diicip;tr'd'"'ê,J'
Pato 'Branco ,
FI.:_ 19 =
ASSESSORIA JURÍDICA Visto:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/20~0~6 ~=~~-;:;;;:;,,...,,;;;:;,,,,.,,~-,
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a
Chácara nº 101, com área de 43.000,00 m2, constante da matrícula nº 37.489,
do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita (ZER),
em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, para construção de casas
populares.
Busca ainda, autorização legislativa para alterar o mapa de zoneamento, para
transformar a Chácara nº 185-5, com área de 21.108,42 m2, constante da
matrícula nº 29 .13 7 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, a Chácara nº 185-6, com área de 6.248,64
m2, constante da matrícula nº 29 .13 8 do 1 º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a Chácara nº 186-C,
com área de 11.536,91 m2, constante da matrícula nº 30.870 do 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e a
Chácara nº 111, com área de 135.909,00 m2, constante da matrícula nº 33.498
do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, todas pertencentes a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em
Zona Residencial Dois - ZR II, para expansão da cidade e conexão do sistema
viário.
Segundo consta da Mensagem do Executivo Municipal, as alterações
propostas visam a construção de casas populares, expansão da cidade e
conexão do sistema viário.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao
uso e ocupação do solo urbano, ao que pese referida proposta decorrer de
solicitação da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
recomendo seja oficiado o Executivo Municipal, no sentido de que o
mesmo informe se as alterações propostas foram submetidas a análise
do Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a
qual compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece
o inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
""'--.. Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
r&'~~§'~~~. Estado do Paraná Camara Municipal áe
Pato 'Branco
Setor Especial de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por
programas habitacionais de interesse social; (art. 15)
Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no
território municipal não é propícia a uma urbanização ou ocupação
intensiva, devendo a mesma manter-se em densidade habitacional
mínima. ( art. 1 O)
Zona Residencial, aquela com absoluta predominância do uso
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo
a Zona Residencial 2 - ZR 2, situada em áreas mais afastadas, com
densidade mais baixa. (art. 7°)
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII,
assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná Camara %unicipaí dé
Pato 'Branco
f 1 FI.: ___ ---,
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta de alteração em téla, estará a matéria em condições de
seguir sua regimental tramitação e deliberação.
Por derradeiro, recomendo seja substituída a expressão "Zona Especial de
Habitação Social - ZEHS" constante na parte final do artigo 1° do Projeto,
pela expressão "Setor Especial de Habitação Social - SEHS, visando
compatibilizá-la ao disposto contido no artigo 15 da Lei nº 975/90.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
-- (~ 11MCIPAL DE PATO mrtrri
R O T O C O L O 31 A'3o 2006 17:0':1 406182 :l/2
g:Jriehituria dll{unicibaÍ de gJ ato !Brianco
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 95/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
~---~~:.;;lj,:
Câmara Municipal dé ;
FI.: Pat1tanco 1
Visto: ~
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei nº 975, de 2
de outubro de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do
Perímetro Urbano da cidade.
O referido projeto propõe alteração do Mapa de Zoneamento, visando a
construção de casas populares, expansão da cidade e conexão do sistema viário.
Seguem anexas as Matrículas e os Mapas.
Gabinete do Prefeito do Município q~ Pato Branco, 31 de agosto de 2006.
R0~'i7/ t>fe:to Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
9JiEf Eítuia ::;Jl1unici/2aÍ JE gJ ato !Bianca
ESTADO DO r PARANÁ '
GABINETE DO PREFEITO Câmara Muni.cipal áe
Pato 'Branco
FI.: ___ AS _,_ ___ _
Visto:
PROJETO DE LEI N!. lLO J WOG
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 101,
com área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), constante da
Matrícula nº 37.489 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita -ZER, em Zona
Especial de Habitação Social - ZEHS, para construção de casas populares.
Art. 2° Fica também alterado o Mapa de Zoneamento Urbano para
transformar a Chácara nº 185-5, com área de 21.108,42m2 (vinte e um mil, cento e oito
metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante da matrícula nº 29.137 do
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
chácara nº 185-6, com área de 6.248,64m2 (seis mil, duzentos e quarenta e oito metros
e sessenta e quatro centímetros quadrados), constante da matrícula nº 29.138 do 1°
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
chácara nº 186-C, com área de 11.536,91 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis
metros e noventa e um centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.870 do 1°
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e
chácara nº 111, com área de 135.909,00m2 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e
nove metros quadrados), constante da matrícula nº 33.498 do 1° Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, todas pertencentes a
Zona de Ocupação Restrita -ZER, em Zona Residencial Dois - ZRll, para expansão da
cidade e conexão do sistema viário.
Rua Caramuru, .271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Rua Caramuru, 271 - Centro
85501-060- Pato Branco - PR
Fone/fax (0xx46) 3220-1564
e-mail==> @patobranco.pr.gov.br
câm;;;?i=9;;r;;;;rzrç;r;;--:
Pato 'Branco
FI.:~
: Secretaria De Engenharia, Obras E Serviços Públi~;~· .,.,,.,...,....;.-.;;;;.; ..
MEMORANDO Nº212/06
PARA: Assessoria Assuntos Legislativos - Calos Polazzo
DATA: 30.08.06
ASSUNTO: Solicitação (faz)
Prezado Senhor,
Solicitamos o encaminhamento para aprovação da Câmara
Municipal de Pato Branco, a alteração no mapa e Lei de Zoneamento Urbano,
(Lei 975 de 02 de outubro de 1990) das seguintes áreas:
Chácara 101, de propriedade da Prefeitura Municipal, com a área
de 43.000,00m2 conforme Matricula 37.489 pertencente a ZER passa a
pertencer á Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. para a construção de
casas populares.
Chácara 185-5 com a área de 21.108,42 conforme Matricula nº
29.137; chácara 185-6 com a área de 6.248,64m2 conforme Matricula n°
29.138; chácara 186-C com a área de ll.536,91m2 conforme Matricula 30.870
e chácara 111 com a área de 135.909,00m2 conforme Matricula n° 33.498 todas
pertencentes a ZER , passam a pertencer a Zona Residencial Dois - ZRII, pois
são áreas necessárias para a expansão da cidade e conexão do sistema viário.
Atenciosamente
Pret;it~r? nicip;, de Pato Branco f::!letá C1v: V. demir José Dai Ross no e E g. Obras e ServiÇOs Publicos
Portaria nº 3212005
Q3\04\Q5106l07 108\0911011'1112
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~ Pato 'Branco
Of ÍCi~;,_-º:,;;;;;;;-~-~=,~-:__.._ "=~:;:::;.__EG_l_ST_R_O_G_ER_A ___ L l-... -=--F-1cHA~--___.J REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 3 7 · 489j1
Comarca de Pato Branco/PR -
1º
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ T~;~~~0~781/0001-09 -----------"" 5 ~ RUBRICA l cg~3Q.ll/U!,SI~ _MATRÍCULANº 37.489 ~~ _
CPF 603.278.559-91
11 de maio de 2006.
IMOVEL URBANO: - Chácara nºlOl(cento e um),sita a Rua São José,
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 43.000,00m2(QUARENTA E TRES MIL METROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: confrontando com a chácara
nºl02,com 405,00m; SUL: confrontando com a chácara nºlOO, com 314,
OOm; LESTE:confrontando com o Rio Ligeiro e a OESTE:confrontando
com a Rua São José, com 42,70m, 78,20m e 77,SOm. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas parte~ contratantes de acordo com
o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4,item 16.4.1 e seguintes
de 06.01.05, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.S e AV.6-323 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ACQUELINO JOÃO PIOVEZANA, C.I. nº402.985-PR CPF nº
021.675.499-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
anterior a Lei nº6.515/77, com IZABEL LUCION.PIOVEZANA, C.I. nº404. 093~PR CPF nºOlS.034.539-95, do comércio, residente e domiciliado
nesta cidade de Pato Branco-Pr.
r11 .1ao.1a110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO 11E REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
(.!ATO BRANCO P'!J
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
•
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1 1.-'t '.._. :~-
REGISTRO GERAL De IMÓVEIS e.e.e. 71. 76fl761/0ôo1-os
COMARCA Dr. PATO BRANCO - PR.
nuA OSVALDO ARANHA,&~
L REGISTRO GERAL J ~-· 2
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1
[M~TRÍCUL~ N2 ~:ili ) ~-...__.,~ ~ TITULAR:
~LlG~ .. ·:(Jf~t\l~s r.IBAS
"9-'il
16 de Dezembro de 1997. ~
IMOVEL SUBURBANO:- Chaca1·a Jl ª185-5 (cento e oitenta
co) ,situada no distrito desta cidade de Pato
de 21.108,42m2(VtNTE E UM MIL, CENTO E OITO METROS E E
DOIS CENTIMETROS QUADRADOS} ,s~m ben:fe:i. t:or:i.a11, dentro dos
limites ü confrontações: NORTE: com a chá.cara nºl85 1 com
com a chácara n '' 185-1, com 77, llT'l".i STJL: com ··a chácara com
27,33rn e 53,19m, e com a chácara nºl85-6, com 79,15m; com
~$ <..:hcit:<:;Uct.~ n"'l::l.185-2, 185-3, 185-4 com 138,89m, com as .c~as n·'s
185-1 com 20,59m e com a chácara nªl85-6, com 53,46m e .o.TE:com
as chá.caras n<·s.185 e 185-7, com l72,34m. As medidas :!frqnr.a9ões
r~nctm iü!.·i1~c.idctt:1 pelas partes contratantes de acordo com P1!~vimento nc07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12. ~,~·s quais
assun'\iram ini:.ei:l:a responsabilidade pelo sup,i:·imento. Que d . S:.tjea aci
ma o sr.ALC!DES BALVED! recebe .l...:484k52m2; DOLIVAR tAVA . A • 1.484,
52m2; MARTIN SORDI l.4l2,39m2; SADI LUIZ SI~ON l. i FLAVIO ANGELO CENr l.233,39m2: ULISSES MATIODA 1. o 35 OVALDO
JAC06 GRANZOTTO l.390,36m2; NERY VALENTIM FIORAVANSO 9 75m2;
ADEJALMO CON'I'ER~O 747,9Sm2; AL~AIR PARSIANELLO 1.305 RENE.
ALFREDO SHIRR l.983,69m2; HERMES MIGUEL BUSATTO 1.755 LUIZ
FRANCISCO S:II.VA l.305,53m2; NELSON SCHAVALLA 784,43m2; 'rt .I JOSEI
BODA..'"i!!:SE 1.377,66m2; e LUIZ CESAK :SURGARDT ~.233,39m21. !{ef:M~t.
R.13, 14 e 15 e AV.18-18.009 do livro n .. 02, des ~ ;oficio.
1
PROPRIE'l'ÂRIO: ALCIDES BALVEDI, casado sob o regime qomunhão
de bens com Naldi Terezinha Balvedi, CPF nº166.407.809-58 q.r, nº
3.356.617-4-Pr., DO~IVAR LAVARDA,casado sob o regime de e murihão de
bens com ·rerezinl1a Ma:t·ia Lavarda, CPF n~ooS.464.88.9-00, e.!(:. n"54:2.
ll 7-Pr., MARTIN SOR:O:::C, casado sob o regime de comunhão deL•· b~ns com
Zelinda Tesr:on sordi, Cl'F n•o15.897.689-49, C.!. 35l.900 Jir .. , SAD!
LUIZ .SIMON, Câi:':l<.ctdu sob o regime de comunhão de bens com Ad~le:Qe Battiati Simon, CJ:ll" n"l99.467.600-00, C.I. n~.2.126.6519-Pr., ,:Jµ'WIO .ANGELO CENI, ca . .sado sob o regime de comunhão de bens com . '.l'~1·ezinha
Nelci Ceni,Cl?F nº2l3.495.849-Sl, c.r. n"5.'704.789-Pr., UL ~Si\S MATIODA, casado sob o regime de comunhão de bens cem Lenir ij :Lourdes
Matioda, C~F nºOOS.805.979-20; ARIOVALDO JACOB GRANZO~ , 1 casado
sob o regime de comunhão de bens com Juracy G:ranzotto, CP ~·0 057.
423.409-82, C.I. n•753.153-Pr., NERI VALENTIN FIORAVANSO 4esquitado
CPF n~133.091.960-20, C.I. nª1032356113-RS., ADEJALMO e tt"?~O,casado sob o regime de cornunhão de bene com Nester Maria LFia:r:·avansu
Conte:n10, CPF.n"07l.400.889-34, C.I. nºSõ.9.984-J?r,, ALTA~fl, 'J?ARZIANELI.rO, casado s~j)) o regime de comunhão de bens com Mari~·· .dci carmo
Parzi~nellc,C:?~ nºl26.l04.~6.9-l5, C.I. ~"l.627.451-Pr., R NE .•. 'ALFR~ DO SC1URR, casaao sob o regime de comunhao de bens com 1Jan j::;e · Balbi~
ac. Slürr, CPF nul.61.057.619-53, C.I. n"670.329-·Pr., ira S ·MIGUEL
BUSATTO, casado sob o regime de comunhão de bens com Ili ri.e ' salete
Bu:::i.:tl:.t.o, CF'F n~.213.550.109-34, C.I. nº9.255.370~I?:r., LUIZ· F~CISCO
DA SILVA, casadc> sob o regime de comunhão de bens com He e,naJ Maria
da Silva,CPF n"036.730.309-49,C.I. n"6.528.l00-Pr., NELSO SICHAVALLA, casado sob o .regime de comunhão de bens com Adenise I?a ~lllia Wilf
.Schava.:u .. a, CPF nº153.908.57.9-34, c.I. n"l.004.253--Pr., RU ,JQSE BO- !\)
DANESE, ccrnaõ.•;) ;:ob o regime de comunhão de bens com Eliza ~tl~ Maria "ti ~
Bc.idanese, CPF n"'24JL02.9.l09-68, C.I. n"762.6ll-l?r., e ~p;~ CESAR ~;;
BURGARl'.>T,cctsado sob o regime de comunh~o dê bens com Mari ~ ~artins 2
Burgardt., CPF nº07.9.332.319-34, c.r. n"549 . .926-Pr.,todos :b:r1asilei- ;
\..if'= /L' ro.s, do co~-, ·· "Ü;, ,i;.·e1:1.i.dentes e domiciliados nesta cidad -4i~ Pato ::i::
Branco-Pr. _ 1
-----------
.,
1
1
1 '
------------------- mm=::::...------1-' QC(-1,UAÇAO--.....
l:L 1/2 9 '13 7- Pro e. n 9 99. 69'7- 07 /12 /19 99- 'l'RANSM!T ' HE1".MES
MIGUEL BUSATTO,C.I. n 6 925.537-0-PR., CPF n°2l~.550.109 34 ~ sua mulher dona II.iIE:!NE SALET:E E'ALHOSA BUSA'l'TO, C.I. n"3,l47 a;H.l..9-PR.,CPP'
n e 396, 07 9. O 99-ót!; ADEJALMO CONTEmo, C. :I. n.;. 869. 984-PR •• CfF n º 0·11.
400.889-34 e sua mulher .dona NESTER MARIA FIORAVANSO C':P!NfERNO,C.I.
nº35.463-·RS, e NELSON SCHAVALLA, C.I. n"l.004.253-PR., Ç~V: n" 163.
908.579-34 e sua mulher dona ADENISS PAUL~NA WI~F sc~~A~LA, c.I. nº4.302.522~8-PR., CPF n 6 21B.523.249-53, todos brasile ~os~ casados
eles do comé.r<.:.:io e elas do lar 1 residentes e domiciliad. llJ, n~sta cidade de P;;i.to Br.:o.rK~CJ-J:lr' ADQUIRENTE: LUJ:Z FRANCISCO SI V;A, ': e. I. ' ~" 652.818-0-Fr., CPF nº036.730.309-49,casado sob o regim ,de comun0ao.
de be:ns com HELENA MARIA SILVA, C.I. n~l.566.704-P:r.,C 't'. *1-º338.054.
l.59-J.5; RENE ALFH.EDO SCHIRR1C.I.n 6 670.329-Pr.,Cl1F nºl l,.0$7.619-53,
cctl!lauu :;;ob o :r:etJime de comunhãti de bens com JANETE BA •::r:N.fL SCHIRR,
Ç,I. n~1.8j6.105--Pr., CPF n·~e7.2l7.l99-34; ALCIDES BA vts:D~, C.I. nª
3.356.617-4-Pr., CPF n~l66.407.009-68, casado sob ore ime de comunhao de bens com NAUDI THEREZl:mIA aALVEDI,C.I.nºl.326 9!02t-J?r.;ARIOVALDO JACOB G~ZOTTO, C.I. nº753.l63-Pr., CPF n"057. it3.t09-82,oasado sob o recime de comunhão de bens com JURACY GR.ANZ t+:ro:i. C.I. nª
l.753.995-Pr.'; MARTIN SORDI, C.I. n"'l.0!?6.653-J?:r.,CPF 4
!0llL897.699-
49, cast:ldô soi) o regime de comunhão de bens com ZEL!NDA
1
1 ·.ri'· ~,TO?il' SORp:r, c.r. n"7l3.928-4-Pr., CPF 6-lO.l04.369~72; LUIS e s~:. SURGARDT,
C.I. n~549.926-Pr., CPF n~079.332.ll9-34, casado sob ~ ~egime de
comunhão de bens com MARISE MARTINS BURGARD'l', e. J:. n" l!2. p7 l-7-l?r.,
CPF n"5l8.892.189-87; DOLIVAR LAVARDA, C.I. nº542.ll7- t.,CPF nºOOS.
464.1389-00, casado sob o regime de comunhão de bens ~o,fn ; TEREZINHA
MARIA LAVARDA, c.I. n~l.368.655-Pr.; ALTAIR PARZlAN'Ji:LLf,: C\.I. n" l..
527.451-Pr .• CPP n~126.104.969-49, casado sob o regime1 de: comunhão
de bens cc>rn ~.ARIA DO CA,RMO BRUGNAR.O'l'TO PARSIANE:t.LO / C. t ~ P, ª l.167.
454-Pr., Cl'F n'"639.27S.379~20; SADl: LUIZ SIMON, C.I. n.i:.1~6.899-l?r.
CPF n~l99.487.600-00 1 casado sob o regime de comunhàt• p~rcial de
be.ns com ADIL.!!:NE BATTISTI SIMON, C.I. riº4.l50.ll7-0-l?r ~ CfF n"554.
055,419-15 E ULISSES MATI.ODA,C.L n-'595.420-Pr. ,CPF t:oo~.805.97.9-
2 o, casa d.o soti o regime de comunhão de bens com LENIR! · !LOURDES N-A-
'l'~OD~, t.o~os brasileiros, do comércio, res:Ldentes e domic 1'.iapos nesta
c:i..dade ne Pato Branco-l?r. ÇQM~RA s: VENDA:área: .2ar7,S7n-,2,se:m
benfeitorias. Público de 02.08.9.9 1 L"lOO, tls.0:291 Z~i 'l'ap. loçal.
\JALOR: R$ 16.400 1 00.Foi pago o imposto de transmissão h~telt·-vivus Ili:i
quantia de H.$ 328, 00 / conforme guia GR-4-!TBI sob n" 22t /9911 da Prefe.'..c..ura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas:!Mun1icipal n•
169<'.1./9'9, 2stariu.al n~63004-61/99 e 63005-89/99. Que o vf~deClo;r;; Hei-roes
Miyuel Bu.:Ji:ilr,.> !;::! sua mulhei.· e os compradoi·es / declarara ;nai escritura
que se respon8abilizct111 exp:i:;essa e _solidariament.e por e end.·l ais debites oriundos do imóvel transaciona.do e gue as partes 'di 1
spensam o.
~~~~~~~i~~o.de certidão ?egativa estadu~l de acordo co~:o ~rovimento
~·u1/9Q(Lod190 de_~ormas1 da Corregedoria Geral dH Just~9a. Que da
i;;l.t: e~ ctc; ,Lmoi o s:t.:. ACJ almc Concerno e. sua irulher vê!ndem a ~reia de 747,
S5m2; ~ierrnes Miguel Buaatto e $ua mulher vendem a ârea .. 'dei l. 755, 49
".'';_e ~eh;o:'n OchavaUa e S\la ".'ulher vendem a área der.;S~,43"'2; e ~_.;s l..!Omp:ract<.:ircs Alcider:; ~l;llvectl., recebe a ár~a de 77 : 6 2; Arío-
:Vªldo Jacob ~ranzotto a área de ?B,44m2i Martin Sord ' aj área de
L8,44;Luis Ce.s<:n' HurgaI.'dt a area de lS5,29m2íDo jjv~ Lavarda
a area de 770, 46m2; Luiz Francisco da Silva a área ,de: lfl5, 29m:l
illt.air Pa.rzianello a área de 165,29m2; Rene Alfre Q :schirr, a
area dv 11.Q.d,7m2; Sadi Luiz Simon a á.t·ea de 78 · 21
; Ulisses
l'<iat.:i.ode, a área de lf3,2,29;m2 .Funrejus no valor de R$ 1. 2,:eo, conforme gu:i.;:.\ •2mi L .i.d.a pelo Tab. Os vendedo:res declararam na ~~cr\i tura .não
s~re~ o.nunca terem sidos contribuintes obrigatórios p~~a ~ Previd@z1
.:..:.i..:t Soc.;.Ld.l como pessctts tisicas na qualidade de empregf!tiories. obrigam
se as partes pelas demais condições critura. Ref.k~t-~9.137 retro. DOU fé. Ç, 4,322 VRC= R$ 324,15. ' .· ;
Pato '13ra.nco
Ft.: ___ ();;:.:~~---
Visto:
l i 2$.~37/2 J
! ".:'" ~
~~-C:flW•NIJAf·.A'i-- , ~ ' 1-,.v. 2 /29 '. 137...2 Prot .n º 99. 930- 10/01/2000- Conforme Escn.t ~lll , Publica _ ........... ,
i àe Declaração, lavrada no l.ivro nº103, as fls.010, em 30 J,~.99,no 2" t~ "".,, "'·.:
T·::tb. local, em que compareceu como decla:cante o sr. AL~AI~ . ~,...._SIA!'iEt- ~ :: ~; LO, c.I. n~l.627.451-l?r., CPF n°l26.l04.969-491 oras1le1 Q;r • casacl'?, ~
do comérico, residente e domiciliado na rua Ibipor! n~10 e,n~sta c1- ~ §,
dade de p.::;.t.o Ft«::in..:;:ci-l?r., que pelo mesmo foi dito que: po~ oc•sião da O ~ \:S
, la.vratuda da escr.it.ura pública de compra e venda, lavrad )10 ~" Tab. ~ ~
loc.;i.1 1 as fls. 02 9 do livro n" 100, em 02. 08. 99 t.endo com . o:PJ et.o o ~ S :
imõvel de;.,; e: ri t.c...i Hd .r:eferida esc:i~u:ra, 011?e constou erra.d m·e. nt~ ~) no- ~ ~·. me do declarante, corno sendo Alt.air Parzianello, quando à. r~alidade ~~·
o .coi.:re;;:o é 11 .A..l~ai: P.ars.1.anello". ~J Mat. 29 .137 e R. i .... 2;:i. 2~7 . ~ !;'
rstro. t:ou tê. '--:: oO VRC= R$ 4,50~~· . _; . ~·
~~·3~~'29, l3 7-Prot .n"' 103. 299- 21/12/2000- TRANSMIT:S:NTE: J'P"IS CE- :.: .. """_"J
I
SAR BURGARDT,C.r.n~54~.926-PR CPF n'079.332.319-34 e sua ~µl~er dona MARIZE MARTINS BURGARDT, C.l. nº612.071~7-PR CPF ng 1$.,92.189-
87, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de ben , ele dent.ista,ela. do lar:, residentes e domicilia.dos na Rua Macsiõ!a(n~, nesta
cidade de Pa:.o eranco~Pr. ADQUIRENTE; DOLIVAR LAVAA01··: ç.:r. n,.
1542.117-PR CPF n•ooS.464.869-00 1 brasileiro, casado sob ~e$. ime de
comunhão de bens com TEREZINRA MARIA LAVARDA, C.l. n"l ~68.656-PR,
do comércio, residente e domiciliado na Rua Aimoré n°i14 , ~'sta cidade ds Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA; ÁREA: 1.41 i68~2, sem
benfeitorias. Püblico de 06.11.00, L9 l08, fls.331, 2"' ~~· local.
I
VALOR:R$ 1.200,00. Foi pago o impos~o de transmissão ~r:ttc-vivos
na quactia de R$ 14'4,00, conforme guia GR-4-ITBI nº:t074/ O, qja P-:re- fei~ura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: M n~clpal nul
800/0o,Estadual n"'00250686-78/00. Funrejus no valor de R ~4~40,con
!orme guia emitida pelo Tab. Os vendedores, declararam n • e-crieura n~o se:em e r.1um.:<il. 1..erem sido cc11:t~ibuintes obr~ga.t6rios, tP,i!ir~ a P.re- vid~ncia social, como pessoas f~sicas, na qualidade.de er~revadorea.
obn.9am-se as partes pelas demais condições da escritura 1 .Ref. Mal.
··· J.~7 e R.l-29 . .l.37, retro. Dou fé. e. 2.170 VRC=' a.~ ;162,75. _!\ l . ; : - -:tr-l...-!.ú.f.(§'(!,.. . ~-· . i : --
, 1 \
.r-~.4/2;J.137-Frot.n•101.s1.:r-19/03/.2002- TRANSMITENTE: AL 4:1:~; PARSIANELLO, c.1.nQl.627.451-PR CPF nºl26.l04.969-15 e sua -~~h'r dona
MARIA DO CARMO BRUGNORATTO PARSIANELLO,C.I.nQl.167.454-P CPf n 9 639
278.37.9-20, brasileiros, casados sob o regime de Comunnã :: d~ bens,
l
i ele emprêse>.rio e ela do lar, residentes e domiciliados na ~µa Ibipora
nu::.ütH:l, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE; L l~ 'ANTONIO
PA.RBl:ANJi::LLO, c.r. n•5.975.722-9-PR CPF n"007.412.559-lO,.Oira~ileirô,
solteiro, es~udante, residente e domiciliado na Rua Ibi ~~ :n~l088,
nesi:a cida<.'le de Pat.o Eranco-l?r. DQAÇ.ÃQ; ÚEA: i. 490, 82 ~,,iai•m benfeitorias. Púb:ico àe 06.ll.01, Lºl95, fls.034, lº Tab. ~PCfl. VALOR: R$ 3.600,00. Foi paso o imposto de transmissão int t~vivos -riã
quantia àe k$ 144,00, conforme guia GR-4-ITBI n~490/0l,d ~gtnoia de
1 ~en~as de P~to~Branco. Cercidões Negativas: Municipal ne tjOS(02, Es- ~ad~al n"4l9.4b~-2i/01,Federal n"F609.E3F7.121F.794B/Ol. fµntejus no
valc>r de H$ 12,vO,çonfo:rme guia emitida pelo Tab. Os doa ~ll:'e.$,declar~.r ctm liâ e$CJ:: i t•.J.ra não serem e nunca terem sido côntribu n~e.$ obriga
torios, para a .l:'rev idência sm;ial, como pessoas f is icas, z a; qlj.l<Üldaue
de er:'.pregadores. Que fica a presente doação com a cláu.su ~• "INALIENABILIDADE, IMPENHORAB:tLIDADE E INCôMUNICABILIDADE"' Ob .i!S"am-se as
partes pelas demais condições da escritu Ref.Mac.29.1 7 e:X.1-29.
13'/ retro.Dou fé.C.1.270 VRC= R$ 95,25.
R:S/29.lYi-Prot.107.812- 19/03/2002~ Por escritura públi a. ijie Doaçao,lavrada no l:i.vro nºl95, fls.034, no lº Tabelionato 1 c:alr em 06.
u. o l, em gue f igurarn de um lado como DO.~OF{ES o sr. ALTAI : P_.RSl ANEL
LO e MARIA DO CARMO BRUGNAROTTO PARSIANELLO e de outro 11db corno do
r:~:,ãr~J o.sr:LU!Z Aln'ONIO PARSIANE~LO,que pela referida 1 es~ritura,
r l<...a inst.:i.t.u:i.d1
:::.' ~. res:rvadó em tavor deles DOADOR~S, o VSlt'R$f'l'o v:r-
'l'ALilCIO, do re rido registro. Ret. R.4-2:":1.137 acima.Dou1 ~~J..C. 635 V~ C"' ;:>'1""'1JE __ __..,
04• '.!~ i
--------------~---~·-··· .. __ ......_..:..;;)___;._ 'I (t
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R.o/:.:9.J
~_-_com11:1u,AÇÃ0-- .. n-- Prot.n"ll0.143~ 17/09/200:2- TBANSMITENTE~· i •Í
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VALENT:N FIORAVANSC?, ~·~· ne.1032345113-RS ?PF n"~33.091.9~q..,.21~ ~r~si I l.8l :ru 1 separ:ad<~I J".ldl.CJ.alroente I de comercio. res1dente e rn.orn\l.Cl li ado
J na Rua Arauca:r1a, n' 770, Bairro Santa Terezü1ha, nesta ci fide1 de :!?ato
1 Branc:o-Pr. ADQUIRENTE; RENE ALFREDO SClUR.R, C.!. nº607 d32i-PR CPF l nºl6l.057.619-53,brasileirc,casado scb o regime de comunt~º ~e bens
com JANETE BALEINA SC!URR,C.I. nQ1.S36,105-l?R CPF n"48 ,:211'7.199-34
! médico, residente e domiciliado na Rua Salgado Fil~o,Bai ~o prasilia
n~st.a cidade de Pato Branco-Pr. COMPRA E VENI>A; .AREA: 1 l., Op9, 75m2,
sem benfeitorias. Público àe 11.09.02, Lº204,fls.003,1º 1±.tib,, local.
VALOR: :R$ : .. ooo,Oü.Foi pago ó imposto de transmissão \:Ji.inte.r-vivos
i:s.quant.L~ ~e.P.$ .. 100,00, ccmforme guia.G~-4-ITBl 1:1"1473/~t;, da._ Pre-
:eitura Municipal de Pato Branco. certidoes Negativas: O venOeaor e
o co:npr·~cieir declararam na eac~·itura que se respônsabi 1 iz m tXPl'essa
e .s::il .:d.:;i,rj_arnent e- reir eventuais dei tos oriundos dô imóvel t!t'aiilsaciona . d . ' ~ d . d~ "' j M . cJ.o e que a.s p<:i.rta:_; · ispensam a transcriçao a certi. ao n g~t.a.va ;uni
cipal,de acorde com o provirnent.ó nº34/00(C6digo de No:rma h d~ r::o:cres..:duria •;.reri:-ü d,:'. justiça.Funrejua no valor de R$ 10 1 00,c n~o:tme guia ~mit~d~ pelu Tdb. Oa veu<l~dores, declararam na escritura qJorserem e
mmc<,:i tec:·em sido cor:tribuintes obrigat.6ríos, para a Previ .§1ticta soe í-
.:-il, ,::;orno pessoa.$ f isic.:cl:s, na qualidade àe empregadores. Otj!.'tg<lm-se as
pa:rt'°''-' pc;,l.a~:i deTrtai s condições da esc:i::-i tura. Ref. Mat. 2 9 ·11~7 • retro.
Dr')U .. f.&, C~ __ 1. 7::'.0 VRC= H$ 129, 00 ·~~ . : ..
R.'/í~.!9.l.n-P:rot.nº122.098- 06/09/2005- TRANSMITENTE: FRAN·~
CISCO DA SILVA,C.I.n 9
652.Sl6-0-PR CPF nº036.730.309-49 e "i\)lifl: mu]her
dC.'11.;l HELENA MARIA DA SILVA,C.!.nºl.566.704-PR C!?F n~.338.QS~.159-15
brasi1t:-.iroa, c>:i..aõtdüt:1 sob o regime de comunhão Universal , 'be_tns, antcG da L~i n~b.515/77, ~le de~enhista e ela do lar, resid ~tqs e domiciJ iados na Rua Ivu Tomazoni, n•71, nesta cidade de Pat B~anco-Pr
ADQUIRENTE: LUIZ ANTONIO PARSJ:ANELLO,C.I. nQS.975.722-9- ~ CPF nº
O 07. 4:1.2. 55 9--1O1 ~::;cilte .ir·o ~ ALCl'.DES BALVE.Ol, C. I. n" 3. 3 56. 61 *4-fPR CPF
n:~~~·:~7:~?9 ~~,-~:~~ado ~~b o regi1ne de comunl'1~0 universp.~ d: b!ns ª·"-:::"~ ,J," ... <.:.L u .. ,.-:.i_,__,;77, 1;.:•.)m NAUDI THEREZ.INHA BALVEDI,C.lj., z:\· 1.346,
.902-P.R CP~ nºOOB.:l.l.6.469-63 e RE~E ALFREDO SCHIRR, C,I. ~ti,"S07.032-
PR CPF u~161,057.6l9-53 1 casado sob o regime de comunhão :'ur1iversal
de b~ns, anti:::'°' da Lei n'-6.515/77,com JANETE BALBINA SCHIR f Cf.I. nº
1.836.105-PR CPF n~487.217.l99-34,tôdos brasileiros,do CPNé~cio,reé;i i dente~ e dDmi cil ia.dos nei;;Lo. cidade de Pato Branco-Pr .1 l~fr!!PRA llJ
VElmJu ARSJ>.: 1.4~0,82m2,aem benfeitoriaa. Público de i~.0,7.05.L" 176, j li:.i,1)6J/Ot!S, 2° t.ati, ·local. VALORi. H.$ 17.331,38. F ;i, pa.go o
impo.st:'::i de ~r.õir:.smiss~o intex'-vlvoi;> na quan~ia àe R$ 347, 8 i c:ionforrne
su::..a r_;X.-4-I'fBl ll" 94 7 / 05 I da l?refe;i.:cura Municipal de f'ato van>eo. Cert idóes Negativas:Municipal n•2383/05, Estadual n"l986567- ~/06,Federal :c-"'"D.32êJ.:i:J..8A.Af"4l:L5D68/05. certidão Positiva do Uist:r ~uipor de
22. 07. o:,. Funrej us no valor de R$ 34 1 66, conforme guia em ~id,ia pelo
Tcib. O::; ve?1d~dc.H e.::>, dec:lo.raram na escritura não serem e n nc:a: terem
s :.de conL r. i bulr1 t.e.:.; obrigatórios, para a Previdência soei a 1'cc'r1':i pesso,::ts f isicas, na qualidade de empregadores. Que da área a. ijm.;;.! ::J sr.
Lui 2 Arn::onio Parsianello, adquire 745, 4lm2 ,· Ale ides l:ial veifii ~ áre.a
de 37l,71:m2 e o ::i:r.xene Altredo Schirr a árc::a de 372,1pi}2.' Obri-
•;:ra.m-se as pi.irtes pelas demais condições da esc.:i:-i tura. Reff ,Ma!:-. 2~.
137 e R.Ol·--29.137, retro. Dou fé. e. 3.b62 VRC= ~ :;::184,5.i..
{;J?.;.k-_:_ ..... _ -·. ~~ L._
f<. 3 / 29_l37~Prot.ny122. 655- 20/10/ 2005- T.RANSM!'l'ENTE: Ei:~oL~O DE
DOLIVAR I.i.IWARDA, Ç,1. Il 9 542.ll7-PR CPF nºOOS.464.68~-oo, 1 ro!cessalio
r:o j üi :n) de direito da 2'" vara Civel desta comarca. RENTE:
TEREZINHA ~RIA LAVARDA, c.r. n 9
l.36S.656-?R CPF nª02'i+ ~3.:l.09~83,
b.c:i.:.:<lJ.eu'.a, viuva, d.o lar, residente e domiciliada na Rua ~irr.Pré :1°
.J..l.:±7, nesta ci.d~·de de ?ato Bre.nco-Pr. AD.;rt,rnICAt:;,ÃO: AREAr .. 3!,673,66
m2, sem .benfeitorias. Formal de Partilha, extraido dos aut a ,sob n º
303/04 em 28.09.05, pelo sr.Paulo Cesar car:·uso, esc:riv~ ·' idevi.d.Ç1-
@:;ri1_.~ c.i~oi.uddu fi~·~ª Dra.J.,uciana Virmond Cesar, MM Juíza ~SE~reit.o
i
í
-----··-··---
, · CUN l IN\JA'-:t\O ~~~~;--;;-;~:t-.~'Jl"'l"l""'"11:"!"!""'_"""'"_,~~~11"!'!11-.,..,.:"'l--f'"!lll'! .... ~..-i!--.,......,..,,,,.., uer:;ta ccma1:ca. YALOR.; R.,, 3. :;i ,
forme Lei ~·12.bu~ da 02.07.99. Obriaam s~ as partes
•:.:o-.ndiç0es do .Fo r:r:-.al de p,1rtilha. Ref~Mat. 2 ~ .137 e
r'e.t:ro 1;cu té.•:.:).U70 VRC~ l{$ 322,3'.:i.
e
'
i ' !t'' :il
i/i ·• ,!! i 11
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.a.e. 77. 780.7a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6W
(REGISTRO GERAL) =~-~~-~A 81-=1
TtTUlAR: ~LICig SO,\i\~:3 ilIBA~
CPF 60 .278.559-91
16 de Dezembro de 1997.
(MATRÍCULA N2 29•
13ª ) r-~~_,..,,,.,.,.,.,...,fitt'f "n'P~
~~~~ Vis'.!:to:;.,: .=;;;;==-=;;;;J::i;t::::::;;.a
IMOVEL SUBURBANO: - Chácara nºl85-6(cento e oitenta-" e cinco-seis) ,situada no distrito desta cidade de Pato Branco,contendo a área
de 6.248,64m2(SEIS MIL,DUZENTOS E QUARENTA E OITO METROS E SESSENTA E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos
seguintes limites e confrontações: NORTE: com as chácaras nºs.185-
5 e 185-4, com 108,40m; SUL:com a chácara nº186,com 136,56m; LESTE: com a Rua Cândido de Abreu com 57,31m e a OESTE: com a chácara nº185-5, com 53,46m. As medidas e confrontações foram fornecidas
pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Ref. R.2 e AV.18-18.009, do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: WALDEMAR DANELUZ, brasileiro, casado com LILIAM
DAL JOVEM DANELUZ,do comercio, residente e domiciliado nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrito no CPF sob nºlS0.738.159-04.
R.1/29.138- Prot.nºl22.488- 06/10/2005- TRANSMITENTE: WALDEMAR
DANELUZ, C.I. nº617.031-5-PR CPF nº150.738.159-04 e sua esposa sra.
LILIAM DAL JOVEM DANELUZ, C.I. nº13/R.2.452.017-SC CPF nº 867.252.
209-59, brasileiros, casados sob o regime de comunhão universal de
bens, na vigência da Lei nº6.515/77, ele agricultor e ela professora
residentes e domiciliados na Rua Ernesto Lunardi nº614, centro, na
cidade de Campo Erê-SC. ADQUIRENTE: VALMIR TARTARI, C.I. nº6.601.
068-6-PR CPF nº604.464.631-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº6.515/77, com MARISTELA TARTARI,
C.I.nºS.666.934-5-PR CPF nºSOS.148.639-00 e LUCY TEREZINHA DE BORTOLLI DAGIOS, C.I. nºl.662.846-8-PR CPF nº373.014.899-00,casada sob
o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº6.515/77,
com VILMAR LUIZ DAGIOS, C.I. nºl.460.622-'-PR CPF nº374.180,689-72,
brasileiros, do comércio, residentes e domiciliados nesta cidade de
Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA: ÁREA: 6.238,64m2, sem benfeitorias.Público de 05.09.05,Lºl79, fls.001/003, 2º tab. local. VALOR: R$ 43.693,00. Que por exigência do fisco, foi a~ribuido o valor de R$ 54.616,26.Foi pago o imposto de transmissão inter-vives na
quantia de R$ 1.093,53, conforme guia GR-4-ITBI nºl034/05,da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas: Municipal nº3041/
05, Estadual nº2078313-07/05. Os vendedores declararam na escritura
que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debitas oriundos do imóvel transacionado e que as partes dispensam a
trnascrição da certidão negativa federal, de acordo com o provimento
nº60/05, item 16.2.8 do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Certidão Posotiva do Distribuidor de 02.09.05. Funrejus no
valor de R$ 87,39, conforme guia emitida pelo Tab. Os vendedores,declararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes
obrigatórios,para a Previdência social, como pessoas fisicas,na qualidade de empregadores. Declararam os compradores na escritura que
cada um recebe 50% ou seja 3.124,32m2. Obrigam-se as partes pelas
demais condições da escr~tura. Ref. mat.29.138, acima. Dou fé. C.
4.322 VRC== R$ 453,81. ~.\&...Dh.
r11. 1ao. 1a110001 .. 09I
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO GERAI. DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, &97
CEP 85504·350
1° Otrcio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presen~e t pi .
reprodução fiel • .$, matr. nº .
Pato Branco.~de 02 d ~
L!,ATOBRANCO PARAN!J
------· ------- ·-·---~·-""'· -+--....,,r.....--------'
/1-:º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
él;cc, c_S'ca'u6· ~~a6- CPF 603.278.559-91
·· "··----..... --"- --···-~,,~~, .~Gâma'Pa:Municip
Pa:to '.Branco
REGIS
MATRICULA Nº __ 3_o._51_o_
10 de Fevereiro de 1999.
30870/1
IMOVEL URBANO: - Chácara nºl86-C(cento e oitenta e seis-C),situada no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de
ll.536,91m2(0NZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS METROS E NOVENTA
E UM CENTIMETROS QUADRADOS),sem ~enfeitorias, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº185, com 48,36m e
189,75m; SUL:com as chácaras nºs.186 e 186-B,com 230,71m; LESTE:
com a rua Casemiro de Abreu, com 11,?0m e a OESTE:com a chácara nº
186-B, com 87,90m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16,
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteiraresponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.3 e AV.4-29.229, do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: V.P. INCORPORAÇÃO E ÇONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com sede à Rua Brasilia nºlOO,nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34.
R.1/30.870 Prot.Nº97.3'/8 10/03/99 TRANSMITENTE: v.P. IMCOR
PORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com
sede à Rua Lupicinio Rodrigues s/nº nesta cidade de Pato Branco-Pr.,
inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público
.,. interno, com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pa~o
Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº?.6.995.448/0001-54. DAÇAO
EM PAGAMENTO: área: 11.536,9lm2, sem benfeitorias. Público de
· 12.02.99, Lº094 fls.170,2º Tab. local. VALOR: R$ 47.301,35_.0 imposto
de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI sob nº
0150/99, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas:
Municipal nº320/99, Estadual nº320/99, Federal nº2.287.680/98. A dadora,declarou na escritura sob responsabilidade civil e criminal que
o imóvel não faz parte do ativo permanente, estando desobrigada de
apresentar a CND do INSS.Obrigam-se as partes pelas demais condições
~~~-Mat. 30.870 acima. Dou fé. C. 4.322 VRC~ R$ 324,15 .
ELICE SOARES 'Rlf3AS
1,0 OPICIO DE REGISTltO CEJ'l.'\L D~ JMóvllii
'-
RUA OSVALDO ARANHA, 6vf
CEP 85504-850
19ATO BRANCO - PR
. -.'·'·····
.. '.( s. \,;:,,_··, 1 ~' •
1º Ofíaio
REGIS1.ÀO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ NR 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ cSoaM(v ~datv CPF 603.278.559-91
[.REGISTRO GER_ AL][--FICHA ]
' . ' 33.498/1 w------"""""'11
MATRÍCULANº 33~498
26 de janeiro de 2001. \ o~ek
RURAL- 'IMOVEL OLIVA BIGATON ~RRI' encravado na parte
chacara nºlll, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a
área de 135.909,00m2(CENTO E TRINTA E CINCO MIL NOVECENTOS E NOV
METROS QUADRADOS, dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: Partindo do marco OPP, por uma distância de 336,0lm, e
azimute de 57º10'57, até o marco 01, confrontando com o Loteamento
Novo Horizonte, deste por uma distância de 28,27m e azimute de 106º
56'20, até o marco 02, deste por uma distância de 78,69m e azimute
de 148º09'57, até o marco 03, deste por.uma distância de 74,49m e
azimute de 82º29'18, até o marco 04, deste por uma distância de
8,82rn e azimute de 7º23-52, até o marco 05, confrontando com a chácara 115, deste por uma distância de 210,31m e azimute de 123º52'25'
até o marco 06, confrontando com a chácara 111-A, inicio da descrição leste. SUL: Partindo do marco 13, por uma distancia de
33,88m e azimute de 257º28'16, até o marco 14, deste por uma distancia de 21,38m e azimute de 280º47'03, até o marco 15, deste por uma
distancia 34, OOrn e azimute de 270ºCJO'OO, até- o marco 16, deste por
uma distância de 34,79m e azimute de 251º33'54, até o marco 17, deste por urna distancia de 9,49m e azimute de 288º26-06, até o marco
18, deste por uma distancia de 68,28m e azimute de 238º10'21, até o
marco 19, deste por uma distancia de 27,SOrn e azimute de 232º18'21,
até o marco 20, deste por urna distancia de 13,60m e azimute de 216º
01'39, até o marco 21, deste por uma distancia de 35,74m, e azimute
de 252º04'19', até o marco 22, deste por uma distancia de 26.02 e
azimute de 272º12'09, até o marco 23, deste por uma distancia de
26,93m e azimute de 254º55'53, até o marco 24, deste por uma distancia de· 31,76 e azimute de 241º49'17, até o marco 25, deste por uma
distancia de 34,13rn e azimute de 275º02'36, até o marco 26, deste
por uma distância de 12,75m e azimute de 288º26, até o marco 27,
deste por uma distância de 14,87m e azimute de 250º20'26, até o
marco 28, deste por uma distância de 9,00 e azimute de 270º00'00,
1té o marco 29, deste por uma distancia de 24,84rn e azimute de 229º
53'57, confrontando com a margem esquerda do Rio Ligeiro, até o marco 30, inciso da descrição Oestei LESTE: Partindo do marco 06,
por uma distância de 10,82m e azimute de 189º53'13, até o marco 07,
deste por uma distancia de 53,7lm e azimute 204º10'67, até o marco
08, deste por uma distancia de 9,2im e azimute de 220º36'05', até o
marco 09, deste por uma distancia de 15056rn e azimute de 225º00'00,
até o marco 10, deste por uma distância de ll,66m e azimute de
210º57'50' é o marco 11, deste por uma distâricia de 20,25m e azimute
de 200º13'29, até o marco 12, deste por uma distancia de 16,40m e
azimute de 232º25'53, até o marco 13,confrontando com a margem esquerda do Rio Ligeiro, inicio da descrição Sul. OESTE: Partindo
do marco 30, por uma distancia de 27,48m e azimute de 178º26'02, até
o marco 31, deste por uma distancia de 35,43rn e azimute de 00º44'59,
até o marco 32, deste por uma distancia de 38,77m e azimute de 336º
46'45, até o marco 33, deste por uma distancia de 43,llm e azimute
de 335º53'07', até o marco 34, deste por uma distancia de 61,Blm e
azimute de 322°46'18, até o marco 35, deste por uma distancia de
49,78m e azimute de 313º24'19', até o marco OPP, confrontando com a
estrada municipal Pato Branco, Fazenda da Barra, inicio desta descrição. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 4, item 16.4.2.1. de 02.02.99, as quais assumiram inteira res
ponsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722.120.
CONTINUAÇÃO 021.210-1. Ref. Reg. 2.435 do livro
Cântara Municipa
Pato 'Branco
Fl.: __ O=--~ ----
Visto:
nº3-C, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:CARMELINDA FERRI BIGATON, não consta a sua qualificação, portador da C.I.4.726.173-2-SSP- PR., CPF nº666.384.889-
53.
R .1/33 .498- Prot .n °103. 528- 26/01/20_01- TRANSMITENTE: ESPOLIO
DE EDUARDO ANTONIO BIGATON, Processado no Juizo de Direito da 2ª
Vara Ci vel da Comarca de Pato Branco-Pr ._, inseri to no CPF sob n º
025.522.729-91.ADQUIRENTE:OLIVA BIGATON FERRI portadora da CI
nºl.662.841-SSP-PR,inscrita no CPF sob nº941.191.049-15, brasileira,
solteira, residente e domiciliada na Chacara Novo Horizonte,na cidade de Pato Branco, Pr.ADJUDICACÃO: ÁREA: 135.909,00m2, sem
benfeitorias. Formal de Partilha, extraido dos autos sob nº343/98,
pelo Dr. Irajá Pigatto Ribeiro, MM, Juiz de Direito da 2ª Serventia
Civel da Comarca de Pato Branco-Pr. VALOR: R$10.000,00. Funrejus
foi isento conforme Lei nº12.604 de 02. 07.99. Obrigam-se as partes
pelas demais condições do forma artilha. Ref. Mat.33.498 acima. Dou fé. C.3.070 VRC=R$230,25.
AV.2/33.498- Prot.nº103.529- 26/01/2001 Conforme Termo de Responsabi lidade de Conservação de Floresta, datado de 09/01/01, firmado entre o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP - VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA e a sra. OLIVA BIGATON FERRI
o qual declara perante a autoridade florestal do Estado do Paraná,
que também assina o presente termo, tendo em vista do disposto no
art. 16, alinea ''a" parágrafo 2º, da lei nº4.771/65(C6digo Florestal), que a floresta ou forma de vegetação existente, com a área de
2,7182, correspondente a 20% (por cento) do total da propriedade,
compreendida nos limites indicados no refêrido termo, fica compondo
a RESERVA FLORESTAL LEGAL, gravada corno de utilização limitada nos
termos da legislação florestal. A autoridade florestal, neste ato
representada por William C. P. Machado, declara que a área supra
descrita foi localizada dentro da .propriedade referida, conforme
prevê o art. 16 do Código Florestal. O proprietário compromete-se,
por si, seus herdeiros e sucessorres, a fazer o presente gravarne
sempre bom, firme e valioso, bem corno averba-lo a margem do registro
imobiliário respectivo perante o Cartório competente, nele depositando a planta ou croqui da área de Reserva Legal, que faz parte do
integrante do presente termo. O proprietário compromete-se ainda, a
promover o reflorestamento da área de Reserva Florestal legal, em
caso de inexistência de cobertura floristica parcial ou total, na
área indicada. A proprietaria compromete-se a restaurar 0,1684ha, de
áreas de Preservação Permanente até a data de 31/12/01 com plantio
de essencias florest ' ativa . Ref. Mat.R.1-33.498 acima. Dou fé.
C. 630 VRC= R$ 47,25.
77.780.781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
fº OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA 697
CEP 85504-350 '
L!.ATO BRANCO PARAN!J