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materia nº 110/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id11439

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

tí?~~~ah91~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 110/2006 
MENSAGEM Nº 95/2006 
RECEBIDA EM: 31 de agosto de 2006. 
Nº DO PROJETO: 110/2006 
Câmara Afunicipaf dê 
Pato q]ranco 
Ff.: __ -::33A7----
Visto: ·~)/ 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRld: 31 de agosto de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 6 de setembro de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emenda supressiva de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT, membros da Comissão de Justiça e Redação; e com 
emenda modificativa de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Osmar 
Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, membros da Comissão de Políticas Públicas. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - Pl, Guilherme 
Sebastião S.ilverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelínskí -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de novembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 636/2006 
Lei nº 2702, de 21 de novembro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3920, do dia 5 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03920 
Câmara Munü:ip 
Pato 'Branco 
áe 
FI.: ___ -..__, 
~ _____ _ 
PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B~ÇQ;;-.~A,J,JP~·fÀ.llANÁ LEI N" 2.702; DE 21 DE NOVEMifâàní:lJIOl,:.,; . ' 
Altera o Mapa de Zoneamento Urbanodiicidade'de Pato Branco. ·· 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, 
Leinº975,dé 2·deoutubrode 1990, para transformara Chácaranº IOI, com área de. 
43.000,00m' (quarenta e três mil metros quadrados), constante éla Matricula nº 
3 7.489, do 1 º Oficio dei Reb>istrb Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial 
de Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicaçã0. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de novembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ . 
Prefeito Municipal 
r/~~§~$~ Estado do Paraná 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 110/2006 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 101, com 
área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 
37.489, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' A<angbó;a, 491 o Fo"'' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Poto Bram» Para"' 
~legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N° 110/2006 
, 
Câmara :Municipal dé 
Pato 'Branco 
Fi.: ___ 3~º~---
Visto: 
SUMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a 
Chácara nº 101, com área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 37.489, do 1º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pertencente à Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br- site: www.camarapatobranco.com.br 
~ ~ .. r: ,';: ··· ~ ··'; . ~41.~ t.:f1,~·:,::\f;~ :~/:l 
ri~~§~~~ Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Laurindo Cesa 
1~(1l{ob- ~ r ~ -~· _.......,!""""' ____ ~---
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Câmara 9'vfunicipa[áe 
Pato 'Branco 
FL: __ ----'~77------
Visto: 
Os vereadores infra-assinados, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, membros da Comissão de 
Políticas Públicas. conforme orientação da Assessoria Jurídica desta Casa, apresentam 
para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da 
seguinte emenda ao projeto de lei nº 110/2006: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do Art. 1° do projeto de lei nº110/2006, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 101, com 
área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 
37.489, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, para a construção de casas populares .. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 16 de outubro de 006. 
Osmar Braun Sobrinho (Relator) 
Vereador - PV 
Guilherme Sebastião Silverio 
Vereador - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
Cr'.t'r'AflA i'i.rnCIPAL DE PATO BRfiiCO 
R O T O C O L O l6 !-k:Jv '2006 J.6:33 ll06.590 112 J(ffLJ,{2ttt;-~ =-f 
~~cl\.~ .. 
• 
. 
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' . ~ A ~ . 9á" ~ (4. ................... - .. . .. . . . . . .. 
.. ·_-.·~--~----~ . ................................ ····-· ............ - - .. 
Estado do Paraná 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR LAURINDO CESA PRESIDENTE DA 
CÂMARA D~ VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO ~!}t . l:fe 
DO PARANA 1 Pa.to 'Branco 
1 Fi.: J,$ 
~ v•sto: r.···i<.'I.~ -;;;;;=~r=====;;J 
Os Vereadores membros da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, abaixo 
subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação 
do douto plenário, as seguintes EMENDAS: 
EMENDA SUPRESSIV A: 
"Suprime na integra o disposto no artigo 2° do projeto de lei nº 110/2006". 
Nestes Termos Pedem Deferimento. 
PJo .Br. anco/Pr., em 16 de novembro de 2006 . 
VOLMIR 
. ~J: BI - Presidente 
l\iem.m:o___________ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: leaislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
;(:\ FI.:----~.-----
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 110/2006, alterar 
o mapa de zoneamento urbano do Município de Pato Branco, possibilitando com a 
alteração, a construção de casas populares. 
O município, recentemente, autorizado por esta Casa de Leis, adquiriu 
referida área para sobre a mesma, construir inúmeras casas populares, para abrigar seus 
munícipes, até então desamparados. 
Após a aquisição, percebeu-se, que para a implantação do referido projeto de 
casas populares, era necessária a alteração do mapa de zoneamento, de tal sorte que, em 
mudando-se a classificação da zona, seja possível, construir as referidas casas. 
Junto ao projeto de lei, encontram-se os pareceres dos órgãos técnicos a 
amparar a pretensão do Executivo. 
No projeto, percebe-se, no artigo 2°, que o Executivo Municipal, aproveita￾se da necessidade de alterar o zoneamento de sua área, para alterar também, o zoneamento 
de outras áreas, pertencentes à iniciativa privada. 
Para tanto, e buscando resguardar o interesse público, apresentamos em 
separado deste, emenda supressiva, buscando suprimir referido artigo 2°, tendo em vista, 
especialmente, que existe outro projeto protocolado nesta Casa de Leis, para tratar do 
assunto do artigo 2º. 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislatiyo@wtnbr - site:www caroarapatobranco.com.br 
~~~~~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1101.~-..... ...... ....,,~---­
Câmar:Z. !Municipal áe 
Pato 'Branco 
;{G FI.: __ --=~----
Visto: 
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei nº 
110/2006, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da Cidade de Pato Branco, para transformar a Chácara nº 101, com 
área de 43.000,00 m2
, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita 
(ZER) em Zona Especial de Habitação Social (ZEHS), para a construção de 
casas populares, expansão da cidade e conexão do sistema viário. 
Consultado o Conselho Municipal de Zoneamento, através de seu 
representante Rubens Ciro Calliari Junior, obtivemos parecer favorável do 
referido conselho, justificando que "a alteração das referidas áreas vem de 
encontro à pré-proposta de macrozoneamento do município, pois, percebe-se 
que tais áreas são adequadas para o uso habitacional desde que sua ocupação 
seja adequada às leis ambientais". 
Dessa forma, considerando o Plano Diretor, permite esse tipo 
de ocupação, emitimos PARECER FAVORÁVEL, à tramitação e 
aprovação do referido projeto de lei. 
<fuilher 
\, 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de outubro de 2006. 
íJ;,-. ·_ ~ 
-~=it:un Sobrinho - PV 
Presidente - Relator 
DB 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
áe 
tjf~~d,yg'~~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2006 .... 
Em análise o projeto de lei de nº 110/2006, para o qual o 
Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para alterar 
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
A alteração visa a construção de casas populares, expansão 
da cidade e conexão do sistema viário, que é de grande importância para 
o município. 
A matéria tem amparo legal, porém, destacamos a elaboração 
de emenda modificativa, visando o desmembramento do terreno, 
conforme documento anexo ao projeto. 
Sendo assim, após análise, esta cormssao entende que a 
matéria está apta a seguir sua regimental tramitação e opta por exarar 
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 16 de novembro de 2006. 
·~~~~~ ~c~.ae Carvalh(Yl(ozelínski - PPS 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br- site: www.ca ra tob anca.com. r 
C#W<A t'U-IICIPPL DE PATO U<ANlJ 
ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal áe . ''t 
GABINETE DO PREFEITO Pato '.Branco li 
Fl.: ___ -:::::';b'----- 2 
Visto: 
Ofício nº 62/2006/AAL Pato Branco, 30 de outubro de 2006. 
Senhor Presidente, 
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta relativa ao 
seguinte ofício: 
Ofício nº 514/2006, de 06 de outubro de 2006, recebido em 09 de outubro de 2006: 
Em relação ao pedido do Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
solicitando para que seja providenciado o desmembramento do projeto de lei nº 110/2006, 
informamos que tal providência já foi tomada. 
Em relação ao pedido dos Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que sejam prestadas ao Legislativo 
Municipal, algumas informações a respeito de viagem à Curitiba no dia 03 de outubro, informamos o 
Senhor Prefeito Municipal se deslocou até a Capital do Estado a fim de participar de compromissos 
com o candidato à Governador Senador Osmar Dias. 
Salientamos que o Chefe do executivo Municipal efetuou o deslocamento com 
veiculo particular arcando inclusive com todas as despesas da referida viagem. 
Em relação ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que sejam 
enviados ao Legislativo Municipal, os relatórios detalhados dos gastos com propaganda e 
publicidade referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2006, informamos que os 
mesmos seguem em anexo. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
CARLI 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
POLAZZO 
Legislativos 
85501-060 Pato Branco Paraná 
l~'"ê""J;;:;:z_;::çtif unicipaí cfe 
1 Pato '13raru:.o 
~ IWICIPAL DE PATO mrN:O 
R O T O C O L O OS CM ;,:'()()b 10:42 'l06355 1/1 
1V1s,o._ . '. 
. Fi.:_._, c:l 
tj/~~~~~91~ 
Exn10.Sr. 
Laurindo Cesa 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator 
da Comissão de Finanças e Orçamento para o projeto de lei nº 110/2006, 
enviado através da Mensagem nº 95/2006, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal, solicitando que providencie desmembramento do 
referido projeto de lei, por ser um imóvel de propriedade do Município, e 
os outros pertencentes a terceiros. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 4 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
MarcoAnt 
Vere 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br- site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
---~ ~ AAEA-PB 
-= Câ,;;;;_;;,_-Afunicipal de , 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ~J.~2:;::_ __ _ 
~t~o:~;;;:;:;:;;;:~~;;;;;;~==:-. - T=:,_, __ 
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS 
PARECER TÉCNICO 
Em resposta ao ofício 475/2006, enviado pela Câmara Municipal de Pato 
Branco, a pedido do vereador Osmar Braun Sobrinho, emitimos parecer favorável 
ao projeto de lei 110/2006 do Executivo Municipal, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade, por entender que esta alteração não compromete 
o atual zoneamento. contudo, sugerimos que o IPPUPB - Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano seja consultado previamente, uma vez que a revisão do 
Plano Diretor está em andamento. 
Atenciosamente 
Senhor Vereador Osmar Braun Sobrinho 
Relator da COmissão de Políticas Públicas 
Pato Branco - Pr 
rabelot 
o Urbanista 
-pr 29851/d 
Pato Branco 
PREFEITURA MUNICIPAL 
/ 
4EPUPB INSTITUTO OE PESQUISA E 
PLANEJAMENTO URBANO OE PATO BRANCO 
Pato Branco, 25 de agosto de 2006. 
Câmara :Mwz.icip áe. 
Pato '13ranco 
: ;2 ~ 
Ofício Nº. 22/06 
DO IPPUPB-lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
PARA: Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereador 
Laurinda Cesa 
Através do presente, emitimos parecer referente ao projeto de lei 
nº 110/2006. 
A alteração das referidas áreas vem de encontro á Pré-proposta 
de Macrozoneamento do município pois percebe-se que tais áreas são 
adequadas para o uso habitacional desde que sua ocupação seja 
adequada às leis ambientais. 
Portanto não temos oposição quanto a estas alterações do Mapa 
de Zoneamento do Município. 
Atenciosamente 
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO 
Exmo.Sr. 
Laurinda Cesa 
Estado do Paranú 
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco 
Câmara Municipal dé 
Pato '.Branco 
Fl.: __ --JG~...,.....--­
Visto: 
O vereador infra-assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator 
pela Comissão de Políticas Públicas, para o projeto de lei nº 110/2006, 
que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, 
requer seja oficiado ao senhor Rubens Ciro Calliari Junior, Presidente 
do Ippupb - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato 
Branco, e a senhora Marilú Fantin Rebelo, Presidente da Associação 
Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco - Area-PB, 
solicitando aos mesmos que emitam parecer técnico ao referido projeto 
de lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 11 de setembro de 2006. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
~~~~§~~~ Estado do Paraná Câmar;;"!Tvf;Diicip;tr'd'"'ê,J' 
Pato 'Branco , 
FI.:_ 19 = 
ASSESSORIA JURÍDICA Visto: 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/20~0~6 ~=~~-;:;;;:;,,...,,;;;:;,,,,.,,~-, 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a 
Chácara nº 101, com área de 43.000,00 m2, constante da matrícula nº 37.489, 
do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita (ZER), 
em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, para construção de casas 
populares. 
Busca ainda, autorização legislativa para alterar o mapa de zoneamento, para 
transformar a Chácara nº 185-5, com área de 21.108,42 m2, constante da 
matrícula nº 29 .13 7 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, a Chácara nº 185-6, com área de 6.248,64 
m2, constante da matrícula nº 29 .13 8 do 1 º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a Chácara nº 186-C, 
com área de 11.536,91 m2, constante da matrícula nº 30.870 do 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e a 
Chácara nº 111, com área de 135.909,00 m2, constante da matrícula nº 33.498 
do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, todas pertencentes a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em 
Zona Residencial Dois - ZR II, para expansão da cidade e conexão do sistema 
viário. 
Segundo consta da Mensagem do Executivo Municipal, as alterações 
propostas visam a construção de casas populares, expansão da cidade e 
conexão do sistema viário. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, ao que pese referida proposta decorrer de 
solicitação da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, 
recomendo seja oficiado o Executivo Municipal, no sentido de que o 
mesmo informe se as alterações propostas foram submetidas a análise 
do Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a 
qual compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece 
o inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
""'--.. Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r&'~~§'~~~. Estado do Paraná Camara Municipal áe 
Pato 'Branco 
Setor Especial de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por 
programas habitacionais de interesse social; (art. 15) 
Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no 
território municipal não é propícia a uma urbanização ou ocupação 
intensiva, devendo a mesma manter-se em densidade habitacional 
mínima. ( art. 1 O) 
Zona Residencial, aquela com absoluta predominância do uso 
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de 
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo 
a Zona Residencial 2 - ZR 2, situada em áreas mais afastadas, com 
densidade mais baixa. (art. 7°) 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, 
assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios 
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei 
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Camara %unicipaí dé 
Pato 'Branco 
f 1 FI.: ___ ---, 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a proposta de alteração em téla, estará a matéria em condições de 
seguir sua regimental tramitação e deliberação. 
Por derradeiro, recomendo seja substituída a expressão "Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS" constante na parte final do artigo 1° do Projeto, 
pela expressão "Setor Especial de Habitação Social - SEHS, visando 
compatibilizá-la ao disposto contido no artigo 15 da Lei nº 975/90. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
-- (~ 11MCIPAL DE PATO mrtrri 
R O T O C O L O 31 A'3o 2006 17:0':1 406182 :l/2 
g:Jriehituria dll{unicibaÍ de gJ ato !Brianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 95/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
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Câmara Municipal dé ; 
FI.: Pat1tanco 1 
Visto: ~ 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei nº 975, de 2 
de outubro de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do 
Perímetro Urbano da cidade. 
O referido projeto propõe alteração do Mapa de Zoneamento, visando a 
construção de casas populares, expansão da cidade e conexão do sistema viário. 
Seguem anexas as Matrículas e os Mapas. 
Gabinete do Prefeito do Município q~ Pato Branco, 31 de agosto de 2006. 
R0~'i7/ t>fe:to Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
9JiEf Eítuia ::;Jl1unici/2aÍ JE gJ ato !Bianca 
ESTADO DO r PARANÁ ' 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Muni.cipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ AS _,_ ___ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI N!. lLO J WOG 
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 101, 
com área de 43.000,00m2 (quarenta e três mil metros quadrados), constante da 
Matrícula nº 37.489 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona de Ocupação Restrita -ZER, em Zona 
Especial de Habitação Social - ZEHS, para construção de casas populares. 
Art. 2° Fica também alterado o Mapa de Zoneamento Urbano para 
transformar a Chácara nº 185-5, com área de 21.108,42m2 (vinte e um mil, cento e oito 
metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante da matrícula nº 29.137 do 
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
chácara nº 185-6, com área de 6.248,64m2 (seis mil, duzentos e quarenta e oito metros 
e sessenta e quatro centímetros quadrados), constante da matrícula nº 29.138 do 1° 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
chácara nº 186-C, com área de 11.536,91 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis 
metros e noventa e um centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.870 do 1° 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e 
chácara nº 111, com área de 135.909,00m2 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e 
nove metros quadrados), constante da matrícula nº 33.498 do 1° Ofício do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, todas pertencentes a 
Zona de Ocupação Restrita -ZER, em Zona Residencial Dois - ZRll, para expansão da 
cidade e conexão do sistema viário. 
Rua Caramuru, .271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Rua Caramuru, 271 - Centro 
85501-060- Pato Branco - PR 
Fone/fax (0xx46) 3220-1564 
e-mail==> @patobranco.pr.gov.br 
câm;;;?i=9;;r;;;;rzrç;r;;--: 
Pato 'Branco 
FI.:~ 
: Secretaria De Engenharia, Obras E Serviços Públi~;~· .,.,,.,...,....;.-.;;;;.; .. 
MEMORANDO Nº212/06 
PARA: Assessoria Assuntos Legislativos - Calos Polazzo 
DATA: 30.08.06 
ASSUNTO: Solicitação (faz) 
Prezado Senhor, 
Solicitamos o encaminhamento para aprovação da Câmara 
Municipal de Pato Branco, a alteração no mapa e Lei de Zoneamento Urbano, 
(Lei 975 de 02 de outubro de 1990) das seguintes áreas: 
Chácara 101, de propriedade da Prefeitura Municipal, com a área 
de 43.000,00m2 conforme Matricula 37.489 pertencente a ZER passa a 
pertencer á Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. para a construção de 
casas populares. 
Chácara 185-5 com a área de 21.108,42 conforme Matricula nº 
29.137; chácara 185-6 com a área de 6.248,64m2 conforme Matricula n° 
29.138; chácara 186-C com a área de ll.536,91m2 conforme Matricula 30.870 
e chácara 111 com a área de 135.909,00m2 conforme Matricula n° 33.498 todas 
pertencentes a ZER , passam a pertencer a Zona Residencial Dois - ZRII, pois 
são áreas necessárias para a expansão da cidade e conexão do sistema viário. 
Atenciosamente 
Pret;it~r? nicip;, de Pato Branco f::!letá C1v: V. demir José Dai Ross no e E g. Obras e ServiÇOs Publicos 
Portaria nº 3212005 
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~ Pato 'Branco 
Of ÍCi~;,_-º:,;;;;;;;-~-~=,~-:__.._ "=~:;:::;.__EG_l_ST_R_O_G_ER_A ___ L l-... -=--F-1cHA~--___.J REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 3 7 · 489j1 
Comarca de Pato Branco/PR -
1º 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ T~;~~~0~781/0001-09 -----------"" 5 ~ RUBRICA l cg~3Q.ll/U!,SI~ _MATRÍCULANº 37.489 ~~ _ 
CPF 603.278.559-91 
11 de maio de 2006. 
IMOVEL URBANO: - Chácara nºlOl(cento e um),sita a Rua São José, 
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 43.000,00m2(QUA￾RENTA E TRES MIL METROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos se￾guintes limites e confrontações: NORTE: confrontando com a chácara 
nºl02,com 405,00m; SUL: confrontando com a chácara nºlOO, com 314, 
OOm; LESTE:confrontando com o Rio Ligeiro e a OESTE:confrontando 
com a Rua São José, com 42,70m, 78,20m e 77,SOm. As medidas e con￾frontações foram fornecidas pelas parte~ contratantes de acordo com 
o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4,item 16.4.1 e seguintes 
de 06.01.05, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Ref. Mat. R.S e AV.6-323 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ACQUELINO JOÃO PIOVEZANA, C.I. nº402.985-PR CPF nº 
021.675.499-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
anterior a Lei nº6.515/77, com IZABEL LUCION.PIOVEZANA, C.I. nº404. 093~PR CPF nºOlS.034.539-95, do comércio, residente e domiciliado 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
r11 .1ao.1a110001-09l 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO 11E REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
(.!ATO BRANCO P'!J 
12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
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1 1.-'t '.._. :~-
REGISTRO GERAL De IMÓVEIS e.e.e. 71. 76fl761/0ôo1-os 
COMARCA Dr. PATO BRANCO - PR. 
nuA OSVALDO ARANHA,&~ 
L REGISTRO GERAL J ~-· 2
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[M~TRÍCUL~ N2 ~:ili ) ~-...__.,~ ~ TITULAR: 
~LlG~ .. ·:(Jf~t\l~s r.IBAS 
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16 de Dezembro de 1997. ~ 
IMOVEL SUBURBANO:- Chaca1·a Jl ª185-5 (cento e oitenta 
co) ,situada no distrito desta cidade de Pato 
de 21.108,42m2(VtNTE E UM MIL, CENTO E OITO METROS E E 
DOIS CENTIMETROS QUADRADOS} ,s~m ben:fe:i. t:or:i.a11, dentro dos 
limites ü confrontações: NORTE: com a chá.cara nºl85 1 com 
com a chácara n '' 185-1, com 77, llT'l".i STJL: com ··a chácara com 
27,33rn e 53,19m, e com a chácara nºl85-6, com 79,15m; com 
~$ <..:hcit:<:;Uct.~ n"'l::l.185-2, 185-3, 185-4 com 138,89m, com as .c~as n·'s 
185-1 com 20,59m e com a chácara nªl85-6, com 53,46m e .o.TE:com 
as chá.caras n<·s.185 e 185-7, com l72,34m. As medidas :!frqnr.a9ões 
r~nctm iü!.·i1~c.idctt:1 pelas partes contratantes de acordo com P1!~vimen￾to nc07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12. ~,~·s quais 
assun'\iram ini:.ei:l:a responsabilidade pelo sup,i:·imento. Que d . S:.tjea aci 
ma o sr.ALC!DES BALVED! recebe .l...:484k52m2; DOLIVAR tAVA . A • 1.484, 
52m2; MARTIN SORDI l.4l2,39m2; SADI LUIZ SI~ON l. i FLA￾VIO ANGELO CENr l.233,39m2: ULISSES MATIODA 1. o 35 OVALDO 
JAC06 GRANZOTTO l.390,36m2; NERY VALENTIM FIORAVANSO 9 75m2; 
ADEJALMO CON'I'ER~O 747,9Sm2; AL~AIR PARSIANELLO 1.305 RENE. 
ALFREDO SHIRR l.983,69m2; HERMES MIGUEL BUSATTO 1.755 LUIZ 
FRANCISCO S:II.VA l.305,53m2; NELSON SCHAVALLA 784,43m2; 'rt .I JOSEI 
BODA..'"i!!:SE 1.377,66m2; e LUIZ CESAK :SURGARDT ~.233,39m21. !{ef:M~t. 
R.13, 14 e 15 e AV.18-18.009 do livro n .. 02, des ~ ;oficio. 
1 
PROPRIE'l'ÂRIO: ALCIDES BALVEDI, casado sob o regime qomunhão 
de bens com Naldi Terezinha Balvedi, CPF nº166.407.809-58 q.r, nº 
3.356.617-4-Pr., DO~IVAR LAVARDA,casado sob o regime de e murihão de 
bens com ·rerezinl1a Ma:t·ia Lavarda, CPF n~ooS.464.88.9-00, e.!(:. n"54:2. 
ll 7-Pr., MARTIN SOR:O:::C, casado sob o regime de comunhão deL•· b~ns com 
Zelinda Tesr:on sordi, Cl'F n•o15.897.689-49, C.!. 35l.900 Jir .. , SAD! 
LUIZ .SIMON, Câi:':l<.ctdu sob o regime de comunhão de bens com Ad~le:Qe Bat￾tiati Simon, CJ:ll" n"l99.467.600-00, C.I. n~.2.126.6519-Pr., ,:Jµ'WIO .AN￾GELO CENI, ca . .sado sob o regime de comunhão de bens com . '.l'~1·ezinha 
Nelci Ceni,Cl?F nº2l3.495.849-Sl, c.r. n"5.'704.789-Pr., UL ~Si\S MA￾TIODA, casado sob o regime de comunhão de bens cem Lenir ij :Lourdes 
Matioda, C~F nºOOS.805.979-20; ARIOVALDO JACOB GRANZO~ , 1 casado 
sob o regime de comunhão de bens com Juracy G:ranzotto, CP ~·0 057. 
423.409-82, C.I. n•753.153-Pr., NERI VALENTIN FIORAVANSO 4esquitado 
CPF n~133.091.960-20, C.I. nª1032356113-RS., ADEJALMO e tt"?~O,ca￾sado sob o regime de cornunhão de bene com Nester Maria LFia:r:·avansu 
Conte:n10, CPF.n"07l.400.889-34, C.I. nºSõ.9.984-J?r,, ALTA~fl, 'J?ARZIA￾NELI.rO, casado s~j)) o regime de comunhão de bens com Mari~·· .dci carmo 
Parzi~nellc,C:?~ nºl26.l04.~6.9-l5, C.I. ~"l.627.451-Pr., R NE .•. 'ALFR~­ DO SC1URR, casaao sob o regime de comunhao de bens com 1Jan j::;e · Balbi~ 
ac. Slürr, CPF nul.61.057.619-53, C.I. n"670.329-·Pr., ira S ·MIGUEL 
BUSATTO, casado sob o regime de comunhão de bens com Ili ri.e ' salete 
Bu:::i.:tl:.t.o, CF'F n~.213.550.109-34, C.I. nº9.255.370~I?:r., LUIZ· F~CISCO 
DA SILVA, casadc> sob o regime de comunhão de bens com He e,naJ Maria 
da Silva,CPF n"036.730.309-49,C.I. n"6.528.l00-Pr., NELSO SICHAVAL￾LA, casado sob o .regime de comunhão de bens com Adenise I?a ~lllia Wilf 
.Schava.:u .. a, CPF nº153.908.57.9-34, c.I. n"l.004.253--Pr., RU ,JQSE BO- !\) 
DANESE, ccrnaõ.•;) ;:ob o regime de comunhão de bens com Eliza ~tl~ Maria "ti ~ 
Bc.idanese, CPF n"'24JL02.9.l09-68, C.I. n"762.6ll-l?r., e ~p;~ CESAR ~;; 
BURGARl'.>T,cctsado sob o regime de comunh~o dê bens com Mari ~ ~artins 2 
Burgardt., CPF nº07.9.332.319-34, c.r. n"549 . .926-Pr.,todos :b:r1asilei- ; 
\..if'= /L' ro.s, do co~-, ·· "Ü;, ,i;.·e1:1.i.dentes e domiciliados nesta cidad -4i~ Pato ::i:: 
Branco-Pr. _ 1 
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l:L 1/2 9 '13 7- Pro e. n 9 99. 69'7- 07 /12 /19 99- 'l'RANSM!T ' HE1".MES 
MIGUEL BUSATTO,C.I. n 6 925.537-0-PR., CPF n°2l~.550.109 34 ~ sua mu￾lher dona II.iIE:!NE SALET:E E'ALHOSA BUSA'l'TO, C.I. n"3,l47 a;H.l..9-PR.,CPP' 
n e 396, 07 9. O 99-ót!; ADEJALMO CONTEmo, C. :I. n.;. 869. 984-PR •• CfF n º 0·11. 
400.889-34 e sua mulher .dona NESTER MARIA FIORAVANSO C':P!NfERNO,C.I. 
nº35.463-·RS, e NELSON SCHAVALLA, C.I. n"l.004.253-PR., Ç~V: n" 163. 
908.579-34 e sua mulher dona ADENISS PAUL~NA WI~F sc~~A~LA, c.I. nº4.302.522~8-PR., CPF n 6 21B.523.249-53, todos brasile ~os~ casados 
eles do comé.r<.:.:io e elas do lar 1 residentes e domiciliad. llJ, n~sta cida￾de de P;;i.to Br.:o.rK~CJ-J:lr' ADQUIRENTE: LUJ:Z FRANCISCO SI V;A, ': e. I. ' ~" 652.818-0-Fr., CPF nº036.730.309-49,casado sob o regim ,de comun0ao. 
de be:ns com HELENA MARIA SILVA, C.I. n~l.566.704-P:r.,C 't'. *1-º338.054. 
l.59-J.5; RENE ALFH.EDO SCHIRR1C.I.n 6 670.329-Pr.,Cl1F nºl l,.0$7.619-53, 
cctl!lauu :;;ob o :r:etJime de comunhãti de bens com JANETE BA •::r:N.fL SCHIRR, 
Ç,I. n~1.8j6.105--Pr., CPF n·~e7.2l7.l99-34; ALCIDES BA vts:D~, C.I. nª 
3.356.617-4-Pr., CPF n~l66.407.009-68, casado sob ore ime de comu￾nhao de bens com NAUDI THEREZl:mIA aALVEDI,C.I.nºl.326 9!02t-J?r.;ARIO￾VALDO JACOB G~ZOTTO, C.I. nº753.l63-Pr., CPF n"057. it3.t09-82,oa￾sado sob o recime de comunhão de bens com JURACY GR.ANZ t+:ro:i. C.I. nª 
l.753.995-Pr.'; MARTIN SORDI, C.I. n"'l.0!?6.653-J?:r.,CPF 4
!0llL897.699-
49, cast:ldô soi) o regime de comunhão de bens com ZEL!NDA
1
1 ·.ri'· ~,TO?il' SOR￾p:r, c.r. n"7l3.928-4-Pr., CPF 6-lO.l04.369~72; LUIS e s~:. SURGARDT, 
C.I. n~549.926-Pr., CPF n~079.332.ll9-34, casado sob ~ ~egime de 
comunhão de bens com MARISE MARTINS BURGARD'l', e. J:. n" l!2. p7 l-7-l?r., 
CPF n"5l8.892.189-87; DOLIVAR LAVARDA, C.I. nº542.ll7- t.,CPF nºOOS. 
464.1389-00, casado sob o regime de comunhão de bens ~o,fn ; TEREZINHA 
MARIA LAVARDA, c.I. n~l.368.655-Pr.; ALTAIR PARZlAN'Ji:LLf,: C\.I. n" l.. 
527.451-Pr .• CPP n~126.104.969-49, casado sob o regime1 de: comunhão 
de bens cc>rn ~.ARIA DO CA,RMO BRUGNAR.O'l'TO PARSIANE:t.LO / C. t ~ P, ª l.167. 
454-Pr., Cl'F n'"639.27S.379~20; SADl: LUIZ SIMON, C.I. n.i:.1~6.899-l?r. 
CPF n~l99.487.600-00 1 casado sob o regime de comunhàt• p~rcial de 
be.ns com ADIL.!!:NE BATTISTI SIMON, C.I. riº4.l50.ll7-0-l?r ~ CfF n"554. 
055,419-15 E ULISSES MATI.ODA,C.L n-'595.420-Pr. ,CPF t:oo~.805.97.9-
2 o, casa d.o soti o regime de comunhão de bens com LENIR! · !LOURDES N-A-
'l'~OD~, t.o~os brasileiros, do comércio, res:Ldentes e domic 1'.iapos nesta 
c:i..dade ne Pato Branco-l?r. ÇQM~RA s: VENDA:área: .2ar7,S7n-,2,se:m 
benfeitorias. Público de 02.08.9.9 1 L"lOO, tls.0:291 Z~i 'l'ap. loçal. 
\JALOR: R$ 16.400 1 00.Foi pago o imposto de transmissão h~telt·-vivus Ili:i 
quantia de H.$ 328, 00 / conforme guia GR-4-!TBI sob n" 22t /9911 da Pre￾fe.'..c..ura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas:!Mun1icipal n• 
169<'.1./9'9, 2stariu.al n~63004-61/99 e 63005-89/99. Que o vf~deClo;r;; Hei-roes 
Miyuel Bu.:Ji:ilr,.> !;::! sua mulhei.· e os compradoi·es / declarara ;nai escritura 
que se respon8abilizct111 exp:i:;essa e _solidariament.e por e end.·l ais debi￾tes oriundos do imóvel transaciona.do e gue as partes 'di 1
spensam o. 
~~~~~~~i~~o.de certidão ?egativa estadu~l de acordo co~:o ~rovimento 
~·u1/9Q(Lod190 de_~ormas1 da Corregedoria Geral dH Just~9a. Que da 
i;;l.t: e~ ctc; ,Lmoi o s:t.:. ACJ almc Concerno e. sua irulher vê!ndem a ~reia de 747, 
S5m2; ~ierrnes Miguel Buaatto e $ua mulher vendem a ârea .. 'dei l. 755, 49 
".'';_e ~eh;o:'n OchavaUa e S\la ".'ulher vendem a área der.;S~,43"'2; e ~_.;s l..!Omp:ract<.:ircs Alcider:; ~l;llvectl., recebe a ár~a de 77 : 6 2; Arío-
:Vªldo Jacob ~ranzotto a área de ?B,44m2i Martin Sord ' aj área de 
L8,44;Luis Ce.s<:n' HurgaI.'dt a area de lS5,29m2íDo jjv~ Lavarda 
a area de 770, 46m2; Luiz Francisco da Silva a área ,de: lfl5, 29m:l 
illt.air Pa.rzianello a área de 165,29m2; Rene Alfre Q :schirr, a 
area dv 11.Q.d,7m2; Sadi Luiz Simon a á.t·ea de 78 · 21
; Ulisses 
l'<iat.:i.ode, a área de lf3,2,29;m2 .Funrejus no valor de R$ 1. 2,:eo, confor￾me gu:i.;:.\ •2mi L .i.d.a pelo Tab. Os vendedo:res declararam na ~~cr\i tura .não 
s~re~ o.nunca terem sidos contribuintes obrigatórios p~~a ~ Previd@z1 
.:..:.i..:t Soc.;.Ld.l como pessctts tisicas na qualidade de empregf!tiories. obrigam 
se as partes pelas demais condições critura. Ref.k~t-~9.137 re￾tro. DOU fé. Ç, 4,322 VRC= R$ 324,15. ' .· ; 
Pato '13ra.nco 
Ft.: ___ ();;:.:~~---
Visto: 
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~~-C:flW•NIJAf·.A'i-- , ~ ' 1-,.v. 2 /29 '. 137...2 Prot .n º 99. 930- 10/01/2000- Conforme Escn.t ~lll , Publica _ ........... , 
i àe Declaração, lavrada no l.ivro nº103, as fls.010, em 30 J,~.99,no 2" t~ "".,, "'·.: 
T·::tb. local, em que compareceu como decla:cante o sr. AL~AI~ . ~,...._SIA!'iEt- ~ :: ~; LO, c.I. n~l.627.451-l?r., CPF n°l26.l04.969-491 oras1le1 Q;r • casacl'?, ~ 
do comérico, residente e domiciliado na rua Ibipor! n~10 e,n~sta c1- ~ §, 
dade de p.::;.t.o Ft«::in..:;:ci-l?r., que pelo mesmo foi dito que: po~ oc•sião da O ~ \:S 
, la.vratuda da escr.it.ura pública de compra e venda, lavrad )10 ~" Tab. ~ ~ 
loc.;i.1 1 as fls. 02 9 do livro n" 100, em 02. 08. 99 t.endo com . o:PJ et.o o ~ S : 
imõvel de;.,; e: ri t.c...i Hd .r:eferida esc:i~u:ra, 011?e constou erra.d m·e. nt~ ~) no- ~ ~·. me do declarante, corno sendo Alt.air Parzianello, quando à. r~alidade ~~· 
o .coi.:re;;:o é 11 .A..l~ai: P.ars.1.anello". ~J Mat. 29 .137 e R. i .... 2;:i. 2~7 . ~ !;' 
rstro. t:ou tê. '--:: oO VRC= R$ 4,50~~· . _; . ~· 
~~·3~~'29, l3 7-Prot .n"' 103. 299- 21/12/2000- TRANSMIT:S:NTE: J'P"IS CE- :.: .. """_"J 
I
SAR BURGARDT,C.r.n~54~.926-PR CPF n'079.332.319-34 e sua ~µl~er do￾na MARIZE MARTINS BURGARDT, C.l. nº612.071~7-PR CPF ng 1$.,92.189-
87, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de ben , ele den￾t.ista,ela. do lar:, residentes e domicilia.dos na Rua Macsiõ!a(n~, nesta 
cidade de Pa:.o eranco~Pr. ADQUIRENTE; DOLIVAR LAVAA01··: ç.:r. n,. 
1542.117-PR CPF n•ooS.464.869-00 1 brasileiro, casado sob ~e$. ime de 
comunhão de bens com TEREZINRA MARIA LAVARDA, C.l. n"l ~68.656-PR, 
do comércio, residente e domiciliado na Rua Aimoré n°i14 , ~'sta ci￾dade ds Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA; ÁREA: 1.41 i68~2, sem 
benfeitorias. Püblico de 06.11.00, L9 l08, fls.331, 2"' ~~· local. 
I
VALOR:R$ 1.200,00. Foi pago o impos~o de transmissão ~r:ttc-vivos 
na quactia de R$ 14'4,00, conforme guia GR-4-ITBI nº:t074/ O, qja P-:re- fei~ura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: M n~clpal nul 
800/0o,Estadual n"'00250686-78/00. Funrejus no valor de R ~4~40,con­
!orme guia emitida pelo Tab. Os vendedores, declararam n • e-crieura n~o se:em e r.1um.:<il. 1..erem sido cc11:t~ibuintes obr~ga.t6rios, tP,i!ir~ a P.re- vid~ncia social, como pessoas f~sicas, na qualidade.de er~revadorea. 
obn.9am-se as partes pelas demais condições da escritura 1 .Ref. Mal. 
··· J.~7 e R.l-29 . .l.37, retro. Dou fé. e. 2.170 VRC=' a.~ ;162,75. _!\ l . ; : - -:tr-l...-!.ú.f.(§'(!,.. . ~-· . i : --
, 1 \ 
.r-~.4/2;J.137-Frot.n•101.s1.:r-19/03/.2002- TRANSMITENTE: AL 4:1:~; PAR￾SIANELLO, c.1.nQl.627.451-PR CPF nºl26.l04.969-15 e sua -~~h'r dona 
MARIA DO CARMO BRUGNORATTO PARSIANELLO,C.I.nQl.167.454-P CPf n 9 639 
278.37.9-20, brasileiros, casados sob o regime de Comunnã :: d~ bens, 
l
i ele emprêse>.rio e ela do lar, residentes e domiciliados na ~µa Ibipora 
nu::.ütH:l, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE; L l~ 'ANTONIO 
PA.RBl:ANJi::LLO, c.r. n•5.975.722-9-PR CPF n"007.412.559-lO,.Oira~ileirô, 
solteiro, es~udante, residente e domiciliado na Rua Ibi ~~ :n~l088, 
nesi:a cida<.'le de Pat.o Eranco-l?r. DQAÇ.ÃQ; ÚEA: i. 490, 82 ~,,iai•m ben￾feitorias. Púb:ico àe 06.ll.01, Lºl95, fls.034, lº Tab. ~PCfl. VA￾LOR: R$ 3.600,00. Foi paso o imposto de transmissão int t~vivos -riã 
quantia àe k$ 144,00, conforme guia GR-4-ITBI n~490/0l,d ~gtnoia de 
1 ~en~as de P~to~Branco. Cercidões Negativas: Municipal ne tjOS(02, Es- ~ad~al n"4l9.4b~-2i/01,Federal n"F609.E3F7.121F.794B/Ol. fµntejus no 
valc>r de H$ 12,vO,çonfo:rme guia emitida pelo Tab. Os doa ~ll:'e.$,decla￾r~.r ctm liâ e$CJ:: i t•.J.ra não serem e nunca terem sido côntribu n~e.$ obriga 
torios, para a .l:'rev idência sm;ial, como pessoas f is icas, z a; qlj.l<Üldaue 
de er:'.pregadores. Que fica a presente doação com a cláu.su ~• "INALIE￾NABILIDADE, IMPENHORAB:tLIDADE E INCôMUNICABILIDADE"' Ob .i!S"am-se as 
partes pelas demais condições da escritu Ref.Mac.29.1 7 e:X.1-29. 
13'/ retro.Dou fé.C.1.270 VRC= R$ 95,25. 
R:S/29.lYi-Prot.107.812- 19/03/2002~ Por escritura públi a. ijie Doa￾çao,lavrada no l:i.vro nºl95, fls.034, no lº Tabelionato 1 c:alr em 06. 
u. o l, em gue f igurarn de um lado como DO.~OF{ES o sr. ALTAI : P_.RSl ANEL 
LO e MARIA DO CARMO BRUGNAROTTO PARSIANELLO e de outro 11db corno do 
r:~:,ãr~J o.sr:LU!Z Aln'ONIO PARSIANE~LO,que pela referida 1 es~ritura, 
r l<...a inst.:i.t.u:i.d1
:::.' ~. res:rvadó em tavor deles DOADOR~S, o VSlt'R$f'l'o v:r-
'l'ALilCIO, do re rido registro. Ret. R.4-2:":1.137 acima.Dou1 ~~J..C. 635 V~ C"' ;:>'1""'1JE __ __.., 
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~_-_com11:1u,AÇÃ0-- .. n-- Prot.n"ll0.143~ 17/09/200:2- TBANSMITENTE~· i •Í 
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VA￾LENT:N FIORAVANSC?, ~·~· ne.1032345113-RS ?PF n"~33.091.9~q..,.21~ ~r~si­ I l.8l :ru 1 separ:ad<~I J".ldl.CJ.alroente I de comercio. res1dente e rn.orn\l.Cl li ado 
J na Rua Arauca:r1a, n' 770, Bairro Santa Terezü1ha, nesta ci fide1 de :!?ato 
1 Branc:o-Pr. ADQUIRENTE; RENE ALFREDO SClUR.R, C.!. nº607 d32i-PR CPF l nºl6l.057.619-53,brasileirc,casado scb o regime de comunt~º ~e bens 
com JANETE BALEINA SC!URR,C.I. nQ1.S36,105-l?R CPF n"48 ,:211'7.199-34 
! médico, residente e domiciliado na Rua Salgado Fil~o,Bai ~o prasilia 
n~st.a cidade de Pato Branco-Pr. COMPRA E VENI>A; .AREA: 1 l., Op9, 75m2, 
sem benfeitorias. Público àe 11.09.02, Lº204,fls.003,1º 1±.tib,, local. 
VALOR: :R$ : .. ooo,Oü.Foi pago ó imposto de transmissão \:Ji.inte.r-vivos 
i:s.quant.L~ ~e.P.$ .. 100,00, ccmforme guia.G~-4-ITBl 1:1"1473/~t;, da._ Pre-
:eitura Municipal de Pato Branco. certidoes Negativas: O venOeaor e 
o co:npr·~cieir declararam na eac~·itura que se respônsabi 1 iz m tXPl'essa 
e .s::il .:d.:;i,rj_arnent e- reir eventuais dei tos oriundos dô imóvel t!t'aiilsaciona . d . ' ~ d . d~ "' j M . cJ.o e que a.s p<:i.rta:_; · ispensam a transcriçao a certi. ao n g~t.a.va ;uni 
cipal,de acorde com o provirnent.ó nº34/00(C6digo de No:rma h d~ r::o:cre￾s..:duria •;.reri:-ü d,:'. justiça.Funrejua no valor de R$ 10 1 00,c n~o:tme guia ~mit~d~ pelu Tdb. Oa veu<l~dores, declararam na escritura qJorserem e 
mmc<,:i tec:·em sido cor:tribuintes obrigat.6ríos, para a Previ .§1ticta soe í-
.:-il, ,::;orno pessoa.$ f isic.:cl:s, na qualidade àe empregadores. Otj!.'tg<lm-se as 
pa:rt'°''-' pc;,l.a~:i deTrtai s condições da esc:i::-i tura. Ref. Mat. 2 9 ·11~7 • retro. 
Dr')U .. f.&, C~ __ 1. 7::'.0 VRC= H$ 129, 00 ·~~ . : .. 
R.'/í~.!9.l.n-P:rot.nº122.098- 06/09/2005- TRANSMITENTE: FRAN·~ 
CISCO DA SILVA,C.I.n 9
652.Sl6-0-PR CPF nº036.730.309-49 e "i\)lifl: mu]her 
dC.'11.;l HELENA MARIA DA SILVA,C.!.nºl.566.704-PR C!?F n~.338.QS~.159-15 
brasi1t:-.iroa, c>:i..aõtdüt:1 sob o regime de comunhão Universal , 'be_tns, an￾tcG da L~i n~b.515/77, ~le de~enhista e ela do lar, resid ~tqs e do￾miciJ iados na Rua Ivu Tomazoni, n•71, nesta cidade de Pat B~anco-Pr 
ADQUIRENTE: LUIZ ANTONIO PARSJ:ANELLO,C.I. nQS.975.722-9- ~ CPF nº 
O 07. 4:1.2. 55 9--1O1 ~::;cilte .ir·o ~ ALCl'.DES BALVE.Ol, C. I. n" 3. 3 56. 61 *4-fPR CPF 
n:~~~·:~7:~?9 ~~,-~:~~ado ~~b o regi1ne de comunl'1~0 universp.~ d: b!ns ª·"-:::"~ ,J," ... <.:.L u .. ,.-:.i_,__,;77, 1;.:•.)m NAUDI THEREZ.INHA BALVEDI,C.lj., z:\· 1.346, 
.902-P.R CP~ nºOOB.:l.l.6.469-63 e RE~E ALFREDO SCHIRR, C,I. ~ti,"S07.032-
PR CPF u~161,057.6l9-53 1 casado sob o regime de comunhão :'ur1iversal 
de b~ns, anti:::'°' da Lei n'-6.515/77,com JANETE BALBINA SCHIR f Cf.I. nº 
1.836.105-PR CPF n~487.217.l99-34,tôdos brasileiros,do CPNé~cio,re￾é;i i dente~ e dDmi cil ia.dos nei;;Lo. cidade de Pato Branco-Pr .1 l~fr!!PRA llJ 
VElmJu ARSJ>.: 1.4~0,82m2,aem benfeitoriaa. Público de i~.0,7.05.L" 176, j li:.i,1)6J/Ot!S, 2° t.ati, ·local. VALORi. H.$ 17.331,38. F ;i, pa.go o 
impo.st:'::i de ~r.õir:.smiss~o intex'-vlvoi;> na quan~ia àe R$ 347, 8 i c:ionforrne 
su::..a r_;X.-4-I'fBl ll" 94 7 / 05 I da l?refe;i.:cura Municipal de f'ato van>eo. Cer￾t idóes Negativas:Municipal n•2383/05, Estadual n"l986567- ~/06,Fede￾ral :c-"'"D.32êJ.:i:J..8A.Af"4l:L5D68/05. certidão Positiva do Uist:r ~uipor de 
22. 07. o:,. Funrej us no valor de R$ 34 1 66, conforme guia em ~id,ia pelo 
Tcib. O::; ve?1d~dc.H e.::>, dec:lo.raram na escritura não serem e n nc:a: terem 
s :.de conL r. i bulr1 t.e.:.; obrigatórios, para a Previdência soei a 1'cc'r1':i pes￾so,::ts f isicas, na qualidade de empregadores. Que da área a. ijm.;;.! ::J sr. 
Lui 2 Arn::onio Parsianello, adquire 745, 4lm2 ,· Ale ides l:ial veifii ~ áre.a 
de 37l,71:m2 e o ::i:r.xene Altredo Schirr a árc::a de 372,1pi}2.' Obri-
•;:ra.m-se as pi.irtes pelas demais condições da esc.:i:-i tura. Reff ,Ma!:-. 2~. 
137 e R.Ol·--29.137, retro. Dou fé. e. 3.b62 VRC= ~ :;::184,5.i.. 
{;J?.;.k-_:_ ..... _ -·. ~~ L._ 
f<. 3 / 29_l37~Prot.ny122. 655- 20/10/ 2005- T.RANSM!'l'ENTE: Ei:~oL~O DE 
DOLIVAR I.i.IWARDA, Ç,1. Il 9 542.ll7-PR CPF nºOOS.464.68~-oo, 1 ro!cessalio 
r:o j üi :n) de direito da 2'" vara Civel desta comarca. RENTE: 
TEREZINHA ~RIA LAVARDA, c.r. n 9
l.36S.656-?R CPF nª02'i+ ~3.:l.09~83, 
b.c:i.:.:<lJ.eu'.a, viuva, d.o lar, residente e domiciliada na Rua ~irr.Pré :1° 
.J..l.:±7, nesta ci.d~·de de ?ato Bre.nco-Pr. AD.;rt,rnICAt:;,ÃO: AREAr .. 3!,673,66 
m2, sem .benfeitorias. Formal de Partilha, extraido dos aut a ,sob n º 
303/04 em 28.09.05, pelo sr.Paulo Cesar car:·uso, esc:riv~ ·' idevi.d.Ç1-
@:;ri1_.~ c.i~oi.uddu fi~·~ª Dra.J.,uciana Virmond Cesar, MM Juíza ~SE~reit.o 
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, · CUN l IN\JA'-:t\O ~~~~;--;;-;~:t-.~'Jl"'l"l""'"11:"!"!""'_"""'"_,~~~11"!'!11-.,..,.:"'l--f'"!lll'! .... ~..-i!--.,......,..,,,,.., uer:;ta ccma1:ca. YALOR.; R.,, 3. :;i , 
forme Lei ~·12.bu~ da 02.07.99. Obriaam s~ as partes 
•:.:o-.ndiç0es do .Fo r:r:-.al de p,1rtilha. Ref~Mat. 2 ~ .137 e 
r'e.t:ro 1;cu té.•:.:).U70 VRC~ l{$ 322,3'.:i. 
e 
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i ' !t'' :il 
i/i ·• ,!! i 11 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.a.e. 77. 780.7a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
(REGISTRO GERAL) =~-~~-~A 81-=1 
TtTUlAR: ~LICig SO,\i\~:3 ilIBA~ 
CPF 60 .278.559-91 
16 de Dezembro de 1997. 
(MATRÍCULA N2 29•
13ª ) r-~~_,..,,,.,.,.,.,...,fitt'f "n'P~ 
~~~~ Vis'.!:to:;.,: .=;;;;==-=;;;;J::i;t::::::;;.a 
IMOVEL SUBURBANO: - Chácara nºl85-6(cento e oitenta-" e cinco-se￾is) ,situada no distrito desta cidade de Pato Branco,contendo a área 
de 6.248,64m2(SEIS MIL,DUZENTOS E QUARENTA E OITO METROS E SESSEN￾TA E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos 
seguintes limites e confrontações: NORTE: com as chácaras nºs.185-
5 e 185-4, com 108,40m; SUL:com a chácara nº186,com 136,56m; LES￾TE: com a Rua Cândido de Abreu com 57,31m e a OESTE: com a cháca￾ra nº185-5, com 53,46m. As medidas e confrontações foram fornecidas 
pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitu￾lo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Ref. R.2 e AV.18-18.009, do livro 
nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: WALDEMAR DANELUZ, brasileiro, casado com LILIAM 
DAL JOVEM DANELUZ,do comercio, residente e domiciliado nesta cidade 
de Pato Branco-Pr., inscrito no CPF sob nºlS0.738.159-04. 
R.1/29.138- Prot.nºl22.488- 06/10/2005- TRANSMITENTE: WALDEMAR 
DANELUZ, C.I. nº617.031-5-PR CPF nº150.738.159-04 e sua esposa sra. 
LILIAM DAL JOVEM DANELUZ, C.I. nº13/R.2.452.017-SC CPF nº 867.252. 
209-59, brasileiros, casados sob o regime de comunhão universal de 
bens, na vigência da Lei nº6.515/77, ele agricultor e ela professora 
residentes e domiciliados na Rua Ernesto Lunardi nº614, centro, na 
cidade de Campo Erê-SC. ADQUIRENTE: VALMIR TARTARI, C.I. nº6.601. 
068-6-PR CPF nº604.464.631-91, casado sob o regime de comunhão par￾cial de bens, na vigência da Lei nº6.515/77, com MARISTELA TARTARI, 
C.I.nºS.666.934-5-PR CPF nºSOS.148.639-00 e LUCY TEREZINHA DE BOR￾TOLLI DAGIOS, C.I. nºl.662.846-8-PR CPF nº373.014.899-00,casada sob 
o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº6.515/77, 
com VILMAR LUIZ DAGIOS, C.I. nºl.460.622-'-PR CPF nº374.180,689-72, 
brasileiros, do comércio, residentes e domiciliados nesta cidade de 
Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA: ÁREA: 6.238,64m2, sem benfeito￾rias.Público de 05.09.05,Lºl79, fls.001/003, 2º tab. local. VA￾LOR: R$ 43.693,00. Que por exigência do fisco, foi a~ribuido o va￾lor de R$ 54.616,26.Foi pago o imposto de transmissão inter-vives na 
quantia de R$ 1.093,53, conforme guia GR-4-ITBI nºl034/05,da Prefei￾tura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas: Municipal nº3041/ 
05, Estadual nº2078313-07/05. Os vendedores declararam na escritura 
que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debi￾tas oriundos do imóvel transacionado e que as partes dispensam a 
trnascrição da certidão negativa federal, de acordo com o provimento 
nº60/05, item 16.2.8 do Código de Normas da Corregedoria Geral da 
Justiça. Certidão Posotiva do Distribuidor de 02.09.05. Funrejus no 
valor de R$ 87,39, conforme guia emitida pelo Tab. Os vendedores,de￾clararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes 
obrigatórios,para a Previdência social, como pessoas fisicas,na qua￾lidade de empregadores. Declararam os compradores na escritura que 
cada um recebe 50% ou seja 3.124,32m2. Obrigam-se as partes pelas 
demais condições da escr~tura. Ref. mat.29.138, acima. Dou fé. C. 
4.322 VRC== R$ 453,81. ~.\&...Dh. 
r11. 1ao. 1a110001 .. 09I 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO GERAI. DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, &97 
CEP 85504·350 
1° Otrcio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presen~e t pi . 
reprodução fiel • .$, matr. nº . 
Pato Branco.~de 02 d ~ 
L!,ATOBRANCO PARAN!J 
------· ------- ·-·---~·-""'· -+--....,,r.....--------' 
/1-:º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
él;cc, c_S'ca'u6· ~~a6- CPF 603.278.559-91 
·· "··----..... --"- --···-~,,~~, .~Gâma'Pa:Municip 
Pa:to '.Branco 
REGIS 
MATRICULA Nº __ 3_o._51_o_ 
10 de Fevereiro de 1999. 
30870/1 
IMOVEL URBANO: - Chácara nºl86-C(cento e oitenta e seis-C),si￾tuada no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
ll.536,91m2(0NZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS METROS E NOVENTA 
E UM CENTIMETROS QUADRADOS),sem ~enfeitorias, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº185, com 48,36m e 
189,75m; SUL:com as chácaras nºs.186 e 186-B,com 230,71m; LESTE: 
com a rua Casemiro de Abreu, com 11,?0m e a OESTE:com a chácara nº 
186-B, com 87,90m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas 
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, 
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteirares￾ponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.3 e AV.4-29.229, do livro 
nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: V.P. INCORPORAÇÃO E ÇONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Ju￾rídica de direito privado com sede à Rua Brasilia nºlOO,nesta cidade 
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. 
R.1/30.870 Prot.Nº97.3'/8 10/03/99 TRANSMITENTE: v.P. IMCOR 
PORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com 
sede à Rua Lupicinio Rodrigues s/nº nesta cidade de Pato Branco-Pr., 
inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. ADQUIRENTE: PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público 
.,. interno, com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pa~o 
Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº?.6.995.448/0001-54. DAÇAO 
EM PAGAMENTO: área: 11.536,9lm2, sem benfeitorias. Público de 
· 12.02.99, Lº094 fls.170,2º Tab. local. VALOR: R$ 47.301,35_.0 imposto 
de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI sob nº 
0150/99, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas: 
Municipal nº320/99, Estadual nº320/99, Federal nº2.287.680/98. A da￾dora,declarou na escritura sob responsabilidade civil e criminal que 
o imóvel não faz parte do ativo permanente, estando desobrigada de 
apresentar a CND do INSS.Obrigam-se as partes pelas demais condições 
~~~-Mat. 30.870 acima. Dou fé. C. 4.322 VRC~ R$ 324,15 . 
ELICE SOARES 'Rlf3AS 
1,0 OPICIO DE REGISTltO CEJ'l.'\L D~ JMóvllii 
'-
RUA OSVALDO ARANHA, 6vf 
CEP 85504-850 
19ATO BRANCO - PR 
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1º Ofíaio 
REGIS1.ÀO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ NR 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~ cSoaM(v ~datv CPF 603.278.559-91 
[.REGISTRO GER_ AL][--FICHA ] 
' . ' 33.498/1 w------"""""'11 
MATRÍCULANº 33~498 
26 de janeiro de 2001. \ o~ek 
RURAL- 'IMOVEL OLIVA BIGATON ~RRI' encravado na parte 
chacara nºlll, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a 
área de 135.909,00m2(CENTO E TRINTA E CINCO MIL NOVECENTOS E NOV 
METROS QUADRADOS, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
NORTE: Partindo do marco OPP, por uma distância de 336,0lm, e 
azimute de 57º10'57, até o marco 01, confrontando com o Loteamento 
Novo Horizonte, deste por uma distância de 28,27m e azimute de 106º 
56'20, até o marco 02, deste por uma distância de 78,69m e azimute 
de 148º09'57, até o marco 03, deste por.uma distância de 74,49m e 
azimute de 82º29'18, até o marco 04, deste por uma distância de 
8,82rn e azimute de 7º23-52, até o marco 05, confrontando com a chá￾cara 115, deste por uma distância de 210,31m e azimute de 123º52'25' 
até o marco 06, confrontando com a chácara 111-A, inicio da descri￾ção leste. SUL: Partindo do marco 13, por uma distancia de 
33,88m e azimute de 257º28'16, até o marco 14, deste por uma distan￾cia de 21,38m e azimute de 280º47'03, até o marco 15, deste por uma 
distancia 34, OOrn e azimute de 270ºCJO'OO, até- o marco 16, deste por 
uma distância de 34,79m e azimute de 251º33'54, até o marco 17, des￾te por urna distancia de 9,49m e azimute de 288º26-06, até o marco 
18, deste por uma distancia de 68,28m e azimute de 238º10'21, até o 
marco 19, deste por uma distancia de 27,SOrn e azimute de 232º18'21, 
até o marco 20, deste por urna distancia de 13,60m e azimute de 216º 
01'39, até o marco 21, deste por uma distancia de 35,74m, e azimute 
de 252º04'19', até o marco 22, deste por uma distancia de 26.02 e 
azimute de 272º12'09, até o marco 23, deste por uma distancia de 
26,93m e azimute de 254º55'53, até o marco 24, deste por uma distan￾cia de· 31,76 e azimute de 241º49'17, até o marco 25, deste por uma 
distancia de 34,13rn e azimute de 275º02'36, até o marco 26, deste 
por uma distância de 12,75m e azimute de 288º26, até o marco 27, 
deste por uma distância de 14,87m e azimute de 250º20'26, até o 
marco 28, deste por uma distância de 9,00 e azimute de 270º00'00, 
1té o marco 29, deste por uma distancia de 24,84rn e azimute de 229º 
53'57, confrontando com a margem esquerda do Rio Ligeiro, até o mar￾co 30, inciso da descrição Oestei LESTE: Partindo do marco 06, 
por uma distância de 10,82m e azimute de 189º53'13, até o marco 07, 
deste por uma distancia de 53,7lm e azimute 204º10'67, até o marco 
08, deste por uma distancia de 9,2im e azimute de 220º36'05', até o 
marco 09, deste por uma distancia de 15056rn e azimute de 225º00'00, 
até o marco 10, deste por uma distância de ll,66m e azimute de 
210º57'50' é o marco 11, deste por uma distâricia de 20,25m e azimute 
de 200º13'29, até o marco 12, deste por uma distancia de 16,40m e 
azimute de 232º25'53, até o marco 13,confrontando com a margem es￾querda do Rio Ligeiro, inicio da descrição Sul. OESTE: Partindo 
do marco 30, por uma distancia de 27,48m e azimute de 178º26'02, até 
o marco 31, deste por uma distancia de 35,43rn e azimute de 00º44'59, 
até o marco 32, deste por uma distancia de 38,77m e azimute de 336º 
46'45, até o marco 33, deste por uma distancia de 43,llm e azimute 
de 335º53'07', até o marco 34, deste por uma distancia de 61,Blm e 
azimute de 322°46'18, até o marco 35, deste por uma distancia de 
49,78m e azimute de 313º24'19', até o marco OPP, confrontando com a 
estrada municipal Pato Branco, Fazenda da Barra, inicio desta des￾crição. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, se￾ção 4, item 16.4.2.1. de 02.02.99, as quais assumiram inteira res 
ponsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722.120. 
CONTINUAÇÃO 021.210-1. Ref. Reg. 2.435 do livro 
Cântara Municipa 
Pato 'Branco 
Fl.: __ O=--~ ----
Visto: 
nº3-C, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO:CARMELINDA FERRI BIGATON, não consta a sua qua￾lificação, portador da C.I.4.726.173-2-SSP- PR., CPF nº666.384.889-
53. 
R .1/33 .498- Prot .n °103. 528- 26/01/20_01- TRANSMITENTE: ESPOLIO 
DE EDUARDO ANTONIO BIGATON, Processado no Juizo de Direito da 2ª 
Vara Ci vel da Comarca de Pato Branco-Pr ._, inseri to no CPF sob n º 
025.522.729-91.ADQUIRENTE:OLIVA BIGATON FERRI portadora da CI 
nºl.662.841-SSP-PR,inscrita no CPF sob nº941.191.049-15, brasileira, 
solteira, residente e domiciliada na Chacara Novo Horizonte,na cida￾de de Pato Branco, Pr.ADJUDICACÃO: ÁREA: 135.909,00m2, sem 
benfeitorias. Formal de Partilha, extraido dos autos sob nº343/98, 
pelo Dr. Irajá Pigatto Ribeiro, MM, Juiz de Direito da 2ª Serventia 
Civel da Comarca de Pato Branco-Pr. VALOR: R$10.000,00. Funrejus 
foi isento conforme Lei nº12.604 de 02. 07.99. Obrigam-se as partes 
pelas demais condições do forma artilha. Ref. Mat.33.498 aci￾ma. Dou fé. C.3.070 VRC=R$230,25. 
AV.2/33.498- Prot.nº103.529- 26/01/2001 Conforme Termo de Res￾ponsabi lidade de Conservação de Floresta, datado de 09/01/01, fir￾mado entre o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP - VINCULADO À SECRE￾TARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA e a sra. OLIVA BIGATON FERRI 
o qual declara perante a autoridade florestal do Estado do Paraná, 
que também assina o presente termo, tendo em vista do disposto no 
art. 16, alinea ''a" parágrafo 2º, da lei nº4.771/65(C6digo Flores￾tal), que a floresta ou forma de vegetação existente, com a área de 
2,7182, correspondente a 20% (por cento) do total da propriedade, 
compreendida nos limites indicados no refêrido termo, fica compondo 
a RESERVA FLORESTAL LEGAL, gravada corno de utilização limitada nos 
termos da legislação florestal. A autoridade florestal, neste ato 
representada por William C. P. Machado, declara que a área supra 
descrita foi localizada dentro da .propriedade referida, conforme 
prevê o art. 16 do Código Florestal. O proprietário compromete-se, 
por si, seus herdeiros e sucessorres, a fazer o presente gravarne 
sempre bom, firme e valioso, bem corno averba-lo a margem do registro 
imobiliário respectivo perante o Cartório competente, nele deposi￾tando a planta ou croqui da área de Reserva Legal, que faz parte do 
integrante do presente termo. O proprietário compromete-se ainda, a 
promover o reflorestamento da área de Reserva Florestal legal, em 
caso de inexistência de cobertura floristica parcial ou total, na 
área indicada. A proprietaria compromete-se a restaurar 0,1684ha, de 
áreas de Preservação Permanente até a data de 31/12/01 com plantio 
de essencias florest ' ativa . Ref. Mat.R.1-33.498 acima. Dou fé. 
C. 630 VRC= R$ 47,25. 
77.780.781/0001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
fº OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA 697 
CEP 85504-350 ' 
L!.ATO BRANCO PARAN!J 

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