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materia nº 111/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Associação dos Moradores do Bairro São Roque.
native_id11440

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

ri'~~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 111/2006 
MENSAGEM Nº 97/2006 
RECEBIDA EM: 5 de setembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 111/2006 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Moradores do Bairro São Roque. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de setembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 18 de setembro de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 1 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherm~ 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski ! 
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho _,. 
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. ' 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de novembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 636/2006 
Lei nº 2703, de 21 de novembro de 2006. i 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3929, dos dias 16 e 17 de dezembro tje 
2006. 1 
- -- "•.,rinhóia. 491 . 24-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
'..~~_:;,.,~~o~~obranco.com.br - e-mail: legíslativo@wln.com.br 
Paraná 
ANO XXI ·EDIÇÃO 39?9 
·o·.:,.·· .. -.· .... D····· . 
' 
. PATÔ .BRANCO.' SÁBADO·EDOMl~~O. 16·!: '17 DE DEZEMBRO DE 2006 ., . - - : ...... - .• ·.' .-- .-. • . . .·l • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE. PATO BRÁNCO.- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2;703, DE li DE NOVEl\'IBRO DE 2006 . 
Autoriza a doação de imóvel a· Associação !los Mora!lores llo Bairro São Roque. 
A Câmara Munic~paJ de Pato Branco, Estado dO-Pàraná, aproVou e eu. Prefeito Municipal. sanciono a_seguinte Lei: ~ 
Art. 1° Fica. o Executivo Mu,nicipal autorizaQo !1 doar o lote 11º 08, da -quadra nº 
8"98, sem benfeitorias, com área de 600,00m' (seiscentos metros quadrados), 
constante da Matricula nº 36. 991, junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da. 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 .(dm,e mil 
reais), à Associação dos. Moradores do Bairro São Roque, pessoa jurídi.ca de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.686.003/0001-18. 
Parágrafo único A doação de que. trata o "caput" .deste artigo fica condicionada ao seguinte: · 
1 -'- inàlienabilidáde permanente; 
IJ - destinaçãó do imóvel exclusivamente-para que a donatária amplie sua sede 
socíal e busque o cumprimento dos seus .objetiVo:s estatutários, vedado quaJquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; _ 
IV - outorga· da esc~i.tura pública de doação sorri~nte após a-cenclusão- das obras de ampliação da sede social da donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das ·benfeitôrias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1 .2CY7, ct·e 3 de maio de 1993 e suas alterações. · · 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pulilicàção. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21· de novembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ . 
. Prefeito Municipal 
~~~,/,y~~$~ Estado do Paraná 
Câmara Municip 
PROJETO DE LEI Nº 111/2006 
Pato 
Visto: 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel a Associação 
dos Moradores do Bairro São Roque. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 08, da 
quadra nº 898, sem benfeitorias, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados}, 
constante da Matrícula nº 36.991, junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), à 
Associação dos Moradores do Bairro São Roque, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.686.003/0001-18. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
11 - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária amplie sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer 
outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão 
das obras de ampliação da sede social da donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993 e suas alterações. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""" Ara,igbó•. 491 ~ • Fone' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo "'ª""' 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
Câmara 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/2006 
Em análise o projeto de lei nº 11112006, enviado a esta Casa 
de Leis através da Mensagem nº 97 /2006, para o qual busca o Executivo 
Municipal autorização legislativa para doar imóvel para a Associação 
dos Moradores do Bairro São Roque. 
A Associação dos Moradores do Bairro São Roque é pessoa 
jurídica, de direito privado, e utilizará o imóvel objeto de doação 
exclusivamente para ampliar sua sede social, buscando o cumprimento 
dos seus objetivos estatutários. 
Durante a análise observamos que o processo está 
acompanhado das informações e documentações indispenáveis a sua 
tramitação. 
Portanto emitimos 
aprovação da mesma. 
PARECER 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
, 
FAVORAVEL 
Pato Branco, em 14 de novembro de 2006. 
a / 
Câmara 
Fl.:~-Jr-~~~-,,,..-­
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel para a 
Associação dos Moradores do Bairro São Rogue. 
Trata-se do lote nº 08, da quadra 898, sem benfeitorias, com área 
de 600,00m2, que será doado para que a donatária amplie a sede social, 
para que os associados disponham de local apropriado ao lazer, 
recreação e congraçamento. 
A matéria encontra amparo legal e está acompanhada das 
informações e documentações indispensáveis a sua análise, necessitando 
apenas que a entidade responda ofício enviado, conforme requerimento, 
datado de 5 de outubro de 2006, de autoria do vereador Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, relator da matéria para a Comissão de 
Finanças e Orçamento, para que regularize sua situação junto a Receita 
Federal, considerando que no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a 
mesma aparece como Inapta. 
Portanto, consideramos que a matéria encontra-se apta a seguir 
sua regimental tramitação, após a regularização do Cadastro, e, após ,, 
análise esta Comissão opta por exarar PARECER FAVORA VEL 
a aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de outubro 
Presidente 
Estado do Paraná 
Câmara Mu:nicip 
Pa o 'Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROTETO DE LEI Nº 111/2006 .... 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei de nº 
111/2006, obter autorização legislativa para doar imóvel à Associação 
dos Moradores do Bairro São Roque. 
Com a doação do imóvel será feita a ampliação da sede social 
da donatária, a fim de que os associados disponham de local apropriado 
ao lazer, recreação e congraçamento. 
A proposição está acompanhada das informações e 
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei 
Municipal nº 1207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis 
públicos à atividades associativas, conforme explica a solicitação de 
doação de imóvel endereçada ao Prefeito Municipal de Pato Branco, 
porém, será apresentada em separado deste, emenda aditiva referente as 
despesas de escrituração pública do imóvel. 
Sendo assim, após análise, esta com1ssao entende que a 
matéria está apta a seguir sua regimental tramitação e opta por exarar 
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 17 de novembro de 2006. 
Marco Antonio Augusto Po 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46} 3224-2243 - Pato Branco Paraná 
e-mail: leqislativo@wln.com.br- te: www.camarapatobranco.com.br 
Pato Branco, 9 de novembro de 2006. 
Senhor Presidente: 
Comunicamos que a Associação dos Moradores do Bairro São Roque, 
portadora do CNPJ nº 78.686.003/0001-18, regularizou sua situação mediante a Receita 
Federal, conforme comprovante anexo. 
Atenciosamente. 
Nelson Bohn 
Presidente da Associação dos Morarut)fes, do Bairro São Roque 
Vereador Marco Antonio Augusto Pozza 
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças 
da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
RECIBO DE ENTREGA DA DECLABAÇÀO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
DIPJ 2002 
CNPJ: 78.686.003/0001-18 
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO SAO ROQUE 
DADOS DA DECLARAÇÃO 
Periodo: 01/01/2001 a 31/12/2001 
Situação da Declaração: Normal 
Ano-calendário: 2001 
Retificadora: NÃO 
Refis: NÃO 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Tipo de Entidade: Recreativa 
Câmara :Munü:ipaí 
Pato 'lJranco 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Desenquadramento: NÃO 
r::, FI.: __ ~"""-------
Visto: 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
PIS/Pasep E Cofins 
M~S PIS/Pasep a Pagar 
Jan 0,00 
Fev 0,00 
Mar 0,00 
Abr 0,00 
Mai 0,00 
Jun 0,00 
Jul 0,00 
Ago 0,00 
Set 0,00 
Out 0,00 
Nov 0,00 
Dez 0,00 
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n." 2.124/84, art. 5° e Lei nº 9.779/99, art. 16). 
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00 
Nome: ILSON KEMPER 
CPF: 374.187.859-68 
Telefone: ( ) 
Correio Eletrônico: 
Versão: 1.10 
C6diqo: 09.61.18.64.16 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Ramal: FAX: { 
DADOS DA RECEPÇÃO ELE'l'RÔNICA OU CARIMBO 
Declaração recebida via 
Internet pelo Agente 
Receptor SERPRO 
em 24/10/2006 às 10:18:02 
2116322280 
o;oo 
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0,00 
O,, 00 
0,00 
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,b, 00 
OWAA 11."1ICIPAL DE PATO ~ 
Câmara Munic.ip áe. 
PQQº Fl.:_..o--~-.;._..---
R O T D C O L O \H O.it 2006 17:52 IJ/J6:.J76 1/1 
Vlito: 
~~~der9J~/B~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Laurindo Cesa 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Através do presente, informo a Presidência desta Casa de 
Leis, a respeito do Projeto de Lei nºl 11/2006, em face do parecer da 
Assessoria Jurídica, que o mesmo encontra impossibilitado de conter a 
ordem do dia de qualquer Sessão, devido a Associação não ter 
regularizado sua situação junto a Receita Federal. 
Assim que estiverem regularizados os débitos, conforme 
oficio/requerimento realizado a própria Associação, não haverá nenhum 
fator impeditivo a tramitação da presente matéria. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 09 de outubro de 2006. 
Vereador 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Exmo.Sr. 
Laurindo Cesa 
~ IU!ICIPAL DE PATO tf<MXl 
R o T o e o L o 04 Olt 2006 rn:'lr '106351 1/1 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de 
relator da Comissão de Finanças e Orçamento para o projeto de lei nº 
111/2006, de 5 de setembro de 2006, enviado através da mensagem nº 
97 /2006, que autoriza doação de imóvel para a Associação dos Moradores 
do Bairro São Roque, requer seja oficiado ao Senhor Nelson Bohn, 
Presidente da Associação de Moradores do Bairro São Roque (Rua 
Sorocaba, 267, Cep 85507-070, Pato Branco, Paraná), solicitando que o 
mesmo providencie a regularização da entidade junto a Receita Federal, 
considerando que no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a situação 
cadastral aparece como INAPTA. 
1 
Referido projeto de lei encontra-se em análise junto às: 
comissões permanentes desta Casa de Leis, e a solicitação se faz para • 
que o mesmo possa seguir sua regimental tramitação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 4 de outubro de 2006. 
Rua Ararígbóía, 491 
MarcoAnto :~ ozza 
~\~ 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legíslativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paran~ 
~~~~§do:$~ Estado do Paraná Cantara Afunictp 
Pato 'lJrmteo 
ASSESSORIA JURÍDICA IJV~i$to~:-==~~~:::!:;::;;::~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar o Lote nº 8, da quadra 898, sem benfeitorias, 
com área de 600,00 m2, constante da matrícula nº 36.991 do 1° Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 12.000,00 (doze mil reais), à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DO BAIRRO SÃO ROQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 78.686.003/0001-18. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o imóvel 
acima descrito destina-se a ampliação da sede social da donatária, a fim de 
que os associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e 
congraçamento. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades associativas, 
conforme explicita a solicitação de doação de imóvel endereçada ao Prefeito 
Municipal de Pato Branco. (doe. anexo). 
Pelo que se apresenta, recomendo seJa aditado ao Projeto, dispositivo 
contendo a seguinte redação: 
"Art .•.• As despesas de escrituração pública do imóvel, 
objeto da presente lei, correrá por conta da Associação dos Moradores do 
Bairro São Roque." 
Verificando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, constatamos que a 
situação cadastral da Associação dos Moradores do Bairro São Roque aparece 
como INAPTA (doe. anexo), razão pela qual recomendo seja oficiado a 
referida entidade para que a mesma regularize tal situação junto a 
Receita Federal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ri'~~~§~$~ Estado do Paraná r-~··'!"---· ~---(iolllo￾Visto:. 
Cumpridas as formalidades legais, efetuadas as diligências de estilo e 
regularizada a situação cadastral da donatária junto a Receita Federal, estará 
a matéria em condições de seguir sua regular tramitação, competindo a 
Comissão de Políticas Públicas proceder a análise da mesma sob o 
enfoque do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
co, 15 de setembro de 2006. 
"'O lÃÂA .. -· f?19-Yn ~ "O 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão 
.Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, 
providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
78.686.003/0001-18 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 1411111988 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO SAO ROQUE 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
******** 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
******** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
******** 
1 COMPLEMENTO 
******** 
NÚMERO 
******** 
1 MUNICIPIO 
*11t****** 1~ 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
INAPTA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
10/05/2003 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
**"*"**" 
Aprovado peta Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no dia 15/09/2006 às 10:02:35 (data e hora de Brasília). 
Voltar 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 15/09/2006 
httn·//www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/ImprimePagina.asp 15/09/2006 i 
1 
·~· . .'" ·~ ~ . '. •. 
<J-Jrief eitu~a c:;M~nici{2~f J:'.üJ~to !Brianco 
/ I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
áe 
Fl.:--:~1.-f-:-----
Visto: 
MENSAGEM Nº 97/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Encartado a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe 
a doação do lote nº 08 da quadra 898, sem benfeitorias, com área de 600,00m2 
(seiscentos metros quadrados), constante da matrícula nº 36.991 junto ao 1° Ofício do 
Registro de Imóveis desta Comarca, à Associação dos Moradores do Bairro São 
Roque, cuja destinação é a ampliação da sede social da mesma, a fim de que os 
associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar os 
moradores desse referido bairro, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e 
aprovação desta respeitável Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato/'Branco, 4 de agosto de 2006. 
/ 
Rua Caramuru, 271 
/ I 2 < 17< R6'l~ tJi?Jt , Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
YJ'te{eítu'ta ç:!Munlclpaf de rfJ ato !B'tanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 111/2006 
Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Moradores 
do Bairro São Roque. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 08 da quadra 
898, sem benfeitorias, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante 
da matrícula nº 36.991, junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, à 
Associação dos Moradores do Bairro São Roque, pessoa jurídica de direito priv;:ido, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 7[{686.003/0001-18. . •:' 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; "''' i« · ,_.W< 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária\edifiqu-%sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qua quer 
outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão das 
obras de ampliação da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, 
e suas alterações. 2 
Art. 2° Esta Lei entrará e
1
("!)/f :;;;; publicação 
~~~b ~IGANÓ / 
~~~eito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Pato Branco - Pr, 11 de agosto de 2006. 
À 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Ilmo Prefeito Municipal ROBERTO VIGANÓ 
Pato Branco - Pr. 
Senhor Prefeito Municipal: 
Câmara 9vlunicip áe 
Pato 'Bra.nc.o 
Em atenção a LEI MUNICIPAL Nº 1207 publicada em CS nº 800 de 21/05/1993, nós da 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO ROQUE, sito à Rua Sorocaba nº 
267; vimos através do presente oficio o fornecimento de dados para que se concretize a 
doação do terreno ao lado da sede da Associação. 
1 -Apresentação de cronograma fisico-financeiro determinando período para conclusão da 
edificação, o qual será de 12 meses. 
2 - O início das atividades está previsto imediatamente após concretizada a presente 
doação. 
3 - Estamos enviando-lhes em anexo: 
- Certidão negativa da ação judicial civil e criminal 
- Estatuto Social 
4-Com a presente autorização serão beneficiados aproximadamente 120 familias 
5 - Previmos uma renda anual aproximada em R$ 9.800,00 
Sendo o que se apresentava para o momento aguardamos Vosso pronunciamento favorável 
ao deferimento a esta nossa solicitação. 
Atenciosamente 
PRESIDENTE: 
A~BAIRROSÃOROQUE NELSON BOHN 
CPF: 177.061.149-53 
~~~ ::~ .· 
•, .· ~ . ,. ' ·~ ;/··.' ~~· ':), ·,, i 
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'..#' ~ 
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~!~·· ~~i''~. 
~·~' 
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~. -~i1 
Câmara Municipal 
Pato 'lJranco 
L Fl.: __ -r-"'--,::-'----.,.----
Vi 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
pFíCIO[DO )DISJ'RIBUIDOR E ANEXOS DÀ COMARCA DE PATO BRANCO -.PARANÁ 
/ Tiay~s5~ Golàs, n•ss • Çx. Po~tal nº01 • CENTF\Ó • a9sos-oos 
TELEFAX: (46).3224,24.14, e:mall: cartorlodlstribuldor@brt4rbo.com.br. 
Certidão Negativa 
TITULAR: DIRSO ANTONIO VERONESE 
· CPF: 061104019·00 
JURAMENTADOS: DILMÁR ALUIZIOVERONESE 
JULIANO VERONESE 
PAULA VERONESE 
i~:;/ 
~~. - <!"'~~~ 
;wJ, ~ ·11 Certifico, a pedido verbal d~ parte interessada, que revendo em Cartório 
~;,"-'· "'Í~I: os livros e arquivos de distribuição CIVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Es￾57' ~ ~ pecia\, Juizado Especial}, Execu\\''º i;:isca\, Penhoras., CR\M\MAl (Criminal, Carta 
~~ ~ '-~,. Precatória, Pre~atória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartó-
~"" . v-:,i rio, verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
~ 
.. ,~~ ~ ''~I' ASSOC~ACM> DOS MORADORES 00 SAlRRO SAO ROQUE 
t' ~ ''!}Y CNPJ 78.686.003/0001-18, no período compreendido desde 14/12/1960, data de 
. ;;: .., .. ~ instalação deste cartório, até a presente data. 
4;> ~~· ~llfi\111110011\mllillllllllllllltlWI PATO BRANCO/PR, 7 de Agosto de 2006, 14:03:55 
Custas = R$ 16,29 
Fl.: _ __,,_'"""'.a...:.."'""" ...... ----
f'"\L-UIU 11 1- .._....,, u ,.,_ -- ,, •• .._. • -·-
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N• 77.760.781/0001-09 
TITULAR 
~ cS~ c;(da:v 
CPF 603.278.559-91 
03 de outubro de 2005. 
Vlsto: 
..... 
~ULAN2 "'"-..:::.::..:..:.-=J~~ 36.991 l~ ~j 
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS(oito), da quadra nº898(oitocentos e 
noventa e oito), sita a Rua Sorocaba,nesta cidade de Pato Branco, 
contendo ·a área de 600, 00m2(SEISCENTOS METROS QUADRADOS), sem ben 
'feitorias, dentro dos segpintes limites e confrontações: NORTE:com 
o lote nº03,com 20,00m; SUL: com a Rua Sorocaba, com 20,00m; LES￾TE: com o lote nº09, com 30,00m e a OESTE: com o lote nº07, com 
·30,oom.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16,seção 4, 
item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteira res￾ponsabilidade pelo suprimento. Ref. Reg.9.076 do livro nº3-H,deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: NICOLAU KIELBA, brasileiro, casado agricultor, re￾sidente e domiciliado em Rio Saltinho,no muni?ipio de Francisco Bel￾trão-Pr. 
AV.1/36.991- Conforme Mandado e Auto de Penhora e Dep6sito,extraídos 
dos autos sob nº453/02 de Ação de Execução Fiscal, do Juízo de di￾reito da 2ª Serventia Civil da Comarca de Pato Branco, em que é Exe￾quente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, e Executado: 
NICOLAU KIELBA, no valor de R$ 572,14, devidamente assinado pelo 
Sr.Juraci Rodrigues de Moraes,Oficial de Justiça.O Funrejus .será re￾colhido na liquidação do processo, conforme determina o item 16.5.5 
do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná. 
Averbação feita a margem da transcrição sob nº9.076 do livro nº3-H 
deste oficio, em 30.12.02. Ref. mat.36.991 acima. Dou fé. 
f.JR;.~. 
AV.2/36.991-Conforme Mandado e Auto de Penhora e Depósito, extraídos 
dos au~os sob nº450/01 de Ação de Execução Fiscal, do Juízo de Di￾reito da 2• Serventia Civil da Comarca de Pato Branco, em que é Exe￾quente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO e Executado: 
NICOLAU KIELBA, devidamente assinado pelo Sr. Airton Abrão Sarraf, 
Oficial de Justiça. O Funrejus será recolhido na liquidação final do 
processo,conforme determina o item 16.5.5 do Código de Normas da Cor 
regedoria da Justiça do Estado do Paraná.Averbação feita a margem da 
transcrição sob 9.076 do livro- º3-H, deste oficio, em 18.03.04. 
Ref.Mat.36.991 acima. DQu.fé_ 
R.3/36.991-Prot.nº122.414- 03/10/2005- TRANSMITENTE: O ·JUIZO DE 
DIREITO DA2ª VARA CIVEL DESTA COMARCA do imóvel çl.e propriedade do 
sr.NICOLAU KIELBA. ADQUIRENTE: GILMAR ANTONIO DE ANDRADE, C.I. nº 
4.617.279-5 CPF nº605.384.499-34,· brasileiro, solteiro, militar, re￾sidente e domiciliado na Rua Pedro Ramires de Mello nº47, apto. 409, 
centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr .. ARREMATACÃO: ÁREA: 600,00 
m2, sem benfeitorias. Carta de Arrematação, extraída dos autos sob 
nº453/02, em 13.09.05, pelo sr.Paulo Cesar Caruso, escrivao, de￾vidamente assinado pela Ora.Luciana Virmond Cesar,MM Juíza de direi. 
to desta comarca.VALOR: R$ 4.000,00.Foi pago o imposto de trans￾missão inter-vivos na quantia de R$ 81,20,conforme guia GR-4-ITBI nº 
870/05, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Funrejus no valor de 
R$ 8,00, conforme guia emitida por este Oficio. Obrigam~se as p~rtes 
pelas demais condições da Carta· de Arrematação.Ref.Mat.36.991,aci￾ma.Dou fé.C.1.270 VRC= R$ 123,35.~~ . 
VJ 
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\D ~ :o \Q ()' ,..... e 
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Câmara 
----CONTINUAÇÃO---------------------------"\ 
R.4/36.991 Prot.nºl25.709- 29/08/2006 TRANSMITENTE: GILMAR 
ANTONIO DE ANDRADE, C.I. nº4.617.279-5, CPF nº605.384.499-34, bra￾sileiro, solteiro, militar, residente e domiciliado na Rua Castro 
Alves, 280, na cidade de Pato Branco-Pr.ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Cara￾muru, nº271 Centro na cidade de Pato Branco-Pr; inscrito no CNPJ/MF 
sob nº76.995.448/0001-54.PERMUTA: ÁREA: 600,00m2, sem benfeito￾rias. Público de 23.08.2006, Lº202, fls. 109/111, 2º Tab. Local. 
VALOR: R$12.000,00. Foi isento o imposto de transmissão inter￾vivos conforme guia sob nº963/2006, da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco.Certidões Negativas:Municipal nº3149/2006,Estadual nº2680513-
51/06, Certidão Negativa do Distribuidor de 22.08.2006. Funrejus foi 
isento c11mforme Lei n º 12. 604 de 02. 07. 99. o segundo permutante se 
responsabiliza expressa e solidariamen~e por eventuais debitos que 
porventura possui sobre o imovel transacionado e que as partes dis￾pensam a apresentação da Certidão Negativa Federal, de acordo com o 
item 16.2.8 do Codigo de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. o 
vendedor, declara na escritura não ser e nunca ter sido contribuinte 
obrigatório, para a Previdênçia social, como pessoa física, na qua￾lidade de empregador. Obrigam-se as partes pelas demais condições da 
escritu~a. Re~:i?-36.991, acima. Dou fé. C. 2.620 VRC ==R$275,10. 
~~~~· 
1º Oficio de Registro Geral 
de Imóveis · ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
:. 'ERTIFICO, que a presante· 
i . ;JrQduçio flQJ stJl matr. n<ªiJm.:.::;~~ '•to Branco~da_o ___ 
r11.1so.101100G1 .. 09l 
ELICE SOARES d-llBAS 
f' Of/CIO Dl llld/Sl'RO Qf!IW, D~ //Jt'IVlllB 
RUA OSVALDO ARANHA, Q01 
CEP •5504-1GO 
J.!ATO BRANCO PU 
O SELO DE AUTENTICIDADE ENCONTRA-SE 
(;~-~·~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paranâ 
Câmara 
LAUDODEAVALIACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli-Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Pot este laudo avalia: 
Imóvel Urbano , lote 08 (oito) da Quadra 898 (oitocentos e noventa e oito), 
contendo a ârea de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado no Bairro São 
Roque, na cidade de Pafü Branco - PR 
O Imóvel é avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Rua Caramuru, 271 
(( 
Vlademir osé Dal 'Ross 
Pre idente 
João~ >ff.!~~~ér 
Fone/Fax (46) 3220·1544 
Nelso Rizzi 
Membro 
85501-060 Pato Branco Paraná 
• . .• 
Câmara Afunicip âe 
Pato 'Branco 
ros, p<'lr · a arpJisiçôo de don1üivos e contribuiçães, 
vernos rnun:i c5 p~)ÍS e Pst'adual, auxílios ou subvençaõ 
Art. 6D - t vedadn a Associaç~o: 
§ rm!co - Qunlqtwr ,,ç'.".o, m ;nifestriç;;io ou prop'ignnda de car~<B' 
po11.tico p'!':rUdt-,ri~, r.ic:liü ou r(ili'._1:insa. 
e t\ r í T _u L o 2 ri 
lliL.l!..~..!.~r:T í.1._íl.'IA_ 
Art. ?º - .'\ adrninistraç');n d=i .'\s:rnciaçi'ir c,er~ e:<ercida pnr umc-i cl! 
reteria. 
§ li! - /\ üiretoria será r.ornrosta pnr: 
Um (Dl) 
U111 (01) 
Um((Ol) 
Um (íll) 
Um (01) 
U9J (01) 
r·1e;1bros 
rr1;1sidente 
Victi-P rn:: idt>r1te 
í1ri r:eiro Secreti)r io 
'.::>f~!Jllndn S' <:ret~~rio 
Primeiro Tesoureiro 
~egunrlo Tesoureiro 
r:le Conf:i•1nç;i 
§ 20 - Os cargos de confL-rnçn seri'io cri0dos pela diretoria, ' 
sob titulas de d 1rnrtamentos, e seu número serri tal ~· 
qt1."l l n n eC,?SS id:HI e. 
f\rt. f11! - O :; :n:!ato cio. Diretoria t'r~rti dur 1ç'i10 de um Rno. 
§ li! - S~n c~rgos Rletivos o dn Presidente, Vice-Presidente,' 
'-/ Prii: ejro Secree1rio, flrj n.eiro Tesoureiro B segundo lTe￾sourniro. 
§ 20 - O conselho t iscnl ó consUtuirlo por um membro de cada' 
quc;dre. 
Art. 9 11 - f\ Ocir,,toria rounir-se-r1 ordin'rian:entr:i uma vez por m~s 
e extrnor l:ir-inr1 r.i<111unte sr~t;•pre quu for convocada pelo ' 
Pr•::sjdente er· e:<ercíci.o ou puJ a maioria de s:;ua membrg 
Y, .. 
,• 
Câma:ra 
Art. lOR - Compete a Diretoria: 
a) errpenhar-se para que a Associaç~o 
lid"tdes; 
b) arlministrar o patrimBnio sociAl; 
e) cumprir e f~1er cuprir este estatuto; 
d) resolver os casos omissos deste estatuto; 
e) fii;rnr a indicraç7ío dos mC?mbros que prf!encherão os ' 
c~rgos de confiança. 
Art. i1e - Compete ao Presidente: 
.. 
ab) presidir todas as ativid·•des do n~cleo; 
) co.1vocar, prnsidir e encerrar reuniões da /'.\ssoci~ 
çã'Cs, /\ssernbl~ia Geral, com o direito ao voto mine!, 
va; 
d) a11toriz;oir as despezas ordin(\ri<ls d.:i Associcição, 11' 1 
nos p3gamentos de contas, cuj3 regularidade rleve ' 
verificar; 
e) rubicar os livros e pap&is oficiais da secretaria, 
subscrevendo RS correspond&ncias1 
f) deleg~r podares; 
g) trqnsm.itjr o exerc1do de suas funçõcrn ao substit.!I!, 
to, quAndo o3tiver Jmpos~3bilitBdo de desempenhar: 
h) intRrcedar junto AOS Órg~os p~blicos ou privados ' 
em bnnefício dos Associados, sempre que·. as circun_ê. 
tâncias perwitirem ou autorizarem; 
i) Convocar as elP.ições rl;i f\ssooiaç';o rle Mor:· dores, ' 
proclnrnar on rus11ltados e dar p0sso aos eleitos; 
j) fazer e arr1is1;r·tar nos as:;ocic1dos o r1:!latório se~' 
mentral e gernl ias atividades da Associaçã~, in-' 
cluindo n tesouraria; 
@t)dispensClr e substitujr os detentores de cargos de' 
confianç~ ~u-ndo est s deix~rom de merec~-lo • 
Art. 12 11 - No nto rl11 flOSS<:> ···"l DirntoriR r:rr'1stnrt1 o segu:inte com￾prot isso: " Proneto cumprir e defender o Cstatuto da' 
/\~socinç~o da r~r~rloras do 5~6 ROUUÇ, promover o bem' 
comum e exe-cer o ~eu cargo com lealdada e justiça." 
Art. l3D - S~o atrbuiç~es do Vice-Presidente: 
o) substituir o pr1~sirl1mt, em seus impedimentos; 
b) m1d liá-iho 110 de-:-:•;mpRnho de suRs funções; 
Câmara Municip 
Pato ':Branco 
áe 
Fl.:_~~-'"""'1~~.,;;i· .1--.. __ :2 Visto: -~ 
Art. 14g - Compete ao Primeiro Secret~rio: 
a) 
b) 
e) 
d) firmar com 
e) auxiljar o 
f) respons ·bilizar-se pelo 
riais dn secr8taria; 
§ WlJCO - O se~undo secrut:'ir:io, substituirr1 o prim~üro secreâ; 
l\rt. 151.1 -
X 
t~rio na sun ausenciB ~w bem corno, participar~ em ' 
torlas as at.i vid >de''' auxllüindo-o no que for nnces- , . snrio. 
Compet~ ao pri~eiro tesoureiro: 
a) Superint~nder os serviços gerais da tesouraria; 
b) ter sob guHrdR e rRsponsnbilidade, os valores de ' 
qunlquer n:•turr!Za, pertencent1°s a l\ssociação de M.Q. 
r·1dnres; 
e) provid~ncisr A escrituração financeira em livros • 
apropriados, com a devi Ela con1prouação; 
) d fnzer a prostaçao ... d e con t' as. no t' ermino . d t"" ' ;:i ges ao 
aos associados e ao consr1lho fiscal; 
e) deposit.1r er,: estabelecir.iento bancário, indicado P.!i!. 
lo ~ras.ident11, os vnlorns do snldo em caixA; 
f) assinar com o Presidente, cheques e ordem de Pa~a￾mento; 
g). sriU sf,Her as ún3pesc1s ::i111!oriz ",dns pelo Prflsidente 
h) arresentar ~ Diretoria, Balancete Semestral e ge~• 
ral dn rece:íta e das despesns, p8ra receber o pRr.§. 
cer do Lonsell o Fiscal; 
i) rP~ ber as mAnsAlidades do s6cios, bem como, dona￾tivos auxilias e subvenç~es. 
§ ÔN[CO - O segundo tcsournirosubstituir~ o primeiro tesourei￾ro, na ciusencia, bem con:o, p0rticipa:r.ll em todas as' 
atjvidarles, auxjlianrlo-o no que for necess,rio. 
l\rt:. 161.l -
e J\ r 1 T u L [) 311 
DB COW1ELl!O D[ f~CPíl ;~SEf':TMJTES {FJSC'\L2 
o Uonse'.lho de Hepr,-·sentantes , 
e contituido pelos repr~ 
r'entantes de qu ·1dr•1·, que ser8o eloi 1.ns pelos membros' 
de cêtclo quadr;1 a seu critéirio. 
\.J 
• 
!\rt. 
1ti de ílepresentantes: !\tribuiçãe.e~ do Cnnse- o d ç_')\V1iJ'V' e"''' .. !\"'~ ciac'no de Mor.a • ..., ' ~,.·\ • 0 • ovi n1ento :.la ""'º • .J.n • '". a) exnm1n:1r ' de direito, ~8jl~~ui.-, ~'. 1 cin1entoà B quem " ·•.-OI'• • pP.r'inrlo r'~'c . .<>r I'> •oih 
os f\('.C8S8i ta.'t; ~(). d ~i) <!> ~oi/· 
b) c<•nferir 8 visBr os Dal·'ncr:tes Semestrais; ~ºfn'.nG ....... ___ . 
e) Annlisar '1 escr5ta socjal, conf rindo-a com a docy 
mentnç~n 0~i~tent 0 nos nrquivos; 
d) em't.jr rnrrocer a ;-'·'SfJHito de R;,suntos de! c:~diter' 
f:i n-' 11ce5 ri 1e e1~n11 omi co. 
§ (JMICf! - Per-'. err{ o ri1;ini:hto qualqunr membro ,rio Conselho de íle-' 
fjrrsentante q1ie r;em justificr1ti vn, nÊÍ.o con1parecer a ' 
duns con:;iec11tivas. 
e n P 1 T u L o 4n 
D os D [p ,'\ rn rHnn os 
f\rt. 18!! - Os Dep·1rt:1mentos s:\o órg7ios subordinnrlos à Diretoria' 
e tem corno funçrtn, auxili!'!.-la pnr;i que bem cumpra seu 
ohjetivos e finalirlades. 
o § lll - ~>:istirõo os depnrt~rnentos que a dir.e'i:orj a julgar ne-
, . cess~1r10. 
§ 2!1 - C:idn dP.fl")'b:Hent•. tnr~ un d:iretor nnnieado pelo PrPsi￾e f\ r 1 T u L o 511 
DOS ASSOCI.'\DOS 
l\rt._ 19 11 - Os l\ssoci:oidos pertencer'1i.o a uma d <c1 se9ujntes cat:ego￾a) efr•tj vms; ou 
b) ar:,igos do bairro. 
§ UN ICO - O as :.o d<'! do ef '~u. 110 p F?rderri essa qual j d?de desde que 
deixe de ser morador do DRirro. 
Art. 20 11 - S~o direitos dos s6c~oB em geral: 
a) vnt"r A ser votado rr-irR qualquer cargo elet vo dn' 
b) requerP.r a cn1111ocnr;7io da f\ssembl~ia Ceral. fixtrnor￾din.". ria; 
e) r,•rti cj.p21r d:t As:3en;bléias Gerais; 
d) ~1f1resr~nt?r nior/i"!es, propostris ou rej111.indicações a 1 
.· 
e) i.nte']r:1r os grupos :·le tr<1b.·üho; 
f) recorrer perante o ConsBlho de lifepr::rnentantes .---. 
PL'íl''1l5 datl BS f.?'.'tabelccj das reln DirRtoria. 
§ ON ICO - r VE"ludo aos amê \JOS do b.iirro, as riJ.íneas A e 
se artiao. 
Art. 21R - S~o deveres dos s6cios: 
aj. cumprir e e:d.gir o cumprin1ento d1'Stf> estatuto, 
h) r"rl:ic:ip,ir cl >f; pro11nções d::i As"1oc:i.nç"'.o de Morad'ores 
e) r~spe'tnr o~ memhrns dA ~dm~n'stração e seus rPpr2 
sentantr>s l"(Pi~; nn exerc!cio de é>URS flilnçtles; 
d) r·on'fHH<'Cflr as rt>uniões Me assenbléiê!s quando ccinv.Q. 
c;:iclos; 
e) efc·tu0r o p:19;~111Fmto tfo ,, Gnsnl i dric.!Bs e taxas estab~ 
leciú;-..s; 
f) uCi'I tar d 8C j SC IJ S dn S pod GI'r!S CC íllp e tent€!S i 9 
g) votar nas elaiçDes. 
§ Cl:JJcr - Pe.rder~ a q110l5d'idn de ossoci"do todo aquele quedes￾rPspeitar n pru~Rnte [statuto, e demais legislaç~es ' 
intr>rnBs ela l-\ssocL1ç':'\o de Morriúorese u"ixar de Si'!tJs￾faz.er s11ns contd buições, por um prP,zo superior a 
tr~s (03) p :rc ·l:is cnnsec::utivas, sei justifieação ac.ê. 
i ta p e l ri D 5 F to d a • . ~ 
e ~ r 1 r u L o 61! 
D!\S 11.S:"lEr.BU'.:JAS 
!\rt. 221! - A 1\§§ernbJ.éj a Geral ~ 6rgno mfi:<imo d<1 Associação de Mg 
r.•dClres do [birro Stlr íl!:Q!!E. 
§ CNICO - A Assembléia Geral ser5 composta por todos os s6cios' 
em pleno gozo de su~s prerrog~tivas. 
Art. 231! - r1 convoca1.-7Ju da /\:.rnembléiu Genü ser5 feita pelO Pre￾s:i.dnnte cnr: sntecednnd a de no mínimo i!fez (10) dias e 
0trRvés do ed:i tal: que será fix;-..dono FPural d:1 entirfode 
e, atr:c1v~s ua j r.irrensa, ser,pre que fHJss].vel. 
§ ClNJCO - Cm caso dr> or:d.ss'rio do Presidente, sern convocada por' 
qu ·lquGr dcs rrembros d'~ Diretor Li ou a requerj menta ' 
de no mtnj mo dez s5ci os q1d.t'es. 
Art. 24º - 1\ Assumbl~!a Geral reunir-se-~ ordJn&riament~ , 
mases de posse e 6 mesesi e extraordin,riamente 
tns vezes qu ntas necess~rias. 
§ O~ICO - Compete a Assembl&ia G8ral Ordinária: 
n) fiXAC~º de anuidAde; 
b) eleger e errossnr 8 Diretnrin, homologando-a; 
e) imruunnr ns clei~~Õ?s por fraude; 
d) verific0r e sprovBr as cont~s da Associaç1o de Mo￾f\rt. 759 - f\s ;:isserbl(dos Fxtnwrd'nár:i:1s poder':io ser convoc:ldas 
peJ o Pr•'s.Í rlente da l\ssocíação, pPlo Conselho de ReprJl 
se11tnntes 011 pnr dez (10) sÓc)o~i quites. 
Art. 261! - /\ rnes8. r!iretnr dn A8se1nbJ.éj.:i r.eraJ. sP.r'~ composta pe￾lo Pre:d dente, Pr) 11:eirn Secrotr,rio e convidados. 
3 § li! - Na Assembl~ia, o Presidonte, obedecida a ordem hier~~ 
quic::! de sucess0.o da Diretori", poder~ ser presidida' 
µelo Presidente do Conselho de ílépresentantes ou, na' 
nus~ncia, per qualq~Rr associado. 
§ zo - Em cada l\s:101:1bJLdn, serri lida e notada a a:lr.a da l\sse.!!l 
blElin "lrtter5 oD, q•1t> dr~vc,r!"i pnssuir livro pr6prio e a￾dequado. 
l\rt. 27R - Compete a l\ssembl63n GAral Extrnordin~rin: 
a) assuntos diversos; 
b) reformul"lç~o dos Estatutos; 
e) d sUtuiç'r.o da d~tetoria ou pnrte dela; 
d) ~erificaç~o de contas para apurar irregularidade ' 
em CflSo dB donúnci;is. 
Art •• 281! - ns êssumbl6ias, ~uer orJin~rias, quer extraordin~rias 
dever~o ser con1posta pela mniorin de seum membros. 
§ ÚNICO - N~o havendo quorum, decorridos dez(l0$ mj.nutos do ho￾r5rio, far-se-~ nova convócaç~o para(30) trinta minu￾tos, após a ri11<1l, ser~ realizada com o m!nimo de dBz' 
(líl:); s6c5 os. 
áe 
/, \ 
C.'\f11T·ULO 
D~S ELEif ~ES on ASSO~IArRn 
Art~ 29g - As eleiç~es d~ Associaç~o, realizar-se-1o no 
de um (Olj ano tendo a diretoria direito a 
§ ÔNJCO - A posse das eleitos d~r-se-~ dentro rJe(30) 
'" s n p p s as e l e ir;; 'ü e s • 
Art. 31Jst!'-P·üra poder ~hrticip'H e votar CÍI nssoóiado e~etivo de￾ver~ estnr em di;i cor: SW'" obrignr;Ões sociais e em PI' 
pl~mái gáizm d 0 su:i3 prerrogntmvns. 
§ ÚNICO - Nãe: serr.1 pomi tido ao associado, f •z er-se representar' 
.. [10r procura~·Ao. 
Art. 3lg - O rrgJstro das chapas ser5 aceito at~ 48 horas antes' 
f\rt. 32!! - ~:lc cnndissõe:-; de ileg1Udarle pc1r a diretoria: 
a) rrc'gistrn prr~vio dê! ch.'lpri. sendo ileg1vel a~ s6cins' 
rogul:nrnente :inscritos no livro dos assoc:icidos, 8.Jà 
tar r· :. j cJj nrln ito núclr.•o Habi t<1cional • 
O requerj menta 1!n apresentar,.-~o da chapCJs para regiszi'' 
tro, d verr1 ros:1u: r n 11on'e do cnnditlato e,, cargo res￾rectiv0 a:-sin;itur:1 de cJ nco s6cj os que encnmd.nharam a 
ch~pa pnr:1 autentic;1ção do Presidente da Asrwciação. 
Art. 34!! - ã votaç~o re ·lizqr-se -~ rlentro do n6cleo hafüitacio -
nal, e~ um s6 dia. 
l',rt. 3511_ f\ DiTotoráa dn.'\snoc.1:1ç?\o de r~on,docss, nomeap~ um0 C.Q. 
miss~o eleitornl, consta de um Peesidente, um Vice-R' 
-Presidente e dc1is(02) §ecr·1~,',dos. 
Art. 36ª - Compete ~ comissno eleitor3l 
a) orgnn:i z:ir as eJ Pições, pre5.i r.Endo-a-; 
b) recr~lrnr ''S r(~tjist: os de chapas; 
e) eln'1nrFir um 1'.'PQ i r.ento eleitoral. 
- n co~iss~o eleitorul estabelecer~ t9ntas mesas quan-' 
tCJs julgar 
í\rt. 3711 - Cor.pote ao Pr-·•1 rh11te dn Co11·Íss:"io Eleitoral: 
a) Prnsidir os tra~)lhne de mesa rPsolvendo os casos' 
omiSGOSj 
" 
b) as~ün·•r as <:ltas de aruração; 
e) as=.~ inar nn atas de abertur:1 e enserramento 
ições; 
d) ass.inr-1r ns cl'~dul 's t'íinic.1s; 
e) entrea=1r ao presidente rJB As:>ociação afim 
ar fl \1 i v=1 rh s , 3 r ,,, 1 a ç '5 o c1 o e só e i os riu e li o 'lt.a r a mu\ti~s~fà~:,..· -~ii•=====;:;J 
rosult" 'o d.•s elej~:ões. 
f\rt. 38!! - Cnm:-iete an \/it::e-ru•sj dente d<1 c.-imdiss'i':o eleitoral: 
a) atrx; 15 •r o Pr1's:i dentr> no de nmrenho de sli.las funçõ-
~· _,, 
b) subst.itu1-l1: em suas L1ltaa ou impedimentos • 
.'\rt. 390 - Co1;1pet ar> Primr?jro Secrot&râio tb C:or:iss'/.ío eleitoral: 
a) ider1tifj cnr ns elej tores rrmdLrnt1~ liste nominal, ' 
fornecida pr>l11 íHretod.•1 rh f\s:rn1~inç"".o de Moradoe' 
rr3s; 
b) ;irir"Den'ar aos vot='.ntes a folln própri<• paro assi~ 
e) as:;: n 1r :3 111 · rgem da l:i.st ~. nom:.nal foYnecida pel:l. ' 
1l:ir•,tnrl."1 dri '\::snc.inç'.'lo rle f<lorndores, o elemento' 
qur' votou; 
ri) un+.reg"lr ao~; e1e:itorf?S a senhr'l numerada; 
e) :,11br;titutr o Vic1 -rr"sidentR en s1.n$ f•,ltas ou jm￾p ljrnentos. 
a) r tligir e a:.sinar A.tas do:it abertur"', a uraçõo e eu 
Cf.itr >1 ent" r.l«1s eledtç-ões; 
b)<iuxi lj ar n P imeiro ::J{:iu:retôr.io no deser·penho de sy 
as ~unções substituindo-o em suas faltas ou impedi 
mentas;. 
/\rt. 41 11 - '.Je:·ri r;i=iwtidn em cnd i musa eleitoraJ_, um"' rel:"!ç'ão de ' 
sócios err. condições de votar e:<pedi·in pela direção' 
dn Assnciaç8o de Mor .. dor11s. 
l\rt. 421! - S".':o elej lo-;-es todos os sÓcjos nisJd1mte no DAIRRO que 
e:-;t:i verr~m 0111 r:fj a com a men~al: :Jade da Associação de ' 
Mor drnes e em 11':·no c;ozo de seus direitos. 
- rm ser' rerr:J tmdo o vr·to por procuraç~o. 
. . 
V 
§ - o 1 • exercJ.ccno 
or de11:Lcl .. <flle11te cor. provad;:i, o associndo que deixar de11 
Hotar. 
f\rt. 4311 - C!)1.:-:d ·0r13r-s•·-".'\ib nlejtos o~> c<rnrljdatos que obtiverem' 
miior n~mero J • votos. Câmara :Mun · ipaí áe 
Pato$n 
e A r 1 T u L m 011 
DO PI\ TR I MtlN 10 
Fl.:-~~~~-~--­
Visto: 
Art. 4411 - O pRtrimBnio ~ constituido por todos os bens m6ueis 1 
d~ Associaç~o de Morador0s~ 
f1rt. 4511 - n lvo w-i fillipótese dP execuç?\o por d'ivir:la, os bens• SlJ. 
mente rn.ter~o ser vr~ndirlos 001 caso d<J corrrro'.1ada neC..§. 
sldade e por autorizaç~o da Assembl~ia Geral obedeci￾rl:-i3 as form·i L 1Jarles h~g.lis de L ci taçõ.o. 
C A P 1 T U L O go 
D/\5 OISPCGicncs Tíl/\NSITOílll\5 E fl~l\IS 
.'\ /\ssodnç:':'ío a.Jotar~ rrnrn seu uso insíunias e distin￾t:i \/OS flrbpI'ÕiO'.'l o 
t\rt. 471! - !Js r.asos om:i~sos nestG estatuto ~;er'.'to subme·t.;dos à Dá. 
retor:ia. 
l\rt .• 4GI! - As rr•}St01i;~o de r:onb3s deverão ser fe.:i.tas pelo conse￾lho de r1.'prBsewt;rntes e ar~ós, dr.!\/cHÊÍ receber a Ptprov!! 
ç~odR ~ssembl&~"' ~eral. 
l\rt. 4911 - O Pri~sHenb~ e o dlesourej ro de Diretoria, r8sponderão 
c5 vi lmente [Jel<> s r:ontas da Assoei aç~o de Moradon~s. 
§ TlfllICO - O n~o cu[fiprimPnto dr.!:êhi art.i go j 11cindir~ em respons8-
bilidnrla de pessoA, dn Prenldonte e do tesoureiro da' 
Assnc5 ação d1.~ r1orador1·s. 
Art. 5f1!! - [m c;1so df~ ext:inçi'ío da ,'\ssociRÇ?'to de r:oradores, fica' 
eleito 0 r6rum desta [omnrca para gUArda dos bens, ª' t~' que sur jn 011 se restruture a Associação. 
n .. +r. n,.,,n,·n_' 1A rlR fP.\li~i'P.iro de 1987. 
1 
;j 
: D.E"'TII 02/ 8] a 17/ 02/ 69 'L(\rl 1 
PRESIDENTE s Silvio João Sibert, brasileiro, casado, do comê ió\~ - ral de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, ~cri~ • o 
RG sob nQ I/R 666.001 SO e OPF nQ 094.155.569 t"' • ~~ · ~ 
VICE PRESIDENTEa Ilson Kempler, brasileiro, casado, const:nl fiJ:"•~fiatu 
. de Oruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, in~ ftcpetl~· G 
sob o nQ J.817 .440-PB. e CPF n2 374.187 .859-680 > .. ·. " · · ·,.• .·"· . 
12 SECRETÁRIO! Ilidio Cherobin, brasileiro, solteiro, do8comérÓ1o,· natu 
ral de Nova Prata, Estado do Rio Grande do ul, ':l.nacrito 7 
.no RG JlQ J.145.188-4 P!t e CPF nQ 374.164.489-72.-· ', 
22 SECRET~RI01 Osni Sebastião Mendes, brasileiro, ,casado, comerciário h~ . natural de Ipiranga, Estado d o Parana, inso1·i to .no RG sol'> 
o n2 2.146.6Jl PR e CPF n2 J72.4Jl.609-72 •. \' "' . . '~; ' 
12 TESOUREIRO: Maria Joana da Silva Lira, brasileirti, casada,'' zeladora, . . .natural de Renascença, Eatad o do Para.na, inscrita no RG 
sob o n2 l.74J.656 - PR. 
22 TESOUREIRO: Jandir ~ntonio Minosso, brasileiro, casado, marcenéiro, 
natural de Cacada, Estado de Santa Catarina, inscrito no'. 
RG sob o n2 J.551.886-o PR e no CPF nQ 409.oso.110-20 
1 
Câmara !Municip " 
Pato 'Branco,: '!!:, 
't'777807'73 . ---;, I 0001. 62 
PEDRO DE SÁ RIS 
REQ. DE T'ITUL.os e AS 
D0CUl\4ENTos 
n. Oa'ialdo Aranha, 897 • CEP 85~00 
l{'•h l.Jranoe -

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