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materia nº 113/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

~~~~t'ÚY§ah91~ · Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 113/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 99/2006 
RECEBIDA EM: 11 de setembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 113/2006 
Câmara Af unicip cíe 
Pato 'Branco 
FI.: ________ o~ _ 
Visto: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de setembro de 2006. 
DISTRIBUiDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 14 de setembro de 2006 
RELA TORA: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de setembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de setembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 495/2006 
Lei nº 2683, de 29 de setembro de 2006 
Decreto nº 5033, de 29 de setembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3878, do dia 3 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
lr 
ANO XXI 
DO 
Câmara Afu:nicipaí áe 
Pato '13ra:nco 
~:r 
EDIÇÃ03878 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 3 8. 94 9, 7 5 (trinta e oito mil, novecentos é quarenta e nove reais e setenta.e cinco 
centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial no valor 
de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e 
cinco centavos) para atender despesa no se1,'Uinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRETMUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..... . 1030 R$38.949,75 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercicio de 2006, oriunda da 
Cota-Parte do Fundo Especial no valor de R$ 38. 949,75 (trinta e oito mil, novecentos 
e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso 
II do § Iº do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec.- Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo 1.7.2.1.22. 70.00.00 
1030 R$ 38.949,75 
.Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal d~ Pato Branco, 29 de setembro de 2006. 
, ROBERTO VIGANÓ . 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
l!'.STADO 00 PARANÁ 
DECRETO N° 5.033, DE 29 DE SETEMBRODE 2006 
Abre Crédito Adicionál Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, 
riovece~tos e quarenta e nove reais ll setenta e cinco centavos) 
· O Preféito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
·atribuiçoes ·que lbe são ~e1:mferidas pelo art. 47, inciso XXIII da L~i Orgânica 
:Mooicipal, e coósideraIÍdo a autorização prevista na Lei Municipal n" 2.683, de 
29 de setémbro de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1" Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município 
de Pato Braric0-Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte 
· da.despesa a ser .realiZada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda 
-d.a Cota-Parte Fundo· Especial no .valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, 
novecentos e qUllfenta e 11ove reais. e setenta e ci11co centavos) para atender despesa 
no seguinte Órgão e DotaÇão Orçaméntária: . 
06.00 ~ SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.04- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
26.782.0017.2.026 -Atividades do Depariamento Rodoviário 
3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO.... ............. ..... .. . .... 1030 R$38.949,75 
Art. 2" Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante da Lei M111).icipal n" 2.683, de 29 de setembro de 2006, 
1 serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei Orçamentária - 1 do Exercício de 2006, oriunda da Cota-Parte do Fundo Especial 110 valor de R$ 
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos), conforme o previsto no inciso II do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/ 
64 de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec.- Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo l. 7.2.1.22. 70.00.00 
1030 R$ 38.949,75 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na-data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de setembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Pre~eito Municipal 
rt~~t:kY§ah~~~ Estado do Paraná câmara 9.funicipaí áe f 
Pato 'Branco J 
FI.: Q0 _ --'"\ 'f'/. Visto: __ .. ,. 
PROJETO DE LEI Nº 113/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 
(trinta e oito mil, novecentos e quarenta e 
nove reais e setenta e cinco centavos). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial, no valor de R$ 
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário 
3.3.90.30.00- Material de Consumo 1030 R$ 38.949,75 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da Cota￾Parte do Fundo Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e 
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso li do§ 1° 
do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Cota-Parte 
Fundo Especial do Petróleo 
Categoria 
Econômica 
1.7.2.1.22.70.00.00 
Fonte 
1030 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"' Ararigbó~, 4.J:. Fone' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo ""'""' e~ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
R$ 38.949,75 
Paraná 
g1~~/P~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 113/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 113/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil 
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com material de 
consumo utilizado no departamento serviços rodoviários. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação relativo a 
cota-parte do Fundo Especial do Petróleo, tendo amparo nos artigos 40, 
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais 
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada 
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 3º e § 40 da mesma Lei, 
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição 
Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
MARCO ANTONIO AU 
Presid t 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmard'?Mwticipdde=-l 
Pato 'Branco l: 
os Fl.:--~--·---
Visto: 
Pato Branco Paraná 
'""câmara Munícip 
Pato 'Branco 
ASSESSORIA CONTÁBIL F1.:----+1--G4..i..-_ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. ~,, 11
~:~~~=-e 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 113/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil 
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
Material de Consumo, na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos, no Departamento de Serviços Rodoviários, Atividades do Departamento 
Rodoviário. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Para na, assim exemplifica: 
3.390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis 
e lubrificantes; material biológico, 
farmacológico e laboratorial; animais para 
estudo, corte ou abate; alimentos para 
animais; material de coudelaria ou de uso 
zootécnico; sementes e mudas de plantas; 
gêneros de alimentação; material de 
construção para reparos em imóveis; material 
de manobra e patrulhamento; material de 
proteção, segurança, socorro e sobrevivência; 
material de expediente; material de cama e 
mesa, copa e cozinha, e produtos de 
higienização; material gráfico e de 
processamento de dados; aquisição de 
disquete; material para esportes e diversões; 
material para fotografia e filmagem; material 
para instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; 
material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material químico; material para 
telecomunicações; vestuário, uniformes, 
fardamento, tecidos e aviamentos; material de 
acondicionamento e embalagem; suprimento 
de proteção ao vôo; suprimento de aviação; 
sobressalentes de máquinas e motores de 
navios e esquadra; explosivos e munições; 
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros 
materiais de uso não-duradouro. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~J~t:/&§~$~ Estado do Paraná 
II - espec1a1s, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas 
para sua abertura é: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos oriundos de 
excesso de arrecadação não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
oriundos de Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo (fonte 1030), com base no 
que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 3° e § 40 da Lei 4320/64 que assim se 
reporta: 
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 12 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
egina Zanoelo 
ssora Contábil 
-PR nº 027 .823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Mu.nicip 
Pato 'lJranco 
Fl.: __ __,,,,Qi-) ___ _ 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
CA~~14i i~liNICIPt1L DE Pt1TD f:PJ.~·ttt 
R O T D C D L O :U. \':!2t ?Oüb '.7~34 l\O&:.,..""'l5 1/2 
qJ'ief eltu'ia ç:/ll1,unlclbaf de <J:J ato !B'ianco 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 099/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Câmar:S. Mu:nicípaí áe ~ 
Pato 'Branco 
FI.: ______ 01.J _ 
_.., '>ff. 
:. Vis~.to~:-====#=;;;===;,J 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na 
dotação orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, 
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinado ao suporte da 
despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda da 
Cota-Parte Fundo Especial. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não 
contempla dotação, destinada ao pagamento de despesas com material de consumo no 
Departamento de Serviços Rodoviários. 
Em razão do exposto, encaminhamos a Vossas Excelências o presente 
Projeto, solicitando que o mesmo se revista de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran o, 11 de setembro de 2006. 
ASSES 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g:J'ief eitu'ia c!l1,unicibaÍ de(!) ato !B'ianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 113/2006 
Câmara Afunicipa áe 
Pato 'Branco 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e 
oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta 
e cinco centavos). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial no valor de R$ 
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos) para atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS Fonte 
PÚBLICOS 
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................ 1030 R$ 38.949,75 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da Cota￾Parte do Fundo Especial no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e 
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso li do§ 1° 
do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec.- Cota-Parte Fundo Especial do 1.7.2.1.22.70.00.00 1030 R$ 38.949,75 
Petróleo 
Art. 3° Esta Lei entra em vig,o(-~~ / 
publicação. 
ASSESSORIA ,JURlDICA --......-----"' ....----
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax (46) 3220w1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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