~~~~t'ÚY§ah91~ · Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 113/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 99/2006
RECEBIDA EM: 11 de setembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 113/2006
Câmara Af unicip cíe
Pato 'Branco
FI.: ________ o~ _
Visto:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de setembro de 2006.
DISTRIBUiDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 14 de setembro de 2006
RELA TORA: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de setembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de setembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 495/2006
Lei nº 2683, de 29 de setembro de 2006
Decreto nº 5033, de 29 de setembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3878, do dia 3 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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ANO XXI
DO
Câmara Afu:nicipaí áe
Pato '13ra:nco
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EDIÇÃ03878 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 3 8. 94 9, 7 5 (trinta e oito mil, novecentos é quarenta e nove reais e setenta.e cinco
centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial no valor
de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e
cinco centavos) para atender despesa no se1,'Uinte Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRETMUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..... . 1030 R$38.949,75
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercicio de 2006, oriunda da
Cota-Parte do Fundo Especial no valor de R$ 38. 949,75 (trinta e oito mil, novecentos
e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso
II do § Iº do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec.- Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo 1.7.2.1.22. 70.00.00
1030 R$ 38.949,75
.Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d~ Pato Branco, 29 de setembro de 2006.
, ROBERTO VIGANÓ .
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
l!'.STADO 00 PARANÁ
DECRETO N° 5.033, DE 29 DE SETEMBRODE 2006
Abre Crédito Adicionál Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil,
riovece~tos e quarenta e nove reais ll setenta e cinco centavos)
· O Preféito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
·atribuiçoes ·que lbe são ~e1:mferidas pelo art. 47, inciso XXIII da L~i Orgânica
:Mooicipal, e coósideraIÍdo a autorização prevista na Lei Municipal n" 2.683, de
29 de setémbro de 2006,
DECRETA:
Art. 1" Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município
de Pato Braric0-Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte
· da.despesa a ser .realiZada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda
-d.a Cota-Parte Fundo· Especial no .valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil,
novecentos e qUllfenta e 11ove reais. e setenta e ci11co centavos) para atender despesa
no seguinte Órgão e DotaÇão Orçaméntária: .
06.00 ~ SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0017.2.026 -Atividades do Depariamento Rodoviário
3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO.... ............. ..... .. . .... 1030 R$38.949,75
Art. 2" Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante da Lei M111).icipal n" 2.683, de 29 de setembro de 2006,
1 serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei Orçamentária - 1 do Exercício de 2006, oriunda da Cota-Parte do Fundo Especial 110 valor de R$
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco
centavos), conforme o previsto no inciso II do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/
64 de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec.- Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo l. 7.2.1.22. 70.00.00
1030 R$ 38.949,75
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na-data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de setembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Pre~eito Municipal
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Pato 'Branco J
FI.: Q0 _ --'"\ 'f'/. Visto: __ .. ,.
PROJETO DE LEI Nº 113/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75
(trinta e oito mil, novecentos e quarenta e
nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial, no valor de R$
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco
centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.30.00- Material de Consumo 1030 R$ 38.949,75
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da CotaParte do Fundo Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso li do§ 1°
do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec. - Cota-Parte
Fundo Especial do Petróleo
Categoria
Econômica
1.7.2.1.22.70.00.00
Fonte
1030
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R"' Ararigbó~, 4.J:. Fone' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo ""'""' e~ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
R$ 38.949,75
Paraná
g1~~/P~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 113/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 113/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com material de
consumo utilizado no departamento serviços rodoviários.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação relativo a
cota-parte do Fundo Especial do Petróleo, tendo amparo nos artigos 40,
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 3º e § 40 da mesma Lei,
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
MARCO ANTONIO AU
Presid t
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Visto:
Pato Branco Paraná
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Pato 'Branco
ASSESSORIA CONTÁBIL F1.:----+1--G4..i..-_
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. ~,, 11
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Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 113/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
Material de Consumo, na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, no Departamento de Serviços Rodoviários, Atividades do Departamento
Rodoviário.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Para na, assim exemplifica:
3.390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis
e lubrificantes; material biológico,
farmacológico e laboratorial; animais para
estudo, corte ou abate; alimentos para
animais; material de coudelaria ou de uso
zootécnico; sementes e mudas de plantas;
gêneros de alimentação; material de
construção para reparos em imóveis; material
de manobra e patrulhamento; material de
proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
material de expediente; material de cama e
mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de
disquete; material para esportes e diversões;
material para fotografia e filmagem; material
para instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material para
telecomunicações; vestuário, uniformes,
fardamento, tecidos e aviamentos; material de
acondicionamento e embalagem; suprimento
de proteção ao vôo; suprimento de aviação;
sobressalentes de máquinas e motores de
navios e esquadra; explosivos e munições;
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros
materiais de uso não-duradouro.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~J~t:/&§~$~ Estado do Paraná
II - espec1a1s, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas
para sua abertura é:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizado recursos oriundos de
excesso de arrecadação não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006,
oriundos de Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo (fonte 1030), com base no
que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 3° e § 40 da Lei 4320/64 que assim se
reporta:
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 12 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
egina Zanoelo
ssora Contábil
-PR nº 027 .823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Mu.nicip
Pato 'lJranco
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Visto:
Pato Branco Paraná
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1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 099/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Câmar:S. Mu:nicípaí áe ~
Pato 'Branco
FI.: ______ 01.J _
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:. Vis~.to~:-====#=;;;===;,J
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na
dotação orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil,
novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinado ao suporte da
despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda da
Cota-Parte Fundo Especial.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não
contempla dotação, destinada ao pagamento de despesas com material de consumo no
Departamento de Serviços Rodoviários.
Em razão do exposto, encaminhamos a Vossas Excelências o presente
Projeto, solicitando que o mesmo se revista de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran o, 11 de setembro de 2006.
ASSES
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:J'ief eitu'ia c!l1,unicibaÍ de(!) ato !B'ianco
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 113/2006
Câmara Afunicipa áe
Pato 'Branco
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e
oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta
e cinco centavos).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial no valor de R$
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco
centavos) para atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS Fonte
PÚBLICOS
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................ 1030 R$ 38.949,75
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da CotaParte do Fundo Especial no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso li do§ 1°
do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
Excesso Arrec.- Cota-Parte Fundo Especial do 1.7.2.1.22.70.00.00 1030 R$ 38.949,75
Petróleo
Art. 3° Esta Lei entra em vig,o(-~~ /
publicação.
ASSESSORIA ,JURlDICA --......-----"' ....----
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