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materia nº 115/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAltera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.670, de 31 de agosto de 2006.
native_id11444

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

rg1mna~ay/lrm1&#alt'ÚY~~9J~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 115/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 98/2006 
RECEBIDA EM: 14 de setembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 115/2006 
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p. 
FI.: ____ _ 
Visto: __ " 
SÚMULA: Altera o Art. 1°, da Lei Municipal nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 21 de setembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 25 de setembro de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
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Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emendas modificativas de autoria de todos os vereadores. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 513/2006 
REENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 546/2006, de 11 de outubro de 2006. 
Lei nº 2690, de 18 de outubro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3893, do dia 25 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
PREFEITURA MUNICIPÀL DE PÀTO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.690, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 
Altera a denominação de cargo, criado através da Lei nº 2.670, de 31 de 
agosto de 2006. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art lº Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Enfermagem do 
Trabalho, para Técnico de Enfermagem do Trabalho, constante do artigo J º e 
atribuições do Anexo da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de outubro de 2006. 
. ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
TÍTULO DO CARGO 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento !los serviços 
de Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da 
a~sistência de enfermagem do trabalho. · 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
· Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do 
Trabalho; 
· · Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral 
dos servidores; 
· Coordenar a execução do Pr<igrama de Controle Médico de Saiíde 
Ocupacional- PCMSO; 
· Agendar Exames clínicos gerais; • . 
· Agendar as consultas - Periódicas, Demissionais, ·Admissionais e de 
Retorno ao Trabalho; 
· Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil 
Profissiográfico Previdenciário; 
· Realizar atendimento de primeiros socorros; 
· Participar de investigação de acidentes; 
· Participar com o Médico do TrabaÍho do planejamento, programação e 
orientação das atividades .de enfermagem do trabalho nos programas de 
educação sanitária, estimulando hábitos sadios para prevenir doenças 
profissionais e melhorar as condições de saúde dos Servidores; 
· Participar da execução de programas segurança do trábalho, prevenção de 
acidentes e doenças ocupacionais; 
· Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização 
implantado pela Medicina do Trabalho; · 
· Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças 
relacionadas ao trabalho; 
· Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus 
setores de atuação; 
· Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador; 
· Executar outras tarefas c0rrelatas, conforme necessidade ou a critério do 
Setor de Segurança; 
· Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, 
demissionais e readaptação funcional; 
· Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização 
implantado pela Medicina do Trabalho; 
· Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de 
proteção apropiados, quando da execução dos serviços; 
· Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de 
biossegurança; 
· Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de Curso 
Específico completo para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, 
ministrado por instituição especializada e reconhecida. · 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
ASCENÇÃO 
Carreira Isolada 
Cânu:t1.-â'9t.tunicip 
•:Pato ".BraflCo 
'ri.: _____ .,,..;;;..! ___ _ 
F~ C: i. G C D L. O 1E; G.tt ~·;:~~~~~ .. ::: 15~24 406413 :l/2 
rPiefeituia dll1.unici/.lal de rJJ ato !Bianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO câmara Municip áe. 
Pato '.Branco 
f\'~ 
Ofício nº 53/2006/AAL Pato Branco, 
Senhor Presidente, 
Conforme solicitado através do Ofício nº 546/2006, de 11 de outubro de 
2006, pp, estamos devolvendo o Projeto de Lei nº 115/2006, encaminhado a esta 
Municipalidade apenso ao Ofício nº 513/2006, de 6 de outubro de 2006, que altera a 
denominação de cargo, criado através da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Respeitosamente, 
Assessor 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Rua Caramuru, .271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
~~J~t:k-§~IB~ Estado do Paraná 
Oficio n° 513/2006 
Pato Branco, 6 de outubro de 2006. 
Senhor Prefeito: 
Enviamos copia dos PROJETOS DE LEIS abaixo 
relacionados, devidamente aprovados, com emendas, por este Legislativo 
nas sessões ordinárias realizadas nos dias 2 e 5 de outubro de 2006. 
• PROJETO DE LEI Nº 102 /2006, mensagem nº 88 / 2006, que 
revoga a Lei nº 2.548, de 10 de novembro de 2005, que autorizou a 
doação de imóvel à empresa Vanilde Toscan Spagnol. _ hr J.G&J/~ 
• PROJETO DE LEI Nº 115/2006, mensagem nº 98/2006, que 
Altera a denominação de cargo, criado através da lei nº 2.670, de 31 
de agosto de 2006. Este projeto foi aprovado com emendas. 
Respeitosamente. 
~~ 
Excelentíssfm'°'o Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
~~~tfry§dff~~ Estado do Paraná 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: ____________ ~$ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 115/2006 
Súmula: Altera a denominação de cargo, criado através 
da lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 1°. Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Enfermagem 
do Trabalho, para Técnico de Enfermagem do Trabalho, constante do artigo 1º e Anexo 1 
da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"a A<.,;gbó;a, 491 ~°"°' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Braoro ~il: l~gislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
g1~~~/P~$~ Estado do Paraná 
Câmara Municipal de 
Pato IJ3ranco 
REDAÇÃO FINAL 
FL: __ ,_. ~......;~'-----
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 115/2006 
Súmula: Altera a denominação de cargo, criado através 
da lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 1°. Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Enfermagem 
do Trabalho, para Técnico de Enfermagem do Trabalho, constante do artigo 1° e 
atribuições do Anexo da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
e 1 . ~ ~ ~ ~\ ~/;.' 
R A · b.. 491 ' (46) 3224-2243 - 5505-030\ - Pato Branco ua rang 01a, - . b 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com. r 
Paraná 
tíf~~át:Y~~91~ Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Câmara unicipaf á.e 
Pato 'Branco 
FI.: _________ h3 _ 
Visto: 
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do 
Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
• Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos 
servidores; 
• Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO; 
• Agendar Exames clínicos gerais; 
• Agendar as consultas - Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho; 
• Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico 
Previdenciário; 
• Realizar atendimento de primeiros socorros; 
• Participar de investigação de acidentes; 
• Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das 
atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando 
hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos 
Servidores; 
• Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e 
doenças ocupacionais; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado 
pela Medicina do Trabalho; 
• Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao 
trabalho; 
• Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de 
atuação; 
• Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de 
Segurança; 
• Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais e 
readaptação funcional; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado 
pela Medicina do Trabalho; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção 
apropiados, quando da execução dos serviços; 
• Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de Curso Específico completo 
para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, minist do por instituição especializada e 
reconhecida. 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos ?' 
Paraná 
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rg7~~~/PaúY$~ Estado do Paraná 
Cdmara áe 
Súmula: Altera a denominação de cargo, criado através 
da lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 1°. Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Enfermagem 
do Trabalho, para Técnico de Enfermagem do Trabalho, constante do artigo 1° e 
atribuições do Anexo da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' A"Ogbó;,, 491,ff, Fooe' (46) 3224-2243 85505-030 Polo """''º Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
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TÍTULO DO CARGO 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Estado do Paraná 
Câmara Afunicip de 
Pato 'Branco 
FI.:~ 
Visto: 
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do 
Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
• Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos 
servidores; 
• Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO; 
• Agendar Exames clínicos gerais; 
• Agendar as consultas - Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho; 
• Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico 
Previdenciário; 
• Realizar atendimento de primeiros socorros; 
• Participar de investigação de acidentes; 
• Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das 
atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando 
hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos 
Servidores; 
• Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e 
doenças ocupacionais; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado 
pela Medicina do Trabalho; 
• Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao 
trabalho; 
• Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de 
atuação; 
• Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de 
Segurança; 
• Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais e 
readaptação funcional; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado 
pela Medicina do Trabalho; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção 
apropiados, quando da execução dos serviços; 
• Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de Curso Específico completo 
para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada e 
reconhecida. 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
ASCENÇÃO 
Carreira Isolada 
Rua Ararigbóia, 491 ~ Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail:' legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
.. 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'lJranco 
FI.: . 10 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 115/2006 
Súmula: Altera a denominação de cargo, criado 
através da lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006 . 
Art. 1 º. Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar 
de Enfermagem do Trabalho, para Técnico de Enfermagem do 
Trabalho, constante do artigo 1° e Anexo I da Lei nº 2.670, de 31 de 
agosto de 2006. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CA!'w::A t1.mcIP?'1L DE PATO r-wtrn 
R O T O C O L O 19 Set ~)')06 09:27 lfl&.'"'72 111 
Estado do Paraná 
Câmara !Municip áe 
Pato 'lJranco 
09 FI.: _________ _ 
óllwl2(J)b-.~ F -~~· 
Excelentíssimo Senhor 
Laurindo Cesa 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais apresentam para a apreciação e deliberação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, emendas modificativas ao projeto 
de lei nº 115/2006, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2670, de 
31 de agosto de 2006. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da Súmula do projeto de lei nº 
115/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Súmula: Altera a denominação de cargo, criado através da 
lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do artigo 1 º, do projeto de lei nº 
115/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar 
de Enfermagem do Trabalho, para Técnico de Enfermagem do 
Trabalho, constante do artigo 1° e Anexo I da Lei nº 2.670, de 31 de 
agosto de 2006. 
//'~ .~ 
~a Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legíslativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Cdmara 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do artigo 2º, do projeto de lei nº 
115/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2006. 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Volmir Sabbi-PT 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.b~ 
CâmaTa Afwti.cipaf áe 
Pato 'Branco 
FI.: __ o:Ç .,;:;,,.;. ____ _ 
...-'\ . Visto: ~ 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para alterar o artigo 1 º da Lei 
Municipal nº 2670, de 31 de agosto de 2006, lei esta que criou o cargo de 
médico do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. 
Porém, a alteração se faz necessária considerando que por um 
lapso, ao invés de constar no artigo 1° - cargos - Técnico de Enfermagem 
do Trabalho, constou como Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, 
havendo também a necessidade de se alterar o Anexo III, Título do 
Cargo. 
A matéria tem amparo legal, e deve seguir sua regimental 
tramitação, apenas apresentamos em separado deste, emendas, visando 
a boa técnica legislativa, evitando-se a repetitividade das normativas 
nela descritas. 
Sendo assim, após análise, e apresentação das emendas, esta ,, 
Comissão opta por exarar PARECER FA VORA VEL a aprovação 
da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2006. 
'/ s;:ef120_ 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Presidente 
Câma;â Afunic.ip áe 
Pato 'lJranco 
Fl.: __ Q_(;, _____ _ 
· Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2006 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para alterar o artigo 1 º da Lei 
Municipal nº 2670, de 31 de agosto de 2006. 
Referida lei criou o cargo de médico do trabalho e auxiliar de 
enfermagem do trabalho. 
A alteração é necessária tendo em vista que por um lapso, ao invés 
de constar no artigo 1 º o cargo de Técnico de Enfermagem do Trabalho, 
constou como Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, como também 
ocorreu no Anexo III, referente ao título do cargo. 
A proposição tem amparo legal e deve seguir sua tramitação por 
esta Casa, considerando que visa tão somente alterar a denominação do 
cargo criado através da Lei nº 2670, permanecendo inalteradas as 
disposições constantes da mesma. 
Portanto, após análise da matéria, esta comissão emite ,, 
PARECER FA VORA VELà sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2006. 
Marco Antonio 
~~~ck/P~$~ Estado do Paraná e~;_ Municipal áe 
Pato '.Branco 
FI.: ()5 
ASSESSORIA JURÍDICA Visto: 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2~~0~0~6 =~:::::::::==-' 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 2.670, de 
31 de agosto de 2006, que criou cargo de médico do trabalho e auxiliar de 
enfermagem do trabalho. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração é 
necessária tendo em vista, que por um lapso, ao invés de constar no artigo 1° o 
cargo de Técnico de Enfermagem do Trabalho, constou como Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho, como também ocorreu no Anexo III, referente ao 
título do cargo. 
Tendo em vista, que a proposição visa tão somente alterar a denominação de 
cargo criado através da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006, permanecendo￾se inalteradas as disposições constantes da mesma, recomendo, sob o ponto de 
vista da boa técnica legislativa, evitando-se a repetitividade das normativas 
nela descritas, as seguintes modificações ao texto do Projeto: 
Súmula: Altera a denominação de cargo, criado através da Lei nº 2.670, 
de 31 de agosto de 2006. 
Art. 1 º Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem do Trabalho, para Técnico de Enfermagem do Trabalho, 
constante do artigo 1º e Anexo 1 da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
A matéria encontra-se amparada legalmente na LOM, estando em condições 
de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br o, 18 de setembro de 2006 . .__..1-.V\_. f2 es>-r-o.. .-,..._,._ '-o ~~1.----
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46} 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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PREFErTURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÃ l·j \ J 
LEI Nº 2.670. DE 31 DE AGOSTO OE 2006. f .,_, Cna Cargo de Médico do Trabalho e Au:ii:iliar de 
Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura 
Adminislrativa do Município de Pato Branco. 
Art 1° Cna Carros da Lei n9 1 366, de 28 de JUiho de 1995 
OCUPACIONAL! HORARIA 1 
I
VAGASj CARGOS GRUPO [VENCIMENTO CA~GA ICLASSEI 
SEMANAL~ 
01-- MÉDICO -ºº[TÉCNICO 1Ã$1.720,45 - 20 1 V i 
~-01 --!A~~~~~)f%E ---TrÉcNlco 1 R$ 758.46 + 40 1 1 
I ___ i ~~r~:S~t~~ _ L __ i 1 . , 
Art. 2(}. O Anexo Jll da Lei n"' 1 368. de 28 de julho de 1995, descrição do c<-H!JOS 
do Grupo Ocupacional Técnico, passa a vigorar acrescido da (!escrição do Cnigo ele /vládico do 
Trabalho o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nos wrmos cio anexo 1, µane 1ntcgmn!ü des!a 
Lei. 
Art. Jª. Esta lei entra em vigor na rln!a do sua publiçaçflo. 
Gabinete do Preleilo Murncfpal de Pato Brnnco, 31 ele agosto ele 200C 
ROBERTO VIGANÓ 
TiTULO 00 CARGO 
M€dico do Traba!/10 
DESCRIÇÃO SUMARIA 
Prefeito Municipitl 
Aplicar os conhec1111enlos de medicina do tra!rnlho êlO anillicnte ele trnbf-\!f)O e :t tortos 0s s;m1::, 
componenies e equipe, Jo modo a redl1z1r ale efuninar o~ riscos Rh existentes <i ::.;<1(Kfr' do 
traba!liac1or. 
DESCRIÇAO DETALHADA 
Coordenar e Desenvolver o PCMSO • Programa ele Controle Médico de Snl1de 
OCLtpacional; 
Realizar Consultas, Admissiona1s, Demiss1omüs. PcnórJicas, Fit3lorno <lO Trallalho e 
de Mudança de Função; 
Elaborar os l TCAT· Laudo T '3cn1co dt: Condições Ambienlais cio T;abNJJ10. o UL'!Jl,lb 
Laudos de Avaliações; 
Encaminhar o uabc:iH1allor a Pwv1dênc1a Social para es!abc/cc1men!o dt? nt?:n 
causal. avaliação de incapacidacle e defirtição da condu/n previdenciária orn rel<1\:<1L1 
ao tratJa//10; 
Orientar quanto à adoção de medidas de controle nos ambientes (iC traball10: 
Indicar quando nccessano o atas\arncnto do traba\\1ador ela exµosiçJo rn.i 11~;co. 01, 
do trabalho, 
Aplicar conhoc11ne11tos com relação à sa(Jdc laboral, nos ambientes de tr<.l)üllln 
Em1t1r boletins, relatónos ~ pareceres sobre assunlo da sua esµednlidc1d1:: 
idenliíicar com ou!10s prol1ss1onais do SESMT, as pn11cipa1:;; rnBd1d.:-is d& rr•.'vnnc;u: 
e controle de faloros de risco presenles no ambiente e condiqóes de tmba!lit; 
inclusive a correta indicação e limites do uso dos eqwpamcnlos de 1.notc(~K 
individua/ {EPI); 
Partrcipar de estudos laboratoriais, pericias e análises processuais, ermtrndc 
.rareceres tE\cnicos; 
Rea!ilar Avaliação de Restrição de Função ou Desvio de Funç;:io, p.:i.ra preservar .'1 
integrídade física dos servidores; 
Fazer ctm1prir as normas regulnmentadoras e demais Programas 1 elac1onwdos coff 
a preservação da saúde ocupacional; 
Executar outras tareias correlatas, conforme necessidade ou a critério Uo Setor d..:. 
Segurança. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Ensino Superior de Graduação Complelo cm Medicina, espec1aliwçáo om Medicina 
do T raba!ho em nível de Pós-graduação. 
Responsabilidade: eqwpamenlos e aparelhos 
ASCENÇÃO 
Carreira Isolada 
TÍTULO 00 CARGO 
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Exercer aUvídade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de 
Enfermagem do TrabaU10 em grau auxiliar e participar no planejamento da a!.)sistência 
de enfermagem do trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Prestar assistência ao paciente. atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com re!açáo à sal.ide !üllornl do~ 
servidores; 
• Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Sal1de Ocupacional· 
PCMSO; 
• Agendar Exames clinicas gerais: 
• Agendar as consultas - Periódicas, Oemissionais, Admissionais e de Retorno dC 
Trabalho; 
Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- PeriiJ 
Profissiográlico Previdenciário; 
• Realizar atendimento de prnneiros socorros; 
o Participar de investigação de acidenles; 
Pariicipar com o Médico do Trabalha do planejamento, programação e orientaçáo da:: 
atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanítána. 
estímulando hóbitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar ê\5 
condições de saUde dos Servidores; 
• Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes i; 
doenças ocupacionais; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imuniLaçuo implanladc 
pela" Medicina do Trabalho; 
Organizar arqwvo da vida Labo1a! dos Servidores, identificando doenças r0/ac1onadas 
ao trabalho; 
Coiaborar cem o Setor de Segurança. na elaboração de rerstórios dos seus solores de 
atuação: 
Elaborar e participar de campanhas de promoção á saúde do trabalhador: 
.. Execular outras tareias correlatas, conforme necessidade ou a cntérlo do Setor de 
Segurança. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Formação em AuxHiat de Enlerrnagem com conclusão de cwso de qurd1licaçao .:lt 
auxiliar Ue enfermagem do rrabalho, minis!rado por ins!i!uiçflo especra!izada reconhccrda c; 
au!ontáda peio Minis!élio da Educação: 
Respo11sabilidade: eqwpamcnto~ e aparel/)os 
ASCENÇÃO 
Carrena Isolada 
~-------------------------------
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(P'ief eítu'ia dlllunícígal de g:J ato J3~"d;_~;··' "'f~\~·t v
2 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 098/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ 03 __;;; _____ _ 
Visto: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa 
o anexo Projeto que altera a Lei nº. 2.670 de 31 de agosto de 2006, que Cria Cargo de Médico do 
Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dentro da Estrutura Administrativa do Município 
de Pato Branco. 
Tal alteração é necessária tendo em vista, que, por um lapso, ao invés de constar no 
art. 1° - cargos - Técnico de Enfermagem do Trabalho, constou como Auxiliar de Enfermagem 
do Trabalho, havendo também a necessidade de se alterar o Anexo 111, - Título do Cargo . 
Considerando a urgência que a providência requer, e, contando com a compreensão 
dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja apreciada em regime 
de urgência. ) 
Gabinete do Prefeito Municipaift;;;:tembro de 2006. 
~~~~~~:P 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<.JJ'iE{EítU'ia dlJ(unicibaÍ JE <.JJ ato !137-anco 
ESTADO DO 1 PARANÁ ' , 
GABINETE DO PREFEITO ~C~â~mar,~'."""""~~Afi~un-tc::-. ~ip-~""""""' 
Pato 'Branco 
FI.:_,_.......,.._ ___ _ 
Altera o art. 1°, da Lei Municipal nº 2.670 de 31 de 
agosto de 2006. 
Art. 1° A disposição do art. 1° da Lei nº 2.670 de 31 de agosto de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Cria Cargos da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
01 MEDICO DO TECNICO R$1.720,45 20 V 
TRABALHO 
01 TECNICO DE TECNICO R$ 758,46 40 1 
ENFERMAGEM 
DO TRABALHO 
Art. 2° Fica também alterado o Anexo Ili , correspondente ao cargo de Técnico de 
Enfermagem do Trabalho. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
~'"le{eitu'"la ~unicibaÍ de~ato !B'"lanco 
I . I 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO Câmara u:nicipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: _________ Oi _ 
TÍTULO DO CARGO Visto: 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do 
Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do 
trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
• Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos servidores; 
• Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO; 
• Agendar Exames clinicas gerais; 
• Agendar as consultas - Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho; 
• Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico 
Previdenciário; 
• Realizar atendimento de primeiros socorros; 
• Participar de investigação de acidentes; 
• Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das 
atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando 
hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos 
Servidores; 
• Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e 
doenças ocupacionais; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela 
Medicina do Trabalho; 
• Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao 
trabalho; 
• Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de 
atuação; 
• Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de 
Segurança; 
• Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais e 
readaptação funcional; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela 
Medicina do Trabalho; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropiados, 
quando da execução dos serviços; 
• Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de Curso Especifico completo 
para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada e 
reconhecida. 
Responsabilidade: 
ASCENÇÃO .. 
Carreira Isolada' 
Rua Caramuru, 271 
ipamentos e aparelhos 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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