~~~~§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 117/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 101/2006
RECEBIDA EM: 14 de setembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 117/2006
câmara 9'vlunicipaf áe
Pato 'Branco
FI.:--_;:..=_----- o~
Visto:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de setembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 21 de setembro de 2006
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2006
Lei nº 2685, de 11 de outubro de 2006
Decreto nº 5040, de 11 de outubro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3885, do dia 13 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
Cdmara
01)0' ~ 'EDIÇÃO 3885' .. . ' . . PATO BRANCCf SExTA-FEf RA;" 13:rlE;OUTUBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANéo
ESTADO DO l>ARANÂ LB N' 2.185. De'.11 DE 'ouTuaRo DE2008; f · · · · Autoriza o executíw,-. Ml.rllclpet a abrir
Crédito Ad'iclonal Espec1at;· no valor de R$
41.652,00 (quarenta e Uni.mn, selscentDo e cinqüenta e dois reais). .· · ·
A caman Municipal de. Pato Branco; Estado do Para~. àpnwCl\I e .U, Plelalto Municipal, sanciono a MSJulnte Lei:
Alt. 1' Fica autorizado o ExecutillO Municipal a abrir. 'Crédito Adicional
EsiJ9cia1 no Orçamento Geral do· Mullicfplo de Pato Branco, Estado do ~i'aná, para o
Elletcfcio de 2006, destinados eo suporte de ~ a ser reallzade •com recurso do
excesso de arrecadação de AIC8ita ortunde de Con\/ênios, no valOr de" R$ 41.652,00
(quarenta e um mil, seiscentoa .e cinqüenta e dois reais), pera atender despilaa no seguinte
órgão e Dotação Orçamentária: · .
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS POBUCOS Foiile
· 06.03- Departamento de Serviços Urbanos 15.451.0041.1.004 • Pawnantáçio e Conservação de v,.. Urbanas 4.4.90.51.00 -ObÍ&s e Instalações .... ;.......................................... 31759 R$ 41.652,00
Art. 'l' Para cobenura do Clédilo Adicional Especial a ·ser abeno em
·dec:ôntntla da autorização constante - Lei,· seião 'utilizados racursoa de excesso de
&..-dação não pravistoa na Lei O!Çiune~ do Exen:fclo de 2006. oriundos de Convênios ·no.V- de R$ 41.852,00 (qua'9nta e um mil, selscentoo etinqüenta e dolS reais), conforme
previsto no inclsó li do§ 1•doM.43da Lei Federal n• 4320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO • c8tiigorta Econ6mlca Fonte Exc;es8oArrac.-Con\/ênio 2.4.7.(99.99.01.00 . 31759 RS 41.652,00
Pavimentação Alto da Glória Arl. 3'-Esta Lei entra em vi&<>< na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brànco, 11 de outubro de 2006.
ROBERTO VIGANó Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . . ESTADO DO PARANÃ _,-a N' 5.GCo, llEUllE OUTimRO DE211a8
Abre Crécllto Adicional Especiel, no valor de
RS 41.652,00 (quarenla e um mR, selocenlos
e cinqQenta e dois realo).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paran6. no uso das
atributçaes que lhe são éonlerldas pelo art. 47, lncloo XXII! da Lei Orglnica Municipal, e
conaidarando a autodzação prevista na Lei Municipal ri 2.685, de 11 de OlilUbro da 2006,
DECRETA: . Art. 1• Flea aberto um Clédilo Adicional Especial no Orçamento Garal do
Munlcfpio de Pato Branco, Estado do Paranli, para o· Exao:fclo de 2006, do•- ao
suporte da daspeaa a àer re81izada com rocureo do ........, de arrecadação de AIC81ta oriunda de Convênio&, no valor de R$ 41.652,00 (quarente e um mi,~ e clnqoenta
e dolo realo), para a-despaaa no aagulnta ôíVAo e Dotação Olçementária:
111.00 - 8ECRET.MúN.ENCU>llRA8 E SERVIÇOS POllUCOS Fon18 06.03-DepatlBmenlo de Servfçoa'Urbanoa
15.451.0041.1.004 - Pavtméntaçlo e Conservação da ll1as Urtonas 4.4.90.51.00-0braaelnatalaç6ea ...................... :........................ 31759 RS 41.1152,00"
Art •. %' Pára cobel11!Rl do Cnldlto Adicional Especial aberto em decorrência
da aUlorização constante de Lei' Municipal n' 2.685, da 11 da outubro de 2006, seito
utDizados hlCUl90I da ex- de anecadaç&o não pl9\risloo na Lei Orçament4rla do
Exercfclo da 2006. oriundos de Con"'"1os no valor de R$ 41.852,00 (quarente a um mi.·
seiscentos e clnqOenta e dolo realo), confonna pnMato no lncloo li do § 11 do M. 43 da lei
Federal n• 4320, de 17 de m11ÇO de 1964.
DESCRIÇÃO cat.gotia Econ&mloa FExoaaao Arrec. -Con.tnlo 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$
41,652,00
Pavimentação A11o da Glória Art. 3" Este Decrato entra em vigor na data de aua publlcação.
G-do Prefeito Municipal de Pato Branco. 11 da outublo de 2006.
ROBERTO iltGANó Prefeito Municipal
~~~IÚY§J~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 117/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R$
41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e
cinqüenta e dois reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios, no valor de R$ 41.652,00
(quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender despesa no
seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................... .......... ........... 31759 R$ 41.652,00
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de
Convênios no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois
reais), conforme previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de
março de 1964.
DESCRIÇÃO Fonte
Excesso Arrec. - Convênio
Pavimentação Alto da Glória
Categoria Econômica
2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$ 41.652,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Roa Ara,;gbó;,, 491 ~ ~ Fm•"(46) 3224-2243 - 85505-030 - ""° Braoa>
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Paraná
~~~§ah!B~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 11712006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 117 /2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil
seiscentos e cinqüenta e dois reais).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com obras e
instalações para pavimentação e conservação de vias urbanas relativo ao
Convênio do Alto da Glória - 3° parcela complemento do Convênio.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênio
firmado para Pavimentação Alto da Glória, tendo amparo nos artigos 40,
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei,
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
Câmara Municip de
É o nosso parecer, SMJ. Pato 'Branco
Pato Branco, 4 de setembro de 2006. Fi.: __ ..:::O:..:.G-=------
MARCO ANTONIO ~~ZZAv-~ro: e te
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
Estado do Paraná CêJnara Munictp áe
Pato '13ra:nco ,
ASSESSORIA CONTABI 1.:~·· os .
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. v;'°;;-;.;r06
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 117 /2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil
seiscentos e cinqüenta e dois reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
Obras e Instalações, na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos (fonte 31759), no Departamento de Serviços Urbanos, Pavimentação e
Conservação de Vias Urbanas.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - T n "b una 1 d C d E d d e antas o sta o o P ara na, assim exemp l'f 1 1ca:
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e , . necessano à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas; instalações
que sejam incorporáveis ou inerentes ao
imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem
oara ar condicionado central, etc.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas
para sua abertura é:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos oriundos de
excesso de arrecadação não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006,
oriundos de Convênio Pavimentação Alto da Glória (fonte 31759), com base no
que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 40 da Lei 4320/64 que assim se
reporta:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~~~~§'~$~ Estado do Paraná
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 18 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
egina Zanoelo
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Câmara Afunicip áe
Pato '.Branco
Pato Branco Paraná
4:20PM P. M PATO BRANCO: l
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Extratos 1111
P M PATO BRANCO - 2658600001
· · Extrato das Contas Individuais :
Agência Tipo Conta ou Selecione da Lista
Conta Vinculada: L .......... ! 11 ............ .J / 1.... ...... .. ! o6o2i0,ó·~;:~'o~4!.º.rn-3 ili
Conta Referência:
Nome:
Período: de: l.Q.1.l~.~/?.99.~ . :.
0602/006/00647018-3
PM PATO BRANCO
até: '""h_?_/º-... 9-/2-.. 0-.0-.6-:, .: IRMOlnl
ou mês: ....... · ........ :a· ano: j lbiNI"'
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12/09/2006
12/09/2006
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Valor (R$}
41.652,00C
Saldo (R$)
41.652,00C
41.652,00C
Câmara un.icipaí áe
Pato 'Branco
FI.:--~------ <J.3
Visto:
Câmara Municipal áe.
Pato 'Branco
MENSAGEM Nº 101/2006 Fl.: __ --iwO~'J.; ____ _ _/\ rn: Visto:
1
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa legislativa o
anexo Projeto de lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na dotação
orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 41.652,00 {quarenta e um mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com
recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e rendimento de
aplicações financeiras.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente lei Orçamentária não contempla
dotação, destinada ao pagamento de despesas com obras e instalações no Departamento de
Serviços Urbanos.
Em razão do exposto, encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto,
solicitando que o mesmo se revista de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato rnco, 13 de setembro de 2006.
/
ASSESSORIA JURIDICA . -
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:Jriefeítu'ia c/l1unící/.laÍ de9Jato 23'ianco
I . I
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
câmara Municipal áe
Pato 'Branco
f0L PROJETO DE LEI N~ ~\."":1-\Z,00 FL: •
Autoriza o Executivo Municipal b::~ Adicion; =
Especial, no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais)
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de
2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de
arrecadação de receita oriunda de Convênios no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação
Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.03- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15 .451. 0041. 1 . 004 - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...................................... 31759 R$ 41.652,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante desta lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios no valor de R$
41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), conforme o previsto no
inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec. - Convênio Pavimentação Alto da
Glória
Categoria Fonte
Econômica
2.4.7.1.99.99.01.00 31759
·;
iJe sua publicação. / -, - \
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