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materia nº 117/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).
native_id11446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

~~~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 117/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 101/2006 
RECEBIDA EM: 14 de setembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 117/2006 
câmara 9'vlunicipaf áe 
Pato 'Branco 
FI.:--_;:..=_----- o~ 
Visto: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de setembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 21 de setembro de 2006 
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2006 
Lei nº 2685, de 11 de outubro de 2006 
Decreto nº 5040, de 11 de outubro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3885, do dia 13 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Cdmara 
01)0' ~ 'EDIÇÃO 3885' .. . ' . . PATO BRANCCf SExTA-FEf RA;" 13:rlE;OUTUBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANéo 
ESTADO DO l>ARANÂ LB N' 2.185. De'.11 DE 'ouTuaRo DE2008; f · · · · Autoriza o executíw,-. Ml.rllclpet a abrir 
Crédito Ad'iclonal Espec1at;· no valor de R$ 
41.652,00 (quarenta e Uni.mn, selscentDo e cinqüenta e dois reais). .· · · 
A caman Municipal de. Pato Branco; Estado do Para~. àpnwCl\I e .U, Plelalto Municipal, sanciono a MSJulnte Lei: 
Alt. 1' Fica autorizado o ExecutillO Municipal a abrir. 'Crédito Adicional 
EsiJ9cia1 no Orçamento Geral do· Mullicfplo de Pato Branco, Estado do ~i'aná, para o 
Elletcfcio de 2006, destinados eo suporte de ~ a ser reallzade •com recurso do 
excesso de arrecadação de AIC8ita ortunde de Con\/ênios, no valOr de" R$ 41.652,00 
(quarenta e um mil, seiscentoa .e cinqüenta e dois reais), pera atender despilaa no seguinte 
órgão e Dotação Orçamentária: · . 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS POBUCOS Foiile 
· 06.03- Departamento de Serviços Urbanos 15.451.0041.1.004 • Pawnantáçio e Conservação de v,.. Urbanas 4.4.90.51.00 -ObÍ&s e Instalações .... ;.......................................... 31759 R$ 41.652,00 
Art. 'l' Para cobenura do Clédilo Adicional Especial a ·ser abeno em 
·dec:ôntntla da autorização constante - Lei,· seião 'utilizados racursoa de excesso de 
&..-dação não pravistoa na Lei O!Çiune~ do Exen:fclo de 2006. oriundos de Convênios ·no.V- de R$ 41.852,00 (qua'9nta e um mil, selscentoo etinqüenta e dolS reais), conforme 
previsto no inclsó li do§ 1•doM.43da Lei Federal n• 4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO • c8tiigorta Econ6mlca Fonte Exc;es8oArrac.-Con\/ênio 2.4.7.(99.99.01.00 . 31759 RS 41.652,00 
Pavimentação Alto da Glória Arl. 3'-Esta Lei entra em vi&<>< na data de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brànco, 11 de outubro de 2006. 
ROBERTO VIGANó Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . . ESTADO DO PARANÃ _,-a N' 5.GCo, llEUllE OUTimRO DE211a8 
Abre Crécllto Adicional Especiel, no valor de 
RS 41.652,00 (quarenla e um mR, selocenlos 
e cinqQenta e dois realo). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paran6. no uso das 
atributçaes que lhe são éonlerldas pelo art. 47, lncloo XXII! da Lei Orglnica Municipal, e 
conaidarando a autodzação prevista na Lei Municipal ri 2.685, de 11 de OlilUbro da 2006, 
DECRETA: . Art. 1• Flea aberto um Clédilo Adicional Especial no Orçamento Garal do 
Munlcfpio de Pato Branco, Estado do Paranli, para o· Exao:fclo de 2006, do•- ao 
suporte da daspeaa a àer re81izada com rocureo do ........, de arrecadação de AIC81ta oriunda de Convênio&, no valor de R$ 41.652,00 (quarente e um mi,~ e clnqoenta 
e dolo realo), para a-despaaa no aagulnta ôíVAo e Dotação Olçementária: 
111.00 - 8ECRET.MúN.ENCU>llRA8 E SERVIÇOS POllUCOS Fon18 06.03-DepatlBmenlo de Servfçoa'Urbanoa 
15.451.0041.1.004 - Pavtméntaçlo e Conservação da ll1as Urtonas 4.4.90.51.00-0braaelnatalaç6ea ...................... :........................ 31759 RS 41.1152,00" 
Art •. %' Pára cobel11!Rl do Cnldlto Adicional Especial aberto em decorrência 
da aUlorização constante de Lei' Municipal n' 2.685, da 11 da outubro de 2006, seito 
utDizados hlCUl90I da ex- de anecadaç&o não pl9\risloo na Lei Orçament4rla do 
Exercfclo da 2006. oriundos de Con"'"1os no valor de R$ 41.852,00 (quarente a um mi.· 
seiscentos e clnqOenta e dolo realo), confonna pnMato no lncloo li do § 11 do M. 43 da lei 
Federal n• 4320, de 17 de m11ÇO de 1964. 
DESCRIÇÃO cat.gotia Econ&mloa F￾Exoaaao Arrec. -Con.tnlo 2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$ 
41,652,00 
Pavimentação A11o da Glória Art. 3" Este Decrato entra em vigor na data de aua publlcação. 
G-do Prefeito Municipal de Pato Branco. 11 da outublo de 2006. 
ROBERTO iltGANó Prefeito Municipal 
~~~IÚY§J~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 117/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e 
cinqüenta e dois reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios, no valor de R$ 41.652,00 
(quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender despesa no 
seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................... .......... ........... 31759 R$ 41.652,00 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de 
Convênios no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois 
reais), conforme previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de 
março de 1964. 
DESCRIÇÃO Fonte 
Excesso Arrec. - Convênio 
Pavimentação Alto da Glória 
Categoria Econômica 
2.4.7.1.99.99.01.00 31759 R$ 41.652,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Roa Ara,;gbó;,, 491 ~ ~ Fm•"(46) 3224-2243 - 85505-030 - ""° Braoa> 
legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
~~~§ah!B~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 11712006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 117 /2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil 
seiscentos e cinqüenta e dois reais). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com obras e 
instalações para pavimentação e conservação de vias urbanas relativo ao 
Convênio do Alto da Glória - 3° parcela complemento do Convênio. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação do convênio 
firmado para Pavimentação Alto da Glória, tendo amparo nos artigos 40, 
41, inciso II e 42 na Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais 
especiais, bem como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada 
com o que disciplina o art.43, § 1 o, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei, 
atendendo ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição 
Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
Câmara Municip de 
É o nosso parecer, SMJ. Pato 'Branco 
Pato Branco, 4 de setembro de 2006. Fi.: __ ..:::O:..:.G-=------
MARCO ANTONIO ~~ZZAv-~ro: e te 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná CêJnara Munictp áe 
Pato '13ra:nco , 
ASSESSORIA CONTABI 1.:~·· os . 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. v;'°;;-;.;r06 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 117 /2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil 
seiscentos e cinqüenta e dois reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
Obras e Instalações, na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos (fonte 31759), no Departamento de Serviços Urbanos, Pavimentação e 
Conservação de Vias Urbanas. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - T n "b una 1 d C d E d d e antas o sta o o P ara na, assim exemp l'f 1 1ca: 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES Despesas com estudos e projetos; início, 
prosseguimento e conclusão de obras; 
pagamento de pessoal temporário não 
pertencente ao quadro da entidade e , . necessano à realização das mesmas; 
pagamento de obras contratadas; instalações 
que sejam incorporáveis ou inerentes ao 
imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem 
oara ar condicionado central, etc. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas 
para sua abertura é: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos oriundos de 
excesso de arrecadação não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
oriundos de Convênio Pavimentação Alto da Glória (fonte 31759), com base no 
que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 40 da Lei 4320/64 que assim se 
reporta: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~~§'~$~ Estado do Paraná 
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 18 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
egina Zanoelo 
Ass ssora Contábil 
CO-CR -PR nº 027 .823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.corn.br 
Câmara Afunicip áe 
Pato '.Branco 
Pato Branco Paraná 
4:20PM P. M PATO BRANCO: l 
. ,. "''' "' .. --·······----····----·-···----·-------·-- ''"'" '"' '' ~; ' ! Navegue pela CAIXA ilii 1 ................................................................... .. 
1 EXTR.~TDS 
TRANSFERÊNCIAS 1 PAGA~El'ffOS 
1 MOVlMENTO DIÁRIO D/C 
1 CONSULTAS 
1 INVESnMENTOS 
1 unl.lTÁR.IOS 
Saiba Mais 1 Novo ACêssc 
Extratos 1111 
P M PATO BRANCO - 2658600001 
· · Extrato das Contas Individuais : 
Agência Tipo Conta ou Selecione da Lista 
Conta Vinculada: L .......... ! 11 ............ .J / 1.... ...... .. ! o6o2i0,ó·~;:~'o~4!.º.rn-3 ili 
Conta Referência: 
Nome: 
Período: de: l.Q.1.l~.~/?.99.~ . :. 
0602/006/00647018-3 
PM PATO BRANCO 
até: '""h_?_/º-... 9-/2-.. 0-.0-.6-:, .: IRMOlnl 
ou mês: ....... · ........ :a· ano: j lbiNI"' 
Data Mov 
12/09/2006 
12/09/2006 
Opções de Download: 
li Sua Segurança 
Nr. Doe 
000001 
; Histórico 
; CRED TED 
: Saldo Atuali.zado 
Help Desk CAIXA (Informações Técnicas): º*ºº 574 1041 
.. 
httns://pov.c11ixr:1.11nv.hr/mm/Pi'xtrMns/p,yfr::1tn r.nnt~ viril"'.nl~il~ ~1;1n?iil=t:i 
Valor (R$} 
41.652,00C 
Saldo (R$) 
41.652,00C 
41.652,00C 
Câmara un.icipaí áe 
Pato 'Branco 
FI.:--~------ <J.3 
Visto: 
Câmara Municipal áe. 
Pato 'Branco 
MENSAGEM Nº 101/2006 Fl.: __ --iwO~'J.; ____ _ _/\ rn: Visto: 
1 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa legislativa o 
anexo Projeto de lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na dotação 
orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 41.652,00 {quarenta e um mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com 
recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de convênios e rendimento de 
aplicações financeiras. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente lei Orçamentária não contempla 
dotação, destinada ao pagamento de despesas com obras e instalações no Departamento de 
Serviços Urbanos. 
Em razão do exposto, encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto, 
solicitando que o mesmo se revista de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato rnco, 13 de setembro de 2006. 
/ 
ASSESSORIA JURIDICA . -
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g:Jriefeítu'ia c/l1unící/.laÍ de9Jato 23'ianco 
I . I 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
f0L PROJETO DE LEI N~ ~\."":1-\Z,00 FL: • 
Autoriza o Executivo Municipal b::~ Adicion; = 
Especial, no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais) 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 
2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de 
arrecadação de receita oriunda de Convênios no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação 
Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
15 .451. 0041. 1 . 004 - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...................................... 31759 R$ 41.652,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não 
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios no valor de R$ 
41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), conforme o previsto no 
inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Convênio Pavimentação Alto da 
Glória 
Categoria Fonte 
Econômica 
2.4.7.1.99.99.01.00 31759 
·; 
iJe sua publicação. / -, - \ 
n~l-h+"'"ia1JIP 
R$ 41.652,00 
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax {46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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