~~~~~~$~ Estado do Paraná
Câmara Mwti.cip áe.
Pato '.Branco
PROJETO DE LEI Nº 119/2006
FI.: __ ~=º--::------ Visto:
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 103/2006
RECEBIDA EM: 15 de setembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 119/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
236.783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove
centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de setembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 21 de setembro de 2006
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2006
Lei nº 2687, de 11 de outubro de 2006
Decreto nº 5042, de 11 de outubro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3885, do dia 13 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
000'
·EDIÇÃO 3885 · PATO BRANco:·sExTA-FEiRA:' 13·dEDUTUBRO DE 2oos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
LEI NO 2.e:.~~-~~~~=:Ó DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adiéional Especial, no valor de A$ 236. 78S,39
(duzentos e trinta· e seis míl, setecentos e
oitenta e três reais e trinta e nove centaVos).
A Câmara M1:1nicipa1· de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda de Taxas. no valor de A$ 236,783,39 (duzentos
e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos). para atender
despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonté
08.02- FUNDO MUNICIPAL DE 5AÚOE
10.304.0031.2.055 - serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 - VENC1M. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 3108 R$ 236.783.39
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de Taxas rio valor.de A$ 236.783,39 (duzentos e trinta e seis mi, setecéntos e oitenta e três reais e trinta
e nove centavos), cooforme previsto no Inciso li do§ 1• do Art. 43 da Lei Federal n' 4320, de
17 de marçode 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econ6mlca
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária 1.1.2.1.17.00.00 3106 A 236.783,39
$
Art. 3° Esta Lei ~ntra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO'OOPARANÁ
DECRETO NO 5.042, DE 11 OUTUBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 236.763,39 (duzentos e trinta e seis mil,
setecentos e oitenta e três r-eais e trinta e nove
centavos).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e
considerando a autorização prevista na Lei Municipal rfl2.687, de 1·1 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral d6
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício ·de 2006, destinados ao
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita
oriunda de Taxas, no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e
oitenta e três reais e trinta e nove centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e
Dotação Orçamentária:
08.00-SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE
08.02 - FUNDO !11.JNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0031.2.oss - serviços da Vigilância Sanitária
3.1.00. t 1.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
Fonte
3108 A$ 236.783,39
Ar!. 2" Para cobertura do Créd~o Adicional Especial aberto em decorrência
da autorização constante da Lei Municipal nº 2.687, de 11 de outubro de 2006, serão
utilizados recursos de excesso de arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do
Exercício de 2006, oriundos de Taxas no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil,
setecentos e oitenta é três reais e trinta e nove centavos), confonne previsto no inciso li do §
1' doArt. 43 da Lei Federal n•4320. de 17 de março de 1964.
Oi;$CRIÇÃO
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância
Sanitária
categoria
Econõmk:a
1.12.1.17.00.00
Fonte·
3108 A 236.783.39
$
Art. :r> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinele do Prefeito Municipal de Palo Branco. 11 de outubro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal ae l
Pato 'Branco i
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Visto: , --"!
~~~~/?ah$~ Estado do Paraná
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 119/200
Fl.: _ ___;\)~i:.....--.---
Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 236. 783,39
(duzentos e trinta e seis mil, setecentos e
oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda de Taxas, no valor de R$ 236.783,39
(duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos),
para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0031.2.055- Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 3108 R$ 236.783,39
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de Taxas
no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e
trinta e nove centavos), conforme previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância
Sanitária
1.1.2.1.17.00.00 3108 R$ 236.783,39
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' ""''~"";,, 491 f.· foneo (46) 3224·2243 8550S.030 Pato Braooo Paraná
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~~~l'k!Pah$tancfJ/ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 119/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 119/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta
e seis mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, relativo a serviços da Vigilância Sanitária,
dentro do Fundo Municipal de Saúde, fonte especifica 3108 ..
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita
relativa à Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária, observado os
parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 4320/64,
que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a cobertura do
crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o art.43, § 1°,
inciso II, § 3º e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o contido no artigo
167, inciso V da Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ. Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
Pato Branco, 4 de setembro d
Fl.: __ ....;:Ó:::...:1"-----
Rua Ararígbóía, 491
JiOZZA
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Visto: p(j
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MÁRCIA F~c;m~C~~NSKI ~R~ Membro
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~~~~~uhY9J~ Estado do Paraná
Câmara Afwiicipa ,
ASSESSORIA CONTAB L Pato 'Branco
Visto:
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 119/
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 119/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta e
seis mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (fonte 3108), dentro da Secretaria
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Serviços da Vigilância Sanitária.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica:
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal
Permanente; Vencimento ou Salário de
Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento
do Pessoal em Disponibilidade Remunerada;
Gratificações, tais como: Gratificação
Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de
Interiorização; Gratificação de Dedicação
Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe;
Gratificação pela Chefia ou Coordenação de
Curso de Área ou Equivalente; Gratificação
por Produção Suplementar; Gratificação por
Trabalho de Raios X ou Substâncias
Radioativas; Gratificação pela Chefia de
Departamento, Divisão ou Equivalente;
Gratificação de Direção Geral ou Direção
(Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de
Função-Magistério Superior; Gratificação de
Atendimento e Habilitação Previdenciários;
Gratificação Especial de Localidade;
Gratificação de Desempenho das Atividades
Rodoviárias; Gratificação da Atividade de
Fiscalização do Trabalho; Gratificação de
Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e
Arrecadação de Contribuições e de Tributos;
Gratificação por Encargo de Curso ou de
Concurso; Gratificação de Produtividade do
Ensino; Gratificação de Habilitação
Profissional; Gratificação de Atividade;
Gratificação de Representação de Gabinete;
Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno;
Adicional de Férias 1/3 (art. 7°, item XVII, da
Constituição); Adicionais de Periculosidade;
Representação Mensal; Licença-Prêmio por
assiduidade· Retribuição Básica (Vencimentos
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fj?~~~§a/u-91~ Estado do Paraná
ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais
Permanentes; Vantagens Pecuniárias de
Ministro de Estado, de Secretário de Estado e
de Município; Férias Antecipadas de Pessoal
Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias
Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada
(ex-quintos e ex-décimos); Indenização de
Habilitação Policial; Adiantamento do 13°
Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo
Funcional - Sanitarista; Abono Provisório;
"Pró-labore" de Procuradores; e outras
despesas correlatas de caráter permanente.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas
para sua abertura é:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos oriundos de
excesso de arrecadação não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006,
oriundos de Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária (fonte 3108), com base no
que disciplina o art.43, § 10, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64 que assim se
reporta:
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
Rua Ararigbóia, 491
Câma:ráMu.nicipãl áe "<e
Pato 'Branco
CJS FI.: ___ ... ~--::----
Fone: (46) 3224-2243 855~-m-=;;;m~p;fii~;iê;===Jl:>araná e-mail: legislativo@wln.com.br
~rúnatuvllani#al~/?~$~ Estado do Paraná
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 18 de setembro de 2006.
A~~;.
Camara Afunicipa{ áe ~
Pato '13ranco ~
FI.: ()L\ .----·--- ~ Visto: ~ ~~::;.t.
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e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná Relação da Receita De 1 a 31 de Agosto de 2006 Folha: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita Arrecadado no Período Arrecadado no Mês Arrecadado no Ano Estornado no Mês
Fonte de Recursos ......... : 01308 Taxa de Vigilância Sanitária - Exercício Corrente
105 1.1.2.1.17.00.00.00 TAXA DE FISC. DE VIGILANCIA SANITARIA 21.634,66 21.634,66 236.351,29 0,00
Fonte de Recursos ......... : 31747 Convenio Bolsa Família - Exercício Corrente
225 2.4.7.1.99.05.02.00 Convenio Bolsa Família 10.979,58 10.979,58 17.830,26 0,00
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(/)rr,ef eituria d11unicíhaÍ de (Pato !B~anco I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 103/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Câmara Municipal á.e
Pato 'Branco
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na dotação
orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil,
setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) destinado ao suporte da despesa a
ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Taxas.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla
dotação, destinada a Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil na Secretaria Municipal
de Saúde.
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branj, 14 de setembro de 2006.
?'~/ // ..... / / /
R°''~~ tP · feito Municipal
. A~IA JURID!CA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:Jie{ eituia clMunicipaÍ de ÇP ato !B'tanco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara 'lvfonicipa[ á.e \
Pato :Branco J
FL: {)i
PROJETODELEIN~JL,/~: 1 ··-·
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta
e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e
nove centavos).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de
receita oriunda de Taxas, no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos
e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e
Dotação Orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 3108 R$ 236.783,39
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Taxas no valor de R$
236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove
centavos) conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-
64.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância
Sanitária
Art. 3°
Categoria
Econômica
1.1.2.1.17.00.00
Pfefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
Font
e
3108 R$ 236.783,39
9:::: ·-- ASSESSORIA JURIDICA
Pato Branco Paraná