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materia nº 119/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

~~~~~~$~ Estado do Paraná 
Câmara Mwti.cip áe. 
Pato '.Branco 
PROJETO DE LEI Nº 119/2006 
FI.: __ ~=º--::------ Visto: 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 103/2006 
RECEBIDA EM: 15 de setembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 119/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
236.783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove 
centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de setembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 21 de setembro de 2006 
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de outubro de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2006 
Lei nº 2687, de 11 de outubro de 2006 
Decreto nº 5042, de 11 de outubro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3885, do dia 13 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
000' 
·EDIÇÃO 3885 · PATO BRANco:·sExTA-FEiRA:' 13·dEDUTUBRO DE 2oos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
LEI NO 2.e:.~~-~~~~=:Ó DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adiéional Especial, no valor de A$ 236. 78S,39 
(duzentos e trinta· e seis míl, setecentos e 
oitenta e três reais e trinta e nove centaVos). 
A Câmara M1:1nicipa1· de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda de Taxas. no valor de A$ 236,783,39 (duzentos 
e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos). para atender 
despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonté 
08.02- FUNDO MUNICIPAL DE 5AÚOE 
10.304.0031.2.055 - serviços da Vigilância Sanitária 
3.1.90.11.00 - VENC1M. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 3108 R$ 236.783.39 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de Taxas rio valor.de A$ 236.783,39 (duzentos e trinta e seis mi, setecéntos e oitenta e três reais e trinta 
e nove centavos), cooforme previsto no Inciso li do§ 1• do Art. 43 da Lei Federal n' 4320, de 
17 de marçode 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econ6mlca 
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária 1.1.2.1.17.00.00 3106 A 236.783,39 
$ 
Art. 3° Esta Lei ~ntra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO'OOPARANÁ 
DECRETO NO 5.042, DE 11 OUTUBRO DE 2006 
Abre Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 236.763,39 (duzentos e trinta e seis mil, 
setecentos e oitenta e três r-eais e trinta e nove 
centavos). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e 
considerando a autorização prevista na Lei Municipal rfl2.687, de 1·1 de outubro de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral d6 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício ·de 2006, destinados ao 
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita 
oriunda de Taxas, no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e 
oitenta e três reais e trinta e nove centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e 
Dotação Orçamentária: 
08.00-SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO !11.JNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0031.2.oss - serviços da Vigilância Sanitária 
3.1.00. t 1.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
Fonte 
3108 A$ 236.783,39 
Ar!. 2" Para cobertura do Créd~o Adicional Especial aberto em decorrência 
da autorização constante da Lei Municipal nº 2.687, de 11 de outubro de 2006, serão 
utilizados recursos de excesso de arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2006, oriundos de Taxas no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, 
setecentos e oitenta é três reais e trinta e nove centavos), confonne previsto no inciso li do § 
1' doArt. 43 da Lei Federal n•4320. de 17 de março de 1964. 
Oi;$CRIÇÃO 
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância 
Sanitária 
categoria 
Econõmk:a 
1.12.1.17.00.00 
Fonte· 
3108 A 236.783.39 
$ 
Art. :r> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinele do Prefeito Municipal de Palo Branco. 11 de outubro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
.--19'!----~.,..-~"":"'-'?"";;r-··-, 
Câmara Municipal ae l 
Pato 'Branco i 
Fl.:_~\J~__.,.._.---1 
Visto: , --"! 
~~~~/?ah$~ Estado do Paraná 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 119/200 
Fl.: _ ___;\)~i:.....--.---
Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 236. 783,39 
(duzentos e trinta e seis mil, setecentos e 
oitenta e três reais e trinta e nove centavos). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda de Taxas, no valor de R$ 236.783,39 
(duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), 
para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0031.2.055- Serviços da Vigilância Sanitária 
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 3108 R$ 236.783,39 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de Taxas 
no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e 
trinta e nove centavos), conforme previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 
4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância 
Sanitária 
1.1.2.1.17.00.00 3108 R$ 236.783,39 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' ""''~"";,, 491 f.· foneo (46) 3224·2243 8550S.030 Pato Braooo Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
~~~l'k!Pah$tancfJ/ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 119/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 119/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta 
e seis mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil, relativo a serviços da Vigilância Sanitária, 
dentro do Fundo Municipal de Saúde, fonte especifica 3108 .. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita 
relativa à Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária, observado os 
parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 4320/64, 
que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a cobertura do 
crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o art.43, § 1°, 
inciso II, § 3º e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o contido no artigo 
167, inciso V da Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
Pato Branco, 4 de setembro d 
Fl.: __ ....;:Ó:::...:1"-----
Rua Ararígbóía, 491 
JiOZZA 
tor 
Visto: p(j 
1 
MÁRCIA F~c;m~C~~NSKI ~R~ Membro 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~~uhY9J~ Estado do Paraná 
Câmara Afwiicipa , 
ASSESSORIA CONTAB L Pato 'Branco 
Visto: 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 119/ 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 119/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta e 
seis mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (fonte 3108), dentro da Secretaria 
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Serviços da Vigilância Sanitária. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica: 
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal 
Permanente; Vencimento ou Salário de 
Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento 
do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; 
Gratificações, tais como: Gratificação 
Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de 
Interiorização; Gratificação de Dedicação 
Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; 
Gratificação pela Chefia ou Coordenação de 
Curso de Área ou Equivalente; Gratificação 
por Produção Suplementar; Gratificação por 
Trabalho de Raios X ou Substâncias 
Radioativas; Gratificação pela Chefia de 
Departamento, Divisão ou Equivalente; 
Gratificação de Direção Geral ou Direção 
(Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de 
Função-Magistério Superior; Gratificação de 
Atendimento e Habilitação Previdenciários; 
Gratificação Especial de Localidade; 
Gratificação de Desempenho das Atividades 
Rodoviárias; Gratificação da Atividade de 
Fiscalização do Trabalho; Gratificação de 
Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; 
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e 
Arrecadação de Contribuições e de Tributos; 
Gratificação por Encargo de Curso ou de 
Concurso; Gratificação de Produtividade do 
Ensino; Gratificação de Habilitação 
Profissional; Gratificação de Atividade; 
Gratificação de Representação de Gabinete; 
Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; 
Adicional de Férias 1/3 (art. 7°, item XVII, da 
Constituição); Adicionais de Periculosidade; 
Representação Mensal; Licença-Prêmio por 
assiduidade· Retribuição Básica (Vencimentos 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
fj?~~~§a/u-91~ Estado do Paraná 
ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais 
Permanentes; Vantagens Pecuniárias de 
Ministro de Estado, de Secretário de Estado e 
de Município; Férias Antecipadas de Pessoal 
Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias 
Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada 
(ex-quintos e ex-décimos); Indenização de 
Habilitação Policial; Adiantamento do 13° 
Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo 
Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; 
"Pró-labore" de Procuradores; e outras 
despesas correlatas de caráter permanente. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas 
para sua abertura é: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos oriundos de 
excesso de arrecadação não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
oriundos de Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária (fonte 3108), com base no 
que disciplina o art.43, § 10, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64 que assim se 
reporta: 
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício. 
§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
Rua Ararigbóia, 491 
Câma:ráMu.nicipãl áe "<e 
Pato 'Branco 
CJS FI.: ___ ... ~--::----
Fone: (46) 3224-2243 855~-m-=;;;m~p;fii~;iê;===Jl:>araná e-mail: legislativo@wln.com.br 
~rúnatuvllani#al~/?~$~ Estado do Paraná 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 18 de setembro de 2006. 
A~~;. 
Camara Afunicipa{ áe ~ 
Pato '13ranco ~ 
FI.: ()L\ .----·--- ~ Visto: ~ ~~::;.t. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Relação da Receita De 1 a 31 de Agosto de 2006 Folha: 1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Receita Arrecadado no Período Arrecadado no Mês Arrecadado no Ano Estornado no Mês 
Fonte de Recursos ......... : 01308 Taxa de Vigilância Sanitária - Exercício Corrente 
105 1.1.2.1.17.00.00.00 TAXA DE FISC. DE VIGILANCIA SANITARIA 21.634,66 21.634,66 236.351,29 0,00 
Fonte de Recursos ......... : 31747 Convenio Bolsa Família - Exercício Corrente 
225 2.4.7.1.99.05.02.00 Convenio Bolsa Família 10.979,58 10.979,58 17.830,26 0,00 
; . ; .· . . ~ .~~/.U 4·~.\·X:\:·J :tí2 
(/)rr,ef eituria d11unicíhaÍ de (Pato !B~anco I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 103/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Câmara Municipal á.e 
Pato 'Branco 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na dotação 
orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, 
setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) destinado ao suporte da despesa a 
ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Taxas. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla 
dotação, destinada a Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil na Secretaria Municipal 
de Saúde. 
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada 
em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branj, 14 de setembro de 2006. 
?'~/ // ..... / / / 
R°''~~ tP · feito Municipal 
. A~IA JURID!CA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g:Jie{ eituia clMunicipaÍ de ÇP ato !B'tanco 
I / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 'lvfonicipa[ á.e \ 
Pato :Branco J 
FL: {)i 
PROJETODELEIN~JL,/~: 1 ··-· 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta 
e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e 
nove centavos). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda de Taxas, no valor de R$ 236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos 
e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e 
Dotação Orçamentária: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária 
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 3108 R$ 236.783,39 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não 
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Taxas no valor de R$ 
236. 783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove 
centavos) conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-
64. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec.-Taxa de Fiscalização Vigilância 
Sanitária 
Art. 3° 
Categoria 
Econômica 
1.1.2.1.17.00.00 
Pfefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Font 
e 
3108 R$ 236.783,39 
9:::: ·-- ASSESSORIA JURIDICA 
Pato Branco Paraná 

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