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materia nº 124/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2007 (no valor de R$ 84.234.817,68)
native_id11454

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-10-24 Arquivado F Devolvido. O Prefeito Municipal, Roberto Salvador Viganó, solicitou devolução deste projeto de lei através do ofício nº 1032/2006/GP, datado de 20 de setembro de 2006 e encaminhou nova proposta orçamentária no valor de R$ 77.555.482,00. Sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo no 568/2006, de 24 de outubro de 2006, assinado pelo Presidente - Laurindo Cesa.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

g1~~l'k§ah-$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 124/2006 
MENSAGEM Nº 107 /2006 
RECEBIDA EM: 29 de setembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 124/2006 
Câmara Municipal áe....., 
Pato 'Branco 
FI.: ________ ~l\ _ 
Visto: 
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício 
financeiro de 2007 (no valor de R$ 84.234.817,68) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 2 de outubro de 2006. 
O Prefeito Municipal, Roberto Salvador Viganó, solicitou devolução deste projeto de lei através 
do ofício nº 1032/2006/GP, datado de 20 de setembro de 2006 e encaminhou nova proposta 
orçamentária no valor de R$ 77.555.482,00. 
Sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 568/2006, de 24 de outubro de 
2006, assinado pelo Presidente - Laurindo Cesa. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara 
Visto: 
Oficio n° 568/2006 
Pato Branco, 24 de outubro de 2006. 
Senhor Prefeito: 
Atendendo solicitação feita através do oficio nº 
1032/2006/GP, datado de 20 de outubro de 2006, estamos devolvendo a 
Proposta Orçamentária do Município de Pato Branco, no valor de R$ 
84.234.817,68 (oitenta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, 
oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), para o exercício de 
2007, encaminhada a esta Casa de Leis através do oficio nº 
959/2006/GP, datado de 29 de setembro de 2006. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
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/! L/~t--c ____ _ L"íi:flndo-Cesa 
/ Pre~iden te 
li 
9'u:{eítu'l:a ~unícipal de g:> ato !B'ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afunicip 
Pato '13ra:nco 
Fl.: ________ n:i. _ 
Visto: 
Ofício nº 1.032/2006/GP Pato Branco, 20 de outubro de 2.006. 
\ 
~ Senhor Presidente: 
Encaminhamos com alterações, nova Proposta 
Or amentária do Município de Pato Branco, no valor de R$ 77.555.482,00 
(setenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e 
oitenta e dois reais), para o exercício vindouro de 2.007, bem como solicitamos a 
devolução da proposta encaminhada através do ofício 989/2006-GP em data de 
29 de setembro de 2006. 
Ao Senhor 
Laurinda Cesa 
Atenciosamente. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco-Pr. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
7 
/ 
85501-060 Pato Branco Paraná 
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~tÍmoiffe~~/?u/o-$uinc1·;/ Estado do Paraná 
Pato Branco, 20 de outubro de 2006. 
Câmara 9vfunicipaf dé. =t 
Pato 'Branco l "~ FI.: ________ _ 
Senhor Presidente e LV.::.:i~st:;:,;o:-===~;===;:;;;.;;:;; .. ;;;_., 
Membros da Comissão de Finanças e Orçamento 
O orçamento é a peça mais importante da Administração Pública, 
nele estão os programas e projetos de um governo que, ao distribuir entre 
os vários órgãos o dinheiro arrecadado dos cidadãos, define suas 
prioridades. 
A Proposta Orçamentária para o exerc1c10 financeiro de 2007 foi 
protocolada neste Legislativo Municipal no dia 29 de setembro, sendo lido 
em plenário no dia 02 de outubro e distribuído aos nobres vereadores no 
dia 05 de outubro. Dessa forma conforme preceitua o Regimento Interno 
desta Casa de Leis em seu art. 182 e 183 os vereadores tem prazo de 10 
dias para apresentarem emenda ao orçamento para que então a mesma 
exare parecer para apreciação do plenário. ,. :~~ 
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do prazo e na 
forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir cópia aos 
Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para parecer, que o 
emitirá dentro dos 10 (dez) dias seguintes. 
§ 1º - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à proposta, nos 
casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em Plenário. 
"Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 15 (quinze) 
dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único 
da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte." 
A Lei de Responsabilidade Fiscal ainda em seu artigo 48 determina 
que durante o processo de discussão da proposta orçamentária deverá ser 
realizada audiência pública. Neste sentido deverá ainda a Comissão 
juntamente com o Presidente deste Legislativo em concordância com o 
Executivo Municipal marcar a Audiência Pública determina por Lei. 
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, 
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo 
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de 
Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. 
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à 
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de 
elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos." 
.. ' .:,,. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br ~ / 
/ 
/ 
Estado do Paraná 
Visto: 
Esclareço ainda que conforme especifica a legislação em vigor tem 
essa assessoria como definida em suas atribuições a emissão de pareceres 
aos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e 
contábeis da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem 
como no art. 182, § 20 determina o prazo de 10 dias para apresentação 
de parecer técnico-contábil. 
"Art. 182 ... 
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria da Câmara emitirá 
parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual será apenso ao 
projeto." 
Sendo assim, informo a Comissão de Finanças e Orçamento que na 
data de hoje, dia 20 de outubro vence o prazo para que os vereadores 
apresentassem emendas a Proposta Orçamentária em tramite, bem 
como o prazo para essa Assessoria emitir parecer sobre a matéria. 
No entanto conforme pode ser observado o Projeto protocolado não 
apresente base certa, legal, receita com despesa apresentam valores 
diferenciados, não estando condizentes com os parâmetros disciplinados 
para a matéria, portanto em conformidade com o que disciplina a 
legislação em vigor, especialmente a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 
que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal. 
Neste sentido sugiro a Comissão que requeira junto ao Executivo 
Municipal a substituição da Proposta Orçamentária apresentada para que o 
Projeto possa seguir seu tramite normal e aprovação, bem como para que 
seja marcado Audiência Pública conforme determina legislação em vigor, 
reiniciando-se os prazos regimentais após a realização da Audiência 
Pública em observância ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Colocamos-nos ao inteiro dispor dos Membros da Comissão para os 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente 
~a egina Zanoelo 
Asse ora Contábil Recebi 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
• 
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Patv 'Branco 
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Vereadores que receberam no dia 5 de outubro de 2006, cópia do 
Projeto de Lei nº 124/2006, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2007, 
enviado à esta Casa de Leis, pelo Executivo Municipal, no dia 29 de 
setembro de 2006, através da Mensagem nº 107/2006. 
Aldir Vendruscolo-PFL 
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Cilmar Francisco Pastorello 
sJJu:./?ítuta o'Vlun.ícípaÍ de (Pato !BtaJU!o . I I 
ESTADO DO PARANÁ ... -,~ .. -,.. .r.--.---_.r-_""B GABINETE DO PREFEITO Câmara :.wLUltictp uc. 
Pato '.Branco 
()~ FI.:---~-----
Visto: 
Ofício nº 989/2006/GP Pato Branco, 29 de setembro de 2.006. 
Senhor Presidente: 
Encaminhamos através deste, Proposta Orçamentária do 
Município de Pato Branco, no valor de R$ 84.234.817,68 (oitenta e e quatro 
milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta 
e oito centavos), para o exercício vindouro de 2.007. 
Ao Senhor 
Laurinda Cesa 
Atenciosamente. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco-Pr. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Cdmara 
Visto: 
Pato Branco, 29 de setembro de 2.006 
MENSAGEM Nº 107/06 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Em obediência às disposições Constitucionais e pelo que estabelece o inciso II, parágrafo 3° do artigo 
95, da Lei Orgânica do Município Pato Branco-PR., submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal, a Proposta Orçamentária deste Município, para o exercício financeiro de 2.007, que 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 84.234.817 ,68 (oitenta e quatro milhões, duzentos e trinta e 
quatro mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), conforme detalhamento: 
RECEITAS 
A Receita da Prefeitura prevista por fonte: 
1- RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO. 
1. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ..................... . 
Receita de Contribuições ......... . 
Receita Patrimonial... ............... . 
Receita Agropecuária ............... . 
Receita de Serviços .................. . 
Transferências Correntes ......... . 
Outras Receitas Correntes ....... . 
(-) Dedução para o FUNDEF 
SOMA ............................................. . 
2. RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
15.858.441,63 
3.043.683,95 
816.603,00 
53.240,00 
676.680,40 
56. 761.089,00 
7 .680.600,00 
- 3.522.225,30 
81.368.112,68 
2.731.705,00 
135.000,00 
2.866.705,00 
84.234.817 ,68 
3 - RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO 
COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCOS.A 
Receitas Correntes ................... . 
TOTAL ............................................ . 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
p 'lef eltu'la d1 unwipaÍ de rP ato 23 'la>wo 
r ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
4 - RESUMO DA RECEITA 
Receitas Correntes ................... . 
Receitas de Capital.. ............... .. 
TOTAL ............................................ . 
I - ORÇAMENTO FISCAL 
Despesas Correntes ................. . 
Despesas de Capital... ............ .. 
Reserva de Contingência ......... . 
TOTAL ............................................ . 
81.368.112,68 
2.866.705,00 
84.234.817,68 
DESPESAS 
81.143.298,68 
2.866.705,00 
224.814,00 
84.234.817 ,68 
II - ORÇAMENTOS DESCENTRALIZADOS 
1. COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Despesas Correntes.................. 126.299,21 
Reserva de Contingência.......... 316,54 
TOTAL ............................................ . 
TOTALGERAL ............................... . 
126.615,75 
84.234.817 ,68 
As despesas por órgãos, estão assim programadas 
Visto: 
0100 - Câmara Municipal... ............................................................. .. 
0200 - Governo Municipal. ............................................................. .. 
0300 - Assessorias .......................................................................... . 
0400 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ..... .. 
0500 - Secretaria Municipal de Finanças ......................................... . 
0600 - Secretaria Mun. Eng.Obras e Serviços Públicos .................. . 
0700 - Secretaria Municipal de Educação.Cultura, Esporte e Lazer 
0800 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................ .. 
0900 - Secretaria de Ação Social e Cidadania ............................... .. 
1000 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Tecnológ. 
1100 - Secretaria Municipal de Agricultura 
1200 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
1300 - Coordenaria do Procon 
1400 - Administração Distrital - São Roque do Chopim 
1500 - Companhia de Mineração de Pato Branco ........................... . 
TOTAL GERAL ................................................................................ . 
VALOR 
2.557.567,19 
883.721,10 
981.729,90 
2.538.630,00 
9.029.454,40 
12.144.102,36 
18.740.172, 14 
28.620.692,86 
3.415.912,18 
2.185.158,40 
1.084.917,00 
1.679.164, 75 
148.591,95 
98.387,70 
126.615,75 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
áe 
rP u::f t:ítuta dlll. unícdpal dE- U-J ato !B tanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A receita arrecadada no período de janeiro a junho do exercício de 2006 atingiu o montante de 
R$ 32.004.815,32 (trinta e dois milhões, quatro mil, oitocentos e quinze reais e trinta e dois 
centavos), e a despesa empenhada o total de R$ 33.433.648,45 (trinta e três milhões, quatrocentos e 
trinta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), fato que gerou um 
déficit de R$ 1.428.833,13 (hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três 
reais e treze centavos). 
A movimentação financeira da dívida fundada apurada em 31/12/2005 apresentou uma 
redução de R$ 759.887,83 (setecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e 
oitenta e três centavos). 
Com o objetivo de maximizar a arrecadação própria, foram despendidos esforços na cobrança 
de IPTU, ISS e Dívida Ativa. No período de janeiro a junho de 2006, o valor arrecadado com IPTU 
foi de R$ 1.278.016,98 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, dezesseis reais e noventa e oito 
centavos), com ISS R$ 1.868.468,85 (um milhão,oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e 
sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e Dívida Ativa R$ 664.851,52 (seiscentos e sessenta 
e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos). 
Na busca do equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, semelhantemente 
aos procedimentos adotados no presente exercício, foram estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, medidas de programação financeira, com objetivo de adequar a· execução das 
prioridades governamentais à capacidade de arrecadação. 
O orçamento foi elaborado atendendo as ações desenvolvidas com ensino (art. 212) da CF 88, 
aplicando no mínimo 25% e de ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, III), da CF 88, 
mínimo 15% , dos impostos e transferências constitucionais. 
Na certeza da habitual atenção de Vossas Excelências, ao ensejo, renovamos protestos de estima 
e consideração. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Câm.M:i_-Afunicipal de 
Pato 'Branco 
Pato Branco Paraná 
r!Jufc,ítuiia dlll,uriícíP,aÍ J1;, rJJ ato 23iia>wo 
f I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº ~J.11 fJJ::Cí> 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro 
de 2007, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal; 
11 - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
SEÇÃO 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e 11 
do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 84.234.817,68 (oitenta e quatro milhões, 
duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos). 
§ 1 º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE 
PATO BRANCO. 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária .................... .. 
Receita de Contribuições ........ .. 
Receita Patrimonial .................. . 
Receita Agropecuária .............. .. 
Receita de Serviços ................. .. 
Transferências Correntes ......... . 
Outras Receitas Correntes ...... .. 
(-) Dedução para o FUNDEF .... . 
SOMA ............................................. . 
15.858.441,63 
3.043.683,95 
816.603,00 
53.240,00 
676.680,40 
56.761.089,00 
7.680.600,00 
- 3.522.225, 
81.368.112 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - ·· Paraná 
g.J u:.k,ítuta ~ unwípaÍ de Pato Y3ianco 
I 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
2.731.705,00 
135.000,00 
2.866. 705,00 
84.234.817 ,68 
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Pato 'Branco 
FI.: ___ \).._) ____ _ 
§ 2º A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do 
que dispõe o Anexo 1. 
SEÇÃO li 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3° As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da 
Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 84.234.817,68 (oitenta e 
quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e 
oito centavos). 
1 - o orçamento fiscal..................................................................................... 84.108.201,93 
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.................... 126.615,75 
TOTAL............................................................................................................ 84.234.817,68 
Art. 4° O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo 11. 
SEÇÃO Ili 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços 
vigentes em 1° de julho de 2006 (base de correção relativa a 30 de junho de 2006). 
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras estão 
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 2006. 
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do início 
da execução orçamentária, mediante a aplicação do lndice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão 
do respectivo índice para dezembro de 2006. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publi 
ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, e 
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corr' · o 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
rf:Ju,(eítuta dl!{u12íe!ípaÍ Jc, (/)ato !BtaMo 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SEÇÃO IV 
Câmara !Municip áe 
Pato 'Branco 
FI.:, _______ ()li _ 
Visto: 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da 
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos estabelecidos 
no Art.9° da Lei Municipal nº 2.682/06, programados na dotação orçamentária 
05.03.04.124.0011.2.014, elemento de despesa 9.9.99:99.99 - Reserva de Contingência, à 
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os consignados no 
elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, à abertura de créditos 
adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei. 
Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do 
total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a 
programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, servindo como recursos para 
tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, à compensação e 
ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e 
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública. 
li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 8°. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de 
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
SEÇÃO V 
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessanas para manter os 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal . .320, de 
17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 2.682/06 podendo, para ant , realizar 
operações de crédito por antecipação da receita, observadas às normas leg v'gent s. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 1 O. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação déj..Ll~~W..L~~~~-­
Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma d 
SEÇÃO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Visto: l .. """""""'.;;;;;:;,.. 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da 
publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os 
Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, os elementos 
de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprio da 
Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. 
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas financeiras 
definidas na Lei n.º 2.682/06 esta demonstrada no Anexo Ili 
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de julho do 
corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 05.06.28.843.0012.2.018 
elemento de despesa 46.90.91 para os precatórios inscritos em divida fundada e 
05.06.28.846.0049.2.019 elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no Anexo IV. 
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social destinadas ao 
atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo detalhamento 
constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII, em Anexo. 
Art. 15. Esta Lei contempla recursos para concessão de auxílios, transferências e 
subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações 
de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em 
suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado 
a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados 
a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal 
nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para 
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras 
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados por meio de lei específica. 
§ 4°. Fica vedado, emendas e alterações a presente Lei, que identifiquem 
instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções 
econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 
disposições em contrário. 
e.vogadas as 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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