PROJETO DE LEI Nº 126/2006
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores Cilmar
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT.
MENSAGEM Nº 109/2006
RECEBIDA EM: 5 de outubro de 2006.
Nº DO PROJETO: 126/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamentos ao DER -
Departamento de Estradas de Rodagem.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 5 de outubro de 2006.
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 9 de outubro de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de outubro de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
Aprovado com emenda aditiva de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda
Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi
-PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de outubro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 559/2006
Lei nº 2692, de 20 de outubro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3908, do dia 17 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
F . (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco
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Paraná
ANO XXI
rcâmara :Mwiicipaí áe
~ Pato 'Branco I
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'DO
EDIÇÃ03908 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2:6'2, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal efetuar·empréstimo de equipamentos ao
DER - Departamento de Estradas de Rodagem.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
·aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo de
equipamentos ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. Os equipamentos emprestados são os seguintes:
1- Vibroacabadora de asfalto CJFAI, mod AS 14, ano 86, VA 39.
II- OI (um) rolo de pneu.
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder funcionários
para operarem os equipamentos, durante o periodo de empréstimo.
Art. 3º As despesas e. a manutenção dos· equipamentos no periodo do
empréstimo, será· por conta dos municípios solicitantes.
Art. 4º O empréstimo dos equipan1entos será pelo p,eriodo de até 10 (dez)
dias, cGntados da data da publicação desta Lei:·
Art. 5° Esta Lei entra em ViJ;Or na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
rj?~~~/?ah$~. Estado do Paraná ~~-~~----.....-._,.- ' Câmara Municipal áe
1 Pato '.Branco
PROJETO DE LEI Nº 126/2006
Fi.: _____ Ao+;:,Q..._ __ _
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal efetuar
empréstimo de equipamentos ao DER -
Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo de
equipamentos ao DER- Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. Os equipamentos emprestados são os seguintes:
1-Vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod AS 14, ano 86, VA 39.
li - 01 (um) rolo de pneu.
Art. 2°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder
funcionários para operarem os equipamentos, durante o período de empréstimo.
Art. 3°. As despesas e a manutenção dos equipamentos no período do
empréstimo, será por conta dos municípios solicitantes.
Art. 4°. O empréstimo dos equipamentos será pelo período de até 1 O (dez)
dias, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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· Câmara Municipal dé · J..~ 1 LO{ z()J6-
Pato :Branco
Visto:
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AO ~ PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 126/2006:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 126/2006, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. ... Fica também o Executivo Municipal autorizado, a ceder
funcionários para operarem os equipamentos, durante o período de empréstimo.
Nestes termos; pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
Câmara '.kfwiicipaf áe
Pato t:Branco
"-Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126/2006
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para efetuar empréstimo de
equipamentos ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem.
Serão emprestados os seguintes equipamentos:
vibroacabadora de asfalto CIFAI, modelo AS 14, ano 86, VA 39; 01 (um)
rolo de pneu. Os equipamentos serão utilizados para atender serviços
urgentes de pavimentação do Trevo de acesso a Bom Sucesso do Sul, na
Rodovia 493, trecho Pato Branco a ltapejara do Oeste.
A medida é justa e necessária considerando que a conclusão
das obras de asfalto do referido trecho, é de fundamental importância
para o desenvolvimento da região.
Além do interesse público, a matéria encontra amparo legal
na norma contida no artigo 70 e parágrafo único da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco.
Diante disso, após análise, emitimos PARECER , FAVORAVEL a tramitação e aprovação da matéria ora analisada.
É o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 10 de outubro de 2006.
Volm ~p~~idente ~=ani ~DT - Relator
Cilmar Francisco Pastorello - PL
· ·=câ;;;;;r.ã!Jvlunicipãl áe
Pato '13ranco
Fl.: __ _,,Q.._.{,__ ___ _
Visto: l
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126/2006
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para efetuar empréstimo de
equipamentos ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem.
A matéria encontra amparo legal no artigo 70 e parágrafo único da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, sendo que consta no referido
artigo que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito
mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse
público devidamente justificado. Para tanto, justificamos o interesse
público, considerando que o maquinário será utilizado pelo DER para
executar serviços urgentes de pavimentação asfáltica do Trevo de acesso
a Bom Sucesso do Sul, na Rodovia PR 493, trecho Pato Branco -
Itapejara do Oeste, medida mais do que necessária e de interesse da
população, considerando que a melhoria proporcionará maior segurança
a todos que transitam pela referida rodovia.
Diante disso, pela legalidade, conveniência e interesse público,
após análise da matéria, esta Comissão opta por exarar PARECER ,,
FAVO.RA VELa sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de outu~20~6.
o~=ar fuall~- PV
Presidente
Relator
Câmara Municipaf áe
Pato 'Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126/2006
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para efetuar empréstimo de
equipamentos ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem.
Trata-se dos seguintes equipamentos:
- vibroacabadora de asfalto CIF AI, modelo AS 14, ano 86, V A
39;
- O 1 (um) rolo de pneu.
Referidos equipamentos serão utilizados para atender
serviços urgentes de pavimentação do Trevo de acesso a Bom Sucesso do
Sul, na Rodovia 493, trecho Pato Branco a Itapejara do Oeste, conforme
solicitação formulada pelo Engenheiro Marcus Vinicius Talamini,
Gerente de Obras e Serviços do DER.
A matéria encontra amparo legal e conforme ressalta o
Executivo Municipal em sua Mensagem nº 109/2006, datada de 4 de
outubro de 2006, o referido empréstimo não acarretará nenhum
empecilho ao andamento regular dos trabalhos desenvolvidos pela
administração municipal, pois a Secretaria de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos trabalha de acordo com seu cronograma e
programação de serviços onde o empréstimo em questão é perfeitamente
possível.
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar ;'
PARECER FAVORA VELà tramitação e aprovação do projeto de
lei ora analisado.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 1 O de outubro de 2006.
- Presidente - Relator
r&'~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara Munkipaí áe
Pato 'Branco
FI.: _______ -0$ _
.. ~~Jo;:.;.: .;;;;;;;;;;;;;;df;,;fl;;=· ===;;;:;;;:;;;;;;::=..,~ ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa, para efetuar empréstimo de equipamentos ao DER -
Departamento de Estradas de Rodagem.
A proposição especifica os equipamentos (maquinários) a serem emprestados
ao DER, bem como, estabelece período de até 10 (dez) dias para utilização
dos mesmos, cujas despesas e a manutenção dos equipamentos será por conta
do referido órgão estatal.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, o pedido de
empréstimo decorre de solicitação efetuada pelo Engenheiro Marcus Vinicius
Talamini - Gerente de Obras e Serviços do DER, para atender serviços
urgentes de pavimentação do Trevo de acesso a Bom Sucesso do Sul, na
Rodovia PR 493, trecho Pato Branco-Itapejara D'Oeste.
Aduz, por fim, que o referido empréstimo não acarretará nenhum empecilho
ao andamento regular dos trabalhos desenvolvidos pela administração
municipal, pois a Secretaria de Egenharia, Obras e Serviços Públicos trabalha
de acordo com seu cronograma e programação de serviços onde o empréstimo
em questão, do ponto de vista da Administração é perfeitamente possível.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 70 e parágrafo
único da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do
assunto, assim estipula:
"Art. 70. O uso de bens municipais por terceiros poderá
ser feita mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único. O uso de bens municipais fora da
circunscrição do Município, além das exigências estabelecidas neste
artigo, dependerá de autorização legislativa."
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e-mail: legislativo@wln.com.br
Pelo que se apresenta, competirá as Comissões Permanentes deste Legislativo
Municipal promover a análise do pleito sob o enfoque do interesse público,
nos termos apregoados pelo artigo 70 e parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal.
Feitas essas considerações e efetuadas as diligências de estilo, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 6 de outubro de 2006.
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e-mail: legislativo@wln.com.br
f~ O T O C O L O 05 Olt 2006 16:53 ~ i/2
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Pato 'Branco
MENSAGEM 109/2006
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Recorremos a presente Mensagem para solicitar a este Colendo Legislativo
Municipal, autorização para efetuar o empréstimo de equipamentos ao DER - Departamento
de Estradas de Rodagem.
O pedido decorre da solicitação que nos é efetuada pelo Engº Marcus Vinicius
Talamini Gerente de Obras e Serviços - E.R.V.C. do DER, para atender serviços urgentes de
pavimentação do Trevo de acesso a Bom Sucesso do Sul, na Rodovia PR 493, trecho Pato
Branco - ltapejara D'Oeste.
Em tempos de crise onde a união e o esforço mútuo se fazem necessários, a
política da parceria não é somente necessária como é também fundamental para o
desenvolvimento regional.
Salientamos aos nobres edis que o referido empréstimo não acarretará nenhum
empecilho ao andamento regular dos trabalhos desenvolvidos pela administração municipal,
pois a Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos trabalha de acordo com seu
cronograma e programação de serviços onde o empréstimo em questão, do ponto de vista da
administração é perfeitamente possível.
Considerando que o solicitante tem iminência em poder usufruir do bem
solicitado, encarecemos que a tramitação se dê em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de PatoJranco, 4 de outubro de 2006.
!
~------
/Í h n 7/l/74/ R<?)é~1o VIGAN6 /~ Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
(P'iefeitu'ia c::!li(unici/2aÍ de qJ ato !B'ianco
/ I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 126/2006
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Pato 'Branco
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J,.~J~to'.,.;; 2f
Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo
de equipamentos ao DER - Departamento de
Estradas de Rodagem.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo de equipamentos ao
DER - Departamento de Estradas de Rodagem
Parágrafo único. Os equipamentos emprestados são os seguintes:
_f • vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod AS 14, ano 86, VA 39;
'(\ .• 01 (um) rolo de pneu. _.,-·
Art. 2° As despesas e a manutenção dos equipamentos no período do
empréstimo será por conta do órgão solicitante.
Art. 3° O empréstimo dos equipamentos será pelo período de até 1 O (dez) dias,
contados da data da publicação desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data d~JQu!JJLc;ação.
Rq~Jli.?:tJI{!) !fl~efeito Municipal
ASSESSORIA ,JURÍDICA
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
1946. 2006
Of. E.R.Vale do Chopim- nº 299
'
Senhor Prefeito:
Câmara :Municip
Pato 'Branco
FI.: ~~
Visto: __
Pato Branco, 04 de outubro de 2006.
Vimos através do presente solicitar a essa digna Prefeitura Municipal,
o empréstimo de uma vibro acabadora e um rolo de pneus por um período de 1 O
dias.
Esclarecemos que os equipamentos serão utilizados na pavimentação
do Trevo de Acesso a Bom Sucesso do Sul, na rodovia PR.493, trecho Pato
Branco - ltapejara do Oeste, objetivando a realização de nossos trabalhos de
forma mais ampla e rápida.
Diante do exposto, colocamo-nos a disposição dessa Municipalidade,
e desde já antecipamos nossos agradecimentos.
Ilmo. Sr.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco - Pr.
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