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materia nº 130/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
native_id11460

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-11-23 Arquivado F ARQUIVADO EM: 23 de novembro de 2006. Na sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2006, o Presidente Laurindo Cesa, determinou o arquivamento deste projeto de lei, conforme Art. 135 do Regimento Interno, tendo em vista que o mesmo recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo – PFL, Marco Antonio Augusto Pozza – PMDB (relator) e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski – PPS. O vereador Aldir Vendruscolo – PFL assinou contra o parecer.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 130/2006 
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
MENSAGEM Nº 114/2006 
RECEBIDA EM: 16 de outubro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 130/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de outubro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 19 de outubro de 2006. 
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
Na sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2006, o Presidente Laurinda Cesa, 
determinou o arquivamento deste projeto de lei, conforme Art. 135 do Regimento Interno, tendo 
em vista que o mesmo recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças, 
composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
(relator) e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
O vereador Aldir Vendruscolo - PFL assinou contra o parecer. 
ARQUIVADO EM: 23 de novembro de 2006. 
INFORMADO O EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 640/2006 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
r/~~~§~91~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 130/2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei 
nº. 130/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 75.000,00 (setenta 
e cinco mil reais). 
O crédito será aberto para dar reforço às dotações consignadas no 
orçamento já existente, material de consumo, outros serviços e encargos -
pessoa jurídica e subvenções sociais, com a finalidade atender despesas com a 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em 
conformidade com a Lei nº. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 43 d a 
Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a cobertura do 
crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. 
No entanto entendemos não ser viável a utilização das dotações 
orçamentárias indicadas no artigo 2º que trata das anulações, as quais estão 
dando suporte para a cobertura dos créditos, em virtude de que tais projetos e 
atividades foram planejadas e inclusas no orçamento para o atual exercício e 
entendemos que as mesmas devam ser executadas, sendo um 
comprometimento político e técnico a execução das mesmas. 
No entanto indicamos ao executivo municipal que encaminhe projeto de 
lei em separado, suplementando a dotação orçamentária relativa a subvenções 
sociais, para que possam então ser pagas as subvenções pendentes de 
pagamento por não haver saldo orçamentário. 
Nesse sentido somos de PARECER CONTRÁRIO à aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de nove bro de 2006. 
A 
Câmar"a Municipal ile 
Pato~{anco FI.: ___ ""='." ___ _ 
Visto: ~~ 
Pato Branco Paraná 
tif~~~§~$~ Estado do Paraná ·--""'"""""-M~ -·-~""'".,,_ ..... ___ _ 
~ Câmara !:Mwticipal áe 
ASSESSORIA CONTÁBIL Pato'Branco 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 1 ,_wppdl 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 130/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil 
reais). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
"*- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
"*- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.lurídica 
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo 
parte do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa 
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e 
lubrificantes; material biológico, farmacológico e 
laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; 
alimentos para animais; material de coudelaria ou 
de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; 
gêneros de alimentação; material de construção 
para reparos em imóveis; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, segurança, 
socorro e sobrevivência; material de expediente; 
material de cama e mesa, copa e cozinha, e 
produtos de higienização; material gráfico e de 
processamento de dados; aquisição de disquete; 
material para esportes e diversões; material para 
fotografia e filmagem; material para instalação 
elétrica e eletrônica; material para manutenção, 
reposição e aplicação; material odontológico, 
hospitalar e ambulatorial; material químico; 
material para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; 
material de acondicionamento e embalagem; 
suprimento de proteção ao vôo; suprimento de 
aviação; sobressalentes de máquinas e motores de 
navios e esquadra; explosivos e munições; 
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais 
de uso não-duradouro. 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de 
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de 
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes 
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas 
de condomínio e tributos à conta do locatário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
= 
~~~ffealde-~~9/~ Estado do Paraná 
quando previstos no contrato de locação); locação 
de equipamentos e materiais permanentes; 
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros 
em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e 
emolduramento; serviços funerários; despesas com 
congressos, simpósios, conferências ou exposições; 
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
outros conoêneres. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
'*a prévia autorização legislativa e 
'*a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
apresentou o relatório de Despesas Orçamentárias (documento anexo) envolvidas 
nesta suplementação e conforme se pode observar as mesmas possuem nesta 
data saldos para a realização da cobertura dos créditos abertos. 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 17 de outubro de 2006. 
gina Zanoelo 
Assess ra Contábil 
CO-CRC-P Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara !Jvfu.nic.ip 
Pato 'Branco 
dé 
DS FI.:-----..-----
Visto: 
Pato Branco Paraná 
DOTACÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS 
Estado do Paraná Balancete da Despesa Outubro de 2006 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Dotação Saldo Inicial Suplementações Reduções Reservado Total Créditos 
Empenhado no Mês Liquidado no Mês Anulado no Mês Pago no Mês 
Empenhado no Ano Liquidado no Ano Anulado no Ano Pago no Ano 
Orgao ............... : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade Orcamentaria: 09.02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
082430035.2.058000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
525 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
126.850,00 10.000,00 50.000,00 2.500,00 86.850,00 
532,06 4.099,57 0,00 1.360,30 
84.325,35 82.956,98 43,50 74.699,60 
Unidade Orcamentaria: 09.03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA 
082440036.2.061000 Manutencao das Atividades da Acao Social e Cidadania 
3.50.43.00.0000 SUBVENCOES SOCIAIS 
562 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 
0,00 0,00 0,00 525,00 
59.850,00 59.850,00 0,00 50.550,00 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
564 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
91.800,00 10.000,00 0,00 12.401,35 101.800,00 
3.530,26 8.900,01 0,00 1.492,58 
86.657,60 83.527,94 43,00 56.068,98 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
568 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
110.000,00 10.000,00 1.150,00 919,05 118.850,00 
489,34 502,97 0,00 0,00 
117.605,96 117.390,96 0,00 104.047,39 
Saldo Disponível 
Empenhos a Pagar 
Pagtos a Efetuar 
24,65 
8.257,38 
9.625,75 
150,00 
9.300,00 
9.300,00 
2.741,05 
27.458,96 
30.588,62 
324,9~ JJ ~o 
13.343,5l· 
13.558,5:f 
' 
-~ 
DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS OUE DARÃO COBERTURA AO CREDITO ABERTO 
Estado do Paraná Balancete da Despesa 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Outubro de 2006 
Dotação Saldo Inicial Suplementações 
Empenhado no Mês 
Empenhado no Ano 
Reduções Reservado 
Liquidado no Mês Anulado no Mês 
Liquidado no Ano Anulado no Ano 
Orgao ••••••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
Total Créditos 
Pago no Mês 
Pago no Ano 
Unidade Orcamentaria: 09.02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
082430035.2.058000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente 
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES 
529 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
95.000,00 0,00 
0,00 
0,00 
25.000,00 
0,00 
0,00 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
530 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
75.000,00 0,00 
0,00 
37.201,55 
10.000,00 
0,00 
33.043,55 
082430035.2.059000 Fundo Municipal de Assistencia Social 
3.3.50.43.00.0000 SUBVENCOES SOCIAIS 
531 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
50.000,00 0,00 
0,00 
22.500,00 
0,00 
0,00 
22.500,00 
16.355,17 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
70.000,00 
0,00 
0,00 
65.000,00 
0,00 
33.043,55 
50.000,00 
0,00 
20.000,00 
Saldo Disponível 
Empenhos a Pagar 
Pagtos a Efetuar 
53.644,83 
0,00 
0,00 
27.798,45 
0,00 
4.158,00 
··: , ... ,~::'..r~, (\~1'{(j~·:~ :L/2 
[de <.:fJ ato !Brianco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N 114/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereado es, 
câm;;.iã"':Municipaí áe 
Pato '.Branco 
(;;'JJ FI.:---~-:-----
Visto: 
Servimo-nos da presente Mensagem, p ra encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita Suplem ntação Orçamentária, no orçamento vigente, no 
montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), p ra suporte de dotações consignadas. 
A suplementação orçamentária se faz n cessária em face da insuficiência de dotações, 
destinadas a despesas com material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica e 
subvenções sociais na Secretaria de Ação Social e Cid dania. 
Contando com a compreensão dos obres edis na aprovação do Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em ue ro'mos para que o presente Projeto de Lei 
seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Muni& l;;;tubro de 2006. 
~Mu icipal 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
gJiefeítuia c::/1!(unící/2aÍ de gJ ato !Bianca 
/ I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara. Municipal áe 
Pato 'Branco 
Ol FI.: __ __.:~-----
Visto: """""'1 
PROJETO DE LEI 130/2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas 
no orçamento vigente, a saber, 
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08.243.0035.2.058 - Manut.Das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.Da 
Criança e Adolescente 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1000 R$ 
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTi=NCIA COMUNITÁRIA 
08.244.0036.2.061 - Manut.das Atividades da Ação Social e Cidadania 
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 R$ 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1000 R$ 
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURiDICA 1000 R$ 
17.000,00 
18.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior é indicado como recurso 
a anulação parcial das seguintes dotações: 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02- DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da 
Criança e Adolescente 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1000 R$ 50.000,00 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1000 R$ 10.000,00 
09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08.243.0035.2.059 - Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 R$ 15.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data dj"~.<;!o. 
J: Zt#P 
refeito ~u~~~aP 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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