Visto:
PROJETO DE LEI Nº 130/2006
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT.
MENSAGEM Nº 114/2006
RECEBIDA EM: 16 de outubro de 2006.
Nº DO PROJETO: 130/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de outubro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 19 de outubro de 2006.
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
Na sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2006, o Presidente Laurinda Cesa,
determinou o arquivamento deste projeto de lei, conforme Art. 135 do Regimento Interno, tendo
em vista que o mesmo recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças,
composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
(relator) e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
O vereador Aldir Vendruscolo - PFL assinou contra o parecer.
ARQUIVADO EM: 23 de novembro de 2006.
INFORMADO O EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 640/2006
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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r/~~~§~91~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 130/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei
nº. 130/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais).
O crédito será aberto para dar reforço às dotações consignadas no
orçamento já existente, material de consumo, outros serviços e encargos -
pessoa jurídica e subvenções sociais, com a finalidade atender despesas com a
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em
conformidade com a Lei nº. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 43 d a
Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a cobertura do
crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal.
No entanto entendemos não ser viável a utilização das dotações
orçamentárias indicadas no artigo 2º que trata das anulações, as quais estão
dando suporte para a cobertura dos créditos, em virtude de que tais projetos e
atividades foram planejadas e inclusas no orçamento para o atual exercício e
entendemos que as mesmas devam ser executadas, sendo um
comprometimento político e técnico a execução das mesmas.
No entanto indicamos ao executivo municipal que encaminhe projeto de
lei em separado, suplementando a dotação orçamentária relativa a subvenções
sociais, para que possam então ser pagas as subvenções pendentes de
pagamento por não haver saldo orçamentário.
Nesse sentido somos de PARECER CONTRÁRIO à aprovação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de nove bro de 2006.
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Visto: ~~
Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA CONTÁBIL Pato'Branco
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 1 ,_wppdl
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 130/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
"*- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
"*- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.lurídica
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo
parte do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e
lubrificantes; material biológico, farmacológico e
laboratorial; animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de coudelaria ou
de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas;
gêneros de alimentação; material de construção
para reparos em imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção, segurança,
socorro e sobrevivência; material de expediente;
material de cama e mesa, copa e cozinha, e
produtos de higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de disquete;
material para esportes e diversões; material para
fotografia e filmagem; material para instalação
elétrica e eletrônica; material para manutenção,
reposição e aplicação; material odontológico,
hospitalar e ambulatorial; material químico;
material para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos;
material de acondicionamento e embalagem;
suprimento de proteção ao vôo; suprimento de
aviação; sobressalentes de máquinas e motores de
navios e esquadra; explosivos e munições;
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais
de uso não-duradouro.
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Despesas decorrentes da prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas
de condomínio e tributos à conta do locatário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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quando previstos no contrato de locação); locação
de equipamentos e materiais permanentes;
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros
em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições;
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros conoêneres.
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
'*a prévia autorização legislativa e
'*a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco
apresentou o relatório de Despesas Orçamentárias (documento anexo) envolvidas
nesta suplementação e conforme se pode observar as mesmas possuem nesta
data saldos para a realização da cobertura dos créditos abertos.
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 17 de outubro de 2006.
gina Zanoelo
Assess ra Contábil
CO-CRC-P Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara !Jvfu.nic.ip
Pato 'Branco
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Visto:
Pato Branco Paraná
DOTACÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS
Estado do Paraná Balancete da Despesa Outubro de 2006
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Dotação Saldo Inicial Suplementações Reduções Reservado Total Créditos
Empenhado no Mês Liquidado no Mês Anulado no Mês Pago no Mês
Empenhado no Ano Liquidado no Ano Anulado no Ano Pago no Ano
Orgao ............... : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade Orcamentaria: 09.02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
082430035.2.058000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO
525 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
126.850,00 10.000,00 50.000,00 2.500,00 86.850,00
532,06 4.099,57 0,00 1.360,30
84.325,35 82.956,98 43,50 74.699,60
Unidade Orcamentaria: 09.03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
082440036.2.061000 Manutencao das Atividades da Acao Social e Cidadania
3.50.43.00.0000 SUBVENCOES SOCIAIS
562 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00
0,00 0,00 0,00 525,00
59.850,00 59.850,00 0,00 50.550,00
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO
564 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
91.800,00 10.000,00 0,00 12.401,35 101.800,00
3.530,26 8.900,01 0,00 1.492,58
86.657,60 83.527,94 43,00 56.068,98
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
568 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
110.000,00 10.000,00 1.150,00 919,05 118.850,00
489,34 502,97 0,00 0,00
117.605,96 117.390,96 0,00 104.047,39
Saldo Disponível
Empenhos a Pagar
Pagtos a Efetuar
24,65
8.257,38
9.625,75
150,00
9.300,00
9.300,00
2.741,05
27.458,96
30.588,62
324,9~ JJ ~o
13.343,5l·
13.558,5:f
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DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS OUE DARÃO COBERTURA AO CREDITO ABERTO
Estado do Paraná Balancete da Despesa
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Outubro de 2006
Dotação Saldo Inicial Suplementações
Empenhado no Mês
Empenhado no Ano
Reduções Reservado
Liquidado no Mês Anulado no Mês
Liquidado no Ano Anulado no Ano
Orgao ••••••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
Total Créditos
Pago no Mês
Pago no Ano
Unidade Orcamentaria: 09.02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
082430035.2.058000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES
529 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
95.000,00 0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
530 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
75.000,00 0,00
0,00
37.201,55
10.000,00
0,00
33.043,55
082430035.2.059000 Fundo Municipal de Assistencia Social
3.3.50.43.00.0000 SUBVENCOES SOCIAIS
531 Fonte .... : 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
50.000,00 0,00
0,00
22.500,00
0,00
0,00
22.500,00
16.355,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.000,00
0,00
0,00
65.000,00
0,00
33.043,55
50.000,00
0,00
20.000,00
Saldo Disponível
Empenhos a Pagar
Pagtos a Efetuar
53.644,83
0,00
0,00
27.798,45
0,00
4.158,00
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[de <.:fJ ato !Brianco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N 114/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereado es,
câm;;.iã"':Municipaí áe
Pato '.Branco
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Visto:
Servimo-nos da presente Mensagem, p ra encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita Suplem ntação Orçamentária, no orçamento vigente, no
montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), p ra suporte de dotações consignadas.
A suplementação orçamentária se faz n cessária em face da insuficiência de dotações,
destinadas a despesas com material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica e
subvenções sociais na Secretaria de Ação Social e Cid dania.
Contando com a compreensão dos obres edis na aprovação do Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em ue ro'mos para que o presente Projeto de Lei
seja apreciado em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Muni& l;;;tubro de 2006.
~Mu icipal
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
gJiefeítuia c::/1!(unící/2aÍ de gJ ato !Bianca
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara. Municipal áe
Pato 'Branco
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Visto: """""'1
PROJETO DE LEI 130/2006
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito
Suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas
no orçamento vigente, a saber,
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0035.2.058 - Manut.Das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.Da
Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1000 R$
09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTi=NCIA COMUNITÁRIA
08.244.0036.2.061 - Manut.das Atividades da Ação Social e Cidadania
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 R$
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1000 R$
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURiDICA 1000 R$
17.000,00
18.000,00
20.000,00
20.000,00
Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior é indicado como recurso
a anulação parcial das seguintes dotações:
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.02- DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da
Criança e Adolescente
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1000 R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1000 R$ 10.000,00
09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0035.2.059 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 R$ 15.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data dj"~.<;!o.
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