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materia nº 132/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
native_id11462

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

~~~~§J~$~ Estado do Paraná rêâ,;;;m-Muni.cipaí áe [: 
' Pato 'Branco \ 
~FI.: f'j j 
1 ' ' Visto: ;;. PROJETO DE LEI Nº 132/2006 ,_ .. ~-
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
MENSAGEM Nº 116/2006 
RECEBIDA EM: 16 de outubro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 132/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 385.000,00 
(trezentos e oitenta e cinco mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de outubro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 19 de outubro de 2006 
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de outubro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA- EDITAL Nº 10/2006 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de outubro de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Osmar Braun Sobrinho- PVe Valmir Tasca- PFL. 
Ausentes os vereadores Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de outubro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 576/2006 
Lei nº 2694, de 27 de outubro de 2006 
Decreto nº 5048, de 27 de outubro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3897, do dia 31 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
DO 
EDIÇÃ03897 PATO !3RANCO, TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRG> DE 2006 
câmara !Municip 
Pato 'Branco 
Fl.:---~----- -13 
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ LEI N' 2.694, DE 27 DE OUlUBRO DE 2006 . Autoriza o Execu1ivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 385.qoo,oo (trezentos e 
oitenla e cinco mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato ~ranco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: · Art 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no conente exercfcio, um Crédito 
Suplementar, no valor de AS 385.000,00 {trezentos ,e oitenta e cinco mil reais). para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a spber, 
01.00·- SECAET.MUN.EDUCAÇÃO,CULESPORTE E LAZER 
07.02 ·DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Fonte 
12.361 .0022.2.030 - Manutenção do Ens1no Fundamental 
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS ·PESSOAL CIVIL.. 
3.1.90.16.00 ·OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS ·PESSOAL CIVIL ..... 
1103 
1103 
A$ 
A$ 
150.000,00 
110.000,00 
07.00 • SECRET.MUN.EOUCAÇÃO, CULESPoRTE E LAZER 
07.02 ·DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO. . 
12.361.0022.2.031 ·Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.11.00 -VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL .. 
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS ........................................ . 
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL .. 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULESPORTE E LAZER 
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
· 12.365.0022.2.036- DesenvolVer a E<lucação Infantil 
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................... . 
Fonte 
1103 
1103 
............. 1103 
Fonte 
1103 
07.00 • SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULESPORTE E LAZER Fonte 
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.0022.2.033 - Manutenção' do Ensino Fundamental -FUNOEF 40% 
A$ 
A$ 
A$ 
A$ 
10.000.00 
13.000,00 
40.ooo;oo 
47.000,00 
3.1.90.11.00 • VENCIM. E VANTAGENS FIXAS ·PESSOAL CIVIL........................ 1102 A$ 15.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura aos cr'éditos abertos no artigo anterior é indicado com9 recurso a anulação parcial das seguintes dotações: · 
07.00 ~ SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E lAZER 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ... 
07 .00 • SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULESPORTE E LAZER 
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
~~:i:.s~~·~·~S:T~~~~~r~~seÜ~~ Fun~men1a1 ·~UNDEF 40% 
3.3.90.39.00 • OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS·P .JURÍDICA 
4.4.90.52.00 ·EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Fonte. 
1103 R$ 
Fonte 
1102 
1102 
1102 
A$ 
A$ 
A$ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de outubro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
370.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
ANO XXI EDIÇÃ03897 PATO ~RANCO, TERÇA·FEIRA, 31 DE OUTUBRQ DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 5.048, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 • Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 
385.000,00 {trezenlos e oitenta e cinco mil 
reais) 
O Prefeito Municipal de. Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribujÇões que lhe 
são conferidas pelo art. 47, !nclsO XX.Ili da Lei Orgànica Municipal, e com.base na Lei n' 2.694, de 27 de 
outubro de 2006, DECRETA: 
Art 111 Fica aberto, ao Orçamento Geral do Município de Paio Branco, Estado do Paraná, 
um Crédllo Suplementar no valor de A$ 385.000.00 (trezentos e oitenta e Ginco mil reais) para reforço de 
dotaçõti consignadaS no OtÇamento vigente, a saber: 
07.00 • SECAET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER fonte 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do EflSino Fundamental 
3.1.90.11.0Q • VENCIM. E VANTAGENS FIXAS ·PESSOAL CIVIL.. ........ 1103 AS 150.000,00 
3.1.90.16.00 • OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL •.•... 1103 AS 110.000.00 
07.00 • SECAET.MUN.EDUCAÇÃO, CULESPORTE E LAZER Font& 
07.02 ·DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 ·Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.11.00 • VENCIM. E VANTAGENS FIXAS ·PESSOAL CIVIL 1103 RS 10.000.00 
3.1.90.13.00 ·OBRIGAÇÕES PATRONAIS:··· ................................... 1103 RS 13.000,00 
3.1.90.16.00 • OUTRAS: DESPESAS VARIAVEIS ·PESSOAL CIVIL 1103 R$ 40.000,00 
07.91' • SECAET.MUN.EOUCAÇÃO,CCJ.L.ESPOATE E LAZER fonte 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.365.0022.2.036 - Desen'lOfver a Educação Infantil 
3.1.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS •••••....•.......... 11oa RS 47.000,00 
07.00- SECRET.MUN.EOUCAÇÃO,CUL.ESPOATE E LAZER Fonte 
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.001.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 40% 
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL C\VIL....................... 1102 A$ 15.000.00 
Art. a- Para dar cobertura aos créditos abertos no artlgO anterior é indicado como recurso 
a anulação parcial das seguintes dotações: 
07.00 • SECRET.MUN.EOUCAÇÃO.CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO AOMINISTAATIVO 
~~a::J.:2~·~~~s~cre;:~~~J6e°s~ T~:~~g~~~Ão .. 
Fonte 
07.00- SECAET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPOATE E LAZER Fonte 
07,03- DEPARTAMENTO OE ENStNO 
12.361.0022.2.033- Manutenção dO Ensino Fundamental -FUNDEF 40% 
3.3.90.30.00-MATEAIALOECONSUMO 1102 A$ 
3.3.90.39.00-0UTAOS SERVIÇOS OE TEACEIAOS-P.JURÍDICA 1102 A$ 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1102 R$ 
Art JO Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito MunJCipal de Pato Branco, 27 de outubro de 2006. 
. ROBERTO VIGANÓ 
Prefeilo Municípal 
370.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
t(Jl~~~/?~$~ Estado do Paraná 
· ·c7i;;;ã;ã!rvlu:nicipaí t1e 
Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 132/2006 41 
Fl.: __ ... -~·-,------
Visto: --;;;:;~~--
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 385.000,00 
(trezentos e oitenta e cinco mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1103 R$ 150.000,00 
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1103 R$ 110.000,00 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1103 R$ 10.000,00 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 1103 R$ 13.000,00 
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1103 R$ 40.000,00 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.365.0022.2.036 - Desenvolver a Educação Infantil 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 1103 R$ 47.000,00 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.361.0022.2.033 - Manut. do Ens. Fundamental - Fundef 40% 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1102 R$ 15.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL T. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.031 -Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1103 
Roa Ara<;gbó;,, 491 
~ j} Fooe' (48) 3224-2243 - 85505-030 - Polo Braooo 
legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
R$ 370.000,00 
Paraná 
Estado do Paraná Câmara !Nlu:nicip de 
Pato 'Branco 
Visto: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07. 02 - Departamento de Ensino 
12.361.0022.2.033 - Manut. do Ens. Fundamental - Fundef 40% 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1102 
1102 
1102 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Roa Ara<;gbói•, 491 {J _ Fooeo (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo Braooo 
.:t;:ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
R$ 
R$ 
R$ 
5.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
Paraná 
~~~~§'~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 13212006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de 
Lei n°. 132/2006 que busca obter autorização legislativa para abrir Crédito 
Suplementar no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). 
O crédito será aberto para dar reforço à dotação consignada no 
orçamento já existente, com a finalidade atender despesas com pessoal e 
encargos sociais da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e 
Lazer, do Departamento Administrativo e de Ensino. 
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e 
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias 
que foram indicadas para cobertura do crédito aberto, estando dentro do 
que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em 
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a 
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da 
Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se ep&.1..1.~11o1.1.1..w.i..a.~~~~......, 
com o que disciplina a Lei. áe 
É o nosso parecer, SMJ. 
Visto: 
Pato Branco, 25 de outu ro de 2006. 
ZZA 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato 'Branco 
Oii 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 132/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e 
cinco mil reais). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
"*- 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal Civil 
• 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 
• 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo 
parte do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa 
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas - Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal 
Pessoal Civil Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de 
Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em 
Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais 
como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; 
Gratificação de Interiorização; Gratificação de 
Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de 
Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de 
Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por 
Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho 
de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação 
pela Chefia de Departamento, Divisão ou 
Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou 
Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação 
de Função-Magistério Superior; Gratificação de 
Atendimento e Habilitação Previdenciários; 
Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de 
Desempenho das Atividades Rodoviárias; 
Gratificação da Atividade de Fiscalização do 
Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; 
Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à 
Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de 
Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de 
Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; 
Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação 
de Atividade; Gratificação de Representação de 
Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional 
Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item 
XVII, da Constituição); Adicionais de 
Periculosidade; Representação Mensal; Licença￾Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica 
(Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças 
Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de 
Ministro de Estado de Secretário de Estado e de 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
<81~~~§a/;y$~ Estado do Paraná 
Município; Férias Antecipadas de Pessoal 
Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias 
Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex￾quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação 
Policial; Adiantamento do 13° Salário; 130 Salário 
Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; 
Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e 
outras despesas correlatas de caráter permanente. 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Despesas com encargos que a administração tem 
pela sua condição de empregadora e resultantes de 
pagamento de pessoal, tais como Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço e contribuições 
para Institutos de Previdência. 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Despesas relacionadas às atividades do 
Pessoal Civil cargo/emprego ou função do servidor e cujo 
pagamento só se efetua em circunstâncias 
específicas, tais como: hora-extra; substituições; e 
outras despesas da espécie, decorrentes do 
pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
1llr. a prévia autorização legislativa e 
- a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
apresentou o relatório de Despesas Orçamentárias (documento anexo) envolvidas 
nesta suplementação e conforme se pode observar as mesmas possuem nesta 
data saldos para a realização da cobertura dos créditos abertos. 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
câmara Municipd áe 
Pato '.Branco 
Ft.: __ ~Ll------ 01-
Visto: 
Pato Branco Paraná 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS 
Estado do Paraná Balancete da Despesa Outubro de 2006 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Dotação Saldo Inicial Suplementações 
Empenhado no Mês 
Empenhado no Ano 
Reduções Reservado 
Liquidado no Mês Anulado no Mês 
Liquidado no Ano Anulado no Ano 
, 
Orgão ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
123610022.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
264 Fonte .... : 01103 10º/o Sobre Transferências Constitucionais 
200.000,00 200.000,00 
0,00 
309.331,85 
0,00 
0,00 
309.331,85 
3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 
266 Fonte .... : 01103 10º/o Sobre Transferências Constitucionais 
15.000,00 0,00 
0,00 
10.592,09 
0,00 
0,00 
10.592,09 
123610022.2.031000 Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
280 Fonte .... : 01103 10°/o Sobre Transferências Constitucionais 
130.000,00 30.000,00 
0,00 
113.217,69 
0,00 
0,00 
113.217,69 
0,00 
0,00 
24.802,69 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Total Créditos 
Pago no Mês 
Pago no Ano 
400.000,00 
87.517,72 
309.331,85 
15.000,00 
2.229,30 
10.592,09 
160.000,00 
13.090,77 
113.217,69 
Saldo Disponível 
Empenhos a Pagar 
Pagtos a Efetuar 
90.668,15 
0,00 
0,00 
4.407,91 
0,00 
0,00 
46.782,31 
0,00 
0,00 
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OJ'UV.tfl, o:;.va; 
-;;y JVdJJJunn v.mzup;y 
3.1.90.13.00.0000 OBRIGACOES PATRONAIS 
281 Fonte .... : 01103 10°/o Sobre Transferências Constitucionais 
38.000,00 10.000,00 0,00 
0,00 0,00 
35.612,56 35.612,56 
3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 
282 Fonte .... : 01103 10º/o Sobre Transferências Constitucionais 
50.000,00 15.000,00 0,00 
0,00 0,00 
62.507,85 62.507,85 
123610022.2.033000 Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 40°/o 
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
305 Fonte .... : 01102 FUNDEF 40°/o - Exercício Corrente 
1.000.000,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 
929.537,61 929.537,61 
Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
123650022.2.036000 Desenvolver a Educação Infantil 
3.1.90.13.00.0000 OBRIGACOES PATRONAIS 
317 Fonte .... : 01103 10°/o Sobre Transferências Constitucionais 
210.000,00 0,00 
0,00 
168.334,89 
0,00 
0,00 
168.334,89 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
29.634,13 
0,00 
0,00 
0,00 
48.000,00 
0,00 
29.878,75 
65.000,00 
14.213,69 
62.507,85 
1.000.000,00 
16.194,15 
929.537,61 
210.000,00 
0,00 
146.483,81 
12.387,44 
5.733,81 
5.733,81 
2.492,15 
0,00 
0,00 
70.462,39 
0,00 
0,00 
41.665,11 
21.851,08 
21.851,08 
1-~ ~50 :·1:J 
J o:nm.tg; 01va; 
L __ ~_]1Jáp-JU11JA[; VJ:U1UV:J "'""-"--·····-~~:°'*~~ < --· V 
DOTACÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE DARÃO COBERTURA AO CREDITO ABERTO 
Estado do Paraná Balancete da Despesa 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Dotação Saldo Inicial Suplementações 
Empenhado no Mês 
Empenhado no Ano 
Reduções 
Liquidado no Mês 
Liquidado no Ano 
Reservado 
Anulado no Mês 
Anulado no Ano 
, - Orgao ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
123610022.2.031000 Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00.0000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
286 Fonte .... : 01103 10°/o Sobre Transferências Constitucionais 
602.000,00 0,00 
0,00 
383,29 
40.000,00 
0,00 
383,29 
477.279,20 
0,00 
0,00 
Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
123610022.2.033000 Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 40°/o 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
308 Fonte .... : 01102 FUNDEF 40°/o - Exercício Corrente 
5.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Outubro de 2006 
Total Créditos 
Pago no Mês 
Pago no Ano 
562.000,00 
0,00 
383,29 
5.000,00 
0,00 
0,00 
Saldo Disponível 
Empenhos a Pagar 
Pagtos a Efetuar 
84.337,51 
0,00 
0,00 
5.000,00 
0,00 
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-------------:·1~ 7 \) o-:n.a:Jg; o;.va; 
~ .'!:J.-vJ1JJunn v..lVUlpJ 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
309 Fonte .... : 01102 FUNDEF 40°/o - Exercício Corrente 
5.000,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
310 Fonte .... : 01102 FUNDEF 40°/o - Exercício Corrente 
5.000,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 5.000,00 5.000,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 5.000,00 5.000,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
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<:.P'"lEf Eítu'ta dl1unícíbaÍ dE <:.lJ ato !B'tanco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 116/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Câmara unicipal ck 
Pato 'Branco 
Ql FI.:--~-::-----
Visto: 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita Suplementação 
Orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 385.000,00 (trezentos e 
oitenta e cinco mil reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência 
de dotações, destinadas a despesas com vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil, outras despesas variáveis - pessoal civil e obrigações patronais na Secretaria de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto 
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o 
mesmo seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de pa ranco, 16 de outubro de 2006. 
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
\JJief eituia dl1unici/2aÍ de \JJ ato !Bianca 
r I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara !Nfunicipa de 
Pato 'Branco 
01 FI.: __ __::.::....-----
PROJETO DE LEI 132/2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Supl entar, 
no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil 
reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber, 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL ................ . 
3.1.90.16.00- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL ............ .. 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL ................ . 
3.1.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................... . 
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL ............ .. 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.365.0022.2.036 - Desenvolver a Educação Infantil 
3.1.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................... . 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 40% 
3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL ................ . 
Fonte 
1103 
1103 
Fonte 
1103 
1103 
1103 
Fonte 
1103 
Fonte 
1102 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
150.000,00 
110.000,00 
10.000,00 
13.000,00 
40.000,00 
47.000,00 
15.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO................... 1103 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.0022.2.033- Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 40% 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1102 R$ 
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JU .. R. ID/CA - 1102 R$ 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENJE 1102 R$ / 
./ ... / ') 
, / 
Rua Caramuru, _271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
370.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
Paraná 

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