~~~!?~$~ Estado do Paraná Câmara '.JV(unicipal dé .
Pato '13ranco
FI.: _________ J.f!J _
PROJETO DE LEI Nº 138/2006 Visto:
MENSAGEM Nº 119/2006
RECEBIDA EM: 24 de outubro de 2006.
Nº DO PROJETO: 138/2006
SÚMULA: Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 26 de outubro de 2006.
DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES EM: 6 de novembro de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL. O vereador Volmir Sabbi - PT assinou contra o
parecer favoravel emitido pelo relator.
POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO NOMINAL
23 de novembro de 2006 - Retirado de pauta, a pedido do vereador Nelson Bertani - PDT, com a
aprovação de todos os vereadores, para melhor estudo da matéria.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (um) voto contra.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa -
PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Votou contra, o vereador Aldir Vendruscolo - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (um) voto contra.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa -
PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Votou contra, o vereador Aldir Vendruscolo - PFL.
O vereador Aldir Vendruscolo - PFL justificou seu voto contrário como manifestação de sua revolta em
relação ao fornecimento de pareceres técnicos. "Em outros projetos dessa natureza, quando a câmara
pediu pareceres eles não foram enviados. Mas nesse projeto, os pareceres foram fornecidos. Meu voto
contrário é em relação a esse comportamento, onde não houve respeito ao legislativo", !
i
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de dezembro de 2006.
A TRAVÉS DO OFICIO Nº: 659/2006
Lei nº 2707, de 7 de dezembro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3926, do dia 13 de dezembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
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ANO XXI EDIÇÃ03926
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
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Altera o Mapa de Zoneamel)to Urban.o da cidade de Pato Branco.
A Cimara Mul)icipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sal)ciolÍo a seguil)te Lei:
Art I° Fica alterado o Mapa de Zol)eamel)tO Urbano·daeidade de Pato
Branco, Lei n• 975, de 2 de outubro de.1990, para transfom1ar a Chácara nº 185-5,
com área de 21.108,42m' (vinte e um mil, cento·e oito metros e quarenta e dois
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 29.13 7, do 1° Oficio do Registro
Geral de !mó.veis da Çomarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácàra nº 185-
6, com áfea de 6.248,64m2 (seis mil, duzentos e quarenta e oito metros e sessenta e
quatro centímetros quadrados), constante da Matricula nº 29. J3S, do 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paio Branco, Estado do Paraná, Chácara
nº 186-C, com área de. I 1.536,911112 (onze mil, qu.inhentos e trinta e seis metros e
noventa e um centimetros quadrados), constante da Matrícula nº 30.870, do 1º
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comar~a de Pàto Braneo, Estado do Paraná
eChácaranº 111, com área de !35.909,00m'(cento e trinta e cinco mil e novecentos
e nove metros quadrados), constante da Matricula nº 33 .498, do 1° Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, todas pertencentes
à Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial Dois..:. ZR II, para expansão
da cidad~ e conexão do sistema viário.
Art. 1!' Esta Lei ei\tra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de dezembro de 2006.
ROBERTO YIGANÓ
Prefeito Municipal
------
~dnuuffe~~§ah$~ Estado do Paraná A ..... ,,._ • • áe Camara :.Jviunzctp
Pato 'Branco
Fl.: __ =Jt;..:..... ____ _
PROJETO DE LEI Nº 138/2006 Visto:
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 185-5, com
área de 21.108,42m2 (vinte e um mil, cento e oito metros e quarenta e dois centímetros
quadrados), constante' da Matrícula nº 29.137, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 185-6, com área de
6.248,64m2 (seis mil, duzentos e quarenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 29.138, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 186-C, com área de
11.536,91m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 30.870, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e Chácara nº 111, com área de
135.909,00m2 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e nove metros quadrados),
constante da Matrícula nº 33.498, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, todas pertencentes à Zona de Ocupação Restrita -
ZER, em Zona Residencial Dois - ZR li, para expansão da cidade e conexão do sistema
viário.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' An"lgbó~. 491 g ' Fooeo (46) 3224-2243 85505-030 Pato Sr.moo Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
•
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E.stado do Paranã
Câmara Municipaí áe
Pato 'Branco
FI.: _______ ~ _
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 138/2006.
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
138/2006, alterar o mapa de zoneamento, modificando a zona em diversas
chácaras de Pato Branco.
Justifica em sua mensagem, o Executivo, que referido projeto,
se aprovado, propiciará a expansão da cidade, bem como a expansão do
sistema viário.
Apesar de entendermos, que referido projeto poderia ser
melhor discutido, por ocasião da votação da atualização do Plano Diretor,
em virtude dos pareceres técnicos do IPPUPB, CMZ e Departamento de
Engenharia, todos vinculados ao poder executivo, não podemos a ele nos
opor.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 23 de novembro de 2006 ..
VOLMIR
J~ SABBI - Presidente ~o ~' ~----
N
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Estado do Paraná Câmara Mu:nicipaí áe
Pato "13ranco
FI.:
COMISSÃO DE POLÍTICAS Paêôarif==-
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13812006
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei n°
138/2006, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da Cidade de Pato Branco.
A solicitação de alteração do Mapa é para transformar a Chácara
nº 185-5, com área de 21.108,42 m2
, constante da matrícula n° 29.137, do 1º
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, Chácara nº 185-6, com área de 6.248,64 m2
, constante da matrícula
nº 29.138, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 186-C, com área de 11.536,91 m2
,
constante da matrícula nº 30.870, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara n° 111, com área de
135.909,00 m2
, constante da matrícula nº 33.498, do 1º Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, todas
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita (ZER), em Zona
Residencial Dois - ZR II, para expansão da cidade e conexão do sistema
viário.
Consultados o Conselho Municipal de Zoneamento e a Associação
Regional de Engenheiros e Arquitetos, obtivemos parecer favorável dos
mesmos.
Dessa forma, considerando que o Plano Diretor, permite esse tipo
de ocupação, emitimos PARECER FAVORÁVEL, à tramitação e aprovação do
referido projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de nov rode 2006.
Osmar Braun Sobrinho - PV
Presidente - Relator
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
Câmara
Visto:
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 138/2006
áe
Através da aprovação deste projeto de lei, busca o Executivo
Municipal autorização legislativa para alterar o Mapa de zoneamento
urbano da cidade de Pato Branco.
Com referida alteração será modificada a zona urbana em
diversas chácaras, visando a expansão da cidade e conexão do sistema
viário.
Conforme parecer do Arquiteto Rubens Ciro Calliari Júnior,
do IPPUPB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato
Branco, datado de 25 de agosto de 2006, "a alteração das referidas áreas
vem de encontro a Pré-proposta de macrozoneamento do município, pois
percebe-se que tais áreas são adequadas para o uso habitacional desde
que sua ocupação seja adequada às leis ambientais".
Portanto, pelo amparo legal e pela necessidade de alterar o
Mapa de Zoneamento da cidade, emitimos PARECER , FA VORAVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 23 de novembro de 2006.
Presidente - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br- te: www.camarapatobranco.com.br
PARECER
Câmara Municipal de
Pato $ranco
FI.:_, -..........;.~J;:,;__ __ _
Visto:
Em análise ao projeto de lei do Executivo Municipal, relativo a alteração do
mapa de zoneamento, para incluir as chácaras 111; 185-5; 185-6 e 186-C na
ZRII - zona residencial II, o CMZ- Conselho Municipal de Zoneamento do
Município de Pato Branco, nada tem a se opor, contanto que sejam
rigorosamente respeitadas as legislações ambientais ao se implantar nestes
imóveis qualquer tipo de empreendimento.
Pato Branco, 17 de novembro de 2006. ·if~. pmkiitura Murncipal de Pato Branco
Eng" Civil Vlademir José Dai Ross
Secretário de Eng. Obras e Serviços Pub\icos '
Portaria n' 3212005
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Câmara :Municípa{ áe
Pato 'Branco a)J FI.:--~~----
Visto:
ATA Nº 76ª REUNIÃO DO CMZ
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, reuniram-se
nas dependências da Prefeitura Municipal de Pato Branco os membros do
Conselho Municipal de Zoneamento-C.M.Z., de acordo com o decreto nº
4.825/2005 os seguintes representantes Valdir Travaglia da Sanepar; Osmar
Consoli da AREA; Paulo Kloster Primo representando o BPM; Paulo Moreira
dos Santos representando a COPEL; Wilfred Schwarz e o Arquiteto Rubens
Ciro Calliari Junior como presidente do Conselho representando a Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
Iniciou-se a Reunião tendo como pauta os seguintes processos:
Processo nº 241480de15.02.2006 de ROBERTO CARLOS PIOVEZANA,
onde requer a instalação de comércio Sarau-matiné nos domingos e feriados
sobre o lote 10 da quadra 71 na Rua Tapejaranº 151 - Centro:
A CMZ em análise ao processo resolveu pela proibição do referido uso.
Processo nº 247281 de 20.09.2006 de GILSOMAR M. DA SILVA. onde
requer a instalação chapeação e pintura de automóveis em geral sobre o lote
11 da quadra 1195 na Rua Xavier da Silva, 82.
Em resposta a CMZ permite desde que apresente licença ambiental expedido
pelo IAP.
Processo nº 248247 de 26.10.2006 de DOUGLAS ANTONIO DRAPSKI,
onde requer a instalação posto de lavagem de veículos, sobre o lote' OI da
quadra 117 na Rua Barão do Rio Branco-Bairro Santa Terezinha.
A CMZ informa ser proibido de acordo com a Lei 990/90 Art. 2º inciso III " a
área mínima do terreno não pode ser inferior a 900,00m2.
Processo nº 244671 de 08.06.2006 de MONTE SINAI RECUPERADORA
DE VEICULOS L TDA., onde requer Chapeação, manutenção e montagem
de veículos automotores sobre o lote 08 da quadra 174 na Av. Tupi, 3897-
~ ií~~' )~ ( f(!!Àv/-~
#' .,,<,~;,;..;.-·····-""
Bairro Cristo Rei.
r-:- · Aeceãii5o · ~,..... /' '=--~-~.~l:};SZ, \ .-·~ 1 ,.-
Í CÂMARA MUNIC.,AL. PATO IRANCO I ~
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
Visto:
A CMZ deu parecer favorável desde que apresente licença ambiental expe
pelo IAP.
Processo nº 244449 de 06.06.2006 de ANDRÉ JAILSON PEREIRA onde
requer a instalação de serviços de lavagem automotiva sobre o lote 03 da
quadra 17 a Rua Caramuru- Centro.
A CMZ deu o parecer favorável desde que atenda a legislação ambiental,
liberação do alvará mediante licença prévia do IAP.
Processo nº 246732 de 29.08.2006 de VALDEMAR ZUCHO, onde requer a
instalação de comércio de lenhas, sobre o lote 06 da quadra 111 a Rua
Genuíno Piacentini -Bairro Santa Terezinha.
·A CMZ deu parecer permitindo somente para comercio de lenhas, proibido o
corte com moto-serra ou o uso de serras elétricas.
Processo nº 247808 de 09.10.2006 de NELSON NECHEL DUTRA, onde
requer a instalação de comércio varejista de veículos, peças novas e usadas;
recuperadoras de veículos; manutenção e reparação, sobre o lote 07 da
quadra 174 a Av. Tupi, 3877-Bairro Cristo Rei.
A CMZ deu parecer favorável desde que apresente licença ambiental
expedida pelo IAP.
A Prefeitura Municipal solicita parecer da C.M.Z. a respeito da alteração do
mapa de zoneamento incluindo as chácaras nº 111; 185-5; 185-6 e 186-C na
ZRII.
O Presidente da C.M.Z. leva a conhecimento dos demais membros integrantes
da comissão da necessidade da alteração das áreas para acomodar a expansão
urbana, sendo que as áreas são envolvidas pela infra-estrutura urbana.
Os conselheiros leram a ata da reunião anteriores e por estarem de acordo,
assinaram-na, e eu Kátia Maria de Andrade lavrei a presente ata, que será lida
]
Câmara !Municipal áe
Pato 'Branco
Fl.: ___ ..,,,:JJJ=------
Visto:
Prefeitura Municipal de Pato
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO DE ANUÊNCIA
A Secretaria de Engenharia Obras e Serviços Públicos, Certifica
para os devidos fins e a quem interessar possa, que aprova a alteração do
mapa de zoneamento passando a pertencer a ZRII as chácaras nº 111
conforme Matricula 33.498; chácara 186-C conforme Matricula 30.870 e
chácara 185-5 Matricula 29.137 e chácara 185-6 Matricula 29.138 do 1 º
Oficio Registro Geral de Imóveis, desde que qualquer empreendimento nestas
áreas se enquadrem dentro das normas dos Órgãos competentes de
fiscalização Sanitária, IAP e demais.
Pato Branco, 16 de nove1
~~~, • .........,«L_...... . "'TO BRANCO ~.ÃÂRAWUNICIPA ,. ··--,·~~
./
41EIPUPB INST,TUTO OE PESQUISA E
PLANEJAMENTO URBA.NO OE PATO BRANCO
~~-
Pato Branco, 20 de novembro de 2006.
Oficio Nº. 27/06
Câmara Municipal áe
Pato $ranco
FI.: __ -::::-...;;._---- ~9
Visto:
DO IPPUPB-lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
PARA: Câmara Municipal de Pato Branco
Sr.
Laurindo Cesa
Através do presente, emitimos parecer referente ao projeto de lei
nº 138/2006, que altera o mapa de zoneamento urbano da cidade e Pato
Branco.
A alteração das referidas áreas vem de encontro á Pré-proposta
de Macrozoneamento do município, pois estas áreas são dotadas de infraestrutura urbana, que permite sua utilização para o uso residencial, desde
que, qualquer empreendimento a ser implantado nas referidas áreas,
atenda as exigências necessárias à manutenção das qualidades
ambientais, respeitando principalmente o meio natural existente.
A alteração de zona destas áreas torna as mesmas passíveis de
ocupação e podemos afirmar que parte das mesmas é aproveitável para
loteamentos e edificações. Assim, o IPPUPB, é favorável a alteração de
zona para estas áreas, permitindo assim o crescimento monitorado da
cidade sobre áreas favoráveis.
Atenciosamente
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO
Exn10. Sr.
Laurinda Cesa
Estado do Paranú
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
FI.: A~
Visto:
O vereador infra-assinado, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de
~-fil}·c/da Comissão de Políticas Públicas, para o projeto de lei nº
138/2006, de 24 de outubro de 2006, enviado a esta Casa de Leis através
da mensagem nº 119/2006, que altera o mapa de zoneamento urbano da
cidade de Pato Branco (Lei nº 975/1990, para expansão da cidade e
conexão do sistema viário), requer seja oficiado ao Senhor Rubens Ciro
Calliari Junior, Diretor do IPPUPB - Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Pato Branco, solicitando que se manifeste
tecnicamente sobre referido projeto de lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 14 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
Câmara !Jvlwiicipaláe
Pato '13ra:nco
FI.: __ _:..,.;,. ~~ ____ _
Visto:
......., DN:
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS
PARECER TÉCNICO
Em resposta ao ofício 475/2006, enviado pela Câmara Municipal de Pato
Branco, a pedido do vereador Osmar Braun Sobrinho, emitimos parecer favorável
ao projeto de lei 110/2006 do Executivo Municipal, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade, por entender que esta alteração não compromete
o atual zoneamento. Contudo, sugerimos que o IPPUPB - Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano seja consultado previamente, uma vez que a revisão do
Plano Diretor está em andamento.
Atenciosamente
Senhor Vereador Osmar Braun Sobrinho
Relator da Comissão de Políticas Públicas
Pato Branco - Pr
rabelot
o Urbanista
-pr 29851/d
J, J-.:..~J' /
,.
~
/
41t:JPUPB INSTITUTO DE FlESQUISA E'::
PLANE..JAMENTO URBANO OE PATCI BRANCO
Pato Branco, 25 de agosto de 2006.
Ofício Nº. 22/06
Cârr1.ar~Te-1 Pato 'Branco
FI.: ÃG -~
,Yisto: ·:?ft .;,;;;;;;;;;;...~;.,1
DO IPPUPB-lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
PARA: Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador
Laurindo Cesa
Através do presente, emitimos parecer referente ao projeto de lei
nº 110/2006.
A alteração das referidas áreas vem de encontro á Pré-proposta
de Macrozoneamento do município pois percebe-se que tais áreas são
adequadas para o uso habitacional desde que sua ocupação seja
adequada às leis ambientais.
Portanto não temos oposição quanto a estas alterações do Mapa
de Zoneamento do Município.
Atenciosamente
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO OE PATO BRANCO
rp~~á,y§~$~ Estado do Paraná Câmara Afunic.ipaf dê
Pato EBranco
FI.: _______ ~$ _
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 138/2006
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a
Chácara nº 185-5, com área de 21.108,42 m2, constante da matrícula nº
29.137, do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 185-6, com área de 6.248,64 m2,
constante da matrícula nº 29.138, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 186-C, com área
de 11.536,91 m2, constante da matrícula nº 30.870, do 1 º Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara nº
111, com área de 135.909,00 m2, constante da matrícula nº 33.498, do lº
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, todas pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita (ZER), em
Zona Residencial Dois - ZR II, para expansão da cidade e conexão do sistema
viário.
Segundo consta da Mensagem do Executivo Municipal, as alterações
propostas visam a expansão da cidade e a conexão do sistema viário.
Os imóveis objeto da proposta de alteração do mapa de zoneamento, são de
propriedades de particulares, sendo somente de propriedade do Município de
Pato Branco, o matriculado sob nº 30.870, constituindo-se na Chácara nº 186-
C, contendo área de 11.536,91 m2.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao
uso e ocupação do solo urbano, ao que pese referida proposta decorrer de
solicitação da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
recomendo seja oficiado o Executivo Municipal, no sentido de que o
mesmo informe se as alterações propostas foram submetidas a análise
do Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a
qual compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece
o inciso I do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Visto:
Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no
território municipal não é propícia a uma urbanização ou ocupação
intensiva, devendo a mesma manter-se em densidade habitacional
mínima. (art. 10)
Zona Residencial, aquela com absoluta predominância do uso
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo
a Zona Residencial 2 - ZR 2, situada em áreas mais afastadas, com
densidade mais baixa. (art. 7º)
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII,
assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta de alteração em téla, estará a matéria em condições de
seguir sua regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
essor Jurídico
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/ I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 119/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Câniara"?iVf :;;;_;;rp;:tde
Pato 'Branco
Fl.: __ ~_...3 __ _
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei nº 975, de 2
de outubro de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do
Perímetro Urbano da cidade.
O referido projeto propõe alteração do Mapa de Zoneamento, visando a
expansão da cidade e conexão do sistema viário.
Seguem anexas as Matrículas e os Mapas.
Gabinete do Prefeito do Município ·· Pato Branco, 24 de outubro de
2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
q:Jie{ eltu ia o1I( unlcípaÍ de q:J ato !BianC!o
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO fi .. 711:$.'t.~;
Câmara Municipal de
Pato 'Branco
Fl.: __ ~.._.i>.._ __ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 138/2006
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 185-
5, com área de 21.108,42m2 (vinte e um mil, cento e oito metros e quarenta e dois
centímetros quadrados), constante da matrícula nº 29.137 do 1° Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, chácara nº 185-6,
com área de 6.248,64m2 (seis mil, duzentos e quarenta e oito metros e sessenta e
quatro centímetros quadrados), constante da matrícula nº 29.138 do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, chácara nº
186-C, com área de 11.536,91 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa
e um centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.870 do 1° Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e chácara nº 111,
com área de 135.909,00m2 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e nove metros
quadrados), constante da matrícula nº 33.498 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, todas pertencentes à Zona de
Ocupação Restrita -ZER, em Zona Residencial Dois - ZRll, para expansão da cidade e
conexão do sistema viário.
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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REGISTRO G!:.RAL De IMÓVEIS
e.o.e. '11.7eo.1a1/0001-oe
CO~ARCA D!: PA1"0 BRANCO - PA.
1'VA OSVA LOO ARANHA, $97
l_R_E_GI_S'l_'H_U_b_·t_,tt_fi~~J___,...__~-
TITULAR;
i~!Jli; ~ ;-:O r\iü~ :5 t1 Il) A:5 MATRÍCULA N2 a ·gr
16 de Dezembro de 1997. ~
IMOVEL SUBURSANO:-·~llilll~lllillllitl .. jlll .. ~188'líilllll!lilllllll!-..-.iD:li~~I
• , situada no distrito desta e dade de Pato ~.·~~!NT!re; de t.IF!IM '811•\VtN'l'E E UM MIL, CBNTO B OITO METROS E --r
DOIS CBNTIMZTR08 QUADRADOS),sem benfe~torjas, dentro dos ~e~intes
limitas e confronta9õas: NOR'l'B: com a chácara n" 185 1 com . 4f:I, 83m e
com a. chácara nº1B!5-1, com ?7,11mi StJ'Lt com -a chácara i1~6 1 com
27,33m e 53,19m, e com a chácara nºle5-6, com 79,15rn; . s'lj'E: com
q$ ..:h~ ..:G1.r:~i:i u"k:l.185-2, 185-3, 185-4 com l38,89m, com as e c4ra.s n"s
185-1 com 20,59m e com a oh~cara n"l85-6, com 53,46m e a :OliF3TE:com
as chácaras n .. s,185 e 185-7, com l72,34m. As medidas e co ~rqnr.a9ões
Ll.>.r:c:un .lur.·ntH.:lc.itt::i pelas partea contratante~ de acordo com · :plj'ovimento nº0?/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.$1.1,de 09.12. ~,~:s quais
assumiram inceira responsabilidade pelo suprimtmto. Que d ,: iitea a(li
ma o sr.ALCIDES BALVEDI recebe ~i8~kã2m2; DOLIVAR LAVA A'. 1.484,
52m2; MARTIN SOROI l.4ia.39m21 SADI LUXZ ·SIMON ; FLAVIO ANGELO CENI 1.233,39Jn27 ULISSES MATIODA l. o· OVALDO
JACOB GRANZOTXO 1.390,36ml; NERY VA~ENTIM VIORAVANSO 9 75m21
ADEJALMO CON'l'E~NO 747,~Sm2;, ALTAIR PARSIANELLO .305 RENK,
ALVREDO SHIRR i.9§3,~9m2; HB:RM~S MIGUEL BUSAtTO LUIZ
FF.ANÇISCO SILVA :b•305,53m21 NELSON SCRAVALLA 7B4,43m21 '!ll :l JOSE
BODANESE 1.377,65m2; a Ltn:Z CESAR BURGARDT i.233,39m2., ~ef.M&t.
R.13, 14 e 15 e AV.18-18.009 do livro n•o2, des ' joficio. 1: j
~ &JJbJF[Nd&W, casado aob o regime d : cjomunhão
de bens com NaTa1 Terezinha Balvedi, CP!' n°166.407.809-6B : Cí .• I. nº
3. 356. õl 7-4-Pr., . . .. . , casado sob o regime de e ~utjhão de
bens corn ·1•e:r:ezinl1a Maria Lavarda,, CFP' n 4 005.464,889-00, c.;t. , n·"542.
117-l?r. , .. , ._ , casado sob o regime de comunhão de J:i~ne com
Zelinda '.("eston sorcti, Cl?lr n~o15.897.689-49, c.:i:. 351.900 Jtr:;:., SAD!
/ ~: - "'l~I"•'~ 'r
,....,.., Y" -
.».fU'B:'8tT, caaa<lu $Ob o regime de comunhão de bens com Ad lelie Battisti Simon, C~F nºl.9~L41H..600-00, C,I, n•2.126.699-Pr,,
.. . . ~ , casado sob o regime de comunhão di!! bena com
Nelci ceni,CP1 nº2l3.4!5.849-91, c.r. h•5.704.789-Pr., at1118'11111~~
JjjftSiJf. 1 casado sob 0 regime de comunhão de bens com Lenir , ourdes
Mar.ioda, Cl?:F nºOOS.805 • .979-201 i casado
sob o regime de comunhão de bens com Juraoy G~an~otto, CI? ·· :r.f' 057.
4.23.409-82, c.:i:. n•753.153-:Pr., Biii 1 tiesquitado
CPF nºl33.091.960-20, C.I. n•1032JS6lll-RS., ,oasado sob o regime de comunhão de beno com Nes er Ma.ria ~i~:t·avanl:lu
Conterno, CPF nº07l.400,889-34, C.I. nºS6.9.984-l?r., ~, casado sol) o regime de comunhão de bens com Maria <da Carmo
Pax.'z.ianeJ.J.o,cPF nºl2f1.l04.S6S-l5, c.::c. n"l.627.451-Pr.,
flt!JlliilMl,,casado sob o regime de comunhão de bens com Jan BalbiH(;l Slllrr, CPF n" lõl. 057. õl9-53, e. I. n" õ70 .329-P:c., •••••••'
. J.l'"lllf, casado sob o regime de comunhão de bens com •••••••lfltt
BtH.i1;ttto, cri:r n º 2l3. 55Q .109-34, e .I, n º 9 .255. 370-J?:r,,
fAzs&flJ, casado sob o regime de comunhão de bens com
~ Sil''ª' CFF nu 036. 730 .309-4g ,c.I. n• 6. 528. lOO-Pr. I ....... .
..,,casado sob o .regime de comunhão de bens com Adenise
Schavalla, CPF n~l63.906.579-34, e.~. n•l.004.253-~r.,
lliillll' casado sob o regime de comunhão de bens com Eliza
Bodanese, CPF nº243,0Z.9.l09-ôS, C,I, n•762,6ll-l?r., e ·····•~I 1lf:lf%&3&1ltcasado sob o regime de comunhão de bens com Mari ·~ ~artins
Burgardt, CPF nº079.:332.319-34, C.I. n"54!L926-l'r.,todos :brjasileiroa, .d~ ~o~;i.v, .c.'e::Jident.ea e domiciliados nesta c:idad ·: ~ Pato
Branco P:r: ·G.(~- ': ,
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R.l/29.137- P~ot.nº99.697- 07/12/1999- llllÍllllllllllf'o,c.x. nº92S.537-0-PR., CPF nG213.550.109 3~ ~ sua mulher dona IIIJ:ENE SAI.iETE E'ALHOGA BUSAT'l'O, C.I. nª3.l47 2t'6J..9-PR,,CPJ'
n"396.07!L099-681 M1J ....,,, c.::i:. n•869.9&4-P:R. / C~l' n .. 0·11..
400.889-34 e sua mm'lier .dona NESTE:R MARIA PIORAVANSO CPNtER.MO,C.I. nª35.463~RS 1 e , C.I. nºl.004.253-PR., q~v: n 9 163.
908.579-34 e sua mulher dona ADENIS2 PAOL~NA Wl~F se '~~LA, C.!.
n"4.302.522-8-PR., CPil' n•21B.!523.249-53, todos brasile :tos~ casados
eles do comércio e elas do lar; reeidente5 e domiciliad s' 'n~sta cidade de Pnto Hra.n.ca-l'r. : , ; e. I • n ..
652.818-D-Pr., Cl?F nº036.730.309-4.9,casado sob o regim d:e: cornunhão.
de bens com HELENA MARIA SIINA, C.I. n•l.566,?04-Pr. ,e;: hº33tL054.
l59-l5; _9.c.:t.nª670.329-Pr.,Cl>F nºl i:.o,7.619-53,
ca::H;trJu l;;lõt o :i::egime de oomunhão d.e be.n.s com JANETl!l B :XN._ SCHIRR,
C.I. n~l.836.105-Pr., CPU n•4a1.217.199-34; .............. 1111=, C.I. nª.
3.3515.617-4-Pr"' CPF n"166.407.00.9-68, casa o sob ore ime: de comunhao de bens com NAUDI THElU!lZlNBA '.BALVEDI,c.1.n•l.326 t!02t-Pr. & 211--
' C.I. nº753.l63-~r., CPF nvo57, a~.~09-82,casado sob o reciine d.e comunh~o de bens com JURACY GRANZ 'h'o~ c.:r. nª
l.?53.995-Pr.'i ····•~, C.I. nel,096.653-Pr.,CPl" •jo16.S9'7.66.9- 49,casàdô sob o regime de comunhão de bens com ZELINDA '.~m~TON SORp:r, c.r. n"7lJ.928-4-Pr., c&>r :n•e40.104.J69-721 ••••••l!I•~ C.I. nº549.S26-Fr., CP1 n&079.332.319-34, casado sob ~ tegime de
comunt1ão de bens cem MAR.ISE MARTINS BURGARD'l', C.I. n• l.i2.p7l-7-Pr.,
CPF n"5l8.â92.189-87; I C.I. nº542.ll7- r.,CPP ngoos. 464.ea~-oo, casado sob o regime de comunhão de bens #n iTEREZ~NHA
MARIA LAVA.RDA, C.I. n•1.3G8.651S-Pr.; ,; cl.I. nº l..
527 .451-Pr., CPF nº126.l04.969-49, cas11.do sob o regimef. !de; comunhão
de bens com MARIA DO CARMO BRUGN~ROTTO PARSIANZLLO, e. ~ µQ 1.167.
454-Pr., C.ll~' n .. 639.278.'379-20; tt 3 ]J 1•, C.I._n ;>1p6.899-Pr.
CPF n" J.9 9. 4 87. 6 00-0 O 1 casado sol5 o regime de comunnã : . prirc ial de
bens com ADILMNg BATiISTI SIMON, C.I, nº4.l50.ll7-0-Pr ( CfF nº554.
055,419-15 e OSZJJ!C~::z•c.r. n•595.420-Pr.,CPF '!00~.805.979-
20, casado sob o regime dei comunhao de bens com LENIR '!LOPRPISS MATIODA, todos brasileiros 1 do comêrcio,residentes e dornic i,ia~os nesta
e idade de .Pato Hranco-r?r. , sem
benfeitorias. l?úblico de 02.0 • 9, 100, t s.02 , 2" ?I:at;:i. local.
VALOR~ R$ 16.400,00.Foi pago o imposto de transmissão tite~·-vivus na
quanti~t de H.$ 328, oo, conforme guia GR-4-!'tBI sob n º Z2 f99!, da ?i·efeltura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: l'tuniicipal nº 169~/99, Estadual n~63004-61/9~ e 63005-89/99. Que o v ~de~or Hermes
Miguel Bu::Hi\..u r.:! sua mulher e os ecmpradoi·es, declarara ;ina.I escritura
que se respommbilizam expressa e .aolidai·iamenr.e por e ent~ais debitas oriundos do imóvel tri!nsacionéido e que as partes :!dijspensam a
tr;::rnscric,:à'o de certidão negativa estadual de acorõo co :;o provimento
n."07/96 (Código de Normas) da Corregedoria Geral da Jus ·~9a:. Que õ.a d.n::.~ o.r.:.Lm~ o si: .Adjalmo Contei·no e sua mulher vendem a &trela de 747,
95m2; Uerm~s Miguel Buaatto e sua. mulher vendem a área .;dei 1.755,49
m2; e .NelRm l:ichaval.l.a e aua mulher vendem a área à.e .:1s , 43:in2 i e . ç1s oomprac1orcs Alcid~il i;g,lVedi, recebe a .1rea de 7 :• ô ; A:riovaldo Jacob ~ranzotto a área de 78,44m2; Martin Sord .i: aj ârea de
7 a• 44; Luis Ceae:tr Hu:rgardt: a área de ·§~, 29:rn2; Do ~vaj):' Lavarda
a área de 77Q,46m2; L\q.z Franoieco da Silva a ,;dei la5,29m:'l ,
Altair Parzianello a área de 185,29m2; Rene tj fchirr, a '
área d1.~ 1.?0,47m2; Sadi Luiz Simon a á.t'ea ; Ulisses
Matioda a área de l.Q!i,2~ma.Funrejus no valor de 2,JeO,conforme guüt emiti.da pelo Tab. Os vendedores deol;;:iraram na E,:jcrjitura não
sen:im e nurica tei·em sid.os contribuintes obrigatórios p ifa ii! I:>ravid~n
c.:.i.Gl. Soc..:lal como pessoas físicas na. qualidade de empreg (!orles.obrigam . d " 1 se as ~artes pelas demais con ições critura. Ref. ~t·i.:.29.137 retro. DOU té. e. 4,322 VRC9 R$ 324,15. •
~ CONriNUM'Á(l ·. . ' . I üv.:: /29 .·137- Prot ,nº 99. 930- 10/01/2000- Conforme Escrit ~ ; Publ ca
de Declaração, lavr·ada no livro nº103, as fla.010, em 30 lr~.99,no 2º
'l'ab. local, em c1ue cornpareeeu como declarante o sr. ALTAIR · ~~SIAN'.êlLLO, ç. I. n 9 1. 627.451-Pr., CPF nºl26 .104. 969-49, brasilei Qi, ; casado,
do comé:i::ico, residente e domiciliado na rua Ibiporã n* lO ,,.., n~sta cidade de Patc Br~nco-Pr., que pelo mesmo foi dito que: po pc.sião da
lavratuda da esc:rlt:.ul~a pública de compra e venda, lavrad )10: 2 º Tab.
local, as fls.029 do livro n•ioo, em 02.oa.99 cendo com > o~je~o o
imóvel de:sl:r.i l.u ll>:i L·eferida escritura, ol."l.d~ eonstou errad 111,ente ô nome do declai~antlj, como sendo Altair Parzianello, quando ~: r•alidade
o cot'ret:o é "Alta.ir Fars.1a.cello". Mat. 2~.137 e R.:.1•2~.237
rotro. Dou té. e. GO VRC='R$ 4,50 : ·
R.3/29.137-Pz:ot.n'"lOJ.299- 21/12/2000- W fuitLZIJiW
1111•lllll"l11SX,c.i.n•s49,926-PR CPF n•o19.332.319-l4 e sua t$µl:tJ,er dona MÀRIZE MARTINS BURGARDT, C.!. nº612.071-7-PR CPP nº. j~.,92.189-
87, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de ben ;; ele dentista, ela do lar,residentes e domiciliados na Rua Maceiõ •Vn~, nesta
e idade de Pa t:.O .aranco~l?r, \iffHU•? :1: f. I · n •
542.117-PR Cl?F n•oo!S.464.68.9~, brasileiro, casado sob ):e$inie de
comunhão de bens com TEREZINHA MARIA LAVARDA, c.I. n'"l ~&8~656-PR,
do comércio, resicten~e e domiciliado na Rua Aimoré n°1i4 ' n;sca cidade de Pato Branco-Pr. lillN$2!fitf&l[[3J 1 1 sem benfeito~taa. Público de os.11.õõ, ~·ros, fla.331, 2• ~~.; local.
VALORrR$ 7.200,00. Foi pago o imposto de transmissão ~nt,r-vivos
na quar:.tla de R$ 144, oo, conforme guia GR-11-ITBI n º 1074/ tj;, tj.\a Prefeitura Munícipal de Pato Branco. Certidões Negativas: M n~cipal nu1
800/00,Estadual nQ00250686-78/00. Funrejus no valor de R :~4~40,con
!orme guia emitida pelo Tab. Os vendedores, declararam n :: e,crit.ura
não serem e nurwGJ. t..e:t·em aid~ contribuintes obrigatórios, J:?~r~ a Previdência social, como pe3soaa fiaicas, na qualidade de erpll:'eJadores.
übr"igam-se as partes pelas demais condições da escritura. :Re . Mat..
· · · ·7 e R.l-29.137, retro. Dou fé. e. 2.170 VRC· R.~ ;162,75. :/ Í' ., 1 :1 1
K.
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4./2 'iJ. i:n-l:'rot .n• 101. 812~19/03/2002- ?Pt'PS''Wt •-••••••
c.1.nQl.627.451-PR CPF n•12õ.Iõ4.969~15 e sua u~h'r dona i:rARIA~ÓO CARMO BRUGNORATTO PARSIANELLO,C.I.n'"l,167.454-P :cpf n"639
278.379-20, brasileiros, casados sob o regime de Cornunhã ;: ô~ bens,
ele empresario e ela do lar,residentes e domiciliados na aµa Ibipor~
n" 1088, nesta cidade de Pato Branco-l?r. . 1 7: , . .. .. . . ' c.;r. ~.975.7:22-9-PR CPF n•M1~412?ss.9-lQ,l)traf,1ilei.ro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Ibi ltf! :n"1088,
nesta cidade de Pato Branco-Pr. . 'm ben- fei~orias .Público de 06.11.0l, L•195, ls.034, 1· Tab. loctl. VAI!Q!U. R$ 3.600,00. Foi pago o imposto de transmissão int t~v vos 't1ã
quantia de R$ 144,00, conforme guia GR-4-ITBI nQ490/01,d '~g ncia de
Rendas de Pato Branco. certidões Negativas: Municipal n• d,osro2, Estadual nu419.46Q-21/0l,Federal n•F609.E3F7.121F.794B/Ol. f~ntejus no
valot· de !<$ ·12, L>O, conforme guia emitida pelo Tab. Os doa ~~e·, deolar~1~tt1 na esc~itura uao serem e nunca terem sido contribu U~e· obriga
tõrios,para a Vrevidência so~lal, como pessoas fislcas, 14: q~~lldade
de empregadores.Que fica a presente doação com a cigusu 4i ~INALIENABILIDADE1 IMPENf!ORABILIDADB B INCOMUNICA13IL!DADE". Ob ~~a.ih-se as
partes pelas demais condições da esc..t'itu a. Ref.Mac.29.1 7: e:X.1-:2.9.
13·1 re.t:r:o.uou fé.C.1.270 VRC= R$ 95,25. '· ·
R.5/~9.137-Prot.101.a12- 19/03/2002~ Por escritura públi
çlo,lavrada no livro nº195, fls.034, no 1 9 Tabelionato l
!l.01 1 em que figuram de um lado como DOADORES o sr.A~TAI
LO e MAR~A DO CARMO BRUGNAROTTO PARSIANELLO e de outro 1
natário O Sr.LVlZ .un"ONXO PARSXANELLO,que pela referida
fica instituido e reservado em t:avor deles DOADORES,o
'l'AL.:(l.:!IO, do rido re istro. Ret. R.4-:29.137 acima.Dou
VRC"' R!? ..
. .. ... ·-·--·------------,·-----
"
CONWl\JAÇÃO . : i
~.
~~:'...-.!~?_'!.:::._~.nºll0.143- l?/0~/2002- li g 1 [af· ~·1iiiiiiiiC) C.I. n°1032345113-RS CPF n•l33.09l.9 Q~ brasic, sepai::ado judicialmente, do comercio, reeidente e domi;ilíado
na Rua Araucaria,nº770, aairro Santa Terezinha, nesta ci ~óe1 de ~ato
B~anco-~i:" WI] .EX; 1118 ... !, .e.!. nºG07 ~32to-PR CPF
n l61.0~7.619-53,orasileiro,oaeado sob o regime de comun ~o de bens
cc_;r:t, JANETE ~ALEINA SCHIU, C. I. n ºl. S36 .105-J?R CPF n º 48 tl21f7. l 99-34
medico, rssJ.dente e domiciliado na Rua Saltado Filho,Bai xio Jjrasili.a
nesta cidade de Pato Branco~Pr. •• nrn !!11111 71 .. . I
sem benfeitorias. Público de ll.09.02, I.iº204,fls.003,1º .tlb .•. local.
VALOR: R$ o.000,00.Foi pago ó· ünposto de transmissão inter-vivos
na quant.ia de R$ 100,00, conforme guia GR-4-!TB! n"1473/ :b da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: O ven~edor e
o comprador declararam na escritura que se reaponsabiliz !'il: ~Xpl:essa
e solídariarcu=*nte por eventuais deitos oriundos do imóvel tiraihaaciona
do e que as parte<; dispensam a tran$Crição da certidão n g~ttva Muni
cipal 1 de acçrdo com o p:rovirnem:o n º 34/00 (C6digo de Norma ):. d. Co:t:·re9~d<.1ria ge:ral dt,:1. justiça.Funrejus no valor de R$ 10,00,c n~otme guia ~mitid~ pelu ~ab. Os ven~~doree, declararam na escritura q~o~serem e nunc:~ terem sido contribuintea obrigatórios, para a Previ @1:tic~a sociol, como pessoas fisi~d~, na qualidade de empregadores. O rig~m-se as
parteo palas demais condiç5es da escritura. Ref. Mat. 29.i)? ~ retro.
rx·:i1.1 •. f & , C : __ l.. '.'-º VRC"" _ rt$ 129, 00. ~~ . _
R.'1/;~9.1.i'/-P:rot.11°122.098- 06/09/2005- z1: 3 . li •.••. •••I ~~.c.r.nu652.81S-O-PR CJ?F nºOJ .7.30 • .309-4.9 e ~ca: mulhei:·
do1ii:1 HELEN~RIA DA SILVA,C.:t.nºl.566.704-PR CPF nº338.QS~.159-l5
brasi 1 eü·oe, çaaada:;;s sob o regime de comunhão Uni ver sal '.: betns, an··
too da L~i nu6.515/77, ~le de~enhiata e ela do lar, resid ~t~e e damici1 iados na Rua Ivu Tomazoni, n~7l, nesta cidade de Pat : 1 extanco-f'r ·-••'711': , . ,c.I. nºS.975.722-9- ~ :cPF nº
007.412.559·-10 1 solti:ico; ,c.I.nºJ.356.61 '"!"4-fl?R CPF
nºl6€.i.407.S09 6B, t.:i;l:Jado ao o regime de comunhão univers ~ qe bens
anLi=:J d.;;. Lci.i. uº6.Sl5/77, com NAUD! THEREZ.IN'HA BALVEDI,C.J;,.! ~"l.326.
902-Pa CJ?J:I' n º ooa .11tL 469-63 e fl'P& •~. e. I. tj." ~07. 032-
PR CPF u.~161,057.619-53, éasa~ sob o regime de comunhão ·ur~iversal de b~ns, ante.!$ da Lei n ° 6. 515/77, com JAN'E'l'E BALBINA SCHIR ·~: ·• I. n º
1.836.105-PR C~F n~467.2l7.199-34,todoa brasileiros,do e ~éicio,re-
~
d.dentcs i: domi. cil ia.dos ne1;11..ci. cidade de Pato Branco-Pr, ·1···~· ~ ,sem benfeitorias. Público de
176, I li:1,1J6J/06S, 2~ tab. ·local. YALOR1 l{$ 17.331,38. ipago o
impost.<::i de. transmissão inte.r-vlvos na quantia de R$ 347, ~ ~· clc:mforme
guia GR-4-ITtH n • 947 /05, da Prefeitura Municipal de Pato ~an.co. Certidões Neqativas:Municipal n•2383/05, Estadual n"l986567- 6/06,Fede-
:ral n~D3ÚL2l.f.!A.Ar'4l:L8Dt58/05. certidão Positiva do Uistr tlui~or de
22.07.05. Funrejus no valor de R$ 34,6~, conforme guia em ~idla pelu
T.::<b. ()::; v~m.l~r..ic).r. ~!-S 1 d~clararam na escritura não Sêl~em e n nc:a! terem
f,; ido conL dbulm.e~.:1 obrigatórios, para a. Previdência soc:t.a 1
:copno pessoa~ fisicas, na qualidade de empregadores. Que da ~rea a jmal o sr.
Luiz J\.m:.onío Parsianello, adquire 745,41m2; Alcides l:!alve ~ ia área
de 37l,71m2 e o :.ir.xene Altredo Schirr a área de 372,7 ;#2.: Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Ref 'iMajt· • 2~ •
137 e R.Ol·-29.137 1 retro. Dou fé. e. 3.662: VRC= ~ ::384,5.t. :·i 1
{;J:?Â~-~., .... ~···-----~-+tt-'l -+---!
~:i/!?~:~;n;~~~ ·!;;~2. i~~=~, ~~;-n•l['!ff'?llf-~o, r:o J 1.1i zo d~ direito da 2• vara Civel desta comarca.
TEREZINHA ;.1ARIA LAVARDA, C.I. n•l.368.656-PR CPF n•o24.
br;:wlle.t.r..::i, viuva, do lar, residente e dcmicilia~a na .Rua
.J...l.4.7, nesta cidade de Pato Branco-Pr. dDl•IP ppt ••••••• lf/l,sem benfeitorias. For.mal de Partilha, extraido dos aut
JOJ/04 em 28.09.05, pelo sr.Paulo cesar caruso, escriva m~IlL.i:: rH·.ll::d.uc1üu r:_ia Dra. Luciana Virmond Cesar I MM
ELICE SOARES RIBAS
1• O,/CIO IJI llOJm«:l fMIA4 f>f IMdVrt!
flUA OSVAl.bO ARANM.A, 6i7 . Qli' tS'°4-Slll
1!AT0 MANCO *'WNlJ
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Pato 'Branco
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1º OFICIO FICHA
REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS 29.138/l C.G.C. 77. 780.781/0001-09 ;< ::!!
COMARCA OE PATO BRANCO- PR.
(REGISTRO GERAL) --------1üi'
RUA OSVALDO ARANHA,6~ --~?:
CPF
~LIC8
60
TITULAR:
.278.559-91
SOAn~S RIBAS (MATRÍCULA N~ .. ) ~
15 de Dezembro de 1997. ~ ~~ ~
-~!r t~~~~R~~~is~rftADàll!JIMl!' Je 11Pl'!~•fdja-??~: !~?~ de - (SEIS MIL,DUZENTOS E QUARENTA E OITO METROS. E SESSENTA E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos
seguintes limites e confrontações: NORTE: com as chácaras nºs.185-
5 e 185-4, com 108,40m; SUL:com a chácara nºl86,com 136,56m; LESTE: com a Rua Cândido de Abreu com 57,31m e a OESTE: com a chácara nºl85-5, com_53,46m. As medidas e confrontações foram fornecidas
pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Ref. R.2 e AV.18-18.009, do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: Ili , brasileiro, casado com LILIAM
DAL JOVEM DANELUZ:cfo comercio, residente e domiciliado nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrito no Cl?F sob nºl50.738.159-04.
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' - -:~'" , ',,,, , ._,. ! ... ú
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1
R.1/29.138- Prot.nºl22.488- 06/10/2005- TRANSMITENTE: WALDEMAR
DANELUZ, C.I. nº6.17,03l-5-PR CPF nºlS0.738.159-04 e sua esposa sra.
LILIAM DAL JOVEM DANÉLUZ, C.I. nºl3/R.2.452.017-SC CPF nº 867.252.
209-59, brasileiros, casados sob o regime de comunhão universal de
bens, na vigência da Lei nª6.515/77, ele agricultor e ela professora
residentes e domiciliados na Rua Ernesto Lunardi nº614, centro, na
cidade de Campo Erê-SC. 1 C.I. nªG.601.
068-6-PR CPF nª604.464.631-9l, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº6.515/77, com MARISTELA TARTARI,
C.I.nºS.666.934-5-l?R Cl?F nº805.l48.639-00 e LUCY TEREZINHA DE BORTOLLI DAGIOS, C.I. nºl.662.846-8-l?R CPF nº373.014.899-00,casada sob
o regime .de c.omunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº6 . .S15/77,
·com VILMAR LUIZ DAGIOS, C.I. nºl.460.622~PR CPF nº374.180.689-72,
brasileiros, do comércio, residentes e domiciliados nesta cidade de
Pato Branco-Pr. '§2 [81 .. _iltRílÍd ff-tmHl!lll"r sem benfeitorias.Público de 5.09.05,Lºl79, fls.001/003, 2º tab. local. VA-:
LOR: R$ 43.693,00. Que por exigência do fisco, foi atribuído o valor de R$ 54.616,26.Foi pago o imposto de transmissão inter-vives na
quantia de R$ 1.093,53, conforme guia GR-4-ITBI nª1034/05,da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas: Municipal nº3041/
05, Estadual nº20783i3-07/05. Os vendedores declararam na escritura
que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debi-.
tos oriundos do imóvel transacionado e que as partes dispensam a
trnascrição da certidão negativa federal, de acordo com o provimento
nº60/05, item 16.2.8 do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Certidão Posotiva do Distribuidor de 02.09.05. Funrejus no
valor de R$ 87,39, conforme guia emitida pelo Tab. Os vendedores,declararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes
obrigatórios,para a Previdência social, como pessoas fisicas,na qualidade de empregadores. Declararam os compradores na escritura que
. cada um recebe 50% ou seja ·3.124,32m2. Obrigam-se as partes pelas
dema~s condições da escr~tura·. Ref. mat.29.138, acima. Dou fé. C.
4.322 VRC= R$ 453,81. ~~ ..
r11. 1ao. 1a110001-09'1
El.ICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO OERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 1117
CEP 85504·350
1° Ofício de Registro Geral
de Imóveis · ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presante
reprodução fiel . .AA r11atr. n~~~~~
Pato Branco.~d•~--
1!,ATO BRANCO PARAN!j ----- ·--~----·---!!'!'-'!!!'! ___ "T-...... ...,.. ...... _______ _.
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r
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,/tº Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
· Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC.N11 77.780.781/0001-09
TITULAR
{];,e.;,. c_)oa,,ieó,· ~e,ü},
CPF 603.278.559.91
10 de Fevereiro de 1999.
1 REGISTRO GERAL 1-1 - ,:::70;1 ]
1 MATRICULA Nº 11 ~ l
·-~·
IMOVdEL URBd~O:. - -d ·.IPBl1Jtr&&ifÍ1atJ•I----, situa a no 1str1to esta cidaãe e Pato Branco, contendo a área de
-·····ONZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS METROS E NOVENTA
E UM CEN'I'IMETROS QUADRADOS}~sem .benfeitorias, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com a chácara nºl85, com 48.,36m e
189,75m; SUL:com as chácaras nºs.186 e 186-B,com 230,71m; LESTE:
com a rua Casemiro de Abreu, com 11,70m e a OESTE:com a chácara nº
186-B, com 87,90m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16,
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.3 e AV.4-29.229, do livro
nº02,·deste Oficio. -
· PROPRIETÁRIO: V. P. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. , Pessoa Ju- , rídica de direito privado com sede à Rua Brasília nºlOO,nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34.
R.1/30.870 l?rot.Nª97.37B 10/03/99 TltANSM:CTl!':Nl'E: "v·.P. INCO:R
PORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com
sede à. Rua Lupicinio Rodrigues s/nº nesta cidade de Pato Branco-Pr.,
inscrita no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. J 74PIWQAi~
-·---~-1aa~~-~~?'~ l 8lki.J#,. com ~ede ~ Ru.a CarcamGuCr/MuFnº27. bl.' . ;n76ro99n5e ..s44ªa;co100ª1 e54 e M qW Branco-Pr. , inscrita no so n . • • - · mn.
r· 811..,. •: LtllllDJtmiZ_.1 •1 HIRlB&$U4W7 3' ·•01 3· Psúbol~co dte. 12.02.99, Lº094 fls.170,2º Tab. loca . VALOR: R . , ,. impos o
de transmissão inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-ITBI sob nº
0150/99, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas:,
Municipal nº320/99, Estadual nº320/99, Federal nº2.287.680/98. A da~
dora,declarou na e~critura sob responsabilidade civil e criminal que
o imóvel não faz parte do ativo permanente, estando desobrigada de
apresentar a ÇND do INSS.Obrigam-se as partes pelas demais condições
~~~.Mat. 30.870 acima. Dou fé. e. 4.322 VRC= R$ 324,15.
CEP Sõ504.SISO
•\·~ ·,. '. ' ... • ',.' .. ,. .. ""'' .... ~~k"..f'L!'ttu..'"'flrl'l"lYJ./:~k:.· · 'J,,1• :•'"..~*'•"'"'"\'.• ,,•\'• . ..,,,:1
'i V' C1foio (fo~ F?c ·: ~:; Gtw•d ·
f da lrnó~;( · J ~ .:~ F.'.(E. Gr···;;,~1 f'.',:> : ..~~ ~
i ~r.:r··T."· "" < " ·· · ··•I·" Cffto:•fi•''" ·~ rc; · 1•
·1• ~r·c.tlu~;;.!. i'hl" ;:,~., .r:; :.':,",. n;i··j· ··rf: .. 'J}~·-·~-~-- _ .·
P.ato b;· " . r.l-r . 1J~.: ·rn m
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ELICE SOARES '"RleAs ' '·º OPICIO O! REGlSTltO cm.Al. Dl lMóv&fl
RUA OSVALDO ARANHA, Cit'
J_ !"ATO S.RANCO - PR _J
12 · Of'íoio ~EGIS1'Ão GERAL DE IMÓVEIS
.)omarca de Pato Branco/PR
=iua Osvaldo Aranha, 697
'.;NPJ ND 77.780.781/0001-09
TITULAR
~cS~~~ CPF 603.278.559·91
26 de janeíro de 2001.
RURALch~5J,...1, situado ·e municipio de Pato. Branco, .. contendo a
área. de .· CBN'l'O E TRIN'l'A E CINCO MIL NOVECENTOS E NOV
METROS QUADRADOS, dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: l?artirtdo do marco OPP,. por uma distância de 336,0lm, · e
azimute de 57º10'57, até o marco 01, confrontando com o Loteamento
Novo Horizonte, deste por uma distância de 28 27m e azimute de 106º
56'20, até o marco 02, deste por uma dii?tânci~ de 78,69m e azimute
de 148º09'57, até o marco 03, deste por uma distância de 74,49m e
azimute de 82º29'18, até o marco 04, deste .por uma distância de
8,82m e azimute de 7º23'52, até o marco 05, confrontando com a chá-
,.. ·a 115, deste por uma distância de 210,3lm e azimute de 123º52'25'
--~~ o marco 06, confrontando com a chácara 111-A, inicio da descrição leste. SUL: Partindo do marco 13, por uma distancia de
33,88m e azimute de 257º28'16, até· o marco 14, deste por uma distancia de 21,38rn e azimute de 280°47'03, até o marco 15, deste por uma
distancia 34,00m e azimute de 270º00"00, até· o marco 16, deste por
uma distância de 34,79m e azimute de 251º33'54, até o marco 17, deste por urna distancia de 9,49m e azimute de 288°26'06; até o marco
18, deste por uma distancia de 68,2Bm e azimute de 238º10'21, até o
marco 19, deste por urna distancia de 27,BOm e azimute de 232º18'21,
até o marco 20, deste por uma distancia de l3,60m e azimute de 216º
0.1'39, até o marco 21, deste por urna distancia de 35,74m, e azimute
de 252ºà4'19', até o marco 22, deste por urna distancia de 26.02 e
azimute de 272º12'09, até o marco 23, deste por urna distancia de
26,93m e azimute de 254º55'53, até o marco 24, deste por uma distan-·
eia de·31.,76 e azimute de 241º49'17, até o marco 25, deste por urna
distancia de 3L,l ,.13rn e azimute de 275 º 02 '36, até o marco 26, deste
por uma distância de 12,75rn e azimute de-288º26, até o marco 27,
deste por uma distância de 14,87rn e azimute de 250º20'26, até o
·.rco 28, deste por urna distância de .9 ,·oa e azimute de 270 º oo ... oo, ..... cé o marco 29, deste por uma distancia de 24,84m e azimute de 229º
53'57, confrontando com a margem esquerda do Rio Ligeiro, até o mar-
·co 30, inciso da descrição Oeste; LESTE: Partindo do marco 06,
por urni distânciia de 10,é2m e azimute de 189º53'13, até o marco 07,
deste por urna distancia de 53,7lrn e azimute 204°10'67, até 'o marco
os, deste por urna distancia de 9,22'rn e azimute de 220º36'05', até o
marco 09, deste por uma distancia de 15056rn e azimute de 225º00'00,
até .o marco 10, deste por uma distância· de ll,66m e azimute de
210º57'50' é o marco 11, deste· por uma distância de 2.0,25rn e azimute
de 200º13'29; até o marco 12, dest~ por uma distancia de 16,40rn e
azimute de 232º25'53, até o marco 13,confrontando com a margem esquerda do Rio Ligeiro, inicio dá descrição Sul. OESTE: Partindo
do marco 30, por uma distancia de 27,48rn e azimute-de 178º26'02, até
o marco 31, deste por urna distanc~a de 35,43m e azimute de 00º44'59,
até o marco 32, .deste por uma distancia de 38,??m e azimute de 336º
46'45, até o marco 33, deste por uma distancia de 43,llm e azimute
de 335º53'07', até o marco 34, deste por uma distancia de 61,Blm e
azimute de 322º46'18, até o marco 35, deste por uma distancia de
49,78m e azimute de 313º24'19', até o marco OPP, confrontando com a
estrada municipal Pato Branco, Fazenda da Barra, inicio desta descrição. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 4,· item 16.4.2.1. de 02.02.99, as quais ass1,lrnirê;lm inteira res
ponsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722.120.
Câmara ' unic.ipaí áe
Pato '13ra:nco
FI.:
021~210~ N~.--R-e-g-.-.-2-.4-3-5--d-o ___ l_1_'v_r_o_. __ n_º_3-~-C-,--d-e_s_t_e--O~f~i-c_i_'o-.
PROPRl:ETÁRJ:O: CARMEL.INDA FERRI BIGATON, não consta
l'ificação, portador da C.I.4.726.173-2-SSP- PR., CPF
53.
a sua quan º 666. 384. 8S9-
.... I ...
... JkZl l]UJrsd 11Jil]!lluíi1•tllitlrl. A autoridade florestal' neste ato
representada por wiTIIám C. P, Machado, declara que a área supra
descrita foi localizada dentro da .propriedade referida, conforme
prevê o art. 16 do Código Florestal. O proprietário compromete-se,
por si, seus herdeiros e sucessorres, a fazer o presente gravame
sempre.- bom, ·firme e valioso, bem· como averba-lo a margem do registro
imobiliário respectivo perante o Cartório competente, nele deposi-'-
tando a planta ou croqui da área de Rese~va·Leg~l, que faz parte do
integrante do presente termo. O proprietário·compromete-se ainda, a promove~ o··reflorestamento da área de Reserva Florestal legal, em
caso .de· inexistência de cobertura floristica parcial ou total, na
área indicada. A proprietaria compromete-se a restaurar 0,1684ha, de
áreas' de· Preservação Permanente até a· data de 31/12/01 com plantio
de essencias florest · ativa . Ref. Mat.R.1-33.498 acima. Dou fé.
C .. 630 VRC= R$ 47,25 .
. . 11. 780. 781/0001-091
eLICE SOARES RIBAS
1• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
(!ATO B~NCO .; PARAN!J