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materia nº 140/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaAltera a Lei nº 2.682, de 25 de setembro de 2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-11-07 Arquivado F ARQUIVADO EM: 7 de novembro de 2006.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

~~~~§J~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 140/2006 
MENSAGEM Nº 121/2006 
RECEBIDA EM: 26 de outubro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 140/2006 
Câmara !Municipal tfe 
Pato 'Branco 
JS FI.: __ --;~.,------
Visto: ~ ~ 
e 
SÚMULA: Altera a Lei nº 2.682, de 25 de setembro de 2006, que dispõe sobre as ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem 
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 
2007 e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 26 de outubro de 2006. 
ARQUIVADO EM: 7 de novembro de 2006. 
Através do oficio nº 590/2006, datado de 6 de novembro de 2006, atendendo proposição dos 
vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, membros da Comissão de Finanças e Orçamento, o 
Presidente da Câmara, Laurindo Cesa, indicou ao Executivo Municipal que fosse feita a 
readequação dos projetos de lei nºs 137/2006 e 140/2006, no sentido de que tramite apenas um 
projeto de lei contendo as alterações necessárias, ou seja, do artigo 8° e dos anexos 1, li, Ili, IV, 
V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007. 
Dessa forma, o Prefeito Municipal, Roberto Salvador Viganó, encaminhou, através do ofício nº 
1053/2006/GP, datado de 6 de novembro de 2006, o projeto de lei nº 145/2006 e mensagem nº 
125/2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
R O T O C O L O 06 Nov :~00/; 16:21 406510 V2 
UJ'LE{ Eítu'"la dM unicibaf de Pato !B'"lanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ Câmara Mun.icipa{ áe. 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
24 Fl.: ____ ..,?f7(ow----
Visto: ~ 
Ofício nº 1.053/2006/GP Pato Branco, 6 de novembro de 2006. 
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a essa Colenda Casa de Leis, a Mensagem nº 
125/2006 e Projeto de Lei, em substituição as Mensagens nº 118 e 121 e respectivos 
Projetos de Lei encaminhados anteriormente. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
) 
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Exmo.Sr. 
Laurindo Cesa 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
INDICAÇÃO: 
Os vereadores infra-assinados, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Aldir 
Vendruscolo - PFL e Márcia Fernandes de Carvalho.Kozelinski - PPS, componentes 
da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, e considerando indicação da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, 
datada de 31 de outubro de 2006, relativa aos projetos de leis nº 137/2006, de 24 de 
outubro de 2006, enviado através da mensagem nº 118/2006, que altera o Anexo I -
Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2007, constante da Lei nº 2.682/2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO; e nº 140/2006, de 26 de outubro de 2006, enviado através da mensagem nº 
12112006, que altera a lei nº 2.682, de 25 de setembro de 2006, que dispõe sobre as 
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas 
e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de 
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e 
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007, requerem seja oficiado 
ao Executivo Municipal, indicando ao mesmo para que faça a readequação dos 
projetos de lei acima indicados, no sentido de que tramite apenas um projeto 
contendo as alterações necessárias, ou seja, do artigo 8º e dos anexos I, II, III, IV, V e 
VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 31 de outubro de 2006. 
Marco Antonio u 
Pr si 
Aldir Vendruscolo - PFL 
Membro 
Márcia Fernandes de Carvalho.Kozelinski - PPS 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail:legislativo@wln.com.br-·site:www.camarapatobranco.com.br 
• 
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. Câmara Municipa{ áe 
ASSESSORIA CONTÁBIL'"·--P~to i~-
INDICAÇÃO A COMISSÃO DE FINA~~"$i~+--~ ORÇAMENTO RELATIVA AOS 
PRO.JETOS DE LEI Nº 140 e 13712006 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei n°. 140/2006, o qual trata das alterações a Lei n° 
2.682 de 25 de setembro de 2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007, e dá outras providências e do 
Projeto de Lei nº 137 /2006 que altera o anexo Ida mesma Lei. 
A Lei de Diretrizes Orçamentária serve como instrumento de ligação entre o 
plano plurianual e o orçamento anual. Nesse sentido, a LDO deve identificar, entre os 
objetivos e as metas constantes do PPA, as prioridades que deverão integrar a lei 
orçamentária de cada exercício. 
O projeto em apreço foi comparado com a Lei aprovada em 25 de setembro 
ultimo n° 2682, nos mostrando que na verdade o que se esta alterando é somente o 
artigo 8°, bem como os anexos, além disso, se encontra em tramite neste Legislativo 
o Projeto de Lei n° 137/2006 o qual altera o anexo Ida mesma Lei. 
Neste sentido para que os projetos sejam adequados nas técnicas legislativas, 
e estejam aptos a seguir seu tramite normal indicamos a Comissão de Finanças e 
Orçamento que solicite ao Executivo Municipal que faça a readequação dos projetos, 
nos sentido que tramite apenas um projeto contendo as alterações necessárias, ou 
seja do art.8° e os anexos I, II, III, IV, V e VI da L.D.O 2007. 
Pato Branco, 31 de outubro de 2006. 
eia Regina Zanoelo 
A~,ESSORIA CONTÁBIL 
COtRC-PR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararígbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-maíl: legislatívo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 121/2006 
Câmara 9vfunicipaf ,fe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ a~ ~----
Visto: ~ ~ 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a 
essa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei nº 
2.682 de 25 de setembro de 2006 que dispõe sobre as ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências, tendo 
em vista a necessidade de adequação da mesma a nova estimativa de receita 
para o exercício subsequente. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora 
apresentado, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná em, 25 de outubro de 2006. 
/ 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
(/J7.-e{eitu7.-a c::/l1unicibaÍ de (Pato !B'ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 9vf unicipa[ áe j 
Pato 'Branco f 
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PROJETO DE LEI Nº !i lfo/2006 Visto: (~ 
Altera a Lei nº 2.682, de 25 de setembro de 2006 que dispõe sobre as 
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de 
Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem 
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2007; as ações prioritárias da administração 
municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta 
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade 
com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais 
legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública 
Municipal; 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 2007, 
passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no 
Anexo 1. v 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício 
de 2007, estão identificados nos Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 
29 de agosto de 2005-STN. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem: 
a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais; / 
b) Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; ,, 
c) Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos Três Exercícios iores; 
d) Demonstrativo 1 - vai ão do Patrimônio Líquido; 
e) D~mon?/ctrati v, .- ·gem e Aplicação dos recursos obtidos com a aliena. ção de 
ativos; ~ . 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 - Pato ranc~ Parana 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
aÍ de(!Jato !B'ianco 
Câmara 
Visto: 
f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime Próprio de 
Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e 
h) Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4° O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007, mediante a edição de ato 
propno, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de 
dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
1. As modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários. 
li. A revisão da planta de valores de imóveis urbanos. 
Ili. A revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, 
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência do 
Município e da Dívida Ativa Municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5° A Proposta Orçamentária será composta pelos Anexos 1, li, Ili e IV, que conterão: 
1. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
li. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração 
indireta; 
Ili. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e, 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6° Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, 
discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na 
Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial n°• 163, 180 e 
211/01. 
Art. 7° As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do 
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão abertos 
êomo atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
"· J CAPÍTULO V 
0a.;dipt}IRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
V r 
~ f ~Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante de R$ 
77.555.482,00 X~ Sete Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e Dois 
Reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 126.616,00 (Cento e Vinte e Seis Mil, 
Seiscentos e Dezesseis Reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual mínimo 
de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em Reserva de Contingência. 
Art. 9° Serão classificado 
despesa 9.9.99.99 - Reserva de Conti 
rogramação orçamentária 99.99.04.123.9999, elemento de 
s recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no 
2 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 . - ..... ~.bc..- ' SEI~ SAAN . ana 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Pato 'Branco 
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elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por 
parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá demonstrar existência 
de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas 
Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas 
fixadas segundo preços vigentes em 1º de julho de 2006, (base de correção relativa a 30 de junho de 2006). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas 
em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho. de 2006 
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual, poderão ser 
atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo 
índice para dezembro de 2006. 
§ 3º. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária 
e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para 
ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
prioritariamente: 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos para atender 
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente exercício; 
Ili. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios 
com outras esferas de governo; 
vigente; 
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação 
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. Implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parãgrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para 
atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e encargos 
decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a manutenção das ações 
em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, 
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do presente exercício, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1.645, de 8 de setembro de 1997 e a Emenda Constitucional nº 25/2000, 
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das 
transferências previstas no§ 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de 
inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parãgrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites 
estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder 
Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria de Administração e 
Finanças, elemento de despesa 413000 - Investimento em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da · ão de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal 
será aplicado no atendimento de de es d capital. 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
MIJNJCIPIO 
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85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Visto: 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para 
custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações 
de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo 
existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, 
do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das 
despesas obrigatórias de caráter continuado. eu QJ--1\ (~ (' ~.) 
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com pessoal e 
encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada 
em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o disposto 
no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com 
pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por 
tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial 
aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e 
contratação de pessoal para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta e da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para 
as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a 
necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na 
legislação específica. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos 
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização 
do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no 
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº14/91?._ 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo e 
decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a prevista para o exercício 
corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em 
relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o 
disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo li da presente Lei. 
.,,.---
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o 
exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da 
administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput deste artigo correrão a con ecursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, a serem consi s programações orçamentárias correspondrliliioil-------
4 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Mzmicipal de 'li.'. 
Pato '.Branco 1 _J FI.: ~ 
Visto: 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: 
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; 
li. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de 
despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) Serviço e principal da dívida; 
c) Dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e 
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) Precatórios judiciais; 
f) Dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário com 
finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que 
não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, 
transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações 
de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei 
autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura 
de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas 
básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, 
deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à inserção 
de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e 
subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei 
Federal nº4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e 
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza 
institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, dos 
precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte. ( J 1J;1 ~ oa q ""- J_,. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar 
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recurs ceb· os pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e 
outras formas de contratos e ou a fe - cias efetuadas por outras esferas de g elo setor privado, 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
aÍde9ato 
Visto: 
deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só 
podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o 
objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de 
desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a 
ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecerá 
cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à efetiva formalização dos 
instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica condicionada a 
observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2007 
e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem 
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em 
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o 
exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação 
dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, 
os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão à cobertura de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão previstos no Anexo Ili. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas 
decorrentes da execução das metas físicas e fiscafS; fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, 
na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que 
couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações 
orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do 
principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas 
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como 
recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as 
fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da administração 
indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de 
crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizativa específica 
observada as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos 
custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão 
efetuadas de acordo com a legislação vigente. 
§ 1º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de 
resultado primário ou nominal, nos trin 1 s subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão 
estabelecidas medidas para redução ção orçamentária e da movimentação financeira. 
6 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 raná 
g:Jie{eitu ia dl1. unicibaÍ de g:J ato !Bianca 
I . I 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara 9vf unicipa[ cíe 1 
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Pato f4anco FL:-----~-·-~--
Visto: 
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, 
critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos 
anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua 
total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as 
obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas 
decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a 
retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, 
suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 
da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de 
indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo 
1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, 
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste 
artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos 
do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará 
com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica 
aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo 
incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2007, a proposta da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras 
efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e decorrentes 
da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -Ações Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Con~, 
observância das nonnas estabe~ lei 
Administração e Fiscal da Companhia, ficam sujeitos à 
emais legislações que disciplinam a matéria. 
7 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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ESTADO bo PARANÁ I 
GABINETE DO PREFEITO câmara Afunicipàiáee 
Pato 'Branco 1 
A3 FI.: ____ _,,__ ____ _ 
Visto: 0~ CAPÍTULO IX -
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS C1 MPARADAS 
COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS 
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, das metas fiscais 
atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução do patrimônio 
líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas 
Bimestrais de Arrecadação poderão ser observadas respectivamente nos Demonstrativos li, Ili e IV e nos 
Anexo IV, V e VI apensos. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de su~públi ação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat 
Prefeito Municipal 
- ~J r ASSIW.~ICA ~' ~!!ÇIPIO OE PATO BRANt' ·· · ~- 8 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ANEXO li 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 60.331.982,00 61.480.501,93 66.398.942,08 
DESPESA COM PESSOAL 15.891.334,15 17.948.000,00 21.400.663,75 24.497 .564,00 27.173.524,69 28.302.190,05 31.074.704,89 
%APLICADO 47,92 45,41 47,25 46,48 45,04 46,03 46,80 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 60.331.982,00 61.480.501,93 66.398.942,08 
DESPESA COM PESSOAL 575.908,86 606.684,65 911.797,82 1 .195.000,00 1.647.063, 11 1.393.848,00 1.527.175,67 
%APLICADO 1,74 1,54 2,01 2,27 2,73 2,27 2,30 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL NO PERioDO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTIU:IGLllDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 60.331.982,00 61 .480.501,93 66.398.942,08 
,/ J 
DESPES~OM PEsSOAL 16.467.243,01 18.554.684,65 22.312.461,57 25.692.564,00 28.820.587,80 29.696.038,05 32.601.880,56 
//'\ / ~~,--··-- - ·- % A.:f7ÚilA~ -1, /) ) 49,66 46,95 49,26 48,74 47,77 48,30 49,10 
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ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇÃO 2007 2008 2009 2010 2011 
Ações judiciais 350.000,00 321.220,00 333.660,00 367.026,00 367.026,00 
Desapropriação de imóveis 710.000,00 250.000,00 200.000,00 150.000,00 150.000,00 
TOTAL 1.060.000,00 571.220,00 533.660,00 517.026,00 517.026,00 
l 
/ 
/ 
ANEXO IV 
DEMOSNTRA TIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO Valorem R$ SITUAÇÃO ATUAL 
Reforma Andar Térreo Prefeitura 89.240,72 67% executado 
Projeto Rede Esgoto/Sanepar 508.000,00 75% executado 
\ 
Vlade ~~I Ross 
Secretário de Engenharia Obr s e Serviços Públicos 
ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
RECEITAS POR FONTES 1 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO PREVISTO REESTIMADO PREVISTO 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 
RECEITAS CORRENTES 48.621.527,50 55.586.211,96 61.400.423,37 74. 778.321,00 82.106.882,00 92.535.744,91 101.939.569,03 111.824.650,02 120. 770.622,02 
Receita Tributária 6.107.929,6 7.536.472,71 8.029.311,59 14.976.480,0 14.876.000,0 17.142.658,62 18.642.174,44 20.515.515,98 22.156.757,26 
Impostos 4.429. 759,79 5.642.273,38 6.229.694,98 9.205.680,00 9.840.000,00 11.153.005,82 12.153.556,36 13.478.036,09 14.556.278,98 
IPTU 1.219.288,23 1.404.684, 17 1.531.077,01 4.235.000,00 3.000.000,00 5.138.483,02 5.537.581,28 6.200.463,50 6 696.500,58 
IRRF 439.907, 17 623.485,41 850.065,92 605.000,00 970.000,00 732.050,00 805.255,00 885.780,50 956.642,94 
lTBl 616.722,61 752.052, 73 734.181,12 968.000,00 1.600.000,00 1.171.280,00 1.288.408,00 1.417.248,80 1.530.628,70 
ISSQN 2.153.841,78 2.862.051,07 3. [ 14.370,93 3.397.680,00 4.270.000,00 4.1 [ 1.192,80 4.522.312,08 4.974.543,29 5.372.506,75 
Taxas 1.678.169,85 1.894.199,33 1. 799.616,61 4. 770.800,00 4.536.000,00 5.843.242,80 6.327.567,08 6.860.323,79 7.409.149,69 
Pelo Exercício do Poder de 522.511,45 726.461,81 816.366,67 1.150.000,00 1.830.000,00 l.711.552,60 l.782.707,86 1.860.978,65 2 009.856,94 
Polícia 
Pela Prestação de Serviços 1. 155.658,40 1.167.737,52 983.249,94 3.620.800,00 2.706.000,00 4.131.690,20 4.544.859,22 4.999.345,14 5.399.292,75 
Contribuição de Melhorias 220.653,64 o 0,00 1.000.000,00 500.000,00 146.410,00 161.051,00 177.156,10 191.328,59 
Receita de ContribuiçOes 44.418,63 2.257.884,62 2.177.023, 73 2.768.677,0C 2.380.000,00 3.248.052,35 3.472.857,59 3.720.143,34 4.017.754,81 
Receita Patrimonial 340.082,11 647.696,89 730.795,64 691.980,0 557.500,0 898.263,6 914.089,63 1.024.498,59 1.106.458,48 
Receitas Imobiliárias 14.156,51 362.074,73 124.523,01 249.750,00 120.000,00 292.238,30 303.462, 13 381.608,34 412.137,01 
Receita de valores mobiliários 325 925,60 285.622, 16 606.272,63 442.230,00 437.500,00 606.025,30 6!0.627,50 642.890,25 694.321,47 
Outras receitas patrimoniais o o o o o o o 0,00 
-Receita Agropecuária e ( 0,00 48.400,00 º·º 58.564,00 64.420,40 70.862,44 76.531,44 
~ceita Industrial o o o o o o o o 0,00 
J:teceita de Sen"iços 140.545,11 142.691,62 172.667,78 665.414,0 236.616,0 744.348,4 818.783,28 900.661,61 972.714,54 
Transferências Correntes 37.875.968,17 42.083.648,10 48.051.239,40 48.520.990,00 60.104.100,00 62.327.197,90 68.449.917,69 75.186.909,46 81.201.862,22 
Cota-parte do FPM 8.601 .723,43 10.287.756,99 12.363.415,84 10.285.000,00 15.000.000,00 12.444.850,00 13.689.335,00 15.058.268,50 16.262.929,98 
Transferência do ITR 25.717,26 37.781,71 34.014,37 48.400,00 I00.000,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44 76.531,44 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 532.899,21 403.371,12 455.048,94 776.820,00 276.000,00 939.952,20 1.033.947,42 1.137.342,16 1.228.329,53 
SUS e FNS 13.332.755,87 13.254.212,95 12 994.780,52 16.270.000,00 16.668.000,00 23.425 600,00 25.768.160,00 28.344.976,00 30.612.574,08 
Participação no ICMS 7.981.598,33 9.246.632,22 11.713.997,99 9.922.000,00 15.000.000,00 12.005.620,00 13.206.182,00 14.526.800,20 15.688.944,22 
Cota-Parte do IPVA 2.025.927,06 2.398.875,45 2.835.064,21 3.630.000,00 4.200.000,00 4.392.300,00 4.831.530,00 5.314.683,00 5.739 857,64 
Fundo de Exportação 234.708,76 283.017,68 358.066,44 363.000,00 400.000,00 439.230,00 483.153,00 531.468,30 573.985,76 
Transferência do FUNDEF 4.056.l 12,65 4.690.747,84 5.252. [ 79,98 5.3 [ 1.000,00 6.818.000,00 5.856.400,00 6.442.040,00 7.086.244,00 7.653.143,52 
Outras transf. Do Estado 263.862,47 88.913,20 57 034,00 100.000,00 179.000,00 173.205,00 180.525.50 190 578,05 205.824,29 
Outras transferência 820.663,14 [ .392.338,94 1.987.637,11 1.814.770,00 1.463.100,00 2.591.476,70 2.750.624,37 2. 925.686,8 [ 3.159.741,75 
Outras Receitas Correntes 2. 733.274,22 2.917.818,02 2.239.385,2l 7.106.380,00 3.952.666,00 8.116.660,00 9.577.326,00 10.406.058,60 11.238.543,29 
Multas e Juros de Mora 905.772,57 983.923,58 809.962,89 1.435.000,00 890.000,00 l.732.050,00 1.805.255,00 1.985. 780,50 2.144.642,94 
Indenizações e Restituições o 23.680,00 0,00 150.000,00 10.000,00 [ 73.205,00 80.525,50 88.578,05 95.664,29 
Rec Dívida Ativa Tributária 1.409. [ 50,2 [ 1.475.836,85 l.244.004,92 4.591.380,00 2.7!0.000,00 5.235.380,00 6.698.918,00 7.188.809,80 7.763.914,58 
Rec. Dívida Ativa Não o o o o o o o o 0,00 
Tributária 
Receitas Diversas 418.351,44 434.377,59 185.417,42 930.000,00 342.666,00 976.025.00 992.627,50 1142.890,25 [ .234.321,47 
DECEITAS DE CAPITAL 583.731,07 4.440.282,25 3.120.034,63 1.207.487,00 50.000,00 3.245.693,00 3.876.151,30 4.490.766,44 4.850.027,76 
.!rações de Credito 127.959,00 826.363,37 760. 146,06 l. !07.487.00 0,00 3. !05.693,00 3.725.363,05 4.297.899,36 4.641.731,31 
Alienação de Bens 4. I00,00 9.000,00 59.700,00 100.000,00 50 000,00 140.000,00 150.788,25 192.867,08 208.296,45 
Transferências de Capital 441.672,07 3.604.918,88 2.300. 188,57 o o o o o 0,00 
Outras Receitas de Capital _,.,- 1 o o o o o o o o 0,00 
(-)Deduções pi FUNDEF / 2.5'/1.955,57 3.033.116,23 3. 733.578, 77 3.202.023,00 4.601.400,0C 3.874.447,83 4.261.892,61 4.688.081,87 5.063.128,42 
TOTAL // 46,6o7.303,00 60.026.494,21 60. 786.879,23 72. 783. 785,00 77 .555.482,00 91.906.990,08 101.553.827,72 111.627.334,59 120.557.521,36 
Fonte: Receita arrecacj.ada. Balanço doyéxercícios de 2003, 2004 e 2005 da Secretaria de Finanças. 
1 / /) 
METODOL~~~_receita foi reestima~.ª 2007 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 01.07.2006, considerando a efetiva arrecadação do período e a possibilidde de arrecadação para 
o exercido ery~" tão, e c9ní.o os índices de inflação do pai ..,.., 
Ro ~~////~ rl/h, /_ --
P f~Municipal I u~o Sba in j ecretári~feiFinança~ - j Câmari"'iVf;;;;_icipaí7le'""'" 
Pato 'Branco 
l.: ___ .--"o0 __ 5 -- ~Visto· . '~ \"~'>'l:"il'l''I"'~,;,• .,;;;;;;;;;;;:;;,;;;;;;:;;;':il~;;;:;-=;:::::;::;:.J 
2.1 DEMONSTRATIVO 1-METAS ANUAIS 
LRF, art. 4º, § 1 
Valor 
ESPECIFICAÇÃO 
Corrente 
(b) 
Receita Total 77.555,48 
Receitas Primárias (!) 77.117,98 
Despesa Total 77.555,48 
Despesas Primárias (II) 76.789,48 
Resultado Primário (l - II) 328,50 
Resultado Nominal 550,41 
Dívida Pública Consolidada 8.813,63 
Dívida Consolidada Líquida 8.813,63 
Receitas Primárias advindas de PPP's (IV) 
Despesas Primárias gerad'por PPP's (V) 
Impacto do saÍd9_ das )'Í>P's (VI) = (IV-V) Fpjf ~; :=ças~~~e Pato Branco 
~~«e~?~ Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO -PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2007 
2007 
Valor %PIB 6,0% = ( Valor 
1,06) 
Constante (b J PIB) Corrente 
X 100 (e) 
73.677,70 0,05 91.906,99 
73.262,08 0,05 87.906,99 
73.677,70 0,05 91.906,99 
72.950,00 0,05 82.906,99 
312,08 0,05 5.000,00 
460,59 0,16 594,44 
7.375,42 0,16 8.637,36 
7.375,72 0,16 8.637,36 
2008 
Valor 
Constante 
81.412,87 
80.906,99 
81.412,87 
73.440,50 
7.466,49 
539,22 
6.829,64 
6.829,64 
Valor 
%PIB 6,5 %= 
(l,1289) 
(e/PIB) Corrente 
X 100 (e) 
0,11 101.553,82 
0,08 95.553,82 
0,11 101.553,82 
0,11 91.553,82 
-0,49 4.000,00 
0,09 641,99 
0,21 8.100,00 
0,21 8.100,00 
Ma / ~t~~~-/ ro Sb ain 
Se retário unicipal 
/ 
V 
• -
R$ milhares 
2009 
Valor 
%PIB 6,5%= 
(1,2023) 
Constante (e/ PIB) 
X 100 
84.466,29 0,17 
79.475,85 0,17 
84.466,29 0,17 
76.148,89 0,17 
3.326,96 0,17 
590,63 0,08 
6.966,00 0,14 
6.966,00 0,14 
2.2 DEMONSTRATIVO II-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2007 
LRF, art. 4º, §2º, inciso 1 
1-Metas Previstas em 2005 %PIB II-Metas Realizadas em 2005 %PIB 
ESPECIFICAÇÃO 
(a) (b) 
Receita Total 71.407, 10 0,084 60.786,87 0,765 
Receitas Primárias (!) 66.402,10 0,079 69.230,72 0,75 
Despesa Total 71.407,10 0,084 60.786,87 0,765 
Despesas Primárias (II) 68.611,10 0,08 69.458,07 0,626 
Resultado Primário (l-11) -2.209,00 0,003 -227,35 0,003 
Resultado Nominal 485,27 o -361,06 o 
Dívida Pública Consolidada 9.191,07 0,013 9.111,46 0,013 
Dívida Consolidada Líquida ) 9.191,07 0,013 5.217,32 0,013 
FONTE: Se~retaria /ªI de Finanças - Município de Pato Branco 
/ / 
/ /, ',/" ,..,. / . 
-----· 
~Municipal ert v· a ó 
R$ milhares 
Variação 
Valor (e)- (b % (e/a) 
a) X 100 
-10.620,23 -14,87% 
2.828,62 4,26% 
-10.620,23 -14,87% 
846,97 1,23% 
-1.981,65 89,71% 
-846,33 -174,40% 
-79,61 -0,87% 
-3.973,75 -43,23% 
1JJ11, /_ 
~~rio Mauo~in e Finanças 
1 
v 
2.3 DEMONSTRATIVO ill-METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
LRF, art.4º, §2º, inciso ll 
ESPECIFICAÇÃO 
2004 2005 
Receita Total 64.915.55 71.407.1 o 
Receitas Primárias (I) 61.360,55 66.402,10 
Despesa Total 64.915,55 71.407,10 
Despesas Primárias (II) 62.965,55 68.611,10 
Resultado Primário (! - II) -1.605,00 -2.209,00 
Resultado Nominal 483,76 485,27 
Dívida Pública Consolidada 9.385,82 9.191.07 
Dívida Consolidada Líquida 9.385,82 9.191.07 
ESPECIFICAÇÃO 
2004 2005 
Receita Total 1 64.915.55 I 60.786,87 
Receitas Primárias(!) 1 61.360,55\ 69.230,72 
Despesa Total 1 64.915.55\ 60.786,87 
Despesas Primárias (II) 1 62.965,55 I 69.458,07 
Resultado Primário(!- II) 1 -1.605,00I -227,35 
Resultado Nominal ,,.,..~( 7-1.630 ,00 l -361,061 
Dívida Pública Consolidada .Y 9.385,821 9.111,46 
Divida Consolidadâ Líquida/ 1 9.385,821 5.217,32 
'º~ ·--"" - ~'""' ~-;"·-~- ,_ 
j! 17 ;f ~o er1iWígánó 
efeito Municipal 
% 
I0.00% 
8,22% 
I0.00% 
8.97% 
37.63% 
0,31% 
-2.07% 
-2.07% 
% 
13,50% 
19,40% 
13,50% 
15.86% 
-119,44% 
-128,26% 
-21,42% 
-21.42% 
2007 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2006 % 2007 ~. 2008 
72.783.78 1.93% 77.555,48 6.56% 91.906,99 
71.576,29 7.79% 77.117,98 7.74% 87.906,99 
72.783,78 1.93% 77.555,48 6.56% 91.906,99 
69.896,78 1.87% 76.789,48 9.86%1 82.906,99 
1.679,51 -176.03% 328,50 -80.44% 5.000,00 
516,81 6.50% 550,41 6,50%1 594,44 
9.000,37 -2.07% 8.813,63 -2.07%1 8.637,36 
9.000,37 -2.07% 8.813,63 -2.07% 8.637,36 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2006 % 2007 % 2008 
65.505,40 21.21% 73.677,70 12.48% 81.412,87 
64.085,76 5.82% 73.262,08 14.32%, 80.906,99 
65.505,40 21.21% 73.677,70 12.48% 81.412,87 
68.498,84 5.03% 72.950,00 6.50%1 73.440,50 
-4.413,08 -237.27% 312,08 -107,07%1 7.466,49 
457,36 -227.56% 460,591 0,71%1 539,22 
7.964,93 -19.05% 7.375,42 -7.40%1 6.829,64 
7.964,93 41,37% 7.375,72 -7.40%1 6.829,641 
Ma 
"' JJ.fÍÍn/~;~ rora~1 ' 
Sedretário Mu cipal 
{~,~ ~~"''·~:~~ • i. .• ,. ; w·o 
\R$ milhares 
% 2009 % 
18.50% 101.553,82 10.50% 
13.99% 95.553,82 8.70% 
18.50% 101.553,82 10.50%, 
7,97% 91.553,82 10.43% 
1422,07% 4.000,00 -20.00% 
8.00% 641,99' 8.00% 
-2,00% 8.100,00 -6.22% 
-2.00% 8.100,00 -6,22% 
% 2009 % 
10.50% 84.466,29 14.64% 
10.44% 79.475,85 8.48% 
10.50%; 84.466,29 14.64% 
0.67%1 76.148,89 4.39% 
2292.49%1 3.326,96 966.06%, 
17.07% 590,63 28.23% 
-7.40% 6.966,00 -5.55%1 
-7.40%1 6.966,00 -5.55%1 
~ 
2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DOPA TRIMÔNIO LÍQUIDO 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO-PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2007 
LRF, art.4º, §2º, inciso ill R$ milhares 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 % 2003 % 
Patrimônio/Capital 37.877,87 108,51 34.905,00 126,52 27.588,94 79 
Reservas o o 
Resultado Acumulado o o 
TOTAL 37.877,87 34.905,00 27.588,94 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 % 2003 % 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
i:'•ain 
s~i:tário unicipal l 
2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO- PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2007 
LRF, art.4º, §2º, inciso m R$ 
RECEITAS REALIZADAS 2005 2004 2003 
RECEITAS DE CAPITAL 59,70 9,00 14,1 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 59,70 9,00 14,10 
Alienação de Bens Móveis 59,70 9,00 14,10 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL 59,70 9,00 14.10 
DESPESAS 
2005 2004 2003 LIQUIDADAS 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 7.804,31 9,00 14,1 
Investimentos 5.608,05 9,00 14,10 
Inversões Financeiras 672,70 o 
Amortização da Dívida 1.523,56 o 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social o 
Regime Próprio dos Servidores _ff!blicos o 
TOTAL - ;-:'/ /_ -7.744,61 0,00 0,00 
SALDO FINAN,ÇEJRÓ / / (e)= (a-b)+(t) (t) = (d-e)+(g) (g) d;- -7.744,61 o o -/./ _L_ . - A•-- /\ 
~ ~ • LkipoJ '' Fi•~ç~ - M •idpio '' P.io Braoro 
~à'/ ·. , V; 
i M~ o Sb rain 
/p feito Municipal S' retári de Finanças i 
DEMONSTRATIVO VI· AVALIACÃO DASITUACÃO FlNANCEIRA E AlUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA L .ERVIDORES 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES f )RÇAMENT ÁRIAS 
/\NEXO DE METAS f\SCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENClÁRIAS DO RGFS 
2001 
LRF. arl.4º. §2º. inciso IV. :ilinc:i a 1 1 RSn1ilhare: 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS 
1 2004 1 2005 
RECEITAS CORRENTES NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
f-.-~-"b_d_<_Co-o<~rib-o~;,~-,------------; 
P~Civil 
PesSOlllMilitar 
OutrasContribuiçõesPre\idencianas 
Compc:nsaç:io Pf"C\idem;ióri:i enlrc RGP5 e RPPS 
Reicci~ Patrimonial 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
REPASSES PREVlDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Pat1V11al do Exm:icio 
Pessoal Civil 
P~Militar 
Contribuiç;lo P:itronal de Exerckios Anteriores 
P~JCiV11 
PessoalMilit:ir 
REPASSES PREVID. PARACOBERTIJRADE DEFlCIT 
OUTROS APORTES DO RPPS 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (li 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 1 , ... 1 2005 
l-AD_M_JN_1sr_RA_;.ÇÃ_o_G_E_RAL ___________ _,NÃO HÁ !NFORMAÇÜES 
DespesasCorrcntos 
Dc!ipes:uJeC:ipitnl 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Pe:sso:dMilitnr 
Comrci1s:.iç:io Previ<!.. Jc PenWt:s entre RPPS e RGPS 
RESERVA DO RPPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARJAS (li) 
RESULTADO PRE.VIDENC[ARIO(!- 1\) 
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 
MUNiciPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETIUZES ORÇAMENTÁRJAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PllOJECÃOATUARIALDORPPS 
2007 
LRF. artAº. §2º. inciso IV. alíncn a R$ l.OO 
EXERCI CIO REPASSE CON'!RIB. RECEITAS PREVI- DESPESAS PREVI· 
PATRONAL DENCIÁRJAS DENCIÁRIAS RES~~~~:Vl SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO 
la) (b) 1 C) Anterior)+ (d) 
NÃO HA INFORMAÇÕES 
2.7 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2007 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
/BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 1 
NÃO HÁ RENÚNCIA DE RECEITA 
TOTAL 1 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
/ 
/ 
/ 
2007 1 2008 1 
1 1 
ªSb in 
2009 
9eo'retário t e Finanças 
J 
~o 
ASsÉ ai/ - ~""""•PiO OF PATO 8"'"' JVO.NCO 
R$ milhares 
COMPENSAÇÃO 
-
2.8 DEMONSTRATIVO VIII-MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
EVENTO 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais 
(-) Aumento referente a transferências do FUNDEF 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (!+II) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP's 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
/ 
,/ 
2007 
Valor Previsto 2006 
f1~~ ' ataro Sb rain 
/s<Ícretári de Finanças 
R$ 
4. 771.697 ,00 
4.601.400,00 
170.297,00 
0,00 
170.297,00 
0,00 
0,00 
170.297,00 

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