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materia nº 141/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2006
Date 2006-10-27
EmentaInstitui data em comemoração ao Levante dos Posseiros (9 de outubro).
native_id11471

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 14112006 
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 141/2006 
SÚMULA: Institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros (9 de outubro). 
Autores: Laurinda Cesa - PSDB, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Nelson Bertani-PDT 
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de outubro de 2006. 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES: 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: em 22 de novembro de 2006-RELATOR: Volmir Sabbi - PT 
POLÍTICAS PÚBLICAS: em 22 de novembro de 2006 - RELATOR: Valmir Tasca - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006. 
A TRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006 
Lei nº 2724, de 26 de dezembro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3936, do dia 28 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃO 3936 
OESlE 
PATO BRANCO. QUINTA-FEJRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO.DO PAR~NÁ 
LEI N"2.724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 
Institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros. 
A Câmara Municipal de Pato BÍ·anco, Estàdo dó Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Mu~icipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I" Institui no calendário oficial do Municipio o dia 9 de outubro de 
cada ano·, data.comemorativa ao Levante dos Posseiros. 
Árt. '2" Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, através ·dà 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, promoverão nesta 
data eventos alusivos ao Levante dos Posseiros 
Art. 3" O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 4º Esta Lei entra em. vigor 1ia da.ta de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº l 4 l /2006, de autoria dos vereadores 
Guilherme Sebastião Silvério: Laurinda Cesa e Nelson Bertani. 
Gab.inete do Préfeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$1,50 
E:-.tado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 141/2006 
Súmula: Institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros. 
Art. 1°. Institui no calendário oficial do Município o dia 9 de outubro de 
cada ano, data comemorativa ao Levante dos Posseiros. 
Art. 2°. Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, através 
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, promoverão nesta data 
eventos alusivos ao Levante dos Posseiros. 
Art. 3°. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 14112006, de autoria dos vereadores 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB e Nelson Bertani - PDT. 
Rua Ararigbóia, 491 l Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
(/::J 1 1?/ ,~,/h~ / . / ~w / ú2> r:11a:1JlUta r-. 1l4~·n~a~·· Ui} e./Oú"J/ eA·iO~lt?t2. 
Lst,1di.1 dn I'arana 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS------·---~l 1 
l 
PARECER AO PROJETO DE LEI 1 
··--------·---·--·-.! 
Projeto de Lei n.14 í/2006 - Institui data em e omernoração a o L evank: dos 
Posseiros. 
F'roponente: Laurinda Cesa (PSDB) 
Guilherme S .. Silvério (PMDB) 
Nelson Bertani (PDT) 
F1
amcer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Considerando: 
1. a importância do evento para a formação cultural, fundiária e social de 
nossa cidade a região; 
2. a necessidade de estudo e resgate histórico desse episódio; 
3. a necessidade de p~rticipação da escola nesse processo de construção 
da histórica coletiva; 
Somos de parecer favorável a aprovação do projeto de lei, 
É o pamcer deste relator 
\Jolmir 
.\~e/ Sabbi (PT) 
Relator Com. de Mérito 
Pres. Comissão 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2006 
Buscam os vereadores Laurindo Cesa - PSDB, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, e Nelson Bertani - PDT, autores do projeto em 
análise, obter autorização legislativa para instituir data em comemoração 
ao Levante dos Posseiros. 
Com aprovação do presente projeto de lei, ficará instituído no 
calendário oficial do Município, o dia 9 de outubro de cada ano, data 
comemorativa ao Levante dos Posseiros. 
A matéria contempla os preceitos legais, apenas será oficiado 
a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para que se 
manifeste tecnicamente a respeito do assunto em questão. Após envio do 
referido parecer, a matéria estará apta a seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, e por contemplar o interesse público, após análise 
optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2006. 
Presidente 
SilvF 
Relator 
/ 
Oficio nº 181/06 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Pato Branco, 07 de dezembro de 2006. 
Senhor Presidente 
Analisando a proposição do Senhor Vereador Valmir Tasca - PFL, sobre o Projeto 
de Lei n~. 141/2006, que institui data comemorativa ao Levante dos Posseiros, concluímos 
que, como este fato histórico é de relevante importância para o município e faz parte dos 
currículos escolares, de 1 ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, o estudo da história do 
município, somos favoráveis que se institua oficialmente a data de 09 de outubro como data 
comemorativa municipal do "Levante dos Posseiros". 
Sugerimos, no entanto, que as organizações municipais públicas e privadas, 
imprensa, estabelecimentos estaduais de ensino e instituições de ensino superior se 
responsabilizem pela programação anual, oportunizando o envolvimento de toda a 
sociedade. 
Agradecemos esta oportunidade de participação, augurando sucesso no trabalho como 
Presidente desta Casa de Leis. 
Exmo. Sr. 
Laurindo Cesa 
Atenciosamente. 
Solange B. madori M. de Oliveira 
Secretária M icipal de Educação,Cultura, 
sporte e Lazer 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - PR 
~~/vf~á~ta#~~~//B~aftCI/ 
Excelentíssimo Senhor 
Laurindo Cesa 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da 
Comissão de Políticas Públicas, para o projeto de lei nº 14112006, que 
institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros, requer seja 
oficiado à Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Senhora 
Solange Beatriz Amadori Martins de Oliveira, solicitando que se 
manifeste tecnicamente a respeito do referido projeto, conforme cópia 
anexa, uma vez que compete aos estabelecimentos da rede pública 
municipal de ensino promover eventos alusivos ao Levante dos 
Posseiros. 
Solicita ainda o vereador proponente, informar da 
possibilidade do aludido evento comemorativo, além dos 
estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, ser desenvolvido 
em outros espaços públicos, oportunizando a participação popular. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2006 
Pretendem os ilustres Vereadores Laurindo Cesa, Guilherme Sebastião 
Silvério e Nelson Bertani, autores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o 
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituirem no calendário 
oficial do Município de Pato Branco, o dia 9 de outubro de cada ano, data 
comemorativa ao Levante dos Posseiros. 
Segundo a proposição, nesta data, os estabelecimentos da rede pública 
municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esportes e Lazer, promoverão eventos alusivos ao Levante dos Posseiros. 
Referida proposta, tem por finalidade resgatar a história do Município de Pato 
Branco e região, propagando-a mediante eventos alusivos aquela data. 
A matéria encontra receptividade nas normas contidas nos artigos 23 e 30 da 
Constituição Federal. 
Diante do que preconiza o artigo 2º do Projeto de Lei em apreço, recomendo 
seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 
para manifestar-se tecnicamente a respeito da proposição, tendo em vista, 
segundo a proposta, competir aos estabelecimentos da rede pública municipal 
de ensino promover eventos alusivos ao Levante dos Posseiros. 
Nesse mister, convém ainda indagar a Secretaria Municipal de Ensino da 
possibilidade do aludido evento comemorativo ao Levante dos Posseiros, 
além dos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino serem 
desenvolvidos em outros espaços públicos, oportunizando a participação 
popular. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
co, 23 de novembro de 2006. 
)~ c.L<.v ~ ~ 'a >E...RJ~l-te-M0II1teiiir"õoíâ<o5"""R'.:õoiSsaã1rio -Assessor Jurídico 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.corn.br 
Paraná 
""'~~ ~f'.f 
. 
' . 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O vereador infra-assinado, LAURINDO CESA - PSDB, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais apresenta para apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 141/2006 
Súmula: Institui data em comemoração ao Levante 
dos Posseiros. 
Art. 1 º Institui no calendário oficial do Município o dia 9 de 
outubro de cada ano, data comemorativa ao Levante dos Posseiros. 
Art. 2º Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, 
através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 
promoverão nesta data eventos alusivos ao Levante dos Posseiros. 
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
R O T D C O L. D :~~1 Set 2006 i0:07 ~"91 112 
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 
Pato Branco - Paraná Câm;z;;;.·g,~:i,7;;; · ,-; 
Pato 'Branco i 8 ~ . F!.: . 1 
~ 
Visto:~ ê-,~--- ~~i:; 
~ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR. 
O PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, através do 
presidente de seu Diretório Municipal, Aires Afonso Forselini, subfirmado, vem 
à presença de Vossa Excelência para sugerir seja, via iniciativa do Poder 
Legislativo, instituído o dia do LEVANTE DOS POSSEIROS, a ser 
comemorado em 9 de outubro de cada ano. 
Prende-se o pedido ao fato de ser esta data a mais marcante 
da história do Município, que marca a eclosão do movimento social de maior 
repercussão internacional e nacional, somente superada pela Guerra do 
Contestado. 
Ademais, sobreleva ressaltar que se estará rendendo justa 
homenagem aos homens e mulheres que com destemor, enfrentaram 
poderosas forças políticas e econômicas, que visavam impedir a posse mansa 
e pacífica da terra por parte dos cofonos que a desbravaram, e com r11domável 
força e coragem dela tiravam o sustento de suas famílias, ao tempo em que 
contribuíam de forma indelével para a formação de nossa então incipiente 
sociedade. 
Na expectativa do honroso acolhimento, com apreço firmo~ 
me mui 
Cordialmente, 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LAURINDO CEZA 
/,,/····) 
e'>:..~,../ 
( 1çé's ~~onso Forselíni 
Presidente dó Partido Trabalhista Brasileiro _,,,,.>' 
.. // e:,'·· 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
PATO BRANCO - PR 
HISTÓRIA DO MOVIMENTO CAMPONÊS 
A Revolta de 57 
A vitória dos posseiros contra o avanço dos 
latifundiários 
Noemi Cariconde 
Pouco mais de duas horas da 
tarde. A única emissora de 
rádio conclama os colonos a 
invadirem a cidade e expulsar 
as companhias comerciais de 
terra e seus jagunços. Uma 
hora depois, chegam os 
primeiros caminhões de 
~~~agricultores. Vêm de São 
Miguel, Jacutinga, Linha Gaúcha, Rio do Mato. De lugares onde não 
havia condução, vêm a pé, a cavalo, de carroça. 
Às seis horas da tarde, eram mais de três mil, armados com 
espingardas de caça, pedaços de pau, enxadas. Ao comando das 
lideranças, as entradas da cidade foram guarnecidas, o campo de 
aviação interditado com toras de pinheiros e colocado sob vigilância. 
No dia seguinte, já eram seis mil. E foi a vez de tomar e guarnecer a 
delegacia, depois de enviar os doze detentos para casa "até segunda 
ordem". Na sequência, a tomada da prefeitura e da coletoria. No final da 
tarde, o pessoal das companhias de terras e respectivos jagunços são 
encurralados no campo de pouso e expulsos da cidade sob escolta 
militar. 
"A cidade virou uma festa. Os escritórios das companhias foram 
invadidos. Quebraram tudo. Não que quisessem destruir, o que queriam 
eram as malditas promissórias e os contratos ilegais que haviam sido 
obrigados a assinar. A avenida ficou branquinha, coberta de papéis ... " 
Walter Pecoits, um dos líderes do movimento, assim descreveu a alegria 
da população rural e urbana da pequena Francisco Beltrão, no sudoeste 
do Paraná, logo depois daquele memorável 11 de outubro de 1957. 
Unida e organizada, aquela gente havia conseguido escorraçar de suas 
vidas a Clevelândia Industrial e Territorial Ltda (Citla), a Companhia 
Comercial Agrícola e a Companhia Apucarana - empresas imobiliárias 
que haviam implantado um regime de violência e terror na região com a 
conivência das chamadas "autoridades constituídas". 
Na época, o levante foi amplamente divulgado pela imprensa nacional e 
ficou conhecido como a Revolta de 57. Atingiu, além de Francisco 
Beltrão, outras localidades do sudoeste paranaense, caso raro de vitória 
de posseiros contra o avanço da concentração fundiária. Capítulo da 
nossa memória que jaz semiadormecido nas páginas de livros de 
história do Paraná. Vale a pena despertá-lo. Mas antes, voltemos um 
pouco no tempo. 
Marcha para Oeste 
A partir de 1938, Getúlio Vargas estabelece uma política de colonização 
e alargamento das fronteiras agrícolas do país através da chamada 
"Marcha para Oeste". Era a primeira política oficial efetiva de integração 
de novas áreas no processo de expansão econômica.Tinha por objetivo 
o deslocamento espacial da força-de-trabalho para novas regiões férteis, 
incrementando a agricultura extensiva. Afinal, os centros urbanos 
cresciam a olhos vistos e era necessário aumentar a produção de 
alimentos. 
Dentro dessa estratégia, um decreto federal cria no Paraná, em 1943, a 
Colônia Agrícola Nacional General Osório (Cango), que deveria ocupar a 
"faixa de 60 quilômetros de fronteira, na região de Barracão, Santo 
Antônio, em terras a serem demarcadas pela Divisão de Terras e 
Colonização, do Departamento Nacional de Produção Vegetal". Uma área 
que não deveria ser inferior a 300 mil hectares. Com essa iniciativa, 
Vargas também providenciava a ocupação das regiões de fronteira com 
a Argentina e o Paraguai, atendia a reivindicação por terras de 
reservistas ex-agricultores e acomodava as levas de pequenos 
agricultores gaúchos que chegavam ao Paraná. 
A Canga era uma exceção no contexto de uma 
que sempre reforçou a propriedade da terra a quem tivesse poder de 
compra ou de barganha. Ao chegar, o agricultor recebia, em média, de 
10 a 20 alqueires, casa, ferramentas, sementes, assistência dentária e 
médico-hospitalar. Em poucos anos, a produção crescia. As glebas de 
Missões e Chapim, disputadas na justiça, recebiam gente sem parar. 
Disputa judicial 
Começou nas primeiras décadas do século XX, quando o empresário 
José Rupp sentiu-se lesado pela Brasil Railway Company ao perder 
terras arrendadas em Santa Catarina. Na justiça, obteve a penhora dos 
bens da empresa, entre os quais constavam as glebas Missões e 
Chopim. No entanto, em 1930 essas terras retornaram ao domínio do 
Paraná por um decreto estadual que cancelava os títulos concedidos à 
Brasil Railway. Em 1940, a União, ignorando a medida paranaense, 
reincorporou as glebas para se ressarcir de uma dívida da Railway junto 
ao Tesouro Nacional - reincorporação contestada pelo Paraná com o 
argumento de que a empresa inglesa não era detentora dos títulos de 
posse há dez anos. 
A questão está sub judice quando, em 1943, o governo federal cria a 
Canga, localizando-a na gleba Missões, uma das que José Rupp havia 
conseguido penhorar. O governo federal argumenta com a 
impenhorabilidade das propriedades que agora considera suas. Rupp 
tenta negociar uma indenização com a Superintendência das Empresas 
Incorporadas à União (Seipn), criada por Vargas para administrar 
aquelas terras. Sem sucesso, em 1950 vende seus direitos à Citla. 
A partir daí as regras são mudadas rapidamente. A Seipn que negara 
acordo a Rupp concede à Citla a titulação da gleba Missões e parte da 
Chapim. Como a compra era irregular, os cartórios da região se 
recusaram a registrar o documento. Interessado no negócio, o 
governador Moisés Lupion (1946-1951) criou especialmente para esse 
fim um cartório em Santo Antônio do Sudoeste. O assunto foi resolvido 
"em família". Francisco Rocha, dono do cartório, era sogro do 
superintendente Antônio Vieira de Melo e pai de Geraldo Rocha Sobrinho 
que, por sua vez, era assistente do superintendente e acionista da Citla. 
Além do mais, a Clevelândia Industrial fazia parte do chamado "Grupo 
Moysés Lupion", composto por mineradoras de carvão, serrarias e 
fábricas de papel. 
Diante de uma grita geral contra a tramóia, a União decide tomar 
providências judiciais para reaver as terras. Em 1953, o Tribunal Federal 
de Recursos anula a escritura. Mas a Citla já estava instalada na região 
desde 1951. Em franca atividade, ia no encalço de seus almejados 
lucros. O preço - em todos os sentidos - seria pago pelos colonos. 
Festas, promessas e violência 
Enquanto Lupion era governador, a Citla agia sem entraves. No início, 
promovia festas para os moradores de Francisco Beltrão, alegando que 
ganhara a questão na Justiça e iria beneficiar a região com hidrelétrica, 
estradas, escolas, etc. 
Em 1952, Bento Munhoz da Rocha (1951-1955), eleito pela oposição, 
julgou conveniente aguardar a decisão judicial sobre a propriedade das 
terras e proibiu o recolhimento dos Impostos de Transmissão e 
Propriedade de qualquer transação nas glebas Missões e Chopim. A Citla 
passa a registrar instrumentos particulares de compra e venda nos 
"cartórios amigos". 
Em 1953 a União obtém na Justiça a posse das glebas e os ataques da 
Citla tornam-se mais violentos, principalmente contra a Cango. Além de 
perseguir com medidas judiciais o administrador Glauco Olinger, 
anunciava a venda de lotes situados dentro da jurisdição da 
colonizadora e incentivava sua ocupação por maus elementos. 
Olinger e os colonos buscavam soluções pelas vias legais, esperando em 
vão que o Governo tomasse medidas favoráveis a eles. Mas a Citla 
obtém sua primeira vitória no final de 1953, com a suspensão da 
entrada de novos colonos na região. 
Em 1955, Lupion é reeleito e revoga a proibição do recolhimento dos 
impostos. Entram na região outras duas imobiliárias: a Companhia 
Comercial e Agrícola Paraná, e a Companhia Colonizadora Apucarana. 
Com elas, entram também a coerção contra os colonos, que passam a 
ser visitados por jagunços e "convidados" a comparecer nos escritórios 
das cias. para assinar contratos de compra das terras que ocupavam. Na 
realidade, os colonos queriam regularizar as propriedades, mas sentiam￾se inseguros quanto à verdadeira posse das terras. E as imobiliárias 
alardeavam possuir todos os direitos. 
A ofensiva dos jagunços cresce: espancamentos, torturas, violências 
sexuais, assassinatos, incêndios de roças, casas e galpões e exigência 
de pagamento de pedágio nas estradas. Aos colonos, coagidos a fazer 
os pagamentos das tais "vendas", eram entregues recibos debochados, 
manuscritos em papel de embrulho e de cigarro, assinados pelos 
próprios jagunços, não com seu nome legítimo, mas com o apelido. 
Eram cenas humilhantes. 
Em 1957 os assassinatos do vereador Pedro Luis Camargo, da mulher 
do colono João Saldanha e seus dois filhos (com requintes de 
crueldade), responsáveis pelo açoitamento de três crianças entre 8 e 11 
anos, levam os moradores a tomar uma atitude definitiva. 
Ofensiva camponesa 
Desde 1951 se buscava uma saída legal para as pressões das 
imobiliárias. Logo depois da instalação da Citla, organizada em 
assembléia, a comunidade nomeou uma comissão para conversar com 
os governos estadual e federal sobre a legalidade das terras. A União 
respondeu com a suspensão parcial da Canga, colocando-se claramente 
a favor da companhia. 
Em março de 1957, um abaixo-assinado de dois mil moradores de Santo 
Antônio do Sudoeste é levado ao Rio de Janeiro, então capital federal. 
Meses depois, o vereador Pedro Luis Camargo, às vésperas de nova 
incursão ao Rio com outro abaixo-assinado, é assassinado. No dia do 
enterro, o advogado Potiguara Publitz decide encampar a luta contra as 
companhias. Munido de procurações, vai a várias autoridades, e 
constata que eram favoráveis às companhias. Chega mesmo a ir ao 
comandante da 5a Região Militar, Mário Perdigão, e solicita a 
intervenção do Exército. Nada acontece. 
Nesse tempo, os colonos decidem resistir à sua maneira. No dia 2 de 
agosto, um grupo se arma e marcha pela avenida principal do distrito de 
Verê em direção aos escritórios das companhias. Na frente da multidão, 
um colono forte, ex-expedicionário, conhecido como "Alemão", vinha 
enrolado numa bandeira do Brasil. Morreu assim, atravessado pelas 
balas dos jagunços. Depois desse evento, os delegados decidem 
proceder ao desarmamento dos colonos e reforçam o contingente 
policial em Francisco Beltrão. 
No dia 4 de agosto, o STF do Rio recusa por unanimidade um recurso 
extraordinário impetrado pela Citla relativo ao pedido de 
reconhecimento da escritura de 1950. Diante disso, o administrador da 
Canga envia ofício aos prefeitos e juízes de Direito da Região solicitando 
que a informação fosse divulgada em toda a região. Os juízes e prefeitos 
não atendem, mas as rádios de Francisco Beltrão e Pato Branco dão 
ampla divulgação. 
Porém, os posseiros, auxiliados por homens fora da lei, conhecidos 
como "farrapos", atuam em emboscadas e tocaias contra os jagunços. 
Em setembro, depois de diversos confrontos com as companhias e 
mortes nos dois lados, dois mil colonos tomam a localidade de 
Capanema, afugentando pistoleiros e funcionários das imobiliárias para 
Santo Antonio do Sudoeste. Como havia camponeses em pé de guerra 
também em Foz do Iguaçu, o governo do Estado decide usar o poder de 
persuasão do coronel Alcebíades da Costa, que consegue uma trégua 
provisória, pois todos haviam solicitado a presença do Exército. 
Assim, o ponto nevrálgico do conflito se transferira para Francisco 
Beltrão e Pato Branco, literalmente tomadas por elementos das 
companhias que estendem sua violência aos moradores urbanos. Isso 
faz com que aconteça uma articulação secreta cidade-campo em toda a 
região em prol de um só objetivo: a expulsão das companhias. 
O espancamento das crianças fora a gota d'água para que as lideranças 
das cidades se lançassem à luta. Entre os líderes do movimento, o 
médico Walter Pécoits, o advogado Potiguara Publitz, o funcionário da 
Canga Antonio Cantelmo, os comerciantes Luis Prolo e Jácomo Trento. 
No dia 9 de outubro, os moradores de Pato Branco são convocados pela 
rádio local para uma assembléia que nomeia uma comissão para pedir o 
fechamento das companhias ao governo do Estado. Nesse mesmo dia, a 
comunidade de Beltrão vota em assembléia pela tomada da cidade, mas 
Pato Branco resolve tomar a dianteira e faz sua rebelião no dia 10. A 
essas alturas, o governador Moisés Lupion recebia um ultimato do 
marechal Lott, ministro da Guerra: ou fechava as companhias e 
acalmava os colonos, ou haveria intervenção federal. 
Novamente Lupion decide usar a tática da conquista da confiança. Mas 
já não havia muito a fazer. No dia 11 de outubro, em uma ação rápida e 
eficiente, Francisco Beltrão é tomada pelos moradores com o apoio dos 
colonos da vizinhança. E no dia seguinte acontece o mesmo em Santo 
Antônio do Sudoeste. 
Diante da força de uma população armada, Lupion retira as companhias 
da região. Porém, o segundo e principal item reivindicado pelos 
agricultores foi conseguido somente em 1962, no governo de João 
Goulart. Estado e União cedem a propriedade das terras e, em seguida, 
o Decreto 51.431, de 19 de março, cria o Grupo Executivo para as 
Terras do Sudoeste do Paraná (Getsop), que é incumbido de medir, 
demarcar e dividir os lotes, respeitando a posse e a decisão dos 
ocupantes. 
Quando terminado o trabalho, em 1973, haviam sido titulados 32.245 
lotes rurais e 24.661 urbanos. Por isso, até hoje o Sudoeste do Paraná é 
uma região com 87°/o de pequenas propriedades familiares. Dessas, 
94°/o possuem áreas menores do que 50 hectares. Como se vê, pela sua 
força os camponeses barraram o terror do latifúndio e a ganância dos 
monopolistas. Apenas com suas próprias mãos. 
Esse texto é baseado na tese de mestrado 1957 - a revolta dos posseiros, de Iria 
Gomes Zanoni. 

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