PROJETO DE LEI Nº 14112006
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 2006.
Nº DO PROJETO: 141/2006
SÚMULA: Institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros (9 de outubro).
Autores: Laurinda Cesa - PSDB, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Nelson Bertani-PDT
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de outubro de 2006.
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES:
JUSTIÇA E REDAÇÃO: em 22 de novembro de 2006-RELATOR: Volmir Sabbi - PT
POLÍTICAS PÚBLICAS: em 22 de novembro de 2006 - RELATOR: Valmir Tasca - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006.
A TRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006
Lei nº 2724, de 26 de dezembro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3936, do dia 28 de dezembro de 2006.
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ANO XXI EDIÇÃO 3936
OESlE
PATO BRANCO. QUINTA-FEJRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO.DO PAR~NÁ
LEI N"2.724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros.
A Câmara Municipal de Pato BÍ·anco, Estàdo dó Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Mu~icipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Institui no calendário oficial do Municipio o dia 9 de outubro de
cada ano·, data.comemorativa ao Levante dos Posseiros.
Árt. '2" Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, através ·dà
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, promoverão nesta
data eventos alusivos ao Levante dos Posseiros
Art. 3" O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em. vigor 1ia da.ta de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº l 4 l /2006, de autoria dos vereadores
Guilherme Sebastião Silvério: Laurinda Cesa e Nelson Bertani.
Gab.inete do Préfeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
E:-.tado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 141/2006
Súmula: Institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros.
Art. 1°. Institui no calendário oficial do Município o dia 9 de outubro de
cada ano, data comemorativa ao Levante dos Posseiros.
Art. 2°. Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, através
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, promoverão nesta data
eventos alusivos ao Levante dos Posseiros.
Art. 3°. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 14112006, de autoria dos vereadores
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB e Nelson Bertani - PDT.
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Paraná
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS------·---~l 1
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PARECER AO PROJETO DE LEI 1
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Projeto de Lei n.14 í/2006 - Institui data em e omernoração a o L evank: dos
Posseiros.
F'roponente: Laurinda Cesa (PSDB)
Guilherme S .. Silvério (PMDB)
Nelson Bertani (PDT)
F1
amcer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Considerando:
1. a importância do evento para a formação cultural, fundiária e social de
nossa cidade a região;
2. a necessidade de estudo e resgate histórico desse episódio;
3. a necessidade de p~rticipação da escola nesse processo de construção
da histórica coletiva;
Somos de parecer favorável a aprovação do projeto de lei,
É o pamcer deste relator
\Jolmir
.\~e/ Sabbi (PT)
Relator Com. de Mérito
Pres. Comissão
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2006
Buscam os vereadores Laurindo Cesa - PSDB, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, e Nelson Bertani - PDT, autores do projeto em
análise, obter autorização legislativa para instituir data em comemoração
ao Levante dos Posseiros.
Com aprovação do presente projeto de lei, ficará instituído no
calendário oficial do Município, o dia 9 de outubro de cada ano, data
comemorativa ao Levante dos Posseiros.
A matéria contempla os preceitos legais, apenas será oficiado
a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para que se
manifeste tecnicamente a respeito do assunto em questão. Após envio do
referido parecer, a matéria estará apta a seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, e por contemplar o interesse público, após análise
optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de novembro de 2006.
Presidente
SilvF
Relator
/
Oficio nº 181/06
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Pato Branco, 07 de dezembro de 2006.
Senhor Presidente
Analisando a proposição do Senhor Vereador Valmir Tasca - PFL, sobre o Projeto
de Lei n~. 141/2006, que institui data comemorativa ao Levante dos Posseiros, concluímos
que, como este fato histórico é de relevante importância para o município e faz parte dos
currículos escolares, de 1 ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, o estudo da história do
município, somos favoráveis que se institua oficialmente a data de 09 de outubro como data
comemorativa municipal do "Levante dos Posseiros".
Sugerimos, no entanto, que as organizações municipais públicas e privadas,
imprensa, estabelecimentos estaduais de ensino e instituições de ensino superior se
responsabilizem pela programação anual, oportunizando o envolvimento de toda a
sociedade.
Agradecemos esta oportunidade de participação, augurando sucesso no trabalho como
Presidente desta Casa de Leis.
Exmo. Sr.
Laurindo Cesa
Atenciosamente.
Solange B. madori M. de Oliveira
Secretária M icipal de Educação,Cultura,
sporte e Lazer
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco - PR
~~/vf~á~ta#~~~//B~aftCI/
Excelentíssimo Senhor
Laurindo Cesa
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da
Comissão de Políticas Públicas, para o projeto de lei nº 14112006, que
institui data em comemoração ao Levante dos Posseiros, requer seja
oficiado à Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Senhora
Solange Beatriz Amadori Martins de Oliveira, solicitando que se
manifeste tecnicamente a respeito do referido projeto, conforme cópia
anexa, uma vez que compete aos estabelecimentos da rede pública
municipal de ensino promover eventos alusivos ao Levante dos
Posseiros.
Solicita ainda o vereador proponente, informar da
possibilidade do aludido evento comemorativo, além dos
estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, ser desenvolvido
em outros espaços públicos, oportunizando a participação popular.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 29 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
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Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/2006
Pretendem os ilustres Vereadores Laurindo Cesa, Guilherme Sebastião
Silvério e Nelson Bertani, autores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituirem no calendário
oficial do Município de Pato Branco, o dia 9 de outubro de cada ano, data
comemorativa ao Levante dos Posseiros.
Segundo a proposição, nesta data, os estabelecimentos da rede pública
municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer, promoverão eventos alusivos ao Levante dos Posseiros.
Referida proposta, tem por finalidade resgatar a história do Município de Pato
Branco e região, propagando-a mediante eventos alusivos aquela data.
A matéria encontra receptividade nas normas contidas nos artigos 23 e 30 da
Constituição Federal.
Diante do que preconiza o artigo 2º do Projeto de Lei em apreço, recomendo
seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer,
para manifestar-se tecnicamente a respeito da proposição, tendo em vista,
segundo a proposta, competir aos estabelecimentos da rede pública municipal
de ensino promover eventos alusivos ao Levante dos Posseiros.
Nesse mister, convém ainda indagar a Secretaria Municipal de Ensino da
possibilidade do aludido evento comemorativo ao Levante dos Posseiros,
além dos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino serem
desenvolvidos em outros espaços públicos, oportunizando a participação
popular.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
co, 23 de novembro de 2006.
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Paraná
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AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O vereador infra-assinado, LAURINDO CESA - PSDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta para apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 141/2006
Súmula: Institui data em comemoração ao Levante
dos Posseiros.
Art. 1 º Institui no calendário oficial do Município o dia 9 de
outubro de cada ano, data comemorativa ao Levante dos Posseiros.
Art. 2º Os estabelecimentos da rede pública municipal de ensino,
através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer,
promoverão nesta data eventos alusivos ao Levante dos Posseiros.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
R O T D C O L. D :~~1 Set 2006 i0:07 ~"91 112
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
Pato Branco - Paraná Câm;z;;;.·g,~:i,7;;; · ,-;
Pato 'Branco i 8 ~ . F!.: . 1
~
Visto:~ ê-,~--- ~~i:;
~
EXCELENTÍSSIMO SENHOR.
O PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, através do
presidente de seu Diretório Municipal, Aires Afonso Forselini, subfirmado, vem
à presença de Vossa Excelência para sugerir seja, via iniciativa do Poder
Legislativo, instituído o dia do LEVANTE DOS POSSEIROS, a ser
comemorado em 9 de outubro de cada ano.
Prende-se o pedido ao fato de ser esta data a mais marcante
da história do Município, que marca a eclosão do movimento social de maior
repercussão internacional e nacional, somente superada pela Guerra do
Contestado.
Ademais, sobreleva ressaltar que se estará rendendo justa
homenagem aos homens e mulheres que com destemor, enfrentaram
poderosas forças políticas e econômicas, que visavam impedir a posse mansa
e pacífica da terra por parte dos cofonos que a desbravaram, e com r11domável
força e coragem dela tiravam o sustento de suas famílias, ao tempo em que
contribuíam de forma indelével para a formação de nossa então incipiente
sociedade.
Na expectativa do honroso acolhimento, com apreço firmo~
me mui
Cordialmente,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LAURINDO CEZA
/,,/····)
e'>:..~,../
( 1çé's ~~onso Forselíni
Presidente dó Partido Trabalhista Brasileiro _,,,,.>'
.. // e:,'··
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PATO BRANCO - PR
HISTÓRIA DO MOVIMENTO CAMPONÊS
A Revolta de 57
A vitória dos posseiros contra o avanço dos
latifundiários
Noemi Cariconde
Pouco mais de duas horas da
tarde. A única emissora de
rádio conclama os colonos a
invadirem a cidade e expulsar
as companhias comerciais de
terra e seus jagunços. Uma
hora depois, chegam os
primeiros caminhões de
~~~agricultores. Vêm de São
Miguel, Jacutinga, Linha Gaúcha, Rio do Mato. De lugares onde não
havia condução, vêm a pé, a cavalo, de carroça.
Às seis horas da tarde, eram mais de três mil, armados com
espingardas de caça, pedaços de pau, enxadas. Ao comando das
lideranças, as entradas da cidade foram guarnecidas, o campo de
aviação interditado com toras de pinheiros e colocado sob vigilância.
No dia seguinte, já eram seis mil. E foi a vez de tomar e guarnecer a
delegacia, depois de enviar os doze detentos para casa "até segunda
ordem". Na sequência, a tomada da prefeitura e da coletoria. No final da
tarde, o pessoal das companhias de terras e respectivos jagunços são
encurralados no campo de pouso e expulsos da cidade sob escolta
militar.
"A cidade virou uma festa. Os escritórios das companhias foram
invadidos. Quebraram tudo. Não que quisessem destruir, o que queriam
eram as malditas promissórias e os contratos ilegais que haviam sido
obrigados a assinar. A avenida ficou branquinha, coberta de papéis ... "
Walter Pecoits, um dos líderes do movimento, assim descreveu a alegria
da população rural e urbana da pequena Francisco Beltrão, no sudoeste
do Paraná, logo depois daquele memorável 11 de outubro de 1957.
Unida e organizada, aquela gente havia conseguido escorraçar de suas
vidas a Clevelândia Industrial e Territorial Ltda (Citla), a Companhia
Comercial Agrícola e a Companhia Apucarana - empresas imobiliárias
que haviam implantado um regime de violência e terror na região com a
conivência das chamadas "autoridades constituídas".
Na época, o levante foi amplamente divulgado pela imprensa nacional e
ficou conhecido como a Revolta de 57. Atingiu, além de Francisco
Beltrão, outras localidades do sudoeste paranaense, caso raro de vitória
de posseiros contra o avanço da concentração fundiária. Capítulo da
nossa memória que jaz semiadormecido nas páginas de livros de
história do Paraná. Vale a pena despertá-lo. Mas antes, voltemos um
pouco no tempo.
Marcha para Oeste
A partir de 1938, Getúlio Vargas estabelece uma política de colonização
e alargamento das fronteiras agrícolas do país através da chamada
"Marcha para Oeste". Era a primeira política oficial efetiva de integração
de novas áreas no processo de expansão econômica.Tinha por objetivo
o deslocamento espacial da força-de-trabalho para novas regiões férteis,
incrementando a agricultura extensiva. Afinal, os centros urbanos
cresciam a olhos vistos e era necessário aumentar a produção de
alimentos.
Dentro dessa estratégia, um decreto federal cria no Paraná, em 1943, a
Colônia Agrícola Nacional General Osório (Cango), que deveria ocupar a
"faixa de 60 quilômetros de fronteira, na região de Barracão, Santo
Antônio, em terras a serem demarcadas pela Divisão de Terras e
Colonização, do Departamento Nacional de Produção Vegetal". Uma área
que não deveria ser inferior a 300 mil hectares. Com essa iniciativa,
Vargas também providenciava a ocupação das regiões de fronteira com
a Argentina e o Paraguai, atendia a reivindicação por terras de
reservistas ex-agricultores e acomodava as levas de pequenos
agricultores gaúchos que chegavam ao Paraná.
A Canga era uma exceção no contexto de uma
que sempre reforçou a propriedade da terra a quem tivesse poder de
compra ou de barganha. Ao chegar, o agricultor recebia, em média, de
10 a 20 alqueires, casa, ferramentas, sementes, assistência dentária e
médico-hospitalar. Em poucos anos, a produção crescia. As glebas de
Missões e Chapim, disputadas na justiça, recebiam gente sem parar.
Disputa judicial
Começou nas primeiras décadas do século XX, quando o empresário
José Rupp sentiu-se lesado pela Brasil Railway Company ao perder
terras arrendadas em Santa Catarina. Na justiça, obteve a penhora dos
bens da empresa, entre os quais constavam as glebas Missões e
Chopim. No entanto, em 1930 essas terras retornaram ao domínio do
Paraná por um decreto estadual que cancelava os títulos concedidos à
Brasil Railway. Em 1940, a União, ignorando a medida paranaense,
reincorporou as glebas para se ressarcir de uma dívida da Railway junto
ao Tesouro Nacional - reincorporação contestada pelo Paraná com o
argumento de que a empresa inglesa não era detentora dos títulos de
posse há dez anos.
A questão está sub judice quando, em 1943, o governo federal cria a
Canga, localizando-a na gleba Missões, uma das que José Rupp havia
conseguido penhorar. O governo federal argumenta com a
impenhorabilidade das propriedades que agora considera suas. Rupp
tenta negociar uma indenização com a Superintendência das Empresas
Incorporadas à União (Seipn), criada por Vargas para administrar
aquelas terras. Sem sucesso, em 1950 vende seus direitos à Citla.
A partir daí as regras são mudadas rapidamente. A Seipn que negara
acordo a Rupp concede à Citla a titulação da gleba Missões e parte da
Chapim. Como a compra era irregular, os cartórios da região se
recusaram a registrar o documento. Interessado no negócio, o
governador Moisés Lupion (1946-1951) criou especialmente para esse
fim um cartório em Santo Antônio do Sudoeste. O assunto foi resolvido
"em família". Francisco Rocha, dono do cartório, era sogro do
superintendente Antônio Vieira de Melo e pai de Geraldo Rocha Sobrinho
que, por sua vez, era assistente do superintendente e acionista da Citla.
Além do mais, a Clevelândia Industrial fazia parte do chamado "Grupo
Moysés Lupion", composto por mineradoras de carvão, serrarias e
fábricas de papel.
Diante de uma grita geral contra a tramóia, a União decide tomar
providências judiciais para reaver as terras. Em 1953, o Tribunal Federal
de Recursos anula a escritura. Mas a Citla já estava instalada na região
desde 1951. Em franca atividade, ia no encalço de seus almejados
lucros. O preço - em todos os sentidos - seria pago pelos colonos.
Festas, promessas e violência
Enquanto Lupion era governador, a Citla agia sem entraves. No início,
promovia festas para os moradores de Francisco Beltrão, alegando que
ganhara a questão na Justiça e iria beneficiar a região com hidrelétrica,
estradas, escolas, etc.
Em 1952, Bento Munhoz da Rocha (1951-1955), eleito pela oposição,
julgou conveniente aguardar a decisão judicial sobre a propriedade das
terras e proibiu o recolhimento dos Impostos de Transmissão e
Propriedade de qualquer transação nas glebas Missões e Chopim. A Citla
passa a registrar instrumentos particulares de compra e venda nos
"cartórios amigos".
Em 1953 a União obtém na Justiça a posse das glebas e os ataques da
Citla tornam-se mais violentos, principalmente contra a Cango. Além de
perseguir com medidas judiciais o administrador Glauco Olinger,
anunciava a venda de lotes situados dentro da jurisdição da
colonizadora e incentivava sua ocupação por maus elementos.
Olinger e os colonos buscavam soluções pelas vias legais, esperando em
vão que o Governo tomasse medidas favoráveis a eles. Mas a Citla
obtém sua primeira vitória no final de 1953, com a suspensão da
entrada de novos colonos na região.
Em 1955, Lupion é reeleito e revoga a proibição do recolhimento dos
impostos. Entram na região outras duas imobiliárias: a Companhia
Comercial e Agrícola Paraná, e a Companhia Colonizadora Apucarana.
Com elas, entram também a coerção contra os colonos, que passam a
ser visitados por jagunços e "convidados" a comparecer nos escritórios
das cias. para assinar contratos de compra das terras que ocupavam. Na
realidade, os colonos queriam regularizar as propriedades, mas sentiamse inseguros quanto à verdadeira posse das terras. E as imobiliárias
alardeavam possuir todos os direitos.
A ofensiva dos jagunços cresce: espancamentos, torturas, violências
sexuais, assassinatos, incêndios de roças, casas e galpões e exigência
de pagamento de pedágio nas estradas. Aos colonos, coagidos a fazer
os pagamentos das tais "vendas", eram entregues recibos debochados,
manuscritos em papel de embrulho e de cigarro, assinados pelos
próprios jagunços, não com seu nome legítimo, mas com o apelido.
Eram cenas humilhantes.
Em 1957 os assassinatos do vereador Pedro Luis Camargo, da mulher
do colono João Saldanha e seus dois filhos (com requintes de
crueldade), responsáveis pelo açoitamento de três crianças entre 8 e 11
anos, levam os moradores a tomar uma atitude definitiva.
Ofensiva camponesa
Desde 1951 se buscava uma saída legal para as pressões das
imobiliárias. Logo depois da instalação da Citla, organizada em
assembléia, a comunidade nomeou uma comissão para conversar com
os governos estadual e federal sobre a legalidade das terras. A União
respondeu com a suspensão parcial da Canga, colocando-se claramente
a favor da companhia.
Em março de 1957, um abaixo-assinado de dois mil moradores de Santo
Antônio do Sudoeste é levado ao Rio de Janeiro, então capital federal.
Meses depois, o vereador Pedro Luis Camargo, às vésperas de nova
incursão ao Rio com outro abaixo-assinado, é assassinado. No dia do
enterro, o advogado Potiguara Publitz decide encampar a luta contra as
companhias. Munido de procurações, vai a várias autoridades, e
constata que eram favoráveis às companhias. Chega mesmo a ir ao
comandante da 5a Região Militar, Mário Perdigão, e solicita a
intervenção do Exército. Nada acontece.
Nesse tempo, os colonos decidem resistir à sua maneira. No dia 2 de
agosto, um grupo se arma e marcha pela avenida principal do distrito de
Verê em direção aos escritórios das companhias. Na frente da multidão,
um colono forte, ex-expedicionário, conhecido como "Alemão", vinha
enrolado numa bandeira do Brasil. Morreu assim, atravessado pelas
balas dos jagunços. Depois desse evento, os delegados decidem
proceder ao desarmamento dos colonos e reforçam o contingente
policial em Francisco Beltrão.
No dia 4 de agosto, o STF do Rio recusa por unanimidade um recurso
extraordinário impetrado pela Citla relativo ao pedido de
reconhecimento da escritura de 1950. Diante disso, o administrador da
Canga envia ofício aos prefeitos e juízes de Direito da Região solicitando
que a informação fosse divulgada em toda a região. Os juízes e prefeitos
não atendem, mas as rádios de Francisco Beltrão e Pato Branco dão
ampla divulgação.
Porém, os posseiros, auxiliados por homens fora da lei, conhecidos
como "farrapos", atuam em emboscadas e tocaias contra os jagunços.
Em setembro, depois de diversos confrontos com as companhias e
mortes nos dois lados, dois mil colonos tomam a localidade de
Capanema, afugentando pistoleiros e funcionários das imobiliárias para
Santo Antonio do Sudoeste. Como havia camponeses em pé de guerra
também em Foz do Iguaçu, o governo do Estado decide usar o poder de
persuasão do coronel Alcebíades da Costa, que consegue uma trégua
provisória, pois todos haviam solicitado a presença do Exército.
Assim, o ponto nevrálgico do conflito se transferira para Francisco
Beltrão e Pato Branco, literalmente tomadas por elementos das
companhias que estendem sua violência aos moradores urbanos. Isso
faz com que aconteça uma articulação secreta cidade-campo em toda a
região em prol de um só objetivo: a expulsão das companhias.
O espancamento das crianças fora a gota d'água para que as lideranças
das cidades se lançassem à luta. Entre os líderes do movimento, o
médico Walter Pécoits, o advogado Potiguara Publitz, o funcionário da
Canga Antonio Cantelmo, os comerciantes Luis Prolo e Jácomo Trento.
No dia 9 de outubro, os moradores de Pato Branco são convocados pela
rádio local para uma assembléia que nomeia uma comissão para pedir o
fechamento das companhias ao governo do Estado. Nesse mesmo dia, a
comunidade de Beltrão vota em assembléia pela tomada da cidade, mas
Pato Branco resolve tomar a dianteira e faz sua rebelião no dia 10. A
essas alturas, o governador Moisés Lupion recebia um ultimato do
marechal Lott, ministro da Guerra: ou fechava as companhias e
acalmava os colonos, ou haveria intervenção federal.
Novamente Lupion decide usar a tática da conquista da confiança. Mas
já não havia muito a fazer. No dia 11 de outubro, em uma ação rápida e
eficiente, Francisco Beltrão é tomada pelos moradores com o apoio dos
colonos da vizinhança. E no dia seguinte acontece o mesmo em Santo
Antônio do Sudoeste.
Diante da força de uma população armada, Lupion retira as companhias
da região. Porém, o segundo e principal item reivindicado pelos
agricultores foi conseguido somente em 1962, no governo de João
Goulart. Estado e União cedem a propriedade das terras e, em seguida,
o Decreto 51.431, de 19 de março, cria o Grupo Executivo para as
Terras do Sudoeste do Paraná (Getsop), que é incumbido de medir,
demarcar e dividir os lotes, respeitando a posse e a decisão dos
ocupantes.
Quando terminado o trabalho, em 1973, haviam sido titulados 32.245
lotes rurais e 24.661 urbanos. Por isso, até hoje o Sudoeste do Paraná é
uma região com 87°/o de pequenas propriedades familiares. Dessas,
94°/o possuem áreas menores do que 50 hectares. Como se vê, pela sua
força os camponeses barraram o terror do latifúndio e a ganância dos
monopolistas. Apenas com suas próprias mãos.
Esse texto é baseado na tese de mestrado 1957 - a revolta dos posseiros, de Iria
Gomes Zanoni.