r?~~átYff'ah9/~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Câmara Afunicipaí7fe~1
Pato 'Branco
FI.: ___ ~".) _
Visto:
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores Cilmar
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT.
MENSAGEM Nº 122/2006
RECEBIDA EM: 6 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 143/2006
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de novembro de 2006.
DISTRIBUI DO ÀS COMISSÕES EM: 9 de novembro de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
POLITICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de novembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio
- PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB e Nelson Bertani - PDT.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - EDITAL Nº 11/2006
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir
Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 616/2006, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
Lei nº 2700, de 16 de novembro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3908, do dia 17 de novembro de 2006.
REENVIADO AO EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFICIO Nº 635/2006, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006,
COM CORREÇÃO NA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE - DE 32 PARA 42.
REPUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE - EDIÇÃO 3920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
AN.O XXI EDIÇÃ03920 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2006
PREFEITUAA MUNIClPALDt: PATO BRANÇ(?-::.ESJ'~ºQ.DQ.PARANÁ LEJ~i,700;J>E21 DENOVÊMBlWUE'.2~
.. Altera a redà\:ãb)Í~artigo 1° da Lei Municipai'nº 2.570, de 21 de dezembro
de 2005. · · ·
A Câmara Municipaí de Pato Branco, Estado do Paraná; aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono á seguinte Lei: .
Art. 1° O Art. 1° da"Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza
o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo.determinado, precedido de
teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redaÇãó: . ..· .
"Art 1 º Fica autorizado o Executiv9 Municipal contratar Médicos~ .
Enfermeiros, A~xiliares de Enfermagem, Agentes Comtiniiários de Saúdé e Técnioos
de Higiene Dental por prazo determinado de até OI (um) ano, podendo ser
· prorrogado uma única vez por igual período, que irão compor as equipes do
Programa Saúde da Família - PSF, conforme descrição a seguir:
Quintidade· Carao/Funclo CHS 8allirto•w ..
08 MédicoPSF 40 8~7n~n
08 Enfermeiro PSF 40 "~' NK
16 Auxiliar de Enfermanem 40 57546
42 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 350,00 mlnima em Ensino fundamental concluldol
08 Técnico em Hiaiene Dental 40 76379
.Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua.publleação.
Gil.bineta do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 ~ novembro de ~·
. .é ROBERTO VIGANÓ . ·
·Prefeito Municipal
• Lei Republicada por erro material
,/
~~~~§du-91~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Câmara Municipal áe ·
Pato. 'BJanco
l\t Fl.: ____ ;..;_ ___ _
Visto:
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal
nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. ·
Art. 1°. O Art. 1° da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza
o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste
seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos,
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de
Higiene Dental por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família -
PSF, conforme descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.370,40
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86
16 Auxiliar de Enfermagem 40 575,46
42 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 350,00
mínima em Ensino Fundamental concluído}
08 Técnico em Higiene Dental 40 763,79
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' Ara<igbói" 491 k Fooe' (46) 3224-2243 85505-030 Poto Branoo Paraná
e-mail: legislativo@wfn.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
tffl~~~~~$~ Estado do Paraná
Oficio n° 635 / 2006
Pato Branco, 21 de novembro de 2006.
Senhor Prefeito:
Cdma:ra Munic.ip
Pato 'Branco
FI.:---~-:------ ~b
Visto:
Enviamos copia do PROJETO DE LEI Nº 143/2006, que
altera a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de
dezembro de 2005, aprovado nas sessões ordinária e extraordinária
realizadas, respectivamente, nos dias 13 e 14 de novembro de 2006.
O referido projeto de lei foi aprovado com 42 (quarenta e duas)
vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, porém foi
encaminhado através do ofício nº 616/2006, de 16 de novembro de 2006,
erroneamente com 32 (trinta e duas) vagas.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 855_05-0~0 . - Pato Br~;co
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: leg1slativo@wln.com.
Paraná
~~~~~91~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Câ:mara Municipal ck
Pato 'Branco
Fl.:---~----- ~
Visto: -'\(f{\
N \
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereador~s Cilmar
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT.
MENSAGEM Nº 122/2006
RECEBIDA EM: 6 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 143/2006
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de novembro de 2006.
DISTRIBUIDO ÀS COMISSÕES EM: 9 de novembro de 2006
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
POLITICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de novembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio
- PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB e Nelson Bertani - PDT.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA- EDITAL Nº 11/2006
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 616/2006
Lei nº 2700, de 16 de novembro de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3908, do dia 17 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
% .. Z~J;i;Ua~5if;;Jit;._ij,dld;~ ... ~
Pato 'Branco
Fl.: ___ A...i..L\.:.-__ _
Visto:
ES
ANO XXI ED[ÇÃ03908 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ .
LEI Nº 2.700, DE 16 DE NOVEMBROUE 2006.
Altera o§ lº da Lei Municipalnº 2.570 de 21 de dezembro de 2005.
A Câmara Mun.icipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ap·rovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ait. lº O A1tigo 1º da Lei nº. 2.570 de 21 de dezembro de 2005, que autoriza o
Execuiiva Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de
teste seletivo, passa a Vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos, Enfermeiros,
Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Higiene
Dental, por prazo detenninado de até O 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da
Família - PSF, ~onfonne descrição a seguir:
Quantidade Carao/Funcão CHS Salãrio !R$l 1 08 MédicoPSF 40 8.370,40
08 Enfermeiro PSF 40 2.301 86
16 Auxiliar de Enfermaaem 40 57546
32 Agente Corrunitário de Saúde (carn 40 350,00
formação mínima em ensino
fundamental cancluídol
08 Técnico em Hiaiene Dental 40 76379
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de novembro de 2006. ·
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
rí1~~á&§~~~ Estado do Paraná ,. l'll .r. • • aíáe Cama:ra :;;nunictp
Pato 'Branco
M FI.: ________ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal
nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 1°. O Art. 1° da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza
o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste
seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos,
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de
Higiene Dental por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família -
PSF, conforme descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.370,40
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86
16 Auxiliar de Enfermaoem 40 575,46
32 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 350,00
mínima em Ensino Fundamental concluído)
08 Técnico em Higiene Dental 40 763,79
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 4::-. Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD . Cà.mara !Mu:nicip á.e
Pato 'Branco
Fl.:_~_.~_L __ ---
Pato Branco-PR., em 14 de novembro de 2006. ·; Vis.to:~;;;:~~;;;;· ==== · .. ,~~r -·- ===
Ofício nº 22g 12006.
Senhor Presidente
Pelo presente, solicitamos a alteração do projeto de lei nº
143/2006, em trâmite nesta Casa de Leis, para ampliar o número de
vagas de 08 (oito) para 16 (dezesseis) referente ao cargo de Auxiliar
de Enfermagem.
Referidos profissionais, irão compor as equipes de
funcionários do PSF - Programa de Saúde da Família, cuja
contratação se dará mediante teste seletivo.
Rua Paraná, 340 - Centro
CEP 85501-090
CNPJ 76.995.448/0001-54
Atenciosamente.
Secretário de Saude
Pato Branco
Tel/Fax (0**46) 3225-1448
Paraná
E-mail: smspb@qualinet.com.br
rfl~~~gy~;B~ Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
j_~ {Ji{ ~()()(p_ ~ ~
~~
Câmara Afwiic.ip
Pato '.Branco
áe '
~~ FI.:-----,--~---
Visto:
Os vereadores infra-assinados apresentam para apreciação do douto
Plenário a seguinte emenda ao projeto de lei nº 143/2006, que altera o§ 1° da Lei
Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1°, do projeto de lei nº 143/2006, no tocante à
quantidade de vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com o
seguinte teor:
"Art. 1°.
Art. 1° ....
Quantidade CHS
16
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 14 de nov bro de 2006.
40 h
- Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
Salário (R$
575,46
Paraná
Câmara Mwiicipaf~·~·"'
Pato 'Branco
Visto:
~~~a/o-$~ Estado do Paraná
.l3lâL\~-~~
o<2t~ oJ~~.
Excelentíssimo Senhor
Laurindo Cesa
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais e regimentais apresentam para a apreciação e deliberação do
douto Plenário desta Casa de Leis, emenda modificativa ao projeto de
lei nº 143/2006,:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação da Súmula do projeto de lei nº
143/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Súmula: Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
2. 570, de 21 de dezembro de 2005.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 13 de novembro de 2006.
Nelson Berta
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para alterar o § 1 º da Lei
Municipal nº 2570, de 21 de dezembro de 2005. Referida lei autorizou a
contratação de servidores por prazo determinado, precedido de teste
seletivo, para compor equipes do Programa Saúde da Família - PSF.
A alteração se dá considerando que não é mais exigida
formação de auxiliar de enfermagem para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, com a respectiva redução remuneratória.
A matéria encontra respaldo legal e está apta a seguir sua
regimental tramitação.
Portanto, após análise, emitimos PARECER I'
FAVORA VEL a tramitação e aprovação da mesma.
É o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 13 de novembro de 2006.
~T-Relator
.... Câmara !Nlu:nicin"ii!7é""'~ r ~
Pato 'Branco ~
~\ -1 : 2f _=1
FI.:
Visto: .
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado, obter
autorização legislativa para alterar o§ 1° da Lei Municipal nº 2570, de 21 de dezembro
de 2005. Referida lei autorizou a contratação de servidores por prazo determinado,
precedido de teste seletivo, para compor equipes do Programa Saúde da Família -
PSF.
A alteração da lei se faz necessária sendo que não será mais exigida
formação de Auxiliar de Enfermagem para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde
e o salário ficará reduzido para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais.
A matéria encontra respaldo legal, e está apta a seguir sua regimental
tramitação. Portanto, optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de novembro de 2006 .
.
~ .
raun Sobrinho - PV
Presidente
,.,,..'t •..
• f67dmt'Pdh,/l,U~átY~~$~ Estado do Paraná Câmara Af wt.icipaf áe
Pato '.Branco
Fi.: ___ D ....... ~.1--..--- Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROTETO DE LEI Nº 143/2006 =-
Em análise o projeto de lei de nº 143/2006, para o qual o
Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para alterar
a redação do artigo lº da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de
2005.
Após análise, esta comissão entende que a matéria não está
apta a seguir sua regimental tramitação e opta por exarar PARECER
CONTRÁRIO à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 13 de novembro de 2006.
) .
jr1i,'1b~
ff'_,,-1/./fi -
Marco Antonio A
M~~~zd1inski - PPS- Relatora
, ;\J
s o ozza .DrMDB- Presidente
, ~A~~~~~
p ! pltnvi/9- · i
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco Paraná
e-mail: legis!ativo@wln com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
ti?~~~§~$~ Estado do Paraná " Câma~';/a<Mun;;;p;;l7fe-=
Pato 'Branco
Fi.: ____ .....,.~~'"-·---
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa alterar a redação do artigo 1 ºda Lei nº 2.570, de 21 de
dezembro de 2005, que autoriza contratar servidores por prazo determinado,
precedido de teste seletivo, que comporão equipes do Programa Saúde da
Família-PSF.
O Executivo Municipal em sua mensagem, sinteticamente, justifica a
alteração proposta, em decorrência de não ser mais exigida formação de
auxiliar de enfermagem para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com a
respectiva redução remuneratória.
Através do memorando nº 200/2006, a Secretaria Municipal de Saúde, solicita
a alteração da mencionada legislação municipal, em razão de não ser mais
exigida a formação de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, indicando seja o salário reduzido para R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais).
Além de recepcionar a solicitação acima, a proposição em análise, apresenta
alteração da remuneração dos respectivos cargos nela delineados ( art. 1 º),
(porém não obedece a indicação do valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta
i reais) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde que exige formação
\ mínima em ensino fundamental concluído. ~
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 2°, inciso X da Lei
nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998, que dispõe sobre a contratação de pessoal
temporário para atender excepcional interesse público, in verbis:
"a contratação poderá ser efetivada mediante teste seletivo, teste seletivo
simplificado ou por contrato determinado, quando: destinar-se a
implementar programas específicos nas áreas de Educação, Saúde e Ação
Social, a serem desenvolvidos exclusivamente pelo Município, com
recursos próprios, ou em conjuntos com a União, o Estado, mediante
aprovação e subvenção, no todo ou em parte, pelo Governo Federal ou
Estadual." (redação dada pela Lei nº 2.152, de 29 de abril de 2002)
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
rt~~~a&-~~ Estado do Paraná Câmara Mwticipaí áe
Pato '.Branco
. Fi.:_~.Qi__, __
,, Visto:
--~-
Por derradeiro, recomendo a adequação redacional da súmula do Pr ~eto,
compatibilizando-a com a alteração pretendida.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e cumpridas as
formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 8 de novembro de 2006.
""''"~enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~rit:ft:ituria dlil_unicipa[ dt: ~ato !Brianco
I f
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO áe
LEI Nº 2.570, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 Vis:,::;to~: =;;;;.;;;;;;;;;:====..a
Autoriza o Executivo Municipal a contratar
servidores por prazo determinado, precedido de
Teste Seletivo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médicos, Enfermeiros,
Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários e Técnicos de Higiene Dental por prazo
determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, que
irão compor as equipes do Programa Saúde da Família - PSF, conforme descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.000,00
08 Enfermeiro PSF 40 2.200,00
08 Auxiliar de Enfermagem 40 550,00
32 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 550,00
mínima em Auxiliar de Enfermagem)
08 Técnico em Hiqiene Dental -THD 40 730,00
Art. 2° O Regime Jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o
da CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 3° A presente contratação deverá ser precedida de Teste Seletivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
'"Visto:
MENSAGEM Nº 122/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta
Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto que altera a Lei nº. 2.570 de 21 de
dezembro de 2005.
Dentro da política adotada pela atual administração em
priorizar o Programa de Saúde da Família - PSF, se faz necessário a alteração da
Lei nº 2.570/2005, sendo que não mais será exigida formação de Auxiliar de
Enfermagem para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e o salário ficará
reduzido para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Contando com o entendimento e aprovação da presente
alteração de Lei, antecipamos agradecimentos no momento em que rogamos para
que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência.
Rua Caramuru, _271
Gabinete do Prefeito de Pat~ranco, 30 de outubro de 2006.
7 ;
/ / / / -----
7
R,<í~ Gf2;~ ~~feito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
<:JJ'lef eitu'la dl1unici/.2al de <:fJ ato !B'lanco._ .. ESTADO bO PARANÁ f íf Câ.,;;;:a 9'vlunicipa{ áe
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
\ \,\ ')(Jµ FI.: _______ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 143/2006
Altera ::§·:;J:~da Lei Municipal nº
2.570 de 21 de dezembro de 2005.
Art. 1° O Artigo 1°. da Lei nº. 2570 de 21 de dezembro de 2005,
que autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado,
precedido de teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos,
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e
Técnicos de Higiene Dental, por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado uma única vez por igual período, que irão compor as equipes do
Programa Saúde da Família - PSF, conforme descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.370,40
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86
08 Auxiliar de Enfermagem 40 575,46
42 Agente Comunitário de Saúde (com 40 350,00
formação ' . mm1ma em ensino
fundamental concluído) ··~
08 Técnico em Hioiene Dental ) 40 763,79
l /
Ar!. 2° Esta Lei entra //U·datade ~u: publicação.
,/ .L,F j h7//p ~'QBERTO VIGANÓ
/
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, .271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE SA~~"~·m·,.,-·==·--···, ... ,,,, .. """--1
amara Municipal áe \
Pato '.Branco
. Ol
FI.._ --
~~o: ~ _ .. ;;;;
MEMO Nº 200/2006. Em 16 de outubro de 2006.
DA: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Prefeitura Municipal de Pato Branco - Roberto Viganó
ASSUNTO: Solicitação Faz
Solicitamos que seja providenciada a Alteração da Lei nº 2570 de 21 de dezembro de
2005; passando à seguinte descrição: Cargo Agente Comunitário de Saúde, permanecendo o
mesmo número de vagas e Carga horária - sendo que não será exigida formação de
Auxiliar de Enfermagem e o Salário fica reduzido para R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais).
Sendo o que tínhamos para o momento, e contando com sua compreensão e apoio,
antecipamos agradecimentos.
Recebi em Õ}/(. /~- ~
~(A.'~, Recul'SO$ Humanos
Rua Paraná, 340 - Centro
CEP 85501-090
CNPJ 76.995.448/0001-54
Atenciosamente
~fl- ,;
MAURICitrêÊNTURION CANDIA [ J
7) Diretor Depto. Saúde
Pato Branco
Tel/Fax (O** 46) 3225-1448
Paraná
E-mail: smspb@qualinet.com.br