br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 143/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
native_id11473

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

r?~~átYff'ah9/~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Câmara Afunicipaí7fe~1 
Pato 'Branco 
FI.: ___ ~".) _ 
Visto: 
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores Cilmar 
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
MENSAGEM Nº 122/2006 
RECEBIDA EM: 6 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 143/2006 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de novembro de 2006. 
DISTRIBUI DO ÀS COMISSÕES EM: 9 de novembro de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
POLITICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio 
- PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB e Nelson Bertani - PDT. 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - EDITAL Nº 11/2006 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 616/2006, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. 
Lei nº 2700, de 16 de novembro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3908, do dia 17 de novembro de 2006. 
REENVIADO AO EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFICIO Nº 635/2006, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, 
COM CORREÇÃO NA QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE - DE 32 PARA 42. 
REPUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE - EDIÇÃO 3920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
AN.O XXI EDIÇÃ03920 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2006 
PREFEITUAA MUNIClPALDt: PATO BRANÇ(?-::.ESJ'~ºQ.DQ.PARANÁ LEJ~i,700;J>E21 DENOVÊMBlWUE'.2~ 
.. Altera a redà\:ãb)Í~artigo 1° da Lei Municipai'nº 2.570, de 21 de dezembro 
de 2005. · · · 
A Câmara Municipaí de Pato Branco, Estado do Paraná; aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono á seguinte Lei: . 
Art. 1° O Art. 1° da"Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza 
o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo.determinado, precedido de 
teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redaÇãó: . ..· . 
"Art 1 º Fica autorizado o Executiv9 Municipal contratar Médicos~ . 
Enfermeiros, A~xiliares de Enfermagem, Agentes Comtiniiários de Saúdé e Técnioos 
de Higiene Dental por prazo determinado de até OI (um) ano, podendo ser 
· prorrogado uma única vez por igual período, que irão compor as equipes do 
Programa Saúde da Família - PSF, conforme descrição a seguir: 
Quintidade· Carao/Funclo CHS 8allirto•w .. 
08 MédicoPSF 40 8~7n~n 
08 Enfermeiro PSF 40 "~' NK 
16 Auxiliar de Enfermanem 40 57546 
42 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 350,00 mlnima em Ensino fundamental concluldol 
08 Técnico em Hiaiene Dental 40 76379 
.Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua.publleação. 
Gil.bineta do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 ~ novembro de ~· 
. .é ROBERTO VIGANÓ . · 
·Prefeito Municipal 
• Lei Republicada por erro material 
,/ 
~~~~§du-91~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Câmara Municipal áe · 
Pato. 'BJanco 
l\t Fl.: ____ ;..;_ ___ _ 
Visto: 
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal 
nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. · 
Art. 1°. O Art. 1° da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza 
o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste 
seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos, 
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de 
Higiene Dental por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma 
única vez por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família -
PSF, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$) 
08 Médico PSF 40 8.370,40 
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86 
16 Auxiliar de Enfermagem 40 575,46 
42 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 350,00 
mínima em Ensino Fundamental concluído} 
08 Técnico em Higiene Dental 40 763,79 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' Ara<igbói" 491 k Fooe' (46) 3224-2243 85505-030 Poto Branoo Paraná 
e-mail: legislativo@wfn.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
tffl~~~~~$~ Estado do Paraná 
Oficio n° 635 / 2006 
Pato Branco, 21 de novembro de 2006. 
Senhor Prefeito: 
Cdma:ra Munic.ip 
Pato 'Branco 
FI.:---~-:------ ~b 
Visto: 
Enviamos copia do PROJETO DE LEI Nº 143/2006, que 
altera a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de 
dezembro de 2005, aprovado nas sessões ordinária e extraordinária 
realizadas, respectivamente, nos dias 13 e 14 de novembro de 2006. 
O referido projeto de lei foi aprovado com 42 (quarenta e duas) 
vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, porém foi 
encaminhado através do ofício nº 616/2006, de 16 de novembro de 2006, 
erroneamente com 32 (trinta e duas) vagas. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 855_05-0~0 . - Pato Br~;co 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: leg1slativo@wln.com. 
Paraná 
~~~~~91~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Câ:mara Municipal ck 
Pato 'Branco 
Fl.:---~----- ~ 
Visto: -'\(f{\ 
N \ 
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereador~s Cilmar 
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
MENSAGEM Nº 122/2006 
RECEBIDA EM: 6 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 143/2006 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de novembro de 2006. 
DISTRIBUIDO ÀS COMISSÕES EM: 9 de novembro de 2006 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
POLITICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio 
- PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB e Nelson Bertani - PDT. 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA- EDITAL Nº 11/2006 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de novembro de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de novembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 616/2006 
Lei nº 2700, de 16 de novembro de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3908, do dia 17 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
% .. Z~J;i;Ua~5if;;Jit;._ij,dld;~ ... ~ 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ A...i..L\.:.-__ _ 
Visto: 
ES 
ANO XXI ED[ÇÃ03908 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ . 
LEI Nº 2.700, DE 16 DE NOVEMBROUE 2006. 
Altera o§ lº da Lei Municipalnº 2.570 de 21 de dezembro de 2005. 
A Câmara Mun.icipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ap·rovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Ait. lº O A1tigo 1º da Lei nº. 2.570 de 21 de dezembro de 2005, que autoriza o 
Execuiiva Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de 
teste seletivo, passa a Vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos, Enfermeiros, 
Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Higiene 
Dental, por prazo detenninado de até O 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma 
única vez por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da 
Família - PSF, ~onfonne descrição a seguir: 
Quantidade Carao/Funcão CHS Salãrio !R$l 1 08 MédicoPSF 40 8.370,40 
08 Enfermeiro PSF 40 2.301 86 
16 Auxiliar de Enfermaaem 40 57546 
32 Agente Corrunitário de Saúde (carn 40 350,00 
formação mínima em ensino 
fundamental cancluídol 
08 Técnico em Hiaiene Dental 40 76379 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de novembro de 2006. · 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
rí1~~á&§~~~ Estado do Paraná ,. l'll .r. • • aíáe Cama:ra :;;nunictp 
Pato 'Branco 
M FI.: ________ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal 
nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. 
Art. 1°. O Art. 1° da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza 
o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste 
seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos, 
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de 
Higiene Dental por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma 
única vez por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família -
PSF, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$) 
08 Médico PSF 40 8.370,40 
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86 
16 Auxiliar de Enfermaoem 40 575,46 
32 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 350,00 
mínima em Ensino Fundamental concluído) 
08 Técnico em Higiene Dental 40 763,79 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 4::-. Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD . Cà.mara !Mu:nicip á.e 
Pato 'Branco 
Fl.:_~_.~_L __ ---
Pato Branco-PR., em 14 de novembro de 2006. ·; Vis.to:~;;;:~~;;;;· ==== · .. ,~~r -·- === 
Ofício nº 22g 12006. 
Senhor Presidente 
Pelo presente, solicitamos a alteração do projeto de lei nº 
143/2006, em trâmite nesta Casa de Leis, para ampliar o número de 
vagas de 08 (oito) para 16 (dezesseis) referente ao cargo de Auxiliar 
de Enfermagem. 
Referidos profissionais, irão compor as equipes de 
funcionários do PSF - Programa de Saúde da Família, cuja 
contratação se dará mediante teste seletivo. 
Rua Paraná, 340 - Centro 
CEP 85501-090 
CNPJ 76.995.448/0001-54 
Atenciosamente. 
Secretário de Saude 
Pato Branco 
Tel/Fax (0**46) 3225-1448 
Paraná 
E-mail: smspb@qualinet.com.br 
rfl~~~gy~;B~ Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
j_~ {Ji{ ~()()(p_ ~ ~ 
~~ 
Câmara Afwiic.ip 
Pato '.Branco 
áe ' 
~~ FI.:-----,--~---
Visto: 
Os vereadores infra-assinados apresentam para apreciação do douto 
Plenário a seguinte emenda ao projeto de lei nº 143/2006, que altera o§ 1° da Lei 
Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1°, do projeto de lei nº 143/2006, no tocante à 
quantidade de vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Art. 1°. 
Art. 1° .... 
Quantidade CHS 
16 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 14 de nov bro de 2006. 
40 h 
- Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
Site: camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
Salário (R$ 
575,46 
Paraná 
Câmara Mwiicipaf~·~·"' 
Pato 'Branco 
Visto: 
~~~a/o-$~ Estado do Paraná 
.l3lâL\~-~~ 
o<2t~ oJ~~. 
Excelentíssimo Senhor 
Laurindo Cesa 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais apresentam para a apreciação e deliberação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, emenda modificativa ao projeto de 
lei nº 143/2006,: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da Súmula do projeto de lei nº 
143/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Súmula: Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 
2. 570, de 21 de dezembro de 2005. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 13 de novembro de 2006. 
Nelson Berta 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para alterar o § 1 º da Lei 
Municipal nº 2570, de 21 de dezembro de 2005. Referida lei autorizou a 
contratação de servidores por prazo determinado, precedido de teste 
seletivo, para compor equipes do Programa Saúde da Família - PSF. 
A alteração se dá considerando que não é mais exigida 
formação de auxiliar de enfermagem para o cargo de Agente 
Comunitário de Saúde, com a respectiva redução remuneratória. 
A matéria encontra respaldo legal e está apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
Portanto, após análise, emitimos PARECER I' 
FAVORA VEL a tramitação e aprovação da mesma. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 13 de novembro de 2006. 
~T-Relator 
.... Câmara !Nlu:nicin"ii!7é""'~ r ~ 
Pato 'Branco ~ 
~\ -1 : 2f _=1 
FI.: 
Visto: . 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado, obter 
autorização legislativa para alterar o§ 1° da Lei Municipal nº 2570, de 21 de dezembro 
de 2005. Referida lei autorizou a contratação de servidores por prazo determinado, 
precedido de teste seletivo, para compor equipes do Programa Saúde da Família -
PSF. 
A alteração da lei se faz necessária sendo que não será mais exigida 
formação de Auxiliar de Enfermagem para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde 
e o salário ficará reduzido para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais. 
A matéria encontra respaldo legal, e está apta a seguir sua regimental 
tramitação. Portanto, optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de novembro de 2006 . 
. 
~ . 
raun Sobrinho - PV 
Presidente 
,.,,..'t •.. 
• f67dmt'Pdh,/l,U~átY~~$~ Estado do Paraná Câmara Af wt.icipaf áe 
Pato '.Branco 
Fi.: ___ D ....... ~.1--..--- Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROTETO DE LEI Nº 143/2006 =-
Em análise o projeto de lei de nº 143/2006, para o qual o 
Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para alterar 
a redação do artigo lº da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 
2005. 
Após análise, esta comissão entende que a matéria não está 
apta a seguir sua regimental tramitação e opta por exarar PARECER 
CONTRÁRIO à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 13 de novembro de 2006. 
) . 
jr1i,'1b~ 
ff'_,,-1/./fi -
Marco Antonio A 
M~~~zd1inski - PPS- Relatora 
, ;\J 
s o ozza .DrMDB- Presidente 
, ~A~~~~~ 
p ! pltnvi/9- · i 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
e-mail: legis!ativo@wln com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
ti?~~~§~$~ Estado do Paraná " Câma~';/a<Mun;;;p;;l7fe-= 
Pato 'Branco 
Fi.: ____ .....,.~~'"-·---
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa alterar a redação do artigo 1 ºda Lei nº 2.570, de 21 de 
dezembro de 2005, que autoriza contratar servidores por prazo determinado, 
precedido de teste seletivo, que comporão equipes do Programa Saúde da 
Família-PSF. 
O Executivo Municipal em sua mensagem, sinteticamente, justifica a 
alteração proposta, em decorrência de não ser mais exigida formação de 
auxiliar de enfermagem para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com a 
respectiva redução remuneratória. 
Através do memorando nº 200/2006, a Secretaria Municipal de Saúde, solicita 
a alteração da mencionada legislação municipal, em razão de não ser mais 
exigida a formação de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Agente 
Comunitário de Saúde, indicando seja o salário reduzido para R$ 380,00 
(trezentos e oitenta reais). 
Além de recepcionar a solicitação acima, a proposição em análise, apresenta 
alteração da remuneração dos respectivos cargos nela delineados ( art. 1 º), 
(porém não obedece a indicação do valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta 
i reais) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde que exige formação 
\ mínima em ensino fundamental concluído. ~ 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 2°, inciso X da Lei 
nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998, que dispõe sobre a contratação de pessoal 
temporário para atender excepcional interesse público, in verbis: 
"a contratação poderá ser efetivada mediante teste seletivo, teste seletivo 
simplificado ou por contrato determinado, quando: destinar-se a 
implementar programas específicos nas áreas de Educação, Saúde e Ação 
Social, a serem desenvolvidos exclusivamente pelo Município, com 
recursos próprios, ou em conjuntos com a União, o Estado, mediante 
aprovação e subvenção, no todo ou em parte, pelo Governo Federal ou 
Estadual." (redação dada pela Lei nº 2.152, de 29 de abril de 2002) 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rt~~~a&-~~ Estado do Paraná Câmara Mwticipaí áe 
Pato '.Branco 
. Fi.:_~.Qi__, __ 
,, Visto: 
--~-
Por derradeiro, recomendo a adequação redacional da súmula do Pr ~eto, 
compatibilizando-a com a alteração pretendida. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e cumpridas as 
formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 8 de novembro de 2006. 
""''"~enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~rit:ft:ituria dlil_unicipa[ dt: ~ato !Brianco 
I f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO áe 
LEI Nº 2.570, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 Vis:,::;to~: =;;;;.;;;;;;;;;:====..a 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar 
servidores por prazo determinado, precedido de 
Teste Seletivo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médicos, Enfermeiros, 
Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários e Técnicos de Higiene Dental por prazo 
determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, que 
irão compor as equipes do Programa Saúde da Família - PSF, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$) 
08 Médico PSF 40 8.000,00 
08 Enfermeiro PSF 40 2.200,00 
08 Auxiliar de Enfermagem 40 550,00 
32 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 550,00 
mínima em Auxiliar de Enfermagem) 
08 Técnico em Hiqiene Dental -THD 40 730,00 
Art. 2° O Regime Jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o 
da CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas. 
Art. 3° A presente contratação deverá ser precedida de Teste Seletivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
'"Visto: 
MENSAGEM Nº 122/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta 
Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto que altera a Lei nº. 2.570 de 21 de 
dezembro de 2005. 
Dentro da política adotada pela atual administração em 
priorizar o Programa de Saúde da Família - PSF, se faz necessário a alteração da 
Lei nº 2.570/2005, sendo que não mais será exigida formação de Auxiliar de 
Enfermagem para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e o salário ficará 
reduzido para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). 
Contando com o entendimento e aprovação da presente 
alteração de Lei, antecipamos agradecimentos no momento em que rogamos para 
que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência. 
Rua Caramuru, _271 
Gabinete do Prefeito de Pat~ranco, 30 de outubro de 2006. 
7 ; 
/ / / / -----
7 
R,<í~ Gf2;~ ~~feito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
<:JJ'lef eitu'la dl1unici/.2al de <:fJ ato !B'lanco._ .. ESTADO bO PARANÁ f íf Câ.,;;;:a 9'vlunicipa{ áe 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
\ \,\ ')(Jµ FI.: _______ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 143/2006 
Altera ::§·:;J:~da Lei Municipal nº 
2.570 de 21 de dezembro de 2005. 
Art. 1° O Artigo 1°. da Lei nº. 2570 de 21 de dezembro de 2005, 
que autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, 
precedido de teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos, 
Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e 
Técnicos de Higiene Dental, por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo 
ser prorrogado uma única vez por igual período, que irão compor as equipes do 
Programa Saúde da Família - PSF, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$) 
08 Médico PSF 40 8.370,40 
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86 
08 Auxiliar de Enfermagem 40 575,46 
42 Agente Comunitário de Saúde (com 40 350,00 
formação ' . mm1ma em ensino 
fundamental concluído) ··~ 
08 Técnico em Hioiene Dental ) 40 763,79 
l / 
Ar!. 2° Esta Lei entra //U·datade ~u: publicação. 
,/ .L,F j h7//p ~'QBERTO VIGANÓ 
/ 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, .271 - Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SA~~"~·m·,.,-·==·--···, ... ,,,, .. """--1 
amara Municipal áe \ 
Pato '.Branco 
. Ol 
FI.._ --
~~o: ~ _ .. ;;;; 
MEMO Nº 200/2006. Em 16 de outubro de 2006. 
DA: Secretaria Municipal de Saúde 
PARA: Prefeitura Municipal de Pato Branco - Roberto Viganó 
ASSUNTO: Solicitação Faz 
Solicitamos que seja providenciada a Alteração da Lei nº 2570 de 21 de dezembro de 
2005; passando à seguinte descrição: Cargo Agente Comunitário de Saúde, permanecendo o 
mesmo número de vagas e Carga horária - sendo que não será exigida formação de 
Auxiliar de Enfermagem e o Salário fica reduzido para R$ 380,00 (trezentos e oitenta 
reais). 
Sendo o que tínhamos para o momento, e contando com sua compreensão e apoio, 
antecipamos agradecimentos. 
Recebi em Õ}/(. /~- ~ 
~(A.'~, Recul'SO$ Humanos 
Rua Paraná, 340 - Centro 
CEP 85501-090 
CNPJ 76.995.448/0001-54 
Atenciosamente 
~fl- ,; 
MAURICitrêÊNTURION CANDIA [ J 
7) Diretor Depto. Saúde 
Pato Branco 
Tel/Fax (O** 46) 3225-1448 
Paraná 
E-mail: smspb@qualinet.com.br 

open original →