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PROJETO DE LEI Nº 144/2006
Câmara Municipal dé
Pato 'Branco
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Visto:
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT.
MENSAGEM Nº 124/2006
RECEBIDA EM: 6 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 144/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de novembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 9 de novembro de 2006.
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
Na sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2006, o Presidente Laurinda Cesa,
determinou o arquivamento deste projeto de lei, conforme Art. 135 do Regimento Interno, tendo
em vista que o mesmo recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças,
composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
(relator) e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
O vereador Aldir Vendruscolo - PFL assinou contra o parecer.
ARQUIVADO EM: 23 de novembro de 2006.
INFORMADO O EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 640/2006
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 14412006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei
n°. 144/2006 que busca obter autorização legislativa para abrir Crédito
Suplementar no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
O crédito será aberto para dar reforço à dotação consignada no
orçamento já existente, com a finalidade atender despesas da Secretarias
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com outros serviços e encargos
- pessoa física e outros serviços e encargos - pessoa jurídica.
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em
conformidade com a Lei nº. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 43 d a
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a cobertura do
crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal.
No entanto entendemos não ser viável a utilização das dotações
orçamentárias indicadas no artigo 2º que trata das anulações, as quais estão
dando suporte para a cobertura dos créditos, em virtude de que tais projetos e
atividades foram planejadas e inclusas no orçamento para o atual exercício e
entendemos que as mesmas devam ser executadas, sendo um
comprometimento político e técnico a execução das mesmas.
Nesse sentido somos de PARECER CONTRÁRIO à aprovação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de no embro de ;2~0~0~6.:... -~:'7'"'~:-::::'-:T.'"Z:I
Câmara !Municipaí áe
MARCO ANTONIO
President -
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Visto: ~-
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. l . ipaí áe.
Pato 'Branco
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Visto:
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 144/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil
reais).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
~ 3.3.90.36.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Física
,._ 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Jurídica
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes de serviços prestados por
P.Física pessoa física pagos diretamente a esta e não
enquadrados nos elementos de despesa específicos,
tais como: remuneração de serviços de natureza
eventual, prestado por pessoa física sem vínculo
empregatício; estagiários, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores eventuais;
locação de imóveis; salário de internos nas
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente
à pessoa física.
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes da prestação de serviços por
P.Jurídica pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas
de condomínio e tributos à conta do locatário,
quando previstos no contrato de locação); locação
de equipamentos e materiais permanentes;
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros
em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições;
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros conqêneres.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.corn.br
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O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
~a prévia autorização legislativa e
,,,._a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco
apresentou o relatório de Despesas Orçamentárias (documento anexo) envolvidas
nesta suplementação e conforme pode ser observado as mesmas possuem nesta
data saldos para a realização da cobertura dos créditos.
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 7 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
1-ª.CCJfl~l!lfima Zanoelo
ssessora Contábil
RC-PR Nº. 027 .823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Cân-iai-~-Municip
Pato 'Branco
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Visto:
Pato Branco Paraná
,
SALDOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS
Estado do Paraná
Dotação
Balancete da Despesa
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Novembro de 2006
Saldo Orçamentário Saldo Reservado Saldo Bloqueado Saldo Disponível
Orgão ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
1236100222.030000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00.0000
275
3.3.90.39.00.0000
276
3.3.90.39.00.0000
277
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e
1.141,63 0,00 0,00 1.141,63
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01103 10% Sobre Transferências Constitucionais
3.290,68 0,00 0,00 3.290,68
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e
2.551,37 1.859,87 0,00 691,50
Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
1236400232.034000 Apoiar o Ensino Superior
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01000
314 127,83 0,00
Unidade Orçamentária: 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339200262.039000 Atividades do Departamento de Cultura
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01000
339 1,09 0,00
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
0,00 127,83
Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
0,00 1,09
SALDOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE DARÃO
COBERTURA AO CREDITO ABERTO
Estado do Paraná Balancete da Despesa
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Órgão ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
1236100221.010000 Construção, Ampliação, Conservação de Unidades Escolares e Creches
Outubro de 2006
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e
253 661.381,99 0,00 0,00 661.381,99
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
1236100222.031000 Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.0000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 01103
286 191.616,71 64.539,20
Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
1236700222.038000 Desenvolver a Educação Especial
10% Sobre Transferências Constitucionais
0,00 127.077,51
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e
331 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00
Unidade Orçamentária: 07.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
2781200272.041000 Apoiar o Desporto de Comunitário
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio
352 50.000,00 o ,00 o ,00 50 .000 ,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 124/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
i?' Câma""";à Municipal áe
Pato '.Branco
D'h Fl.: ___ ~"1------
Visto:
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no
orçamento vigente, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para suporte
de dotação consignada.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de
dotação, destinada à despesa com outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica na
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente
Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~nco, 1° de novembro de 2006.
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Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURIDICA
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:J ief eitu ia d'li( unicibaÍ de g:J ato 23 ianco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara 9.ÍUJ?
Pat.o 'Bt
PROJETO DE LEI 144/2006
Fl.: _ _....Q~i __
~ ~.YLsto:
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar,
no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento
vigente, a saber,
07. 00- SECRET.MUN.EDUCAÇAO,CUL.ESPORTE E LAZER
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.030- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA ....................... .
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA. .................... .
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA. .................... .
07. 00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.364.0023.2.034 - Apoiar o Ensino Superior
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA ..................... .
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER
07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0026.2.039 - Atividades do Departamento de Cultura
3.3.90.39.00-0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA ..................... .
Fonte
1104
1103
1104
Fonte
1000
Fonte
1000
R$
R$
R$
R$
R$
200.000,00
100.000,00
100.000,00
5.000,00
5.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação
parcial das seguintes dotações:
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.1.01 O.DOO Construção, Ampliação, Conservação de Unidades
Escolares e Creches
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................................ 1104 R$ 200.000,00
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO .......................... 1103 R$ 100.000,00
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
·12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................. 1104 R$ 100.000,00
R$ 10.000,00
ASSESSORIA JURfDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná