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materia nº 144/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
native_id11474

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-11-23 Arquivado F ARQUIVADO EM: 23 de novembro de 2006. Na sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2006, o Presidente Laurindo Cesa, determinou o arquivamento deste projeto de lei, conforme Art. 135 do Regimento Interno, tendo em vista que o mesmo recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo – PFL, Marco Antonio Augusto Pozza – PMDB (relator) e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski – PPS. O vereador Aldir Vendruscolo – PFL assinou contra o parecer.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

~~~~/?~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 144/2006 
Câmara Municipal dé 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _...01....._ ___ _ 
Visto: 
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra. Votaram contra, os vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
MENSAGEM Nº 124/2006 
RECEBIDA EM: 6 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 144/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 410.000,00 
(quatrocentos e dez mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de novembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 9 de novembro de 2006. 
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
Na sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2006, o Presidente Laurinda Cesa, 
determinou o arquivamento deste projeto de lei, conforme Art. 135 do Regimento Interno, tendo 
em vista que o mesmo recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças, 
composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
(relator) e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
O vereador Aldir Vendruscolo - PFL assinou contra o parecer. 
ARQUIVADO EM: 23 de novembro de 2006. 
INFORMADO O EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 640/2006 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~trk9"~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 14412006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei 
n°. 144/2006 que busca obter autorização legislativa para abrir Crédito 
Suplementar no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). 
O crédito será aberto para dar reforço à dotação consignada no 
orçamento já existente, com a finalidade atender despesas da Secretarias 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com outros serviços e encargos 
- pessoa física e outros serviços e encargos - pessoa jurídica. 
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em 
conformidade com a Lei nº. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 43 d a 
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a cobertura do 
crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. 
No entanto entendemos não ser viável a utilização das dotações 
orçamentárias indicadas no artigo 2º que trata das anulações, as quais estão 
dando suporte para a cobertura dos créditos, em virtude de que tais projetos e 
atividades foram planejadas e inclusas no orçamento para o atual exercício e 
entendemos que as mesmas devam ser executadas, sendo um 
comprometimento político e técnico a execução das mesmas. 
Nesse sentido somos de PARECER CONTRÁRIO à aprovação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de no embro de ;2~0~0~6.:... -~:'7'"'~:-::::'-:T.'"Z:I 
Câmara !Municipaí áe 
MARCO ANTONIO 
President -
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato '.B~anco 
01 
FL:----1
:::71'i:::-----
Visto: ~-
' 
Pato Branco Paranã 
~~~~~!?~/B~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. l . ipaí áe. 
Pato 'Branco 
FI.: ____ oG __.;::;..;;:.. ____ _ 
Visto: 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 144/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil 
reais). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
~ 3.3.90.36.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Física 
,._ 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Jurídica 
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo 
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa 
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes de serviços prestados por 
P.Física pessoa física pagos diretamente a esta e não 
enquadrados nos elementos de despesa específicos, 
tais como: remuneração de serviços de natureza 
eventual, prestado por pessoa física sem vínculo 
empregatício; estagiários, monitores diretamente 
contratados; diárias a colaboradores eventuais; 
locação de imóveis; salário de internos nas 
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente 
à pessoa física. 
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
P.Jurídica pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de 
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de 
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes 
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas 
de condomínio e tributos à conta do locatário, 
quando previstos no contrato de locação); locação 
de equipamentos e materiais permanentes; 
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros 
em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e 
emolduramento; serviços funerários; despesas com 
congressos, simpósios, conferências ou exposições; 
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
outros conqêneres. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.corn.br 
~~~dY~ah~~ Estado do Paraná 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
~a prévia autorização legislativa e 
,,,._a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
apresentou o relatório de Despesas Orçamentárias (documento anexo) envolvidas 
nesta suplementação e conforme pode ser observado as mesmas possuem nesta 
data saldos para a realização da cobertura dos créditos. 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 7 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
1-ª.CCJfl~l!lfima Zanoelo 
ssessora Contábil 
RC-PR Nº. 027 .823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Cân-iai-~-Municip 
Pato 'Branco 
áe 
Ft.: ___ _.;;.-=----- os 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
, 
SALDOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS 
Estado do Paraná 
Dotação 
Balancete da Despesa 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Novembro de 2006 
Saldo Orçamentário Saldo Reservado Saldo Bloqueado Saldo Disponível 
Orgão ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
1236100222.030000 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.36.00.0000 
275 
3.3.90.39.00.0000 
276 
3.3.90.39.00.0000 
277 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e 
1.141,63 0,00 0,00 1.141,63 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01103 10% Sobre Transferências Constitucionais 
3.290,68 0,00 0,00 3.290,68 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e 
2.551,37 1.859,87 0,00 691,50 
Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
1236400232.034000 Apoiar o Ensino Superior 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01000 
314 127,83 0,00 
Unidade Orçamentária: 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
1339200262.039000 Atividades do Departamento de Cultura 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 01000 
339 1,09 0,00 
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício 
0,00 127,83 
Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
0,00 1,09 
SALDOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE DARÃO 
COBERTURA AO CREDITO ABERTO 
Estado do Paraná Balancete da Despesa 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Órgão ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
1236100221.010000 Construção, Ampliação, Conservação de Unidades Escolares e Creches 
Outubro de 2006 
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e 
253 661.381,99 0,00 0,00 661.381,99 
Unidade Orçamentária: 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
1236100222.031000 Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00.0000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 01103 
286 191.616,71 64.539,20 
Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
1236700222.038000 Desenvolver a Educação Especial 
10% Sobre Transferências Constitucionais 
0,00 127.077,51 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01104 25% sobre demais impostos vinculados a e 
331 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 
Unidade Orçamentária: 07.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
2781200272.041000 Apoiar o Desporto de Comunitário 
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio 
352 50.000,00 o ,00 o ,00 50 .000 ,00 
i"'. 2 "i' {::, _, L i,'~ O·~, ~~}J ·:"~ .. :·,~ :6:;24 lt(~151.~~ 1/~; 
ÇP7-e{eítu7-a c!l1unícíf.2a[ de <J:J ato !137-anco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 124/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
i?' Câma""";à Municipal áe 
Pato '.Branco 
D'h Fl.: ___ ~"1------
Visto: 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no 
orçamento vigente, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para suporte 
de dotação consignada. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de 
dotação, destinada à despesa com outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica na 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente 
Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~nco, 1° de novembro de 2006. 
j'1t,ll, /_/ - / / ····· 
/ // 
/ '" /A rr/J/:l? ~~ERTO VIGANó' · 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURIDICA 
--------·-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g:J ief eitu ia d'li( unicibaÍ de g:J ato 23 ianco 
/ I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara 9.ÍUJ? 
Pat.o 'Bt 
PROJETO DE LEI 144/2006 
Fl.: _ _....Q~i __ 
~ ~.YLsto: 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento 
vigente, a saber, 
07. 00- SECRET.MUN.EDUCAÇAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.030- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA ....................... . 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA. .................... . 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA. .................... . 
07. 00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.364.0023.2.034 - Apoiar o Ensino Superior 
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA ..................... . 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 
13.392.0026.2.039 - Atividades do Departamento de Cultura 
3.3.90.39.00-0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA ..................... . 
Fonte 
1104 
1103 
1104 
Fonte 
1000 
Fonte 
1000 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
200.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação 
parcial das seguintes dotações: 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.1.01 O.DOO Construção, Ampliação, Conservação de Unidades 
Escolares e Creches 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................................ 1104 R$ 200.000,00 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO .......................... 1103 R$ 100.000,00 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
·12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................. 1104 R$ 100.000,00 
R$ 10.000,00 
ASSESSORIA JURfDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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