~~~d&§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 146/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 126/2006
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 146/2006
Câmara unicip
Pato 'Branco
:~,$\~t+i)
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de novembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 16 de novembro de 2006
RELA TORA: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 641/2006
Lei nº 2704, de 27 de novembro de 2006.
Decreto nº 5056, de 27 denovembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3916, do dia 29 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI
OES
EDIÇÃ03916 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2006
PREFB1URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PAAANÃ LE N.' 2.704. DE ZT DE NOVE~ De 2GOI Autodla o Executivo Municipal a ·abrir Cr6dlto
. Adlcklnal Eapeclal, no valor de AS:·. 600.000,00 .. (sellc8nlolmiftail). . ,
A canw. Mariclpll de P.CO Branco. Estado do P .. nl. •ovou • eu. ~ :Munidpll. ..nciono•~~~do o Executvo Munlclpal a abrir CnkitoAdk:lonal Eepecill no ~k>Geral do Munlefplo de Pato Btanco- Estado do ParW. pera o Exerolclo de 2006, d891NdOI ao iuporlt dâ despela •
w realzada com recullO do ·elGC4lllO dp" anecadaçlo de receita oriunda do FUNDEF 60% a «rr. .no valOr 4e RS600.000.00 (HilCar*:ltml reli•) pn atendet dnpeu no 98CJ11n18 ôrgão e Oolação ~tia:
Ó7.oo • SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, ÇULESPORTE E LAZER Fonte , ~. ,·.
07.03- DEPARTAMENTO OE ENSINO
12.361.0022.2.033- ManldenÇlo do Enam fundamental .fUNOEF 40%
" 3.1.90.11.00·VENC&M.EVANTAGENSFIXAS-PESSOALCIVIL........... 1101 AS 160.000'.00
3.U0.13.00·0BRIGAÇôESPATRONAIS ........ ~ ....•.••..... ,_,.,_,,_,.,,,........ 1101 RS 50.000.00
o7.oo- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO.CUL.ESPORTE E LAZEÁ Fonte
07.03-DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.381.0022.2.033-ManulenÇlo do Enmo.f'undamental .fUNDEF 40% 3.1.90.11.00 • VENClM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.......... 1102 FI$ 320.000,00
3.f.90.1S.:00·0BfltGAÇôeSPATRONAIS............................ 1102 R$ 70.000,00
Ad. 2" Para cobertUie do CrécMD AdlckJnal Especial a .., aberto em decorrêndJ ,da autorizaçlo
c:onstame della l.ei,...ae> Ullladol recvrlOI de excesso de arrecâçlo nio previato na lei ~ria do'·
Exarcleio ele 2008; odunda do FUM>EF 60'llo e 40% no valor de RS 600.000,00 (Hllcenl08 mi NICiJI), contonne
opmislOnolnÇilc>Udo§1'8:~=LalFederal4320/64de17~1egoril ~
• Eoon6mlca
Exceuo Amtc. - Transf. de Recurl08 do Fundo de Manutenção e
=::=o: Enalno Fundamanlal e de Valorização do 1.7.2.4.01.00.00.00 nof RS
ArL J• Etta Lei entra em vigornadala de sua pOOlicaçlo,
Gabinete do Prefeito Mlridpal de PalO Branco, 27 de novembl'O de.2008 .
. ROB~RTO VIGANÔ •
PrelellOMunldpal
PREFEITURA. MUNICIPAL DE PA'tO aftANéo l!BTADO'DO PARAM DECRETO N9 l.Oll. DE Z7 OE NOVEMBRO DE 200I
. Atn Cnktlo AdiciOMI &pedal. no valor de
• RS 800.000,00-mM.-).
0--dePllO--doP...,.,nouoodal_que .. do
cordericlaepaloart.471ncioolCXIHdelel--.e-alWlrlzaçlo-na Lei -rfl2.704,der7de.-Ode2008, . DECRETA:
Art. 1• Aca abefto ll'n Crédito Adicional Eapecial no Otçamet'Co Geral do Munlcíp6o de Pab
Branco - Ealado do Paran6, para o ex.elcio da 2006, deltinadol ao.~ dl despeH a aer ,.~
com '9QDO do 9**'80 de arrecadaçiO de receita oriunda do FUNOEF 80% e 4°" no va10r de "H$ 800.000,00 (~mil l'Uil) para al9nder deépesa no seguinte Órgão e Oolai;ioõtçatnendM:
07.00 • SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CVLESPORTE E LAZER· Fonia 07.03·DEPARTAMENT(\OEENSINO . ·
12.381.oo22.2.033 • Manutenção do Ensino Fcn:tamentail -FUNDEF 40%
600.000,00
3. t.90.11.00 ·VENCEM. E VANTAGENS-FIXAS-PESSOAL CIVIL........... 1101
3.1.90.13.00 • OBRtGAÇÕES PATRONAIS ....................... -··········-·········· 1101
R$
RS
1$).000,00
50.000.00
07.00 • SECRET.MUN.EOUCAÇÃO,CUL.ESPOATE E LAZER Fonte
07.03 ·DEPARTAMENTO OE ENSINO
12.361.0022.2.033 • Maootenção do Ensino F\Wldamental -FUNOEF 40%
3.1.90.11.00 • VENCIM. E VANTAGENS AXAS ·PESSOAL CIVIL.. ...• ;.... 1102
3.1.90.13.00· OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1102 R$
R$
320.000.00 .
70.000,00
Art. 2' Para cobertura dO Crédito Adicional Especial a ser aberto em deoorrtncia da autorização oonstanie da Lei n• 2. 704, de 2:1 de novembro de 2006, serão utllizadoa recursoa de excesso de
4rreC8dação não previsto na Lei OrÇamentâria do Exerolcio de 2008. oriunda do FUNDEF 60% e 40% no
valOf de RS 600.000,00 (seiscenloa mil reais), codonne o previsto no indso li do § 1• do M. 43 da Lei Federal 4320J84 de 17.Q3-8.4.
DESCRIÇÃO Categoria Fome . Econõmica .
E>eeaa0 Arrec. - Transf. de Recursos. do FIM'ldo de Manutenção e
Oésenvolvlmento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério-FllNDEF 1.7.2.4.01.00.00.00 °1101 R$ 600.000,00
Art. J9 ~ate Decreto entra em vaoor na data de sua plblicaçio.
Gabinete do Pretetto Municlpal de Pato Branco, 27 de novembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Câmara :Mun.icip
Pato 'Branco
Fl.:---~-f"..-<2>-.._ ____ _
Visto:~-~ ~·~~
rt~~áer/?~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 146/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de
receita oriunda do FUNDEF 60% e 40%, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para
atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.03- Departamento de Ensino
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -
Fundef40%
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00-0brigações Patronais
1101
1101
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - Departamento de Ensino
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino FundamentalFundef 40%
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
1102
1102
R$ 160.000,00
R$ 50.000,00
R$ 320.000,00
R$ 70.000,00
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não
previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos do FUNDEF 60% e 40%, no valor
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec. - Transf. de Recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF
Categoria
Econômica
1.7.2.4.01.00.00.00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte
1101 R$ 600.000,00
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ri~~~/}"~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 146/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 146/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil e obrigações patronais, relativo
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF , fonte especifica 1101
e1102.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita
relativa à Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF, observado os parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e
42 na Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais, bem
como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada com o que
disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei, atendendo
ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de vembr
Câmara Afunicip . áe
Pato 'Branco
:,,gÇ:Yê)
MARCO ANT STO POZZA
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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g'~~~;P~$~ Estado do Paraná .-~ ... :----....,.-~--- Camara uruci.p
Pato '13ranco
ASSESSORIA CONTÁBIL 06 , Ft.:_'""11'""--rt-"'"-=-----
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. lAR-~~;=;;;;;===
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 146/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil nas fonte 1101 e 1102 e
Obrigações Patronais nas fonte 1101 e 1102, dentro da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Manutenção do Ensino Fundamental -
FUNDEF
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica:
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal
Permanente; Vencimento ou Salário de
Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento
do Pessoal em Disponibilidade Remunerada;
Gratificações, tais como: Gratificação
Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de
Interiorização; Gratificação de Dedicação
Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe;
Gratificação pela Chefia ou Coordenação de
Curso de Área ou Equivalente; Gratificação
por Produção Suplementar; Gratificação por
Trabalho de Raios X ou Substâncias
Radioativas; Gratificação pela Chefia de
Departamento, Divisão ou Equivalente;
Gratificação de Direção Geral ou Direção
(Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de
Função-Magistério Superior; Gratificação de
Atendimento e Habilitação Previdenciários;
Gratificação Especial de Localidade;
Gratificação de Desempenho das Atividades
Rodoviárias; Gratificação da Atividade de
Fiscalização do Trabalho; Gratificação de
Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e
Arrecadação de Contribuições e de Tributos;
Gratificação por Encargo de Curso ou de
Concurso; Gratificação de Produtividade do
Ensino; Gratificação de Habilitação
Profissional; Gratificação de Atividade;
Gratificação de Representação de Gabinete;
Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno;
Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da
Constituicão); Adicionais de Periculosidade;
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Estado do Paraná
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
~
Representação Mensal; Licença-Prêmio por
assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos
ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais
Permanentes; Vantagens Pecuniárias de
Ministro de Estado, de Secretário de Estado e
de Município; Férias Antecipadas de Pessoal
Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias
Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada
(ex-quintos e ex-décimos); Indenização de
Habilitação Policial; Adiantamento do 13°
Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo
Funcional - Sanitarista; Abono Provisório;
"Pró-labore" de Procuradores; e outras
despesas correlatas de caráter permanente.
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Despesas com encargos que a administração
tem pela sua condição de empregadora e
resultantes de pagamento de pessoal, tais
como Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e contribuições para Institutos de
Previdência.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. "
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas
para sua abertura é:
•:• a prévia autorização legislativa e
•:• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos de excesso
de arrecadação, oriundos de Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF (fonte 1101), não previstas na Lei Orçamentária do
Exercício de 2006, com base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e §
4º da Lei 4320/64 que assim se reporta:
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
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e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~9"~91~ Estado do Paraná
§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Conforme relatório encaminhado pela Contabilidade da Prefeitura
Municipal, pode se observado o excesso existente, dessa forma encontrando-se a
matéria dentro das normas que regem a matéria, com legislação específica no
que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite
normal.
É o parecer S.M.J. Câmara
Pato Branco, 14 de novembro de 2006.
Visto:
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Estado do Paraná
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Relação da Receita
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fonte de Recursos ......... : 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Receita Arrecadado
no Período
Arrecadado
no Mês
De 1 a 13 de Novembro de 2006
Arrecadado
no Ano
Estornado
no Mês
Fonte de Recursos ......... : 01030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente
28 1.3.2.5.01.01.00.00 REC.REMUN.DEP.BANC.REC.VINC.-ROYALTIES
52 1.7.2.1.22.20.00.00 COTA-PARTE COMP.FINANC.REC.MINERAIS-CFEM
53 1.7.2.1.22.70.00.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETROLEO-FEP
68 1.7.2.2.22.30.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES-COMP.F.P/PROD.PETR.
Fonte de Recursos ......... : 01101 FUNDEF 60% - Exercicio Corrente
141 1.3. 2. 5.01.02.00.00 REC. REMUN. DEP .BANC. REC. VINC.-FUNDEF
155 1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.561,62
143,68
128.606,04
6.385,22
18.269,17
4.584.913,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Câmara
fl.: __ """""_.,... __ _
MENSAGEM Nº 126/2006 Visto:
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial
na dotação orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006,
oriunda do FUNDEF 60% e 40%
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não
contempla dotação, destinada a Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e
Obrigações Patronais na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal. de Pat1anco, 7 de novembro de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
fP'"le{eítu'"la dlduniciflaL de fPato !B'"lanco
ESTADO bo PARANÁ I
GABINETE DO PREFEITO Câmara zmicipal áe
Pato '13ranco
PROJETO DE LEI N~ .!4<P /zoo~
FI.: :;.-&± Visto:== D
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda do FUNDEF 60%
e 40% no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e
Dotação Orçamentária:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF
40%
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........... 1101 R$
3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1101 R$
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF
40%
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........... 1102 R$
3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1102 R$
160.000,00
50.000,00
320.000,00
70.000,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei
Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda do FUNDEF 60% e 40% no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-
03-64.
DESCRIÇÃO
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
Categoria
Econômica
85501-060
Fonte
R$ 600.000,00
ASSE~IDICA
Pato Branco Paraná