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materia nº 146/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
native_id11476

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

~~~d&§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 146/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 126/2006 
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 146/2006 
Câmara unicip 
Pato 'Branco 
:~,$\~t+i) 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de novembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 16 de novembro de 2006 
RELA TORA: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 641/2006 
Lei nº 2704, de 27 de novembro de 2006. 
Decreto nº 5056, de 27 denovembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3916, do dia 29 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
OES 
EDIÇÃ03916 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2006 
PREFB1URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PAAANÃ LE N.' 2.704. DE ZT DE NOVE~ De 2GOI Autodla o Executivo Municipal a ·abrir Cr6dlto 
. Adlcklnal Eapeclal, no valor de AS:·. 600.000,00 .. (sellc8nlolmiftail). . , 
A canw. Mariclpll de P.CO Branco. Estado do P .. nl. •ovou • eu. ~ :Munidpll. ..nciono•~~~do o Executvo Munlclpal a abrir CnkitoAdk:lonal Eepecill no ~k>Geral do Munlefplo de Pato Btanco- Estado do ParW. pera o Exerolclo de 2006, d891NdOI ao iuporlt dâ despela • 
w realzada com recullO do ·elGC4lllO dp" anecadaçlo de receita oriunda do FUNDEF 60% a «rr. .no valOr 4e RS600.000.00 (HilCar*:ltml reli•) pn atendet dnpeu no 98CJ11n18 ôrgão e Oolação ~tia: 
Ó7.oo • SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, ÇULESPORTE E LAZER Fonte , ~. ,·. 
07.03- DEPARTAMENTO OE ENSINO 
12.361.0022.2.033- ManldenÇlo do Enam fundamental .fUNOEF 40% 
" 3.1.90.11.00·VENC&M.EVANTAGENSFIXAS-PESSOALCIVIL........... 1101 AS 160.000'.00 
3.U0.13.00·0BRIGAÇôESPATRONAIS ........ ~ ....•.••..... ,_,.,_,,_,.,,,........ 1101 RS 50.000.00 
o7.oo- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO.CUL.ESPORTE E LAZEÁ Fonte 
07.03-DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.381.0022.2.033-ManulenÇlo do Enmo.f'undamental .fUNDEF 40% 3.1.90.11.00 • VENClM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.......... 1102 FI$ 320.000,00 
3.f.90.1S.:00·0BfltGAÇôeSPATRONAIS............................ 1102 R$ 70.000,00 
Ad. 2" Para cobertUie do CrécMD AdlckJnal Especial a .., aberto em decorrêndJ ,da autorizaçlo 
c:onstame della l.ei,...ae> Ullladol recvrlOI de excesso de arrecâçlo nio previato na lei ~ria do'· 
Exarcleio ele 2008; odunda do FUM>EF 60'llo e 40% no valor de RS 600.000,00 (Hllcenl08 mi NICiJI), contonne 
opmislOnolnÇilc>Udo§1'8:~=LalFederal4320/64de17~1egoril ~ 
• Eoon6mlca 
Exceuo Amtc. - Transf. de Recurl08 do Fundo de Manutenção e 
=::=o: Enalno Fundamanlal e de Valorização do 1.7.2.4.01.00.00.00 nof RS 
ArL J• Etta Lei entra em vigornadala de sua pOOlicaçlo, 
Gabinete do Prefeito Mlridpal de PalO Branco, 27 de novembl'O de.2008 . 
. ROB~RTO VIGANÔ • 
PrelellOMunldpal 
PREFEITURA. MUNICIPAL DE PA'tO aftANéo l!BTADO'DO PARAM DECRETO N9 l.Oll. DE Z7 OE NOVEMBRO DE 200I 
. Atn Cnktlo AdiciOMI &pedal. no valor de 
• RS 800.000,00-mM.-). 
0--dePllO--doP...,.,nouoodal_que .. do 
cordericlaepaloart.471ncioolCXIHdelel--.e-alWlrlzaçlo-na Lei -rfl2.704,der7de.-Ode2008, . DECRETA: 
Art. 1• Aca abefto ll'n Crédito Adicional Eapecial no Otçamet'Co Geral do Munlcíp6o de Pab 
Branco - Ealado do Paran6, para o ex.elcio da 2006, deltinadol ao.~ dl despeH a aer ,.~ 
com '9QDO do 9**'80 de arrecadaçiO de receita oriunda do FUNOEF 80% e 4°" no va10r de "H$ 800.000,00 (~mil l'Uil) para al9nder deépesa no seguinte Órgão e Oolai;ioõtçatnendM: 
07.00 • SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CVLESPORTE E LAZER· Fonia 07.03·DEPARTAMENT(\OEENSINO . · 
12.381.oo22.2.033 • Manutenção do Ensino Fcn:tamentail -FUNDEF 40% 
600.000,00 
3. t.90.11.00 ·VENCEM. E VANTAGENS-FIXAS-PESSOAL CIVIL........... 1101 
3.1.90.13.00 • OBRtGAÇÕES PATRONAIS ....................... -··········-·········· 1101 
R$ 
RS 
1$).000,00 
50.000.00 
07.00 • SECRET.MUN.EOUCAÇÃO,CUL.ESPOATE E LAZER Fonte 
07.03 ·DEPARTAMENTO OE ENSINO 
12.361.0022.2.033 • Maootenção do Ensino F\Wldamental -FUNOEF 40% 
3.1.90.11.00 • VENCIM. E VANTAGENS AXAS ·PESSOAL CIVIL.. ...• ;.... 1102 
3.1.90.13.00· OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1102 R$ 
R$ 
320.000.00 . 
70.000,00 
Art. 2' Para cobertura dO Crédito Adicional Especial a ser aberto em deoorrtncia da autorização oonstanie da Lei n• 2. 704, de 2:1 de novembro de 2006, serão utllizadoa recursoa de excesso de 
4rreC8dação não previsto na Lei OrÇamentâria do Exerolcio de 2008. oriunda do FUNDEF 60% e 40% no 
valOf de RS 600.000,00 (seiscenloa mil reais), codonne o previsto no indso li do § 1• do M. 43 da Lei Federal 4320J84 de 17.Q3-8.4. 
DESCRIÇÃO Categoria Fome . Econõmica . 
E>eeaa0 Arrec. - Transf. de Recursos. do FIM'ldo de Manutenção e 
Oésenvolvlmento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério-FllNDEF 1.7.2.4.01.00.00.00 °1101 R$ 600.000,00 
Art. J9 ~ate Decreto entra em vaoor na data de sua plblicaçio. 
Gabinete do Pretetto Municlpal de Pato Branco, 27 de novembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Câmara :Mun.icip 
Pato 'Branco 
Fl.:---~-f"..-<2>-.._ ____ _ 
Visto:~-~ ~·~~ 
rt~~áer/?~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 146/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda do FUNDEF 60% e 40%, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para 
atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03- Departamento de Ensino 
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -
Fundef40% 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.1.90.13.00-0brigações Patronais 
1101 
1101 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental￾Fundef 40% 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 
1102 
1102 
R$ 160.000,00 
R$ 50.000,00 
R$ 320.000,00 
R$ 70.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não 
previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos do FUNDEF 60% e 40%, no valor 
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Transf. de Recursos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério - FUNDEF 
Categoria 
Econômica 
1.7.2.4.01.00.00.00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fonte 
1101 R$ 600.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
ri~~~/}"~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 146/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 146/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesas com vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil e obrigações patronais, relativo 
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF , fonte especifica 1101 
e1102. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita 
relativa à Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF, observado os parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e 
42 na Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais, bem 
como a cobertura do crédito aberto encontra-se amparada com o que 
disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 30 e § 40 da mesma Lei, atendendo 
ainda o contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de vembr 
Câmara Afunicip . áe 
Pato 'Branco 
:,,gÇ:Yê) 
MARCO ANT STO POZZA 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
g'~~~;P~$~ Estado do Paraná .-~ ... :----....,.-~--- Camara uruci.p 
Pato '13ranco 
ASSESSORIA CONTÁBIL 06 , Ft.:_'""11'""--rt-"'"-=-----
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. lAR-~~;=;;;;;=== 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 146/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil nas fonte 1101 e 1102 e 
Obrigações Patronais nas fonte 1101 e 1102, dentro da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Manutenção do Ensino Fundamental -
FUNDEF 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica: 
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal 
Permanente; Vencimento ou Salário de 
Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento 
do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; 
Gratificações, tais como: Gratificação 
Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de 
Interiorização; Gratificação de Dedicação 
Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; 
Gratificação pela Chefia ou Coordenação de 
Curso de Área ou Equivalente; Gratificação 
por Produção Suplementar; Gratificação por 
Trabalho de Raios X ou Substâncias 
Radioativas; Gratificação pela Chefia de 
Departamento, Divisão ou Equivalente; 
Gratificação de Direção Geral ou Direção 
(Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de 
Função-Magistério Superior; Gratificação de 
Atendimento e Habilitação Previdenciários; 
Gratificação Especial de Localidade; 
Gratificação de Desempenho das Atividades 
Rodoviárias; Gratificação da Atividade de 
Fiscalização do Trabalho; Gratificação de 
Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; 
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e 
Arrecadação de Contribuições e de Tributos; 
Gratificação por Encargo de Curso ou de 
Concurso; Gratificação de Produtividade do 
Ensino; Gratificação de Habilitação 
Profissional; Gratificação de Atividade; 
Gratificação de Representação de Gabinete; 
Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; 
Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da 
Constituicão); Adicionais de Periculosidade; 
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e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
~ 
Representação Mensal; Licença-Prêmio por 
assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos 
ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais 
Permanentes; Vantagens Pecuniárias de 
Ministro de Estado, de Secretário de Estado e 
de Município; Férias Antecipadas de Pessoal 
Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias 
Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada 
(ex-quintos e ex-décimos); Indenização de 
Habilitação Policial; Adiantamento do 13° 
Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo 
Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; 
"Pró-labore" de Procuradores; e outras 
despesas correlatas de caráter permanente. 
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Despesas com encargos que a administração 
tem pela sua condição de empregadora e 
resultantes de pagamento de pessoal, tais 
como Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço e contribuições para Institutos de 
Previdência. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. " 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas 
para sua abertura é: 
•:• a prévia autorização legislativa e 
•:• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos de excesso 
de arrecadação, oriundos de Transferências de Recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério - FUNDEF (fonte 1101), não previstas na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2006, com base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 
4º da Lei 4320/64 que assim se reporta: 
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ l ° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~9"~91~ Estado do Paraná 
§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Conforme relatório encaminhado pela Contabilidade da Prefeitura 
Municipal, pode se observado o excesso existente, dessa forma encontrando-se a 
matéria dentro das normas que regem a matéria, com legislação específica no 
que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite 
normal. 
É o parecer S.M.J. Câmara 
Pato Branco, 14 de novembro de 2006. 
Visto: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Relação da Receita 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fonte de Recursos ......... : 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 
Receita Arrecadado 
no Período 
Arrecadado 
no Mês 
De 1 a 13 de Novembro de 2006 
Arrecadado 
no Ano 
Estornado 
no Mês 
Fonte de Recursos ......... : 01030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente 
28 1.3.2.5.01.01.00.00 REC.REMUN.DEP.BANC.REC.VINC.-ROYALTIES 
52 1.7.2.1.22.20.00.00 COTA-PARTE COMP.FINANC.REC.MINERAIS-CFEM 
53 1.7.2.1.22.70.00.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETROLEO-FEP 
68 1.7.2.2.22.30.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES-COMP.F.P/PROD.PETR. 
Fonte de Recursos ......... : 01101 FUNDEF 60% - Exercicio Corrente 
141 1.3. 2. 5.01.02.00.00 REC. REMUN. DEP .BANC. REC. VINC.-FUNDEF 
155 1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2.561,62 
143,68 
128.606,04 
6.385,22 
18.269,17 
4.584.913,61 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Câmara 
fl.: __ """""_.,... __ _ 
MENSAGEM Nº 126/2006 Visto: 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial 
na dotação orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, 
oriunda do FUNDEF 60% e 40% 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não 
contempla dotação, destinada a Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e 
Obrigações Patronais na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada 
em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal. de Pat1anco, 7 de novembro de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
fP'"le{eítu'"la dlduniciflaL de fPato !B'"lanco 
ESTADO bo PARANÁ I 
GABINETE DO PREFEITO Câmara zmicipal áe 
Pato '13ranco 
PROJETO DE LEI N~ .!4<P /zoo~ 
FI.: :;.-&± Visto:== D 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte 
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda do FUNDEF 60% 
e 40% no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e 
Dotação Orçamentária: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 
40% 
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........... 1101 R$ 
3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1101 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 
40% 
3.1.90.11.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........... 1102 R$ 
3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1102 R$ 
160.000,00 
50.000,00 
320.000,00 
70.000,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei 
Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda do FUNDEF 60% e 40% no valor de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-
03-64. 
DESCRIÇÃO 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
Categoria 
Econômica 
85501-060 
Fonte 
R$ 600.000,00 
ASSE~IDICA 
Pato Branco Paraná 

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