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materia nº 147/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
native_id11477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

t87~~á,y§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 147/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 127/2006 
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 147/2006 
Câmara Munícip áe 
Pato 'Branco 
Ft.: 0 ~ 
Visto: 2) Õkdi} : 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de novembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 16 de novembro de 2006 
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 641/2006 
Lei nº 2705, de 27 de novembro de 2006. 
Decreto nº 5057, de 27 denovembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3916, do dia 29 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Dg.-,, ,. . ... ~. ;_ 
EDIÇÃ03916 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2006 
PREFElllJRA MUNta--Tó·el!JiNco 
ESTADO DO PAIWIÃ 
LEI N' 2.705, DE 27DE NOVEMBRO DE 2006 . , Autoriza o Executivo Municipal a abdt ·Ctédito 
Mícional Especial, no valor «M.AS 64.ooo.oo 
(sessenta é qual~ mll reais). · 
A C6mara Munlclpal de Pato Branco, Estado do Parani,, aprovou e •U. ~refeito Mu~pel. 
sanciono a aegulnte Lei: Art. 1• Fica aulàrizado o Executivo Municipal a àbdr Crédtto Adicional E~ no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná..,PBr&:.º Eiert::íclo de 2008, desli~doS ao suporte 
da despesa a ser"18alzada com l8Çtlr&Q do excesso.~ ~~,-~ta~ da Cota-Parte Fundo Espedal no valor de RS 64.000,00 (sesseru e qualroi1)11 re~ etendtr~ no segufnle 
órg••·~~: . ·.·· ·.,-.,. - . 06.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO$ F.onte 
06.04- DEPARTAMENTO DE SERVl.COS RODOVIÁRIOS 
211.782.0017.2.026 ·Atividades do Depanamenlo Rodoviário 3.3.90.30.00 ·MATERIAL DE CONSUMO ........... ,....................................... . 1030 R$ 84.\)00,00 
Art. r Para cobertura do Cnklto Adlcionll Especial a ser abeno em decorit~da aut~ -...-Le1.eerloutihados.....-dee""8Sl<!deanooadação.nlopréVl8t(l·na LelOlçamonUlllil 
do Exercfclo de 2006. otilnfa da Cola-Parte do Fundo Espectat. no valor de RS) 84.0QO,OO (H8Séllla e quatso mi reata), com regulamentaçlo par decleto na eletlvaçlo da recetta, conforme O $)f8Vil«> ~ fnCilo 
lldo§ 1'doAll.43da Le1Fedofllf4320/84da 17-00-84. 
DESCRIÇÃO ~ 
e-Anec.-eoto.P- FuimEspoc:ialdo 
Pe~ 
categoll8.E<:onõmlca 
1.7.2.1.22.70.00.00- 1~. R$ 84.000.00 
PREFEITURA MUMCIPAL DE PATO·lllWIGO · ESTADO DO PAl!ANA· · 
DECRETO N' 5.0Sf, DE 27 DE NOVEMBRO DE2006 · : . : : . 
-C.--E~ no·- da __ RS 50.600,00 (~ mi. o ,. , .. 
. OpNleilO- da Pato-- do l'aran6. no uae daallrlWçOos .... tlw.dO -pololll.47-XXllldalol.--.•-ndO•~P..-na 
Lei Munlclpol n' 2.705, da 27 da - de 2008, . . 
Alt.1' Floo- -~-&pedal noOlçomonlo Goraldo M"'1iclplodePlllo llnlll:O·E-dol'alM6.pantO~da2008,dellinOdoloo_do_o_ 
---doo_da..........,da--do~-E-·no 
- da RS 50.800.00 (cinqGenlo mi o - JNll) pera - - no_... Ó'Vlo e 
===,ENG.<lllAAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.04 ·DEPARTAMENTO DE SERVtCOS RODOVIÁRIOS 28.782.0017.2.026_do __ 
F .... 
3.3.ll0.30.00· MATERIAL DE CONSUMO •••.••• ..;.;.-................................. 1030 RS 50,600.00 
Art. ze Para cobtlluf8 dD Crédllo Adk:ional Eepeoilll a ser abedo .;,. ~ ·oa 
outorizoçlo - do Lei ri' 2.705, da 27 da .........,,., da 2008, eello ~ - da ·-da Oll8COdoÇAo nlo P<evlllfo OI Lei Oiça- do E-da 2008, Olillnd!I da cato,1>-
do Fundo~ ""-da R$50.600.00 (cloqilonla mil·-reais), com~ por decreto na afativaçlo da receb. conforme o prMlo no inciso li do § 1• do Art. 43 da Lei Fedltral 
432Ml'da17-00-84. 
DESCRIÇÃO 
EllC8llOAnec.-COlo.Parl8 Fuim Eopeclil do 
Petfllleo 
categod8 Econõmico 
1.7.2.1.22,70.00.00 
Art. r Este Decreto entra em vigor na data ·de sua publitaçlo. 
FOnte 
1030 RS 50.600.00 
Gabtnele do Preletto Municipal de Pato Bnlnco. Z1 de~ 2006. 
. ROBERTO VJGANÓ 
Prefeito MunlcipÍll 
Câmara 9vlu.nicip de 
Pato~anco 
. o t'.'5 
FI.: ~~ 
Visto: s:\Q.JJH::-Lb 
rt/~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 147/2006 
Câmara Afu:nicip áe 
Pato 'Branco 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 64.000,00 
(sessenta e quatro mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial, no valor de R$ 
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e 
Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0017.2.026-Atividades do Departamento Rodoviário 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
Fonte 
1030 R$ 64.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos da Cota￾Parte do Fundo Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais}, com 
regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso li do 
§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Cota-Parte 
Fundo Especial do Petróleo 
Categoria Econômica 
1.7.2.1.22.70.00.00 
Fonte 
1030 R$ 64.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' Ara"9bói•, 491f Foneo (46) 3224-2243 8550>-030 Poto """'° Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
~~~~g;ah$tmtc0' Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 14712006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 147 /2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro 
mil reais). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesa com material de 
consumo na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos, fonte especifica 1030. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita 
relativa à Cota Parte Fundo Especial de Petróleo, observado os 
parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 4320/64, 
que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a cobertura do 
crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o art.43, § 1 o, 
inciso II, § 3º e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o contido no artigo 
167, inciso V da Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de nove 
MÁRC~N~~C.KOZELINSKI ~~Rr Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 147 /2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 147 /2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro 
mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
Material de Consumo na fonte 1030, dentro da Secretaria Municipal de 
Engenharia, Obras e Serviços Urbanos, Atividades do Departamento Rodoviário. 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica: 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
aviação; gás engarrafado; outros 
combustíveis e lubrificantes; material 
biológico, farmacológico e laboratorial; 
animais para estudo, corte ou abate; 
alimentos para animais; material de 
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e 
mudas de plantas; gêneros de alimentação; 
material de construção para reparos em 
imóveis; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, 
segurança, socorro e sobrevivência; material 
de expediente; material de cama e mesa, 
copa e cozinha, e produtos de higienização; 
material gráfico e de processamento de 
dados; aquisição de disquete; material para 
esportes e diversões; material para fotografia 
e filmagem; material para instalação elétrica 
e eletrônica; material para manutenção, 
reposição e aplicação; material odontológico, 
hospitalar e ambulatorial; material químico; 
material para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; 
material de acondicionamento e embalagem; 
suprimento de proteção ao vôo; suprimento 
de aviação; sobressalentes de máquinas e 
motores de navios e esquadra; explosivos e 
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e 
outros materiais de uso não-duradouro. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r&1~~~/Paúr$~ Estado do Paraná 
II - espee1a1s, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as c 
para sua abertura é: 
•:• a prévia autorização legislativa e 
•:• a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos de excesso 
de arrecadação, oriundos Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo (fonte 1030), 
não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, com base no que 
disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64 que assim se 
reporta: 
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Conforme relatório encaminhado pela Contabilidade da Prefeitura 
Municipal, pode se observado o excesso existente, dessa forma encontrando-se a 
matéria dentro das normas que regem a matéria, com legislação específica no 
que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite 
normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 14 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 32 2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Relação da Receita 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fonte de Recursos ......... : 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 
Receita Arrecadado 
no Período 
Arrecadado 
no Mês 
De 1 a 13 de Novembro de 2006 
Arrecadado 
no Ano 
Estornado 
no Mês 
Fonte de Recursos ......... : 01030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente 
28 1.3.2.5.01.01.00.00 REC.REMUN.DEP.BANC.REC.VINC.-ROYALTIES 
52 1. 7.2.1.22.20.00.00 COTA-PARTE COMP.FINANC.REC.MINERAIS-CFEM 
53 1.7.2.1.22.70.00.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETROLEO-FEP 
68 1.7.2.2.22.30.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES-COMP.F.P/PROD.PETR. 
Fonte de Recursos ......... : 01101 FUNDEF 60% - Exercicio Corrente 
141 1.3.2.5.01.02.00.00 REC.REMUN.DEP.BANC.REC.VINC.-FUNDEF 
155 1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2.561,62 
143,68 
128.606,04 
6.385,22 
18.269,17 
4.584.913,61 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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. . . ·, ~ .... '~ ,) .... : . "'" ,. ... ·'•·' ··_?~;(}~~ l.l\~'<?5~1~1 :i/2 
<J.Jiefeltuia c!ll1..unicibaf de (Pato !Bianca 
J I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 127/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: &Q._ 
Visto:"?\ =U:O 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial 
na dotação orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 64.000,00 
(sessenta e quatro mil reais) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com 
recurso do excesso de arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 
2006, oriunda da Cota-Parte do Fundo Especial. 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não 
contempla dotação, destinada a despesa com material de consumo na Secretaria de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada 
em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra111o, 8 de novembro de 2006. / 
l ·-·~- ASSfSSORl.t>. JURÍDICA ..., .. ,.-.-~ ...... .,.. .. ,. ...... ~...,.....,,._,.,...,,..... . .,.,...._ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
<JJ"'e{eltu "'ª dl/( unlclf2a[ de <JJ ato !B'ianco 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ .1.4-=l-12006 
Câmara 9'vfunicipaí dé 
Pato ~ranco 
FI.:_,...........;~"!..----
Visto: 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil 
reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte 
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte 
Fundo Especial no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para atender despesa no seguinte 
órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIÁRIOS 
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1030 R$ 64.000,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei 
Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da Cota-Parte do Fundo Especial, no valor de R$) 
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita, 
conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econ~~jª Excesso Arrec. - Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo 1. 7 .2. / . 70. 00. 00 1030 R$ 64.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d§ p _. '.C,~efão. 
!/ -- fi t·ffJV Rcz>'~~~O VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JUR!DICA 
'~---------··----~-. -
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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