t87~~á,y§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 147/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 127/2006
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 147/2006
Câmara Munícip áe
Pato 'Branco
Ft.: 0 ~
Visto: 2) Õkdi} :
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de novembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 16 de novembro de 2006
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 641/2006
Lei nº 2705, de 27 de novembro de 2006.
Decreto nº 5057, de 27 denovembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3916, do dia 29 de novembro de 2006.
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ANO XXI
Dg.-,, ,. . ... ~. ;_
EDIÇÃ03916 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2006
PREFElllJRA MUNta--Tó·el!JiNco
ESTADO DO PAIWIÃ
LEI N' 2.705, DE 27DE NOVEMBRO DE 2006 . , Autoriza o Executivo Municipal a abdt ·Ctédito
Mícional Especial, no valor «M.AS 64.ooo.oo
(sessenta é qual~ mll reais). ·
A C6mara Munlclpal de Pato Branco, Estado do Parani,, aprovou e •U. ~refeito Mu~pel.
sanciono a aegulnte Lei: Art. 1• Fica aulàrizado o Executivo Municipal a àbdr Crédtto Adicional E~ no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná..,PBr&:.º Eiert::íclo de 2008, desli~doS ao suporte
da despesa a ser"18alzada com l8Çtlr&Q do excesso.~ ~~,-~ta~ da Cota-Parte Fundo Espedal no valor de RS 64.000,00 (sesseru e qualroi1)11 re~ etendtr~ no segufnle
órg••·~~: . ·.·· ·.,-.,. - . 06.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO$ F.onte
06.04- DEPARTAMENTO DE SERVl.COS RODOVIÁRIOS
211.782.0017.2.026 ·Atividades do Depanamenlo Rodoviário 3.3.90.30.00 ·MATERIAL DE CONSUMO ........... ,....................................... . 1030 R$ 84.\)00,00
Art. r Para cobertura do Cnklto Adlcionll Especial a ser abeno em decorit~da aut~ -...-Le1.eerloutihados.....-dee""8Sl<!deanooadação.nlopréVl8t(l·na LelOlçamonUlllil
do Exercfclo de 2006. otilnfa da Cola-Parte do Fundo Espectat. no valor de RS) 84.0QO,OO (H8Séllla e quatso mi reata), com regulamentaçlo par decleto na eletlvaçlo da recetta, conforme O $)f8Vil«> ~ fnCilo
lldo§ 1'doAll.43da Le1Fedofllf4320/84da 17-00-84.
DESCRIÇÃO ~
e-Anec.-eoto.P- FuimEspoc:ialdo
Pe~
categoll8.E<:onõmlca
1.7.2.1.22.70.00.00- 1~. R$ 84.000.00
PREFEITURA MUMCIPAL DE PATO·lllWIGO · ESTADO DO PAl!ANA· ·
DECRETO N' 5.0Sf, DE 27 DE NOVEMBRO DE2006 · : . : : .
-C.--E~ no·- da __ RS 50.600,00 (~ mi. o ,. , ..
. OpNleilO- da Pato-- do l'aran6. no uae daallrlWçOos .... tlw.dO -pololll.47-XXllldalol.--.•-ndO•~P..-na
Lei Munlclpol n' 2.705, da 27 da - de 2008, . .
Alt.1' Floo- -~-&pedal noOlçomonlo Goraldo M"'1iclplodePlllo llnlll:O·E-dol'alM6.pantO~da2008,dellinOdoloo_do_o_
---doo_da..........,da--do~-E-·no
- da RS 50.800.00 (cinqGenlo mi o - JNll) pera - - no_... Ó'Vlo e
===,ENG.<lllAAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.04 ·DEPARTAMENTO DE SERVtCOS RODOVIÁRIOS 28.782.0017.2.026_do __
F ....
3.3.ll0.30.00· MATERIAL DE CONSUMO •••.••• ..;.;.-................................. 1030 RS 50,600.00
Art. ze Para cobtlluf8 dD Crédllo Adk:ional Eepeoilll a ser abedo .;,. ~ ·oa
outorizoçlo - do Lei ri' 2.705, da 27 da .........,,., da 2008, eello ~ - da ·-da Oll8COdoÇAo nlo P<evlllfo OI Lei Oiça- do E-da 2008, Olillnd!I da cato,1>-
do Fundo~ ""-da R$50.600.00 (cloqilonla mil·-reais), com~ por decreto na afativaçlo da receb. conforme o prMlo no inciso li do § 1• do Art. 43 da Lei Fedltral
432Ml'da17-00-84.
DESCRIÇÃO
EllC8llOAnec.-COlo.Parl8 Fuim Eopeclil do
Petfllleo
categod8 Econõmico
1.7.2.1.22,70.00.00
Art. r Este Decreto entra em vigor na data ·de sua publitaçlo.
FOnte
1030 RS 50.600.00
Gabtnele do Preletto Municipal de Pato Bnlnco. Z1 de~ 2006.
. ROBERTO VJGANÓ
Prefeito MunlcipÍll
Câmara 9vlu.nicip de
Pato~anco
. o t'.'5
FI.: ~~
Visto: s:\Q.JJH::-Lb
rt/~~~~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 147/2006
Câmara Afu:nicip áe
Pato 'Branco
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 64.000,00
(sessenta e quatro mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial, no valor de R$
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e
Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0017.2.026-Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte
1030 R$ 64.000,00
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos da CotaParte do Fundo Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais}, com
regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso li do
§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO
Excesso Arrec. - Cota-Parte
Fundo Especial do Petróleo
Categoria Econômica
1.7.2.1.22.70.00.00
Fonte
1030 R$ 64.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' Ara"9bói•, 491f Foneo (46) 3224-2243 8550>-030 Poto """'° Paraná
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~~~~g;ah$tmtc0' Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 14712006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 147 /2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro
mil reais).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesa com material de
consumo na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, fonte especifica 1030.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita
relativa à Cota Parte Fundo Especial de Petróleo, observado os
parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 4320/64,
que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a cobertura do
crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o art.43, § 1 o,
inciso II, § 3º e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o contido no artigo
167, inciso V da Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de nove
MÁRC~N~~C.KOZELINSKI ~~Rr Membro
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Estado do Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 147 /2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 147 /2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro
mil reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
Material de Consumo na fonte 1030, dentro da Secretaria Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Urbanos, Atividades do Departamento Rodoviário.
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica:
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material
biológico, farmacológico e laboratorial;
animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e
mudas de plantas; gêneros de alimentação;
material de construção para reparos em
imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; material
de expediente; material de cama e mesa,
copa e cozinha, e produtos de higienização;
material gráfico e de processamento de
dados; aquisição de disquete; material para
esportes e diversões; material para fotografia
e filmagem; material para instalação elétrica
e eletrônica; material para manutenção,
reposição e aplicação; material odontológico,
hospitalar e ambulatorial; material químico;
material para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos;
material de acondicionamento e embalagem;
suprimento de proteção ao vôo; suprimento
de aviação; sobressalentes de máquinas e
motores de navios e esquadra; explosivos e
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e
outros materiais de uso não-duradouro.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei nº.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
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r&1~~~/Paúr$~ Estado do Paraná
II - espee1a1s, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as c
para sua abertura é:
•:• a prévia autorização legislativa e
•:• a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos de excesso
de arrecadação, oriundos Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo (fonte 1030),
não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, com base no que
disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64 que assim se
reporta:
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
Conforme relatório encaminhado pela Contabilidade da Prefeitura
Municipal, pode se observado o excesso existente, dessa forma encontrando-se a
matéria dentro das normas que regem a matéria, com legislação específica no
que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite
normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 14 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 32 2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Relação da Receita
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fonte de Recursos ......... : 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Receita Arrecadado
no Período
Arrecadado
no Mês
De 1 a 13 de Novembro de 2006
Arrecadado
no Ano
Estornado
no Mês
Fonte de Recursos ......... : 01030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente
28 1.3.2.5.01.01.00.00 REC.REMUN.DEP.BANC.REC.VINC.-ROYALTIES
52 1. 7.2.1.22.20.00.00 COTA-PARTE COMP.FINANC.REC.MINERAIS-CFEM
53 1.7.2.1.22.70.00.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETROLEO-FEP
68 1.7.2.2.22.30.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES-COMP.F.P/PROD.PETR.
Fonte de Recursos ......... : 01101 FUNDEF 60% - Exercicio Corrente
141 1.3.2.5.01.02.00.00 REC.REMUN.DEP.BANC.REC.VINC.-FUNDEF
155 1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
2.561,62
143,68
128.606,04
6.385,22
18.269,17
4.584.913,61
0,00
0,00
0,00
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<J.Jiefeltuia c!ll1..unicibaf de (Pato !Bianca
J I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 127/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
FI.: &Q._
Visto:"?\ =U:O
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial
na dotação orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 64.000,00
(sessenta e quatro mil reais) destinado ao suporte da despesa a ser realizada com
recurso do excesso de arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de
2006, oriunda da Cota-Parte do Fundo Especial.
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não
contempla dotação, destinada a despesa com material de consumo na Secretaria de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra111o, 8 de novembro de 2006. /
l ·-·~- ASSfSSORl.t>. JURÍDICA ..., .. ,.-.-~ ...... .,.. .. ,. ...... ~...,.....,,._,.,...,,..... . .,.,...._
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ .1.4-=l-12006
Câmara 9'vfunicipaí dé
Pato ~ranco
FI.:_,...........;~"!..----
Visto:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil
reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte
Fundo Especial no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para atender despesa no seguinte
órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIÁRIOS
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1030 R$ 64.000,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei
Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da Cota-Parte do Fundo Especial, no valor de R$)
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita,
conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econ~~jª Excesso Arrec. - Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo 1. 7 .2. / . 70. 00. 00 1030 R$ 64.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d§ p _. '.C,~efão.
!/ -- fi t·ffJV Rcz>'~~~O VIGANÓ
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JUR!DICA
'~---------··----~-. -
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná