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materia nº 148/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
native_id11478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

~~~~§'~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 148/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 128/2006 
RECEBIDA EM: 20 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 148/2006 
Câmara Aftmicipd( áe 
Pato r.Branco • 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 1 
(novecentos mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de novembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 27 de novembro de 2006 
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - ' 
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006 
Lei nº 2712, de 15 de dezembro de 2006. 
Decreto nº 5064, de 15 de dezembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3930, do dia 19 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
~~1'~41-i, DE 15 DE DEZEMBRODE2001í . 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
900.000,00 (novecentos mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço 
de dotação consi&•11ada no orçamento vigente, a saber, 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.002.9.2.049 - ServiÇos para Efetivação pi Credenciados, Contratados e 
Conveniados · · 
3 .3 .90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA 
1307 R$. 900.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Foníe 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e 
Conveniados 
3.3.90.36.00-0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 1307 
R$ 760.000,00 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços pata Assistência Farmacêutica 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1307 R$ 140.000,00 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paio Branco, 15 de dezembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
• Prefeito Municipal 
PREFEITURA Úu~ICJPALDE PATO BRANCo-EsA'Do DO PARANÁ 
DEOlEfO:NºS;Ó64,:DE 15'~ DE~MBRO-DE 2006 
Abre Crédito ·suplement~r. no ·valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com 
base na Lei nº 2.712, de 15 de dezembro de 2006, 
DECRETA: 
Art. I° Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um, um Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço. de dotação 
' consignada no orçamento vigente, a saber, 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e 
Conveniados -. 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA 
1307 R$ 900.000,00 
. Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 ·FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
IO..:Í02.0029.2.0.49 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e 
Conveniados • 
3.3.90.36.0o-'ouTROS SERVJCOS DE TERCEIROS -P. FISJCA 1307 
R$ 760.000,00 
08;00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúriE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
I0.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistêncià Farmacêutica 
3.3.90.30.00 -.MATERIAL DE CONSUMO 1307 R$ 140.000,00 
Art. :J' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15_ de dezembro de 2006. 
'ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito M unicÍpal 
~â~vl!umt-#~!Pah$umrp Es.tado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 148/2006 Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente, a saber: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica............................ 1307 R$ 900.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física............................. 1307 R$ 760.000,00 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência 
Farmacêutica 
Fonte 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................... 1307 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
:f Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
e a 1: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
R$ 140.000,00 
Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAA}fij~~~~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 14812006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto 
de Lei n°. 148/2006 que busca obter autorização legislativa para abrir 
Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato Branco no valor 
total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 
O crédito será aberto para dar reforço à dotação consignada no 
orçamento já existente, com a finalidade atender despesas com Outros 
·Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços para efetivação, 
credenciados, contratados e conveniados dentro do fundo Municipal de 
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, valor este destinado ao 
pagamento de despesas com o SUS devido ao aumento do teto 
estabelecido pelo Ministério da Saúde. 
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e 
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias 
que foram indicadas para cobertura do crédito aberto, estando dentro do 
que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em 
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a 
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da 
Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branc 28 de novembro de 2006. 
MARCO ANTONI 
Pre 
ZZA 
MÁRCI FE NANDES DE C.KOZELINSKI . ~ OvJ~?Í:(J. 
Membro 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Câmara Af unic.i áe 
Pato 'Branct;J 
ASSESSORIA CONTÁBIL Fl.:_---:-__.,~---1--­
Vlsto: 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 148/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 148/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 1 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar ' 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
• 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Jurídica 
Os valores empenhados e pagos nesta dotação orçamentária são destinados 
a despesas com hospitais e clinicas credenciados/contratados pelo Sistema único 
de Saúde - SUS, que atende toda a população. Com o aumento do teto 
estabelecido pelo Ministério da Saúde se faz necessária tal suplementação. 
A conta orçamentária utilizada encontra-se abaixo descrita, fazendo parte 
do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
P.Jurídica pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de 
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de 
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes 
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas 
de condomínio e tributos à conta do locatário, 
quando previstos no contrato de locação); locação 
de equipamentos e materiais permanentes; 
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros 
em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e 
emolduramento; serviços funerários; despesas com 
congressos, simpósios, conferências ou exposições; 
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
outros congêneres. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
'*'a prévia autorização legislativa e 
•a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~I 
~~~~/?~~~ Estado do Paraná 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a 
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/Credenciamento, Contratos e 
Conveniados 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física ............. R$ 1.086.197,24 
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................................... R$ 140.000,00 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 24 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Afu:nicip 
Pato '.Branco 
L FI.:~~ ( 
v~;~s±f? 
Pato Branco Paraná 
- Estado do Parana 
- Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD 
Exercicio de 2006 
~rgao ............... : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
fillJlf/lnidade Orcamentaria: 
... 
iiiiiil9 
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-
-
• 
.. 
Codigo 
4.4.90.52.00.00.00 
10.302.0029.2.049.000 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
3.90.39.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
10.303.0028.2.050.000 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
'0.303.0028.2.051.000 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
10.303.0028.2.052.000 
08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Especificacao 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Servicos para Efetivacao p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
Despesa Esfera 
425 Fiscal. 
Racionalizar, ampliar ou atender as necessidades de 
servicos do Sistema Unico de Saude, media e alta 
complexidade e acoes estrategicas, internamentos em 
geral e ambulatorios de terceiros e oncologia . 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 1869 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 433 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 434 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 1870 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 435 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 436 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 2306 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 2307 
Servicos de Apoio Psico Social 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Coordenar as atividades para execucao dos servicos 
do Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de 
profissionais, refeicoes e locacao da sede . 
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 439 
OBRIGACOES PATRONAIS 440 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 441 
MATERIAL DE CONSUMO 1636 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 442 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 443 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 444 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 445 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 446 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2517 
Servicos de Reabilitacao Fisica e Motora 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Coordenar 
do Centro 
as atividades para execucao dos servicos 
de Reabilitacao Fisica e Motora, 
contratacao de profissionais, aquisicao de 
equipamentos de fisioterapia, aquisicao de ortese 
e protese 
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 447 
OBRIGACOES PATRONAIS 448 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 449 
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 450 
MATERIAL DE CONSUMO 451 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 452 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 453 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 454 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 455 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 456 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 457 
Servicos de Diagnosticas por Imagem e Outros 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Garantir ao usuario a realizacao de exames em 
imagem, ultrasson, mamografia, eletrocardio e 
tomografia, testes de esforcas. 
E'onte 
01303 
01303 
01306 
01307 
01303 
01306 
01307 
03306 
03307 
01303 
01303 
01303 
33324 
01303 
01303 
01302 
01303 
31324 
31332 
01303 
01303 
01303 
01303 
01303 
01302 
01303 
01306 
01303 
01303 
01303 
-------- Importa11cia --------
Detalhada Total da ApÜcacao 
5. 000·, ºº 
0,00 
400.000,00 
2.000.000,00 
0,00 
3.560.000,00 
8.620.000,00 
0,00 
0,00 
313.670,00 
65.000,00 
10.000,00 
0,00 
15.000,00 
20.000,00 
125.000,00 
10.000,00 
3.000,00 
0,00 
164.000,00 
34.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
10.000,00 
45. 000', ºº 
10.000,00 
10.000,00 
5.000,00 
14.580.0'00,00 
561.670,00 
376.000,,00 
80.000,0© 
1 
Câmara Afunicip'al dí!. 
Pato $ranco 
MENSAGEM Nº 128/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 
900.000,00 (novecentos mil reais), para suporte de dotação consignada. · 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotação, destinada à 
despesa com Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e 
Conveniados da Secretaria Municipal de Saúde. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei seja apreciado em 
Regime de Urgência. · 
, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br' nco, de novembro de 2006. 
__ ar: _____ _ ASSESSORIA JURIDiCA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
>JJrief eíturia d/(unícíbaÍ de gJ ato !Brianco 
F / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 148/2006 
Ft.; ... -
__ )listo, 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a 
saber, 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e 
Conveniados 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURlDICA. ....... 
Fonte 
1307 R$ 900.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação 
parcial das seguintes dotações 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Fonte 
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e 
Conveniados 
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA .......... . 1307 R$ 760.000,00 
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ........................................... / 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de s a pub-ficação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
1 . ' ', /~· 
Fonte 
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1307 R$ 140.000,00 j ... 
_q-=~----­ A5SESSORIA JURIDICA 
------~--A 
Pato Branco Paraná 
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