~~~~§'~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 148/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 128/2006
RECEBIDA EM: 20 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 148/2006
Câmara Aftmicipd( áe
Pato r.Branco •
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 1
(novecentos mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de novembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 27 de novembro de 2006
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - '
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006
Lei nº 2712, de 15 de dezembro de 2006.
Decreto nº 5064, de 15 de dezembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3930, do dia 19 de dezembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
~~1'~41-i, DE 15 DE DEZEMBRODE2001í .
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço
de dotação consi&•11ada no orçamento vigente, a saber,
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.002.9.2.049 - ServiÇos para Efetivação pi Credenciados, Contratados e
Conveniados · ·
3 .3 .90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA
1307 R$. 900.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Foníe
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e
Conveniados
3.3.90.36.00-0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 1307
R$ 760.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços pata Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1307 R$ 140.000,00
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paio Branco, 15 de dezembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
• Prefeito Municipal
PREFEITURA Úu~ICJPALDE PATO BRANCo-EsA'Do DO PARANÁ
DEOlEfO:NºS;Ó64,:DE 15'~ DE~MBRO-DE 2006
Abre Crédito ·suplement~r. no ·valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com
base na Lei nº 2.712, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. I° Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um, um Crédito Suplementar,
no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço. de dotação
' consignada no orçamento vigente, a saber,
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e
Conveniados -.
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA
1307 R$ 900.000,00
. Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 ·FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
IO..:Í02.0029.2.0.49 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e
Conveniados •
3.3.90.36.0o-'ouTROS SERVJCOS DE TERCEIROS -P. FISJCA 1307
R$ 760.000,00
08;00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúriE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I0.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistêncià Farmacêutica
3.3.90.30.00 -.MATERIAL DE CONSUMO 1307 R$ 140.000,00
Art. :J' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15_ de dezembro de 2006.
'ROBERTO VIGANÓ
Prefeito M unicÍpal
~â~vl!umt-#~!Pah$umrp Es.tado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 148/2006 Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, a saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados,
Contratados e Conveniados
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica............................ 1307 R$ 900.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados,
Contratados e Conveniados
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física............................. 1307 R$ 760.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência
Farmacêutica
Fonte
3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................................... 1307
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
:f Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco
e a 1: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
R$ 140.000,00
Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAA}fij~~~~
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 14812006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto
de Lei n°. 148/2006 que busca obter autorização legislativa para abrir
Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato Branco no valor
total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
O crédito será aberto para dar reforço à dotação consignada no
orçamento já existente, com a finalidade atender despesas com Outros
·Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços para efetivação,
credenciados, contratados e conveniados dentro do fundo Municipal de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, valor este destinado ao
pagamento de despesas com o SUS devido ao aumento do teto
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias
que foram indicadas para cobertura do crédito aberto, estando dentro do
que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64.
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da
Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branc 28 de novembro de 2006.
MARCO ANTONI
Pre
ZZA
MÁRCI FE NANDES DE C.KOZELINSKI . ~ OvJ~?Í:(J.
Membro
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná Câmara Af unic.i áe
Pato 'Branct;J
ASSESSORIA CONTÁBIL Fl.:_---:-__.,~---1--
Vlsto:
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 148/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 148/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 1
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar '
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
• 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Jurídica
Os valores empenhados e pagos nesta dotação orçamentária são destinados
a despesas com hospitais e clinicas credenciados/contratados pelo Sistema único
de Saúde - SUS, que atende toda a população. Com o aumento do teto
estabelecido pelo Ministério da Saúde se faz necessária tal suplementação.
A conta orçamentária utilizada encontra-se abaixo descrita, fazendo parte
do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes da prestação de serviços por
P.Jurídica pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas
de condomínio e tributos à conta do locatário,
quando previstos no contrato de locação); locação
de equipamentos e materiais permanentes;
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros
em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições;
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros congêneres.
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
'*'a prévia autorização legislativa e
•a indicação de recursos.
Rua Ararigbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~I
~~~~/?~~~ Estado do Paraná
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/Credenciamento, Contratos e
Conveniados
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física ............. R$ 1.086.197,24
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................................... R$ 140.000,00
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Afu:nicip
Pato '.Branco
L FI.:~~ (
v~;~s±f?
Pato Branco Paraná
- Estado do Parana
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2006
~rgao ............... : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
fillJlf/lnidade Orcamentaria:
...
iiiiiil9
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Codigo
4.4.90.52.00.00.00
10.302.0029.2.049.000
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
10.303.0028.2.050.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
'0.303.0028.2.051.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
10.303.0028.2.052.000
08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Especificacao
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Servicos para Efetivacao p/ Credenciados,
Contratados e Conveniados
Despesa Esfera
425 Fiscal.
Racionalizar, ampliar ou atender as necessidades de
servicos do Sistema Unico de Saude, media e alta
complexidade e acoes estrategicas, internamentos em
geral e ambulatorios de terceiros e oncologia .
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 1869
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 433
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 434
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 1870
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 435
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 436
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 2306
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 2307
Servicos de Apoio Psico Social
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Coordenar as atividades para execucao dos servicos
do Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de
profissionais, refeicoes e locacao da sede .
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 439
OBRIGACOES PATRONAIS 440
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 441
MATERIAL DE CONSUMO 1636
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 442
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 443
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 444
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 445
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 446
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2517
Servicos de Reabilitacao Fisica e Motora
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Coordenar
do Centro
as atividades para execucao dos servicos
de Reabilitacao Fisica e Motora,
contratacao de profissionais, aquisicao de
equipamentos de fisioterapia, aquisicao de ortese
e protese
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 447
OBRIGACOES PATRONAIS 448
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 449
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 450
MATERIAL DE CONSUMO 451
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 452
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 453
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 454
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 455
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 456
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 457
Servicos de Diagnosticas por Imagem e Outros
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Garantir ao usuario a realizacao de exames em
imagem, ultrasson, mamografia, eletrocardio e
tomografia, testes de esforcas.
E'onte
01303
01303
01306
01307
01303
01306
01307
03306
03307
01303
01303
01303
33324
01303
01303
01302
01303
31324
31332
01303
01303
01303
01303
01303
01302
01303
01306
01303
01303
01303
-------- Importa11cia --------
Detalhada Total da ApÜcacao
5. 000·, ºº
0,00
400.000,00
2.000.000,00
0,00
3.560.000,00
8.620.000,00
0,00
0,00
313.670,00
65.000,00
10.000,00
0,00
15.000,00
20.000,00
125.000,00
10.000,00
3.000,00
0,00
164.000,00
34.000,00
5.000,00
3.000,00
10.000,00
80.000,00
10.000,00
45. 000', ºº
10.000,00
10.000,00
5.000,00
14.580.0'00,00
561.670,00
376.000,,00
80.000,0©
1
Câmara Afunicip'al dí!.
Pato $ranco
MENSAGEM Nº 128/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$
900.000,00 (novecentos mil reais), para suporte de dotação consignada. ·
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotação, destinada à
despesa com Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e
Conveniados da Secretaria Municipal de Saúde.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei seja apreciado em
Regime de Urgência. ·
,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br' nco, de novembro de 2006.
__ ar: _____ _ ASSESSORIA JURIDiCA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
>JJrief eíturia d/(unícíbaÍ de gJ ato !Brianco
F /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 148/2006
Ft.; ... -
__ )listo,
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar,
no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a
saber,
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e
Conveniados
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURlDICA. .......
Fonte
1307 R$ 900.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação
parcial das seguintes dotações
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte
10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e
Conveniados
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA .......... . 1307 R$ 760.000,00
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ........................................... /
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de s a pub-ficação.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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1307 R$ 140.000,00 j ...
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