tg7~~~§1~$~ Estado do Paraná ·
PROJETO DE LEI Nº 152/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 129/2006
RECEBIDA EM: 27 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 152/2006
"·· ,.;,;wra :!Víunicip
Pato 'Branco
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de novembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 30 de novembro de 2006
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 1
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherm~
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antoni9
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca 1 PFL e Volmir Sabbi - PT. r
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de dezembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 667/2006
Lei nº 271 O, de 11 de dezembro de 2006.
Decreto nº 5060, de 11 de dezembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3927, do dia 14 de dezembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI EDIÇÃ03927 . PAT<fBRANCO,!QUINTA~FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - . . . . -
PREFEITURAMUNICIPALDE.PATOBRANCO-ESTADODOPARANÁ
LEI Nb 2. 7IO, DE li DE DÊZEMBR() DE 2006 •
Autoriza o Execµtivo Municipal a abrir Crédit~ Ádicional Especial, no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais). . · ·
A Câmara Municipal de Pato Bi·anco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçàmento Geral do Município de Pato Brancó, Estado- do-Paraná, para o
Exercício _de 2006, destinados iro ·suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excessó de arrecadação de re«:eita oriunda das Transferências Transporte Escolar -
-PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte inil reais), para atender despesa no seguinte
Órgão e Dotação Orçamentária:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CliLT. ESPORTE E LAZER
Fonte -
07.02 - Departámento Administrativo
12:361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens eDespésas com Locomoção 3 l 123 R$
20.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em iíecorrênçia
da autorização constante desia Lei, serão utilizados recitrsós .de excesso de '
arrec3daçã9 não previstos na Lei Orçamentária do Exercíéio de 2006, Transférências
Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com
regulamentação por decreto na.efetivàção da receita, conforme o previsto no inciso
II do§ Iº do Art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excessó Arrec. -Transf. do Transporte Escolar - PNAT 1.7.2.1 }5.99.01.00
31123 R$ 20.000,00
. Art 3°. Esta Lei entra em vigor na dáta de sua pub.licação.
Gabinete do Prefeito Municipal de-Pato.Branco, 11 de dezembro de 200cí.
ROBERTO VIGANÓ'
Prefeito Municipal
ÁNO XXI .
Câmar~ Municipal dé
Pato '.Branco
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Visto: 3: 0:0 -~.
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EDIÇÃO 3927 . PATO~BRANCO,'. QUINTA-FEIRA, 14 DE 'DEZEMB.f'O [)E 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANCO
DE,CRETO N" 5.060, DE li DE DEZEMBRQ DE 2006
Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 17.600,00 (dezessete mil e
seiscentos reais).
O Prefei.to Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 4 7, inciso XXIII ~a Lei Orgânica Municipal, e
considerando a autorização prevista na Lei Municipal _nº 2.71 O, de 11 de dezernbro
de 2006,
DECRETA:
Art. 1°-Fica aberto um Crédito Adicional Especiafoo Orçamento Geral do Município
de Pato Branco, Estado do Paraná, para o EXercício de 2006, oestinados ao suporte
da\lespesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda
das Transferências Transporte Escolar- PNAT, no valor de R$ 17 .600,00 (dezessete
mil e seiscentos reais), para atender- d~spesa no seguinte Órgão e Dotação
Orçamentária:·
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, C!JLT. ESPORTE E LAZER
Fonte
07 .02 - . Departamento Administrativo
12.361.0022.2,031 - Operaciolialiiação do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3 1123 R$
.17.600;00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional EspeciaLa ser aberto em decoll'ência
da autorização constãnte da Lei nº 2.710, de 11 de dezembro de 2006, serão
ut.ilizados recursos de· excesso de all'ecadação não previstos na Lei Orçamentária
do Exercício de 200(), Transferências Transpone Escolar~ PNAT, no valor de R$
17.600,00 (dézessetê mil e seiscentos reais), com regulamentação por decreto na
efetivação da receita, conforme o previsto no inciso ÍI do § 1 º do An. 43 da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
,Excesso All'ec.' - Transf. do Transporte Esco'Iar - PNAT L7.2.1.35.99,0 J.00
3_1123 'R$ 17.600,00
Art. 3"·-Este Decreto entra em:vigor na data de sua publicação.
Gabinete do.Prefeito Municipal de Pato Branco, ·11 de dezembro de 2006.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito _Municipal
PROJETO DE LEI Nº 152/2006
canwa !Municip /cíe
Pato 'lJranco
(;
Visto:_
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de
receita oriunda das Transferências Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), para atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.2.031 -Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção 31123 R$ 20.000,00
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não
previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, Transferências Transporte Escolar - PNAT,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais}, com regulamentação por decreto na efetivação da
receita, conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março
de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
Excesso Arrec. - Transf. do Transporte 1.7.2.1.35.99.01.00
Escolar - PNA T
31123 R$ 20.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' Ara,;gbó~. 49! Fooeo (46) 3224-2243 85505-030 Poto Braooo Paraná
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g1~~§~9J~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 15212006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 152/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesa com passagens e
despesas com locomoção na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer - Operacionalização do Transporte Escolar, fonte
especifica 31123. Os valores provem de convênio e é destinado ao
pagamento do transporte devendo ser executado até o final do exercício.
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita
relativa à Transferências do Transporte Escolar - PNAT, fonte 31123,
observado os parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a
cobertura do crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o
art.43, § 1°, inciso II, § 3° e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o
contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 o de deze
ZZA
Câmara
Visto:
MÃRcIAR~E~c.KozEuNsK1 - ~ Membro
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Pato 'Branco i
ASSESSORIA CONTÁBIL ,';,~.;, iê;~c,'b,,_ ! ,j . .,gtt&:i.,.i~ Jú .................... ..
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 152/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 152/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com
Passagens e Despesas com Locomoção na fonte 31123, dentro da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - Atividades do Departamento
Administrativo - Operacionalização do Transporte Escolar, (Transporte Escolar
Tercerizado, o convênio deve ser gasto até o final do exercício,
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica:
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS Despesas com aquisição de passagens
COM LOCOMOÇÃO (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas),
taxas de embarque, seguros, fretamento,
pedágios, locação ou uso de veículos para
transporte de pessoas e suas respectivas
bagagens em decorrência de mudanças de
domicílio no interesse da administração.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°.
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo."
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas
para sua abertura é:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
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Pato Branco Paraná 4> 1
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos de excesso
de arrecadação, oriundos de Transferências do Transporte Escolart - PNAT
(fonte 31123), não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, com
base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64 que
assim se reporta:
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício."
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indfcação dos recursos
correspondentes;"
A Contabilidade da Prefeitura Municipal, informou que o excesso existente
nesta suplementação será lançado no mês de novembro/2006 ainda não
encerrado. Dessa forma encontrando-se a matéria dentro das normas que regem
a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua
a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 29 de novembro de 2006.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 129/2006
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Pato 'Branco
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na dotação
orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda
das Transferências Transporte Escolar - PNA T
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla
dotação, destinada a passagens e despesas com locomoção na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Patg Branco, 24 de novembro de 2006.
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Rttfl~L2~" ;,Prefeito Municipal
. ASSESSOR~~::A ~
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO · L;mícipa{ de
PROJETO DE LEI l 5~ l &a:b
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006,
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de
receita oriunda das Transferências Transporte Escolar - PNAT no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 31123 R$ 20.000,00
LOCOMOÇÃO ................................................................................. .
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, Transferências Transporte Escolar - PNAT
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da
receita, conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
Excesso Arrec.- Transferências do Transportes 1. 7.2.1.35.99.01.00 31123 R$ 20.000,00
Escolar - PNAT
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na da __ l,lblicação. -........
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Paraná