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materia nº 152/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
native_id11491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

tg7~~~§1~$~ Estado do Paraná · 
PROJETO DE LEI Nº 152/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 129/2006 
RECEBIDA EM: 27 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 152/2006 
"·· ,.;,;wra :!Víunicip 
Pato 'Branco 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de novembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 30 de novembro de 2006 
RELATOR: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 1 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherm~ 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antoni9 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca 1 PFL e Volmir Sabbi - PT. r 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de dezembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 667/2006 
Lei nº 271 O, de 11 de dezembro de 2006. 
Decreto nº 5060, de 11 de dezembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3927, do dia 14 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03927 . PAT<fBRANCO,!QUINTA~FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - . . . . -
PREFEITURAMUNICIPALDE.PATOBRANCO-ESTADODOPARANÁ 
LEI Nb 2. 7IO, DE li DE DÊZEMBR() DE 2006 • 
Autoriza o Execµtivo Municipal a abrir Crédit~ Ádicional Especial, no valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais). . · · 
A Câmara Municipal de Pato Bi·anco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial 
no Orçàmento Geral do Município de Pato Brancó, Estado- do-Paraná, para o 
Exercício _de 2006, destinados iro ·suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excessó de arrecadação de re«:eita oriunda das Transferências Transporte Escolar -
-PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte inil reais), para atender despesa no seguinte 
Órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CliLT. ESPORTE E LAZER 
Fonte -
07.02 - Departámento Administrativo 
12:361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - Passagens eDespésas com Locomoção 3 l 123 R$ 
20.000,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em iíecorrênçia 
da autorização constante desia Lei, serão utilizados recitrsós .de excesso de ' 
arrec3daçã9 não previstos na Lei Orçamentária do Exercíéio de 2006, Transférências 
Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com 
regulamentação por decreto na.efetivàção da receita, conforme o previsto no inciso 
II do§ Iº do Art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excessó Arrec. -Transf. do Transporte Escolar - PNAT 1.7.2.1 }5.99.01.00 
31123 R$ 20.000,00 
. Art 3°. Esta Lei entra em vigor na dáta de sua pub.licação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de-Pato.Branco, 11 de dezembro de 200cí. 
ROBERTO VIGANÓ' 
Prefeito Municipal 
ÁNO XXI . 
Câmar~ Municipal dé 
Pato '.Branco 
FI.:~ 
Visto: 3: 0:0 -~. 
'o;·.··,n······._··o/.< ·E-s· . . .. · . : . . - . ' . 
- ' -· _. . 
EDIÇÃO 3927 . PATO~BRANCO,'. QUINTA-FEIRA, 14 DE 'DEZEMB.f'O [)E 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANCO 
DE,CRETO N" 5.060, DE li DE DEZEMBRQ DE 2006 
Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 17.600,00 (dezessete mil e 
seiscentos reais). 
O Prefei.to Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 4 7, inciso XXIII ~a Lei Orgânica Municipal, e 
considerando a autorização prevista na Lei Municipal _nº 2.71 O, de 11 de dezernbro 
de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1°-Fica aberto um Crédito Adicional Especiafoo Orçamento Geral do Município 
de Pato Branco, Estado do Paraná, para o EXercício de 2006, oestinados ao suporte 
da\lespesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda 
das Transferências Transporte Escolar- PNAT, no valor de R$ 17 .600,00 (dezessete 
mil e seiscentos reais), para atender- d~spesa no seguinte Órgão e Dotação 
Orçamentária:· 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, C!JLT. ESPORTE E LAZER 
Fonte 
07 .02 - . Departamento Administrativo 
12.361.0022.2,031 - Operaciolialiiação do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3 1123 R$ 
.17.600;00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional EspeciaLa ser aberto em decoll'ência 
da autorização constãnte da Lei nº 2.710, de 11 de dezembro de 2006, serão 
ut.ilizados recursos de· excesso de all'ecadação não previstos na Lei Orçamentária 
do Exercício de 200(), Transferências Transpone Escolar~ PNAT, no valor de R$ 
17.600,00 (dézessetê mil e seiscentos reais), com regulamentação por decreto na 
efetivação da receita, conforme o previsto no inciso ÍI do § 1 º do An. 43 da Lei 
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
,Excesso All'ec.' - Transf. do Transporte Esco'Iar - PNAT L7.2.1.35.99,0 J.00 
3_1123 'R$ 17.600,00 
Art. 3"·-Este Decreto entra em:vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do.Prefeito Municipal de Pato Branco, ·11 de dezembro de 2006. 
ROBERTO VlGANÓ 
Prefeito _Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 152/2006 
canwa !Municip /cíe 
Pato 'lJranco 
(; 
Visto:_ 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda das Transferências Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), para atender despesa no seguinte órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.031 -Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção 31123 R$ 20.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não 
previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, Transferências Transporte Escolar - PNAT, 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais}, com regulamentação por decreto na efetivação da 
receita, conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março 
de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec. - Transf. do Transporte 1.7.2.1.35.99.01.00 
Escolar - PNA T 
31123 R$ 20.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""' Ara,;gbó~. 49! Fooeo (46) 3224-2243 85505-030 Poto Braooo Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
g1~~§~9J~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 15212006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 152/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
A dotação orçamentária aberta cobrirá despesa com passagens e 
despesas com locomoção na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer - Operacionalização do Transporte Escolar, fonte 
especifica 31123. Os valores provem de convênio e é destinado ao 
pagamento do transporte devendo ser executado até o final do exercício. 
O crédito aberto deu-se pelo excesso de arrecadação da receita 
relativa à Transferências do Transporte Escolar - PNAT, fonte 31123, 
observado os parâmetros contidos nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na 
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais, bem como a 
cobertura do crédito aberto encontra-se amparada com o que disciplina o 
art.43, § 1°, inciso II, § 3° e § 4º da mesma Lei, atendendo ainda o 
contido no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 o de deze 
ZZA 
Câmara 
Visto: 
MÃRcIAR~E~c.KozEuNsK1 - ~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~~§'~$~ Estado do Paraná 
;-75fmãrã.Municip/3;t;:··-\ 
Pato 'Branco i 
ASSESSORIA CONTÁBIL ,';,~.;, iê;~c,'b,,_ ! ,j . .,gtt&:i.,.i~ Jú .................... .. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 152/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 152/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 financeiro de 2006, dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
Passagens e Despesas com Locomoção na fonte 31123, dentro da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - Atividades do Departamento 
Administrativo - Operacionalização do Transporte Escolar, (Transporte Escolar 
Tercerizado, o convênio deve ser gasto até o final do exercício, 
Dotação orçamentária, conforme especificações do anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2006 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim exemplifica: 
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS Despesas com aquisição de passagens 
COM LOCOMOÇÃO (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), 
taxas de embarque, seguros, fretamento, 
pedágios, locação ou uso de veículos para 
transporte de pessoas e suas respectivas 
bagagens em decorrência de mudanças de 
domicílio no interesse da administração. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei n°. 
4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo." 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual as condições básicas 
para sua abertura é: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 4> 1 
Para dar cobertura ao crédito aberto foram utilizados recursos de excesso 
de arrecadação, oriundos de Transferências do Transporte Escolart - PNAT 
(fonte 31123), não previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, com 
base no que disciplina o art.43, § 1º, inciso II, § 3º e § 4º da Lei 4320/64 que 
assim se reporta: 
"Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
II - os provenientes de excesso de arrecadação. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício." 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indfcação dos recursos 
correspondentes;" 
A Contabilidade da Prefeitura Municipal, informou que o excesso existente 
nesta suplementação será lançado no mês de novembro/2006 ainda não 
encerrado. Dessa forma encontrando-se a matéria dentro das normas que regem 
a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua 
a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
e a egina Zanoelo 
sessora Contábil 
C-PR nº 027 .823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~~:.!::!:..~~::...:...~~~~=:....:=:.-=-_::::.::..;:=-=~~4#~·.a!N{wiúipaí<1e 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 129/2006 
Senhor Presidente, Senhores vereadores, 
Pato 'Branco 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional Especial na dotação 
orçamentária adiante discriminada, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao 
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda 
das Transferências Transporte Escolar - PNA T 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla 
dotação, destinada a passagens e despesas com locomoção na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patg Branco, 24 de novembro de 2006. 
/ l ::' - -
Rttfl~L2~" ;,Prefeito Municipal 
. ASSESSOR~~::A ~ 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(/)7.-E{Eítu7.-a dli(unící{2af dE (/)ato !B7.-anco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO · L;mícipa{ de 
PROJETO DE LEI l 5~ l &a:b 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, 
destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de 
receita oriunda das Transferências Transporte Escolar - PNAT no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 31123 R$ 20.000,00 
LOCOMOÇÃO ................................................................................. . 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não 
previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, Transferências Transporte Escolar - PNAT 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da 
receita, conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
Excesso Arrec.- Transferências do Transportes 1. 7.2.1.35.99.01.00 31123 R$ 20.000,00 
Escolar - PNAT 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na da __ l,lblicação. -........ 
/;fl ::iJ:lJtlt/ 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
ASSESSORIA JURlDICf 
1 
Paraná 

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